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MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ...

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<strong>MINUTA</strong> <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>LICITAÇÃO</strong><strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013Processo Nº: 21202.000144/2012-10Tipo de Licitação: MENOR PREÇOData: 05/02/2013Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)Local: www.comprasnet.gov.brCódigo UG: 135305A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na pessoa dopregoeiro designado pelo Ato de Superintendência Sureg/RJ nº 37/2012, torna público paraconhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitaçãona modalidade de <strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong>, do tipo menor preço global, conforme descrito nesteEdital e seus Anexos.O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei10.520/02, nos Decretos nºs 3.555/00, 3.693/00, 3.697/00, 3.722/01 e 3.784/01, InstruçãoNormativa nº 02/2008, no que couber e às determinações constantes da Lei nº 8.666/93, comsuas posteriores alterações e das demais normativos pertinentes.1 DO OBJETO1.1 Este Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada paraPRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, HIGIENE E <strong>DE</strong>SINFECÇÃO DASÁREAS <strong>DE</strong> USO COMUM LOCALIZADAS NAS <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NCIAS DOSHORTOMERCADOS LEBLON E HUMAITÁ, situados na Rua Gilberto Cardoso, s/nº –Leblon e Rua Voluntários da Pátria nº 446 – Botafogo respectivamente, incluindocalçadas do entorno dos imóveis, pelo período de 12(doze) meses e PERMISSÃO <strong>DE</strong>USO <strong>DE</strong> BATERIAS SANITÁRIAS destes imóveis, conforme informado no Termo deReferencia que integra o presente Edital.2 DA PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seusAnexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF- HabilitaçãoParcial.2.1.1 As Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração eapresentação de suas propostas.2.1.2 As Os licitantes deverão obedecer as normas trabalhistas vigentes, contidasna Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne àContratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado naexecução dos serviços descritos no Anexo.2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:2.2.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, emdissolução ou em liquidação;1


2.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Públicasuspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;2.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ousubsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;2.2.4 estrangeiras que não funcionem no País;2.2.5. empresas que não estejam cadastradas no SICAF cuja Linha de Fornecimentonão contemple o objeto citado no item 2.1. deste Edital3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO3.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamentecadastrados no site www.comprasnet.gov.br.3.2 O cadastramento do licitante, no site acima informado, dependerá de registrocadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF- Habilitação Parcial, que também será requisito obrigatório para fins dehabilitação.3.3 O credenciamento do licitante dar-se-á pela utilização de login e senha, paraacesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, opção pregãoeletrônico, criados quando do cadastramento supracitado.3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legaldo licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidadetécnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º,do Decreto nº 3.697/00).3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou a CONAB, promotora da licitação,responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, aindaque por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 3.697/00).4 DO ENVIO DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seunome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta elances (Art. 6º, Decreto 3.697/00).4.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão (Art. 6º, Decreto 3.697/00).4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de login, senha privativa dolicitante e subsequente encaminhamento do valor global anual do serviço cotado,em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.4.4 Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, também emcampo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento àsexigências de habilitação previstas no edital.4.5 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado,deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meiodo Sistema eletrônico, contendo, o seguinte:4.5.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar daabertura deste Pregão;2


4.5.2. Apresentação dos preços conforme Planilha constante do Anexo VII;4.5.3. A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços oferecidos, emconformidade com o Termo de Referência - Anexo I deste Edital;4.5.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas asdespesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço ofertado;4.5.5. Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente epraça de pagamento;4.5.6. Somente o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, noprazo de 24(vinte e quatro) horas, o original da proposta ajustada aopreço do lance vencedor ofertado, juntamente com as planilhas decusto e formação de preços, no endereço referido no subitem 21.7deste Edital;4.5.7. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos serádesclassificada.5 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS5.1 A partir da hora e data constante no preâmbulo deste Edital e em conformidadecom o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrôniconº 02/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapade lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 3.697, publicado noD.O.U de 22/12/2000.6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seurecebimento e respectivo horário de registro e valor.6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e asregras de aceitação dos mesmos.6.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenhasido anteriormente registrado no sistema.6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demaislicitantes, vedada a identificação do detentor do lance.6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.6.6.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,sem prejuízo dos atos realizados6.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, asessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicaçãoexpressa do pregoeiro aos participantes.6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamentoiminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que3


transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadotambém pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada arecepção de lances.6.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro seresponsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.6.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistemaeletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance demenor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre suaaceitação.6.9 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação edecisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.6.9.1. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão opregoeiro encerrará a etapa de lances, divulgando, posteriormente, o resultado dejulgamento, através do Diário Oficial da União.6.10 Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhoroferta será convocada para encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) horas, viasistema, no campo “Anexo de Proposta” ou, caso haja algum problema devidamentecomprovado de conexão com o sitio do Comprasnet, por e-mail: rj.cpl@conab.gov.brou por meio do fax nº (21) 2252-1785, a proposta de preços contendo: razão social,endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência,número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60(sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter asespecificações do objeto de forma clara, acompanhada das planilhas de custo eformação de preços, atualizadas com lance final ofertado/negociado, conformedisposições deste Edital e seus Anexos.6.10.1. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida emlíngua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado dalicitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas queimpeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folhae rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.6.11 Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora da melhor oferta, será convocada paracomprovar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sua condição de habilitação, naforma do que determina o item 08 deste Edital, podendo esta comprovação se dar pormeio do fax nº (21) 2252.1785 ou no e-mail institucional: rj.cpl@conab.gov.br e, noque couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS7.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, pelo critério de menorpreço global, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado dejulgamento das Propostas de Preços.7.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor, não for aceitável, ou se o licitantedesatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lancesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, naordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta oulance que atenda ao edital.4


7.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociarcom o licitante para que seja obtido preço melhor.8 DA HABILITAÇÃO8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on line” no Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores – SICAF – Habilitação Parcial, após a análise ejulgamento das Propostas de Preços, e mediante a apresentação da seguintedocumentação:8.1.1 Registro ou inscrição da Empresa na entidade profissional competentejuntamente com o pagamento de sua anuidade e de seus responsáveis técnicos;8.1.2 Comprovação da aptidão para executar os serviços, através daapresentação de, no mínimo um atestado de capacidade técnica, expedido porpessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestouou esteja prestando serviços de bateria sanitárias, bem como dos de limpeza econservação, com fornecimento de material/equipamentos, indicando osrespectivos locais metragem quadrada, quantitativo de pessoal, prazos e demaiscaracterísticas que possam comprovar a capacidade da licitante para atender asdemandas da CONAB, devidamente registrados na entidade profissionalcompetente;8.1.3 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na dataprevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outrodevidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado deresponsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes;8.1.4 No caso de o atestado por si só, não comprovar a vinculação do profissionalcom a licitante, deverá ser apresentado, também, cópia da ficha de registro deempregado ou da respectiva carteira de trabalho, com as devidas anotações ou, nocaso de o profissional ser sócio, diretor ou proprietário da licitante, cópia do atoconstitutivo ou contrato social em vigor;8.1.5 Registro no serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –SESMET – conforme Portaria 3.212 de 08.06.78, da NR 4, item 4.17, emitido pelaDelegacia Regional do Trabalho – DRT;8.1.6 Os licitantes deverão vistoriar os locais onde serão realizados os serviçospara que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas em quedeverão se desenvolver os trabalhos, com antecedência de 48(quarenta e oito)horas da abertura da licitação, quando receberá o Atestado de Vistoria, contendo aassinatura dos responsáveis dos Hortomercados, conforme modelo - Anexo X;8.1.7 Comprovação de possuir CIPA – Comissão Interna de Prevenção deAcidentes de Trabalho devidamente registrada no órgão do Ministério do Trabalhonos moldes da NR 5 e suas alterações posteriores;8.1.8 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos de habilitaçãoem processo licitatório e sobre o uso de mão de obra infantil, conforme modelo –Anexo XI;8.1.9 Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com odeterminado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologiada Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada noDOU do dia 17/09/2009.8.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o demaio de 1943. ( Lei 12.440, de 8/7/2011);5


8.1.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;8.1.12 Balanço patrimonial, registrado em Junta Comercial, referente ao últimoexercício financeiro da licitante, que comprove possuir patrimônio líquido, nomínimo, igual a 10%(dez por cento) do valor anual da contratação cotado em suaproposta, caso a licitante possua valor igual ou menor do que 1 (um) em quaisquerdos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) eLiquidez corrente (LC), que serão conferidos por meio da declaração impressa emconsulta on-line ao SICAF, quando da Habilitação.8.1.13 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentosexigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem emdesacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serãoinabilitadas, não se admitindo complementação posterior.8.1.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital.8.1.15 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílioda empresa licitante cadastrada no SICAF, exceto os Atestados de CapacidadeTécnica.9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteisantes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado nosubitem 21.7 deste Edital.9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24)horas.9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.10. DOS RECURSOS10.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro pormeio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões,imediatamente após a divulgação do vencedor.10.2. O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, porescrito, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejamencaminhados ao pregoeiro.10.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis,contados a partir do término do prazo do recorrente.10.4.É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade desubsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.10.5. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridaderesponsável pela licitação.10.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que nãosejam passíveis de aproveitamento.10.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência dodireito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.10.8 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.10.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados naComissão Permanente de Licitação – Superintendência Regional da CONAB Rio deJaneiro – RJ – Rua da Alfândega, nº 91/ 11º e 12º andares – Centro – Rio de JaneiroFone(0xx21) 3861-5785 – Fax (021) 2252-1785.6


10.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.10.11 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladastempestivamente no Protocolo da Superintendência Regional da CONAB – Rua daAlfândega, nº 91/ 11º e 12º andares – Centro – Rio de Janeiro , e dirigidas aoSuperintendente Regional da Conab que decidirá sobre os recursos após apreciaçãodo parecer do pregoeiro.11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO11.1.A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempreque não houver recurso.11.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e sópoderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelopregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou, convidada a fazê-lo,não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, seráconsiderada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:a) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar coma CONAB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,enquanto perdurarem os motivos.12.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação eda ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONAB, pelo prazo deaté cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.12.3 Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiropoderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim aCONAB rescindir o Contrato, sem que isto gere direitos indenizatórios ou dereembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone aidoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou deprodução da licitante;12.4 O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso àautoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ounão;12.5 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso,será atualizado financeiramente, tendo como base a Taxa Referencial, pro ratatempore, pela fórmula estabelecida no subitem 18.7 deste Edital;12.6 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, eno caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período,sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demaiscominações legais.12.7 A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão doPregoeiro ou autoridade superior, quer através da interposição de recursoadministrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido7


indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados à CONAB, emrazão de sua ação procrastinatória.12.8 Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, aCONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total docontrato.12.9 O valor da multa referida no subitem 12.8 será descontado da garantia de que tratao subitem 14.5, observado o disposto no subitem 14.6.13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à contados recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2003, acargo da CONAB, no programa de trabalho 060690 , natureza de despesa 339039 nafonte 0250022135, NC: 2013NC000105 e PI: ADMINISTRAR11. DA CONTRATAÇÃO11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo decontrato celebrado entre a CONAB e a licitante vencedora, que observará os termosda Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normaspertinentes, cujas minutas foram submetidas a exame prévio e aprovação daProcuradoria Geral da CONAB, Anexo IV e Anexo V.11.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadoda convocação, celebrar o termo de contrato.11.3. Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONAB, por meio de consulta"on-line" ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento da licitantevencedora, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.11.4. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura doContrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra licitante para celebrar oContrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, semprejuízo da aplicação das sanções cabíveis.11.5. Será exigida da adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, prestação degarantia em favor da CONAB, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor docontrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:11.5.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;11.5.2 seguro-garantia;11.5.3 fiança bancária.11.6. A garantia mencionada no subitem 14.5 deste Edital deverá ser renovada a cadaperíodo de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmascondições contratuais.11.7. Se a garantia apresentada for título da dívida pública federal, deverá o mesmopossuir valor de mercado atualizado e constar dentre os títulos reconhecidos peloGoverno Federal, nos termos da legislação em vigor.11.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquerobrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder àrespectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data em que fornotificada pela CONAB.11.9. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia prestada será liberada ourestituída à CONTRATADA.11.10. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinaturado contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, se assim convier às partes, desde que atendidas todas as8


exigências que propiciaram a habilitação da licitante e a classificação de suaproposta no feito licitatório.15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA15.1. Submeter à CONAB, relação nominal dos empregados em atividades nas suasdependências, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais detrabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato.15.2. Cumprir todas as orientações da fiscalização da CONAB, para o fiel desempenho dasatividades específicas.15.3. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, durante a permanência nolocal de serviço, causem ao patrimônio da CONAB ou de terceiros.15.4. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando emserviço, uniformizado e limpo, portando ainda crachá de identificação.15.5. Os encarregados gerais deverão ser qualificados para exercer atribuições desupervisão, orientação, e movimentação de seus empregados e para manterentendimentos com a CONAB, sobre a execução do contrato.15.6. Fornecer aos seus empregados, vale transporte, alimentação (almoço e/ou jantar), deacordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessárioao bom e completo desempenho de suas atividades.15.7. Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nosserviços contratados, bem como recolher no prazo legal, todos os encargosdecorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.15.8. Permitir a fiscalização diária da frequência dos empregados da empresa, em serviçonas dependências da CONAB.15.9. Usar material de limpeza e outros químicos necessários, que estejam aprovados peloórgão governamental competente, de primeira qualidade, e que não causem danos apessoas ou a revestimentos, pisos, instalações e redes de água e esgotos.15.10. Manter nos locais da prestação dos serviços equipamentos, utensílios e materiaisem quantidade e qualidade compatíveis com o objeto do serviço.15.11. Fornecer aos empregados, equipamentos de segurança necessários quando daatuação em serviços perigosos.15.12. A empresa deverá disponibilizar para o serviço contratado, até o 5º dia útil de cadamês, de uma única vez, todo o material necessário, para o mês em curso.15.13. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregadosnecessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos,inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outrosem decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade daCONAB.15.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas osempregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárialhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de limpezaem geral.15.15. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços seminterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,demissão e outros análogos.15.16. A licitante vencedora obriga-se a apresentar, mensalmente, a CONAB, acomprovação do recolhimento dos encargos sociais referente à força de trabalhoalocada às atividades objeto desta contratação, sem o que não serão liberados ospagamentos das faturas apresentadas à CONAB, para liquidação.15.17. A licitante vencedora responderá por danos e avarias que venham a ser causadaspor seus empregados ou prepostos, a terceiros ou à própria CONAB, desde que9


fique comprovada a responsabilidade, não excluindo ou reduzindo suaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONAB ( art. 70, da Lei8.666/93).15.18. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para aexecução dos serviços em si.15.19. Facilitar a fiscalização procedida pelo órgão, no cumprimento de normas,cientificando a CONAB do resultado das inspeções.15.20. Utilizar exclusivamente as áreas e elevadores de serviços do prédio.15.21. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorizaçãode funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso.15.22. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internasrelativas à segurança dos Edifícios onde serão executados os serviços.15.23. Providenciar para todos os seus empregados sejam portadores de carteiras desaúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todos osseus empregados.15.24. A licitante vencedora notificará a CONAB, por escrito, ocorrência de eventuaisimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.15.25. Permitir a fiscalização diária por parte da segurança da CONAB, no tocante arevista no lixo retirado do interior dos edifícios.15.26. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONAB não eximirá alicitante vencedora de total responsabilidade pela má execução dos serviços objetodesta licitação.15.27. Atender e manter durante a execução do contrato os níveis mínimos de qualificaçãotécnico/operacional exigidos nesta licitação.16. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA16.1. Os serviços especificados neste Edital não excluem outros similares que porventurase façam necessários para a boa execução da tarefa.16.2. É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência docontrato, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONAB.16.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato,salvo se houver prévia autorização da Administração da CONAB.16.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objetodo Contrato, a não ser em casos específicos, devidamente autorizados pelaCONAB.17. OBRIGAÇÕES DA CONAB17.1 A CONAB obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADApossa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.17.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do Contrato através defiscal devidamente designado.17.3 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dosserviços.17.4 Colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda de materiais eequipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços.17.5 Disponibilizar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições aos funcionáriosda Contratada.10


17.6 Permitir ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às dependências dos Edifíciosonde serão prestados os serviços, de modo a viabilizar a prestação dos mesmos.17.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.17.8 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formasprevistas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.18. PAGAMENTOS18.1 O pagamento será efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao daprestação dos serviços mediante a apresentação dos correspondentes documentosde cobrança, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços tenham sidoefetivamente prestados.18.1.1 Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal daCONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendoseu resultado ser impresso e juntado ao processo.18.1.2 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONAB notificará aCONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta)dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja aregularização por parte da CONTRATADA perante o SICAF, ou apresentaçãode defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contratopassível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativasprevistas neste Edital.18.1.3 Os pagamentos serão efetuados, após o devido atesto do fiscal responsável,comprovando a efetiva prestação dos serviços.18.2 De acordo com a Ordem de Serviço n.º 209, de 20 de maio de 1999, do InstitutoNacional de Seguro Social do MPAS, a CONAB fará a retenção de 11% (onze porcento) do valor relativo a parcela de mão-de-obra (salário + encargos sociais) da notafiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social, até odia 02 (dois) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço.18.2.1 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados nofaturamento do mês subsequente.18.3. No ato do pagamento a CONAB, na condição de substituto tributário, efetuará aretenção e providenciará o recolhimento da parcela devida a título de tributosfederais (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), em conformidade com a InstruçãoNormativa da Secretaria da Receita Federal n° 480/04.18.4. A fatura não aceita pela CONAB será devolvida à CONTRATADA para as devidascorreções, com as informações que motivaram sua rejeição.18.5. A devolução da fatura não aprovada pela CONAB não servirá de motivo para que aCONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamentodevido a seus empregados.18.6. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões, serão efetuados no faturamento domês subsequente.18.7. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso de pagamento,motivado pela CONAB, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde adata prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base aTaxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:AF = [ ( 1 + TR/100) N/30 - 1 ] x VP, onde:TR=Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;11


AF=Atualização Financeira;VP=Valor da parcela a ser paga;N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento.18.8. A critério da CONAB, poderá ser utilizada a garantia a que se refere o subitem 14.5deste Edital, para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros,seguros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá cumprir odisposto no subitem 14.6 deste Edital.19. REPACTUAÇÃO DO PREÇO19.1. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 1(um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta comercial, ou dadata do orçamento a que a proposta se referir, ou a data da última repactuação.19.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo,convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o saláriovigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião darepactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.19.3. A repactuação, compreendendo todas as suas fases, será registrada no processo dacontratação.19.4. Repactuação deve ser entendida como ajuste entre as partes visando manter oequilíbrio econômico-financeiro do contrato.19.5. A repactuação será procedida de demonstração analítica do aumento dos custos, deacordo com Planilhas de Custos e Formação de Preços a serem apresentadas pelaCONTRATADA, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.19.6. As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, serão efetivadasatravés de Termo Aditivo, vedado terminantemente efeito financeiro retroativo doInstrumento firmado.20. ALTERAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO20.1 O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressãodos serviços por conveniência da CONAB, respeitando-se os limites previstos em lei.21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farãoparte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.21.2. É assegurado a CONAB, no interesse da Administração, revogar ou anular, no todoou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma dalegislação vigente.21.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas e a CONAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.21.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário por parte da CONAB.21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na CONAB.12


21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento dasegurança do futuro contrato.21.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretaçãodo presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, via e-mail –rj.cpl@conab.gov.br-, ou , por escrito, ao Pregoeiro no endereço: Rua da Alfândega,nº 91, 11º andar – Centro- Rio de Janeiro, observado o prazo fixado no subitem 9.1deste Edital.21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei 10.520/02, do Decreto3555/2000 e alterações e da Lei 8.666/93.21.9. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da CPL ou adquiridos mediante aapresentação de recibo de depósito bancário no valor de R$ 14,00 (quatorze reais),depositados na conta conta nº 1607-1, agência nº 170500-8, do Banco do Brasil,identificado com o código 1353052221128886-1, no endereço especificado nosubitem 21.7, no caso de ser retirado na Sede da Superintendência Regional do Riode Janeiro, ou ainda, nos sites www.conab.gov.br e www.comprasnet.gov.br,gratuitamente.21.10.Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimirquaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem sersolucionadas administrativamente.22. DOS ANEXOS22.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, osseguintes Anexos:ANEXO I – Termo de ReferenciaANEXO II – Tabelas descritivasANEXO III – Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação e Limpeza e HigieneANEXO IV – Minuta do TPUANEXO V – Minuta do contrato de prestação de serviçosANEXO VI – Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento estimadoANEXO VII – Planilha de Custos e Formação de PreçosANEXO VIII – Avaliação de ServiçosANEXO IX – Tabela de Aplicação de PenalidadesANEXO X – Declaração de Vistoria TécnicaANEXO XI – Declaração de Fato SupervenienteANEXO XII – Recibo de Retirada de Edital pela InternetANA LUCIA SANTOS GONÇALVES ROCHASuperintendência Regional do Rio de JaneiroPregoeira13


