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Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012 - Diário da ...

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Diário <strong>da</strong> República, 1.ª série — N.º 25 — 3 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> 573Pelo exposto, e reafirman<strong>do</strong> a regeneração e revitalização<strong>do</strong> teci<strong>do</strong> empresarial nacional como um <strong>do</strong>s principaisobjetivos <strong>de</strong> política económica <strong>do</strong> XIX Governo Constitucional,afigura -se crítica uma intervenção concerta<strong>da</strong>entre vários ministérios.Assim:Nos termos <strong>da</strong> alínea g) <strong>do</strong> artigo 199.º <strong>da</strong> Constituição,o <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> <strong>Ministros</strong> resolve:1 — Lançar o Programa Revitalizar, uma iniciativa <strong>do</strong>Governo com vista à otimização <strong>do</strong> enquadramento legal,tributário e financeiro em que o teci<strong>do</strong> empresarial emPortugal <strong>de</strong>senvolve a sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a fomentarprojetos empresariais operacionalmente viáveis, mas emque a componente financeira se encontra <strong>de</strong>sajusta<strong>da</strong> faceao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> negócio em que aqueles projetos se insereme às condicionantes existentes no panorama económico--financeiro atual.2 — Estabelecer como objetivos prioritários <strong>do</strong> ProgramaRevitalizar:a) A execução <strong>de</strong> mecanismos eficazes <strong>de</strong> revitalização<strong>de</strong> empresas viáveis nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong> insolvência e <strong>da</strong>recuperação <strong>de</strong> empresas;b) O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> mecanismos céleres e eficazesna articulação <strong>da</strong>s empresas com o Esta<strong>do</strong>, em particularcom a Segurança Social e a Administração Tributária,ten<strong>do</strong> em vista o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> soluções que promovam aviabilização <strong>da</strong>quelas;c) O reforço <strong>do</strong>s instrumentos financeiros disponíveispara a capitalização e reestruturação financeira <strong>de</strong> empresas,com particular enfoque no capital <strong>de</strong> risco e emoutros instrumentos que em simultâneo concorram para o<strong>de</strong>senvolvimento regional;d) A facilitação <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> transação <strong>de</strong> empresasou <strong>de</strong> ativos empresariais tangíveis ou intangíveis;e) A agilização <strong>da</strong> articulação entre as empresas e osinstrumentos financeiros <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e os <strong>do</strong> sistema financeiro,com vista a acelerar processos <strong>de</strong>cisórios e a asseguraro êxito <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> revitalização empresarial.3 — Criar uma Comissão <strong>de</strong> Dinamização e AcompanhamentoInterministerial <strong>do</strong> Programa Revitalizar, coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>pelo Ministério <strong>da</strong> Economia e <strong>do</strong> Emprego eintegra<strong>da</strong> por representantes <strong>do</strong>s Ministérios <strong>da</strong>s Finanças,<strong>da</strong> Justiça e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> Segurança Social.4 — Determinar que, no prazo <strong>de</strong> 30 dias a contar <strong>da</strong><strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> presente resolução, seja apresenta<strong>do</strong>um primeiro conjunto <strong>de</strong> iniciativas <strong>do</strong> Programa Revitalizar,sem prejuízo <strong>de</strong> outras que o possam posteriormenteintegrar.5 — Determinar que a presente resolução <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong><strong>de</strong> <strong>Ministros</strong> entra em vigor no dia seguinte ao <strong>da</strong> suapublicação.Presidência <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> <strong>Ministros</strong>, 19 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> <strong>2012</strong>. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.MINISTÉRIO DA SAÚDEPortaria n.º 35/<strong>2012</strong><strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> fevereiroA Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março, transpõe para a or<strong>de</strong>mjurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, <strong>do</strong> Parlamentoe <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> setembro, relativa ao reconhecimento<strong>da</strong>s qualificações profissionais, e a Diretivan.º 2006/100/CE, <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro, quea<strong>da</strong>pta <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s Diretivas no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> livre circulação<strong>de</strong> pessoas, em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são <strong>da</strong> Bulgária e <strong>da</strong>Roménia.Compete às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais, no âmbito <strong>da</strong>s respetivascompetências, proce<strong>de</strong>r ao reconhecimento <strong>da</strong>squalificações profissionais regulamenta<strong>da</strong>s, sen<strong>do</strong> suaresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a emissão <strong>de</strong> normas que especifiquemo acesso a tais profissões.Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso àprestação <strong>de</strong> serviços na área <strong>da</strong>s profissões regulamenta<strong>da</strong>scom impacto na saú<strong>de</strong>, que não beneficiem <strong>do</strong> reconhecimentoautomático, se faça mediante procedimento<strong>de</strong> verificação <strong>da</strong>s qualificações profissionais, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> aevitar <strong>da</strong>nos graves para a saú<strong>de</strong> ou segurança <strong>do</strong> beneficiário<strong>do</strong> serviço, ten<strong>do</strong> em conta o risco <strong>de</strong> uma má execuçãotécnica, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à falta <strong>de</strong> qualificação profissional<strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços.Listam -se, nesse senti<strong>do</strong> as profissões em questão.Assim:Ao abrigo <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º <strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong>4 <strong>de</strong> março, e nos termos <strong>da</strong> alínea c) <strong>do</strong> artigo 199.º <strong>da</strong>Constituição:Man<strong>da</strong> o Governo, pelo Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,o seguinte:Artigo 1.ºÉ aprova<strong>da</strong> a lista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais que, para ca<strong>da</strong> profissão, são competentespara proce<strong>de</strong>r ao reconhecimento <strong>da</strong>s qualificaçõesprofissionais, nos termos <strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março,a qual consta <strong>do</strong> anexo I à presente portaria e que <strong>de</strong>la fazparte integrante.Artigo 2.ºÉ aprova<strong>da</strong> a lista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>s comimpacto na saú<strong>de</strong> que não beneficiam <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> reconhecimentoautomático, nos termos <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 6.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março, a qual consta <strong>do</strong> anexo IIà presente portaria e que <strong>de</strong>la faz parte integrante.Artigo 3.ºA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao<strong>da</strong> sua publicação.O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, Manuel Ferreira Teixeira,em 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.ANEXO ILista <strong>de</strong> profissões regulamenta<strong>da</strong>se <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionaisProfissões a que se refere o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> marçoFisioterapeuta (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . .Higienista oral (m/f). . . . . . . . . . . . . . . .Ortoprotésico(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ortoptista (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Técnico(a) <strong>de</strong> análises clínicas e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>pública.Técnico(a) <strong>de</strong> anatomia patológica, citologiae tanatológica.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais competentes aque se refere o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 51.º<strong>da</strong> Lei n.º 9/2009, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março.Administração Central <strong>do</strong>Sistema <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, I. P.

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