presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNORELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01611MUNICIPIO DE ARATACA - BA32º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios PúblicosSorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais10/Maio/2010RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01611MUNICIPIO DE ARATACA - BATrata o presente Relatório dos resultados dos examesrealizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipalde ARATACA - BA em decorrênciado 32º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de SorteiosPúblicos.2. Os trabalhos foram realizados no período de 01Jul2010 a09Ago2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursosfederais no Município sob a responsabili<strong>da</strong>de de órgãos federais,estaduais, municipais ou enti<strong>da</strong>des legalmente habilita<strong>da</strong>s.3. As Ações Governamentais que foram objeto <strong>da</strong>s ações defiscalização estão apresenta<strong>da</strong>s a seguir, por Ministério Supervisor,discriminando, a quanti<strong>da</strong>de de fiscalizações realiza<strong>da</strong>s e os recursosaproximados aplicados:20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAOPROGRAMA:GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIALAÇÃO:GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplicaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 1Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
26000 MINISTERIO DA EDUCACAOPROGRAMA:BRASIL ESCOLARIZADOAÇÃO:COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIAQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.484.611,62AÇÃO:APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DA BAHIAQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 124.740,00AÇÃO:DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA REGIAO NORDESTEQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 20.271,30AÇÃO:APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 87.505,21AÇÃO:DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplicaAÇÃO:APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DA BAHIAQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 170.002,80PROGRAMA:DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALAÇÃO:APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 28.695,95PROGRAMA:ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAISAÇÃO:CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplicaPROGRAMA:QUALIDADE NA ESCOLAAÇÃO:APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CAMINHO DA ESCOLA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 125.482,50AÇÃO:APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 200.970,00PROGRAMA:VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDUAÇÃO:COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIAControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 2Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.628.763,0833000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIALPROGRAMA:PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICAAÇÃO:PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica36000 MINISTERIO DA SAUDEPROGRAMA:ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOSAÇÃO:PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DA BAHIAQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 92.106,85PROGRAMA:ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDEAÇÃO:ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROSQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 258.171,00AÇÃO:PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 860.808,00PROGRAMA:VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOSAÇÃO:INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 81.549,1741000 MINISTERIO DAS COMUNICACOESPROGRAMA:INCLUSÃO DIGITALAÇÃO:IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 43.044,34PROGRAMA:QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESAÇÃO:FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIOPROGRAMA:DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAISAÇÃO:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 3Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Territorios Rurais - Rondon do Para-PAQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 35.000,0055000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEPROGRAMA:ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTILAÇÃO:ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS EADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHOQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 64.000,00PROGRAMA:GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMAÇÃO:APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplicaAÇÃO:FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.:1 VALOR: Não se aplicaPROGRAMA:NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEMAÇÃO:SERVICO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 140.700,00PROGRAMA:PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAAÇÃO:SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 67.500,00PROGRAMA:TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIAAÇÃO:TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTEQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.815.741,00AÇÃO:SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 53.592,6656000 MINISTERIO DAS CIDADESPROGRAMA:APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUENAÇÃO:IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DEINFRA-ESTRUTURA URBANControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 4Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 107.250,00PROGRAMA:GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANOAÇÃO:APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 146.950,00PROGRAMA:HABITACAO DE INTERESSE SOCIALAÇÃO:APOIO A ELABORACAO DE PLANOS HABITACIONAIS DE INTERESSESOCIAL - NACIONALQUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 28.970,00TOTAL DE O.S.: 32 VALOR TOTAL: R$ 13.666.425,484. Este relatório, destinado aos órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas deexecução descentraliza<strong>da</strong>, contempla, em princípio, constatações decampo que apontam para o possível descumprimento de dispositivoslegais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,quando àqueles sob sua responsabili<strong>da</strong>de, já foram previamenteinformados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a<strong>da</strong>ta de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministériosuperior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivasvisando à consecução <strong>da</strong>s políticas públicas, bem como á apuração <strong>da</strong>sresponsabili<strong>da</strong>des.6. Nesse sentido, os resultados <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s,sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes queindiquem improprie<strong>da</strong>des/irregulari<strong>da</strong>des na aplicação dos recursosfederais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO26000 MINISTERIO DA EDUCACAO1.1.1 CONSTATAÇÃO:Falhas em processos licitatórios.1.1.2 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de.1.1.3 CONSTATAÇÃO:Baixa quali<strong>da</strong>de nutricional <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> servi<strong>da</strong> aos alunos.1.1.4 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de.1.1.5 CONSTATAÇÃO:Preços praticados diferentes dos preços adjudicados.1.1.6 CONSTATAÇÃO:Veículos prestando serviços de transporte escolar sem contratos.1.1.7 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação de procedimento licitatório.1.1.8 CONSTATAÇÃO:Gastos com manutenção e com aquisição de peças para veículos semprocesso licitatório.1.1.9 CONSTATAÇÃO:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 5Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Falta de comprovação <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong>de dos gastos em manutenção e compeças de veículos.1.1.10 CONSTATAÇÃO:Não utilização do sistema SISCORT.1.1.11 CONSTATAÇÃO:Sobras de livros.1.1.12 CONSTATAÇÃO:Alunos sem livros didáticos.1.1.13 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação de procedimento licitatório.1.1.14 CONSTATAÇÃO:Empresa contrata<strong>da</strong> sem procedimento licitatório.1.1.15 CONSTATAÇÃO:Produtos adquiridos não constam no cardápio <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.1.1.16 CONSTATAÇÃO:Conselho <strong>da</strong> Alimentação Escolar não é atuante.1.1.17 CONSTATAÇÃO:Condições inadequa<strong>da</strong>s de armazenamento dos gêneros alimentícios.1.1.18 CONSTATAÇÃO:Publicação inadequa<strong>da</strong> dos atos administrativos municipais.1.2.1 CONSTATAÇÃO:Processo licitatório conduzido sem qualquer estimativa de valor.1.2.2 CONSTATAÇÃO:Falhas em processos licitatórios.1.2.3 CONSTATAÇÃO:Pagamentos sem licitação ou sem respaldo contratual.1.2.4 CONSTATAÇÃO:Falta de comprovação documental de despesas realiza<strong>da</strong>s.1.2.5 CONSTATAÇÃO:Transporte escolar sendo feito em desobediência a normas legais.1.3.1 CONSTATAÇÃO:Veículos sem contrato prestaram serviços de transporte escolar em2007.1.3.2 CONSTATAÇÃO:Fracionamento de despesas.1.4.1 CONSTATAÇÃO:Descumprimento <strong>da</strong> obrigação de contratação de seguro do veículo.1.5.1 CONSTATAÇÃO:Divergências entre os <strong>da</strong>dos registrados no censo escolar e nos diáriosde classe <strong>da</strong>s escolas.1.5.2 CONSTATAÇÃO:Inadequação nas fichas de matrículas dos alunos.1.5.3 CONSTATAÇÃO:Não localização de nome de aluno em ficha de frequência escolar.36000 MINISTERIO DA SAUDE2.1.1 CONSTATAÇÃO:Processos licitatórios simulados.2.1.2 CONSTATAÇÃO:Publicação inadequa<strong>da</strong> dos atos administrativos municipais.2.1.3 CONSTATAÇÃO:Deficiências na elaboração do Plano Municipal de Saúde 2010-2014.2.1.4 CONSTATAÇÃO:Nomeação dos membros do Conselho em 2008/2009/2010 não formaliza<strong>da</strong>.2.1.5 CONSTATAÇÃO:Conselho sem estrutura, sem treinamento e sem atuação.2.1.6 CONSTATAÇÃO:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 6Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Não apresentação <strong>da</strong> documentação relativa aos processoslicitatórios correspondentes a despesas PAB de 2009 e 2010.2.1.7 CONSTATAÇÃO:Execução de despesas inelegíveis com recursos do PAB.2.1.8 CONSTATAÇÃO:Empresa de materiais de construção, vencedora de convite simulado, temcomo sócio funcionário público federal.2.1.9 CONSTATAÇÃO:Valores movimentados na conta do PAB não comprovados.2.1.10 CONSTATAÇÃO:Valores transferidos <strong>da</strong> conta original do PAB para diversas contas.2.1.11 CONSTATAÇÃO:A Secretária de Saúde não é gestora do Fundo Municipal de Saúde.2.1.12 CONSTATAÇÃO:Pagamento efetuado sem suporte documental.2.1.13 CONSTATAÇÃO:Nota Fiscal emiti<strong>da</strong> em <strong>da</strong>ta anterior a <strong>da</strong> prestação dos serviços.2.1.14 CONSTATAÇÃO:Processo de pagamento referencia-se a pregão cujo objeto é outro.2.1.15 CONSTATAÇÃO:Contratação do mesmo objeto em duplici<strong>da</strong>de.2.1.16 CONSTATAÇÃO:Pagamentos efetuados no total de R$ 41.536,83, sem discriminação dosserviços e sem indicação do processo de contratação.2.1.17 CONSTATAÇÃO:Pagamento de materiais de construção, com recursos do PAB, relativos aProcesso de Convite 002/2010, <strong>da</strong> Secretaria de Educação.2.1.18 CONSTATAÇÃO:Carga horária dos profissionais do PSF em desacordo com o estabelecidona legislação.2.1.19 CONSTATAÇÃO:Postos de Saúde <strong>da</strong> Família sem médicos.2.1.20 CONSTATAÇÃO:Espaço do PSF Arataca II compartilhado com Posto de Saúde.2.1.21 CONSTATAÇÃO:Inadequação <strong>da</strong> estrutura física de Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família.2.1.22 CONSTATAÇÃO:Município concede folgas semanais para médicos e enfermeiros.2.1.23 CONSTATAÇÃO:Profissionais do PSF contratados também para pequenas cirurgias e paragerenciamento <strong>da</strong> AIH (TFD).2.1.24 CONSTATAÇÃO:Lotação dos funcionários <strong>da</strong>s UBS não confere com o ca<strong>da</strong>strado no CNES.2.2.1 CONSTATAÇÃO:Transferência de recursos <strong>da</strong> Conta Corrente do Programa para outraconta e utilização em outro programa.41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES3.1.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de assinatura em Termo de Doação com Encargos.3.1.2 CONSTATAÇÃO:Ausência de placa identificadora do Telecentro.3.1.3 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de controle patrimonial dos bens recebidos em doação.3.1.4 CONSTATAÇÃO:Equipamento utilizado em outra finali<strong>da</strong>de.3.1.5 CONSTATAÇÃO:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 7Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Equipamento sem utilização.3.1.6 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de instalações sanitárias.3.1.7 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de água potável.3.1.8 CONSTATAÇÃO:Deficiência na instalação elétrica.3.1.9 CONSTATAÇÃO:Ausência do Conselho Gestor.3.1.10 CONSTATAÇÃO:Ausência de coordenador do telecentro formalmente designado.3.1.11 CONSTATAÇÃO:Não implantação do Telecentro no prazo definido no Termo de Doação.3.1.12 CONSTATAÇÃO:Equipamento não localizado.3.1.13 CONSTATAÇÃO:Equipamento utilizado em outra finali<strong>da</strong>de.3.1.14 CONSTATAÇÃO:Ausência de conservação dos bens entregues para a implantação doTelecentro.3.1.15 CONSTATAÇÃO:Estrutura para implantação do Telecentro inadequa<strong>da</strong>.3.1.16 CONSTATAÇÃO:Ausência do Conselho Gestor.3.1.17 CONSTATAÇÃO:Ausência de coordenador do Telecentro formalmente designado.49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO4.1.1 CONSTATAÇÃO:Equipamentos do Contrato de Repasse abandonados, sem utilização.Investimento de R$34.290,00 sem qualquer benefício para população.4.1.2 CONSTATAÇÃO:Incongruências evidenciam simulação de licitação. Supostos membros <strong>da</strong>CPL não confirmam sua atuação.4.1.3 CONSTATAÇÃO:Município não informa sindicatos e partidos sobre recebimento derecursos, mas declara à CAIXA que informou.55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME5.1.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de controle diário de frequência no serviço socioeducativo.5.2.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de alocação de recursos próprios no FMAS.5.2.2 CONSTATAÇÃO:Ausência de Diagnóstico <strong>da</strong>s Áreas de Risco e Vulnerabili<strong>da</strong>de Social.5.2.3 CONSTATAÇÃO:A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI nãoacompanha nem fiscaliza a execução do PETI no Município.5.3.1 CONSTATAÇÃO:Ca<strong>da</strong>stro Desatualizado: Beneficiários não localizados.5.3.2 CONSTATAÇÃO:Alunos beneficiários do Program Bolsa Família não localizados.5.4.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de capacitação <strong>da</strong> equipe do CRAS.5.5.1 CONSTATAÇÃO:Inadequação <strong>da</strong>s instalações físicas do PROJOVEM.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 8Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
56000 MINISTERIO DAS CIDADES6.1.1 CONSTATAÇÃO:Obra não concluí<strong>da</strong>, mas 100% paga. Atestados de conclusão não condizemcom a real execução.6.1.2 CONSTATAÇÃO:Trecho de pavimentação com má quali<strong>da</strong>de tem piso já destruído.6.1.3 CONSTATAÇÃO:Não comprova<strong>da</strong> realização do devido processo licitatório.6.1.4 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.6.1.5 CONSTATAÇÃO:Obra sem ART de execução.6.2.1 CONSTATAÇÃO:Simulação de licitação e fraude documental.6.2.2 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.6.2.3 CONSTATAÇÃO:Obra sem ART de execução.6.2.4 CONSTATAÇÃO:Não construí<strong>da</strong>s rampas para cadeirantes.6.3.1 CONSTATAÇÃO:Incapaz de elaborar Plano Habitacional, Município recorre à fraudeintelectual.6.3.2 CONSTATAÇÃO:Secretária municipal acumula função de consultora/coordenadora técnicado PMHIS por meio de empresa contrata<strong>da</strong>.6.3.3 CONSTATAÇÃO:Suposto coordenador municipal não dispõe de nenhuma informação sobrePlano Habitacional.6.3.4 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.6.3.5 CONSTATAÇÃO:Não comprova<strong>da</strong> realização do devido processo licitatório.6.3.6 CONSTATAÇÃO:Inúmeras incongruências evidenciam simulação de licitação.6.3.7 CONSTATAÇÃO:Sucessivos adiamentos na execução do Contrato de Repasse são inúteis.DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO1.1 - PROGRAMA1061BRASIL ESCOLARIZADOAÇÃO :0E36COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIAOBJETIVO DA AÇÃO :Assegurar a participação <strong>da</strong> União, a título de complementação, nacomposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB, deforma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita doFundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 9Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
o alcance desse valor mínimo nacional.ORDEM DE SERVIÇO : 248860OBJETO FISCALIZAÇÃO:Âmbito municipal:prefeituras contempla<strong>da</strong>s com recursos financeiros <strong>da</strong> complementação<strong>da</strong> União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fun<strong>da</strong>mental.Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído paraacompanhamento e controle <strong>da</strong> aplicação dos recursos do FUNDEB noensino básico público.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.484.611,621.1.1 CONSTATAÇÃO:Falhas em processos licitatórios.FATO:Foram analisados diversos processos licitatórios no âmbito doFundeb, referentes ao período de 2009 a abril de 2010, e concluiu-se:*Questões gerais: para nenhum dos processos, a prefeitura apresentoupesquisa prévia de preços. Em praticamente to<strong>da</strong>s as licitações, apenasum participante compareceu.*A-Pregão 001/2009. Objeto: fornecimento de combustíveis. Favorecido:Petrolife-CNPJ: 03688780/0001-00. Valor do contrato: R$ 716.524,00.Observações relevantes:a) assinatura <strong>da</strong> proprietária do posto de gasolina que consta nocontrato social não é a mesma que consta no contrato assinado com aprefeitura;b) a proprietária, de 27 anos, não foi localiza<strong>da</strong> no endereçoresidencial, de onde se mudou há mais de um ano;c) ausência de certidão de regulari<strong>da</strong>de fiscal federal pedi<strong>da</strong> noedital;d) ausência de comprovante de publicação do contrato;e) a prefeitura não dispõe de qualquer controle dos gastos decombustível;f) proposta de preço não apresenta<strong>da</strong>.*B-Pregão 002/2009. Objeto: locação de veículos para transporteescolar.Favorecidos: Demeter Comércio e Serviços-CNPJ: 08091915/0001-61 e Nunes Locadora de Veículos-cnpj: 05250382/0001-25.Respectivamente, R$ 35.680,00 e R$ 38.000,00.a) a Nunes Locadora apresentou CRF(certidão de FGTS) venci<strong>da</strong> e houveausência de certidão previdenciária no processo. Em ver<strong>da</strong>de, consta acertidão previdenciária de outra empresa no processo;b) <strong>da</strong>ta de apresentação <strong>da</strong> proposta, no edital, menciona<strong>da</strong> como 09 defevereiro, quando a <strong>da</strong>ta de apresentação de proposta, no Diário domunicípio, consta como sendo de 19 de janeiro;c) propostas de preço não apresenta<strong>da</strong>s.*C-Pregão 008/2009. Objeto: fornecimento de material de informática emanutenção de computadores. Favorecido: Conect World. CNPJ:01783499/0001-13. Valor do contrato: R4 54.685,00.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 10Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
a) na solicitação, o secretário de administração orça o valor <strong>da</strong>licitação em R$ 54.685,00. Na página seguinte do processo, com acomposição unitária de preços, o valor é alterado para R$ 56.911,00. Ovalor do contrato foi exatamente o originalmente orçado (R$54.685,00), e não o posterior (R$ 56.911,00), que prevaleceu até a atade julgamento;b) há 2 editais, um estipulando <strong>da</strong>ta de 2 de janeiro para apresentação<strong>da</strong> proposta, outro com <strong>da</strong>ta de 21 de janeiro, ambos assinados pelopregoeiro. A adjudicação, em declaração do pregoeiro no processo, deuseem 2 de janeiro, e o aviso de convocação publicado fala em 21 dejaneiro como <strong>da</strong>ta para apresentação <strong>da</strong> proposta.*D-Pregão 011/2009. Objeto: aquisição de pneus. Favorecido: ProgressoPneus. CNPJ: 34420299/0001-55.Valor do contrato: R$ 66.439,00.a) ausência de contrato social;b) a <strong>da</strong>ta de apresentação <strong>da</strong> proposta foi fixa<strong>da</strong> em 22/01/2009. Noentanto, as certidões federais que constam do processo são de 11 defevereiro.Não apresenta<strong>da</strong>s certidão estadual e municipal, a despeitode solicita<strong>da</strong>s no edital;c) a proposta de preços é de 17 de fevereiro e a ata de julgamento,bem como a adjudicação e o contrato são de 22/01/2009;d) o extrato do contrato foi publicado em setembro de 2009, emcontrarie<strong>da</strong>de ao que dispõe a lei 8666/93, art. 61, parágrafo único;e) não existe controle de distribuição dos pneus.*E-Pregão 001/2010. Objeto: fornecimento de combustíveis. Favorecido:Petrolife. CNPJ: 036877800001-00. Valor contratado: R$ 908.503,30.a) ausência de proposta de preço;b) assinatura divergente entre contrato social e contrato feito com aprefeitura;c) não apresenta<strong>da</strong> publicação de aviso de licitação.*F-Convite 02/2010. Objeto: aquisição de materiais de construção parareforma de escolas. Favorecido: Comonte Materiais de Construção. CNPJ:00329689/0001-00. Valor contratado: R$ 77.676,00.a) poderia ser utilizado o pregão presencial;b) ausência de custos unitários para os itens que se pretendeadquirir, só custo global. Além disso, faltam as especificações;c) pesquisa de preços não apresenta<strong>da</strong>;d) referência a marcas como Ve<strong>da</strong>cit, argalit, etc.;e) ausência de critério máximo de admissibili<strong>da</strong>de de preço no edital;f) ausência de proposta de preços e de anexos;g) faltou certidão municipal <strong>da</strong> vencedora, requeri<strong>da</strong> no edital.EVIDÊNCIA:processos licitatórios.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:DEFESA APRESENTADA PELA REFEITURA AO(S)FATO(S)(003)ØDepois de verificados os Processos Licitatórios no âmbito oFUNDEB, referentes ao período de 2009 a abril de 2010, a Prefeituraconcluiu o seguinte:ØQuestões Gerais:Não procede a CGU alegar que a Prefeitura não apresentou pesquisaprévia de preços, tendo em vista que antes do dia <strong>da</strong> Licitação aequipe de apoio juntamente com o Pregoeiro constatou a presença deapenas uma Empresa interessa<strong>da</strong>. Assim, o Pregoeiro juntamente com suaEquipe de Apoio, visando não causar prejuízo de prazo <strong>da</strong> Licitação fezControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 11Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
comparativo de preços no site: wwww.comprasnet.com.br, onde comparouos valores atualizados, com a proposta apresenta<strong>da</strong>, levando emconsideração a dificul<strong>da</strong>de de acesso ao Município e as dificul<strong>da</strong>des deacesso para entrega de produtos do quais se adquiriu.ØQuanto à participação de apenas uma Empresa interessa<strong>da</strong> empraticamente to<strong>da</strong>s as licitações, justificamos que a devi<strong>da</strong> Licitaçãofoi devi<strong>da</strong>mente publica<strong>da</strong> no Diário Oficial do Município, e conformedetermina a Lei Federal que trata de Pregão nº 10.520 não há exigênciade participação de mais de um licitante no Pregão. Seria o ideal termais de uma Empresa participando do Pregão, mas não tendo, na<strong>da</strong>impede, que seja realiza<strong>da</strong> o Processo Licitatório na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de PregãoPresencial.FATO ALEGADO PELA CGU:A - Pregão 001/2009. Objeto: Fornecimento de combustíveis. Favorecido:PETROLIFE - CNPJ: 03688780/0001-00. Valor do contrato: R$ 716.524,00.OBSERVAÇÕES RELEVANTES:FATO ALEGADO PELA CGU:a)Assinatura <strong>da</strong> proprietária do posto de gasolina que consta nocontrato social não é a mesma que consta no contrato assinado com aPrefeitura;Ø DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Informamos que não há divergência <strong>da</strong> representante <strong>da</strong> EmpresaPETROLIFE COMÉRCIO DE COMBUSTVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, aSenhora ANA PAULA ALMEIDA NUNES, o que ocorre é que a assinatura noContrato Social foi por extenso, diferentemente do Contrato do Pregão001/2009 onde a mesma rubricou o documento, conforme demonstra cópiado Contrato Social em anexo, bem como a alteração contratual onde aproprietária costuma rubricar todos os documentos que a mesma assina.Segue em anexo um Declaração <strong>da</strong> Senhora ANA PAULA ALMEIDA NUNESconfirmando ser ver<strong>da</strong>deira suas assinaturas. (DOC. 01)FATO ALEGADO PELA CGU:b) a proprietária, de 27 anos, não foi localiza<strong>da</strong> no endereçoresidencial, de onde se mudou há mais de um ano;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Foi informado pela Empresária que seu endereço está localizado na RuaAna Moura, nº 97 A, Bairro Novo Itamaraty, Camacan-BA e que a mesmapode ser encontra<strong>da</strong> também em seu estabelecimento comercial, PostoPETROLIFE Ã Comercio de Combustíveis e Derivados de Petróleo LTDA,situado à Rodovia BR 101, KM 581, s/n, São João do Panelinha ÃCamacan-BA.FATO ALEGADO PELA CGU:c) ausência de certidão de regulari<strong>da</strong>de fiscal federal pedi<strong>da</strong> noedital;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Por descuido do Pregoeiro a referi<strong>da</strong> certidão não foi junta<strong>da</strong> aoProcesso, no entanto, informamos que a Empresa PETROLIFE COMERCIO DECOMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA sempre esteve regular comodemonstra as certidões em anexo. (DOC.02)FATO ALEGADO PELA CGU:d) Ausência de comprovante de publicação do contrato;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Segue em anexo a publicação do resultado <strong>da</strong> licitação do Pregão001/2009, publicado em 02/04/2009, Edição nº 189, para anexar aosautos <strong>da</strong> documentação. (DOC. 03)FATO ALEGADO PELA CGU:e) a Prefeitura não dispõe de qualquer controle dos gastos decombustível;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 12Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Existe controle de gastos com combustíveis, a maior prova é que existeo controle que antes de efetuar a compra existiu o ProcessoLicitatório com a relação <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de a ser gasto de Combustível pormês, além de somente a Secretária de finanças conceder a requisição decombustível, tendo em vista que o Município por ser de pequeno portesem estrutura, não possui Posto de Combustível, sendo abastecido naPosto de Combustível na BR 101, que ofertou o menor lance nalicitação.FATO ALEGADO PELA CGU:f) proposta de preço não apresenta<strong>da</strong>.Ø DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:O item "F" alega que a proposta de preço não foi apresenta<strong>da</strong>, noentanto, existe proposta de preço conforme página 060 e 061 do Pregão001/2009. O que ocorreu é que a Empresa licitante apresentou aproposta preenchi<strong>da</strong>, tal qual estava no modelo do Edital, tendo aEmpresa, apenas preenchidos os preços e assinado o documento, nãoexistindo o fato alegado de que a proposta de preço não foiapresenta<strong>da</strong>.(DOC 04)FATO ALEGADO PELA CGU:B-Pregão 002/2009. Objeto: locação de veículos para transporteescolar.Favorecidos: Demeter Comércio e Serviços - CNPJ:08091915/0001-61 e Nunes Locadora de Veículos - CNPJ: 05250382/0001-25.Respectivamente, R$ 35.680,00 e R$ 38.000,00.a) a Nunes Locadora apresentou CRF(certidão de FGTS) venci<strong>da</strong> e houveausência de certidão previdenciária no processo. Em ver<strong>da</strong>de, consta acertidão previdenciária de outra Empresa no processo;b) <strong>da</strong>ta de apresentação <strong>da</strong> proposta, no edital, menciona<strong>da</strong> como 09 defevereiro, quando a <strong>da</strong>ta de apresentação de proposta, no Diário domunicípio, consta como sendo de 19 de janeiro;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Constatamos que no que se refere as divergências na <strong>da</strong>ta designa<strong>da</strong>para realização do certame e a <strong>da</strong>ta designa<strong>da</strong> no edital, foi um meroerro de digitação que em na<strong>da</strong> comprometeu o certame um vez que asEmpresas compareceram para apresentar proposta de preço na referi<strong>da</strong>licitação. Quanto a certidão <strong>da</strong> Previdencia Social a empresa estavaquites conforme certidão anexa, nos termos do art. 195 parágrafo 3 <strong>da</strong>Constituição Federal(DOC 05)FATO ALEGADO PELA CGU:c) propostas de preço não apresenta<strong>da</strong>s.Ø DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Informamos que conforme cópia <strong>da</strong>s propostas de preço do Pregão002/2009 em anexo, as propostas de preço <strong>da</strong>s Empresas DEMETER COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA encontra-se nas páginas 057 e 66 do referido processo,bem como a proposta de preço <strong>da</strong> Empresa NUNES LOCADORA E VEÍCULOS LTDAencontra-se nas páginas 62, 63, 64 e 65. (DOC. 06)FATO ALEGADO PELA CGU:C - Pregão 008/2009. Objeto: fornecimento de material de informáticae manutenção de computadores. Favorecido: CONECT WORLD. CNPJ:01783499/0001-13. Valor do contrato: R$ 54.685,00.a) na solicitação, o Secretário de Administração orça o valor <strong>da</strong>licitação em R$ 54.685,00. Na página seguinte do processo, com acomposição unitária de preços, o valor é alterado para R$ 56.911,00. Ovalor do contrato foi exatamente originalmente orçado (R$54.685,00), e não o posterior (R$ 56.911,00), que prevaleceu até a atade julgamento;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:ØA própria Controladoria <strong>da</strong> União atesta que o Contrato foicelebrado exatamente no valor orçado pelo Secretário de AdministraçãoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 13Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
no valor de R$ 54.685,00 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitentae cinco reais). Desta forma, percebe-se que existiu um erro, meramenteformal que não causou nenhum prejuízo a administração, devendo serdesconsiderado o apontamento mencionado, até porque o valor queprevalece foi o menor, que é o objetivo <strong>da</strong> Licitação.ØConsoante se verifica na edição nº153, de 07/01/2009, o aviso delicitação do PP nº 008/2009, designa a sessão para o dia 21 de janeirode 2009. Posteriormente, extrai-se <strong>da</strong> edição nº174, de 27/02/2009, quea homologação, adjudicação e extrato de contrato se deram em21/01/2009. Desse modo, resta provado que a existencia do dia dois dejaneiro de 2009, trata-se de erro de digitação, na medi<strong>da</strong> que osdemais atos oficiais publicados no Diário Oficial do Municipio seguema ordem cronológica correta, além do que as informações publica<strong>da</strong>s viaweb, são as de acesso pelos licitantes interessados, não havendoprejuizo.FATO ALEGADO PELA CGU:D - Pregão nº 011/2009. Objeto: aquisição de pneus. Favorecido:Progresso Pneus. CNPJ: 34420299/0001-55.Valor do contrato: R$66.439,00.FATO ALEGADO PELA CGU:a)ausência de contrato social;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:O Pregoeiro por um equivoco não juntou o Contrato Social <strong>da</strong> EmpresaProgresso Pneus, no entanto, o referido documento foi apresentado epara fins de constatação segue em anexo. (DOC. 07)FATO ALEGADO PELA CGU:b)a <strong>da</strong>ta de apresentação <strong>da</strong> proposta foi fixa<strong>da</strong> em 22/01/2009.No entanto,as certidões federais que constam do processo são de 11de fevereiro. Não apresenta<strong>da</strong>s certidão estadual e municipal, adespeito de solicita<strong>da</strong>s no edital;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Diante dos fatos acima mencionados, informamos que a Prefeitura tem oca<strong>da</strong>stro de to<strong>da</strong>s as Empresas que costumeiramente participam delicitações no Município, seja qual for à mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de, incluindo oPregão. O Ca<strong>da</strong>stro é realizado no início do ano, oportuni<strong>da</strong>de em que éapresenta<strong>da</strong> to<strong>da</strong> documentação relativa à regulari<strong>da</strong>de fiscal <strong>da</strong>Empresa. Nesse sentido vibra o art. 34 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93:"Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Administração Pública que realizarem freqüentemente licitaçõesmanterão registros ca<strong>da</strong>strais para efeito de habilitação, na formaregulamentar, válidos por, no máximo, um ano."Dessa forma, não há o que se dizer que não foi apresenta<strong>da</strong> to<strong>da</strong>documentação exigi<strong>da</strong>, até porque no ca<strong>da</strong>stro dos fornecedores <strong>da</strong>Prefeitura essa Empresa está inclusa. Informamos ain<strong>da</strong> que o materiallicitado só foram pagos após a devi<strong>da</strong> liqui<strong>da</strong>ção, ou seja, após orecebimento, e ain<strong>da</strong> que, na oportuni<strong>da</strong>de do pagamento foi verifica<strong>da</strong>novamente, por meio eletrônico, a situação de regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sempresas, que como vimos anteriormente encontravam-se to<strong>da</strong>sdevi<strong>da</strong>mente regulares, inexistindo assim, sequer risco, de pagamento aempresas inidôneas.Segue em anexo a certidão do INSS, na forma doartigo 195 parágrafo 3} <strong>da</strong> Constituição Federal.FATO ALEGADO PELA CGU:d) o extrato do contrato foi publicado em setembro de 2009, emcontrarie<strong>da</strong>de ao que dispõe a lei 8666/93, art. 61, parágrafo único;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:A publicação do extrato do contrato além de ser publicado no prazo <strong>da</strong>Lei nº 8.666/93 e suas obrigações posteriores, art. 61, no mural <strong>da</strong>Prefeitura, houve um atraso na publicação no Diário Oficial doControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 14Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Município devido as más condições de acesso a Internet, e o Municípiosendo de pequeno porte não dispõe de outras condições de acesso aInternet, isso se de o atraso, mas foi devi<strong>da</strong>mente publicado, nãocausando nenhum prejuízo ao Município.FATO ALEGADO PELA CGU:e) não existe controle de distribuição dos pneus.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Quanto ao controle de distribuição de pneus existe em to<strong>da</strong>s asSecretarias, para que assim não possa existir uma maior controle egastos desnecessários. Acontece que, a quanti<strong>da</strong>de de pneus reformadose trocados se <strong>da</strong>r devido as estra<strong>da</strong>s que <strong>da</strong>r acesso ao Município deArataca, ao Distrito e as Zonas Rurais.FATO ALEGADO PELA CGU:E - Pregão 001/2010. Objeto: fornecimento de combustíveis. Favorecido:PETROLIFE. CNPJ: 036877800001-00. Valor contratado: R$ 908.503,30.a)ausência de proposta de preço;Ø DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Foi apresenta<strong>da</strong> proposta de preço <strong>da</strong> Empresa PETROLIFE Ã COMERCIO DECOMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, conforme demonstra páginas42 e 43 do Pregão 001/2010 em anexo.(DOC. 10__)FATO ALEGADO PELA CGU:b)assinatura divergente entre contrato social e contrato feito coma Prefeitura;ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Informamos que não há divergência <strong>da</strong> representante <strong>da</strong> EmpresaPETROLIFE COEMÉRCIO DE COMBUSTVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, aSenhora Ana Paula Almei<strong>da</strong> Nunes, o que ocorre é que a assinatura noContrato Social foi por extenso, diferentemente do Contrato do Pregão001/2010 onde a mesma rubricou o documento, conforme demonstra cópiado Contrato Social em anexo, bem como a alteração contratual onde aproprietária apenas rubricou, conforme cópia em anexo. (DOC.11_)FATO ALEGADO PELA CGU:c)não apresenta<strong>da</strong> publicação de aviso de licitação.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Segue em anexo a Publicação do Aviso de Licitação do Pregão 001/2010publicado em 05/01/2010, edição nº 272. (DOC. 12) FATO ALEGADOPELA CGUF - Convite 02/2010. Objeto: Aquisição de materiais de construçãopara reforma de escolas. Favorecido: COMONTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.CNPJ: 00329689/0001-00. Valor contratado: R$ 77.676,00.a)poderia ser utilizado o pregão presencial;b) ausência de custos unitários para os itens que se pretendeadquirir, só custo global. Além disso, faltam as especificações;c) pesquisa de preços não apresenta<strong>da</strong>;d) referência a marcas como Ve<strong>da</strong>cit, argalit, etc.;a)ausência de critério máximo de admissibili<strong>da</strong>de de preço noedital;b)ausência de proposta de preços e de anexos;c)faltou certidão municipal <strong>da</strong> vencedora, requeri<strong>da</strong> no edital.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA:Conforme dispõe o art.22 <strong>da</strong> Lei 8.666/93, existem cinco mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des delicitação. A licitação convite é escolhi<strong>da</strong> com base no art. 23, II <strong>da</strong>Lei nº 8.166/93, concedendo a prerrogativa a administração pública deescolha <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de acordo com as especifici<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Lei, desdeque não haja fracionamento.Haja vista que como a referi<strong>da</strong> Licitação não ultrapassou o limitelegal de 80.000,00 (oitenta mil reais), a utilização <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>deconvite é plenamente adequa<strong>da</strong>, não justificando nenhuma alegação acimaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 15Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
menciona<strong>da</strong> pela CGU. Ressalte-se que a própria CGU utiliza a expressão" PODERIA", configura<strong>da</strong> a não obrigatorie<strong>da</strong>de.Na oportuni<strong>da</strong>de, informe-se que a pesquisa de preço, quando <strong>da</strong>realização do procedimento foi efetua<strong>da</strong> no site www.comprasnet.com.br.Em relação as certidões o art.32 § 1º prevê a dispensa <strong>da</strong> documentaçãode que tratam os arts. 28 a 31 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, em caso de convite,restando afasta<strong>da</strong> a existencia de <strong>da</strong>nos.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Em relação à pesquisa de preços, a prefeitura informou, anteriormente,por escrito, que fazia a pesquisa por telefone, e agora diz que fezpelo comprasnet. De qualquer maneira, não apresentou-a. A pesquisa depreços deve ser prévia, até porque, com base nela será possível fazero enquadramento <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de licitatória adequa<strong>da</strong> e definir asespecificações deseja<strong>da</strong>s, sem que haja favorecimento a este ou àqueleparticipante. Portanto, a defesa <strong>da</strong> prefeitura, quanto à pesquisa depreços, é rejeita<strong>da</strong>.O fato de apenas um participante chama a atenção, porque parece umacoincidência grande em to<strong>da</strong>s as licitações isso ocorrer. Em termosprobabilísticos, seria extremamente improvável. Mas isso, por si, nãoé um problema, apenas faz parte do conjunto.Em relação aos processos licitatórios, são os seguintes os comentárioscabíveis:A.Pregão 001/2009:a) não é possível confirmar se, de fato, a assinatura é <strong>da</strong> senhora AnaPaula, uma vez que a cópia <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de no processo licitatório e nocontrato social apresentam assinatura diversa dessa carta nem foifeito reconhecimento <strong>da</strong> firma na assinatura apresenta<strong>da</strong>;b) a empresária não comunicou a mu<strong>da</strong>nça de endereço à prefeitura e nemfoi localiza<strong>da</strong> no posto;c)descuido ou não, a certidão só foi apresenta<strong>da</strong> agora;d) documento é apresentado agora, mas em desacordo com o art. 61,parágrafo único, <strong>da</strong> lei 8666/93. A <strong>da</strong>ta do contrato foi de 17 defevereiro de 2009 e a publicação em 02 de abril de 2009;e) de fato, o controle de combustíveis inexiste. E no queconsiste? Nas entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s de combustível, para qual veículo vai,controle que deve ser feito com o posto. Ou, então, como seriapossível distribuir os gastos com ca<strong>da</strong> <strong>secretaria</strong>, uma vez que alicitação foi feita para atender diversas delas?f) uma proposta de preço compreende também a assinatura ouidentificação do proponente, o que inexiste no documento à p. 60.Nele, sequer, há assinatura de qualquer membro <strong>da</strong> comissão delicitação.Assim, mantidos os fatos apontados.*B. Pregão 002/2009a) item não contestado pela prefeitura. Certidão previdenciária <strong>da</strong>Nunes Locadora só apresenta<strong>da</strong> agorab) pelo contrário, não se pode entender que houve mero erro dedigitação. Se a <strong>da</strong>ta informa<strong>da</strong> era 19 de janeiro, então haviacertidões de habilitação venci<strong>da</strong>s, inclusive a ora forneci<strong>da</strong> <strong>da</strong> Nuneslocadora, CRF, de 02/02/09, quando a <strong>da</strong>ta de apresentação <strong>da</strong> propostajá ocorrera em 19 de janeiro. Se a <strong>da</strong>ta de 19 de janeiro não eraváli<strong>da</strong>, seria necessário fazer republicação, ou como os participantessaberiam que a <strong>da</strong>ta de apresentação era de 09 de fevereiro?c)nas referi<strong>da</strong>s páginas, às p. 57 e 66, parecem fazer parte de umaproposta única de preços, de fato, <strong>da</strong> Demeter, mas não foi demonstradoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 16Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
que a pessoa que assinou a proposta tinha poderes para tanto, uma vezque o contrato social <strong>da</strong> firma não se encontra no processo. Em relaçãoa Nunes, não há qualquer identificação de que as propostas são <strong>da</strong>Nunes locadora, uma vez que não referência à empresa, estão assina<strong>da</strong>spor pessoas físicas que não fazem parte do quadro societário einexiste tanto no caso <strong>da</strong> Demeter quanto no <strong>da</strong> Nunes duas coisas:assinatura dos demais membros <strong>da</strong> comissão de licitação nessaspropostas e documento no processo que indique poderes de representaçãopara esses signatários <strong>da</strong>s propostas.*C.Pregão 008/2009a) não se trata de mero engano quando há coincidência entre ovalor inicialmente projetado e o proposto pelo fornecedor. Aprobabili<strong>da</strong>de de a coincidência ocorrer é praticamente igual a zero;b) ou os atos do pregoeiro são idôneos ou não. Se a adjudicaçãonão se deu na <strong>da</strong>ta por ele menciona<strong>da</strong>, então deveria haver correção oucancelamento, o que inexiste no processo.*D.Pregão 11/2009a) de fato, apenas agora o contrato social está sendoapresentado;b) a prefeitura alega, mas não apresentou qualquer prova <strong>da</strong>existência do ca<strong>da</strong>stro informado. Os fatos mencionados não foramcontestados;c) não contestado;d) a prefeitura não contestou o fato, que ocorreu em praticamenteto<strong>da</strong>s as licitações do município;e) o controle de pneus, a despeito de ter sido solicitado, nãofoi apresentado. E continua sem apresentação.*E. Pregão 001/2010a) proposta localiza<strong>da</strong>;b) a assinatura <strong>da</strong> cópia <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de no pregão 001/2009 e docontrato social são divergentes <strong>da</strong> assinatura no contrato;c)documento ora apresentado, e que não constava no processo;*F.Convite 02/2010:a) o pregão deve ser adotado para aquisição de bens comuns, o que é ocaso. Portanto, como a administração deve agir com economici<strong>da</strong>de, amo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de mais adequa<strong>da</strong> seria o pregão, não o convite;Demais itens não contestados.AÇÃO :0513APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DA BAHIAOBJETIVO DA AÇÃO :Garantir a oferta <strong>da</strong> alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo,15% <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentospúblicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nosestabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas enti<strong>da</strong>desfilantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, duranteo período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>dede aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.ORDEM DE SERVIÇO : 249675OBJETO FISCALIZAÇÃO:- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pelaPrefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceiriza<strong>da</strong>s;- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, e a o-Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 17Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ferta <strong>da</strong> refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceiriza<strong>da</strong>s;- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 124.740,001.1.2 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de.FATO:Para a aquisição de produtos para o fornecimento de meren<strong>da</strong> escolar,com recursos do Programa Nacional <strong>da</strong> Alimentação Escolar (PNAE), aPrefeitura de Arataca realizou, no ano de 2007, dois procedimentoslicitatórios: Convite Nº 005/2007 e o Pregão Presencial Nº007/2007.O Convite foi realizado em 07/02/2007, sendo vencedora a empresa TLGonçalves Moura - ME (CNPJ Nº 07.833.497/0001-78). Ressalte-se que foiverificado um erro na planilha <strong>da</strong> proposta de preços, no itembiscoito, conforme demonstrado no quadro a seguir:ProdutosTL GONÇALVES MOURA MEQtd. R$/unid. R$ (a) R$ (b)Sopa de Cereais 1.080 6,00 6.480,00 6.480,00Biscoito 1.440 5,20 5.928,00 7.488,00Sopa de Macarrão c/ frango 1.200 6,60 7.920,00 7.920,00Mingau de Tapioca c/ coco 1.140 6,90 7.866,00 7.866,00Risoto de frango 1.110 6,60 7.326,00 7.326,00Refresco de tangerina 1.212 5,00 6.060,00 6.060,00Total 41.580,00 43.140,00(a) Valor apresentado no certame(b) Valor correto calculadoDiante <strong>da</strong>s propostas dos outros dois concorrentes, ain<strong>da</strong> assim, areferi<strong>da</strong> empresa apresentou a menor proposta de preços:Empresa CNPJ Proposta R$AM Barreto Representações 07.947.685/0001-27 45.511,20Joan Lima Santos 07.862.373/0001-10 47.474,70Assim, em 12 de março de 2007, foi firmado o Contrato Nº 0296/2007, novalor errado de R$ 41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos e oitentareais) com a empresa TL Gonçalves Moura para o fornecimento deprodutos para a meren<strong>da</strong> escolar pelo período de 90 (noventa) dias apartir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de assinatura.Em maio desse mesmo ano, foi instaurado o referido pregão presencial,cuja publicação ocorreu, em 08/05/2007, na imprensa oficial domunicípio (www.arataca.ba.io.org.br). Ressalte-se que essa publicaçãonão está apresenta<strong>da</strong> na cópia do processo administrativodisponibiliza<strong>da</strong>. Conforme resumo do edital desse certame, obtido noreferido sítio eletrônico, a entrega e abertura <strong>da</strong>s propostasocorreria em 22/05/2007, às 18:00 horas.Segundo ata <strong>da</strong> sessão de julgamento <strong>da</strong>s propostas, naquelaoportuni<strong>da</strong>de compareceu apenas um interessado, a empresa TL GonçalvesMoura, ou seja, a mesma empresa convi<strong>da</strong><strong>da</strong> e vencedora do Convite Nº005/2007, citado anteriormente. O valor ofertado por essa empresa foiControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 18Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil vinte reais).A adjudicação e a homologação do referido certame ocorreram em28/05/2007. Entretanto, em 23/05/2007, antes dessa <strong>da</strong>ta já estavafirmado o Contrato PP Nº 007/2007 com a referi<strong>da</strong> empresa vencedora docertame.Conforme consulta efetua<strong>da</strong>, não foram publicados os resultados dessalicitação (adjudicação, homologação e extratos do contrato), no mesmosítio eletrônico.Foram observa<strong>da</strong>s outras improprie<strong>da</strong>des nesse procedimentolicitatório:a) O processo não está numerado;b) Não foram apresentados os documentos comprobatórios <strong>da</strong>s publicaçõesexigi<strong>da</strong>s em lei (atos iniciais, tais como o edital do certame e atosfinais - adjudicação, homologação e contrato firmado);c) Não foi apresenta<strong>da</strong> a portaria de nomeação do pregoeiro responsávelpela realização do certame; há, apenas, a Portaria Nº 115/2007 queinstituiu a Comissão Permanente de Licitação que atuou durante o anode 2007;d) Documentos organizados fora <strong>da</strong> ordem cronológica de um procedimentolicitatório.A participação de apenas um interessado ocorreu frequentemente nospregões presenciais realizados pela Prefeitura de Arataca no períodode 2007, 2009 e 2010. Essa reali<strong>da</strong>de certamente não ocorreria casotivessem sido utiliza<strong>da</strong>s formas mais amplas de divulgação doscertames. Logo, entende-se que a precarie<strong>da</strong>de na publici<strong>da</strong>de adota<strong>da</strong>para a convocação de interessados aos referidos certames limitou acompetitivi<strong>da</strong>de.Essa situação também foi verifica<strong>da</strong> em outros procedimentoslicitatórios realizados pela Prefeitura de Arataca, conforme serãoapresentados em outros itens desse relatório.EVIDÊNCIA:Cópia do Processo Administrativo Nº 005/2007 - Convite Nº005/2007;Cópia do Processo Administrativo Nº 007/2007 - Pregão PresencialNº007/2007;Consultas feitas, em 09/06/2010, ao Diário Oficial do Município -www.arataca.ba.io.org.br.Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "No quese refere ao erro na proposta de preço <strong>da</strong> Empresa TL GONÇALVES MOURAME, informamos que a licitação foi realiza<strong>da</strong> na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de menor preçoglobal. Desta forma, o erro no item biscoito em na<strong>da</strong> prejudicou estaadministração, uma vez que conforme planilha do relatório <strong>da</strong> CGU mesmocorrigindo o valor do item, ain<strong>da</strong> sim, a Empresa apresentou a menorproposta em relação as outras convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s. Informamos ain<strong>da</strong> que atravésdo Edital é <strong>da</strong>do ciência ao licitante que é obrigatório entregar ositens nas quanti<strong>da</strong>des e valores apresentados na proposta de preço,neste caso, no valor global registrado na ata do certame.De fato, o processo não foi numerado por um despreparo do Pregoeiro e<strong>da</strong> equipe de apoio. No entanto, a falta de numeração em na<strong>da</strong> prejudicaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 19Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
o certame levando-se em consideração que to<strong>da</strong> a documentaçãonecessária para realização do certame encontram-se no processo.Segue em anexo o Aviso de Licitação, resultado <strong>da</strong> licitação publicadono Diário Oficial. (DOC 21).Segue em anexo a Portaria nº127/2007, nomeando o Pregoeiro e a equipede apoio, bem como sua respectiva publicação do dia 08/05/2007 ediçãonº 40 (DOC.22).Embora os documentos tenham sido juntados sem ordem cronológica, to<strong>da</strong>a documentação pertinente ao certame encontra-se na pasta, não tendoacarretado nenhum prejuízo ao Processo Licitatório para administração.Conforme foi explicado anteriormente o fato de comparecer apenas umaEmpresa freqüentemente é extremamente justificável uma vez que, nãoexiste na região muitas Empresas interessa<strong>da</strong>s em vir participar delicitação. Além do mais, a participação de uma única Empresa em na<strong>da</strong>fere o diploma legal pois os preços apresentados estão em conformi<strong>da</strong>decom os preços praticados no mercado. Salientamos ain<strong>da</strong> que, o Pregão007/2007 foi devi<strong>da</strong>mente publicado no diário oficial dos Municípiosportanto não houve qualquer tipo de limitação a competitivi<strong>da</strong>de poisfoi <strong>da</strong><strong>da</strong> a devi<strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de ao certame".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor reconheceu todos os fatos apontados e as justificativas nãosanam as improprie<strong>da</strong>des cita<strong>da</strong>s, uma vez que não se tratam aqui apenasde simples erros de formali<strong>da</strong>des. Inclusive os documentos anexados(DOC 21) apresentam novas inconsistências. No Aviso de Licitação doConvite Nº 005/2007, de 19/01/2007, encaminhado, está citado o dia05/02/2007 para a abertura <strong>da</strong>s propostas, em desacordo com a <strong>da</strong>tacita<strong>da</strong> anteriormente <strong>da</strong> realização do referido certame.As publicações do Contrato Nº 0296/2007, <strong>da</strong> Adjudicação e <strong>da</strong>Homologação desse referido convite só ocorreu em 19/06/2008, ou seja 1ano e três meses após a realização desses eventos.A ausência de numeração não pode ser entendi<strong>da</strong> apenas como falhaformal. Além de descumprir o caput do art. 38 <strong>da</strong> Lei Nº 8.666/93, nãogarante que todos as etapas de realização de um procedimentolicitatório tenham ocorrido dentro <strong>da</strong> ordem cronológica exigi<strong>da</strong> pelalei <strong>da</strong>s licitações.Não foram apresenta<strong>da</strong>s quaisquer justificativas quanto ao Contrato Nº007/2007 ter sido firmado antes <strong>da</strong> realização do Pregão Presencial Nº007/2007.Não é aceitável a justificativa de que não existe na região muitasempresas interessa<strong>da</strong>s em fornecer gêneros alimentícios. O que ocorre éque publici<strong>da</strong>de utiliza<strong>da</strong> para a convocação de interessados não éampla, limitando, assim, a competitivi<strong>da</strong>de. Demonstrado, inclusive,pelo fato do único participante do referido pregão ter sido exatamentea mesma empresa vencedora do Convite Nº 005/2007, realizado apenastrês meses antes.Assim, diante de tudo exposto, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.3 CONSTATAÇÃO:Baixa quali<strong>da</strong>de nutricional <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> servi<strong>da</strong> aos alunos.FATO:Verificou-se que o cardápio adotado pela Prefeitura de Arataca no anode 2007 apresentava uma baixa quali<strong>da</strong>de nutricional. Todos osalimentos são preparados industrialmente, conforme demonstrado noquadro a seguir:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 20Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Produtos Qtd. Valores Em R$Sopa de Cereais 3.240 19.440,00Biscoito 3.420 17.784,00Sopa de Macarrão c/ frango 3.600 23.760,00Mingau de Tapioca c/ coco 3.420 23.598,00Risoto de frango 3.330 21.978,00Refresco de tangerina 3.636 18.180,00Total 124.740,00Em to<strong>da</strong>s as escolas visita<strong>da</strong>s, inclusive nas <strong>da</strong> zona rural, existemfogões, assim, é possível adotar cardápios mais nutritivos, a serempreparados pelas merendeiras, utilizando determinados cereais taiscomo feijão, arroz e soja.Verificou-se, também, que mesmo na zona rural, algumas escolas dispõemde energia elétrica, logo existe a possibili<strong>da</strong>de de utilizar produtosmais nutritivos que exijam estocagem sob refrigeração, tais comolegumes, frangos e carnes.Ou seja, com maior criativi<strong>da</strong>de, a Prefeitura de Arataca poderia terutilizado os recursos recebidos em 2007, cerca de R$ 125.000,00 (centoe vinte e cinco mil reais), na aquisição de produtos mais nutritivospara o preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.EVIDÊNCIA:Processos de Pagamentos nº 1109, 1650, 2218, 2660, 2982, 3424, 3902,4340 e 5183) ;Notas Fiscais dos produtos adquiridos com recursos do PNAE em 2007(248, 271, 287, 303, 310, 333, 348, 360 e 388);Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "OMunicípio de Arataca por ser carente de tudo, não ser te Bancos,Hotéis, Pousa<strong>da</strong>s, Restaurante com um melhor quali<strong>da</strong>de, faz com quedificulta encontrar profissionais para contratar para a áreaespecífica e naquela época a coisa era ain<strong>da</strong> mais difícil, sem contaro acesso ao Município que é complicado, pois existe assaltosconstantemente. Dessa forma, dentro <strong>da</strong>s nossas possibili<strong>da</strong>des,procuramos aplicar os recursos dentro dos nossos conhecimentos paraalimentar as crianças nas Escolas, para que assim pudessem desenvolvere se alimentar em sua maioria apenas <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> <strong>da</strong> Escola. Com opassar dos anos, contratamos Nutricionista especializa<strong>da</strong> que passou aaju<strong>da</strong>r na quali<strong>da</strong>de de melhor nutrientes para as crianças com relaçãoa Meren<strong>da</strong> Escolar, mas sempre visando cumprir o que determina asnormas do FNDE e atender o alunado, como disse, que já vem de casa,muitos deles esperando a hora <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>.Esperamos a compreensão e a evolução de nosso Município e to<strong>da</strong>nossa dedicação e compromisso para melhorar ca<strong>da</strong> vez mais, dentro <strong>da</strong>spossibili<strong>da</strong>des do Município e com os recursos do Governo Federal".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante do reconhecimento do Gestor quanto aos fatos apontados, ficammanti<strong>da</strong>s as constatações.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 21Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
