relatório de fiscalização nº 232 município de mambaí - go ministério ...
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Ministério das Comunicações:1.5. Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento pessoal.2.12. Inexistência <strong>de</strong> telefones a assinantes nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.Ministério do Desenvolvimento Agrário:1.6. Bens constantes do objeto contratual não encontrados pela Equipe <strong>de</strong>Fiscalização.1.7. Obra não realizada.1.8. Pagamento antecipado.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:1.9. Falha na atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social – CMAS.2.13. Pagamento in<strong>de</strong>vido a beneficiários do Programa Bolsa Família.Ministério da Integração Nacional:1.10. Utilização dos bens referentes à da Cédula Pignoratícia n.º 95/00104-2, <strong>de</strong>24.11.95 em <strong>de</strong>sacordo com o objetivo pretendido.1.11. Inexistência do curral previsto na Cédula Pin<strong>go</strong>ratícia.Ministério da Previdência Social:1.12. Confronto da amostra SISOB com os dados <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> óbitos do Cartório<strong>de</strong> Registro Civil.2.14. Falta <strong>de</strong> retenção e recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária <strong>de</strong> 11% sobre ovalor <strong>de</strong> serviços contratados.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIASRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO12° Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foi examinada, no período <strong>de</strong> 23.08 a 27.08.2004, aseguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação :Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no arti<strong>go</strong> 2º da Lei<strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os PartidosPolíticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais sobre a liberação <strong>de</strong> recursos porórgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações públicas, empresaspúblicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Brasil EscolarizadoAção: Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte do Escolar - PNATEObjetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do EnsinoFundamental público, resi<strong>de</strong>ntes em área rural, por meio <strong>de</strong> assistência financeira, em carátersuplementar, aos Estados, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios e aos alunos das escolas <strong>de</strong>Educação Especial mantidas pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs).Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151333 - PNATEObjeto Fiscalizado: Manutenção dos veículos <strong>de</strong> transporte escolarAgente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GOQualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros : R$ 6.620,44Extensão dos Exames: Análise dos contratos, das <strong>de</strong>spesas e controle dos veículos próprios e oslocados para transporte escolar.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
1.1) Dispensa in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> licitação para locação <strong>de</strong> veículos.Fato(s):Verificamos que os 03 (três) contratos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos firmados pela PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí/GO, para aten<strong>de</strong>r ao transporte escolar, no valor total mensal <strong>de</strong> R$15.142,28 (quinze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), não foram precedidos<strong>de</strong> certames licitatórios, contrariando o arti<strong>go</strong> <strong>nº</strong> 23 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, que estabelece o limite <strong>de</strong>dispensa até o valor <strong>de</strong> valor <strong>de</strong> R$ 8.000,00 (oito mil reais). A Prefeitura Municipal <strong>de</strong>Mambaí/GO apresentou a esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong>claração alegando que as referidas locaçõesestão abaixo do limite mínimo fixado para realização <strong>de</strong> procedimento licitatório.Evidência: Contratos firmados com a Prefeitura e Declaração <strong>de</strong> 23.08.2004.Manifestação do Prefeito:Não foi apresentada.1.2) Falhas na formalização dos contratos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> transporte escolar.Fato(s):Verificamos, ainda, que os 03 (três) contratos firmados são do tipo padrão, estabelecendoem sua cláusula segunda, a seguinte previsão: “toda e qualquer <strong>de</strong>spesa proveniente <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obrae os encar<strong>go</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> pessoal correrão por conta do contratado, excetoos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços que serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dacontratante”. A previsão genérica <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais e equipamentos, por não estar<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada, contraria o parágrafo primeiro do arti<strong>go</strong> 54 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, que<strong>de</strong>termina que os contratos <strong>de</strong>vem estabelecer com clareza e precisão as condições para suaexecução, expressas em cláusulas que <strong>de</strong>finam os direitos, obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s daspartes.Evidência: Contratos firmados com a PrefeituraManifestação do Prefeito:Não foi apresentada.1.3) Falhas nos pagamentos dos serviços contratadosFato(s):Analisando o contrato do tipo padrão <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 96/2004, firmado em 01.04.2004 com oproprietário do ônibus Merce<strong>de</strong>s Benz placa CPI -6594, inscrito no CPF sob o <strong>nº</strong> 970.117.621-91,com prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> dois meses e execução dos serviços no período <strong>de</strong> 01.04 a 31.05.2004,verificamos que o valor dos serviços contratados é estabelecido em R$ 5.729,46, que <strong>de</strong>veriam serpa<strong>go</strong>s em duas parcelas iguais, nas datas <strong>de</strong> 30.04.04 e 31.05.04, respectivamente. Ao referidocontrato encontra-se anexada uma fatura e um recibo nos valores <strong>de</strong> R$ 4.381,95, emitidos em30.04.2004, sem, no entanto, esclarecer os motivos da divergência entre os valores faturados com osestabelecidos no contrato.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
Evidência: Contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço e fatura.Manifestação do Prefeito:Pelo ofício <strong>nº</strong> 242/2004, <strong>de</strong> 20.09.2004 a Prefeitura assim se manifestou: “o <strong>município</strong> estaráimplementando todas as modificações necessárias com o viso <strong>de</strong> regularizar a situação operacionaldo referido programa.”Análise da Equipe:Não obstante a manifestação a respeito da ocorrência da falha <strong>de</strong>tectada pela equipe <strong>de</strong><strong>fiscalização</strong> CGUGO e o comprometimento em implementar as modificações para a suaregularização, enten<strong>de</strong>mos que, para merecer acolhida, os esclarecimentos prestados <strong>de</strong>veriam estaracompanhados <strong>de</strong> documentos comprobatórios das providências indicadas.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁSRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO SAÚDE12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 23.08 a 27.08.04, asseguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério Saú<strong>de</strong>:Aquisição <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.Implantação, ampliação ou melhoria <strong>de</strong> sistema público <strong>de</strong> abastecimento<strong>de</strong> água para a prevenção e controle <strong>de</strong> agravos em <strong>município</strong>s <strong>de</strong> até30.000 habitantes.Implantação <strong>de</strong> melhorias sanitárias domiciliares para prevenção econtrole <strong>de</strong> agravos.Melhoria habitacional para o controle da doença <strong>de</strong> chagas.Atendimento Assistencial Básico nos Municípios.Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte Variável do Piso <strong>de</strong>Atenção Básica- PAB Saú<strong>de</strong> da Família-PSF.Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte Variável do Piso <strong>de</strong>Atenção Básica- PAB – Farmácia Básica.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no arti<strong>go</strong> 2º da Lei<strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os PartidosPolíticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais sobre a liberação <strong>de</strong> recursos porórgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações públicas, empresaspúblicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Unida<strong>de</strong> móvel.Ação: Aquisição <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Elevar o padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e eficiência do atendimento prestadoà população por meio da mo<strong>de</strong>rnização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –SUS.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151183.Objeto Fiscalizado: Aquisição <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GOQualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio N° 426019.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 52.800,00.Extensão dos Exames: Verificação da existência do bem objeto do convênio N° 426019, no valor<strong>de</strong> R$ 52.800,001.1) Desvio dos recursos recebidos para aquisição <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Fato(s):Da leitura do instrumento <strong>de</strong> transferência e <strong>de</strong> seus anexos, bem como por intermédio davisita que fizemos ao local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria estar a unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, proveniente do objetopactuado, observamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:a) Consta dos registros contábeis que a unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> foi adquirida, porém nãoforam apresentados a esta equipe o original da nota fiscal e Certificado <strong>de</strong> Registro eLicenciamento <strong>de</strong> Veículo - CRLV do veículo;b) O contador responsável pela contabilida<strong>de</strong> da Prefeitura nos informou que os registroscontábeis foram feitos baseados tão somente em uma cópia da nota fiscal N° 00005, dafirma Brito & Infer Ltda – ME, CNPJ N° 04.584.340/0001-68. Esse procedimento nãocaracteriza, <strong>de</strong> forma cabal, a idoneida<strong>de</strong> da aquisição, visto que não existe na Prefeituraos documentos originais, contrariando o que <strong>de</strong>termina o Art. 30 da IN/STN/MF N°01/97 e a Resolução CFC N° 597/85;c) Certificamos que o contador atropelou as fases da execução da <strong>de</strong>spesa pública, quandoefetivou os registros na contabilida<strong>de</strong> sem que fosse efetivada a segunda fase da <strong>de</strong>spesa,ou seja, a liquidação e/ou recebimento do bem adquirido, contrariando o que <strong>de</strong>terminamos arti<strong>go</strong>s 62 e 63 da Lei 4.320/64, e o arti<strong>go</strong> 3°, incisos VIII, XVII, XX, XXI, daresolução do CFC N° 803/96;d) Não consta nos arquivos da Prefeitura informação <strong>de</strong> que tenha sido realizada licitaçãocom o objetivo <strong>de</strong> adquirir uma unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, conforme informação prestadapelo Ofício N° 205/2004, contrariando o arti<strong>go</strong> 1°, e seu parágrafo único, da Lei8666/93;e) Certificamos que a unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não existe fisicamente, <strong>de</strong>ssa forma nãoestão sendo atendidos os objetivos pretendidos;f) Certificamos que o Prefeito do Município <strong>de</strong> Mambaí-GO à época propôs ação <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> contas em <strong>de</strong>sfavor do ex-Prefeito, em 12.06.03, conforme consta nacertidão emitida pela Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas da comarca <strong>de</strong>Alvorada do Norte-GO, certificando a tramitação <strong>de</strong> autos <strong>de</strong> N° 079/2003 e que omesmo encontra-se pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> julgamento;Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
Evidência:g) Certificamos que o pagamento foi efetivado no valor <strong>de</strong> R$ 48.895,35 (Quarenta e oitomil oitocentos noventa e cinco reais trinta cinco centavos), por meio <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> débito0003526, <strong>de</strong> 09.04.02, conforme consta do extrato bancário;h) Quando da nossa visita, foi efetivada a solicitação formal dos documentos, porém aPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não os apresentou, ficando, <strong>de</strong>ssa forma,prejudicada a análise e avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) processo licitatório e contratos;b) extratos bancários;c) toda documentação comprobatória das <strong>de</strong>spesas, tais como: notais fiscais, faturase recibos;d) documentos da Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;e) termo <strong>de</strong> convênios e termos aditivos;f) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;g) prestação <strong>de</strong> contas final;i) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênioN° 426019, contrariando o que <strong>de</strong>termina o Arti<strong>go</strong> 28 da IN/STN/N° 01/97. Verificamosque os registros no SIAFI indicam a suspensão da inadimplência, conforme <strong>de</strong>termina o§ 2º Art. 5º da IN/STN 01/97.Cópia da Nota Fiscal N° 00005 da firma Brito & Infer Ltda – ME, Ofício N° 205/2004,Extrato Bancário, certidão emitida pela Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas da comarca <strong>de</strong>Alvorada do Norte-GO e cópia <strong>de</strong> parte do balancete on<strong>de</strong> se encontra registrado o bem nopatrimônio da Prefeitura.Manifestação da Prefeita:A atual Prefeita, por intermedio do Ofício N° 205/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, apresentoujustificativa referente a não apresentação da documentação solicitada por meio da Solicitação <strong>de</strong>Auditoria n° 27, <strong>de</strong> 20.08.04, <strong>de</strong>sta equipe, com o seguinte teor: “Não po<strong>de</strong>mos encaminhar para ostécnicos responsáveis pela auditoria tendo em vista que os mesmos não se encontram em arquivopróprio <strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong> nem tão pouco anexos no balancete <strong>de</strong> respectivo mês <strong>de</strong> origem da<strong>de</strong>spesa, esclareço por oportuno que a execução do referido convênio se <strong>de</strong>u na gestão do Ex-Prefeito Municipal...”.Justifica, ainda, que “com relação a este Item, o que po<strong>de</strong>mos informar realmente o bem nãofoi entregue ao Município e que existe no fórum da Comarca <strong>de</strong> Alvorada do Norte-GO, atramitação <strong>de</strong> um processo em <strong>de</strong>sfavor do Ex-Prefeito Municipal Sr. Van<strong>de</strong>rlan Moreira dos Santoscuja cópia da certidão fazemos anexar novamente ao presente <strong>relatório</strong>.Com relação ao não acatamento por parte <strong>de</strong>sta Controladoria as justificativas apresentadas,infelizmente não po<strong>de</strong>mos relatar absolutamente nada pelo motivo <strong>de</strong> que além <strong>de</strong> não tercumprido com o objeto do convênio é possível que o Ex-Administrador levou consi<strong>go</strong> todos osdocumentos pertencentes ao convênio o que impossibilita o cumprimento da IN/STN/MF N° 01/97e <strong>de</strong> toda a legislação aplicável a matéria. ”Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
