BOM PRATO - Secretaria de Desenvolvimento Social - Governo do ...
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong>• Comprovação da proprieda<strong>de</strong> ou posse <strong>do</strong> imóvel on<strong>de</strong> será instaladaa unida<strong>de</strong> <strong>do</strong> restaurante;• Comprovação da contratação <strong>de</strong> nutricionista, que será oresponsável Técnico da unida<strong>de</strong>.PREFEITURASCom a edição <strong>do</strong> Decreto nº 57.293, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, e ResoluçãoSEDS nº 12, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, as prefeituras também po<strong>de</strong>m serparceiras <strong>do</strong> Programa Bom Prato.Para manifestar interesse, o gestor municipal precisa encaminhar ofíciodireciona<strong>do</strong> ao secretário estadual <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong>, solicitan<strong>do</strong> aimplantação <strong>do</strong> Restaurante Popular em sua cida<strong>de</strong>.Caso seja atendida, a Prefeitura se compromete em repassar, às suascustas, o valor <strong>de</strong> R$ 1,00 por refeição, fican<strong>do</strong> o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>responsável em completar o valor <strong>do</strong> subsídio.