AÇÃO :0515DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA REGIAO NORDESTEOBJETIVO DA AÇÃO :Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais,distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des, bem como as escolas de educação especial manti<strong>da</strong>s por enti<strong>da</strong>despriva<strong>da</strong>s sem fins lucrativos, visando à melhoria <strong>da</strong> infra-estruturafísica e pe<strong>da</strong>gógica, à autonomia gerencial dos recursos e à participação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funcionamento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequado, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo parao alcance <strong>da</strong> elevação do desempenho escolar.ORDEM DE SERVIÇO : 248976OBJETO FISCALIZAÇÃO:- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUCnecessários ao funcionamento <strong>da</strong> escola e de serviços paramanutenção, conservação e pequenos reparos na Uni<strong>da</strong>de Escolar.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.271,301.1.4 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de.FATO:Para a aquisição de materiais de expediente e de papelaria, comrecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a Prefeitura deArataca realizou o Pregão Presencial Nº020/2010 (ProcessoAdministrativo Nº 039/2010).Esse certame foi publicado em 19/01/2010, apenas na imprensa oficialdo município (www.arataca.ba.io.org.br). Ressalte-se que essapublicação não está apresenta<strong>da</strong> na cópia do processo administrativodisponibiliza<strong>da</strong>. Conforme resumo do edital desse certame, obtido noreferido sítio eletrônico, a entrega e abertura <strong>da</strong>s propostasocorreria em 29/01/2010.Segundo a ata <strong>da</strong> sessão de julgamento <strong>da</strong>s propostas, naquelaoportuni<strong>da</strong>de compareceu apenas um interessado, a empresa RotyehComércio e Distribuidora Lt<strong>da</strong>. O valor final ofertado por essa empresafoi de R$ 127.728,10 (cento e vinte e sete mil setecentos e vinte eoito reais e dez centavos).Das páginas 83 a 90 do referido processo administrativo estãoapresentados a adjudicação e a homologação do referido certame, bemcomo o contrato firmado com a empresa vencedora. Todos essesdocumentos estão com <strong>da</strong>tas de 29/01/2010.As publicações dos resultados dessa licitação (adjudicação,homologação e extratos do contrato), efetua<strong>da</strong>s no mesmo sítioeletrônico, ocorreram em 30/04/2010, ou seja três meses após aconsoli<strong>da</strong>ção do referido certame. Todos os referidos atos publicados,nessa <strong>da</strong>ta, têm <strong>da</strong>tas diferentes, a saber: a adjudicação teriaocorrido em 20/01/2010; e a homologação e o contrato teriam ocorridoem 21/01/2010, ou seja to<strong>da</strong>s em <strong>da</strong>tas anteriores àquela na qualocorreu a sessão de julgamento.A participação de apenas um interessado ocorreu frequentemente nosControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 22Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
pregões presenciais realizados pela Prefeitura de Arataca no períodode 2007, 2009 e 2010. Essa reali<strong>da</strong>de certamente não ocorreria casotivessem sido utiliza<strong>da</strong>s formas mais amplas de divulgação doscertames. Logo, entende-se que a precarie<strong>da</strong>de na publici<strong>da</strong>de adota<strong>da</strong>para a convocação de interessados aos referidos certames limitou acompetitivi<strong>da</strong>de.Essa situação também foi verifica<strong>da</strong> em outros procedimentoslicitatórios realizados pela Prefeitura de Arataca, conforme serãoapresentados em outros itens desse relatório.EVIDÊNCIA:Cópia do Processo Administrativo Nº 039/2010 - Pregão PresencialNº020/2010;Consultas feitas, em 09/06/2010, ao Diário Oficial do Município -www.arataca.ba.io.org.br.Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos:"Encaminhamos Publicação do aviso de licitação Edição 019/2010,publica<strong>da</strong> em 19/01/2010, comprovando que conforme exigência legal foi<strong>da</strong>do publici<strong>da</strong>de ao certame, ocorre que, por se tratar de um Municípiode difícil acesso as Empresas não demonstram interesse em participarde Licitação, levando-se em consideração que a entrega do material éfraciona<strong>da</strong>, de acordo com a necessi<strong>da</strong>de, por isso, muitas vezescomparecem apenas um interessado, ou até mesmo o certame é declaradodeserto.Informamos ain<strong>da</strong>, que o fato do certame e a assinatura do contrato teracontecido no mesmo o dia foi em razão de se tratar do inicio do ano eo Município precisar do material para <strong>da</strong>r continui<strong>da</strong>de aos serviços <strong>da</strong>administração pública, mas como foi observado não houve qualquerirregulari<strong>da</strong>de no procedimento".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Em princípio, não há problemas para a que os eventos de abertura <strong>da</strong>spropostas, adjudicação, homologação e contratação ocorram num mesmodia. Entretanto, não foi explicado o fato de a adjudicação, ahomologação e a contratação terem ocorri<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>sessão de julgamento <strong>da</strong>s propostas.Não é aceitável a justificativa de que não existe na região muitasempresas interessa<strong>da</strong>s em fornecer gêneros alimentícios. O que ocorre éque a publici<strong>da</strong>de utiliza<strong>da</strong> para a convocação de interessados não éampla, limitando, assim, a competitivi<strong>da</strong>de.Assim, diante de tudo exposto, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.5 CONSTATAÇÃO:Preços praticados diferentes dos preços adjudicados.FATO:Para a aquisição de materiais de expediente e de papelaria, comrecursos do PDDE, a Prefeitura de Arataca realizou o Pregão PresencialNº020/2010.O valor final ofertado pela empresa vencedora (Rotyeh Comércio eDistribuidora Lt<strong>da</strong>.) foi de R$ 127.728,10 (cento e vinte e sete milControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 23Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
setecentos e vinte e oito reais e dez centavos). Para a composiçãodesse valor foram elencados 97 itens.Verificou-se que, no momento <strong>da</strong> aquisição dos produtos, ocorreramvariações nos preços <strong>da</strong> maioria dos itens, quando comparados com ospreços ofertados no momento <strong>da</strong> contratação <strong>da</strong> empresa. As diferençasmais significativas entre os valores licitados e os efetivamente pagosestão lista<strong>da</strong>s no quadro a seguir:ProdutoPreço (R$) Qtd.(*) Diferença NotaLicitado Pago(R$) Fiscal NºÁlcool 52,00 52,90 20 18,00 00061Borracha Ponteira 8,00 13,00 12 60,00 00061Caderno 96 folhas 1,95 192,00 10 1.900,50 00061Fita Adesiva 3,00 3,25 200 50,00 00061Giz Branco 2,50 49,00 7 325,50 00062Giz Colorido 2,80 87,00 5 421,00 00062Hidrocor 3,30 7,25 31 122,45 00062Matriz Colori<strong>da</strong> 41,00 53,90 6 77,40 00063Matriz Roxa 41,00 46,90 8 47,20 00062Papel Contact 6,00 62,50 16 904,00 00064Tinta Guache 2,25 3,10 30 25,50 00063Total 3.951,55(*) Adquiri<strong>da</strong>s, conforme referidos documentos fiscais.Logo, foi violado o §1º do art. 54 <strong>da</strong> Lei Nº 8.666/93, que estabelecea obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vinculação entre os termos <strong>da</strong> licitação e <strong>da</strong>proposta com os praticados pelo vencedor do certame.EVIDÊNCIA:Cópia do Processo Administrativo Nº 039/2010 - Pregão PresencialNº020/2010;Processo de Pagamentos Nº 894, 895, 896 e 897 de 03/03/2010;Notas Fiscais Nº 0061, 0062, 0063 e 0064 <strong>da</strong> empresa Rotyeh Comércio eDistribuidora Lt<strong>da</strong>.;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Quantoos fatos narrados acima por essa respeitável Controladoria,concor<strong>da</strong>mos que houve violado ao §1º do art. 54 <strong>da</strong> Lei Nº 8.666/93,que "estabelece a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vinculação entre os termos<strong>da</strong> licitação e <strong>da</strong> proposta com os praticados pelo vencedor docertame". Dessa forma notificamos a Empresa a devolver a diferença ese compromete em tirar as NF em conformi<strong>da</strong>de com os preços <strong>da</strong>licitação, conforme Ofício em anexo (DOC 23)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor reconheceu os fatos apontados, demonstrou que notificou àempresa fornecedora (Ofício nº 039/2010, de 05/07/2010) a devolver aquantia de R$ 3.951,55 (três mil novecentos e cinquenta e um reais ecinquenta e cinco centavos) e que em 14/07/2010 essa quantia foideposita<strong>da</strong> na conta específica do PDDE.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 24Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Apesar de sana<strong>da</strong> a constatação, fica mantido o registro desses fatospara demonstrar que a Prefeitura de Arataca deve ficar atenta a que ospreços praticados pelas empresas fornecedoras devem corresponderexatamente a aqueles estabelecidos na proposta do vencedor, bem comoaos firmados em contratos.AÇÃO :0969APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público,residentes em área rural, por meio de assistência financeira, emcaráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.ORDEM DE SERVIÇO : 249019OBJETO FISCALIZAÇÃO:- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículosescolares e de serviços contratados junto a terceiros para o transporte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças eserviços mecânicos.- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 87.505,211.1.6 CONSTATAÇÃO:Veículos prestando serviços de transporte escolar sem contratos.FATO:Conforme informado pela Prefeitura de Arataca, 05 (cinco) ônibus estãoprestando serviços de transporte escolar em Arataca, sendo quatrolocados (KRD 1391, KRD 1393, KRD 1394 e KRD 1396) e um de proprie<strong>da</strong>dedo município (CGS 3231).Foram disponibilizados três contratos (sem número) referentes a essesveículos, a saber:a) KRD 1391 - firmado entre o proprietário do veículo (I.M.F.) e aempresa Cristal Locadora - Nunes Locadora ME de CNPJ Nº07.130.890/0001-03, <strong>da</strong>tado de 02/01/2009, com vigência até 30/12/2009;b) KRD 1394 - firmado entre o proprietário do veículo (C.S.S.) e aempresa Cristal Locadora - Nunes Locadora ME de CNPJ Nº07.130.890/0001-03, <strong>da</strong>tado de 02/01/2009, com vigência até30/12/2009;c) KRD 1393 e KRD 1396 - firmado entre a empresa proprietária doveículo (Auto Lotação Ingá Lt<strong>da</strong>. de CNPJ Nº 30.074.661/0001-04) e aempresa João Carlos Costa ME de CNPJ Nº 09.536.146/0001-20, <strong>da</strong>tado de02/01/2010, com vigência até 30/12/2010.Observe-se que esses termos não atendem às prerrogativas exigi<strong>da</strong>s numcontrato, uma vez que sequer estão definidos os preços pela locaçãodesses veículos.Não existiu qualquer instrumento legal entre a Prefeitura de Arataca eos proprietários dos veículos.A Prefeitura de Arataca declarou que todos os quatro ônibus locadosforam contratados <strong>da</strong> empresa Auto Lotação Ingá Lt<strong>da</strong>., decorrentes doPregão Presencial Nº 023/2010. Entretanto, conforme verificado peloCertificado de Registro de Veículo (RENAVAM) essa referi<strong>da</strong> empresa nãoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 25Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
é proprietária dos veículos KRD 1391 e KRD 1394, e, além disso, aempresa que venceu esse pregão para a locação dos citados ônibus foi aDeméter Comércio de Serviços Lt<strong>da</strong>.EVIDÊNCIA:Consultas ao RENAVAM dos ônibus de placas - KRD 1391, KRD 1393, KRD1394 e KRD 1396);Contratos (sem números), entre terceiros, de locação dos veículos deplacas KRD 1391, KRD 1393, KRD 1394 e KRD 1396);Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Existiucontratação de Empresa para locação dos veículos para transporte dealunos conforme Contrato em anexo, devi<strong>da</strong>mente legalizado quanto aosabastecimentos foram realizados para manter os carros no transportedos alunos o que foi devi<strong>da</strong>mente licitado e legalizado".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Em detrimento do informado, não foram apresentados contratos entre osproprietários dos veículos e a Prefeitura de Arataca. Dessa forma,ficam manti<strong>da</strong>s as contratações.1.1.7 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação de procedimento licitatório.FATO:Foi disponibiliza<strong>da</strong> uma cópia de um procedimento licitatório para alocação de veículos escolares, o Pregão Presencial Nº 023/2010(Processo Administrativo Nº 042/2010). O Termo de Referênciaestabeleceu que o certame seria dividido em dois lotes, sendo o Lote 1para contratar veículos de tração para atender a 22 roteiros distintos<strong>da</strong> zona rural, e Lote 2 para contratar 4 ônibus escolares.Foram verifica<strong>da</strong>s diversas improprie<strong>da</strong>des, a seguir descritas:a) Não há documentos que comprovem a divulgação desse certame. Em01/03/2010 foi instaurado o referido pregão presencial. Não foramdisponibilizados documentos de publicação desse certame, e verificouseque não existe qualquer publicação na imprensa oficial do município(www.arataca.ba.io.org.br). Conforme resumo do edital desse certame,disponibilizado no referido processo, a entrega e abertura <strong>da</strong>spropostas ocorreria em 11/03/2010.b) Os documentos estão dispostos aleatoriamente, sem atender a umaordem cronológica dos atos, conforme deve ocorrer num procedimentolicitatório.c) Nas páginas 35 e 36 está apresenta<strong>da</strong> a proposta de preços (de26/01/2010) <strong>da</strong> empresa João Carlos <strong>da</strong> Costa ME (CNPJ 09.536.146/0001-20) no valor de R$ 12.900,00, discriminando nove veículos pequenospara atendimento a diversas <strong>secretaria</strong>s municipais, e apenas um para aSecretaria de Educação; e, na página 41, a proposta <strong>da</strong> empresa DeméterComércio de Serviços Lt<strong>da</strong>. (CNPJ Nº Nº 08.091.915/0001-61), no valorde R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), queseria para atender ao lote 1 estabelecido no termo de referência;d} Conforme ata de julgamento <strong>da</strong> sessão, ocorri<strong>da</strong> em 11/03/2010,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 26Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
participou apenas um interessado para ca<strong>da</strong> lote.Apesar dessas propostas, o resultado do certame foi:Empresa Vencedora Valor R$Lote 1 João Carlos <strong>da</strong> Costa ME 32.000,00Lote 2 Deméter Comércio de Serviços Lt<strong>da</strong>. 35.680,00Sendo firmados em 11/03/2010, os Contratos Nº 042/2010 e 042A/2010 comas empresas João Carlos <strong>da</strong> Costa ME e Deméter Comércio de ServiçosLt<strong>da</strong>., respectivamente.Ou seja, as propostas apresenta<strong>da</strong>s não têm qualquer relação com osvalores adjudicados, nem com os contratos firmados.Ressalte-se que esse certame é idêntico ao Pregão Presencial Nº002/2009, cujos vencedores foram:Empresa Vencedora Valor R$Lote 1 Nunes Locadora de Veículos 38.000,00Lote 2 Deméter Comércio de Serviços Lt<strong>da</strong>. 35.680,00EVIDÊNCIA:Pregão Presencial Nº 023/2010 (Processo Administrativo Nº 042/2010);Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos:"Encaminhamos a publicação do Aviso de Licitação do Pregão 023/2010,designando o certame para o dia 11 de março de 2010, conforme Ediçãonº 290 do dia 01/03/2010 em anexo. (DOC. 24).Embora os documentos tenham sido arrumados de forma aleatória, por umdespreparo do Pregoeiro, isto não prejudicou em na<strong>da</strong> o certame, umavez que to<strong>da</strong> a documentação do Processo Licitatório encontra-se napasta. (DOC 25)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A ausência de numeração, bem como a arrumação de forma aleatória, nãopode ser entendi<strong>da</strong> apenas como falha formal. Além de descumprir ocaput do art. 38 <strong>da</strong> Lei Nº 8.666/93, não garante que todos as etapasde realização de um procedimento licitatório tenham ocorrido dentro <strong>da</strong>ordem cronológica exigi<strong>da</strong> pela lei <strong>da</strong>s licitações.Além disso, a Prefeitura não apresentou fatos novos que sanassem asirregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s, dessa forma, ficam manti<strong>da</strong>s asconstatações.1.1.8 CONSTATAÇÃO:Gastos com manutenção e com aquisição de peças para veículos semprocesso licitatório.FATO:Todos os recursos do Programa Nacional do Transporte Escolar noperíodo de 01/01/2009 até 30/04/2010 foram pagos com peças e emmanutenção nos ônibus que prestam serviços de transporte escolar nomunicípio de Arataca (KRD 1391, KRD 1393, KRD 1394, KRD 1396 e CGSControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 27Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
3231). Os gastos foram distribuídos entre os seguintes fornecedorese/ou prestadores de serviços:Valores em R$Empresa 2009 2010 TotalJoão Carlos ME 31.360,70 8.812,70 40.173,40Itarel – Itabuna Retífica Lt<strong>da</strong>. 24.300,48 0,00 24.300,48Progresso Pneus 1.096,00 0,00 1.096,00Posto de Molas Fabrini 12.101,40 0,00 12.101,40Bavil Bahia Peças e Serviços Lt<strong>da</strong>. 8.924,42 0,00 8.924,42Macuco Transportes Lt<strong>da</strong>. ME 2.800,00 0,00 2.800,00Total 80.583,00 8.812,70 89.395,70Verifica-se que os gastos com algumas empresas ultrapassaram o limitepermitido para dispensas de licitação, entretanto, não foramdisponibilizados quaisquer procedimentos licitatórios para sustentaras referi<strong>da</strong>s despesas.EVIDÊNCIA:Listagem dos pagamentos efetuados de 01/01/2009 até 30/04/2010;Processos de pagamentos de 01/01/2009 até 30/04/2010;Extratos <strong>da</strong> conta corrente nº 12.529-6 agência 0837-0 do Banco doBrasil no período de 01/01/2009 até 30/04/2010;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Não háque se falar em fracionamento de despesa uma vez que foram realizadosProcessos Licitatórios na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Pregão Presencial, sendo Pregão013/2009 e Pregão 011/2010, referente a Empresa JOÃO CARLOS ME, Pregão010/2009 referente a ITAREL - ITABUNA RETIFICA LTDA, Pregão 011/2009referente a PROGRESSO PNEUS e Pregão nº 022/2009, referente a EmpresaMACUCO TRANSPORTE LTDA ME. Quanto aos gastos com as Empresas POSTO DEMOLAS FABRINI, esclarecemos que é a única Empresa fornecedora de molasna região, conforme declaração, sendo portanto inexigível. No que serefere a contratação <strong>da</strong> Empresa BAVIL AUTO PEÇAS LTDA, informamos quefoi realizado cotação de preço, sendo a referi<strong>da</strong> Empresa a queapresentou o menor preço (DOC.26 , 57, 58, 59, 60, 61)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Apesar <strong>da</strong>s solicitações efetua<strong>da</strong>s (SF Nº 01 e 02, de 19/05/2010 e26/05/2010, respectivamente) a Prefeitura de Arataca nãodisponibilizou durante as ativi<strong>da</strong>des de campo quaisquer procedimentoslicitatórios para a sustentar as aquisições de peças de veículos.Inclusive, em resposta a Solicitação de Fiscalização Nº 02, aPrefeitura de Arataca declarou: "Em atenção a solicitação deapresentação dos Processos Licitatórios, Pregões Nº 010/2009, 014/2009e 022/2009, informa que até o presente momento não foram encontradosem nossos arquivos os referidos processos, não sabendo precisar se osmesmos foram encaminhados ao tribunal de Contas".Agora, nessa oportuni<strong>da</strong>de, a Prefeitura de Arataca encaminhou cópiasincompletas dos seguintes pregões presenciais: Nº 013/2009, Nº011/2010, Nº 010/2009, Nº 011/2009 e Nº 022/2009.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 28Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
PP Nº 013/2009, de 27/01/2009 - Vencedor (único participante) JoãoCarlos <strong>da</strong> Costa ME pelo valor de R$ 200.560,00 (duzentos milquinhentos e sessenta reais);PP Nº 011/2010, de 20/01/2010 - Vencedor (único participante) JoãoCarlos <strong>da</strong> Costa ME pelo valor de R$ 282.877,00 (duzentos e oitenta edois mil oitocentos e setenta e sete reais);PP Nº 010/2009, de 21/01/2009 - Vencedor (único participante) ITARELItabuna Retífica Lt<strong>da</strong>. pelo valor de R$ 53.292,10 (cinquenta e trêsmil duzentos e noventa e dois reais e dez centavos);Verificou-se que na Ata de julgamento <strong>da</strong>s propostas relativas ao PP Nº010/2009, está registrado que a empresa vencedora ITAREL ItabunaRetífica Lt<strong>da</strong>. foi representa<strong>da</strong> pelo sócio J. C. C, ocorre que essapessoa não faz parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa e é o sócio deoutra empresa João Carlos <strong>da</strong> Costa ME, vencedora constante de outroscertames.PP Nº 011/2009, de 22/01/2009 - Vencedor (único participante)Progresso Comercial de Pneus Lt<strong>da</strong>.. pelo valor de R$ 112.444,00 (centoe doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais);PP Nº 022/2009, de 13/02/2009 - Vencedor (único participante) MacucoTransporte Lt<strong>da</strong>.. pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco milreais);Analisando esses documentos encaminhados agora pela Prefeitura deArataca, verifica-se que em todos os certames compareceram apenas uminteressado. Não há justificativa para tal fato, uma vez que o objetodos pregões de Nº 013/2009 e Nº 010/2009 é exatamente igual (aquisiçãode peças e acessórios para veículos automotivos), e esses certamesocorreram na mesma semana, 27/01/2009 e 21/01/2009, respectivamente.Assim, há indícios de que esses certames foram simulados apenas parajustificar as contratações diretas efetua<strong>da</strong>s.Dessa forma, uma vez que não foram sana<strong>da</strong>s as improprie<strong>da</strong>desaponta<strong>da</strong>s, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.9 CONSTATAÇÃO:Falta de comprovação <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong>de dos gastos em manutenção e compeças de veículos.FATO:Conforme demonstrado em quadro anterior, foram gastos no período de01/01/2009 até 30/04/2010 cerca de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil equatrocentos reais) com peças e em manutenção nos ônibus que prestamserviços de transporte escolar no município de Arataca (KRD 1391, KRD1393, KRD 1394, KRD 1396 e CGS 3231.Uma vez que não existem controles adequados; nem há referências nosdocumentos fiscais apresentados, identificando os veículos que estãosendo beneficiados com as peças adquiri<strong>da</strong>s, não há possibili<strong>da</strong>de deconfirmar se os produtos foram adquiridos, e, se adquiridos, foramutilizados em serviços de manutenção nesses referidos veículos.Vale ressaltar, ain<strong>da</strong>, que a empresa João Carlos Costa ME recebeu <strong>da</strong>Prefeitura de Arataca o equivalente a R$ 40.173,40 (quarenta mil centoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 29Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
e setenta e três reais e quarenta centavos) em fornecimento de peçaspara os referidos ônibus que prestam o transporte escolar, inclusivepara os veículos (KRD 1393 e KRD 1396) que supostamente ela estásublocando.EVIDÊNCIA:Listagem dos pagamentos efetuados de 01/01/2009 até 30/04/2010;Processos de pagamentos de 01/01/2009 até 30/04/2010;Extratos <strong>da</strong> conta corrente nº 12.529-6 agência 0837-0 do Banco doBrasil no período de 01/01/2009 até 30/04/2010;Processos de Pagamentos com a empresa João Carlos Costa ME (NF Nº 167,205/255, 243, 272, 265, 379 e 378);Consulta Compra Legal (01/08/2009 a 30/04/2010);AIDF <strong>da</strong> empresa João Carlos Costa ME (NF nº 1 a 250, e de 251 a 500);Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Quantoaos gastos anteriores foram devi<strong>da</strong>mente justificados no item anteriore que as despesas existiu devido a necessi<strong>da</strong>de de se fazer amanutenção dos ônibus, que diariamente transporta alunos, como asestra<strong>da</strong>s que dão acesso ao Município, são de difícil acesso <strong>da</strong>slocali<strong>da</strong>des a Sede, os carros constantemente an<strong>da</strong>m quebrando.Justificamos ain<strong>da</strong>, que os recursos que o Município do Governo Federalnão é suficiente para que possamos ter uma frota de veículos própriose nem o Município dispõe de disponibili<strong>da</strong>de financeira para manter asestra<strong>da</strong>s em perfeitas condições devi<strong>da</strong> a falta de condições, masdentro <strong>da</strong>s nossas limitações estamos conseguindo fazer com que osalunos possam ter o devido acesso a escola, sem prejuízo para seuestudo, o que isso termina tendo um custo elevado, não por nossaculpa, mas pela própria situação <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s que termina nãopermitindo que veículos circulem sem que não tenha problemas queprecisam ser reparados.Quanto ao controle existe sim, pois to<strong>da</strong>s as despesas são presta<strong>da</strong>scontas ao Tribunal de Contas dos Municípios que exige, que se tenha ocontrole de to<strong>da</strong>s as despesas existentes e as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des <strong>da</strong>slicitações que são feitas".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Apesar de tudo abor<strong>da</strong>do pelo Gestor Municipal de Arataca, não foramapresentados os controles citados. Assim, diante <strong>da</strong> ausência dessesdemonstrativos, permanecem as constatações aponta<strong>da</strong>s.AÇÃO :4046DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicasdo ensino fun<strong>da</strong>mental, <strong>da</strong>s redes federal, estadual, municipal edo Distrito Federal, visando garantir a equi<strong>da</strong>de nas condições deacesso e a quali<strong>da</strong>de do ensino público brasileiro e, quando possível,distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>deplurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a línguaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 30Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países doMercosul.ORDEM DE SERVIÇO : 248863OBJETO FISCALIZAÇÃO:- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;- Escolha dos livros didáticos por parte <strong>da</strong> escola (prazos, formas,normas etc);- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação eremanejamento do livro didático;- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte <strong>da</strong> SEDUC/Prefeitura;- Utilização do sistema SISCORT;- Utilização <strong>da</strong> Reserva Técnica;- Conservação do livro didático.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica1.1.10 CONSTATAÇÃO:Não utilização do sistema SISCORT.FATO:A atual gestão municipal não está utilizando o Sistema de Controle eRemanejamento de Reserva Técnica - SISCORT para o gerenciamento doprograma do livro didático. Verificou-se, também, que nenhuma escolautiliza o sistema, ressalvando-se que a maioria <strong>da</strong>s escolas municipaisnão têm acesso à internet.Em relação aos levantamentos do sistema SISCORT, a Prefeitura deArataca, por meio de expediente s/n, de 24 de maio de 2010, declarou:"Foi solicitado o responsável pela senha do sistema SISCORT, bem comoapresentar o levantamento <strong>da</strong> reserva técnica, além de ofício queencaminhou a forma de opção <strong>da</strong> escolha do livro. Este município, desdeo período de 2007, onde professores de diversos municípios foramenvolvidos inocentemente em fraudes na escolha do livro, quando oprocedimento era pelo correio, to<strong>da</strong>s as escolas e seus respectivosdiretores foram instruídos pela Secretaria de Educação e Cultura domunicípio a realizar a escolha pelo SISCORT, já que o FNDE enviadiretamente senha para ca<strong>da</strong> gestor escolar".Por meio do mesmo expediente citado, a Prefeitura de Arataca declarou,também: "Os nomes dos responsáveis pelo gerenciamento do programa nomunicípio seguem em anexo, sem que houvesse designação formal domesmo. Ficando no município, a responsabili<strong>da</strong>de do programa dividi<strong>da</strong>pelos diretores <strong>da</strong>s escolas". Ou seja, não existe equipe técnicaresponsável pelo referido programa.Entretanto, nas escolas visita<strong>da</strong>s, verificou-se que, além <strong>da</strong>s grandeslimitações técnicas para a utilização do SISCORT, os profissionaisdesconhecem completamente o referido sistema.A não utilização do SISCORT impede que a Prefeitura disponha deinformações essenciais à execução do programa, tais como: quanti<strong>da</strong>dede livros nas escolas (por série, matéria e título), quanti<strong>da</strong>de delivros sobrando e em falta, registro dos livros devolvidos eremanejamento dos livros.Como comprovação dessa situação é relevante citar os fatosverificados:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 31Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
a) Fragili<strong>da</strong>de dos controles internos, uma vez que há falta de livrosem algumas escolas, enquanto há sobras em outras, sem que a SecretariaMunicipal de Educação conheça a quanti<strong>da</strong>de (por série, matéria etítulo);b) Não há utilização do SISCORT como ferramenta auxiliar degerenciamento do programa;c) A maioria dos professores <strong>da</strong>s escolas visita<strong>da</strong>s (Escola Santa Cruz,Escola Santa Júlia, Escola Mariana Pinheiro, Instituto Municipal deEducação de Arataca e Escola João de Deus <strong>da</strong> Silva) demonstraramdesconhecer as informações mais elementares acerca <strong>da</strong>s normas doprograma (ativi<strong>da</strong>des, rotinas e prazos), ou seja, sequer sabem o quesignifica o termo SISCORT;d) A prefeitura não dispõe de um controle, por escola, <strong>da</strong>s quanti<strong>da</strong>desde livros que estão em falta ou sobrando, o que dificulta oremanejamento dos livros entre as escolas.Cumpre ressaltar que a Resolução n.º03 do FNDE, de 14/01/2008, nãoexige a designação formal de uma equipe responsável pelo programa dolivro, mas que haja pelo menos um servidor que detenha a atribuiçãoexclusiva de executar as ações inerentes ao programa, tais como:conhecer e operacionalizar o sistema SISCORT; orientar o processo deescolha dos livros pelos professores <strong>da</strong>s escolas; monitorar adistribuição dos livros; efetuar um controle permanente <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>dede livros recebidos em excesso e em falta, por escola; avaliar osresultados e implementar outras ações que contribuam para a melhoria<strong>da</strong> execução do programa no município.As informações obti<strong>da</strong>s evidenciam que houve inércia por parte <strong>da</strong>Prefeitura em utilizar o SISCORT como ferramenta auxiliar degerenciamento do programa. O FNDE, por meio <strong>da</strong> Resolução CD/FNDE n.º30, de 18/06/2004, art. 1º, e Resolução FNDE n.º 03, de 14/01/2008,art. 6º, inciso IV, vem orientando as prefeituras a utilizarem osistema SISCORT para registrar o remanejamento de livros, a quanti<strong>da</strong>dede matrículas no ano em curso, a devolução de livros pelos alunos aofinal do ano letivo, as escolas novas e as escolas desativa<strong>da</strong>s oufecha<strong>da</strong>s. As prefeituras devem ain<strong>da</strong> acompanhar a utilização doSISCORT pelas escolas.EVIDÊNCIA:Expediente s/n, de 24/05/2010, encaminhado pela Prefeitura de AratacaQuestionário aplicado à Prefeitura;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Cumpresalientar que nenhum momento houve inércia por parte <strong>da</strong> Secretaria deEducação, quanto as informações na utilização do SISCORT que é doconhecimento do Secretário de Educação, assim como de to<strong>da</strong>s asDiretoras e Professores <strong>da</strong>s Escolas que é uma ferramenta auxiliarde gerenciamento do programa e todos tem conhecimento que o FNDE,por meio <strong>da</strong> Resolução CD/FNDE n.º 30, de 18/06/2004, art. 1º, eResolução FNDE n.º 03, de 14/01/2008, art. 6º, inciso IV, orienta asPrefeituras a utilizarem o sistema SISCORT para registrar oremanejamento de livros, a quanti<strong>da</strong>de de matrículas no ano em curso,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 32Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
a devolução de livros pelos alunos ao final do ano letivo, as escolasnovas e as escolas desativa<strong>da</strong>s ou fecha<strong>da</strong>s. O que acontece é que oMunicípio de Arataca conforme visto pela própria CGU, não temestrutura tecnológica, ou seja, o acesso a Internet é lento, namaioria dos dias falta energia, sem contar que o sistema do SISCORTpara conseguir ser alimentado pela Internet, é necessário umaveloci<strong>da</strong>de alta, para assim poder alimentar o sistema. To<strong>da</strong>viaentretanto, estamos entrando em contato com Empresas de Ci<strong>da</strong>desvizinhas maiores sobre a possibili<strong>da</strong>de de levar ao Município deArataca internet com maior quali<strong>da</strong>de, deixando claro que paracontratá-los, é necessário que seja feita procedimento licitatório.Assim esperamos o mais breve possível, conseguir solucionar o problemade alimentação do SISCORT".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante do reconhecimento do Gestor Municipal de Arataca, quanto a nãoutilização do SISCORT, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.11 CONSTATAÇÃO:Sobras de livros.FATO:Por meio de entrevistas com alunos, professores e diretores de cincoescolas do município, uma <strong>da</strong> zona urbana (Instituto Municipal deEducação de Arataca) e quatro <strong>da</strong> zona rural (Escola Santa Cruz, EscolaSanta Júlia, Escola Mariana Pinheiro e Escola João de Deus <strong>da</strong> Silva),constatou-se que há sobras de livros didáticos.Foram encontra<strong>da</strong>s sobras significativas de livros, em uma <strong>da</strong>s escolasvisita<strong>da</strong>s: Instituto Municipal de Educação de Arataca. Verificou-seque, aproxima<strong>da</strong>mente, 700 livros estão empilhados em bancoslocalizados no pátio dessa referi<strong>da</strong> escola, ou seja, os livros estãodescui<strong>da</strong><strong>da</strong>mente estocados.Para maiores detalhamentos, vide quadro a seguir:Matéria Ano Livrossobrando(aprox.)Geografia 2º/4º 280Matemática 2º 84Língua Portuguesa 2º 98Ciências 2º/3º 140História 2º/4º 84Total 686Esta situação encontra<strong>da</strong> demonstra a falta de controle na distribuiçãodo livro didático, uma vez que verificou-se a falta de alguns dessesmesmos livros em outras escolas.EVIDÊNCIA:Fotos tira<strong>da</strong>s nas escolas.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 33Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Inst. Municipal de Educação de AratacaInst. Municipal de Educação de AratacaResposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Quanto aalegação <strong>da</strong> falta de controle na distribuição do livro didático e doseu armazenamento, informamos que já chamamos a atenção do SecretárioMunicipal de Educação, que para que reuna com os Diretores <strong>da</strong>s Escolase oriente sobre a importância de guar<strong>da</strong>r os livros em locaisapropriados e fazer o pedido na quanti<strong>da</strong>de certa e caso hajadesistência comunique a Secretário de Educação que ficará no controle<strong>geral</strong> para que possa fazer o remanejamento para outras escolas queestejam faltando e para que juntos possam de fato pedir a quanti<strong>da</strong>deque se precisa e armazenar em local apropriado os livros dos alunosdesistentes, conforme documento em anexo. (DOC. 27)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor reconhece as improprie<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s. Vale ressaltar,também, que se a Prefeitura Municipal de Arataca estivesse utilizandoadequa<strong>da</strong>mente o SISCORT, bem como se existisse uma equipe técnicaresponsável pelo programa, essa situação poderia ter sido evita<strong>da</strong>.Diante disso, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.12 CONSTATAÇÃO:Alunos sem livros didáticos.FATO:Por meio de entrevistas com alunos e diretores de cinco escolas domunicípio, uma <strong>da</strong> zona urbana (Instituto Municipal de Educação deArataca) e quatro <strong>da</strong> zona rural (Escola Santa Cruz, Escola SantaJúlia, Escola Mariana Pinheiro e Escola João de Deus <strong>da</strong> Silva),constatou-se que alguns alunos não receberam alguns livros didáticos.Com base nas informações dos alunos e de alguns professores, os livrosnão disponibilizados para o alunado nas escolas visita<strong>da</strong>s foram:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 34Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MatériaAno2º 3º 4ª 5º 6ªCiências X X X XLínguaX X X XPortuguesaMatemática X X X X XHistória X X X X XGeografia X X X Xa) Na Escola João de Deus <strong>da</strong> Silva faltou livro de Geografia para o 4ºano;b) Na Escola Santa Cruz foi verificado falta de livros de to<strong>da</strong>s asmatérias do 4º ano, bem como livros e Matemática e Ciências de to<strong>da</strong>sas séries;c) Na Escola Santa Júlia faltaram livros de História de to<strong>da</strong>s asséries; faltaram livros de Ciências para o 3º, 4º e 5º ano; dePortuguês para o 2º, 3º e 4º ano e de Geografia para o 3º ano;d) Na Escola Mariana Pinheiro houve falta de livros de Ciências paraalunos do 5º ano e de Português para alunos do 3º ano;e) No Instituto Municipal de Educação de Arataca, localizado na sededo município, foram entrevistados 10 alunos (quarto do 5º ano, três do6º ano, dois do 7º e um do 8º ano). Dois alunos do 5º ano não têmlivro algum; um do 6º ano não tem livro de história, nem dematemática, enquanto outro não tem história e geografia.Ressalte-se que na Escola Maria Ivany dos Santos (fora <strong>da</strong> amostra <strong>da</strong>sescolas), também localiza<strong>da</strong> na sede do município, bem próxima aoInstituto Municipal de Arataca, foi registra<strong>da</strong> uma significativa sobrade livros desse programa, inclusive livros do 5º ano.Os diretores, <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong>s escolas visita<strong>da</strong>s, informaram que têm umcontrole de distribuição de livros aos alunos. Na prática, essecontrole limita-se ao reconhecimento dos responsáveis, <strong>geral</strong>mente nomomento <strong>da</strong> matrícula, quanto aos livros que os alunos estão recebendo.Verificou-se, também, que algumas escolas não distribuem os livrospara os alunos levarem para casa, a exemplo <strong>da</strong>s Escolas João de Deus<strong>da</strong> Silva e Escola Mariana Pinheiro. Segundo as professoras, os alunosrecebem os livros apenas para realizarem ativi<strong>da</strong>des em classe, e queessa prática é adota<strong>da</strong> para melhorar a conservação dos livros.Esta situação encontra<strong>da</strong> demonstra a falta de controle na distribuiçãodo livro didático, pois houve sobra desses mesmos livros em outrasescolas, a exemplo <strong>da</strong>s sobras de livros verifica<strong>da</strong>s no InstitutoMunicipal de Arataca e na Escola Maria Ivany dos Santos, bem comoreforça o prejuízo para to<strong>da</strong> a comuni<strong>da</strong>de pelo fato de não existir umaequipe ou um servidor responsável pelo Programa do Livro Didático.EVIDÊNCIA:Questionários aplicados;Relatórios extraídos do SISCORT (site do FNDE);Fotos tira<strong>da</strong>s na Escola Maria Ivany dos Santos;Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 35Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Escola Maria Ivany dos Santos
utilizarem os livros didáticos fora <strong>da</strong> sala de aula. Vale ressaltar,também, que se a Prefeitura Municipal de Arataca estivesse utilizandoadequa<strong>da</strong>mente o SISCORT, bem como se existisse uma equipe técnicaresponsável pelo programa, essa situação poderia ter sido evita<strong>da</strong>.Diante do reconhecimento do gestor sobre a falta de livros didáticos,ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.AÇÃO :8744APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DA BAHIAOBJETIVO DA AÇÃO :Garantir a oferta <strong>da</strong> alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo,15% <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentospúblicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nosestabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas enti<strong>da</strong>desfilantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, duranteo período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para ocrescimento do aluno, para a melhoria <strong>da</strong> sua aprendizagem e para aformação de bons hábitos alimentares.ORDEM DE SERVIÇO : 249074OBJETO FISCALIZAÇÃO:Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pelaPrefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceiriza<strong>da</strong>s;- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> e oferta<strong>da</strong> refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceiriza<strong>da</strong>s;- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 170.002,801.1.13 CONSTATAÇÃO:Indícios de simulação de procedimento licitatório.FATO:Para a aquisição de produtos para o fornecimento de meren<strong>da</strong> escolar,com recursos do Programa Nacional <strong>da</strong> Alimentação Escolar (PNAE), aPrefeitura de Arataca realizou no ano de 2009 dois procedimentoslicitatórios: Pregão Presencial Nº016/2009 e o Pregão PresencialNº040/2009; e para o ano de 2010, até abril, foi realizado o PregãoPresencial Nº 022/2010. Foram verificados diversos indícios desimulação nesses certames, conforme serão relatados a seguir:Pregão Presencial Nº016/2009 - Processo Administrativo Nº 025/2009Não foram disponibilizados documentos originais desse certame.O aviso de licitação, com <strong>da</strong>ta de 04/02/2009, estabeleceu o dia17/02/2009 para a entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas, a seremapresenta<strong>da</strong>s em três lotes, sendo vencedor o menor preço por lote.Ocorre que em 02/02/2009, ou seja, antes mesmo <strong>da</strong> convocação dessepregão, já há o pronunciamento jurídico quanto à legali<strong>da</strong>de docertame, opinando pela adjudicação e homologação do objeto <strong>da</strong>licitação em favor <strong>da</strong>s empresas vencedoras, conforme parecer jurídicodisponibilizado nas páginas 47 e 48 do referido pregão.Das páginas 49 a 55, estão apresentados apenas os documentos dehabilitação relativos à empresa Mercado Celso (CNPJ Nº86.877.149/0001-79). Não estão apresenta<strong>da</strong>s as propostas de preços.Das páginas 56 a 66 estão apresentados alguns documentos relativos àControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 37Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
empresa Destaque Alimentos Comercial Lt<strong>da</strong>. (CNPJ Nº06.967.227/0001-97). Até a página 64 aparecem apenas o contrato sociale suas alterações; e nas páginas 65 e 66 a proposta de preços para ostrês lotes em licitação.Das páginas 67 a 77, estão apresentados alguns documentos relativos àempresa Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME (CNPJ Nº08.091.915/0001-61). Até a página 76 estão disponibilizados algunsdocumentos de habilitação, tais como certidões de regulari<strong>da</strong>de comimpostos e declarações exigi<strong>da</strong>s em edital; e na página 77 estáapresenta<strong>da</strong> a proposta de preços para o lote 01.E, finalmente, <strong>da</strong>s páginas 78 a 100 estão apresentados algunsdocumentos relativos à empresa Comércio de Alimentos Japiassú Lt<strong>da</strong>.(CNPJ Nº 07.422.105/0001-88). Até a página 97 estão dispostosalguns documentos de habilitação, tais como certidões de regulari<strong>da</strong>decom impostos, contrato social, e alterações, e declarações exigi<strong>da</strong>s emedital; nas páginas 98 e 100 a proposta de preços para os três lotesem licitação.Apesar de não estar apresenta<strong>da</strong> a proposta de preços <strong>da</strong> empresaMercado Celso, segundo a Ata <strong>da</strong> sessão de julgamento realiza<strong>da</strong> em17/02/2009, os valores ofertados pelas empresas foram:Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Empresa 4Lote 1 - 235.120,00 335.370,00 343.850,00Lote 2 2.167,30 2.953,75 - 2.688,10Lote 3 22.500,00 24.950,00 - 22.970,00Empresa 1 - Mercado CelsoEmpresa 2 - Destaque Alimentos Comercial Lt<strong>da</strong>.Empresa 3 - Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. MEEmpresa 4 - Comércio de Alimentos Japiassú Lt<strong>da</strong>.Conforme registrado na referi<strong>da</strong> ata, a proposta <strong>da</strong> empresa DestaqueAlimentos Comercial Lt<strong>da</strong>. foi desclassifica<strong>da</strong> por não conter todos osprodutos do lote 1, e a empresa Comércio de Alimentos Japiassú Lt<strong>da</strong>.,reduziu sua proposta para R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e novemil reais), sagrando-se, assim, vencedora do lote 1. E quanto aoslotes 2 e 3 a empresa vencedora foi a empresa Mercado Celso, apesar<strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s propostas não constarem do processo, conforme járelatado. Assim, em 17/02/2009, foram firmados os Contratos Nº137/2009, 138/2009 e 139/2009, sendo os dois primeiros com a empresasMercado Celso, e o terceiro com a empresa Comércio de AlimentosJapiassú Lt<strong>da</strong>. Todos com vigência até 31/12/2009.Pregão Presencial Nº040/2009 - Processo Administrativo Nº 056/2009Em 01/09/2009, foi publicado, na imprensa oficial do município(www.arataca.ba.io.org.br) o edital do referido certame, estabelecendoo dia 14/09/2009 para a entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas.Em 21/09/2009, sem quaisquer justificativas, foi novamente publicado,no mesmo meio oficial do município, novo edital do referido certame,estabelecendo o dia 01/10/2009 para a entrega e abertura <strong>da</strong>spropostas, <strong>da</strong>ta em que efetivamente foi registra<strong>da</strong> a ata <strong>da</strong> sessão dejulgamento.Ocorre que em 02/09/2009, ou seja, antes mesmo <strong>da</strong> convocação dessepregão, já há o pronunciamento jurídico quanto à legali<strong>da</strong>de docertame, opinando pela adjudicação e homologação do objeto <strong>da</strong>licitação em favor <strong>da</strong>s empresas vencedoras, conforme parecer jurídicodisponibilizado nas páginas 39 e 40 do referido pregão.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 38Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Segundo os normativos que regulamentam a realização dessa mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>dede licitação, o pregão, ca<strong>da</strong> empresa participante deve entregar osdocumentos separa<strong>da</strong>mente em dois envelopes. No envelope A estariam aspropostas de preços e no envelope B os documentos de habilitação <strong>da</strong>srespectivas empresas. Conforme regras do pregão, o envelope B seráaberto apenas para a proposta vencedora. Na prática, essa sistemáticanão foi verifica<strong>da</strong>, uma vez que documentos dos dois envelopes sãodisponibilizados aleatoriamente no decorrer do processo analisado.Das páginas 41 a 50, os documentos (dos dois envelopes) relativos àempresa MC Comercial Lt<strong>da</strong>. (CNPJ Nº 05.815.159/0001-88) estãodispostos de forma aleatória.Das páginas 51 a 52, está apresenta<strong>da</strong> a proposta de preços <strong>da</strong> empresaMercado Arataca (CNPJ Nº 07.953.867/0001-00).Das páginas 53 a 70 estão apresentados diversos documentos relativos àempresa Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME (CNPJ Nº08.091.915/0001-61), tais como: proposta de preços, documentos dehabilitação (certidões de regulari<strong>da</strong>de com impostos, contrato social,e alterações, e declarações exigi<strong>da</strong>s em edital).As propostas apresenta<strong>da</strong>s foram:Valores em R$Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3109.998,00 110.970,00 112.824,00Empresa 1 - Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. MEEmpresa 2 - MC Comercial Lt<strong>da</strong>.Empresa 3 - Mercado AratacaEstá registrado na ata de 01/10/2009, que a empresa Deméter Comércio eServiços Lt<strong>da</strong>. ME, sagrou-se vencedora com o valor de R$ 54.331,00(cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais), ou seja, umaredução superior a 50% na proposta originalmente oferta<strong>da</strong>. Não foiapresentado, entretanto, qual a composição final dessa quantia a fimde que seja verificado se os preços ofertados são exequíveis, pois nãoé possível alterar as quanti<strong>da</strong>des sem descumprir a exigência legalquanto à vinculação entre o contratado e o edital do certame.Pregão Presencial Nº022/2010 - Processo Administrativo Nº 041/2010O aviso de licitação, com <strong>da</strong>ta de 26/04/2010, estabeleceu o dia06/05/2010 para a entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas, a seremapresenta<strong>da</strong>s em três lotes, sendo vencedor o menor preço por lote.Entretanto, no edital, a <strong>da</strong>ta prevista para a sessão de julgamento foi11/03/2010. Outras divergências envolvendo <strong>da</strong>tas foram observa<strong>da</strong>s noaviso dessa licitação, a saber:a) "O edital estará à disposição dos interessados na sede <strong>da</strong>prefeitura municipal <strong>da</strong>s 8:30 às 13:30 a partir de 11 de março de2010";b) "As propostas serão recebi<strong>da</strong>s na Prefeitura ... na <strong>da</strong>ta de 14 desetembro de 2010".Ressalte-se que não foram disponibilizados os originais desse certame.A cópia não está numera<strong>da</strong> e os documentos estão dispostosaleatoriamente. Outras improprie<strong>da</strong>des verifica<strong>da</strong>s foram:a) Estão apresenta<strong>da</strong>s duas propostas <strong>da</strong> empresa Deméter Comércio eServiços Lt<strong>da</strong>. ME (CNPJ Nº 08.091.915/0001-61) - de R$ 159.170,00 eControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 39Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
de R$ 177.740,00, sem quaisquer explicações;b) A proposta de preços apresenta<strong>da</strong> pela empresa Mercado Arataca(CNPJ Nº 07.953.867/0001-00) cita o Pregão Presencial Nº 024/2010;c) A declaração modelo apresenta<strong>da</strong> pela empresa Mercado Aratacasobre a proteção ao trabalho menor cita o Pregão Presencial Nº040/2009.Conforme ata <strong>da</strong> sessão de julgamento, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 06/05/2010,participaram apenas duas empresas, sendo que para os lotes 2 e 3compareceu apenas um interessado, vide quadro a seguir:Empresa 1 Empresa 2Lote 1 159.170,00 286.650,00Lote 2 (*) - 23.716,35Lote 3 - 23.182,60Empresa 1 - Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. MEEmpresa 2 - Mercado Arataca(*) Correspondente a 7 meses de um valor mensal de R$ 3.388,05Dentre os documentos (fotocopiados) apresentados, desse certame, estãodois contratos (sem números) de 10/05/2010, firmados com as empresasDeméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME e o Mercado Arataca, vencedorasdo Lote 1 e dos Lotes 2 e 3, respectivamente. Não foram apresentadosdocumentos comprobatórios sobre a publicação desses contratos; everificou-se que os atos finais desse certame não estão publicados nosítio eletrônico <strong>da</strong> Prefeitura de Arataca.O Termo de Referencia que estabelece o escopo do objeto desse certameé exatamente igual ao apresentado para fun<strong>da</strong>mentar o Pregão PresencialNº 016/2009, inclusive a planilha do lote 2 apresenta o mesmo erro, asaber: dentre os produtos elencados não existem os itens 19 a 22.Verificaram-se, também, divergências entre os produtos e/ou asquanti<strong>da</strong>des que compõem o Lote 1 <strong>da</strong>s propostas <strong>da</strong>s duas empresas comos citados no termo de referência do referido pregão, conforme quadroa seguir:ProdutosQtd. noTermoReferencia.Qtd. <strong>da</strong>spropostasSopa de cereais Carne e macarrão 6.000 2000Biscoito 4.000 -Sopa de macarrão com frango 6.000 2000Mingau de Tapioca 5.000 2500Mingau de Milho 2.000 2500Risoto de frango 5.000 2500Preparado sólido - Tangerina 6.000 -Preparado sólido - Laranja 3.500 -Risoto de carne 5.000 2500Mingau de chocolate 4.000 2500Preparado sólido - uva 3.500 -Sopa de Abóbora - 2000Bebi<strong>da</strong> láctea - chocolate - 2500Bebi<strong>da</strong> láctea - morango - 2500Bolo sabor chocolate - 2500Bolo sabor baunilha - 2500Ou seja, as propostas apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas não têm qualquerrelação com o termo de referência estabelecido no referido certame.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 40Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
De tudo exposto, verifica-se que os pregões foram conduzidos de formaa garantir a adjudicação do objeto pretendido para uma mesma empresa.As publicações trunca<strong>da</strong>s, extemporâneas e com muitos erros teriamfacilitado o direcionamento dos certames, caracterizando-os porsimples contratações diretas.EVIDÊNCIA:Pregão Presencial Nº 016/2009;Pregão Presencial Nº 040/2009;Pregão Presencial Nº 022/2010;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos:"Pregão Presencial 016/2009Não foi disponibilizado os documentos do Pregão nº 016/2009 emoriginal, porque o processo ain<strong>da</strong> encontra-se no Tribunal de Contasdos Municípios do Estado <strong>da</strong> Bahia.Esclarecemos que embora o processo seja analisado pelo jurídico paraque o mesmo emita parecer, é fato que sempre é utilizado de modelospreviamente elaborados, desta forma, ao imprimir o parecer deve oadvogado ter esquecido de alterar a <strong>da</strong>ta e por isso essa divergênciano que se refere a <strong>da</strong>ta do parecer ser anterior a realização docertame.Conforme relatado acima, foi apresentado proposta de preço edocumentação <strong>da</strong>s Empresas e embora a proposta de preço do MercadoCelso, por um equivoco do Pregoeiro, não tenha sido anexa<strong>da</strong> aoprocesso, o preço foi registrado em ata. Ressalta-se que a referi<strong>da</strong>ata foi assina<strong>da</strong> por to<strong>da</strong>s as Empresas presentes e concorrentes nocertame o que atesta que a Empresa de fato apresentou a proposta nãohavendo o que se falar em irregulari<strong>da</strong>de.Pregão Presencial 040/2009Embora o processo tenha sido analisado pelo jurídico para que o mesmoemita parecer, é fato que sempre é utilizado de modelos previamenteelaborados, desta forma, ao imprimir o parecer deve o advogado teresquecido de alterar a <strong>da</strong>ta e por isso essa divergência no que serefere a <strong>da</strong>ta do parecer ser anterior a realização do certame.Informamos que as regras do Pregão Presencial são obedeci<strong>da</strong>s e de fatosão analisa<strong>da</strong>s apenas a documentação <strong>da</strong> Empresa vencedora do certamemas, como forma de comprovar o comparecimento <strong>da</strong>s Empresas, to<strong>da</strong> adocumentação é anexa<strong>da</strong> ao processo, e apenas em razão disso osenvelopes de to<strong>da</strong>s as Empresas são abertos. Esclarecemos ain<strong>da</strong> que defato houve uma desorganização <strong>da</strong> documentação, mas como foi relatadopela CGU to<strong>da</strong> a documentação exigi<strong>da</strong> no Edital estão presentes.É função do Pregoeiro obter a proposta mais favorável para oMunicípio, e como sabemos as Empresas participantes de licitaçãocostumam participar de certames licitatórios com os preços bem acimados praticados em mercado, já prevendo a competição verbal. Além domais, todos os participantes <strong>da</strong> Licitação foram informados através doedital sobre a obrigatorie<strong>da</strong>de de entrega dos produtos pelo valoradjudicado.Apesar de não ter sido anexa<strong>da</strong> ao Processo Licitatório a proposta deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 41Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
