- Page 6 and 7: vinmerecer um trabalho, que expõe,
- Page 8 and 9: 2de primeira instancia, continuará
- Page 10 and 11: 4Ãrt, 4.° Haverá em cada distric
- Page 12 and 13: 6Art. 7. - Para a formação do con
- Page 14 and 15: 8Art. 9.° A nomeação ou eleiçã
- Page 16 and 17: 10capitães, é razoável que, revo
- Page 18 and 19: 12ISA O, combinado com o de n. 12 d
- Page 20 and 21: e 11 do Aviso anterior. — AT. de
- Page 22 and 23: 16escusão, não se lhes pôde impe
- Page 24 and 25: 18Não assim, quando os distridos f
- Page 26 and 27: 20de paz o que obteve escusa absolu
- Page 28 and 29: 22§ 2.° Obrigar a assignar termo
- Page 30 and 31: 24palavras ou acções offendem os
- Page 32 and 33: '.26I § 7.° Julgar: I o , as cont
- Page 34 and 35: •28eleição dos/juizes de paz no
- Page 36 and 37: 30Art. 15. Aos escrivães compete (
- Page 38 and 39: 32B.° Assistir ás audiências, e
- Page 40 and 41: 34Art. 17. Eli es serão dispensado
- Page 42 and 43: 30Ali. 19. Ficão Bupprimidos os de
- Page 44 and 45: 38bispos, magistrados (42), officí
- Page 46 and 47: 40um homem bom, nomeado pelos dous
- Page 48 and 49: 42ainda mesmo depois de reunidos, c
- Page 50 and 51: 4ia lista dos cidadãos apurado»;
- Page 52 and 53:
46administrativas, e o de africanos
- Page 54 and 55:
48da maneira Indicada no art. 33. O
- Page 56 and 57:
50SBOÇÍO m. Dospromotores públic
- Page 58 and 59:
52publico, uma vez nomeado, ser exc
- Page 60 and 61:
54§ 1.° Denunciar os crimes públ
- Page 62 and 63:
56quando conmelierem crime naqnellc
- Page 64 and 65:
58Art. 38. No impedimento ou falta
- Page 66 and 67:
60«notas, servindo o primeiro de e
- Page 68 and 69:
62funccionario approvado pelo gover
- Page 70 and 71:
H64justiça; ha por bem mandar decl
- Page 72 and 73:
66joli nomear escrivão para servir
- Page 74 and 75:
68Art. 41. Os officiaes de justiça
- Page 76 and 77:
70SSo auditores da gente de guerra
- Page 78 and 79:
72jnry, ordenou-se qae emittissem s
- Page 80 and 81:
npor que podem asar os presidentes
- Page 82 and 83:
76tantas as causas eiveis que não
- Page 84 and 85:
8§ 6.° Lembrar ao conselho todos
- Page 86 and 87:
80deixarás tudo no mesmo estado, r
- Page 88 and 89:
82, A posse dada pelos presidentes
- Page 90 and 91:
84municipal do (ermo em que residir
- Page 92 and 93:
86de direito serviráÔ por todo o
- Page 94 and 95:
88o delinquente presente, sem inter
- Page 96 and 97:
90juiz, ou em qualquer outra^em que
- Page 98 and 99:
93Bm igoa capitães (88), ou íntim
- Page 100 and 101:
m04três súpplentes suspeitos, ser
- Page 102 and 103:
96juiz ou juizes, serão chamados p
- Page 104 and 105:
98rècusante as custas do processo:
- Page 106 and 107:
100Art. 73. Sendo o offendido pesso
- Page 108 and 109:
102§ 1.° Nos crimes que não admi
- Page 110 and 111:
104levar esta ao ponto de poder des
- Page 112 and 113:
I106Art. 75. Não serão admittidas
- Page 114 and 115:
108legislativas, nos crimes cujo co
- Page 116 and 117:
110§ 5/ Nomeação de todos os inf
- Page 118 and 119:
112houverem de ser feitas em lugare
- Page 120 and 121:
114Art. 86. As testemunhas devem se
- Page 122 and 123:
116assignará (116) com a testemunh
- Page 124 and 125:
118Art. .91. Se algama testemunha h
- Page 126 and 127:
120CAPITULO VH.Da oareaçao, confro
- Page 128 and 129:
122Se o réo não souber escrever o
- Page 130 and 131:
124poderá o réo livrar-se sol'o.
