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Projeto Padrão - Ministério do Esporte

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MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONAL


PROGRAMA SEGUNDO TEMPOPADRÃODiretrizes e Orientações para Estabelecimento deParcerias(Atualiza<strong>do</strong> em 08/11/2010)2


MINISTÉRIO DO ESPORTESECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONALEste Manual disciplina os procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelas Entidades queapresentem interesse em formalizar parceria com o Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, no quetange ao processo de elaboração, formalização, trâmites, prazos, acompanhamento eprestação de contas, de forma a orientar a iniciativa <strong>do</strong>s Proponentes, uniformizar eotimizar o desenvolvimento <strong>do</strong>s trabalhos. Resguardan<strong>do</strong>-se os princípios constitucionaisda Administração Pública, este Manual atualiza as Diretrizes <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong>Tempo, define seus <strong>Projeto</strong>s/Programas e publiciza as novas orientações, bem como osprocedimentos necessários para a efetivação <strong>do</strong> Programa, conforme orientação legalvigente.Este Manual e seus anexos serão disponibiliza<strong>do</strong>s no Portal <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><strong>Esporte</strong>, www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo .3


SUMÁRIOCAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕESCAPÍTULO II DAS NORMATIVASCAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS1. Público Alvo2. Princípios3. Linhas Estratégicas4. Objetivos5. Resulta<strong>do</strong>s Espera<strong>do</strong>sCAPÍTULO IV DIRETRIZES DO PROGRAMA1. Núcleo de <strong>Esporte</strong> Educacional - Padrão2. Espaços Físicos3. Atividades a serem Desenvolvidas4. Recursos Humanos5. Material Esportivo/Suplementar6. Reforço Alimentar7. Cronograma de Execução8. Capacitação9. Acompanhamento Administrativo e Pedagógico e Fiscalização10. Procedimentos para solicitação de parcerias11. Contrapartida12. Outras Informações Relevantes13. Orientações Gerais14. Vedações Legais4


CAPÍTULO I: DAS DEFINIÇÕES1. Para os efeitos deste Manual, considera-se:I. Risco Social – Todas as situações que expõem a vida <strong>do</strong> ser humano ao perigoconstante. (Fonte: Política Nacional de <strong>Esporte</strong>. Brasília, 2005).II – Vulnerabilidade Social - O conceito de vulnerabilidade social é construí<strong>do</strong> a partir dapremissa de que os fatores sociais têm uma forte influência tanto na vulnerabilidadepessoal quanto na programática. A vulnerabilidade Programática diz respeito àscontribuições <strong>do</strong>s programas na redução da vulnerabilidade pessoal e social. A análise davulnerabilidade reconhece que grandes temas contextuais, como estruturagovernamental, relações de gênero, atitudes em relação à sexualidade, crenças religiosase pobreza, influenciam a capacidade de reduzir a vulnerabilidade pessoal a <strong>do</strong>enças.III – Educação Básica - designa o conjunto de atividades educativas, formais, nãoformais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem,em geral correspondentes aos primeiros estágios <strong>do</strong> processo de alfabetização. Aeducação básica compreende a educação infantil, a ensino fundamental e o ensinomédio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este perío<strong>do</strong> de vida escolar quese toma posse <strong>do</strong>s conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa.IV – <strong>Esporte</strong> Educacional – Aquele pratica<strong>do</strong> nos sistemas de ensino e em formasassistemáticas de educação, evitan<strong>do</strong>-se a seletividade, a hipercompetitividade de seuspraticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral <strong>do</strong> indivíduo e a suaformação para o exercício da cidadania e a prática <strong>do</strong> lazer (Política Nacional de <strong>Esporte</strong>,2005).V – Parceria – Estabelecimento de acor<strong>do</strong> entre o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, por meio daSecretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional, por meio de instrumento legalmenteformaliza<strong>do</strong>, para atendimento a demanda <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo no País, pormeio da definição de um objeto específico.VI - Convênio – Acor<strong>do</strong> ou ajuste que discipline a transferências de recursos financeirosde <strong>do</strong>tações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e quetenha como partícipe, de um la<strong>do</strong>, órgão ou entidade da Administração Pública Federal,direta ou indireta, e, de outro la<strong>do</strong>, órgão ou entidade da Administração Pública estadual,distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,visan<strong>do</strong> à execução de programa de governo, envolven<strong>do</strong> a realização de projeto,atividade, serviço, aquisição de bens ou realização de evento de interesse recíproco, emregime de mútua cooperação;VII - Termo de Cooperação – instrumento de descentralização de crédito entre órgãos eentidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa degoverno, envolven<strong>do</strong> projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portariaministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida (art. 1º, §1º, XVIII);VIII - Termo de Parceria – instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de1999, que institui e disciplina a transferência de recursos para Organizações daSociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (art. 1º, §1º, XIX);IX - Consórcio Público – pessoa jurídica formada exclusivamente por entes daFederação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 (art. 1º, §1º, VII); Os órgãos eentidades da Administração Pública Federal darão preferência às transferênciasvoluntárias para Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidaspor intermédio de consórcios públicos, constituí<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o disposto na Lei nº 11.107,5


de 2005. A celebração <strong>do</strong> convênio com consórcio público para a transferência derecursos da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativosconsorcia<strong>do</strong>s, das exigências legais aplicáveis, sen<strong>do</strong> vedada sua celebração, bem comoa liberação de quaisquer parcelas de recursos, caso exista alguma irregularidade porparte de qualquer <strong>do</strong>s entes consorcia<strong>do</strong>s. Os Esta<strong>do</strong>s, os Municípios e o Distrito Federalpoderão executar o objeto <strong>do</strong> convênio ou contrato de repasse celebra<strong>do</strong> com a União pormeio de consórcio público a que estejam associa<strong>do</strong>s. O instrumento de convênio oucontrato de repasse poderá indicar o consórcio público como responsável pela execução,sem prejuízo das responsabilidades <strong>do</strong>s convenentes ou contrata<strong>do</strong>s. (arts. 9º, 10 e 11,da Portaria Interministerial 127/2008)X - Dirigente - aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos edetenha qualquer nível de poder decisório, assim entendi<strong>do</strong>s os conselheiros,presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros (art. 1º, §1º, VIII);XI - Concedente – órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsávelpela transferência <strong>do</strong>s recursos financeiros ou pela descentralização <strong>do</strong>s créditosorçamentários destina<strong>do</strong>s à execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> convênio, no caso, o Ministério <strong>do</strong><strong>Esporte</strong>;XII - Proponente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dequalquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, quemanifesta sua intenção por meio da apresentação de Pleiot, Proposta ou <strong>Projeto</strong> junto aoSegun<strong>do</strong> tempo, com o qual a administração federal poderá vir a executar seusprogramas, projetos, atividades ou eventos, no caso de serem selecionadas.XIII – Convenente – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dequalquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual aadministração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou eventomediante a celebração de convênio ou outro instrumento similar.XIV - Interveniente – órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esferade governo, ou entidade privada que participa <strong>do</strong> convênio para manifesta consentimentoou assumir obrigações em nome próprio. No caso de parcerias no âmbito Estadual, oGoverno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> é o Interveniente.XV - <strong>Projeto</strong> Padrão - aquele que é desenvolvi<strong>do</strong> de forma continuada, com vigência préestabelecidade no mínimo <strong>do</strong>is Ciclos Pedagógicos, poden<strong>do</strong> variar de 15 a 24 meses,por meio de ações básicas e definidas para sua implantação no País. Seudesenvolvimento é orienta<strong>do</strong> para o público alvo composto de crianças, a<strong>do</strong>lescentes ejovens, em situação de vulnerabilidade social.XVI - <strong>Projeto</strong>s Especiais - com o propósito de validar novos modelos de atendimentopara o Segun<strong>do</strong> Tempo que poderão ser disponibiliza<strong>do</strong>s aos parceiros, no âmbito daAção “Núcleo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo”, a SNEED/ME poderá dispor,excepcionalmente, de <strong>Projeto</strong>s destina<strong>do</strong>s a públicos específicos. <strong>Projeto</strong>s Especiaisserão realiza<strong>do</strong>s na forma de experiência piloto, com no máximo 12 meses de vigência,com o objetivo de proceder o atendimento à públicos específicos (pessoas comdeficiência, indígenas, quilombolas, menores em conflito com a lei, universitários, etc.),como possibilidade real de construção, desenvolvimento e acompanhamento dameto<strong>do</strong>logia de inclusão social por meio <strong>do</strong> esporte.XVII – Cadastramento de Pleitos no Segun<strong>do</strong> Tempo – Ato por meio <strong>do</strong> qual aProponente – entidade pública ou privada sem fins lucrativos – por meio <strong>do</strong> seu CNPJ,tem a possibilidade de cadastrar-se para fins de oficializar seu interesse em estabelecer6


parceria com o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> no Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, apresentan<strong>do</strong>, pormeio de cadastro específico da Entidade e <strong>do</strong> pré-projeto no portalwww.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo, em perío<strong>do</strong> pré-determina<strong>do</strong> e divulga<strong>do</strong>, para fins departicipar <strong>do</strong> processo de seleção estabeleci<strong>do</strong> pelo Programa.XVIII - Credenciamento da Entidade junto ao SICONV – procedimento padrão a serefetiva<strong>do</strong> via Internet, por todas as Entidades que tenham interesse em apresentar eestabelecer parceria com os Programas <strong>do</strong> Governo Federal, a ser efetiva<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong>Portal de Convênios – www.convênios.gov.br, sob responsabilidade <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong>Planejamento.XIX - Cadastramento de Propostas no SICONV – procedimento a ser efetiva<strong>do</strong> noportal de convênios – www.convenios.gov.br, somente pelas Entidades selecionadasno processo seletivo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo. Consiste <strong>do</strong> cadastramento dePropostas/<strong>Projeto</strong>s junto a um Programa específico da SNEED, com base nas definiçõesanteriormente pactuadas a partir das diretrizes e referências de quantitativos deatendimento e ações estabelecidas.XX - <strong>Projeto</strong> Básico – Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível deprecisão adequa<strong>do</strong>, para caracterizar as ações, atividades ou serviços propostos,elabora<strong>do</strong> com base nas indicações <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s técnicos preliminares, que assegurem aviabilidade técnica das ações e o adequa<strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong> impacto destas, e quepossibilite a avaliação <strong>do</strong>s custos propostos e a definição <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> prazo deexecução;XXI - Plano de Trabalho - Instrumento que integra a solicitação de parceria, conten<strong>do</strong>to<strong>do</strong> o detalhamento da Proposta de Trabalho e das ações a serem conveniadas, pormeio de Metas e Etapas estabelecidas, bem como com as responsabilidades assumidaspor cada um <strong>do</strong>s participantes. O Plano de trabalho deve ser apresenta<strong>do</strong> no SICONV,junto as propostas referentes à realização de Programas específicos, de acor<strong>do</strong> com suaespecificidade e descritor;XXII - Proposta de Trabalho – Documento pelo qual o proponente credencia<strong>do</strong> manifestano SICONV interesse em celebrar instrumento regula<strong>do</strong> pela Portaria Interministerial n.127/2008, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema;XXIII - Objeto - o produto <strong>do</strong> convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação,observa<strong>do</strong>s o programa de trabalho e as suas finalidades (art. 1º, §1º, XIII);XXIV - Meta - parcela quantificável <strong>do</strong> objeto descrita no plano de trabalho (art. 1º, §1º,XII);XXV - Etapa ou Fase - divisão existente na execução de uma meta (art. 1º, §1º, XIII);XXVI - Padronização - estabelecimento de critérios a serem segui<strong>do</strong>s nos convênios oucontratos de repasse com o mesmo objeto, defini<strong>do</strong>s pelo concedente ou contratante,especialmente quanto às características <strong>do</strong> objeto e ao seu custo (art. 1º, §1º, XIV);7


CAPÍTULO II: DAS NORMATIVASA legislação estabelece normas, critérios, requisitos e vedações para a celebraçãoe formalização de convênios, liberação e gerenciamento <strong>do</strong>s recursos públicos, execução<strong>do</strong> objeto e prestação de contas, bem como, as hipóteses de rescisões e de tomada decontas especial. Abaixo estão relacionadas às leis e normativas aplicáveis ao processo deFormalização de Parcerias <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo:a) Lei 8.666, de 22 de junho de 1993, o Governo Federal regulamenta o art. 37,inciso XXI, da Constituição Federal instituin<strong>do</strong> normas para licitações e contratosda Administração Pública e dá outras providências.b) Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999: Dispõe sobre a qualificação de pessoasjurídicas de direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, como Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outrasprovidências.c) Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações, dispõe sobre asnormas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios econtratos de repasse, e dá outras providências, principalmente permitin<strong>do</strong>mensurar como contrapartida os bens e serviços, desta forma, no termo <strong>do</strong>convênio deve estar indican<strong>do</strong> cláusula, a qual define a forma de aferição dacontrapartida.d) Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009): Dispõe sobre asdiretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outrasprovidências.e) Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA 2009), estima a receita e fixa adespesa da união para o exercício financeiro 2009.g) Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e alterações: Osinstrumentos celebra<strong>do</strong>s até 14 de abril de 2008, sujeitam-se às disposições daIN/STN 01, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas àstransferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse etermos de cooperação são as dispostas no Decreto 6.170/2007 (com dispositivosaltera<strong>do</strong>s pelos Decretos 6.329/2007 e 6.428/2008, e acresci<strong>do</strong>s pelo Decreto6.497/2008) e na Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, <strong>do</strong>sMinistérios <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e <strong>do</strong> Controle e daTransparência, com aplicação supletiva da IN/STN 01/97, naquilo que não forincompatível com os dispositivos <strong>do</strong> novo ordenamento inaugura<strong>do</strong> pelo Decreto6.170/2007. Esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão de Convênios eContratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convênios <strong>do</strong> Governo Federal(www.convenios.gov.br).h) Lei N° 11.945/2009 que altera dispositivos da legislação tributária federal e dáoutras providências.8


i) Portaria Interministerial nº 165, de 20/6/2008: Dispõe sobre a ComissãoGestora <strong>do</strong> Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.j) Portaria Interministerial nº 24, de 19/2/2008: Disciplina os procedimentosoperacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 <strong>do</strong> Decreto nº 6.170, de25/7/2007k) Portaria Interministerial nº 217, de 31/7/2006 e alterações: Dispõe sobrelimites, prazos e condições para a execução <strong>do</strong> Decreto nº 5.504, de 5 de agostode 2005l) Decreto n° 5.504/2005: Estabelece a exigência de utilização <strong>do</strong> pregãoeletrônico para entes públicos ou priva<strong>do</strong>s, nas contratações de bens e serviçoscomuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursospúblicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ouconsórcios públicos.m) Lei nº 10.520, de 17/7/2002: Institui, no âmbito da União, Esta<strong>do</strong>s, DistritoFederal e Municípios, nos termos <strong>do</strong> art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviçoscomuns, e dá outras providênciasn) Acórdão TCU nº 1937/2008: Consulta acerca da possível revogação daInstrução Normativa STN nº 1, de 15.1.1997, pelo Decreto nº 6.170, de 25.7.2007,regulamenta<strong>do</strong> pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29.5.2008, esobre a possibilidade de se continuar utilizan<strong>do</strong> os institutos <strong>do</strong> "pré-convênio" e<strong>do</strong> "termo simplifica<strong>do</strong>".i) Portaria/ME Nº 230, de 13 de dezembro de 2007.9