preço com os preços devi<strong>da</strong>mente corrigidos, foi comprovado que ospreços era exeqüíveis, uma vez que a Empresa cumpriu o contrato.Pregão Presencial 022/2010Insta informar o equívoco ocorrido nos atos do PP nº022/2010, to<strong>da</strong>via,conforme doravante provado, não houve ilegali<strong>da</strong>de, tampouco prejuízo àmunicipali<strong>da</strong>de.Mais uma vez, o pregoeiro municipal equivocou-se quando na ediçãonº293, de 15/03/2010, publicou o aviso do PP nº 022/2010, e determinoua disponibilização do edital para <strong>da</strong>ta anterior. Constatado o vício, oaviso <strong>da</strong> licitação foi replubicado na edição nº301, de 20/04/2010, com<strong>da</strong>ta de abertura para 30/04/2010. Ocorre que, a administração pública,utilizando <strong>da</strong> prerrogativa que a Lei lhe confere, afim de evitarprejuízo à municipali<strong>da</strong>de, consubstanciando-se no interesse público,republicou o aviso de licitação na edição nº305, de 26/04/2010,determinando a sessão para o dia 06/05/2010, <strong>da</strong>ta que efetivamenteocorreu o certame.Os originais desse certame não foram apresentados porque o processolicitatório encontra-se no Tribunal de Contas Municípios (DOC 28).As cópias do Processo Licitatório foram enumera<strong>da</strong>s conforme demonstraa cópia <strong>da</strong> documentação em anexo. (DOC.28)Consta em ata que depois de vários lances foram <strong>da</strong>dos como ganhador aEmpresa DEMETER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo valor de R$ 159,170,00(cento e nove mil cento e setenta reais) (Página 088). Desta forma,fica claro que o Secretário não registrou em ata o valor <strong>da</strong> propostaapresenta<strong>da</strong>, que era de 177.740,00 (cento e setenta e sete milsetecentos e quarenta reais), razão pela qual constam duas propostasde preço no certame, pois a primeira foi a proposta apresenta<strong>da</strong> no diadesignado para licitação e a segun<strong>da</strong> foi a proposta com os valorescorrigidos após a negociação do pregoeiro.Supomos que tenha sido um erro <strong>da</strong> Empresa quanto a numeração docertame, uma vez que os itens apresentados na proposta de preçocondizem com o certame do Pregão Presencial nº 022/2010.Esclarecemos mais uma vez que deve ter ocorrido um erro com relação anumeração do Pregão, tendo em vista que a Empresa participou de várioscertames no Município.Conforme disposto na legislação, não há nenhum impedimento emcomparecer apenas uma Empresa para o certame, e tampouco a exigênciade um mínimo de Empresas. Desta forma, não há irregulari<strong>da</strong>de sendo queos preços contratados são condizentes com os praticados no mercado.Segue em anexo <strong>da</strong>s páginas 113 a 120 a publicação do resultado delicitação dos contratos de nº 022/2010 e 023/2010 <strong>da</strong>s Empresas DEMETERCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e <strong>da</strong> Empresa MERCADO ARATACA respectivamente(DOC 28)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Apesar <strong>da</strong> informação presta<strong>da</strong> pelo gestor, não foram disponibilizadosquaisquer documentos que comprove que os originais dos procedimentoslicitatórios encontravam-se no Tribunal de Contas dos Municípios doEstado <strong>da</strong> Bahia.O Gestor limitou-se a reconhecer que aconteceram equívocos dopregoeiro e/ou dos participantes. Entretanto, entende-se que asimproprie<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s não foram simples falhas de formali<strong>da</strong>des,dessa forma, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.14 CONSTATAÇÃO:Empresa contrata<strong>da</strong> sem procedimento licitatório.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 42Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:Para a aquisição de produtos para a meren<strong>da</strong> escolar no ano de 2009foram apresentados dois processos licitatórios, Pregão Presencial Nº016/2009 e Nº 040/2009, instaurados em fevereiro e setembro, dessemesmo ano, sendo vencedoras as empresas Comércio de Alimentos JapiassúLt<strong>da</strong>. e a Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME, respectivamente.Verificou-se que os pagamentos realizados no período, com recursos doPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para essas duasempresas, foram:Comércio de Alimentos Japiassú Lt<strong>da</strong>.NF Nº Data <strong>da</strong> NF Valor R$0195 13/03/09 13.729,000395 27/05/09 14.948,50Total 28.677,50Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. MENF Nº Data <strong>da</strong> NF Valor R$0076 20/07/09 14.575,000079 30/07/09 14.575,000084 02/09/09 14.575,000087 06/10/09 29.149,620096 14/11/09 14.575,460104 08/12/09 14.575,46Total 102.025,54Uma vez que a sessão de julgamento do PP Nº 040/2009 ocorreu apenas em01/10/2009, com a Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME sagrando-sevencedora, não há justificativas para os pagamentos efetuados antesdessa <strong>da</strong>ta para a referi<strong>da</strong> empresa, ou seja foram pagos R$ 43.725,00(quarenta e três mil setecentos e vinte e cinco mil reais) porcontratação direta sem o devido procedimento licitatório. Ressalte-seque o Contrato Nº 139/2009, firmado com a empresa Comércio deAlimentos Japiassú Lt<strong>da</strong>., decorrente do PP Nº 016/2009, ain<strong>da</strong> estavaem vigor, uma vez que tinha vigência até 31/12/2009. Dessa forma, nãoforam explicados os motivos <strong>da</strong>s aquisições efetua<strong>da</strong>s, no período dejulho a setembro/2009, por contratações diretas.Além disso, o valor adjudicado à vencedora do PP Nº 040/2009, aempresa Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>., foi de apenas R$ 54.331,00(cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais), quecorresponde a apenas 53% de todo o valor pago a essa empresa noperíodo. Isso reforça mais uma vez que a Prefeitura de Aratacacontrata a referi<strong>da</strong> empresa sem a realização de procedimentolicitatório que respal<strong>da</strong>sse todos os pagamentos efetuados, ou seja, aPrefeitura de Arataca favoreceu a referi<strong>da</strong> empresa.Analisando a composição societária <strong>da</strong> empresa Deméter Comércio eServiços Lt<strong>da</strong>., verifica-se que existe uma grande familiari<strong>da</strong>de com aempresa TL Gonçalves Moura que forneceu produtos para a meren<strong>da</strong>escolar durante todo o ano de 2007. Essa empresa (TL Gonçalves Moura)é firma individual, cujo empresário (T.L.G.M.) foi sócio <strong>da</strong> empresaDeméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. até 16/06/2008. Observou-se, ain<strong>da</strong>,que apesar de excluído <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, este ex-sócio atuou comorepresentante <strong>da</strong> empresa Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>., em01/03/2010, no Pregão Presencial Nº 023/2010, onde essa empresasagrou-se vencedora para a prestação de serviços de transporteControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 43Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
escolar.Atualmente essas duas empresas funcionam no mesmo endereço (R. Dois deJulho, 336 centro, Ibicaraí- Bahia) e têm o mesmo contador responsável(P.C.C.).Na época em que a TL Gonçalves Moura forneceu produtos para aPrefeitura de Arataca o seu endereço comercial era em Itabuna - Bahia.Ocorre que em 16/05/2008, foi alterado o endereço para o outromunicípio, onde permanece registrado até hoje.As simulações aponta<strong>da</strong>s nos certames ocorridos em 2007, 2009 e 2010,bem como a contratação direta no período de julho a outubro/2009,demonstraram o favorecimento <strong>da</strong> Prefeitura de Arataca na contrataçãodessas duas empresas TL Gonçalves Moura e Deméter Comércio e ServiçosLt<strong>da</strong>. que na prática pertencem a um mesmo grupo.EVIDÊNCIA:Pregão Presencial Nº016/2009;Pregão Presencial Nº040/2009;Listagem dos pagamentos efetuados em 2009Processos de Pagamentos Nºs 1190, 2334, 2342, 3194, 3356, 3848, 4267,5058 e 5685, referentes às Notas Fiscais Nº 195 e 395 (Comércio deAlimentos Japiassú) e Nº 076, 079, 084, 087, 096 e 104 (Deméter Com eServiços Lt<strong>da</strong>.) - ano 2009;Extratos <strong>da</strong> conta 672002-8 Ag. 1558 Caixa Econômica Federal em Itabuna- BA do período de 01/03/07 a 31/12/07;Consulta CNPJ <strong>da</strong>s empresas cita<strong>da</strong>s;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "O fatode um sócio de uma Empresa ter sido excluído do quadro social <strong>da</strong>socie<strong>da</strong>de e posteriormente abrir a sua própria Empresa, vindo aparticipar de Licitação, não configura nenhuma irregulari<strong>da</strong>de noprocedimento licitatório, uma vez que não existem razões legais paraimpedi-lo de participar do certame.Esclarecemos ain<strong>da</strong> que por se tratar de um Município de pequeno porteé comum que venham participar dos certames licitatórios por diversasvezes as mesmas Empresas, primeiro por serem Empresas <strong>da</strong> região,segundo por serem Empresas que participam de licitações, não só nesteMunicípio mas também em muitos outros".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor não apresentou esclarecimentos sobre as contratações diretasrealiza<strong>da</strong>s, não esclareceu a presença de sócio <strong>da</strong> empresa TL GonçalvesMoura, que já foi sócio <strong>da</strong> empresa Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>.,continuar representa essa última cita<strong>da</strong> empresa.Não é aceitável a justificativa de que não existe na região muitasempresas interessa<strong>da</strong>s em fornecer gêneros alimentícios. O que ocorre éque a publici<strong>da</strong>de utiliza<strong>da</strong> para a convocação de interessados não éampla, limitando, assim, a competitivi<strong>da</strong>de. Demonstrado, inclusive,pelo favorecimento em contratar as empresas TL Gonçalves Moura eDeméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. nos três períodos analisados (2007,2009 e 2010).Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 44Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
1.1.15 CONSTATAÇÃO:Produtos adquiridos não constam no cardápio <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.FATO:Comparando os cardápios disponibilizados com os produtos adquiridos,para os períodos de 2009 e 2010, verificou-se que há divergênciasentre os produtos adquiridos e os adotados no cardápio escolar.Os produtos adquiridos em 2009 foram:ProdutosEmpresa 1 Empresa 2 TotalQtd. Valor Qtd. Valor (R$) Qtd. Valor (R$)(R$)Sopa de Legumes Carne e macarrão 850 5.185,00 3800 16.887,00 4650 22.072,00Sopa de Legumes Galinha e850 5.270,00 2630 11.603,10 3480 16.873,10macarrãoMingau de Tapioca 720 3.528,00 2906 14.091,42 3626 17.619,42Mingau de Milho 690 3.381,00 2400 11.046,00 3090 14.427,00Risoto de frango 580 3.770,00 2901 13.613,52 3481 17.383,52Preparado sólido - Tangerina 350 1.050,00 2300 10.330,00 2650 11.380,00Preparado sólido - Laranja 350 1.050,00 330 1.815,00 680 2.865,00Risoto de carne 305 2.074,00 900 6.534,00 1205 8.608,00Mingau de chocolate 430 2.214,50 2200 10.700,00 2630 12.914,50Preparado sólido - uva 200 600,00 0 0,00 200 600,00Biscoito 150 555,00 1190 5.405,50 1340 5.960,50Total 28.677,50 102.025,54 130.703,04Empresa 1: Comércio de Alimentos JapiassuEmpresa 2: Deméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>.Verificou-se que o produto risoto de carne não foi oferecido nameren<strong>da</strong> escolar no ano de 2009. Entretanto, foram adquiridos 1.205 Kgdesse produto, correspondendo a uma despesa indevi<strong>da</strong> de R$ 8.608,00(oito mil seiscentos e oito reais).Em 2010, conforme documentos fiscais, foram adquiridos, <strong>da</strong> empresaDeméter Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>. ME, vencedora do pregão presencialNº 022/2010, os produtos a seguir apresentados:ProdutosNF nº 112 NF nº 114 TotalR$/unid. Qtd. Valor(R$)Qtd. Valor(R$)Qtd.Valor(R$)Sopa de Cereais 7,84 150 1.176,00 300 2.352,00 450 3.528,00Sopa de macarrão e frango 7,84 150 1.176,00 220 1.724,80 370 2.900,80Sopa de abóbora c/ carne 7,84 150 1.176,00 300 2.352,00 450 3.528,00Mingau de Tapioca 7,84 200 1.568,00 200 1.568,00 400 3.136,00Mingau de Milho 7,84 200 1.568,00 200 1.568,00 400 3.136,00Mingau de chocolate 7,84 200 1.568,00 200 1.568,00 400 3.136,00Risoto de frango 7,73 200 1.546,00 200 1.546,00 400 3.092,00Risoto de carne 7,73 200 1.546,00 199 1.538,27 399 3.084,27Bebi<strong>da</strong> Láctea de chocolate 9,69 230 2.228,70 200 1.938,00 430 4.166,70Bebi<strong>da</strong> Láctea de morango 9,52 230 2.189,60 200 1.904,00 430 4.093,60Massa para bolo 8,34 400 3.336,00 200 1.668,00 600 5.004,00Total 19.078,30 19.727,07 38.805,37Observe-se, entretanto, que foram adquiridos 600 Kg de massa parabolo, apesar desse produto não compor o cardápio <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolaradotado pela Prefeitura de Arataca. Dessa forma, foram gastos cerca deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 45Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em produtos que não compõem o cardápiode meren<strong>da</strong> escolar.Vale ressaltar também que a Prefeitura de Arataca continua adotando umcardápio com baixo teor nutricional. Todos os alimentos são preparadosindustrialmente, conforme demonstrado nos dois quadros apresentadosnessa constatação.Em to<strong>da</strong>s as escolas visita<strong>da</strong>s, inclusive nas <strong>da</strong> zona rural, existemfogões, assim, é possível adotar cardápios mais nutritivos, a serempreparados pelas merendeiras, utilizando determinados cereais taiscomo feijão, arroz e soja.Verificou-se, também, que mesmo na zona rural, algumas escolas dispõemde energia elétrica, logo existe a possibili<strong>da</strong>de de utilizar produtosmais nutritivos que exijam estocagem sob refrigeração, tais comolegumes, frangos e carnes.Ou seja, com maior criativi<strong>da</strong>de a Prefeitura de Arataca poderia terutilizado os recursos recebidos em 2009, cerca de R$ 131.000,00 (centoe trinta e um mil reais), na aquisição de produtos mais nutritivospara o preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.EVIDÊNCIA:Notas Fiscais Nº 195 e 395 (Comércio de Alimentos Japiassú) e Nº 076,079, 084, 087, 096 e 104 (Deméter Com e Serviços Lt<strong>da</strong>.) - ano 2009; Nº112 e 114 (Deméter Com e Serviços Lt<strong>da</strong>.) - ano 2010Cardápios de 2009 e 2010;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Comodito anteriormente, as dificul<strong>da</strong>des do Município sã por demaisdifíceis, ou seja, não foi por falta de criativi<strong>da</strong>de a Prefeitura deArataca deixou de utilizar os recursos recebidos em 2009, cerca de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), na aquisição deprodutos mais nutritivos para o preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar, foi peloMunicípio ser pequeno porte e ter dificul<strong>da</strong>de nos profissionais <strong>da</strong>área, mas em nenhum momento a meta deixou de ser cumpri<strong>da</strong>, ou seja,todo recurso recebido foi aplicado na Meren<strong>da</strong> Escolar para os alunos,que por sinal a maioria deles permanece na escola exatamente por causa<strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> Escolar, <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de alimentação em suas residências,isso porque se trata de um Município de extrema pobreza onde a maiorparte <strong>da</strong> população é desemprega<strong>da</strong>. Esperamos que leve em consideraçãonossos esforços, cumprimento <strong>da</strong> Lei e que na<strong>da</strong> venha prejudicar orepasse dos recursos que são todos aplicados em prol <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong>Escolar, que além de manter o aluno na escola para aprendizagem, saialimentado para suas residências".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor reconheceu as improprie<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s, e já havia informadoque a nutricionista responsável pelo cardápio <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar éD.A.S.V., e, que "as ativi<strong>da</strong>des de nutricionista para a meren<strong>da</strong>escolar são desenvolvi<strong>da</strong>s pela Nutricionista lota<strong>da</strong> na Secretaria deAssistência Social, para acompanhamento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des do BolsaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 46Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Família, e é quem desenvolve os cardápios <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar, semcarga horária defini<strong>da</strong> para educação e sem remuneração". No sítioeletrônico do FNDE não há referência a existência de nutricionista nomunicípio de Arataca.Dessa forma, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações1.1.16 CONSTATAÇÃO:Conselho <strong>da</strong> Alimentação Escolar não é atuante.FATO:Verificou-se que o Conselho <strong>da</strong> Alimentação Escolar (CAE) formado nomunicípio de Arataca não é atuante e desconhece completamente as suascompetências.Não há registros de reuniões habituais; não dispõem sequer de livrode registros de atas; e reuniram-se apenas para formalizar a atualcomposição do conselho.Em re<strong>união</strong> realiza<strong>da</strong> com esse CAE, em 26/05/2010, ficou comprovado queos conselheiros desconhece completamente as suas competências. E, emvisitas feitas em algumas escolas do município, ficou confirmado queprofessores e merendeiras não conhecem os membros desse conselho, eque nenhum conselheiro do CAE visitou as escolas nesse período.EVIDÊNCIA:Questionários elaborados com professores e merendeiras;Documentos elaborados para envio ao FNDE;Espelho do CAE disponibilizado no site do MEC;Composição do atual CAE;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Depois<strong>da</strong>s orientações recebi<strong>da</strong> por essa tão conceitua<strong>da</strong> auditoria, chamamoso Secretário de Educação, para que se faça uma re<strong>união</strong> com o Conselhopara capacitá-los e assim saberem como devem agir na fiscalização naaplicação dos recursos <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, <strong>da</strong> sua distribuição, armazenamentoe quali<strong>da</strong>de nutritiva, do qual se comprometeu em fazer o mais brevepossível. To<strong>da</strong>via justificamos que essa deficiência é <strong>da</strong><strong>da</strong> pela baixaescolari<strong>da</strong>de dos membros do Conselho <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> Escolar, que não podeser escolhido pela Gestão Pública e sim por causa enti<strong>da</strong>de".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante do reconhecimento do Gestor quanto aos fatos apontados, ficammanti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.17 CONSTATAÇÃO:Condições inadequa<strong>da</strong>s de armazenamento dos gêneros alimentícios.FATO:Verificou-se que os gêneros alimentícios estão sendo estocados emcondições inadequa<strong>da</strong>s em algumas <strong>da</strong>s escolas visita<strong>da</strong>s na zona ruraldo município de Arataca.Não existem armários e/ou prateleiras para estocar, assim, osalimentos são mantidos em caixas de papelão e/ou em baldes plásticos.Essa situação foi verifica<strong>da</strong> nas Escolas Mariana Pinheiro, MunizControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 47Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Sodré, Santa Cruz e Santa Júlia.EVIDÊNCIA:Fotos tira<strong>da</strong>s no local:Escola Mariana PinheiroEscola Maria IvanyEscola Santa CruzEscola Santa JúliaResposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Foilevado ao conhecimento do Secretário de Educação que juntamente com oConselho <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> Escolar estará tomando to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>snecessárias para a adequação do local".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante do reconhecimento do Gestor quanto aos fatos apontados, ficammanti<strong>da</strong>s as constatações.1.1.18 CONSTATAÇÃO:Publicação inadequa<strong>da</strong> dos atos administrativos municipais.FATO:De tudo verificado na condução dos procedimentos licitatóriosrealizados no município de Arataca, é relevante apresentar um resumo<strong>da</strong> situação encontra<strong>da</strong>.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 48Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Avaliando-se a publici<strong>da</strong>de dos atos efetua<strong>da</strong> através do sitewww.arataca.ba.io.org.br, a equipe de fiscalização identificou, poramostragem, as seguintes irregulari<strong>da</strong>des, prova <strong>da</strong> ineficiência eausência de confiabili<strong>da</strong>de do instrumento de publici<strong>da</strong>de utilizado:a)Incoerências nas publicações:Edição 71, de 18/03/08 - publica aviso de carta convite 004/2008,para "aquisição e instalação de equipamentos e maquinários, quando nareforma e ampliação <strong>da</strong> UTBPA- Uni<strong>da</strong>de de Transformação /Beneficiamentode Agro Indústria de cacau, banana e poupa de frutas", mesmo objeto doaviso de convite publicado na edição 94, de 19/06/08, do convite017/2008. Verifica-se a publicação do mesmo objeto, com numeração deconvite distinta;Edição 86, de 29/05/08 - publica o aviso <strong>da</strong> carta convite012/2008, para aquisição de veículo automotor. A edição 94, de19/06/08 publica aviso de carta convite com a mesma numeração -012/2008 - menciona<strong>da</strong> na capa e no cabeçalho do aviso, para aquisiçãode materiais de consumo e equipamentos (embora no corpo do avisoconste o Pregão 010/2008). Já a Edição 87, de 30/05/08, publica outroaviso também <strong>da</strong> carta convite 012/2008, dessa vez para contratação deempresa para apresentação de ban<strong>da</strong>s musicais. Verifica-se, portanto, apublicação <strong>da</strong> mesma carta convite por três vezes e em ca<strong>da</strong> uma delasconstando objeto distinto;Edição 94, de 19/06/08 - Pág 4 - publica texto com homologação eadjudicação de inexigibili<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 02/01/07, sem nº e semobjeto.Edição 153, de 07/01/09 - publica avisos de Pregão presencial005/2009- cestas básicas e 006/2009-lanches, cuja <strong>da</strong>ta e horário deabertura de propostas coincide. Publica também avisos de PregãoPresencial 009/2009- material gráfico e 010/2009-peças automotivas,cuja <strong>da</strong>ta e horário de abertura de propostas coincide. Considerandoque a equipe de pregoeiros é a mesma, restam sem explicação ascoincidências verifica<strong>da</strong>s. Além disto, todos aqueles avisos informavamque os editais estariam disponíveis a partir de 17/01/09, um sábado.Por fim, a mesma edição publica o aviso de Pregão 011/2009,disponibilizando o edital a partir de 18/01/09, um domingo.Edição 157, de 15/01/09 - Todos os avisos de edital de pregão têmas <strong>da</strong>tas de abertura de propostas no ano de 2008, ou seja, em <strong>da</strong>taretroativa.Edição 264, de 17/11/09 - publica o mesmo aviso do pregão042/2009, publicado na edição 260 de 27/10/09, sem referir-se aqualquer repetição de certame.Edição 316, de 03/05/2010 - a <strong>da</strong>ta final do texto publicado é30/02/2010, inexistente no calendário.b)Publicações extemporâneas:Edição 60, de 07/01/08 - Publicação de 10 avisos de pregão (Nº 001a 010/2007), apenas com indicação do objeto e sem mencionar <strong>da</strong>ta deabertura <strong>da</strong>s propostas, todos do ano de 2007, indicando que os editaispoderiam ser adquiridos em dias úteis, no horário <strong>da</strong>s 7:30 às 13:30 nasede <strong>da</strong> prefeitura.Edição 94, de 19/06/08 - publica a homologação e adjudicação doPregão 002/07, que ocorreu em 03/07/07.Edição 225, de 13/08/09 - Publica a homologação <strong>da</strong>s dispensas007/2009, 008/2009, 010/2009, 052/2009, 053/2009, 054/2009, 055/2009 e056/2009, to<strong>da</strong>s com a Papelaria Castro Alves que ocorreu em 02/01/09 eControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 49Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
<strong>da</strong> dispensa 028/2009, com a UPS - Uildson Pereira <strong>da</strong> Silva, queocorreu também em 02/01/09. Ou seja, publicação ocorri<strong>da</strong> sete mesesdepois.Edição 264, de 17/11/09 - publica extrato do contrato 856/09,firmado em 01/06/09, cinco meses antes.Edição 266, de 25/11/09 - publica errata de publicação deadjudicação/homologação <strong>da</strong>s cartas convite 013/08, 014/08 erespectivos contratos, feita na edição 99 de 30/06/08, um ano e cincomeses depois.Edição 269, de 01/12/09 - publica a adjudicação e homologação dopregão presencial 003/2009, que ocorreu em 19/01/09, onze meses antes.Em consulta ao site onde se encontra hospe<strong>da</strong>do o diário oficial domunicípio de Arataca, identificou-se que o IMAP - Instituto Municipalde Administração Pública, CNPJ 052772080001-76, é a empresaresponsável por sua administração. A pesquisa no sítio do diáriooficial ao instrumento licitatório que deu origem à referi<strong>da</strong>contratação não logrou resultado.Considerando que em seu artigo 4º, a Lei 10520/02 estabelece oscritérios de publici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> seguinte forma: "a convocação dosinteressados será efetua<strong>da</strong> por meio de publicação de aviso em diáriooficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal decirculação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conformeo vulto <strong>da</strong> licitação, em jornal de grande circulação, nos termos doregulamento de que trata o art. 2º";Considerando também que no art. 6º <strong>da</strong> Lei 8666/93, Inciso XIII, édefinido o termo imprensa oficial como o "veículo oficial dedivulgação <strong>da</strong> Administração Pública, sendo para a União o DiárioOficial <strong>da</strong> União, e, para os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios, o que for definido nas respectivas leis";Considerando que o Art. 9º <strong>da</strong> a Lei 10.520/02 estabelece que "aplicamsesubsidiariamente, para a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de pregão, as normas <strong>da</strong> Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.";Considerando que a lei 8666/93, no inciso XVI do art 24, que trata doscasos de dispensa de licitação, determina que: "para a impressão dosdiários oficiais, de formulários padronizados de uso <strong>da</strong> administração,e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços deinformática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãosou enti<strong>da</strong>des que integrem a Administração Pública, criados para essefim específico.";Conclui-se que a Lei 8666/93 apenas garante a dispensa de licitação nacontratação de veículo oficial, para os casos em que a enti<strong>da</strong>de sejade direito público interno, cria<strong>da</strong> especificamente para este fim, oque não é o caso do Instituto contratado diretamente pelo município deArataca.Interessante verificar que exemplo disto é o Instituto de mesmo nome,IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba, CNPJ78.802.394/0001-99, autarquia municipal fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 1964, que prestaserviços de consultoria em gestão pública aos órgãos <strong>da</strong> Prefeitura deCuritiba.Constatou-se também que o sócio <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong> pelo municípiode Arataca, o advogado José Reis Aboboreira, foi também contratadopara assessorias diversas ao município, dentre elas a jurídica,mediante inexigibili<strong>da</strong>de, no exercício de 2009, para emissão depareceres jurídicos em processos licitatórios, desta vez através deescritório próprio de advocacia. Conforme entrevista com os membros<strong>da</strong>s comissões de licitação e com as equipes de pregão, o advogado foiControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 50Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
apontado como o principal suporte técnico à equipe na condução dosprocessos licitatórios do município.EVIDÊNCIA:Consultas o sítio eletrônico www.arataca.ba.io.org.br;MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Aquanti<strong>da</strong>de de matérias que são publica<strong>da</strong>s diariamente, termina levandoa uma confusão de <strong>da</strong>dos a ser enviados, o que ocorreu nas ediçõesacima menciona<strong>da</strong>s, fatos esses que não compromete em momento algum asdecisões <strong>da</strong> administração na aplicação <strong>da</strong> forma correta dos recursospúblicos. Além disso, as publicações extemporâneas relata<strong>da</strong>s, emborarealiza<strong>da</strong>s com um pouco de atraso, não trouxeram prejuízo ao eráriopor não se tratarem de atos convocatórios, e sim, homologatórios.Inicialmente, diferentemente do alegado pela CGU em relação ausênciade confiabili<strong>da</strong>de do instrumento de publici<strong>da</strong>de utilizado, misterinformar que, o instrumento utilizado, trata-se de software locado àempresa IMAP - INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Oreferido software, denominado SIOFNET, viabiliza a criação e emissãode <strong>da</strong>dos para publicação no Diário Oficial do Município, permitindo adiagramação, edição, certificação e publicação na internet, com envioa Biblioteca Nacional, em cumprimento a Lei Federal nº 10.994/2004.Ademais, possui numeração cronológica <strong>da</strong> edição, <strong>da</strong>ta, mês e ano, compossibili<strong>da</strong>de de impressão em A4 e A3, armazenamento e backup 24horas/7 dias por semana, com 'know-how' a mais de cinco anos nomercado, o que tornou consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> a ferramenta, aceita pelos Órgãos deControle Externo, Ministério Público e pela socie<strong>da</strong>de, reduzindo oscustos com publici<strong>da</strong>de legal, modernizando e eficientizando aadministração pública, em cumprimento ao art. 37, caput, <strong>da</strong>Constituição Federal.Integra, ain<strong>da</strong>, este sistema, o Contas Públicas, em cumprimento a LeiFederal nº 9755/98, a Home Page (uso facultativo), a Transparência <strong>da</strong>LC nº 131/2009, Divulgação de Licitações por Tipo e Fases, além <strong>da</strong>Central de Publicação Avulsa - que compreende publicações no DOU, DOEe Jornais de grande circulação.Informe-se, também, que o SIOF está instalado em servidor do IMAP, emseu <strong>da</strong>ta Center próprio, locado aos municípios e passou por um rígidoprocesso de vali<strong>da</strong>ção, conforme regras estabeleci<strong>da</strong>s pela Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de forma aassegurar inequivocamente seu vínculo com a organização responsávelpor ele e garantir que as informações troca<strong>da</strong>s utilizando protocoloSSL sejam adequa<strong>da</strong>mente criptografa<strong>da</strong>s impedindo a alteração de seuconteúdo, após a publicação <strong>da</strong> Edição. Desse modo, resta provado que aimprensa oficial do município é séria e alta confiabili<strong>da</strong>de esegurança.Destaque-se que a contratação do IMAP é feita com base no art.24,XIII, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 e não art.24, XVI, como tenta fazer crer aCGU.Ressalte-se, que a única coincidência entre a empresa IMAP de Curitibae IMAP <strong>da</strong> Bahia, é o nome, pois, conforme se extrai <strong>da</strong>s informações dosite <strong>da</strong> empresa de Curitiba, endereço eletrônico WWW.IMAP.ORG.BR,consultado no dia 14 de julho de 2010, a mesma é uma autarquiamunicipal, enquanto o IMAP <strong>da</strong> Bahia é instituição sem fins lucrativos,e, não consta no rol de seus produtos locação de software de diáriooficial".Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 51Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor argumenta que "a contratação <strong>da</strong> locação do sistema com aIMAP", responsável pela hospe<strong>da</strong>gem do Diário Oficial do Município deArataca, efetuou-se com base no Inciso XIII do artigo 24 <strong>da</strong> Lei8666/93 e não com base no Inciso XVI do mesmo artigo. Ressalte-se queem momento algum, seja na adjudicação, seja na na publicação do seucontrato, o ato de dispensa deixou registra<strong>da</strong> a sua motivação.Não obstante, verifica-se que a previsão legal <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de dedispensa embasa<strong>da</strong> no Inciso XVI, que trata especificamente <strong>da</strong>contratação de veículos oficiais de publici<strong>da</strong>de, não foi utiliza<strong>da</strong>pelo muncípio, atitude que pode ser interpreta<strong>da</strong> como fuga à exigência<strong>da</strong> contratação de "órgãos ou enti<strong>da</strong>des que integrem a AdministraçãoPública, criados para esse fim específico", conforme prevê a Lei8666/93.De acordo com as palavras do gestor, "o IMAP é uma associação civil,sem fins lucrativos, que tem como missão o desenvolvimentoinstitucional". Registra também que o objeto contratado foi a "locaçãodo sistema", no caso, o SIOF - Sistema de Impressa Oficial.Saliente-se que querer enquadrar o objeto do contrato celebrado comodesenvolvimento institucional é um artifício equivocado. Isto pois, oTCU, por meio <strong>da</strong> Decisão n.º 30/00 - Plenário, já firmouentendimento no sentido de que a expressão desenvolvimentoinstitucional deve ser associa<strong>da</strong> "a alguma forma de ação social quetenha sido constitucionalmente especifica<strong>da</strong> como de interesse doEstado. Nesse sentido, seriam enti<strong>da</strong>des dedica<strong>da</strong>s ao desenvolvimentoinstitucional, por exemplo, aquelas volta<strong>da</strong>s para a proteção àinfância (arts. 203, I, e 204, I, <strong>da</strong> C.F.), ao deficiente (arts. 203,IV, e 204, I), à saúde (arts. 196, 197 e 200, V), para odesenvolvimento do ensino (arts. 205, 213 e 214), para o desporto(art. 217), entre outras. "Conclui-se que, além de constar do objeto social ou do atoconstitutivo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de os serviços de desenvolvimento institucional,e além de possuir inquestionável reputação ético-profissional, oobjeto <strong>da</strong> contratação deve estar compatível com uma destasfinali<strong>da</strong>des. Portanto, mesmo em se considerando que a instituição IMAPseja incumbi<strong>da</strong> regimental ou estatutariamente do desenvolvimentoinstitucional, falta o nexo entre o dispositivo <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, anatureza <strong>da</strong> instituição contrata<strong>da</strong> e o objeto do ajuste.Ademais, se existem várias enti<strong>da</strong>des com as finali<strong>da</strong>des sociais dedesenvolvimento institucional, aptas a executar o objeto <strong>da</strong> licitação,como é o caso em tela, a dispensa não é justificável, sob pena deprejuízo à competitivi<strong>da</strong>de do certame. Havendo várias instituiçõespodendo contratar com a Administração, é mais razoável que se faça alicitação, com o propósito de ser alcança<strong>da</strong> a proposta que melhoratender ao interesse público. Não ocorrendo, não é o interesse públicoque está sendo priorizado.Pelas razões expostas, a constatação é manti<strong>da</strong>.1.2 - PROGRAMA1072VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDUAÇÃO :Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 52Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
0E36COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIAOBJETIVO DA AÇÃO :Assegurar a participação <strong>da</strong> União, a título de complementação, nacomposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB, deforma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita doFundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,o alcance desse valor mínimo nacional.ORDEM DE SERVIÇO : 249674OBJETO FISCALIZAÇÃO:Âmbito municipal:prefeituras contempla<strong>da</strong>s com recursos financeiros <strong>da</strong> complementação<strong>da</strong> União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fun<strong>da</strong>mental.Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído paraacompanhamento e controle <strong>da</strong> aplicação dos recursos do FUNDEB noensino básico público.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.628.763,081.2.1 CONSTATAÇÃO:Processo licitatório conduzido sem qualquer estimativa de valor.FATO:Foram apresentados 2 processos licitatórios do período de 2007, em quese observou o seguinte:A-Convite 003/2007, depois transformado na dispensa 064/2007.Favorecido: Reformadora de Baú São Jorge-CNPJ 02068405/0001-07.Valorcontratado: R$ 10.800,00.a) inexistia prévio orçamento e especificações. Osetor de contabili<strong>da</strong>de informa que existe verba para pagar o serviço,mas sequer foi levantado o custo do serviço.b) também o objetivo é genérico: serviço de funilaria em um ônibus.Não se sabe qual o serviço a ser feito, mais especificamente, ou qualo ônibus a ser atendido.*B-Convite 010/2007. Favorecido: A.S. Franco-CNPJ: 07224802/0001-24.Valor contratado: R$ 67.665,00.a) inexistia prévio orçamento e especificações. Osetor de contabili<strong>da</strong>de informa que existe verba para pagar o serviço,mas sequer foi levantado o custo do serviço.Observações adicionais:Dos 2 processos licitatórios apresentados pela prefeitura, referentesao ano de 2007, observou-se que:A- Convite 003/2007, depois transformado em dispensa 064/2007Favorecido: Reformadora de Baú S. Jorge-cnpj: 02068405/0001-07.a) ausência de proposta de preço na dispensa do favorecido.b) não constam do processo certidões de quitação de tributos com asFazen<strong>da</strong>s federal, estadual e municipal. Verificou-se, aliás, pelo site<strong>da</strong> Receita, que a empresa nunca pediu certidão federal.*Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 53Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
B-convite 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ: 07224802/0001-24.a) propostas de preços dos participantes não rubrica<strong>da</strong>s.b) o objeto dos contratos sociais dos participantes não lhes permitiaa participação no processo licitatório.EVIDÊNCIA:processos licitatórios citados.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:A - Convite nº 003/2007, depois transformado na dispensa 064/2007.Favorecido: Reformadora de Baú São Jorge-CNPJ 02068405/0001-07.Valorcontratado: R$ 10.800,00.a)inexistia prévio orçamento e especificações. O setor decontabili<strong>da</strong>de informa que existe verba para pagar o serviço, massequer foi levantado o custo do serviço.b)também o objetivo é genérico: serviço de funilaria em um ônibus.Não se sabe qual o serviço a ser feito, mais especificamente, ou qualo ônibus a ser atendido.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAQuando <strong>da</strong> realização dos procediemntos licitatórios o municípioobjetivando <strong>da</strong> celeri<strong>da</strong>de ao certame, assegurando a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong>prestação do serviço publico, realizou a estimativa dos valoresatravés de contatos telefônicos realizados com empresas do ramo naregião e do site www.comprasnet.com.br.B - Convite nº 010/2007. Favorecido: A.S. Franco-CNPJ:07224802/0001-24.Valor contratado: R$ 67.665,00.a) Inexistia prévio orçamento e especificações. O setor decontabili<strong>da</strong>de informa que existe verba para pagar o serviço, massequer foi levantado o custo do serviço.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAQuando <strong>da</strong> realização do procedimento licitatório o municipioobjetivando <strong>da</strong> celeri<strong>da</strong>de ao certame, assegurando a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong>prestação do serviço público, realizou a estimativa dos valoresatravés de contatos telefônicos realizados com empresas do ramo naregião e do site www.comprasnet.com.br.2A. parte:A - Convite 003/2007, depois transformado em dispensa064/2007. Favorecido: Reformadora de Baú S. Jorge-cnpj: 02068405/0001-07.a)ausência de proposta de preço na dispensa do favorecido.b) não constam do processo certidões de quitação de tributos com asFazen<strong>da</strong>s federal, estadual e municipal. Verificou-se, aliás, pelo site<strong>da</strong> Receita, que a Empresa nunca pediu certidão federal.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURATendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Municípiocompromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos, e uma vez atestado mediante contraditório, ampla defesa,respeitando-se o principio do devido processo legal, responsabilizar oservidor público e determinar o ressarcimento do recurso.B - Convite 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ: 07224802/0001-24.a)propostas de preços dos participantes não rubrica<strong>da</strong>s.b)o objeto dos contratos sociais dos participantes não lhespermitia a participação no processo licitatório.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURATendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o MunicípioControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 54Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
compromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos, e uma vez atestado mediante contraditório, ampla defesa,respeitando-se o principio do devido processo legal, responsabilizar oservidor público e determinar o ressarcimento do recurso.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A. Convite 003/2007: os itens a e b não foram contestados. Mesmo coma pesquisa por telefone, o valor obtido deveria constar em algumdocumento. Como é possível reservar valor se sequer se sabe qual seráreservado?*B. Convite 010/2007: não foi contestado o fato apresentado. O fato defazer pesquisa por telefone não implica em que o setor decontabili<strong>da</strong>de, quem solicita, etc. não tenham mencionado, em nenhummomento do processo, qual a estimativa de custo que possuíam, o queera necessário até para decidir sobre a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de licitação a seradota<strong>da</strong>.2a. parte <strong>da</strong> análise:A. convite 003/2007: fatos não contestados;B. convite 010/2007: idem.1.2.2 CONSTATAÇÃO:Falhas em processos licitatórios.FATO:Dos 2 processos licitatórios apresentados pela prefeitura, referentesao ano de 2007, observou-se que:A- Convite 003/2007, depois transformado em dispensa 064/2007Favorecido: Reformadora de Baú S. Jorge-cnpj: 02068405/0001-07.a) ausência de proposta de preço na dispensa do favorecido.b) não constam do processo certidões de quitação de tributos com asFazen<strong>da</strong>s federal, estadual e municipal. Verificou-se, aliás, pelo site<strong>da</strong> Receita, que a empresa nunca pediu certidão federal.*B-convite 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ: 07224802/0001-24.a) propostas de preços dos participantes não rubrica<strong>da</strong>s.b) o objeto dos contratos sociais dos participantes não lhes permitiaa participação no processo licitatório.EVIDÊNCIA:processos licitatórios citados.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:A - Convite 003/2007, depois transformado em dispensa064/2007. Favorecido: Reformadora de Baú S. Jorge-cnpj: 02068405/0001-07.a)ausência de proposta de preço na dispensa do favorecido.b) não constam do processo certidões de quitação de tributos com asFazen<strong>da</strong>s federal, estadual e municipal. Verificou-se, aliás, pelo site<strong>da</strong> Receita, que a Empresa nunca pediu certidão federal.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURATendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Municípiocompromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos, e uma vez atestado mediante contraditório, ampla defesa,respeitando-se o principio do devido processo legal, responsabilizar oservidor público e determinar o ressarcimento do recurso.B - Convite 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ: 07224802/0001-Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 55Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
24.a)propostas de preços dos participantes não rubrica<strong>da</strong>s.b)o objeto dos contratos sociais dos participantes não lhespermitia a participação no processo licitatório.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURATendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Municípiocompromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos, e uma vez atestado mediante contraditório, ampla defesa,respeitando-se o principio do devido processo legal, responsabilizar oservidor público e determinar o ressarcimento do recurso.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A. convite 003/2007: fatos não contestados;B. convite 010/2007: idem.1.2.3 CONSTATAÇÃO:Pagamentos sem licitação ou sem respaldo contratual.FATO:Em 2007, constataram-se diversos pagamentos sem haver licitação oualém do contratado.São casos específicos:a) convite 003/2007, depois transformado em dispensa 064/2007.Favorecido: Reformadora de BaúS. Jorge-CNPJ: 02068405/0001-07Valor contratado: R$ 10.800,00. Valor pago em 2007: R$ 12.630,00.Ausência de aditivo ao contrato de 01/02/2007.*b) convite 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ: 07224802/0001-24.Valor contratado: R$ 67.665,00. Valor pago em 2007: R$ 162.061,69.*Além disso, foram feitos os seguintes pagamentos, no total, sem quetenha sido apresentado processo licitatório pertinente:a) Petrolife-CNPJ: 036887800001-00. Valor pago: R$ 62.672,62.b) Posto Galc-CNPJ: 07271046/0001-94-Valor pago: R$ 38.486,02c) Cristal Locadora-CNPJ: 07130890/0001-03. Valor pago: R$ 137.333,33.EVIDÊNCIA:processos licitatórios apresentados e relação de pagamentos de 2007.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:a)Convite nº 003/2007, depois transformado em dispensa 064/2007.Favorecido: Reformadora de Baú S. Jorge-CNPJ: 02068405/0001-07. Valorcontratado: R$ 10.800,00. Valor pago em 2007: R$ 12.630,00. Ausênciade aditivo ao contrato de 01/02/2007.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURATendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Municípiocompromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos proceder a busca do instrumento contratual de aditivo, e uma vezatestado mediante contraditório, ampla defesa, respeitando-se oprincipio do devido processo legal, responsabilizar o servidor públicoe determinar o ressarcimento do recurso, se assim couber.b)Convite nº 010/2007. Favorecido: A. S. Franco. CNPJ:07224802/0001-24. Valor contratado: R$ 67.665,00. Valor pago em 2007:R$ 162.061,69.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 56Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Tendo em vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisórioconcedido para apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Municípiocompromete-se a instaurar procedimento administrativo para apurar osfatos proceder a busca do instrumento contratual de aditivo, e uma vezatestado mediante contraditório, ampla defesa, respeitando-se oprincipio do devido processo legal, responsabilizar o servidor públicoe determinar o ressarcimento do recurso, se assim couber.ØFATO(S) (003) ALEGADO PELA CGUAlém disso, foram feitos os seguintes pagamentos, no total, sem quetenha sido apresentado processo licitatório pertinente:a)PETROLIFE - CNPJ: 036887800001-00. Valor pago: R$ 62.672,62.b) POSTO GALC - CNPJ: 07271046/0001-94-Valor pago: R$ 38.486,02c) CRISTAL LOCADORA - CNPJ: 07130890/0001-03. Valor pago: R$137.333,33.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAHaja vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisório concedidopara apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Município não conseguiu noprazo concedido, inobstante os esforços empreendidos localizar adocumentação acima cita<strong>da</strong>, sem prejudicar a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestaçãodo serviço público. Desse modo, compromete-se a instaurar procedimentoadministrativo e nomear uma comissão, composta por servidores públicosmunicipais para procederem a busca e localização <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>documentação.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A. convite 003/2007: fatos não contestados;B. convite 010/2007: idem;C.pagamentos a Petrolife, Posto Galc e Cristal Locadora: fatos nãocontestados.1.2.4 CONSTATAÇÃO:Falta de comprovação documental de despesas realiza<strong>da</strong>s.FATO:Dois fatos:a) pagamento de R$ 22.555,00 a A.S. Franco produções,empenho 3348 de outubro de 2007. Processo de pagamento nãoapresentado.*b) Duas transfererências a débito <strong>da</strong> conta do Fundeb (16163-2), de30/04/2007, nos valores de R$ 377.617,13 e R$ 38.173,99, semjustificativas claras e suficientes apresenta<strong>da</strong>s pela prefeitura.EVIDÊNCIA:extratos <strong>da</strong> conta do Fundeb, relação de pagamentos e consulta aosprocessos de pagamento.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:ØFATO(S) (005) ALEGADO PELA CGUDOIS FATOS:a)pagamento de R$ 22.555,00 a A.S. Franco produções, empenho 3348de outubro de 2007. Processo de pagamento não apresentado.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAHaja vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisório concedidopara apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Município não conseguiu noprazo concedido, inobstante os esforços empreendidos localizar adocumentação acima cita<strong>da</strong>, sem prejudicar a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestaçãodo serviço público. Desse modo, compromete-se a instaurar procedimentoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 57Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
administrativo e nomear uma comissão, composta por servidores públicosmunicipais para procederem a busca e localização <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>documentação.b) Duas transferências a débito <strong>da</strong> conta do FUNDEB (16163-2), de30/04/2007, nos valores de R$ 377.617,13 e R$ 38.173,99, semjustificativas claras e suficientes apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura.ØDEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAHá de se admirar a suposta irregulari<strong>da</strong>de acima aponta<strong>da</strong> pelo CGU, namedi<strong>da</strong> em que essas transferências possuem amplitude nacional eatingiram inúmeros municípios no País.Conforme avisos de lançamento anexos, o Banco do Brasil, por meraliberali<strong>da</strong>de, lançou os referidos valores, sob a justificativa de setratar de saldo devedor proveniente do cumprimento <strong>da</strong> MP nº 339/2006que regulamentou a Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 53, sendo posteriormentedevolvido aos cofres municipais os referidos valores. Assim, restaprova<strong>da</strong> a inexistência de irregulari<strong>da</strong>de.DOCANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:a) Fatos não contestados;b) a prefeitura não juntou quaisquer documentos comprobatórios do quealega.1.2.5 CONSTATAÇÃO:Transporte escolar sendo feito em desobediência a normas legais.FATO:A inspeção física nos ônibus escolares com as seguintes placas: CGS3231, NTF 3164, KRD 1394, KRD 1391, KRD 1393, que foram os únicosapresentados, revelou:a)tacógrafo não funciona nos veículos de placa CGS 3231, NTF 5164, KRD1391 e KRD 1393. O veículo KRD 1394 não dispõe de tacógrafo.b) faixa externa: só de 1 lado nos veículos CGS 3231, KRD 1394;c) cintos de segurança: apenas o veículo NTF 5164 dispõe deles para ospassageiros;d) todos os ônibus vistoriados não possuíam autorização para serviremde transporte escolar, conforme art. 136 do CTB.EVIDÊNCIA:vistoria de diversos ônibus citados.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:ØFATO(S) (006)ALEGADO PELA CGUØ A inspeção física nos ônibus escolares com as seguintesplacas: CGS 3231, NTF 3164, KRD 1394, KRD 1391, KRD 1393, queforam os únicos apresentados, revelou:a)tacógrafo não funciona nos veículos de placa CGS 3231, NTF 5164,KRD 1391 e KRD 1393. O veículo KRD 1394 não dispõe de tacógrafo.b) faixa externa: só de 1 lado nos veículos CGS 3231, KRD 1394;c) cintos de segurança: apenas o veículo NTF 5164 dispõe deles para ospassageiros;d) todos os ônibus vistoriados não possuíam autorização para serviremde transporte escolar, conforme art. 136 do CTB.ØDEFESA PELA PREFEITURATendo em vista as constatações acima aponta<strong>da</strong>s o municipio através <strong>da</strong><strong>secretaria</strong> de transporte e educação deflagará procedimentoadministrativo para apuração e posterior adequação.Em relação aalegação de existência de faixa em somente um lado dos veículosregistre-se que o município quando <strong>da</strong> confecção <strong>da</strong>s mesmas preocupou-Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 58Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
se em adquirir a quanti<strong>da</strong>de necessária para colocação dos dois ladoscumprindo a legislação. Contudo, devido a atitude de van<strong>da</strong>lismo dealguns alunos <strong>da</strong> rede municipal de ensino as faixas foram arranca<strong>da</strong>spelos mesmos.O municipio já adotou providências para colocação denovas faixas e solicitou aos diretores escolares o trabalho deconscientização nas escolas sobre o cui<strong>da</strong>do e zelo pelos bens públicosde uso comum.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:a) as faixas não devem ser móveis, mas pinta<strong>da</strong>s no próprio transporte.Portanto, a justificativa <strong>da</strong> ausência <strong>da</strong>s faixas laterais é incabível;b) demais fatos não contestados.1.3 - PROGRAMA1376DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALAÇÃO :0969APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público,residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em carátersuplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.ORDEM DE SERVIÇO : 249673OBJETO FISCALIZAÇÃO:Execução de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos,aquisição de combustível do(s) veículo(s) escolar (es) e serviçoscontratados junto a terceiros para o transporte dos alunos.Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e <strong>da</strong> EquipeCoordenadora do PNATE.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.695,951.3.1 CONSTATAÇÃO:Veículos sem contrato prestaram serviços de transporte escolar em2007.FATO:Conforme processos de pagamentos disponibilizados, 5 (cinco) ônibusprestaram serviços de transporte escolar em Arataca em 2007, a saber:KRD 1391, KRD 1393, KRD 1394, KRD 1396 e CGS 3231.Não foram disponibilizados contratos relativos à prestação dessesserviços.Conforme verificado pelo Certificado de Registro de Veículo (RENAVAM)os proprietários desses veículos são:a) KRD 1391 - I.M.F.);b) KRD 1394 - C.S.S.);c) KRD 1393 e KRD 1396 - Auto Lotação Ingá Lt<strong>da</strong>. De CNPJ Nº30.074.661/0001-04).Não existiu qualquer instrumento legal entre a Prefeitura de Arataca eos proprietários dos veículos.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 59Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:Consultas ao RENAVAM dos ônibus de placas - KRD 1391, KRD 1393, KRD1394 e KRD 1396);Denúncia (Processo 00190.010061/2007-70);Relação dos veículos que prestaram serviços de transporte escolar em2007, 2009 e 2010;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "AContratação dos 5 (cinco) ônibus que prestaram serviços de transporteescolar em Arataca em 2007, a saber: KRD 1391, KRD 1393, KRD 1394, KRD1396 e CGS 3231. Foram devi<strong>da</strong>mente contratados, feitos o procedimentolicitatório, ocorre que, essa documentação foi encaminha<strong>da</strong> para oTribunal de Contas dos Municípios do Estado <strong>da</strong> Bahia e não foidevolvi<strong>da</strong>, por esta razão não foi apresentar quando foi requisitado.Mais importante levar em consideração que o Processo foi feitodevi<strong>da</strong>mente correto, que os alunos foram transportados com a devi<strong>da</strong>segurança e o mais importante não ficaram sem aulas".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Apesar <strong>da</strong> informação presta<strong>da</strong> pelo gestor, não foram disponibilizadosquaisquer documentos que comprove que os originais dos procedimentoslicitatórios encontravam-se no Tribunal de Contas dos Municípios doEstado <strong>da</strong> Bahia (TCM-BA). Lembrando, inclusive, que tratam-se dedocumentos referentes ao exercício de 2007, não havendo razões normaisdesses documentos encontrarem-se no TCM-BA.Assim, na ausência de justificativas que sanassem as improprie<strong>da</strong>desaponta<strong>da</strong>s, ficam manti<strong>da</strong>s as constatações.1.3.2 CONSTATAÇÃO:Fracionamento de despesas.FATO:Em 2007, foram gastos, com aquisição de peças e/ou em manutenção nosônibus que prestaram serviços de transporte escolar, cerca de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme quadro a seguir:EmpresaValor (R$)Bavil Bahia Peças e Serviços Lt<strong>da</strong>. 5.997,22Itarel – Itabuna Retífica Lt<strong>da</strong>. 1.358,00JF Auto Peças e Serviços 1.344,00Nordeste Conserto 6.360,00Posto de Molas A M J Costa 3.679,00Progresso Pneus 8.043,00Reformadora de Pneus Nordeste Lt<strong>da</strong>. 1.102,00Outros 7.269,00Total 35.152,22Observou-se que os itens adquiridos são peças comuns que poderiam tersido compra<strong>da</strong>s de um único fornecedor, buscando, assim, maioreconomici<strong>da</strong>de para a gestão pública. Apesar disso, as aquisiçõescita<strong>da</strong>s foram feitas por contratações direta, sem quaisquerControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 60Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
