EDITAL DE LICITAÇÃO - Conab
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C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaDIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DIAFICOMISSÃO PERMANENTE <strong>DE</strong> LICITAÇÕES – CPL<strong>EDITAL</strong> DO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012PROCESSO N.º 21200.000940/2012-64A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante o Pregoeiro designado pelaPortaria PRESI n.º 752, de 18/06/2012, torna público para conhecimento dos interessados que nadata, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço, no regime de empreitada por preço global, conformedescrito neste Edital e seus Anexos.O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei n.º 10.520, de 17de julho de 2002, os Decretos n.º s 5.450/05 e 6.204/2007, a Lei Complementar n.º 123/06, esubsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Instrução Normativan.º 02 de 16/09/09 e alterações seguintes, e demais legislações pertinentes, bem como pelasnormas e condições estabelecidas no presente Edital e anexos.DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:DIA: 05 de Dezembro de 2012HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)EN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO UASG: 1351001 DO OBJETO1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia,referentes a Reforma das Instalações Hidráulica, Sanitária e Elétrica dos BanheirosColetivos e Individuais, copa do térreo, bem como a execução de rampas de acessibilidadeaos Portadores de Necessidades Especiais do Edifício Sede da CONAB, situado no SGAS901, Lote 69, em Brasília-DF, conforme condições e exigências constantes do Anexo Ideste Edital (Termo de Referência).2. DA PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade relacionada aoobjeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantesdeste Edital e seus Anexos e estiverem cadastrados no COMPRASNET para participação dePregão Eletrônico, desde que:2.1.1 desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; e2.1.2 atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:2.2.1 em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ousob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;2.2.2 que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Companhia Nacional deAbastecimento - CONAB suspenso;1
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica2.2.4 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiáriasentre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;2.2.5 estrangeiras que não funcionem no País; e2.2.6 que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculadaou ainda que nestes tenha exercício e/ou lotação, bem como de empresa que tenhacomo sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.2.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de ConciliaçãoJudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital(ANEXO III), e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30de abril de 2008 e alterações.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal– Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.3.2 O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registrocadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento deFornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participarde Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitanteou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização dastransações inerentes ao Pregão Eletrônico.3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou a CONAB, promotora da licitação, responsabilidade por eventuaisdanos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas distintas, por meio de umúnico representante.4. DO ENVIO DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante esubsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação dopresente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da sessãopública, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.4.1.1 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a propostaanteriormente apresentada (§ 4.º do Art. 21 do Decreto nº 5.450/05).4.1.2 Aberta a sessão não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todasas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.4.3 O preço proposto, computando todos os custos necessários para a prestação dos serviços,objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais equaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação eque influenciem na formação do preço da proposta, deverá ser registrado, selecionando oitem e informando seu valor.4.4 A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico,contendo as especificações do objeto de forma clara e precisa, para que seja realizada aaceitação, utilizando para fins de detalhamento o anexo de proposta disponibilizado pelosistema eletrônico.4.5 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ouincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitospleitos de acréscimos, a este ou a qualquer título, devendo os serviços serem executadossem ônus adicional à CONAB.2
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica4.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.4.7 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital eseus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes dedificultar o julgamento.4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessãopública estabelecida no preâmbulo deste Edital.4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos.5. DA ABERTURA DA SESSÃO5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico(comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada de acordo com oDecreto nº 5.450, de 31/05/2005, na página www.comprasnet.gov.br.6. DA ACEITABILIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA6.1 O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se o serviçocotado está adequado às especificações contidas neste Edital e seu Termo de Referência.6.2 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas nesteEdital e seus Anexos ou com valores que contenham erro material, a qual não passará paraa fase de lances.6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e aslicitantes, após a fase de lances.7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES7.1 Aberta à etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meiodo sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento erespectivo horário de registro e valor.7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a aberturada sessão e as regras de aceitação dos mesmos.7.3 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados eregistrados pelo sistema.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.7.5 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dosmenores lances registrados, vedada a identificação das licitantes.7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério doPregoeiro.7.6.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após oque transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamentedeterminado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.7.7 Na fase competitiva do pregão eletrônico, o intervalo entre lances enviados pelomesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.7.7.1 os lances enviados em desacordo com o subitem 7.7 serão descartadosautomaticamente pelo sistema.3
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica8. DA <strong>DE</strong>SCONEXÃO8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônicopoderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando oPregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados.8.1.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, asessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente apóscomunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, conforme definido nesteEdital e seus Anexos.9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentadolance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério dejulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas nesteEdital.9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demaislicitantes.9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeirolugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e suaexequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.9.5 Serão desclassificadas as propostas que:I- contenham vícios ou ilegalidades;II- não apresentem as especificações técnicas exigidas neste edital e respectivos anexos;III- apresentarem preços finais superiores ao valor máximo de R$ 1.113.693,93(ummilhão,cento e treze mil, seiscentos e noventa e três reis e noventa e trêscentavos) estimado pela Administração, com base no disposto no item 08 doTermo de Referência, Anexo I deste Edital;IV- apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, assim consideradosaqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentaçãoque comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que oscoeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; eV- não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço.9.5.1 Para os efeitos do disposto no inciso IV do item 9.5 consideram-se manifestamenteinexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)do menor dos seguintes valores:9.5.1.1 média aritmética dos valores das propostas superiores 50% (cinquenta porcento) do valor orçado pela CONAB, ou9.5.1.2 valor orçado pela CONAB – R$ 1.113.693,93(um milhão,cento e treze mil,seiscentos e noventa e três reis e noventa e três centavos), conformePlanilha de Estimativa de Custos, constante no Anexo I deste Edital.9.5.1.3 das licitantes classificadas na forma do disposto no item acima, cujo valorglobal da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor aque se referem os itens 9.5.1.1 e 9.5.1.2, será exigida, para a assinatura docontrato, prestação de garantia adicional que, a critério das licitantes,poderá ser através de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, igual a diferença entre o valor resultante do item9.5.1 e o valor da correspondente proposta.9.5.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos,desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficientepara a desclassificação da proposta.9.5.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso danecessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,4
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricana forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de suaexequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os procedimentos previstos no art.29, §3º da IN MPOG/SLTI nº 02/2008.9.5.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir aexeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou osindícios que fundamentam a suspeita.9.5.5 Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da médiados preços ofertados, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidentepela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediatadesclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidadee exeqüibilidade da proposta.9.5.6 Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficiente para desclassificaçãoda proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoraçãodo preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar comtodos os custos da contratação.9.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição demicroempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar deempresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:9.6.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelassituações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas depequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta maisbem classificada.9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:I – a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;II – a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedorado certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou da empresa depequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6.1,na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ouempresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela queprimeiro poderá apresentar a melhor oferta;V –o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.9.6.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.6.1, o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.9.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declaradavencedora.9.8 Se a proposta vencedora não for aceitável ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.9.8.1 Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderánegociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.9.9 Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhor ofertaserá convocada para encaminhar, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, via sistema, nocampo “Anexo de Proposta” ou, caso haja algum problema devidamente comprovado de5
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricaconexão com o sitio do Comprasnet, por e-mail: cpl@conab.gov.br ou por meio do fax nº(61) 3225-8744, a proposta de preços contendo: razão social, endereço, telefone/fax,número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente e praçade pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data daabertura da sessão deste Pregão, e conter as especificações do objeto de forma clara,acompanhada da planilha de custos e formação de preços e o BDI, atualizada com o lancefinal ofertado/negociado, conforme disposições deste Edital e seus Anexos.9.9.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em línguaportuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante,redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçamsua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha erubricada nas demais pelo representante legal da licitante.9.10 Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora da melhor oferta, será convocada paracomprovar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sua condição de habilitação, na forma doque determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax nº(61) 3225-8744 ou no e-mail institucional: cpl@conab.gov.br e, no que couber, por meio deconsulta ao SICAF, conforme o caso.9.10.1 Os originais dos documentos exigidos nos subitens 9.9 e 9.10 deverão serencaminhados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar dasolicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.9.11 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem asubstância dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação eclassificação.9.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará aindicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demaisinformações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo de outras formas de publicidadeprevistas na legislação pertinente.10. DA HABILITAÇÃO10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por eleabrangidos.10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou nãohaja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, seráexigido o envio da documentação via fac-símile ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas)hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.10.2.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax pelo nº (61) 3225-8744ou pelo e-mail institucional: cpl@conab.gov.br, deverão ser apresentados em originalou por cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.10.3 Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentosa seguir relacionados, relativos à(s):10.3.1 Habilitação Jurídica:a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis;b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documento de eleição de seus administradores;b.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhadosde todas as alterações ou da consolidação respectiva;c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, comaverbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participantesucursal, filial ou agência;d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso desociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.6