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO ITERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIACONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong>CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE E <strong>DE</strong>SINFECÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DOSHORTOMERCADOS LEBLON E HUMAITÁ, E A PERMISSÃO <strong>DE</strong> USO DAS BATERIASSANITÁRIAS <strong>DE</strong>STES IMÓVEIS. - SUREG/RJ - CONABSUMÁRIOPÁGINA1. INTRODUÇÃO................................................................................................... 162. OBJETO .......................................................................................................... 163. JUSTIFICATIVA …........................................................................................ 164. AVALIAÇÃO DO CUSTO …............................................................................... 165. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS................................................... 166. DAS ÁREAS ABRANGIDAS............................................................................... 167. DOS CONCEITOS E <strong>DE</strong>FINIÇÕES................................................................... 178. ÁREAS TOTAIS DAS <strong>DE</strong>PENDÊNCIAS........................................................... 219. PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS .......................................... 2210. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS................................. 2211. PROGRAMAÇÕES <strong>DE</strong> TRABALHO: ................................................................ 2412. ALMOXARIFADO............................................................................................... 2613. DOS INSUMOS ................................................................................................. 2714. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS.......... 3115. DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO …................................ 3216. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................ 3217. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................... 3318. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................... 3714


19. DO TERMO <strong>DE</strong> PERMISSÃO <strong>DE</strong> USO DAS BATERIAS <strong>DE</strong> SANITÁRIOS......... 3720. DA FISCALIZAÇÃO ......................................................................................... 3921. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL …................................................................. 4122. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................. 4415


1. INTRODUÇÃO1.1 O presente Termo de Referência – TR estabelece os requisitos mínimosadequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas porempresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços deconservação, limpeza, higiene e desinfecção das áreas comuns, localizadas nasdependências dos Hortomercados Leblon e Humaitá, de propriedade da CompanhiaNacional de Abastecimento - Conab, situados na Rua Gilberto Cardoso s/nº – Leblon,e Rua Voluntários da Pátria nº 446 - Botafogo, respectivamente, de modo a oferecernível adequado de desempenho, atendendo as necessidades da CONTRATANTE eainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverãoestabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.2. OBJETO2.1 Contratação de empresa especializada para a Prestação dos Serviços deConservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção, das áreas de uso comumlocalizadas nas dependências dos Hortomercados Leblon e Humaitá, situados na RuaGilberto Cardoso s/nº – Leblon, e Rua Voluntários da Pátria nº 446 - Botafogo,respectivamente, incluindo calçadas do entorno dos imóveis, pelo período de 12 (doze)meses, cabendo a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta meses), mediante termo Aditivo ao contrato, e a Permissão de Uso dasBaterias Sanitárias destes imóveis.3. JUSTIFICATIVA3.1 Os serviços de limpeza, conservação e higienização são essenciais ao funcionamento ehigienização das áreas comuns dos Hortomercados Humaitá e Leblon, em respeito aopúblico interno e externo, usuários destas instalações, e por serem objeto de fiscalizaçãointensa por parte da COMLURB e da Vigilância Sanitária.4. AVALIAÇÃO DO CUSTOO valor de referência da presente contratação é de R$ 50.939,70 (cinquenta mil,novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos) mensais, sendo R$ 39.369,66 para oHortomercado Humaitá, e R$ 11.570,04 para o Hortomercado Leblon, perfazendo em 12meses o montante de R$ 611.276,41(seiscentos e onze mil, duzentos e setenta e seisreais e quarenta e um centavos).5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNSO serviço objeto deste Termo de Referência constitui-se serviços comum nos termos doart. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.6. DAS ÁREAS ABRANGIDAS6.1 Os serviços de conservação, limpeza, higiene e desinfecção serão executados nasseguintes áreas dos Hortomercados:a) Corredores do Setor Hortifrutigranjeiros(Leblon e Humaitá);b) Corredores do Setor Restaurante (Humaitá)c) Corredor do Mezanino da Área da Administração/Salas (Leblon e Humaitá);d) Mezanino do Setor Restaurante (Humaitá);e) Banheiros Masc/Fem. do Setor Hortifrutigranjeiros (Leblon e Humaitá- TPU);f) Banheiros Masc/Fem. do Mezanino (Leblon - TPU)g) Banheiros Masc/Fem. do Setor Restaurante (Humaitá - TPU);16


h) Setor de Carga e Descarga- Sanitário Masculino - (Humaitá - TPU)i) Setor de Carga e Descarga - Compartimento Lixeira/Compactadora (Leblon eHumaitá);j) Setor de Carga e Descarga – Plataforma (Leblon e Humaitá)k) Setor de Carga e Descarga – Pátio Manobra Caminhõesl) Áreas Externas -Calçadas do entorno das edificações ((Leblon e Humaitá)m) Telhado e Canaletas de Águas Pluviais (Leblon)7. DOS CONCEITOS E <strong>DE</strong>FINIÇÕES7.1 Limpeza: É a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteraçãodas características originais do objeto que está sendo tratado e ainda que esteprocesso não seja nocivo ao meio ambiente. O processo deve utilizar técnicas nãonocivas ao meio ambiente, que não afetem a saúde das pessoas que frequentam oslocais a serem limpos e das que operam a sua limpeza. Para atingir este objetivo énecessário o consumo eficiente de recursos materiais, garantindo o mínimo eadequado descarte na natureza, reduzindo os impactos ambientais, utilizando critériosde sustentabilidade, que garantam o consumo mais racional de químicos, água e deoutros recursos naturais.7.2 Relatório de Execução de Serviços: É o documento a ser elaborado pelaCONTRATADA contendo especificações do conjunto de ações que deverão serprovidenciadas por ela, para assegurar a qualidade do serviço contratado, contendo:a) procedimentos das atividades especificadas na programação e realizadas noperíodo;b) logística de distribuição das equipes de trabalho;c) logística de distribuição de materiais de consumo com quantitativo utilizado;d) logística de distribuição de equipamentos.NOTA: O prazo para entrega do projeto é de 60 (sessenta) dias corridos após orecebimento da Ordem de Serviço.7.3 Programadores do Relatório/Programação de Execução de Serviços: São osempregados da CONTRATADA, com apoio da CONTRATANTE, que irão elaborardocumentalmente o Relatório/Programação de Execução de Serviços, para umdeterminado período de tempo. Deverão identificar o local a ser limpo, considerando ascondições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização dasatividades. O Relatório de execução deverá, obrigatoriamente, ser entregue até ovigésimo dia do mês da prestação de serviço, a Programação deverá ser apresentadoao Fiscal do Contrato designado pela Contratante, com, no mínimo, 30 dias deantecedência para validação.7.4 Atividades de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção: consistem doconjunto de práticas periódicas e permanentes associadas a processos de execução.As tarefas definem o que se deseja fazer nos objetos/substratos, e os processosdefinem como fazer, de forma a manter a área livre de quaisquer sujidades durantetodo o período determinado.7.5 Tarefas de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção: Tarefas representam asações a serem executadas: lavar, varrer, secar, etc.As tarefas são definidas como:17


a) Preventivas - ações desenvolvidas em um item com programação antecipada eefetuada dentro da periodicidade especificada na Programação de Execução deServiços;b) Corretivas, quando por incidentes ou acidentes ocasionados por fatores internos ouexternos não previstos, deverão ser processadas ações com o objetivo de retornaràs condições de limpeza resgatando a normalidade do ambiente afetado, de formaimediata.7.6 Objetos de Conservação, Limpeza e Higiene e Desinfecção: São os objetospropriamente ditos que deverão ser submetidos a atividades de conservação, limpeza,higiene e desinfecção. Exemplos: vasos sanitários, pias, forros, extintores de incêndio,piso, etc.7.7 Processos de Conservação, Limpeza e Higiene: São os meios e procedimentosdisponíveis para a realização de uma determinada tarefa, considerando as orientaçõesprovenientes dos fabricantes/fornecedores dos produtos relacionados ou orientaçõesespecíficas da CONTRATANTE, considerando, ainda, as exigências da legislaçãovigente por ocasião do serviço prestado.7.8 Fatores que Interferem no Local a ser Limpo:a) Fatores Internos: representam as condições de operação do local a ser limpo queinterferem nas condições de conservação, limpeza, higiene e desinfecção domesmo;b) Fatores Externos: representam aqueles que não fazem parte do local a ser limpo,como os resultantes das condições climáticas, que interferem nas condições deconservação, limpeza, higiene e desinfecção do mesmo.7.9 Tempo de Atendimento: É o tempo determinado para mobilização, pela CONTRATADAe validado pelo Fiscal da Contratante, dos recursos necessários (materiais,equipamentos e mão-de-obra), para a realização de uma determinada atividade.a) Atendimento imediato: quando identificados defeitos ou falhas provenientes desituações não previstas e que exijam a realização de uma ação concernente, pararesgatar a normalidade da conservação, limpeza, higiene e desinfecção doambiente.b) Atendimento normal: quando da execução das atividades e prazos descritos noRelatório de Execução de Serviços.7.10 Local: É a denominação principal da edificação a ser limpa e conservada, quepoderá ser subdividida em áreas.Exemplo: a) Setor de Comercialização – Área dos Banheiros ;7.11 Ocorrências: Qualquer acontecimento não previsto, e que requeira tratamento paragarantir a qualidade do serviço prestado ou ações para que o acontecimento não serepita.7.12 Registro das Ocorrências: Toda e qualquer ocorrência, que interfira ou que possainterferir na qualidade dos serviços prestados, deverá ser documentada. Adocumentação das ocorrências deverá ser processada da seguinte forma:a) no campo do item “Observações” do Relatório de Execução de Serviços: quando aocorrência se tratar de atividade na realização de tarefas preventivas previstas nomesmo;18


) no Diário de Ocorrências: quando a ocorrência não estiver relacionada à execuçãode atividades na realização de tarefas preventivas previstas no Relatório deExecução de Serviços, e quando se tratar de incidentes ou acidentes ocasionais.7.13 Recursos Necessários para Execução dos Serviços de Limpeza7.13.1 Equipes de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção: São as equipesconstituídas de pessoal da CONTRATADA, com objetivo de execução diretade todos os serviços previstos na programação do projeto de conservação,limpeza, higiene e desinfecção. As equipes serão constituídas porprofissionais, tais como: supervisores, encarregados, auxiliares/serventes delimpeza, etc. (Em conformidade ao estabelecido no Anexo II deste Termo deReferência).Obs.: As nomenclaturas das profissões deverão ser padronizadas entre asdescriminadas na Convenção Coletiva de Trabalho da localidade e as queconstarem neste TR e na Planilha de Custos e Formação de Preços.7.13.2 Material de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção: São os materiaisrelacionados neste TR (Item 5 do Anexo II) e transpostos para o iteminsumo da Planilha de Custos e Formação de Preços, necessários para arealização das tarefas de conservação, limpeza, higiene e desinfecção,especificadas no Manual Descritivo de procedimentos de conservação,limpeza e higiene e desinfecção.7.13.3 Máquinas e Equipamentos de uso Permanente: São máquinas eequipamentos relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preçosque a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, dispor em tempo integralpara utilização nas atividades previstas, eventuais e esporádicas.Exemplo: Papel toalha, papel higiênico, vassouras, rodos, panos de chão,desinfetantes, etc.7.13.4 Normas Técnicas: É a denominação genérica do conjunto de métodos,especificações, processos, padronizações e terminologias estabelecidaspela CONTRATANTE, para a execução dos serviços de conservação,limpeza, higiene e desinfecção.7.13.5 Padronização: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivode uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais, e outrascaracterísticas.7.13.6 Terminologia: É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos,elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre asempresas CONTRATANTE e CONTRATADA, na execução das atividades.7.13.7 Medição Física: É a verificação quantitativa e qualitativa das atividades deconservação, limpeza higiene e desinfecção, executadas em relação aototal das atividades programadas. Tal verificação é feita através dosrelatórios mensais.7.13.8 Relatório Mensal: É o instrumento pelo qual a Contratada informará àContratante, dados referentes aos insumos materiais e de pessoal,19


necessários para a realização das atividades em um determinado períodode tempo.7.14 Qualidade: É a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço quesuportam sua habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas docliente.7.14.1 Política de Qualidade: Intenções e diretrizes globais de uma organizaçãorelativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.7.14.2 Política da Qualidade da Conab para os Hortomercados: Promover amelhoria contínua da gestão dos serviços, como forma de assegurar aosusuários dos Hortomercados Leblon e Humaitá, perfeitas condições delimpeza, conservação e higienização de suas instalações.7.14.3 Correção: Ação tomada para eliminar uma não-conformidade detectada. Acorreção pode ou não ser implementada em conjunto com a ação corretiva.A correção envolve reparo, retrabalho ou reclassificação.7.14.4 Ação Corretiva: Ação implementada para eliminar as causas de uma nãoconformidadeidentificada, a fim de evitar sua repetição.7.14.5 Ação Preventiva: Ação implementada para eliminar as causas de umapossível não-conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência, ou outrasituação potencialmente indesejável.7.14.6 Ação Concernente: Ação imediata para minimizar ou eliminar os efeitosnegativos da não-conformidade.7.14.7 Disposição: Ação de tratamento de uma não-conformidade, com o objetivode garantir a continuidade da prestação de um serviço, normalmente umaação concernente e/ou correção.7.14.8 Não-Conformidade: É o não atendimento de um requisito especificado.7.14.9 Não-Conformidade Potencial: É um possível não atendimento de umrequisito especificado.7.14.10Rastreabilidade: Capacidade de se levantar o histórico de operações e atosrelativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidospor meio de sua identificação e de evidências documentais.7.14.11 Crítico: Termo utilizado quando se faz referência a algum fator que possaafetar adversamente a qualidade dos processos, produtos e/ou serviços.Exemplos: Materiais críticos, equipamentos críticos, etc.7.14.12Processo – Equipamentos Críticos: Termo utilizado quando se faz referênciaa alguma ocorrência cuja ação corretiva imediata seja essencial àsegurança e/ou qualidade dos serviços a fim de restabelecer a condição delimpeza e/ ou o bom estado de conservação dos equipamentos einstalações, no menor tempo possível.20


Exemplo:Derramamento de líquido; quebra de vidros; sanitáriosdesabastecidos, dispenseres quebrados e sanitários emcondições higiênicas precárias, etc7.14.13Qualificação: Capacitação de pessoas ou organizações, incluindotreinamento e/ou instrução apropriada (escolaridade), com a finalidade detorná-las aptas para o desempenho de suas funções.8. ÁREAS TOTAIS DA <strong>DE</strong>PENDÊNCIA:Hortomercado HumaitáLOCAL SUPERFÍCIE ESPECIFICAÇÃO ÁREA (m²)1 – Área Externa - Calçadas A - Piso Cimentado2 – Setor Carga e Descarga2.1 - PlataformaA - Piso Korodur 296,00B - Revestimento Pastilha 180,002.2 - EscadaA - Piso Granito 26,002.3 - LixeiraB - Revestimento Pintura Látex 26,00A - Piso Cerâmica 48,00B - Revestimento Azulejo 114,00C - Teto Telha 10,003 – Setor Restaurantes3.1 - Corredores A - Piso Piso Alta Resistência(Korodur)703,003.2 - Mezanino/Escada A - Piso Madeira 147,004 – Setor Hortifrutigranjeiro4.1 - Corredores A - Piso Piso Alta Resistência(Korodur)911,004.2 - Mezanino/Escada/CorredorHORTOMERCADO LEBLONA - Piso Cimentado 88,00Pastilha 190,00B - RevestimentoVidro/Basculas 7,00LOCAL SUPERFÍCIE ESPECIFICAÇÃO ÁREA (m²)1 – Área Externa - Calçadas A - Piso Cimentado2 – Setor Carga e Descarga3.1 - PlataformaA - Piso Cimentado 180,00B - Revestimento Pastilha 360,003.3 - Lixeira A - Piso Asfalto 48,004 – Setor Hortifrutigranjeiro4.1 - Corredores A - Piso Piso Alta Resistência(Korodur)824,005.3 – Mezanino(Escada/Corredor)A - Piso Cimentado 255,00Azulejo 423,00B - RevestimentoVidro/Basculas 7,00C - Teto Pintura Látex 255,0021


9. PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS9.1 O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender acompleta execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.9.2 Da Equipe:9.2.1 A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar asatividades objeto deste Termo de Referência;9.2.2 A Conab, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização dequalquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediatasubstituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.9.2.3 Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender àsqualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.9.2.4 A movimentação de pessoal entre áreas, nos respectivos turnos, somentepoderá ocorrer com a aprovação prévia da Comissão de Fiscalização daConab, e por necessidade de serviço.9.3 Dos Turnos de Trabalho:9.1.1 Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços deconservação, limpeza, higiene e desinfecção dos Hortomercados estãodescritos no Item 1 do Anexo II:9.1.2 Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnosde trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto naConvenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo daCategoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA sejafiliada e/ou legislação trabalhista específica;9.1.3 Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquerposto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoalsuficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, fériase afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativasprevistas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelosserviços não prestados.9.1.4 Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação,deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecidono Item 2 do Anexo II e na Planilha de Custos e Formação de Preços –Anexo VI deste Edital, de forma a manter o quantitativo de empregadosnecessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máximadefinida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou DissídioColetivo da Categoria.9.1.5 A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento eos serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estãodisciplinados neste Termo de Referência.10. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS8.1 Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados todos osdias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia,22


considerando-se os setores e turnos de trabalho apresentados na tabelaconstante do item 1 do Anexo II e quadro de pessoal a ser contempladoconsoante projeto físico, constante da Planilha de custos e Formação dePreços do quadro de pessoal, Anexo VI:8.2 O Relatório de execução de serviços deverá estar compatível com os horáriosoperacionais das instalações dos Hortomercados, no que se refere a sua execução,isto é, as atividades de limpeza profunda, deverão ser realizadas de acordo com asrotinas de serviços.PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada deverá ter horário diferenciado para asrefeições, com objetivo de otimizar a rendição, evitando adescontinuidade do serviço:a) Cobrir eventuais faltas e licenças médicas;b) As rendições dos turnos deverão ocorrer nos postosde trabalho.8.3 Limpeza geral, remoção de detritos em geral;8.4 Varrição geral constante nas edificações, tantas vezes quantas forem necessárias;8.5 Conservação, lavação, higienização e desinfecção de todos os conjuntossanitários, no mínimo a cada hora, devendo esta frequência ser aumentadaconforme a necessidade;8.6 Abastecimento contínuo de todas as papeleiras com papel toalha e papel higiênico,bem como sabonete espuma/líquido nas saboneteiras, existentes em todos osconjuntos sanitários e vestiários;8.7 Limpeza geral das escadas;8.8 Conservação, lavação, higienização e desinfecção de pisos cerâmicos, granitos,grani lite, cimentados e de alta resistência;8.9 Limpeza úmida de placas de comunicação visual, painéis informativos, etc.;8.10 Conservação e limpeza de todas as superfícies verticais (alvenarias, pastilhas,divisórias, colunas, vigas, etc.) das edificações;8.11 Conservação e limpeza de gabinetes de combate a incêndio (hidrantes) erespectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichadores, conexões,chaves, etc.;8.12 Conservação e lavação geral e conservação das calçadas, áreas deestacionamentos e plataformas de carga e descarga, bem como alvenarias eestruturas externas;8.13 Conservação e lavação geral das áreas de lixeiras e das compactadoras de lixo,com frequência mínima de duas vezes ao dia, sempre após a retirada deresíduos, devendo esta frequência ser aumentada conforme a necessidade;8.14 Conservação, limpeza, higienização e desinfecção extintores de incêndio e outrosequipamentos;23