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAISConsideran<strong>do</strong> o disposto no inciso II <strong>do</strong> art. 217 da Constituição Federal, bemcomo incisos I a XII <strong>do</strong> artigo 2º, inciso I <strong>do</strong> artigo 3º e inciso I <strong>do</strong> artigo 7º da Lei nº 9.615,de 24 de março de 1998;Consideran<strong>do</strong> o Programa Setorial de <strong>Esporte</strong> e Lazer 2007-2010 <strong>do</strong> GovernoFederal, o <strong>Esporte</strong> e o Lazer passaram a constituir a agenda de desenvolvimento social<strong>do</strong> País, com políticas públicas especificas que incluem o fortalecimento da identidadecultural, da cidadania, da autodeterminação de seu povo e da defesa da soberania <strong>do</strong>país.Consideran<strong>do</strong> que o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> tem a Missão de conceber e implantarrelativamente ao <strong>Esporte</strong>, Políticas Públicas, Planos, Programas, <strong>Projeto</strong>s e Ações quetraduzam, de forma ordenada, os princípios emana<strong>do</strong>s da Constituição, das Leis e <strong>do</strong>sObjetivos <strong>do</strong> Governo, em estreita articulação com a Sociedade;Consideran<strong>do</strong> que a atuação da Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional –SNEED/ME está pautada, sobretu<strong>do</strong>, na execução <strong>do</strong> Programa Orçamentário “Vivência eIniciação Esportiva Educacional – Segun<strong>do</strong> Tempo”, também caracteriza<strong>do</strong> comoPrograma Estratégico <strong>do</strong> Governo Federal e deste Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, em especial nasua ação “Funcionamento de Núcleos de <strong>Esporte</strong> Educacional”.1. PÚBLICO ALVOO Programa tem como público-alvo crianças, a<strong>do</strong>lescentes e jovens expostos a riscossociais.2. PRINCÍPIOSDa reversão <strong>do</strong> quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social;Do esporte e <strong>do</strong> lazer como direito de cada um e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;Da universalização e inclusão social;Da democratização da gestão e da participação.3. LINHAS ESTRATÉGICAS Qualificar e ampliar a abrangência <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo Assegurar a oferta <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo volta<strong>do</strong> ao público <strong>do</strong> ensino médio esuperior.10


Oportunizar aos beneficia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Programa eventos e programações diferenciadas aolongo <strong>do</strong> ano. Qualificar e aprimorar a gestão <strong>do</strong> Programa. Qualificar o processo de capacitação de gestores, professores e monitores. Ampliar ações intersetoriais <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo e da SNEED – RedeCriança!As atividades serão desenvolvidas de forma a possibilitar: Democratização da atividade esportiva, incentivan<strong>do</strong> o acesso de crianças ea<strong>do</strong>lescentes às atividades esportivas educacionais <strong>do</strong> Programa, sem qualquer distinçãoou discriminação; Qualidade, fomentan<strong>do</strong> a melhoria da qualidade pedagógica <strong>do</strong> ensino de atividadesesportivas educacionais, principalmente pela oferta contínua de capacitação, de materiaisdidáticos e esportivos adequa<strong>do</strong>s e, ainda, de acompanhamento e avaliaçõespermanentes; Segurança, incentivan<strong>do</strong> que a prática das modalidades esportivas, no âmbito <strong>do</strong>Programa, aconteça com monitoramento e resguarde a integridade das crianças ea<strong>do</strong>lescentes envolvi<strong>do</strong>s no esporte educacional; Liberdade de escolha, permitin<strong>do</strong> que as crianças e a<strong>do</strong>lescentes atendi<strong>do</strong>s exerçamsua liberdade de escolha ao decidir pela prática <strong>do</strong> esporte educacional, optan<strong>do</strong>, nomínimo, pela participação em três modalidades esportivas, de acor<strong>do</strong> com seu interesse; Autonomia Organizacional, permitin<strong>do</strong> que as organizações governamentais e nãogovernamentaisinteressadas se articulem com estabelecimentos públicos de educaçãolocaliza<strong>do</strong>s em suas regiões de atuação, objetivan<strong>do</strong> se integrar ao Programa Segun<strong>do</strong>Tempo; Descentralização Operacional, permitin<strong>do</strong> que o planejamento e a implantação <strong>do</strong>Programa seja executa<strong>do</strong> pelas Instituições regionais ou locais que mantêm contato diretocom o público-alvo <strong>do</strong> Programa e desenvolvem projetos de inclusão social.4. OBJETIVOS4.1. OBJETIVO GERALO Segun<strong>do</strong> Tempo é um programa <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, destina<strong>do</strong> ademocratizar o acesso à prática e à cultura <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> de forma a promover o11


desenvolvimento integral de crianças, a<strong>do</strong>lescentes e jovens, como fator de formação dacidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidadesocial.4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulan<strong>do</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes amanter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; Desenvolver valores sociais; Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima, convívio, integraçãosocial e saúde); Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição,gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva,asseguran<strong>do</strong> o exercício da cidadania).5. RESULTADOS ESPERADOS5.1. IMPACTOS DIRETOS: Melhoria no convívio e na integração social <strong>do</strong>s participantes; Melhoria da auto-estima <strong>do</strong>s participantes; Melhoria das capacidades e habilidades motoras <strong>do</strong>s participantes; Melhoria das condições de saúde <strong>do</strong>s participantes; Aumento <strong>do</strong> número de praticantes de atividades esportivas educacionais; Melhoria da qualificação de professores e estagiários de educação física pedagogia ouesporte envolvi<strong>do</strong>s.5.2. IMPACTOS INDIRETOS: Diminuição da exposição <strong>do</strong>s participantes a riscos sociais; Melhoria no rendimento escolar <strong>do</strong>s alunos envolvi<strong>do</strong>s; Diminuição da evasão escolar nas escolas atendidas; Geração de novos empregos no setor de educação física e esporte nos locais deabrangência <strong>do</strong> Programa; Melhoria da infra-estrutura esportiva no sistema de ensino público <strong>do</strong> país e nascomunidades em geral.12


CAPÍTULO IV - DIRETRIZES DO PROGRAMAPara fins de definição <strong>do</strong>s <strong>Projeto</strong>s/Programas que poderão ser objeto deapresentação de propostas, bem como os prazos/perío<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s para cada umdestes no SICONV, serão consideradas as seguintes dimensões:a) Funcionamento de Núcleos de <strong>Esporte</strong> Educacionalb) Eventos e Atividades Esportivas EducacionaisNa dimensão de Funcionamento de Núcleos de <strong>Esporte</strong> Educacional serãoconsideradas as seguintes Ações:a) Núcleo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo – <strong>Projeto</strong> Padrãob) Núcleo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo – <strong>Projeto</strong>s EspeciaisAs parcerias com o Programa Segun<strong>do</strong> Tempo poderão ser estabelecidas comEntidade Públicas (estaduais, Distrital ou Municipais) e Privadas sem fins lucrativos quetenham, comprovadamente, mais de três anos de atuação na área de abrangência <strong>do</strong><strong>Projeto</strong>.Sen<strong>do</strong> assim, apresentam-se a seguir os Referenciais, as Diretrizes e asOrientações da ação “Funcionamento de Núcleos de <strong>Esporte</strong> Educacional – Segun<strong>do</strong>Tempo - Padrão”, para elaboração <strong>do</strong>s <strong>Projeto</strong>s/Propostas a serem analisa<strong>do</strong>s por estaSNEED, com base na Política Nacional de <strong>Esporte</strong>.A base de cálculo para previsão de atendimento de crianças, a<strong>do</strong>lescentes ejovens, por entidade, leva em conta o número de habitantes <strong>do</strong>(s) município(s) onde serádesenvolvi<strong>do</strong> o projeto, efetuan<strong>do</strong> uma média padrão, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> atendimento a mais deum município pelo mesmo Proponente, bem como o tipo de parceria estabeleci<strong>do</strong>,conforme tabela abaixo:13


Número de Habitantes da basede atendimentoLimite de beneficia<strong>do</strong>s Entidades deDireito PúblicoLimite de beneficia<strong>do</strong>s Entidades deDireito Priva<strong>do</strong> sem Fins LucrativosAté 30.000 Até 400 beneficia<strong>do</strong>s 200 beneficia<strong>do</strong>s*De 30.001 a 50.000 Até 1.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 200 beneficia<strong>do</strong>sDe 50.001 a 100.000 Até 2.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 400 beneficia<strong>do</strong>sDe 100.001 a 200.000 Até 4.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 1.000 beneficia<strong>do</strong>sDe 200.001 a 500.000 Até 5.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 1.500 beneficia<strong>do</strong>sDe 500.001 a 1.000.000 Até 8.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 2.000 beneficia<strong>do</strong>sDe 1.000.001 a 2.000.000 Até 10.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 3.000 beneficia<strong>do</strong>sDe 2.000.01 a 5.000.00 Até 12.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 4.000 beneficia<strong>do</strong>sDe 5.000.001 a 10.000.000 Até 15.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 4.500 beneficia<strong>do</strong>sMais de 10.000.001 Até 20.000 beneficia<strong>do</strong>s Até 5.000 beneficia<strong>do</strong>sOBS: Nos casos de Renovação, independente <strong>do</strong> Tipo de Entidade, parte-se <strong>do</strong> quantitativoatendi<strong>do</strong> no convênio anterior, com base na avaliação que tem como foco a análise <strong>do</strong>cumprimento <strong>do</strong> objeto.Sen<strong>do</strong> assim, a proposição <strong>do</strong> número de beneficia<strong>do</strong>s diferente da estabelecidana tabela acima deverá ser submetida à apreciação da Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong>Educacional - SNEED/ME, devidamente fundamentada em razões concretas que ajustifiquem.1. NÚCLEO DE ESPORTE EDUCACIONAL – SEGUNDO TEMPO - PADRÃOO Núcleo é caracteriza<strong>do</strong> pela composição de um grupo de 100 crianças,a<strong>do</strong>lescentes e jovens, que sob orientação de profissionais (um coordena<strong>do</strong>r de núcleo eum monitor) desenvolvem atividades esportivas e complementares, ten<strong>do</strong> como modelo: Atividades no contra-turno escolar para os beneficia<strong>do</strong>s, em espaços físicosespecíficos às atividades esportivas a serem desenvolvidas, poden<strong>do</strong> ser no ambiente daescola ou espaços comunitários (públicos ou priva<strong>do</strong>s); Oferta a cada beneficia<strong>do</strong> de, no mínimo, 03 modalidades esportivas; Oferta a cada beneficia<strong>do</strong> de atividades esportivas com freqüência mínima de 03vezes na semana, e de 02 a 04 horas diárias; Oferta de atividades complementares (atividades educacionais, atividades culturais,ambientais, entre outras);14


Oferta de reforço alimentar, caracteriza<strong>do</strong> por lanche, conforme especificidades daPortaria Nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suas alterações; Recebimento de materiais esportivos, educacionais e de primeiros socorros, poden<strong>do</strong>se dar na forma de Kits específicos, conforme diretrizes <strong>do</strong> Programa; Identificação por meio de placas, banners, faixas ou outra forma similar previamenteacordada com o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> observan<strong>do</strong>, conforme os padrões estabeleci<strong>do</strong>s noManual de Aplicação de Marcas <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo para fins de divulgação, bem comoacompanhamento das atividades pela comunidade local e órgãos de controle efiscalização.O Núcleo poderá funcionar em um ou mais espaços físicos, desde que estejamsob a mesma coordenação. Neste caso, o núcleo deverá ter uma base definida, ou seja,um local onde os recursos humanos possam se encontrar para organizar suas atividadese que seja referência para os participantes, famílias e Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>.Importante: O Núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as atividades, mas à suacomposição, conforme descrição acima.2. ESPAÇOS FÍSICOSO(s) espaço(s) físico(s) deverá(ão) ser adequa<strong>do</strong>(s) às atividades a seremofertadas e apropria<strong>do</strong>(s) à quantidade de beneficia<strong>do</strong>s que serão atendi<strong>do</strong>s. Além dainfra-estrutura esportiva, devem ter condições mínimas de atendimento aos participantes,incluin<strong>do</strong> banheiros (ou acesso disponível em locais próximos), bebe<strong>do</strong>uros (ou acesso àágua) e locais adequa<strong>do</strong>s para realização das atividades complementares oferecidas epara a distribuição <strong>do</strong> lanche ou refeição (quan<strong>do</strong> for o caso);Poderão ser utiliza<strong>do</strong>s os espaços físicos escolares ou comunitários, públicos oupriva<strong>do</strong>s, preferencialmente localiza<strong>do</strong>s próximos à comunidade beneficiada, que nãodemandem transporte para o deslocamento das beneficia<strong>do</strong>s.3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS3.1. ATIVIDADES ESPORTIVASAs atividades esportivas oferecidas nos núcleos devem ter caráter educacional,ten<strong>do</strong> como objetivo o desenvolvimento integral da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, de forma afavorecer a consciência de seu próprio corpo, explorar seus limites, aumentar as suaspotencialidades, desenvolver seu espírito de solidariedade, de cooperação mútua e derespeito pelo coletivo. O processo de ensino-aprendizagem deve estar volta<strong>do</strong> para15


estimular a compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à organizaçãodas atividades, da partilha de decisões e emoções, fazen<strong>do</strong> com que o indivíduo possareconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social. A definição dasmodalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficia<strong>do</strong>s deverá considerar o contextocomo um to<strong>do</strong>: disponibilidade de recursos físicos e humanos para desenvolvê-las, formade organização, vigência <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, consideran<strong>do</strong> a organização em Ciclos Pedagógicos.Modalidades coletivas (oferta mínima de 2 modalidades)Modalidades individuais (oferta mínima de 1 modalidade)Sugestões de ModalidadesColetivasIndividuaisBasquetebol, Futebol de campo, Futsal, Handebol,Voleibol, entre outras.Ginásticas (rítmica/artística/olímpica), Atletismo,Canoagem, Vela, Remo, Capoeira, Lutas, Natação,Tênis de Mesa, entre outras.3.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARESSão consideradas complementares as ações que abordam temáticas relacionadasà educação, à saúde, à cultura, ao meio ambiente, entre outras áreas, tais como:Atividades Educacionais: Possibilidades de estabelecer uma relação permanente com oaprendiza<strong>do</strong> escolar, de forma a oferecer aos participantes a confiança necessária parasuperar as barreiras que estejam enfrentan<strong>do</strong> no processo de ensino-aprendizagem,leitura, expressão, elaboração e construção da linguagem, seja verbal ou corporal;Atividades Culturais: orientar o desenvolvimento das aptidões para manifestação dacriatividade e da percepção, estimulan<strong>do</strong> as atividades de expressão artística, tais como:a dança, a música, o teatro, a poesia, a pintura, o desenho, a construção e a modelagem,entre outras;Atividades orientadas à Saúde: propiciar a formação de conceitos e hábitos quepossam conscientizar os participantes sobre as condições necessárias aodesenvolvimento e/ou manutenção de bons níveis de saúde.Atividades Ambientais: orientar e propiciar a formação de conceitos e hábitos quepossam conscientizar os participantes sobre as condições necessárias a relação e aoconvívio com o meio ambiente.16


4. RECURSOS HUMANOSPara o adequa<strong>do</strong> desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento <strong>do</strong>projeto, é fundamental que seja assegurada à participação de Recursos Humanos,conforme estabeleci<strong>do</strong> a seguir:4.1. Recursos Humanos – POR CONVÊNIOCoordena<strong>do</strong>r-Geral – 20h ou 40h/semanais, como contrapartida <strong>do</strong> Proponente (compossibilidades de exceção nos <strong>Projeto</strong>s Especiais e <strong>Projeto</strong>s Piloto)Coordena<strong>do</strong>r Pedagógico – 40h/semanais (poden<strong>do</strong> não haver em algum <strong>Projeto</strong>Especial)Coordena<strong>do</strong>r Setorial – 20h/semanais – somente em convênios a partir de 20 núcleos(2000 beneficia<strong>do</strong>s) ou fração, conforme estabeleci<strong>do</strong> na planilha a seguir.4.2. Recursos Humanos – POR NÚCLEOCoordena<strong>do</strong>r de Núcleo – 20h/semanaisMonitor de Atividade esportiva – 20h/semanaisMonitor de Atividade Complementar/Agente Comunitário – 10h/semanais – comocontrapartida <strong>do</strong> Proponente.4.3. Referências de valores para os Recursos Humanos:Função R$CargaHoráriaCoordena<strong>do</strong>r-Geral* 1.200,00 20hCoordena<strong>do</strong>r-Geral Pedagógico 2.400,00 40hCoordena<strong>do</strong>r Setorial 1.100,00 20hCoordena<strong>do</strong>r de Núcleo 900,00 20hMonitor de Atividades Esportivas 450,00 20hMonitor de Atividades Complementares * 225,00 10h* Recursos Humanos considera<strong>do</strong>s Contrapartida <strong>do</strong> ente ConvenenteOBS1: Os Recursos Humanos necessários ao desenvolvimento das atividades <strong>do</strong>s núcleos, podem,de acor<strong>do</strong> com sua disponibilidade e localização <strong>do</strong>s núcleos, assumir 2 núcleos, levan<strong>do</strong> emconsideração possíveis limitações estabelecidas por legislações específicas, quan<strong>do</strong> for o caso.OBS2: Quan<strong>do</strong> o <strong>Projeto</strong> tiver apenas <strong>do</strong>is núcleos, o Coordena<strong>do</strong>r-Geral, se forma<strong>do</strong> em EducaçãoFísica, poderá exercer a função e atribuições <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r-Geral Pedagógico, com 40h/semanais.17