procedimento licitatório.Além do fracionamento de despesas verificado, não foi apresentadoqualquer procedimento licitatório para a contratação <strong>da</strong> empresaProgresso Pneus para o fornecimento de peças de veículos para omunicípio de Arataca, apesar de terem sido pagos mais de R$ 8.000,00para essa empresa, conforme apresentado no quadro anterior.EVIDÊNCIA:Listagem dos pagamentos efetuados no período de 01/01/2007 até31/12/2007;Processos de pagamentos de 01/01/2007 até 31/12/2007;Extratos <strong>da</strong> conta corrente nº 12.529-6 agência 0837-0 do Banco doBrasil no período de 01/01/2007 até 31/12/2007;Resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, <strong>da</strong>tado de19/07/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos: "Hajavista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisório concedido paraapresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Município não conseguiu no prazoconcedido, inobstante os esforços empreendidos localizar adocumentação acima cita<strong>da</strong>, sem prejudicar a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestaçãodo serviço público. Desse modo, compromete-se a instaurar procedimentoadministrativo e nomear uma comissão, composta por servidores públicosmunicipais para procederem a busca e localização <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>documentação e apurar as alegações informa<strong>da</strong>s, para identificar asingulari<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> item adquirido".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante <strong>da</strong> ausência de novos esclarecimentos, ficam manti<strong>da</strong>s asconstatações aponta<strong>da</strong>s.1.4 - PROGRAMA1448QUALIDADE NA ESCOLAAÇÃO :0509APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Contribuir para o desenvolvimento e a universalização do Ensino Básicomediante aporte de recursos destinados à implementação de projetoscaracterizados por ações que visem priorizar a ampliação doatendimento, bem como a melhoria e a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aprendizagem nasescolas públicasORDEM DE SERVIÇO : 248510OBJETO FISCALIZAÇÃO:Aquisicao de veiculo automotor, zero quilometro, com especificacoespara transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito doprograma caminho <strong>da</strong> escola.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:CONVÊNIO SIAFI 653953Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 61Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.970,001.4.1 CONSTATAÇÃO:Descumprimento <strong>da</strong> obrigação de contratação de seguro do veículo.FATO:A União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento <strong>da</strong>Educação - FNDE, celebrou com o Município de Arataca o Convênio nº656265/2009 (SIAFI 653953), no valor de R$ 203.000,00, sendo R$200.970,00 de recursos <strong>da</strong> União e R$ 2.030,00 de contraparti<strong>da</strong> doMunicípio, tendo por objeto a aquisição de veículo automotor, zeroquilômetro, com especificações para transporte escolar, por meio deapoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho <strong>da</strong> Escola. O citadoconvênio tem vigência estabeleci<strong>da</strong> entre 06/11/09 a 05/11/10.Dentre outras obrigações, o Município deve providenciar a contrataçãode seguro total para o ônibus do transporte escolar.To<strong>da</strong>via, verificamos que, em descumprimento a cláusula prevista noconvênio, o Município de Arataca não promoveu a contrataçãoobrigatória do seguro.EVIDÊNCIA:1) Pregão nº 31/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo, encaminhado por meio do Ofício n°22.001/2010/GAB-CGU-Regional/BA/CGU, de 30 de junho de 2010, oPrefeito de Arataca apresentou os seguintes esclarecimentos:"A alegação <strong>da</strong> CGU sobre a inesistência de contratação de seguro totalpara o ônibus do transporte escolar não condiz com a reali<strong>da</strong>de dosfatos, posto que o município empreendeu esforços para a contratação,conforme doravante provado.Em 26 de abril de 2010 o Município, publicou na edição 305 do DiárioOficial do Município o pregão 031/2010 para contratação de empresapara contrato de seguro do ônibus escolar, contudo não houveraminteressados sendo novamente deflagrado o procedimento licitatório comaviso de licitação no dia 06 de julho de 2010 edição nº 336 do DiárioOficial do Município com <strong>da</strong>ta de abertura <strong>da</strong>s propostas para o dia 16de julho de 2010.Além disso, o município determinou que o ônibus escolar permanecesseparado até que o seguro fosse contratado. Ressalte-se, ain<strong>da</strong>, que oconvênio encontra-se vigente e que está sendo prepara<strong>da</strong> a prestação decontas para apresentação."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A resposta do Gestor confirma o fato narrado na constatação, qualseja, não houve a contratação do seguro, conforme exigido nos termosdo convênio.É importante ressaltar que o convênio foi assinado em 06/11/09 para aaquisição de um veículo que já havia sido licitado pelo FNDE, cabendoapenas ao Município recebê-lo e promover a contratação do seguro, oque só foi tentado à partir de 26/04/10.Diferentemente do que informa a Administração Municipal em suajustificativa, durante o período em que a Equipe de auditoria <strong>da</strong> CGUesteve no Município de Arataca, o ônibus estava sendo utilizadonormalmente para a realização do transporte escolar, ou seja, o bemfoi recebido, utilizado, mas não foi segurado tempestivamente.O fato do convênio estar vigente não elide a responsabili<strong>da</strong>de doControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 62Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Município pelo cumprimento tempestivo de suas cláusulas. O seguro doveículo não deveria ser providenciado quando <strong>da</strong> prestação de contas doconvênio, mas tão logo o ônibus fosse recebido e antes de ser colocadoem circulação, garantindo-se a assim o investimento realizado.1.5 - PROGRAMA1449ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAISAÇÃO :4014CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dosEstados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informaçõesestatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,parasubsidiar o planejamento e a gestão <strong>da</strong> Educação nas esferasgovernamentais.ORDEM DE SERVIÇO : 248917OBJETO FISCALIZAÇÃO:Levantamento detalhado <strong>da</strong>s escolas e do aluno <strong>da</strong> educação infantil, doensino fun<strong>da</strong>mental e do ensino médio.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica1.5.1 CONSTATAÇÃO:Divergências entre os <strong>da</strong>dos registrados no censo escolar e nos diáriosde classe <strong>da</strong>s escolas.FATO:Do cotejamento entre os <strong>da</strong>dos constantes no censo escolar 2009 eaqueles constantes nos diários escolares, freqüência do mês de maio de2009, foram verifica<strong>da</strong>s as divergências a seguir tabela<strong>da</strong>s:EscolaEducação Infantil Educação Fun<strong>da</strong>mentalCenso Diário Diferença Censo Diário DiferençaE. Santa Cruz 0 1 -1 19 16 3E. Santa Júlia - - - 9 10 -1E. Mariana Pinheiro 0 3 -3 23 18 5E. Muniz Sodré 38 33 5 - - -E. Maria Ivany - - - 244 234 10Em relação ao Ensino de Jovens e Adultos - EJA, as diferenças são asaponta<strong>da</strong>s a seguir:EscolaEJACenso Diário DiferençaE. Maria Ivany 25 23 2EVIDÊNCIA:Tabela contendo os <strong>da</strong>dos do Censo.Tabela com o cotejamento entre os <strong>da</strong>dos informados no Censo 2009 e onúmero de alunos com freqüência até o mês de maio/2009, com base nosdiários de classe <strong>da</strong>s escolas <strong>da</strong> amostra.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 63Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
"Quanto a Escola Santa Julia que foram notificados que: divergem onumero de aluno no censo e numero de alunos na caderneta. Esclarecemosque a situação de 9 alunos no censo e 10 alunos <strong>da</strong> caderneta é devidoa aluna MARIA JOSELITA DE BRITO PEREIRA, que consta na caderneta e naata de resultado final que é maior de i<strong>da</strong>de e responsável por simesma, não entregou a documentação para que pudesse ser inseri<strong>da</strong> noCenso no período que este, estava com o sistema aberto para inserçãodos <strong>da</strong>dos, sendo assim, não pode ser ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no censo do ano2009.Segue em anexo o ofício nº 121/2010. (DOC )"É de praxe <strong>da</strong> <strong>secretaria</strong> de Educação e Cultura não impedir amatricula do aluno por falta de documentação seguindo as normas jápreestabeleci<strong>da</strong>s pelo MEC para que possamos posteriormente tomarprovidencias para obter documentação tendente."Segue em anexo: Ata de resultado final que contem o nome <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>aluna, bem como Xerox <strong>da</strong> caderneta devi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong>."Quanto aos alunos <strong>da</strong> Escola Santa Cruz não informado o aluno deEducação Infantil no Censo, mais consta no Diário de Classe,justificamos que a educação infantil o aluno que aparece na cadernetaRAYMIRIS CARVALHO DE SANTANA, foi inserido no Censo como 1ª série,sendo o mesmo é Pré Escolar. Conforme Xerox em anexo. Quantos aos 19alunos no censo e constam 16 no diário de Classe, justificamos que noque se refere ao Ensino fun<strong>da</strong>mental, à diferença dos três alunosrefere-se à NAILSON SANTOS SILVA, o qual está ca<strong>da</strong>strado na EscolaMaria Ivany dos Santos e ROBSON TEIXEIRA DOS SANTOS que está naca<strong>da</strong>strado na Escola Josefa Ferreira de Araujo Almei<strong>da</strong>. No que serefere ao terceiro aluno <strong>da</strong> diferença cita<strong>da</strong> é justamente ao alunoRAYMIRIS CARVALHO DE SANTANA, <strong>da</strong> justificativa anterior.>>"Quanto a Escola Mariana Pinheiro, informado três alunos de EducaçãoInfantil no Censo, mais consta no Diário de Classe, justificamosreferindo-se a educação infantil os alunos que aparecem na cadernetaARTHUR SILVA NASCIMENTO, JOSÉ GEYRLAN CONCEIÇÃO DOS SANTOS e GABRIELLAMORAES SANTIAGO DE BRITO, foram inseridos no Censo como 1ª série,sendo que os mesmos estavam no Pré Escolar. Conforme Xerox em anexo.Quanto a Notificação: Educação Fun<strong>da</strong>mental. No censo 23 alunos e noDiário 18, justificamos que são dois alunos que estão na cadernetacomo Pré- Escolar e foram lançados no Censo como 1ª série. Os alunosdesistentes CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTANA e ENEIDA DA SILVA LOIOLA.Salientamos que estas alunas desistiram após o período de ca<strong>da</strong>stro docenso. Levando em consideração que ambas estão em escolas do campo émuito comum que os pais mudem de locali<strong>da</strong>de e não informe para osprofessores ou diretores. (DOC 30)"ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Os <strong>da</strong>dos apresentados pelo Município, referentes às escolas SantaJúlia, Santa Cruz e Mariana Pinheiro não elidem a situação aponta<strong>da</strong>.Em relação às escolas Muniz Sodré e Maria Ivany, o Gestor não semanifestou.Diante do exposto, é manti<strong>da</strong> a constatação.1.5.2 CONSTATAÇÃO:Inadequação nas fichas de matrículas dos alunos.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 64Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:Cotejando os <strong>da</strong>dos constantes nas fichas de matrícula dos alunos <strong>da</strong>sescolas abaixo especifica<strong>da</strong>s, de acordo com a amostra envia<strong>da</strong> pelaDSEDU/SFC/CGU-PR, constatou-se divergência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de nascimentoinforma<strong>da</strong> no Censo 2009 e aquela presente na Certidão de Nascimentodos estu<strong>da</strong>ntes.EscolaEducação Fun<strong>da</strong>mentalTotal de Alunos Amostra Verif % ProbE. Santa Cruz 19 15 2 13E. Mariana Pinheiro 23 15 2 13E. Maria Ivany 244 15 1 6,6Não foram verifica<strong>da</strong>s falhas nos registros dos estu<strong>da</strong>ntes do EJA.EVIDÊNCIA:Relação dos alunos <strong>da</strong> Escola Santa Cruz, Mariana Pinheiro e MariaIvany.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Quanto as divergência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de nascimento informa<strong>da</strong> no Censo2009 e aquela presente na Certidão de Nascimento dos alunos, se tratade erro técnico formal humano, possivelmente de acontecer, mas que nãocausa nenhum <strong>da</strong>no ao Censo realiza<strong>da</strong>, o que já chamamos a atenção paraque tenham mais cui<strong>da</strong>do para que fatos como esse não volte a serepetir."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As informações apresenta<strong>da</strong>s confirmam a constatação, que é manti<strong>da</strong>.1.5.3 CONSTATAÇÃO:Não localização de nome de aluno em ficha de frequência escolar.FATO:Constatou-se que dois dos alunos constantes na amostra envia<strong>da</strong> pelaDSEDU/SFC/CGU-PR, não constam na lista de presença escolar. São osestu<strong>da</strong>ntes Washington Silva Botto Júnior e Rayka Santos do Nascimento,<strong>da</strong>s escolas Mariana Pinheiro e Muniz Sodré, respectivamente.Verificou-se, também, que os alunos a seguir identificados, apesar deconstarem nos diários escolares, não possuem registro de presença oudeixaram a escola antes do mês de maio/2009, mês em que forampresta<strong>da</strong>s as informações do Censo.Escola Aluno ObservaçãoSanta Cruz Nailson Santos Silva Evadido. Sem registro nacaderneta de presença.Mariana Pinheiro Cristiane de Oliveira Santana Evadido. Sem registro nacaderneta de presença.Mariana Pinheiro Enei<strong>da</strong> <strong>da</strong> Silva Loiola Evadido. Sem registro nacaderneta de presença.Ivany dos Santos Daria Silva Souza Transferi<strong>da</strong> em abril.EVIDÊNCIA:Relação dos alunos <strong>da</strong>s escolas Santa Cruz, Mariana Pinheiro e Ivanydos Santos.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 65Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Justificamos que no início do ano letivo, foi feito uma campanha dematrícula de alunos no Município onde os Diretores <strong>da</strong>s escolasjuntamente com outros funcionários <strong>da</strong> Secretaria de Educação,dirigiram-se as casas dos pais dos alunos, objetivando evitar quealguma criança ou adolescente ficasse fora <strong>da</strong> sala de aula. Com basenos <strong>da</strong>dos coletados, inseridos em fichas, foi verificados o número dematrículas efetiva<strong>da</strong>s para alimentar os <strong>da</strong>dos do Censo Escolar.Acontece que as cadernetas utiliza<strong>da</strong>s nas Escolas para registro <strong>da</strong>vi<strong>da</strong> escolar dos alunos matriculados tiveram sua confecção atrasa<strong>da</strong>.Nesse meio tempo, muitos dos alunos matriculados durante à campanharealiza<strong>da</strong> no início do ano, deixaram de freqüentar as salas de aulas."Por deficiência na ação de alguns Diretores, após a chega<strong>da</strong> <strong>da</strong>scadernetas (que serviram de base para análise <strong>da</strong> CGU) foram apenasregistrados os nomes dos alunos que à época ain<strong>da</strong> freqüentavam a salade aula, sendo desprezados, indevi<strong>da</strong>mente, os nomes dos demais alunosmatriculados. Destaca-se que esta iniciativa fez surgir um cenárioerrôneo de que estariam matriculados menos alunos do que aquelesdeclarados no Censo Escolar."Por fim, faz-se necessário esclarecer que os <strong>da</strong>dos ofertados para oCenso Escolar foram justamente àqueles obtidos nas reais matrículasdos alunos que foram feitas através de fichas que não foram passadospara as cadernetas de algumas escolas por mero equívoco dos Diretoresresponsáveis, mas que de fato existiram as matrículas, conformeinformado no Censo."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As informações trazi<strong>da</strong>s pelo Município demonstram a falha do controle<strong>da</strong> frequência ocorri<strong>da</strong> em 2009, o que não é suficiente para elidir ofato apontado. É manti<strong>da</strong> a constatação.2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE2.1 - PROGRAMA1214ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDEAÇÃO :0587ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROSOBJETIVO DA AÇÃO :Ampliar o acesso <strong>da</strong> população rural e urbana à atenção básica, pormeio <strong>da</strong> transferência de recursos federais, com base em um valorper capita, para a prestação <strong>da</strong> assistência básica, de caráterindividual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamentoe reabilitação, levando em consideração as dispari<strong>da</strong>des regionais.ORDEM DE SERVIÇO : 248795OBJETO FISCALIZAÇÃO:Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locaisde saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios <strong>da</strong> AtençãoBásica, pela organização e execução <strong>da</strong>s ações em seu território, competindo-lhes, entre outros:I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básicadentro do seu território;Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 66Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
II-Incluir a proposta de organização <strong>da</strong> Atenção Básica e <strong>da</strong> forma deutilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde <strong>da</strong> Família em suarede de serviços, visando à organização sistêmica <strong>da</strong> atenção à saúde;IV-Organizar o fluxo de usuários;V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.(As demais competências dos municípios constam <strong>da</strong> Portaria 648/2006).AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 258.171,002.1.1 CONSTATAÇÃO:Processos licitatórios simulados.FATO:Processos licitatórios simulados.Os processos conduzidos pelo município, relativos aos pregõespresenciais e convites que suportaram as despesas efetua<strong>da</strong>s comrecursos do PAB – Piso de Atenção Básica, no período de janeiro de2009 a abril de 2010, foram analisados pela equipe de fiscalização e oresultado encontra-se abaixo registrado:1)Convite 005/2009Objeto: Aquisição de veículo tipo Van para transporte de pacientesVencedora e única participante: Cristal Motors Lt<strong>da</strong>/ 03490514000160Valor Adjudicado: R$ 41.500,00A mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de licitatória foi inadequa<strong>da</strong>, uma vez que deveria ter sidoadotado o pregão, indicado para a aquisição de itens comuns, como é ocaso de veículos.O objeto pretendido não foi especificado a contento, não indicando seacompanhava itens acessórios (ar condicionado, direção hidráulica,travas, etc) ou se prescindia dos mesmos.O certame não tem valor orçado. Porém, mesmo sem a estimativa, foigaranti<strong>da</strong> a disponibili<strong>da</strong>de orçamentária.A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito, oparecer prévio do jurídico e a <strong>da</strong>ta de elaboração do edital coincidemem 20/04/09.A publicação do aviso de edital ocorreu em 17/04/2009, <strong>da</strong>ta anterior àdeflagração do processo, que se deu em 20/04/09, mediante solicitação<strong>da</strong> Secretária de Saúde.No aviso de edital, constava a <strong>da</strong>ta de 24/04/09 para abertura <strong>da</strong>spropostas. Considerando o prazo mínimo de cinco dias úteis deantecedência estabeleci<strong>da</strong> pela Lei 8666/93 para a publicação deconvites e uma vez que 21 de abril é um feriado nacional, restaramapenas quatro dias úteis entre a <strong>da</strong>ta de publicação e a <strong>da</strong> entrega.Não há comprovantes de entrega de convites a outras empresas, e emboraa ata mencione três convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s, apenas a vencedora do certameapresentou proposta.Os itens 2.1 e 2.2 do edital são excludentes, uma vez que ca<strong>da</strong> umdeles indica um local de entrega distinto para a documentação eproposta, ora na seção de protocolo, ora junto à comissão delicitação.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 67Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A adjudicação e a homologação do processo ocorreram em 27/04/09, <strong>da</strong>taposterior à assinatura do contrato, que se deu em 24/04/09. Apublicação destes atos somente ocorreu um mês após, em 27/05/09.O Contrato não tem vigência. Em cláusula específica, atrela o iníciodo seu prazo à emissão de Ordem de Serviço. Ocorre que no objetocontratado não estão inclusos serviços.2)Convite 003/2010Objeto: Aquisição de Material de construção para reforma dos PSFs.Vencedora: Comonte Com. Mat. de Construção Lt<strong>da</strong>/003296890001-00Valor Adjudicado: R$ 45.203,00Empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s : Comonte, V.Nunes (05058046/000185) e FortBahia(03678859/0001-42).Empresas presentes ao certame: Comonte, V.Nunes.A mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de licitatória foi inadequa<strong>da</strong>, uma vez que deveria ter sidoadotado o pregão, indicado para a aquisição de itens comuns, como é ocaso de materiais de construção.O certame foi orçado no total de R$ 50.302,00, porém não consta noprocesso planilha que especifique os preços unitários estimados paraca<strong>da</strong> material.A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito, oparecer prévio do jurídico, a <strong>da</strong>ta de elaboração do edital e a <strong>da</strong>ta derecebimento do convite coincidem em 07/01/10. Não consta no processopublicação do aviso do convite.Dos três recibos de entrega do convite, apensos ao processo, apenas odo vencedor está preenchido com os <strong>da</strong>dos do signatário/recebedor.Conforme edital do convite, a abertura <strong>da</strong>s propostas se deu em15/01/10, às 8h. No entanto, a certidão negativa conjunta de tributosfederais foi emiti<strong>da</strong> em 15/01/10, às 8:38:51, quase uma hora além dohorário previsto para a entrega <strong>da</strong>s propostas.Na Ata de julgamento do processo, a comissão registra que deusequência ao recebimento <strong>da</strong>s propostas <strong>da</strong>s duas empresas presentes,tendo em vista a “limitação de mercado” e “porque no ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong>prefeitura e no ramo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de não há outras empresas habilita<strong>da</strong>s àrenovação <strong>da</strong> presente carta convite, decisão que hora toma nosparágrafos 6º e 7º do Art. 22 <strong>da</strong> Lei 8666/93 objetivando não retar<strong>da</strong>ra execução <strong>da</strong> obra de reforma dos Postos de Saúde, objeto dereclamação <strong>da</strong> auditoria SESAB”. A limitação de mercado não pode serconsidera<strong>da</strong> uma justificativa para um município que dista pouco maisde 60 Km <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Itabuna, uma <strong>da</strong>s dez maiores ci<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Bahia,com mais de 50 empresas do ramo. A inexistência de empresashabilita<strong>da</strong>s no ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong> prefeitura, por outro lado, estariasoluciona<strong>da</strong> com a publici<strong>da</strong>de do convite, que não foi comprova<strong>da</strong>.Os valores <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s não conferem com o registrado emata. Nesta, existe indicativo de que as propostas iniciais teriam sidoreduzi<strong>da</strong>s. (Comonte: de R$ 50.000,00 para R$ 47.502,00 e para R$45.203,00; VS Nunes: de R$ 48.900,00 para R$ 46.805,00). No entanto,as únicas propostas apensas ao processo são as de 45.203,00 <strong>da</strong> Comontee R$ 58.503,00 <strong>da</strong> VS Nunes. Verifica-se que nem mesmo a proposta <strong>da</strong> VSNunes que consta no processo confere com os valores mencionados naAta. Além disto, as propostas apresenta<strong>da</strong>s não se encontram rubrica<strong>da</strong>spelos participantes do certame.Adicionalmente, é relevante registrar que a planilha de preços anexaao Convite não lista os itens a serem cotados, embora as propostastenham sido apresenta<strong>da</strong>s com os mesmos itens constantes <strong>da</strong> solicitação<strong>da</strong> Secretária. Ademais, o modelo de proposta do edital foi modificadoem sua forma do mesmo modo pelas duas empresas presentes ao certame,cujas propostas, bastante similares, divergem apenas no tipo deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 68Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
caractere. A exemplo, verificou-se que no modelo anexo ao Convite, sãoapresenta<strong>da</strong>s as colunas “Item”, “Quanti<strong>da</strong>de”, “Descrição” e “Valor”.Na Proposta <strong>da</strong> Comonte e <strong>da</strong> VS Nunes, no entanto, a planilha apresentaas colunas “Item”, “Produto”, “Apres.”, ‘Quant.”, “Unit.” e “Total”(com as mesmas abreviações). Os campos “telefone” e “fax” não forampreenchidos pelas proponentes, e ambas as empresas deixaram deregistrar o nome do seu representante ao final <strong>da</strong> proposta, conformeindicava o modelo.A adjudicação, a homologação do processo e o extrato do correspondentecontrato ocorreram em 15/01/10, porém estes atos foram publicadossomente em 03/05/10.3)Pregão 003/2009Objeto: Fornecimento de Material de expediente e de limpezaVencedora e única participante: Carvalho e Costa Magazine ComércioAlimentício -Papelaria Castro Alves (conforme publicado naadjudicação)/053373950001-36Valor: R$ 161.605,00 (conforme publicado na adjudicação)Embora mencionado em vários processos de pagamentos efetuados comrecursos do PAB e embora requisitado pela fiscalização, o gestoresquivou-se de apresentar os autos do pregão 003/2009, registrando quenão logrou localizá-lo.Em busca ao sítio do “Diário Oficial de Arataca”, verificou-se que napublicação do aviso do certame consta que ocorreu no mesmo dia ehorário do Pregão 010/2009, para aquisição de peças automotivas. Noentanto, a equipe de pregoeiros do município é a mesma. O texto doaviso informava que o edital estaria disponível para os interessados apartir de 17/01/09 (um sábado), o que reduziu os oito dias úteis deantecedência mínima exigi<strong>da</strong> pela Lei 10.520/02 (Art. 4º, Inciso V)para apenas dois dias úteis.Conforme o mesmo sítio, na edição 269, de 01/12/09, foi publica<strong>da</strong> aadjudicação, a homologação e o extrato do contrato com a PapelariaCastro Alves, todos <strong>da</strong>tados de 19/01/09. Portanto, a publici<strong>da</strong>dedestes atos se deu quase onze meses depois.No entanto, para o exercício de 2009 foram identifica<strong>da</strong>s, no sítio do“Diário Oficial de Arataca”, várias publicações de processos dedispensa (nº 007/2009,008/2009, 010/2009, 052/2009, 053/2009,054/2009, 055/2009 e 056/2009, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>s de janeiro de 2009 e 069/2009,070/2009 e 071/2009, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>s de fevereiro de 2009), to<strong>da</strong>s contratandoa Papelaria Castro Alves para fornecimento de material de escritório ede limpeza. As dispensas totalizam mais de R$ 42.000,00, configurandofracionamento <strong>da</strong> aquisição, em fuga ao processo licitatório.4)Pregão 008/2009Objeto: Equipamentos de informática para to<strong>da</strong>s as <strong>secretaria</strong>sVencedora e única participante: Conect Word Informática/017834990001-13Valor adjudicado: R$ 54.685,00Orçado no total em R$ 54.685,00 (conforme ofício do Secretário deAdministração para o Prefeito), porém na planilha de preços <strong>da</strong> cotaçãoconsta o total de R$ 56.911,00.A Solicitação <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Administração, a aprovação doPrefeito e o parecer do Jurídico coincidiram em 02/01/09. Este últimoencontra-se assinado pelo Sr. José Reis Aboboreira, sócio do IMAP _Instituto Municipal de Administração Pública, CNPJ 052772080001-76,empresa administradora do “Diário Oficial de Arataca”(http://www.arataca.ba.io.org.br/).Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 69Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A <strong>da</strong>ta de abertura <strong>da</strong>s propostas teria sido em 21/01/09, às 10h,conforme publicação de 07/01/09, mas no corpo do edital consta02/01/09, às 9h, com <strong>da</strong>ta de elaboração do edital em 17/01/09, umsábado.O objeto não especifica os equipamentos a serem destinados a ca<strong>da</strong><strong>secretaria</strong>. Por se tratar de uma aquisição conjunta, caberia oregistro <strong>da</strong> destinação de ca<strong>da</strong> item adquirido, <strong>da</strong>do que as dotaçõesorçamentárias são distintas, de acordo com a origem do recursoutilizado.A publicação do aviso de edital se deu no sítio do diário oficial em07/01/2009, e seu texto informava que a abertura <strong>da</strong>s propostas seriaem 21/01/09 e que edital estaria disponível a partir de 17/01/09(sábado), o que reduziu os oito dias úteis de antecedência mínimaexigi<strong>da</strong> pela Lei 10.520/02 (Art. 4º, Inciso V) para apenas dois diasúteis.O certame ocorreu na mesma <strong>da</strong>ta e horário que um outro, de nº007/2009, cujo objeto era o fornecimento de gás de cozinha. Noentanto, a equipe de pregoeiros do município é a mesma.O corpo do edital faz menção, na cláusula 7ª, à adequação <strong>da</strong> empresaàs exigências na ANP, Agência Nacional de Petróleo. No entanto, oobjeto cotado em na<strong>da</strong> se submete a esta Agência, sendo cabível aobservação apenas nos processos de aquisição de combustível.O edital anexa planilha de cotação de preços já preenchi<strong>da</strong> com ospreços estimados pela administração.A Conect, única participante e vencedora do certame, apresentouproposta de preços sem cotar o item 26 <strong>da</strong> planilha de preços,referente aos serviços de manutenção de computadores. Além disto, aproposta de preços <strong>da</strong> Conect contém erro de multiplicação dequantitativo (item 21). Ao invés de R$ 3.500,00, o total correto seriaR$ 4.500,00 (3 x R$ 1.500,00). Não obstante, nenhuma <strong>da</strong>s duasdivergências foi comenta<strong>da</strong> na Ata de julgamento.O valor contratado é o mesmo valor orçado constante do ofício doSecretário de Administração dirigido ao Prefeito.A adjudicação, homologação e o extrato do contrato, todos <strong>da</strong>tados de21/01/09, só foram publicados em 27/02/09, um mês depois.O contrato não tem vigência determina<strong>da</strong>, e contem cláusula vinculandoa mesma à emissão de Ordem de Serviço, sendo que para o certame nãoforam contratados serviços.5)Pregão 009/2009Objeto: Aquisição de material gráficoVencedora: MAS Vicente (Gráfica Alana)Embora mencionado no Processo de Pagamento 3831/2009, pago comrecursos do PAB, no valor de R$ 4.120,00, o pregão não foi apresentadopelo gestor.No sítio do “Diário Oficial de Arataca” foram encontra<strong>da</strong>s trêspublicações de aviso deste edital de pregão.Uma delas, de 07/01/09, previa abertura de propostas para o mesmo diae horário do Pregão 010/2009, para aquisição de peças automotivas.Ocorre que o município conta com apenas um pregoeiro. Esta publicaçãotambém registrava que o edital estaria disponível a partir de 17/01/09(um sábado), o que reduziu os oito dias úteis de antecedência mínimaexigi<strong>da</strong> pela Lei 10.520/02 (Art. 4º, Inciso V) para apenas dois diasúteis.Uma segun<strong>da</strong> publicação <strong>da</strong>ta de 26/02/09, com abertura prevista para06/03/09, e informava que o edital estaria disponível a partir de17/01/09, mais de um mês antes <strong>da</strong> publicação. O texto <strong>da</strong> mesma nãoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 70Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
fazia menção a pregão deserto anteriormente ou a qualquer repetiçãodo certame.Uma outra, de 09/03/09, apresenta o aviso e o edital na íntegra, com<strong>da</strong>ta de abertura de propostas para 20/03/09 às 11h. Também nestapublicação, não há referências a chamados anteriores.Não foram localiza<strong>da</strong>s publicações com indicação de repetição doprocesso deserto, nem publicação de adjudicação e homologação e deextrato do contrato.6)Pregão 017/2009Objeto: Fornec. Medicamento e Material odontológicoVencedora: MedFontes Com. e Dist. de Mat. Hosp. eOdontol./042236450001-44O pregão não foi apresentado à fiscalização, embora mencionado nosProcessos de Pagamento 3347, 3999, 4068, 4680, 5765, 1424, 1425, 1426,2398, 2399, 3088, 3359, 3782 e 3829 de 2009, totalizando R$ 65.314,60,todos efetuados com recursos do PAB.Em busca ao sítio do “Diário Oficial de Arataca”, verificou-se que napublicação do aviso de 15/01/09, edição 157, consta <strong>da</strong>ta de aberturade propostas em 28/01/08 (um ano antes do aviso), sem retificaçãoposterior. Nesta publicação também era informado que o edital estariadisponível a partir de 24/01/09 (um sábado). Considerando que aintenção do gestor era efetuar a abertura <strong>da</strong>s propostas em 28/01/09, a<strong>da</strong>ta informa<strong>da</strong> para a disponibilização do edital reduziu os oito diasúteis de antecedência mínima exigi<strong>da</strong> pela Lei 10.520/02 (Art. 4º,Inciso V) para apenas dois dias úteis.A publicação <strong>da</strong> homologação, <strong>da</strong> adjudicação e do extrato de contratonão foi localiza<strong>da</strong> no “Diário Oficial de Arataca”.7)Pregão 025/2009Objeto: Aquisição de móveisVencedora e única participante: Pereira & Montargil/085317520001-90Valor Adjudicado: R$ 43.400,00A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito, oparecer prévio do jurídico e a <strong>da</strong>ta de elaboração do edital coincidemem 05/03/09.Para a aquisição do Edital foi cobra<strong>da</strong> a taxa R$ 10,00, prática ve<strong>da</strong><strong>da</strong>pelo Art. 5º, Inciso III <strong>da</strong> Lei 10.520/02.Ocorreu erro de menção <strong>da</strong> numeração do Pregão por diversas vezes,conforme abaixo:Folha 003 e 082 do processo : Processo Administrativo = 041/09 ePregão = 041/09Folhas 014 e 080 do processo: Processo Administrativo = 25/09 ePregão = 041/09Nas demais folhas do processo: Processo Administrativo =41/09 ePregão = 25/09O Edital não especifica os produtos a serem cotados, a exemplo <strong>da</strong>sdescrições genéricas “cadeira fixa azul”, “arquivo de aço 4 gavetas”,“armário de aço 2 portas”, “mesas para computador teclado fixo”,“cadeiras secretária giratória azul”. Verifica-se que não estãodefinidos o material <strong>da</strong> estrutura básica e do estofado <strong>da</strong>s cadeiras,as dimensões dos arquivos, dos armários e <strong>da</strong>s mesas para computador,bem como o material destas últimas. Mesmo sem estas especificações, aproposta foi apresenta<strong>da</strong>, com preços menores que os estimados pelaSecretaria de Administração.O critério de julgamento adotado para o certame foi o de menor preçoglobal, quando caberia o critério por item, factível e mais vantajosopara a administração.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 71Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A homologação, adjudicação e extrato de contrato, todos <strong>da</strong>tados de18/03/09 somente foram publicados do “Diário Oficial de Arataca” em10/09/09.8)Pregão 028/2009Objeto: Aquisição de Gerador de EnergiaVencedora e única participante: Pereira&Montargil/085317520001-90Valor Adjudicado: R$ 28.600,00Para a aquisição do Edital foi cobra<strong>da</strong> a taxa R$ 10,00, prática ve<strong>da</strong><strong>da</strong>pelo Art. 5º, Inciso III <strong>da</strong> Lei 10.520/02.A Certidão Negativa de Débito Municipal apresenta<strong>da</strong> pela Pereira &Montargil (emiti<strong>da</strong> por Itabuna) encontrava-se venci<strong>da</strong> desde 05/06/09,porém a ata de julgamento registra a legali<strong>da</strong>de de todos os documentosapresentados.A única empresa participante do certame não pertence ao ramo deativi<strong>da</strong>de pertinente, atuando apenas no comércio varejista de móveis,especializado de equipamentos e suprimentos de informática,eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e equipamentos paraescritório.A ata de julgamento menciona apresentação de proposta anterior, novalor de R$ 29.532,00, com posterior negociação pelo pregoeiro, poréma mesma não está apensa ao processo.Ata registra que ocorreram 3 publicações anteriores do edital dopregão – edição 207 de 15/06/09, edição 209 de 26/06/09 e 212 de14/07/09 - para justificar o prosseguimento do processo com apenas umaparticipante. As referi<strong>da</strong>s publicações, no entanto, em momento algumregistram que se tratam de novas convocações e não foram localiza<strong>da</strong>spublicações divulgando os casos de licitação deserta.A pág. 60 do Processo anexa publicação de extrato de contrato 961/09,onde consta a Pereira & Montargil como contrata<strong>da</strong> para prestarassessoria na área social. Ao final do extrato do contrato, noentanto, é menciona<strong>da</strong> a empresa COOPERAST como contrata<strong>da</strong>.9)Pregão 034/2009Objeto: Plantões Médicos, Farmacêutica, Endoscopias e Médico clínicopara o PSF IIVencedora e única participante: Xavier e Pires Serv.Médicos/079514410001-18Valor adjudicado: R$ 23.500,00A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito e oparecer prévio do jurídico coincidem em 02/06/09.O objeto do edital (serviços correspondentes a 30 plantões de 12hmensais, 10 endoscopias mensais, 1 farmacêutica e 1 Médico Clínicopara o PSF) não especifica quanti<strong>da</strong>de de meses prevista para prestaçãodos serviços. No entanto, inclui em sua descrição na planilha doedital o preço estimado para ca<strong>da</strong> item.No item 16 do Edital exige que a empresa participante do certame tenhatodos os seus profissionais graduados em medicina e que o vínculo coma empresa fosse comprovado. Tal exigência, além de excessiva, nãocondiz com a intenção de contratar um farmacêutico, um dos itens docertame.A Ata de julgamento menciona negociação <strong>da</strong> proposta, de R$ 24.970,00para o valor adjudicado de R$ 23.500,00, mas a proposta inicialinexiste no processo.A Ata registra que, ao último aviso de edital do pregão, precederamduas outras publicações no “Diário Oficial de Arataca”, um na edição209, de 26/06/09, e outro na de nº 211, de 08/07/09, sem que acudisseminteressados.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 72Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A edição de nº 211, no entanto, estabelece um prazo para aquisição doedital, obviamente impraticável, coincidente com a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> própriapublicação (08/07/09).Para o item endoscopia, que foi orçado a R$ 63,00 mensais para oquantitativo de 10 exames, a proposta final <strong>da</strong> Xavier e Piresapresenta preço de R$ 500,00 por mês, valor bem acima do previsto. Nempor isto, o preço de tal item, <strong>da</strong> única proposta apresenta<strong>da</strong>, foiconsiderado exorbitante.O contrato 986/09, firmado em 28/07/09 em decorrência do pregão, temem seu objeto apenas “a prestação de serviços na área clínica emplantões nos postos de Saúde durante a semana e fins de semana”, nãoincluindo os demais serviços cotados, embora em sua cláusula Terceira,o preço constante seja o valor total adjudicado de R$ 23.500,00, quecorresponde também aos serviços de farmacêutico, médico clínico eendoscopias. Adicionalmente, o contrato não especifica as obrigaçõesdos contratados, nem a carga horária que o médico e a 0farmacêuticaficariam à disposição do município.Por fim, verificou-se que a empresa Xavier & Pires pertence ao casalRommel Santos Pires e Karine Almei<strong>da</strong> Xavier, que já prestavam serviçosa Arataca, na quali<strong>da</strong>de de médico do PSF II e farmacêutica,respectivamente, mediante contratos firmados entre o município e ca<strong>da</strong>um deles, pessoalmente. Adicionalmente, o contrato 565/2009, firmadocom a farmacêutica Karine para atuação como profissional responsávelpela Assistência Farmacêutica no município, previa regime de 40hsemanais, ao valor mensal de R$ 1.400,00. O contrato 570/2009, com omédico Rommel, para atendimento como médico clínico no PSF de AratacaII, previa regime de 40 horas semanais, ao valor mensal de R$9.600,00. Ambos foram firmados em 02/04/2009, com vigência até31/12/09. Verifica-se, portanto, que a vigência do contrato 986/2009,originado do pregão e firmado com a empresa Xavier e Pires, que vai de28/07 a 31/12/09, está inseri<strong>da</strong> na vigência dos contratos firmadospessoalmente entre o município e o médico e o município e afarmacêutica. Também foi localizado o contrato 568/2009, com o médicoRommel, para execução de pequenas cirurgias, sob regime de 8 horassemanais, ao valor mensal de R$ 500,00, com a mesma vigência.Em visita ao endereço <strong>da</strong> empresa Xavier &Pires, que coincide com oendereço do casal constante nos autos do pregão, constatou-se que nolocal funciona um prédio de residências, de dois an<strong>da</strong>res. Conformeinformação de uma moradora <strong>da</strong> casa em frente ao prédio, um casal demédicos morou no lugar há muito tempo atrás, mas no momento <strong>da</strong> visitao imóvel encontrava-se alugado a terceiros. Afirmou também que emmomento algum funcionou uma empresa no local.Ademais, pode-se concluir que o município já havia contratadopessoalmente o médico e a farmacêutica, em 02/04/09, antes mesmo deiniciado o pregão 034/2009, visto que a solicitação <strong>da</strong> Secretária deSaúde, peça que deflagrou o processo do pregão 034/2009, só ocorreu em02/06/09.Cabe registrar, por fim, uma irregulari<strong>da</strong>de insanável neste processo,uma vez que a contratação de profissionais para atuar no PSF, se nãorealiza<strong>da</strong> através do próprio município, diretamente, somente poderiaocorrer mediante parcerias com Organizações <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de Civil deInteresse Público (OSCIP), mediante Termo de Parceira, conformedetermina o Acórdão TCU nº 1.146 de 2003 – Plenário, o que não é ocaso <strong>da</strong> empresa Xavier&Pires.10)Pregão 035/2009Objeto: Fornec. de material hospitalar/ambulatorialControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 73Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Vencedora e única participante: MedFontes Com. e Dist. de Mat. Hosp. eOdontol./042236450001-44Valor Adjudicado: R$ 25.925,20A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde e a aprovação do prefeitocoincidem em 09/07/09.A Publicação do aviso de edital ocorreu em 20/07/09, com <strong>da</strong>ta deabertura marca<strong>da</strong> para 30/07/09, às 10h. Seu texto informava que aíntegra do edital estaria disponível a partir de 22/07/09, o quereduziu os oito dias úteis de antecedência mínima exigi<strong>da</strong> pela Lei10.520/02 (Art. 4º, Inciso V) para apenas seis dias úteis.A publicação <strong>da</strong> adjudicação, homologação do certame, bem como oextrato dos contratos ocorreu em 30/07/09, mesmo dia do certame.O processo não foi objeto de parecer jurídico prévio. No entanto, oparecer jurídico quanto à condução do pregão encontrava-se apenso aomesmo, <strong>da</strong>tado de 09/07/09, coincidindo com o início do processo depregão e não com sua conclusão.O critério de julgamento indicado no edital foi o de menor preçoglobal, quando o mais vantajoso seria por preço unitário.Em seu item 9, o Edital registra que o processo encontrava-sevinculado ao programa Farmácia Básica, e no item 14.2.2. exigia alvaráde saúde e CRF <strong>da</strong> Farmacêutica. O pregão não envolve fornecimento demedicamentos em seu objeto, portanto tais exigências não procedem.O item 15 do edital determina como critério de julgamento o menorpreço por lote, porém não há divisão de lotes na planilha de preçosanexa ao mesmo.A referi<strong>da</strong> planilha de preços foi incluí<strong>da</strong> no edital com ademonstração dos preços estimados para ca<strong>da</strong> item, bem como de seustotais.O contrato firmado não contém cláusula estipulando o prazo de entregado objeto.Embora o item 15.6 do Edital preveja a obrigatorie<strong>da</strong>de de negociaçãomesmo havendo uma proposta, o pregoeiro não adotou tal procedimento,conforme demonstrado na ata de julgamento.A publicação <strong>da</strong> Adjudicação, homologação e extrato do contrato,ocorridos em 18/03/09 menciona o nº de pregão 041/09 e não 025/09 esomente foi publicado em 10/09/09.11)Pregão 005/2010Objeto: Aquisição de medicamentos e materiais odontológicosParticipantes e vencedoras: MedFontes Com. e Dist. de Mat. Hosp. eOdontol./042236450001-44 e D. Viveiros <strong>da</strong> Costa (MedSul)/113189800001-91Valor adjudicado: Lote 1 – R$ 47.200,00 e Lote 2 – R$ 114.752,00O processo não tem valor estimado, porém em ofício <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de égaranti<strong>da</strong> a disponibili<strong>da</strong>de orçamentária.A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito e apublicação do aviso de edital coincidem em 06/01/10, porém o processonão passou por parecer prévio do jurídico.Para a aquisição do Edital foi cobra<strong>da</strong> a taxa R$ 10,00, prática ve<strong>da</strong><strong>da</strong>pelo Art. 5º, Inciso III <strong>da</strong> Lei 10.520/02.Na planilha de preços anexa ao edital há indicação de marcas demateriais Odontológicos, prática ve<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei 8666/93.O edital não está assinado pelo pregoeiro.O pregão dividiu-se em dois lotes, sendo o Lote 1 correspondente aMedicamentos e o Lote 2 a Materiais Odontológicos. Ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sempresas participantes apresentou proposta para apenas um dos lotes,distintos entre si.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 74Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A proposta <strong>da</strong> Med Sul (Viveiros <strong>da</strong> Costa) ao final está assina<strong>da</strong> pelaMed Fontes (Folha 083).O contrato firmado com a Med Sul não está apenso ao processo.12)Pregão 008/2010Objeto: Plantões Médicos, Farmacêutico, Endoscopias e Médico do PSFParticipantes e vencedoras: Xavier e Pires (Lote 1)/ 079514410001-18 eGMEDI (Lotes 2, 3 e 4)/108812350001-93Valor adjudicado: Lote 1 - R$ 9.900,00, Lote 2 – R$ 13.200,00A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, a aprovação do prefeito, oparecer do jurídico e a publicação do aviso de edital coincidem em04/01/10.O item 16 do Edital exigia que a empresa participante do certametivesse todos os seus profissionais graduados em medicina e que ovínculo com a empresa fosse comprovado. Tal exigência, além deexcessiva, não condiz com a intenção de contratar um farmacêutico, umdos itens do certame.A planilha de preços anexa ao edital já indica o preço unitário para oplantão.O Edital não está assinado pelo pregoeiro.Em substituição aos documentos <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de fiscal <strong>da</strong> empresaXavier e Pires, é anexado ao processo registro de ca<strong>da</strong>stro, semassinatura, e sem provas de que o município mantém um ca<strong>da</strong>stro defornecedores ativo.O edital de pregão dividiu o objeto em quatro lotes, sendo o Lote Icorrespondente a plantões médicos de 12h, o Lote II a contratação demédico para o PSF, o Lote III a contratação de farmacêutica e o LoteIV a execução de endoscopias. A empresa GMEDI apresentou propostapara o Lote I e a empresa Xavier&Pires para os demais lotes.O médico Egídio Alves Feitosa Filho, sócio <strong>da</strong> empresa GMEDI, tambémtem contratos firmados com o município de Arataca (076/2010,190/2010,261/2010 e 373/2010) para a função de médico do PSF de Anury, nosmeses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2010.A ata de julgamento registra a existência de propostas anteriores,posteriormente negocia<strong>da</strong>s pelo pregoeiro, <strong>da</strong> Xavier&Pires (Lote 2 de9.100,00 para 7.600,00; Lote 4 de 700,00 para 600,00) e <strong>da</strong> GMEDI (LoteI de 14.100,00 para 13.200,00). Porém as supostas propostas iniciaisnão compõem o processo.A apresentação <strong>da</strong>s propostas <strong>da</strong>s empresas guar<strong>da</strong> semelhança e divergedo modelo do edital, conforme a seguir:Edital: Campo “Quantitativo”; Propostas:Campo “QuantitativoMensal”.Edital: Campo “Especificação do material para prestação”;Propostas:“Especificação do serviço”.Edital: Divisão por Lotes I, II, III e IV; Propostas:Divisão poritens 1,2 3 e 4.Edital: Solicita informar Local de entrega; Propostas:Informaçãosuprimi<strong>da</strong>.Além disto, as duas propostas, diferentemente do modelo, apresentampreços por item com 2 casas decimais e o preço total sem casasdecimais, ambos antecedidos de ”R$”.A publicação dos atos de adjudicação, homologação, bem como do extratodo contrato, todos <strong>da</strong>tados de 20/01/10, somente foi efetua<strong>da</strong> em01/03/10.Cabe registrar, por fim, uma irregulari<strong>da</strong>de insanável neste processo,uma vez que a contratação de profissionais para atuar no PSF, se nãorealiza<strong>da</strong> através do próprio município, diretamente, somente poderiaocorrer mediante parcerias com Organizações <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de Civil deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 75Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Interesse Público (OSCIP), mediante Termo de Parceria, conformedetermina o Acórdão TCU nº 1.146 de 2003 – Plenário, o que não é ocaso <strong>da</strong>s empresas GMEDI e Xavier&Pires.14)Pregão 021/2010Objeto: Material gráfico para diversas <strong>secretaria</strong>sVencedora e única participante: M.A.S. Vicente (GráficaAlana)/419775960001-61Valor adjudicado: R$ 57.500,00O valor orçado, de R$ 57.500,00, não discrimina a estimativa por itemem uma planilha correspondente.A solicitação <strong>da</strong> Secretária de Administração, a aprovação do prefeito,o parecer do jurídico e a publicação do aviso de edital coincidem em01/03/10.A Solicitação do Secretário de Administração não enumera osformulários a serem adquiridos, mas os itens aparecem listados naplanilha de preços anexa ao edital.O objeto não especifica os formulários destinados a ca<strong>da</strong> <strong>secretaria</strong>.Por se tratar de uma aquisição conjunta, caberia o registro <strong>da</strong>destinação de ca<strong>da</strong> item adquirido, <strong>da</strong>do que as dotações orçamentáriassão distintas, de acordo com a origem do recurso utilizado.O comprovante de publicação do aviso de edital, de 01/03/10, informaque o mesmo seria obtido a partir de 12/03/10 (<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong>spropostas) e até horário posterior ao horário <strong>da</strong> abertura (disponível<strong>da</strong>s 8:30 às 13:30, quando a abertura estava marca<strong>da</strong> para as 10h). Já oaviso apenso ao processo (Folha 051), informa que o edital estariadisponível a partir de 01/03/10.Embora o edital exigisse apresentação de amostras, a ata de julgamentona<strong>da</strong> menciona.A ata registra que foram publicados outros avisos de pregãoanteriormente, mas não os anexa.Ata menciona que mesmo sendo única proponente, o preço cotado foimenor que o orçado (na ver<strong>da</strong>de, foi o mesmo). Além disto, ocorre quevalor do contrato é o mesmo valor orçado, embora os materiais cotadose suas quanti<strong>da</strong>des não confiram, se comparando a proposta com oedital, conforme abaixo:a)Quanti<strong>da</strong>de cota<strong>da</strong> para os itens abaixo é a metade do previstoem edital (cotados 2000un ao invés de 4000): Envelope 22x32Envelope 26x36Diário de Classe – Ens. FundDiário de Classe – Ens. Infantilb)Envelope comercial – reduzi<strong>da</strong> a quanti<strong>da</strong>de de 4000 para 3000c) No edital não constavam os itens Cartão Família, Bloco Exame,Bloco Dentista, constantes na proposta.d) O item ofício timbrado aparece três vezes na proposta, emboraapenas uma no edital.Adicionalmente, o somatório final <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> Gráfica Alanamonta em R$ 58.998,00 e não R$ 57.500,00, conforme consta em todoo processo.A publicação <strong>da</strong> adjudicação, homologação e extrato do contrato, todosocorridos em 12/03/10, somente ocorreu em 29/04/10.15)Pregão 028/2010Objeto: Pequenas cirurgiasVencedora: Xavier&Pires/079514410001-18O pregão, embora mencionado nos Processos de Pagamento 876, 1171 es/nº de 29/04/10, todos pagos com recursos do PAB, no total de R$5.015,00, não foi apresentado pelo gestor.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 76Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
No sítio do “Diário Oficial de Arataca” não foram encontra<strong>da</strong>spublicações referenciando o pregão.Do acima exposto, verifica-se que os pregões e convites foramconduzidos de forma a garantir às mesmas empresas (pregões quasesempre com um participante e convite quase sempre com uma convi<strong>da</strong><strong>da</strong>presente) a adjudicação do objeto pretendido. Outrossim, pelasincoerências sucessivas encontra<strong>da</strong>s nos processos (especialmente asrelativas a <strong>da</strong>tas dos processos, a menção a propostas negocia<strong>da</strong>s einexistentes, e aos erros de edital) poder-se-ia concluir pela suamontagem em <strong>da</strong>ta posterior à contratação/fornecimento dos objetos.Em ambas as hipóteses, as publicações trunca<strong>da</strong>s, extemporâneas erepletas de erros, além <strong>da</strong> fraca repercussão do instrumento depublici<strong>da</strong>de utilizado, teriam facilitado o direcionamento doscertames, que na ver<strong>da</strong>de se configuram como contratações diretas.EVIDÊNCIA:Cópia dos Autos dos Processos Licitatórios a seguir, e respectivaspublicações no "Diário Ofícial do Município de Arataca":- Convite 005/2009- Convite 003/2010- Pregão 008/2009- Pregão 025/2009- Pregão 028/2009- Pregão 034/2009- Pregão 035/2009- Pregão 005/2010- Pregão 008/2010- Pregão 021/2010Publicações no diário Oficial e Processos de pagamento correspondentesaos seguintes processos licitatórios:- Pregão 003/2009- Pregão 009/2009- Pregão 017/2009- Pregão 028/2010MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:
estrição legal para o referido procedimento, tampouco disposição nalei sobre mínimo de dias que o ato deve acontecer. A Prefeitura deArataca é uma prefeitura pequena, os prédios <strong>da</strong>s <strong>secretaria</strong>s, quandonão são no mesmo local são extremamente próximo, o que viabiliza arealização dos atos de forma célere, contribuindo para a prestação deum serviço público eficiente, inexistindo coincidência de atos porilegali<strong>da</strong>de.
Não há que se afirmar que o gestor propositalmente esquivou-se dofornecimento do Processo Licitatório, o que houve, na ver<strong>da</strong>de, foi anão disponibilização, porque o mesmo se encontra em poder do Tribunalde Contas dos Municípios.
Não há que se afirmar que o gestor propositalmente esquivou-se dofornecimento do Processo Licitatório, o que houve, na ver<strong>da</strong>de, foi anão disponibilização, porque o mesmo se encontrava em poder doTribunal de Contas dos Municípios, contudo aproveita a oportuni<strong>da</strong>depara juntá-lo.(DOC.30)
8)Pregão nº 034/2009
Aliás isto constitui requisito indispensável a realização de qualquerprocesso de pregão.A via que foi encaminha<strong>da</strong> ao Tribunal de Contas dos Municípios doEstado <strong>da</strong> Bahia, foi devi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>, no entanto como forma desuprir encaminhamos em anexo a cópia do referido Edital, devi<strong>da</strong>menteassinado pelo Pregoeiro.Não obstante a citação do acórdão do TCU nº1.146/2003, não há noordenamento jurídico qualquer ve<strong>da</strong>ção legal a terceirização de médico,por licitação, para o PSF. To<strong>da</strong>via para evitar discussão sobre alegali<strong>da</strong>de ou não <strong>da</strong> contratação <strong>da</strong> empresa Xavier & Pires, o Municípiopromoveu a rescisão do contrato, rompendo com aquelainstituição o vinculo jurídico, conforme cópia do contrato de rescisãoanexa, restando sana<strong>da</strong> a suposta irregulari<strong>da</strong>de de contratação indiretade médico par ao PSF, por quanto o Município, doravante, fará acontratação direta com o profissional do PSF cedido pela referi<strong>da</strong>empresa.O Sr. Egidio Alves não é mais médico do PSF do Município deAnury, conforme último contrato em anexo, além disso, a Lei distinguee separa a pessoa física <strong>da</strong> pessoa jurídica. No caso presente não háqualquer conflito de interesse entre a ativi<strong>da</strong>de que fora exerci<strong>da</strong> noMunicípio de Arataca pelo médico Egidio e as exerci<strong>da</strong>s pela EmpresaGMEDI, esclarecendo ain<strong>da</strong>, que a representação <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> pessoajurídica foi feita pela sócia Fernan<strong>da</strong> Verena de Sá Riccio,responsável, pois pela celebração do contrato e negociação de suascláusulas com o Município. O Contrato já foi extinto entre Egidio e oMunicípio de Arataca para o PSF. (DOC 32 )Quanto as propostas informamos que as mesmas não estavam noprocesso, mas encontravam-se arquiva<strong>da</strong>s nesta Prefeitura, restandosana<strong>da</strong> a falha procedimental aponta<strong>da</strong> uma vez que segue em anexo. (DOC33)Não obstante a falha aponta<strong>da</strong>, trata-se de erro de forma que nãoprejudica a compreensão <strong>da</strong> proposta formula<strong>da</strong>, por quanto a mesma temcompatibili<strong>da</strong>de com os lotes descritos no Edital, tanto em referênciaa descrição quanto ao quantitativo.13)Pregão nº 021/2010DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAConforme a publicação do Aviso de Licitação, de 01/03/2010,Edição 290, em anexo, o que ocorreu foi um erro de digitação, onde era01/03/2010 foi coloca<strong>da</strong> a <strong>da</strong>ta 12/03/2010, no entanto consta no mesmoprocesso o Edital, devi<strong>da</strong>mente assinado pelo Pregoeiro que <strong>da</strong>ta de01/03/2010 demonstrando que o mesmo estava pronto e disponível na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>publicação <strong>da</strong> licitação. Além do mais, o fato de ter comparecido umaempresa para adquirir o Edital e participar do certame demonstra que oerro não prejudicou a licitação.Conforme anexo DOC 34.
DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA
mais de três meses após a assinatura do contrato. Portanto, neste períodoo mesmo não possuía eficácia.
inexigibili<strong>da</strong>de, para prestação de serviços de “consultoria, assessoriajurídica e patrocínio de causas judiciais e administrativas” O contrato,de nºcontrato 007/2010, foi publicado na edição 291, de 02/03/2010, doDiário Ofícial de Arataca, e tem vigência até dezembro de 2010.
Com relação à taxa para obtenção do Edital, mesmo em se considerandoplausível sua cobrança, não constam dos autos o comprovante de depósito<strong>da</strong> única participante do processo.
sua publicação , uma vez que a única empresa participante tinha comosócios profissionais que já se encontravam prestando serviço aomunicípio, portanto com informação privilegia<strong>da</strong>.
O gestor anexa publicação na edição nº 341 do Diário oficial de Arataca,de 14/07/10 instrumento de rescisão com a empresa Xavier Pires, fazendomenção ao número de contrato 027/2010. No dia anterior, edição 340, foipublica<strong>da</strong> uma mesma rescisão constando o nº do contrato 027/2007.
