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Lei de Revisão Constitucional - saflii

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Artigo 1°São aprovadas as alterações a <strong>Lei</strong> <strong>Constitucional</strong> constantes do diplomaanexo que faz parte integrante da presente <strong>Lei</strong>.Artigo 2°A presente <strong>Lei</strong> entra em vigor na data da sua publicação, sem prejuízodo disposto nos artigos seguintes.Artigo 3°1. A Assembleia do Povo Mantém­se em funcionamento até a investidurados Deputados da Assembleia Nacional, eleitos no quadro <strong>de</strong> realização daseleições legislativas <strong>de</strong> 29 e 30 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1992.2. As Assembleias Populares Provinciais cessam o seu mandato com ainvestidura dos Deputados da Assembleia Nacional mencionados no númeroanterior.Artigo 4°1. No período <strong>de</strong> transição referido no artigo anterior, o Presi<strong>de</strong>nte daRepública é o Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia do Povo e o Chefe do Governo.2. Nas ausências ou impedimentos temporários do Presi<strong>de</strong>nte daAssembleia do Povo, as suas reuniões são dirigidas por um membro daComissão Permanente <strong>de</strong>signado pelo Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia do Povo.Artigo 5°1. O mandato do Presi<strong>de</strong>nte da República vigente à data <strong>de</strong> publicação dapresente <strong>Lei</strong>, consi<strong>de</strong>ra­se válido e prorrogado até à tomada <strong>de</strong> posse doPresi<strong>de</strong>nte da República eleito nas eleições Presi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> 29 e 30 <strong>de</strong>Setembro <strong>de</strong> 1992.2. Em caso <strong>de</strong> morte ou impedimento permanente do actual Presi<strong>de</strong>nte daRepública, a Comissão Permanente da Assembleia do Povo <strong>de</strong>signa <strong>de</strong> entreos seus membros e por período não superior a 30 dias, quem exerceráprovisoriamente o cargo, competindo à Assembleia do Povo sob proposta daComissão Permanente eleger um Presi<strong>de</strong>nte da República interino até aoempossamento do Presi<strong>de</strong>nte da República eleito nas próximas eleiçõespresi<strong>de</strong>nciais por sufrágio universal directo e secreto.

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