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica10.3.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positivacom efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à DívidaAtiva da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilioou sede da licitante, na forma da lei;d) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundode Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. ( Lei 12.440, de 8/7/2011)10.3.2.1 as microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão apresentartoda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.10.3.2.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidadefiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento em que o proponente fordeclarado o vencedor do(s) item(ns) do certame, prorrogáveispor igual período, a critério da Administração, para aregularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa;10.3.2.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto nosubitem anterior implicará decadência do direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital,sendo facultado à Administração convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação de cada item, paraassinatura do contrato ou revogar a licitação.10.3.3 Qualificação Econômico – Financeira:a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperaçãoextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;a.1)a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionandoexplicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados hámais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;c) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um),resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seubalanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso deempresas inscritas no SICAF:Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = ----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo7
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaAtivo TotalSG = ----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo PrazoAtivo CirculanteLC = -----------------------------------------------------------Passivo Circulanted) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) emqualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente,deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez porcento) do valor total estimado do item, por meio de Balanço Patrimonial edemonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados naforma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.10.3.4 Qualificação Técnica:10.3.4.1 Registro da empresa no CREA;10.3.4.2 Comprovar haver no seu quadro permanente, profissional devidamentereconhecido pela Entidade de Classe e detentor de Atestado deResponsabilidade Técnica, devidamente certificado pelo CREA,comprovando que a empresa licitante por meio de seu ResponsávelTécnico, executa ou executou serviço compatível com o objeto desteEdital;10.3.4.2.1 Entende-se, para fins deste serviço, como pertencente aoquadro permanente, o sócio, o diretor (detentor de cargo degestão), o empregado devidamente registrado em Carteira deTrabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro registradana DRT e/ou órgão equivalente ou contrato de prestação deserviço regulado pela legislação civil comum.10.3.4.3 Declaração de Vistoria Técnica.10.3.5 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante doAcórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas:a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) doPortal da Transparência;b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de ImprobidadeAdministrativa disponível no Portal do CNJ; ec) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de secertificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.10.3.6 Declarações a serem enviadas via sistema:a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatossupervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93,conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que nãoutiliza mão de obra direta ou indireta de menores;c) declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordocom o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, quando for o caso; ed) declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com odeterminado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística eTecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009.10.4 A licitante já regularmente cadastrada e habilitada no Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores – SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados8
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricanos subitens 10.3.1 e 10.3.2, exceto a certidão constante na alínea “e” do subitem10.3.2.10.5 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original,por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor daCONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão daimprensa oficial.10.6 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquerdocumento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.11. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS11.1 Para assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitaçãoconsignadas neste Edital.11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitemanterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá serconvocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar oContrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.12. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital,decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.12.1.3 As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas aoPregoeiro, protocolizando o original, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00às 18:00 horas, em dias úteis, no 1º subsolo, Sala do Protocolo, do Edifício Sededa <strong>Conab</strong> Matriz, sito ao SGAS, Quadra 901, Coj. “A”, Lt. 69, nesta Capital.12.1.4 As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão serdisponibilizadas em meio magnético (disquete/CD) ou através do endereçoeletrônico cpl@conab.gov.br, face à obrigatoriedade da publicação, noCOMPRASNET, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida.13. DOS PEDIDOS <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTOS13.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação dopresente Edital deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à datafixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, noendereço: cpl@conab.gov.br.13.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e das demais informações relevantesserão divulgadas mediante publicações de notas na página web da CONAB(www.conab.gov.br, opção: “Licitações”), e no portal COMPRASNET(www.comprasnet.gov.br), ficando as empresas interessadas em participar docertame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.13.1.2 Os pedidos de esclarecimentos encartados no sistema após o término doexpediente do último dia para sua interposição, ou seja, após às 18 horas, serãoconsiderados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.14. DOS RECURSOS14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de formaimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso,ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-9
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricarazões em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica objetivamente o fato e/ou odireito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiua decisão.14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbitodo Sistema Eletrônico, em campos próprios.14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nostermos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizadoa adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora.14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará oprocedimento licitatório.14.6 Os recursos encartados no sistema após o término do expediente do último dia para suainterposição, ou seja, após as 18 horas, serão considerados intempestivos, conformepreceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na ComissãoPermanente de Licitação da CONAB, situada no SGAS, Quadra. 901, Conj. A, Lote 69, Ed.CONAB, Sala C 41, Térreo, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 ede 14:00 às 17:45.15. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS15.1 Os serviços a serem executados são aqueles definidos no Termo de Referência e Anexos.16. LOCAIS E HORÁRIOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS16.1 Os serviços serão executados nas instalações da Companhia Nacional de Abastecimento -<strong>Conab</strong>, sito à SGAS, Quadra. 901, Conj. A, Lote 69, Ed. CONAB, Brasília – DF, em diasúteis, no horário de 08:00 às 18:00, em período diurno e/ou em fins de semana quandoprogramados com antecedência e autorizados pela CONAB.17. DA PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTO E <strong>DE</strong> FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS17.1 O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado noANEXO II do Termo de Referência.17.2 A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variaçõesde custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base emeventuais revisões de preços.18. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL18.1 A contratação dos serviços objeto deste Edital dar-se-á por meio de Contrato Administrativo,a ser assinado com a empresa vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acontar da convocação para a celebração do mesmo, e conforme Minuta de Contratofornecida juntamente com este Edital de Licitação, Anexo II.18.2 A vigência do contrato a ser firmado será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data daassinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por igual período.19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE19.1 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aoslocais em que devam executar os serviços.10
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica20.33 Executar os serviços de modo que não venha a obstruir o acesso dos empregados da CONAB às entradas do prédio.20.34 Os serviços em parte, por razão de segurança e outras conveniências, somente poderão serexecutados nos períodos diurnos e/ou fins de semana quando programados comantecedências.21. DO REAJUSTE21.1 Os preços dos serviços contratados serão fixos e irreajustáveis.22. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS22.1 A Contratada deverá dar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de execução e dosmateriais instalados, a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos, nunca inferior a5 ( cinco ) anos.22.2 A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtor ou importador)dos materiais objeto desta licitação pelos vícios de qualidade e/ou quantidade queos torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as instalações constantes naembalagem, rotulagem ou, mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes desua natureza.22.3 A Contratada está obrigada a substituir o material ou serviços que se encontra com vício, noprazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação, por outro damesma espécie, em perfeitas condições de uso, observando fielmente, as características dosmateriais exigidos neste Termo de Referência.23. PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO23.1 A CONTRATANTE designará um empregado e respectivo substituto paraacompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatóriotodas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para aregularização das falhas ou defeitos observados.23.2 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra daCONTRATADA.23.3 A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADAexecutem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.23.4 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.23.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão serprontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONAB.23.6 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução detodos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer formarestrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizaçãosobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.23.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serãosubmetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção dasmedidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.23.8 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente,salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidosno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.23.9 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução estáfora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Edital e no Termo de Referência.13