www.arataca.ba.io.org.br, a equipe de fiscalização identificou, poramostragem, as seguintes irregulari<strong>da</strong>des, prova <strong>da</strong> ineficiência eausência de confiabili<strong>da</strong>de do instrumento de publici<strong>da</strong>de utilizado:a)Incoerências nas publicações:Edição 71, de 18/03/08 publica aviso de carta convite 004/2008,para "aquisição e instalação de equipamentos e maquinários, quando nareforma e ampliação <strong>da</strong> UTBPA- Uni<strong>da</strong>de de Transformação/Beneficiamentode Agro Indústria de cacau, banana e poupa (sic) de frutas", mesmoobjeto doaviso de convite publicado na edição 94, de 19/06/08, do convite017/2008. Verifica-se a publicação do mesmo objeto, com numeração deconvite distinta;A edição 86, de 29/05/08 - publica o aviso <strong>da</strong> carta convite012/2008, para aquisição de veículo automotor. A edição 94, de19/06/08 publica aviso de carta convite com a mesma numeração -012/2008 - menciona<strong>da</strong> na capa e no cabeçalho do aviso, para aquisiçãode materiais de consumo e equipamentos (embora no corpo do avisoconste o Pregão 010/2008). Já a Edição 87, de 30/05/08, publica outroaviso também <strong>da</strong> carta convite 012/2008, dessa vez para contratação deempresa para apresentação de ban<strong>da</strong>s musicais. Verifica-se, portanto, apublicação <strong>da</strong> mesma carta convite por três vezes e em ca<strong>da</strong> uma delasconstando objeto distinto;Edição 94, de 19/06/08 - Pág 4 - publica texto com homologação eadjudicação de inexigibili<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 02/01/07, sem nº e semobjeto.Edição 153, de 07/01/09 - publica avisos de Pregão presencial005/2009- cestas básicas e 006/2009-lanches, cuja <strong>da</strong>ta e horário deabertura de propostas coincide. Publica também avisos de Pregãopresencial 009/2009- material gráfico e 010/2009-peças automotivas,cuja <strong>da</strong>ta e horário de abertura de propostas coincide. Considerandoque a equipe de pregoeiros é a mesma, restam sem explicação ascoincidências verifica<strong>da</strong>s. Além disto, todos aqueles avisosinformavam que os editais estariam disponíveis a partir de 17/01/09,um sábado. Por fim, a mesma edição publica o aviso de Pregão 011/2009,disponibilizando o edital a partir de 18/01/09, um domingo.Edição 157 de 15/01/09 - Todos os avisos de edital de pregão têmas <strong>da</strong>tas de abertura de propostas no ano de 2008, ou seja, em <strong>da</strong>taretroativa.Edição 264, de 17/11/09 - publica o mesmo aviso do pregão042/2009, publicado na edição 260 de 27/10/09, sem referir-se aqualquer repetição de certame.Edição 316, de 03/05/2010 - a <strong>da</strong>ta final do texto publicado é30/02/2010, inexistente no calendário.b)Publicações extemporâneas:Edição 60, de 07/01/08 - Publicação de 10 avisos de pregão (Nº001 a 010/2007), apenas com indicação do objeto e sem mencionar <strong>da</strong>tade abertura <strong>da</strong>s propostas, todos do ano de 2007, indicando que oseditais poderiam ser adquiridos em dias úteis, no horário <strong>da</strong>s 7:30 às13:30 na sede <strong>da</strong> prefeitura.Edição 94, de 19/06/08 - publica a homologação e adjudicação doPregão 002/07, que ocorreu em 03/07/07.Edição 225, de 13/08/09 - Publica a homologação <strong>da</strong>s dispensa007/2009, 008/2009, 010/2009, 052/2009, 053/2009, 054/2009, 055/2009 e056/2009, to<strong>da</strong>s com a Papelaria Castro Alves que ocorreu em 02/01/09 e<strong>da</strong> dispensa 028/2009, com a UPS - Uildson Pereira <strong>da</strong> Silva, queocorreu também em 02/01/09. Ou seja, publicação ocorri<strong>da</strong> sete mesesdepois.Edição 264/09, de 17/11/09 - publica extrato do contrato 856/09,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 91Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
firmado em 01/06/09, cinco meses antes.Edição 266, de 25/11/09 - publica errata de publicação deadjudicação/homologação <strong>da</strong>s cartas convite 013/08, 014/08 erespectivos contratos, feita na edição 99 de 30/06/08, um ano e cincomeses depois.Edição 269, de 01/12/09 - publica a adjudicação e homologação dopregão presencial 003/2009, que ocorreu em 19/01/09, onze meses antes.Em consulta ao site onde se encontra hospe<strong>da</strong>do o diário oficial domunicípio de Arataca, identificou-se que o IMAP - Instituto Municipalde Administração Pública, CNPJ 052772080001-76, é a empresaresponsável por sua administração. A pesquisa no sítio do diáriooficial ao instrumento licitatório que deu origem à referi<strong>da</strong>contratação não logrou resultado.Considerando que em seu artigo 4º, a Lei 10520/02 estabelece oscritérios de publici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> seguinte forma: "a convocação dosinteressados será efetua<strong>da</strong> por meio de publicação de aviso em diáriooficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal decirculação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conformeo vulto <strong>da</strong> licitação, em jornal de grande circulação, nos termos doregulamento de que trata o art. 2º";Considerando também que no art. 6º <strong>da</strong> Lei 8666/93, Inciso XIII, édefinido o termo imprensa oficial como o "veículo oficial dedivulgação <strong>da</strong> Administração Pública, sendo para a União o DiárioOficial <strong>da</strong> União, e, para os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios, o que for definido nas respectivas leis";Considerando que o Art. 9º <strong>da</strong> a Lei 10.520/02 estabelece que "aplicamsesubsidiariamente, para a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de pregão, as normas <strong>da</strong> Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.";Considerando que a lei 8666/93, no inciso XVI do art 24, que trata doscasos de dispensa de licitação, determina que: "para a impressão dosdiários oficiais, de formulários padronizados de uso <strong>da</strong> administração,e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços deinformática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãosou enti<strong>da</strong>des que integrem a Administração Pública, criados para essefim específico.";Conclui-se que a Lei 8666/93 apenas garante a dispensa de licitação nacontratação de veículo oficial, para os casos em que a enti<strong>da</strong>de sejade direito público interno, cria<strong>da</strong> especificamente para este fim, oque não é o caso do Instituto contratado diretamente pelo município deArataca.Interessante verificar que exemplo disto é o Instituto de mesmo nome,IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba, CNPJ78.802.394/0001-99, autarquia municipal fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 1964, que prestaserviços de consultoria em gestão pública aos órgãos <strong>da</strong> Prefeitura deCuritiba.Constatou-se também que o sócio <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong> pelo municípiode Arataca, o advogado José Reis Aboboreira, foi também contratadopara assessorias diversas ao município, dentre elas a jurídica,mediante inexigibili<strong>da</strong>de, no exercício de 2009, para emissão depareceres jurídicos em processos licitatórios, desta vez através deescritório próprio de advocacia. Conforme entrevista com os membros<strong>da</strong>s comissões de licitação e com as equipes de pregão, o advogado foiapontado como o principal suporte técnico à equipe na condução dosprocessos licitatórios do município.EVIDÊNCIA:Publicações no "Diário Oficial de Arataca", correspondentes às edições2008 de nºs 60, 71, 86, 87, 94, edições 2009 de nºs 153, 157, 225,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 92Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
260, 264, 266, 269 e edição 2010 de nº 316.Entrevistas reduzi<strong>da</strong>s a termo com os componentes <strong>da</strong> ComissãoPermanente de Licitação.Relação de processos licitatórios conduzidos pelo município.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAO IMAP é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem comomissão o desenvolvimento institucional <strong>da</strong> administração públicamunicipal, através do desenvolvimento de ferramentas revolucionáriase exitosas para cumprimento dos princípios basilares <strong>da</strong> administraçãopública municipal.O SIOF - Sistema de Imprensa Oficial - software desenvolvido pelainstituição com o objetivo de dotar os municípios de ferramenta quepermite a diagramação, edição, certificação e publicação na internet,seqüencia<strong>da</strong> de informação na Biblioteca Nacional (Lei Federal nº10.994/2004), numeração cronológica <strong>da</strong> edição, <strong>da</strong>ta, mês e ano, compossibili<strong>da</strong>de de impressão em A4 e A3, podendo ser editado <strong>da</strong> própriasede <strong>da</strong> Prefeitura e/ou Câmara ou com uso do suporte colocado adisposição do cliente, com armazenamento e backup 24 horas/7 dias porsemana, com knowhow a mais de cinco anos no mercado, o que tornouconsoli<strong>da</strong><strong>da</strong> a ferramenta, aceita pelos Òrgãos de Controle Externo,Ministério Público e pela socie<strong>da</strong>de, reduzindo os custos compublici<strong>da</strong>de legal, modernizando e eficientizando a administraçãopública, em cumprimento ao art. 37, caput, <strong>da</strong> Constituição Federal.Integra, ain<strong>da</strong>, este sistema, o Contas Públicas (Lei Federal nº9755/98), a Home Page (uso facultativo), a Transparência <strong>da</strong> LC nº131/2009, Divulgação de Licitações por Tipo e Fases, além <strong>da</strong> Centralde Publicação Avulsa - que compreende publicações no DOU, DOE eJornais de grande circulação.Informe-se, ain<strong>da</strong>, que o SIOF está instalado em servidor do IMAP, emseu <strong>da</strong>ta Center próprio, locado aos municípios e passou por um rígidoprocesso de vali<strong>da</strong>ção, conforme regras estabeleci<strong>da</strong>s pela Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de forma aassegurar inequivocamente seu vínculo com a organização responsávelpor ele e garantir que as informações troca<strong>da</strong>s utilizando protocoloSSL sejam adequa<strong>da</strong>mente criptografa<strong>da</strong>s impedindo a alteração de seuconteúdo, após a publicação <strong>da</strong> Edição.A contratação <strong>da</strong> locação do sistema com o IMAP, em face do relatoacima, foi realiza<strong>da</strong> com base no art.24, XIII <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 eSúmula nº 250 do TCU, cujo extrato encontra-se publicado na Edição nº178, de 03 de março de 2009, na página 4, com vigência até 31 dedezembro de 2009.Sendo assim, não procede a alegação de ineficiência e ineficácia <strong>da</strong>ferramenta de divulgação dos atos <strong>da</strong> administração pública.Ao lado disso, o IMAP não tem interferência nas publicações dos atos<strong>da</strong> Prefeitura, cabendo a esta por meio de seus prepostos ,confeccionar os conteúdos a serem publicados e enviá-los parapublicação através do software siof, disponível no endereço eletrônicowww.arataca.ba.io.org.br.No que se refere as irregulari<strong>da</strong>des indica<strong>da</strong>s no alínea "a" do item1.1.18, trata-se de falta de controle <strong>da</strong> numeração dos atos <strong>da</strong>slicitações, pelos seus responsáveis, sem qualquer intuito de alteraçãode <strong>da</strong>dos, de má-fé ou de simulação, como deseja fazer entender oRelatório <strong>da</strong> CGU, por isso a repetição de suas publicações paraControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 93Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
correção dos equívocos.A Carta Convite nº 004/2008, embora publica<strong>da</strong> na Edição nº71, de18/03/08, em ver<strong>da</strong>de não se realizou, já que o Município preferiufazê-la através de Pregão Presencial nº 026/2008, Edição nº 140, de28/10/2008, e extratos de homologação, adjudicação e contrato naEdição nº 143, de 19/11/2008 e 149, de 03/12/2008, em face de convêniorealizado com a Caixa Econômica Federal.A coincidência de horário de abertura dos Pregões nº 005, 006, 009 e010 de 2009, embora contendo mesmo horário de abertura não causaramqualquer prejuízo, eis que no horário de abertura do primeiro é feitoo pregão dos demais com pedido de tolerância aos licitantes paraingressarem na sala após a conclusão de ca<strong>da</strong> licitação.No que se refere a disponibili<strong>da</strong>de do Edital a partir de um sábado oudomingo, em relação aos Pregões nº 009 e 010 de 2009, comdisponibilização do Edital a partir de 17 de janeiro de 2009, nãohouve qualquer prejuízo posto que a abertura se deu em 21 de janeirode 2009, tanto que compareceram interessados. Repita-se a argumentaçãoem relação ao Pregão nº 011/2009.Em relação a Edição nº 157, que publicou avisos de Edital de Pregãocom <strong>da</strong>ta de abertura de proposta para 2008, portanto, retroativas.Tratou-se de mais um equivoco do Pregoeiro quando <strong>da</strong> digitação doaviso, mas não se causou qualquer prejuízo ao município, posto quetais pregões não se realizaram.As demais publicações feitas em atraso ou com improprie<strong>da</strong>de de <strong>da</strong>taslevam a mesma sorte, ou seja, falta de controle do pregoeiro naelaboração dos atos com referência a <strong>da</strong>tas e numeração, assim como naspublicações de homologações, adjudicações e extratos extemporâneos. Detais condutas não se abstrai simulações ou atos dolosos para ocultaralguma ver<strong>da</strong>de, mas apenas, desorganização e despreparo do Sr.Pregoeiro, em virtude destas constatações o mesmo assessorado commaior permanência doravante, já que no quadro <strong>da</strong> Prefeitura decomissionados e efetivos com melhor perfil para tal tarefa.Lamentavelmente, por ser um Município pobre e não dispor de saláriosatrativos é difícil encontrar disponibili<strong>da</strong>de de assessor que queriaingressar em cargo publico para exercer esta missão, sobretudo,porque, o cargo de pregoeiro não pode ser desempenhado por assessorescontratados.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor argumenta que "a contratação <strong>da</strong> locação do sistema com aIMAP", responsável pela hospe<strong>da</strong>gem do Diário Oficial do Município deArataca, efetuou-se com base no Inciso XIII do artigo 24 <strong>da</strong> Lei8666/93 e não com base no Inciso XVI do mesmo artigo. Ressalte-se queem momento algum, seja na adjudicação, seja na na publicação do seucontrato, o ato de dispensa deixou registra<strong>da</strong> a sua motivação.Não obstante, verifica-se que a previsão legal <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de dedispensa basea<strong>da</strong> no Inciso XVI, que trata especificamente <strong>da</strong>contratação de veículos oficiais de publici<strong>da</strong>de, não foi utiliza<strong>da</strong>pelo município, atitude que pode ser interpreta<strong>da</strong> como fuga àexigência<strong>da</strong> contratação de "órgãos ou enti<strong>da</strong>des que integrem a AdministraçãoPública, criados para esse fim específico", conforme prevê a Lei8666/93.De acordo com as palavras do gestor, "o IMAP é uma associação civil,sem fins lucrativos, que tem como missão o desenvolvimentoinstitucional". Registra também que o objeto contratado foi a "locaçãoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 94Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
do sistema", no caso, o SIOF - Sistema de Impressa Oficial.Saliente-se que querer enquadrar o objeto do contrato celebrado comodesenvolvimento institucional é um artifício equivocado. Istopois, o TCU, por meio <strong>da</strong> Decisão n.º 30/00 - Plenário, jáfirmou entendimento no sentido de que a expressãodesenvolvimento institucional deve ser associa<strong>da</strong> "a alguma forma deação social que tenha sido constitucionalmente especifica<strong>da</strong> como deinteresse do Estado. Nesse sentido, seriam enti<strong>da</strong>des dedica<strong>da</strong>s aodesenvolvimento institucional, por exemplo, aquelas volta<strong>da</strong>s para aproteção à infância (arts. 203, I, e 204, I, <strong>da</strong> C.F.), ao deficiente(arts. 203, IV, e 204, I), à saúde (arts. 196, 197 e 200, V), para odesenvolvimento do ensino (arts. 205, 213 e 214), para o desporto(art. 217), entre outras. "Conclui-se que, além de constar do objeto social ou do atoconstitutivo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de os serviços de desenvolvimento institucional,e além de possuir inquestionável reputação ético-profissional, oobjeto <strong>da</strong> contratação deve estar compatível com sua finali<strong>da</strong>de.Portanto, mesmo em se considerando que a instituição IMAP sejaincumbi<strong>da</strong> regimental ou estatutariamente do desenvolvimentoinstitucional, no caso em questão falta o nexo entre o dispositivo <strong>da</strong>Lei n.º 8.666/93, a natureza <strong>da</strong> instituição contrata<strong>da</strong> e oobjeto do ajuste.Ademais, se existem várias enti<strong>da</strong>des com as finali<strong>da</strong>des sociais dedesenvolvimento institucional, aptas a executar o objeto <strong>da</strong> licitação,como é o caso em tela, a dispensa não é justificável, sob pena deprejuízo à competitivi<strong>da</strong>de do certame. Havendo várias instituiçõespodendo contratar com a Administração, é mais razoável que se faça alicitação, com o propósito de ser alcança<strong>da</strong> a proposta que melhoratender ao interesse público. Não ocorrendo, não é o interesse públicoque está sendo priorizado.Pelas razões expostas, a constatação é manti<strong>da</strong>.2.1.3 CONSTATAÇÃO:Deficiências na elaboração do Plano Municipal de Saúde 2010-2014.FATO:Plano Municipal de Saúde simplificado, sem <strong>da</strong>dos básicos <strong>da</strong> saúde nomunicípio, sem especificar metas em quantitativo, sem enumerar aestrutura física existente para suporte à saúde. Também não consta doPlano a informação quanto à previsão dos recursos disponíveis,próprios e recebidos por transferências, aprovados pela CâmaraMunicipal.EVIDÊNCIA:Cópia do Plano Municipal de Saúde gestão 2010/2014.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA"Quanto ao Plano Municipal de Saúde já solicitamos a Secretária deSaúde que reúna com a equipe competente para reformular o referidoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 95Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Plano, incluindo no mesmo as especificações, metas em quantitativo,enumera a estrutura física existente para suporte à saúde. Devendoain<strong>da</strong> incluir na reformulação do referido Plano a informação quantoà previsão dos recursos disponíveis, próprios e recebidos portransferências, aprovados pela Câmara Municipal. A Secretaria deSaúde se comprometeu que ira tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s cabíveis e aju<strong>da</strong>snecessárias para reformulação do Plano de Saúde do Município."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor admite as falhas detecta<strong>da</strong>s na elaboração do Plano de Saúde,motivo pelo qual mantém-se o ponto.2.1.4 CONSTATAÇÃO:Nomeação dos membros do Conselho em 2008/2009/2010 não formaliza<strong>da</strong>.FATO:Após pedido de esclarecimentos quanto à não apresentação dos decretosde nomeação dos conselheiros municipais <strong>da</strong> Saúde, a fiscalizaçãoobteve a seguinte explicação <strong>da</strong> Secretária de Saúde, constante doofício s/nº de 26/05/2010:"Esclarece que a Posse do Conselho se deu em 27/05/2008, sem que tenhahavido decreto de nomeação. Ocorre que em novembro de 2009, aSecretaria Estadual de Saúde visitou o município de Arataca, tendo omesmo sido notificado <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong>de acerca <strong>da</strong> ausência de Decretode nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (Notificação99/2010, processo 0300090483831 - SESAB), a Secretaria Municipal deSaúde oficiou a Presidência do Conselho sugerindo a adoção deprovidências para regularização <strong>da</strong> pendência, o que foi informado aSESAB em 27/04/2010, culminando com a confecção do Decreto nº 071, de05/05/2010, já tendo sido encaminhado para o setor de Publicação <strong>da</strong>Prefeitura."O decreto de nomeação foi publicado quando <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des em campo, em31/05/2010, através <strong>da</strong>s Portarias 071 (nomeação dos membros) e 072(nomeação dos "diretores"), e entrou em vigor na <strong>da</strong>ta de suapublicação, conforme teor do mesmo. Portanto, durante os três man<strong>da</strong>tosdo Conselho (até maio de 2010) não houve nomeação dos seus membros.EVIDÊNCIA:Ofício Prefeitura de Arataca s/nº de 26/05/2010;Cópia <strong>da</strong>s Portarias 071 e 072, publica<strong>da</strong>s na edição nº 328 do DiárioOficial de Arataca de 31/05/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DA PREFEITURA"Há de se ressaltar e levar em consideração que to<strong>da</strong>s as pendênciasforam soluciona<strong>da</strong>s quanto ao Conselho de Saúde, quanto aos anosanteriores existia reuniões sim, com o Conselho de Saúde, provatamanha que todos os anos encaminharmos na anual o relatório aprovandoo montante dos 15% que é repassado para a Saúde. Só não estavaregularizado todo o corpo do Conselho que foi feito assim querecebemos as devi<strong>da</strong>s orientações, mas nunca houve prejuízo para aComuni<strong>da</strong>de, pois todos os recursos <strong>da</strong> esfera Federal, Estadual assimcomo Municipal são aplicados em prol <strong>da</strong> Saúde do Município deArataca."Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 96Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor não refuta as deficiências aponta<strong>da</strong>s pela fiscalização,mantendo-se a constatação.2.1.5 CONSTATAÇÃO:Conselho sem estrutura, sem treinamento e sem atuação.FATO:Em entrevista com dois membros do Conselho Municipal de Saúde, aequipe de fiscalização pôde constatar o despreparo dos mesmos para aatuação frente ao Conselho de Saúde. Conforme informações, acapacitação ofereci<strong>da</strong> aos conselheiros alcançou apenas o seuPresidente. As reuniões estão comprometi<strong>da</strong>s por falta de espaço físicopara sua realização, sendo que as últimas agen<strong>da</strong><strong>da</strong>s para 2010 nãoocorreram por falta de quorum mínimo necessário.Conforme consubstanciado na Quarta Diretriz <strong>da</strong> Resolução n° 333/2003do Conselho Nacional de Saúde, os governos deverão garantirautonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotaçãoorçamentária, <strong>secretaria</strong> executiva e estrutura administrativa.EVIDÊNCIA:Ata de nº 15/08, sem <strong>da</strong>ta (última do ano de 2008);Atas do CMS de 07/01/09, de 04/02/09, de 20/05/09;Atas do CMS de 03/02/2010, de 03/03/2010 e de 07/04/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURA"Não se pode se precipitar e concluir apenas com entrevista a doisConselheiros que na existe re<strong>união</strong> e que apenas a Presidente écapacita<strong>da</strong>. O que ocorre é que as capacitações são em outro Município,a Presidente vai adquire o conhecimento e passa para os demaisConselheiros. Quanto ao espaço físico não falta pois no próprio Centrode Saúde existe sala de re<strong>união</strong> que pode ser utiliza<strong>da</strong>, o que ocorremuitas vezes é a convocação desses Conselheiros e os mesmos nãocomparece por desinteresse, pois o Conselho não pode ser remunerado ecomo tem que ser representado pelas por várias classes não depende doPrefeito. Minha competência como Prefeito foi feita fazer solicitaçõesas enti<strong>da</strong>des, em segui<strong>da</strong> fazer suas nomeações, proporcionar condiçõesde capacitação e colocar as contas em disponibili<strong>da</strong>de que trata <strong>da</strong>Saúde para serem analisa<strong>da</strong>, o que é feito constantemente. O que nãopode existir é punição ao gestor por falta de quorum para o Conselhode Saúde se reunir."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A ausência de espaço físico para as reuniões foi fato apontado pelosdois membros entrevistados, e inclusive constou de atas do Conselho.A previsão de orçamento para o Conselho em 2009, embora constante emata nº 15/08 do Conselho, não foi comprova<strong>da</strong>, inclusive porque seupresidente, naquela ocasião, esquivou-se em assumir a responsabili<strong>da</strong>depelo mesmo, registrando a intenção em ata (" O Sr. Serginaldo colocaque que não se sentiria confortável com a vin<strong>da</strong> dos recursos para oConselho. Acredita que deve ser melhor que a Secretaria de Saúdecontinue mantendo o Conselho.").Tal atitude, inclusive, comprova o despreparo dos conselheiros, que aomenos conhecem o teor <strong>da</strong> Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 97Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
que rege o funcionamento dos Conselhos de Saúde.Aliado ao fato, também não é de conhecimento dos conselheiros oRegimento Interno do próprio Conselho, que estabelece regras quanto aquorum e substituição de membros.O ponto é mantido.2.1.6 CONSTATAÇÃO:Não apresentação <strong>da</strong> documentação relativa aos processoslicitatórios correspondentes a despesas PAB de 2009 e 2010.FATO:Não foram apresentados os seguintes processos licitatórios,mencionados ora em processos de pagamento <strong>da</strong> saúde, ora na relaçãoencaminha<strong>da</strong> pelo gestor à equipe de fiscalização:Pregão 003/2009 - Aquisição de material de expediente e limpezaPregão 009/2009 - Serviços de elaboração de material gráficoPregão 017/2009 - Fornec. de Medicamento e Material odontológicoPregão 028/2010 - Pequenas cirurgias.Pregão 032/2009 - Serviços de saúde, contratado com aXavier&Pires.EVIDÊNCIA:Não há.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAOs Processos Licitatórios que tratam de pagamento <strong>da</strong> saúde que são:Pregão 003/2009 - Aquisição de material de expediente elimpeza; Pregão 009/2009 - Serviços de elaboração de materialgráfico; Pregão 017/2009 - Fornecimentos de Medicamento eMaterial odontológico; 028/2010 - Pequenas cirurgias( cancelado,conforme DOC 29).Pregão 032/2009 - Serviços de saúde, contratado com a Xavier & Pires,não foram disponibilizados pois se encontram no Tribunal de Contas dosMunicípios, que até a presente <strong>da</strong>ta não foram devolvidos.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A resposta concedi<strong>da</strong> pelo gestor tem conteúdo incompleto. Pelosdocumentos encaminhados à CGU verifica-se que apenas o pregão003/2009 teve sua cópia apresenta<strong>da</strong>. De sua análise resultaram váriasirregulari<strong>da</strong>des já menciona<strong>da</strong>s em ponto deste relatório.Com relação ao Pregão 009/2009, embora conste como anexo ao ofícioresposta, a cópia dos autos do processo não foi encaminha<strong>da</strong>.O documento de nº 30 mencionado pelo gestor refere-se a atas deresultados finais de desempenho de alunos e diários de classe.O gestor não apresentou qualquer justificativa para a não apresentaçãodo pregão 017/2009.Pelo exposto, caracteriza<strong>da</strong> está a inexistência dos referidosprocessos, permanecendo a constatação.2.1.7 CONSTATAÇÃO:Execução de despesas inelegíveis com recursos do PAB.FATO:a)Pagamento de diárias de funcionários municipais para acompanhamentoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 98Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
de doentes:Processo de Pagamento 3577, de 26/08/09, no valor de R$ 1.000,00;Processo de Pagamento 3677, de 27/08/09, no valor de R$ 600,00Processo de Pagamento 4200, de 01/10/09, no valor de R$ 600,00Processo de Pagamento 4347, de 13/10/09, no valor de R$ 700,00Processo de Pagamento s/nº, de 29/04/10, empenho1279, no valor de R$400,00;Totalizando R$ 3.300,00b)Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Saúde:Processo de Pagamento 3431/2009 - Pereira e Montargil - aquisição degerador de energia para a Secretaria de Saúde - R$ 28.600,00.c)Gastos com reembolso de Tratamento fora do Domicílio:Com recursos do PAB fixo foram efetuados reembolsos de despesas deTratamento Fora do Domicílio - TFD a diversos pacientes, conformeabaixo, sendo tal serviço classificado como de média e altacomplexi<strong>da</strong>de, conforme Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999,que o regulamenta.Nesta direção, a portaria nº 204, de 20/01/07, afirma em seu art. 6ºque "os recursos referentes a ca<strong>da</strong> bloco de financiamento devem seraplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao própriobloco."Processo de Pagamento 4606, de 28/10/09, no valor de R$ 250,00;Processo de Pagamento 4678, de 29/10/09, no valor de R$ 220,00;Processo de Pagamento 4835, de 05/11/09, no valor de R$ 200,00;Processo de Pagamento 1163, de 25/03/10, no valor de R$ 220,00;Processo de Pagamento s/nº, empenho 1063, de 14/04/10, no valor de R$220,00;Processo de Pagamento s/nº, de 29/04/10, empenho 1279/09, no valor deR$ 400,00;Processo de Pagamento s/nº, empenho 1479, de 29/04/10, no valor de R$400,00.Totalizando R$ 1.910,00EVIDÊNCIA:Cópia dos Processos de Pagamento:3577, de 26/08/09,3677, de 27/08/09,4200, de 01/10/09,4347, de 13/10/09,s/nº, de 29/04/10, empenho 1279,3431/2009 - Pereira e Montargil,4606, de 28/10/09, no valor de R$ 250,00,4678, de 29/10/09, no valor de R$ 220,00,4835, de 05/11/09, no valor de R$ 200,00,1163, de 25/03/10, no valor de R$ 220,00,s/nº, empenho 1063, de 14/04/10,s/nº, de 29/04/10, empenho 1279/09,s/nº, empenho 1479, de 29/04/10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAOs recursos acima mencionados foram aplicados em sua finali<strong>da</strong>deconforme determina a Portaria nº 204, de 20/01/07, conforme determinao art. 6º que "os recursos referentes a ca<strong>da</strong> bloco de financiamentodevem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionadosControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 99Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ao próprio bloco."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A resposta do gestor na<strong>da</strong> mais é que a confirmação do uso indevido dosrecursos do PAB. A constatação se mantém.2.1.8 CONSTATAÇÃO:Empresa de materiais de construção, vencedora de convite simulado, temcomo sócio funcionário público federal.FATO:Analisando a composição societária <strong>da</strong> Empresa COMONTE Comércio deMateriais para Construção LTDA, CNPJ 00.329.689/0001-00, contrata<strong>da</strong>pelo município para fornecer materiais de construção destinados aosPostos de Saúde de Arataca, identificou-se que um dos sócios é ofuncionário <strong>da</strong> CEPLAC C.N.B., Mat SIAPE 0028789, que exerce cargo detécnico de Contabili<strong>da</strong>de junto à CEPLAC/GM.Ocorre que esta empresa participou e venceu o suposto convite002/2010, cujas irregulari<strong>da</strong>des estão aponta<strong>da</strong>s em outro item desterelatório.EVIDÊNCIA:Cópia dos autos do convite 002/2010;Cópia de telas <strong>da</strong> Consulta dos <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais <strong>da</strong> empresa Comonte noSìstema <strong>da</strong> Receita Federal;Cópia de telas do Sistema SIAPE, do governo federal.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURANão era do nosso conhecimento Claudemiro <strong>da</strong>s Neves Barreto, CPF096.745.515-49, um dos sócios <strong>da</strong> Empresa COMONTE Comércio deMateriais, para Construção LTDA, CNPJ 00.329.689/0001-00, é ofuncionário <strong>da</strong> CEPLAC. Desta forma estamos to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s cabíveisde rescisão contratual e de nova Licitação. To<strong>da</strong>via, entretanto quemestá descumprindo a Lei é o funcionário <strong>da</strong> CEPLAC, pois a Prefeituranão tinha como saber que um dos sócios era funcionário <strong>da</strong> CEPLAC.Segue em anexo a rescisão contratual desta Empresa. Oportuni<strong>da</strong>de emque determino o Pregoeiro e a sua equipe juntamente com a Secretariade Saúde para fazer novos levantamentos dos materiais que estãoprecisando e providenciar imediatamente fazer a Licitação, tendo todosos cui<strong>da</strong>dos instruídos pela Controladoria Geral <strong>da</strong> União na fase doProcedimento Licitatório.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Embora mencione, o gestor não comprova a rescisão contratual com aempresa COMONTE. A constatação é manti<strong>da</strong>.2.1.9 CONSTATAÇÃO:Valores movimentados na conta do PAB não comprovados.FATO:Após análise do extrato bancário <strong>da</strong> conta 58040-6, agência 0837-0 doBanco do Brasil, confrontando as saí<strong>da</strong>s de numerário com os processosde pagamento apresentados pelo gestor, verificou-se a ausência decomprovantes para os seguintes cheques:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 100Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Cheque Data Valor (R$)1631 16/01/09 3.802,321632 16/01/09 1.007,001630 23/01/09 570,001637 27/01/09 2.692,601638 27/01/09 2.692,601697 30/04/09 2.658,841713 05/06/09 68,001717 18/06/09 300,001729 08/09/09 432,621830 07/01/10 456,321831 07/01/10 456,321836 07/01/10 456,321839 07/01/10 456,321843 07/01/10 456,321845 07/01/10 456,321827 07/01/10 456,321838 07/01/10 456,321828 08/01/10 456,321832 08/01/10 456,321833 08/01/10 456,321837 08/01/10 456,321840 08/01/10 456,321841 08/01/10 456,321846 08/01/10 456,321842 08/01/10 456,321844 11/01/10 456,321826 12/01/10 456,321815 13/01/10 456,321829 18/01/10 456,321834 19/01/10 456,321814 21/01/10 189,721894 11/03/10 9.600,001366 08/04/10 11.258,64Total 44.855,06Na mesma conta foram também identifica<strong>da</strong>s as seguintes movimentações adébito, com denominação "consignação", to<strong>da</strong>s não comprova<strong>da</strong>s:Data Documento Valor (R$)30/01/09 019336 464,6527/02/09 019518 126,0204/03/09 019533 126,0204/05/09 019802 336,5201/07/09 020234 336,52Total 1.389,73EVIDÊNCIA:Extrato bancário <strong>da</strong> conta 58040-6, agência 0837-0 do Banco do Brasil.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:O gestor não se pronunciou sobre o fato.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A constatação é manti<strong>da</strong>.2.1.10 CONSTATAÇÃO:Valores transferidos <strong>da</strong> conta original do PAB para diversas contas.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 101Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:Da análise dos extratos bancários <strong>da</strong> conta do PAB (conta original nº58040-6, agência 0837-0), ficou constata<strong>da</strong> a prática não autoriza<strong>da</strong> detransferir, por meio de emissão de cheque, valores desta conta para ascontas 17846-2, 14739-7 e 17743-1, <strong>da</strong> mesma agência do Banco doBrasil. O gestor permaneceu movimentando os recursos do PAB nas quatrocontas nos exercícios de 2009 e 2010.EVIDÊNCIA:Extratos <strong>da</strong>s contas 58040-6, 17846-2, 14739-7 e 17743-1, agência0837-0 do Banco do Brasil.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAQuem tem total autonomia para movimentar e verificar a contasbancárias junto com o Prefeito é o Tesoureiro que faz todo essetrabalho burocrático, o que já foi chamado a atenção dele para quefato como esse não volte a se repetir.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor tenta eximir-se <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de pelos atos de suaadministração, sem <strong>da</strong>r explicações para os fatos. Constatação manti<strong>da</strong>.2.1.11 CONSTATAÇÃO:A Secretária de Saúde não é gestora do Fundo Municipal de Saúde.FATO:A movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) nãoestá sendo realiza<strong>da</strong> de acordo com o Inciso III do art. 9ºcombinando com o parágrafo 2º do art. 32 <strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Saúde(Lei n.º 8.080/1990). Ou seja, os cheques para pagamento <strong>da</strong>sdespesas banca<strong>da</strong>s pelo FMS, bem como suas notas de empenho, nãoestão sendo assinados pela Secretária Municipal de Saúde e simpelo prefeito municipal e pelo tesoureiro.EVIDÊNCIA:Ofício s/nº de 24/05/2010, assinado pela Secretária Municipal de Saúdede Arataca.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAJá está sendo providenciado a inclusão <strong>da</strong> Secretaria de Saúde, paraassinatura de empenhos e cheques, estamos apenas dependendo do Projetode Lei encaminhado a Câmara Municipal, pois a Lei existente que criouo Fundo Municipal de Saúde, não <strong>da</strong>va condição a Secretaria de Saúde aassinar cheques e empenhos, assim foi encaminha<strong>da</strong> a câmara antes <strong>da</strong>visita <strong>da</strong> CGU, estamos apenas aguar<strong>da</strong>ndo sua aprovação, para que assimseja sanciona<strong>da</strong>, publica<strong>da</strong> e cumpri<strong>da</strong>. Conforme documento em anexo.(DOC 55 )ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Como não foram apresentados fatos novos, a constatação é manti<strong>da</strong>.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 102Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
2.1.12 CONSTATAÇÃO:Pagamento efetuado sem suporte documental.FATO:O processo de pagamento 3912, efetuado em 10/09/09 à Xavier&Piresatravés do cheque 850495 pautou-se na NF eletrônica de serviços nº099, emiti<strong>da</strong> pela Secretaria Municipal de Finanças de Itabuna. Ocorreque a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong> nota, 16/09/09, é posterior à <strong>da</strong>ta dopagamento. Anexo ao processo, encontra-se uma errata, assina<strong>da</strong> pelosócio administrador <strong>da</strong> Xavier&Pires e médico do PSF de Arataca II,alterando a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>quela nota para 08/08/09, ou seja, 38dias antes. Verifica-se, portanto, tentativa de maquiar um pagamentoefetuado sem respaldo documental, ou seja, retroceder a <strong>da</strong>ta deemissão <strong>da</strong> Nota Fiscal, de modo que a mesma passasse a ser anterior à<strong>da</strong>ta do pagamento.Aliado ao fato, os serviços constantes <strong>da</strong> nota fiscal não estãodiscriminados conforme especificado no contrato 986/09, derivado quefoi do Pregão 025/2009, conforme descrito no histórico <strong>da</strong> Nota deEmpenho 2706/09. O valor de R$ 13.845,61, registrado na Nota 099 nãoconfere com o preço unitário de quaisquer dos serviços contratados pormeio <strong>da</strong>quele instrumento.EVIDÊNCIA:Cópia do processo de pagamento 3912;Cópia do contrato 986/09, derivado do Pregão 025/2009.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:O gestor não se manifestou a respeito.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não se aplica.2.1.13 CONSTATAÇÃO:Nota Fiscal emiti<strong>da</strong> em <strong>da</strong>ta anterior a <strong>da</strong> prestação dos serviços.FATO:A Prefeitura Municipal de Arataca emitiu a Nota Fiscal avulsa 1668, de03/08/09, no valor de R$ 1.052,64, para os serviços prestados aopróprio município pelo Dr. Egídio Alves Feitosa Filho, CPF644.963,173-20, assim descritos na nota: "prestação de serviçosespecializados na área de clínica <strong>geral</strong>, assumindo totalresponsabili<strong>da</strong>de técnica-<strong>geral</strong>, atuando na uni<strong>da</strong>de de saúde <strong>da</strong> famíliaIV, localiza<strong>da</strong> no distrito de Anury, desta municipali<strong>da</strong>de, referente aplantões extra no mês de agosto do corrente ano, conforme aditivocontratual."Verifica-se que a nota foi emiti<strong>da</strong> no primeiro dia útil do mês deagosto (03/08/09) e refere-se a plantões extras do próprio mês deagosto. Os plantões, por sua vez, são serviços para os quais o médiconão foi contratado originalmente (contrato 571/2009). Para efetuar omencionado pagamento, foi anexado ao respectivo processo de pagamento(4192, de 01/10/09) um aditivo ao contrato 571/2009, <strong>da</strong>tado também de03/08/09, que estabelece aquele valor a ser pago em agosto de 2009.EVIDÊNCIA:Cópia do Processo de Pagamento 4192, de 01/10/09;Cópia <strong>da</strong> Nota Fiscal avulsa <strong>da</strong> P.M. Arataca 1668, de 03/08/09;Cópia de contrato 571/2009 e seu respectivo aditivo.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 103Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAPor meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:O Distrito de Anury é de difícil acesso, dificilmente se conseguemédico para atender naquele PSF e Dr. Egídio Alves Feitosa Filho,foi o único a aceitar a atender aquela Comuni<strong>da</strong>de e devi<strong>da</strong> a carência<strong>da</strong> população <strong>da</strong>quela região foi necessário contratar por mais horasextras para atender naquele período a quanti<strong>da</strong>de de pacientes queprecisava de auxilio médico. Não justifica com todo respeitoquestionar as horas extras presta<strong>da</strong>s a comuni<strong>da</strong>de e pagas e se existiualgum erro de <strong>da</strong>tas, foram meramente técnicos, não porque a finali<strong>da</strong>denão foi cumpri<strong>da</strong> muito pelo contrário. A Comuni<strong>da</strong>de de modo <strong>geral</strong> foibem assisti<strong>da</strong> em todos os sentidos, no atendimento do PSF edomiciliar.(Conforme em anexo DOC 56)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Pelo levantamento efetuado junto aos livros de atendimento médico <strong>da</strong>sUSFs, incluindo o de Anury, bem como mediante entrevistas com osmunícipes, verifica-se que as informações ora presta<strong>da</strong>s pelo gestornão condizem com a ver<strong>da</strong>de. A carga horária cumpri<strong>da</strong> pelo médico éinferior à contrata<strong>da</strong>, o que não justifica pagamento de hora extra.Ademais, a emissão, pelo próprio município, de Nota Fiscal de serviçoanterior à prestação do mesmo não se justifica pelos motivos expostosou por qualquer outro.A constatação é manti<strong>da</strong>.2.1.14 CONSTATAÇÃO:Processo de pagamento referencia-se a pregão cujo objeto é outro.FATO:Na nota de empenho correspondente ao processo de pagamento 3910,efetuado à Pereira e Montargil Móveis, em 10/09/09, consta informaçãode que a aquisição decorreu do Pregão 025/2009. No entanto, o processorefere-se à aquisição de ar condicionado, que não foi objeto doreferido pregão. Além de fazer menção ao pregão, ao processo é anexadoo contrato que dele derivou, de nº 902/09.EVIDÊNCIA:Cópia do processo de pagamento 3910, de 10/09/09;Cópia dos autos do Pregão 025/2009.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAEsse equivoco de duplici<strong>da</strong>de de Processo Licitatório identificado poressa Controladoria com certeza foi por erro de digitação, desatençãopor parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio o que já está sendoprovidenciado Assessoria para <strong>da</strong>r um melhor suporte ao Setor.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor novamente alega "erro de digitação" no processo de pagamento,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 104Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
porém não informa/apresenta o processo de aquisição do equipamentopago.O ponto é mantido.2.1.15 CONSTATAÇÃO:Contratação do mesmo objeto em duplici<strong>da</strong>de.FATO:Por meio do processo de inexigibili<strong>da</strong>de 009/2009, foi firmado ocontrato 025/2009, com a UPS - U Pereira <strong>da</strong> Silva Consultoria, CNPJ068632320001-50, com <strong>da</strong>ta de 05/01/09, vigência até 31/12/2009 e valormensal de R$ 1.369,00 mensais, cujo objeto foi a prestação de serviçosde assessoria à coordenação básica de saúde.No entanto, o processo de pagamento 352, de 05/02/09, <strong>da</strong> empresa UPS,no mesmo valor de R$ 1.369,00, menciona em sua nota de empenho147/2009, no campo histórico, que o pagamento se referia a serviços deAssessoria na Coordenação de Atenção Básica. Anexo ao processo depagamento encontra-se um outro contrato, de nº 048/2009, com a mesmaempresa, mesmo objeto, valor e vigência, sem qualquer vinculação aoprocesso de inexigibili<strong>da</strong>de.Na edição nº 225, de 13/08/09, por sua vez, é publica<strong>da</strong> a dispensa028/2009, no valor de R$ 1.369,00, com a mesma empresa e para o mesmoobjeto, cuja <strong>da</strong>ta de 02/01/09 dista apenas três dias do contrato frutodo processo de inexigibili<strong>da</strong>de 009/09.EVIDÊNCIA:Cópia do processo de inexigibili<strong>da</strong>de 009/2009;Cópia do processo de pagamento 352, de 05/02/09;Cópia <strong>da</strong> edição nº 225, de 13/08/09, do Diário Oficial de Arataca.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAMais uma vez fica consta<strong>da</strong> pela própria Controladoria que houve erroformal e junta<strong>da</strong> de documento por equivoco e falta e cui<strong>da</strong>do, assimcomo erro de digitação, sem existir má fé por parte dos Servidores <strong>da</strong>Contabili<strong>da</strong>de, o que estamos chamando atenção para que fatos como essenão volte a se repetir.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O argumento utilizado não explica a existência de dois contratos(025/2009 e 048/2009) para o mesmo objeto no mesmo período, uma vezque foram apresentados os instrumentos contratuais devi<strong>da</strong>menteassinados. Da mesma forma, também não justifica a existência de umadispensa (028/2009) e de uma inexigibili<strong>da</strong>de (009/2009) para o mesmoobjeto.A constatação permanece.2.1.16 CONSTATAÇÃO:Pagamentos efetuados no total de R$ 41.536,83, sem discriminação dosserviços e sem indicação do processo de contratação.FATO:Foram efetuados os seguintes pagamentos à empresa Xavier & Pires, CNPJ07.951.441/0001-18, sem discriminar os serviços médicos prestados esem indicar o contrato e o processo licitatório de origem, cujo totalexcede o limite de dispensa. No mesmo período, a referi<strong>da</strong> empresaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 105Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
manteve contrato com o município de Arataca, com valores distintos, ecuja contratação se deu com base no pregão 034/2009:Processo de Pagamento 3075/09, de 10/07/09, no valor de R$ 13.845,61;Processo de Pagamento 3530/09, de 11/08/09, no valor de R$ 13.845,61;Processo de Pagamento 3912/09, de 10/09/09, no valor de R$ 13.845,61.Totalizando R$ 41.536,83EVIDÊNCIA:Cópia dos autos do pregão 034/2009;Cópia dos Processos de Pagamento:3075/09, de 10/07/09;3530/09, de 11/08/09;3912/09, de 10/09/09.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAHaja vista as irregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s e o prazo irrisório concedidopara apresentação <strong>da</strong>s justificativas, o Município não conseguiu noprazo concedido, inobstante os esforços empreendidos localizar adocumentação acima cita<strong>da</strong>, sem prejudicar a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestaçãodo serviço público. Desse modo, compromete-se a instaurar procedimentoadministrativo e nomear uma comissão, composta por servidores públicosmunicipais apurarem a origem e justificativas dos pagamentos emcontraposição ao PP nº 034/2009.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As alegações não elidem o ponto, que por este motivo é mantido.2.1.17 CONSTATAÇÃO:Pagamento de materiais de construção, com recursos do PAB, relativos aProcesso de Convite 002/2010, <strong>da</strong> Secretaria de Educação.FATO:O processo de pagamento 1034, de 11/03/10, no valor de R$ 6.660,00, eo processo de pagamento s/n , de 09/04/10, empenho 1168, no valor de R$ 2.980,00, foram efetuados com recursos do PAB, quando faziamreferência ao Convite 002/2010, originado <strong>da</strong> Secretaria de Educação,verificando-se desvio de finali<strong>da</strong>de.EVIDÊNCIA:Cópia do processo de pagamento 1034, de 11/03/10;Cópia dos autos do Convite 002/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA APRESENTADA PELA PREFEITURAA referência feita pela CGU em relação ao pagamento se referir aoConvite nº 002/2010 <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Educação, trata-se naver<strong>da</strong>de de equivoco do Setor de Finanças quando do empenho eliqui<strong>da</strong>ção do pagamento, que equivoca<strong>da</strong>mente vinculou ao procedimentoerro. Ocorre que, trata-se de erro formal de digitação, posto que adotação orçamentária, e a verba utiliza<strong>da</strong> foi a <strong>da</strong> SecretariaMunicipal de Saúde, conforme a Carta Convite nº 003/2010, processoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 106Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
vinculado ao pagamento.Segue em anexo, Carta Convite 01/2010( Reforma dos Postos de Saúde).(DOC62).ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor encaminha o convite de nº 003/2010, que efetivamente serefere a um processo de aquisição de materiais de construção para osPostos de Saúde.No entanto, vários dos materiais constantes nas Notas Fiscais 455(referente ao proc. pgto s/nº, empenho 1168/2010) e 745 (referente aoproc. pgto 1034/2010), ambas do fornecedor COMONTE Com. de Mats paraConstr. LTDA, não correspondem àqueles adquiridos no convite. Nospouco casos em que correspondem, seus preços não conferem, conformeexemplificado abaixo:NF 745, de 11/03/2010:Consta "fio cabinho flex", "fio rígido", "bocal c/chave", "lâmpa<strong>da</strong>fluorescente", "reator convencional", "grampo", não contemplados noconvite.Consta "cadeado 50mm" a R$ 10,00, quando no convite, utilizandoterminologia "grande","médio" e "pequeno", nenhum dos cadeados foicotado a este preço.NF 455, de 09/04/10:Consta "tubo esg. Plastubos 100MM" e "tubo esg. Plastubos 50MM". Noconvite consta apenas o de 40MM;Consta "pia fibra 1,20x0,50", "argamassa 20KG" e "piso kera", queinexistem no convite;Consta "cimento 50Kg" ao preço de R$ 29,90, quando no convite o preçoadjudicado foi de R$ 21,50.Pelo exposto, verifica-se total incoerência entre o faturado e oadquirido por meio do convite 003/2010. Este <strong>da</strong>do adicional torna maisgrave a constatação, pois caracteriza inexistência de processolicitatório para as aquisições efetua<strong>da</strong>s. Em virtude disto, mantem-seo ponto.AÇÃO :20ADPISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Verificar a atuação <strong>da</strong>s equipes do PSF, a participação do gestor municipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controlerealizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios erequisitos.ORDEM DE SERVIÇO : 249485OBJETO FISCALIZAÇÃO:Propostas de implantação de equipes do PSF inseri<strong>da</strong>s no PlanoMunicipal de Saúde, propostas analisa<strong>da</strong>s pelos conselhos municipaisde saúde, uni<strong>da</strong>des básicas de saúde adequa<strong>da</strong>mente estrutura<strong>da</strong>s,materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais,profissionais selecionados e contratados conforme a legislação,contraparti<strong>da</strong> municipal efetiva<strong>da</strong>, <strong>da</strong>dos inseridos corretamente noSIAB, equipes capacita<strong>da</strong>s, prestação de contas analisa<strong>da</strong> pelo conselhomunicipal de saúde, atendimento prestado adequa<strong>da</strong>mente às famílias,carga horária semanal cumpri<strong>da</strong> pelos profissionais do PSF/PACS.AGENTE EXECUTOR :Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 107Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 860.808,002.1.18 CONSTATAÇÃO:Carga horária dos profissionais do PSF em desacordo com o estabelecidona legislação.FATO:Em entrevistas a populares, a equipe de fiscalização obteve informaçãode que os médicos atendem de 2 a 3 dias na semana nos Postos de Saúde<strong>da</strong> Família, informação confirma<strong>da</strong> quando apura<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>desparalelas assumi<strong>da</strong>s por estes profissionais em outros municípios,conforme a seguir:1 - E.A.F.F., CNS 980016281643424 - Médico do PSF de Anury até abrilde 2010 é contratado pelo município de Itabuna para plantões e édiretor Clínico do Hospital Arlete Magalhães, no município de PauBrasil, totalizando 92h semanais. Além disto, é responsável pela áreade TFD -Tratamento Fora do Domicílio do município de Arataca.Em visita ao PSF de Anury, onde o médico está contratado desde01/03/08 e teria trabalhado até abril de 2010, verificou-se que olivro de registro de atendimentos continha o seguinte quantitativo, emclara evidência de que naquele mês o número de dias trabalhados foi deapenas cinco:Data - Qtde Atendimentos06/04/2010 - 4107/04/2010 - 2513/04/2010 - 3620/04/2010 - 1327/04/2010 - 222 - R.S.P., CNS 980016004888031 - Presta serviços para a Clinisul,para o Hospital Calixto Midlej, em Itabuna, e para o Hospital DrOsvaldo Valverde, em Camacan, totalizando 132h semanais. Em visita aoPSF II, onde o médico atende, verificou-se a existência dos seguintesregistros no livro de atendimentos, perfazendo 11 dias úteis no mês:Data - Qtde Atendimentos03/05/2010- 3005/05/2010- 3007/05/2010- 1310/05/2010- 2112/05/2010- 1813/05/2010- 1919/05/2010- 2421/05/2010- 3324/05/2010- 2325/05/2010- 2327/05/2010- 25No dia <strong>da</strong> visita <strong>da</strong> equipe de fiscalização ao PSF II Arataca, o médicose apresentou às 11:30h, e a sala de espera encontrava-se lota<strong>da</strong> depopulares à espera de atendimento.Além de atuar como médico clínico do PSF Arataca II(contrato 73/2010),para o mesmo período (Jan/2010 a abr/2010) é contratado pararealização de pequenas cirurgias (contrato 074/2010), ambos com cargade 40h semanais.Além disto, o Dr. Rommel é sócio administrador <strong>da</strong> empresaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 108Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Xavier&Pires, respondendo pela mesma. Tais ativi<strong>da</strong>des concomitantesmostram-se incompatíveis com a carga horária exigi<strong>da</strong> para um médico desaúde <strong>da</strong> família.Já o livro de atendimento do médico L.D.C., CNS 980016285687353,vinculado até março ao PSF do Assentamento de Santo Antônio, constavamos seguintes registros, totalizando apenas 9 dias no mês de março:Data - Qtde Atendimentos01/03/2010- 2103/03/2010- 1708/03/2010- 1410/03/2010- 915/03/2010- 1517/03/2010- 822/03/2010- 2124/03/2010- 1329/03/2010- 13EVIDÊNCIA:Questionários aplicados junto às famílias.Anotações com base nos Livros de Atendimento Médico <strong>da</strong>s USF.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIOSobre as supostas alegações acima menciona<strong>da</strong>s, informamos que Dr.E.A.F.F., prestava serviços no PSF do Distrito de Anury, Município deArataca, Estado <strong>da</strong> Bahia, cumprindo 40 (quarenta) horas semanais,conforme contratos celebrados com o Município, do qual cumpria cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, independente <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de de pacientes que comparecia ao PSF. Além do mais, realizouvisitas domiciliares como preconiza o Programa Saúde <strong>da</strong> Família, até odia 30/04/2010, quando o mesmo teve seu contrato rescindo a pedidoverbal, alegando que não tinha mais interesse de continuar, devido adificul<strong>da</strong>de de acesso ao local, por a estra<strong>da</strong> está intransitável, doqual foi acatado pelo Prefeito Municipal, que na<strong>da</strong> poderia fazer a nãoatender o seu pedido, pois o mesmo não teria mais interesse em prestarserviços ao PSF de Anury e nem em nenhum outro PSF do Município.Assim, no final do mês de Abril de 2010, quando o contrato se expirou,não houve mais renovação, Segue em anexo cópia do Contrato nº373/2010, em anexo. (DOC 32__)DR. R.S.P. foi contratado pelo Município de Arataca (Contrato73/2010), desde o exercício de 2005 e continua prestandoserviços ao Município no PSF II, localizado na Rua <strong>da</strong> Materni<strong>da</strong>de,s/n, Bairro São Domingos, Sede do Município de Arataca - Bahia, doqual presta serviços de 40 (quarenta) horas, na área Médica ClínicaGeral, independente <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de pacientes.Conforme anexo (DOC63).O fato dele qtuar em outras clícias não interferem na cargahorária do PSF, conforme declarações em anexo(DOC 65).Justifica-se o atraso de DR. R.S.P., médico especializado, no dia <strong>da</strong>fiscalização ao PSF II no Município de Arataca, tendo em vista que omesmo reside no Município de Itabuna - Bahia, pois a Ci<strong>da</strong>de de Aratacanão dispõe de Hotéis nem Pousa<strong>da</strong>s, onde o mesmo tem que se deslocartodos os dias do Município de Itabuna a Arataca e no dia <strong>da</strong>fiscalização, devido a recuperação <strong>da</strong> BR 101, que liga o Município deItabuna a Arataca, que estava em reforma, o trânsito encontrava-setotalmente congestionado, com vários veículos parados na pista,Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 109Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
impedindo o trafego normal dos veículos, o que lhe impediu chegar nohorário de costume de atendimento, conforme contrato, onde atende <strong>da</strong>s08:00hs. a 12:00hs e <strong>da</strong>s 13:00hs as 17:hs <strong>da</strong>s segun<strong>da</strong>s as sextasfeiras.Outrossim, saliento que devido o seu atraso o mesmo atendeu todos ospacientes que se encontravam na espera como de costume, não havendoprejuízos para nenhum dos pacientes. Deixando esclarecido que o motivofoi de força maior em que o mesmo na<strong>da</strong> podia fazer.Informamos que DR. R.S.P., de fato tem contrato firmado com aPrefeitura de Arataca de nº 074/2010, que tem por objeto,realização de pequenas cirurgias aos sábados no Município de Arataca enão contrato de prestação de serviços de 40 (quarenta) horas para amesma finali<strong>da</strong>de, conforme Aditivo Contratual celebrado entre aspartes no dia 05 de janeiro de 2010. Outrossim, salientamos que oaditivo contratual existente de fato foi elaborado depois <strong>da</strong>celebração do Contrato, pois foi quando a Coordenação do ControleInterno do Município, ao analisar o Contrato e seu objeto, detectoufalha técnica, orientando a Secretária de Saúde, fazer a devi<strong>da</strong>correção através de Aditivo Contratual, que ain<strong>da</strong> em tempo, alterou oobjeto do Contrato para os serviços que de fato estão sendoexecutados, o que foi feito, em cumprimento ao principio <strong>da</strong>legali<strong>da</strong>de, o que na<strong>da</strong> prejudicou as prestações de serviços que estãosendo realizados que são as pequenas cirurgias aos sábado. (DOC. 63_)DR. L.D.C., conforme Contratos de nº 075/2010, 197/2010, 263/2010 e456/2010, (conforme Contratos em anexo Doc. 64), foi contratado peloMunicípio de Arataca, onde prestou serviço.no PSF do Assentamento Santo Antônio até o dia 30 de abril de 2010,posteriormente a esta <strong>da</strong>ta, solicitou a Secretária de Saúde, onde amesma requereu ao Prefeito autorização para transferi-lo para o PSF I,<strong>da</strong> Sede do Município, onde se encontra prestando serviços de 40(quarenta) horas semanais, independente <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de pacientes aserem atendi<strong>da</strong>s, conforme Declaração <strong>da</strong> Secretária de Saúde que atestaas veraci<strong>da</strong>des dos fatos aqui mencionados. (Doc. 64)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor argumenta sem apresentar comprovantes capazes de elidir ofato apontado. Não há, inclusive, controle de ponto dos médicos. Emdois Postos de Saúde <strong>da</strong> Família visitados, foram apresentados controlede frequência apenas para os demais profissionais. A constataçãopermanece.2.1.19 CONSTATAÇÃO:Postos de Saúde <strong>da</strong> Família sem médicos.FATO:Após consulta aos registros de atendimento dos Postos de Saúde <strong>da</strong>Família e entrevistas com a população constatou-se que a USF de Anurynão dispõe de médico desde o início de maio de 2010.Já na Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong> Família do Assentamento Santo Antônio, oúltimo registro de atendimento médico ocorreu em março de 2010. Omédico componente desta equipe foi remanejado para a USF de Arataca I,que se achava sem médico após a saí<strong>da</strong> do profissional <strong>da</strong>quele Posto,ocorri<strong>da</strong> em março de 2010.EVIDÊNCIA:Questionários aplicados junto às famílias.Anotações com base nos Livros de Atendimento Médico <strong>da</strong>s USF.Registro fotográfico:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 110Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
USF Santo Antônio - Último registro de atendimentomédico em 29/03/2010.USF Santo Antônio – a partir <strong>da</strong> página seguinte,livro de atendimento médico em branco.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIOObserva-se que ao constatar as alegações <strong>da</strong> CGU, através deentrevistas com a população, a mesma constatou-se que a USF de Anurynão dispõe de médico desde o início de maio de 2010, to<strong>da</strong>via,entretanto, não foi mencionado por nenhum morador que os moradoresestão sem atendimento médicos, isso porque, estamos colocandoconstantemente carros a disposição <strong>da</strong> população to<strong>da</strong>s as vezes que hánecessi<strong>da</strong>de de atendimento médico, que são realizados na Sede doMunicípio de Arataca.To<strong>da</strong>via, ressaltamos que, o Posto de Saúde <strong>da</strong> Família de Anury, estásem médico somente a partir de maio do ano em curso, devido adificul<strong>da</strong>de de acesso, pois as estra<strong>da</strong>s estão quase que intrasitáveis,onde estamos encontrando dificul<strong>da</strong>des de contratar profissionais paraatender diariamente na locali<strong>da</strong>de, pois exigem pagamentos de valoressuperiores ao repassado pelo Programa Saúde <strong>da</strong> Família. Fato esse, quejá estamos, solicitando aju<strong>da</strong> ao Governo do Estado e Governo Federal,no sentido de aju<strong>da</strong>r este Município tão carente a patrolar a referi<strong>da</strong>estra<strong>da</strong> que dá acesso ao Distrito, tendo em vista que o Município nãodispõe de condições de arcar sozinho na recuperação <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,construir bueiros e encascalhá-las, para assim poder contratar médicoque aceite ir atender a Comuni<strong>da</strong>de no Posto de Saúde de Anury,conforme determina as normas do Programa Saúde <strong>da</strong> Família.Quanto a Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong> Família do Assentamento Santo Antonio,o problema já foi solucionado, tendo em vista que a Secretária deSaúde, já conseguiu profissional médico para atender a Comuni<strong>da</strong>de,conforme Contrato celebrado com o Município. (DOC.37)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não foram apresentados fatos novos capazes de elidir a constatação.Por este motivo, o ponto é mantido.2.1.20 CONSTATAÇÃO:Espaço do PSF Arataca II compartilhado com Posto de Saúde.FATO:O PSF Arataca II funciona dentro <strong>da</strong> antiga materni<strong>da</strong>de municipal, hojeCentro de Saúde Nossa Senhora <strong>da</strong> Conceição. Os espaços <strong>da</strong>s duas UBSsControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 111Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
se confundem, sendo que um dos acessos ao Posto de Saúde <strong>da</strong> Família seencontra dentro do centro de saúde. A única identificação de que nolocal funciona um Posto de Saúde <strong>da</strong> Família é um cartaz colado no topo<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> com os dizeres "PSF II".EVIDÊNCIA:Registros fotográficos:Identificação do PSF Arataca II – Funcionando dentrodo Centro de Saúde N.Sra. <strong>da</strong> ConceiçãoCentro de Saúde N.Sra. <strong>da</strong> ConceiçãoMANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIODepois <strong>da</strong> visita <strong>da</strong> Controladoria Regional <strong>da</strong> União <strong>da</strong> Bahia, aSecretária de Saúde do Município, providenciou junto com o Secretáriode Obras do Município, a executar pintura identificando a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>Uni<strong>da</strong>de de Saúde "PSF II", para que não mais haja confusão por parte<strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de em confundir a entra<strong>da</strong> do Centro de Saúde NossaSenhora <strong>da</strong> Conceição, ficando assim bem claro, onde localiza ca<strong>da</strong>entra<strong>da</strong>, conforme foto em anexo. (Doc.38)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As considerações feitas pelo gestor não elidem o ponto, que permanece.2.1.21 CONSTATAÇÃO:Inadequação <strong>da</strong> estrutura física de Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família.FATO:Após visita de inspeção às Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família no município,a equipe de fiscalização identificou as seguintes inadequações:1 - USF Assentamento Santo Antonio (na ver<strong>da</strong>de, identificado comoCentro de Saúde Agenor Birschner, conforme registro fotográfico)funciona no segundo an<strong>da</strong>r de um prédio, em cujo an<strong>da</strong>r inferior foiinstala<strong>da</strong> pequena escola com uma sala de aula. O prédio não temestrutura adequa<strong>da</strong>. O consultório médico não tem sanitário anexo.Não existe abrigo para resíduos sólidos <strong>da</strong> USF. Há umi<strong>da</strong>de nas paredese o piso de madeira se apresenta solto em alguns aposentos.2 - A USF de Anury funciona numa pequena casa, sem qualquer estrutura,com paredes sem pintura, toma<strong>da</strong>s pelo mofo. O Posto não tem placa queo identifique como Posto de Saúde <strong>da</strong> Família. O consultório médiconão tem sanitário anexo. Não existe abrigo para resíduos sólidos <strong>da</strong>USF.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 112Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:Registros fotográficos abaixo:Facha<strong>da</strong> USF Anury – sem identificação.Entra<strong>da</strong> USF Anury – mofo nas paredes.USF Anury – único banheiro sem pinturaUSF Anury – teto.Facha<strong>da</strong> USF Assent.Santo Antônio – posto comnome do prefeito.USF Assent. Santo Antônio – piso solto.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 113Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
