Pág.4Órgão <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> Ano XI, nº 332, 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008perímetro urbano <strong>do</strong> município, para melhor atendimento da <strong>de</strong>manda social, a critério <strong>do</strong> Executivo.§ 3°. O traça<strong>do</strong> das vias po<strong>de</strong>rá ser adapta<strong>do</strong> às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projeto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que interligadas às vias citadase autoriza<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Público, no momento <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo.Subseção IIIDos Projetos PúblicosArt. 11. Ficam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, para a Zona Especial <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico-Sustentável, os seguintesprojetos públicos:I. A interligação das marginais da ferrovia entre <strong>Peruíbe</strong> e Itanhaém;II. A interligação entre <strong>Peruíbe</strong> e Itanhaém pelo la<strong>do</strong> direito da ro<strong>do</strong>via SP-55, para quem trafega no senti<strong>do</strong>da BR-116;III. O prolongamento da Av. Padre Anchieta até a divisa com Itanhaém;IV. Criação <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à capacitação e requalificação profissional <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res;V. A implantação <strong>de</strong> um parque municipal aberto à visitação pública, na faixa em frente à praia, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong>:a) áreas <strong>de</strong> lazer e equipamentos <strong>de</strong> apoio;b) estacionamentos com acesso a partir <strong>do</strong> prolongamento da Av. Padre Anchieta;c) centro <strong>de</strong> visitantes aos equipamentos da área pública e, opcionalmente, aos empreendimentos presentes nolocal;d) museus ou centros culturais que resgatem o patrimônio histórico, arqueológico, ambiental e cultural da área;e) recuperação da linha <strong>do</strong> telégrafo (Caminho <strong>do</strong> Impera<strong>do</strong>r) e sua consolidação como ponto turístico.§ 1°. A criação <strong>do</strong>s Parques Públicos só será efetuada após a transferência das áreas para o Po<strong>de</strong>r Público,efetuadas as obras exigidas <strong>de</strong> cada empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r.§ 2°. Os equipamentos localiza<strong>do</strong>s no parque municipal cita<strong>do</strong> neste artigo po<strong>de</strong>rão funcionar <strong>de</strong> forma integrada,compartilhan<strong>do</strong> os mesmos edifícios, a critério <strong>do</strong> Executivo.Art. 12. Os projetos po<strong>de</strong>rão ser implanta<strong>do</strong>s:I. integralmente pelo Po<strong>de</strong>r Executivo;II. em parceria com a iniciativa privada e/ou governos estadual e fe<strong>de</strong>ral;III. integralmente pela iniciativa privada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> medidas mitiga<strong>do</strong>ras e/ou compensatóriasestabelecidas em cada EIV elabora<strong>do</strong> na região.Subseção IVDos Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança,medidas mitiga<strong>do</strong>ras e compensatóriasArt. 13. Toda ativida<strong>de</strong> a se estabelecer nesta área <strong>de</strong>verá formular um EIV - Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança,nos mol<strong>de</strong>s <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> pelo Plano Diretor e pela Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo.Art. 14. Quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> licenciada requerer elaboração <strong>de</strong> EIA-RIMA no âmbito estadual ou fe<strong>de</strong>ral, o EIV<strong>de</strong>verá ser discuti<strong>do</strong> posteriormente à emissão da licença prévia <strong>do</strong> órgão competente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aproveitarestu<strong>do</strong>s feitos para o primeiro.Art. 15. Além <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> pela Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo, os EIVs elabora<strong>do</strong>s para a área <strong>de</strong>verão contemplar nomínimo os seguintes estu<strong>do</strong>s:I. Cronograma <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> por profissão;II. Expectativa <strong>de</strong> acréscimo populacional no município gera<strong>do</strong> pelos empreendimentos;III. Programas <strong>de</strong> capacitação profissional para