Análise da Equipe:Não obstante as justificativas apresentadas, enten<strong>de</strong>mos que, por contrariar o disposto noparágrafo 1º do arti<strong>go</strong> 30 da IN/STN/MF N° 01/97 e consi<strong>de</strong>rando que a comunida<strong>de</strong> não estáusufruindo dos benefícios que adviriam da correta execução do convênio sob análise, a ressalva<strong>de</strong>ve permanecer.2 – Programa: Saneamento Básico - Água.Ação: Implantação, ampliação ou melhoria <strong>de</strong> sistema público <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água para aprevenção e controle <strong>de</strong> agravos em <strong>município</strong>s <strong>de</strong> até 30.000 habitantes.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Dotar os domicílios e estabelecimentoscoletivos com abastecimento público <strong>de</strong> água a<strong>de</strong>quado visando à prevenção e o controle <strong>de</strong>doenças e agravos.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151671- 151679 – 151675.Objeto Fiscalizado: Abastecimento público <strong>de</strong> água no assentamento Capim <strong>de</strong> cheiro.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio N° 438746.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 382.944,55.Extensão dos Exames: Verificação da existência do bem objeto do convênios N° 438746 – 477651- 445381, no valor <strong>de</strong> R$ 382.944,55.2.1) Execução apenas parcial do objeto do convênio N° 438746.Fato(s):Da leitura do instrumento <strong>de</strong> transferência e <strong>de</strong> seus anexos, bem como por intermédio davisita que fizemos ao local on<strong>de</strong> foi efetuada a construção do sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água noassentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro, proveniente do objeto pactuado, observamos as seguintesimproprieda<strong>de</strong>s:a)A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> convite n°003/2002, em 05.06.02, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmas especializadas paraexecução <strong>de</strong> obra do sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água no assentamento Capim <strong>de</strong> Cheirotendo como participantes as seguintes firmas:Rei Construtora LtdaCNPJ 04.973.607/0001-09Rua 08, Qd. 09, Lt. 01, Sala 06, Setor Garavelo ParkAparecida <strong>de</strong> Goiânia – GoiásCD Construtora LtdaCNPJ 03.267.943/0001-73Qd. 15, Lt. 13, Conjunto B, Parque BarragemÁguas Lindas <strong>de</strong> Goiás – GoiásPROSERTEL Construções LtdaCNPJ 03.805.801/0001-12Rua 05, Qd. 12, Lt. 10, Vila JuracyLuziânia – GoiásControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”4
A licitação foi homologada em 26.06.02, tendo o objeto sido adjudicado à firma MilênioEngenharia Ltda, no valor <strong>de</strong> 68.572,12 (sessenta oito mil quinhentos setenta dois reais dozecentavos);b)c)d)e)Certificamos que as propostas foram abertas em 25.06.02, sendo o termo <strong>de</strong> julgamentodas propostas <strong>de</strong> mesma data. A homologação, a assinatura do termo <strong>de</strong> contrato, aemissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, bem como a emissão da nota fiscal N° 002, referente àprestação <strong>de</strong> serviço pela firma Rei Construtora Ltda., são todos datados <strong>de</strong> 26.06.02,muito embora os serviços contratados não estejam concluídos. Tais fatos caracterizamirregularida<strong>de</strong> grave;A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não afixou placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da obra,prevista na Cláusula Sexta do termo <strong>de</strong> convênio e nas IN/SECOM/PR/N° 12, <strong>de</strong>09.06.98, e IN/SECOM/PR/N° 31, <strong>de</strong> 10.09.03, as quais <strong>de</strong>terminam que seja colocadaplaca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da participação do Governo Fe<strong>de</strong>ral;Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que não houveo <strong>de</strong>pósito da contrapartida no valor <strong>de</strong> R$ 800,00 (oitocentos reais). Os recursosrepassados pela União foram creditados em conta específica do convênio, no montante <strong>de</strong>R$ 67.877,12 (sessenta sete mil oitocentos setenta sete reais doze centavos). Foramsacados da conta específica do convênio, por meio <strong>de</strong> DOC ou TED o valor <strong>de</strong> R$68.032,88 (sessenta oito mil trinta dois reais oitenta oito centavos), conforme consta dosextratos. Os rendimentos referentes às aplicações no mercado financeiro não constam dosextratos, bem como não foram apresentados comprovantes <strong>de</strong> recolhimento dos valoresnão aplicados, inclusive rendimentos e contrapartida. A seguir tabela da movimentaçãofinanceira;DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA DA CONTA ESPECÍFICADO CONVÊNIO 438746.DATA DOC. N° DOC VALORESRECEBIDOSVALORESPAGOS R$SALDO NÃOAPLICADO24.06.02 OB 7094 67.877,12 -26.06.02 Aviso <strong>de</strong> Debito - 7.800,00 -01.07.02 transferência <strong>de</strong> saldo 11035 - 8.000,00 -05.07.02 DOC ou TED 13608 30.000,00 -11.07.02 DOC ou TED 13608 22.000,00 -31.07.02 Aviso <strong>de</strong> Debito 5037 <strong>232</strong>,88 -Total 67.877,12 68.032,88FONTE: EXTRATOS BANCÁRIOS E SIAFICertificamos que a firma responsável pela obra apresentou a nota fiscal N° 002, datada <strong>de</strong>26.06.02, no valor <strong>de</strong> R$ 68.572,12 (sessenta oito mil quinhentos setenta dois reais dozecentavos), porém o valor sacado na conta específica do Convênio foi <strong>de</strong> R$ 68.032,88,conforme consta dos extratos bancários, apresentando um diferença a menor <strong>de</strong> R$539,24 (quinhentos trinta nove reais vinte quatro centavos) em relação ao valor da notafiscal apresentada;f)Quando da verificação física, certificamos que a obra não foi concluída, visto que asligações domiciliares não foram feitas, bem como a ligação das tubulações do poço <strong>de</strong>captação para caixa <strong>de</strong> distribuição e essa, por sua vez, não foi ligada à re<strong>de</strong> <strong>de</strong>Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”5
g)h)distribuição. Tal situação evi<strong>de</strong>ncia as dificulda<strong>de</strong>s pelas quais estão passando osbeneficiários do sistema;Não foram apresentadas a esta equipe os boletins <strong>de</strong> medição da obra e termo <strong>de</strong>recebimento <strong>de</strong>finitivo;O poço artesiano foi perfurado as margens <strong>de</strong> um rio, caracterizando <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong>recursos Públicos. Conforme informação dos beneficiários, a Prefeitura po<strong>de</strong>ria terracionalizado o custo colocando um motor montado em um cavalete <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong>concreto com uma bomba apoiada em uma bóia visando a captação <strong>de</strong> água direto do rio,situação em po<strong>de</strong>ria evitar gastos <strong>de</strong>snecessários; ver fotos 03 a 06.i)j)Em 11.09.03, foi apresentado Parecer Técnico emitido por servidor da FUNASA-GO,afirmando que a obra não foi executada, causando prejuízo <strong>de</strong> R$ 67.877,12 (sessentasete mil oitocentos e setenta sete reais e doze centavos) ao Tesouro Nacional. Tal parecerrecomenda a impugnação total da prestação <strong>de</strong> contas das <strong>de</strong>spesas realizadas e o <strong>de</strong>vidorecolhimento do valor repassado;Certificamos que em 1997 havia sido assinado outro convênio (N° 336948), no valor <strong>de</strong>R$ 126.918,00 (cento vinte seis mil novecentos <strong>de</strong>zoito reais) com objetivo <strong>de</strong> perfurarpoço artesiano e adquirir equipamentos visando dotar o assentamento <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong>abastecimento d’água, porém, quando da nossa visita, constatamos que embora tenhamsido edificados o poço, chafariz e a caixa d’água, conforme placa <strong>de</strong> inauguração datada<strong>de</strong> 1998, não havia um única <strong>go</strong>ta d’água no referido reservatório; ver fotos 01 a 08.k)O poço perfurado está em total abandono, visto que não existe motor, ligação elétrica ecerca, o mato tomou conta <strong>de</strong> toda área on<strong>de</strong> se localiza o poço;l)Quando da nossa visita, foi efetivada a Solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 25, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados ficando, <strong>de</strong>ssaforma, prejudicada a análise e a avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) projetos básicos e executivo;b) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;c) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;d) termos <strong>de</strong> aceitação parciais e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra;e) memorial <strong>de</strong>scritivo.m) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênio N°438746, por meio do Ofício N° 198/2003, <strong>de</strong> 30.07.03, porém, ao analisá-la, certificamosque faltaram as peças referentes aos incisos I, II, IV, VII, IX e X do Arti<strong>go</strong> 28 daIN/STN/N° 01/97. Verificamos que os registros no SIAFI indicam que a vigência expirouem 19.03.03, sem a <strong>de</strong>vida manifestação do conce<strong>de</strong>nte.Evidência: Nota Fiscal N° 002 da firma Rei Construtora Ltda, Ofício N° 211/2004, ExtratoBancário, convite n° 003/2002, em 05.06.02 e fotos a seguir:Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”6
Foto – 01 Caixa d’água do Assentamento Capim<strong>de</strong> CheiroFoto – 02 Placa <strong>de</strong> inauguração do poço e Caixad’água do Assentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro.Foto – 03 Casa <strong>de</strong> Máquina do poço sistema <strong>de</strong>abastecimento d’água do Assentamento Capim<strong>de</strong> Cheiro.Foto – 04 poço sistema <strong>de</strong> abastecimento d’águado Assentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro.Foto – 05 Portão do poço sistema <strong>de</strong>abastecimento d’água do Assentamento Capim<strong>de</strong> Cheiro.Foto – 06 Poste sem arrame da provável cerca dosistema <strong>de</strong> abastecimento d’água doAssentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”7
Foto – 07 Chafariz do sistema <strong>de</strong> abastecimentod’água do Assentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro.Foto – 08 situação do poço sistema <strong>de</strong>abastecimento d’água do Assentamento Capim<strong>de</strong> Cheiro.Foto – 09 Casa <strong>de</strong> provável beneficiário sistema<strong>de</strong> abastecimento d’água do AssentamentoCapim <strong>de</strong> Cheiro.Foto – 10 Casa <strong>de</strong> provável beneficiário sistema<strong>de</strong> abastecimento d’água do AssentamentoCapim <strong>de</strong> Cheiro.Manifestação da Prefeita:A atual Prefeita, por intermedio do Ofício N° 205/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, apresentoujustificativa referente a não apresentação da documentação solicitada por meio da Solicitação <strong>de</strong>Auditoria n° 27, <strong>de</strong> 20.08.04, <strong>de</strong>sta equipe, com o seguinte teor: “Não po<strong>de</strong>mos encaminhar para ostécnicos responsáveis pela auditoria tendo em vista que os mesmos não se encontram em arquivopróprio <strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong> nem tão pouco anexos no balancete <strong>de</strong> respectivo mês <strong>de</strong> origem da<strong>de</strong>spesa, esclareço por oportuno que a execução do referido convênio se <strong>de</strong>u na gestão do Ex-Prefeito Municipal...”.Justifica, ainda, que “com relação a este item a justificativa apresentada no Ofício N°211/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, continua ainda sendo a mesma que po<strong>de</strong>mos apresentar no momento”.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”8
Análise da Equipe:Não obstante as justificativas apresentadas, enten<strong>de</strong>mos que, por contrariar o disposto noparágrafo 1º do arti<strong>go</strong> 30 da IN/STN/MF N° 01/97 e consi<strong>de</strong>rando que a comunida<strong>de</strong> não estáusufruindo dos benefícios que adviriam da correta execução do convênio sob análise, a ressalva<strong>de</strong>ve permanecer.2.2) Construção <strong>de</strong> poços em duplicida<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r a mesma comunida<strong>de</strong> e outrasirregularida<strong>de</strong>s na execução do convênio N° 477651.a)b)A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> convite n°003/2003, em 27.01.03, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmas especializadas paraexecução <strong>de</strong> obra do sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água na comunida<strong>de</strong> Rio Vermelho,tendo como participantes as seguintes firmas:Construtora Gomes Ribeiro LtdaCNPJ 04.227.995/0001-89Rua Marechal Floriano Peixoto, S/N, Jardim ProgressoA<strong>de</strong>lândia– GoiásEixo Construções Assessoria e Planejamento LtdaCNPJ 04.773.425/0001-94Rua P-17, N° 137, Casa 01, Setor dos FuncionáriosGoiânia – GoiásGreen Ambiental Projetos e Execuções LtdaCNPJ 03.399.173/0001-12QND 53, Casa 30, Taguatinga NorteBrasília - DFA licitação foi homologada em 11.06.03, tendo o objeto sido adjudicado à firma ConstrutoraGomes Ribeiro Ltda, no valor <strong>de</strong> R$ 62.783,95 (sessenta dois mil setecentos oitenta três reaisnoventa cinco centavos);Certificamos que as propostas foram abertas e julgadas em 04.02.03, tendo a licitaçãosido homologada em 11.02.03. O termo <strong>de</strong> contrato foi assinado em 01.12.03. A notafiscal N° 080 <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço pela firma Construtora Gomes Ribeiro Ltda édatada <strong>de</strong> 07.01.04. Ressaltamos que o contrato previa prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> noventa diasapós a emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;c)A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não afixou placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da obra,prevista na Cláusula Sexta do termo <strong>de</strong> convênio e nas IN/SECOM/PR/N° 12, <strong>de</strong>09.06.98, e IN/SECOM/PR/N° 31, <strong>de</strong> 10.09.03, as quais <strong>de</strong>terminam que seja colocadaplaca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da participação do Governo Fe<strong>de</strong>ral;d)Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que não houveo <strong>de</strong>pósito da contrapartida no valor <strong>de</strong> R$ 1.923,25 (um mil novecentos vinte três reaisvinte cinco centavos). Os recursos repassados pela União foram creditados em contaespecífica do convênio no montante <strong>de</strong> R$176.155,35 (cento setenta seis mil centocinqüenta cinco reais trinta cinco centavos), tendo sido sacados da conta específica doconvênio, por meio <strong>de</strong> cheques, o valor R$ 62.000,00 (sessenta dois mil reais), conformeControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”9
