17.07.2015 Views

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

Download do livro - Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Fernanda Paula Oliveiranum loteamento estão subordinadas a licenciamento, excepto se tiveremsi<strong>do</strong> antecedidas <strong>de</strong> uma informação prévia formulada nos termos<strong>do</strong> n.° 2 <strong>do</strong> artigo 14.°.No que concerne às obras <strong>de</strong> construção, alteração ou reconstruçãoem área abrangida por operação <strong>de</strong> loteamento, algumas dúvidasse suscitam quan<strong>do</strong> em causa estejam alvarás <strong>de</strong> loteamento antigosque, embora ainda eficazes, praticamente não <strong>de</strong>finem os parâmetros<strong>de</strong> construção aplicáveis, não estan<strong>do</strong>, assim, em relação àquelas obras<strong>de</strong> edificação, verifica<strong>do</strong>s os pressupostos para que se possa <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>aruma comunicação prévia (já que esta pressupõe sempre umasituação em que aqueles parâmetros estejam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s com eleva<strong>do</strong>grau <strong>de</strong> precisão).Algumas câmaras municipais têm vi<strong>do</strong> a enten<strong>de</strong>r que, apesardas operações urbanísticas se localizarem em áreas abrangidas poroperação <strong>de</strong> loteamento, po<strong>de</strong>m estas obras <strong>de</strong> edificação, nas situaçõesreferidas, não estar sujeitas a comunicação prévia, mas sim alicenciamento, leitura que nos parece legítima em face da teleologia<strong>do</strong> regime legal, o qual aponta para o procedimento <strong>de</strong> comunicaçãoprévia apenas naquelas situações em que os parâmetros se encontramconcreta e especificamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s. Por este motivo se <strong>de</strong>ve concluirque as obras <strong>de</strong> edificação a levar a cabo em áreas abrangidas por operação<strong>de</strong> loteamento apenas estarão sujeitas a comunicação prévia casoo alvará <strong>de</strong> loteamento contenha as especificações que são actualmenteobrigatórias (nos termos <strong>do</strong> artigo 77.°), o que significa que se o alvará<strong>de</strong> loteamento for omisso relativamente a muitas <strong>de</strong>ssas especificações(como suce<strong>de</strong>rá com os alvarás <strong>de</strong> loteamento anteriores ao Decreto--Lei n.° 448/91), haverá que submeter essa operação urbanística a umlicenciamento e não a comunicação prévia (até porque já se tem entendi<strong>do</strong>que quan<strong>do</strong> o alvará não fixa parâmetros, se aplicam, comoreferentes para a operação <strong>de</strong> edificação a concretizar naquela área, osparâmetros constantes <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamento em vigor naárea: na omissão <strong>do</strong> alvará, as pretensões têm <strong>de</strong> ser apreciadas à luz<strong>do</strong>s parâmetros constantes da restante regulamentação em vigor, apontan<strong>do</strong>para um procedimento <strong>de</strong> controlo distinto <strong>do</strong> que é efectua<strong>do</strong> no<strong>do</strong>mínio da comunicação prévia) ( 154a ).( 154a ) Alguns municípios, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> evitar dúvidas quanto a esta questão, têm vi<strong>do</strong>a resolvê-la nos respectivos regulamentos municipais, estabelecen<strong>do</strong>, por exemplo, que “Estãosujeitas a licenciamento as obras <strong>de</strong> edificação em área abrangida por operação <strong>de</strong> loteamento156

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!