8.15 Conservação e lavação de todas as escadarias existentes nas edificações;8.16 Recolhimento permanente do lixo das áreas de uso comum, com fornecimento ereposição de sacos plásticos de lixo em todos os cestos existentes, inclusivesanitários e disposição dos mesmo devidamente ensacados nos containerscoletores, para posterior vazamento nas compactadoras de lixo;8.17 Recolhimento permanente com separação do lixo seco e orgânico dosestabelecimentos comerciais, de acordo com escalas de horários pré-definidospela Conab, devendo esta frequência ser aumentada conforme necessidade;8.18 Varrição e remoção do lixo acumulado nas coberturas das edificações, inclusivenas calhas de águas pluviais (Hortomercado Leblon);8.19 Varrição constante em todas as áreas de circulação de pessoas,acondicionamento dos detritos em sacos plásticos e remoção para os containersexistentes e compactadoras de lixo;8.20 Lavação de todas as calçadas localizadas sob marquises e as do entorno dasedificações;8.21 Fornecimento, instalação e manutenção de portas papel toalhas, porta papelhigiênico, assento sanitário injetado e saboneteiras, de todos os conjuntossanitários;8.22 Limpeza e remoção de detritos acumulados em todas as áreas;8.23 Recolhimentos de materiais inservíveis em geral, tais como: pedaços de madeira,estrados de madeiras etc.8.24 Lavagem dos containers existentes, tantas vezes quantas forem necessárias;11. PROGRAMAÇÕES <strong>DE</strong> TRABALHO:11.1 A descrição das Programações encontra-se no Item 7 do Anexo II deste Termo deReferência.11.2 PROGRAMAÇÃO DIÁRIA:11.2.1 É a programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadasDIARIAMENTE de forma contínua, com base nos procedimentos descritosno Manual descritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene edesinfecção, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessáriaspara garantir a perfeita qualidade dos serviços.11.3 PROGRAMAÇÃO QUINZENAL11.3.1 É a programação que relaciona as atividades de limpeza a seremrealizadas QUINZENALMENTE, com base nos procedimentos descritos noManual descritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene edesinfecção, devendo ser realizada tantas vezes quantas foremnecessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.24


11.4 PROGRAMAÇÃO MENSAL11.4.1 É a programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadasMENSALMENTE, com base nos procedimentos descritos no Manualdescritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene e desinfecção,devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias paragarantir a perfeita qualidade dos serviços.11.5 PROGRAMAÇÃO TRIMESTRAL11.5.1 É a programação que relaciona as atividades de limpeza a seremrealizadas TRIMESTRALMENTE, com base nos procedimentos descritosno Manual descritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene edesinfecção, devendo ser realizada tantas vezes quantas foremnecessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.11.6 PROGRAMAÇÃO SEMESTRAL11.6.1 É a programação que relaciona as atividades de limpeza a seremrealizadas SEMESTRALMENTE, com base nos procedimentos descritos noManual descritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene edesinfecção, devendo ser realizada tantas vezes quantas foremnecessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.11.7 SERVIÇOS EVENTUAIS E ESPORÁDICOS11.10.1 São os serviços de limpeza, cuja programação não é possível de serprevista e cuja atividade seja executada eventualmente ouesporadicamente, não caracterizando uma atividade de rotina;11.10.2 Sua realização depende de autorização expressa por parte da Fiscalizaçãoda Conab e seguirá os procedimentos descritos no Manual descritivo deprocedimento de conservação, limpeza, higiene e desinfecção, preparadapela Fiscalização, devendo ser realizada tantas vezes quantas foremnecessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços;11.10.3 Entrega de Obras e/ou Reformas em Geral em obras realizadas pelaprópria Conab, limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais eobjetos, utilizando o procedimento adequado para cada caso.Nota: No caso de obras realizadas por empresas terceirizadas as mesmasdeverão entregar a área limpa e pronta para uso;11.10.4 Serviço de Limpeza Geral – Limpeza geral de superfícies altas, verticais,horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso;11.8 Responsabilidade pela execução dos serviços11.8.1 A ação ou omissão total ou parcial, por parte da Fiscalização da Conab,não excluirá a Contratada, da total responsabilidade pela execução dosserviços.11.8.2 Os serviços não executados ou não aceitos pela Fiscalização da Conabdeverão, conforme o caso, ser feitos ou refeitos pela Contratada, sem ônuspara o Contratante e de acordo com as orientações da Fiscalização.25


12. ALMOXARIFADO12.1 Os serviços de almoxarifado serão realizados no turnos A, visando controlar oestoque de materiais de limpeza;12.2 Fica estabelecido que, para a utilização dos materiais de conservação, limpeza,higiene e desinfecção, além da autorização expressa do responsável daContratada, através de documentação de controle de entrada e de saída demateriais do estoque, deverá haver também a anuência expressa de um dos fiscaisda Conab.12.3 Durante os fins-de-semana, feriados e fora do expediente administrativo, em que ofiscal da Conab não esteja presente, o controle de saída de estoque seráautorizado por um encarregado de limpeza da Contratada, para posterior ciência doFiscal da Conab.12.4 O controle de entrada de materiais do estoque deverá ser realizado peloresponsável da contratada, que deverá dar ciência ao Fiscal da Conab.12.5 Mensalmente será feito um balanço do estoque, onde será gerado um relatóriomensal, a ser apresentado ao Gestor do Contrato da Conab, para verificação doconsumo efetivo do período para a devida efetivação do pagamento.12.6 Em face de necessidade de a Contratada apresentar a Nota Fiscal de prestação doserviço mensal nos dias estipulados no Contrato, o referido relatório contemplará oconsumo dos materiais de almoxarifado, compreendendo o mês imediatamenteanterior ao pagamento correspondente.Exemplo: Para o pagamento efetuado em 06/2012, será considerado o relatóriomensal de controle de estoque referente ao mês 04/2012.12.7 Das especificações dos serviços12.7.1 Do Responsável pelo Almoxarifado(Encarregado dos Serviços)12.7.2 Executar serviço de controle do estoque de materiais do almoxarifado;12.7.3 Preencher documento de comprovação de controle de entrada e saída dosmateriais, conforme necessidade;12.7.4 Controlar o consumo de materiais, apresentando imediatamente àFiscalização da Contratante possíveis níveis excessivos ou insuficientes demateriais, sempre com a devida justificativa;12.7.5 Durante os fins-de-semana, feriados e fora do expediente administrativo,em que o responsável do almoxarifado não esteja presente, o controle desaída de estoque será autorizado pelo Encarregado de Limpeza de plantão;12.7.6 Certificar a validade dos materiais;12.7.7 Controlar o estoque mínimo estabelecido pela CONTRATANTE, solicitandoa reposição dos produtos ao responsável da CONTRATADA pela aquisiçãodos mesmos;26


12.7.8 Realizar o balanço mensal de estoque de materiais e apresentar relatóriodeste trabalho;12.7.9 Apresentar, mensalmente, o relatório de consumo de materiais apurado nomês. Este relatório deverá ter a aprovação do Fiscal da Conab;13. DOS INSUMOS13.1 Do fornecimento dos materiais de conservação, limpeza, higiene edesinfecção.13.2 Os materiais a serem empregados nos diversos processos de conservação,limpeza higiene e desinfecção estão relacionados na Planilha de custos eformação de preços e no Anexo II.13.3 Os produtos relacionados na Planilha descrita no parágrafo anterior servemcomo referência e são recomendados para a realização das atividades deconservação, limpeza higiene e desinfecção, já considerados os aspectos deaplicabilidade nos diversos processos.13.4 Porém, a empresa contratada poderá fazer indicações de produtos similares,desde que atendam às especificações técnicas descritas e não implique naalteração dos procedimentos especificados e sejam aprovados pelafiscalização da Conab.13.5 Deverá informar ainda, o consumo médio mensal, o preço de mercado e emque processos de limpeza se pretendem utilizar o produto.13.6 Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos deconservação, limpeza higiene e desinfecção estabelecidos no presenteTermo de Referência e seus Anexos, a Contratada deverá encaminhar àFiscalização da Conab, novo procedimento documentando-o nos moldes doManual descritivo de procedimento de conservação, limpeza, higiene edesinfecção, que também será analisado.13.7 A Contratada deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica detodos os produtos utilizados na execução dos serviços contratados.13.8 Das despesas de aquisição13.8.1 As despesas referentes a todos os materiais utilizados nas atividadesde conservação, limpeza, higiene e desinfecção, correrão àsexpensas da empresa contratada.13.8.2 A empresa contratada poderá efetuar contratos de comodato, àsexpensas da Contratada, para fornecimento de saboneteiras, portaspapel toalhas, portas papel higiênico, desodorizador, assentosanitário injetado, dentre outros possíveis, desde que medianteapresentação de cópia autenticada do Contrato de Comodato àFiscalização.13.8.3 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento, amanutenção e o perfeito estado de conservação, limpeza, higiene,27


desinfecção e funcionamento de todos os equipamentos, inclusivesaboneteiras e papeleiras.13.9 Materiais críticos13.9.1 São considerados materiais críticos para o sistema de conservação,limpeza, higiene e desinfecção, os materiais abaixo relacionados:a) papel toalha branco alta absorção para dispensador (TPU)b) papel higiênico branco soft alta resistência para dispensador(TPU)c) sabonete líquido concentrado perolado, hidratante e emoliente(TPU)d) alvejante a base de cloro de 2,0% a 2,5%e) desinfetante concentradof) vassoura de piaçava com cerdasg) detergente super concentradoh) pano de chão 1ª qualidade 45 cm x 70 cmi) saco de lixo preto 200l13.10 Níveis de estoque13.10.1 A empresa contratada deverá manter, minimamente, estoque desegurança ao equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do consumomédio mensal dos materiais;13.10.2 Em se tratando de materiais críticos, além do estoque de segurança, aempresa contratada deverá manter, minimamente, estoqueequivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do consumo médio mensaldos materiais.13.11 Da manipulação de produtos de limpeza13.11.1 A empresa Contratada se responsabilizará totalmente pela qualidadee o uso de materiais necessários à realização das atividades,principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou aterceiros, que porventura possam a vir a ser observados.13.11.2 A empresa Contrata deverá garantir para que os produtos sejamdisponibilizados de acordo com as orientações contidas nos Manuaisde Procedimento e, quando não especificado, de acordo comorientações e recomendações do fabricante de cada produto.13.11.3 Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:a) Código do produto;b) Descrição do produto;c) Nome comercial do produto;d)Diluição empregada.NOTA:O rótulo de identificação deverá ser empregado em todos osrecipientes que contenham produtos de limpeza, inclusive nospulverizadores, baldes de limpeza, galões, carros funcionais para mopágua, etc.13.11.4 Os materiais e produtos utilizados deverão ser biodegradáveis efornecidos em embalagens recicláveis.28


13.11.5 O transporte de qualquer produto de limpeza, mesmo que devidamenteenvasados, deverá ser efetuado de forma a não permitir seu vazamento,devendo, sempre que possível, estar devidamente tampados.13.12 Das máquinas e equipamentos especiais de uso permanente13.12.1As máquinas e equipamentos especiais a serem empregados nos diversosprocessos de conservação, limpeza, higiene e desinfecção estãorelacionados na Planilha de custos e formação de preços de serviçocontínuo, parte integrante deste TR13.12.2 As máquinas e os equipamentos a serem empregados nas atividades deconservação, limpeza higiene e desinfecção, deverão ser novos,limitados ao período de depreciação estipulado nos anexos especificadospela Fiscalização.13.12.3 Nenhuma substituição de máquinas ou equipamentos será efetuada semprévia autorização formal pela Contratante.13.13 Das despesas de aquisição e manutenção13.13.1Todas as máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, inerentes aoobjeto do contrato, serão fornecidos pela empresa contratada, correndoàs suas expensas todas as despesas para mantê-las permanentementeem atividade, incluídas as despesas com combustíveis, seguros, taxas,motoristas e a manutenção13.14 Manutenções dos equipamentos13.14.1Em caso de defeitos ou panes, a Contratada terá um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, para a substituição e/ou reparos. Pela nãoefetivação deste prazo, a Contratada estará sujeita às cominaçõescontratuais que excederem o tempo concedido, bem como, a efetivaçãode glosa proporcional ao período de inoperância e ao valor dedepreciação do equipamento, salvo os casos devidamente registrados,justificados e aceitos pela Fiscalização.NOTA: A ausência dos equipamentos e ferramentas sugeridas ou necessárias, nãoserá aceita como justificativas para eventuais atrasos ou não execuçãode quaisquer serviços.13.15 Dos uniformes, complementos e EPI13.15.1 O modelo do uniforme deve ser adequado a condição climática e ao localde trabalho13.15.2 A Contratada deverá distribuir uniformes novos de primeiro uso;13.15.3 Os uniformes não poderão ser reaproveitados;13.15.4 A empresa contratada deverá providenciar que seus empregados estejamdevidamente uniformizados e credenciados com uniformes de boaqualidade e em conformidade com a atividade que irá executar;29


13.15.5 O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteçãoindividual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bemcomo a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boaqualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada aquantidade e a periodicidade estabelecidas no Anexo II, que deverãocompor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos eFormação de Preços, Anexo III deste TR;13.15.6 Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados daCONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conformediscriminado no Item 4 do Anexo II e especificado na Planilha de Custose Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado,Anexo VI, bem como na proposta da contratada.13.15.7 A Contratada deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitosou desgastes, em virtude de utilização indevida, independente do prazoestabelecido para a troca dos mesmos, sem qualquer ônus adicional paraa Contratante;13.15.8 Os uniformes deverão ser utilizados, exclusivamente, durante o horário deexpediente, na execução dos serviços objeto deste Termo;13.15.9 Em hipótese alguma os valores dos uniformes poderão ser cobrados dosempregados da Contratada, no todo ou em parte;13.15.10 A Contratada deverá instruir seus empregados sobre o uso de EPI´s,sem qualquer ônus para a Contratante;13.15.11Os funcionários deverão, obrigatoriamente, utilizar os EPI´s específicospara cada atividade, conforme consta na Planilha de custos e formaçãode preços de serviço contínuo.13.15.12 A Contratada deverá substituir os EPI’s que apresentarem defeitosou desgastes, em virtude de utilização indevida, independente do prazoestabelecido para a troca dos mesmos, sem qualquer ônus adicional paraa Contratante;13.15.13 Os EPI’s deverão ser utilizados, exclusivamente, durante o horário deexpediente, na execução dos serviços objeto deste Termo;13.15.14 Em hipótese alguma os valores dos EPI’s poderão ser cobrados dosempregados da Contratada, no todo ou em parte;13.16 Sistema de Comunicações13.16.1 A CONTRATADA deverá prever equipamentos de Rádio Comunicação,em número suficiente para o pessoal de campo.13.16.2 As providências para o licenciamento e pagamento de taxas junto aANATEL deverão ocorrer por conta da CONTRATADA30


14. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS14.1 Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitosbásicos:a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;c) ter idade mínima de 18 anos;d) ser pontual e assíduo ao trabalho;e) Ter bons antecedentes;f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substânciasconsideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas porreceita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho dasatividades;g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a serdesempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações –CBO;h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nívelsatisfatório;i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniformecompleto e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de formaostensiva;k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividadespara o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;m)utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo,adequadamente;14.2 Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas14.2.1 A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irãoexecutar os serviços descritos no Anexo II.14.2.2 Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada naproposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalhoespecífica.14.3 Composição das equipes:14.3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termode Referência com a equipe de trabalho apresentada no Item 2 do Anexo II.14.3.2 A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pelaCONTRATADA deverá ser apresentada no Item 3 do Anexo II.14.4 Treinamento14.4.1A CONTRATADA, sob monitoramento da CONTRATANTE, providenciarátreinamento introdutório a todos os empregados, com a finalidade dehabilitá-los ao exercício de suas atividades nos ambientes dosHortomercadosa) Treinamentos mínimos e obrigatóriosa.1) A Contratada deverá providenciar Cursos e Treinamentos a seusempregados, visando torná-los aptos ao exercício de suas31


atividades, até no máximo 60 (sessenta) dias após o início docontrato.a.2) Deverão ser entregues pela Contratada à Contratante o registro dostreinamentos.14.4.2 Reciclagem de treinamentob) Reciclagemb.1)A reciclagem deverá ser efetuada, a critério da empresaCONTRATADA, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadaspela CONTRATANTE ficarem evidenciadas, falhas na execuçãodas atividades de conservação, limpeza higiene e desinfecção,descompostura profissional, uso indevido de equipamentos deproteção individual ou qualquer comportamento que possa geraruma não-conformidade, a CONTRATANTE poderá determinar areciclagem do empregado ou da equipe envolvida.15. DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO <strong>DE</strong> SUASATIVIDA<strong>DE</strong>S15.1 Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dostrabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem comopostura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, aCONTRATADA deverá garantir:a) que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;b) que os empregados tenham bons princípios de urbanidade;c) que os empregados apresentem-se sempre com uniforme completo domesmo padrão, e portando o crachá de identificação de forma ostensiva;d) que os empregados acatem as ordens emanadas da Administração da Conab,coordenadas pela Fiscalização;e) que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de formaadequada;f) que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e deUso Coletivo – EPI e EPC, adequadamente;16. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA16.1 A CONAB colocará á disposição da empresa, sem ônus à empresa contratada,área para suas respectivas instalações, contemplando:a) Local para armazenamento de materiais;b) Vestiário.16.2 Limpeza16.2.1A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através deefetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências daCONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boascondições de limpeza;16.2.2 A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicasnos locais.16.3 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL16.3.1 Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparosnecessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da suautilização;32


16.3.2 A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicasnos locais.16.3.3 A Contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes dasinstalações de apoio (inclusive as redes de infra-estrutura necessárias) apartir dos pontos fornecidos pela CONAB.16.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar, para uso do supervisor/encarregado,seu próprio material necessário à execução dos serviços, tais como:armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral, impressoras, microcomputador e materiais de escritório diversos; e retirá-los após o término docontrato;16.3.5 As áreas a que se referem este capítulo são destinadas a atenderexclusivamente as atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a suautilização para outros fins.16.3.6 A Fiscalização da Contratante fará inspeções periódicas nos locais.16.3.7 As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão deresponsabilidade da CONTRATADA17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA17.1 Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termode Referência e no Contrato a ser firmado;17.2 Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro deempregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentosestabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina eeficiência;17.3 Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregadoscontratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu,idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomardeliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s)preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturasdos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;17.3.1 Caso a contratada venha indicar o Encarregado e/ou Servente comopreposto da empresa, cumulativamente, o mesmo deverá possuir asqualificações exigidas para essa função e cumprir com os horários detrabalho exigidos pela função. As atividades do preposto serão:a) Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dosprofissionais alocados nos postos de trabalho;b) Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE,as informações referentes à prestação dos serviços, tais como:relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências,cronograma e material referentes aos cursos realizados, controle dospostos e suas alocações, dados atualizados dos profissionais alocadosnos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações individuaise outras informações necessárias ao cumprimento contratual;33


independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal daContratada;c) Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução àCONTRATADA do profissional que não atender às recomendações,cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aossuperiores, não acatar as ordens recebidas e não cumprir com suasobrigações;d) Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes eequipamentos de segurança e de proteção individual, promovendo, asubstituição dos itens desgastados ou que já não apresentem condiçõesfavoráveis de uso, bem como a reposição, de acordo com os prazosestabelecidos;e) Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nospostos de trabalho, acompanhando, diariamente, o corretopreenchimento;f) Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto,para as providências de pagamento de pessoal;g) Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, deacordo com as orientações do Representante da CONAB;h) Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensasmédicas e outros;i) Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivoplenamente justificado e sem a devida substituição;j) Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postosde trabalho por motivo de saúde;k) Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nospostos de trabalho;l) Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dosprofissionais nos postos de trabalho;m) Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregadosenvolvidos na execução dos serviços.n) Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante,sobre quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;17.4 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregadosdesligados de seu quadro de pessoal ;17.5 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for adisposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou DissídioColetivo da Categoria da categoria funcional;17.6 Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento daresidência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação detransporte fretado;17.7 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até asdependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dostransportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;34


17.8 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não seremconfundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;17.9 Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas)horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bemcomo a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob penade aplicação das cominações contratuais;17.10 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários aodesenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislaçãodetermina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuaisvigentes;17.11 Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho daCONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos oucausarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ouimperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;17.12 Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeiraexecução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seusempregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parteprejudicada, se for o caso;17.13 Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse daCONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execuçãodo objeto deste Contrato;17.14 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato,bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobreseus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTEmensalmente e sempre que solicitado;17.15 Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequênciaem papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;17.16 Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob suaresponsabilidade, objetivando:a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando osproblemas que eventualmente surgirem;b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações dadas aosempregados em cada posto;c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo acontemplar o efetivo estabelecido no Item 2 do Anexo I e na planilha constanteda proposta comercial da CONTRATADA;d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, porpessoas não qualificadas para aquele fim;e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;f) informar a fiscalização a Conab, de imediato, quaisquer irregularidadesobservadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizeremnecessárias;35


g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.17.17 Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante daCONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderespara representá-lo.17.18 A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA,que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados decomum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente porquaisquer ônus ou imperícias.17.19 Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relaçãoaos empregados, usuários dos hortomercados e terceiros, tomando as precauçõesnecessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).17.20 Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO,desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhosapropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.17.21 Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada comsegurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.17.22 Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitaçãonas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução detarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outrosnecessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.17.23 Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danosmateriais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência dasatividades exercidas nas dependências da CONAB.17.24 O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços edeverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dosserviços contratados.17.25 Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados,baixadas pela CONAB.17.26 Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão equalidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pelaFISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da CONAB, às Normas Técnicas, e naausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pelaCONAB.17.27 Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.17.28 Manter, nos locais onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoaltécnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim deproporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidadeespecificado no Anexo I.36