absorção da mão-<strong>de</strong>-obra local a ser utilizada na construçãoe na operação <strong>do</strong>s empreendimentos;IV. Programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação da mão-<strong>de</strong>-obra não absorvida após a finalização da construção <strong>do</strong>s empreendimentos;V. Volume <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> cargas e pessoas gera<strong>do</strong> pelos empreendimentos, na construção e na operação,relacionan<strong>do</strong>-os com a capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s sistemas viário, cicloviário e ferroviário existentes;VI. Atendimento da <strong>de</strong>manda social <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> acréscimo populacional municipal gera<strong>do</strong> pelo empreendimento;VII. Soluções a<strong>de</strong>quadas para tratamento e disposição <strong>do</strong>s resíduos líqui<strong>do</strong>s e sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s pelosempreendimentos;VIII. Isolamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s classificadas como incômo<strong>do</strong> 1 ou 2 em relação à área urbana utilizada parafins <strong>de</strong> moradia.Art. 16. Po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>do</strong>s complementarmente nos EIVs, conforme as ativida<strong>de</strong>s e área <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>cada empreendimento, os seguintes estu<strong>do</strong>s:I. Incidência <strong>de</strong> patologias e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho relaciona<strong>do</strong>s às ativida<strong>de</strong>s que serão <strong>de</strong>sempenhadasna área, relacionan<strong>do</strong>-os com a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento da infra-estrutura regional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;II. Programas <strong>de</strong> auto-sustentabilida<strong>de</strong> das famílias indígenas na região;III. Programas <strong>de</strong> restrição ao tráfego no retorno <strong>de</strong> datas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> movimento turístico;IV. Programa <strong>de</strong> remoção completa das famílias assentadas em áreas a serem <strong>de</strong>stinadas ao <strong>do</strong>míniopúblico.Art. 17. O total <strong>de</strong> exigências e obras exigidas <strong>de</strong> cada empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r será proporcional ao tamanho e ao impacto<strong>de</strong> cada empreendimento localiza<strong>do</strong> na área, a ser discuti<strong>do</strong> no EIV - Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.Art. 18. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> das ativida<strong>de</strong>s que ali se instalarem, <strong>de</strong>verá ser estudada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se exigir parao licenciamento <strong>de</strong> cada empreendimento:I. O estabelecimento <strong>de</strong> programa turístico <strong>de</strong> visitação aos empreendimentos que ali se instalarem;II. A <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>stinadas à implantação <strong>de</strong> habitações <strong>de</strong> interesse social;III. A produção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais <strong>de</strong> interesse social - HIS;IV. Mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> gestão municipal;V. Implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> monitoramento <strong>de</strong> áreas públicas;VI. A execução <strong>de</strong> infra-estrutura básica e complementar no município;VII. A implantação, a<strong>de</strong>quação ou reestruturação <strong>de</strong> trechos <strong>do</strong> sistema viário e/ou cicloviário <strong>do</strong> município;VIII. A otimização <strong>do</strong> transporte sobre trilhos e <strong>do</strong> sistema cicloviário <strong>do</strong> município, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>interligação entre ambos;IX. A construção <strong>de</strong> acessos próprios <strong>de</strong>svincula<strong>do</strong>s da malha urbana existente;X. Estruturação da administração pública para o exercício da fiscalização e controle;XI. A implantação <strong>de</strong> parques públicos abertos à visitação;XII. Outras medidas a serem discutidas em audiência pública.SEÇÃO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 19. Todas as certidões <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo emitidas para a área da ZEDES <strong>de</strong>verão