e)consta dos extratos, ficando na conta a importância <strong>de</strong> 114.155,35 (cento catorze milcento cinqüenta cinco reais trinta cinco centavos) sem <strong>de</strong>stinação. A seguir tabela damovimentação financeira;DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA DA CONTA ESPECÍFICADO CONVÊNIO 477651.DATA DOCUMENTO N° DOC VALORES VALORES SALDO NÃORECEBIDOS PAGOS R$ APLICADO16.12.03 OB 7961 70.462,35 - -08.01.04 CH 850001 - 14.240,00 -09.01.04 CH 850002 - 47.760,00 -04.03.04 OB 1314 52.846,00 - -24.08.04 OB 903758 52.847,00 - -Total 176.155,35 62.000,00 114.155,35FONTE: EXTRATOS BANCÁRIOS E SIAFIA Prefeitura não apresentou documentação referente a aplicação do saldo remanescentena conta específica do convênio N° 477651;f)Quando da verificação física, certificamos que a obra não foi concluída, visto que asligações domiciliares ainda estão em fase conclusão. Ainda não foi efetuada nenhumamedição da obra;g)h)Certificamos a existência <strong>de</strong> dois poços artesianos ambos com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r asnecessida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong> Rio Vermelho, com 30 beneficiários. Segundo moradores daregião não havia a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dois poços, pois um seria o suficiente para aten<strong>de</strong>r a<strong>de</strong>manda. Além disso, foram perfurados às margens <strong>de</strong> um rio, caracterizando<strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> recursos Públicos, pois conforme informação dos beneficiários, aPrefeitura po<strong>de</strong>ria ter racionalizado o custo colocando um motor montado em umcavalete <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong> concreto com uma bomba apoiada em uma bóia, visando acaptação <strong>de</strong> água direto do rio, situação que po<strong>de</strong>ria evitar gastos <strong>de</strong>snecessários;A Prefeitura por meio do Ofício N° 124/2004, <strong>de</strong> 19.05.04, apresentou prestação <strong>de</strong>contas referente aos recursos efetivamente gastos, porém as obras referentes ao objeto doconvênio não foram realizadas em sua totalida<strong>de</strong>;i)Certificamos que a Prefeitura efetivou pagamento no valor R$ R$ 62.000,00 (sessentadois mil reais), sem a <strong>de</strong>vida prestação <strong>de</strong> serviços, ficando a importância <strong>de</strong> R$ 783,95(setecentos oitenta três reais noventa cinco centavos), do total da obra, ainda a receberpela contratada;n)Quando da nossa visita foi efetivada a Solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 23, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados, ficando <strong>de</strong>ssaforma prejudicada a análise e a avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) toda documentação comprobatória das <strong>de</strong>spesas tais como notais fiscais, faturas erecibos;b) projetos básicos e executivo;c) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”10
d) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;e) termo <strong>de</strong> convênios, termos aditivos se houver;f) termos <strong>de</strong> aceitação parciais e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra;g) memorial <strong>de</strong>scritivo;h) prestação <strong>de</strong> contas final.o) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênio N°477651, por meio do Ofício N° 124/2004, <strong>de</strong> 19.05.04, porém, ao analisá-la, certificamosque faltaram as peças referentes aos incisos I, II, IV, VII,VII e IX do arti<strong>go</strong> 28 daIN/STN/N° 01/97. Verificamos que os registros no SIAFI indicam que o término davigência esta previsto para 15.01.05.Evidência: Nota Fiscal N° 080 da firma Construtora Gomes Ribeiro Ltda, Ofício N° 124/2004,Extrato Bancário, convite 003/2003, em 27.01.03 e fotos a seguir:Foto 01 - Dois poços perfurados lado a lado e a50 m das margens do rio conforme Foto 02.Foto – 02 Rio situado a 50 m dos poços dacomunida<strong>de</strong> Rio Vermelho.Foto 03 – Poços 01 Foto 04 – Poços 02Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”11
Foto 05 – Beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Rio Vermelho.Manifestação da Prefeita:Foto 06 – Beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> água da comunida<strong>de</strong> Rio Vermelho.“Quanto ao sub-item 6.2 (item 2.2 <strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>) em suas letras os nobres fiscais fazemmenção a <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> dinheiro publico, a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> saldo remanescente em contacorrente, e ainda na letra “g” faz a seguinte colocação que “Segundo moradores da região não haviaa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dois poços, pois um seria o suficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda”. Foram perfuradosas margens <strong>de</strong> um rio, caracterizando <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> recursos públicos e etc.... Ora Senhores Fiscaismuito nos surpreen<strong>de</strong> esta colocação, pois instalar uma Bomba <strong>de</strong> Água em um cavalete <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iraou <strong>de</strong> concreto com uma bomba apoiada em uma bóia será que realmente resolveria a situaçãodaqueles moradores? Será que esta água captada <strong>de</strong> forma aleatória no rio realmente traria gastos<strong>de</strong>snecessários ao po<strong>de</strong>r publico? E as contaminações a que estas pessoas estariam sujeitas o quefazer? Será que a economia <strong>de</strong> recursos públicos seria realmente realizada, ou o po<strong>de</strong>r publico nestecaso especifico a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí seria responsabilizada por eventuais riscos quecolocasse a comunida<strong>de</strong> daquele local? Fica estas indagações a serem refletidas para emissão <strong>de</strong>pareceres futuros.Quanto a apresentação da documentação solicitada, quando da realização <strong>de</strong> auditoria esclarecemosque as obras ainda não estão concluídas e os <strong>de</strong>mais documentos exigidos serão apresentados naprestação <strong>de</strong> contas final do convênio em questão.”Análise da Equipe:A Prefeita ao invés <strong>de</strong> justificar a perfuração em duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> poços artesianos visandoaten<strong>de</strong>r a mesma coletivida<strong>de</strong>, apresenta contestações em relação às afirmações da coletivida<strong>de</strong>local citadas por esta equipe. Enten<strong>de</strong>mos, no entanto, que os questionamentos levantados pelaAutorida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>veriam ser levados à comunida<strong>de</strong> beneficiária, visando certificar serealmente tais pon<strong>de</strong>rações tem sustentação, visto ser aquela comunida<strong>de</strong> a real sabedora <strong>de</strong> suasnecessida<strong>de</strong>s. Além disso, a provável possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contaminação alegada, po<strong>de</strong>rá também estarna água dos poços artesianos perfurados as margens do rio. Dessa forma, não acatamos taisjustificativas, visto que Autorida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>verá apurar as responsabilida<strong>de</strong>s da perfuração emduplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> poço artesiano, <strong>de</strong>volvendo à União os recursos gastos <strong>de</strong>snecessariamente.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”12
2.3) Execução apenas parcial da obra e outras irregularida<strong>de</strong>s referentes ao convênio N° 445381.a) A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> convite n°001/2002, em 15.03.02, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmas especializadas paraexecução <strong>de</strong> obra do sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água na comunida<strong>de</strong> Bunina e Baixa doVal e tendo como participantes as seguintes firmas:Milênio Engenharia LtdaCNPJ 03.420.632/0001-00Rua Dr. Olinto Manso Pereira, n° 673, Qd. f-18, Lt. 23, Sala 405, Setor SulGoiânia– GoiásE. J. Filho Engenharia e Consultoria LtdaCNPJ 01.965.082/0001-71Rua 119, N° 100, Setor SulGoiânia – GoiásDBO Engenharia LtdaCNPJ 03.399.173/0001-12Rua C-263, N° 370, Qd. 592, Lt. 01, Nova SuíçaGoiânia – GoiásA licitação foi homologada em 18.04.02, tendo o objeto sido adjudicado à firma MilênioEngenharia Ltda, no valor <strong>de</strong> R$ 134.950,00 (cento trinta quatro mil novecentos cinqüenta reais);b) Em 10.09.03, foi apresentado Parecer Técnico emitido por servidor da FUNASA-GO,afirmando que a obra foi executada em 97,77%, causando prejuízo <strong>de</strong> R$ 3.004,09, já quea execução da obra não foi completa;c) Não houve acompanhamento da obra por parte da área técnica da FUNASA-GO;d) Não foram executados a casa <strong>de</strong> cloração, o equipamento <strong>de</strong> cloração SANICLOR, acerca <strong>de</strong> arame <strong>de</strong> 12 fios com mureta para urbanização, portão metálico e urbanização doreservatório. Não consta o cadastro da adutora e ART da obra;e) Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que não houveo <strong>de</strong>pósito da contrapartida no valor <strong>de</strong> R$ 1.348,40 (um mil trezentos quarenta oito reaisquarenta centavos). Os recursos repassados pela União foram creditados em contaespecífica do convênio no montante <strong>de</strong> R$ 134.899,95 (cento trinta quatro mil oitocentosnoventa nove reais noventa cinco centavos). Foram sacados da conta específica doconvênio, por meio <strong>de</strong> cheques, conforme consta dos extratos, o valor <strong>de</strong> R$ 134.899,95(cento trinta quatro mil oitocentos noventa nove reais noventa cinco centavos). Osrendimentos referentes às aplicações no mercado financeiro não constam dos extratos,bem como não foi apresentado comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos valores não aplicados,inclusive rendimentos e contrapartida;Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”13
DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA DA CONTA ESPECÍFICADO CONVÊNIO 445381.DATA DOC. N° DOC VALORESRECEBIDOSVALORES PAGOSR$11.07.02 OB 8154 134.840,43 -26.07.02 CH 660541 - 120.000,0015.09.02 CH 660542 - 14.899,95Total 134.840,43 134.899,95FONTE: EXTRATOS BANCÁRIOS E SIAFIf) No foram apresentadas a esta equipe as Notas Fiscais <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, bem comonão consta da documentação apresentada os boletins <strong>de</strong> medição da obra e termo <strong>de</strong>recebimento <strong>de</strong>finitivo;g) Certificamos que a Prefeitura efetivou pagamento no R$ 134.899,95 (cento trinta quatromil oitocentos noventa nove reais noventa cinco centavos), ficando a receber pelacontratada ao importância <strong>de</strong> R$ 50,05 (cinqüenta reais cinco centavos), do total docontrato, porém sem a <strong>de</strong>vida conclusão da prestação <strong>de</strong> serviços, conforme mencionadonos itens b e d anteriores;h) Quando da nossa visita foi efetivada a Solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 22, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados ficando <strong>de</strong>ssa formaprejudicada a análise e avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentado:a) toda documentação comprobatória das <strong>de</strong>spesas tais como notais fiscais, faturas erecibos;b) projetos básicos e executivo;c) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;d) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;e) termos <strong>de</strong> aceitação parciais e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra.i) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênio N°445381, por meio do Ofício N° 197/2004, <strong>de</strong> 30.07.03, porém, ao analisá-la, certificamosque faltaram as peças referentes aos incisos I, II, IV, VIII, IX e X do arti<strong>go</strong> 28 daIN/STN/N° 01/97. Verificamos que os registros no SIAFI indicam que a vigência expirouem 05.03.03, sem a <strong>de</strong>vida manifestação do conce<strong>de</strong>nte.Evidência: Ofício N° 206/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, Extrato Bancário, convite 001/2002, em 15.03.02 efotos a seguir:Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”14
Foto – 01 beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Bunina e Baixa doVal.Foto – 02 beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Bunina e Baixa doVal.Foto – 03 Caixa d’água do sistemaabastecimento <strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Bunina.Foto – 04 Caixa d’água do sistemaabastecimento <strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Baixado Val.Foto – 05 beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Bunina e Baixa doVal.Foto – 06 beneficiário do sistema abastecimento<strong>de</strong> d’água da comunida<strong>de</strong> Bunina e Baixa doVal.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”15