17.29 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dosserviços e pela qualidade dos mesmos.17.30 Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividadesimprescindíveis à prestação de serviços.17.31 Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de“Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquerfatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto dopreposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar aavaliação dos serviços prestados;17.32 O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão decontrato em poder da CONTRATANTE.17.33 Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou daFISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle,operação e/ou administração18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE18.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruçõesprogramas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientarexecução dos serviços contratados;18.2 Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações e equipamentosnecessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;18.3 Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao daprestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demaisdocumentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato Anexo V do Edital.19. DO TERMO <strong>DE</strong> PERMISSÃO <strong>DE</strong> USO DAS BATERIAS <strong>DE</strong> SANITÁRIOS19.1 À Contratada será permitido o uso das baterias sanitárias dosHortomercados, sendo 03 (três) baterias no Hortomercado Humaitá e, 02 (duas)baterias no Hortomercado Leblon, através do Termo de Permissão de Uso a serfirmado, sendo com isso autorizada a cobrar o valor que não exceda R$ 1,00(um real) de cada pessoa para utilização dos banheiros, sendo o valor revertidoexclusiva e integralmente para o atendimento das obrigações previstas nesteTermo de Referência, necessários à prestação dos serviços descritos.19.1.1 A cobrança de valores superiores ao máximo estabelecido neste Termo,dependerá de apreciação e aprovação prévia da Conab, apósrequerimento por escrito da permissionária.19.1.2 Para atendimento e execução do disposto acima, a contratada deverádisponibilizar pessoal em quantidade suficiente, e no mínimo necessário,observados os horários de funcionamento para o público interno eexterno, de modo a efetuar a cobrança SEM PREJUÍZO do número depostos de trabalho destinados à prestação dos demais serviços objeto dacontratação.37


19.1.3 É de responsabilidade da Permissionária instalar catracas no acesso aossanitários e mantê-las em perfeitas condições de funcionamento,efetuando as manutenções preventivas e corretivas destas, devendoainda prestar contas à Conab, mensalmente, a respeito da cobrançaprevista acima.19.1.4 É de responsabilidade da Permissionária informar à Conab,mensalmente, a frequência do público usuário, bem como o valorarrecadado em cada uma das 05 (cinco) baterias de sanitários dosHortomercados. Também deverá ser informado, com a mesmafrequência, a quantidade de produtos e materiais utilizados nos serviçosde limpeza, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.19.1.5 disponibilizar pessoal de ambos os sexos, em quantidade suficiente e nomínimo necessário, observando os horários de funcionamento para opúblico externo e interno, de modo a efetuar o controle de acesso e acobrança do valor referido no item 19.1, conforme escala de serviçosdescrita no Anexo II - Termo de Referência;19.1.6 manter permanentemente, e em condições adequadas, a higiene,vigilância, conservação e manutenção dos espaços objeto destapermissão;19.1.7 fornecer e repor papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e outros,em quantidade suficiente e sempre que necessário;19.1.8 providenciar na manutenção, conservação e reposição de lixeiras,ganchos e fechos para as portas dos boxes, duchas de banho e/ouresistências, toalheiros, suportes para rolão de papel higiênico oudispensers, caixas de descarga sem engate, cortinas de plástico comsuporte para box, assentos com tampa para vaso, saboneteiras parasabonete líquido e desodorizadores automáticos de ambiente;19.1.9 viabilizar e garantir o pleno acesso aos sanitários de pessoas portadorasde necessidades especiais;19.1.10 permitir acesso gratuito dos funcionários dos estabelecimentos (lojas,boxes e restaurantes), que prestam serviços diretamente nosHortomercados, portando a devida identificação;19.1.11 garantir o livre acesso aos sanitários para a Fiscalização da Conab,devidamente identificados, a fim de proceder vistorias e outras diligênciasque se fizerem necessárias ou convenientes;19.1.12 Restituir o imóvel livre e desimpedido, em perfeitas condições de uso,quando da extinção da permissão de uso;19.1.13 responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados aterceiros, decorrentes desta permissão;38


19.1.14 Os clientes dos estabelecimentos deverão possuir ticket com respectivodesconto para o uso dos sanitários.19.1.15 A presente permissão destina-se ao uso exclusivo da Permissionária,sendo vedada, a qualquer título, sua utilização, cessão ou transferênciapara pessoa jurídica estranha a este Termo.19.1.16 apresentar à Conab, mensalmente, os documentos relativos a suatitularidade, bem como os documentos comprobatórios de suaregularidade fiscal, social, trabalhista e previdenciária, ou mesmoquaisquer outros documentos exigidos pela Conab;19.1.17 A presente permissão é concedida, a título precário, pelo prazo de 1(um)ano, a contar da assinatura do Termo, prorrogável por iguais e sucessivosperíodos, a critério da Conab, e até o limite de 60 (sessenta) meses.19.2 É proibido à PERMISSIONÁRIA:19.2.1 transferir, ceder, emprestar, locar ou partilhar os espaços objeto destapermissão;19.2.2 alterar o objeto da presente permissão;19.2.3 utilizar os espaços para realização de qualquer tipo de propaganda;19.2.4 colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros objetosno imóvel sem prévia e expressa autorização da Conab;20. DA FISCALIZAÇÃO20.1 A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão eFiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, compoderes para gerir o contrato;20.2 A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes parafiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pelaCONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservaçãodas áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas emContrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.20.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, aFISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar osempregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido decorrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, maisproficientes.20.4 Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representanteda empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes dasresponsabilidades sobre o Contrato.39


20.5 Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida no ProcessoAdministrativo objeto da contratação;20.6 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função demudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar opadrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seucritério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA,a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto,cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata dereunião.20.7 A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada emfatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivoou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas àCONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.20.8 A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado daCONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cujapermanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo aCONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivasexpensas.20.9 Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão contero ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data eidentificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituiráuma via para arquivo da CONTRATADA.20.10 A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo deaveriguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ouirregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro emDiário de Ocorrência;b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quandopertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formaisserão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá aCONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução,supervisão econtrole dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.20.11 A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADAa apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.20.12 Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão contero ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um deseus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado, que lherestituirá uma via para arquivo e devolvidos à CONTRATANTE.40


20.13 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dosmembros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representanteda CONTRATADA.20.14 Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pelaCONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado oemprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista dasrespectivas especificações, diagramas e outras documentações.20.15 Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deveráalterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.20.16 Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pelaCONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dostrabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.20.17 A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamaçãoou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela sertransmitida por escrito;20.18 A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, nãoeximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.20.19 No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pelaFISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para propor à CONTRATANTE aaplicação das penalizações previstas nas CONTRATO;21. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL21.1 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema deavaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pelaCONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabelas de Aplicação dePenalidades dispostas no Anexo IX.21.2 A cada nova avaliação, a CONTRATADA iniciará com 100 pontos;21.3 Os critérios de avaliação de desempenho da CONTRATADA disposto neste capítuloserão aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no Anexo IX.21.4 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serãoconsiderados os seguintes critérios:a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item deocorrência, na avaliação anterior, se houver;c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item deocorrência, na avaliação em curso, se houver;d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintescondições:41


e) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aospontos perdidos na avaliação em curso;Exemplo:Item Descrição Grau1 Permitir a presença deempregado sem uniforme, malapresentado e/ou sem Cartãode Identificação, por empregadoe por ocorrência;Formula: Tpp=Iatu x PpPontos aperderporsançãoIncidênciaavaliaçãoanteriorIncidênciaaavaliaçãoatualTotal depontosperdidos01 2,00 - 1 2,001. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos:Exemplo:Item Descrição Grau1 Permitir a presença deempregado sem uniforme, malapresentado e/ou sem Cartãode Identificação, por empregadoe por ocorrência;Pontos aperderporsançãoIncidênciaavaliaçãoanteriorIncidênciaaavaliaçãoatualTotal depontosperdidos01 2,00 1 - -2. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, oresultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco porcento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;Exemplo:Item Descrição Grau1 Permitir a presença deempregado sem uniforme, malapresentado e/ou sem Cartãode Identificação, porempregado e por ocorrência;Pontos aperderporsançãoIncidênciaavaliaçãoanteriorIncidênciaaavaliaçãoatualTotal depontosperdidos01 2,00 2 1 2,0042


3. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliaçãoanterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada acinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.Exemplo:Item Descrição Grau1 Permitir a presença deempregado sem uniforme, malapresentado e/ou sem Cartãode Identificação, por empregadoe por ocorrência;Pontos aperderporsançãoIncidênciaavaliaçãoanteriorIncidênciaaavaliaçãoatualTotal depontosperdidos01 2,00 2 2 6,0021.5 Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado atécinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o quese segue:a)havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado,com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, aquantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestreanterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, aquantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;c)calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em consideraçãoos critérios por ocasião de multa aplicada com base no Capítulo VI deste Manual;d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitarse-áao total de 100 pontos;e)preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintesparâmetros:PONTUAÇÃO OBTIDADe 90 a 100 pontosDe 70 a 89 pontosInferior a 70 pontosCONCEITOA (Ótimo)B (Bom)C (Insatisfatório)21.6 Em decorrência do resultado C da avaliação da CONTRATADA, serão adotadas asseguintes providências:a)primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à CONTRATADA,anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre43


deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisãocontratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab pelo prazo deum ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa,b)segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratarcom a Conab pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e daampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e emtempo, para evitar descontinuidade dos serviços.22. DISPOSIÇÕES GERAIS22.1 A Contratada deverá manter um Diário de Ocorrências nas suas instalações,localizados nas dependências do Hortomercado Humaitá, sito na Rua Voluntários daPátria nº 446 – Humaitá e, Hortomercado Leblon, situado na Rua Gilberto Cardoso s/nºs/nº – Leblon;22.2 Utilizar do serviço de e-mail, quando houver necessidade de registro de contatoscom a gestão do contrato.22.3 No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ouaquelas de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas emconsideração comunicações verbais.22.4 Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem aexecução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, deverãoser realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e ao preposto daContratada mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seurecebimento, conforme o caso.22.5 A empresa contratada é responsável por danos causados à Contratante e aterceiros, quando comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, e noexercício de suas atividades na execução inadequada de seus procedimentos,devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a cinco dias dacomprovação dos fatos.22.6 A Contratada deverá efetuar a entrega dos vales transporte e alimentação dosempregados abrangidos pelo contrato até o penúltimo dia útil anterior ao mês de suareferência.22.7 A Contratada deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serãofiliados.22.8 A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalhovigente da categoria indicada.22.9 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão serinferiores aos salários normativos da categoria indicada.22.10 O valor da remuneração foi calculado com base na Convenção Coletiva deTrabalho da categoria vigente à época da elaboração do orçamento.44


22.11 O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a CONAB e opessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto doContrato.22.12 A Contratada deverá atentar ao disposto no Item IX do Código de Ética da CONAB,que dispõe: "O respeito e Zelo no trato com o cliente, proporcionando-lhe um serviço eapoio eficiente e eficaz, são deveres dos colaboradores e administradores da Conab”.Elaborado por: Janine Magalhães Martins – Assistente SUREG/RJ45


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO IITABELAS <strong>DE</strong>SCRITIVAS1. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS TURNOS <strong>DE</strong> TRABALHO1.1. Segue a descrição dos turnos de trabalho dos empregados das equipes paraexecução dos serviços, salvo disposição de ACT/CCT:1.1.1 – Hortomercado HumaitáCargo / FunçãoEncarregado de Servente– Turno A (ininterruptodiurno)Auxiliar de Serviços Gerais– Turno A (IninterruptoDiurno)Auxiliar de Serviços Gerais–Turno B (ininterruptoNoturno)Qtd.PostosHorárioCargaHoráriaMensalEscala deRevezamentoHorasDiáriasHorasSemanal1 06:00 as 18:00 220 1 x 1 12 363 06:00 as 18:00 220 1 x 1 12 363 18:00 as 06:00 220 1 X 1 12 361.1.2 – Hortomercado LeblonCargo / FunçãoEncarregado de Servente– Turno A (ininterruptodiurno)Auxiliar de Serviços Gerais–Turno A (IninterruptoDiurno)Qtd.PostosHorárioCargaHoráriaMensalEscala deRevezamentoHorasDiáriasHorasSemanal1 07:00 as 19:00 220 1 x 1 12 362 07:00 as 19:00 220 1 x 1 12 3646


1.1.3. DOS TURNOS <strong>DE</strong> TRABALHO1.1.3.1. A (Diurno) – Hortomercado Humaitá - 06:00 hs às 18:00 hs (escala 12 x 36);A(Diurno) – Hortomercado Humaitá/Leblon – 7:00 as 19:00 hs (escala 12 x 36)1.1.3.2. B (Noturno ) – 18:00 hs às 06:00 hs (escala 12 x 36);1.1.4. Horário Funcionamento Baterias de Sanitários - TPU1.1.4.1 Hortomercado HumaitáLOCAL Turno Horário Total1 – Setor Carga e Descarga Diurno 06:00 hs às 18:00 hs 24 hrsNoturno18:00 hs às 06:00 hs2 – Setor Restaurantes Diurno 07:00 hs às 19:00 hs 24 hrs3 – Setor HortifrutigranjeiroNoturnoDiurno19:00 hs às 07:00 hs07:00 hs às 19:00 hsNoturno 012 hrs1.1.4.2 Hortomercado LeblonLOCAL Turno Quantidade Total1 – Setor Carga e Descarga Diurno 07:00 hs às 19:00 hs 12 hrsNoturno 02 – Setor Hortifrutigranjeiro Diurno 07:00 hs às 19:00 hs 12 hrsNoturno 02. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DAS EQUIPES <strong>DE</strong> TRABALHO E LOCAIS <strong>DE</strong> TRABALHO2.1 Segue a descrição das equipes de trabalho e dos locais onde serão executadas asatividades previstas no presente Termo de Referência:2.1.1 Hortomercado HumaitáQtd. Cargo / Função Folguista1 Encarregado de Servente –Turno A (Ininterrupto Diurno) 13 Auxiliar de Serviços Gerais –Turno A (Ininterrupto Diurno) 33 Auxiliar de Serviços Gerais –Turno B (Ininterrupto Noturno) 37 Postos Folguistas 7Empregados 14LOCAL Turno Quantidade Total1 – Setor Carga e Descarga Diurno 1 2Noturno 147


2 – Setor Restaurantes Diurno 1 3Noturno 23 – Setor Hortifrutigranjeiro Diurno 1 1Noturno 02.1.2 Hortomercado LeblonQtd. Cargo / Função Folguista1 Encarregado de Servente –Turno A (Ininterrupto Diurno) 12 Auxiliar de Serviços Gerais –Turno A (Ininterrupto Diurno) 23 Postos Folguistas 3Empregados 6LOCAL Turno Quantidade Total1 – Setor Carga e Descarga Diurno 1 1Noturno 02 – Setor Hortifrutigranjeiro Diurno 1 1Noturno 03. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS3.1Segue a descrição da qualificação dos profissionais que executarão as atividadesprevistas no presente Termo de Referência:Cargo /FunçãoAuxiliar deServiços GeraisCBOprofissionalAtribuiçõesDescrição Sumário5521-5 Executa trabalho rotineiro deconservação, manutenção e limpezaem geral de pátios, jardins, vias,dependências internas e externas,patrimônios e bens imóveis, paraatender as necessidades deconservação, manutenção e limpezaEncarregado 4101-05 Supervisionam rotinas, chefiandodiretamente equipe. Coordenamserviços gerais de limpeza,terceirizados, manutenção deequipamento, mobiliário, instalaçõesetc; administram recursos humanos,bens patrimoniais e materiais deconsumo; organizam documentos ecorrespondências;gerenciam equipe.Formação e experiênciaprofissional comprovadaPara o exercício dasocupações requer-se ensinofundamental completo ouprática profissional no postode trabalho.Para ingressar nessaocupação é exigido o ensinomédio completo e três aquatro anos de experiênciaprofissional em trabalhosadministrativos/Operacionais48


4. <strong>DE</strong> UNIFORMES E EPIDescrição4.1 A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE,sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:4.1.1 Hortomercado HumaitáENCARREGADOSQtd. dePessoasQtd Anual Custo Unitário Custo porItemENCARREGADOS – 02 empregadosCusto MensalR$72,321) Calça de brim 02 04 34,10 136,40 22,732) Jaleco de Brim 02 04 29,00 116,00 19,333) Agasalho 02 01 72,80 72,80 12,134) Sapato hidrofugado preto 02 02 46,77 93,54 15,595) Luva PVC 02 02 7,62 15,24 2,54Descrição Qtd. dePessoasAUXILIAR <strong>DE</strong> SERVIÇOS GERAISQtd Anual Custo Unitário Custo porItemAUX. SERV. GERAIS – 12 empregadosCusto Mensal494,241) Calça de brim 12 04 34,10 136,40 136,402) Jaleco de Brim 12 04 29,00 116,00 116,003) Agasalho 12 01 72,80 72,80 72,804) Botina de Segurança 12 02 30,13 60,26 60,265) Bota de PVC 12 02 46,77 93,54 93,546) Luva PVC 12 02 7,62 15,24 15,244.1.2 Hortomercado LeblonENCARREGADOSDescrição Qtd. dePessoasQtd Anual Custo UnitárioENCARREGADOS – 02 empregadosCusto porItemCusto Mensal72,321) Calça de brim 02 04 34,10 136,40 22,732) Jaleco de Brim 02 04 29,00 116,00 19,333) Agasalho 02 01 72,80 72,80 12,1349


4) Sapato hidrofugado preto 02 02 46,77 93,54 15,595) Luva PVC 02 02 7,62 15,24 2,54Descrição Qtd. dePessoasAUXILIAR <strong>DE</strong> SERVIÇOS GERAISQtd Anual Custo Unitário Custo porItemAUX. SERV. GERAIS – 04 empregadosCusto Mensal164,761) Calça de brim 04 04 34,10 136,40 45,472) Jaleco de Brim 04 04 29,00 116,00 38,673) Agasalho 04 01 72,80 72,80 24,274) Botina de Segurança 04 02 30,13 60,26 20,095) Bota de PVC 04 02 46,77 93,54 31,186) Luva PVC 04 02 7,62 15,24 5,085. DOS MATERIAIS <strong>DE</strong> CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE E <strong>DE</strong>SINFECÇÃO:5.1 Hortomercado HumaitáRelação de Materiais de Conservação, Limpeza, Higiene e DesinfecçãoItem Material Medida Quantidade1) Água Sanitária L 502) Álcool Etílico de 93º a 96º L 033) Alvejante sem cloro L 054) Alvejante a base de cloro L 055) Amoníaco L 056) Balde Plástico de 20 litros UN 107) Cabeleira Mop Água -Tonki ou similar UN 58) Cabeleira Mop Pó -60 cm / comum UN 39) Desincrustante ácido L 1010) Desentupidor de tanque UN 0111) Desinfetante Creolina L 512) Desinfetante Germicida Concentrado L 513) Detergente líquido para limpeza pesada L 1014) Detergente super concentrado L 515) Detergente em pó Kg 1050


16) Disco Abrasivo UN 0117) Disco tipo escova UN 0118) Disco de Polir UN 0119) Escova para Tanque UN 220) Escovão de 30 cm com cabo UN 0621) Escovão de 60cm com cabo UN 1022) Esponja de fibra sintética dupla face PCT 523) Esponja em aço PCT 524) Flanela Amarela UN 0225) Limpador Concentrado para pisos (Limpeza geral) L 1026) Limpador para limpeza pesada L 1027) Limpador Multiuso L 528) Pá de lixo coletora em resina plástica com cabo emmadeira comprimento 80 cm.UN 529) Pano de chão de 1ª qualidade -médio UN 2030) Rodo de borracha dupla de 40 cm com cabo demadeira de 120 cm31) Rodo de borracha dupla de 60 cm com cabo demadeira de 120 cmUN 02UN 0632) Saco plástico de lixo -preto 200 litros UN 20033) Saco plástico de lixo -preto 60 litros UN 10034) Saponáceo líquido L 0535) Soda Cáustica UN 336) Vassoura de Piaçava tipo Gari UN 1037) Vassoura de Piaçava com cerdas UN 0638) Outros julgados imprescindíveis a boa execuçãodos serviços de limpeza e conservaçãoObs: Não foram considerados os materiais necessários a limpeza, higienização edesinfecção das baterias de sanitários, por fazerem parte do TPU, na formaconsignada no item 19 do Termo de Referência – Anexo I e no Anexo IV –Minuta do TPU.Tem-se a seguinte estimativa de consumo dos materiais abaixo relacionados:Relação de Materiais de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção - Estimativa1) Água Sanitária L 052) Álcool Etílico de 93º a 96º L 0251