referir-se às condiçõescolocadas por esta lei.Art. 20. Para levantamento cartográfico <strong>de</strong> exigências estipuladas nesta lei, será utiliza<strong>do</strong> como base o levantamentoaerofotogramétrico realiza<strong>do</strong> e disponibiliza<strong>do</strong> pela AGEM - Agência Metropolitana da Baixada Santista em2002.Art. 21. O cumprimento das exigências <strong>de</strong>sta lei não <strong>de</strong>sobriga o atendimento ao arcabouço jurídico urbanístico,ambiental e indígena vigente.Art. 22. <strong>São</strong> Anexos a esta lei:I. Anexo I - Mapa <strong>do</strong> Macrozoneamento <strong>do</strong> Plano Diretor;II. Anexo II - Mapa <strong>do</strong> Perímetro Urbano <strong>do</strong> <strong>Município</strong>;III. Anexo III - Intervenções <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho urbano.Parágrafo Único. Os perímetros das intervenções constantes <strong>do</strong> Anexo III são aproxima<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>vem ser<strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s na elaboração <strong>de</strong> cada EIV para a área.Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.PERUÍBE, [DATA]___________________________________________________________________________________________PLANO DE URBANIZAÇÃO DO TANIGUÁ1. INTRODUÇÃOO presente estu<strong>do</strong> visa apontar alternativas e soluções para o aproveitamento sustentável, que traga <strong>de</strong>senvolvimentoeconômico para o município sem comprometimento <strong>de</strong> sua estrrutura urbana.Este relatório está estrutura<strong>do</strong> da seguinte forma:· Finalida<strong>de</strong> e interesse público;· Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;· Plano <strong>de</strong> Operacionalização, conten<strong>do</strong> programa básico <strong>de</strong> ocupação da área, com <strong>de</strong>limitação da área<strong>de</strong> intervenção e influência, reservas <strong>de</strong> espaços públicos, projetos públicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, estu<strong>do</strong>s complementaresnecessários, programas <strong>de</strong> atendimento social para a população diretamente afetada pela operação, garantia <strong>de</strong>preservação <strong>de</strong> bens com especial valor cultural e ambiental, proposição <strong>de</strong> contrapartidas a serem exigidas<strong>do</strong>s proprietários e propostas <strong>de</strong> alteração da legislação urbanística vigente.2. FINALIDADE E INTERESSE PÚBLICODeseja-se permitir para a área usos que tragam alto valor agrega<strong>do</strong> e produzam massa salarial consistente nomunicípio, que possibilitem tirá-lo <strong>do</strong> ritmo da economia sazonal atualmente existente.O interesse público é garanti<strong>do</strong>, prioritariamente, na viabilização das diretrizes previstas nos Artigos 37 a 39 <strong>do</strong>Plano Diretor, a saber:· diversificação das ativida<strong>de</strong>s econômicas rurais e urbanas, priorizan<strong>do</strong> sistemas produtivos perenesque <strong>de</strong>senvolvam as potencialida<strong>de</strong>s locais oportunizan<strong>do</strong> melhorias sociais e competitivida<strong>de</strong> da economialocal (Art. 38, I);· capacitação profissional da mão-<strong>de</strong>-obra local, direcionada as potencialida<strong>de</strong>s da economia municipal(Art. 38, II);· incentivo para produção direta e comercialização <strong>de</strong> bens e serviços, a partir da i<strong>de</strong>ntificação dasvocações econômicas <strong>do</strong> <strong>Município</strong> (Art. 38, III);· compatibilização da conservação com a utilização <strong>do</strong> patrimônio cultural, histórico e ambiental visan<strong>do</strong>o <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico <strong>do</strong> <strong>Município</strong> (Art. 38, IV);· assegurar as condições <strong>de</strong> suporte a<strong>de</strong>quadas para os investimentos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r multiplica<strong>do</strong>r (Art. 39, I).Pelo último censo populacional promovi<strong>do</strong> pelo IBGE em 2007, a população <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> é <strong>de</strong> 54.457 habitantes,número abaixo <strong>do</strong> espera<strong>do</strong> pelo próprio instituto. De acor<strong>do</strong> com o apura<strong>do</strong> junto ao escritório regional emItanhaém, no caso específico <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> as