USF Assent. Santo Antônio – Paredes úmi<strong>da</strong>s e sem pintura.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIODepois <strong>da</strong> inspeção às Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família no Município, pelaequipe de fiscalização que identificou as supostas irregulari<strong>da</strong>desmenciona<strong>da</strong>s acima, a Secretaria de Saúde do Município, juntamente como Secretário de Obras e Secretário de Educação, já adotou algumasmedi<strong>da</strong>s e estão adotando outras que requer tempo devido,disponibili<strong>da</strong>de financeira, prazo de procedimentos licitatórios acumprir, conforme detalhamento a seguir:1) Já foi retirado <strong>da</strong> USF - Assentamento Santo Antônio que estavaidentificado como Centro de Saúde Agenor Birschner e retornou onome original Assentamento Santo Antônio, conforme registrofotográfico. (DOC. 39__)2) Quanto ao segundo an<strong>da</strong>r inferior do prédio mencionado pela CGU, jáfoi desinstala<strong>da</strong> a Escola e mu<strong>da</strong><strong>da</strong> para outro local devi<strong>da</strong>menteapropriado, conforme declaração do Secretário de Educação e Saúde.(DOC. 66__)3) Foi relatado pela Controladoria <strong>da</strong> CGU que o consultório médico nãotem sanitário anexo, o que não procedo, pois existe ao lado <strong>da</strong> sala domédico um sanitário, conforme foto em anexo. (Doc.39 ___)Quanto a USF de Anury, menciona<strong>da</strong> pela CGU, que funciona numa pequenacasa, sem qualquer estrutura, informamos que já estamos tomando asdevi<strong>da</strong>s providências para construir um novo Posto de Saúde <strong>da</strong> Família,com as exigências determina<strong>da</strong>s pelo programa, visando melhor atender aComuni<strong>da</strong>de a ter uma saúde de quali<strong>da</strong>de. Outrossim, ressalto queinclusive, já foi comprado o terreno onde irá funcionar o Posto deSaúde, conforme comprovação de pagamento em anexo. (Doc. 40__).ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor informa adoção de providências no sentido de sanar asControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 114Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
pendências, confirmando as constatações identifica<strong>da</strong>s.Refuta, no entanto, a constatação <strong>da</strong> inexistência de sanitário anexoao consultório médico, apresentando fotografia. No entanto, talregistro apenas confirma a constatação <strong>da</strong> CGU, pois o sanitárioexistente na Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong> Família encontra-se na sala ao lado<strong>da</strong> do médico.Apresenta também fotografia <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong> FamíliaArataca II, assim registrado no CNES, que no entanto está identifica<strong>da</strong>indevi<strong>da</strong>mente com o nome "Pedro Nunes de Oliveira".A constatação permanece na íntegra.2.1.22 CONSTATAÇÃO:Município concede folgas semanais para médicos e enfermeiros.FATO:Em entrevista com a população em <strong>geral</strong> e com os própriosprofissionais, foi confirma<strong>da</strong> a concessão de uma folga semanal aosmédicos e enfermeiros dos Postos de Saúde <strong>da</strong> Família, contrariando aPortaria MS nº 648/2006 e descumprindo o contrato firmado entre omunicípio e os mesmos, onde consta carga laboral de 40h semanais.EVIDÊNCIA:Anotações feitas com base nos Livros de registro de atendimento.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIOQuanto a alegação <strong>da</strong> CGU ressaltando sobre a concessão de uma folgasemanal aos médicos e enfermeiros dos Postos de Saúde <strong>da</strong> Família, nãoprocede as informações <strong>da</strong><strong>da</strong> em entrevista a algumas poucas pessoas eprofissionais do Município, pois, ao ter conhecimento pela CGU doassunto, fui obter junto a Secretária de Saúde informações sobre oassunto e a mesma me confirmou, que tem um controle rígido sobre acarga horária dos profissionais <strong>da</strong> saúde em cumprir as 40 (quarenta)horas semanais, visando que to<strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de tenha o atendimentonecessário e nunca fique sem atendimento de nenhum profissional <strong>da</strong>área de saúde.Outrossim, ressalto que as informações <strong>da</strong><strong>da</strong>s por terceiros eprofissionais <strong>da</strong> área com certeza trata de pessoas com interessespolíticos contrários a Administração Pública que não estão preocupadoscom a saúde <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de Geral.Outrossim, ressalto que constantemente concedo condições a SecretariaMunicipal de Saúde do nosso Município, para freqüentar Congressos eEventos, visando obter conhecimentos, para melhor atender a Comuni<strong>da</strong>dede modo <strong>geral</strong>, proporcionando assim uma melhor quali<strong>da</strong>de de Saúde atodos que reside em nosso Município em atendimento Portaria MS nº648, de 28 de março de 2006, que trata sobre "A Política de AtençãoBásica, estabelecendo diretrizes e normas para a organização <strong>da</strong>Atenção Básica, para o Programa Saúde <strong>da</strong> Família e o Programa deAgentes Comunitários de Saúde - PACSANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor não apresenta comprovação dos controles mencionados comoexistentes no âmbito <strong>da</strong> Secretaria de Saúde.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 115Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Com relação à informação <strong>da</strong><strong>da</strong> pela população quanto à folga concedi<strong>da</strong>,a mesma se confirmou inclusive quando <strong>da</strong> visita à Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong>Família do Assentamento Santo Antônio, uma sexta-feira. Naquele dia,o enfermeiro não se encontrava e foi informado pela equipe que seriaseu dia de folga. A constatação se mantem.2.1.23 CONSTATAÇÃO:Profissionais do PSF contratados também para pequenas cirurgias e paragerenciamento <strong>da</strong> AIH (TFD).FATO:Os médicos R.S.P., CNS 980016004888031, e E.A.F.F., CNS980016281643424, além de atenderem nos PSFs de Arataca II e Anury(este último até abril de 2010) foram contratados pelo município paraexecução de pequenas cirurgias e para chefiar a equipe de TratamentoFora do Domicílio, respectivamente.A acumulação destas ativi<strong>da</strong>des, com o consentimento formal do gestor,representa mais um incentivo ao descumprimento <strong>da</strong> carga horária dosmédicos na condução <strong>da</strong>s equipes de Saúde <strong>da</strong> Família, conformeregistrado em outro item deste relatório.O Dr. E.A.F.F. foi destituído <strong>da</strong> função em 11/05/10, pela Portaria054/2010, publica<strong>da</strong> na edição 324, de 18/05/10 do "Diário Ofícial deArataca", semana anterior ao início dos trabalhos de campo.EVIDÊNCIA:Cópia do contrato 074/2010 e de seu respectivo aditivo;Cópia <strong>da</strong> Edição nº 248, de 15/09/2009 do Diário Oficial de Arataca;Cópia <strong>da</strong> Edição nº 324, de 18/05/2010 do Diário Oficial de Arataca.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIOMais uma vez, voltamos a informar que DR. R.S.P., de fato tem contratofirmado com a Prefeitura de Arataca de nº 074/2010,que tem por objeto, realização de pequenas cirurgias aos sábados noMunicípio de Arataca e não contrato de prestação de serviços de 40(quarenta) horas para a mesma finali<strong>da</strong>de, conforme Aditivo Contratualcelebrado entre as partes no dia 05 de janeiro de 2010, como já ditoanteriormente. Outrossim, salientamos que o aditivo contratualexistente de fato foi elaborado depois <strong>da</strong> celebração do Contrato, poisfoi quando a Coordenação do Controle Interno do Município, ao analisaro Contrato e seu objeto, detectou falha técnica, orientando aSecretária de Saúde, fazer a devi<strong>da</strong> correção através de AditivoContratual, que ain<strong>da</strong> em tempo, alterou o objeto do Contrato para osserviços que de fato estão sendo executados, o que foi feito, emcumprimento ao principio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, o que na<strong>da</strong> prejudicou asprestações de serviços que estão sendo realizados que são as pequenascirurgias aos sábado (sic).Quanto as supostas alegações acima menciona<strong>da</strong>s, sobre Dr. E.A.F.F.,que prestava serviços no PSF do Distrito de Anury, Município deArataca, cumprindo 40 (quarenta) horas semanais independente <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de de pacientes que comparecia ao PSF, além do mais realizavavisitas domiciliares como preconiza o Programa Saúde <strong>da</strong> Família, até odia 30/04/2010, quando o mesmo teve seu contrato rescindo a pedidoverbal alegando ser de interesse pessoal, do qual foi acatado peloPrefeito Municipal, conforme Rescisão Contratual em anexo. (DOC 32__)Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 116Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor apresenta cópia de aditivo ao contrato 074/2010 (erroneamentemencionando 074/2009 no cabeçalho do mesmo),de 11/01/2010. Em taladitivo, é excluí<strong>da</strong> a carga horária do contrato original, antes de 40horas semanais, e estipulado o dia de sábado para prestação dosserviços de pequenas cirurgias no Centro de Saúde Nossa Senhora <strong>da</strong>Conceição. Porém, nem o contrato nem o aditivo foram publicados noDiário Oficial de Arataca. Além disto, no dia <strong>da</strong> visita ao PSF AratacaII(uma quinta feira) , que funciona dentro do Centro de Saúde NossaSenhora <strong>da</strong> Conceição, a equipe foi informa<strong>da</strong> pelo enfermeiro que omédico Dr. Rommel estaria em cirurgia, motivo pelo qual às 11h nãohavia iniciado o atendimento no Posto.A respeito do contrato com o médico Egídio para chefiar a equipe deTratamento Fora do Domicílio o gestor não tece comentários.Como não há argumentos suficientes e tampouco provas capazes de elidiro ponto, este permanece.2.1.24 CONSTATAÇÃO:Lotação dos funcionários <strong>da</strong>s UBS não confere com o ca<strong>da</strong>strado no CNES.FATO:Por meio de visitas aos Postos de Saúde <strong>da</strong> Família do município deArataca, a equipe identificou as seguintes inconsistências;a) Os seguintes profissionais, lotados no PSF Assentamento SantoAntonio, conforme CNES efetivamente exercem suas ativi<strong>da</strong>des no Postode Saúde de Pratas (Itatinghy),ca<strong>da</strong>strado no CNES como Posto de SaúdeAcyr Fuchs de Almei<strong>da</strong>: C.N. (CNS 480016276926), A.S.R. (CNS210170991800000), M.M.S.(técnica de enfermagem - CNS 980016280517646),M.H.S.G.(agente comunitária de saúde - CNS 210170994740009) e J.G.A.(agente comunitária de saúde - CNS 210170991720007). Esta últimaencontra-se informalmente afasta<strong>da</strong> de suas ativi<strong>da</strong>des desde janeiro de2008, conforme ata CMS de 08/07/09 e informações presta<strong>da</strong>s por colegasdo PSF AssentamentoSanto Antonio.b) O enfermeiro A.S.B.C., CNS 980016284380556, consta como integrantedo PSF de Arataca I, mas em documento do SCNES e na visita em campoapresentou-se a enfermeira L.M.B., CNS 980016280453 (filha doprefeito) como pertencente àquele PSF. A menciona<strong>da</strong> enfermeira, noentanto, não está registra<strong>da</strong> em qualquer uni<strong>da</strong>de de saúde <strong>da</strong> família eseu registro no CNES somente se deu em 10/06/2010. O enfermeiroA.S.B.C., por sua vez, apresentou-se como Coordenador <strong>da</strong> AtençãoBásica desde Janeiro de 2010.c) O Técnico de enfermagem M.S.S., CNS 980016278204717, que conformeCNES encontra-se lotado no PSF de Arataca I, também não foilocalizado, tendo sido encontrado na visita ao PSF de AssentamentoSanto Antonio, onde informou atuar.EVIDÊNCIA:Cópia do contrato 024/2010;Cópia de telas do CNES antes <strong>da</strong> visita em campo;Anotações de visita em campo.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do ofício s/nº de 15/07/2010, o gestor apresentou a seguintemanifestação:DEFESA DO MUNICÍPIOConforme a própria Controladoria Geral <strong>da</strong> União não procede, poisControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 117Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
todos os Agentes Comunitários de Saúde, estão lotados em seus locaisde origem, conforme documentos em anexo. (Doc. 41__)Quanto a J.G.A. (Agente Comunitária de Saúde), encontra-se afasta<strong>da</strong>de suas ativi<strong>da</strong>des desde janeiro de 2008, conforme ata CMS de 08/07/09e informações presta<strong>da</strong>s por colegas do PSF Assentamento de SantoAntonio, tendo em vista que a mesma se encontra com graves problemasmentais, <strong>da</strong> qual já foi encaminha<strong>da</strong> ao médico psiquiatra do HospitalSão Ju<strong>da</strong>s - Clinica Psiquiátrica de Itabuna, <strong>da</strong> qual atesta que amesma deve ficar afasta<strong>da</strong> <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de trabalho, por não tercondições psicológicas de prestar serviços.Após ter tomado conhecimento do motivo <strong>da</strong> sua falta de condições detrabalho, por problemas psiquiátricos, solicitamos ao DefensorJurídico do Município, Dr. Reginaldo Quinto de Sousa, que adotasse asmedi<strong>da</strong>s judiciais cabíveis para sua interdição e acolhimento junto aoINSS, para posteriormente junto ao Conselho Municipal de Saúde e aDIRES, para assim fazer um novo Concurso para que a vaga sejadevi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong>. (Doc. 42)Quanto ao Enfermeiro A.S.B.C. é Coordenador <strong>da</strong> Atenção Básica de todosas Uni<strong>da</strong>des de Saúde, desde Janeiro de 2010, conforme <strong>da</strong>dosregistrados no SCNES. (Doc.43)Quanto a Enfermeira L.M.B. não é filha do Prefeito conforme Carteirade Classe - COREN, onde consta o nome de seu pai, que não é oPrefeito, como mencionado pela CGU. A Enfermeira L.M.B., se encontraprestando serviços ao Município, devi<strong>da</strong>mente regular, conformeregistro no CNES (Doc. 43)O Técnico de enfermagem M.S.S., encontra-se lotado no AssentamentoSanto Antonio, devido a necessi<strong>da</strong>de de substituir a Técnica deEnfermagem K.M.M., CNS 201564932380018, do qual, já encontra-sedevi<strong>da</strong>mente alocado no SCNES, conforme documento anexo. (Doc.41)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O documento apresentado pelo gestor retrata apenas as informaçõesregistra<strong>da</strong>s no CNES pelo município, que após visita a campo não foramcomprova<strong>da</strong>s.A visita <strong>da</strong> CGU constatou que a Uni<strong>da</strong>de de Saúde <strong>da</strong> FamíliaAssentamento Santo Antônio, com 344 famílias ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s, encontra-secomapenas uma agente comunitária de saúde prestando atendimento. Quantoàs outras quatro registra<strong>da</strong>s no CNES, uma se encontra afasta<strong>da</strong> há doisanos e as demais estão atuando no distrito de Pratas.Com relação ao enfermeiro <strong>da</strong> USF Arataca I, o gestor apresenta decretode nomeação como Coordenador <strong>da</strong> Atenção Básica, <strong>da</strong>tado de 04/03/2010 einforma que o mesmo exerce tal função desde janeiro/2010.Informa, portanto, que o enfermeiro A.S.B.C. não exerceu as funções deenfermeiro <strong>da</strong> USF Arataca I no ano de 2010, embora o contrato024/2010, firmado com o mesmo para todo o ano de 2010 diga ocontrário.Aliado ao fato, o gestor informa que a enfermeira <strong>da</strong> USF é L.M.B., naver<strong>da</strong>de sobrinha do prefeito, mas não apresenta o contrato firmado coma mesma de modo a comprovar o vínculo com o município. Levando-sem emconta que a enfermeira somente foi incluí<strong>da</strong> no CNES em 10/06/2010,pelas informações presta<strong>da</strong>s infere-se que aUSF de Arataca I não dispôs de enfermeiro de janeiro a junho/2010.Quanto ao técnico de enfermagem <strong>da</strong> USF Assentamento Santo Antônio, ogestor não contesta a divergência <strong>da</strong>ntes existente no CNES.A constatação é manti<strong>da</strong> na íntegra.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 118Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
2.2 - PROGRAMA1444VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOSAÇÃO :20ALINCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSCERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental,controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologiae controle de doenças.ORDEM DE SERVIÇO : 248250OBJETO FISCALIZAÇÃO:Execução <strong>da</strong>s diversas ações do programa, pactua<strong>da</strong>s na Programação Pactua<strong>da</strong>Integra<strong>da</strong> de Vigilância em Saúde - PPI/VS.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 81.549,172.2.1 CONSTATAÇÃO:Transferência de recursos <strong>da</strong> Conta Corrente do Programa para outraconta e utilização em outro programa.FATO:A Administração <strong>da</strong> Prefeitura de Arataca transferiu recursos, noperíodo compreendido entre janeiro de 2009 e abril de 2010, nomontante de R$ 92.643,67, <strong>da</strong> Conta Corrente nº 7491-8, utiliza<strong>da</strong> paramovimentar os recursos do Programa de Vigilância Epidemiológica para aC/C 17.549-8, cria<strong>da</strong> para administrar os recursos de um programadenominado de "Ações de Prevenção de Violência e Acidentes", o qualnão guar<strong>da</strong> nenhuma correlação com aquele.As despesas arca<strong>da</strong>s com esses recursos não são elegíveis pelo programaem análise.EVIDÊNCIA:Extratos bancários e comprovantes de gastos.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Apresentou a seguinte justificativa: "Foi constatado pela CGU que aAdministração Pública de Arataca transferiu recursos, no períodocompreendido entre janeiro de 2009 e abril de 2010, no montantede R$ 92.643,67, <strong>da</strong> Conta Corrente nº 7491-8, utiliza<strong>da</strong> paramovimentar os recursos do Programa de Vigilância Epidemiológica para aC/C 17.549-8. Tal constatação, procede, tendo em vista que osrecursos federais repassados é para o Bloco: Vigilância em Saúde;Competente: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; e Ação/Serviço/ Estratégia: Incentivo a Política de Promoção <strong>da</strong> Saúde ePrevidência de Doenças e Agravos, valores estes que foram aplicadosconforme determina as Legislações em suas finali<strong>da</strong>desespecíficas.Conforme anexo (DOC 44)"Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 119Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A justificativa apresenta<strong>da</strong>, bem como os anexos mencionados, sóconfirma o que foi apresentado na constatação, portanto fica manti<strong>da</strong> aconstatação.3 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES3.1 - PROGRAMA1008INCLUSÃO DIGITALAÇÃO :11T7IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Inclusão Digital- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.ORDEM DE SERVIÇO : 249623OBJETO FISCALIZAÇÃO:Objeto fiscalizado:Telecentros comunitários funcionando e de livre acesso à comuni<strong>da</strong>de.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,173.1.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de assinatura em Termo de Doação com Encargos.FATO:O Município apresentou Termo de Doação com Encargos, <strong>da</strong>tado de15/03/2008, referente ao processo n° 53000.014192/2007, que dispõesobre a instalação de Telecentro Comunitário em Arataca, não havendo,contudo, assinatura <strong>da</strong>s partes que celebraram o instrumento.EVIDÊNCIA:Termo de Doação com Encargos, <strong>da</strong>tado de 15/03/2008, referente aoprocesso n° 53000.014192/2007MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Não houve manifestação sobre este item.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não se aplica.3.1.2 CONSTATAÇÃO:Ausência de placa identificadora do Telecentro.FATO:A inspeção <strong>da</strong>s instalações físicas <strong>da</strong> sala utiliza<strong>da</strong> parafuncionamento do Telecentro Comunitário situado na Escola OlímpioAntônio <strong>da</strong> Silva evidenciou a ausência de placa informativa contendo asua identificação, a logomarca do Governo Federal e a indicação doenvolvimento de recursos <strong>da</strong> União, conforme modelo disponibilizadopelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações para o Programa de Inclusão Digital.EVIDÊNCIA:Registro FotográficoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 120Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Ausência de placaidentificadora.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Realmente quando recebemos a equipe <strong>da</strong> CGU, não tínhamosprovidenciado colocar a Placa e identificação com o nome TELECENTRO,mas já man<strong>da</strong>mos fazer, o que estamos no aguardo <strong>da</strong> entrega, por issonão enviamos uma foto, o que poderemos fazer posteriormente, caso essaequipe haja necessário como prova de que o TELECENTRO está devi<strong>da</strong>menteidentifica." (sic)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor concordou com a constatação em tela, sendo, portanto,manti<strong>da</strong>.3.1.3 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de controle patrimonial dos bens recebidos em doação.FATO:De acordo com o item 4.2 do Edital <strong>da</strong> Chama<strong>da</strong> Pública n° 01/2006, osbens doados serão tombados diretamente no patrimônio do donatário,lavrando-se o registro no processo administrativo competente. Noentanto, os bens móveis e equipamentos de informática disponibilizadospelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações ain<strong>da</strong> não foram devi<strong>da</strong>mente tombadose incorporados ao patrimônio próprio <strong>da</strong> Prefeitura, permanecendo até omomento <strong>da</strong> fiscalização sem o devido registro patrimonial.Como forma de controle patrimonial dos bens recebidos por meio doTermo de Doação para instalação do Telecentro, o Município apresentouplanilha contendo a relação de equipamentos com o número de serial.Essa planilha é composta pelos equipamentos de informática, quaissejam, servidor, CPU, monitor, teclado, mouse, estabilizador, fone deouvido, webcam, roteador wireless, impressora e transformador, nãohavendo registro dos demais bens disponibilizados.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 121Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:Correspondência emiti<strong>da</strong> pela Prefeitura Municipal de Arataca, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>de 26/05/2010, contendo "Relação de Equipamentos com o n° de serial doTelecentro de Itatingui à Arataca - BA"MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Os bens patrimoniais do Município, inclusive os que são doados, sãodevi<strong>da</strong>mente tombados, existe um sistema devi<strong>da</strong>mente instalado ondeconsta registrado todos os bens do Município. De fato como comentadopela CGU, antes mesmo que essa equipe chegasse em nosso Município oChefe do Setor do Patrimônio havia detectado que existe vários benssem está incluindo no patrimônio do Município, inclusive os bensdoados."Assim, juntamente com a Assessoria Jurídica do Município,constituímos uma Comissão através de uma Portaria para que a mesmafizesse todo o levantamento dos bens, inclusive suas incorporações, oque já está sendo providenciado, pois o levantamento também abrange azona rural. Segue em anexo a, Portaria que constituiu a referi<strong>da</strong>Comissão que estão tomando as devi<strong>da</strong>s providências."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor concordou com a constatação em tela, sendo, portanto,manti<strong>da</strong>.3.1.4 CONSTATAÇÃO:Equipamento utilizado em outra finali<strong>da</strong>de.FATO:Da inspeção física ao material entregue para a implantação doTelecentro, constatou-se que a mesa do professor, bem como o armáriobaixo disponibilizados para a implantação do Telecentro, encontravamseem uso na sala do diretor <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de escolar. Detectou-se também aausência do projetor multimídia, que estava na Secretaria de Educação.EVIDÊNCIA:Registro FotográficoMesa sendo utiliza<strong>da</strong> na sala dodiretor escolar.Armário baixo sendo utilizado nasala do diretor escolar.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 122Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Não houve manifestação sobre esse item.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não se aplica.3.1.5 CONSTATAÇÃO:Equipamento sem utilização.FATO:Da inspeção física ao material entregue para a implantação doTelecentro, constatou-se que a câmera de segurança não foi configura<strong>da</strong>de forma a permitir o acesso <strong>da</strong>s imagens pelo coordenador doTelecentro. Dessa forma, apesar de ter-se confirmado sua existência, acâmera não estava sendo utiliza<strong>da</strong> para a função a que se destinou,qual seja, o monitoramento remoto.EVIDÊNCIA:Entrevista com o monitor do Telecentro.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Não houve manifestação sobre esse item.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não se aplica.3.1.6 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de instalações sanitárias.FATO:A inspeção <strong>da</strong>s instalações físicas <strong>da</strong> sala utiliza<strong>da</strong> parafuncionamento do Telecentro Comunitário situado na Escola OlímpioAntônio <strong>da</strong> Silva evidenciou inadequações estruturais relaciona<strong>da</strong>s aaspectos de higiene.A Uni<strong>da</strong>de não possui sanitário com a<strong>da</strong>ptações para atendimento aosusuários portadores de necessi<strong>da</strong>des especiais, contrariando exigênciaconti<strong>da</strong> no item 4.3.2 do Edital de Chama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006, bemcomo na cláusula 2.2, alínea ‘b‘, do respectivo termo de doação.Além disso, o banheiro feminino não possui lavatório.EVIDÊNCIA:Registro FotográficoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 123Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Instalações sanitárias não a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s.Ausência de lavatório de mãos.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Quanto as instalações sanitárias do TELECENTRO já está sendo adota<strong>da</strong>sas medi<strong>da</strong>s necessárias junto a Secretarias de Obras e Educação pararegularizar to<strong>da</strong>s as pendências e deixar em pleno funcionamento, o quejá esta sendo providenciado pelos mesmos." (sic)ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor concordou com a constatação em tela, sendo, portanto,manti<strong>da</strong>.3.1.7 CONSTATAÇÃO:Insuficiência de água potável.FATO:A inspeção <strong>da</strong>s instalações físicas <strong>da</strong> sala utiliza<strong>da</strong> parafuncionamento do Telecentro Comunitário situado na Escola OlímpioAntônio <strong>da</strong> Silva evidenciou inadequação na oferta de água potável aosusuários do telecentro. A água servi<strong>da</strong> é a proveniente do sistemapúblico de distribuição de água, sendo retira<strong>da</strong> diretamente <strong>da</strong>torneira e armazena<strong>da</strong> em garrafas pet. Havendo falta de água nacomuni<strong>da</strong>de, o telecentro não oferece água. Destaque-se que é comum asuspensão de água, uma vez que a comuni<strong>da</strong>de frequentemente é acometi<strong>da</strong>por que<strong>da</strong> de energia elétrica, influenciando na bomba que impulsiona adistribuição de água.EVIDÊNCIA:Registro FotográficoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 124Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Torneira de onde provem a águapara os usuários do telecentro.Garrafas pet armazenando águapara consumo dos usuários dotelecentro.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Como dito anteriormente o Município de Arataca não dispõe derecursos, tendo dificul<strong>da</strong>des de to<strong>da</strong>s as formas imagináveis, comoconstata<strong>da</strong>s pela própria Controladoria Geral <strong>da</strong> União "destacando queé comum a suspensão de água, uma vez que a comuni<strong>da</strong>de freqüentemente éacometi<strong>da</strong> por que<strong>da</strong> de energia elétrica, influenciando na bomba queimpulsiona a distribuição de água", o que ocorre em todo o Município,não somente com a água, mas como também a falta e energia."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor discorre sobre as dificul<strong>da</strong>des enfrenta<strong>da</strong>s pelo Município,mas não apresenta soluções para o problema. É manti<strong>da</strong> a constatação,uma vez que não está sendo cumpri<strong>da</strong> a exigência de disponibilizar águapotável aos usuários do Telecentro.3.1.8 CONSTATAÇÃO:Deficiência na instalação elétrica.FATO:Considerando as informações de consumo de energia dos componentes doKit para implantação dos telecentros, foi estima<strong>da</strong> divisão em 5circuitos (2 dedicados às estações de trabalho, estimando 5 máquinaspor circuito; 1 circuito dedicado ao servidor, impressora, câmara IP eo roteador sem fio; 1 circuito dedicado à TV, DVD e o projetor; e 1circuito para iluminação). Verificou-se que o quadro de forçainstalado para abrigar os circuitos elétricos do telecentro possuiapenas 4 circuitos.EVIDÊNCIA:Registro fotográficoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 125Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Circuito elétricoMANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Devido as dificul<strong>da</strong>des de profissionais especializados e a falta deestrutura no próprio Município, ficou o quadro de força instaladopara abrigar os circuitos elétricos do TELECENTRO com apenas 4circuitos. Desta forma solicitamos o Secretário de Educação e de Obraspara adotar as devi<strong>da</strong>s providências."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor concordou com a constatação em tela, sendo, portanto,manti<strong>da</strong>.3.1.9 CONSTATAÇÃO:Ausência do Conselho Gestor.FATO:De acordo com o item 4.8 do Edital de Chama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006,deve o Município constituir Conselho Gestor do Telecentro com a funçãode acompanhar e observar as ativi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s e sugerir melhoriasna organização e utilização <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de.O Município não cumpriu essa exigência e informou que "não detinha doconhecimento para a formação desse conselho, bem como o Ministério <strong>da</strong>sComunicação ain<strong>da</strong> não disponibilizou capacitação para os técnicos dostelecentros, ficando assim o coordenador municipal dos telecentros semconhecimento prévio de procedimentos para o melhor funcionamento dosmesmos." (sic)EVIDÊNCIA:Correspondência encaminha<strong>da</strong> em 24/05/2010 pela Prefeitura Municipal deArataca.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"A própria Controladoria Geral <strong>da</strong> União relatou que o Município nãocumpriu a exigência porque não detinha do conhecimento para a formaçãodesse Conselho, ressaltando ain<strong>da</strong> que nem mesmo o Ministério <strong>da</strong>sComunicações ain<strong>da</strong> não disponibilizou capacitação para os técnicos dosControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 126Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
TELECENTROS", constituir o Conselho Gestor, porque". Desta forma oCoordenador Municipal do TELECENTRO aguar<strong>da</strong> a devi<strong>da</strong> capacitação doGoverno Federal, para o melhor funcionamento dos mesmos." Não havendoportanto, nenhuma irregulari<strong>da</strong>de."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor apresenta a ausência de capacitação como a causa para a nãoinstituição do Conselho Gestor. No entanto, a criação do Conselhoindepende <strong>da</strong> prévia capacitação e está determina<strong>da</strong> no Edital deChama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006.Diferente do sustentado pelo Gestor, há irregulari<strong>da</strong>de e é manti<strong>da</strong> aconstatação.3.1.10 CONSTATAÇÃO:Ausência de coordenador do telecentro formalmente designado.FATO:De acordo com o item 2.2, letra "h", do Termo de Doação, o Municípiotem a responsabili<strong>da</strong>de de designar um coordenador responsável pelaadministração do telecentro, recepção e encaminhamento dos usuários.O Município informou que o coordenador de informática do Município é ocoordenador dos telecentros, apresentando o Decreto n°. 045/B, demarço de 2009, que nomeou o coordenador técnico do Programa Nacionalde Informática na Educação à PROINFO.No entanto, não há a designação formal do coordenador do telecentro,não sendo possível asseverar que o Município atendeu à exigência doMinistério <strong>da</strong>s Comunicações.EVIDÊNCIA:Correspondência encaminha<strong>da</strong> pela Prefeitura Municipal de Arataca,emiti<strong>da</strong> em 24/05/2010.Decreto n°. 045/B, de março de 2009MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Como já mencionado várias vezes o Município não dispõe deprofissionais de níveis superiores sobrando, nem de profissionais comconhecimento técnicos de informática, para Coordenar o TELECENTRO anão ser o Coordenador de Informática do Município, tem disponibili<strong>da</strong>dee capaci<strong>da</strong>de cumprir as exigências do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A constatação versa sobre a não designação formal de coordenador parao Telecentro, o que não foi tratado pelo Gestor em sua manifestação.Apesar do Gestor afirmar que o coordenador de informática ser oresponsável pela coordenação do telecentro, não há registro documentaldessa ativi<strong>da</strong>de. É manti<strong>da</strong>, pois, a constatação.AÇÃO :11T7IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 127Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Inclusão Digital- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.ORDEM DE SERVIÇO : 249624OBJETO FISCALIZAÇÃO:Objeto fiscalizado:Telecentros comunitários funcionando e de livre acesso à comuni<strong>da</strong>de.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,173.1.11 CONSTATAÇÃO:Não implantação do Telecentro no prazo definido no Termo de Doação.FATO:De acordo com o item 2.2, letra "n" do Termo de Doação com Encargos,firmado entre a União, por intermédio do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações eo Município de Arataca, é responsabili<strong>da</strong>de do Município a instalaçãodo Telecentro Comunitário, na Biblioteca Municipal, no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento dosmateriais entregues pelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações.Apesar do Município não ter apresentado termo de recebimento de todosos materiais disponibilizados para a instalação do Telecentro, asentregas do projetor multimídia, <strong>da</strong>s cadeiras, mesas e armário <strong>da</strong>tamde 2009. No entanto, até o momento <strong>da</strong> fiscalização, o Telecentro ain<strong>da</strong>não havia sido implementado.Por meio de correspondência, emiti<strong>da</strong> em 27/05/2010, o Gestorapresentou mensagens eletrônicas encaminha<strong>da</strong>s ao Ministério <strong>da</strong>sComunicações e às empresas Positivo e Companhia de Serviços para ainstalação do referido Telecentro. No entanto, as mensagens <strong>da</strong>tam de27/05/2010, não havendo comprovação de que o Município tenha procedidoa outros pedidos anteriormente.EVIDÊNCIA:Termo de Doação com Encargo.Termo de Recebimento de projetor multimídia.Termo de Recebimento de cadeiras, mesas, armário.Correspondência, emiti<strong>da</strong> em 27/05/2010, pelo Gestor, que encaminhamensagens eletrônicas destina<strong>da</strong>s ao Ministério <strong>da</strong>s Comunicações e àsempresas Positivo e Companhia de Serviços.Registro Fotográfico.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 128Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Bens destinados à implantação doTelecentro na Biblioteca Municipalain<strong>da</strong> não instalado.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Quando o material do TELECENTRO chegou o local onde está instaladoain<strong>da</strong> estava em conclusão por isso essas distorções de informações,mas já estamos adotando to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s para cumprir o que determinao Ministério <strong>da</strong>s Comunicações."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As informações apresenta<strong>da</strong>s pelo Gestor não elidem o fato narrado,sendo manti<strong>da</strong> a constatação.3.1.12 CONSTATAÇÃO:Equipamento não localizado.FATO:Da inspeção física ao material entregue para a implantação doTelecentro, constatou-se a ausência <strong>da</strong> câmera de segurança e doroteador wireless.O Município informou que "na instalação de outro telecentro nomunicípio verificamos que dentro dos volumes dos computadores em umdeles se encontra material não verificado inicialmente." (sic)No entanto, como as caixas dos computadores entregues encontravam-sefecha<strong>da</strong>s, não podendo ser abertas sob pena de per<strong>da</strong> de garantia, aequipe de fiscalização ficou impossibilita<strong>da</strong> de conferir a informaçãoapresenta<strong>da</strong> pelo Município.EVIDÊNCIA:Correspondência emiti<strong>da</strong> pela Prefeitura Municipal de Arataca em27/05/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Como dito anteriormente quando o material do INFOCENTRO chegou noControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 129Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Município ain<strong>da</strong> estava em fase de reforma, por isso não pode estáconcluído quando a Coordenadoria <strong>da</strong> CGU esteve em nosso Município.To<strong>da</strong>via, entretanto, a Secretaria de Educação juntamente com oSecretário de obras estão adotando as medi<strong>da</strong>s de concluir a reformapara a devi<strong>da</strong> instalação do TELECENTRO."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As informações apresenta<strong>da</strong>s pelo Gestor não elidem o fato narrado,sendo manti<strong>da</strong> a constatação.3.1.13 CONSTATAÇÃO:Equipamento utilizado em outra finali<strong>da</strong>de.FATO:Da inspeção física ao material entregue para a implantação doTelecentro, constatou-se a ausência <strong>da</strong> mesa e <strong>da</strong> cadeira para uso doprofessor, que estavam em uso na Secretaria Municipal de Educação.EVIDÊNCIA:Registro Fotográfico.Mesa do Professor localiza<strong>da</strong> naSecretaria Municipal de Educação.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Já adotamos as providências de notificar o Secretário de Educaçãopara que o mesmo devolva a mesa e a cadeira para uso do professor, queestavam em uso na Secretaria Municipal de Educação, o que já foidevolvido. Justificamos que a Mesa e a Cadeira estava apenas naSecretaria enquanto o INFORCENTRO termina sua reforma e ficava prontopara colocar todos os móveis recebidos do Ministério <strong>da</strong>sComunicações."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:As informações apresenta<strong>da</strong>s pelo Gestor não elidem o fato narrado,sendo manti<strong>da</strong> a constatação.3.1.14 CONSTATAÇÃO:Ausência de conservação dos bens entregues para a implantação doTelecentro.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 130Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:A inspeção física do material entregue para a implantação doTelecentro evidenciou a ausência de conservação <strong>da</strong>queles bens.Inclusive as caixas onde estão armazenados os computadores estão sedeteriorando, apresentando risco iminente.EVIDÊNCIA:Registro FotográficoMesas sem conservação.Computador sem conservação.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Não houve manifestação sobre esse item.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Não se aplica.3.1.15 CONSTATAÇÃO:Estrutura para implantação do Telecentro inadequa<strong>da</strong>.FATO:Embora o telecentro ain<strong>da</strong> não estivesse instalado no momento <strong>da</strong>fiscalização, o espaço que o Município providenciou para suainstalação encontrava-se inadequado, conforme detalhado a seguir:a) Área inferior à designa<strong>da</strong> pelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações: área de18 metros quadrados, quando deveria disponibilizar uma área mínima de48 metros quadrados, conforme item 2.2, letra "a", do respectivo termode doação.b) Dificul<strong>da</strong>des de acesso aos portadores de necessi<strong>da</strong>des especiais: oacesso à sala do Telecentro ocorre pela parte frontal do imóvel queserá destinado à Biblioteca Municipal, que se encontra localiza<strong>da</strong> emnível superior ao do solo, sem rampa de acesso, havendo necessi<strong>da</strong>de desubi<strong>da</strong> em batente para entra<strong>da</strong> nas suas dependências, contrariandoexigência conti<strong>da</strong> no item 4.3.2 do Edital de Chama<strong>da</strong> Pública n.º01/2006, bem como no item 2.2, letra "a", do respectivo termo deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 131Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
doação.c) Insuficiência <strong>da</strong>s instalações sanitárias: ausência de sanitário coma<strong>da</strong>ptações para atendimento aos usuários portadores de necessi<strong>da</strong>desespeciais, contrariando exigência conti<strong>da</strong> no item 4.3.2 do Edital deChama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006, bem como no item 2.2, letra "b", dorespectivo termo de doação.d) Ausência de linha telefônica de uso restrito, contrariando odisposto no item 2.2, letra "d" do Termo de Doação com Encargos.e) Na calça<strong>da</strong> do prédio onde será disponibiliza<strong>da</strong> a sala para aimplantação do Telecentro, está instalado aparelho receptor deprogramas de radiodifusão, que compromete o ambiente necessário para odesenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des no Telecentro.f) Deficiência nas instalações elétricas: considerando as informaçõesde consumo de energia dos componentes do Kit para implantação dostelecentros, foi estima<strong>da</strong> divisão em 5 circuitos (2 dedicados àsestações de trabalho, estimando 5 máquinas por circuito; 1 circuitodedicado ao servidor, impressora, câmara IP e o roteador sem fio; 1circuito dedicado à TV, DVD e o projetor; e 1 circuito parailuminação). Verificou-se que o quadro de força instalado para abrigaros circuitos elétricos do telecentro possui apenas 4 circuitos.g) Proximi<strong>da</strong>de a tubulações hidráulicas: a sala destina<strong>da</strong> àimplantação do telecentro possui parede comum com banheiro, o que podeprejudicar a integri<strong>da</strong>de dos equipamentos a serem instalados.EVIDÊNCIA:Registro Fotográfico.Área insuficiente.Dificul<strong>da</strong>de de acesso.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 132Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Insuficiência <strong>da</strong>s instalaçõessanitáriasInsuficiência <strong>da</strong>s instalaçõessanitáriasAparelho receptor de programas deradiodifusão na calça<strong>da</strong> do imóvel.Instalações elétricas deficientes.Proximi<strong>da</strong>de a tubulaçõeshidráulicas.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 133Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Quanto as instalações do INFORCENTRO quando a Equipe <strong>da</strong> ControladoriaGeral <strong>da</strong> União esteve no local, ain<strong>da</strong> estava em reforma, como ain<strong>da</strong>continua, para assim poder atender as exigências do Ministério <strong>da</strong>sComunicações, o que esta sendo providenciado em caráter de urgência."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A informação apresenta<strong>da</strong> pelo Gestor que se encontra em reforma oespaço destinado à instalação do Telecentro diverge <strong>da</strong>quela conti<strong>da</strong> emoutra constatação desse Relatório. Instado a apresentar justificativaspara a não implementação do Telecentro, a Prefeitura apresentoumensagens eletrônicas encaminha<strong>da</strong>s, em 27/05/2010, ao Ministério <strong>da</strong>sComunicações e às empresas Positivo e Companhia de Serviços para a suainstalação. Ora, se o Município já havia contactado o Ministério paraa implantação do Telecentro, conclui-se que o espaço esteja apto aabrigá-lo.É manti<strong>da</strong>, pois, a constatação.3.1.16 CONSTATAÇÃO:Ausência do Conselho Gestor.FATO:De acordo com o item 4.8 do Edital de Chama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006,deve o Município constituir Conselho Gestor do Telecentro com a funçãode acompanhar e observar as ativi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s e sugerir melhoriasna organização e utilização <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de.O Município não cumpriu essa exigência e informou que "não detinha doconhecimento para a formação desse conselho, bem como o Ministério <strong>da</strong>sComunicação ain<strong>da</strong> não disponibilizou capacitação para os técnicos dostelecentros, ficando assim o coordenador municipal dos telecentros semconhecimento prévio de procedimentos para o melhor funcionamento dosmesmos." (sic)EVIDÊNCIA:Correspondência encaminha<strong>da</strong> em 24/05/2010 pela Prefeitura Municipal deArataca.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"O próprio relator deste Parecer Prévio <strong>da</strong> Controladoria <strong>da</strong> União,ressaltou que "o Ministério <strong>da</strong>s Comunicações ain<strong>da</strong> não disponibilizoucapacitação para os técnicos dos TELECENTROS, ficando assim ocoordenador municipal dos TELECENTROS sem conhecimento prévio deprocedimentos para o melhor funcionamento dos mesmos." Desta forma nãopodemos ser punidos de um Programa que ain<strong>da</strong> não foi concluído to<strong>da</strong>sas suas normas do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, o que estamos noaguardo de uma decisão."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A informação que "o Ministério <strong>da</strong>s Comunicações ain<strong>da</strong> nãodisponibilizou capacitação para os técnicos dos TELECENTROS, ficandoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 134Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
assim o coordenador municipal dos TELECENTROS sem conhecimento préviode procedimentos para o melhor funcionamento dos mesmos" conti<strong>da</strong> nofato, é uma referência à justificativa apresenta<strong>da</strong> pelo Gestor,durante os trabalho em campo. Não é, portanto, conclusão desta equipede fiscalização.Ademais, o aguardo de uma decisão do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações paraproceder à criação do Conselho Gestor, não pode ser aceito. A criaçãodo Conselho independe <strong>da</strong> prévia capacitação e está determina<strong>da</strong> noEdital de Chama<strong>da</strong> Pública n.º 01/2006.É, pois, manti<strong>da</strong> a constatação.3.1.17 CONSTATAÇÃO:Ausência de coordenador do Telecentro formalmente designado.FATO:De acordo com o item 2.2, letra "h", do Termo de Doação, o Municípiotem a responsabili<strong>da</strong>de de designar um coordenador responsável pelaadministração do telecentro, recepção e encaminhamento dos usuários.O Município informou que o coordenador de informática do Município é ocoordenador dos telecentros, apresentando o Decreto n°. 045/B, demarço de 2009, que nomeou o coordenador técnico do Programa Nacionalde Informática na Educação à PROINFO.No entanto, não há a designação formal do coordenador do telecentro,não sendo possível asseverar que o Município atendeu à exigência doMinistério <strong>da</strong>s Comunicações.EVIDÊNCIA:Correspondência encaminha<strong>da</strong> pela Prefeitura Municipal de Arataca,emiti<strong>da</strong> em 24/05/2010.Decreto n°. 045/B, de março de 2009.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio de correspondência sem número, de 15/07/2010, a PrefeituraMunicipal de Arataca/BA apresentou a seguinte manifestação:"Devido as dificul<strong>da</strong>des de pessoas técnicas, capacita<strong>da</strong>s, com nívelsuperior no Município, fez com que não conseguíssemos atender to<strong>da</strong>s asexigência do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações que trata do TELECENTRO, noperíodo <strong>da</strong> fiscalização, assim como de nomear um Coordenador doTELECENTRO."To<strong>da</strong>via, entretanto, como é do conhecimento de todos nenhum cargopode ser criado sem que seja aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipal, assim,estamos enviando Projeto de Lei para criar o referido cargo e emsegui<strong>da</strong> nomear como cargo de confiança o Coordenador do TELECENTRO."Esperamos dessa equipe a compreensão <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s que estamosadotando, que mesmo sem condições de estrutura no Município temosprocurado a ca<strong>da</strong> dia melhorar um pouco mais."Esta Equipe <strong>da</strong> CGU que esteve aqui pôde constatar de perto asdificul<strong>da</strong>des do Município em todos os sentidos, principalmenteestruturais e <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des de encontrar pessoas com qualificaçõesadequa<strong>da</strong>s, o que gerou todos esses fatos narrados neste Parecer, queControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 135Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
esperamos que nossas justificativas sejam aceitas, pois estãonortea<strong>da</strong>s na mais pura ver<strong>da</strong>de."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O Gestor ratificou a informação que não há designação formal paracoordenador do Telecentro, apresentando as dificul<strong>da</strong>des para talocorrência. Não elidem, portanto, a constatação, que é manti<strong>da</strong>.4 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO4.1 - PROGRAMA1334DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAISAÇÃO :0620Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Territorios Rurais -Rondon do Para-PAOBJETIVO DA AÇÃO :Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territóriosrurais, ao fortalecimento <strong>da</strong> gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de devi<strong>da</strong> dos agricultores familiares.ORDEM DE SERVIÇO : 248478OBJETO FISCALIZAÇÃO:Aquisição de equipamentos para uni<strong>da</strong>de de transformação e beneficiamento de agro indústria de cacau, banana e polpa de frutasAGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:CONTRATO DE REPASSEMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 35.000,004.1.1 CONSTATAÇÃO:Equipamentos do Contrato de Repasse abandonados, sem utilização.Investimento de R$34.290,00 sem qualquer benefício para população.FATO:Em 28.01.09, dois dias após a Caixa Econômica Federal ter constatado orecebimento e instalação dos equipamentos adquiridos com recursos doContrato de Repasse nº 0200760-21/2006, o prefeito municipal deArataca declarou que "acompanhará o funcionamento e operação <strong>da</strong>uni<strong>da</strong>de fabril de doces no assentamento Terra Vista, realizando asmanutenções previstas de rotina para as máquinas adquiri<strong>da</strong>s e suasinstalações. Para tanto, indicará um técnico para tal acompanhamento."E no dia 27.02.09 ele afirmou que "A Fábrica de Doces no AssentamentoTerra Vista dispõe de alimentação de energia elétrica suficiente parasuprir suas necessi<strong>da</strong>des ..."A equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA vistoriou os equipamentos einstalações <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> 'fábrica de doces' em 25.05.10. O prédio estásituado no local de coordena<strong>da</strong>s UTM 452.590-8.313.987, coordena<strong>da</strong>sgeográficas 15º15'00" S -39º26'29" W, Assentamento do MST Terra Vista,no primeiro quilômetro <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que liga a rodovia BR-101 à sedemunicipal de Arataca.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 136Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A fábrica é edifica<strong>da</strong> sobre terreno sem cerca ou muro. Está inativa esem marcas de funcionamento recente. O fornecimento de energiaelétrica foi interrompido por falta de pagamento <strong>da</strong>s contas de luz.Trancados dentro do edifício, bem como do lado de fora, sem qualquerproteção contra <strong>da</strong>nos e furto, encontram-se cerca de 12 equipamentos emáquinas, com aparência de novos ou semi-novos, alguns nuncautilizados. O estado <strong>geral</strong> é de abandono.No mesmo assentamento há outras edificações, instalações eequipamentos, adquiridos com recursos financeiros públicos de diversasorigens, igualmente desativados, alguns abandonados.Os equipamentos, comprados ao preço de R$34.290,00 com recursos doContrato de Repasse, estão na seguinte situação:1. Balança digital desapareci<strong>da</strong>; nem o secretário municipal deagricultura nem o líder principal do Assentamento souberam informar odestino do equipamento;2. Gerador de vapor flamo-tubular horizontal, com fornalha e caldeira:partes móveis semi-desmonta<strong>da</strong>s; moto-bomba elétrica semi-desmonta<strong>da</strong>;3. Tacho a vapor aberto mecânico: semi-desmontado;4. Cortador de doces: na embalagem original, com fita adesiva; nuncafoi utilizado.Portanto, o compromisso assumido formalmente pelo prefeito de Aratacaperante a CAIXA em 28.01.09 foi desmentido pelos fatos. O gestor nãoacompanha o funcionamento <strong>da</strong> fábrica, pois esta não está ativa. Nãorealiza manutenção, pois tudo está abandonado. Não há um técnico <strong>da</strong>Administração dedicado ao assunto.A equipe de fiscalização não colheu nenhum indício de que a fábrica dedoces será ativa<strong>da</strong>.O investimento de R$34.290,00 não gerou qualquer benefício para apopulação.A União havia repassado R$33.261,00. O município devolveu ao final R$710,00. Assim, o dispêndio federal desperdiçado monta a R$32.551,00.EVIDÊNCIA:- Autos processuais Caixa Econômica Federal nº SR2649.0200760-21/2006Volume Principal, folhas 78-79, 103-105, 123, 130;- Processo de pagamento nº 1147, 18.03.09;- Processo de pagamento nº 2739, 19.06.09.Registros fotográficos:Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 137Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Assentamento Terra Vista, Arataca.Fábrica de doces inativaFábrica de doces sem energia elétrica.Fábrica de Doces – recinto principal.Cortador de doces nunca utilizado.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 138Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Fornalha.Tacho a vapor.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Concor<strong>da</strong>mos que a fábrica está de fato desativa<strong>da</strong> por falta de usodos moradores, mas em momento algum o dinheiro repassado pelo GovernoFederal deixou de ser cumprido em sua finali<strong>da</strong>de, tanto que todomaquinário com estrutura foi montado conforme Projeto apresentado aCaixa Econômica que através do seu Engenheiro fiscalizou a obra e deupor concluí<strong>da</strong>. Não é justo dizer que o "investimento fracassou, semter gerado qualquer benefício para a população", gerou sim, apopulação não utilizou. Tanto que prestamos contas, <strong>da</strong>s quais foramaprova<strong>da</strong>s pela Caixa, a obra foi constata<strong>da</strong> pelo Engenheiro <strong>da</strong> Caixacomo concluí<strong>da</strong>, e vista pela própria equipe <strong>da</strong> CGU.Nesta oportuni<strong>da</strong>de de Defesa estamos anexando as fotos demonstrandoque os equipamentos estao instalados e em boas condiçoes de uso emanutenção, corroborado com a declaraçao firma<strong>da</strong> pela tesoureira <strong>da</strong>Coprasul, Cooperativa responsavel pela execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>fabrica, no Assentamento Terra Vista. (DOC 45). De igual modo omunicipio tem empreendido esforço para fazer a fabrica funcionar e aCoprasul está prometendo iniciar suas ativi<strong>da</strong>des neste semestreconforme Declaração referi<strong>da</strong>".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito admite a inativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> fábrica. Ain<strong>da</strong> assim, afirma que oempreendimento gerou benefícios para a população, mas não osevidencia. Aliás, nem sequer os menciona. A só existência do prédio einstalações não constitui benefício.O documento 45 é uma declaração de M.C.A.C., que se declara tesoureira<strong>da</strong> Coprasul - Cooperativa de Produção Agropecuária Construindo o Sul,CNPJ 96.804.612/0001-06. Diz o texto que os equipamentos "se encontraminstalados na fábrica" (...) "o Município de Arataca empreendeu todosControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 139Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
os esforços para sua instalação e manutenção" (...) "a fábrica ain<strong>da</strong>não funcionou porque os assentados estão em processo de organizaçãopara a aquisição e transporte <strong>da</strong>s frutas e consequente funcionamentode suas ativi<strong>da</strong>des a partir deste segundo semestre" (...) "a balançadigital se encontra no Assentamento Terra Vista".A tesoureira não comprova - sequer menciona - os alegados esforços <strong>da</strong>Administração.Decorridos três anos e meio <strong>da</strong> assinatura do Contrato de Repasse(27.11.06) e um ano e meio <strong>da</strong> entrega dos equipamentos, osdestinatários do empreendimento pretensamente ain<strong>da</strong> "estão em processode organização". Porém, o histórico nos obriga a concluir que adeclaração de Maria não condiz com a reali<strong>da</strong>de. Continua ausentequalquer indício de esforço para ativação <strong>da</strong> fábrica.As fotos que acompanham o documento 45 não retratam a balançaextravia<strong>da</strong>. Está, portanto, caracteriza<strong>da</strong> a ausência deste quipamento.Pelo exposto, a constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong> pelas afirmaçõesdo prefeito e <strong>da</strong> Coprasul.A re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Descrição Sumária e do Fato foi revisa<strong>da</strong> após aManifestação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Examina<strong>da</strong>.4.1.2 CONSTATAÇÃO:Incongruências evidenciam simulação de licitação. Supostos membros <strong>da</strong>CPL não confirmam sua atuação.FATO:O Diário Oficial do Município de Arataca (DOM) publicou na edição de18.03.08 aviso do Convite nº 004/2008, de 17.03.08, para "aquisição einstalação de equipamentos e maquinários, quando na reforma eampliação <strong>da</strong> UTBPA- Uni<strong>da</strong>de de Transformação/Beneficiamento de AgroIndústria de cacau, banana e poupa de frutas", anunciando recebimento<strong>da</strong>s propostas até 25.03.08 9:300h e julgamento 25.03.08 10:00h.O mesmo DOM publicou em 19.06.08 aviso do Pregão Presencial nº017/2008, de 20.06.08, para "aquisição e instalação de equipamentos emaquinários, quando na reforma e ampliação <strong>da</strong> UTBPA- Uni<strong>da</strong>de deTransformação/Beneficiamento de Agro Indústria de cacau, banana epoupa de frutas", anunciando entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas 30.06.0811:00h. Esta edição do DOM publicou também cerca de oitenta atos deprocessos licitatórios e resumos de contratos de todo o decorrer doano 2007, inclusive atos de janeiro de 2007, portanto, anteriores emum ano e meio <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação.Em 28.10.08 o DOM publicou o aviso do Pregão Presencial nº 026/2008,de 28.10.08, para "aquisição e instalação de equipamentos emaquinários, quando <strong>da</strong> reforma e ampliação <strong>da</strong> UTBPA- Uni<strong>da</strong>de deTransformação/Beneficiamento e agra-indústria de cacau, banana e poupade frutas", anunciando entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas 11.11.08 11h.Como se vê, são três publicações em três <strong>da</strong>tas bastante distantesentre si veiculando instrumentos convocatórios diferentes, demo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des e numeração diferentes, referindo-se a um mesmo objeto.Consta nos autos de um suposto Pregão Presencial nº 026/2008 que em03.11.08 o secretário de obras solicitou abertura de licitação com oControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 140Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
mesmo objeto nominado acima. E que o prefeito autorizou abertura deprocesso licitatório. Porém, esta <strong>da</strong>ta é posterior a to<strong>da</strong>s as trêspublicações do aviso de edital.Com <strong>da</strong>ta de 04.11.08 consta parecer jurídico de Reginaldo Quinto deSouza, OAB/BA 8.438, concluindo que a licitação deverá ser feita pelamo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de pregão presencial. E na mesma <strong>da</strong>ta o prefeito mandoulicitar. Mas esta <strong>da</strong>ta também é posterior a to<strong>da</strong>s as três publicaçõesdo aviso de edital.O edital do Pregão Presencial nº 026/2008, com <strong>da</strong>ta de 11.11.08,anuncia realização do certame na forma eletrônica (!), pelo sítioeletrônico www.io.org.ba.br., no dia 10.11.08 (antes do edital!),embora o certame seja presencial.Informa-se no edital que as propostas serão abertas 10.11.08 11h e adisputa de iniciará 10.11.08 11:30h (também antes do edital!). Estas<strong>da</strong>tas são incompatíveis com to<strong>da</strong>s as quatro publicações menciona<strong>da</strong>s.Desta suposta licitação resultou a aquisição dos equipamentos pagoscom recursos do Contrato de Repasse nº 0200760-21/2006.Tem-se, portanto, até aqui, supostamente pelo menos três editais comquatro números de identificação diferentes, de quatro <strong>da</strong>tasdiferentes, com anúncio de realização do certame em quatro <strong>da</strong>tasdiferentes, para o mesmo objeto. E nenhuma explicação para asincongruências.Da incongruência reitera<strong>da</strong> que sobressai dos documentos reunidos pelaequipe de fiscalização se conclui que os fatos não ocorreram na formadescrita - por impossibili<strong>da</strong>de material. Dado que impossíveis, os atosdo pretenso processo licitatório foram apenas simulados.A simulação inclui a pretensa existência e atuação <strong>da</strong> comissão delicitação, conforme relato abaixo.Pela Portaria nº 136-A/2008, de 04.01.08, o prefeito de Arataca nomeouo pregoeiro Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e manteve os membros de apoionomeados anteriormente: Maurício Santos Martins, Juliana Fraga eChagas, Ramaiane Cerqueira e Taíse Santos Santana.O edital do Pregão Presencial nº 026/2008, de 28.10.08, para aquisiçãode máquinas e equipamentos para beneficiamento de frutas com recursosdo Contrato de Repasse, tem assinatura do pregoeiro, presidente <strong>da</strong>comissão de licitação.Mas em questionário preenchido para a equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BAem 28.05.10 Sidiomar declara ter sido "pregoeiro/presidente" apenasnos exercícios 2009-2010. E Taíse declara no questionário terintegrado a comissão de licitação para pregões apenas em 2010.Tal discrepância entre o registro oficial e o depoimento não induzidode dois supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação, inclusive opresidente, indica que também a comissão é fictícia. Fica reforça<strong>da</strong>,assim, a constatação de simulação de processo licitatório.EVIDÊNCIA:- Diário Oficial do Município de Arataca, 18.03.08, página 4;- Diário Oficial do Município de Arataca, 19.06.08, página 3;Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 141Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