3) Alvejante sem cloro L 034) Alvejante a base de cloro L 035) Amoníaco L 036) Balde Plástico de 20 litros UN 047) Cabeleira Mop Água -Tonki ou similar UN 028) Desentupidor de vaso sanitário UN 029) Desinfetante a base de amoníaco L 0510) Desinfetante a base de pinho, eucalíptico ou floral L 0511) Desinfetante concentrado L 0512) Desinfetante Germicida Concentrado L 0513) Desodorante Sanitário un 1014) Detergente líquido para limpeza pesada L 0515) Detergente super concentrado L 0516) Escova para lavar vaso sanitário UN 0517) Limpador Concentrado para pisos (Limpeza geral) L 0518) Pano de chão de 1ª qualidade -médio UN 2019) Papel higiênico branco alta absorção paradispensador – 300 mROLO 30020) Papel toalha branco alta absorção p/dispensador ROLO 40021) Sabonete líquido concentrado perolado, hidratantee emolienteL 205.1 Hortomercado LeblonRelação de Materiais de Conservação, Limpeza, Higiene e DesinfecçãoItem Material Medida Quantidade1) Água Sanitária L 202) Álcool Etílico de 93º a 96º L 023) Alvejante sem cloro L 024) Alvejante a base de cloro L 035) Amoníaco L 026) Balde Plástico de 20 litros UN 047) Cabeleira Mop Água -Tonki ou similar UN 28) Cabeleira Mop Pó -60 cm / comum UN 19) Desincrustante ácido L 0310) Desentupidor de tanque UN 0152


11) Desinfetante Creolina L 0312) Desinfetante Germicida Concentrado L 0313) Detergente líquido para limpeza pesada L 0514) Detergente super concentrado L 0315) Detergente em pó Kg 1016) Disco Abrasivo UN 0117) Disco tipo escova UN 0118) Disco de Polir UN 0119) Escova para Tanque UN 220) Escovão de 30 cm com cabo UN 0221) Escovão de 60cm com cabo UN 1022) Esponja de fibra sintética dupla face PCT 523) Esponja em aço PCT 524) Flanela Amarela UN 0225) Limpador Concentrado para pisos (Limpeza geral) L 0526) Limpador para limpeza pesada L 0527) Limpador Multiuso L 228) Pá de lixo coletora em resina plástica com cabo emmadeira comprimento 80 cm.UN 0229) Pano de chão de 1ª qualidade -médio UN 1030) Rodo de borracha dupla de 40 cm com cabo demadeira de 120 cm31) Rodo de borracha dupla de 60 cm com cabo demadeira de 120 cmUN 01UN 0232) Saco plástico de lixo -preto 200 litros UN 10033) Saco plástico de lixo -preto 60 litros UN 5034) Saponáceo líquido L 335) Soda Cáustica UN 336) Vassoura de Piaçava tipo Gari UN 1037) Vassoura de Piaçava com cerdas UN 0638) Outros julgados imprescindíveis a boa execuçãodos serviços de limpeza e conservaçãoObs: Não foram considerados os materiais necessários a limpeza, higienização edesinfecção das baterias de sanitários, por fazerem parte do TPU, na formaconsignada no item 19 do Termo de Referência – Anexo I e no Anexo VI –Minuta do TPU.Tem-se a seguinte estimativa de consumo dos materiais abaixo relacionados:53


Relação de Materiais de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção - Estimativa1) Água Sanitária L 032) Álcool Etílico de 93º a 96º L 023) Alvejante sem cloro L 024) Alvejante a base de cloro L 025) Amoníaco L 026) Balde Plástico de 20 litros UN 037) Cabeleira Mop Água -Tonki ou similar UN 028) Desentupidor de vaso sanitário UN 029) Desinfetante a base de amoníaco L 0310) Desinfetante a base de pinho, eucalíptico ou floral L 0511) Desinfetante concentrado L 0312) Desinfetante Germicida Concentrado L 0313) Desodorante Sanitário un 0514) Detergente líquido para limpeza pesada L 0315) Detergente super concentrado L 0316) Escova para lavar vaso sanitário UN 0217) Limpador Concentrado para pisos (Limpeza geral) L 0518) Pano de chão de 1ª qualidade -médio UN 2019) Papel higiênico branco alta absorção paradispensador – 300 mROLO 20020) Papel toalha branco alta absorção p/dispensador ROLO 30021) Sabonete líquido concentrado perolado , hidratantee emolienteL 156. DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE:6.1 Hortomercado HumaitáRelação de Equipamentos e Pequenos UtensíliosItem Descrição Quant.1 Carro operacional Mop -limpeza úmida ou seca 02Cone de segurança preto e amarelo -75 cm 03Escada de alumínio grande 12 degraus 01Escada de alumínio média -7 degraus 01Lavadora a jato profissional HD 585 PROFI S KÄRCHER ou similar 0154


Mangueira -50 metros 02RádioTransceptor 02Placa sinalizadora -cuidado piso molhado 03Enceradeira Industrial 01Outros julgados imprescindíveis a boa execução dos serviços delimpeza e conservação6.2 Hortomercado LeblonRelação de Equipamentos e Pequenos UtensíliosItem Descrição Quant.1 Carro operacional Mop -limpeza úmida ou seca 02Cone de segurança preto e amarelo -75 cm 03Escada de alumínio grande 12 degraus 01Escada de alumínio média -7 degraus 01Lavadora a jato profissional HD 585 PROFI S KÄRCHER ou similar 01Mangueira -50 metros 02RádioTransceptor 02Placa sinalizadora -cuidado piso molhado 03Enceradeira Industrial 01Outros julgados imprescindíveis a boa execução dos serviços delimpeza e conservação7. DAS PROGRAMAÇÕES <strong>DE</strong> CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE E <strong>DE</strong>SINFECÇÃO7.1.A CONTRATADA deverá realizar os serviços de Conservação, Limpeza, Higiene eDesinfecção nos locais descritos no presente Termo de Referência, atendendo, nomínimo, ao descrito nas instruções de trabalho citadas a seguir.7.2. Compete a CONTRATADA a revisão das instruções de trabalho de Conservação,Limpeza, Higiene e Desinfecção, inserindo etapas ou rotinas complementares aomínimo exigido relacionado.7.3. RotinasTURNOS: A e BDescrição das Etapas de ExecuçãoROTINA MÍNIMA1. EQUIPAMENTO: Sanitários (TPU)PeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV55


Conservação, limpeza, higienização edesinfecção dos blocos de sanitários,observando que para cada um, serámantido um plantonista 24 (vinte e quatro)horas por dia, 7 (sete) dias por semana –TPU – Item 19 do Termo de Referência2. EQUIPAMENTO: Limpeza de pisos em geral e escadariasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível e solta de pisosem geral, a cada hora aproximadamente.3. EQUIPAMENTO: Limpeza de lixeirasTURNOS: A e BDescrição das Etapas de ExecuçãoLimpeza e conservação de todas aslixeiras4. EQUIPAMENTO: Limpeza de extintores de incêndioTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoLimpeza seca de todos os extintores deincêndio5. EQUIPAMENTO: VarriçãoTURNOS: A e BDescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível e solta de pisosem geral, a cada hora aproximadamente.XPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV6. EQUIPAMENTO: Acondicionamento do lixo em recipiente apropriadoTURNOS: A e BDescrição das Etapas de ExecuçãoColeta de resíduos das lixeiras7. EQUIPAMENTO: Limpeza das lumináriasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidade56


Retirar a sujidade visível8. EQUIPAMENTO: Limpeza das portasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível9. EQUIPAMENTO: Limpeza de ralos e sifões de piasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade que impeditivas aoescoamento de líquidos.10. EQUIPAMENTO: Varrição das calçadasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível e solta em geralDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV11. EQUIPAMENTO: Lavagem geral das instalações sanitárias (TPU)TURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoTPU – Item 19 do Termo de ReferênciaXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV12. EQUIPAMENTO: Limpeza completa dos vasos sanitários (TPU)TURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoTPU – Item 19 do Termo de ReferênciaXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV13. EQUIPAMENTO: Limpeza completa de escadarias e suas respectivas superfíciesverticais (alvenaria)TURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível14. EQUIPAMENTO: Limpeza GeralTURNOS: AXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVX57


Descrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visívelPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV15. EQUIPAMENTO: Limpeza de superfícies verticais com acabamento em melanina,pastilhas e etcTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade visível16. EQUIPAMENTO: Limpeza de calhas pluviais/galeriasTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoRetirar a sujidade que comprometa oescoamento de águaXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EV17. EQUIPAMENTO: Limpeza das áreas das lixeiras/compactadoresTURNOS: ADescrição das Etapas de ExecuçãoManter em condições de perfeitahigienização, objetivando a eliminação deodores e vetores de contaminação.XPeriodicidadeDD SS QZ MM BM TM QM SM AA EVXLegenda de Periodicidade:-DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral;QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; EV – Eventual.58


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO IIIManual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene dasÁreas Comuns dos Hortomercados Leblon e HumaitáSUMÁRIOPÁGINAI – <strong>DE</strong>FINIÇÕES ....................................................................................................................... 60II – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA SECA <strong>DE</strong> PISO ........................................................... 61IN. 01 – Varrer com vassoura ............................................................................................... 61IN. 02 – Catar detritos com vassoura e pá tipo coletora........................................................ 62IN. 03 – Retirar pó com mop pó............................................................................................ 62III – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA ÚMIDA <strong>DE</strong> PISO..................................................... 63IN. 04 – Limpeza úmida com frasco pulverizador............................................................... 63IN. 05 – Limpeza úmida com mop água ............................................................................. 64IN. 06 – Limpeza úmida com pano de chão........................................................................ 66IN. 07 – Lavar com máquina lavadora automática ............................................................. 66IN. 08 – Lavar com enceradeira usando discos e escovas................................................... 68IN. 09 - Enxágue com mop água ........................................................................................ 69IN. 10 - Secar com pano de chão........................................................................................ 70IV – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA <strong>DE</strong> SANITÁRIO ...................................................... 70IN. 11 – Limpeza de conservação e desinfecção de sanitários ............................................. 70IN. 12– Limpeza completa de sanitários............................................................................ 74IN. 13 – Abastecer de papel higiênico ................................................................................ 76IN. 14 – Abastecer de papel toalha...................................................................................... 77IN. 15 – Abastecer sabonete líquido ................................................................................... 78V – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA SETORIAIS INTERNAS DAS EDIFICAÇÕES … 78IN. 16 – Lavagem manual e completa de escadarias .......................................................... 78IN. 17 – Limpeza e conservação de lixeiras e coletores de lixo e compactadoras 79VI – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA DAS ESTRUTURAS DAS EDIFICAÇÕES......... 81IN. 18 – Limpeza de superfícies verticais ........................................................................... 81VII – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA DAS ÁREAS EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕES .. 82IN. 19 – Limpeza de calçadas externas e áreas de estacionamentos.................................. 82IN. 20 – Limpeza de telhados............................................................................................. 82IN. 21 – Limpeza de canaletas e caixas de captação e águas pluviais ............................. 8259


Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e HigienePara efeito deste Manual considera-se:I – <strong>DE</strong>FINIÇÕESHortomercados : Local público dotado de instalações de comercialização de produtoshortifrutigranjeiros, peixarias, floriculturas, restaurantes e comércios em geral;Animais Sinantrópicos: são aqueles que vivem junto ao homem, a despeito da vontadedeste, que podem transmitir doenças ou causar agravos à saúde humana, como:rato, barata, mosca, mosquito, pulga, formiga e etc.Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: registro, pelo responsável técnicohabilitado, referente à execução dos procedimentos estabelecidos no presentemanual;Boas Práticas: são os procedimentos para garantir a qualidade sanitária de um produto eou serviço, cuja eficácia e efetividade devem ser avaliadas por meio de inspeção eou investigação;Condições Higiênico-Sanitárias Satisfatórias: são aquelas em que, após a análisedocumental e ou o término de uma inspeção sanitária não se tenham verificadofator de risco que possa produzir agravos à saúde individual ou coletiva;Contaminação: é o ato ou o momento em que uma pessoa ou um objeto se converte emveículo mecânico de disseminação de um determinado agente patogênico;Contaminação Cruzada: é a transferência da contaminação de uma área ou de umproduto para áreas ou produtos anteriormente não contaminados (essacontaminação se dá de um modo indireto, por meio de superfícies de contato,mãos, utensílios, equipamentos, etc.);Descontaminação: é o processo de eliminação total ou parcial da carga microbiana deartigos e superfícies, tornando-os aptos para o manuseio seguro.Desinfecção: é um processo de destruição de microrganismos patogênicos, na formavegetativa, presente em superfícies inertes, mediante aplicação de agentes físicose químicos;Desinfestação: é qualquer processo físico ou químico por meio do qual se destroem oueliminam animais sinantrópicos, causadores de doenças, que se encontram nocorpo de uma pessoa, na roupa, no ambiente ou em animais domésticos;Desinsetização: é a operação praticada para controlar ou eliminar insetos em todas assuas formas evolutivas;Desratização: é o conjunto de medidas empregadas para eliminar roedores, por métodosmecânicos, biológicos ou químicos;60


Inspeção Sanitária: é a investigação no local da existência, ou não, de fatores de riscosanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva, incluindo-senesta a verificação de documentos;Limpeza: consiste na remoção de sujidade visível dos artigos por meio da ação mecânica,e no estado de asseio dos artigos e de superfícies, reduzindo a populaçãomicrobiana no ambiente, mediante a aplicação de processos químico, mecânico outérmico, num determinado período de tempo;Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica investida de poderes legais parapraticar atos, em nome do responsável direto, preposta de gerir ou administrarseus negócios no aeroporto de controle sanitário, constituindo seu agente ouconsignatário;Resíduos: são materiais e substâncias resultantes do ciclo de produção e consumo, aosquais se deve proceder à coleta, ao tratamento e à disposição final, com afinalidade de reduzir os riscos sanitários e ambientais que implicam a suapermanência no ambiente;Resíduos Sólidos: são resíduos em estado sólido, são resíduos no estado sólido e semisólido,que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, comercial,agrícola, de serviços e de varrição, que embora possam não apresentar utilidadepara a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outrasatividades.Resíduos Orgânicos: são a parcela de resíduos constituída por matéria orgânicaputrescível, isto é, são resíduos facilmente degradáveis pela ação demicrorganismos. Eles são: pó de café e chá, cabelos, restos de alimentos, cascase bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos,aparas e podas de jardim, esterco animal, serragem, entre outros.Chorume: são resíduos líquidos não aproveitados. Líquido poluente, de cor escura e odornauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposiçãode resíduos orgânicos. Esses processos, somados com a ação da água daschuvas e encarregam de lixiviar compostos orgânicos presentes no lixo para omeio ambienteResponsável Técnico: é o profissional legalmente habilitado, com inscrição em autarquiaprofissional, responsável pelo estabelecimento e ou pela tecnologia do produtofinal;Saneantes Domissanitários: são substâncias ou preparações destinadas a higienização,desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e ou públicos, emlugares de uso comum e no tratamento da água.II – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA SECA <strong>DE</strong> PISOIN. 01 – VARRER COM VASSOURA61


1.1 – Objetivo - Retirar a sujidade visível e solta de pisos em geral.1.2 – Materiais e Equipamentos Necessáriosf) Carrinho coletor tipo prefeiturag) Pá de lixoh) Saco de lixoi) Vassoura e/ou vassourão tipo Prefeitura1.3 – Procedimento Sequencial15. Preparação.16. Varrição.17. Coleta de lixo.1.4 – Observações Importantes15. Preparar as ferramentas e acessórios.16. Colocar saco plástico no carrinho.17. Conduzir o carrinho até o ponto de início.18. Iniciar a varrição pelas laterais, acumulando os detritos em pequenos montes aolongo do caminho, se não estiver ventando.19. Recolher os detritos com a pá e descarregar no carrinho.20. Guardar as ferramentas no local adequado.21. Para áreas internas, fica dispensado o uso do carrinho tipo prefeitura evassourão.IN. 02 – CATAR <strong>DE</strong>TRITOS COM VASSOURA E PÁ TIPO COLETORA2.1 – Objetivo - Recolher detritos sólidos dos pisos.2.2 – Materiais e Equipamentos Necessários4. Pá coletora .5. Vassoura.2.3 – Procedimento Sequencial15.Localizar os detritos.16.Recolher os detritos na pá com auxílio da vassoura.17.Descartar os detritos da pá coletora em local apropriado.18.Limpar as ferramentas.2.4 – Observações ImportantesA) Vassoura - Deve ser leve, 80 cm de cabo e as cerdas (nylon ou piaçava) e devem teruma angulação adequada.B) Pá de lixo - Deve ser ergonômica e não deve permitir que, uma vez recolhidos, osdetritos voltem ao ambiente.g) Descarte - Deve ser feito em lixeiras apropriadas para este fim.IN. 03 – RETIRAR PÓ COM MOP PÓ62


3.1 – Objetivo - Remover partículas soltas depositadas sobre pisos frios.3.2 – Materiais e Equipamentos Necessários23. Mop seco, limpo.24. Pá de lixo.25. Saco de lixo.3.3 – Procedimento Sequencial16.Montar a luva do mop na estrutura metálica.17.Passar o mop sobre o piso.18.Recolher os detritos.19.Limpeza do equipamento.3.4 – Observações ImportantesA) Montagem do mop pó8. Verificar se a articulação está funcionando corretamente.9. Introduzir a luva do mop na estrutura metálica.10.Fechar a luva através dos cordões ou botões de pressão.B) Procedimentos de uso geraln) Todo o trabalho deve ter início sempre no ponto mais distante da saída doambiente de tal forma que o encerramento dos trabalhos seja na divisa ou saídado local.o) Utiliza-se neste caso, o mop para conduzir e retirar os detritos.p) O mop nunca deve ser levantado do piso.q) Quando estiver muito sobrecarregado de detritos, introduzir o mop pó dentro deum saco plástico e sacudi-lo para soltar os resíduos.r) Os dejetos que ficam no piso devem ser recolhidos com o auxílio de pá de lixo edepositados em saco de lixo.s) Nunca passar o mop pó sobre superfícies úmidas, molhadas ou rústicas.Somente sobre pisos frios e lisos.C) Limpeza do equipamento8 Quando a luva do mop pó estiver suja, deve ser lavada e deixa para secar.9 Passar pano úmido na estrutura metálica.III – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA ÚMIDA <strong>DE</strong> PISOIN. 04 – LIMPEZA ÚMIDA COM FRASCO PULVERIZADOR4.1 – Objetivo - Promover a limpeza de substratos.4.2 – Materiais e Equipamentos Necessários .di) Frasco pulverizadordii)Luvas de proteção.diii) Panos limpos.div) Solução limpadora com detergente neutro.4.3 – Procedimento Sequencial63


17.Preparar a solução limpadora.18.Preparar a área a ser tratada.19.Limpar e desinfetar.20.Acabamento e manutenção.4.4 – Observações Importantes:A) Preparar a solução limpadora - Colocar a solução ou produto no frasco pulverizadorB) Preparar a área a ser tratada -Remover todos os objetos sobre as superfícies aserem tratadas.C) Limpar e desinfetarc) Pulverizar o produto sobre o substrato a ser limpo e desinfetado, molhando aárea a ser tratada com um filme do produto.d) Esfregar a área com pano limpo, até que o substrato esteja limpo e seco.e) Trocar a superfície do pano quando necessário, para não transferir resíduos.D) Acabamento e manutençãoc) Repor os objetos em seus locais originais.d) Lavar os panos e colocá-los para secar.IN. 05 -LIMPEZA ÚMIDA COM MOP ÁGUA5.1 – Objetivo - Promover a limpeza dos pisos frios.5.2 – Materiais e Equipamentos Necessários8. Carro Funcional para Mop Água com 1 Balde com 1 divisória .9. Carro Funcional para Mop Água com 2 Baldes isolados .8. Detergente neutro, .9. Mop água, equipado com cabeleira10. Placas sinalizadoras de piso molhado.11. (*) Quando utilizar carrinho de Mop água com 2 baldes, ver observaçõesimportantes “D”.5.3 – Procedimento Sequencial17. Preparar e sinalizar a área a ser tratada.18. Preparar a solução detergente.19. Aplicar o Mop.20. Finalizar o processo recolocando objetos removidos.21. Limpar o material utilizado.5.4 – Observações ImportantesA) Preparação da área.8. Espalhar as placas sinalizadoras de piso molhado.9. Remover obstáculos10.Isolar a área a ser tratada.B) Aplicação do mop úmido.10.Molhar o mop na solução de detergente. .11. Espremer o mop até que ele fique apenas úmido. .12.Molhar a área ao longo dos rodapés, tendo cuidado para não sujá-los.64