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica24. DO PAGAMENTO24.1 O pagamento será efetuado em seis parcelas mensais e consecutivas, após a liberaçãopela fiscalização do serviço indicado pela CONAB, com base no cronograma físicofinanceiroapresentado pela contratada e aprovado pela contratante.24.2 O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data daapresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentoscomprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.24.3 O pagamento será efetuado pelo serviço efetivamente realizado, levando-se emconsideração os valores unitários que compõem a proposta de preços, na forma da Planilhade Formação de Preços anexa ao presente.24.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintesprocedimentos:24.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no CronogramaFísico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviçosexecutados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.24.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstospara aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados emsua totalidade.24.4.3 Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsãooriginal constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a mediçãoprévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitaçãoantecipada do valor respectivo.24.5 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da NotaFiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviçosexecutados e deverá ser feito em até quinze dias.24.6 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.24.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamentoficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquer ônus para a Contratante.24.8 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, aregularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais,especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso,autenticado e juntado ao processo de pagamento e ainda a sua situação junto ao CADIN eCEIS.24.9 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.24.10 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado odisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.24.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado àapresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.24.12 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito emconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou poroutro meio previsto na legislação vigente.24.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargosmoratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para opagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandosea seguinte fórmula:14
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaEM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:I =(6 / 100)365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivopagamentoVP = Valor da Parcela em atraso25. DO RECEBIMENTO DO OBJETO25.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentarcomunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, noprazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins derecebimento provisório.25.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão detodos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.25.2 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio deprofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelaexecução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionaros arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.25.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando aseventuais pendências verificadas.25.2.2 A Contratada fica obrigada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a critérioda administração, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo àfiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejamsanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termode Recebimento Provisório.25.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30(trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor oucomissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamenteatendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somenteapós solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento aoperários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execuçãodo contrato.25.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedidatempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimentodefinitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado àContratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.25.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquerépoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato epor força das disposições legais em vigor.26. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S.26.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, a CONAB poderá, garantida a préviadefesa da firma contratada, aplicar as sanções previstas nos artigos 77, 78, 81, 86, 87 e 88,15
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricada Lei nº 8.666/93 e, no que couber, as demais penalidades no seu Capítulo IV, ficando sujeitatambém a:a – Advertência;b – Multa;b.1 - 0,3% ( três décimos por cento ) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atrasoda execução autorizada, limitada a incidência de 15 ( quinze ) dias.b.2 – 0,5% ( cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso do atrasodos serviço, por período superior ao previsto na alínea “b.1” limitando a 15(quinze) dias subsequentes.c – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom administração pública, pelo prazo de até 2 ( dois ) anos;d – Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquantoperdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.26.2 Se os serviços não forem iniciados no prazo de 5 ( cinco ) dias corridos, a contar da data daassinatura do contrato,a Contratada ficará sujeita a multa de 0,5 ( cinco décimos por cento )do valor do contrato por dia que exceder esse prazo. Em nenhuma hipótese essa multa serádevolvida, reservando a CONAB o direito de promover a sua dedução da primeira fatura.26.3 Em caso de inobservância quaisquer das condições estabelecidas, exceto atraso, a Contratadaestará sujeita a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor contratual, cobradaa cada reincidência, se o contrato não for rescindido.26.4 No caso de rescisão contratual, por culpa da Contatada, esta estará sujeita a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, obrigando-se, ainda, a indenizar a CONABpelos prejuízos que lhe tenha acarretado.26.5 Se os motivos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela CONAB, a Contratada ficará isenta das penalidadesmencionadas.27. DA VISTORIA27.1 A licitante deverá vistoriar os locais dos serviços, durante o período, cujo final anteceda 1(um) dia útil anterior ao da licitação . A vistoria deverá ser marcada previamente pelalicitante, em horário de expediente normal, pelos telefones (061) 33126006 ,33126008 e33126066 e será acompanhada por empregado da GESEG/ CONAB, recebendo emseguida a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III do Termo deReferência.28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA28.1 As despesas para contratação correrão por meio do orçamento de 2012 da CONAB -PTRES Nº: 043215 - Natureza de Despesa: 44.90.51 - Fonte: 0250.29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS29.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.29.2 Fica assegurado a CONAB o direito de revogar a licitação por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação deterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.29.3 A CONAB poderá cancelar de pleno direito o contrato que vier a ser emitido em decorrênciadesta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que16
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricamotivado o ato e assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quandoeste:a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos quecomprometam a sua capacidade econômico-financeira;b) for envolvido em escândalo público e notório;c) quebrar o sigilo profissional;d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e asquais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condiçõesestabelecidas pela CONAB; ee) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que aautorize.29.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficáciapara fins de habilitação e classificação.29.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ea CONAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentementeda condução ou do resultado do processo licitatório.29.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.29.7 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CONABcomunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça eao Ministério Público Federal, para as providências devidas.29.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.29.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na CONAB.29.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento dalicitante, desde que sejam possíveis os aproveitamentos do ato, observados os princípiosda isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.29.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse daAdministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.29.12 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento daspropostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetara formulação das propostas.29.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.29.14 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, é o foro competente para solucionaros litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiadoque seja.29.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17de julho de 2002, Decreto nº 5.450/05, e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, e suasalterações e demais legislações pertinentes.29.16 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre quenão houver recurso.29.17 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderáser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou,quando houver recurso, pela própria autoridade competente.29.18 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços:www.comprasnet.gov.br e www.conab.gov.br. O Edital, ainda, será fornecido pela CONAB aqualquer interessado, por meio da CPL, situada no andar Térreo do Ed. Matriz, SGAS Qd.17
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica901, Conj. A, Lote 69, nesta Capital, devendo para isso o mesmo recolher junto ao Bancodo Brasil, o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais ), por meio de Guia de Recolhimento daUnião – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a ser emitidaatravés do site www.stn.fazenda.gov.br (SIAFI/GUIA <strong>DE</strong> RECOLHIMENTO DAUNIÃO/IMPRESSÃO <strong>DE</strong> GRU), Unidade Gestora-UG: 135100 – Gestão: 22211, Códigode Recolhimento n.º 28830-6, sendo que, para a obtenção das plantas, o interessadodeverá de apresentar uma mídia que suporte os arquivos a serem fornecidos.29.19 Integram este Edital os seguintes Anexos:a) Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;b) Anexo II - Minuta de Contrato;c) Anexo III - Termo de Conciliação Judicial;d) Anexo IV - Recibo de Retirada de Edital pela Internet.Brasília-DF, 22 de Novembro de 2012.SERGIO OLIVEIRA <strong>DE</strong> AMORIMPregoeiro18
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO I DO <strong>EDITAL</strong>PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA – TR1. OBJETO1.1 - O presente Termo de Referência visa oferecer subsídios e recomendaçõesbásicas para a contratação dos serviços comuns de engenharia, referentes a Reforma dasInstalações Hidráulica, Sanitária e Elétrica dos Banheiros Coletivos e Individuais, copa do térreo,bem como a execução de rampas de acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais doEdifício Sede da CONAB, situado no SGAS 901, Lote 69, em Brasília-DF.1.2 – Serviços Inclusos:1.2.1- Reforma das Instalações Hidráulicas.1.2.2- Reforma das Instalações Sanitárias.1.2.3- Reforma das Instalações Elétricas.1.2.4- Execução de rampas de acessibilidade aos Portadores de NecessidadesEspeciais.1.2.5- Reforma da copa do térreo, trecho “c”.OBSERVAÇÕES.a) Não estão incluídos nesta reforma os Banheiros Individuais do Trecho“B” do 3° Pavimento (Presidência), do Trecho “B” do 2º Pavimento(Diretorias) e do Trecho “C” do 1º Subsolo (Serviço Médico).b) A execução dos serviços de arquitetura na reforma da Copa e dosBanheiros Individuais deverá ser feita de acordo com as Pranchas1.WC.P, 2.WC.P, 3.WC.P, 4.WC.P e 5.C.P.c) Na execução dos serviços de instalação elétrica dos banheirosindividuais e da Copa deverão ser mantidos os mesmos pontosexistentes, substituindo a fiação elétrica. O padrão das tomadas,interruptores e luminárias deverá seguir o mesmo padrão do projetoelétrico dos Banheiros Coletivos.d) A Copa do Trecho “C” do Pavimento Térreo deverá ser reformadaconforme projeto constante na Prancha 5.C.P.e) Os quantitativos definidos e constantes da planilha de preços fornecidapela CONAB, visam orientar cada licitante, com base nas especificaçõestécnicas de projeto, obter o seu preço global para os serviços licitados.1.2.6- JUSTIFICATIVAEstes serviços se fazem necessários, tendo em vista os problemas que ocorremconstantemente nas instalações dos banheiros, uma vez que os mesmos foram construídos hámais de 30 anos e, durante esse período, não passaram por nenhuma reforma significativa. Comrelação às rampas de acessibilidade para PNE, trata-se de uma adequação as instalações Físicasdo Edifício Sede da CONAB em atendimento ao decreto Lei n° 5296 de 2 de Dezembro de 2004.19