pesquisas <strong>de</strong> campo registraram com freqüência relatos <strong>de</strong> pessoasem ida<strong>de</strong> economicamente ativa, principalmente jovens, que têm <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> a cida<strong>de</strong> na procura <strong>de</strong> emprego nosgran<strong>de</strong>s centros.Tabela 1Distribuição <strong>do</strong> IDH total <strong>de</strong> alguns municípios da regiãoFonte: BNDESSegun<strong>do</strong> o IBGE, o PIB municipal <strong>de</strong> 2005 foi <strong>de</strong> aproximadamente R$ 410 milhões anuais, distribuí<strong>do</strong>s da seguinte forma:Fonte: IBGETabela 2Composição <strong>do</strong> PIB municipal segun<strong>do</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>Empreendimentos <strong>de</strong> porte têm condições <strong>de</strong> multiplicar este PIB por várias vezes, mas o real <strong>de</strong>safioé elevar o IDH-M, transforman<strong>do</strong> o acréscimo <strong>de</strong> PIB em distribuição <strong>de</strong> renda.Consi<strong>de</strong>ram-se empreendimentos viabiliza<strong>do</strong>res <strong>de</strong>stas expectativas aqueles que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dascondições climáticas da região, possam movimentar, ao longo <strong>do</strong> ano a economia municipal, se possívelcrian<strong>do</strong> uma nova ca<strong>de</strong>ia produtiva. Possuem estas características aqueles volta<strong>do</strong>s à produção industrial e, nocaso da Baixada Santista, também aqueles volta<strong>do</strong>s à ativida<strong>de</strong> portuária.Em menor porte, mas também com caráter atrator, estão os empreendimentos turísticos e ecoturísticos. MasBOM 332.pmd 405/09/2008, 18:48
Ano XI, nº 332, 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008Órgão <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong>Pág.5vale a pena lembrar que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ali instalada,sua operação é fortemente afetada pelos fatores climáticos.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que empreendimentos <strong>de</strong> alto po<strong>de</strong>r atrator possuem riscosque po<strong>de</strong>m trazer efeito contrário à melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida planejada,torna-se obrigação <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público direcionar este <strong>de</strong>senvolvimentoeconômico para promover inclusão social, aumento <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vidalocal e contenção <strong>do</strong> crescimento <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>, cumprin<strong>do</strong> uma série <strong>de</strong>diretrizes previstas no Plano Diretor através <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s mais aprofunda<strong>do</strong>s<strong>do</strong>s impactos no meio urbano e ambiental e a cobrança <strong>de</strong> medidasmitiga<strong>do</strong>ras ou compensatórias <strong>do</strong>s empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res, previstas nas leisestaduais e municipais. Trata-se <strong>do</strong> principal objetivo que Plano <strong>de</strong> Urbanizaçãovisa alcançar.2.1. Oportunida<strong>de</strong>s recentes no cenário metropolitano<strong>Peruíbe</strong> <strong>de</strong>lineou, no macrozoneamento <strong>do</strong> Plano Diretor elabora<strong>do</strong> em2006, uma Zona Especial <strong>de</strong> Reserva Florestal e Biológica em umagran<strong>de</strong> área a nor<strong>de</strong>ste <strong>do</strong> município, na divisa com Itanhaém, on<strong>de</strong>consta um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação realiza<strong>do</strong> pela FUNAI em 2002.A <strong>de</strong>limitação foi contestada e estu<strong>do</strong>s adicionais foram solicita<strong>do</strong>s no final<strong>de</strong> 2007, porém até o momento não existe uma posição oficial <strong>do</strong> órgãosobre os estu<strong>do</strong>s que, por portaria publicada pelo próprio órgão no Diário<strong>Oficial</strong> da União, <strong>de</strong>veriam ter si<strong>do</strong> entregues em mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> março <strong>de</strong>2008. A in<strong>de</strong>finição sobre a futura <strong>de</strong>stinação da área tem acarreta<strong>do</strong>sobrecarga adicional <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> ocupações irregularesna área.Nestes últimos <strong>do</strong>is