4.4. Quadros de ReferênciaNºCriançasAté 1.9002.000 a 3.9004.000 a 5.9006.000 a 7.9008.000 a 9.90010.000 a 11.90012.000 a 13.90014.000 a 15.90016.000 a 17.90018.000 a 19.90020.000 a 21.90022.000 a 23.90024.000 a 25.90026.000 a 28.000Coord. Geral(20h ou 40h)(Contrapartida)Coordena<strong>do</strong>rPedagógico(40h)ESTRUTURAÇÃO DOS NÚCLEOS E VIGÊNCIACoord.Setorial(20h)Coord.Núcleo(20h)MonitoresAt.Esportivas(20h)MonitoresAt.Complementares (20h)* Meses dePlanejamento -ImplementaçãoVigênciaConvênio**1 1 0 1 a 19 1 a 19 1 a 19 até 3 2/3 Ciclos 11 1 1 20 a 39 20 a 39 20 a 39 até 3 2 /3Ciclos 11 1 2 40 a 59 40 a 59 40 a 59 até 3 2/3 Ciclos 11 1 3 60 a 79 60 a 79 60 a 79 até 4 3/4 Ciclos 11 1 4 80 a 99 80 a 99 80 a 99 até 4 3 /4Ciclos 11 1 5 100 a 119 100 a 119 100 a 119 até 5 4 Ciclos 21 1 6 120 a 139 120 a 139 120 a 139 até 5 4 Ciclos 21 1 7 140 a 159 140 a 159 140 a 159 até 5 4 Ciclos 21 1 8 160 a 179 160 a 179 160 a 179 até 5 4 Ciclos 21 1 9 180 a 199 180 a 199 180 a 199 até 6 4 Ciclos 21 1 10 200 a 219 200 a 219 200 a 219 até 6 4 Ciclos 21 1 11 220 a 239 220 a 239 220 a 239 até 6 4 Ciclos 21 1 12 240 a 259 240 a 259 240 a 259 até 6 4 Ciclos 21 1 13 260 a 280 260 a 280 260 a 280 até 6 4 Ciclos 2* Nos casos de Renovação, este perío<strong>do</strong> poderá ser reduzi<strong>do</strong>Convênios Intermunicipais com mais de 10.00 beneficia<strong>do</strong>s poderão ter até 6 meses de PlanejamentoA vigência prevista para as Parcerias poderá sofrer alteração devi<strong>do</strong> a restrições orçamentárias e definições devidamente justificadas pela Gestão <strong>do</strong> Programa.O Cálculo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de Vigência deverá contemplar as seguintes Etapas: Planejamento/Preparação + Fração + Mínimo 2 Ciclos PedagógicosMeses deRecessoPerío<strong>do</strong>s Concentra<strong>do</strong>s relativos a 15/01 - 15/02 e 01/07 a 30/07, caracterizam o <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias e abrem o Ciclo Pedagógico, poden<strong>do</strong> o Convenente optarpor fazer sua adesão à Chamada Pública específica ou pelo atendimento regular.NºBeneficia<strong>do</strong>sCoord. Geral(20h/40h)Meses de PgtoCoordena<strong>do</strong>rPedagógico(40h)Meses de PgtoCRONOGRAMA DE ATUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOSCoord. Setorial (20h)Coord. Núcleo (20h)Monitores At.Esportivas (20h)* Monitores At.Complementares/AgenteComunitário (10h)Meses de Pgto Meses de Pgto Meses de Pgto Meses de PgtoAté 1.9002.000 a 3.9004.000 a 5.9006.000 a 7.9008.000 a 9.900Mais que 10.0001º ao último 1º ao último1º ao último 1º ao último1º ao último 1º ao último1º ao último 1º ao último1º ao último 1º ao último1º ao último 1º ao último60 dias anteriores aoinício das atividades comos benef. ao último60 dias anteriores aoinício das atividades comos benef. ao último60 dias anteriores aoinício das atividades comos benef. ao último60 dias anteriores aoinício das atividades comos benef. ao último60 dias anteriores aoinício das atividades comos benef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último30 dias anteriores ao iníciodas atividades com osbenef. ao último18


4.5. Especificações <strong>do</strong>s Recursos Humanos4.5.1. Coordena<strong>do</strong>r-Geral:Qualificação: Profissional de nível superior com experiência comprovada em Gestão e/ouAdministração de <strong>Projeto</strong>s Esportivo-Educacionais.Atribuições: Implementar, supervisionar, monitorar e avaliar o <strong>Projeto</strong>, de acor<strong>do</strong> com o previsto noconvênio; Gerenciar a implementação das ações acordadas no Plano de Trabalho de forma agarantir a boa execução <strong>do</strong> convênio; Planejar e organizar com os Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo, as atividades fundamentais aobom funcionamento <strong>do</strong> projeto; Promover a distribuição espacial <strong>do</strong>s núcleos, a composição das turmas, a distribuição ea grade horária das atividades com os Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo; Informar à Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> orecebimento <strong>do</strong> material esportivo e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bemcomo solicitar sua reposição quan<strong>do</strong> necessário; Distribuir de forma adequada o material esportivo, atenden<strong>do</strong> as referencias dequantitativos por núcleo/beneficia<strong>do</strong>, especificadas no presente Manual; Promover reuniões periódicas com os Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo, a fim de acompanharde forma permanente o desenvolvimento <strong>do</strong> projeto; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias ouPerío<strong>do</strong> Concentra<strong>do</strong>, juntamente com os demais Coordena<strong>do</strong>res (Pedagógico e deNúcleos), de forma a garantir a sua execução, conforme previsto no Plano de Trabalho e<strong>Projeto</strong> Básico; Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto; Implementar a articulação periódica com os coordena<strong>do</strong>res de núcleo na busca daalocação e utilização eficiente <strong>do</strong>s recursos disponíveis, evitan<strong>do</strong> sobreposição de ações,de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; Manter as informações atualizadas <strong>do</strong>s núcleos, <strong>do</strong>s beneficia<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s recursoshumanos, no Sistema de Informações <strong>do</strong> Programa (via Internet), mediante senhaespecífica fornecida pela Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional - SNEED/ME; Validar e manter atualizadas as informações relativas ao <strong>Projeto</strong>;19


Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações<strong>do</strong> projeto, por meio de relatório mensal; Analisar os relatórios apresenta<strong>do</strong>s pelos Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo, de forma aidentificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução <strong>do</strong> convênio e aindavisan<strong>do</strong> organizar a informação a respeito <strong>do</strong> desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico, com informações precisas sobreo andamento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de<strong>Esporte</strong> Educacional - SNEED/ME; Planejar e manter um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos <strong>do</strong> projeto; Coordenar pessoas e outros recursos para realizar o que foi planeja<strong>do</strong>; Coordenar o processo de Implementação <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, de forma a garantir o atendimento<strong>do</strong>s procedimentos preliminares necessários à obtenção da “Autorização para Início <strong>do</strong>Atendimento aos beneficia<strong>do</strong>s”, dentro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> ao Planejamento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>,conforme cronograma de execução pré-estabeleci<strong>do</strong> Assegurar que os objetivos <strong>do</strong> projeto sejam atingi<strong>do</strong>s, através <strong>do</strong> monitoramento e daavaliação; Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho <strong>do</strong> projeto e possibilitemagregar valores e benefícios aos participantes; Participar <strong>do</strong> Processo de Capacitação ofereci<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>; Acompanhar a elaboração da Proposta Pedagógica <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, juntamente com oCoordena<strong>do</strong>r Pedagógico; Enviar à SNEED a Proposta Pedagógica <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, os Planejamentos Pedagógicos,assim como o Plano de Formação Continuada <strong>do</strong>s Monitores e seus processosavaliativos; Acompanhar e viabilizar, juntamente com os demais Coordena<strong>do</strong>res (Pedagógico e deNúcleos), a multiplicação da capacitação para os Monitores <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Colher depoimentos escritos, quanto à execução <strong>do</strong> Programa, de pais, alunosbeneficia<strong>do</strong>s, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deveráser envia<strong>do</strong> à Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional - SNEED/ME; Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma acomprovar o atendimento <strong>do</strong> objeto pactua<strong>do</strong>, bem como a execução financeira, conformepactua<strong>do</strong>.20


4.5.2. Coordena<strong>do</strong>r-Geral Pedagógico:Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou <strong>Esporte</strong>, comexperiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de<strong>Projeto</strong>s (Propostas Pedagógicas);Atribuições: Coordenar o processo de planejamento pedagógico <strong>do</strong>s núcleos juntamente com osdemais recursos humanos envolvi<strong>do</strong>s; Definir, organizar e debater a Proposta/Plano Pedagógico <strong>do</strong>s Núcleos, juntamente comos Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo e seus Monitores Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um to<strong>do</strong>, em conjunto com oscoordena<strong>do</strong>res de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade ecoordenação; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades <strong>do</strong>s membros da equipe, manten<strong>do</strong>suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais; Acompanhar o desempenho das atividades de to<strong>do</strong>s os membros da equipe, inclusivecom a exigência <strong>do</strong> cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento<strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Acompanhar o processo de distribuição <strong>do</strong>s materiais esportivos para garantir oatendimento adequa<strong>do</strong> às modalidades definidas no <strong>Projeto</strong>; Acompanhar a distribuição <strong>do</strong>s uniformes para garantir que to<strong>do</strong>s os participantestenham acesso e possam ser identifica<strong>do</strong>s durante as atividades <strong>do</strong> mesmo; Definir e acompanhar o processo de distribuição <strong>do</strong> reforço alimentar, conforme o nº decrianças, disponibilidade de espaço físico e logística, avalian<strong>do</strong> de forma permanente suaqualidade e manten<strong>do</strong> o Coordena<strong>do</strong>r Geral informa<strong>do</strong>; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com o(s) Coordena<strong>do</strong>resde Núcleo e Monitor(es), as atividades mensais e semanais que estarão sob suasupervisão;Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas; Acompanhar o processo de comprovação da freqüência da equipe técnica e <strong>do</strong>sbeneficia<strong>do</strong>s; Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos paraavaliar o andamento da proposta pedagógica <strong>do</strong> projeto;21


Manter o Coordena<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> informa<strong>do</strong> quanto às distorções identificadas no<strong>Projeto</strong> e apresentar, em conjunto com os Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo e Monitores,soluções para correção <strong>do</strong>s rumos; Apresentar Proposta Pedagógica <strong>do</strong> Convênio/<strong>Projeto</strong> e Relatórios periódicos aoCoordena<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, para que o mesmo encaminhe junto à SNEED/ME, dentro<strong>do</strong>s prazos pactua<strong>do</strong>s; Acompanhar o cumprir integral <strong>do</strong> plano de trabalho estabeleci<strong>do</strong>, bem como asespecificidades <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> relacionadas no <strong>Projeto</strong> Básico; Participar <strong>do</strong> processo de organização e desenvolvimento da capacitação oferecida peloMinistério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> e para os Monitores <strong>do</strong> seu <strong>Projeto</strong>.4.5.3. Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo:Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação Física ou <strong>Esporte</strong>.Atribuições: Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aosbeneficia<strong>do</strong>s, conforme Proposta Pedagógica; Acompanhar e avaliar o trabalho <strong>do</strong>s Monitores que atuam no núcleo sob suaresponsabilidade e coordenação; Acompanhar o desempenho das atividades <strong>do</strong>s membros da equipe, manten<strong>do</strong> suasatuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabeleci<strong>do</strong>s no<strong>Projeto</strong>; Avaliar a atuação <strong>do</strong>s Monitores em relação as atribuições estabelecidas à este no<strong>Projeto</strong>; Organizar, juntamente com o Coordena<strong>do</strong>r Pedagógico, o processo de distribuição dasações estruturantes <strong>do</strong>s núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes,adequação <strong>do</strong> espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequa<strong>do</strong> às modalidades<strong>do</strong> projeto; Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor(es), as atividadesque estarão sob sua responsabilidade e supervisão; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e <strong>do</strong>s beneficia<strong>do</strong>s sob suaresponsabilidade; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;22


Exigir <strong>do</strong>s Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades; Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer oprojeto; Zelar pela manutenção da segurança integral <strong>do</strong>s alunos, durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de suapermanência no local de desenvolvimento das atividades <strong>do</strong> núcleo; Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas aodesenvolvimento das atividades; Manter o Coordena<strong>do</strong>r Pedagógico <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> informa<strong>do</strong> quanto às distorçõesidentificadas e apresentar, dentro <strong>do</strong> possível, soluções para a correção <strong>do</strong>s rumos; Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, quaisquer fatosque envolvam membro da equipe ou beneficia<strong>do</strong> em situação não convencional; Procurar encaminhar to<strong>do</strong>s os casos omissos com imparcialidade e cortesia,comunican<strong>do</strong>-os imediatamente à Coordenação <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos aoCoordena<strong>do</strong>r-Pedagógico <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógicaestabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elenca<strong>do</strong>s; Encaminhar junto à Coordenação Pedagógica e Geral <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, a necessidade deajustes nas ações propostas no <strong>Projeto</strong> (<strong>Projeto</strong> Básico e Plano de Trabalho), de formaque este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no senti<strong>do</strong> de adquirir a autorização; Participar <strong>do</strong> processo de capacitação ofereci<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>; Atuar como multiplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> processo de capacitação <strong>do</strong> programa, junto aos Monitores<strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>.4.5.4. Monitor de <strong>Esporte</strong>Qualificação: Estudantes de graduação regulamente matricula<strong>do</strong> em cursos deEducação Física ou <strong>Esporte</strong>, preferencialmente que já tenha cursa<strong>do</strong> o correspondente aprimeira metade <strong>do</strong> Curso.Atribuições: Desenvolver juntamente com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo o planejamento semanal emensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolveras atividades relativas ao ensino e ao funcionamento <strong>do</strong> núcleo, levan<strong>do</strong>-o à consideraçãoda Coordenação Geral;23


Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação <strong>do</strong> Núcleo, pela segurança <strong>do</strong>sbeneficia<strong>do</strong>s durante o desenvolvimento das atividades; Assessorar e apoiar os Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho desuas atividades e serviços relativos ao núcleo; Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula,sistematicamente nos dias e horários estabeleci<strong>do</strong>s junto aos beneficiários <strong>do</strong> projeto, deacor<strong>do</strong> com as Diretrizes <strong>do</strong> Programa; Zelar pela segurança integral <strong>do</strong>s beneficia<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong> de sua permanênciano local de funcionamento <strong>do</strong> núcleo; Estabelecer, em conjunto com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo e Pedagógico, mecanismos einstrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidasdiariamente e semanalmente; Acompanhar a participação <strong>do</strong>s beneficia<strong>do</strong>s nas atividades, efetuan<strong>do</strong> o controle defreqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e odesenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar à Coordenação <strong>do</strong> Núcleo os relatórios mensais sobre asatividades desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo, os relatórios periódicos aserem submeti<strong>do</strong>s à aprovação da Coordenação Geral <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Comunicar ao Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvammembro da equipe ou beneficia<strong>do</strong> em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabeleci<strong>do</strong> e os respectivos horários; Manter-se atualiza<strong>do</strong> sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução esatisfação <strong>do</strong> Programa, de pais, beneficia<strong>do</strong>s, responsáveis, professores e entes dascomunidades. Esse material deverá ser submeti<strong>do</strong> ao Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo <strong>do</strong> projetopara organização e posterior envio à Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional -SNEED/ME; Participar <strong>do</strong> processo de capacitação ofereci<strong>do</strong> pela Coordenação local <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, combase na capacitação <strong>do</strong> ME, por estes recebida; Assessorar o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas ecomplementares junto aos beneficia<strong>do</strong>s.24