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica2. <strong>DE</strong>FINIÇÃO DOS SERVIÇOS.Deverão ser desenvolvidos serviços comuns de engenharia, referentes a deReforma das Instalações Hidráulica, Sanitária e Elétrica, observando as instalações existentes e anecessidade de substituição de ramais primários e secundários de as instalações antigas, inclusivede barriletes e da rede de alimentação, de acordo com os projetos elaborados e aprovados, bemcomo as normas contidas no Caderno de Especificações no CD anexo.As rampas de acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais deverão serexecutadas de acordo com o Projeto de Arquitetura constante do CD Anexo.Os Serviços Executados deverão estar de acordo com:NBR 5410/2004 da ABNT.NTD 6.05 da CEB.NBR 5626.EB 892/NBR 56648.3. DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ÁGUA FRIA)As instalações hidráulicas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com oProjeto de Instalações dos banheiros coletivos, constante no CD anexo, de acordo com o projetoarquitetônico dos banheiros individuais, constante no CD1 anexo e de acordo com as Normas daABNT e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Para facilitar a desmontagem dascanalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas sucções das bombas de recalque, barriletesou onde convier.Todas as canalizações serão de tubos PVC para água, de fabricação Tigre ousimilar.As tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água e as conexões serão da marcaTigre ou similar. Os suportes e braçadeiras serão em aço galvanizado.Os registros de pressão dos chuveiros terão acabamento cromado, com canopla, da<strong>DE</strong>CA ou similar e serão instalados a uma altura de 1,20 m do piso acabado.Os registros de gaveta, da <strong>DE</strong>CA ou similar, serão instalados a uma altura de 1,80 mdo piso acabado e terão as seguintes características: modelo ABNT, bruto, volante anatômico,porca preme, gaveta longa e industrial, haste reforçada, castelo envolvente, rosca extra longa ebitola apropriada para cada caso. Os registros de gaveta terão ramais de alimentaçãoindependentes das bacias sanitárias, mictórios, chuveiros, lavatórios, bebedouros e cubas dascopas.As novas ligações flexíveis instaladas nos pontos de alimentação dos lavatóriosindividuais ou nos lavatórios embutidos em bancadas serão do modelo 4606, de 1/2”, da <strong>DE</strong>CA ousimilar, com as seguintes características: cromadas, flexíveis e com canoplas.Serão instalados chuveiros elétricos completos, de acordo com o projeto, da marcaCorona, Lorenzetti ou similar, com potência de 5.600W, na cor branca, com regulagem para duastemperaturas, com ducha higiênica e suporte para fixação na parede.As duchas higiênicas dos boxes dos banheiros coletivos e dos banheiros individuaisserão da marca <strong>DE</strong>CA ou similar, com rabicho cromado.4. DAS INSTALAÇÕES <strong>DE</strong> ESGOTO SANITÁRIOAs instalações de esgotos, compreendendo esgoto primário e secundário, serãoexecutados rigorosamente de acordo com o Projeto de Instalações constante no CD anexo e deacordo com as normas da ABNT e da CAESB. As derivações de esgoto correrão nos poços ourebaixos de pisos, não podendo jamais estender-se embutidos no concreto da estrutura.Todas as tubulações serão de tubos PVC rígido, para esgoto, de fabricação Tigre ousimilar e as conexões serão do mesmo material das tubulações.20
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaO esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de rede deesgotos primários será executado conforme projeto e as declividades das canalizações obedecerãoàs indicações constantes nas normas, devendo ser observados os seguintes dados:Ramais de descarga de 100mm – declividade mínima de 2%.Ramais de descarga de 150mm – declividade mínima de 1%.Ramais de esgoto subcoletores – declividade mínima de 2%.As declividades indicadas no projeto de esgoto deverão ser consideradas comomínima, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até as redes urbanas antes doinício das instalações dos coletores.Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante,isto é, em sentido oposto ao do escoamento.Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação em ponto situado a,no mínimo, 15 cm acima do nível máximo da água do mais elevado aparelho sanitário.5. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICASOs eletrodutos das instalações elétricas obedecerão as seguintes especificações:Os eletrodutos serão em PVC rígido roscáveis da marca Tigre ou similar, comcaixas de passagem estampadas, executadas em chapa #16 USG, pintadas na cor cinza, comluvas em ferro esmaltado, braçadeiras tipo união, de aço galvanizado e todas as tubulaçõesaparentes deverão ser pintadas na cor cinza, com tinta esmalte sintético.Os condutores serão em cobre têmpera mole, com isolamento em pirevinil antiflamae classe de isolamento 0,75 Kv, nas seguintes cores:Condutores Fase: Vermelho ou preto.Retornos: Branco ou cinza.Circuitos de energia ininterrupta: AmareloCondutores Neutros: Azul Claro.Condutores Terra: Verde.Para circuitos terminais em locais sujeitos à umidade, serão usados condutores dereferência sintenax ou equivalente.Os dispositivos de proteção (Fusíveis) a serem instalados nos quadros deverão teras capacidades compatíveis com as indicações nos diagramas unifilares para Tensão Nominal de380 V e Frequência de 60 Hz e deverão ser equipados com micro-chaves indicadoras de ruptura dofilamento.As luminárias deverão obedecer aos seguintes requisitos gerais:Lâmpadas Incandescentes serão de fabricação OSRAM, PHILIPS, SYLVANIA ousimilar, de 40w e 60w.Lâmpadas Fluorescentes econômicas de fabricação OSRAM, PHILIPS, SYLVANIAou equivalente.Outros acessórios para luminárias, tais como receptáculos e soquetes serão damesma linha e fabricação dos reatores e lâmpadas e deverão satisfazer as normas da ABNTatinentes ao assunto e estarem de acordo com o projeto de elétrica.Os interruptores fixados em paredes de alvenaria serão da SIMON, PIAL, PLUSS ousimilar e seguirão o padrão de funcionamento indicado no projeto.Para os interruptores fixados em divisórias de gesso serão utilizados os modelos decaixa em polietileno.As tomadas serão do tipo 2P 10A – 250V para pinos cilíndricos e 2P + T e podemser instaladas em caixas 4x2 ou 4x4, conforme apresentadas no projeto.21
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica6. PRAZOSO prazo total para a execução dos serviços será de 180(cento e oitenta) diascorridos, contados a partir da assinatura do Contrato.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS PROPONENTES7.1- Para que a contratante possa analisar e julgar a qualificação técnica, osproponentes deverão apresentar a seguinte documentação:7.1.2- Registro da empresa no CREA;7.1.3- Comprovar haver no seu quadro permanente, profissional devidamentereconhecido pela Entidade de Classe e detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica,devidamente certificado pelo CREA, comprovando que a empresa licitante por meio de seuResponsável Técnico, executa ou executou serviço compatível com o objeto deste Projeto Básico;7.1.4- Entende-se, para fins deste serviço, como pertencente ao quadro permanente,o sócio, o diretor (detentor de cargo de gestão), o empregado devidamente registrado em Carteirade Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro registrada na DRT e/ou órgão equivalenteou contrato de prestação de serviço regulado pela legislação civil comum.8. DA ESTIMATIVA <strong>DE</strong> PREÇOPelos serviços de Reforma das Instalações Hidráulica, Sanitária e Elétrica dosBanheiros, copa do térreo trecho “c”, bem como a execução de rampas de acessibilidade aosPortadores de Necessidades Especiais do Edifício Sede da CONAB especificados neste Termo, foiestimado o valor de R$ 1.113.693,93(um milhão,cento e treze mil, seiscentos e noventa e trêsreis e noventa e três centavos), conforme Planilha Estimativa de Preços elaborada pela CONAB.9. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTOO pagamento será efetuado em seis parcelas mensais e consecutivas, após aliberação pela fiscalização do serviço indicado pela CONAB, com base no cronograma físicofinanceiroapresentado pela contratada e aprovado pela contratante.10. LEGISLAÇÃOA Contratada deverá atender ao Código de Edificações do Distrito Federal – Decreto19.915/98 e a Lei 2.105/98.11. CONDIÇOES GERAISServiços.Serão encargos da Contratada todas as despesas necessárias à conclusão dosA CONAB disponibilizará todas as informações técnicas que sejam necessárias àexecução das propostas comerciais a serem apresentadas.A licitante vencedora deverá apresentar a sua regularização frente ao SICAF eCADIN no momento da contratação e antes da liberação dos pagamentos.A execução dos serviços de arquitetura deverá ser feita de acordo com as pranchas:AP-01/15, AP-02/15, AP-03/15, AP-04/15, AP-05/15, AP-06/15, AP-07/15, AP-08/15, AP-09/15, AP-10/15, AP-11/15 e AP-12/15 constantes no CD PROJETO <strong>DE</strong> REFORMA DOS BANHEIROS EACESSIBILIDA<strong>DE</strong> anexo e de acordo com Projeto de Arquitetura constante no CD1 anexo.22
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaA execução dos serviços de acessibilidade deverá ser feita de acordo com aspranchas: AP-13/15, AP-14/15 e LV-15/15 constantes no CD PROJETO <strong>DE</strong> REFORMA DOSBANHEIROS E ACESSIBILIDA<strong>DE</strong> anexo.A execução dos serviços de instalações elétricas deverá ser feita de acordo com aspranchas: IE-01, IE-02 e IE-03 constantes no CD REFORMA SANITÁRIOS(HIDRÁULICA/ELÉTRICA) 13/10/10 anexo.A execução dos serviços de instalações hidráulica e de esgoto deverá ser feita deacordo com as pranchas: IH-01, IH-02, IH-03, IH-04, IH-05, IH-06, IH-07, IH-08, IH-09, IH-10, IH-11,IH-12 e IH-13 constantes no CD REFORMA SANITÁRIOS (HIDRÁULICA/ELÉTRICA) 13/10/10anexo e de acordo com Projeto de Arquitetura constante no CD1 anexo.12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ( CONAB )• Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados,aos locais em que devam executar os serviços;• Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;• Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Licitante Vencedora que ensejaramsua contratação, notadamente no tocante a habilitação;• Relacionar com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;• Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato;• Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidadeslegais;• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da LicitanteVencedora que tiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalizaçãoou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;• Instruir a Licitante Vencedora acerca das normas de segurança e prevenção de incêndiosimplantados pela CONAB;• Permitir aos técnicos, encarregados da prestação dos serviços, acesso às dependências daCONAB, possibilitando-os a executar os serviços e as verificações técnicas necessárias;• Não permitir que pessoas estranhas a Contratada examinem ou provoquem qualquer alteraçãonos serviços do presente objeto;• Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusive interesse, o exato cumprimento das cláusulase condições estabelecidas no Contrato.13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (EMPRESA VENCEDORA DA <strong>LICITAÇÃO</strong>)• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas, estabelecidos neste instrumento,com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bemcomo observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentase utensílios;• Mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços, mantendo-osem perfeitas condições de funcionamento, por sua conta todas despesas de aquisiçãoe manutenção dos mesmos;• Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciandopara que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual(EPI ) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente;• Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelaCONAB o tempo de permanência nas suas dependências;23
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica• Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação,permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ouinsatisfatórios pra a prestação dos serviços.• Responsabilizar-se por todas as despesas com fornecimento dos materiais necessários,instalação e execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, limpeza,combustíveis ou fretes, transportes ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociaisetc., não cabendo a CONAB qualquer responsabilidade por perdas decorrentes deroubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;• Iniciar a execução dos trabalhos imediatamente após assinatura do contrato;• Prestar os serviços nos honorários e prazos estabelecidos pela CONAB;• Comunicar, verbal e imediatamente à CONAB todas as ocorrências anormais verificadasna execução dos serviços, e, no menor espaço de tempo possível reduzir a escrito, a comunicaçãoverbal acrescentando todos os dados e circunstância necessários para esclarecimentodos fatos;• Prestar os esclarecimento que forem solicitados pela CONAB, cujas reclamações se obrigaprontamente a tender.• Assumir todos os encargos sociais referentes à demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadosà execução dos serviços durante originalmente ou vinculados por, prevenção conexãoou continência prevista na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrênciada sua condição empregadora;• Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seusempregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusivepara atendimento em casos de emergência;• Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e assumir a responsabilidade por todas asprovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados, quando da execução dosserviços, ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONAB;• Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais que venham a ser causadospor seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde quefique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art.70 da lei n° 8.666/93;• Manter durante a vigência do contrato as condições da habilitação para contratar com aAdministração Pública, apresentando, se exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal;• Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a correção das deficiências apontadaspela fiscalização, quando à execução dos serviços rejeitados ou uso de materiais quenão sejam os especificados e/ou classificados como não sendo de primeira qualidade, ficandopor sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços;• Submeter à Contratante, por escrito, solicitação para a retirada de quaisquer materiais ouequipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução no prazo fixado;• Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações feitas pela Fiscalização,bem como das normas disciplinares da CONAB;• Adotar todas as providências necessárias com vistas a não danificar as partes que nãoserão modificadas, sendo responsável por quaisquer danos causados a´s mesmas;• Manter em perfeito estado de limpeza os locais no decorrer e após a execução dos serviços;24
