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Boletim Oficial do Município - Peruíbe - Governo do Estado de São ...

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Pág.4Órgão <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> Ano XI, nº 332, 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008perímetro urbano <strong>do</strong> município, para melhor atendimento da <strong>de</strong>manda social, a critério <strong>do</strong> Executivo.§ 3°. O traça<strong>do</strong> das vias po<strong>de</strong>rá ser adapta<strong>do</strong> às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projeto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que interligadas às vias citadase autoriza<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Público, no momento <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo.Subseção IIIDos Projetos PúblicosArt. 11. Ficam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, para a Zona Especial <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico-Sustentável, os seguintesprojetos públicos:I. A interligação das marginais da ferrovia entre <strong>Peruíbe</strong> e Itanhaém;II. A interligação entre <strong>Peruíbe</strong> e Itanhaém pelo la<strong>do</strong> direito da ro<strong>do</strong>via SP-55, para quem trafega no senti<strong>do</strong>da BR-116;III. O prolongamento da Av. Padre Anchieta até a divisa com Itanhaém;IV. Criação <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à capacitação e requalificação profissional <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res;V. A implantação <strong>de</strong> um parque municipal aberto à visitação pública, na faixa em frente à praia, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong>:a) áreas <strong>de</strong> lazer e equipamentos <strong>de</strong> apoio;b) estacionamentos com acesso a partir <strong>do</strong> prolongamento da Av. Padre Anchieta;c) centro <strong>de</strong> visitantes aos equipamentos da área pública e, opcionalmente, aos empreendimentos presentes nolocal;d) museus ou centros culturais que resgatem o patrimônio histórico, arqueológico, ambiental e cultural da área;e) recuperação da linha <strong>do</strong> telégrafo (Caminho <strong>do</strong> Impera<strong>do</strong>r) e sua consolidação como ponto turístico.§ 1°. A criação <strong>do</strong>s Parques Públicos só será efetuada após a transferência das áreas para o Po<strong>de</strong>r Público,efetuadas as obras exigidas <strong>de</strong> cada empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r.§ 2°. Os equipamentos localiza<strong>do</strong>s no parque municipal cita<strong>do</strong> neste artigo po<strong>de</strong>rão funcionar <strong>de</strong> forma integrada,compartilhan<strong>do</strong> os mesmos edifícios, a critério <strong>do</strong> Executivo.Art. 12. Os projetos po<strong>de</strong>rão ser implanta<strong>do</strong>s:I. integralmente pelo Po<strong>de</strong>r Executivo;II. em parceria com a iniciativa privada e/ou governos estadual e fe<strong>de</strong>ral;III. integralmente pela iniciativa privada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> medidas mitiga<strong>do</strong>ras e/ou compensatóriasestabelecidas em cada EIV elabora<strong>do</strong> na região.Subseção IVDos Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança,medidas mitiga<strong>do</strong>ras e compensatóriasArt. 13. Toda ativida<strong>de</strong> a se estabelecer nesta área <strong>de</strong>verá formular um EIV - Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança,nos mol<strong>de</strong>s <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> pelo Plano Diretor e pela Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo.Art. 14. Quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> licenciada requerer elaboração <strong>de</strong> EIA-RIMA no âmbito estadual ou fe<strong>de</strong>ral, o EIV<strong>de</strong>verá ser discuti<strong>do</strong> posteriormente à emissão da licença prévia <strong>do</strong> órgão competente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aproveitarestu<strong>do</strong>s feitos para o primeiro.Art. 15. Além <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> pela Lei <strong>de</strong> Uso <strong>do</strong> Solo, os EIVs elabora<strong>do</strong>s para a área <strong>de</strong>verão contemplar nomínimo os seguintes estu<strong>do</strong>s:I. Cronograma <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> por profissão;II. Expectativa <strong>de</strong> acréscimo populacional no município gera<strong>do</strong> pelos empreendimentos;III. Programas <strong>de</strong> capacitação profissional para absorção da mão-<strong>de</strong>-obra local a ser utilizada na construçãoe na operação <strong>do</strong>s empreendimentos;IV. Programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação da mão-<strong>de</strong>-obra não absorvida após a finalização da construção <strong>do</strong>s empreendimentos;V. Volume <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> cargas e pessoas gera<strong>do</strong> pelos empreendimentos, na construção e na operação,relacionan<strong>do</strong>-os