4.5.5. Monitor de Atividades Complementares (quan<strong>do</strong> for o caso de contrapartida)Qualificação: Estudantes de graduação regularmente matricula<strong>do</strong>s no curso das áreasafins às atividades complementares desenvolvidas, preferencialmente que já tenhamcursa<strong>do</strong> o correspondente à primeira metade <strong>do</strong> curso.Atribuições: Desenvolver juntamente com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo e supervisão <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>rPedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver asatividades relativas ao ensino e ao funcionamento <strong>do</strong> núcleo, conforme propostapedagógica, levan<strong>do</strong>-o à consideração da Coordenação Geral; Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação <strong>do</strong> Núcleo, pela turma debeneficia<strong>do</strong>s durante o desenvolvimento das atividades complementares; Assessorar e apoiar o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho detodas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividadescomplementares; Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horáriosestabeleci<strong>do</strong>s no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários <strong>do</strong> projeto,de acor<strong>do</strong> com as Diretrizes <strong>do</strong> Programa; Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementaresdesenvolvidas no núcleo; Estabelecer, em conjunto com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo e Pedagógico, mecanismos einstrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementaresdesenvolvidas semanalmente; Acompanhar a participação <strong>do</strong>s beneficia<strong>do</strong>s nas atividades complementares, efetuan<strong>do</strong>o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como aorganização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar à Coordenação <strong>do</strong> Núcleo os relatórios mensais sobre asatividades complementares desenvolvidas; Desenvolver, juntamente com o Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo, os relatórios periódicos aserem submeti<strong>do</strong>s à aprovação da Coordenação Geral <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; Comunicar ao Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvammembro da equipe ou beneficia<strong>do</strong> em situação não convencional; Cumprir o planejamento estabeleci<strong>do</strong> e os respectivos horários; Manter-se atualiza<strong>do</strong> sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;25


Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução esatisfação <strong>do</strong> Programa, de pais, beneficia<strong>do</strong>s, responsáveis, professores e entes dascomunidades. Esse material deverá ser submeti<strong>do</strong> ao Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo <strong>do</strong> projetopara organização e posterior envio à Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional -SNEED/ME; Participar <strong>do</strong> processo de capacitação ofereci<strong>do</strong> pela Coordenação local <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, combase na capacitação <strong>do</strong> ME, por estes recebida; Assessorar o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo no desenvolvimento das atividadescomplementares junto aos beneficia<strong>do</strong>s.4.5.6. Coordena<strong>do</strong>r Setorial:No caso de parcerias estabelecidas com mais de 2.000 beneficia<strong>do</strong>s, destaca-se anecessidade de um Coordena<strong>do</strong>r Setorial, responsável pela supervisão de 20 núcleosregionaliza<strong>do</strong>s, manten<strong>do</strong>-se esta proporção, de acor<strong>do</strong> com o total de beneficia<strong>do</strong>satendi<strong>do</strong>s.Qualificação: Profissional de educação física ou esporte com experiência na organizaçãoe supervisão de <strong>Projeto</strong>s Pedagógicos.Atribuições: Coordenar o processo de planejamento, distribuição e acompanhamento <strong>do</strong>s núcleos daregião para a qual o mesmo foi destaca<strong>do</strong>, de forma a subsidiar o desenvolvimento detodas as ações previstas no Plano de Trabalho e <strong>Projeto</strong> Básico; Auxiliar o Coordena<strong>do</strong>r-Geral Pedagógico nos processos administrativos e pedagógicosde organização e desenvolvimento das atividades <strong>do</strong>s núcleos, de forma regionalizadas; Orientar e supervisionar a atuação regionalizada <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res de Núcleos; Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um to<strong>do</strong>, em conjunto com oscoordena<strong>do</strong>res de núcleo e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade ecoordenação.5. MATERIAL ESPORTIVO/SUPLEMENTARPara equipar um núcleo <strong>do</strong> Programa, o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, seguin<strong>do</strong>orientações <strong>do</strong>s Órgãos de Controle, optou por encaminhar a compra centralizada de Kitsespecíficos, conforme estabeleci<strong>do</strong> no Anexo III deste Manual, que deverão serdistribuí<strong>do</strong>s aos entes convenentes.26


A distribuição <strong>do</strong>s Kits seguirá um quantitativo de 01 Kit de materialesportivo/suplementar, 01 Kit de uniforme e 01 Kit de Dama e Xadrez, <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s por meio<strong>do</strong> Programa Pintan<strong>do</strong> a Liberdade, por núcleo de 100 beneficia<strong>do</strong>s.Importante:A entrega <strong>do</strong> material esportivo <strong>do</strong>a<strong>do</strong> pelo Ministério será feita no endereço que aCoordenação –Geral indica<strong>do</strong> no sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, fican<strong>do</strong>sob sua responsabilidade a respectiva distribuição para os espaços físicos dedesenvolvimento das atividades esportivas.Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão ser armazena<strong>do</strong>s em locaisfecha<strong>do</strong>s, livres de umidade e seguros, fican<strong>do</strong> sob a responsabilidade <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>rde Núcleo, que também responderá pela conservação, manutenção e solicitação da eposição <strong>do</strong>s mesmos.OBSERVAÇÃO: Consideran<strong>do</strong> que o Kit, cujo conteú<strong>do</strong> se encontra no Anexo III <strong>do</strong>presente Manual, contempla um conjunto de materiais esportivos e suplementaresadequa<strong>do</strong>s à execução <strong>do</strong>s núcleos <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, as ações de materialesportivo e de material suplementar foram aglutinadas, não haven<strong>do</strong> mais adisponibilização de recursos financeiros. Haven<strong>do</strong> alguma particularidade local, oproponente pode incluir na proposta encaminhada ao Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, a título decontrapartida (financeira ou economicamente mensuráveis).6. REFORÇO ALIMENTARConsideran<strong>do</strong> a carência <strong>do</strong> público-alvo atendi<strong>do</strong>, a oferta das atividadesesportivas no contra turno escolar e a característica desta ação no contexto <strong>do</strong> ProgramaSegun<strong>do</strong> Tempo, ten<strong>do</strong> seu caráter complementar, considera-se importante aosparticipantes um lanche, de forma a oferecer condições mínimas para sua permanênciano local da prática esportiva, oferecen<strong>do</strong>, dentro das possibilidades e <strong>do</strong> valor de recursosencaminha<strong>do</strong>, as propriedades mínimas para garantir sua participação.Esta ação tem como preço máximo unitário o valor de R$ 1,00, estabeleci<strong>do</strong> peloMinistério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, por meio da Portaria Nº 230, de 13 de dezembro de 2007 e suasalterações.27


Composição: Recomenda-se que a indicação da composição deste lanche sejaelaborada com as orientações de um profissional habilita<strong>do</strong>, de forma a assegurar osuprimento mínimo das necessidades nutricionais <strong>do</strong> público-alvo, consideran<strong>do</strong> o valorunitário repassa<strong>do</strong>. Apresenta-se no anexo específico a este Manual, algumas sugestõesde itens que poderão ser adquiri<strong>do</strong>s para o atendimento desta ação.Freqüência: correspondente aos dias em que o beneficia<strong>do</strong> freqüenta as atividadesoferecidas nos núcleos, ou seja: 3 vezes por semana (4 semanas/mês) = 12 dias/mês;Forma de distribuição: Fica a cargo <strong>do</strong> proponente estabelecer a logística(compra/preparação e/ou distribuição) <strong>do</strong> “reforço alimentar”, deven<strong>do</strong> a forma escolhidaatender ao previsto na legislação e no Instrumento de Convênio, a ser apresentadadetalhadamente no <strong>Projeto</strong> Básico e especificada nos Relatórios Técnicos encaminha<strong>do</strong>sà Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional - SNEED/ME, bem como na Prestação deContas Final.Fórmula de Cálculo100 Beneficia<strong>do</strong>s (1 núcleo) X 12 dias (atendimentos mensais) X 14 meses (18 meses –03 meses de planejamento - 1 mês recesso) X R$ 1,00 (preço instituí<strong>do</strong> na Portaria/ME203/2007) = R$ 16.800,00Importante Caberá ao proponente “zelar pela qualidade <strong>do</strong>s produtos em to<strong>do</strong>s os níveis, desde aaquisição até a distribuição, observan<strong>do</strong> sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias”. Nos casos em que a Entidade Convenente complementar o valor repassa<strong>do</strong> para olanche, seja com recursos financeiros, seja com parcerias locais, o mesmo poderáoferecer uma refeição a ser especificada no <strong>Projeto</strong> Básico. Neste contexto, sugere-se osalimentos considera<strong>do</strong>s básicos para fins <strong>do</strong> PNAE/FNDE. Também cabe ao proponente a adaptação regional <strong>do</strong> cardápio de forma a oferecer aosparticipantes alimentos de qualidade e em quantidade adequadas, aproveitan<strong>do</strong> evalorizan<strong>do</strong> as riquezas e os alimentos da culinária local, assim baratean<strong>do</strong> o custo <strong>do</strong>sitens que irão compor o lanche/refeição.28


7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPOFicam estabelecidas 05 (cinco) Etapas de Execução <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong>Tempo, conforme demonstra<strong>do</strong> no gráfico apresenta<strong>do</strong> na etapa descrita no item 7.2. Sãoelas:7.1. PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃOApós a formalização <strong>do</strong> convênio e pagamento da 1ª parcela <strong>do</strong>s recursos, estafase compreende os meses iniciais destina<strong>do</strong>s à estruturação <strong>do</strong> convênio, de acor<strong>do</strong>com o pactua<strong>do</strong> no Plano de Trabalho.Na etapa de Implementação a entidade deve promover to<strong>do</strong>s os procedimentospara a implantação das Ações <strong>do</strong> Programa necessários à obtenção da “Autorização deInício” para atendimento aos beneficia<strong>do</strong>s, que, sem prejuízo de outros que poderão serincorpora<strong>do</strong>s pela Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional - SNEED, deverá dispor nomínimo sobre os seguintes itens:1. Público-alvo;2. Divulgação e Identificação Visual <strong>do</strong> Programa;3. Infra-estrutura utilizada para funcionamento <strong>do</strong>s Núcleos;4. Atividades esportivas e complementares;5. Materiais esportivos/suplementares e uniformes;6. Reforço alimentar;7. Recursos Humanos;8. Capacitação;9. Proposta pedagógica e grade horária.Nesta fase, são previstos e executa<strong>do</strong>s somente os pagamentos de RecursosHumanos (Coordena<strong>do</strong>r Geral, Coordena<strong>do</strong>r Pedagógico, Coordena<strong>do</strong>res Setoriais,Coordena<strong>do</strong>res de Núcleos e Monitores, conforme tabela demonstrativa apresentada noitem 4.4).À época da implementação a entidade deverá apresentar o 1º Relatório deAcompanhamento (Demonstrativo de Procedimentos Preliminares), juntamente com osrespectivos <strong>do</strong>cumentos comprobatórios. Ressalte-se que, o referi<strong>do</strong> Relatório e osdemais <strong>do</strong>cumentos/modelos de procedimentos estão disponíveis no Portal Ministério <strong>do</strong><strong>Esporte</strong> – www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo.29


É importante destacar ainda, que o atendimento aos beneficia<strong>do</strong>s somentepoderá ter início após a autorização desta unidade gestora, por meio <strong>do</strong> “Termo deAutorização”.7.2. PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICOApós o cumprimento <strong>do</strong>s pré-requisitos inerentes à Ordem de Início e recebimento<strong>do</strong> Termo de Autorização emiti<strong>do</strong> por esta unidade gestora, este perío<strong>do</strong> compreende odesenvolvimento efetivo das atividades didático-pedagógicas junto aos beneficia<strong>do</strong>s, deacor<strong>do</strong> com o planejamento previamente aprova<strong>do</strong>, em especial, a data de assinatura <strong>do</strong>convênio, conforme demonstração gráfica no anexo IV.Registre-se que, para os exercícios de 2009 e 2010 o Ciclo Pedagógico seráformaliza<strong>do</strong> por 18 meses, consideran<strong>do</strong> os 03 dias de atendimento/semana, nos mesesde fevereiro a junho e agosto a dezembro, alinhada ao calendário escolar, poden<strong>do</strong> sofrervariações de acor<strong>do</strong> com a data de emissão da Ordem de Início e/ou possíveis fatores deintervenção (esta<strong>do</strong> de calamidade pública; epidemias locais, etc;).7.3. PERÍODO DE RECESSOPara os convênios formaliza<strong>do</strong>s a partir de outubro de 2007 começou-se a prevero que denominou-se “perío<strong>do</strong> de recesso para os beneficia<strong>do</strong>s”, de forma a ajustar oprojeto ao calendário escolar.Tal perío<strong>do</strong> corresponde às férias escolares, aproximadamente no perío<strong>do</strong> de 16de dezembro a 15 de janeiro, poden<strong>do</strong> sofrer variação, conforme orientação <strong>do</strong> CicloPedagógico (anteriormente apresenta<strong>do</strong>). Para os Recursos Humanos há previsão <strong>do</strong>s 30dias remunera<strong>do</strong>s, como especifica<strong>do</strong> no Plano de Trabalho, poden<strong>do</strong> a entidade utilizarparte deste perío<strong>do</strong> para o planejamento pedagógico; reuniões; etc.7.4. PERÍODO DE ATENDIMENTO CONCENTRADO - PROJETO RECREIO NASFÉRIASCompreende o atendimento aos beneficia<strong>do</strong>s de forma concentrada, com garantiade no mínimo 24 horas de atividades diferenciadas por edição, no perío<strong>do</strong> correspondenteao cronograma de férias escolares.Na etapa de atendimento Concentra<strong>do</strong> - <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias mantém-se opagamento de recursos humanos e reforço alimentar, conforme estabeleci<strong>do</strong> no Plano de30