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica• Proceder à recuperação dos locais danificados, retornando à sua forma original, quandoafetadas em decorrência da execução dos serviços, fornecendo todo material necessário,em ônus para a CONAB;• Responsabilizar-se pela destinação (descarte) de materiais julgados inservíveis, após oconhecimento e a autorização da CONAB;• Arcar com o transporte e deslocamento interno de todo material necessário à execuçãodos serviços;• Manter-se em sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, oude terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONAB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razãoda execução do objetivo contratual;• Executar os serviços com utilização de mão de obra qualificada;• Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com o cronograma de execuçãodos serviços e das necessidades dos serviços autorizados;• Observar as Normas e procedimentos adotados pela Administração quanto à segurançainterna, acesso ás suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquertransgressão a estas, por parte de seus empregados;• Indicar Preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde queaceito pela CONAB;• Manter no local dos serviços um Diário de Ocorrências, para o registro do andamento dostrabalhos, devidamente assinado pelo responsável dos serviços:• A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica, (ART) da execuçãodos serviços junto ao CREA/DF;• A Contratada deverá manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados;• Todos os serviços serão realizados sob fiscalização de servidor da Administração designadopara esse fim;• Os operários deverão utilizar vestuário compatível com o ambiente de trabalho da CONAB, equipamentos de proteção individual previstos pelas Normas de Segurança do Trabalhoe crachá de identificação;• Executar os serviços de modo que não venha a obstruir o acesso dos empregados daCONAB às entradas do prédio;• Os serviços em parte, por razão de segurança e outras conveniências, somente poderãoser executados nos períodos diurnos e/ou fins de semana quando programados com antecedências.14– DA COMPOSIÇÃO DO BDI (LICITANTE)• Definir e incluir na planilha de preços um percentual referente ao BDI. É obrigatório aapresentação da composição do BDI, na qual não deverá constar a tributação relativa aoImposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e nem a Contribuição Social sobre o LucroLíquido- CSLL.15- DA VISTORIA• A licitante deverá vistoriar os locais dos serviços, durante o período, cujo final, anteceda, 1( um ) dia útil anterior ao da licitação . A vistoria deverá ser marcada previamente pela licitante,em horário de expediente normal, pelos telefones (061) 33126006 ,33126008 e25
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica33126066 e será acompanhada por empregado da GESEG/ CONAB, recebendo em seguidaa Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III deste Termo.16- DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a CONAB poderá,garantida a prévia defesa da firma contratada, aplicar as sanções previstas nos artigos 77,78, 81, 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e, no que couber, as demais penalidades no seu CapítuloIV, ficando sujeita também a:a – Advertência;b – Multa;b.1 - 0,3% ( três décimos por cento ) ao dia sobre o valor do contrato em caso deatraso da execução autorizada, limitada a incidência de 15 ( quinze ) dias.b.2 – 0,5% ( cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso doatraso dos serviço, por período superior ao previsto na alínea “b.1” limitando a 15 (quinze) dias subseqüentes.c – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom administração pública, pelo prazo de até 2 ( dois ) anos;d – Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública,enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratadaressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base na alínea anterior.Se os serviços não forem iniciados no prazo de 5 ( cinco ) dias corridos, a contar dadata da assinatura do contrato,a Contratada ficará sujeita a multa de 0,5 ( cinco décimos porcento ) do valor do contrato por dia que exceder esse prazo. Em nenhuma hipótese essa multaserá devolvida, reservando a CONAB o direito de promover a sua dedução da primeira fatura.Em caso de inobservância quaisquer das condições estabelecidas, exceto atraso, aContratada estará sujeita a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor contratual, cobradaa cada reincidência, se o contrato não for rescindido.No caso de rescisão contratual, por culpa da Contatada, esta estará sujeita a multade 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, obrigando-se, ainda, a indenizar a CONABpelos prejuízos que lhe tenha acarretado.Se os motivos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela CONAB, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.17- DO REGIME DA CONTRATAÇÃO.O regime de execução dos serviços é de empreitada por preço global, e o critério dejulgamento das propostas é a do menor preço global.18- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.A Contratada deverá dar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de execução edos materiais instalados, a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos, nunca inferior a 5 (cinco ) anos.A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtorou importador) dos materiais objeto desta licitação. Pelos vícios de qualidade e/ou quantidade queos torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade, com as instalações constantes na embalagem,rotulagem ou, mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.26
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaA Contratada está obrigada a substituir o material ou serviços que se encontra comvício, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação, por outroda mesma espécie, em perfeitas condições de uso, observando fielmente, as características dosmateriais exigidos neste Termo de Referência.19- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOA fiscalização dos serviços será exercida por empregado previamente designadopela CONAB, neste ato denominado Fiscal do contrato, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8666/93e suas alterações.A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo seperante a terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços resultantes de utilização de pessoalinadequado ou sem qualificação técnica necessária, não implicando co-responsabilidade por parteda CONAB ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).20– DAS FONTES <strong>DE</strong> RECURSOSAs despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dosrecursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo da CONAB,PTRES: - 043215 Fonte: - 0250 ND: 44.90.51.21– CÓDIGO DOS SERVIÇOS.CATSER nº 01627Brasília-DF, 13 de Julho de 2012José Arioston CavalcanteTNS IV EngenheiroMat. 108.107 – CREA 984/-DF27
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO I DO TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAPREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012PROCESSO N.º: 21200.00940/2012-64CD COM AS PLANTAS E CA<strong>DE</strong>RNOS <strong>DE</strong> ESPECIFICAÇÕES(AS PLANTAS E CA<strong>DE</strong>RNOS <strong>DE</strong> ESPECIFICAÇÕES PO<strong>DE</strong>RÃO SERDISPONIBILIZADOS POR E-MAIL, POR SO<strong>LICITAÇÃO</strong> DO LICITANTE, OU POROBTENÇÃO <strong>DE</strong> CÓPIA JUNTO À CPL, EM MÍDIA REMOVÍVEL GRAVÁVEL(CD/DVD/PEN-DRIVE/HD EXTERNO) APRESENTADA PELO LICITANTE).Tamanho dos Arquivos: 57.8 MB (normais) ou 36.2 MB (zipados)28
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO II DO TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAPREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012PROCESSO N.º: 21200.00940/2012-64PLANILHA - ORÇAMENTO ESTIMADO <strong>DE</strong> PREÇOS29
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica30
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubricaObra :ORÇAMENTO ESTIMATIVO <strong>DE</strong> PREÇOSReforma Banheiros - CONABItem Discriminação dos serviços unid QT<strong>DE</strong> Custo unitário Custo total Total do item Código SINAPIMO Mat Total MO Mat Total01 SERVIÇOS GERAIS unid 139.205,8201.01 Administração unid01.01.a Engenheiro Auxiliar Júnior de Obra unid 6,00 53,91/h 12.938,40 77.630,40 Composição01.01.b Mestre de Obra unid 6,00 39,27/h 9.424,80 56.548,80 Composição01.02 Máquinas, equip. e ferramentas unid01.02.a Betoneira trifásica cap. 320 litros unid 6,00 191,13 1.146,78 1.146,78 Composição01.02.b Caçamba estacionária p/ coleta deentulho, com capacidade de 7,00m³ unid 24,00 110,00 2.640,00 2.640,00 Composição01.03 Limpeza m01.03.a Material de limpeza m 6,00 61,00 366,00 366,00 Composição01.03.b Servente (22 horas/mês) m 6,00 6,62/h 873,84 873,84 Composiçãounid02 <strong>DE</strong>MOLIÇÕES / REMOÇÕES 15.213,3002.01 Carga e bota-fora de entulhos c/carrinho de mão distância até 50m m³ 116,9002.01.a Servente h/m³ 1,30 6,62 1.006,04 1.006,04 Composição02.02 Retirada de forro de gesso m² 387,96 4,20 1.629,43 1.629,43 Composição31
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica02.03 Retirada luminária, interruptor etomada unid 390,00 3,14 1.224,60 1.224,60 Composição02.04 Demolição de revestimentocerâmico m² 1.859,47 4,63 8.609,35 8.609,35 Composição02.05 Retirada de divisória dos boxes unid 85,00 5,40 459,00 459,00 Composição02.06 Retirada das bancadas unid 22,00 13,85 304,70 304,70 Composição02.07 Retirada de portas unid 106,00 8,73 925,38 925,38 Composição02.08 Retirada de louças (vasos emictórios) unid 120,00 8,79 1.054,80 1.054,80 Composição03 PARE<strong>DE</strong>S E PAINÉIS 127.356,7403.01 Alvenaria tijolo furado 9x19x19, ½vez m² 126,20 29,27 3.693,87 73351/03.02 Chapisco m² 252,40 3,32 837,97 74161/00103.03 Emboço paulista (massa única),espessura 2,5 cm m² 126,20 18,25 2.303,15 73927/00503.04 Divisória em granito Cinza Corumbáde 1.08x1.80x0.03 m unid 36,00 37,09 393,51 430,60 1.335,24 14.166,36 15.501,60 Composição03.05 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.60x1.80x0.03 m unid 9,00 28,65 229,20 257,85 257,85 2.062,80 2.320,65 Composição03.06 Divisória em granito Cinza Corumbáde 1.10x1.80x0.03 m unid 2,00 37,09 374,00 411,09 74,18 748,00 822,18 Composição03.07 Divisória em granito Cinza Corumbá unid 2,00 28,65 263,20 291,85 57,30 526,40 583,70 Composição32
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubricade 0.70x1.80x0.03 m03.08 Divisória em granito Cinza Corumbáde 1.18x1.80x0.03 m unid 12,00 37,09 400,46 437,55 445,08 4.805,52 5.250,60 Composição03.09 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.10x1.80x0.03 m unid 3,00 11,76 46,60 58,36 35,28 139,80 175,08 Composição03.10 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.25x1.80x0.03 m unid 20,00 13,81 110,20 124,01 276,20 2.204,00 2.480,20 Composição03.11 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.55x1.80x0.03 m unid 36,00 28,65 212,20 240,85 1.031,40 7.639,20 8.670,60 Composição03.12 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.05x1.80x0.03 m unid 1,00 8,45 29,60 38,04 8,45 29,60 38,05 Composição03.13 Divisória em granito Cinza Corumbáde 1.22x1.80x0.03 m unid 2,00 37,09 413,69 450,78 74,18 827,38 901,56 Composição03.14 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.34x1.80x0.03 m unid 4,00 13.81 140,43 154,24 55,24 561,72 616,96 Composição03.15 Divisória em granito Cinza Corumbáde 0.40x1.20x0.03 m unid 28,00 28,65 102,80 131,45 802,20 2.878,40 3.680,60 Composição03.16 Placa granito polido 3 faces0,2x2,20m unid 5,00 9,77 99,69 109,46 48,85 498,45 547,30 Composição03.17 Placa granito polido 3 faces0,2x2,50m unid 5,00 9,77 112,80 122,57 48,85 564,00 612,85 Composição03.18 Placa granito polido 3 faces0,2x1,80m unid 1,00 9,77 82,00 91,77 9,77 82,00 91,77 Composição33
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica03.19 Bancada de granito Cinza Corumbá,e=3cm, polido, de 2,10x0,35m comroda banca e frontal de 10cm unid 2,00 57,29 296,81 354,10 114,58 593,62 708,20 Composição03.20 Bancada de granito Cinza Corumbá,e=3cm, polido, de 2,90x0,35m comroda banca e frontal de 10cm unid 6,00 74,18 411,64 485,82 445,08 2.469,84 2.914,92 Composição03.21 Bancada de granito Cinza Corumbá,e=3cm, polido, de 3,90x0,35m comroda banca e frontal de 10cm unid 6,00 91,07 541,92 632,99 546,42 3.251,52 3.797,94 Composição03.22 Bancada de granito Cinza Corumbá,e=3cm, polido, de 2,50x0,35m comroda banca e frontal de 10cm unid 15,00 74,18 335,55 409,73 1.112,70 5.033,25 6.145,95 Composição03.23 Banco em granito CinzaCorumbá,e=2cm acabamento polidode 2.20x0.60m unid 2,00 74,18 175,60 249,78 148,36 351,20 499,56 Composição03.24 Suporte em granito cinza Corumbáe=2cm polido de 0,50x0,15 m unid 4,00 8,45 14,22 22,67 33,80 56,88 90,68 Composição03.25 Granito de 40x40x2 cm, cinzaCorumbá polido m² 377,41 20,20 92,00 112,20 7.623,68 34.721,72 42.345,40 Composição03.26 Rodapé em granito Cinza Corumbáde 10,0x2,0cm m 635,60 3,37 18,50 21,87 2.141,97 11.758,60 13.900,57 Composição03.27 Soleira em granito cinza Corumbáde 90x15cm unid 59,00 3,37 19,40 22.77 198,83 1.144,60 1.343,43 Composição03.28 Argamassa AC-III,20kg, BCAPRECON saco 95,00 31,00 31,00 2.945,00 2.945,00 Composição34
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica03.29 Ferragem de fixação unid 168,00 2,05 19,00 21,05 344,40 3.192,00 3.536,40 Composição04 ESQUADRIAS <strong>DE</strong> ALUMÍNIO EFERRO 3.847,5004.01 Revisão esquadrias m² 114,00 33,75 33,75 3.847,50 3.847,50 Composição05 IMPERMEABILIZAÇÕES 11.371,1105.01 Impermeabilização de banheiros c/argamassa traço 1:3 eimpermeabilizante base hidrofuga m² 387,96 29,31 11.371,11 74000/00106 ESQUADRIAS <strong>DE</strong> MA<strong>DE</strong>IRA 46.009,9206.01 Porta Madeira 90x210 lisa p/ ceraverniz unid 31,00 457,69 14.188,39 73910/00706.02 Porta Madeira 60x210 lisa p/ ceraverniz unid 28,00 267,06 7.477,68 73910/00106.03 Porta Madeira p/ box, de 60x150cm unid 73,00 34,88 126,70 161,54 2.546,24 9.249,10 11.795,34 Composição06.04 Fechadura p/ porta de madeirainterna unid 59,00 43,17 43,17 2.547,03 2.547,03 Composição06.05 Dobradiça tipo vai e vem unid 174,00 32,77 5.701,98 5.701,98 73736/00106.06 Tranqueta unid 73,00 13,34 973,82 973,82 973,82 Composição06.07 Barra de Ferro p/ deficiente Conj 12,00 5,14 272,00 277,14 61,68 3.264,00 3.325,68 Composição35
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica07 REVESTIMENTOS 88.164,3507.01 Emboço interno m² 1.486,65 14,45 21.482,09 5978/07.02 Cerâmica Portobello 30x40cmCachemere light Cod: 21048E m² 1.486,65 10,50 29,90 40,40 15.609,82 44.450,84 60.060,66 Composição07.03 Argamassa Superliga interiores kg 7.440,00 0,89 0,89 6.621,60 6.621,60 Composição08 INSTALAÇÕESHIDROSSANITÁRIAS 39.750,6908.01 Tubo PVC sold. 25 mm² incl.Conexões m 397,10 10,83 4.300,50 75030/00108.02 Tubo PVC sold. 32 mm² incl.Conexões m 20,00 16,00 320,00 75030/00208.03 Tubo PVC sold. 40 mm² incl.Conexões m 58,50 19,80 1.158,30 75030/00308.04 Tubo PVC sold. 50 mm² incl.Conexões m 220,50 22,62 4.987,71 75030/00408.05 Tubo PVC sold. 60 mm² incl.Conexões m 40,00 34,69 1.387,60 75030/00508.06 Tubo PVC esgoto 40 mm² incl.Conexões m 211,50 15,22 3.219,03 74165/00108.07 Tubo PVC esgoto 50 mm² incl.Conexões m 145,00 20,87 3.026,15 74165/00236