anos, fatos novos surgiram na região e é <strong>do</strong> <strong>de</strong>sejo <strong>do</strong>município dar <strong>de</strong>stinação econômica à área. Ao continuar aguardan<strong>do</strong>uma posição oficial <strong>do</strong> órgão, o município corre risco <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r posteriormenteoportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> promover um bom <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômicoda região, diretriz prevista no próprio Plano Diretor, dan<strong>do</strong> novoritmo à economia municipal e tiran<strong>do</strong>-a <strong>do</strong> movimento da economia sazonalcaracterística <strong>do</strong>s turismo <strong>de</strong> veraneio. Destacamos a seguir alguns<strong>de</strong>stes fatos:o investimentos fe<strong>de</strong>rais realiza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> PAC - Programa <strong>de</strong>Aceleração <strong>do</strong> Crescimento, prioritariamente para a área logística e <strong>de</strong>habitação;o obtenção <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> investimento obti<strong>do</strong> recentemente pelo país,que possibilita maior captação <strong>de</strong> recursos para investimentos;o recentes <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s reservas <strong>de</strong> óleo e gás naBacia <strong>de</strong> Santos, que conseqüentemente <strong>de</strong>mandarão investimentos emterra superiores aos inicialmente anuncia<strong>do</strong>s;o oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> captar investimentos em gran<strong>de</strong>s complexoshoteleiros e ativida<strong>de</strong>s correlatas <strong>de</strong>correntes da aproximação da Copa<strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> em 2014;o condições propícias <strong>do</strong> município e da região metropolitana empleitear o licenciamento <strong>de</strong> uma ZPE - Zona <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Exportaçãopara si, tornan<strong>do</strong>-o um pólo <strong>de</strong> atração <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res queproduzam alto valor agrega<strong>do</strong>;o interesse manifesta<strong>do</strong> por empresas particulares, amplamentenoticia<strong>do</strong>s pela imprensa, sobre o potencial para expansão das ativida<strong>de</strong>sportuárias na região metropolitana em geral, incluin<strong>do</strong> o caso <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong>.Também observa-se o fato <strong>de</strong> que o ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico,em elaboração para a Baixada Santista, ten<strong>de</strong> a ser finaliza<strong>do</strong> embreve e que as diretrizes daquela área, <strong>de</strong>finidas pelo Grupo Setorial comoZ2T (acertadas pela própria Prefeitura, pelo cenário vigente à época), nãopossibilitariam a discussão <strong>de</strong> novos empreendimentos como os queestão surgin<strong>do</strong> para a região. A minuta <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto apresentada em audiênciapública pelo CONSEMA sofreu diversas manifestações da socieda<strong>de</strong>civil requeren<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso que trouxesse maior benefícioeconômico à região, assim como requereu que o empreendimento oraanuncia<strong>do</strong> pela imprensa fosse melhor discuti<strong>do</strong>. Estas manifestaçõesserão analisadas pelo Grupo Setorial, que por sua vez se orienta pelasdiretrizes da legislação municipal.O projeto <strong>de</strong> lei apresenta<strong>do</strong> possibilita que tanto os investimentos priva<strong>do</strong>sanuncia<strong>do</strong>s na imprensa nacional e outros mais que se interessaremem ocupar a região com a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trazer <strong>de</strong>senvolvimento econômicosutentável ao município possam ter seus projetos <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s eanalisa<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público e população. Assegura-se, no Plano <strong>de</strong>Urbanização, que bons <strong>de</strong>talhes urbanísticos sejam aproveita<strong>do</strong>s paraquaisquer projetos que se apresentem para a área, e exige-se medidascomplementares preparan<strong>do</strong> o município para o crescimento populacionaldas próximas décadas.2.2. ZPE - Zona <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> ExportaçãoEncontra-se à espera <strong>de</strong> sanção