13.Aplicar o mop em toda a área14.Trocar o mop de lado.15.Usar ambas as faces.16.Enxaguar constantemente o mop.17.Usar o encabeçamento do mop com uma escova manual de fibra para removermanchas.18.Limpar imediatamente os rodapés, no caso de espirrar qualquer líquido (água ousolução detergente). .19.Detergente deve ser trocado logo que se tornarem sujos.C) Acabamento10. Quando o piso estiver seco, remover as placas sinalizadoras de piso molhado..11. Repor o mobiliário e outro objeto anteriormente removido dos seus lugares.D) Utilização dos baldes de cor azul e vermelha.Conforme convencionado internacionalmente, as cores dos Baldes possuem aseguinte função e devem ser utilizados da seguinte forma:10. Baldes de cor azulDeve conter o produto a ser usado na limpeza. Deve estar isento dequalquer tipo de contaminação, seja por imersão de cabeleiras de mop,panos ou manuseio.9. Baldes de cor vermelhaDevem conter o(s) produto (s) que estão sendo utilizados ou aplicados emuma superfície.Quando empregamos os procedimentos a seguir, temos a segurança que apenas olíquido de um Balde (Vermelho) estará contaminado. Nunca os dois Baldes irãoconter produtos em utilização, ou seja: o Balde Azul sempre portará produto/líquidolimpo e isento de qualquer tipo de contaminação.17. Encher o Balde de cor Azul com água limpa.18. Todos os trabalhos de imersão da cabeleira e prensagem devem ser feitassomente no produto/líquido do Balde de cor Vermelha.19. Quando o produto do Balde Vermelho acabar ou se apresentar contaminado ousujo, deve ser descartado. A cabeleira do mop água, bem como o balde, devemser lavados em local apropriado.20. Retornar ao local de trabalho e iniciar a operação a partir do item 1.E) Procedimento de uso geralc) Todo o trabalho deve ter início sempre no ponto mais distante da saída doambiente, de forma tal que o encerramento dos trabalhos seja na divisa ou portade saída do ambiente.d) Utiliza-se, neste caso o mop para conduzir solução (água para enxágue).e) Usar os dois lados da cabeleira , pois terá coberta uma área maior.F) Limpeza e manutenção12. Limpar imediatamente o equipamento após o término da tarefa.13. Todos os Baldes e espremedores devem ser cuidadosamente limpos,enxaguados e colocados para secar.65


14. Todas as cabeleiras dos mops devem ser lavadas e penduradas para secar semcontato com superfícies.IN. 06 – LIMPEZA ÚMIDA COM PANO <strong>DE</strong> CHÃO6.1 – Objetivo - Promover a limpeza de resíduos impregnados no piso.6.2 – Materiais e Equipamentos Necessários12. Água.13. Carro funcional para mop água com 2 Baldes, sendo um Balde na cor Azul e umBalde na cor Vermelha, e um espremedor ajustável.14. Detergente neutro.15. Panos de chão absorventes.16. Placa sinalizadora de piso molhado.17. Rodo de 40 cm.6.3 – Procedimento Sequencial18. Sinalizar com as placas de piso molhado o local a ser limpo.19. Iniciar o trabalho pelo ponto mais distante da saída do ambiente.20. Tire o excesso da solução da cabeleira utilizando o espremedor, até que o panofique apenas úmida e não fique pingando.21. Retirar a cabeleira suja e imergi-la na água do Balde Vermelho, retirá-la eespremê-la várias vezes, de forma a deixar nesta água o máximo de sujeira edetritos.22. Repetir o processo tantas vezes quanto necessário.23. Recolher os materiais em local apropriado.24. Liberar a área para circulação.25. Providenciar a limpeza dos equipamentos e do pano de limpeza,disponibilizando o material para o próximo uso.6.4 – Observações ImportantesA) Preparação da solução12. Diluir o produto seguindo as recomendações do fabricante.13. A solução sendo preparada deverá ser acondicionada no Balde Azul.B) Utilização dos baldes de cor azul e vermelha - Conforme IN 5 – 5.4 -”D”C) Preparação da área - Remover todos os objetos da área onde o trabalho serárealizadoD) Assoalhos de madeira - Para limpeza úmida de assoalhos de madeira, não utilizarsolução detergente, utilizar apenas água limpa.E) Equipamentos de proteção individual – EPIRecomendamos a utilização dos seguintes EPI's para a execução desteprocedimento:a) Luvasb) Bota de PVCINF. 07 - LAVAR COM MÁQUINA LAVADORA AUTOMÁTICA66


7.1 – Objetivo - Remover dos pisos toda e qualquer sujidade.7.2 – Equipamentos e Produtos Necessários12. Balde ou mangueira.13. Detergente Neutro .14. Disco e suporte ou escova de lavar.15. Máquina automática para lavar pisos16. Placa Sinalizadora de piso molhado.7.3 – Procedimento Sequencial18. Sinalizar a área.19. Desobstruir a área a ser tratada.20. Remover pó utilizando mop pó (IN. 03).21. Remover chicletes, com espatula22. Instalar disco ou escova.23. Abastecer o equipamento com solução de detergente apropriado.24. Liberar a área para trânsito.25. Efetuar a limpeza do equipamento.7.4 – Observações ImportantesA) Preparação da lavadora automática.12. Testar a máquina antes de transportá-la para o local de trabalho, paraverificar se está em perfeitas condições de operação.13. Verificar se os tanques da lavadora estão limpos e vazios.14. No local, colocar o disco sintético de lavagem ou escova de lavar, ideal parao tipo de trabalho a ser executado. .15. Encher o tanque com solução de detergente, tomando-se o cuidado paranão deixar cair sobre outras partes do equipamento.B) Utilização da lavadora automática.12. Verificar por onde o trabalho deve iniciar e terminar, sempre tendo em mentea melhor forma de executá-lo.13. Regular a pressão da escova ou disco, de acordo com as características dopiso e do trabalho que está sendo executado. .14. Regular a quantidade de solução necessária que será aplicada sobre o piso.C) Procedimentos de uso geral – As indicadas pelo fabricante do equipamentoD) Limpeza da lavadora automática e acessórios12. Após aconclusão do trabalho, desligar o equipamento da tomada elétrica e retirar odisco de lavagem ou escova.13. Escoaros tanques de aplicação e recolhimento em local apropriado.14. Secaros tanques. Proceder à limpeza com pano úmido em todo o equipamento.15. Imergirem solução detergente os discos até que solte toda a sujidade impregnada.67


Sacudi-los para tirar o excesso de detergente e os resíduos remanescentes.Colocar para secar.F) Acabamento da lavagem de pisos13. Devidoà dificuldade de acesso da máquina lavadora em alguns locais, a lavagemdeverá ser complementada com o procedimento IN. 05.IN. 08 – LAVAR COM ENCERA<strong>DE</strong>IRA USANDO DISCOS E ESCOVAS8.1 – Objetivo - Remover dos pisos toda e qualquer sujidade.8.2 – Equipamentos e Produtos Necessários13. Detergente Neutro.14. Enceradeira de baixa velocidade.15. Extensões Elétricas.16. Mop de água.17. Placa sinalizadora de piso molhado.18. Suporte para disco e respectivo disco de lavagem ou escova de lavar.8.3 – Procedimento Sequencialo) Remover o pó com mop pó. (INF. 03)p) Isolar a área.q) Aplicar a solução detergente no piso.r) Iniciar o processo de lavagem sempre no ponto mais distante da saída doambiente.s) Concluída a lavagem proceder ao enxágue da área.8.4 – Observações ImportantesA) Mop pó - É necessário para qualquer processo de lavagem em que o piso estejaisento de partículas soltas. Desta forma é imprescindível a utilização do mop póantes do trabalho. (IN. 03)B) Enceradeira14. Testar a máquina antes de transportá-la para o local de trabalho, para verificarse está em perfeitas condições de operação.15. No local, instalar o disco ou escova de lavagem ideal para o tipo de trabalho queserá executado, considerando também as características que o piso possui.C) Procedimentos de uso geral14. Iniciar a lavagem pelo ponto mais distante da saída do ambiente.15. As máquinas utilizadas para lavagem de piso são de baixa velocidade e devemser operadas paralelamente a uma determinada parede: a partir deste pontoutiliza-se como orientação o próprio de senho, rejunte ou formato dorevestimento do piso.16. Deve-se passar a máquina duas vezes sobre a mesma área, e dependendo donível de sujidade e da ação do detergente, a quantidade pode ser aumentada,até se ter a certeza de que toda a impregnação foi removida. O Disco ou escovadeve sobrepor uma pequena área já lavada, evitando-se falhas no trabalho.68


D) Enxágüe da área lavada14. Após a lavagem em toda área é necessário proceder a retirada do detergente eresíduos gerados neste processo. Para tanto, deve-se utilizar o processo IN. 10E) Limpeza da enceradeira e acessóriosj) Após a conclusão do trabalho, proceder à limpeza, com pano úmido de todo oequipamento.k) Imergir em solução detergente os discos até que solte toda a sujidadeimpregnada.l) Colocar para secar.IN. 9 – ENXÁGÜE COM MOP ÁGUA9.1 – Objetivo - Retirar dos pisos frios, os resíduos provenientes de um determinado processode lavagem.9.2 – Materiais e Equipamentos Necessários14. Água.15. Cabo, garra e cabeleira para Mop água.16. Carro funcional para Mop água com 1 Balde com 1 divisória.17. Carro funcional para Mop água com 2 Baldes isolados.18. Placa e fita sinalizadora de “Piso molhado”.9.3 – Procedimento sequencialh) Colocar a sinalização de piso molhado na área a ser trabalhada.i) Passar a cabeleira do mop água no piso.j) Espremer a cabeleira.k) Passar o mop água, prensando no piso para secá-lol) Repetir os procedimentos até ter a certeza que não existam resíduosindesejáveis no piso.m) Limpar o equipamento e acessórios após o uso.9.4 – Observações ImportantesA) Utilização dos baldesConforme convencionado internacionalmente, devem ser utilizados Baldes de corazul e na cor vermelha .B) Procedimentos de uso geral14. Todo o trabalho deve ter início sempre no ponto mais distante da saída doambiente, de forma tal que o encerramento do trabalho seja na divisa ou portade saída do ambiente.15. Utiliza-se, neste caso, o mop para conduzir solução (água para enxágue).16. Emvolta de stands de venda, rodapés e batentes, aplicar o mop de formaespecífica.D) Limpeza do equipamento69


14.Limpe o equipamento logo após a conclusão dos trabalhos.15.Os baldes e espremedor devem ser lavados, enxaguados e secos.16.As cabeleiras devem ser lavadas e penduradas, para secar.17.Guarde sempre os baldes de boca para baixo.IN. 10 – SECAR COM PANO <strong>DE</strong> CHÃO10.1 – Objetivo - Secar superfícies molhadas (pisos) com pano de chão.10.2 – Materiais e Equipamentos Necessários14. Baldes.15. Luvas.16. Pano de chão.17. Rodo.10.3 – Procedimento Sequencial19. Reunir os materiais necessários.20. Passar o rodo com pano sobre o piso molhado. Torcer o pano sobre o balde,com as mãos protegidas por luvas.21. Repetir a operação até secar o piso completamente.10.4 – Observações ImportantesA) Pano de chão - Pode ser tecido ou não tecido. Deve ser absorvente e reter a maiorquantidade de líquido possível de acordo com a especificação do fabricante.B)Troca de água - Quando a água do Balde estiver suja, deve ser descartada e o Baldelavado, para então ser cheio novamente com água limpa.IV – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA <strong>DE</strong> SANITÁRIOIN. 11 – LIMPEZA <strong>DE</strong> CONSERVAÇÃO E <strong>DE</strong>SINFECÇÃO <strong>DE</strong> SANITÁRIOS11.1 - Objetivo : Manter os sanitários limpos e higienizado empregando técnicas corretas emconjunto com a utilização de produtos e equipamentos adequados.11.2 – Materiais e Equipamentos Necessários14. Balde Plástico de água até de 20 litros.15. Carro para mop água cor amarelo com espremedor, reservatório para 30 litros,2 divisões, sendo uma para acondicionar água ou solução desinfetante, e outropara água suja ou contaminada.16. Chaves das papeleiras e saboneteiras.17. Desinfetante Germicida18. Escova lavatrina para interior de vaso sanitário.19. Espátula.20. Esponja Macia de limpeza.21. Frasco pulverizador.22. Mop água.70


23. Neutralizador de Odores.24. Pá coletora.25. Pano de limpeza de cores diferenciadas, para atividade de limpeza dostoalheiros, porta papel higiênico, saboneteiras e dispensers em geral; paraatividade de limpeza e higienização de vasos sanitários e mictórios; paraatividade de limpeza e higienização de piso; para atividade de limpeza de pias,cubas e espelhos; para atividade de limpeza em paredes e divisórias.26. Papel Higiênico.27. Papel Toalha.28. Pasta removedora.29. Placa sinalizadora de “Piso Molhado”.30. Rodo de pia.31. Rodo.32. Sabonete líquido.33. Saco de lixo coletor.34. Saco de lixo p/ cesto35. Vassoura nylon.11.3 – ProcedimentosOs procedimentos a seguir, deverão ser executados diariamente em todos os turnose todos os sanitários, tantas vezes quantas forem necessárias.1) Equipamentos de proteção individual - Sempre, antes de iniciar as atividades,providenciar o uso dos seguintes EPI.s:20. Luva21. Bota em PVC2) Coleta de lixo das lixeiras - Procedimento sequencial20. Fazer a coleta de resido das lixeiras acondicionando-os no saco de lixocoletor.21. Providenciar limpeza úmida pulverizando a esponja com o detergentegermicida, passando-a na parte externa e interna do cesto.22. Observar o estado geral do saco de lixo que está em uso, verificandopossíveis sujidades, rasgos, etc. Caso necessário substituir por outro novo.23. Fechar o saco coletor de forma que não haja possibilidade de que osresíduos entrem em contato com o ambiente.24. Providenciar o transporte do saco coletor, ao ponto de descarte maispróximo ou a qualquer outro local indicado pela fiscalização.3) Limpeza de divisórias, paredes e portas - Procedimento sequencial21. Pulverizar o detergente germicida nas paredes, divisórias e portas, iniciandosempre pela parte mais alta, deixando o produto agir por alguns instantes,não deixando que seque.22. Passar o pano de limpeza de cor Vermelha nas partes previamentepulverizadas, não esquecendo a limpeza de batentes, dobradiças, trincos,cabideiros e parte superior das portas e divisórias, secando-os.Observação: Não utilizar nenhum tipo de esponja abrasiva.4) Remoção de riscos e pichações - Procedimento sequencial71


c) Se no procedimento de limpeza normal de divisórias, paredes e portas nãofoi possível remover os riscos e pichações, providenciar limpeza com PastaRemovedora.d) Aplicar a pasta removedora com esponja macia, friccionando-a e deixando oproduto agir por alguns instantes.e) Com a esponja úmida, providenciar enxágue do local, retirandocompletamente resíduos da Pasta Removedora.f) Providencie a secagem completa do local com pano de limpeza Vermelho.Observações:22.Tomar todo o cuidado para que a pasta removedora não entre em contatocom outros produtos utilizados na limpeza sanitária.23.Não utilizar nenhum tipo de esponja abrasiva.5) Limpeza de vasos sanitários e mictórios - Procedimento sequencial23. Acionar a descarga de todos os vasos sanitários e mictórios.24. Borrifar o detergente germicida na parte interna do vaso, borrifando tambémo assento, tampa, abaixo da borda interna, borda externa e laterais,deixando o produto agir.25. Esfregar a parte interna com escova lavatrina e as demais partes comesponja não abrasiva.26. Enxaguar com água.27. Secar a tampa e parte externa com pano de limpeza, limpo e seco.28. Não esquecer a limpeza do botão e válvula de descarga, registro eencanamento utilizando também o detergente germicida, secando-a com opano de limpeza.29. A limpeza da tampa deve incluir os suportes inferiores do assento e osparafusos de fixação da tampa e do vaso.Observações: Para os mictórios o processo de limpeza é o mesmo.6) Limpeza das pias, cubas e bancadas - Procedimento sequencial20. Borrifar o detergente germicida na bancada, torneiras, cubas e registros.21. Deixar o produto agir.22. Esfregar com esponja não abrasiva.23. Enxaguar com água.24. Secar com pano de limpeza, limpo e seco, a critério, poderá ser utilizado orodo de pia.25. Não esquecer a limpeza dos encanamentos e parte inferior das pias.7) Limpeza de superfícies (toalheiros, papeleiras e saboneteiras) - Procedimentosequencial20. Borrifar o limpador geral desinfetante no pano amarelo ou esponja e passarnos locais a serem limpos.21. Deixar o produto agir.22. Se necessário, esfregar com esponja não abrasiva.23. Secar com pano de limpeza de cor amarelo, limpo e seco.72


Observação: Na limpeza dos toalheiros e papeleiras atenção para nãomolhar os papéis.8) Limpeza de espelhos e vidros.4. Borrifar detergente germicida no pano de limpeza.5. Passar o pano umedecido nos espelhos/vidros.6. Em seguida secar com pano absorvente, limpo e seco7. Efetuar sempre a limpeza da parte mais alta para a mais baixa e sempre emum só sentido atingindo dessa forma todas as partes a serem limpas.9) Limpeza do piso.a) Limpeza seca:2. Varrer o piso com vassoura de nylon.3. Coletar os resíduos com a pá coletora de lixo e descartar no cesto de lixo.4. Nunca utilizar os ralos para descarte de resíduos sólidos.b) Limpeza úmida:2. Sinalizar o sanitário com a placa de sinalização de piso molhado.3. Imergir a cabeleira do mop água na solução detergente germicida na partedo carro para mop água amarela que contenha a solução.4. Tire o excesso da solução do mop água utilizando o espremedor, até que acabeleira fique apenas úmida e não fique pingando.5. Repetir a operação desde o início, até que todo o ambiente tenha sido limpo.6. Deixar o produto agir.7. Enxaguar o piso com água limpa utilizando o mop água, recolhendo a águacom o próprio mop.8. Secar, utilizando o próprio mop bem torcido para retirar o produto do piso.9. Ao final, seque o ambiente com a utilização de rodo e pano de limpeza.10) Abastecimento geral2. O empregado envolvido nos processos de limpeza dos sanitários evestiários deverá estar atento quanto ao abastecimento de Papel Toalha,Papeis Higiênicos e Sabonete líquido.3. Para os sanitários de pouca circulação, recomendamos manter no depósitolocal (no próprio sanitário), pelo menos um Rolo de Papel Higiênico e umRolo de Papel Toalha sobressalente, para troca imediata. Para sanitários degrande circulação, recomendamos no mínimo 2 rolos de cada um dosprodutos.4. Quando da necessidade de abastecimento, providenciar conformeprocedimentos IN. 13, IN. 14 e IN. 15.5. O Neutralizador de Odores deverá ser substituído a cada 30 dias.1 Procedimentos e observações gerais2. Ao final de cada atividade de limpeza, providenciar a limpeza de todo omaterial após sua imediata utilização, deixando-o em condições para novautilização.3. Após a limpeza dos materiais, providenciar a guarda nos locais prédefinidos.4. Nunca utilizar a rede hidráulica, abaixo das bancadas da pia, paraarmazenamento das vassouras, mop, etc.,73


5. Nunca deixar os materiais e acessórios esparramados pelo sanitário, oudependurados em portas, janelas, etc.6. Nunca deixar os panos expostos para secagem. Caso necessárioprovidencie a sua substituição no almoxarifado central.7. Na execução das atividades, tomar todo o cuidado com os usuários que seencontram em circulação no sanitário.8. Se, por algum motivo, o empregado responsável tiver que se ausentar dosanitário, certifique-se de que houve troca de produtos ou reabastecimento,que todo o material esteja devidamente guardado, e que o sanitário estejasempre arrumado, mantendo a boa estética do ambiente.9. O empregado não deverá ficar mais do que 15 minutos ausente, caso sejaum plantonista especifico para o sanitário em questão.10. O material necessário deve estar disponível para evitar deslocamentos econsequente perda de tempo.11. Durante o acionamento da descarga, caso a tampa do vaso sanitário estejaaberta, são lançadas no ar bactérias da mesma forma como ocorre quandose tosse ou espirra. Portanto, antes do acionamento da descarga a tampado vaso deve ser fechada.12. Informar a chefia sobre reparos necessários constatados durante a limpezae vistoria.13. Nunca utilizar os vasos sanitários para limpeza de panos.14. Na limpeza de superfícies altas, alguns cuidados são fundamentais, como autilização de óculos de segurança, máscara e escadas apropriadas à altura.IN. 12 – LIMPEZA COMPLETA <strong>DE</strong> SANITÁRIOS12.1 – Objetivo: Limpar e higienizar os sanitários, com a finalidade de eliminar tanto asbactérias. Destruir as bactérias causadoras de odores, empregando técnicas corretasem conjunto com a utilização de produtos e equipamentos adequados.3.2 – Materiais e Equipamentos Necessários3. Idem IN.11 - “11.2”.4. Máquina de Alta Pressão D'água.3.3 - Procedimentos1) Equipamentos de proteção individual - Sempre, antes de iniciar as atividades,providenciar o uso dos seguintes EPI's:1. Idem IN. 11 - “11.3 - 1)”5. Procedimentos iniciais - Procedimento sequencial5. Utilizar a placa sinalizadora para interditar o sanitário.6. Abrir portas e janelas, deixar o ambiente ventilado.7. Acionar a descarga de todos os vasos sanitários (com a tampa fechada) emictórios e testar funcionamento.3) Coleta de lixo das lixeiras8. Fazer a coleta de resíduo das lixeiras acondicionando-os no saco de lixocoletor.9. Providenciar limpeza úmida pulverizando a esponja com o detergentegermicida, passando-a na parte externa e interna do cesto.74