Manifestação da Prefeita:A atual Prefeita, por intermedio do Ofício N° 205/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, apresentoujustificativa referente a não apresentação da documentação solicitada por meio da Solicitação <strong>de</strong>Auditoria n° 27, <strong>de</strong> 20.08.04, <strong>de</strong>sta equipe, com o seguinte teor: “Não po<strong>de</strong>mos encaminhar para ostécnicos responsáveis pela auditoria tendo em vista que os mesmos não se encontram em arquivopróprio <strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong> nem tão pouco anexos no balancete <strong>de</strong> respectivo mês <strong>de</strong> origem da<strong>de</strong>spesa, esclareço por oportuno que a execução do referido convênio se <strong>de</strong>u na gestão do Ex-Prefeito Municipal...”.Justifica, ainda, que “para o Sub-Item 6.3 (2.3 do Relatório) e suas letras com relação aexecução o que temos a relatar e o mesmo <strong>de</strong>scrito no Ofício Nro. 206/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004.”Análise da Equipe:Não obstante as justificativas apresentadas, enten<strong>de</strong>mos que, por contrariar o disposto noparágrafo 1º do arti<strong>go</strong> 30 da IN/STN/MF N° 01/97 e consi<strong>de</strong>rando que a obra não foi concluídaconforme contratada e que comunida<strong>de</strong> não está usufruindo dos benefícios que adviriam da corretaexecução do convênio sob análise, a ressalva <strong>de</strong>ve permanecer.3 - Programa: Saneamento Básico - Melhorias Sanitárias.Ação: Implantação <strong>de</strong> melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle <strong>de</strong> agravos.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Dotar os domicílios e estabelecimentoscoletivos <strong>de</strong> condições sanitárias a<strong>de</strong>quadas visando à prevenção e controle <strong>de</strong> doenças e agravos.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151617.Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> Módulos Sanitários no Município <strong>de</strong> Mambaí-GO.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio N° 477745.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 149.773,33.Extensão dos Exames: Verificação da existência do objeto do convênio N° 477745, no valor <strong>de</strong> R$149.773,33.3.1) Execução apenas parcial da obra e outras irregularida<strong>de</strong>s referentes ao convênio N° 477745.Fato(s):Da leitura do instrumento <strong>de</strong> transferência e <strong>de</strong> seus anexos, bem como por intermédio davisita que fizemos ao local on<strong>de</strong> foi efetuada a construção <strong>de</strong> módulos sanitários no Município <strong>de</strong>Mambaí-GO, proveniente do objeto pactuado, observamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:a) A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> convite n°002/2003, em 27.01.03, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmas especializadas paraexecução <strong>de</strong> obra construção <strong>de</strong> módulos sanitários no Município <strong>de</strong> Mambaí-GO tendocomo participantes as seguintes firmas:Construtora Gomes Ribeiro LtdaCNPJ 04.227.995/0001-89Rua Marechal Floriano Peixoto, S/N, Jardim ProgressoA<strong>de</strong>lândia– GoiásControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”16
Eixo Construções Assessoria e Planejamento LtdaCNPJ 04.773.425/0001-94Se<strong>de</strong> Rua P-17, N° 137, Casa 01, Setor dos FuncionáriosGoiânia – GoiásGreen Ambiental Projetos e Execuções LtdaCNPJ 03.399.173/0001-12Se<strong>de</strong> QND 53, Casa 30, Taguatinga NorteBrasília – DFA licitação foi homologada em 11.02.03, tendo o objeto sido adjudicado à firma ConstrutoraGomes Ribeiro Ltda, para executar a obra <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> 92 módulos sanitários no Município <strong>de</strong>Mambaí-GO, no valor <strong>de</strong> R$ 148.275,60 (cento quarenta oito mil duzentos setenta cinco reaissessenta centavos);b) Constatamos que a obra esta em fase <strong>de</strong> execução, no entanto o termo <strong>de</strong> contrato estácom vigência vencida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 08.12.03. Certificamos, também, que a Prefeitura Municipal<strong>de</strong> Mambaí-GO, já apresentou a prestação <strong>de</strong> contas do convênio, por meio do Ofício N°123/2004, <strong>de</strong> 19.05.04;c) Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que não houveo <strong>de</strong>pósito da contrapartida no valor <strong>de</strong> R$ 1.497,73 (um mil quatrocentos noventa setereais setenta três centavos). Os recursos repassados pela União foram creditados em contaespecífica do convênio no montante <strong>de</strong> R$ 148.275,00 (cento quarenta oito mil duzentossetenta cinco reais). Foram sacados da conta específica do convênio, por meio <strong>de</strong>cheques, conforme consta dos extratos, o montante <strong>de</strong> R$ 59.310,00 (cinqüenta nove miltrezentos <strong>de</strong>z reais). Não consta dos extratos os rendimentos referentes às aplicações nomercado financeiro. A seguir tabela da movimentação financeira:DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA DA CONTA ESPECÍFICADO CONVÊNIO 477645.DATA DOCUMENTO N° DOC VALORES VALORES SALDO NÃORECEBIDOS PAGOS R$ APLICADO26.09.03 OB 6068 59.310,00 - -07.11.03 CH 850001 - 59.310,00 -31.12.03 OB 8308 44.482,50 - 44.482,5002.07.04 OB 2310 44.482,50 - 44.482,50Total 148.275,00 59.310,00 88.965,00FONTE: EXTRATOS BANCÁRIOS E SIAFId) Quando da visita “in loco” , constatamos que o objeto do convênio não foi executado emsua totalida<strong>de</strong>, embora a prestação <strong>de</strong> contas já tenha sido apresentada. Certificamos quea Prefeitura se dispõe a construir somente 60 unida<strong>de</strong>s das 92 previstas, das quaissomente 23 (vinte três) estão concluídas, o que representa 25% do contrato. Entretanto,efetivou pagamento no valor R$ 59.310,00 (cinqüenta nove mil trezentos <strong>de</strong>z reais), oque representa 40% dos recursos recebidos. A Prefeitura não apresentou a esta equipedocumento <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> alteração das metas programadas no plano <strong>de</strong> trabalho doconvênio;e) Quando da nossa visita, foi efetivada a Solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 28, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados ficando <strong>de</strong>ssaControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”17
forma prejudicada a análise e a avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) toda documentação comprobatória das <strong>de</strong>spesas tais como notais fiscais, faturas erecibos;b) projetos básicos e executivo;c) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;d) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;e) termo <strong>de</strong> convênios, termos aditivos se houver;f) termos <strong>de</strong> aceitação parciais e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra;f) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênio N°477645, por meio do Ofício N° 123/2004, <strong>de</strong> 19.05.04, porém, ao analisá-la,certificamos que faltaram as peças referentes aos incisos I, II, IV, VII e IX do Arti<strong>go</strong> 28da IN/STN/N° 01/97. Verificamos que os registros no SIAFI indicam que o término davigência esta previsto para 25.09.04.Evidência: Ofício N° 207/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, Extrato Bancário, convite n° 002/2003, em27.01.03 e fotos a seguir:Foto – 01 Unida<strong>de</strong> Sanitária na zona rural <strong>de</strong>Mambaí-GO.Foto – 02 Unida<strong>de</strong> Sanitária na zona rural <strong>de</strong>Mambaí-GO.Foto – 03 Fossa SépticaFoto – 04 SumidouroControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”18
Foto – 05 Fossa SépticaFoto – 06 Unida<strong>de</strong> Sanitária na zona rural <strong>de</strong>Mambaí-GO.Manifestação da Prefeita:“Esclarecemos que as obras referente ao convênio estão em andamento e a contrapartida do<strong>município</strong> bem como todas as peças exigidas por esta Controladoria estarão fazendo parte doprocesso <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas tão lo<strong>go</strong> seja concluídas e <strong>de</strong>vidamente apresentada a sua prestação<strong>de</strong> contas.”Análise da Equipe:Não obstante as justificativas apresentadas, enten<strong>de</strong>mos que as ressalvas <strong>de</strong>vem permaneceraté a efetiva conclusão da totalida<strong>de</strong> do objeto pactuado.4 - Programa: Combate à doença <strong>de</strong> chagas.Ação: Melhoria habitacional para o controle da doença <strong>de</strong> chagas.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Reduzir a morbimortalida<strong>de</strong> por doençastransmitidas por vetores.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151668 – 151683.Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> casas no Município <strong>de</strong> Mambaí-GO.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio N° 438688 e 490003.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 659.149,53.Extensão dos Exames: Verificação da existência do bem objeto dos convênios N° 438688 e490003, no valor <strong>de</strong> R$ 659.149,53.4.1) Falta <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> recursos recebidos por meio <strong>de</strong> convênio N° 438688.Fato(s):Da leitura do instrumento <strong>de</strong> transferência e <strong>de</strong> seus anexos, bem como por intermédio davisita que fizemos ao local on<strong>de</strong> foi efetuada a construção <strong>de</strong> casas populares no Município <strong>de</strong>Mambaí-GO, proveniente do objeto pactuado, observamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:a) A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preçosn° 002/2002, em 04.04.02, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmas especializadas paraControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”19
execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> casas populares no Município <strong>de</strong> Mambaí-GO, tendo comoparticipantes as seguintes firmas:Milênio Engenharia LtdaCNPJ 03.420.632/0001-00Rua Dr. Olinto Manso Pereira, n° 673, Qd. f-18, Lt. 23, Sala 405, Setor SulGoiânia– GoiásDIMETAL Engenharia Industria e Comércio LtdaCNPJ 37.835.394/0001-08Av. In<strong>de</strong>pendência, N° 1440, Vila São PedroGoiânia – GoiásA licitação foi homologada em 10.05.02, tendo o objeto sido adjudicado à firma MilênioEngenharia Ltda, para executar a obra <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> 35 casas populares no Município <strong>de</strong>Mambaí-GO, no valor <strong>de</strong> R$ 348.944,69 (trezentos quarenta oito mil novecentos quarenta quatroreais sessenta e nove centavos);b) Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que não houveo <strong>de</strong>pósito da contrapartida no valor <strong>de</strong> R$ 9.149,53 (nove mil cento quarenta nove reaiscinqüenta três centavos). Os recursos repassados pela União foram creditados em contaespecífica do convênio no montante <strong>de</strong> R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Foramsacados da conta específica do convênio, por meio <strong>de</strong> cheques, conforme consta dosextratos, o valor R$ 305.439,29 (trezentos cinco mil trezentos noventa nove reais <strong>de</strong>zoitocentavos). Os rendimentos referentes às aplicações no mercado financeiro não constamdos extratos, bem como não foi apresentado comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos valoresnão aplicados, inclusive rendimentos e contrapartida. A seguir tabela da movimentaçãofinanceira ;DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA DA CONTA ESPECÍFICADO CONVÊNIO 438688.DATA DOC. N° DOC VALORESRECEBIDOSVALORESPAGOS R$SALDO NÃOAPLICADO03.07.02 OB 7998 150.000,00 - -26.07.02 CH 660551 - 140.000,00 -CH 660552 10.040,11 -29.10.02 OB 12140 150.000,00 -19.03.03 DOC ou TED - 70.000,00 -15.04.03 CH 000003 - 85.399,18Contrapartida não <strong>de</strong>positada 9.149,53Total do convênioFONTE: EXTRATOS BANCÁRIOS E SIAFI309.149,53 305.439,29 3.710,24c) As Notas Fiscais apresentadas somam a importância <strong>de</strong> R$ 348.944,69 (trezentosquarenta oito mil novecentos quarenta quatro reais sessenta nove centavos), o quecorrespon<strong>de</strong> ao valor contratado. O valor do convênio é <strong>de</strong> R$ 309.149,53(trezentos novemil cento quarenta nove reais cinqüenta três centavos), <strong>de</strong>ssa forma apresenta umadiferença a menor em relação ao valor contratado <strong>de</strong> R$ 39.795,16 ( trinta nove milsetecentos noventa cinco reais <strong>de</strong>zesseis centavos). Constatamos que não foram<strong>de</strong>positados na conta específica do convênio a importância <strong>de</strong> R$ 48.944,69 (quarentaoito mil novecentos quarenta quatro reais sessenta nove centavos), referentes acontrapartida e ao valor contratado a maior.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”20
d) Não foram apresentadas a esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> os boletins <strong>de</strong> medição da obra e otermo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo, porém certificamos por meio <strong>de</strong> entrevista com osbeneficiários que as casas foram concluídas e estão ocupadas;e) Quando da nossa visita foi efetivada a solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 26, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados, ficando <strong>de</strong>ssaforma prejudicada a análise e a avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) projetos básicos e executivo;b) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;c) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;f) A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO apresentou prestação <strong>de</strong> contas do convênio N°438688, por meio do Ofício N° 200/2004, <strong>de</strong> 16.07.04, porém, ao analisá-la, certificamosque faltaram as peças referentes aos incisos I, II, IV, IX e X do arti<strong>go</strong> 28 da IN/STN/N°01/97. Verificamos que os registros no SIAFI ainda indicam a inadimplência pela nãoapresentação da prestação <strong>de</strong> contas.Evidência: Ofício N° 209/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, Extrato Bancário, Tomada <strong>de</strong> Preços n° 002/2002,em 04.04.02 e fotos a seguir:Foto – 01 Unida<strong>de</strong> Habitacional popular jáhabitada.Foto – 02 Visão do Interior da Unida<strong>de</strong>Habitacional popular já habitada.Foto – 03 Unida<strong>de</strong> Habitacional popular já Foto – 04 Unida<strong>de</strong> Habitacional popular jáhabitada.habitada.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno 21Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Foto – 05 Unida<strong>de</strong> Habitacional popular jáhabitada.Manifestação da Prefeita:Foto – 06 Visão do Interior da Unida<strong>de</strong>Habitacional popular já habitada.A Prefeita, por intermedio do Ofício N° 209/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, apresentou justificativareferente não apresentação da documentação solicitada por meio da solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 26,<strong>de</strong> 20.08.04, <strong>de</strong>sta equipe, com o seguinte teor: “não po<strong>de</strong>mos encaminhar para os técnicosresponsáveis pela auditoria tendo em vista que os mesmos não se encontram em arquivo próprio<strong>de</strong>sta municipalida<strong>de</strong> nem tão pouco anexos no balancete <strong>de</strong> respectivo mês <strong>de</strong> origem da <strong>de</strong>spesa,esclareço por oportuno que a execução do referido convênio se <strong>de</strong>u na gestão do Ex-PrefeitoMunicipal Sr. Van<strong>de</strong>rlan Moreira dos Santos.”Justifica, ainda, que “com relação a este item mantemos a nossa posição no que diz respeitoa informação transcrita no Ofício Nro. 209/2004 <strong>de</strong> 27.08.2004”.Análise da Equipe:Não obstante as justificativas apresentadas, enten<strong>de</strong>mos que, por contrariar o disposto noparágrafo 1º do arti<strong>go</strong> 30 da IN/STN/MF N° 01/97 e consi<strong>de</strong>rando que as falhas apontadas nãoforam esclarecidas, a ressalva <strong>de</strong>ve permanecer.4.2) Obra inacabada referente ao convênio N° 490003.a) A Prefeitura municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO, promoveu a licitação na modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong>Preços n° 001/2003, em 05.12.03, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> firmasespecializadas para execução <strong>de</strong> obra construção <strong>de</strong> casas populares no Município <strong>de</strong>Mambaí-GO tendo como participantes as seguintes firmas:Construtora Taina LtdaCNPJ 00.421.680/0001-17Rua C- 126, n° 437, Qd 235, Lt 04, Jardim AméricaGoiânia– GoiásKGW Engenharia e Construção LtdaCNPJ 26.466.417/0001-038SCLRN, Qd 713, Bl “C”, entrada 05, loja 03Brasília - DFControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”22