Trabalho, haven<strong>do</strong> a necessidade de complementação de algumas ações que serãoviabilizadas por meio da formalização de parceria com as Entidades selecionadas naChamada Pública específica para realização <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias, conformemenciona<strong>do</strong> no Manual de Diretrizes <strong>do</strong> Recreio nas Férias, disponibiliza<strong>do</strong> no Portal <strong>do</strong>ME: www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo.Destaca-se que este procedimento tem respal<strong>do</strong> após análise da experiência pilotoefetivada nas parcerias formalizadas no segun<strong>do</strong> semestre de 2008, onde foram incluídasalgumas ações <strong>do</strong> Recreio nos planos de trabalho das parcerias formalizadas no Segun<strong>do</strong>Tempo; por considerar que o <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias é opcional e deve se dar pormeio de adesão, efetivada via “Chamada Pública” específica, as parcerias deste <strong>Projeto</strong>serão efetivadas com Parceiros <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo que participarem e estiverem emconformidade com os critérios de seleção da Chamada Pública <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, que tem porobjeto a realização <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias, por meio de suas ações específicasque deverão ser viabilizadas por meio de Instrumentos também específicos para este fim.Importante: O <strong>Projeto</strong> Recreio nas Férias caracteriza o início de cada perío<strong>do</strong> deDesenvolvimento Pedagógico <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo Padrão. O Perío<strong>do</strong>Concentra<strong>do</strong>, no caso <strong>do</strong>s <strong>Projeto</strong>s Pilotos, caracteriza o encerramento da sua Vigência.7.5. PERÍODO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS7.5.1. O Perío<strong>do</strong> de Encerramento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> compreende os <strong>do</strong>is últimos meses deexecução das atividades junto aos beneficia<strong>do</strong>s, possibilitan<strong>do</strong> ao proponente analisar: a execução física e financeira <strong>do</strong> projeto como um to<strong>do</strong>; a necessidade de solicitação de aditivo de prazo de vigência <strong>do</strong> mesmo, no casode ter ocorri<strong>do</strong> algum atraso no cronograma previsto; preparar os relatórios de encerramento das atividades, de forma a encaminhar aSNEED/ME; iniciar o processo de organização <strong>do</strong> relatório de prestação de contas financeira<strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>; preparar a elaboração <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> de renovação da Parceria junto a SNEED/ME; encaminhar solicitação de Renovação da Parceria que se encerra, a partir de 30dias que antecedem o final da vigência <strong>do</strong> Convênio em final de execução, por31


meio <strong>do</strong> cadastramento da solicitação de renovação junto ao Sistema deCadastramento de Pleitos <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo a ser efetiva<strong>do</strong> no Portal Ministério<strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> – www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo, conforme orientaçõesespecíficas.Além disso, excepcionalmente, nesse perío<strong>do</strong> a Proponente poderá realizarajustes no Plano de Trabalho, quan<strong>do</strong> identificadas às necessidades de alterações, aexemplo de mudança de quantitativos; alteração de etapas/fases e valores especifica<strong>do</strong>s,desde que não haja mudança no objeto pactua<strong>do</strong>.Caso haja necessidade de alteração/reformulação <strong>do</strong> Plano de Trabalho, aConvenente deverá apresentar à SNEED/ME proposta devidamente justificada erespaldada <strong>do</strong>cumentalmente, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> término desua vigência, atenden<strong>do</strong> às seguintes exigências: Ofício de solicitação, apresentan<strong>do</strong> os motivos que fundamentam a necessidadede reformulação à SNEED/ME; Apresentação <strong>do</strong> Plano de Trabalho com as alterações pretendidas, data<strong>do</strong> eassina<strong>do</strong> pelo Proponente; Comprovação da situação de regularidade fiscal.Prorrogação de VigênciaA vigência <strong>do</strong> convênio é o perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para sua execução físicofinanceira,de acor<strong>do</strong> com o cronograma previsto no Plano de Trabalho aprova<strong>do</strong>.Para eventual prorrogação de vigência, são consideradas as seguintes situações: quan<strong>do</strong> manifesta<strong>do</strong> o interesse da Convenente, mediante solicitaçãoacompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 30 dias antes <strong>do</strong>término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de execução. quan<strong>do</strong> houver atraso na liberação <strong>do</strong>s recursos financeiros, o prazo seráprorroga<strong>do</strong> “de ofício” pelo exato perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> atraso verifica<strong>do</strong>, por meio de Termode Apostilamento.32


Na hipótese da entidade Convenente não necessitar <strong>do</strong> prazo integral ou parcialda prorrogação concedida “de ofício”, deven<strong>do</strong> a mesma encaminhar asjustificativas pertinentes à SNEED/ME, oficialmente.7.5.2. O Perío<strong>do</strong> de Prestação de Contas. Consideran<strong>do</strong> a obrigatoriedade legal dasentidades parceiras a prestar contas <strong>do</strong>s recursos públicos recebi<strong>do</strong>s, sob pena deaplicação de sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediantesuspensão de transferências, a prestação de contas final deverá ser apresentada noperío<strong>do</strong> de 01 ou 02 meses consecutivos ao término da vigência <strong>do</strong> Convênio, conformeestabeleci<strong>do</strong> em Cláusula específica <strong>do</strong> instrumento pactua<strong>do</strong>.Para tanto, a Entidade Convenente deverá apresentar a <strong>do</strong>cumentação relativaexigida na norma que rege a parceria, tais como, o Relatório de Cumprimento <strong>do</strong> Objeto edemais <strong>do</strong>cumentações administrativas, pedagógicas e fiscais da execução <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>.Para facilitar a elaboração da Prestação de Contas, a Entidade Convenente deveatentar para o registro de todas as despesas efetuadas no âmbito <strong>do</strong> convênio, durantecada fase de sua execução, para comprovação da execução física de todas as açõespactuadas, bem como para comprovar a movimentação bancária.A comprovação das despesas é feita por meio de formulários específicos daPrestação de Contas constantes no Manual de Convênios <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, quedevem ser preenchi<strong>do</strong>s com base nos <strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong>convenente, com a identificação <strong>do</strong> número e o título <strong>do</strong> convênio.São considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais váli<strong>do</strong>s: faturas, recibos, notas fiscais,extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico.Conforme estabeleci<strong>do</strong> no art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008 e suasposteriores alterações, o órgão ou entidade que receber recursos <strong>do</strong> Governo Federalestará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, deven<strong>do</strong> observar: o ato normativo próprio <strong>do</strong> Ministério estabelecerá o prazo paraapresentação das prestações de contas; e o prazo menciona<strong>do</strong> na alínea anterior constará no convênio ou contratode repasse.Quan<strong>do</strong> a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabeleci<strong>do</strong> noinstrumento celebra<strong>do</strong> entre as partes, o Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> poderá definir o prazo33


máximo de 30 dias para sua apresentação (excepcionalmente), ou recolhimento <strong>do</strong>srecursos, incluí<strong>do</strong>s os rendimentos da aplicação no merca<strong>do</strong> financeiro, atualiza<strong>do</strong>smonetariamente e acresci<strong>do</strong>s de juros de mora, na forma da lei.Se ao término <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> prazo a Entidade Parceira <strong>do</strong> Ministério não apresentar aprestação de contas nem devolver os recursos nos termos anteriores, o Ministérioregistrará a inadimplência no SICONV por omissão <strong>do</strong> dever de prestar contas ecomunicará o fato ao Órgão de Contabilidade Analítica a que estiver vincula<strong>do</strong>, para finsde instauração de tomada de contas especial para a<strong>do</strong>ção de outras medidas parareparação <strong>do</strong> dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.O Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> terá o prazo de 90 dias, conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> recebimento,para analisar a prestação de contas <strong>do</strong> instrumento, com fundamento nos parecerestécnico e financeiro expedi<strong>do</strong>s pelas áreas competentes.O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registra<strong>do</strong> no SICONV,caben<strong>do</strong> ao Concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferi<strong>do</strong>stiveram boa e regular aplicação (art. 60 da Portaria Interministerial nº 127/08 e suasalterações).Esta análise <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> objeto é primordial para respaldar o processo derenovação das Parcerias, garantin<strong>do</strong> assim a sua continuidade.8. CAPACITAÇÃOA capacitação <strong>do</strong>s Recursos Humanos amplia o universo de trabalho <strong>do</strong>sprofissionais envolvi<strong>do</strong>s no projeto, possibilitan<strong>do</strong> agregar valores na aplicação daproposta pedagógica <strong>do</strong> programa e alcançar os objetivos pretendi<strong>do</strong>s.A capacitação, no novo formato, tem o objetivo de constituir padrões conceituais,operacionais e meto<strong>do</strong>lógicos minimamente homogêneos, abordan<strong>do</strong> aspectos gerenciaise pedagógicos por meio da formação de multiplica<strong>do</strong>res, deven<strong>do</strong> ocorrer de formaregional e descentralizada.É de responsabilidade <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, por meio da Secretaria Nacionalde <strong>Esporte</strong> Educacional – SNEED/ME, a oferta de capacitações para os coordena<strong>do</strong>resgeraise de núcleos e estes, por sua vez, se responsabilizam pela capacitação <strong>do</strong>smonitores <strong>do</strong>s núcleos, conforme as diretrizes e propostas apresentadas pelaSNEED/ME.34


8.1. OBJETIVOS Construir padrões conceituais operacionais e meto<strong>do</strong>lógicos para o Programa; Orientar os parceiros repassan<strong>do</strong> todas as informações necessárias ao bomdesenvolvimento <strong>do</strong> Programa, abrangen<strong>do</strong> as fases de implantação, execução eprestação de contas; Capacitar gestores <strong>do</strong> Programa no que diz respeito à sua operacionalização; Qualificar o trabalho <strong>do</strong>s gestores <strong>do</strong> Programa, Coordena<strong>do</strong>res-Gerais, em relação àsquestões operacionais; Qualificar o trabalho <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res-Gerais, <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo e <strong>do</strong>sMonitores em relação às questões pedagógicas; Estruturação <strong>do</strong> Processo de Capacitação.8.2. FASESa) Fase NacionalEncontro de abrangência nacional com os Coordena<strong>do</strong>res Gerais, Pedagógicos eSetoriais (quan<strong>do</strong> for o caso), com a atuação de Instituições parcerias <strong>do</strong> Programa, como objetivo de aprofundar os debates sobre o esporte como fator de inclusão social, discutiros procedimentos de implantação, desenvolvimento e gestão, de forma a qualificar odesenvolvimento <strong>do</strong> Programa. Essa capacitação inicial é necessária para que to<strong>do</strong>s osconvênios em vigência, independente da fase de execução, recebam as informaçõesbásicas <strong>do</strong> Programa.b) Fase RegionalVisan<strong>do</strong> descentralizar e qualificar a ação de capacitação, a Secretaria Nacional de<strong>Esporte</strong> Educacional – SNEED/ME, em parceria com a Universidade Federal <strong>do</strong> RioGrande <strong>do</strong> Sul elaborou uma proposta para desenvolvimento da capacitação <strong>do</strong>sRecursos Humanos – Coordena<strong>do</strong>res de Núcleos, envolvi<strong>do</strong>s nos convênios <strong>do</strong> ProgramaSegun<strong>do</strong> Tempo. A capacitação, no formato presencial e regionalizada, aborda questõespedagógicas, técnicas, e de gestão, necessárias ao desenvolvimento das parcerias, comfoco nas atividades <strong>do</strong>s núcleos, da mesma forma que nortearão as capacitações queeste deverá promover aos monitores <strong>do</strong>s seus núcleos.A Capacitação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r Geral/Pedagógico/Setorial tem por finalidadeprepará-lo para o processo de gerenciamento <strong>do</strong> Convênio, em todas as suas exigências.Esse processo é o primeiro dentro da estruturação <strong>do</strong> projeto, pois nele o Coordena<strong>do</strong>r-35


Geral é coloca<strong>do</strong> frente a todas as suas funções e responsabilidades como gestor <strong>do</strong>Programa.O Coordena<strong>do</strong>r-Geral é orienta<strong>do</strong> sobre as Diretrizes Pedagógicas <strong>do</strong> PST e comoelas serão trabalhadas junto com os demais Recursos Humanos envolvi<strong>do</strong>s, pois aoestarem à frente <strong>do</strong> processo devem entender de forma plena e clara as propostas epossibilidades pedagógicas que desenvolverão oportunamente.A Capacitação <strong>do</strong>s Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo tem por finalidade prepará-lopara os desafios diários das ações <strong>do</strong> PST nas diversas realidades. Para essa ação,foram considera<strong>do</strong>s e organiza<strong>do</strong>s conhecimentos estruturantes às ações que lhe cabemde forma geral, na coordenação <strong>do</strong> núcleo.Os conhecimentos organiza<strong>do</strong>s para o processo de capacitação perpassam asquestões de gestão, fundamentação pedagógica e psicológica, assim como apresentamexemplificações para as práticas nas diversas situações vivenciadas no <strong>Projeto</strong>.Entretanto, cientes da condição temporal <strong>do</strong>s conhecimentos, entendemos que essaseleção organizada deva ser constantemente atualizada e preparada para o atendimentoque se fizer necessário em seus diversos momentos históricos.A Capacitação <strong>do</strong>s Monitores tem por finalidade desenvolver um processo deformação continuada desenvolvi<strong>do</strong> pelos Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>, comsupervisão e coordenação <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r Pedagógico e Coordena<strong>do</strong>r Geral. As ações eprocedimentos básicos para essa capacitação devem ser vinculadas ao processo e temasdesenvolvi<strong>do</strong>s na Fase Regional.Importante: O cronograma da capacitação será organiza<strong>do</strong> e divulga<strong>do</strong> anualmente, deforma que cada “novo parceiro” tenha possibilidade de desenvolver as atividades <strong>do</strong> seu<strong>Projeto</strong> com segurança e que to<strong>do</strong>s possam trabalhar com vistas ao alinhamento nosCiclos Pedagógicos <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo. A participação nos eventos éobrigatória e deverá ocorrer sempre após pelo menos um mês de desenvolvimento dasatividades junto aos beneficia<strong>do</strong>s.9. ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO E FISCALIZAÇÃO DOPROGRAMAA Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional disporá de um conjunto de ações deAcompanhamento Pedagógico e Administrativo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, visan<strong>do</strong>36


aprimorar o processo de efetiva execução <strong>do</strong> projeto junto às Parcerias estabelecidas noterritório Brasileiro.Integram o processo de Acompanhamento Pedagógico e Administrativo <strong>do</strong>Programa Segun<strong>do</strong> Tempo as seguintes ações:I. Capacitação de Recursos Humanos inseri<strong>do</strong>s no Programa Segun<strong>do</strong> Tempo;II. Monitoramento; eIII. Avaliação.O processo de Acompanhamento Pedagógico e Administrativo <strong>do</strong> ProgramaSegun<strong>do</strong> Tempo se efetivar-se-á a partir de uma Rede de Equipes Colabora<strong>do</strong>ras,constituída com o apoio técnico das Universidades Federais responsáveis, sobcoordenação da Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional – SNEED/ME -, peloassessoramento técnico/pedagógico, pela capacitação de coordena<strong>do</strong>res de núcleos epelo acompanhamento “in loco” da execução <strong>do</strong>s convênios.Caberá à Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional – SNEED/ME constituir umaequipe gestora e definir macros e micros regiões, a fim de delimitar o perímetro deatuação de cada equipe colabora<strong>do</strong>ra, observan<strong>do</strong> limites que possibilitem o plenoacompanhamento <strong>do</strong>s convênios durante o perío<strong>do</strong> de suas vigências.É obrigação da Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional/ME(Concedente): acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> objeto pactua<strong>do</strong>,inclusive, efetuan<strong>do</strong> vistorias “in loco”, diretamente, ou por meio de suas Equipesregionais Colabora<strong>do</strong>ras que compõe a “Rede de Acompanhamento”, por delegação decompetência. Destaca-se aqui que a função de fiscalizar restringe-se a equipe daSecretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional.Cada equipe contará com uma média de 10 colabora<strong>do</strong>res, vincula<strong>do</strong>s aInstituições de Ensino Superior (públicas e privadas), sen<strong>do</strong> 1 coordena<strong>do</strong>r, 1 vicecoordena<strong>do</strong>r e 8 membros, ou tantos quantos necessários às ações das equipes, visan<strong>do</strong>constituir um processo permanente de acompanhamento pedagógico e administrativo dasações desenvolvidas nos Núcleos <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, com as seguintesatribuições:a) Assessoria direta aos Coordena<strong>do</strong>res Gerais, Coordena<strong>do</strong>resPedagógicos e Coordena<strong>do</strong>res de Núcleo;37