10.Substituir todos os sacos de lixos por outro novo.11. Fechar o saco coletor de forma que não haja possibilidade de que osresíduos entre em contato com o ambiente.12.Providenciar o transporte do saco coletor, ao ponto de descarte maispróximo ou a qualquer outro local indicado pela fiscalização.4) Limpeza inicial de divisórias, paredes, portas, pisos, vasos sanitários, mictórios,etc. - Procedimento sequencial6. Varrer o piso com vassoura de nylon.7. Coletar os resíduos com a pá coletora de lixo e descartar no cesto de lixo.8. Jatear com a Máquina de alta pressão todas as paredes, divisórias, vasossanitários, mictórios e piso, apenas com água, para remoção de sujidades.9. Inserir o detergente germicida puro, no reservatório, e providenciar novojateamento em todas as superfícies, conforme procedimento anterior,deixando o produto atuar por no mínimo 15 minutos.10.Após 15 minutos, providenciar a secagem do ambiente com pano corbranca, limpo e seco.Observação: Atentar para pontos de energia e não molhar (jatear) forros eluminárias e mobiliários, papeleiras, etc.5) Remoção de riscos e pichações - Procedimento sequencial - Idem IN.11 – 11.3 -4)6) Limpeza de vasos sanitários e mictórios - Procedimento de acabamento - IdemIN.11 – 11.3 - 5)Observações: Para os mictórios o processo de limpeza é o mesmo.Para os Vasos Sanitários e Mictórios que tiverem marcas de calcificaçãoamarelada, providenciar limpeza a seguir:39) Despeje Desinfetante Germicida, dentro do Vaso Sanitário.40) Espalhe por igual sobre a superfície a ser tratada por inteiro,cobrindo a borda externa do vaso, o assento e em volta das saídas de água.41) Para remover as incrustações mais fortes, esfregar com uma escova.42) Deixar o produto agir e, em seguida enxágue.43) Para retirar o Desinfetante Germicida da borda externa e assento,esfregue com um pano ou esponja não abrasiva umedecida somente comágua.44) Seque com pano limpo e seco.6. Limpeza das pias, cubas e bancadas - Procedimento sequencial39) Idem IN.11 – 11.3 – 6).22)Limpeza de superfícies (toalheiros, papeleiras e saboneteiras) - Procedimentosequencial22) Idem IN.11 – 11.3 – 7).23)Limpeza de espelhos e vidros - Procedimento sequencial7. Idem IN.11 – 11.3 – 8)75


24)Abastecimento geral -8. Idem IN.11 – 11.3 – 10).25)Procedimentos e observações gerais• Idem IN.11 – 11.3 – 11).IN. 13 – ABASTECER <strong>DE</strong> PAPEL HIGIÊNICO13.1 – Objetivo: Disponibilizar papel higiênico para os usuários dos banheiros.13.2 – Materiais e Equipamentos Necessários• Chave do dispensador.• Desinfetante Germicida.• Frasco pulverizador.• Pano de Limpeza de cor Amarelo.• Papel higiênico.13.3 – Procedimento Sequencial1. Reunir os materiais necessários.2. Acondicionar o papel.3. Passar o papel pela abertura do dispensador, deixando a ponta de papelacessível.4. Verificar se a tampa ficou travada.5. Fazer a limpeza úmida do dispensador com pano e detergente neutro.13.4 – Observações ImportantesA) Papel higiênico do tipo doméstico (rolinho)• Remover o tubete vazio ou semi-vazio do rolete de sustentação. Caso estejasemi vazio, reservá-lo para colocá-lo sobre o novo, depois de reabastecido.• Colocar o novo rolo de papel higiênico no rolete de sustentação com osentido de saída frontal e anti-horário.• Encaixar o rolete com rolo no porta papel higiênico e dobrar as pontas.B) Papel higiênico do tipo rolão simples• Remover o tubete vazio ou semi-vazio do rolo anterior. Caso esteja semivazio,reservá-lo para colocá-lo sobre o dispensador depois de abastecido.• Acoplar a bobina de papel higiênico nas hastes de sustentação do tubete dotoalheiro com o sentido de saída de papel pelas costas do rolo (anti-horário).• Encaixar o rolo na haste de suporte do dispensador, fazendo com que gireno sentido anti-horário.C) Papel higiênico do tipo rolão duplo• Remover o tubete vazio do lado esquerdo do dispensador.• Remover o rolo em uso do lado direito do dispensador e encaixá-lo nosuporte vazio da esquerda.• Colocar um novo rolo do lado direito do dispensador.• Colocar os rolos sempre com as saídas do papel frontal, no sentido antihorário.• Deixar a ponta do papel visível para o usuário.76


D) Papel higiênico do tipo inter folhado• Adicionar 1 ou 2 maços de acordo com a capacidade do dispensador e seudesabastecimento no momento.• Levantar a dobra da última folha superior existente e encaixar na dobra daprimeira folha do maço existente.E) Uso do pano de limpeza de cores diferenciadas - Seu principal objetivo é o denão permitir a possibilidade de contaminação do toalheiro, pelos panosutilizados na limpeza de pisos, vasos sanitários, paredes, divisórias, pia, etc.IN. 14 – ABASTECER <strong>DE</strong> PAPEL TOALHA14.1 – Objetivo - Disponibilizar papel toalha para os usuários dos banheiros, gerando confortoaos usuários e, evitando a molhadeira que ocorre nos banheiros na ausência de papeltoalha.14.2 – Materiais e Equipamentos Necessários.• Chave do toalheiro.• Detergente Germicida• Frasco pulverizador.• Pano de Limpeza de cor Amarelo.• Papel toalha.14.3 – Procedimento Sequencial1. Reunir os materiais necessários.2. Acondicionar o papel.3. Passar o papel pela abertura do toalheiro, deixando a ponta de papelacessível ao usuário.4. Verificar se a tampa ficou travada.5. Fazer a limpeza úmida do toalheiro com pano e detergente germicida.14.4 – Observações ImportantesA) Papel interfolhas de 2 ou 3 dobras• Acondicionar 1 ou 2 maços de acordo com a capacidade do toalheiro e seudesabastecimento no momento.• Levantar a dobra da última folha superior existente e encaixar na dobra daprimeira folha do maço que será adicionado.B) Papel em bobina do tipo tração• Remover o tubete semi-vazio da bobina anterior quando necessário. Casoesteja semi vazio, reservá-lo para colocá-lo sobre o toalheiro depois deabastecido e fechado ou, dependendo do modelo do toalheiro, deixar o rolodentro para consumir até o final.• Acoplar a bobina de papel toalha nas hastes de sustentação do tubete dotoalheiro com o sentido de saída do papel pelas costas do rolo (anti-horário).• Encaixar a ponta do papel entre os roletes de tração.• Acionar a alavanca ou botão até que o papel saia pela abertura do toalheiro.77


C) Manuseio do papel - Deverá ser considerado manuseio adequado do papel,com a finalidade de evitar possível contaminação durante o processo deabastecimento, evitando com que o papel entre em contato com a pia molhada,etc.D) Uso do pano de limpeza colorido - Seu principal objetivo é o de não permitir apossibilidade de contaminação do toalheiro, pelos panos utilizados na limpezade pisos, vasos sanitários, paredes, divisórias, pia, etc.IN. 15 – ABASTECER SABONETE LÍQUIDO15.1 Objetivo:• Disponibilizar sabonete líquido aos usuários dos banheiros.• Gerar conforto aos usuários.Estimular lavagem das mãos reduzindo os riscos de contaminação no ambiente detrabalho.15.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Chave da saboneteira. (se houver).• Detergente Germicida• Frasco pulverizador.• Pano de limpeza• Sabonete líquido.15.3 Procedimento Sequencial1. Reunir os materiais necessários.2. Acondicionar o sabonete.3. Verificar se a saboneteira está travada.4. Verificar se a tampa ficou travada.5. Verificar se a saboneteira não está vazando.6. Fazer a limpeza úmida da saboneteira com pano e detergente germicida.15.4 Observação - Saboneteiras que têm qualquer parte que entre em contato direto com osprodutos não descartáveis devem ser lavadas internamente, ao menos duas vezes pormês, para evitar contaminação.V – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA SETORIAIS INTERNAS DAS EDIFICAÇÕESIN. 16 – LAVAGEM MANUAL E COMPLETA <strong>DE</strong> ESCADARIAS16.1 Objetivo - Remover todas as sujidades incrustadas nas escadarias16.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Baldes.• Detergente neutro• Espátula.• Esponja abrasiva.• Luvas.• Pá de lixo.78


• Pano de Limpeza• Placas de Sinalização de “Acesso Interditado para Limpeza”.• Rodo.• Saco de lixo.• Vassoura de piaçava.16.3 Procedimento Sequencial1. Providenciar a sinalização de interdição em todos os andares utilizando a placa2. sinalizadora “Acesso Interditado para Limpeza”.3. Providenciar a limpeza de superfícies verticais conforme procedimento IN. 18.4. Iniciar a varrição da escadaria, iniciando pelo andar mais alto.5. Verificar se o piso contém impregnação de chicletes, e providenciar sua retirada6. Recolher o detrito da varrição com auxílio da pá de lixo, e descartando-o nosaco de lixo coletor.7. Providenciar a limpeza das superfícies verticais dos degraus, com auxílio daesponja abrasiva e detergente neutro, garantido que todos os resíduos desujidades sejam removidos.8. Iniciar a lavagem da escadaria pelo andar mais alto, jogando pequenasquantidades de detergente diluído nos degraus, esfregando-os com a vassouracontinuamente, não se esquecendo das laterais e rodapé.9. Recolher os resíduos da lavagem, com auxílio de panos e Balde, descartandoosem local apropriado.10. Ao término da lavagem com detergente, iniciar enxágue com água limpa,iniciando pelo degrau mais alto.11. Recolher o resíduo do enxágue, com auxílio de panos e balde descartando-osem local apropriado.12. Providenciar a secagem dos degraus, conforme procedimento IN. 10.13. Providenciar limpeza úmida do corrimão conforme procedimento IN. 04.14. Recolher todos os materiais e equipamentos, retirar as placas de sinalizaçãoIN. 17 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO <strong>DE</strong> LIXEIRAS, COLETORES <strong>DE</strong> LIXO E RECINTO DASCOMPACTADORAS17.1 Objetivo: Limpeza e Conservação das Lixeiras, Coletores de Lixo e Compactadoras.17.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Água Limpa.• Carro Funcional com coletor de lixo.• Carro para mop com 1 divisão para segregar Água limpa de Água suja.• Detergente Neutro.• Desinfetante Germicida• Esponja de espuma macia• Frasco Pulverizador.• Inseticida aerosol.• Luva de látex.• Mop Água.• Pá coletora de lixo do tipo comum.• Rodo79


• Vassoura• Máquina de Alta Pressão D'água. (Recinto Compactadoras)17.3 Procedimento Sequencial1. Providenciar a montagem do carro funcional com todos os materiais eequipamentos relacionados, verificando também se o pulverizador, o carrofuncional para mop água e o Inseticida aerosol estejam abastecidos. Conferircada item antes de iniciar as atividades.2. Posicionar o carro funcional próximo das lixeira, coletores de lixo a seremlimpos, não obstruindo portas, escadarias, ou dificultando o trânsito depessoas.3. Providencie o acabamento da limpeza da lixeira, secando-a com o pano secoamarelo.4. Pulverize a lixeira interna com inseticida aerosol.5. Providenciar a limpeza úmida da parte externa da lixeira finalizando a atividadede limpeza.6. Providencie a limpeza dos panos e da esponja, com auxilio dos carro funcionalpara mop água, deixando-os em condições de uso para a limpeza da próximaLixeira.7. Verifique se no piso próximo à lixeira, não ficaram resíduos ou sujidadesprovenientes da atividade executada, caso afirmativo providenciar a limpeza dereparo.8. Limpeza do recinto das compactadoras:• Hortomercado Leblon -a) Varrer o piso com vassoura.b) Coletar os resíduos com a pá coletora de lixo e descartar no coletor delixo/compactadora.c) Nunca utilizar os ralos para descarte de resíduos sólidos.d) Jatear com a Máquina de alta pressão o piso, apenas com água, pararemoção de sujidades.e) Inserir o detergente germicida puro, no reservatório, e providenciar novojateamento, conforme procedimento anterior, deixando o produto atuar.• Hortomercado Humaitáa) Varrer o piso com vassoura.b) Coletar os resíduos com a pá coletora de lixo e descartar no coletor delixo/compactadora.c) Nunca utilizar os ralos para descarte de resíduos sólidos.d) Jatear com a Máquina de alta pressão todas as paredes e piso, apenascom água, para remoção de sujidades.e) Inserir o detergente germicida puro, no reservatório, e providenciar novojateamento em todas as superfícies, conforme procedimento anterior,deixando o produto atuar.17.4 Observações ImportantesA) Uso do inseticida aerosol - O uso do inseticida aerosol só deverá ser efetuado,no horário das 22:00 h às 06:00 h do dia seguinte. Não devendo ser aplicadonos demais horários.80


B) Retirada de adesivos - Adesivos, etiquetas auto colantes e outros resíduosincrustados nas lixeiras, deverão ser removidos na sua totalidade, resgatandoseu padrão original.C) Posicionamento das lixeiras - Mantê-las em seu posicionamento inicial, tão logoseja concluída a atividade de limpeza.Atentar para que as lixeiras removidas por terceiros, não implique no bloqueiode portas, hidrantes, extintores de incêndio, etc., devendo ser recolocada emseu local original.D) Lixeiras danificados - Toda e qualquer remoção de lixeiras/coletores de lixo,deverá ser comunicada à comissão de Fiscalização da Conab, informando osmotivos e o posicionamento.VI – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA DAS ESTRUTURAS DAS EDIFICAÇÕESIN. 18 – LIMPEZA <strong>DE</strong> SUPERFÍCIES VERTICAIS18.1 Objetivo: Remover todas as sujidades incrustadas nas superfícies verticais.18.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Balde• Cabo com suporte e Mop parede, com fibra não abrasiva. .• Escada de alumínio• Pano de chão.• Pasta removedora amoniacal ou similar.• Placa Sinalizadora de “Área em Manutenção” .• Rodo.18.3 Procedimento Sequencial1. Sinalizar a área a ser tratada com as placas de sinalização de “Área emManutenção”.2. Providenciar a limpeza úmida, dependendo da área a ser tratada, a limpezaúmida poderá ser executada, umedecendo o pano de limpeza na soluçãolimpadora disponibilizada em Balde.3. Por questões operacionais, a limpeza poderá ser efetuada utilizando-se deescada ou do Mop – parede em locais de difícil acessibilidade.4. Para as manchas mais acentuadas e de difícil remoção, poderá ser utilizada apasta removedora amoniacal ou similar, atendo-se para seu uso adequado,conforme orientação do fabricante.5. Recolher os materiais em local apropriado, retirar as placas sinalizadoras.18.4 Observações Importantes - Em caso de pichações ou manchas que não forampossíveis de serem eliminadas, providenciar comunicação à Fiscalização da Conabpara que haja indicação do produto apropriado para cada caso.81


VI – PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> LIMPEZA DAS ÁREAS EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕESIN. 19 – LIMPEZA <strong>DE</strong> CALÇADAS EXTERNAS19.1 – Objetivo: Mantê-las livres de sujidades, conforme estabelecido na legislaçãomunicipal vigente.19.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Varrer as calçadas com vassoura.• Coletar os resíduos com a pá coletora de lixo e descartar no coletor delixo/compactadora.• Jatear com a Máquina de alta pressão o piso, apenas com água, para remoçãode sujidades de difícil remoção.19.3 Procedimento Sequencial1. Sinalizar a área que sofrerá atividade de limpeza com os cones de sinalização.2. Iniciar e concluir a limpeza, conforme procedimento IN. 02.3. Recolher os materiais e equipamentos em local apropriado, liberando a áreapara os transeuntes19.4 Observações Importantes – O procedimento deverá ser realizado em horário de poucofluxo de transeuntes, preferencialmente pela manhã.IN. 20 – LIMPEZA <strong>DE</strong> TELHADOS (Hortomercado Leblon)20.1 Objetivo : Recolher sujidades para evitar entupimentos da rede pluvial.20.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Escada tipo Light (quando necessário).• Pá de Lixo comum com cabo longo 54 cm.• Sacos de lixo.• Vassoura de piaçava.20.3 Procedimento Sequencial1. Providenciar a varrição das calhas coletoras e lajes.2. Recolher os detritos na pá com auxilio da vassoura.3. Descartar os detritos da pá no saco de lixo coletor.20.4 Observações ImportantesA) Os empregados deverão tomar o máximo de cuidado para evitar quebra doslanternins em fibra de vidro.B) Por questão de segurança e pela extensão da área a ser tratada, esta atividadedeverá ser executada com, no mínimo, 2 empregados.IN. 21 – LIMPEZA <strong>DE</strong> CANALETAS E CAIXAS <strong>DE</strong> CAPTAÇÃO E ÁGUAS PLUVIAIS82


21.1 Objetivo: Retirar a sujidade das canaletas e caixas de captação de águas pluviais, paraevitar entupimentos das redes pluviais.21.2 Materiais e Equipamentos Necessários• Espátula com cabo alongado.• Pá de lixo.• Saco de lixo.• Vassoura de piaçava.21.3 Procedimento Sequencial1. Reunir todo material necessário para a execução da atividade de limpeza.2. Providenciar toda a varrição das canaletas e áreas demarcadas, conformeprogramação.3. Algumas canaletas ou caixas de captação poderão apresentar sinais deexistência de lodo, com o uso da espátula faça a remoção e a varrição.21.4 Observações ImportantesA) Preparar as ferramentas e acessórios.B) Recolher os detritos com a pá e descarregar no saco de lixo coletor.C) Guardar as ferramentas no local adequado.83


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO IVMinuta de TERMO <strong>DE</strong> PERMISSÃO <strong>DE</strong> USO - TPUA COMPANHIA NACIONAL <strong>DE</strong> ABASTECIMENTO - CONAB, EmpresaPública Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criadapela Lei nº 8.029, de 16/04/90, com seu estatuto social aprovado pelo Decreto nº 4.514,de 13/12/2002, inscrita no CNPJ/MF nº 26.461.699/0001-80, com Sede em Brasília eSuperintendência Regional no Rio de Janeiro, à Rua da Alfândega nº 91-12º andar,Centro, Rio de Janeiro, neste ato representada por sua Superintendente Regional,Ludmila Brandão, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nºxxxxxxx e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, e por sua Gerente de Finanças eAdministração, Elisa Picorelli Zukeran, brasileira, casada, advogada, portadora daCarteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx/RJ e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx,doravante denominada simplesmente CONAB, e de outro lado à empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MFsob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(s) Sócio(s), xxxxxxxxxxxxx, portadorda Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nº xxxxxxxxxxxxx,portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nºxxxxxxxxxxxxx domiciliado e residente no mesmo endereço da empresa, doravantedenominada simplesmente permissionária, firmam o presente Termo de Permissão deUso, sob égide do art. 175 da Constituição Federal, pelo Capítulo VI, inciso IV, b, doSistema de Administração da Conab, e pela Lei n. º 8.666/93, regendo-se pelascondições que se seguem:DO OBJETO, DA SUA NATUREZA E DO PREÇOCLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo de Permissão de Uso, formalizado através deste termo de adesão,e de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no Anexo I doEdital do Pregão Eletrônico n.º 02/2013 – Processo n.º 21202.000144/2012-10, ficapermitido o uso da área relativa às baterias sanitárias, localizadas nos Hortomercados,sendo 03 (três) baterias no Hortomercado Humaitá e, 02 (duas) baterias noHortomercado Leblon, para efetuar a cobrança de valor que não exceda R$ 1,00(umreal )por pessoa, para utilização do local.84