Eixo Construções Assessoria e Planejamento LtdaCNPJ 04.773.425/0001-94Rua P-17, N° 137, Casa 01, Setor dos FuncionáriosGoiânia – GoiásInstaladora Mecânica São Marcos LtdaCNPJ 00.821.447/0001-21Av. Domin<strong>go</strong>s Lemos do PradoGoiânia – GoiásARCEM Indústria Comércio e Construção LtdaCNPJ 05.161.568/0001-08Rua Rusulino Nunes Silva, Qd 60, Lt 16, ST. Santa LuziaPosse – GoiásConstrutora DJ Sousa LtdaCNPJ 05.409.270/0001-74Av. 14 <strong>de</strong> novembro, s/nMambaí – GoiásA licitação foi homologada em 26.01.04, tendo o objeto sido adjudicado à firma KGWEngenharia e Construção Ltda, para executar a obra <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> 29 casas populares noMunicípio <strong>de</strong> Mambaí-GO, no valor <strong>de</strong> R$ 310.122,23 (trezentos <strong>de</strong>z mil cento vinte dois reaisvinte três centavos);b) Quando da verificação física, certificamos que a obra está em fase inicial, porém o prazo<strong>de</strong> vigência do contrato com a empreiteira já se encontra expirado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 30.05.04;c) Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, certificamos que foramcreditados os recursos repassados pela União no montante <strong>de</strong> R$ 140.000,00 (cento equarenta mil reais). Foram sacados da conta específica do convênio o valor <strong>de</strong> R$140.000,00 (centos quarenta mil reais), por meio <strong>de</strong> cheques, conforme consta dosextratos, objetivando efetuar pagamento referente a duplicata N° 001/2004, <strong>de</strong> 12.07.04da firma KGW Engenharia e Construção Ltda;d) Quando da nossa visita foi efetivada a Solicitação <strong>de</strong> Auditoria n° 24, porém a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Mambaí-GO não apresentou os documentos solicitados, ficando <strong>de</strong>ssaforma prejudicada a análise e a avaliação da aplicação dos recursos. Foram os seguintesdocumentos não apresentados:a) extratos bancários;b) prestação <strong>de</strong> contas final;c) toda documentação comprobatória das <strong>de</strong>spesas tais como notais fiscais, faturas erecibos;d) termos <strong>de</strong> aceitação parciais e termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra;e) <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> medição da obra;f) documento <strong>de</strong> notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores eEntida<strong>de</strong>s Empresariais com se<strong>de</strong> no Município;g) termo <strong>de</strong> convênios, termos aditivos se houver;Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”23
Evidência: Ofício N° 208/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, Extrato Bancário, Tomada <strong>de</strong> Preços n° 001/2003,em 05.12.03 e fotos a seguir:Foto – 01 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção.Foto – 02 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção.Foto – 03 Interior <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Habitacional emconstrução.Foto – 04 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção.Foto – 05 Interior <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Habitacional emconstrução.Foto – 06 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”24
Foto – 07 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção.Foto – 08 Unida<strong>de</strong> Habitacional em construção eao fundo Unida<strong>de</strong> a ser substituída.Manifestação da Prefeita:A Prefeita por intermedio do Ofício N° 208/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, apresentou as seguintesjustificativas, referentes a não apresentação da documentação solicitada:“ Para o item “E”, estaremos provi<strong>de</strong>nciando nos próximos dias as referidas medições parajuntarmos ao processo;Para o item “F”, fomos comunicados pela CGU, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à comunicaçãoas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe e aos partidos políticos também estaremos provi<strong>de</strong>nciando as comunicações;Para o item “G”, proce<strong>de</strong>remos solicitação ao Ministério da Saú<strong>de</strong> solicitando cópia doreferido termo <strong>de</strong> convênio;Para o item “H”, assim que proce<strong>de</strong>rmos a prestação <strong>de</strong> contas da primeira parcela recebidaestaremos emitindo o termo <strong>de</strong> aceitação provisória da obra e tão lo<strong>go</strong> a mesma seja concluídaestaremos juntamente com o engenheiro responsável a emissão do termo <strong>de</strong>finitivo <strong>de</strong> aceitação;Para o item “J”, o convênio ainda esta em fase <strong>de</strong> execução”.Justifica, ainda, que “quanto ao Sub-Item 8.2 ( 4.2 do Relatório), os nobres Fiscais ressaltama falta da apresentação dos documentos como por exemplo: extratos Bancários, os mesmos foramverificados pelo Sr. Adão durante os trabalhos <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, com relação a prestação <strong>de</strong> contasfinal as obras e o convênio estão em andamento motivo pelo qual não foi apresentado a prestação <strong>de</strong>contas final bem como outros documentos pertinentes à <strong>fiscalização</strong>”.Análise da Equipe:Acatamos as justificativas apresentadas, entretanto alertamos para o fato <strong>de</strong> que, por estarexpirado o contrato celebrado para a construção das casas, as <strong>de</strong>spesas incorridas após o seu finalestarão <strong>de</strong>sprovidas <strong>de</strong> amparo legal.5 - Programa: PAB – Fixo.Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Ampliar o acesso da população rural e urbanaà atenção básica, por meio da transferência <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais, com base em um valor per capita,para a prestação da assistência básica, <strong>de</strong> caráter individual ou coletivo, para a prevenção <strong>de</strong>agravos, tratamento e reabilitação, levando em consi<strong>de</strong>ração as disparida<strong>de</strong>s regionais.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151352.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno 25Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Objeto Fiscalizado: Ações Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da população no Município <strong>de</strong> Mambaí-GO.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência Fundo a Fundo.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 51.130,00.Extensão dos Exames: Acompanhar a aplicação dos recursos repassados visando aten<strong>de</strong>r às AçõesBásicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.5.1) Despesas realizadas contrariando as normas <strong>de</strong> ações básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Fato(s):O <strong>município</strong> recebe os recursos do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB/Fixo, através do FundoMunicipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, criado pela Lei 20/97 <strong>de</strong> 30/05/97. Os créditos são <strong>de</strong>positados na contacorrente 58046-5, Banco do Brasil S/A, agência 3620-X em Alvorada do Norte/GO. Nesta mesmaconta são também movimentados todos os recursos do PAB variável (Programa da Saú<strong>de</strong> daFamília, Incentivo Ações Básicas <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, Assistência Farmacêutica Básica,Programa <strong>de</strong> Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Bucal), sendo transferidos apenasos recursos da En<strong>de</strong>mia e Controle <strong>de</strong> Doenças para conta 6055.A Secretária Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> mantém a conta corrente <strong>nº</strong> 7819-0 <strong>de</strong> contrapartida. Naconciliação bancária analisada, as transferências a débito da conta PAB não foram visualizadas acrédito nas contas movimentas do Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Os processos <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas estão com o histórico da Nota <strong>de</strong> Empenho e daOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Pagamento incompletos, faltando especificar o objeto da <strong>de</strong>spesa, cópias dos cheques eseu <strong>de</strong>stino.Verificamos que houve <strong>de</strong>spesas realizadas nas contas do PAB (Piso <strong>de</strong> Atenção Básica) eda ECD(En<strong>de</strong>mias e Controle <strong>de</strong> Doenças) que contrariam o preconizado nas ações básicas <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>, totalizando R$ 31.243,88 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oitocentavos).Evidência: Nota <strong>de</strong> empenho, Análise das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento, Notas fiscais, Recibos ,Balancetes e extratos bancários.Manifestação da Prefeita:“Com relação aos Itens, 9, 10 e 11 (PAB – Fixo, Saú<strong>de</strong> da Família e Farmácia Básica )estaremos disponibilizando para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> técnicos especializados para aimplementação dos programas e perfeito funcionamento dos conselhos criados no âmbito daSecretaria em questão”.Análise da Equipe:Não obstante as providências informadas, as ressalvas <strong>de</strong>vem permanecer até a efetivaimplementação das correções indicadas.5.2) Composição do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> sem a <strong>de</strong>vida parida<strong>de</strong> entre seus membros.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”26
O Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> foi instituído pela Lei 15/97 <strong>de</strong> 30/03/1997, ata <strong>de</strong>aprovação em 28/08/2001.2003.Não foram encontradas as atas das reuniões do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do ano <strong>de</strong>No ano <strong>de</strong> 2004, verificamos que a equipe não teve conhecimento da programação anual ouagenda municipal para 2003, dispondo sobre Atenção Básica em Saú<strong>de</strong>.Sua composição não é paritária, faltando representante dos Prestadores <strong>de</strong> Serviços.No ano <strong>de</strong> 2004 ainda não foi apresentado ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> o balancetedos dois últimos trimestres.Evidência: Nota <strong>de</strong> empenho, Análise das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento, Notas fiscais, Recibos,Balancetes.Manifestação da Prefeita:“Com relação aos Itens, 9, 10 e 11 (PAB – Fixo, Saú<strong>de</strong> da Família e Farmácia Básica )estaremos disponibilizando para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> técnicos especializados para aimplementação dos programas e perfeito funcionamento dos conselhos criados no âmbito daSecretaria em questão”.Análise da Equipe:Não obstante as providências informadas, as ressalvas <strong>de</strong>vem permanecer até a efetivaimplementação das correções indicadas.5.3) Relatório <strong>de</strong> Gestão não apresentou os resultados alcançados pelos gestores do Programa.O Relatório <strong>de</strong> Gestão/2003 foi elaborado, mas não foi possível i<strong>de</strong>ntificarmos a data da suaaprovação pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, porque não encontramos o Livro <strong>de</strong> Atas <strong>de</strong> 2003.O Relatório <strong>de</strong> Gestão não apresenta:- o <strong>de</strong>monstrativo financeiro que i<strong>de</strong>ntifique a contrapartida e as transferências recebidas daUnião;- a programação e execução físicas e financeiras do orçamento (parágrafo 3° do art.1651/95.) e- não <strong>de</strong>monstra os resultados alcançados em relação à execução do Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (incisoII, art. 6º do Decreto 1.651/95 e inciso III do art. 4º da Lei 8.142/95).Evidência: Nota <strong>de</strong> empenho, Análise das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento, Notas fiscais, Recibos, Balancetese Relatório <strong>de</strong> Gestão.Manifestação da Prefeita:Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”27
“Com relação aos Itens, 9, 10 e 11 (PAB – Fixo, Saú<strong>de</strong> da Família e Farmácia Básica )estaremos disponibilizando para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> técnicos especializados para aimplementação dos programas e perfeito funcionamento dos conselhos criados no âmbito daSecretaria em questão”.Análise da Equipe:Não obstante as providências informadas, as ressalvas <strong>de</strong>vem permanecer até a efetivaimplementação das correções indicadas.6 - Programa: Saú<strong>de</strong> da Família.Ação: Incentivo Financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do piso <strong>de</strong> atenção básica –PAB para a saú<strong>de</strong> da família.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Estimular a implantação <strong>de</strong> equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>da família, agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> bucal, nos <strong>município</strong>s, visando areorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças epromoção da saú<strong>de</strong>.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152397.Objeto Fiscalizado: Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Mambaí-GO.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência Fundo a Fundo.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 48.048,00.Extensão dos Exames: Acompanhar a aplicação dos recursos repassados visando aten<strong>de</strong>r as AçõesBásicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.6.1) Médico do Programa Saú<strong>de</strong> da Família maltrata os usuários.Fato(s):O <strong>município</strong> está qualificado para uma Equipe <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família – ESF e suaimplementação foi aprovada, por meio da Resolução <strong>nº</strong> 025/2001 – CIB, <strong>de</strong> 23/05/2001.As visitas domicilares são realizadas pelos agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, em média umavez ao mês, <strong>de</strong> rotina, e aos pacientes crônicos, acamados ou com dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> locomoção, umavez por semana. Os médicos e enfermeiros realizam visitas domiciliares apenas quando sãosolicitados.Relacionamos a seguir algumas improprieda<strong>de</strong>s encontradas na execução do Programa noMunicípio:a) O Médico contratado para prestar serviços ao Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família-PSF,segundo os pacientes, aten<strong>de</strong> mal aos usuários do programa, visto que chega a os agredirverbalmente. Conforme informação colhida no posto <strong>de</strong> atendimento, o referido médicorecebe pelo PSF, porém é outro médico que esta aten<strong>de</strong>ndo aos usuários do programa,<strong>de</strong>vido ao fato relatado anteriormente;b) A Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família não está i<strong>de</strong>ntificada como tal. A equipe executa suafunção no Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do <strong>município</strong> sem distinção das atribuições do PSF e Saú<strong>de</strong>Básica, contrariando o preconizado pelo Guia Prático do Programa Saú<strong>de</strong> da Família, queorienta no sentido <strong>de</strong> que o PSF tenha uma unida<strong>de</strong> específica;Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”28