) Análise das Propostas Pedagógicas – <strong>do</strong>s convênios e núcleos;c) Visitas de Acompanhamento Pedagógico e Administrativo, no percentualde 20% <strong>do</strong>s núcleos da totalidade <strong>do</strong>s convênios vigentes;d) Plantão;e) Capacitações.É obrigação da Convenente: facilitar a Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong>Educacional/ME, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência,to<strong>do</strong>s os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento,inclusive, permitin<strong>do</strong>-lhe efetuar inspeções in loco fornecen<strong>do</strong>, sempre que solicita<strong>do</strong>, asinformações e <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s com a execução <strong>do</strong> objeto pactua<strong>do</strong>.9.1. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTOO Relatório de Acompanhamento consiste em um <strong>do</strong>cumento de coleta deinformações, a ser preenchi<strong>do</strong> pela entidade Convenente e encaminha<strong>do</strong> periodicamenteà SNEED/ME, com vistas a possibilitar, por parte desse Ministério, o acompanhamentopontual da execução das ações <strong>do</strong> projeto e sua aderência à Proposta Pedagógica(Modelo disponível no portal <strong>do</strong> ME).9.2 . VISTORIAS IN LOCOAs vistorias são realizadas periodicamente por técnicos deste Ministério paraavaliação in loco <strong>do</strong>s aspectos operacionais <strong>do</strong> projeto, com o fim de verificar ocumprimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho aprova<strong>do</strong> e auxiliar nosaneamento e encaminhamento das possíveis impropriedades identificadas. A vistoriatem caráter formativo e visa implementar correções ainda durante a execução e vigência<strong>do</strong> convênio.9.3. PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CONTROLE SOCIALEm atendimento aos princípios da Governança e da Governabilidade, naperspectiva da democracia representativa e participativa, destacada pela ConstituiçãoFederal de 1988, que incorporou a participação da comunidade na gestão das políticaspúblicas (art. 194, VII, art. 198, III; art. 206, VI; art. 227, parágrafo 7), por meio demecanismos de acompanhamento da aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos, a SecretariaNacional de <strong>Esporte</strong> Educacional, estabelece a obrigatoriedade de indicação de uma38


Entidade de Controle Social para acompanhar as atividades <strong>do</strong>s <strong>Projeto</strong>s formaliza<strong>do</strong>scom cada uma das Entidades Parceiras.A indicação da Entidade de Controle Social pelas Entidades Parceiras deveconsiderar os seguintes itens no processo de seleção e indicação desta Entidade:- No caso de parcerias formalizadas com Entidades Públicas (Federais, Estaduais,Distritais ou Municipais), a Entidade de Controle Social, deverá ser indicada peloConvenente, prioritariamente na forma de um Conselho (estadual ou Municipal)legalmente constituí<strong>do</strong> a pelo menos 01 (um) ano;- No caso de parcerias formalizadas com Entidades Privadas sem fins lucrativos, aEntidade de Controle Social deverá ser indicada pelo Convenente, deven<strong>do</strong> ser umaEntidade, preferencialmente Pública, com registro no CNAS ou de OSCIP junto aoMinistério da Justiça, com atuação social comprovada a pelo menos 03 anos, poden<strong>do</strong>ser indicada pelo Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> a partir de Consultas ao Ministério de AssistênciaSocial e Ministério da Justiça;- Nas parcerias efetivadas com gestão Municipal, a Entidade indicada deverá ser deabrangência municipal;- Nas parcerias efetivadas com gestão Estadual, a Entidade indicada deverá ser deabrangência estadual, de forma a acompanhar in loco as atividades <strong>do</strong>s núcleos <strong>do</strong>Programa junto aos municípios onde o mesmo estiver implanta<strong>do</strong>;- Nas parcerias efetivadas com Entidades Privadas sem fins lucrativos, no caso de terabrangência de atuação no território Nacional, deverá ser indicada uma Entidades deControle Social por Esta<strong>do</strong> onde o Programa for implanta<strong>do</strong>; no caso de ter abrangênciaEstadual, deverá ser indicada uma Entidade de Controle Social por município onde oPrograma estiver distribuí<strong>do</strong>;Neste âmbito, compete ao Representante Oficial da Entidade Civil local, indicada elegalmente constituída com o compromisso de acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong>convênio, acompanhar as atividades desenvolvidas pelo <strong>Projeto</strong> local, bem comopreencher e encaminhar ao Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> o “Formulário de Verificação <strong>do</strong>sAspectos Operacionais” (Modelo disponível no portal <strong>do</strong> ME), conforme prazosestabeleci<strong>do</strong>s, bem como efetuar permanente monitoramento da execução frente aodisposto nas Diretrizes <strong>do</strong> Programa, comunican<strong>do</strong> ao Ministério possíveisimpropriedades verificadas.39


10. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PARCERIAS NO SEGUNDO TEMPO10.1. Quem pode estabelecer parceria com o Programa Segun<strong>do</strong> TempoSerão recebi<strong>do</strong>s Pleitos de Entidades Públicas Federais, Estaduais, Distritais eMunicipais ou Entidades Privadas sem fins lucrativos, que possuam Cadastro Nacional dePessoa Jurídica – CNPJ, há mais de 03 anos, nos moldes da Lei nº 11.768/2008 - LOA,que demonstrem capacidade técnica e operacional para execução <strong>do</strong>s recursos públicose que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos e declaraçõessolicitadas, ações de caráter esportivo – cultural/educacional/social.A descentralização da execução no âmbito <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo se consolida pormeio de parcerias formalizadas a partir de instrumentos legais especifica<strong>do</strong>s na tabela aseguir, conforme a esfera e o tipo de Órgão/Entidade selecionada:Tipo/Esfera da Entidade Instrumento Legal Via Aparato LegalDecreto 6.170, deEntidades Públicas em25/07/2007, PortariaConvênioSICONVgeralInterministerial Nº 127, de29/05/2008 e suas alteraçõesÓrgãos/ Entidades daAdministração PúblicaFederal direta, autárquica,Publicação de Portaria Comunica SIAGS nº 051233,Termos de Cooperaçãofundação pública ouEspecíficade 31/12/2008.entidades <strong>do</strong>s orçamentosfiscal e da seguridade socialOSCIP – OrganizaçõesSociais de Interesse PúblicoTermos de Parceria SICONV Lei 9.790, de 23/03/1999Consórcio Público Convênio SICONV Lei 11.107, de 06/04/200510.2. Como apresentar Pleitos junto ao Programa Segun<strong>do</strong> Tempo?Com vistas a selecionar projetos e Órgãos ou Entidades que tornem mais eficaz aexecução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> Programa, no caso específico <strong>do</strong>s Núcleos <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong>Tempo – <strong>Projeto</strong> Padrão, o cadastro de Propostas no SICONV, normatiza<strong>do</strong> pelaPortaria 127/2008, deverá ser precedi<strong>do</strong> de inscrição das Entidades e seu Pré-projeto naárea restrita <strong>do</strong> Portal Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> (www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempo), deforma subsidiar a pré-seleção <strong>do</strong>s Pleitos de Implantação e Renovação de Parcerias no40


Programa Segun<strong>do</strong> Tempo, com base nos critérios estabeleci<strong>do</strong>s e apresenta<strong>do</strong>s noAnexo I deste Manual.Desde 2007, a gestão da Secretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional optou peloCadastramento On-line no portal <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, para oportunizar que asEntidades, de qualquer localidade <strong>do</strong> território nacional tenham igualdade de condiçõespara proceder ao cadastramento de seus Pleitos.Em atendimento as orientações e recomendações <strong>do</strong>s Órgãos de Controle e dalegislação de Convênios vigente, a gestão <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo estabeleceu em2009 um Processo Seletivo e Classificatório de Entidades e <strong>Projeto</strong>s paraformalização de parcerias no âmbito <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo-Padrão/ME, especifica<strong>do</strong> no link– Processo Seletivo 2009, o qual encontra-se encerra<strong>do</strong>.Para os pleitos referentes ao Segun<strong>do</strong> Semestre de 2010, denomina<strong>do</strong>, 2º Ciclo deFormalização <strong>do</strong> PST 2010, exclusivo para as Renovações de Convênios <strong>do</strong> ProgramaSegun<strong>do</strong> Tempo, o cadastramento das propostas se dará, obrigatoriamente no Sistemade Convênios <strong>do</strong> Governo Federal – SICONV, no Programa nº 5100020100117 –Funcionamento de Núcleos <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo - Padrão 2º Ciclo.Para os pleitos de Implantação e Renovação para o ano de 2011, serãodisponibiliza<strong>do</strong>s no sítio eletrônico <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong> orientações e informaçõespertinentes em momento oportuno.10.3. Cadastramento e credenciamento da Entidade no SICONV:A partir de 1º de setembro de 2008, toda a Entidade que tenha por pretensãoformalizar parcerias com Órgãos Federais, deverá providenciar seus credenciamento ecadastramento no/junto ao Portal de Convênios <strong>do</strong> Governo Federal. Fato que faz destesprocedimentos, abaixo especifica<strong>do</strong>s, precedentes a to<strong>do</strong> e qualquer processo de seleçãojunto aos Programas e Órgãos <strong>do</strong> Governo Federal.10.3.1. Credenciamento das EntidadesO credenciamento será realiza<strong>do</strong>, pelo próprio interessa<strong>do</strong>, diretamente noSistema de Convênios - SICONV, no portal de convênios: www.convenios.gov.br ,deven<strong>do</strong> incluir no mínimo as seguintes informações:a) nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial41


<strong>do</strong> responsável que assinará o instrumento, quan<strong>do</strong> se tratar de instituiçõespúblicas;b) razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no CNPJ,transcrição <strong>do</strong> objeto social da entidade atualiza<strong>do</strong>, relação nominal atualizada <strong>do</strong>sdirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedi<strong>do</strong>r da carteira deidentidade e CPF de cada um deles, quan<strong>do</strong> se tratar das entidades privadas semfins lucrativos.10.3.2. Cadastramento das EntidadesPara validação e efetivação <strong>do</strong> cadastramento, que terá validade de 1 (um) ano, oórgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos (proponente) deverá apresentar,no órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastra<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> SICAF (Sistema deCadastramento Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res Federais) a ele vinculadas, os seguintes<strong>do</strong>cumentos:a) Órgão ou Entidade Pública- cópia autenticada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pessoais <strong>do</strong> representante, em especial,Carteira de Identidade e CPF;- cópia autenticada <strong>do</strong> diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portariade nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência pararepresentar o ente, órgão ou entidade pública, quan<strong>do</strong> for o caso; e- cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidadeprivada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente,acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida,assinada pelo dirigente máximo, quan<strong>do</strong> for o caso.b) Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (ONGs, OSCIPs, etc.)- cópia <strong>do</strong> estatuto ou contrato social registra<strong>do</strong> no cartório competente e suasalterações;- relação nominal atualizada <strong>do</strong>s dirigentes da entidade, com CPF;- declaração <strong>do</strong> dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívidacom o poder público e de inscrição nos bancos de da<strong>do</strong>s públicos ou priva<strong>do</strong>s deproteção ao crédito;- declaração <strong>do</strong> dirigente máximo da entidade informan<strong>do</strong>, para cada um <strong>do</strong>sdirigentes, se:42


- é membro <strong>do</strong> Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, <strong>do</strong> MinistérioPúblico ou <strong>do</strong> Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge oucompanheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2ºgrau; e- servi<strong>do</strong>r público vincula<strong>do</strong> ao órgão ou entidade concedente, bem comoseus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau;- outros <strong>do</strong>cumentos comprobatórios aos da<strong>do</strong>s informa<strong>do</strong>s no credenciamento.11. CONTRAPARTIDAA contrapartida é a parcela de recursos próprios que a Proponente aplica naexecução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> Convênio, de acor<strong>do</strong> com sua capacidade técnica e operacional.A contrapartida da Convenente poderá ser atendida por meio de recursosfinanceiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis. Quan<strong>do</strong>atendida por meio de bens e serviços, constará <strong>do</strong> convênio cláusula que indiquea forma de aferição da contrapartida, conforme determina<strong>do</strong> no Decreto nº.6.170/07 e alterações.Será exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s proponentes, sejam estes públicos ou priva<strong>do</strong>s, queapresentem contrapartida de acor<strong>do</strong> com os percentuais apresenta<strong>do</strong>s na Regrasde Contrapartida, conforme Lei 12.017/2009 (LDO vigente) e Parecer Nº035/2010/DECOR/CGU/AGU, de 23/02/2010:a) Municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes(Percentual mínimo de 2% (<strong>do</strong>is por cento) / Percentual máximocontrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis:100% (cem por cento));b) Municípios acima de 50.000 habitantes, localiza<strong>do</strong>s nas áreasprioritárias definidas no âmbito da Política Nacional deDesenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência<strong>do</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Nordeste - SUDENE e da Superintendência<strong>do</strong> Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste (Percentual mínimo de 4% (quatro por cento) / Percentual43


máximo contrapartida em bens e serviços economicamentemensuráveis: 100% (cem por cento));c) Demais municípios (Percentual mínimo de 8% (oito por cento) /Percentual máximo contrapartida em bens e serviçoseconomicamente mensuráveis: 100% (cem por cento));d) Esta<strong>do</strong>s ou Distrito Federal localiza<strong>do</strong>s nas áreas prioritáriasdefinidas no âmbito da Política Nacional de DesenvolvimentoRegional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na RegiãoCentro-Oeste, (Percentual mínimo 10% (dez por cento) /Percentual máximo contrapartida em bens e serviçoseconomicamente mensuráveis: 100% (cem por cento));e) Demais Esta<strong>do</strong>s e Distrito Federal, (percentual mínimo de 20%(vinte por cento) / Percentual máximo contrapartida em bens eserviços economicamente mensuráveis: 100% (cem por cento));f) Consórcios Públicos constituí<strong>do</strong>s por Esta<strong>do</strong>s, DistritoFederal e Municípios (percentual mínimo de 2% (<strong>do</strong>is por cento) /Percentual máximo contrapartida em bens e serviçoseconomicamente mensuráveis: 100% (cem por cento));g) Entidades com registro no CNAS (percentual mínimo de 2%(<strong>do</strong>is por cento) / Percentual máximo contrapartida em bens eserviços economicamente mensuráveis: 100% (cem por cento));h) Demais Entidades Privadas que, devi<strong>do</strong> à especificidade <strong>do</strong><strong>Projeto</strong>/Proposta apresenta relação direta com as Diretrizes <strong>do</strong>Programa Segun<strong>do</strong> Tempo e capacidade técnica e operacionalatestada (percentual mínimo de 2% (<strong>do</strong>is por cento) / Percentualmáximo contrapartida em bens e serviços economicamentemensuráveis: 100% (cem por cento)).Cumpre destacar as perspectivas trazidas na Conforme Portaria Interministerial nº127/2008, acerca da Contrapartida, quais sejam:Art. 20. A contrapartida, quan<strong>do</strong> houver, será calculada sobre ovalor total <strong>do</strong> objeto e poderá ser atendida por meio de recursos44


financeiros e de bens ou serviços, se economicamentemensuráveis.§ 1º A contrapartida, quan<strong>do</strong> financeira, deverá ser depositada naconta bancária específica <strong>do</strong> convênio ou contrato de repasse emconformidade com os prazos estabeleci<strong>do</strong>s no cronograma dedesembolso.§ 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quan<strong>do</strong> aceita,deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e sereconomicamente mensurável deven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong> instrumento,cláusula que indique a forma de aferição <strong>do</strong> valor correspondenteem conformidade com os valores pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> ou, emcaso de objetos padroniza<strong>do</strong>s, com parâmetros previamenteestabeleci<strong>do</strong>s.§ 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contrata<strong>do</strong>,será calculada observa<strong>do</strong>s os percentuais e as condiçõesestabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.§ 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ouserviços referentes à contrapartida proposta estão devidamenteassegura<strong>do</strong>s.Podem ser considera<strong>do</strong>s contrapartida, nos limites estabeleci<strong>do</strong>s pela legislaçãoatual (Decreto 6.170/2007, Portaria 127/2008 e suas alterações): pagamento (financeiro) e disponibilização (economicamentemensurável) de recursos humanos (Coordena<strong>do</strong>r-Geral,Coordena<strong>do</strong>r de Núcleo, Monitores e outros), bem assim os custosrelativos à respectiva contratação (taxas, impostos patronais,despesas de logística, etc), que não incidam nas vedações <strong>do</strong> art.39 da Portaria Interministerial 127/2008, bem como não ultrapassaro limite de 15% em despesas administrativas previstos paraentidades Privadas sem fins lucrativos (art. 39, parágrafo único); disponibilização/cessão de carga horária professores da redepública de ensino, oficialmente formalizada ou acréscimo de carga45


horária complementar para os mesmos, quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong>legalmente (serviços economicamente mensuráveis). aluguel de espaço(s) físico(s) a ser(em) utiliza<strong>do</strong>(s), desde queapresenta<strong>do</strong>(s) o(s) contrato(s) de locação ou declaração(ões) deintenção de contrato; disponibilização das instalações esportivas a serem utilizadas(bens economicamente mensuráveis), mediante apresentação deavaliação <strong>do</strong> imóvel, mensuran<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> aluguel <strong>do</strong> mesmo, porEntidade competente – Imobiliária, Caixa Econômica Federal ououtras; logística <strong>do</strong> reforço alimentar (compra, confecção e/oudistribuição que não incidam nas vedações <strong>do</strong> art. 39 da PortariaInterministerial 127/2008); pagamento de transporte para os beneficia<strong>do</strong>s e recursoshumanos envolvi<strong>do</strong>s; aquisição de equipamentos permanentes e materiais didáticoscomplementares para desenvolvimento das atividades, a exemplode computa<strong>do</strong>res, aparelho de som, jogos pedagógicos, material deprimeiros socorros, uniformes (camiseta, short, boné, agasalho etênis), entre outros; custos com divulgação <strong>do</strong> projeto, desde que não estejamcontempla<strong>do</strong>s nas vedações de publicidade apresentadas no art 39da Portaria 127/2008 (placas, banners e faixas); custos relativos à realização de processos licitatórios (publicaçõese pregoeiros).12. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES12.1. Da Liberação e Utilização de RecursosOs recursos para implementação <strong>do</strong>s núcleos padrão <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Tempo advirãode <strong>do</strong>tações orçamentárias consignadas no orçamento anual <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>, pormeio da ação “4377 – Funcionamento de Núcleos de <strong>Esporte</strong> Educacional “ <strong>do</strong> Programa“Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segun<strong>do</strong> Tempo”.46