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica08.08 Tubo PVC esgoto 75 mm² incl.Conexões m 228,00 28,40 6.475,20 74165/00308.09 Tubo PVC esgoto 100mm² incl.Conexões m 340,00 30,53 10.380,20 74165/00408.10 Adaptador PVC/FF 100 mm² unid 30,00 8,79 70,49 79,28 263,70 2.114,70 2.378,40 Composição08.11 Cx. sifonada PVC 100x100x50 mm unid 40,00 27,09 1.083,60 72292/08.12 Cx. sifonada PVC 150x150x50 mm unid 20,00 26,38 527,60 40777/08.13 Cx. sifonada PVC 150x185x75 mmhermeticamente fechada unid 20,00 8,79 16,53 25,32 175,80 330,60 506,40 Composição09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 67.997,7609.01 Eletroduto PVC rígido 25 mm² c/com conexões m 60,00 9,67 580,20 40802/09.02 Eletroduto PVC rígido 3/4” c/conexões br 405,00 5,54 2.243,70 73613/09.03 Tomada 2P+T universal c/eletroduto de 3/4” e caixa de 4x2” unid 147,00 61,46 9.034,62 73917/00309.04 Ponto de luz (caixa, eletroduto, fiose interruptor) unid 218,00 87,46 19.066,28 74054/00109.05 Fio # 2,5 mm² (Tomadas) m 590,00 2,72 1.604,80 74117/00109.06 Fio # 6,00 mm² m 153,00 4,09 625,77 74173/00109.07 Cabo # 10,00 mm² m 145,00 7,31 1.059,95 73860/01137
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica09.08 Quadro de distribuição energia emchapa metálica c/ porta, para 24disjuntores unid 13,00 339,78 4.417,14 74131/00509.09 Espelho plástico 4x2” unid 147,00 2,60 382,20 72335/09.10 Luminária tipo calha, de sobrepor,partida rápida e lâmpadafluorescente unid 218,00 132,95 28.983,10 73953/00810 PISOS <strong>DE</strong> GRANITO 8.589,8510.01 Contrapiso m² 377,41 22,76 8.589,85 73919/00911 PINTURA 6.298,0811.01 Pintura acrílica em ambiente interno(forro) m² 377,41 13,33 5.030,88 73954/00111.02 Pintura esmalte sobre portas m² 90,00 14,08 1.267,20 74065/00312 LOUÇAS E METAISSANITÁRIOS 253.724,1912.01 Cuba Quadrada de Semi-encaixe daDeca, na cor Branco Gelo, ref.:L800 unid 88,00 504,60 504,60 44.404,80 44.404,80 Composição12.02 Bacia Convencional, da Deca, linhaRavena, na cor Branco Gelo unid 102,00 17,57 107,90 125,47 1.792,14 11.005,80 12.797,94 Composição38
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica12.03 Mictório com Sifão integrado, daDeca, na cor Branco Gelo, ref. M713 unid 34,00 216,76 7.369,84 74234/00112.04 Lavatório Suspenso Pequeno, daDeca, linha Ravena, na cor Brancogelo, ref.L915 unid 6,00 82,23 493,38 74057/00212.05 Tubo de ligação cromado de vaso unid 102,00 16,10 16,10 1.642,20 Composição12.06 Parafusos p/ fixação de vasos conj 102,00 5,31 5,31 541,62 Composição12.07 Válvula de descarga Hydra Eco, daDeca, ref. 2565C unid 102,00 145,54 14.845,08 40729/12.08 Válvula de descarga Hydra Eco, daDeca, ref. C para mictório unid 34,00 197,14 197,14 6.702,76 6.702,76 Composição12.09 Ventokit Westaflex C 150 NM, ref.030 055 00075 unid 54,00 11,85 132,86 144,71 639,90 7.174,44 7.814,34 Composição12.10 Chuveiro Clean, da Deca, ref. 1970C CT unid 4,00 13,90 126,95 140,85 55,60 507,80 563,40 Composição12.11 Registro com acabamento unid 57,00 108,43 6.180,51 73797/00112.12 Saboneteira Foam, Kimberly-Clark,ref. 30180444 unid 88,00 17,44 30,21 47,65 1.534,72 2.658,48 4.193,20 Composição12.13 Dispenser de papel HigiênicoLalekla, ref. 30180235 unid 102,00 17,44 52,28 69,72 1.778,88 5.332,56 7.111,44 Composição12.14 Papeleira p/ papel toalha unid 33,00 8,73 65,52 74,25 288,09 2.162,16 2.450,25 Composição12.15 Secador de mãos, Brakey, ref. CR-105 unid 48,00 17,57 359,00 376,57 843,36 17.232,00 18.075,36 Composição39
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica12.16 Torneira de mesa com sensor, daDeca, linha Decalux, ref. 1780 C unid 121,00 26,36 677,85 704,21 3.189,56 82.019,85 85.209,41 Composição12.17 Sifão para lavatório metálico Ø1"x11/2" unid 121,00 77,39 9.364,19 74128/00212.18 Válvula metálica Ø1" unid 121,00 37,37 4.521,77 73795/00212.19 Grelha e porta grelha cromada15x15 cm unid 63,00 50,36 50,36 3.172,68 3.172,68 Composição12.20 Tampa de vaso unid 102,00 40,44 40,44 4.124,88 4.124,88 Composição12.21 Ducha higiênica Deca completa unid 102,00 17,57 101,50 119,07 1.792,14 10.353,00 12.145,14 Composição13 FORRO <strong>DE</strong> GESSO 16.117,5013.01 Forro em gesso acartonado m² 350,00 46,05 16.117,50 73792/00114 ESPECIAIS 4.485,5114.01 Espelho cristal de 4 mm espessura edimensões de 45x60 cm unid 111,00 40,41 4.485,51 Composição15 RAMPAS <strong>DE</strong> ACESSIBILIDA<strong>DE</strong> 26.447,8815.01 Alvenaria tijolo furado 9x19x19, ½vez m² 38,96 29,27 1.140,36 73351/15.02 Chapisco m² 77,92 3,32 258,69 74161/00115.03 Emboço paulista (massa única), m² 77,92 18,25 1.422,04 73927/00540
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubricae=2,5 cm15.04 Enchimento das rampas com solo deaterro m³ 56,10 18,54 15,00 33,54 1.040,09 841,50 1.881,59 Composição15.05 Contrapiso m² 68,28 13,33 910,17 73919/00915.06 Revestimento com granito CinzaCorumbá do piso e das laterais m² 107,24 20,20 92,00 112,20 2.166,25 9.866,08 12.032,33 Composição15.07 Corrimão em tubo de açogalvanizado de 2 1/2” m 104,10 84,56 8.802,70 74072/002Total16 COPA GESEG 3.559,8216.01 Demolição de revestimentocerâmico m² 14,80 4,63 68,52 68,52 Composição16.02 Retirada das bancada unid 1,00 13,85 13,85 13,85 Composição16.03 Retirada de porta unid 1,00 8,73 8,73 8,73 Composição16.04 Retirada luminária, interruptor etomada unid 3,00 3,14 9,42 9,42 Composição16.05 Contrapiso m² 2,80 22,76 63,73 73919/00916.06 Emboço interno m² 12,00 14,45 173,40 5978/16.07 Impermeabilização de banheiros c/argamassa traço 1:3 eimpermeabilizante base hidrofuga m² 2,80 29,31 82,07 74000/00141
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica16.08 Cerâmica Portobello 30x40cmCachemere light Cod: 21048E m² 13,81 10,50 29,90 40,40 145,01 412,92 557,93 Composição16.09 Granito de 40x40x2 cm, cinzaCorumbá polido m² 2,80 20,20 92,00 112,20 56,56 257,60 314,16 Composição16.10 Porta Madeira 60x210 lisa p/ ceraverniz unid 1,00 267,06 267,06 73910/00116.11 Fechadura p/ porta de madeirainterna unid 1,00 43,17 43,17 43,17 43,17 Composição16.12 Rodapé em granito Cinza Corumbáde 10,0x2,0cm m 6,75 3,37 18,50 21,87 22,75 124,88 147,63 Composição16.13 Soleira em granito cinza Corumbáde 90x15cm unid 1,00 3,37 19,40 22.77 3,37 19,40 22,77 Composição16.14 Argamassa AC-III,20kg, BCAPRECON saco 3,00 31,00 31,00 93,00 93,00 Composição16.15 Argamassa Superliga interiores kg 60,00 0,89 0,89 53,40 63,40 Composição16.16 Forro em gesso acartonado m² 2,80 46,05 128,94 73792/00116.17 Pia de cozinha de granito CinzaCorumbá, e=3cm, polido, de1,10x0,60m com roda banca efrontal de 10cm unid 1,00 40,40 409,88 450,28 40,40 409,88 450,28 Composição16.18 Cuba de aço inox tramontina, ref.94081506 unid 1,00 190,00 190,00 190,00 190,00 Composição16.19 Torneira de cozinha Deca unid 1,00 130,00 130,00 130,00 130,00 Composição16.20 Sifão para lavatório metálico Ø1"x unid 1,00 77,39 77,39 ;42
Processo0940C O N A B - C P LAno12FolhaRubrica11/2"16.21 Grelha e porta grelha cromada15x15 cm unid 1,00 50,36 50,36 50,36 50,36 Composição16.22 Papeleira p/ papel toalha unid 1,00 8,73 65,52 74,25 8,73 65,52 74,25 Composição16.23 Saboneteira Foam, Kimberly-Clark,ref. 30180444 unid 1,00 17,44 30,21 47,65 17,44 30,21 47,65 Composição16.24 Espelho plástico 4x2” unid 2,00 2,60 5,20 72335/16.25 Luminária tipo calha, de sobrepor,partida rápida e lâmpadafluorescente unid 1,00 132,95 132,95 73953/00816.26 Tomada 2P+T universal c/eletroduto de 3/4” e caixa de 4x2” unid 1,00 61,46 61,46 73917/00316.27 Fio # 2,5 mm² (Tomadas) m 30,00 2,72 81,60 74117/00116.28 Tubo PVC sold. 32 mm² incl.Conexões m 8,00 16,00 128,00 75030/00216.29 Tubo PVC sold. 25 mm² incl.Conexões m 3,00 10,83 32,49 75030/00116.30 Espelho cristal de 4 mm espessura edimensões de 45x60 cm unid 1,00 40,41 40,41 ComposiçãoTOTAL DA OBRA 858.140,02BDI (29,78%)%) 255.553,91TOTAL GERAL 1.113.693,9343
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaREFORMA DOS BANHEIROS COLETIVOS E INDIVIDUAISCOMPOSIÇÃO DO BDIITEM <strong>DE</strong>SPESAS INDIRETAS PERCENTUAL (%)01. Administração Central 10,0002. Despesas Financeiras 1,6303. PIS 0,6504. ISS 3,5005. Cofins 3,0006. Seguros/Imprevistos 1,0007. Lucro Bruto 10,00Percentual do BDI Aplicado 29,7844
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO III DO TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIAPREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012PROCESSO N.º: 21200.00940/2012-64<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> VISTORIA TÉCNICADeclaro que, em ___/ ___/2012, às (…...) horas, a empresa .....................................................,CNPJ Nº: ............................................, sediada à ........................................., telefone(......) ....................., na pessoa de seu Responsável Técnico,Sr. ............................................................, portador da RG: .................... .......,CPF: ............................., vistoriou minuciosamente os locais onde serão executados os serviçosobjeto da contratação referente ao Pregão CONAB Nº. ___/2012, tomando conhecimento de todasas informações e condições para a execução dos serviços, conforme inciso III, art. 30, lei n°8.666/1993.Brasília - DF, _____ de __________ de 2012.________________________________Assinatura/Carimbo do DeclaranteResponsável Técnico___________________________________Assinatura/CarimboEmpregado da CONAB45
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO II DO <strong>EDITAL</strong>MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATOPROCESSO N.º: 21200.00940/2012-64Contrato N.º:CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong>ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM ACOMPANHIA NACIONAL <strong>DE</strong> ABASTECIMENTO -CONAB E A EMPRESA(-------------------------------------------).A COMPANHIA NACIONAL <strong>DE</strong> ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal,entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º do art.173 da Constituição Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,conforme o art. 39 da Lei n o 9.649, de 27/05/98, instituída nos termos do inciso II, do art. 16 da Lein o 8.029, de 12/04/90, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto n o 4.514, de 13/12/02, comSede/Matriz no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, Brasília-DF, CNPJ n o 26.461.699/0001-80, representada por seu ........................................................... , brasileiro, estado civil, profissão,RG n o ..................., CPF n o ......................, parte doravante denominada CONTRATANTE, e aempresa ............................................., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n o............................, neste ato representada por ..............................................................................,brasileiro, estado civil ............, CPF n o ............................., Carteira de Identificação nº ..........., partedoravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do ProcessoAdministrativo n.º 21200.00940/2012-64, referente ao Pregão Eletrônico n.º 18/2012, resolvemcelebrar o presente Contrato de prestação de serviços de engenharia , que se regerá pelo Edital eseus anexos e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, independentemente de suastranscrições, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações seguintes, demais legislações pertinentes, no atoque autorizou a lavratura deste termo e da respectiva modalidade de contratação, por intermédiodo Voto da Diretoria Administrativa e Financeira - DIAFI ( VOTO DIAFI Nº ___/2012) e pelascláusulas e condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 Prestação, pela CONTRATADA, de serviços comuns de engenharia, referentes aReforma das Instalações Hidráulica, Sanitária e Elétrica dos Banheiros Coletivos eIndividuais, copa do térreo, bem como a execução de rampas de acessibilidade aosPortadores de Necessidades Especiais do Edifício Sede da CONAB, situado no SGAS 901,Lote 69, em Brasília-DF.1.2 Serviços Inclusos:1.2.1 Reforma das Instalações Hidráulicas.1.2.2 Reforma das Instalações Sanitárias.1.2.3 Reforma das Instalações Elétricas.1.2.4 Execução de rampas de acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais.1.2.5 Reforma da copa do térreo, trecho “c”.CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS2.1 As especificações dos serviços encontram-se no Termo de Referência e nos documentosconstantes em CD a ser fornecido pela CONTRATANTE, partes integrantes deste Contrato.46
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaCLÁUSULA TERCEIRA - DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 Os serviços serão executados nas instalações da Companhia Nacional de Abastecimento -<strong>Conab</strong>, sito à SGAS, Quadra. 901, Conj. A, Lote 69, Ed. CONAB, Brasília – DF, em diasúteis, no horário de 08:00 às 18:00, em período diurno e/ou em fins de semana quandoprogramados com antecedência e autorizados pela CONAB.CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO4.1 O objeto do presente contrato será executado no regime de empreitada por preço global.CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO5.1 Atribui-se a este Contrato o valor global de R$ …..................... (…...), conforme propostada CONTRATADA.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 O pagamento será efetuado em seis parcelas mensais e consecutivas, após a liberaçãopela fiscalização do serviço indicado pela CONTRATANTE, com base no cronogramafísico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.6.2 O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data daapresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentoscomprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.6.3 O pagamento será efetuado pelo serviço efetivamente realizado, levando-se emconsideração os valores unitários que compõem a proposta de preços, na forma da Planilhade Formação de Preços anexa ao presente.6.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintesprocedimentos:6.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no CronogramaFísico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviçosexecutados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.6.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstospara aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados emsua totalidade.6.4.3 Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação àprevisão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar amedição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar aquitação antecipada do valor respectivo.6.5 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da NotaFiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviçosexecutados e deverá ser feito em até quinze dias.6.6 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.6.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamentoficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nestahipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.6.8 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, aregularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais,especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso,autenticado e juntado ao processo de pagamento e ainda a sua situação junto ao CADIN eCEIS.47