c) Não há garantia do atendimento pós consulta (falta <strong>de</strong> estruturação <strong>de</strong> referência e contrareferênciapara outros níveis <strong>de</strong> atenção), em relação a exames laboratoriais e <strong>de</strong>imagenologia, <strong>de</strong>vido ao fato <strong>de</strong> não existir no Município laboratórios e clinicas quefaçam exames <strong>de</strong> alta complexida<strong>de</strong>;d) As consultas não são agendadas, há formação <strong>de</strong> filas e o médico aten<strong>de</strong> em média 16consultas/dia. A equipe atua no mo<strong>de</strong>lo convencional, segundo o qual a atenção à saú<strong>de</strong>esta centrada na modalida<strong>de</strong> clínica e não comunitária;e) Certificamos que o médico do PSF aten<strong>de</strong> somente por 20 horas semanais, no entanto foicontratado para prestação <strong>de</strong> serviços semanais <strong>de</strong> 40 horas;Evidência: Inspeção realizada pela Equipe <strong>de</strong> Fiscalização na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município, eentrevistas com o Secretário Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (enfermeiras, médicos eagentes) e com pacientes.Manifestação da Prefeita:“Com relação aos Itens, 9, 10 e 11 (PAB – Fixo, Saú<strong>de</strong> da Família e Farmácia Básica )estaremos disponibilizando para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> técnicos especializados para aimplementação dos programas e perfeito funcionamento dos conselhos criados no âmbito daSecretaria em questão”.Análise da Equipe:Não obstante as providências informadas, as ressalvas <strong>de</strong>vem permanecer até a efetivaimplementação das correções indicadas.7 - Programa: Farmácia Básica.Ação: Incentivo Financeiro a <strong>município</strong>s habilitados a parte variável do piso <strong>de</strong> atenção básica -PAB para assistência farmacêutica básica.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: Ampliação do acesso aos medicamentos e àassistência farmacêutica.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 150943.Objeto Fiscalizado: Aquisição/distribuição <strong>de</strong> medicamentos.Agente Executor Local: Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/GO e Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>Mambaí-GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência Fundo a Fundo.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 5.113,00.Extensão dos Exames: verificado a aquisição e distribuição <strong>de</strong> medicamentos nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> do Município no período <strong>de</strong> junho/2003 a julho/2004.7.1) Inexistência <strong>de</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica Básica, insuficiência <strong>de</strong>medicamentos para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda, falta <strong>de</strong> mecanismo <strong>de</strong> controle dos estoques earmazenamento ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> medicamentos.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”29
Fato(s):O Município não dispõe <strong>de</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica Básica. Não háprogramação das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do perfil nosológico da população, contrariando aPT/MS/GM/3916/98, no que se refere a assegurar o suprimento dos medicamentos <strong>de</strong>stinados àatenção básica à saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua população, integrando sua programação à do Estado, visando garantiro abastecimento <strong>de</strong> forma permanente e oportuna.A Farmácia do Município está localizada nas <strong>de</strong>pendências do Hospital Municipal <strong>de</strong>Mambaí-GO, on<strong>de</strong> é centralizada a distribuição <strong>de</strong> medicamentos à população.O local <strong>de</strong>stinado ao armazenamento e distribuição dos medicamentos é ina<strong>de</strong>quado, semventilação e iluminação, sem controle <strong>de</strong> temperatura ambiente e o espaço físico é reduzido (4 m²).Não tem Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Técnica e nem supervisão <strong>de</strong> profissional farmacêutico,contrariando a Lei 5991/73.A farmácia não possui mecanismos <strong>de</strong> controle, entrada e saída <strong>de</strong> medicamentos e oquantitativo existente não aten<strong>de</strong> à <strong>de</strong>manda. O Município adquire medicamentos sem consultaprévia ao estoque e sem a verificação da <strong>de</strong>manda.Há medicamentos vencidos em 2003 e 2004 e o <strong>município</strong> não tem orientação quanto ao<strong>de</strong>stino final dos remédios. São eles: Salbutanol xarope, 3 caixas vencidas em 12/2003, e 1 caixavencida em 03/2004;Evidência: Inspeção realizada pela Equipe <strong>de</strong> Fiscalização nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município, àFarmácia, notas fiscais <strong>de</strong> recebimento dos medicamentos enviados pela Secretaria Estadual <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> e fotos.Foto 01 - Visão parcial das condições <strong>de</strong>armazenamento <strong>de</strong> medicamentos da FarmáciaBásica.Foto 02 – Medicamentos estocados sobre estrado<strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”30
Foto 03 - Medicamentos estocados <strong>de</strong> formaprecária.Manifestação do Prefeita:Foto 04 - Medicamentos com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>vencida.“Com relação aos Itens, 9, 10 e 11 (PAB – Fixo, Saú<strong>de</strong> da Família e Farmácia Básica )estaremos disponibilizando para a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> técnicos especializados para aimplementação dos programas e perfeito funcionamento dos conselhos criados no âmbito daSecretaria em questão”.Análise da Equipe:Não obstante as providências informadas, as ressalvas <strong>de</strong>vem permanecer até a efetivaimplementação das correções indicadas.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”31
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIASRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 23.08 a 27.08.2004,as seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Comunicações:Fiscalização da Universalização do Serviço.Fiscalização da Qualida<strong>de</strong> do Serviço.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Oferta dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço FixoComutado (STFC).Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151041.Objeto Fiscalizado: Existência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento pessoal ao usuário.Agente Executor Local: Concessionária dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica.Extensão dos exames: Verificar a existência <strong>de</strong> Posto <strong>de</strong> Atendimento Pessoal aos usuários doServiço Telefônico Fixo Comutado – STF.1.1) Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento pessoal.Fato(s):Constatamos, através <strong>de</strong> entrevista com o Secretário <strong>de</strong> Administração e mediante vistoriano Município, que não existe Posto <strong>de</strong> Atendimento Pessoal aos usuários <strong>de</strong> serviço telefônico fixocomutado no Município <strong>de</strong> Mambaí/GO.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
Evidência: Constatação in loco da inexistência <strong>de</strong> Posto Telefônico.Manifestação do Prefeito:Não foi apresentada.2 – Programa: Universalização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Universalizar o acesso ao Serviço <strong>de</strong> Telefonia fixa Comutada.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151544Objeto Fiscalizado: Atendimento a solicitação <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> telefones (individuais e coletivos)em instituições <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, assim também, a não cobrança <strong>de</strong> ligações para serviçosemergenciais.Agente Executor Local: Concessionária dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica.Extensão dos exames: Inexistência <strong>de</strong> tarifação para ligações efetuadas para os serviçosemergenciais.2.1) Inexistência <strong>de</strong> telefones a assinantes nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino.Fato(s):Verificamos a inexistência <strong>de</strong> telefones nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino, entretanto,conforme <strong>de</strong>claração constante do Of. <strong>nº</strong> 202/2004, <strong>de</strong> 27.08.2004, a Prefeitura Municipal <strong>de</strong>Mambaí/GO não solicitou a instalação das linhas telefônicas.Evidência: Ofício <strong>nº</strong> 202/2004 <strong>de</strong> 27.08.2004 e constatações por meio <strong>de</strong> visitas “in loco”.Manifestação do Prefeito:Não foi apresentada.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁSRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 23 a 27 <strong>de</strong> a<strong>go</strong>sto <strong>de</strong>2004, as seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Agrário:Financiamentos PRONAF.Investimento em Infra-estrutura Básica para Assentamentos Rurais.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no arti<strong>go</strong> 2º da Lei<strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os PartidosPolíticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais sobre a liberação <strong>de</strong> recursos porórgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações públicas, empresaspúblicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Programa Nacional <strong>de</strong> fortalecimento da agricultura familiar.Ação: Financiamento e equalização <strong>de</strong> juros para a agricultura familiar – PRONAF.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserçãocompetitiva nos mercados <strong>de</strong> produtos e fatores.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152889.Objeto Fiscalizado: Aquisição <strong>de</strong> veículo, equipamentos e insumos agrícolas, gado e aves,construção <strong>de</strong> pocilga e cerca <strong>de</strong> arame liso, serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento e formação <strong>de</strong> pastagem.Agente Executor Local: Beneficiários do PRONAF, conforme amostragem disponibilizada pelaCGU/SFC/DA.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Financiamento.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 159.133,21.Extensão dos Exames: Análise das Cédulas Rurais, questionário da OS contendo as informaçõestécnicas <strong>de</strong> cada um dos projetos financiados pelo PRONAF, análise dos dossiês referentes aoscadastros dos sócios e da própria entida<strong>de</strong> contemplada, <strong>de</strong>mais documentos pertinentes e visita “inloco” ao local <strong>de</strong> execução do projeto técnico.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
1.1) Bens constantes do objeto contratual não encontrados pela Equipe <strong>de</strong> Fiscalização.Fato:Constatamos a inexistência física <strong>de</strong> bens, obras e serviços, bem como <strong>de</strong> benfeitorias,lavouras e animais, constantes do objeto da Nota <strong>de</strong> Crédito Rural n.º 20/00513-X, <strong>de</strong> 20.12.2000,da Associação dos Pequenos Agricultores do Projeto <strong>de</strong> Assentamento Capim <strong>de</strong> Cheiro,totalizando R$ 79.661,36, relacionados no Quadro 1, a seguir:Quadro 1 – Bens, obras e serviços não encontradosEspecificação Quantida<strong>de</strong> Valor totalCaminhão ¾ 01 17.982,07Máquina <strong>de</strong> beneficiar arroz 01 2.010,00Conjunto <strong>de</strong>sintegrador 01 1.500,00Conjunto ralador <strong>de</strong> mandioca 01 1.767,19Construção <strong>de</strong> pocilga e aquisição <strong>de</strong> suínos ¹ 01 3.047,00Galinhas 342 1.620,00Custeio agrícola 51.735,10Total 79.661,36Fonte: Nota <strong>de</strong> Crédito Rural n.º 20/00513-X.Legenda: (1) Não consta a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suínos na Nota <strong>de</strong> Crédito.Evidência: Visita às proprieda<strong>de</strong>s dos associados e entrevistas com os mutuários CPF n.ºs813.497.261-68 (lote 29), 320.529.521-87 (lote 15), 114.948.081-53 (lote 02) e com o atualpresi<strong>de</strong>nte da Associação dos Pequenos Agricultores do Projeto <strong>de</strong> Assentamento Capim <strong>de</strong> Cheirodo Município <strong>de</strong> Mambaí-GO.2 – Programa: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais.Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Prover os assentamentos <strong>de</strong> infra-estrutura social e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>modo a garantir sua Taxa <strong>de</strong> integralização do atendimento às famílias.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151792.Objeto Fiscalizado: Perfuração e instalação <strong>de</strong> poço tubular profundo.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí – GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio n.º CRT/DE/04000/2003.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 46.829,10.Extensão dos Exames: Análise do convênio, plano <strong>de</strong> trabalho, extrato bancário, licitação,contrato, <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento da obra, termo <strong>de</strong> recebimento e visita “in loco” ao local <strong>de</strong>execução do projeto técnico.2.1) Obra não realizada.Fato(s):Constatamos que até a data dos nossos exames não havia sido executado o objeto doconvênio n.º CRT/DE/04000/2003, referente à perfuração e instalação <strong>de</strong> poço tubular, comprofundida<strong>de</strong> estimada <strong>de</strong> 250 m, para abastecimento da população do Projeto <strong>de</strong> AssentamentoParaná, localizado no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Mambaí – GO.O prazo <strong>de</strong> vigência do convênio expirou em 30.04.2004 e foi prorrogado, mediantesolicitação da Prefeitura, para viger até 28.07.2004. Contudo, em 19.08.2004, sob a alegação <strong>de</strong>Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno 2Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