- Autos processuais do Pregão Presencial nº 026/2008.- Questionários preenchidos por Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e TaíseSantos Santana, 28.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Descor<strong>da</strong>ndo por completo <strong>da</strong> conclusão pela Controladoria Geral <strong>da</strong>União sobre o fato acima narrado, não acreditando ao dizer em suaspalavras que:"os fatos não podem ter ocorrido como descrito acima, poisseria absurdo, e o absurdo não acontece. Da incongruênciareitera<strong>da</strong> que sobressai dos documentos reunidos pela equipe defiscalização se conclui que nenhum dos registros acima referidos édigno de confiança. Não há razão para crer em uma <strong>da</strong>s muitas versõesconflitantes. Os atos <strong>da</strong> fase de publicação dos pretensosprocessos licitatórios foram apenas simulados - múltiplas vezes".Ao ler isso, fiquei indignado, revoltado, pois não é ver<strong>da</strong>de, pois aspublicações foram feitas por diversas vezes no Diário Oficial doMunicípio, criado por Lei Municipal, que contém Certificação Digital,conforme pode ser constatado no site:http://www.arataca.ba.io.org.br/, do qual foi republicado váriasvezes, pois não compareceu nenhuma Empresa interessa<strong>da</strong>. Como eranecessário licitar e aplicar o recurso em sua finali<strong>da</strong>de, houve ainsistência <strong>da</strong>s publicações dos avisos de Licitação, só que ninguémcomparecia, portanto me sinto até ofendido, pois deleguei confiança aoPregoeiro e a Equipe de Apoio para fazer os ProcedimentosLicitatórios, publicando no Diário Oficial do Município de Arataca,que é ver<strong>da</strong>deiro e como prova possui Certificação Digital, emcumprimento a Lei.As publicações foram feitas no Diário, repeti<strong>da</strong>s vezes, para que todospudessem ter conhecimento, além de ter publicado, também enviamoscópia dos Diários a diversos fornecedores ca<strong>da</strong>strados no Município,para que se alguém interessasse, por isso houve a repetição dos avisosE NÃO "SIMULADOS - MÚLTIPLAS VEZES", como dito por esta respeitávelControladoria, que muito me ofendeu com tais palavras, denegrindoassim minha imagem como gestor, digno, probo, trabalhador, que lutapor recursos, para atender a Comuni<strong>da</strong>de tão carente que é a doMunicípio de Arataca.Minha maior indignação é que os Senhores puderam acessar o site ecertificar que o Diário Oficial do Município existe. Esta Equipe deCoordenadores estiveram aqui em nossa Ci<strong>da</strong>de, e viu de perto areali<strong>da</strong>de local.Faz quase que seis anos que sou Prefeito desta Ci<strong>da</strong>de e durante essetempo praticamente reconstruir o Município, que vivia na lama, pessoascom casas de taipas, sem estrutura nenhuma para um ser humano morar.Espero sinceramente que essa Equipe reanalize o que foi dito nesseParecer Prévio e reveja os fatos e reflitam sobre a conclusão acima erelembre dos dias que passaram em Arataca que nem ao menos um Hotel ouControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 142Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Pousa<strong>da</strong> a ci<strong>da</strong>de possui, para que os Senhores mesmos pudessem sehospe<strong>da</strong>r".(...)"Quanto a nomeações <strong>da</strong>s Comissões de Licitação e do Pregoeiro e Equipede Apoio, afirmo que foram nomeados conforme Portarias apresenta<strong>da</strong>s emuito me surpreende saber que os mesmos que foram nomeados queparticipam <strong>da</strong>s Licitações conforme a Lei determina, se contradiz. Oque no meu modo simples de pensar cabe ao mesmo e a equipe refletir erelembrar de quantas licitações participaram juntamente com asEmpresas que participaram. Que relembrem as <strong>da</strong>tas que autuaram doProcesso Licitatório em um todo acompanhado de Assessoria.Agora na quali<strong>da</strong>de de Prefeito Municipal, me sinto indignado em ler noParecer Prévio em que essa Controladoria relata que:"Sidiomar declara ter sido "pregoeiro/presidente" apenas nosexercícios 2009-2010. E Taíse declara no questionário terintegrado a comissão de licitação para pregões apenas em 2010", sendoatravés de Portaria nº 136-A/2008, de 04.01.08, nomeei o PregoeiroSidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e mantive os membros de apoio nomeadosanteriormente: Maurício Santos Martins, Juliana Fraga e Chagas,Ramaiane Cerqueira e Taíse Santos Santana. Cabe no meu modo de pensarca<strong>da</strong> um responder pelos seus atos e pelo que diz, pois quando umPrefeito delega um função a um Servidor Público, o mesmo passa a terfé pública, para responder pelos seus próprios atos.O que não pode é eu, na quali<strong>da</strong>de de Prefeito do Município, que nocumprimento do meu dever fiz tudo corretamente, como man<strong>da</strong> a Lei quefoi: Editar Decreto Municipal regulamentando o Pregão Presencial;Baixar Portaria designando o Pregoeiro e Equipe de apoio e CapacitarPregoeiro e equipe de apoio, através de cursos especializados, o quefoi feito.O que não posso é pagar conseqüências <strong>da</strong>s falas e atos de pessoas queestavam em seus cargos na época que disse não está, os mesmos devem sejustificar a essa Controladoria que deve ter suas formas de poderquestioná-los, <strong>da</strong>ndo aos mesmos o direito de defesa.Ressalto ain<strong>da</strong> quê, o que não é <strong>da</strong> minha competência responder pordepoimentos e esquecimentos de Pregoeiro, que estava nomeado, assimcomo a equipe de Apoio. Não posso e nem devo ser punido por atos quenão são de minha competência e mais uma vez me entristeço por seracusado: Nomear "Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008que não confirmam sua atuação naquele exercício".E para concluir, era simples, tirar a prova do que estava sendo ditopelo Pregoeiro e membro de equipe, somente olhar nos ProcessosLicitatórios de quem era as assinaturas".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor afirma que o instrumento convocatório <strong>da</strong> suposta licitação"foi republicado várias vezes, pois não compareceu nenhuma Empresainteressa<strong>da</strong>". Mas não comprova. Não anexa atas <strong>da</strong> pretensa comissão delicitação que registrariam o não comparecimento de interessados.O prefeito não refuta nenhum fato específico apontado no Relatório. AControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 143Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
maior parte de seu texto se ocupa com aspectos irrelevantes para oassunto e não contidos na constatação, como por exemplo, a existênciado Diário Oficial, sua certificação etc.Ao se referir à comissão de licitação, o prefeito se exime deresponsabili<strong>da</strong>de e desqualifica seus subordinados. Mas não apresentafatos novos.Permanece inverossímil que o suposto pregoeiro de 2008 não se lembrede haver atuado um ano inteiro em pregões naquele exercício. E évirtualmente impossível que Taíse tenha atuado em pregões há doisanos, mas somente se lembre de tê-lo feito nos quatro meses anterioresà sua declaração, de 28.05.10.Em documento agora apresentado, com <strong>da</strong>ta de 14.07.10, Sidiomardeclara: "respondi a Fiscalização <strong>da</strong> CGU que fui Pregoeiro no ano de2009 e 2010, porque não entendi que a pergunta não se referia se aComissão de Licitação referente ao ano de 2008". A referi<strong>da</strong> perguntahavia sido "Em quais anos foi membro <strong>da</strong> comissão de licitação?". Comose vê, a pergunta é tão clara quanto possível. Havia sido tambémin<strong>da</strong>gado "Qual é a sua função na comissão de licitação?". E Sidiomarrespondera "Pregoeiro/Presidente <strong>da</strong> comissão de licitação 2009/2010".O sentido <strong>da</strong>s perguntas é claro, e as respost <strong>da</strong><strong>da</strong>s em 28.05.10,inequívocas: Sidiomar e Taíse não integraram comissão de licitação em2008. E isso a declaração mais recente de Sidiomar não tem força paraafastar. Ao contrário, reforça.Pelo exposto, a constatação fica manti<strong>da</strong>.A re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> constatação foi revisa<strong>da</strong> após a Manifestação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>deExamina<strong>da</strong>.4.1.3 CONSTATAÇÃO:Município não informa sindicatos e partidos sobre recebimento derecursos, mas declara à CAIXA que informou.FATO:Em 22.05.09 o prefeito de Arataca declarou à CAIXA que "os partidospolíticos, os sindicatos de trabalhadores e as enti<strong>da</strong>des empresariais,com sede neste Município, foram notificados o (sic) prazo legal sobreos recursos recebidos a título de transferência voluntária doOrçamento Geral <strong>da</strong> União, para execução do objeto consignado nocontrato de repasse 0200760-21/2006."E em 21.05.10 o mesmo prefeito declarou à equipe de fiscalização <strong>da</strong>CGU/BA que "Até o recebimento <strong>da</strong> presente Notificação destaControladoria, a Prefeitura Municipal de Arataca não sabia <strong>da</strong>exigência de notificação aos partidos políticos, sindicatos detrabalhadores e enti<strong>da</strong>des empresariais sobre a liberação de recursosfederais, pelo que providenciou imediatamente a confecção de modelo deOfício, Anexo VI, com vistas a regularizar esta situação."A confissão de não haver <strong>da</strong>do ciência aos partidos e sindicatos,alia<strong>da</strong> à ausência mesma <strong>da</strong> notificação, evidencia descumprimento doart. 2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/97. E isso torna falsa a declaração de22.05.09.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 144Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:- Autos processuais Caixa Econômica Federal nº SR2649.0200760-21/2006Volume Principal, folha 117;- Ofício do prefeito Agenor Birschner, sem número, 21.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Em meios a tantos documentos que Servidores, Assessores, Engenheiros,pedem a assinatura do Prefeito é impossível alguém ter colocado emmeio a muitos documentos uma Declaração <strong>da</strong> qual não deu nem para ler esaber do que se tratava, pois a própria Caixa Econômica, paraliberação de recursos que assino uma quanti<strong>da</strong>de imensas de documentosque na quali<strong>da</strong>de de Prefeito não tenho obrigação de ter conhecimentojurídico, de engenharia ou contábil. Na minha simples humil<strong>da</strong>de fuichamado na Agência de Negócios <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal, situa<strong>da</strong> emItabuna para assinar uma quanti<strong>da</strong>de de documentos que se quer meexplicaram o que eram, apenas falam que para formalizar o Processo eliberar os recursos, portanto espero desta Controladoria que volteatrás em suas palavras, quando disse:"PREFEITO PRESTA DECLARAÇÃO FALSA À CAIXA".O que na ver<strong>da</strong>de, acontece, não somente comigo, mas com todos os meuscolegas Prefeitos, quando chamados nesses órgãos, nos tornamos vítimas<strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de documentos que nos man<strong>da</strong>m assinar sem ao menos <strong>da</strong>rnosa chance de ler, portanto espero que reconheçam que houve má fépor parte <strong>da</strong> Caixa Econômica ao solicitar a minha assinatura não sónesse documento, mas em tantos outros, sem esclarecer do que setrata".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O gestor não nega que tenha assinado a declaração inverídica à CAIXA.E mais uma vez se exime de responsabili<strong>da</strong>de, agora de forma maisgrave. Alegando não ter lido o que assinou, imputa má fé a seussubordinados e aos agentes <strong>da</strong> CAIXA. Mas quem assina o que não leu,responde como autor <strong>da</strong> assinatura. Para além disso, a confissão de nãoler o que assina atesta a falta de zelo na gestão dos convênioscelebrados com a União.A falsi<strong>da</strong>de foi tacitamente reconheci<strong>da</strong>. Quanto à autoria, o prefeitonão conseguiu afastá-la de si mesmo.Por isso, a constatação fica manti<strong>da</strong>.A re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> constatação foi revisa<strong>da</strong> após a Manifestação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>deExamina<strong>da</strong>.5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME5.1 - PROGRAMA0068ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTILAÇÃO :2060ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS EControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 145Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHOOBJETIVO DA AÇÃO :Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,destina<strong>da</strong> ao oferecimento de ativi<strong>da</strong>des socioeducativas com o fim degarantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentescom i<strong>da</strong>de inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/lho conforme identificado pelo Ca<strong>da</strong>stro Único do Governo Federal.ORDEM DE SERVIÇO : 249182OBJETO FISCALIZAÇÃO:Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimentode infra-estrutura adequa<strong>da</strong> para realização do serviço socioeducativoe quanto à quali<strong>da</strong>de dos gastos realizados para custeio do serviço, --assim como a gestão e o controle <strong>da</strong>s frequências dos beneficiários.///AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.000,005.1.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de controle diário de frequência no serviço socioeducativo.FATO:Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 01, requeremos ao Municípiode Arataca os controles exercidos sobre a frequência dos beneficiáriosdo PETI no serviço socioeducativo no exercício de 2009.Por meio de despacho s/n, <strong>da</strong>tado de 27/05/2010, a Secretaria Municipalde Assistência Social informou que "somente a partir do ano letivo de2010 passou a fazer o registro manual <strong>da</strong>s frequências dos alunosinscritos no PETI, ressaltando, que para o ano letivo de 2009 foraapenas realizado o registro digital no SISPETI.Segundo a Secretária Municipal de Assistência Social, o controle teriasido realizado apenas através do registro digital no SISPETI. To<strong>da</strong>via,como não há nenhum registro do controle diário de freqüência, oregistro constante do SISPETI é, no mínimo, não confiável.Ressaltamos, além disso, que o SISPETI não pode substituir o controleatravés <strong>da</strong>s folhas de frequência, pois tem por objetivo explicitar sehouve frequência inferior, igual ou superior a 85% <strong>da</strong> carga horáriamensal, apresentando, tão somente, uma consoli<strong>da</strong>ção do controlediário.EVIDÊNCIA:Despacho s/n exarado pela Secretária Municipal de Assistência Socialem 27/05/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em resposta ao Informativo o Prefeito de Arataca apresentou réplicanos seguintes termos:"Muito me admira o Governo Federal, através do Ministério eDesenvolvimento Social e Combate a Fome, através <strong>da</strong> sua Equipe <strong>da</strong>Controladoria Geral <strong>da</strong> União, dizer que um sistema eletrônico criadopelo Ministério: "To<strong>da</strong>via, como não há nenhum registro docontrole diário de freqüência, o registro constante do SISPETI é, nomínimo, não confiável", ou seja, sem nunca nos informar que teria quetambém existir a freqüência dos beneficiários escritas, o que me deixaControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 146Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
mais uma vez indignado. Acho que ca<strong>da</strong> Programa a ser criado deve tersuas capacitações e orientações ao Município que aderi, pois é, muitofácil depois ser sorteado para ser fiscalizado, e criticado porProgramas criados pelo Governo Federal, sem a devi<strong>da</strong> capacitação eain<strong>da</strong> afirmar que o sistema eletrônico no mínimo não é confiável.""Isso deixa claro total absurdo espero mais uma vez que revejam o queestá dizendo nesse Parecer Prévio e veja se de fato procede."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Equivoca-se o Gestor Municipal em sua resposta. Não verificamosqualquer irregulari<strong>da</strong>de no sistema eletrônico chamado de SISPETI. Oque não tem arcabouço probatório são os <strong>da</strong>dos lançados pelo Municípiono SISPETI já que não nos foi apresentado qualquer controle defreqüência dos beneficiários no serviço socioeducativo. Os <strong>da</strong>doslançados no SISPETI, como em qualquer outro banco de <strong>da</strong>dos, devem terpor base fatos e estes devem estar registrados materialmente de algumaforma, possibilitando a verificação de sua fidedigni<strong>da</strong>de.O Município de Arataca, como todos os outros Municípios, quando sepredispõe a gerir algum programa do Governo Federal, não se comprometeapenas a ter direitos (receber os recursos), mas também deveres e umdentre esses deveres, em relação ao PETI, consta o acompanhamento e oregistro <strong>da</strong> freqüência dos beneficiários, bem como a guar<strong>da</strong> <strong>da</strong>documentação comprobatória à disposição dos órgãos de controle.5.2 - PROGRAMA1006GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMAÇÃO :0A28APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS -NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a-poiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios,tendo em vista as diretrizes <strong>da</strong> primazia do Estado, descentralizaçãopolítico-administrativa, participação <strong>da</strong> população e centrali<strong>da</strong>de nafamília.ORDEM DE SERVIÇO : 249217OBJETO FISCALIZAÇÃO:Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des previstas pela NOB - Norma Operacional Básica <strong>da</strong> Assistência Socialcom relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica5.2.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de alocação de recursos próprios no FMAS.FATO:O Município de Arataca, apesar de ter criado o Fundo Municipal deAssistência Social - FMAS, nele não aloca nenhum recurso.O FMAS não consta <strong>da</strong> Lei Orçamentária Municipal e não existe nenhumaconta bancária cria<strong>da</strong> com a finali<strong>da</strong>de de alocar recursos destinadosControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 147Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ao Fundo.As ações <strong>da</strong> assistência social no Município são, em regra, executa<strong>da</strong>scom recursos federais, sendo que os recursos municipais envolvidosnessas ações são esporádicos e não seguem nenhum planejamentoespecífico.A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB-SUAS - prevê que para o Município estar habilitado ao nível deGestão Básica, deve, entre outros requisitos, alocar e executarrecursos próprios no Fundo de Assistência Social, como Uni<strong>da</strong>deOrçamentária, para as ações de Proteção Social Básica.EVIDÊNCIA:Lei Orçamentária Municipal.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Instado a se manifestar a Administração Municipal apresentou aseguinte justificativa:"Sobre a normatização do Fundo Municipal de Assistência Social,estaremos encaminhando um Projeto de Lei a Câmara Municipal paraautorizar a constituição do devido Fundo de Assistência Social, paraem segui<strong>da</strong> cumprir as demais etapas que trata <strong>da</strong> Norma OperacionalBásica do Sistema Único de Assistência Social - NOB - SUAS, que prevêque para o Município estar habilitado ao nível de Gestão Básica,deve, entre outros requisitos, alocar e executar recursospróprios no Fundo de Assistência Social, como Uni<strong>da</strong>deOrçamentária, para as ações de Proteção Social Básica.""To<strong>da</strong>via, entretanto não abrimos uma conta específica por ausênciadesta Lei e não alocamos recursos ao Fundo de Assistência Social, pornão está devi<strong>da</strong>mente constituído, o que após as orientações destaControladoria iremos adotar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s cabíveis, necessárias elegais."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com tudo quanto narrado.Assim sendo, mantemos a constatação.5.2.2 CONSTATAÇÃO:Ausência de Diagnóstico <strong>da</strong>s Áreas de Risco e Vulnerabili<strong>da</strong>de Social.FATO:Entre os requisitos exigidos para habilitação do Município na GestãoBásica encontra-se a realização de diagnóstico de áreas de risco evulnerabili<strong>da</strong>de social.To<strong>da</strong>via, o Município de Arataca, quando instado a apresentar o citadodiagnóstico, informou que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico eSocial realiza, junto ao CRAS, um estudo <strong>da</strong>s áreas de vulnerabili<strong>da</strong>desocial do Município e conta com a publicação <strong>da</strong>s Estatísticas dosMunicípios Baianos 2009 que cita os <strong>da</strong>dos dos municípios e queserviria de parâmetro para os levantamentos realizados no CRAS.A Administração Municipal, contudo, apenas disponibilizou asinformações estatísticas forneci<strong>da</strong>s pelo Estado <strong>da</strong> Bahia, mas nãoapresentou nenhum estudo realizado pelo CRAS. Não foi disponibiliza<strong>da</strong>qualquer informação específica desenvolvi<strong>da</strong> pelo Município, não háqualquer informação de quais áreas do Município estão mais vulneráveisou quais são essas vulnerabili<strong>da</strong>des.EVIDÊNCIA:Despacho s/n exarado pela Secretária Municipal de Assistência SocialControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 148Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
em 20/05/2010.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Acerca dos fatos narrados o Município de Arataca apresentou a seguinteresposta:"Diante dos fatos narrados acima me comprometo junto a Secretaria deAssistência Social que to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s serão toma<strong>da</strong>s para que asinformações estatísticas sejam forneci<strong>da</strong>s pelo Município, com estudosrealizados pelo CRAS. Onde serão disponibilizados to<strong>da</strong>s as informaçõesespecíficas desenvolvi<strong>da</strong> pelo Município, deixando claro com asinformações de quais áreas do Município estão mais vulneráveis e quaissão essas vulnerabili<strong>da</strong>des, com a aju<strong>da</strong> <strong>da</strong> Secretária de Saúde com osAgentes Comunitários de Saúde.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com tudo quanto narrado.Assim sendo, mantemos a constatação.AÇÃO :8249FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiartécnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, doDistrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtudede constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle socialno Sistema Único de Assistência Social.ORDEM DE SERVIÇO : 249138OBJETO FISCALIZAÇÃO:Instâncias de controle social <strong>da</strong>s áreas de assistência social cria<strong>da</strong>satendendo aos critérios de pari<strong>da</strong>de e atuantes.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica5.2.3 CONSTATAÇÃO:A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI nãoacompanha nem fiscaliza a execução do PETI no Município.FATO:O Município de Arataca, com fun<strong>da</strong>mento na Lei Municipal Complementarnº 001/2001, por meio do Decreto Municipal nº 164/B/2008, nomeou osmembros <strong>da</strong> Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil -COMETI.To<strong>da</strong>via, mesmo após solicitação formal, o Município não apresentouqualquer documentação que comprovasse a realização de reuniões, aconfecção de relatórios de supervisão ou acompanhamentos por parte <strong>da</strong>Comissão.Em entrevista com membros nomeados <strong>da</strong> COMETI verificamos que os mesmossequer tinham conhecimento de que faziam parte dessa organização deControle Social.Nos locais de realização do serviço socioeducativo do PETI nenhumapessoa tem notícia <strong>da</strong> existência de uma instância de controle socialControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 149Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
atuando no Programa.Assim sendo, verificamos que a COMETI foi formalmente instituí<strong>da</strong>, masnão atua efetivamente. Não existe controle social sobre as ações quevisam a erradicação do trabalho infantil no Município de Arataca.EVIDÊNCIA:Entrevistas com membros <strong>da</strong> COMETI.Entrevistas com agentes e beneficiários do serviço socioeducativo doPETI.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Em atenção aos fatos narrados o Município de Arataca apresentou aseguinte justificativa:"A minha parte como Prefeito foi feita que normatizar a Lei e oDecreto de nomeação, competindo a Presidente estimular os membros aparticipar <strong>da</strong>s reuniões, que deverão ser realiza<strong>da</strong>s de acordo odetermina o Estatuto".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Em relação à COMETI a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração Municipal nãose restringe a editar a lei e nomear os membros.De logo, é necessário ressaltar que a COMETI é forma<strong>da</strong> por setores <strong>da</strong>socie<strong>da</strong>de civil, mas também do Poder Público Municipal, portanto, apóscriar a Comissão o Município é co-responsável pela sua atuação já quefaz parte dela.Além disso, diversas ações relativas ao PETI devem ser realiza<strong>da</strong>s emuma parceria entre a Administração Municipal e a COMETI, como, porexemplo, o estabelecimento de critérios complementares para oca<strong>da</strong>stramento de famílias e a elaboração do Plano Municipal de AçõesIntegra<strong>da</strong>s.O entendimento do Prefeito de qual seria o seu papel em relação àCOMETI diz muito sobre as razões pelas quais essa instância decontrole não é efetiva no Município de Arataca. A Comissão, assim comotodo o trabalho de assistência social em um Município, não pode serapenas formal nem dissocia<strong>da</strong> <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de ou do Poder Público. ACOMETI é forma<strong>da</strong> pelos dois setores justamente para propiciar anecessária e possível integração entre os ansejos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e aspossibili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Administração Municipal.Ain<strong>da</strong> que o Poder Público Municipal não fosse formalmente parte <strong>da</strong>COMETI, a participação <strong>da</strong> Prefeitura seria indispensável para o bomdesempenho <strong>da</strong> Comissão. São diversas as atribuições <strong>da</strong> COMETI quedependem diretamente <strong>da</strong> colaboração <strong>da</strong> Prefeitura, tais como adefinição <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des laborais prioriza<strong>da</strong>s e no número de criançase adolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casosespecíficos adolescentes de 15 anos de i<strong>da</strong>de participar <strong>da</strong> elaboraçãodo Plano Municipal de Ações Integra<strong>da</strong>s, aprovar, em conjunto com oórgão gestor municipal <strong>da</strong> Assistência Social, os ca<strong>da</strong>stros <strong>da</strong>sfamílias a serem beneficia<strong>da</strong>s pelo PETI, inclusive os casosespecíficos adolescentes de 15 anos de i<strong>da</strong>de ou contribuir nolevantamento e consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s informações, subsidiando o órgãogestor municipal <strong>da</strong> Assistência Social na operacionalização e naavaliação <strong>da</strong>s ações implanta<strong>da</strong>s.Diante disto, mantemos a constatação de que a COMETI não acompanha nemfiscaliza a execução do PETI no Município, até porque resta evidenteque o Município tem significativa responsabili<strong>da</strong>de sobre essairregulari<strong>da</strong>de.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 150Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
5.3 - PROGRAMA1335TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIAAÇÃO :8442TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA EEXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTEOBJETIVO DA AÇÃO :Melhorar as condições socioeconômicas <strong>da</strong>s famílias pobres e extremamentepobres por meio de transferência direta de ren<strong>da</strong>.ORDEM DE SERVIÇO : 249395OBJETO FISCALIZAÇÃO:Dados ca<strong>da</strong>strais dos beneficiários atualizados; ren<strong>da</strong> per capita <strong>da</strong>sfamílias em conformi<strong>da</strong>de com a estabeleci<strong>da</strong> na legislação do Programa;cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> educação e saúde; e Programas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.815.741,005.3.1 CONSTATAÇÃO:Ca<strong>da</strong>stro Desatualizado: Beneficiários não localizados.FATO:Não obstante ações fiscalizatórias empreendi<strong>da</strong>s,não logramos localizaros beneficiários identificados a seguir pelos respectivos NIS e nemos endereços constantes do seu ca<strong>da</strong>stro:NIS - 20329464528 - Fazen<strong>da</strong> Santa Maria12518268962 - Fazen<strong>da</strong> Boa Vista16253053605 - Fazen<strong>da</strong> São Jorge16022757402 - Fazen<strong>da</strong> Santa Terezinha16032769713 - Fazen<strong>da</strong> São JoséNão foram localizados no endereço constante do ca<strong>da</strong>stro osbeneficiários identificados, abaixo, pelos respectivos NIS e cujoparadeiro foi informado por vizinhos no momento <strong>da</strong>s visitasempreendi<strong>da</strong>s:NIS 12469397059 - Situação: residente no município de Itabuna16660268198 residente no Estado do Espirito Santo16128325662 residente no Estado do Espitiro Santo16438625273 paradeiro desconhecido16284467967 residente no município de Monte Pascoal16460897159 paradeiro desconhecido20112368780 paradeiro desconhecidoEVIDÊNCIA:Visitas domiciliares empreendi<strong>da</strong>s e declaração expressa dorepresentante <strong>da</strong> Prefeitura municipal designado para acompanhar asações fiscalizatórias.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do Ofício s/nº de 15/07/2010 o prefeito municipal de Aratacaapresentou a seguinte manifestação:"Segue em anexo o ca<strong>da</strong>stro correto atualizado de ca<strong>da</strong> NIS mencionadopara fins de regularização."Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 151Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Considerando que os ca<strong>da</strong>stros encaminhados não suprem o fatoregistrado,uma vez que não foram localizados os beneficiários,mantémsea constatação.5.3.2 CONSTATAÇÃO:Alunos beneficiários do Program Bolsa Família não localizados.FATO:Verificamos que os alunos identificados, abaixo, pelos respectivosNIS, não frequentam mais as escolas indica<strong>da</strong>s na amostra:Escola NIS SituaçãoEscola Santa Cruz 20477911646 transferido16460859206 transferido20094098691 transferidoEscola Mariana Pinheiro 16633900571 desistenteCentro Integrado FlorestanFernandes16594461401 transferidoNão obstante as informações colhi<strong>da</strong>s junto às diretoras <strong>da</strong>s escolas,não há registro do destino dos alunos acima relacionados.EVIDÊNCIA:Entrevistas com as diretoras <strong>da</strong>s escolas.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por meio do Ofício s/nº, de 15/07/2010, o Prefeito Municipal deArataca apresentou a seguinte justificativa:"As informações acima apresenta<strong>da</strong>s pela CGU procedem, pois as escolasjuntamento com o Secretario Municipal têm um controle rígido sobre afreqüência e alimentação do sistema."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Considerando que a justificativa apresenta<strong>da</strong> não altera o fatoregistrado, mantém-se a constatação.5.4 - PROGRAMA1384PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAAÇÃO :2A60SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social,por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nosCentros de Referência de Assistência Social - CRAS.ORDEM DE SERVIÇO : 249261OBJETO FISCALIZAÇÃO:Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dosserviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência <strong>da</strong> Assistência Social,em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legali<strong>da</strong>dena execução dos recursos e acompanhamento/supervisão <strong>da</strong>s atividesdesenvolvi<strong>da</strong>s.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 152Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 67.500,005.4.1 CONSTATAÇÃO:Ausência de capacitação <strong>da</strong> equipe do CRAS.FATO:Durante os trabalhos realizados, o Município de Arataca não apresentouqualquer comprovação de ter realizado capacitação <strong>da</strong> Equipe do CRAS.Segundo a Norma Operacional Básica RH/SUAS, em seu item IX, subitemIX.4, cabe ao município "elaborar e implementar, junto aos dirigentesde órgãos <strong>da</strong> estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dosserviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para ostrabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheirosmunicipais, regionais e/ou locais de assistência social, com base nosfun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> educação permanente e nos princípios e diretrizesconstantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivosconselhos".Assim, o Município de Arataca não vem cumprindo com to<strong>da</strong>s suasresponsabili<strong>da</strong>des e atribuições para o aperfeiçoamento <strong>da</strong> ProteçãoSocial Básica.EVIDÊNCIA:Questionário aplicado.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Instado a se manifestar, o Chefe do Executivo Municipal apresentou aseguinte justificativa:"Quanto ao Município de Arataca não ter apresentado qualquercomprovação de ter realizado capacitação <strong>da</strong> Equipe do CRA, isso se deupor conta não ter sido convi<strong>da</strong>do para nenhuma conferência oucapacitação.""Quanto a Norma Operacional Básica RH/SUAS, em seu item IX, subitemIX.4, cabe ao município "elaborar e implementar, junto aos dirigentesde órgãos <strong>da</strong> estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dosserviços sócio-assistenciais, um Plano Municipal de Capacitação paraos trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheirosmunicipais, regionais e/ou locais de assistência social, com base nosfun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> educação permanente e nos princípios e diretrizesconstantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivosconselhos", dentro <strong>da</strong>s condições vamos adotar providências paracumprir to<strong>da</strong>s as regras <strong>da</strong> legislação."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Conforme se depreende do conteúdo <strong>da</strong> Norma Operacional Básica RH/SUAS,o Município tem a obrigação não só de elaborar, mas também deimplementar um Plano de Capacitação para os responsáveis pela execução<strong>da</strong>s ações de assistência social no Município. Capacitar seusservidores é dever do Município, não lhe sendo lícito aguar<strong>da</strong>rpassivamente convites para conferências e capacitações.Diante deste quadro, mantemos a constatação.5.5 - PROGRAMA8034NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEMControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 153Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
AÇÃO :20B8SERVICO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Ação referente ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM,destina<strong>da</strong> ao oferecimento de ativi<strong>da</strong>des socioeducativas para jovens de15 a 17 anos por meio <strong>da</strong> ação 20B8-Serviço Socioeducativo para Jovensde 15 a 17 anos, cujo objetivo é o desenvolvimento social e humano dejovens,favorecendo sua integração familiar, sua inclusão sociocomunitária e participação na vi<strong>da</strong> pública.ORDEM DE SERVIÇO : 249713OBJETO FISCALIZAÇÃO:Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimentode infra-estrutura adequa<strong>da</strong> para realização do serviço socioeducativoe quanto à quali<strong>da</strong>de dos gastos realizados para custeio do serviço, --assim como a gestão e o controle <strong>da</strong>s frequências dos participantes naescola e no serviço socioeducativo do PROJOVEM ADOLESCENTE.AGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:FUNDO A FUNDO OU CONCESSãOMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 140.700,005.5.1 CONSTATAÇÃO:Inadequação <strong>da</strong>s instalações físicas do PROJOVEM.FATO:As instalações físicas onde se desenvolvem as ativi<strong>da</strong>des do PROJOVEMnão são adequa<strong>da</strong>s.Po meio de visitas aos locais de execução do Programa, verificamos queo PROJOVEM está instalado no 1º an<strong>da</strong>r de um prédio. Para acessar essean<strong>da</strong>r superior os jovens devem subir esca<strong>da</strong>scom degraus irregulares (existem degraus bem mais estreitos queoutros, bem como com alturas diferentes). A cita<strong>da</strong> esca<strong>da</strong> é muito malilumina<strong>da</strong>.O imóvel tem uma varan<strong>da</strong> que não tem nenhum parapeito, não havendonenhum dispositivo de segurança que impeça uma pessoa de cair na ruaabaixo, apesar <strong>da</strong>s instrutoras alegarem que não permitem que osmenores se aproximem <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> varan<strong>da</strong>.A soma desses fatores pode ocasionar acidentes graves, principalmentecom crianças.O imóvel não se encontra em bom estado de conservação, estando carentede pintura e limpeza, além <strong>da</strong> área não ser suficiente nem bemdistribuí<strong>da</strong>. Os jovens se alimentam no local, mas não há um espaço quepossa servir como refeitório - as refeições são servi<strong>da</strong>s em umcorredor.Faltam mesas próprias para a realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des e muitas delas,como pinturas, são realiza<strong>da</strong>s com os jovens sentados no chão.Além disso, em virtude do espaço não ser suficiente, as ativi<strong>da</strong>desfísicas são realiza<strong>da</strong>s no ginásio municipal e aulas de música sãorealiza<strong>da</strong>s em outra casa aluga<strong>da</strong> e para ambas as ativi<strong>da</strong>des os jovensdevem se deslocar caminhando pela ci<strong>da</strong>de.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 154Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:Facha<strong>da</strong> <strong>da</strong> sede do ProjovemEsca<strong>da</strong> de acesso à sede do ProjovemEsca<strong>da</strong> de acesso à sede do ProjovemControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 155Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Corredor onde são servi<strong>da</strong>s as refeiçõesCorredor onde são servi<strong>da</strong>s as refeiçõesTrabalhos realizados no chãoMANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:O Prefeito de Arataca apresentou a seguinte resposta para o fatonarrado:"Reconhecemos que a Controladoria <strong>da</strong> União tem razão, mas a locaçãodesse imóvel se deu pela ausência de outro com espaço suficiente, noscomprometemos que iremos adotar medi<strong>da</strong>s para tentar locar outro imóvelo reformá-lo, tentando adequá-lo, para proporcionar ao jovens maiorsegurança."ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com tudo quanto narrado.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 156Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Assim sendo, mantemos a constatação.6 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES6.1 - PROGRAMA0310GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANOAÇÃO :0B16APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL (CREDITOEXTRAORDINAROBJETIVO DA AÇÃO :Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento UrbanoORDEM DE SERVIÇO : 248635OBJETO FISCALIZAÇÃO:Ações de infraestrutura urbanaAGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:CONTRATO DE REPASSEMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 146.950,006.1.1 CONSTATAÇÃO:Obra não concluí<strong>da</strong>, mas 100% paga. Atestados de conclusão não condizemcom a real execução.FATO:Em 31.12.07 a União celebrou com o município de Arataca o Contrato deRepasse nº 0243064-90/2007 para pavimentação <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho<strong>da</strong> Rua São Pedro, com prazo de vigência até 31.03.09. Foram previstosrepasse de R$146.950,00 por parte <strong>da</strong> União e contraparti<strong>da</strong> municipalde R$4.408,50.Para a obra, a ser executa<strong>da</strong> no Bairro São Domingos, o municípiocontratou em26.06.08 a empresa Fortbahia Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>., CNPJ03.678.859/0001-42, ao preço de R$149.920,57.Foram feitos três pagamentos pelo serviço, conforme descrição abaixo:PROC. PAGAMENTO...............DATA..................VALOR........................MEDIÇÃO1187............................................03.04.09................R$81.567,09.................1ª2432............................................04.06.09................R$29.204,30.................2ª510..............................................04.02.10................R$38.081,78.................3ª (última)SOMA......................................................................R$148.853,17Em 21.01.10, o município emitiu um "Termo de Recebimento de Obra", noqual afirma que "A Prefeitura Municipal de Arataca dá por concluí<strong>da</strong> asobras de Pavimentação e drenagem Rua Dom Bosco e trecho Rua São Pedroexecuta<strong>da</strong>s pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Lt<strong>da</strong>."Pelo Relatório de Acompanhamento de Empreendimento, emitido em27.01.10, a CAIXA também atestou que a obra foi concluí<strong>da</strong>. Isso émanifestado, por exemplo, pelas expressões "RAE com 100%" e "metasconcluí<strong>da</strong>s".Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 157Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
No entanto, a equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA constatou em 26.05.10que a obra não foi totalmente executa<strong>da</strong>. Faltam to<strong>da</strong>s as rampas etodos os trechos de piso táctil, previstos no projeto, que deveriampermitir o acesso de cadeirantes à via pública. E na extremi<strong>da</strong>de maiseleva<strong>da</strong> <strong>da</strong> Rua São Pedro há um trecho de 95 metros sem pavimentação emparalelepípedo (desde coord. UTM 455292 - 8312392 até 455344 -8312464). Para este trecho faltam também a respectiva base de colchãode areia e o meio-fio, embora todos estes itens constem no projeto.Seguem as quanti<strong>da</strong>des e os valores previstos <strong>da</strong>s partes nãoconstruí<strong>da</strong>s <strong>da</strong> obra.ITEM..................................PREÇO UNIT......NÃO EXECUTADO....PAGTO. INDEVIDORampa................................m2 = R$18,50.......42,40m2........................R$784,40Piso tátil.............................m2 = R$0,60.........22,60m2.........................R$13,56Assent. paralelepípedos.....m2 = R$38,70.......95m x 5m = 475m2........R$18.382,25Meio-fio.............................m = R$12,40.......190m..............................R$2.356,00Colchão areia e = 0,10m....m3 = R$21,50.......95 x 5 x 0,1 = 47,5m3....R$1.021,25SOMA.....................................................................................................R$22.557,46Foram pagos indevi<strong>da</strong>mente R$22.557,46. E os dois mencionadosdocumentos que atestam a conclusão <strong>da</strong> obra contêm informações falsas.EVIDÊNCIA:- Contrato nº 1032/2008, 26.06.08;- Processos de Pagamento nº 1187/09, 2432/09, 510/10- Termo de Recebimento de Obra, 21.01.10;- Relatório de Acompanhamento de Empreendimento, 27.01.10, autosprocessuais Caixa Econômica Federal SR2649.0243064-90/2007 VolumeTécnico, folhas 77-78.Registros fotográficos:Rua São Pedro, Bairro São Domingos: 95msem pavimentação.Rua São Pedro, Bairro São Domingos: 95msem pavimentação.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 158Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Rua São Pedro, Bairro São Domingos: 95msem pavimentação.Rua São Pedro, Bairro São Domingos: 95msem pavimentação.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Foi feito um ofício a Empresa FORTBAHIA, para que a mesma, devido asconstatações feitas pela CGU no relatório prévio nº 243 de 30 de junhode 2010, relativas ao descumprimento do contrato no valor de R$149.920,57 para pavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho <strong>da</strong>Rua São Pedro, no bairro São Domingos (...). Segue em anexo as cópiasdo relatório relativo as constatações <strong>da</strong> CGU do Item 6.1 . (DOC 050 )A Empresa em resposta ao oficio nº 038/2010, no que se refere aositens abaixo, informou que:Sobre o descumprimento do contrato no valor de R$ 149.920,57 parapavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho <strong>da</strong> Rua São Pedro, nobairro São Domingos, tem a dizer o seguinte:Justificativa: A empresa não concor<strong>da</strong> com a diferença de 95m linearesde pavimentação com meio fio <strong>da</strong> Rua São Pedro, vez que a área foimedi<strong>da</strong> e inspeciona<strong>da</strong> pela Caixa Econômica Federal e pelo setor defiscalização <strong>da</strong> Prefeitura. Entretanto, em razão <strong>da</strong> pequena diferençade apenas 95m lineares, a empresa realizou no período entre 09 a 13 dejulho, a complementação <strong>da</strong> obra reclama<strong>da</strong> pela CGU, objetivandodissipar qualquer dúvi<strong>da</strong> a respeito do fato, conforme faz prova asfotos 01 e 02 em anexo. (...)Com relação a colocação do piso tátil, no valor de R$ 13,56 e <strong>da</strong>construção <strong>da</strong> rampa de acessibili<strong>da</strong>de, no importe de R$ 784,40, aempresa deixou de executar em razão de falta de espaço entre as casase o meio fio , assim como por ter sido necessária a realização de obrade contenções adicionais na quantitativa de lineares e conformeplanilhas e fotos anexas, cujo o custo foi compensado com a nãorealização integral no final <strong>da</strong> pavimentação <strong>da</strong> Rua São Pedro e <strong>da</strong>referi<strong>da</strong> rampa de acesso. Entretanto, para evitar discussão do assuntoa empresa FORTBAHIA, conforme relatado acima,complementou apavimentação indica<strong>da</strong> pela CGU e esta devolvendo nessa oportuni<strong>da</strong>de umcheque no valor de R$ 797,97, correspondente ao piso tátil e a rampade acesso. (...).O certo é que a empresa reconheceu não ter feito o acesso paraControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 159Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
deficientes porque não tem passeio entre as casas e o meio fio eporque houve obra de contenção na lateral na rua impedindo aconstrução do referido acesso, em virtudo disso devolveu ao municipioo valor de R$ 797,97(DOC 50), correspondente a tal obra, que inclusivefoi liberado pela caixa econômica em virtude <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de física<strong>da</strong> execução desse item.De referência a quanti<strong>da</strong>de de calçamentofaltante, embora a empresa tenha discor<strong>da</strong>do o municipio impos aempresa que fosse feita a diferença aponta<strong>da</strong> pela CGU,e em resposta aempresa afirma que no período entre 12 a 22 de julho realizará acomplementação <strong>da</strong> obra.(...)Posto isso, estando sana<strong>da</strong>s as falhas de execução <strong>da</strong> obra deresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa, nos colocamos a disposição do Municípiode Arataca para qualquer outro esclarecimento com relação a execução<strong>da</strong> obra.Segue em anexo:(...)- Cheque emitido pela empresa FORTBAHIA em favor do Município deArataca, devolvendo os recursos referentes a rampa de acessibili<strong>da</strong>de eao piso tátil. DOC 050 )"ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Por si mesmo o prefeito na<strong>da</strong> diz sobre os fatos apontados noRelatório. Ele submete o assunto imediatamente à apreciação <strong>da</strong> empresaexecutora <strong>da</strong> obra. Isso atesta que o gestor tacitamente se exime <strong>da</strong>co-responsabili<strong>da</strong>de pela gestão <strong>da</strong> obra. Ele omite que havia nomeado ofiscal Adebaldo Rodrigues dos Santos e que estedeveria ter detectado a irregulari<strong>da</strong>de. O texto sugere que airregulari<strong>da</strong>de constitui novi<strong>da</strong>de para o gestor. E omite que o termode recebimento de obra contém assinatura dosecretário de Obras Genário Xavier Costa. Omiteain<strong>da</strong> que, perante a CAIXA e a União, o prefeito é o principalresponsável pela boa execução do Contrato de Repasse. No entanto, aocontrário, o prefeito Agenor Birschner deixa implícito que o assuntonão é de sua alça<strong>da</strong>.Por sua vez, a empresa FORTBAHIA "não concor<strong>da</strong> com a diferença de95m", mas diz que "Entretanto, em razão <strong>da</strong> pequena diferença de apenas95m lineares, a empresa realizou no período entre 09 a 13 de julho, acomplementação <strong>da</strong> obra". Afirma, portanto, que não há e há diferença.Não foijunta<strong>da</strong> prova de que a empresa completou o serviço. As fotos envia<strong>da</strong>snão retratam o trecho em questão.A empresa diz que "esta (sic) devolvendo nessa oportuni<strong>da</strong>de um chequeno valor de R$ 797,97, correspondente ao piso tátil e a rampa deacesso". O depósito foi feito na conta-corrente 5134-9 (P MArataca Tributos), agência 0837-0 do Banco do Brasil, mas nãorestituído à União.Além disso, continuam faltando rampa e piso táctil. A alegação de queas condições locais não permitiram sua construção atestaria, na melhorhipótese, que o projeto não era plenamente realizável. Neste caso, oprojeto de Adebaldo Rodrigues dos Santos conteria esta falha.Pelo acima exposto, a constatação é manti<strong>da</strong> e agrava<strong>da</strong> pela contumáciado prefeito eControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 160Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Fortbahia em manterem as irregulari<strong>da</strong>des.E se confirma que o Relatório de Acompanhamento de Empreendimento -CAIXA, de 27.01.10, também falseou a reali<strong>da</strong>de, com prejuízo para apopulação e o Erário.6.1.2 CONSTATAÇÃO:Trecho de pavimentação com má quali<strong>da</strong>de tem piso já destruído.FATO:As Ruas Dom Bosco e São Pedro se cruzam em dois pontos. No cruzamentosituado no meio <strong>da</strong> Rua São Pedro (coord. UTM 455431 - 8312592) há umtrecho em que a pavimentação está destruí<strong>da</strong>, sem sinal de obras derecuperação. A avaria forma um buraco de até cerca de 40 centímetrosde profundi<strong>da</strong>de e diâmetro médio aproximado de três metros.EVIDÊNCIA:Registros fotográficos:Pavimentação nova, trecho destruído.Pavimentação nova, trecho destruído.Pavimentação nova, trecho destruído comrisco de acidentes.Pavimentação nova, trecho destruído comrisco de acidentes.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Foi feito um ofício a Empresa FORTBAHIA, para que a mesma, devido asconstatações feitas pela CGU no relatório prévio nº 243 de 30 de junhode 2010, relativas ao descumprimento do contrato no valor de R$149.920,57 para pavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho <strong>da</strong>Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 161Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Rua São Pedro, no bairro São Domingos (...). Segue em anexo as cópiasdo relatório relativo as constatações <strong>da</strong> CGU do Item 6.1 . (DOC 050 )A Empresa em resposta ao oficio nº 038/2010, no que se refere aositens abaixo, informou que:(...)Em referência a constatação do item 6.1.2, onde há um trecho onde apavimentação esta destruí<strong>da</strong> sem sinais de obra de recuperação, comcerca de 40 cm de profundi<strong>da</strong>de e diâmetro médio aproximado de 3metros, não decorreu de falha <strong>da</strong> execução <strong>da</strong> obra, mas de retira<strong>da</strong> departe do meio fio na lateral <strong>da</strong> Rua São Pedro, no ponto referido pelaauditoria, pela prefeitura a fim de ligar uma nova pavimentação de umatravessa que liga a Rua São Pedro a Travessa São Domingos, conformefoto anexa. Com efeito, quando <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong> obra não havia qualquerdeficiência de sua execução, tanto que foi emitido termo derecebimento <strong>da</strong> obra.(...)No que tange ao buraco na lateral <strong>da</strong> rua São Pedro, taldescarrilhamento de alguns paralelepípedos decorreu <strong>da</strong> retira<strong>da</strong> departe do meio fio, <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> rua para fazer ligação com o calçamentoque está sendo feito uma travessa ligante a ela, conforme fotos queora anexamos".Segue em anexo:- Foto que comprova a retira<strong>da</strong> do meio fio <strong>da</strong> Rua São Pedro com aTravessa São Domingos (doc. 3,4 e 5) (DOC 050 )ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Mais uma vez o prefeito na<strong>da</strong> diz por si mesmo sobre os fatos apontadosno Relatório. Ele submete o assunto imediatamente à apreciação <strong>da</strong>empresa executora <strong>da</strong> obra. Isso atesta que o gestor tacitamente seexime <strong>da</strong> co-responsabili<strong>da</strong>de pela gestão <strong>da</strong> obra. Ele omite que havianomeado o fiscal Adebaldo Rodrigues dos Santos eque este deveria ter detectado a irregulari<strong>da</strong>de. O texto sugere que airregulari<strong>da</strong>de constitui novi<strong>da</strong>de para o gestor. E omite que o termode recebimento de obra contém a ssinatura dosecretário de Obras Genário Xavier Costa. Omiteain<strong>da</strong> que, perante a CAIXA e a União, o prefeito é o principalresponsável pela boa execução do Contrato de Repasse. No entanto, aocontrário, o prefeito Agenor Birschner deixa implícito que o assuntonão é de sua alça<strong>da</strong>.A suposta previsão de uma futura "nova pavimentação de uma travessaque liga a Rua São Pedro a Travessa São Domingos" não justifica aocorrência do defeito. Com ou sem a perspectiva de nova obra, apavimentação aqui em questão deveria ter sido construí<strong>da</strong> com acontenção necessária à sua estabili<strong>da</strong>de e resistência nas condiçõesreais, e não segundo pretensos planos para o futuro. E, muito maisgrave: a empresa FORTBAHIA deixa suficientemente claro que nãoconsertará o trecho de pavimentação avariado. O desprezo pelapopulação beneficiária <strong>da</strong> obra fica implícito. E o descumprimento docontrato é manifesto.Pelo acima exposto, a constatação é manti<strong>da</strong> e agrava<strong>da</strong> pela admissãodo defeito e a recusa, pela Fortbahia, em sanar a irregulari<strong>da</strong>de.6.1.3 CONSTATAÇÃO:Não comprova<strong>da</strong> realização do devido processo licitatório.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 162Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:Pela Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse a equipe<strong>da</strong> CGU/BA pediu ao gestor municipal que apresentasse os autos <strong>da</strong>licitação para contratação de empresa para a obra de pavimentação edrenagem <strong>da</strong>s Ruas Dom Bosco e São Pedro.O prefeito não respondeu. Assim, não comprovou ter realizado alicitação.O Tribunal de Contas dos Municípios <strong>da</strong> Bahia (TCM), em seu ParecerPrévio nº 165/10, de 22.04.10, opinou pela rejeição <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura de Arataca referentes ao exercíco 2008 e afirmou:"O Relatório Anual relaciona, às fls. 573 a 579, a ocorrência de casosde ausência de licitação, no montante R$869.862,27; ausência delicitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 70.129,82,entre diversas outras irregulari<strong>da</strong>des, em flagrante desrespeito àsexigências conti<strong>da</strong>s no inciso XXI, do art. 37 <strong>da</strong> Lei Maior e nosdispositivos <strong>da</strong> Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Taisatos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art.1º do Decreto-Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput <strong>da</strong>Lei Federal nº 8.429/92, o que será objeto de apuração no forocompetente através <strong>da</strong> atuação do Ministério Público Estadual conformedeterminação conti<strong>da</strong> ao final deste opinativo."O Parecer do TCM permite concluir que a ausência de processoslicitatórios foi prática corrente no exercício 2008 no município deArataca.EVIDÊNCIA:- Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, 19.05.10;- Parecer Prévio nº 165/10, 22.04.10, Tribunal de Contas dosMunicípios <strong>da</strong> Bahia (TCM).MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:O prefeito municipal Agenor Birschner não se manifestou acerca destaconstatação. Portanto, admitiu tacitamente os fatos apontados.ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Diante <strong>da</strong>s evidências anteriores e <strong>da</strong> admissão tácita do prefeito, aconstatação fica manti<strong>da</strong>.6.1.4 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.FATO:Pela Portaria nº 135/2008, o prefeito de Arataca nomeou a comissão delicitação para o exercício 2008: presidente Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos emembros Ivonete Oliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário.Mas em questionário preenchido para a equipe de fiscalização <strong>da</strong>CGU/BA, em 28.05.10, Sidiomar declarou ter sido"pregoeiro/presidente" apenas nos exercícios 2009-2010. Ivoneteinformou ter sido membro exclusivamente em 2009. E Gerson afirmouhaver composto a comissão somente no exercício 2010. E nenhum deles selembrou de processo licitatório para pavimentação e drenagem <strong>da</strong>s RuasDom Bosco e São Pedro.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 163Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Tais divergências entre o registro oficial e o depoimento dos trêssupostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação, inclusive o presidente,evidenciam que estes não conduziram processo licitatório para as obrasdo Contrato de Repasse nº 0243064-90/2007 - e que a comissão foifictícia.EVIDÊNCIA:- Portaria nº 135/2008, 02.01.08, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial doMunicípio de Arataca apenas em 10.03.08!- Questionários preenchidos por Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e TaíseSantos Santana, 28.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Quanto a nomeações <strong>da</strong>s Comissões de Licitação e do Pregoeiro e Equipede Apoio, afirmo que foram nomeados conforme Portarias apresenta<strong>da</strong>s emuito me surpreende saber que os mesmos que foram nomeados queparticipam <strong>da</strong>s Licitações conforme a Lei determina, se contradiz. Oque no meu modo simples de pensar cabe ao mesmo e a equipe refletir erelembrar de quantas licitações participaram juntamente com asEmpresas que participaram. Que relembrem as <strong>da</strong>tas que autuaram doProcesso Licitatório em um todo acompanhado de Assessoria.Agora na quali<strong>da</strong>de de Prefeito Municipal, me sinto indignado em ler noParecer Prévio em que essa Controladoria relata que:"Sidiomar declara ter sido "pregoeiro/presidente" apenas nosexercícios 2009-2010. E Taíse declara no questionário terintegrado a comissão de licitação para pregões apenas em 2010", sendoatravés de Portaria nº 136-A/2008, de 04.01.08, nomeei o PregoeiroSidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e mantive os membros de apoio nomeadosanteriormente: Maurício Santos Martins, Juliana Fraga e Chagas,Ramaiane Cerqueira e Taíse Santos Santana. Cabe no meu modo de pensarca<strong>da</strong> um responder pelos seus atos e pelo que diz, pois quando umPrefeito delega um função a um Servidor Público, o mesmo passa a terfé pública, para responder pelos seus próprios atos.O que não pode é eu, na quali<strong>da</strong>de de Prefeito do Município, que nocumprimento do meu dever fiz tudo corretamente, como man<strong>da</strong> a Lei quefoi: Editar Decreto Municipal regulamentando o Pregão Presencial;Baixar Portaria designando o Pregoeiro e Equipe de apoio e CapacitarPregoeiro e equipe de apoio, através de cursos especializados, o quefoi feito.O que não posso é pagar conseqüências <strong>da</strong>s falas e atos de pessoas queestavam em seus cargos na época que disse não está, os mesmos devem sejustificar a essa Controladoria que deve ter suas formas de poderquestioná-los, <strong>da</strong>ndo aos mesmos o direito de defesa.Ressalto ain<strong>da</strong> quê, o que não é <strong>da</strong> minha competência responder pordepoimentos e esquecimentos de Pregoeiro, que estava nomeado, assimcomo a equipe de Apoio. Não posso e nem devo ser punido por atos quenão são de minha competência e mais uma vez me entristeço por seracusado: Nomear "Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 164Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
que não confirmam sua atuação naquele exercício".E para concluir, era simples, tirar a prova do que estava sendo ditopelo Pregoeiro e membro de equipe, somente olhar nos ProcessosLicitatórios de quem era as assinaturas".(...)"Infelizmente em nosso município não dispomos de pessoa prepara<strong>da</strong>spara exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> administração pública. Temos feitoesforço nos treinamentos realizados, mas não temos conseguido melhoriana quali<strong>da</strong>de do serviço de nossos servidores.Não há ficção de comissãode licitação como quer fazer entender a fiscalizção. Na ver<strong>da</strong>de no anode 2008 foram nomeados pela portaria 135/2008, Sidiomar <strong>da</strong> SilvaSantos( Presidente), Ivonete Oliveira dos Santos e Gérson Azevedo doRosário( membros), conforme faz prova os atos referidos em anexo ( DOC51). Assim como as declarações firma<strong>da</strong>s pelos membros <strong>da</strong> cita<strong>da</strong>Comissão, desfazendo os equívocos quando <strong>da</strong> resposta ao questionário<strong>da</strong> CGU.Quanto a Função de pregoeiro, o senhor Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos foinomeado como pregoeiro no ano de 2008, 2009 e 2010, pelas portarias135/2008, 044/2009 e 043/2010, conforme documento em anexo. Assim nãohá qualquer ficção, simulação ou atos inxistentes na criação <strong>da</strong>scomissões e na sua atuação nos processos licitatórios".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito se exime de responsabili<strong>da</strong>de e desqualifica seussubordinados. Mas não apresenta fatos novos.Em documento agora apresentado, com <strong>da</strong>ta de 14.07.10, Sidiomardeclara: "fui nomeado Portaria 135/2008, assim como foram nomeados osmembros Ivonte Oliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário".Assim, pretensamente se lembrou, agora, de que foi membro <strong>da</strong> comissão.Mais que isso: recor<strong>da</strong>-se até <strong>da</strong> nomeação dos outros membros. Com odescuido de ter incluído os colegas em seu texto,Sidiomar propõe a seguinte versão dos fatos: em 28.05.10 não selembrava de haver integrado a comissão em 2008, mas 46 dias depois serecor<strong>da</strong> não apenas de sua nomeação, como também <strong>da</strong> investidura de seuscolegas. Versão inverossímil, pois quem não se lembra de fatosvinculados a si deveria esquecer, muito mais, fatos <strong>da</strong> mesma naturezaconcernentes a outras pessoas. A nova declaração de Sidiomar nãoaltera a constatação..Um outro anexo <strong>da</strong> manifestação do prefeito é constituído pordeclaração conjunta de Sidiomar, Ivonete e Gerson, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 14.07.10.Dizem eles que "fomos nomeados pela Portaria nº 135/2008, e atuamos emprocesso licitatório, tendo cometido equívoco quando respondemos asin<strong>da</strong>gações <strong>da</strong> CGU, pois não termos compreendido as perguntas referenteao exercício que atuamos, mas que por esta declaração, afirmamos queefetivamente fomos nomeados e atuamos em processoas licitatório".Guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as devi<strong>da</strong>s proporções, o que se disse no parágrafo anteriorse aplica também aqui. Esta declaração e a anterior sugerem que ostrês servidores pretensamente municipais recuperaram a memória após oprefeito haverrecebido o Relatório <strong>da</strong> CGU.Vale o que os três servidores declararam à equipe <strong>da</strong> CGU/BA sem ainterferência do prefeito.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 165Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong>.6.1.5 CONSTATAÇÃO:Obra sem ART de execução.FATO:Pela Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, aequipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA pediu ao prefeito de Arataca queapresentasse a Anotação de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica para execução <strong>da</strong>obra de pavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho <strong>da</strong> Rua SãoPedro.O prefeito não respondeu. Assim, não comprovou ter havido responsáveltécnico pela obra.EVIDÊNCIA:- Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, 19.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"O ART deve ser emitido pelo Engenheiro e não pela Prefeitura".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito omite por inteiro o fato de ser o responsável principalpelo cumprimento <strong>da</strong> lei e boa aplicação dos recursos do Contrato deRepasse nº 0243064-90/2007. E a ausência de ART configura desrepeito àlei. Mais uma vez o gestor indevi<strong>da</strong>mente transfere suaresponsabili<strong>da</strong>de para terceiros.O art. 1º <strong>da</strong> Lei nº 6.496/77 determina que "Todo contrato, escrito ouverbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviçosprofissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomiafica sujeito à "Anotação de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica" (ART). Diz oart. 2º que "A ART define para os efeitos legais os responsáveistécnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia".A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong> pela admissão do fato peloprefeito.6.2 - PROGRAMA6001APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUENAÇÃO :109AIMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICIPIOSCOM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBANOBJETIVO DA AÇÃO :Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípiios com até 100.000 habitantesORDEM DE SERVIÇO : 248623OBJETO FISCALIZAÇÃO:Pavimentação e drenagem <strong>da</strong> rua São PedroAGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 166Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:CONTRATO DE REPASSEMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 107.250,006.2.1 CONSTATAÇÃO:Simulação de licitação e fraude documental.FATO:Em 18.12.07 a União celebrou com o município de Arataca o Contrato deRepasse nº 0230626-12/2007 para pavimentação <strong>da</strong> Rua São Pedro, comprazo de vigência até 31.03.09. Foram previstos repasse de R$107.250,00 por parte <strong>da</strong> União e contraparti<strong>da</strong> municipal de R$3.217,50, totalizando R$110.467,50.Pela Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse a equipe<strong>da</strong> CGU/BA pediu ao gestor municipal que apresentasse os autos <strong>da</strong>licitação para contratação de empresa para a obra de pavimentação edrenagem <strong>da</strong> Rua São Pedro.O prefeito não respondeu. Assim, não comprovou ter realizado alicitação.O Tribunal de Contas dos Municípios <strong>da</strong> Bahia (TCM), em seu ParecerPrévio nº 165/10, de 22.04.10, opinou pela rejeição <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura de Arataca referentes ao exercíco 2008 e afirmou:"O Relatório Anual relaciona, às fls. 573 a 579, a ocorrência de casosde ausência de licitação, no montante R$869.862,27; ausência delicitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 70.129,82,entre diversas outras irregulari<strong>da</strong>des, em flagrante desrespeito àsexigências conti<strong>da</strong>s no inciso XXI, do art. 37 <strong>da</strong> Lei Maior e nosdispositivos <strong>da</strong> Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Taisatos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art.1º do Decreto-Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput <strong>da</strong>Lei Federal nº 8.429/92, o que será objeto de apuração no forocompetente através <strong>da</strong> atuação do Ministério Público Estadual conformedeterminação conti<strong>da</strong> ao final deste opinativo."O Parecer do TCM permite concluir que a ausência de processoslicitatórios foi prática corrente no exercício 2008 no município deArataca.Os autos de um outro Contrato de Repasse do Município de Aratacarevelam curiosamente outros fatos graves atinentes a este assunto.A pasta <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0200760-21/2006 VolumePrincipal - Único contém documentos do Contrato de Repasse nº 0200760-21/2006, referente a aquisição de máquinas e equipamentos parabeneficiamento de frutas com recursos do Ministério do DesenvolvimentoAgrário. Estranhamente, as folhas 52-62 destes autos informam sobresupostos fatos do Contrato de Repasse nº 0230626-12/2007, parapavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua São Pedro.Ali existem três vias originais de "Ordem de compra/serviço",assina<strong>da</strong>s em 26.06.08 pelo prefeito de Arataca, para pavimentação <strong>da</strong>Rua São Pedro. As ordens são dirigi<strong>da</strong>s a três empresas e seriambasea<strong>da</strong>s em um suposto Convite nº 013/2007 (sic; seria 2008?). As trêsassinaturas são totalmente diferentes <strong>da</strong>s comumente apostas emControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 167Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