presencial a alteração da Lei 11.508/07,que regulamenta o funcionamento das ZPEs - Zonas <strong>de</strong> Processamento<strong>de</strong> Exportação.Em uma ZPE, a importação <strong>de</strong> matérias-primas e exportação fica dispensada<strong>de</strong> impostos fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a produção seja no mínimo 80%voltada ao merca<strong>do</strong> externo. Trata-se <strong>de</strong> solução empregada em diversaspartes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> que atraem gran<strong>de</strong>s empresas.O governo fe<strong>de</strong>ral cria as ZPEs através <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial, mediantesolicitação <strong>de</strong> municípios ou esta<strong>do</strong>s. A partir daí, o projeto <strong>de</strong> cadaempresa a se instalar <strong>de</strong>ntro da ZPE está sujeita à aprovação presi<strong>de</strong>ncial.Conforme noticia<strong>do</strong> na imprensa nacional, é <strong>do</strong> interesse nacionallicenciar apenas uma ZPE por Esta<strong>do</strong>. <strong>Peruíbe</strong> e a Região Metropolitanada Baixada Santista possuem condições favoráveis para este tipo <strong>de</strong>empreendimento, pela proximida<strong>de</strong> e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> estruturasportuárias e aeroportuárias.É possível, mas não obrigatório, que Esta<strong>do</strong>s e municípios dispensem osempreendimentos da cobrança <strong>de</strong> impostos. Deve-se atentar para o fato<strong>de</strong> que isenções proporcionadas nos níveis estadual e municipal po<strong>de</strong>mcomprometer o equilíbrio financeiro municipal com o aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda<strong>de</strong> serviços públicos, mesmo contan<strong>do</strong> com o aumento da arrecadaçãoindireta.3. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇAOs estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> impacto foram <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s por técnicos da administraçãomunicipal, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> implantação <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> porteque utilizasse integralmente a área ocupada.Pela gama <strong>de</strong> empreendimentos que se <strong>de</strong>seja permitir instalar na área,não será possível, somente através <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong>, <strong>de</strong>limitar com clarezaos impactos positivos e negativos que cada empreendimento trará aomunicípio. Dessa forma, será necessário a cada empreendimento que seinstalar na área a elaboração <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s complementares, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> sebasear das informações municipais aqui disponibilizadas, <strong>de</strong>vidamenteatualizadas.Os estu<strong>do</strong>s complementares po<strong>de</strong>m ser elabora<strong>do</strong>s nos processos <strong>de</strong>licenciamento ambiental, quan<strong>do</strong> couber, ou nos EIVs - Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Impacto<strong>de</strong> Vizinhança, para os licenciamentos urbanos.De forma geral, o estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> impacto está estrutura<strong>do</strong> por áreas da administração,mostran<strong>do</strong> a situação atual, possíveis impactos provoca<strong>do</strong>spor gran<strong>de</strong>s empreendimentos, estu<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>vem ser melhoraprofunda<strong>do</strong>s e medidas que po<strong>de</strong>m ser tomadas para mitigá-los.3.1. Planejamento Urbano<strong>Peruíbe</strong> conta com legislação urbanística recém-aprovada, engloban<strong>do</strong>Plano Diretor, Código <strong>de</strong> Obras e Edificações, Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo eCódigo <strong>de</strong> Posturas, em substituição ao antigo Plano Diretor, a lei 733/79.Esta nova legislação incorpora conceitos mais mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentosustentável e possibilita uma análise mais <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> empreendimentos<strong>de</strong> porte, através <strong>do</strong>s EIVs - Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança,instrumento similar ao EIA-RIMA, porém volta<strong>do</strong> ao licenciamento urbanístico.