problemas administrativos e relacionados à formação geológica da região, a Prefeitura solicitou aoINCRA prorrogação por mais quarenta e cinco dias, não sendo atendida até o término dos nossostrabalhos <strong>de</strong> campo.Evidência: Ofício/GAB n.º 058/2004, <strong>de</strong> 19.08.2004, da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí – GO;Primeiro Termo Aditivo, <strong>de</strong> 30.04.2004.2.2) Pagamento antecipado.Em 02.02.2004 foi assinado o Contrato n.º 31/2004, entre a Prefeitura e a Construtora D. J.Souza Ltda., no valor <strong>de</strong> R$ 46.829,10, sucedâneo da licitação na modalida<strong>de</strong> Convite n.º 02/2004,para execução do objeto constante do Convênio CRT/DE/04000/2003 . Na mesma data, mediante oCheque n.º 850.001, no valor <strong>de</strong> R$ 30.237,00 (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Pagamento n.º 00052, <strong>de</strong> 02.02.2004), aPrefeitura pa<strong>go</strong>u a empreiteira utilizando todo o valor repassado pelo conce<strong>de</strong>nte, acrescido dosrendimentos <strong>de</strong> aplicação financeira, ou seja, todo o valor disponível na conta corrente, já que aPrefeitura ainda não havia <strong>de</strong>positado a contrapartida, no valor <strong>de</strong> R$ 16.829,10. Tal procedimentonão encontra respaldo nos termos contratuais e contrapõe o arti<strong>go</strong> 38 do Decreto 93.872/86 eArti<strong>go</strong>s 62,63 e 65 da Lei 4.320/64..Informamos ainda, que, embora requerido mediante a Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização n.º002/2004, a Prefeitura não disponibilizou a Nota Fiscal do pagamento à empreiteira.Evidência: Cópia do extrato bancário da conta 8.570, da agência 3620, do Banco do Brasil, <strong>de</strong>25.03.2004; e Cópia do documento Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Pagamento, n.º 00052, <strong>de</strong> 02.02.2004.Manifestação do Prefeito:“O reportado <strong>relatório</strong> aponta que a obra não foi realizada, é salutar informar aos nobresfiscais que houve um problema quando da execução da referida obra e que já notificamos o INCRAe o referido Órgão nos conce<strong>de</strong>u um prazo a mais para proce<strong>de</strong>rmos a conclusão da referida obra,diante <strong>de</strong>sta situação estamos encaminhando a cópia do documento que comprova tal situaçãoacima <strong>de</strong>scrita.”Análise da Equipe:Deixamos <strong>de</strong> acatar a justificativa apresentada, já que não foi encaminhado a esta CGUGO otermo aditivo ao Convênio firmado entre a Prefeitura e o INCRA, prorrogando a sua vigência, nãohavendo, <strong>de</strong>ssa forma, comprovação do enunciado na justificativa.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIASRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE Á FOME12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 23.08 a 27.08.2004,as seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate aFome:Capacitação <strong>de</strong> Conselheiros, Gestores e Técnicos <strong>de</strong> Assistência Social.Transferência <strong>de</strong> Renda diretamente às famílias em situação <strong>de</strong> pobreza eextrema pobreza - Bolsa Família.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no arti<strong>go</strong> 2º da Lei<strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os PartidosPolíticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais sobre a liberação <strong>de</strong> recursos porórgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações públicas, empresaspúblicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Gestão da Política <strong>de</strong> Assistência SocialAção: Capacitação <strong>de</strong> Conselheiros, Gestores e Técnicos <strong>de</strong> Assistência SocialObjetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Reforçar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhamento da execução dosprogramas assistenciais e <strong>de</strong>stacar a importância da sensibilização/mobilização da socieda<strong>de</strong> civil.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152291Objeto Fiscalizado: Realização/acompanhamento dos programas assistenciais executados noMunicípio.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí/GOQualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não houve transferênciasMontante <strong>de</strong> Recursos Financeiros : Não houve transferênciasExtensão dos Exames: Análise do Livro <strong>de</strong> Atas do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social-CMAS do Município <strong>de</strong> Mambaí-GO e entrevista com um dos membros do mesmo.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
1.1) Falha na atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social – CMAS.Fato(s):O Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> Mambaí/GO foi criado pela Lei <strong>nº</strong> 002/97,<strong>de</strong> 30.01.97 e regulamentada pelo Decreto <strong>nº</strong> 025/97 <strong>de</strong> 31.03.1997. Constatamos, mediante análisedos registros das atas, que o referido Conselho foi inoperante no período <strong>de</strong> 2000 a 2002, tendo emvista que não ocorreram reuniões. Constatamos, ainda, que no referido livro constam registros <strong>de</strong>reuniões nos dias 04.07.2003 e 13.08.2003, que trataram <strong>de</strong> assuntos pertinentes às alterações doPrograma Renda Cidadã, do Governo Estadual, e registro <strong>de</strong> reunião ocorrida no dia 22.01.2004,para abordar assuntos relativos ao Programa Cheque Moradia.Evidência:Livro <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> atas do CMASManifestação do Prefeito:“O <strong>município</strong> estará implementando todas as modificações necessárias com o viso <strong>de</strong>regularizar a situação operacional do referido programa.”Análise da Equipe:Não obstante a informação <strong>de</strong> que a Prefeitura provi<strong>de</strong>nciará as modificações necessáriaspara a regularização do Programa, enten<strong>de</strong>mos que, enquanto não efetivamente implementadas, aressalva <strong>de</strong>ve permanecer.2 – Programa: Transferência <strong>de</strong> Renda com Condicionalida<strong>de</strong>s - Bolsa FamíliaAção: Transferência <strong>de</strong> Renda diretamente às famílias em situação <strong>de</strong> pobreza e extrema pobreza -Bolsa FamíliaObjetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Transferência <strong>de</strong> renda às famílias em situação <strong>de</strong> pobreza eextrema pobreza, com renda "per capita" até R$ 100,00 mensais que visa combater a fome, apobreza e outras formas <strong>de</strong> privação das famílias.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152991Objeto Fiscalizado: Bolsa FamíliaAgente Executor Local: Secretaria Municipal <strong>de</strong> EducaçãoQualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência do Fundo Nacional <strong>de</strong> AssistênciaSocial para o Fundo Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros : R$ 1.840,00.Extensão dos Exames: Análise das fichas <strong>de</strong> cadastro e <strong>de</strong> migração do Programa Bolsa Escolapara o Bolsa Família.2.1) Pagamento in<strong>de</strong>vido a beneficiários do Programa Bolsa Família.Fato(s):Verificamos, por meio <strong>de</strong> visita domiciliar e entrevistas, que o beneficiário inscrito sob oNIS <strong>nº</strong> 16025412562, possui patrimônio e reúne condições financeiras superiores às previstas nasnormas do programa. Após avaliação das fichas <strong>de</strong> beneficiários do programa, a PrefeituraControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
i<strong>de</strong>ntificou os beneficiários inscritos sob o NIS <strong>de</strong> <strong>nº</strong>s 16200437085 e 17053385033, como tendocondições financeiras maiores que as previstas nas normas do programa, <strong>de</strong>ssa forma, ambostambém não se enquadrariam nas condições estabelecidas pelo programa. O Secretário <strong>de</strong>administração do Município <strong>de</strong> Mambaí-GO, encaminhou Ofício n° 007/2004, <strong>de</strong> 26.08.04,solicitando à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral a exclusão dos três beneficiários acima i<strong>de</strong>ntificados.Evidência: Amostra DSAAS/SFC/CGU/PR e cadastros <strong>de</strong> beneficiários do Programa BolsaFamília.Manifestação do Prefeito:Por meio do Ofício <strong>nº</strong> 242/2004, <strong>de</strong> 20.09.2004, a Prefeitura assim se manifesta: “o<strong>município</strong> estará implementando todas as modificações necessárias com o viso <strong>de</strong> regularizar asituação operacional do referido programa, bem como já foram adotadas as medidas cabíveis enecessárias com respeito ao pagamento in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> beneficiários.”Análise da Equipe:Não obstante a manifestação a respeito da ocorrência das falhas <strong>de</strong>tectadas pela equipe <strong>de</strong><strong>fiscalização</strong> CGUGO e o comprometimento em implementar as modificações para a suaregularização, bem como da afirmativa <strong>de</strong> que já foram adotadas medidas quanto ao pagamentoin<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> beneficiários, a Prefeitura não quantificou os valores in<strong>de</strong>vidamente recebidos, neminformou os nomes dos beneficiários que foram excluídos do referido Programa. Assim,enten<strong>de</strong>mos que, para merecer acolhida, os esclarecimentos prestados <strong>de</strong>veriam estar acompanhados<strong>de</strong> documentos comprobatórios das providências indicadas, evi<strong>de</strong>nciando, além da exclusão <strong>de</strong>quem não se enquadra nas normas estabelecidas, o recolhimento dos valores pa<strong>go</strong>s in<strong>de</strong>vidamente.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁSRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ - GOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃONACIONAL12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foi examinada, no período <strong>de</strong> 23 a 27 <strong>de</strong> a<strong>go</strong>sto <strong>de</strong>2004, a seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Integração Nacional:Financiamento aos setores produtivos da Região Centro-Oeste.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.Constatações da Fiscalização1 – Programa: Fundo Constitucional <strong>de</strong> Financiamento do Centro Oeste – FCO.Ação: Financiamento aos setores produtivos da Região Centro-Oeste.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento econômico-social da região apartir da concessão <strong>de</strong> financiamento a empreen<strong>de</strong>dores.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152083.Objeto Fiscalizado: Banco do Brasil e Mutuários.Agente Executor Local: Beneficiários do FCO, conforme amostragem disponibilizada pelaCGU/SFC/DA.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Financiamento.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 134.157,91.Extensão dos Exames: Análise das Cédulas Pignoratícias e documentos constantes dos dossiês dasoperações e visita “in loco” ao local <strong>de</strong> execução do projeto técnico.1.1) Utilização dos bens referentes à da Cédula Pignoratícia n.º 95/00104-2, <strong>de</strong> 24.11.95 em<strong>de</strong>sacordo com o objetivo pretendido.Fato(s):Durante a verificação física dos bens constantes do objeto da Cédula Pignoratícia n.º95/00104-2, <strong>de</strong> 24.11.95, da Associação dos Pequenos Produtores <strong>de</strong> Mambaí-GO e Buritinópolis-GO, constatamos que os bens relacionados no Quadro 1, a seguir, estão sendo utilizados embenefício <strong>de</strong> apenas um associado, sendo, inclusive, guardados na proprieda<strong>de</strong> do mesmo.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
Quadro 1 – Bens utilizados apenas por um associado.Especificação Quantida<strong>de</strong> Valor totalTrator Massey Fergunson 275/814 01 28.000,00Carreta agrícola 01 1.300,00Matrizes leiteiras 29 17.400,00Reprodutor 01 1.280,00Total 47.980,00Fonte: Nota <strong>de</strong> Crédito Rural n.º 20/00513-X.Legenda: (1) Não consta a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suínos na Nota <strong>de</strong> Crédito.Evidência:Visita à proprieda<strong>de</strong> do associado (CPF n.º 011.752.381-04) e fotos dos bens adquiridos:Foto 1 – Trator MF 275/814. Foto 2 – Trator MF 275/814.Foto 3 – Carreta agrícola.Foto 4 – Amostra do gado.1.2) Inexistência do curral previsto na Cédula Pin<strong>go</strong>ratícia.Fato(s):Constatamos que o curral <strong>de</strong> 256 m² previsto no objeto da Cédula Pignoratícia n.º97/00146-5, no valor <strong>de</strong> R$ 9.728,00, não foi construído. No local indicado pelo mutuário, foramvistas apenas toras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira que, segundo o mesmo, serão utilizadas na construção do curral.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
Evidência: Visita à proprieda<strong>de</strong> do mutuário (CPF n.º 282.036.401-25) e fotos das toras <strong>de</strong>ma<strong>de</strong>ira:Foto 1 – Toras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira – Op. 21/00056-3 Foto 2 – Toras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira – Op. 21/00056-3Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNOCONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁSRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ -GOMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL12º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> SorteiosPúblicos11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>232</strong>MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GONa Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios dos Programas <strong>de</strong>Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 23.08 a 27.08.2004,as seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Previdência Social:Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias/Pagamento <strong>de</strong> Pensões.Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias.Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, emprincípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob suaresponsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestadoem 20.09.04, por meio do Ofício N° 242/2004, cabendo ao Ministério supervisor, nos casospertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bemcomo à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.1 – Programa: Previdência Social Básica.Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias/Pagamento <strong>de</strong> Pensões.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento <strong>de</strong> aposentadoriasprevistas em lei.Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 152606.Objeto Fiscalizado: Informações <strong>de</strong> óbitos registrados no Livro “C” em confronto com asinformações do Sistema <strong>de</strong> Óbitos-SISOBI.Agente Executor Local: Cartório <strong>de</strong> Registro Civil do Município <strong>de</strong> Mambaí -GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não houve transferências.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não houve transferências.Extensão dos Exames: Levantamento <strong>de</strong> todos os óbitos ocorridos no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Mambaí-GOem 2002, 2003 e 2004, registrados no Livro “C-04” do Cartório <strong>de</strong> Registro Civil e confronto comos dados do Sistema <strong>de</strong> Óbitos-SISOBI.1.1) Confronto da amostra SISOBI com os dados <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> óbitos do Cartório <strong>de</strong> RegistroCivil.Fato(s):Da Amostra encaminhada consta in<strong>de</strong>vidamente o registro do termo número 155, lavradoem 27.12.2002, no Livro C-01, relativo ao óbito ocorrido em 24.12.2002. Verificamos que naqueleControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”1
