Resolução Nº 387 de 24/05/2005 - rio.rj.gov.br
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ANEXOClassificação dos resíduos da construção civil conforme Art. 3 o daResolução CONAMA 307/02:Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:a) <strong>de</strong> construção, <strong>de</strong>molição, reformas e reparos <strong>de</strong> pavimentação e <strong>de</strong> outras o<strong>br</strong>as <strong>de</strong> infra-estrutura,inclusive solos provenientes <strong>de</strong> terraplanagem;b) <strong>de</strong> construção, <strong>de</strong>molição, reformas e reparos <strong>de</strong> edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos,telhas, placas <strong>de</strong> revestimento etc.), argamassa e concreto;c) <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> fa<strong>br</strong>icação e/ou <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fiosetc.) produzidas nos canteiros <strong>de</strong> o<strong>br</strong>as;Classe B - são os resíduos recicláveis para outras <strong>de</strong>stinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais,vidros, ma<strong>de</strong>iras e outros;Classe C - são os resíduos para os quais não foram <strong>de</strong>senvolvidas tecnologias ou aplicaçõeseconomicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos dogesso;Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo <strong>de</strong> construção, tais como: tintas, solventes,óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos <strong>de</strong> <strong>de</strong>molições, reformas e reparos <strong>de</strong> clínicasradiológicas, instalações industriais e outros.