documentos pelo prefeito Agenor Birschner. As ordens contêm osseguintes <strong>da</strong>dos principais:VALOR....................EMPRESA......................................................CNPJR$125.402,60...........Passinho Construções e Empreend. Lt<strong>da</strong>........08.661.182/0001-36R$115.452,12...........Engemax Tecnologia e Quali<strong>da</strong>de Lt<strong>da</strong> .........06.124.305/0001-91R$110.334,87...........Fortbahia Construções e Serviços Lt<strong>da</strong> ..........03.678.859/0001-42O valor vinculado à empresa Fortbahia coincide com o preço do contratonº 1030/2008, celebrado com ela em 26.06.08 para pavimentação <strong>da</strong> RuaSão Pedro.To<strong>da</strong> a superfície pavimenta<strong>da</strong> <strong>da</strong> Rua São Pedro foi vistoria<strong>da</strong> pelaequipe <strong>da</strong> CGU/BA e corresponde ao trecho pavimentado por força doContrato de Repasse nº 0230626-12/2007. Não existe outro trechopavimentado na Rua São Pedro. Assim, não há razão lícita paraexistirem as ordens de serviço para as empresas Passinho e Engemax.Tampouco há motivo para estes documentos estarem nos autos do Contratode Repasse nº 0200760-21/2006.Consta nos mesmos referidos autos, com <strong>da</strong>ta de 26.06.08, um parecerjurídico de Reginaldo Quinto de Souza, OAB/BA 8.438, sobre minuta deedital de licitação e contrato para "Pavimentação <strong>da</strong> Rua São Pedro",com preço estimado em R$110.467,50. O advogado apresentou "parecerfavorável a minuta do edital e a minuta de contrato".Ocorre que o parecer e as três ordens de serviço contêm a mesma <strong>da</strong>ta.Isso obriga a crer que a aprovação <strong>da</strong> minuta do edital e a autorizaçãopara início <strong>da</strong> mesma obra, por três empresas diferentes e três preçosdiversos, se deu na mesma <strong>da</strong>ta. Significa que antes do início <strong>da</strong> fasepública <strong>da</strong> licitação três empresas estariam autoriza<strong>da</strong>s a executar umobjeto que somente deveria ser adjudicado após o processo licitatórioe a apenas uma delas. Tal prática é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> por lei.O conjunto dos fatos acima narrados evidencia simulação de licitação efalsi<strong>da</strong>de documental.EVIDÊNCIA:- Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, 19.05.10;- Parecer Prévio nº 165/10, 22.04.10, Tribunal de Contas dosMunicípios <strong>da</strong> Bahia (TCM);- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0200760-21/2006 VolumePrincipal - único, páginas 52-62.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Afirmamos que não houve fraude, que o Processo Licitatório está sendoencaminhado nesta oportuni<strong>da</strong>de e a sua meta foi 100% concluí<strong>da</strong>,inclusive atestado pela Caixa Econômica Federal.Os erros cometidos nalicitação, são de <strong>da</strong>tas e de <strong>da</strong>dos na hora <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção dos atos, masque os mesmos foram esclarecidos nas publicações posteriores <strong>da</strong>serratas conforme edições do Diário Oficial impressas inclusas nosreferidos processos licitatórios em anexos( Carta convite 13 e14/2008, DOC 52 e 53 ), cujos avisos foram publicados na edição nº 91Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 168Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
de 16/06/08 e republicados por equívoco na edição nº 95. Assim, omunicípio considerou a publicação dos convites 13 e 14 na edição nº 91de 16/06/08, porquanto compareceram licitantes no dia 26 de junho de2008, conforme consta nos autos do processo licitatório em anexo.Nestaesteira, como demonstrado em outras oportuni<strong>da</strong>des, <strong>da</strong> defesa, o que seconstata que são meros erros e equívocos do presidente <strong>da</strong> comissão naelaboração dos autos <strong>da</strong>s licitações e de publicações indiscrimináveis, e até, repeti<strong>da</strong>s. Mas, na ver<strong>da</strong>de, não há ilícito om falsificaçãodocumental como salienta a CGU".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:013/2007 (sic; seria 2008!), e não ao Convite nº 014/2008.A constatação fica manti<strong>da</strong> e agrava<strong>da</strong> por mais evidências deirregulari<strong>da</strong>des.6.2.2 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.FATO:Pela Portaria nº 135/2008, o prefeito de Arataca nomeou a comissão delicitação para o exercício 2008: presidente Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos emembros Ivonete Oliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário.Mas em questionário preenchido para a equipe de fiscalização <strong>da</strong>CGU/BA, em 28.05.10, Sidiomar declarou ter sido"pregoeiro/presidente" apenas nos exercícios 2009-2010. Ivoneteinformou ter sido membro exclusivamente em 2009. E Gerson afirmouhaver composto a comissão somente no exercício 2010. E nenhum deles selembrou de processo licitatório para pavimentação e drenagem <strong>da</strong> RuaSão Pedro.Tais divergências entre o registro oficial e o depoimento dos trêssupostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação, inclusive o presidente,evidenciam que estes não conduziram processo licitatório para as obrasdo Contrato de Repasse nº 0230626-12/2007 - e que a comissão foifictícia.EVIDÊNCIA:- Portaria nº 135/2008, 02.01.08, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial doMunicípio de Arataca apenas em 10.03.08!- Questionários preenchidos por Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e TaíseSantos Santana, 28.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Quanto a nomeações <strong>da</strong>s Comissões de Licitação e do Pregoeiro e Equipede Apoio, afirmo que foram nomeados conforme Portarias apresenta<strong>da</strong>s emuito me surpreende saber que os mesmos que foram nomeados queparticipam <strong>da</strong>s Licitações conforme a Lei determina, se contradiz. Oque no meu modo simples de pensar cabe ao mesmo e a equipe refletir erelembrar de quantas licitações participaram juntamente com asEmpresas que participaram. Que relembrem as <strong>da</strong>tas que autuaram doProcesso Licitatório em um todo acompanhado de Assessoria.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 169Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Agora na quali<strong>da</strong>de de Prefeito Municipal, me sinto indignado em ler noParecer Prévio em que essa Controladoria relata que:"Sidiomar declara ter sido "pregoeiro/presidente" apenas nosexercícios 2009-2010. E Taíse declara no questionário terintegrado a comissão de licitação para pregões apenas em 2010", sendoatravés de Portaria nº 136-A/2008, de 04.01.08, nomeei o PregoeiroSidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e mantive os membros de apoio nomeadosanteriormente: Maurício Santos Martins, Juliana Fraga e Chagas,Ramaiane Cerqueira e Taíse Santos Santana. Cabe no meu modo de pensarca<strong>da</strong> um responder pelos seus atos e pelo que diz, pois quando umPrefeito delega um função a um Servidor Público, o mesmo passa a terfé pública, para responder pelos seus próprios atos.O que não pode é eu, na quali<strong>da</strong>de de Prefeito do Município, que nocumprimento do meu dever fiz tudo corretamente, como man<strong>da</strong> a Lei quefoi: Editar Decreto Municipal regulamentando o Pregão Presencial;Baixar Portaria designando o Pregoeiro e Equipe de apoio e CapacitarPregoeiro e equipe de apoio, através de cursos especializados, o quefoi feito.O que não posso é pagar conseqüências <strong>da</strong>s falas e atos de pessoas queestavam em seus cargos na época que disse não está, os mesmos devem sejustificar a essa Controladoria que deve ter suas formas de poderquestioná-los, <strong>da</strong>ndo aos mesmos o direito de defesa.Ressalto ain<strong>da</strong> quê, o que não é <strong>da</strong> minha competência responder pordepoimentos e esquecimentos de Pregoeiro, que estava nomeado, assimcomo a equipe de Apoio. Não posso e nem devo ser punido por atos quenão são de minha competência e mais uma vez me entristeço por seracusado: Nomear "Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008que não confirmam sua atuação naquele exercício".E para concluir, era simples, tirar a prova do que estava sendo ditopelo Pregoeiro e membro de equipe, somente olhar nos ProcessosLicitatórios de quem era as assinaturas.(...)Infelizmente em nosso município não dispomos de pessoa prepara<strong>da</strong>s paraexercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> administração pública. Temos feito esforçonos treinamentos realizados, mas não temos conseguido melhoria naquali<strong>da</strong>de do serviço de nossos servidores.Não há ficção de comissão delicitação como quer fazer entender a fiscalizção. Na ver<strong>da</strong>de no ano de2008 foram nomeados pela portaria 135/2008, Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos(Presidente), Ivonete Oliveira dos Santos e Gérson Azevedo do Rosário(membros), conforme faz prova os atos referidos em anexo ( DOC 51).Assim como as declarações firma<strong>da</strong>s pelos membros <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Comissão,desfazendo os equívocos quando <strong>da</strong> resposta ao questionário <strong>da</strong> CGU.Quanto a Função de pregoeiro, o senhor Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos foinomeado como pregoeiro no ano de 2008, 2009 e 2010, pelas portarias135/2008, 044/2009 e 043/2010, conforme documento em anexo. Assim nãohá qualquer ficção, simulação ou atos inxistentes na criação <strong>da</strong>scomissões e na sua atuação nos processos licitatórios".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito se exime de responsabili<strong>da</strong>de e desqualifica seussubordinados. Mas não apresenta fatos novos.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 170Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Em documento agora apresentado, com <strong>da</strong>ta de 14.07.10, Sidiomardeclara: "fui nomeado Portaria 135/2008, assim como foram nomeados osmembros Ivonte Oliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário".Assim, pretensamente se lembrou, agora, de que foi membro <strong>da</strong> comissão.Mais que isso: recor<strong>da</strong>-se até <strong>da</strong> nomeação dos outros membros. Com odescuido de ter incluído os colegas em seu texto,Sidiomar propõe a seguinte versão dos fatos: em 28.05.10 não selembrava de haver integrado a comissão em 2008, mas 46 dias depois serecor<strong>da</strong> não apenas de sua nomeação, como também <strong>da</strong> investidura de seuscolegas. Versão inverossímil, pois quem não se lembra de fatosvinculados a si deveria esquecer, muito mais, fatos <strong>da</strong> mesma naturezaconcernentes a outras pessoas. A nova declaração de Sidiomar nãoaltera a constatação.Um outro anexo <strong>da</strong> manifestação do prefeito é constituído pordeclaração conjunta de Sidiomar, Ivonete e Gerson, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 14.07.10.Dizem eles que "fomos nomeados pela Portaria nº 135/2008, e atuamos emprocesso licitatório, tendo cometido equívoco quando respondemos asin<strong>da</strong>gações <strong>da</strong> CGU, pois não termos compreendido as perguntas referenteao exercício que atuamos, mas que por esta declaração, afirmamos queefetivamente fomos nomeados e atuamos em processoas licitatório".Guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as devi<strong>da</strong>s proporções, o que se disse no parágrafo anteriorse aplica também aqui. Esta declaração e a anterior sugerem que ostrês servidores municipais recuperaram a memória após o prefeito haverrecebido o Relatório <strong>da</strong> CGU.Vale o que os três servidores declararam à equipe <strong>da</strong> CGU/BA sem ainterferência do prefeito.A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong>.6.2.3 CONSTATAÇÃO:Obra sem ART de execução.FATO:Pela Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, aequipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA pediu ao prefeito de Arataca queapresentasse a Anotação de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica para execução <strong>da</strong>obra de pavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua Dom Bosco e trecho <strong>da</strong> Rua SãoPedro.O prefeito não respondeu. Assim, não comprovou ter havido responsáveltécnico pela obra.EVIDÊNCIA:- Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, 19.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"O ART deve ser emitido pelo Engenheiro e não pela Prefeitura".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito omite por inteiro o fato de ser o responsável principalpelo cumprimento <strong>da</strong> lei e boa aplicação dos recursos do Contrato deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 171Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Repasse nº 0230626-12/2007. E a ausência de ART configura desrepeito àlei. Mais uma vez o gestor indevi<strong>da</strong>mente transfere suaresponsabili<strong>da</strong>de para terceiros.O art. 1º <strong>da</strong> Lei nº 6.496/77 determina que "Todo contrato, escrito ouverbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviçosprofissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomiafica sujeito à "Anotação de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica" (ART). Diz oart. 2º que "A ART define para os efeitos legais os responsáveistécnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia".A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong> pela admissão do fato peloprefeito.6.2.4 CONSTATAÇÃO:Não construí<strong>da</strong>s rampas para cadeirantes.FATO:Para a obra de pavimentação <strong>da</strong> Rua São Pedro, no Bairro São Domingos,o município contratou, em 26.06.08 a empresa Fortbahia Construções eServiços Lt<strong>da</strong>., CNPJ 03.678.859/0001-42.Em 25.02.10, o município emitiu um "Termo de Recebimento de Obra", noqual afirma que "A Prefeitura Municipal de Arataca dá por concluí<strong>da</strong> asobras de Pavimentação e drenagem <strong>da</strong> Rua São Pedro executa<strong>da</strong>s pelaempresa Fortbahia Construções e Incorporações Lt<strong>da</strong>."No entanto, a equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA constatou, em 26.05.10,que a obra não foi totalmente executa<strong>da</strong>. Faltam as as rampas previstasno projeto, que deveriam permitir o acesso de cadeirantes à viapública. E o "Termo de Recebimento de Obra" não condiz com a realexecução <strong>da</strong> obra.EVIDÊNCIA:Manifestação do gestor:- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0230626-12/2007 VolumeTécnico, folhas 71-74;- Termo de Recebimento de Obra, 25.02.10;- Registros fotográficos:Rua São Pedro: sem rampas paracadeirantes.Rua São Pedro: sem rampas paracadeirantes.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:O prefeito municipal Agenor Birschner não se manifestou acerca destaconstatação.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 172Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A ausência de manifestação equivale a admissão tácita. A constataçãofica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong>.6.3 - PROGRAMA9991HABITACAO DE INTERESSE SOCIALAÇÃO :0B62APOIO A ELABORACAO DE PLANOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - NACIONALOBJETIVO DA AÇÃO :Apoio a elaboração de Planos habitacionais de interesse SocialORDEM DE SERVIÇO : 248636OBJETO FISCALIZAÇÃO:Elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social no muniicípio de AratacaAGENTE EXECUTOR :ARATACA PREFEITURA MUNICIPALORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:CONTRATO DE REPASSEMONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.970,006.3.1 CONSTATAÇÃO:Incapaz de elaborar Plano Habitacional, Município recorre à fraudeintelectual.FATO:O Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 0235947-05/2007, <strong>da</strong>tadode 14.12.07, estabelece três etapas para elaboração do Plano Municipalde Habitação de Interesse Social - PMHIS, a saber: 1. propostametodológica; 2. diagnóstico do setor habitacional; 3. estratégias deação, que correspondem à elaboração propriamente do Plano. Os recursosprevistos para a execução do Contrato de Repasse compreendem R$28.970,00 <strong>da</strong> União e R$869,10 de contraparti<strong>da</strong> municipal, perfazendoR$29.839,10.Para elaborar o PMHIS foi contrata<strong>da</strong>, em 26.05.08, a empresa FortbahiaConstruções e Serviços Lt<strong>da</strong>., CNPJ 03.678.859/0001, ao preço de R$29.000,00.Em 01.08.08, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) emitiu Laudo de AnáliseInterdisciplinar e Parecer Técnico acerca <strong>da</strong> primeira versão entreguedo texto correspondente à 1ª Etapa - Metodologia. A CAIXA reprovou odocumento, apontando, entre outros: ausência <strong>geral</strong> de informaçõessobre a reali<strong>da</strong>de do município, sobretudo na área de habitação;diversas lacunas específicas <strong>da</strong> abor<strong>da</strong>gem metodológica; falta dequalificação formal <strong>da</strong> equipe técnica de elaboração do PMHIS; ausênciade cronograma físico-financeiro. Como conclusão, a CAIXA considera oprojeto, na forma apresenta<strong>da</strong>, "inviável sob os aspectos técnicos",mas recomen<strong>da</strong> liberar no máximo R$2.897,00, equivalente a 50% dosrecursos previstos para a 1ª etapa. E arrola pendências a seremsana<strong>da</strong>s pelo gestor municipal. Diz o texto: "recomen<strong>da</strong>mos a aprovaçãoparcial <strong>da</strong> proposta apresenta<strong>da</strong>, sugerindo a liberação de no máximo50% dos recursos previstos para a etapa, e condicionando a análise <strong>da</strong>etapa 2 ao atendimento <strong>da</strong>s pendências acima, mediante a apresentaçãode nova versão <strong>da</strong> proposta".Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 173Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Em 15.10.08, com o Ofício nº 39/08, o prefeito enviou diversosdocumentos à CAIXA, inclusive a "Proposta Metodológica" retifica<strong>da</strong>.No dia 23.12.08 a CAIXA emitiu um "Parecer Técnico PMHIS - PropostaMetodológica" acerca <strong>da</strong> revisão [2ª versão] <strong>da</strong> proposta metodológica.Diz o parecer, entre outros, que o relatório é confuso; reproduz quase100% uma proposta elabora<strong>da</strong> para o município baiano de Ibicaraí,confundindo até o nome do município por três vezes; a equipe técnicatem pouca familiari<strong>da</strong>de com o objeto do trabalho. E conclui: o novotexto pouco acrescentou à versão anterior; é cópia de proposta feitapara outro município; demonstra pouca ou nenhuma preocupação com asespecifici<strong>da</strong>des locais; pouca familiari<strong>da</strong>de com o objeto; perfil <strong>da</strong>equipe técnica inadequado; "a nova versão <strong>da</strong> Proposta Metodológica nãoatende aos requisitos necessários para sua aprovação".Durante a fiscalização em Arataca, a equipe <strong>da</strong> CGU/BA recebeu dogestor municipal, em 28.05.10, um documento denominado "PlanoMunicipal de Habitação de Interesse Social - Município de Arataca IEtapa - Proposta Metodológica - Outubro, 2009", com dizeresmanuscritos em tinta azul: "(2ª Versão) - Fazer as alterações eentregar na CEF atendendo Nota Técnica <strong>da</strong> REDUR-IT - Ireni SilvaSantos Céo". O documento é rubricado em to<strong>da</strong>s as 129 páginas, que nãosão numera<strong>da</strong>s. A numeração referi<strong>da</strong> mais abaixo foi feita pela equipe<strong>da</strong> CGU/BA.O texto entregue consiste, na ver<strong>da</strong>de, em rascunho de uma 3ª versão <strong>da</strong>1ª Etapa - Proposta Metodológica. Nele consta que "O Município nãodispõe de arquiteto e urbanista no seu quadro funcional, limita-seapenas a contratação provisória quando necessário. A Coordenação Geraldo Plano ficará sob a responsabili<strong>da</strong>de do graduando em Serviço SocialSr. Sidiomar Santos, que será capacitado pela arquiteta e urbanistaSra. Silvia Kimo Costa, coordenadora técnica <strong>da</strong> equipe contrata<strong>da</strong>".As folhas 04-06 do texto são idênticas às páginas 04-08 do PMHIS SãoGabriel-RS(www.saogabriel.rs.gov.br/portal/plano_habitacional/MetodologiaSG.pdf), de autoria <strong>da</strong> empresa gaúcha Magna Engenharia Lt<strong>da</strong>., CNPJ33.980.905/0001-24), que contém 110 páginas.Folhas 07 e 10 se referem a "ci<strong>da</strong>de de Pau Brasil" e "Município de PauBrasil", ao invés de mencionar o município de Arataca.As folhas 7-13 [texto interrompido neste ponto] correspondem àspáginas 08-14 do PMHIS São Gabriel. O texto interrompido é retomadonas fls. 34-49 [texto novamente interrompido, sem novo retorno aoassunto], com conteúdo idêntico às páginas 14-38 de São Gabriel.O texto inicial <strong>da</strong> folha 14 não é sequência <strong>da</strong> folha 13. Pode sercontinuação <strong>da</strong> folha 49. Folha 14 corresponde a uma parte <strong>da</strong> página 38de São Gabriel.O denominado Anexo III (folhas 23-26) foi copiado integralmente <strong>da</strong>spáginas 42-47 de São Gabriel.As fls. 29-33 contêm o início <strong>da</strong> Carta Mundial do Direito à Ci<strong>da</strong>de.Interrompe-se, então, o texto <strong>da</strong> Carta por 16 páginas (fls. 34-49),para seguir com a re<strong>da</strong>ção do PMHIS. Em segui<strong>da</strong>, o texto se interrompeControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 174Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
novamente para retornar e concluir a Carta (fls. 50-58).As folhas 60-72 são reprodução de um texto-base de curso sobre o PlanoNacional de Habitação - PlanHab, encontrado na Internet.Na folha 62 pelo menos dois trechos são iguais ao constante na página03 do texto "Alcances e limitações dos Instrumentos Urbanísticos naconstrução de ci<strong>da</strong>des democráticas e socialmente justas. João SetteWhitaker Ferreira, Vª Conferência <strong>da</strong>s Ci<strong>da</strong>des - Câmara Federal, 02 dedezembro de 2003 - 14:30", disponível emwww.usp.br/fau/docentes/depprojeto/j_whitaker/Vconfci<strong>da</strong>des.doc. E afolha 71 corresponde às páginas 03-04 de Whitaker.A frase <strong>da</strong> fl. 64 " Os Planos Diretores e os instrumentos urbanísticosdo Estatuto <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de podem vir a ser ferramentas importantes nesseprocesso, embora não sejam por si só garantia de mu<strong>da</strong>nças" é extraí<strong>da</strong>de Whitaker.Da folha 72 para a 73 não há sequência do texto. O conteúdo iniciadona folha 73 segue até 85 [seu fim] como correspondente a páginas 07-24de um curso de "Capacitação em Habitação de Interesse Social/Curso deNivelamento, IBAM. Política e Sistema Nacional de Habitação, PlanoNacional de Habitação, Nabil Bonduki, Rossela Rossetto, FlávioHenrique Ghilardi", disponível em www.agehab.go.gov.br.O que vem sob o título "Capacitação Módulo I" (fls. 59-118) écompilação de textos acadêmicos e institucionais transcritosintegralmente de outras fontes, sem os devidos créditos. Exemplo: fls.87-118 é aula 3 do curso a distância ead-plhis, <strong>da</strong> Secretaria Nacionalde Habitação/Ministério <strong>da</strong>s Ci<strong>da</strong>des, páginas 02-30.As folhas 119-120 são transcritas <strong>da</strong>s páginas 77-79 do PMHIS SãoGabriel. Folhas 122-129 (fim do texto de Arataca) são iguais àspáginas 84-95 de São Gabriel.A folha 71 contém um item numerado como 4, a folha 73 idem, mas comconteúdo diverso.A bibliografia apresenta<strong>da</strong> nas fls. 17-18 se resume a fontesdisponíveis na Internet. E omite créditos devidos a várias fontes:PMHIS São Gabriel, Whitaker e outros.Do acima exposto se conclui que no mínimo as seguintes folhas <strong>da</strong>última versão <strong>da</strong> 1ª Etapa do PMHIS de Arataca constituem meratranscrição de outras fontes, sem menção aos ver<strong>da</strong>deiros autores: 4-13; 23-26; 29-58; 62; 64; 71; 73-85; 87-120; 122-129. O textoexpropriado tem extensão de aproxima<strong>da</strong>mente 100 folhas, correspondentea cerca de 77% do total de 129 folhas. Só não se copiou o que foiimpossível, como nomes, números e outros <strong>da</strong>dos específicos de Arataca,equipe técnica, conselho gestor local etc.As três versões apresenta<strong>da</strong>s <strong>da</strong> 1ª Etapa do PMHIS de Aratacaevidenciam que o município é incapaz de elaborar sequer o início doPlano Habitacional. Os dois anos e meio decorridos <strong>da</strong> celebração doContrato de Repasse (28.12.07) - sem nenhum resultado aprovado - nãodeixam dúvi<strong>da</strong>.Oatalho escolhido para vencer esta dificul<strong>da</strong>de foi a fraudeControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 175Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
intelectual. No conteúdo técnico o documento de Arataca é cópiaintegral de outras fontes, preponderantemente sem indicação destas.EVIDÊNCIA:- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0235947-05/2007 VolumePrincipal, folhas 03 e 05; 42-45- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0235947-05/2007 VolumeTécnico, folhas 75-105; 126-137;- "Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - Município deArataca I Etapa - Proposta Metodológica - Outubro, 2009", 129 páginas.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Solicitamos informação por ofício a Empresa FORTBAHIA e a mesmarespondeu que foi contrata<strong>da</strong> para fazer o Plano Municipal de Habitaçãoe Interesse Social, to<strong>da</strong>via, em virtude de tratar de matéria nova enão ter sido encontrado procedimentos semelhantes em outrasmunicipali<strong>da</strong>des a empresa teve dificul<strong>da</strong>de na execução do serviço. Portais razões só recebeu o valor de R$ 2.897,00, liberado pela CaixaEconômica Federal, o correspondente o que fora executado.Pelas dificul<strong>da</strong>des apresenta<strong>da</strong>s e face dos questionamentos <strong>da</strong> CGU aempresa FORTBAHIA e o Município de Arataca já rescindiram o contratoconforme cópia anexa. Sobre esta cindo má fé ou conduta dolosa naexecução do contratação esclarecemos que não causamos qualquerprejuízo econômico ao município, já que recebemos apenas pelo queexecutamos, inexistindo conduta dolosa na execução total do contratocom postulava a caixa Econômica Federal.(...)O Municipio empreendeu esforço para elaborar o PMHIS, tanto quecontratou a empresa, referi<strong>da</strong> neste relatorio para elaborá-lo.Entretanto, a empresa alegou dificul<strong>da</strong>de na conclusão <strong>da</strong> elaboraçao doPlano, por si tratar de situação nova onde não encontra precedentes oumanuais de orientação do padrão a seguir, tal qual exigido pela Caixa.Por este motivo e em face <strong>da</strong>s constatações feitas pela CGU, o gestorrescendiu contrato celebrado com a Fortbahia e está providenciandonova licitação para contratar empresa e concluir o projeto. O valorque a empresa Fortbahia recebeu de R$ 2.897,00 foi o correspondente aoque ela realizou, cuja fase executa<strong>da</strong> foi aceita pela CEF, não tendohavido qualquer prejuizo para o municipio. Esclarece finalmente que oPlano ain<strong>da</strong> tem prazo para ser concluido, nao havendo razão para aatitude radical de suspensão dos recursos destinados a sua elaboração,que tanto benefícios poderão trazer para a comuni<strong>da</strong>de carente deArataca. Segue em anexo a copia <strong>da</strong> rescisao do contrato( DOC 050).Não existisse simulação, falsi<strong>da</strong>de ou fantasia na construção doPlano".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O texto sugere que a irregulari<strong>da</strong>de constitui novi<strong>da</strong>de e deixaimplícito que o assunto não é <strong>da</strong> alça<strong>da</strong> do prefeito.Por isso é que o gestor municipal na<strong>da</strong> diz, por si mesmo, sobre osfatos apontados no Relatório. Ele submete o assunto imediatamente àapreciação <strong>da</strong> empresa FORTBAHIA, eximindo-se <strong>da</strong> co-responsabili<strong>da</strong>depela elaboração do PMHIS. Ele omite que havia nomeado para coordenar oControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 176Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Plano o servidor Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e que este deveria terdetectado as irregulari<strong>da</strong>des. Mas, conforme relatado mais abaixo, estefuncionário nem sequer sabia que estava investido <strong>da</strong>quela função.A incapaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa FORTBAHIA para elaborar o PMHIS foi admiti<strong>da</strong>expressamente. Sobre a fraude intelectual a empresa disse:"inexistindo conduta dolosa na execução total do contrato compostulava a caixa Econômica Federal". O texto não pode sercompreendido por inteiro, pois, por exemplo, não se sabe o quepretende FORTBAHIA com as palavras "execução total do contrato". Mas,de todo modo, aproveite-se aexpressão "inexistindo conduta dolosa" como tentativa dedesqualificar a constatação feita pela equipe <strong>da</strong> CGU/BA. No entanto, acontestação não procede. Quem plagia várias dezenas de páginas, agecom consciência plena do que faz.Com a manifestação de 15.07.10 o prefeito enviou também um denominadodocumento 67, que contém os autos de um suposto Convite nº 015/2008,destinado à elaboração do PMHIS. Nesses papéis consta que as empresasparticipantes do Convite nº 015/2008 são Passinho Construções eEmpreendimentos Lt<strong>da</strong>. (CNPJ 08.661.820/0001-36), Fortbahia Construçõese Serviços Lt<strong>da</strong>. (CNPJ 03.678.859/0001-42) e Engemax Tecnologia eQuali<strong>da</strong>de Lt<strong>da</strong>. (CNPJ06.124.305/0001-91). Nenhuma tem em seu objeto,descrito no contrato social, a elaboração de estudos ou planos dequalquer tipo. Nem o Município exigiu comprovação de capaci<strong>da</strong>detécnica. Tais fatos contribuiram para o fracasso do PMHIS de Arataca.A constatação de incapaci<strong>da</strong>de do Município foi indiretamentecontesta<strong>da</strong>, pois o prefeito afirma que "está providenciando novalicitação para contratar empresa e concluir o projeto". Porém, ointeiro teor <strong>da</strong>s constatações acerca <strong>da</strong> execução do Contrato deRepasse nº 0230626-12/2007 indica que a atual gestão municipal deArataca não tem capaci<strong>da</strong>de para eleborar o PMHIS.A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong> pelas manifestações do prefeitoe <strong>da</strong> empresa FORTBAHIA.6.3.2 CONSTATAÇÃO:Secretária municipal acumula função de consultora/coordenadora técnicado PMHIS por meio de empresa contrata<strong>da</strong>.FATO:A pessoa que assume as diferentes versões <strong>da</strong> 1ª Etapa do PMHIS é IreniSilva Santos Céo, supostamente a serviço <strong>da</strong>empresa Fortbahia Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>., contrata<strong>da</strong> para oserviço.A economista Ireni é ex-secretária de Desenvolvimento Econômico eSocial de Arataca (junho de 2006 a pelo menos setembro de 2008).Durante sua gestão, foi nomea<strong>da</strong> pela Lei municipal nº 042/2007, de20.12.07, presidente do conselho-gestor do Fundo Municipal deHabitação de Interesse Social.Na 1ª versão do PMHIS, elabora<strong>da</strong> antes de agosto de 2008, Ireni figuracomo coordenadora. Na 2ª versão, anterior a 15.10.08, ela consta comoSecretária de Desenvolvimento Econômico e Social e simultaneamenteconsultora responsável pelo "diagnóstico econômico municipal, análise<strong>da</strong> situação financeira <strong>da</strong> Prefeitura e levantamentos <strong>da</strong>s fontes deControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 177Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
ecursos para os programas, ações e projetos habitacionais propostos".Nesta versão, a coordenação técnica <strong>geral</strong> cabe ao consultor TássioOliveira Rios.Nos Planos de Trabalho do Contrato de Repasse, <strong>da</strong>tados de 15.10.08 e02.12.08, Ireni consta como consultora responsável pela coordenaçãotécnica <strong>geral</strong> do PMHIS e elaboração de "diagnóstico econômicomunicipal, análise <strong>da</strong> situação financeira <strong>da</strong> Prefeitura elevantamentos <strong>da</strong>s fontes de recursos para os programas, ações eprojetos habitacionais propostos".Em 10.03.09, Ireni foi contrata<strong>da</strong> pelo Município como assessora paraelaboração de convênios. E, em 30.01.10, foi contrata<strong>da</strong>, por dispensade licitação, como orientadora social do Pró-Jovem Adolescente.No ofício <strong>da</strong>tado de 28.05.10, dirigido à equipe de fiscalização <strong>da</strong>CGU/BA, Ireni se apresenta como "Responsável pela Análise EconômicaMunicipal e Levantamento de Programas Existentes".Assim, Ireni exerce múltiplos papéis sucessiva ou simultaneamente,alguns incompatíveis entre si. Em 2008 ela é secretária municipal esimultaneamente consultora/coordenadora do PMHIS por parte <strong>da</strong> empresaFortbahia. É tomadora e prestadora do serviço ao mesmo tempo.Em 2009 e 2010 ela é prestadora de serviço pessoa física e prosseguecomo coordenadora do PMHIS por parte <strong>da</strong> empresa Fortbahia.O papel duplo exercido por Ireni como tomadora e prestadora do serviçoao mesmo tempo fere o princípio <strong>da</strong> morali<strong>da</strong>de administrativa, expressono caput do artigo 37 <strong>da</strong> Constituição Federal.O gestor municipal entregou à equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA uma via<strong>da</strong> Lei Orgânica do Município de Arataca contendo apenas a metade dotexto legislativo. Por isso, não foi possível verificar se o acúmulode funções de Ireni contraria dispositivo expresso <strong>da</strong> Lei Maior <strong>da</strong>municipali<strong>da</strong>de.EVIDÊNCIA:- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0235947-05/2007 VolumeTécnico, folhas 06-27; 42-57; 75-105; 109-123;- "Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - Município deArataca I Etapa - Proposta Metodológica - Outubro, 2009", 129 páginas;- "Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS)-Metodologia - I Etapa - Proposta Metodológica (1ª Versão) - Entregue10/03/08 na REDUR - Itabuna", 22 páginas;- Diário Oficial do Município de Arataca, edição 15.09.09, página 32;edição 15.03.10, página 57;- Ofício sem número, 28.05.10, <strong>da</strong> "Responsável pela Análise EconômicaMunicipal e Levantamento de Programas Existentes" Ireni Silva SantosCéo à equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Em ver<strong>da</strong>de, Irene foi secretária do município e nessa condição foinomea<strong>da</strong> gestora do Plano. Tendo <strong>da</strong>do sequência na sua construção juntoControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 178Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
a Caixa Economica Federal de forma direta, o que não foi aceito pelaaquela instituição financeira, sobre o argumento de que teria que serde forma indireta, ou seja, de forma terceiriza<strong>da</strong>. O plano foiterceirizado, a empresa Fort bahia, a qual por dificul<strong>da</strong>de nãoconcluiu o referido plano.(...)Não há incompatibili<strong>da</strong>de entre as funções <strong>da</strong> senhora Irene comosecretária e depois como representante <strong>da</strong> Fort Bahia. Visto que elainiciou as ativi<strong>da</strong>des do Plano de forma direta na condição desecretária e deu continui<strong>da</strong>de posteriormente, na condição derepresentate <strong>da</strong> Fort Bahia. Ao lado disso, a sua contratação comoassessora de alguns programas, especialmente do Pro jovem adolescente,não incompatibiliza com a sua função na Fort Bahia, são coisasdistintas, sendo uma pessoa jurídica e a outra pessoa física, além doque, estes objetos não se comunicam, ou seja, o Pro Jovem adolescentenão tem na<strong>da</strong> haver com o Plano Municipal de Habitação".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito confirma os múltiplos papéis exercidos por Ireni econsidera normal o acúmulo de funções incompatíveis. Mais ain<strong>da</strong>: deixaclaro que impôs à empresa FORTBAHIA o nome de Ireni como elaboradoraprincipal do Plano. Com isso, confessa que a contratação <strong>da</strong> empresafoi mero estratagema para acomo<strong>da</strong>r, em novo arranjo jurídico, a pessoaque já havia escolhido para redigir o PMHIS. O contrato com FORTBAHIAabriga mais esta irregulari<strong>da</strong>de.Além disso, o resultado <strong>da</strong> execução do contrato, relatado naconstatação anterior, comprova que a escolha renitente do prefeito erainsustentável também do ponto de vista técnico. Ireni não tevecapaci<strong>da</strong>de para elaborar sequer a primeira fase do Plano.Pelo exposto, a constatação fica manti<strong>da</strong>.6.3.3 CONSTATAÇÃO:Suposto coordenador municipal não dispõe de nenhuma informação sobrePlano Habitacional.FATO:Na 3ª versão <strong>da</strong> 1ª Etapa do PMHIS consta que "O Município não dispõede arquiteto e urbanista no seu quadro funcional, limita-se apenas acontratação provisória quando necessário. A Coordenação Geral do Planoficará sob a responsabili<strong>da</strong>de do graduando em Serviço Social Sr.Sidiomar Santos ... "Em 28.05.10, por um ofício de 26.05.10, sem número, Sidiomar <strong>da</strong> SilvaSantos, declarando-se "gestor municipal de convênios" e respondendo àSolicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, <strong>da</strong> CGU/BA,afirmou: "em atenção a Solicitação de Fiscalização que trata doscontratos de repasse, informa que referente as licitações e oscontratos de repasse anexado as mesma (sic), não tem informaçõessolicita<strong>da</strong>s pelo responsável <strong>da</strong> CGU em fiscalizar os contratos derepasse".Assim, nem como coordenador <strong>geral</strong> do PMHIS nem como "gestor municipalde convênios" Sidiomar prestou qualquer informação sobre o Contrato deRepasse nº 0235947-05/2007 nos cinco dias em que a equipe <strong>da</strong> CGU/BAesteve em Arataca. O máximo que declarou, já na tarde do último dia, éque na<strong>da</strong> podia informar.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 179Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Em um questionário preenchido para a equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BAem 28.05.10 Sidiomar mencionou diversos cargos/funções que exerce naAdministração: chefe de gabinete, integrante <strong>da</strong> comissão de licitação,conselheiro, gestor municipal de convênios. Mas não a atribuição decoordenador municipal do PMHIS.O conjunto de fatos acima expostos deixa evidente que Sidiomar nãoexerce papel algum na suposta elaboração do PMHIS e na<strong>da</strong> sabe acercado assunto. Suas duas alega<strong>da</strong>s funções na esfera do PMHIS são ficção,assim como o próprio PMHIS de Arataca, conforme relatado mais acima.EVIDÊNCIA:- "Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - Município deArataca I Etapa - Proposta Metodológica - Outubro, 2009", 129 páginas;- Ofício sem número, 26.05.10, do "gestor municipal de convênios"Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos à equipe de fiscalização <strong>da</strong> CGU/BA;- Questionário preenchido por Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos, 28.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"O senhor Sidiomar, quando ouvido pela auditoria, ficou nervoso eexplicou não ter conhecimento do Plano e nem <strong>da</strong> sua condição de gestorde convênios. Contudo o referido servidor era o responsável por taisativi<strong>da</strong>des, tanto que agora fornece declaração atestando a suaresponsabili<strong>da</strong>de, conforme documento em anexo ( DOC 54)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A referi<strong>da</strong> nova declaração de Sidiomar diz que ele "efetivamente é ogestor municipal de convênios, tendo cometido equívoco quandorespondeu as in<strong>da</strong>gações <strong>da</strong> CGU". O teor do texto na<strong>da</strong> acrescenta àquestão. A alegação de "equívoco" ou de haver ficado "nervoso" nãojustificam esquecer absolutamente tudo o que pretensamente sabia sobreo PMHIS e outros convênios. Continua valendo o seguinte: Sidiomardeclarou, por omissão,não ter vínculo e na<strong>da</strong> saber sobre a elaboração do Plano.O prefeito mais uma vez se furta à responsabili<strong>da</strong>de e expõe terceiros,especialmente Sidiomar, como agora. Este se obriga a assinar mais umadeclaração sem sentido.Sidiomar ocupa formalmente vários cargos e funções, mas revela, demodo inequívoco, que não exerce suas pretensas atribuições. In<strong>da</strong>gadosobre fatos de sua suposta esfera de atuação, manifesta ignorânciaou, agora, esquecimento ou nervosismo. Assim, Sidiomarsimboliza com proprie<strong>da</strong>de a má gestão gestão dos recursos federais,fartamente demonstra<strong>da</strong> na condução dos quatro Contratos de Repasse deque trata o presente Relatório.Pelo exposto, a constatação fica manti<strong>da</strong>.6.3.4 CONSTATAÇÃO:Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008 não confirmam suaatuação naquele exercício.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 180Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
FATO:Pela Portaria nº 135/2008, o prefeito de Arataca nomeou a comissão delicitação para o exercício 2008: presidente Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos(chefe de gabinete e coordenador municipal do PMHIS) e membros IvoneteOliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário.Mas em questionário preenchido para a equipe de fiscalização <strong>da</strong>CGU/BA, em 28.05.10, Sidiomar declarou ter sido"pregoeiro/presidente" apenas nos exercícios 2009-2010. Ivoneteinformou ter sido membro exclusivamente em 2009. E Gerson afirmouhaver composto a comissão somente no exercício 2010. E nenhum deles selembrou de processo licitatório para elaboração do PMHIS em 2008.Tal divergência entre o registro oficial e o depoimento dos trêssupostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação, inclusive o presidente,alia<strong>da</strong> às constatações anteriores deste relatório, evidencia quetambém a comissão de licitação é fictícia.EVIDÊNCIA:- Portaria nº 135/2008, 02.01.08, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial doMunicípio de Arataca em 10.03.08;- Questionários preenchidos por Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos, IvoneteOliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário, 28.05.10.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Quanto a nomeações <strong>da</strong>s Comissões de Licitação e do Pregoeiro e Equipede Apoio, afirmo que foram nomeados conforme Portarias apresenta<strong>da</strong>s emuito me surpreende saber que os mesmos que foram nomeados queparticipam <strong>da</strong>s Licitações conforme a Lei determina, se contradiz. Oque no meu modo simples de pensar cabe ao mesmo e a equipe refletir erelembrar de quantas licitações participaram juntamente com asEmpresas que participaram. Que relembrem as <strong>da</strong>tas que autuaram doProcesso Licitatório em um todo acompanhado de Assessoria.Agora na quali<strong>da</strong>de de Prefeito Municipal, me sinto indignado em ler noParecer Prévio em que essa Controladoria relata que:"Sidiomar declara ter sido "pregoeiro/presidente" apenas nosexercícios 2009-2010. E Taíse declara no questionário terintegrado a comissão de licitação para pregões apenas em 2010", sendoatravés de Portaria nº 136-A/2008, de 04.01.08, nomeei o PregoeiroSidiomar <strong>da</strong> Silva Santos e mantive os membros de apoio nomeadosanteriormente: Maurício Santos Martins, Juliana Fraga e Chagas,Ramaiane Cerqueira e Taíse Santos Santana. Cabe no meu modo de pensarca<strong>da</strong> um responder pelos seus atos e pelo que diz, pois quando umPrefeito delega um função a um Servidor Público, o mesmo passa a terfé pública, para responder pelos seus próprios atos.O que não pode é eu, na quali<strong>da</strong>de de Prefeito do Município, que nocumprimento do meu dever fiz tudo corretamente, como man<strong>da</strong> a Lei quefoi: Editar Decreto Municipal regulamentando o Pregão Presencial;Baixar Portaria designando o Pregoeiro e Equipe de apoio e CapacitarPregoeiro e equipe de apoio, através de cursos especializados, o quefoi feito.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 181Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
O que não posso é pagar conseqüências <strong>da</strong>s falas e atos de pessoas queestavam em seus cargos na época que disse não está, os mesmos devem sejustificar a essa Controladoria que deve ter suas formas de poderquestioná-los, <strong>da</strong>ndo aos mesmos o direito de defesa.Ressalto ain<strong>da</strong> quê, o que não é <strong>da</strong> minha competência responder pordepoimentos e esquecimentos de Pregoeiro, que estava nomeado, assimcomo a equipe de Apoio. Não posso e nem devo ser punido por atos quenão são de minha competência e mais uma vez me entristeço por seracusado: Nomear "Supostos membros <strong>da</strong> comissão de licitação 2008que não confirmam sua atuação naquele exercício".E para concluir, era simples, tirar a prova do que estava sendo ditopelo Pregoeiro e membro de equipe, somente olhar nos ProcessosLicitatórios de quem era as assinaturas.(...)Infelizmente em nosso município não dispomos de pessoa prepara<strong>da</strong>s paraexercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> administração pública. Temos feito esforçonos treinamentos realizados, mas não temos conseguido melhoria naquali<strong>da</strong>de do serviço de nossos servidores.Não há ficção de comissão delicitação como quer fazer entender a fiscalizção. Na ver<strong>da</strong>de no ano de2008 foram nomeados pela portaria 135/2008, Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos(Presidente), Ivonete Oliveira dos Santos e Gérson Azevedo do Rosário(membros), conforme faz prova os atos referidos em anexo ( DOC 51).Assim como as declarações firma<strong>da</strong>s pelos membros <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Comissão,desfazendo os equívocos quando <strong>da</strong> resposta ao questionário <strong>da</strong> CGU.Quanto a Função de pregoeiro, o senhor Sidiomar <strong>da</strong> Silva Santos foinomeado como pregoeiro no ano de 2008, 2009 e 2010, pelas portarias135/2008, 044/2009 e 043/2010, conforme documento em anexo. Assim nãohá qualquer ficção, simulação ou atos inxistentes na criação <strong>da</strong>scomissões e na sua atuação nos processos licitatórios".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito se exime de responsabili<strong>da</strong>de e desqualifica seussubordinados. Mas não apresenta fatos novos.Em documento agora apresentado, com <strong>da</strong>ta de 14.07.10, Sidiomardeclara: "fui nomeado Portaria 135/2008, assim como foram nomeados osmembros Ivonte Oliveira dos Santos e Gerson Azevedo do Rosário".Assim, pretensamente se lembrou, agora, de que foi membro <strong>da</strong> comissão.Mais que isso: recor<strong>da</strong>-se até <strong>da</strong> nomeação dos outros membros. Com odescuido de ter incluído os colegas em seu texto,Sidiomar propõe a seguinte versão dos fatos: em 28.05.10 não selembrava de haver integrado a comissão em 2008, mas 46 dias depois serecor<strong>da</strong> não apenas de sua nomeação, como também <strong>da</strong> investidura de seuscolegas. Versão inverossímil, pois quem não se lembra de fatosvinculados a si deveria esquecer, muito mais, fatos <strong>da</strong> mesma naturezaconcernentes a outras pessoas. A nova declaração de Sidiomar nãoaltera a constatação.Um outro anexo <strong>da</strong> manifestação do prefeito é constituído pordeclaração conjunta de Sidiomar, Ivonete e Gerson, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 14.07.10.Dizem eles que "fomos nomeados pela Portaria nº 135/2008, e atuamos emprocesso licitatório, tendo cometido equívoco quando respondemos asin<strong>da</strong>gações <strong>da</strong> CGU, pois não termos compreendido as perguntas referenteao exercício que atuamos, mas que por esta declaração, afirmamos queControladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 182Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
efetivamente fomos nomeados e atuamos em processos licitatório".Guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as devi<strong>da</strong>s proporções, o que se disse no parágrafo anteriorse aplica também aqui. Esta declaração e a anterior sugerem que ostrês servidores municipais recuperaram a memória após o prefeito haverrecebido o Relatório <strong>da</strong> CGU. Mas não são convincentes, poiscontradizem o que os servidores haviam declarado sem monitoramento.Vale o que os três servidores declararam à equipe <strong>da</strong> CGU/BA sem ainterferência do prefeito.A Portaria nº 135/2008, de 02.01.08, foi publica<strong>da</strong> no Diário Oficialdo Município de Arataca (DOM) mais de dois meses depois, em 10.03.08.No entanto, por exemplo, o DOM de 07.03.08 publicou, novamente comgrande atraso, uma "Adjudicação de Inexigibili<strong>da</strong>de nº 003/2008",<strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 31.03.08, processo conduzido pela suposta comissão delicitação. Ocorre que nesta última <strong>da</strong>ta o ato de nomeação <strong>da</strong>comissão ain<strong>da</strong> não havia sido publicado. Portanto, a comissão nãoestava apta a atuar. Tem-se, assim, mais uma incongruência a reforçaro caráter fictício <strong>da</strong> comissão de licitação no exercício 2008, assimcomo a invali<strong>da</strong>de de atos formalmente atribuídos a ela.A constatação fica manti<strong>da</strong> e reforça<strong>da</strong>.6.3.5 CONSTATAÇÃO:Não comprova<strong>da</strong> realização do devido processo licitatório.FATO:Pela Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, aequipe <strong>da</strong> CGU/BA pediu ao gestor municipal que apresentasse os autos<strong>da</strong> licitação para contratação de empresa para elaborar o PMHIS.O prefeito não respondeu. Assim, não comprovou ter realizado alicitação.O Tribunal de Contas dos Municípios <strong>da</strong> Bahia (TCM), em seu ParecerPrévio nº 165/10, de 22.04.10, opinou pela rejeição <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura de Arataca referentes ao exercíco 2008 e afirmou:"O Relatório Anual relaciona, às fls. 573 a 579, a ocorrência de casosde ausência de licitação, no montante R$869.862,27; ausência delicitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 70.129,82,entre diversas outras irregulari<strong>da</strong>des, em flagrante desrespeito àsexigências conti<strong>da</strong>s no inciso XXI, do art. 37 <strong>da</strong> Lei Maior e nosdispositivos <strong>da</strong> Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Taisatos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art.1º do Decreto-Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput <strong>da</strong>Lei Federal nº 8.429/92, o que será objeto de apuração no forocompetente através <strong>da</strong> atuação do Ministério Público Estadual conformedeterminação conti<strong>da</strong> ao final deste opinativo."O Parecer do TCM permite concluir que a ausência de processoslicitatórios foi prática corrente no exercício 2008 no município deArataca.EVIDÊNCIA:- Solicitação de Fiscalização nº 01 - Contratos de Repasse, 19.05.10;- Parecer Prévio nº 165/10, 22.04.10, Tribunal de Contas dosMunicípios <strong>da</strong> Bahia (TCM).Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 183Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"O parecer prévio do TCM, com todo o respeito, não condiz com areali<strong>da</strong>de por quanto o mesmo não analisou, em sede de reconsideração,os processos licitatórios carreados para os autos. A matéria ain<strong>da</strong> nãoestá decidi<strong>da</strong> em carater final, vez que, compete a Câmara municipal deveradores o julgamento do parecer prévio, o qual tem carater apenasopinativo, ao lado disso o município realizou a licitação <strong>da</strong> empresaFort bahia, não tendo entregado no momento <strong>da</strong> fiscalização, por quenão fora encontrado, até porque se trata de documento de2008.Entretanto o processo já foi encontrado e seguem em anexo apresente defesa. (DOC 67)".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:O prefeito não esclareceu a pretensa relação de causali<strong>da</strong>de entre umalicitação ser do exercício 2008 e o fato deos respectivos autos não poderem ser encontrados.O documento 67 contém autos de um suposto Convite nº 015/2008 etambém não comprova a realização de licitação. As <strong>da</strong>tas registra<strong>da</strong>s nodocumento 67 são conflitantes entresi, confirmando a simulação relata<strong>da</strong> na próxima constatação desteRelatório.A constatação fica manti<strong>da</strong>.6.3.6 CONSTATAÇÃO:Inúmeras incongruências evidenciam simulação de licitação.FATO:Nos autos do Contrato de Repasse em poder <strong>da</strong> CAIXA constam osseguintes documentos:26.05.08 - prefeito homologa processo licitatório referente aelaboração do PMHIS (sem número e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de <strong>da</strong> licitação);26.05.08 - contrato com empresa Fortbahia Construções e ServiçosLt<strong>da</strong>. para elaboração do PMHIS;19.06.08 - Diário Oficial do Município de Arataca (DOM) publica avisodo Convite nº 015/2008, de 19.06.08, referente a elaboração do PMHIS;entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas 30.06.08 13:00h;25.09.08 - DOM publica homologação (de 26.05.08) e adjudicação (de02.05.08, redigi<strong>da</strong> 26.05.08) do objeto do Convite nº 015/2008 eextrato do contrato (de 26.05.08);15.10.08 - prefeito solicita à CAIXA liberação de R$5.800,00 parapagar a parte do serviço já executa<strong>da</strong>;02.12.08 - parecer jurídico de Reginaldo Quinto de Souza, OAB/BA8.438, aprovando minuta do edital;02.12.08 - Ordem de Serviço para a empresa Fortbahia.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 184Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Como se observa acima, o aviso do convite é publicado quase um mêsapós a homologação do processo licitatório. Homologação, adjudicação eextrato do contrato são publicados quatro meses depois de assinados.Entrega e abertura <strong>da</strong>s propostas ocorreriam um mês após a homologaçãoe adjudicação. O parecer jurídico aprovando a minuta do edital foi oúltimo ato do processo, expedido após o desfecho <strong>da</strong> licitação. Asolicitação de dinheiro para pagar serviço já realizado ocorre um mêse meio antes <strong>da</strong> ordem para início do mesmo serviço.Na sucessão temporal apresenta<strong>da</strong> os atos não têm vali<strong>da</strong>de, poisafrontam a lei, adevi<strong>da</strong> ordem cronológica dos fatos e o bom senso exigível doadministrador público. Da incongruência reitera<strong>da</strong> que sobressai dosdocumentos conclui-se que nenhum dos registros acima referidos é dignode confiança. Os atos do pretenso processo licitatório foram apenassimulados.EVIDÊNCIA:- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0235947-05/2007 VolumeTécnico.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"Não há simulação de processo. O que há é desencontro de <strong>da</strong>tas, poréma <strong>da</strong>ta de publicação do aviso e a <strong>da</strong>ta de realização <strong>da</strong> licitação,respeita o prazo mínimo de cinco dias para a ocorrência <strong>da</strong> abertura docertame,conforme edição de 1906/08, onde consta a publicaçõ do avisocom <strong>da</strong>ta de abertura para 30/06/08. As <strong>da</strong>tas constantes dos atos dehomologação, adjudicação( 02 de maio de 2008, redigi<strong>da</strong>, 26/05/08)doobjeto do convite 015 de 2008 e extrato de contrato como sendo de 26de maio de 2008, tratam-se de mero equívoco como sempre estácomentendo o senhor Sidioamar <strong>da</strong> Silva Santos, na hora <strong>da</strong> digitaçãodos citados atos.Entretanto as <strong>da</strong>tas <strong>da</strong>s edições do Diário Oficial doMunicípio que publicou tais atos( edição 131 de 25 de setembro) tem acronologia do tempo desde, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação do aviso( edição n 9519/06/08), <strong>da</strong> realização do certame e <strong>da</strong> sua conclusão com aadjudicação, homologação e extrato de contrato, fato que ao contráriodo alegado pela fsicalização, demonstra erro material e não atosimulado".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:Mais uma vez o prefeito se exime de responsabili<strong>da</strong>de, transferindo-a,com termos depreciativos, a Sidiomar. Aliás, depreciação meramenteprotocolar, para ser apresenta<strong>da</strong> como desculpa à CGU. Pois asmúltiplas nomeações de Sidiomar, nos últimos três anos, para cargos derelevo na Administração deveriam significar que o prefeito atribuigande capaci<strong>da</strong>de técnica e administrativa àquele servidor. Mais ain<strong>da</strong>:pelo Decreto nº 078, de 02.08.10, o prefeito de Arataca, "Considerandoque o referido servidor [Sidiomar] além de exercer to<strong>da</strong>s asatribuições que o cargo de Oficial de Gabinete requer (...) ocupaain<strong>da</strong> o cargo de Presidente <strong>da</strong> Comissão de Pregoeiro do Município,Presidente <strong>da</strong> Comissão de Licitação e o cargo de Gestor Municipal deConvênios (GMC) o que requer muita dedicação, trabalho e tempo",concedeu-lhe "gratificação de até 100% sobre os vencimentos do cargo"de oficial de gabinete.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 185Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Assim, duas semanas após ter afirmado que Sidiomar "sempre estácometendo" "equívocos", o prefeito o recompensou com um substancialaumento de remuneração.Quanto à licitação, a alegação de erro material não justifica a amplaincongruência de<strong>da</strong>tas, to<strong>da</strong>s supostamente oficiais. Por meio do artifício do erromaterial o prefeito leva ao extremo seu distanciamento <strong>da</strong>sirregulari<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s: exime-se de responsabili<strong>da</strong>de até pelos atosque admite ter praticado.O documento 67 contém autos de um suposto Convite nº 015/2008 erevela mais irregulari<strong>da</strong>des, sem comprovar a realização delicitação. Ao contrário, confirma a simulação. As <strong>da</strong>tas registra<strong>da</strong>s nodocumento 67 são conflitantes entre si, tal como relatado acima.Por isso, a constatação fica manti<strong>da</strong>.6.3.7 CONSTATAÇÃO:Sucessivos adiamentos na execução do Contrato de Repasse são inúteis.FATO:Em 01.08.08, a CAIXA solicitou do prefeito de Arataca a solução devárias pendências na execução do Contrato de Repasse (CR).No dia 27.03.09, um aditivo prorrogou para até 31.03.10 a vigência doCR.Pela nota técnica NT REDUR-IT 0447/09, de 03.04.09, a CAIXA reiteroupedido, com urgência, para envio de documentos solicitados em dezembrode 2008, sob pena de cancelamento do CR.Em 20.08.09 a CAIXA escreveu que após uma re<strong>união</strong> <strong>geral</strong>, com"nivelamento <strong>da</strong>s informações", ocorri<strong>da</strong> em 16-17.06.09, e decorridosmais 60 dias, não houve evolução no contrato, que é pré-requisito paraliberação de mais recursos para o PMHIS. E pediu ao prefeito que semanifestasse sobre o estágio de evolução.No dia 04.12.09 a CAIXA relatou, pela NT REDUR-IT 1642/09, que um anoantes o Município havia apresentado apenas a versão preliminar <strong>da</strong>proposta metodológica do PMHIS, com falhas, não as corrigiu esilenciou a respeito. A CAIXA, então, reiterou solicitação para que ogestor se manifestasse sobre o estágio de evolução, apresentasse osdocumentos <strong>da</strong> licitação e acelerasse a execução, sob pena decancelamento do CR.Os itens anteriores deste Relatório revelam que o município nãoatendeu às solicitações <strong>da</strong> CAIXA. A elaboração do PMHIS não evoluiu.Em vez disso, o que se viu foi simulação, fraude intelectual,abundância de informações contraditórias e outras desconformi<strong>da</strong>des.Sendo incapaz o município de elaborar o PMHIS e cumprir a lei, oContrato de Repasse não tem razão para subsistir. À União cabereconhecereste fato e aplicar com maior proveito os recursos ain<strong>da</strong> retidos doContrato de Repasse nº 0235947-05/2007.Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 186Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
EVIDÊNCIA:- Autos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal nº SR2649.0235947-05/2007 VolumesPrincipal e Técnico.MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:Por ofício sem número, <strong>da</strong>tado de 15.07.10 e recebido na CGU/BA em19.07.10, o prefeito municipal Agenor Birschner manifestou-se acercadesta constatação nos seguintes termos:"O Municipio empreendeu esforço para elaborar o PMHIS, tanto quecontratou a empresa, referi<strong>da</strong> neste relatorio para elaborá-lo.Entretanto, a empresa alegou dificul<strong>da</strong>de na conclusão <strong>da</strong> elaboraçao doPlano, por si tratar de situação nova onde não encontra precedentes oumanuais de orientação do padrão a seguir, tal qual exigido pela Caixa.Por este motivo e em face <strong>da</strong>s constatações feitas pela CGU, o gestorrescendiu contrato celebrado com a Fortbahia e está providenciandonova licitação para contratar empresa e concluir o projeto. O valorque a empresa Fortbahia recebeu de R$ 2.897,00 foi o correspondente aoque ela realizou, cuja fase executa<strong>da</strong> foi aceita pela CEF, não tendohavido qualquer prejuizo para o municipio. Esclarece finalmente que oPlano ain<strong>da</strong> tem prazo para ser concluido, nao havendo razão para aatitude radical de suspensão dos recursos destinados a sua elaboração,que tanto benefícios poderão trazer para a comuni<strong>da</strong>de carente deArataca. Segue em anexo a copia <strong>da</strong> rescisao do contrato( DOC 050).Não existisse simulação, falsi<strong>da</strong>de ou fantasia na construção do Plano.Em ver<strong>da</strong>de, Irene foi secretária do município e nessa condição foinomea<strong>da</strong> gestora do Plano. Tendo <strong>da</strong>do sequência na sua construção juntoa Caixa Economica Federal de forma direta, o que não foi aceito pelaaquela instituição financeira, sobre o argumento de que teria que serde forma indireta, ou seja, de forma terceiriza<strong>da</strong>. O plano foiterceirizado, a empresa Fort bahia, a qual por dificul<strong>da</strong>de nãoconcluiu o referido plano. O senhor Sidiomar, quando ouvido pelaauditoria, ficou nervoso e explicou não ter conhecimento do Plano enem <strong>da</strong> sua condição de gestor de convênios. Contudo o referidoservidor era o responsável por tais ativi<strong>da</strong>des, tanto que agorafornece declaração atestando a sua responsabili<strong>da</strong>de, conformedocumento em anexo ( DOC 54).Não há incompatibili<strong>da</strong>de entre as funções <strong>da</strong> senhora Irene comosecretária e depois como representante <strong>da</strong> Fort Bahia. Visto que elainiciou as ativi<strong>da</strong>des do Plano de forma direta na condição desecretária e deu continui<strong>da</strong>de posteriormente, na condição derepresentate <strong>da</strong> Fort Bahia. Ao lado disso, a sua contratação comoassessora de alguns programas, especialmente do Pro jovem adolescente,não incompatibiliza com a sua função na Fort Bahia, são coisasdistintas, sendo uma pessoa jurídica e a outra pessoa física, além doque, estes objetos não se comunicam, ou seja, o Pro Jovem adolescentenão tem na<strong>da</strong> haver com o Plano Municipal de Habitação".ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:A incapaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa FORTBAHIA para elaborar o PMHIS foi admiti<strong>da</strong>expressamente.A constatação de incapaci<strong>da</strong>de do Município foi indiretamentecontesta<strong>da</strong>, pois o prefeito afirma que "está providenciando novalicitação para contratar empresa e concluir o projeto".Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 187Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA
Porém, o inteiro teor <strong>da</strong>s constatações acerca <strong>da</strong> execução do Contratode Repasse nº 0230626-12/2007 indica que a atual gestão municipal deArataca não tem capaci<strong>da</strong>de técnica para elaborar o PMHIS. Pois na<strong>da</strong>indica que o prefeito de Arataca doravante agirámelhor na gestão de recursos federais do que fez na condução dosquatro Contratos de Repasse (CR) <strong>da</strong> CAIXA abor<strong>da</strong>dos no presenteRelatório. Dois desses CR tiveram fracasso completo, sem qualquerbenefício para a população. E todos os quatro foram marcados porirregulari<strong>da</strong>des.Pelo exposto, fica manti<strong>da</strong> a constatação.CONCLUSÃOConcluídos os trabalhos, dentre as constatações registra<strong>da</strong>s, destacamosas seguintes:26000 MINISTERIO DA EDUCACAOITENS:1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.81.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.161.1.17 1.1.18 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.3.11.3.2 1.4.1 1.5.1 1.5.2 1.5.336000 MINISTERIO DA SAUDEITENS:2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.82.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.162.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.242.2.141000 MINISTERIO DAS COMUNICACOESITENS:3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 3.1.83.1.9 3.1.10 3.1.11 3.1.12 3.1.13 3.1.14 3.1.15 3.1.163.1.1749000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIOITENS:4.1.1 4.1.2 4.1.355000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEITENS:5.1.1 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.3.1 5.3.2 5.4.1 5.5.156000 MINISTERIO DAS CIDADESITENS:6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.2.1 6.2.2 6.2.36.2.4 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 188Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”32º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Arataca - BA