A liberação de recursos financeiros para as Parcerias formalizadas com aSecretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> Educacional – SNEED/ME seguirá a lógica deatendimento às necessidades de execução <strong>do</strong>s <strong>Projeto</strong>s/Propostas aprovadas noSICONV, bem como disponibilidade financeira anual <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>,obedecen<strong>do</strong> ao cronograma previsto no Plano de Trabalho aprova<strong>do</strong>.Para tanto, deverá ser observa<strong>do</strong> o cronograma físico-financeiro aprova<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>da análise <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> Básico e Plano de Trabalho, sen<strong>do</strong> certo que em caso de duas oumais parcelas, a primeira terá o limite de até 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor totalajusta<strong>do</strong> (Portaria Nº 137, de 20 de junho de 2008).É condição imprecindível para execução das ações <strong>do</strong> Programa a liberaçãofinanceira da primeira parcela pactuada entre as partes. Portanto, o efetivo início dasatividades da ação de Recursos Humanos <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong> fica condiciona<strong>do</strong> ao efetivorepasse financeiro da primeira parcela pelo ME.A liberação da segunda parcela fica condicionada à Autorização de Ordem deInício, expedida por esta Unidade Gestora, após o cumprimento <strong>do</strong>s procedimentospreliminares e atendimento das ações de estruturação e o cadastramento integral <strong>do</strong>sespaços físicos, beneficia<strong>do</strong>s e recursos humanos envolvi<strong>do</strong>s no Sistema deCadastramento de beneficia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ME, conforme obrigatoriedade constante da Portarianº 137/2008.Convém ressaltar ainda, que na liberação da primeira parcela a entidade precisarácomprovar o início <strong>do</strong> atendimento aos procedimentos estruturação <strong>do</strong> projeto e, alémdisso, esta parcela deverá ser somada à segunda, com a finalidade exclusiva deliquidação das Ações contempladas no Plano de Trabalho aprova<strong>do</strong>, conforme orientaçãolegal específica (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 127/2008 e suasalterações).A liberação de recursos financeiros referentes ao atendimento à Entidades daesfera Federal, na forma de descentralização de crédito por meio de DestaqueOrçamentário, independente da Ação, será efetivada em uma única parcela, conformeespecifica<strong>do</strong> em Portaria elaborada para este caso e no cronograma de desembolso <strong>do</strong>Plano de Trabalho resumi<strong>do</strong>.Os recursos destina<strong>do</strong>s à execução da parceria deverão ser manti<strong>do</strong>s bloquea<strong>do</strong>sem conta específica, somente sen<strong>do</strong> libera<strong>do</strong>s, na forma ajustada, após verificação daregular execução <strong>do</strong> objeto pelo mandatário.47


Os atos referentes à movimentação e ao uso <strong>do</strong>s recursos a que se refere oparágrafo anterior, serão realiza<strong>do</strong>s ou registra<strong>do</strong>s no novo Sistema de Convênios <strong>do</strong>Governo Federal - SICONV, observan<strong>do</strong>-se os seguintes preceitos:I - movimentação mediante conta bancária específica para cada convênioou contrato de repasse;II - pagamentos realiza<strong>do</strong>s exclusivamente mediante crédito na contabancária de titularidade <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res e presta<strong>do</strong>res de serviços; eIII - transferência das informações relativas à movimentação da contabancária a que se refere o I deste parágrafo ao SIAFI e ao SICONV, emmeio magnético, a ser providenciada pelas instituições financeiras a que serefere o § 1º <strong>do</strong> art. 42.Antes da realização de cada pagamento, o Convenente incluirá no SICONV, nomínimo, as seguintes informações:I - a destinação <strong>do</strong> recurso;II - o nome e CNPJ ou CPF <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> for o caso;III - o contrato a que se refere o pagamento realiza<strong>do</strong>;IV - a meta, etapa ou fase <strong>do</strong> Plano de Trabalho relativa ao pagamento; eV - a comprovação <strong>do</strong> recebimento definitivo <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato,mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou <strong>do</strong>cumentos contábeis.Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco,poderá ser realiza<strong>do</strong>, uma única vez, no decorrer da vigência <strong>do</strong> instrumento, opagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observa<strong>do</strong> o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornece<strong>do</strong>r ou presta<strong>do</strong>r de serviço.Desde que previamente defini<strong>do</strong> no instrumento e justifica<strong>do</strong> pela autoridademáxima <strong>do</strong> Concedente, consideradas as peculiaridades <strong>do</strong> convênio e o local onde seráexecuta<strong>do</strong>, o Convenente disporá de valor a ser repassa<strong>do</strong> para realização de despesasde pequeno vulto, não incidin<strong>do</strong> o disposto no inciso II, <strong>do</strong> § 2º, deven<strong>do</strong> o Convenenteregistrar, no SICONV, o beneficiário final <strong>do</strong> pagamento, conforme dispõe o § 3º.(art. 50)48


O Gestor <strong>do</strong> convênio/Proponente tem por obrigação aplicar os recursos recebi<strong>do</strong>sno merca<strong>do</strong> financeiro enquanto não utiliza<strong>do</strong>s no objeto <strong>do</strong> convênio. Existem duasformas legalmente previstas para aplicação: Caderneta de poupança de instituição oficial, se a previsão de seu uso for igualou superior a um mês; Fun<strong>do</strong> de aplicação financeira de curto prazo ou operação de merca<strong>do</strong> abertolastreada em título da dívida pública federal, quan<strong>do</strong> sua utilização estiver previstapara prazos menores.Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplica<strong>do</strong>s noobjeto <strong>do</strong> Convênio, estan<strong>do</strong> sujeitos às mesmas condições de prestação de contasexigi<strong>do</strong>s para os recursos transferi<strong>do</strong>s. As receitas oriundas <strong>do</strong>s rendimentos da aplicaçãono merca<strong>do</strong> financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida peloConvenente.Na hipótese de pretensão de utilização <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s recursos em ações e/ou itensnão originalmente contempla<strong>do</strong>s no Plano de Trabalho, faz-se necessária a apresentaçãode justificativa pertinente, através de solicitação formal encaminhada à SecretariaNacional de <strong>Esporte</strong> Educacional, para análise e/ou deferimento desta unidade gestora.Ademais, para aquisição <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s itens é necessário observar o disposto naPortaria nº 200, de 3 de novembro de 2006, que estabelece em seus anexos os valoresmáximos para aquisição de materiais esportivos e, nos casos não previstos na referidaPortaria, é imprescindível a realização de pesquisa de merca<strong>do</strong>, com a apresentação de03 pesquisas de merca<strong>do</strong>.12.2. Outras DespesasCaso a Convenente tenha a necessidade de apresentar outras despesas para aconsecução <strong>do</strong> projeto, tais dispêndios deverão conter a descrição; unidade; quantidade;valor unitário; o valor total, bem como as informações acerca da aplicabilidade,necessidade, finalidade e detalhamento técnico, para análise e/ou deferimento destaunidade gestora.Além disso, deverão ser apresentadas 03 (três) pesquisas de merca<strong>do</strong>, a fim de secomprovar se os preços indica<strong>do</strong>s correspondem ao preço pratica<strong>do</strong> na localidade <strong>do</strong>projeto.49


13. ORIENTAÇÃO GERAISPara facilitar a execução <strong>do</strong> projeto, orienta-se como o beneficiário deve procederapós receber os recursos ou cada parcela destes: Executar as ações em conformidade ao disposto no Instrumento de Convênio e Planode Trabalho aprova<strong>do</strong>, em estreita observância à legislação que rege a matéria;manten<strong>do</strong> os recursos na conta bancária específica; Depositar e gerir os recursos em conta bancária específica <strong>do</strong> convênio,exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto nãoemprega<strong>do</strong>s na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplica<strong>do</strong>s:I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se aprevisão de seu uso for igual ou superior a um mês;II - em fun<strong>do</strong> de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de merca<strong>do</strong>aberto lastreada em título da dívida pública, quan<strong>do</strong> sua utilização estiver previstapara prazos menores; (conforme art.42, §1da Portaria Interministerial 127/2008); Os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser obrigatoriamente aplica<strong>do</strong>s noobjeto <strong>do</strong> convênio, estan<strong>do</strong> sujeitos às mesmas condições de prestação de contasexigidas para os recursos transferi<strong>do</strong>s; As receitas oriundas <strong>do</strong>s rendimentos da aplicação no merca<strong>do</strong> financeiro não poderãoser computadas como contrapartida devida pelo convenente. (art. 42, § 3º, da PortariaInterministerial 127/2008);14. VEDAÇÕES LEGAISDurante a execução <strong>do</strong> objeto, ou seja, na fase em que serão desenvolvidas asatividades para a consecução <strong>do</strong> objeto previsto no Instrumento pactua<strong>do</strong>, é veda<strong>do</strong> aogestor: desviar da finalidade original, vez que é expressamente vedada a utilização derecursos transferi<strong>do</strong>s em finalidade diversa da pactuada (Lei Complementar nº101/2000, art. 25, § 2º); utilizar os recursos em desacor<strong>do</strong> com o Plano de Trabalho, sob pena derescisão <strong>do</strong> instrumento e de instauração de tomada de contas especial; alterar metas constantes <strong>do</strong> Plano de Trabalho, sem anuência <strong>do</strong> Concedente;50


a<strong>do</strong>tar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da AdministraçãoPública, nas contratações e demais atos pratica<strong>do</strong>s, sob pena de suspensão dasparcelas; efetuar pagamento, a qualquer título, a servi<strong>do</strong>r da administração pública ouemprega<strong>do</strong> de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviçosde consultoria ou assistência técnica, inclusive custea<strong>do</strong>s com recursosprovenientes de convênios, acor<strong>do</strong>, ajustes ou instrumentos congêneres, firma<strong>do</strong>scom órgãos ou entidades de direito público ou priva<strong>do</strong>, nacionais ou internacionais(art. 31, inciso VIII, da Lei nº 11.439/2006); realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora <strong>do</strong> prazo; incluir despesas realizadas antes ou depois <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de vigência <strong>do</strong>instrumento, com exceção ao disposto no art. 39 – VI da Portaria Interministerial127/2008. incorrer em atraso não justifica<strong>do</strong> no cumprimento de etapas ou fasesprogramadas; celebrar convênio com mais de um órgão para o cumprimento <strong>do</strong> mesmo objeto,exceto quan<strong>do</strong> se tratar de ações complementares, o que deve ser consigna<strong>do</strong> norespectivo convênio, delimitan<strong>do</strong>-se as parcelas referentes de disponibilidadedeste e as que devem ser executadas à conta <strong>do</strong> outro instrumento;Alguns cuida<strong>do</strong>s importantes a serem observa<strong>do</strong>s para que sejam evitadas falhasdurante a execução <strong>do</strong> Convênio: não incorrer em atraso não justifica<strong>do</strong> no cumprimento de etapas ou fasesprogramadas; em caso de denúncia, conclusão, rescisão ou extinção <strong>do</strong> instrumento, devolver ossal<strong>do</strong>s, em no máximo 30 dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial(art. 116, § 6º, da Lei nº 8.666/93; cumprir fielmente as cláusulas ou condições estabelecidas no Convênio; não utilizar recurso em desacor<strong>do</strong> com o Plano de Trabalho/Atendimento, sob pena derescisão <strong>do</strong> Convênio e de instauração de Tomada de Contas Especial;51


Ministério <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>Esplanada <strong>do</strong>s Ministério, Bloco A – 8º andarCEP: 70.054-900 – Brasília/DF.ENDEREÇO CORRESPONDÊNCIASecretaria Nacional de <strong>Esporte</strong> EducacionalSEPN 511, Bloco A, Edifício Bittar II2º andar, Asa Norte, sala 209 - Brasília/DFCEP: 70758-900Home page: www.esporte.gov.br/segun<strong>do</strong>tempohttp://portal.esporte.gov.br/snee/segun<strong>do</strong>tempo52


GESTÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPOSECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE EDUCACIONALFÁBIO HANSENCHEFE DE GABINETEDANIELLE GRUNEICHASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETEELAINE CRISTINA SICILIANIDIRCEU LOPES DE MATTOSCOORDENAÇÃO-GERAL DE FORMALIZAÇÃOCARLOS NUNES PEREIRADIRETORIA DE ESPORTE ESCOLARE IDENTIDADE CULTURALGIANNA LEPRE PERIMASSESSORIA DE DIREÇÃOMILENA BASTOSDIRETORIA DE ESPORTE UNIVERSITÁRIOALEXANDRE LEONARDO DA COSTA53


COORDENAÇÕESCAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVOCLAUDIA BERNARDOOPERAÇÃOJÉSSYKA BACELLARIMPLEMENTAÇÃOTHAIS HIGUSHIANÁLISE TÉCNICA DO CUMPRIMENTO DO OBJETOPRESTAÇÃO DE CONTASTAÍSE GARCIAEVENTOS E SUPRIMENTOSSILVIA BORTOLI54