período os registros <strong>de</strong> óbitos do <strong>município</strong> foram lavrados no Livro <strong>nº</strong> C-04, não tendo sidoencontrado nenhum registro ou anotações do referido óbito nos <strong>de</strong>mais livros daquele Cartório.A responsável pelo Cartório nos <strong>de</strong>clarou que os dados <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> óbitos sãopreenchidos individualmente, utilizando-se o Formulário para Cadastramento <strong>de</strong> Óbito eencaminhados mensalmente para a agência do INSS <strong>de</strong> Alvorada do Norte-GO, on<strong>de</strong> taisdocumentos são anexados à Declaração <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Formulários, na qual são i<strong>de</strong>ntificadas <strong>de</strong>forma consolidada as informações quanto ao número dos termos lavrados e o mês <strong>de</strong> referência. Areferida situação foi confirmada mediante análise dos citados documentos.Em análise realizada no Livro C-04, verificamos que foram lavrados, nos dias 19 e27.08.2002, dois óbitos com o Termo <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 354, respectivamente às folhas 37 e 37vº, e que apenasum contém seu nome na Amostra encaminhada pela DSPAS/SFC/CGU/PR. Constatamos, ainda, aausência <strong>de</strong> 09 registros lavrados em 2004, a saber :EvidênciaQuadro <strong>nº</strong> 01 - Registros SISOBI - MambaíItem Termo Data Fls BENEFICIO Nascimento Óbito01 372 20.02.04 42 096559733-4 13.12.1916 23.01.200402 373 20.02.04 42 106894155-0 15.06.1931 17.04.200303 374 26.02.04 42vº - 24.02.2004 25.02.200404 375 05.04.04 42vº 051252659-1 30.10.1928 27.03.200405 376 19.04.04 43 15.05.1984 08.04.200406 377 29.04.04 43 098810509-8 11.05.1921 26.04.200407 378 20.07.04 43vº 092977319-5 21.02.1921 02.06.200408 379 20.07.04 43vº 097236994-5 10.12.1922 07.06.200409 380 09.08.04 44 - 09.12.1927 29.07.2004Fonte : Livro “C -04”do Cartório <strong>de</strong> Registro Civil do Município <strong>de</strong> Mambaí/GO.Data Base: Exercício <strong>de</strong> 2004GO.Livro “C-04” <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> óbitos do Cartório <strong>de</strong> Registro Civil do Município <strong>de</strong> Mambaí-2 - Programa: Arrecadação <strong>de</strong> Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias.Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias.Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante açãoeficaz <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> e cobrança <strong>de</strong> créditos previ<strong>de</strong>nciários..Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 151963.Objeto Fiscalizado: Contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, faturas, recibos ou notasfiscais emitidas por empresas contratadas.Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí -GO.Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não houve transferências.Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não houve transferências.Extensão dos Exames: Análise dos contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços firmados, recibosapresentados e pagamentos efetuados, relativos aos exercícios <strong>de</strong> 2003 e 2004, observando-se quenão foram disponibilizados notas fiscais e faturas dos exercícios mencionados, objeto <strong>de</strong> solicitação<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> <strong>nº</strong> 18 – OS-151963, <strong>de</strong> 23.08.2004.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”2
2.1) Falta <strong>de</strong> retenção e recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária <strong>de</strong> 11% sobre o valor <strong>de</strong>serviços contratados.FatoConstatamos, por meio <strong>de</strong> análise documental, que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mambaí/GOnão tem feito a retenção <strong>de</strong> 11% sobre os valores das notas fiscais, recibos ou faturas <strong>de</strong> prestação<strong>de</strong> serviços contratados, para o <strong>de</strong>vido recolhimento junto ao INSS, em <strong>de</strong>sacordo com a o art. 31 daLei <strong>nº</strong> 8.212, <strong>de</strong> 1991, na redação que lhe foi dada pela Lei <strong>nº</strong> 9.711, <strong>de</strong> 1998.Em atendimento à Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização n° 18, <strong>de</strong> 23.08.04, a Prefeitura apresentouos contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços e execução <strong>de</strong> obras, firmados no período <strong>de</strong> 01jan2003 a31jul2004, e, mediante análise, certificamos que as notas fiscais e recibos referentes aos contratosfirmados não evi<strong>de</strong>nciavam a retenção e o respectivo recolhimento do percentual <strong>de</strong> 11% <strong>de</strong>vido aoINSS, correspon<strong>de</strong>ndo ao montante <strong>de</strong> R$ 34.445,41, conforme <strong>de</strong>scrito no quadro a seguir:Quadro <strong>nº</strong> 02 - Demonstrativo dos valores que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser retidos e recolhidosItem Nº do objeto Vigência Data <strong>de</strong> CPF doValor R$ 11% INSScontratoassinat. Favorecido1 161 Locação <strong>de</strong> imóvel 01.08 a 31.12.03 01.08.03 LOCADOR200 22,00189.750.541-872 9 Transporte mat. <strong>de</strong> 02 a 11.01.2003 02.01.03 946.353.401-63 1.000,00 110,00construção3 203 Transporte <strong>de</strong> 08 a 22.12.03 22.12.03 1.000,00 110,00Insumos4 73 Alvenaria na reforma 12.04 a 03.05.04 12.04.04 827.253.221-20 1.000,00 110,00da Escola FranciscoBento Xavier5 s-nr Transporte cascalho 10 a 14.09.03 10.09.03 123.148.891-34 1.050,00 115,506 127 Montagem Som 01 a 03.03.03 01.03.03 634.353.061-49 1.107,41 121,82Show - Carnaval7 100 Transporte <strong>de</strong>03.06.04 875.658.381-87 1.107,41 121,82cascalho8 34-04 Recuperação <strong>de</strong> 01 a 24.03.04 25.03.04 837.292.671-91 1.178,00 129,58cercas - Escolas9 Transporte <strong>de</strong> 05.01 a 29.01.04 05.01.04 712.273.421-87 1.178,00 129,58cascalho10 31 Confeccão mesas e 02 a 17.02.03 02.02.03 317.452.101-72 1.225,05 134,76prateleira p/ Escola11 47 Soldas e mecânica 03 a 13.02.03 03.02.03 320.527.231-53 1.225,05 134,7612 122 Transporte merenda 02 a 22.04.03 02.04.03 586.965.801-25 1.283,88 141,23e mat. escolar13 5 Recuperação Gra<strong>de</strong>s 03 a 15.01.03 02.01.03 320.527.231-53 1.401,52 154,17aradoras -niveladores14 Serviços mecânicos 02.01 a 31.01.04 02.01.04 320.527.231-53 1.440,00 158,40<strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong>veículos e máquinas15 s-nr Locação veículos 02 a 28.02.03 02.02.03 179.243.831-15 1.578,00 173,58transp. pacientes16 53-04 Transporte cascalho 12 a 19.03.04. 12.03.04 RG M-8.384.764 1.578,00 173,5817 58 Transporte <strong>de</strong>Cascalho p/recuperação <strong>de</strong>estradas12.04 a 19.04.04 12.04.04 712.273.421-87 1.578,00 173,58Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”3
Item Nº do objeto Vigência Data <strong>de</strong> CPF doValor R$ 11% INSScontratoassinat. Favorecido18 57 Serviços <strong>de</strong> limpeza 12.04 a 19.04.04 12.04.04 783.101.481-00 1.578,00 173,58e rastelação doCemitério19 95 Poda <strong>de</strong> árvores e 12.04 A 19.04.04 12.04.04 018.519.891-02 1.578,00 173,58manutenção <strong>de</strong>canteiros das ruas eav <strong>de</strong> Mambaí/GO20 35-04 Confecção agasalho 01 a 24.03.04 25.03.04 586.966.281-87 1.695,64 186,52e uniformes –Espor.21 35 Transporte <strong>de</strong> 02 a 17.02.03 02.02.03 586.965.801-25 1.836,82 202,05Implementos Agric.22 200 Transporte sementes 13.11 a 28.12.03 13.11.03 586.965.801-25 1.899,20 208,91e insumos23 71 Serviços <strong>de</strong> poda <strong>de</strong> 03.05 a 22.05.04 03.05.04 985.735.001-15 1.930,00 212,30arvores e pintura <strong>de</strong>meio-fios24 126 Serviços <strong>de</strong> 02.04 a 28.04.03 02.02.03 151.467.231-68 1.930,94 212,40jardinagem earborização das ruase praças <strong>de</strong> Mambaí25 152 Serviços profis. 01.08 a 31.12.03 01.08.03 359.214.041-97 2.000,00 220,00Odontologia -SMS26 140 Manutenção e 02 a 12.05.03 02.05.03 082.218.471-00 2.175,06 239,26conservação <strong>de</strong>estradas27 181 Serv. Sonorização 13 a 16.11.03 13.11.03 385.931.221-91 2.175,06 239,2628 48 Transporte cascalho 03 a 25.02.03 03.02.03 123.148.891-34 2.450,92 269,6029 68 Transporte <strong>de</strong> 12.04 a 03.05.04 12.04.04 614.873.416-87 2.450,92 269,60cascalho p/ aterro <strong>de</strong>ruas30 54 Serviço <strong>de</strong> retroescava<strong>de</strong>ira12.04 a 19.04.04 12.04.04 330.715.351-04 2.450,92 269,60nalimpeza geral dacida<strong>de</strong> Campanha <strong>de</strong>Combate a Dengue31 S-nr Poda e Manutenção 20.01 a 20.02.03 20.01.03 151.467.231-68 2.500,00 275,00<strong>de</strong> Jardins eCanteiros32 36-04 Poda e replante 25.02 a 19.03.03 25.02.04 518.058.551-15 2.864,71 315,12gramado - Estádio33 202 Transporte <strong>de</strong> 13.11 a 28.12..03 13.11.03 847.708.051~87 3.278,51 360,64Semente e insumos34 76 Limpeza <strong>de</strong> entulhos 03.05 A 22.05.04 24.05.04 856.472.681-53 3.278,51 360,64podas <strong>de</strong> arvores epintura <strong>de</strong> meio fiosda Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Mambaí/GO35 14 Limpeza <strong>de</strong> entulhos 03.05 A 22.05.04 03.05.04 782.884.521.-91 3.278,51 360,64podas <strong>de</strong> arvores epintura <strong>de</strong> meio fiosda Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Mambaí/GO36 74 Limpeza <strong>de</strong> entulhos 03.05 a 22.05.04 03.05.04 588.137.301-44 3.278,51 360,64podas <strong>de</strong> arvores epintura <strong>de</strong> meio fiosda Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Mambaí/GO37 45 Serv. Profis <strong>de</strong> 03.02 a 31.12.03 03.02.03 269.034.578-10 3.347,47 368,22Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”4
Item Nº do objeto Vigência Data <strong>de</strong> CPF doValor R$ 11% INSScontratoassinat. FavorecidoEnferrmagem – SF.38 108 Transporte cascalho 03 a 25.03.03 03.03.03 123.148.891-34 3.416,00 375,7639 183 Contratação dupla 13 a 16.11.03 13.11.03 520.048.481-20 3.554,37 390,98sertaneja –Aniver.40 198 Soldas em máquinas 08 a 22.12.03 22.12.03 320.527.231-53 3.554,37 390,98e implementos41 168 Serviço <strong>de</strong> Som – 13 a 16.11.03. 13.11.03 093.062.001-10 3.830,23 421,33Anivers. Mambaí42 66 Transporte <strong>de</strong> 12.04 a 03.05.04 12.04.04 330.715.351-04 3.918,51 431,04Cascalho p/ aterro<strong>de</strong> ruas e valas43 s-nr Locação cascalheira 01.09.03 a 01.09.03 LOCADOR 4.000,00 440,0031.12.04 16mês-235 354.311 1544 37-04 Construção muro <strong>de</strong> 25.02 a 19.03.04 25.02.04 856.472.681-53 4.244,02 466,84arrimo -córre<strong>go</strong>45 Transporte e coleta 01.04 a 19.04.04 01.04.04 872.884.861-68 4.244,02 466,84<strong>de</strong> lixo <strong>de</strong> construção45 25 Escavação e 24.01 a 12.02.03 23.01.03 362.676.000-68 4.933,68 542,70transporte Cascalho46 99 Limpeza e03/06 a 22.06.04 03.06.04 782.884.521-91 5.071,61 557,88manutenção doCemitério47 160 Transporte alunos da 01 a 30.08.03 01.08.03 04622.368-0001 5.209,54 573,05zona rural–4248 92 Abertura <strong>de</strong> valas 02.06 a 22.06.04 02.06.04 612.902.701-04 5.209,54 573,0549 93 Reforma e Pintura 02.06 a 22.06.04 02.06.04 822.694.081-87 5.209,54 573,05do Ginásio <strong>de</strong>Esportes50 94 Abertura <strong>de</strong> valas p/ 02.06 a 22.06.04 02.06.04 317.458.571-68 5.209,54 573,05canalização51 95 Abertura <strong>de</strong> valas p/ 02.06 a 22.06.04 02.06.04 354.317.841.-53 5.209,54 573,05canalização52 96 Transporte Escolar 01.04 a 31.05.04 01.04.04 970.117.621-91 5.729,46 630,2453 3 Serviços02.01 a 30.06.04 02.01.04 OAB 18245 6.000,00 660,00Advogatícios54 Transporte <strong>de</strong> 01.04 a 30.12.04 28.06.04 566.980.031-15 6.864,71 755,12resíduos e entulhos55 Serviços <strong>de</strong> pá 02.01 a 31.01.04 02.02.04 362.676.000-68 7.000,00 770,00carrega<strong>de</strong>ira56 Serviços <strong>de</strong> aração e 02.01 a 31.01.04 02.01.04 612.117.611-39 7.000,00 770,00gradiação, miniproutoresrurais.57 98 Limpeza <strong>de</strong> entulhos 03.06 a 22.06.04 03.06.04 856.472.681-53 7.002,64 770,29podas <strong>de</strong> arvores epintura <strong>de</strong> meio fiosda Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Mambaí/GO58 7 Transporte <strong>de</strong> 03 a 29.01.03 02.01.03 123.148.891-34 7.416,44 815,81cascalho59 s-nr Coleta Lixo, pintura 02.02 a 27.02.03 02.02.03 866.722.741-20 7.692,30 846,15meio fio e podaárvores60 180 Contratação Banda 13 a 16.11.03 13.11.03 480.091.801-49 7.692,30 846,1561 201 Gradação e Aração 13.11 a 28.12.03 13.11.03 095.756.338-81 7.692,30 846,15<strong>de</strong> terras62 203 Transporte sementes 08 a 22.12.03 20.10.03 362.676.000-68 9.071,61 997,88e insumosControladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”5
Item Nº do objeto Vigência Data <strong>de</strong> CPF doValor R$ 11% INSScontratoassinat. Favorecido63 117 Serviços Profis. De 10.03 a 10.06.03 10.03.03 408.898.234-72 10.450,94 1149,60Medicina –Hospital64 Serviços <strong>de</strong> 03.03 a 30.08.03 03.03.04 467.844.201-44 12.000,00 1320,00Odontologia65 166 Serv. Prof. Medicina 01 a 30.09.03 01.09.03 119.364.361-91 13.209,50 1453,0566 15 Serviços <strong>de</strong> 02.02 a 31.12.04 02.02.04 359.214.041-87 23.925,77 2631,83Odontologia67 Serviços <strong>de</strong> medicina 19.04 a 19.12.04 19.04.04 39.469,60 4341,66TOTAL 313.140,10 34.445,41Fonte : Contratos e RecibosData Base : Exercícios <strong>de</strong> 2003 e 2004Evidência: Contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> 2003 e 2004 e Recibos apresentados.Manifestação do Prefeito:Pelo ofício <strong>nº</strong> 242/2004, <strong>de</strong> 20.09.2004 a Prefeitura assim se manifesta: “ o <strong>município</strong> estaráimplementando todas as modificações necessárias com o viso <strong>de</strong> regularizar a situação operacionaldo referido programa.”Análise da Equipe:Não obstante a manifestação a respeito da ocorrência da falha <strong>de</strong>tectada pela equipe <strong>de</strong><strong>fiscalização</strong> CGUGO e o comprometimento em implementar as modificações para a suaregularização, enten<strong>de</strong>mos que, para merecer acolhida, os esclarecimentos prestados <strong>de</strong>veriam estaracompanhados <strong>de</strong> documentos comprobatórios das providências indicadas.Controladoria-Geral da UniãoSecretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle InternoMissão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”6