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica6.9 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.6.10 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado odisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.6.11 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado àapresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.6.12 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito emconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, oupor outro meio previsto na legislação vigente.6.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargosmoratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para opagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,aplicando-se a seguinte fórmula:EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:(6 / 100)I =365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivopagamentoVP = Valor da Parcela em atrasoCLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE7.1 O preço dos serviços objeto deste Contrato será fixo e irreajustável.CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO8.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentarcomunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qualcompetirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para finsde recebimento provisório.8.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão detodos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.8.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, pormeio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregadospela execução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar erelacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.8.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando aseventuais pendências verificadas.8.2.2 A CONTRATADA fica obrigada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis acritério da CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, àssuas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo àfiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejamsanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termode Recebimento Provisório.8.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30(trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor oucomissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente48
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricaatendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somenteapós solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento aoperários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execuçãodo contrato.8.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedidatempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimentodefinitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado àCONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.8.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, emqualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidasneste contrato e por força das disposições legais em vigor.CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta do vigenteorçamento da CONTRATANTE, Natureza de Despesa _______, PT N.º ____________;Fonte:___________, conforme Nota de Empenho Nº NE2012.............................9.2 Quanto às despesas de exercícios subsequentes, no caso de prorrogação contratual, elacorrerá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivoexercício, por apostilamento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS10.1 A CONTRATADA deverá dar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de execução edos materiais instalados, a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos, nunca inferiora 5 ( cinco ) anos.10.2 A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtor ouimportador) dos materiais objeto da licitação pelos vícios de qualidade e/ou quantidade queos torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as instalações constantes naembalagem, rotulagem ou, mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes desua natureza.10.3 A CONTRATADA está obrigada a substituir o material ou serviços que se encontra com vício,no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação, por outroda mesma espécie, em perfeitas condições de uso, observando fielmente, as característicasdos materiais exigidos no Termo de Referência.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE11.1 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamenteidentificados, aos locais em que devam executar os serviços.11.2 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços.11.3 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaramsua contratação, notadamente no tocante a habilitação.11.4 Relacionar com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.11.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato11.6 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento dasformalidades legais.11.7 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado daCONTRATADA que tiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a suafiscalização ou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.11.8 Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndiosimplantados pela CONTRATANTE.11.9 Permitir aos técnicos, encarregados da prestação dos serviços, acesso às dependências daCONTRATANTE, possibilitando-os a executar os serviços e as verificações técnicasnecessárias.49
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica11.10 Não permitir que pessoas estranhas a CONTRATADA examinem ou provoquem qualqueralteração nos serviços do presente Contrato.11.11 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento dascláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA12.1 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas, estabelecidos neste instrumento, comobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem comoobservar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios.12.2 Mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços, mantendoosem perfeitas condições de funcionamento, por sua conta todas despesas de aquisição emanutenção dos mesmos.12.3 Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de ProteçãoIndividual (EPI ) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente.12.4 Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelaCONTRATANTE o tempo de permanência nas suas dependências.12.5 Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação,permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ouinsatisfatórios pra a prestação dos serviços.12.6 Responsabilizar-se por todas as despesas com fornecimento dos materiais necessários,instalação e execução dos serviços, mão de obra, equipamentos, ferramentas, limpeza,combustíveis ou fretes, transportes ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociaisetc., não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes deroubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.12.7 Iniciar a execução dos trabalhos imediatamente após assinatura deste contrato.12.8 Prestar os serviços nos honorários e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.12.9 Comunicar, verbal e imediatamente à CONTRATANTE todas as ocorrências anormais verificadasna execução dos serviços, e, no menor espaço de tempo possível reduzir a escrito, acomunicação verbal acrescentando todos os dados e circunstância necessários para esclarecimentodos fatos.12.10 Prestar os esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamaçõesse obriga prontamente a tender.12.11 Assumir todos os encargos sociais referentes à demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadosà execução dos serviços durante originalmente ou vinculados por, prevenção conexãoou continência prevista na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência dasua condição empregadora.12.12 Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seusempregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusivepara atendimento em casos de emergência.12.13 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e assumir a responsabilidade por todas as providênciase obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, emocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados, quando da execução dos serviços,ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.12.14 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais que venham a ser causadospor seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fiquecomprovada sua responsabilidade, de acordo com o art.70 da lei n° 8.666/93.12.15 Manter durante a vigência do contrato as condições da habilitação para contratar com a AdministraçãoPública, apresentando, se exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal.12.15 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a correção das deficiências apontadaspela fiscalização, quando à execução dos serviços rejeitados ou uso de materiais que nãosejam os especificados e/ou classificados como não sendo de primeira qualidade, ficandopor sua conta exclusiva as despesas decorrentes desses serviços.50
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica12.16 Submeter à CONTRATANTE, por escrito, solicitação para a retirada de quaisquer materiaisou equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução no prazo fixado.12.17 Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações feitas pela Fiscalização,bem como das normas disciplinares da CONTRATANTE.12.18 Adotar todas as providências necessárias com vistas a não danificar as partes que não serãomodificadas, sendo responsável por quaisquer danos causados às mesmas.12.19 Manter em perfeito estado de limpeza os locais no decorrer e após a execução dos serviços.12.20 Proceder à recuperação dos locais danificados, retornando à sua forma original, quandoafetadas em decorrência da execução dos serviços, fornecendo todo material necessário,sem ônus para a CONTRATANTE.12.21 Responsabilizar-se pela destinação (descarte) de materiais julgados inservíveis, após o conhecimentoe a autorização da CONTRATANTE.12.22 Arcar com o transporte e deslocamento interno de todo material necessário à execução dosserviços.12.23 Manter-se em sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou deterceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razãoda execução do objeto contratual.12.24 Executar os serviços com utilização de mão de obra qualificada.12.25 Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com o cronograma de execuçãodos serviços e das necessidades dos serviços autorizados.12.26 Observar as Normas e procedimentos adotados pela CONTRATANTE quanto à segurançainterna, acesso ás suas instalações, bem como as consequências advindas de qualquertransgressão a estas, por parte de seus empregados.12.27 Indicar Preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde queaceito pela CONTRATANTE.12.28 Manter no local dos serviços um Diário de Ocorrências, para o registro do andamento dostrabalhos, devidamente assinado pelo responsável dos serviços.12.29 A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica, (ART) da execuçãodos serviços junto ao CREA/DF.12.30 Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados.12.31 Todos os serviços serão realizados sob fiscalização de servidor da CONTRATANTE designadopara esse fim.12.32 Os operários deverão utilizar vestuário compatível com o ambiente de trabalho da CONTRATANTE, equipamentos de proteção individual previstos pelas Normas de Segurança do Trabalhoe crachá de identificação.12.33 Executar os serviços de modo que não venha a obstruir o acesso dos empregados da CONTRATANTE às entradas do prédio.12.34 Os serviços em parte, por razão de segurança e outras conveniências, somente poderão serexecutados nos períodos diurnos e/ou fins de semana quando programados comantecedências.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS13.1 Serão encargos da CONTRATADA todas as despesas necessárias à conclusão dosServiços.13.2 A CONTRATANTE disponibilizará todas as informações técnicas que sejam necessárias àexecução da proposta comercial apresentada.13.3 A CONTRATADA deverá apresentar a sua regularização frente ao SICAF e CADIN nomomento da contratação e antes da liberação dos pagamentos.13.4 A execução dos serviços de arquitetura deverá ser feita de acordo com as pranchas: AP-01/15, AP-02/15, AP-03/15, AP-04/15, AP-05/15, AP-06/15, AP-07/15, AP-08/15, AP-09/15,51