ANEXOS55


ANEXO ICRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO, PRÉ-SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PARCERIASCom o objetivo de subsidiar a análise das Entidades e seus Pleitos cadastra<strong>do</strong>s no sistemaon-line, a SNEED procederá análise técnica a partir <strong>do</strong>s seguintes critérios:I) Quesitos Gerais:a) Situação de vulnerabilidade social das regiões, comunidades ou municípios a serematendi<strong>do</strong>s pelo <strong>Projeto</strong> (IDH, índices de violência – PRONASCI, IDEB, etc.);b) Número de habitantes <strong>do</strong>s municípios a serem atendi<strong>do</strong>s pelo <strong>Projeto</strong> ou <strong>do</strong> municípiosede da Entidade Proponente;c) Áreas de atuação prioritárias <strong>do</strong> Governo Federal;d) Renovações de Parcerias <strong>do</strong> Programa com boa execução anterior comprovada pormeio da análise <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> objeto;e) Parcerias Públicas.II) Quesitos Relativos ao Diagnóstico da Comunidade e locais de atendimento <strong>do</strong> <strong>Projeto</strong>a) apresentação de um diagnóstico (histórico da comunidade na qual a entidadeproponente está inserida e o projeto será desenvolvi<strong>do</strong>), caracterizan<strong>do</strong> a situação atual damesma com da<strong>do</strong>s sócio-econômicos,educacionais, violência e com a identificação <strong>do</strong>sproblemas, especifican<strong>do</strong> suas causas, o dimensionamento <strong>do</strong>s mesmos e como sepretende combatê-los. Os itens a seguir irão depender da natureza <strong>do</strong> projeto, e terão quefazer parte <strong>do</strong> projeto:b) Diagnóstico da localização da entidade na comunidade, sua intervenção, ascaracterísticas e o quantitativo de beneficia<strong>do</strong>s diretos e indiretos pelas suas ações;c) informações sobre as principais fontes de renda das famílias residentes no local <strong>do</strong>projeto e o nível de renda média (quan<strong>do</strong> possível).III) Qualificação Técnica e Capacidade Operacional da Entidade:a) Comprovação de, no mínimo três anos de existência e funcionamento da Entidade;b) Comprovação de experiências anteriormente realizadas no âmbito de <strong>Projeto</strong>s e Açõesorientadas a inclusão social de crianças, a<strong>do</strong>lescentes e jovens por meio <strong>do</strong> esporte;c) Análise <strong>do</strong> Cumprimento <strong>do</strong> Objeto e resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s com a execução deConvênios celebra<strong>do</strong>s anteriormente.56


ANEXO IISUGESTÕES DE ITENS SUPLEMENTARES E ALIMENTARES1Bola de Vôlei de Praia /AreiaUn.Matrizada com 18 gomos. Material: acabamento em PVCe miolo slip system removível lubrifica<strong>do</strong>.Costurada.Diâmetro aproxima<strong>do</strong> <strong>do</strong> produto: 65 a 67cm2 Touca para Natação Un. Touca para Natação de silicone, tamanho único3 Rede de Vôlei de Praia /Areia Un. Rede de polietileno com cordas para marcação.4567Kit Basquetebol InfantilColete de Identificação para JogoColete de identificação para JogoSaco para transportar materialUn.JgUn.Un.Constituída de haste e tabela com cestaJogo de 12 coletes confecciona<strong>do</strong> em teci<strong>do</strong> PVC, abertonas laterais com elástico na extreminada inferior lateralpara ajuste no corpo, com numeração nas costasColete de identificação com 12 unidades - confecciona<strong>do</strong>em teci<strong>do</strong> PVC, aberto nas laterais com elástico naextreminada inferior lateral para ajuste no corpo, comnumeração nas costasEm nylon 40, alta resistência, com forração interna emteci<strong>do</strong> sintético, com alças em nylon trançada, fechamentosuperior em ziper de poliester, tamanho grande.8 Prancha para Natação Un. Confeccionada em EVA, superfície texturizada,siliconizada e impermeável, Tam. 35 cmx28cmx03 cm9101112CronômetroLuva de GoleiroBola de BorrachaJogo deTaco Completo de madeira c/bolinha de borrachaUn.ParUn.Digital portátil, com as funções de: tempo, data, hora,minuto, segun<strong>do</strong>, sinal sonoro e alarme. Com alimentaçãoa bateria e alça para pescoço (registro em 1/100 -centésimo de segun<strong>do</strong>) contagem progressiva.Par de Luvas para goleiro. Dorso em PVC e palma emlátex. Fechamento por faixa auto-fixante e faixa elástica.Teci<strong>do</strong> que permite a aeração entre os de<strong>do</strong>s. Tamanhos:8, 9, 10, 11 .De borracha nº 10, em 4 cores, vermelha, amarela, azul everde. Diâmetro: 166 mm, com válvula. Produtocertifica<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo INMETRO.Un. Dimensões <strong>do</strong> taco - mede 4,5 cm na parte inferior, 3,5cm na empunhadura e 75 cm de comprimento.13 Bastão Un. Madeira envernizada. Tamanho aproxima<strong>do</strong>: 1/1,20 m.14 Colchões – colchonetes Un. Encapa<strong>do</strong> em corino ou emborracha<strong>do</strong>. Superfície rugosae macia. Medidas aproximadas: 2 x 1,2º x 0,06 metros.Em poliestireno. Medidas: 7 cm x 200 mts. Cor: Pretaamarela.Obs: utilizada para demarcar solo, paredes, etc.Fita Demarca<strong>do</strong>raUn.15Para arbitragem desportiva, Cores: amarelo, vermelho eazul. Dimensões: medidas oficiais. CaracterísticasJogo de Cartão para Arbitragem Un. Adicionais: material resistente às intempéries da naturezae ao suor humano. Conformidade: produto em16conformidade com a legislação vigente17 Bola de Tênis de Mesa Un. Em acetato de celulóide ou similar. Diâmetro: 40 m.Classificação: 2 ou 3 estrelas.Com um la<strong>do</strong> revesti<strong>do</strong> com EVA e outro la<strong>do</strong> de Madeira,Raquete de Tênis de MesaPar Dimensões aproximadas: 8x29x18 cm (AxLxP) Peso18aproxima<strong>do</strong>: 135g1921Suporte para rede de Tênis de Mesa Par Em aço/metal, com borboletas para ajustar na mesa detênis de mesaEm madeira com cabo emborracha<strong>do</strong>. MedidasRaquete para FrescobolPar aproximadas: Altura: 45 cm, Largura – 20 cm. Peso:aproximadamente 290/300 gramas.57


22 Bolas para Frescobol Un. Borracha. Peso aproxima<strong>do</strong>: 130 gramas.Mistura de borracha, lã natural e lã artificial. Com “DutyBolas de Tênis de CampoUn. Felt” - revestimento com um feltro mais macio e23resistente.24 Raquete para Badminton Par Em alumínio/acrílico. Peso aproxima<strong>do</strong>: 450 gramas.25 Peteca para Badminton Un. Peso aproxima<strong>do</strong>: 10 gramas.Nylon, com cortiça na base para controle e jogabilidade.2627Berimbau AdultoBerimbau InfantilUn.Un.Instrumento completo (baqueta, cabaça, verga (madeira),<strong>do</strong>brão, arame e caxixi). Preferencialmente de madeiraBiriba. Altura: 140 cm a 160 cm.Instrumento completo (baqueta, cabaça, verga (madeira),<strong>do</strong>brão, arame e caxixi). Preferencialmente de madeiraBiriba. Altura: 100 cm a 140 cm.28 Pandeiro Adulto (Couro*) Un. Instrumento de madeira e couro. Tamanho: 10 polegadas29 Pandeiro Adulto (Formica*) Un. Instrumento de fórmica e pele acetinada. Tamanho: 10polegadas30 Pandeiro Infantil Un. Instrumento de madeira e couro. Tamanho: 08 polegadas31 Pandeiro Infantil (Fórmica) Un. Instrumento de fórmica e pele acetinada. Tamanho: 08polegadas32 Atabaque Un. Completo (atabaque e pé/suporte) de couro de boi eafinação em corda. Tamanho: 90 cm (atabaque)33 Agogô Un. Completo (Agogô e baqueta). Material: ferro croma<strong>do</strong>.Dimensões aproximadas: 10x15x35cm34 Reco-reco Un. Completo (Reco-reco e baqueta). Material: BambuCalça de Capoeira (Abadá)Un.Calça de Helanca, cor branca e com passa<strong>do</strong>res.Tamanhos PP/P/M/G. Uniforme para a prática da35Capoeira.36 Kimono Un. Branco, tamanhos Infantil (M2 e M3) e Adulto (A1).Uniforme para a prática <strong>do</strong> Judô, Jiu-Jitsu e Karatê.37 Kimono (Dobok) Un. Branco, tamanho Infantil e Adulto. Uniforme para a prática<strong>do</strong> Taekwondô.Emborracha<strong>do</strong> EVA e polietileno. Forma: encaixePiso de Tatame (placas desmontáveis) Placa denta<strong>do</strong>. Medidas diversas: 50 x 50 x 1 cm ou 90 x 90 x 338cm (entre outras). Cores diversas394041Meias (só se for possível dar parato<strong>do</strong>s os beneficia<strong>do</strong>s!)Bonés (só se for possível dar parato<strong>do</strong>s os beneficia<strong>do</strong>s!)Tênis (só se for possível dar para to<strong>do</strong>sos beneficia<strong>do</strong>s!)ParUn.ParMeia esportiva na cor branca, 70% algodão, 26%poliamida, 6% elastano e 4% elastogieno, personalizada,com logotipo <strong>do</strong> Programa Segun<strong>do</strong> Tempo ( Segun<strong>do</strong>Tempo) ,tamanhos P.M,G e GGBoné tipo sextava<strong>do</strong>, forma<strong>do</strong> por copa e aba. A copaformada por 6 partes, sen<strong>do</strong> que a frontal tem o formatode semicírculo, as 4 partes traseiras recebemrespira<strong>do</strong>res através de borda<strong>do</strong> eletrônico. Aba tipo bicode pato, com os cantos arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>s, alma de polietilenorevestida com o mesmo teci<strong>do</strong>. Botão forra<strong>do</strong> no mesmoteci<strong>do</strong>, coloca<strong>do</strong> na junção das cinco partes da copa.Ajusta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mesmo teci<strong>do</strong>, com fivela metálica fixada aogomo traseiro direito com dispositivo de travamentodenta<strong>do</strong>, na parte de trás, para regulagem na cabeça.Carneira <strong>do</strong> próprio teci<strong>do</strong> com 3 cm de larguraembainhan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o contorno interno inferior. O bonéserá confecciona<strong>do</strong> na cor branca para asCriança/a<strong>do</strong>lescentes e Azul Royal paraProfessores/monitores.Tipo poliesportivo, com cadarço, confecciona<strong>do</strong> em couro,vulcaniza<strong>do</strong> com sola<strong>do</strong> em borracha antiderrapante,lateral, biqueira e ponteira protetora em borracha.Tamanhos nº 28 a 4358


3.2. Sugestão de Material Suplementar educacional pedagógico:Jogos PedagógicosAponta<strong>do</strong>rCaneta hidrográfica(memória, quebra cabeça, vareta e outros)pláticoConjunto 12 coresConjunto Tinta Guache15ml x 6 unidadesTinta pintura a de<strong>do</strong>Kit 6 unidadesPincel atômicoTesoura escolarMassa para modelarVárias coresCom cabo plástico e sem ponta12 coresLápis preto nº 02Lápis de corlongo com 12 unidadesCartolinaVárias coresCola branca40gFita adesiva 12 x 30Giz brancoGiz de ceraCaixa com 12 unidadesCaixa com 12 coresSugestão de Alimentos Não PerecíveisSuco em embalagem tetrapakBiscoito água e salAchocolata<strong>do</strong>Bolo industrializa<strong>do</strong>Biscoito rechea<strong>do</strong>Barra de CerealFrutas com durabilidade maior (maçã, banana, etc.)59


ANEXO IIIComposição <strong>do</strong>s Kits a serem <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s aos núcleos <strong>do</strong> Programa, na proporção de 1 até 18meses de atendimento aos beneficia<strong>do</strong>s e assim, proporcionalmenteKIT ESPORTIVO – PST(Forneci<strong>do</strong> nestes quantitativos por grupo de 100 beneficia<strong>do</strong>s)QTDE. UNID. MATERIAL6 Un. Bola de Basquete Adulto6 Un. Bola de Basquete Infantil10 Un. Bola de Futebol de Campo Adulto10 Un. Bola de Futebol de Campo Infantil6 Un. Bola de Futebol de Salão Adulto6 Un. Bola de Futebol de Salão Infantil6 Un. Bola de Handebol Adulto6 Un. Bola de Handebol Infantil6 Un. Bola de Vôlei – Oficial6 Un. Bola de Vôlei – Oficial Infantil10 Un. Bola de borracha1 Par Rede de Basquete1 Par Rede de Futebol de Campo1 Par Rede de Futebol de Salão/Handebol1 Un. Rede de Vôlei10 Un. Cone Médio10 Un. Cone Grande2 Un. Bomba de encher bola8 Un. Bico para bomba de encher bola4 Un. Apito para arbitragem de plastico com cordão15 Un. Bambolê2 Un. Saco para transportar material esportivo2 Un. Corda de pular coletiva c/ manoplas15 Un. Corda de pular Individual c/ manoplas15 Un. Jogos de <strong>do</strong>minó1 Un. Jogo de taco completo de madeira c/ bolinha de borracha1 Un. Jogos de frescobol10 Un. Peteca1 Un. Kit mini-traves de futebol4 JG Colete de Identificação c/ 12 unidades2 Un. Cadea<strong>do</strong> 20mm2 Un. Caixa plástica com tampa para acondicionar o material60


KIT UNIFORME - PST(Forneci<strong>do</strong> nestes quantitativos por grupo de 100 beneficia<strong>do</strong>s)QTDE. UNID.MATERIAL300 Un. Camiseta (3 para cada criança)100 Un. Bermuda (1 para cada criança)9 Un. Camisetas para Prof. E Monitores (3 para cada professor)61


ANEXO IV - Desenho <strong>do</strong>s Ciclos PedagógicosCRONOGRAMA implantação 2 CICLOS PEDAGÓGICOS DO SEGUNDO TEMPO - com assinatura em Mar/2010MESES VIGÊNCIANº Beneficia<strong>do</strong>s* Ciclos* Meses de Meses dePlanejamento Recesso mar 1ºabr2ºmai3º jun 4º jul5ºago6º set7º out 8º nov 9º dez10ºjan11ºfev12ºmar13ºabr14ºmai15ºjunvaria<strong>do</strong> até 2 3 ou 4 1 ou 2Ass.ImplementaçãoR2Ciclo 1R1R2Ciclo 2PlanejamentoDesenv. PedagógicoDesenv. PedagógicoImplementação Fração R2 - Recreio FériasDesenv. PedagogicoR2 -R1 - RecessoCRONOGRAMA implantação 2 CICLOS PEDAGÓGICOS DO SEGUNDO TEMPO - com assinatura em Abr/2010MESES VIGÊNCIANº Beneficia<strong>do</strong>s* Ciclos* Meses dePlanejamentoMeses deRecessoabr1ºmai2ºjun3º jul4ºago5ºset6ºout7ºnov8º dez9ºjan10ºfev11ºmar12ºabr13ºmai14º jun15ºjulvaria<strong>do</strong> até 23 ou 4 1 ou 2Ass.ImplementaçãoPlanejamentoCiclo 1Desenv. PedagógicoR1R2 Ciclo 2Desenv. PedagógicoImplementação Fração Desenv. R2 - Recreio R2 - R1 - RecessoNº Beneficia<strong>do</strong>sCRONOGRAMA implantação 2 CICLOS PEDAGÓGICOS DO SEGUNDO TEMPO - com assinatura em Mai/2010MESES VIGÊNCIA* Ciclos* Meses de Meses dePlanejamento Recesso mai 1ºjun2ºjul3ºago4º set 5º out 6º nov 8º dez 9º jan 10º fev11ºmar12ºabr13ºmai14ºjun15º jul15ºagovaria<strong>do</strong> até 2 3 ou 4 1 ou 2Ass. Implementação Ciclo 1 R1 R2Planejamento Desenv. PedagógicoCiclo 2Desenv. PedagógicoImplementaçãoFraçãoDesenv.PedagogicoR2 - RecreioR2-R1 - RecessoCRONOGRAMA implantação 2 CICLOS PEDAGÓGICOS DO SEGUNDO TEMPO - com assinatura em Jun/2010MESES VIGÊNCIA* Meses de Meses de 1º4º 5º 6º 7ºNº Beneficia<strong>do</strong>s * Ciclosjun 2º ago 3º9º mar 10º abr 11º mai 12º junPlanejamento Recesso julset out nov dezjan 8º fev Ciclo 213ºjul14ºago15ºsetvaria<strong>do</strong> até 2 3 ou 4 1 ou 2Ass. Implementação Ciclo 1 R1 R2PlanejamentoDesenv.Desenv. PedagógicoR2ImplementaçãoFraçãoDesenv.PedagogicoR2 - Recreio FériasR1 - Recesso62

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