- Page 132 and 133:
126Art. 102. A fiança será tomada
- Page 134 and 135:
129deposito, de que trata o art. 10
- Page 136 and 137:
181bomsigo suspensão ou perda dos
- Page 138 and 139:
Ari. 113. Fieão abolidas as cartas
- Page 140 and 141:
135ovar que não tem crime, ou se d
- Page 142 and 143:
±137Ficão em vigor as leis existe
- Page 144 and 145:
•189Art. 122. Quebrado o termo, o
- Page 146 and 147:
Êk.141Art. 127. O juiz, se a gravi
- Page 148 and 149:
•143Árt. 132. Logo que um crimin
- Page 150 and 151:
145CAPITULO IV.Pa formação da cul
- Page 152 and 153:
147Art. 135. Este exame será feito
- Page 154 and 155:
149entregues á parte, se o pedir,
- Page 156 and 157:
151ç assignado pelo juiz (147), te
- Page 158 and 159:
153pleno conhecimento do delicto, o
- Page 160 and 161:
——— "T' MH*" ftrTF ^ _______
- Page 162 and 163:
157competente de qualquer empregado
- Page 164 and 165:
159Árt. 153. Qualquer das camarás
- Page 166 and 167:
■161§ 2.° As Relações, ou (na
- Page 168 and 169:
103Art. 157. O Supremo Tribunal de
- Page 170 and 171:
16518 de Setembro de 1828, e mais d
- Page 172 and 173:
±167Art. 161. Quando a Relação c
- Page 174 and 175:
m169depois que o indiciado tiver si
- Page 176 and 177:
17155õ ha necessidade de acto da a
- Page 178 and 179:
173§ 3.° Ser preso, ou conservado
- Page 180 and 181:
JL175outro termo, e, não obstante
- Page 182 and 183:
JL177I Art. 166. Os presidentes das
- Page 184 and 185:
ff179legislativas resolver que cont
- Page 186 and 187:
181CAPITULO VI. Daordena de príifl
- Page 188 and 189:
t183Art. 176. Para ser legitima a o
- Page 190 and 191:
185tender-se-ha feita a prisão, co
- Page 192 and 193:
187testemunhas, tomará todas as sa
- Page 194 and 195:
189firmados com juramento da parte
- Page 196 and 197:
191valor das cousas que o juiz de p
- Page 198 and 199:
193justiça devem chamar logo que q
- Page 200 and 201:
195' CAPITULO IX.Das sentenças no
- Page 202 and 203:
197á parte juramento sobre a queix
- Page 204 and 205:
199«competente remessa, suspensa a
- Page 206 and 207:
201onde e quantas vezes terão luga
- Page 208 and 209:
203cio róo, sem escusa legitima, o
- Page 210 and 211:
T205Árt. 226. O presidente lavrar
- Page 212 and 213:
207respectivos, termo de comparecim
- Page 214 and 215:
209Art 233, Não será accusado o d
- Page 216 and 217:
211haver-se a indemnização do dam
- Page 218 and 219:
213aos juizes de paz do termo para
- Page 220 and 221:
)215maadará o mesmo juiz extrahir
- Page 222 and 223:
217dos que se livrão soltos ou afi
- Page 224 and 225:
219se transcreverá no fim deste ca
- Page 226 and 227:
221Art. 245. Se, porém, a decisão
- Page 228 and 229:
t223I Art. 249. As buscas, prisões
- Page 230 and 231:
225CAPITULO H.Do segundo conselho d
- Page 232 and 233:
227não seja possível ultimar-se a
- Page 234 and 235:
229Art. 258. Quando no jury de accu
- Page 236 and 237:
231advogado ou procurador, e depois
- Page 238 and 239:
t233apresentado o documento, rcmett
- Page 240 and 241:
235§ 1.° Se existe crime no facto
- Page 242 and 243:
237Decidida a primeira questão neg
- Page 244 and 245:
239Art. 274. Se, nas peças mandada
- Page 246 and 247:
241Destes o primeiro que tiver sahi
- Page 248 and 249:
243Art. 281. Todas as questões inc
- Page 250 and 251:
245Art. 285. Dos despachos do juiz
- Page 252 and 253:
t247«cousas precisas, á requisiç
- Page 254 and 255:
249CAPITULO IV. Dosrecursos (257).A
- Page 256 and 257:
251'Art. 293. Da decisão do juiz d
- Page 258 and 259:
253Art. 295. Da decisão do juiz de
- Page 260 and 261:
255Art. 298. Das decisões da janta
- Page 262 and 263:
t257Art. 302. Julgando-se na Relaç
- Page 264 and 265:
250dé que se áfrçtéltou, formá
- Page 266 and 267:
261Código do Processo se deduz uma
- Page 268 and 269:
s263no facto, que se denunciou, mas
- Page 270 and 271:
265TITULO V.Disposições gemes.Art
- Page 272 and 273:
267A este pertence fazer naquelle m
- Page 274 and 275:
269Art. 316. As reuniões serão fe
- Page 276 and 277:
271nas outras capitães e em cada t
- Page 278 and 279:
273pôde ser compromettida a segura
- Page 280 and 281:
276Art. 328. Cada sessão durará q
- Page 282 and 283:
277Arfc. 326. As maltas estabelecid
- Page 284 and 285:
279na LõT; -continuando o jury em
- Page 286 and 287:
281certidões dos li bel los e cont
- Page 288 and 289:
283Art. 334. As sessões do jury ou
- Page 290 and 291:
^285se não seguir provavelmente pr
- Page 292 and 293:
287art. 2", § 10 do Regai, de 24 d
- Page 294 and 295:
289§ 4.° Assignatura e juramento
- Page 296 and 297:
a»291se deve explicitamente ordena
- Page 298 and 299:
293ordem de prisão contra o desobe
- Page 300 and 301:
295Art. 353. A prisão julgar-se-ha
- Page 302 and 303:
297Art. 355. Sendo possível, o jui
- Page 304 and 305:
299de comarcas, declarando os termo
- Page 306 and 307:
301fallecer, ou fòr escuso nos ter
- Page 308 and 309:
303para occupar os cargos respectiv
- Page 310 and 311:
305se lhe remetterá pela secretari
- Page 312 and 313:
307de seus deveres, comtanto que ne
- Page 314 and 315:
309parochia ou curato, poderá cada
- Page 316 and 317:
311praticando-se assim o que está
- Page 318 and 319:
313,stancias declaradas no art. 13
- Page 320 and 321:
315Art. 34. Os presidentes das cama
- Page 322 and 323:
817as justiças ecclesiastícas, se
- Page 324 and 325:
319art. 14 da Disposição Provisó
- Page 326 and 327:
321Lei de 3 de Dezembro de 18 il.TI
- Page 328 and 329:
323Art. 3.° Os chefes de policia,
- Page 330 and 331:
325veniente, todos os dados, provas
- Page 332 and 333:
327prescripta nos seus Regulamentos
- Page 334 and 335:
329alli mesmo apprehendê-los e dar
- Page 336 and 337:
331vereador.—Av. de 22 de Novembr
- Page 338 and 339:
333É incompatível o exercício do
- Page 340 and 341:
335Art. 16. Emquanto se não estabe
- Page 342 and 343:
337Africanos, que continuará a ser
- Page 344 and 345:
dos impedidos, quando o impedimento
- Page 346 and 347:
341a ordem da numeração das varas
- Page 348 and 349:
343prisão esperando julgamento. Os
- Page 350 and 351:
345para convocação dos jurados, q
- Page 352 and 353:
34700 districto. Igual numero de su
- Page 354 and 355:
»349ella se não formar os vereado
- Page 356 and 357:
351a exerção debaixo do juramento
- Page 358 and 359:
t353que substituem aos juizes munic
- Page 360 and 361:
355presidentes das provindas, se ao
- Page 362 and 363:
357como consequência a renuncia do
- Page 364 and 365:
359participar ao presidente da prov
- Page 366 and 367:
361Avisos de 14 de Setembro de 1843
- Page 368 and 369:
363porque exercem jurisdicção.—
- Page 370 and 371:
365que, nomeado, aceitar posto na g
- Page 372 and 373:
367para deferir o juramento, apezar
- Page 374 and 375:
369anno passado, um de seus anteces
- Page 376 and 377:
371Em 20 de Novembro de 1871 expedi
- Page 378 and 379:
373outros municípios a que forem a
- Page 380 and 381:
375pelos presidentes das província
- Page 382 and 383:
377CAPITULO IV. Doi juizesde direit
- Page 384 and 385:
379habilitados, na forma do art. 44
- Page 386 and 387:
381comprehenderá até os quinze ma
- Page 388 and 389:
383DECRETO 21. 560 DE 28 DE JfMlO D
- Page 390 and 391:
385-COM distincção os cargos de j
- Page 392 and 393:
387$ 1.° Se tiver apparecido rebel
- Page 394 and 395:
389também por terra, a ajuda de cu
- Page 396 and 397:
391•direito, o official-maior da
- Page 398 and 399:
393M 2/ Declarando que não accitã
- Page 400 and 401:
395kne se interpuzerem dos julgamen
- Page 402 and 403:
3973.° Proceder ou mandar proceder
- Page 404 and 405:
309municipaes, delegados e subdeleg
- Page 406 and 407:
401que notoriamente forem conceitua
- Page 408 and 409:
403estando os réos ausentes, fóra
- Page 410 and 411:
4052.' Aos que forem pronunciados p
- Page 412 and 413:
407apresentai- outro que o substitu
- Page 414 and 415:
409a indemnização da parte e cust
- Page 416 and 417:
411formar-lhea novo processo, emqua
- Page 418 and 419:
413Além disto, se em razão de nã
- Page 420 and 421:
415Art. 56. Retirando-se os jurados
- Page 422 and 423:
417Art. 59. A primeira questão ser
- Page 424 and 425:
419na bypolbese de não ter sido co
- Page 426 and 427:
421ãlíêgaçõfs, indispensável
- Page 428 and 429:
423quesitos indispensáveis, e os m
- Page 430 and 431:
425revogado o art. 31 do Código Cr
- Page 432 and 433:
427bem-viver e de segurança (50) e
- Page 434 and 435:
429decisões forem proferidas pelos
- Page 436 and 437:
431recorrente ajuntar á sua petiç
- Page 438 and 439:
433Art, 75. Os prazos concedidos ao
- Page 440 and 441:
435CAPITULO XI.D»» appellaçõe»
- Page 442 and 443:
437o que será declarado pelo escri
- Page 444 and 445:
439primeira decisão, nem o mesmo j
- Page 446 and 447:
441recolhida a deposito; e, emquant
- Page 448 and 449:
443trata o art. 35, quando se julga
- Page 450 and 451:
445apparecido sedição ou rebelli
- Page 452 and 453:
447Art. 101. Da indevida inscripç
- Page 454 and 455:
449sessões, ou que, tendo comparec
- Page 456 and 457:
451Art. 108. Haverá perante cada u
- Page 458 and 459:
453Art. 109. Quando nas rebelliões
- Page 460 and 461:
455TITULO H.Disposições geraes.CA
- Page 462 and 463:
, 457Art. 116. No impedimento dos a
- Page 464 and 465:
459dos cofres de orphãos e ausente
- Page 466 and 467:
461á presente, como se de cada uma
- Page 468:
Baixar livros de LiteraturaBaixar l