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaAP-10/15, AP-11/15 e AP-12/15 constantes no CD PROJETO <strong>DE</strong> REFORMA DOSBANHEIROS E ACESSIBILIDA<strong>DE</strong> anexo e de acordo com Projeto de Arquitetura constanteno CD fornecido pela CONTRATANTE.13.5 A execução dos serviços de acessibilidade deverá ser feita de acordo com as pranchas: AP-13/15, AP-14/15 e LV-15/15 constantes no CD PROJETO <strong>DE</strong> REFORMA DOSBANHEIROS E ACESSIBILIDA<strong>DE</strong> fornecido pela CONTRATANTE.13.6 A execução dos serviços de instalações elétricas deverá ser feita de acordo com aspranchas: IE-01, IE-02 e IE-03 constantes no CD REFORMA SANITÁRIOS(HIDRÁULICA/ELÉTRICA) 13/10/10 fornecido pela CONTRATANTE.13.7 A execução dos serviços de instalações hidráulica e de esgoto deverá ser feita de acordocom as pranchas: IH-01, IH-02, IH-03, IH-04, IH-05, IH-06, IH-07, IH-08, IH-09, IH-10, IH-11,IH-12 e IH-13 constantes no CD REFORMA SANITÁRIOS (HIDRÁULICA/ELÉTRICA)13/10/10 anexo e de acordo com Projeto de Arquitetura constante no CD fornecido pelaCONTRATANTE. .CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantidaa prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as sanções previstas nos artigos 77, 78, 81,86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e, no que couber, as demais penalidades no seu Capítulo IV,ficando sujeita também a:a – Advertência;b – Multa;b.1 - 0,3% ( três décimos por cento ) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atrasoda execução autorizada, limitada a incidência de 15 ( quinze ) dias.b.2 – 0,5% ( cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso do atrasodos serviço, por período superior ao previsto na alínea “b.1” limitando a 15(quinze) dias subsequentes.c – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom a CONTRATADA, pelo prazo de até 2 ( dois ) anos;d – Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquantoperdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes eapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.14.2 Se os serviços não forem iniciados no prazo de 5 ( cinco ) dias corridos, a contar da data daassinatura do contrato,a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,5 ( cinco décimos porcento ) do valor do contrato por dia que exceder esse prazo. Em nenhuma hipótese essamulta será devolvida, reservando à CONTRATANTE o direito de promover a sua deduçãoda primeira fatura.14.3 Em caso de inobservância quaisquer das condições estabelecidas, exceto atraso, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor contratual,cobrada a cada reincidência, se o contrato não for rescindido.14.4 No caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita a multa de10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, obrigando-se, ainda, a indenizar aCONTRATANTE pelos prejuízos que lhe tenha acarretado.14.5 Se os motivos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta daspenalidades mencionadas.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO15.1 A rescisão deste Contrato, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666, poderá ser:15.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casosenumerados no artigo 78, Incisos de I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93;52
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica15.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termo no processo da Licitação,desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;15.1.3 judicial, nos termos da legislação.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO16.1 Vinculam-se ao presente Contrato, independente de transcrição, o Edital da Licitação, oTermo de Referência e seus anexos, e no que couber, a proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL17.1 Aplica-se à execução deste Contrato, inclusive aos casos omissos, as normas da Lei8.666/93 e alterações e alterações e demais legislações pertinentes.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO18.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto desteContrato, proporcionalmente às obrigações assumidas, as condições de habilitação equalificações exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES19.1 Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666de 1993, por meio de Termo Aditivo.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA20.1 A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado por igual período, passando a ter eficácia após apublicação de seu extrato no D.O.U.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO21.1 Para a eficácia desta Contratação, a CONTRATANTE providenciará a publicação de seuextrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO22.1 A CONTRATANTE designará um empregado e respectivo substituto paraacompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatóriotodas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para aregularização das falhas ou defeitos observados.22.2 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra daCONTRATADA.22.3 A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADAexecutem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.22.4 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.22.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão serprontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE .22.6 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução detodos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer formarestrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizaçãosobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.53
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica22.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serãosubmetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção dasmedidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.22.8 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente,salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidosno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.22.9 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução estáfora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Edital e no Termo de Referência eseus anexos.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS23.1 Todos os pronunciamentos relevantes entre as partes serão feitos e formalizados porescrito, por seus elementos credenciados, e constituirão obrigação entre as partes.23.2 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviçosprestados à CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.23.3 Entende-se neste Contrato que:23.3.1 dias úteis são todos os dias da semana, exceto sábados, domingos, feriadosnacionais ou locais;23.3.2 na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento;CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO24.1 As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária da Justiça Federal de Brasília, DistritoFederal, para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste Contrato, quenão puderem ser resolvidas de forma amigável. E, por estarem acordes, firmam o presenteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo, paraque surta os seus efeitos legais, obrigando-se por si e por seus sucessores.Brasília-DF, _____ de ______________de 2012.______________________________PELA CONTRATANTE______________________________________PELA CONTRATADANOME:CARGO:TESTEMUNHAS:____________________________________________________01. Nome: 2. Nome:CI:CI:CPF:CPF:54
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO III DO <strong>EDITAL</strong>TERMO <strong>DE</strong> CONCILIAÇÃO JUDICIALO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral doTrabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. GuiomarRechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e peloProcurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada peloProcurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regionalda União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. MárioLuiz Guerreiro;CONSI<strong>DE</strong>RANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual sejaofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestaçãopecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatutopróprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a AdministraçãoPública;CONSI<strong>DE</strong>RANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todosos atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;CONSI<strong>DE</strong>RANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º,“(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, nãosujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.CONSI<strong>DE</strong>RANDO que as cooperativas podem prestar serviços à não associados somente emcaráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua normaestatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patenteimpossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obraterceirizada;CONSI<strong>DE</strong>RANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio dalegalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pelajurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);CONSI<strong>DE</strong>RANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestamserviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dosempregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem dequalquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas dotrabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalhosubordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valoressociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);CONSI<strong>DE</strong>RANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso aadministração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas dofornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar gravesprejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, daCLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;CONSI<strong>DE</strong>RANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ªsessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que osEstados devem implementar políticas nos sentido de:55
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubrica“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimentodas leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combaterpseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhistaseja aplicada em todas as empresas”.RESOLVEM:Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perantea MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas demão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando olabor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relaçãoao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial aodesenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem;r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização semprevisão legal.Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordosprévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividadeprecípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquermeio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e nãocoletiva), pelos seus associados.Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fimde esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmospodem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que osserviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira esejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relaçãoàs cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de56
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha Rubricahabilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somenteos serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquernatureza.Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinadospela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e suahomologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,como anexo.Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitantevencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviçospara as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória àassinatura do respectivo contrato.DAS SANÇÕES PELO <strong>DE</strong>SCUMPRIMENTOCláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidasno presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT).Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato deprestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, seráresponsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista nocaput, sem prejuízo das demais cominações legais.Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, aUNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante oMinistério Público do Trabalho.DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETACláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmasdiretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas esociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administraçãopública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação àsempresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento aoDepartamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – <strong>DE</strong>ST, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbitode sua competência.DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTECláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação doJuízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data desua homologação judicial.Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem opresente acordo, não serão renovados ou prorrogados.Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas emrelação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.57
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaDito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação emcinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876,caput, da CLT.Brasília, 05 de junho de 2003.GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do TrabalhoVice-Procuradora-Geral do TrabalhoBRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª RegiãoProcurador do TrabalhoMOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da UniãoHELIA MARIA <strong>DE</strong> OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional daUnião–1ª Região Advogado da UniãoTestemunhas:GRIJALBO FERNAN<strong>DE</strong>S COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados daJustiça do Trabalho – ANAMATRA.PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores58
C O N A B - C P LProcesso0940Ano12Folha RubricaANEXO IV DO <strong>EDITAL</strong>TERMO <strong>DE</strong> RETIRADA <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> PELA INTERNETPREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 18/2012PROCESSO N.º 21200.00940/2012-64Razão Social: ________________________________________________________CNPJ nº ____________________________________________________________Endereço: __________________________________________________________E-mail: _____________________________________________________________Cidade: ____________ Estado: _____ Telefone: __________ Fax: ____________Pessoa para contado: _________________________________________________Retiramos, por meio de acesso à página www.conab.gov.br ouwww.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do Edital do Pregão Eletrônico N.º 18/12.Local: __________________, ___ de _____________ de 2012._____________________________________AssinaturaSenhor Licitante,Visando à comunicação futura entre esta Companhia e essa empresa, solicito de VossaSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a este Pregoeiro, por meio do fax(061) 3225-8744 ou e-mail: cpl@conab.gov.br.A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.Brasília/DF.59