<strong>Peruíbe</strong> possui hoje 65km2 <strong>de</strong> área urbana, pelo perímetro urbano estabeleci<strong>do</strong>no novo Plano Diretor, a Lei Complementar n°100/07. Boa parte <strong>do</strong>município é ocupa<strong>do</strong> ora por Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> ProteçãoIntegral ao norte e ao sul <strong>do</strong> município, ora por Áreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental,também ao sul <strong>do</strong> município. A área objeto <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Urbanização éuma extensa área plana, a nor<strong>de</strong>ste <strong>do</strong> município, com aproximadamente30km2. É a área restante para a implantação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s empreendimentos,que simultaneamente:· não possui urbanização realizada;· é significativamente plana, sem aci<strong>de</strong>ntes topográficos significativos;· possui acesso por gran<strong>de</strong>s vias, ao sistema ferroviário (atualmente<strong>de</strong>sativa<strong>do</strong>) e às praias;· não está incluída <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> nenhuma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação<strong>de</strong>finida em lei.Por estes motivos, é a área geograficamente mais indicada para o aproveitamentodas oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas anteriormente neste estu<strong>do</strong>. Talpotencial <strong>de</strong>ve ser aproveita<strong>do</strong> a favor <strong>do</strong> município.3.2. Acréscimo populacionalEstu<strong>do</strong>s mostram que municípios beneficia<strong>do</strong>s com gran<strong>de</strong>s empreendimentospo<strong>de</strong>m sofrer fenômenos sociais como: crescimento <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>,favelização, especulação imobiliária, danos ao meio ambiente e aumento<strong>de</strong> violência, <strong>de</strong>semprego estrutural (uma vez que os gera<strong>do</strong>s foram paramão <strong>de</strong> obra qualificada), crescimento <strong>de</strong>mográfico intenso, invasões <strong>de</strong>áreas <strong>de</strong> preservação ambiental, bolsões <strong>de</strong> miséria e aumento nosíndices <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong>, etc..., De forma geral, o crescimento populacionalintenso e não absorvi<strong>do</strong> "legalmente" traz reflexos nos serviços públicosoferta<strong>do</strong>s, principalmente nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, assistênciasocial e habitação.O fluxo migratório proporciona<strong>do</strong> pela construção e posteriormente pelaoperação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s empreendimentos impacta diretamente a <strong>de</strong>mandapor serviços públicos, exigin<strong>do</strong> aparelhamento da estrutura municipalpara o atendimento da <strong>de</strong>manda social e o aumento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>fiscalização e controle.Por ser um município sustenta<strong>do</strong> pelo turismo <strong>de</strong> veraneio, a infra-estrutura<strong>de</strong> transportes e <strong>de</strong> saneamento básico é dimensionada para umvalor intermediário entre o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> baixa e o <strong>de</strong> alta temporada. Issosignifica dizer que fica em parte ociosa na baixa temporada esobrecarregada na alta. Já no que diz respeito à infra-estrutura <strong>de</strong> atendimentosocial, ela é sempre sobrecarregada, por aten<strong>de</strong>r uma <strong>de</strong>mandasocial incapaz <strong>de</strong> se manter nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> baixa temporada.O nível <strong>de</strong> qualificação profissional exigi<strong>do</strong> influenciará diretamente oimpacto da migração na região. O fluxo migratório <strong>de</strong> classe média po<strong>de</strong>ser absorvi<strong>do</strong> com menor impacto no funcionamento da infra-estruturamunicipal, pelo excesso <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong> veraneio e pela menor<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> atendimento social. Já a população <strong>de</strong>baixa renda adicional não absorvida pelo merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho exercerápressão para a ocupação <strong>de</strong> áreas irregulares e sobrecarregará o sistema<strong>de</strong> atendimento público.Por este motivo, os estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem aprofundar a questão <strong>de</strong>talhan<strong>do</strong> ocronograma <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra para cada construção e operaçãoe a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> programas específicos para:· capacitação profissional da mão-<strong>de</strong>-obra local;· mitigar e compensar o fluxo migratório não-<strong>de</strong>manda<strong>do</strong> para aconstrução, <strong>de</strong> caráter espontâneo e motiva<strong>do</strong> pela publicida<strong>de</strong> dada aosempreendimentos;· o fluxo migratório que após o término <strong>de</strong> cada construção nãoconseguir reposicionamento profissional.Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> porte <strong>do</strong> empreendimento, <strong>de</strong>ve se estudar também oefeito da migração sobre as machas urbanas conurbadas nos municípiosvizinhos, principalmente em Itariri, que sobrecarrega o atendimento <strong>do</strong>sistema público da região <strong>do</strong> Caraguava, em <strong>Peruíbe</strong>.Não haven<strong>do</strong> uma política urbana bem articulada na região, a tendência éque <strong>Peruíbe</strong> concentre <strong>de</strong>masiadamente os ônus e conseqüentemente osproblemas sociais <strong>de</strong>sta concentração. Deve se avaliar um crescimentomais espalha<strong>do</strong> entre os municípios da região, basea<strong>do</strong> em um sistema<strong>de</strong> transporte metropolitano realmente eficiente como forma <strong>de</strong> diminuir apressão populacional sobre <strong>Peruíbe</strong> e distribuir a geração <strong>de</strong> massasalarial <strong>de</strong> forma mais uniforme.3.3. Qualificação ProfissionalA mão-<strong>de</strong>-obra peruibense é, via <strong>de</strong> regra, <strong>de</strong> baixa qualificação, concentradano atendimento da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> serviços e para a construção civil,volta<strong>do</strong>s ao atendimento <strong>do</strong> turista / veranista. Atualmente consta nocadastro <strong>do</strong> SINE (PAT/SIGAE) 6197 escritos, sen<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ste total <strong>de</strong>stacam-seas seguintes profissões:Tabela 3Principais profissionais cadastra<strong>do</strong>s no PAT/SIGAEO merca<strong>do</strong> atual tem <strong>de</strong>manda pelos cursos para pizzaiolos, garçons,qualida<strong>de</strong> no atendimento, pa<strong>de</strong>iros e confeiteiros, cozinheiros, barman,costureiras, camareiras, marceneiros, eletricistas e serralheiros.Diversas áreas da administração apontam a gran<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sepromover, em qualquer tipo <strong>de</strong> empreendimento diferencia<strong>do</strong> para a região,a qualificação da mão-<strong>de</strong>-obra local, que age em <strong>do</strong>is pontos fundamentaisna estrutura urbana: a redução <strong>do</strong> fluxo migratório e a geraçãointerna <strong>de</strong> massa salarial, movimentan<strong>do</strong> indiretamente toda a economiamunicipal e <strong>de</strong>soneran<strong>do</strong> os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda social.Após a reestruturação produtiva que o merca<strong>do</strong> sofreu nas décadas <strong>de</strong>1980 e 1990, não se <strong>de</strong>ve esperar a geração <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s volumes <strong>de</strong>emprego perenes. A tendência é que a operação <strong>de</strong> empreendimentosnovos seja altamente informatizada reduzin<strong>do</strong> a mão-<strong>de</strong>-obra necessária,e que não seja possível, em alguns casos, a absorção da mão-<strong>de</strong>-obralocal com cursos simples <strong>de</strong> capacitação, visto que muitos <strong>de</strong>stes empreendimentospo<strong>de</strong>rão exigir altos níveis <strong>de</strong> especialização. Por este la<strong>do</strong>,a população local <strong>de</strong>ve ser mais beneficiada indiretamente, com a movimentação<strong>do</strong> comércio local e a geração <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas básicas (serviçosbásicos, alimentação, construção civil, entre outros) provocada pela instalação<strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s empreendimentos.Po<strong>de</strong>rá ser feita uma capacitação profissional para os serviços indiretamente<strong>de</strong>manda<strong>do</strong>s pelos empreendimentos, visan<strong>do</strong> a garantia <strong>de</strong> ummelhor atendimento e a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong> aosBOM 332.pmd 505/09/2008, 18:48