com a capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s sistemas viário, cicloviário e ferroviário existentes;VI. Atendimento da <strong>de</strong>manda social <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> acréscimo populacional municipal gera<strong>do</strong> pelo empreendimento;VII. Soluções a<strong>de</strong>quadas para tratamento e disposição <strong>do</strong>s resíduos líqui<strong>do</strong>s e sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s pelosempreendimentos;VIII. Isolamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s classificadas como incômo<strong>do</strong> 1 ou 2 em relação à área urbana utilizada parafins <strong>de</strong> moradia.Art. 16. Po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>do</strong>s complementarmente nos EIVs, conforme as ativida<strong>de</strong>s e área <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>cada empreendimento, os seguintes estu<strong>do</strong>s:I. Incidência <strong>de</strong> patologias e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho relaciona<strong>do</strong>s às ativida<strong>de</strong>s que serão <strong>de</strong>sempenhadasna área, relacionan<strong>do</strong>-os com a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento da infra-estrutura regional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;II. Programas <strong>de</strong> auto-sustentabilida<strong>de</strong> das famílias indígenas na região;III. Programas <strong>de</strong> restrição ao tráfego no retorno <strong>de</strong> datas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> movimento turístico;IV. Programa <strong>de</strong> remoção completa das famílias assentadas em áreas a serem <strong>de</strong>stinadas ao <strong>do</strong>míniopúblico.Art. 17. O total <strong>de</strong> exigências e obras exigidas <strong>de</strong> cada empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r será proporcional ao tamanho e ao impacto<strong>de</strong> cada empreendimento localiza<strong>do</strong> na área, a ser discuti<strong>do</strong> no EIV - Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.Art. 18. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> das ativida<strong>de</strong>s que ali se instalarem, <strong>de</strong>verá ser estudada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se exigir parao licenciamento <strong>de</strong> cada empreendimento:I. O estabelecimento <strong>de</strong> programa turístico <strong>de</strong> visitação aos empreendimentos que ali se instalarem;II. A <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>stinadas à implantação <strong>de</strong> habitações <strong>de</strong> interesse social;III. A produção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais <strong>de</strong> interesse social - HIS;IV. Mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> gestão municipal;V. Implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> monitoramento <strong>de</strong> áreas públicas;VI. A execução <strong>de</strong> infra-estrutura básica e complementar no município;VII. A implantação, a<strong>de</strong>quação ou reestruturação <strong>de</strong> trechos <strong>do</strong> sistema viário e/ou cicloviário <strong>do</strong> município;VIII. A otimização <strong>do</strong> transporte sobre trilhos e <strong>do</strong> sistema cicloviário <strong>do</strong> município, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>interligação entre ambos;IX. A construção <strong>de</strong> acessos próprios <strong>de</strong>svincula<strong>do</strong>s da malha urbana existente;X. Estruturação da administração pública para o exercício da fiscalização e controle;XI. A implantação <strong>de</strong> parques públicos abertos à visitação;XII. Outras medidas a serem discutidas em audiência pública.SEÇÃO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 19. Todas as certidões <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo emitidas para a área da ZEDES <strong>de</strong>verão referir-se às condiçõescolocadas por esta lei.Art. 20. Para levantamento cartográfico <strong>de</strong> exigências estipuladas nesta lei, será utiliza<strong>do</strong> como base o levantamentoaerofotogramétrico realiza<strong>do</strong> e disponibiliza<strong>do</strong> pela AGEM - Agência Metropolitana da Baixada Santista em2002.Art. 21. O cumprimento das exigências <strong>de</strong>sta lei não <strong>de</strong>sobriga o atendimento ao arcabouço jurídico urbanístico,ambiental e indígena vigente.Art. 22. <strong>São</strong> Anexos a esta lei:I. Anexo I - Mapa <strong>do</strong> Macrozoneamento <strong>do</strong> Plano Diretor;II. Anexo II - Mapa <strong>do</strong> Perímetro Urbano <strong>do</strong> <strong>Município</strong>;III. Anexo III - Intervenções <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho urbano.Parágrafo Único. Os perímetros das intervenções constantes <strong>do</strong> Anexo III são aproxima<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>vem ser<strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s na elaboração <strong>de</strong> cada EIV para a área.Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.PERUÍBE, [DATA]___________________________________________________________________________________________PLANO DE URBANIZAÇÃO DO TANIGUÁ1. INTRODUÇÃOO presente estu<strong>do</strong> visa apontar alternativas e soluções para o aproveitamento sustentável, que traga <strong>de</strong>senvolvimentoeconômico para o município sem comprometimento <strong>de</strong> sua estrrutura urbana.Este relatório está estrutura<strong>do</strong> da seguinte forma:· Finalida<strong>de</strong> e interesse público;· Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;· Plano <strong>de</strong> Operacionalização, conten<strong>do</strong> programa básico <strong>de</strong> ocupação da área, com <strong>de</strong>limitação da área<strong>de</strong> intervenção e influência, reservas <strong>de</strong> espaços públicos, projetos públicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, estu<strong>do</strong>s complementaresnecessários, programas <strong>de</strong> atendimento social para a população diretamente afetada pela operação, garantia <strong>de</strong>preservação <strong>de</strong> bens com especial valor cultural e ambiental, proposição <strong>de</strong> contrapartidas a serem exigidas<strong>do</strong>s proprietários e propostas <strong>de</strong> alteração da legislação urbanística vigente.2. FINALIDADE E INTERESSE PÚBLICODeseja-se permitir para a área usos que tragam alto valor agrega<strong>do</strong> e produzam massa salarial consistente nomunicípio, que possibilitem tirá-lo <strong>do</strong> ritmo da economia sazonal atualmente existente.O interesse público é garanti<strong>do</strong>, prioritariamente, na viabilização das diretrizes previstas nos Artigos 37 a 39 <strong>do</strong>Plano Diretor, a saber:· diversificação das ativida<strong>de</strong>s econômicas rurais e urbanas, priorizan<strong>do</strong> sistemas produtivos perenesque <strong>de</strong>senvolvam as potencialida<strong>de</strong>s locais oportunizan<strong>do</strong> melhorias sociais e competitivida<strong>de</strong> da economialocal (Art. 38, I);· capacitação profissional da mão-<strong>de</strong>-obra local, direcionada as potencialida<strong>de</strong>s da economia municipal(Art. 38, II);· incentivo para produção direta e comercialização <strong>de</strong> bens e serviços, a partir da i<strong>de</strong>ntificação dasvocações econômicas <strong>do</strong> <strong>Município</strong> (Art. 38, III);· compatibilização da conservação com a utilização <strong>do</strong> patrimônio cultural, histórico e ambiental visan<strong>do</strong>o <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico <strong>do</strong> <strong>Município</strong> (Art. 38, IV);· assegurar as condições <strong>de</strong> suporte a<strong>de</strong>quadas para os investimentos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r multiplica<strong>do</strong>r (Art. 39, I).Pelo último censo populacional promovi<strong>do</strong> pelo IBGE em 2007, a população <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> é <strong>de</strong> 54.457 habitantes,número abaixo <strong>do</strong> espera<strong>do</strong> pelo próprio instituto. De acor<strong>do</strong> com o apura<strong>do</strong> junto ao escritório regional emItanhaém, no caso específico <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong> as pesquisas <strong>de</strong> campo registraram com freqüência relatos <strong>de</strong> pessoasem ida<strong>de</strong> economicamente ativa, principalmente jovens, que têm <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> a cida<strong>de</strong> na procura <strong>de</strong> emprego nosgran<strong>de</strong>s centros.Tabela 1Distribuição <strong>do</strong> IDH total <strong>de</strong> alguns municípios da regiãoFonte: BNDESSegun<strong>do</strong> o IBGE, o PIB municipal <strong>de</strong> 2005 foi <strong>de</strong> aproximadamente R$ 410 milhões anuais, distribuí<strong>do</strong>s da seguinte forma:Fonte: IBGETabela 2Composição <strong>do</strong> PIB municipal segun<strong>do</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>Empreendimentos <strong>de</strong> porte têm condições <strong>de</strong> multiplicar este PIB por várias vezes, mas o real <strong>de</strong>safioé elevar o IDH-M, transforman<strong>do</strong> o acréscimo <strong>de</strong> PIB em distribuição <strong>de</strong> renda.Consi<strong>de</strong>ram-se empreendimentos viabiliza<strong>do</strong>res <strong>de</strong>stas expectativas aqueles que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dascondições climáticas da região, possam movimentar, ao longo <strong>do</strong> ano a economia municipal, se possívelcrian<strong>do</strong> uma nova ca<strong>de</strong>ia produtiva. Possuem estas características aqueles volta<strong>do</strong>s à produção industrial e, nocaso da Baixada Santista, também aqueles volta<strong>do</strong>s à ativida<strong>de</strong> portuária.Em menor porte, mas também com caráter atrator, estão os empreendimentos turísticos e ecoturísticos. MasBOM 332.pmd 405/09/2008, 18:48

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