Parágrafo Primeiro: Da localização das Baterias de SanitáriosHortomercado HumaitáBateriaLocalizaçãoFEMTipoMASCSETOR RESTAURANTES X X2 SETOR HORTIFRUTIGRANJEIROS X X3 SETOR <strong>DE</strong> CARGA E <strong>DE</strong>SCARGA - XAREAHORARIO FUNCIONAMENTOHortomercado LeblonBateriaLocalizaçãoTipoFEM MASC1 SETOR HORTIFRUTIGRANJEIROS X X2 SETOR <strong>DE</strong> CARGA E <strong>DE</strong>SCARGA - XAREAHORARIOFUNCIONAMENTOParágrafo Segundo: A cobrança de valores superiores ao máximo estabelecidoneste Termo, dependerá de apreciação e aprovação prévia da Conab, apósrequerimento por escrito da permissionária.Parágrafo Terceiro: Os clientes dos estabelecimentos deverão possuir ticket comrespectivo desconto para o uso dos sanitários.Parágrafo Quarto: Os funcionários dos estabelecimentos (Lojas, Boxes erestaurantes), que prestam serviços diretamente nos Hortomercados, portando adevida identificação, estarão isentos da cobrança prevista.CLÁUSULA SEGUNDA -A presente permissão destina-se ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, sendovedada, a qualquer título, sua utilização, cessão ou transferência para pessoa jurídicaestranha a este Termo.CLÁUSULA TERCEIRAToda e qualquer alteração no contrato social da PERMISSIONÁRIA, inclusivetransferência de quotas, deverá ser encaminhada formalmente à ciência prévia daCONAB.Parágrafo Primeiro: As alterações contratuais levadas a efeito sem a ciênciaimediata da Conab poderá implicar na rescisão da presente permissão de uso,CLÁUSULA QUARTA85


A presente permissão é concedida, a título precário, pelo prazo de 1 (um) ano, a contarda assinatura do Termo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério daConab, e até o limite de 60 (sessenta) meses.Parágrafo Primeiro:A prorrogação do prazo da permissão de uso deverá serrequerida pela PERMISSIONÁRIA a Conab com antecedência mínima de 60(sessenta) dias.Parágrafo Segundo:O pedido de prorrogação da permissão de uso será analisadopela Conab, que, concordando, providenciará a confecção do Termo Aditivo.CLÁUSULA QUINTAQuaisquer obras de instalações, reformas ou melhorias executadas pelaPERMISSIONÁRIA correrão às suas expensas, e só poderão ser efetuadas medianteprévia e expressa autorização da Conab, observando-se sempre as disposiçõesconstantes no Regulamento Interno dos Hortomercados, e nas demais normas editadaspela Conab.CLÁUSULA SEXTAHavendo motivos de risco para segurança dos usuários, a Conab poderá exigir aimediata paralisação da atividade, bem como a completa desocupação das áreasatingidas, suspendendo-se a Permissão de Uso pelo tempo necessário aorestabelecimento das condições de segurança.CLÁUSULA SETIMASão obrigações da PERMISSIONÁRIA:a)instalar as “catracas” no acesso às 5 (cinco) baterias sanitárias e mantendo-as emperfeitas condições, responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretivadas mesmas e pela prestação de contas à Conab, mensalmente, a respeito dacobrança referida acima;b)disponibilizar pessoal de ambos os sexos, em quantidade suficiente e no mínimonecessário, observando os horários de funcionamento para o público externo einterno, de modo a efetuar o controle de acesso e a cobrança do valor referido naCláusula Primeira, conforme escala de serviços descrita no Termo de Referência;c)manter permanentemente, e em condições adequadas, a higiene, vigilância,conservação e manutenção dos espaços objeto desta permissão;d)fornecer e repor papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e outros, emquantidade suficiente e sempre que necessário;86


e)providenciar na manutenção, conservação e reposição de lixeiras, ganchos e fechospara as portas dos boxes, duchas de banho e/ou resistências, toalheiros, suportespara rolão de papel higiênico ou dispensers, caixas de descarga sem engate,cortinas de plástico com suporte para box, assentos com tampa para vaso,saboneteiras para sabonete líquido e desodorizadores automáticos de ambiente;f)prestar contas, mensalmente, sobre a frequência de utilização dos sanitários e ovalor arrecadado;g)à título de compensação, reverter, única e exclusivamente, o valor arrecadado coma cobrança referida na Cláusula Primeira, para a disponibilização de pessoal, para aaquisição e fornecimento dos produtos e materiais necessários à limpeza econservação dos Hortomercados, inclusive dos sanitários, e para o exatocumprimento das obrigações relacionadas acima, sem ônus algum para a Conab;h)viabilizar e garantir o pleno acesso aos sanitários de pessoas portadoras denecessidades especiais;i)permitir acesso gratuito dos funcionários dos estabelecimentos (Lojas, Boxes erestaurantes), que prestam serviços diretamente nos Hortomercados, portando adevida identificação;j)garantir o livre acesso aos sanitários para a Fiscalização da Conab, devidamenteidentificados, a fim de proceder vistorias e outras diligências que se fizeremnecessárias ou convenientes;l)restituir o imóvel livre e desimpedido, em perfeitas condições de uso, quando daextinção da permissão de uso;m)responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados a terceiros,decorrentes desta permissão;n)apresentar à Conab, mensalmente, os documentos relativos a sua titularidade, bemcomo os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal, social, trabalhistae previdenciária, ou mesmo quaisquer outros documentos exigidos pela Conab;CLÁUSULA OITAVAÉ proibido à PERMISSIONÁRIA:a) transferir, ceder, emprestar, locar ou partilhar os espaços objeto desta permissão;b) alterar o objeto da presente permissão;c) utilizar os espaços para realização de qualquer tipo de propaganda;colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros objetos no imóvelsem prévia e expressa autorização da Conab;87


CLÁUSULA NONAAlém de ensejar a rescisão da presente permissão, o descumprimento de quaisquer dasdisposições previstas neste Termo confere a Conab o direito de aplicar àPERMISSIONÁRIA as seguintes penalidades:a)advertência;b)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado no mês anterior com acobrança referida na CLÁUSULA PRIMEIRA;c)suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com aAdministração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade administrativa que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base na alínea “c”.Parágrafo Primeiro: As sanções acima descritas poderão ser aplicadascumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério da Conab,facultada a prévia defesa da PERMISSIONÁRIA em um prazo de 05 (cinco) diasúteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.CLÁUSULA <strong>DE</strong>CIMAConstituem motivos para a rescisão da presente permissão de uso:a)o não-cumprimento, o cumprimento irregular ou o atraso no cumprimento dasdisposições previstas neste Termo e no Regulamento Interno dos Hortomercados;b)a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ouincorporação, não admitidas neste Termo de Permissão de Uso;c)a declaração de falência ou concordata da PERMISSIONÁRIA;d)o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termoe do no Regulamento Interno dos Hortomercados;e)o cometimento de falta punida com qualquer das penalidades previstas nas alíneasc e d da CLÁUSULA NONA;f)a dissolução da PERMISSIONÁRIA;g)a alteração social ou a modificação da finalidade, da estrutura ou do objeto daPERMISSIONÁRIA que configure descumprimento das regras deste Termo ou doRegulamento Interno dos Hortomercados;88


h)razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificadas aconveniência do ato;i)a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditivado prosseguimento da permissão de uso;Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão acima descritos serão formalmentemotivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim,assegurado o contraditório e a ampla defesa.Parágrafo Segundo: Rescindida a permissão de uso por qualquer dos motivosprevistos neste Termo, será expedido aviso para desocupação da área permitida,onde será consignado um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a desocupaçãocompleta e entrega do imóvel.CLÁUSULA <strong>DE</strong>CIMA PRIMEIRAA presente permissão de uso poderá ser revogada pela Conab, a qualquer tempo,atendendo critérios de conveniência e oportunidade administrativas, sem direito àindenização de qualquer natureza por parte da PERMISSIONÁRIA.CLÁUSULA <strong>DE</strong>CIMA SEGUNDATodas as obrigações fiscais, sociais, previdenciárias e trabalhistas, decorrentes dautilização prevista neste Termo, correrão por conta exclusiva e responsabilidade daPERMISSIONÁRIA, não podendo esta, sob qualquer pretexto, repassá-las a CONAB.CLÁUSULA <strong>DE</strong>CIMA TERCEIRAIntegram este Termo de Permissão de Uso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social daPERMISSIONÁRIA, devidamente registrados no órgão competente, assim como oRegulamento Interno dos Hortomercados, bem como todas as alterações que estesdocumentos vierem a sofrer.CLÁUSULA <strong>DE</strong>CIMA QUARTAFica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro paradirimir qualquer questão relativa ao presente Termo de Permissão de Uso.E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor eforma, para um só fim, assinadas as últimas e rubricadas as primeiras folhas, tudo napresença das testemunhas a seguir.Rio de Janeiro, XX de XXXXXX de 2013.89


Assinam pela Conab:------------------------------------------------- ------------------------------------------Ludmila BrandãoElisa Picorelli ZukeranSuperintendente Regional do Rio de Janeiro Gerente de Finanças e AdministraçãoAssinam pela Permissionária:-------------------------------------------------Testemunhas:Nome:________________________________CPF: ________________________________Nome:________________________________CPF: ________________________________90


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO VMinuta de Contrato de Prestação de ServiçosContrato de prestação de serviços deconservação, limpeza, higienização edesinfecção), das áreas de uso comumlocalizadas nas dependências dosHortomercados Leblon e Humaitá, incluindocalçadas do entorno, que entre si celebram aCOMPANHIA NACIONAL <strong>DE</strong>ABASTECIMENTO – CONAB e a empresa ...A COMPANHIA NACIONAL <strong>DE</strong> ABASTECIMENTO - CONAB, EmpresaPública Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pelaLei nº 8.029, de 16/04/90, com seu estatuto social aprovado pelo Decreto nº 4.514, de13/12/2002, inscrita no CNPJ/MF nº 26.461.699/0001-80, com Sede em Brasília eSuperintendência Regional no Rio de Janeiro, à Rua da Alfândega nº 91-12º andar, Centro, Riode Janeiro, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Ludmila Brandão,brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxx e inscrita no CPFsob o nº xxxxxxxxx, e por sua Gerente de Finanças e Administração, Elisa Picorelli Zukeran,brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx/RJ einscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONAB, e deoutro lado à empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxx, inscritano CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(s) Sócio(s), xxxxxxxxxxxxx,portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nº xxxxxxxxxxxxx,portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nº xxxxxxxxxxxxxdomiciliado e residente no mesmo endereço da empresa, doravante denominadaCONTRATADA, firmam o presente contrato que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, alteraçõesposteriores, pelas cláusulas e condições seguintes:91


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de prestação de serviçosde conservação, limpeza, higienização e desinfecção das áreas de uso comumlocalizadas nas dependências dos Hortomercados Leblon e Humaitá, incluindocalçadas do entorno.1.2 Os serviços a serem prestados deverão obedecer às especificações elencadas noTermo de Referência constante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2013– Processo n.º 21202.000144/2012-10 anexo a este instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO2. Ficam vinculados a este contrato de prestação de serviços, independentemente detranscrição, os termos do Edital do Pregão Eletrônico Conab nº 02/2013 e seus Anexos-Processo nº 21202.000144/2012-10, e a proposta acompanhada das planilhas decustos e formação de preços apresentada pela CONTRATADA no certame emreferência.CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL3. Os serviços contratados foram objeto de licitação sob a modalidade de Pregão Eletrôniconº 02/2013, tipo menor preço global, conforme EditalCLÁUSULA QUARTA – PREÇO4.1 O preço a ser pago pela Conab à CONTRATADA, em xxxxxx contraprestação aosserviços objeto desta contratação, é de R$ ... (...), mensais, totalizando R$ ... (...) porum período de 12 (doze) meses, conforme proposta apresentada pela CONTRATADAna licitação referida, anexa a este instrumento.4.2 No preço contratado para execução dos serviços estão incluídos todos os custos demateriais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviçosauxiliares necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civilque cubram danos pessoais, materiais e técnicos, bem como toda e quaisquerdespesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais e outros ônus que recaiamsobre os serviços a serem contratados, além do cumprimento de todas as obrigaçõesque a Legislação Trabalhista e Previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquerônus ou solidariedade por parte da CONTRATANTE. Deverão, ainda, estar incluídasquaisquer despesas, acessórias e/ou necessárias, não especificadas no Edital doPregão Eletrônico nº 02/2013 – Processo n.º 21202.000144/2012-10 e seus Anexos,mas relativas à execução dos serviços.CLÁUSULA QUINTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS92


4.3 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados dorecebimento da Ordem de Início, podendo, por interesse da Conab, ser prorrogadopor períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através deTermo Aditivo, desde que mantidas todas as condições que propiciaram a habilitaçãoda CONTRATADA e a classificação de sua Proposta de Preços no feito licitatório.4.4 A expedição da Ordem de Início somente se efetivará após a publicação do extratodeste Contrato no Diário Oficial da União(DOU) e a apresentação da garantia deexecução do termo de contrato, nos termos da Cláusula Décima Quinta.4.5 Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados abaixo, com observânciadas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, correndo por contada CONTRATADA as despesas com os deslocamentos de seus profissionais:4.5.1 Hortomercado Leblon – Rua Gilberto Cardoso s/nº – Leblon4.5.2 Hortomercado Humaitá – Rua Voluntários da Pátria nº 446 - HumaitáCLÁUSULA SEXTA – FATURAS E PAGAMENTOS6.1 O Contrato deverá ser faturado a cada período de 30 (trinta) dias, a contar da data doinício da prestação do serviço, e somente após o decurso deste prazo é que acontratada poderá protocolizar as faturas referentes aos serviços.6.2 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado após examinado e atestadopelo fiscal do contrato designado pela Conab.6.3. O fiscal deverá conferir os valores constantes da fatura e confirmá-la ou rejeitá-la em72 (setenta e duas) horas, no máximo, após o seu protocolo.6.4 Aceitos os serviços executados, a fiscalização encaminhará a respectiva fatura parapagamento; se reprovados por impropriedades, devolvê-la-á ao emitente.6.5 Nas faturas deverão constar, de forma discriminada, os valores correspondentes aosmateriais e aos serviços.6.6 Após a liberação da fatura pelo fiscal do contrato, o pagamento será efetuado pelaContratante até o 5º dia útil do mês subsequente, através de credito em contacorrente, a favor da Contratada, por meio de Ordem Bancária eleita pela Contratada,que deverá indicar na Nota Fiscal o Banco, número da conta corrente e a agênciacom a qual opera.6.7 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da faturaserá objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão doprazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.6.8 Os pagamentos somente serão efetuados se as faturas estiverem acompanhadas dosseguintes documentos:6.8.1 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS(GRF/GFIP) devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dosserviços;93


6.8.2 SEFIP, incluindo a Relação de Empregados (RE) e o comprovante dadeclaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outrasentidades, bem como o Protocolo de Envio de Arquivos – ConectividadeSocial;6.8.2.1 Os valores constantes na GRF/GFIP e na GPS deverão corresponderaos informados na SEFIP;6.8.2.2 A SEFIP/RE deverá A SEFIP/RE deverá ser preenchida cominformações específicas dos trabalhadores segurados e alocados naexecução dos serviços contratados, bem como, deverá apresentar aindicação da modalidade “branco" e conter o mesmo número docódigo de barras da GRF/GFIP;6.8.2.3 O Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social deverá conteros mesmos caracteres alfanuméricos constantes na SEFIP;6.8.2.4 As empresas optantes pelo Imposto SIMPLES NACIONAL,apresentarão a(s) guia(s) de recolhimento GRF/GFIP e GPS na formaprevista nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.3, exceto quanto aos itenssubsidiados por lei específica.6.8.3 Relação dos Trabalhadores com GRFF constante no Arquivo SEFIP,modalidade “branco” - Recolhimento aos FGTS e Declaração à Previdência, sehouver demissão no período;6.8.4 Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no ArquivoSEFIP do Tomador de Serviços e Relação dos Tomadores (RET), constando,respectivamente, mesmo número de código de barras constante na GRF/GFIPe mesmos caracteres alfanumérico constantes no Protocolo de Envio deArquivos – Conectividade Social;6.8.5 Recibo de entrega de Vales Alimentação/Refeição aos empregados, relativoao mês da prestação dos serviços;6.8.6 Recibo de entrega de Vales Transporte aos empregados, relativo ao mês daprestação dos serviços;6.8.7 Registro de Frequência dos empregados(Folha de Ponto ou Cartão de Ponto),relativo ao mês anterior ao da prestação dos serviços6.9 Os pagamentos somente serão liberados após a comprovação da quitação dosencargos sociais decorrentes da contratação, quando for o caso, conformeestabelecido no subitem 6.8, acima.6.10 Em caso de irregularidade no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, aConab notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazomáximo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, findo o qual, sem que tenha havidoa devida regularização, ou uma justificativa aceita, poderá rescindir o presentecontrato por infringência de cláusula contratual.94


6.11 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ourelevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.6.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento,excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e sevencendo os prazos em dia de expediente na CONTRATANTE.6.13 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço forexecutado em desacordo com as especificações constantes deste contrato.6.14 Em caso de desligamento de empregado alocado na prestação dos serviços, durantea vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião daapresentação dos documentos referidos no item 6.8 o efetivo pagamento dasobrigações trabalhistas daquele, em meio físico e magnético, por meio da cópiaautenticada dos documentos mencionados nos subitens 6.14.1 a 6.14.3.3;6.14.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamentehomologado pelo Sindicato da Categoria a que o empregado está vinculadoou pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, caso oempregado possua vínculo empregatício com a empresa em período igual ousuperior a 1 (um) ano ou outro período, conforme disposição da Convenção oudo Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria;6.14.2 Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO demissional);6.14.3 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, caso a demissão doempregado ocorra por iniciativa do empregador.6.15 Em caso de afastamento de empregado por licença médica, deverá ser apresentado,por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 6.8, cópiaautenticada do atestado médico, em meio físico e magnético;6.16 Quando da ocorrência das situações mencionadas nos itens 6.14 e 6.15 deverá serapresentada documentação do empregado substituto, conforme relação constantenos subitens 7.1.2, alíneas “a” e “d” e 7.1.3;CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral daConab, para o exercício de 2013, Programa de Trabalho nº 060690, Natureza daDespesa nº 339039, Fonte nº 0250022135, conforme Nota de Crédito nº2013NC000105, PI: ADMINISTRAR.Parágrafo único – A despesa do exercício subsequente correrá a conta da DotaçãoOrçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS95


8.1 Admitir-se-á a repactuação do preço contratado às regras e condições estabelecidas noInciso II, alínea d), do art. 65 da Lei nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA justificar ecomprovar eventual variação de custos, apresentando inclusive memória de cálculo eplanilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.8.2 O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de umano, contado a partir da data do orçamento a que se referir a proposta, considerandosecomo data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo detrabalho ou equivalente, observando-se nas repactuações subseqüentes o prazomínimo de um ano contado a partir da data da última repactuação;8.3 A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuaçãodos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente;8.3.1 Caso a CONTRATADA não requeira a repactuação e/ou não comprove odesequilíbrio contratual tempestivamente e seja prorrogado o Contrato sempleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar;8.3.2 Caso as negociações para a celebração do acordo ou convenção coletiva detrabalho, ou a solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, seprolonguem por algum tempo após a data-base da categoria profissionalabrangida pelo contrato administrativo e, nesse intervalo, a Conab convoquea contratada para uma prorrogação contratual, caberá à contratada inserir notermo aditivo a ser celebrado cláusula por meio da qual resguarde seu direitoà repactuação, a ser exercido tão logo disponha do instrumento relativo aoacordo ou à convenção devidamente registrado.8.4 Na primeira repactuação, além do custo da mão-de-obra, poderão ser contempladostodos os componentes de custo deste Contrato, desde que tenham sofrido variação apartir da data de apresentação da proposta, mediante demonstração analítica dessavariação devidamente justificada e comprovada, de modo a que todos estejamatualizados na mesma data;8.5 O novo pedido de repactuação poderá ser concedido depois de decorrido doze mesesda última repactuação ou da data de indenização, conforme o caso;8.6 Por ocasião do pleito de repactuação ou de revisão, a CONTRATADA deverá observaro seguinte:a) requerimento, com vistas à majoração ou redução de preços;b) demonstração de desequilíbrio, com a apresentação de duas planilhas decustos: uma do tempo atual e outra da época da proposta;c) comprovação dos valores dos itens a serem revisados ou repactuados, feitaatravés de diversos meios (revistas, periódicos, órgão públicos, etc),devendo haver compatibilidade e veracidade das informaçõesapresentadas.8.6.1 Constatada na instrução do processo ausência de elementos necessários esuficientes para a avaliação do pleito, exigidos no subitem 8.7 deste contrato,a dependência deve formalizar, prontamente, Carta Formal protocolada àempresa requerente, com o objetivo de elidir eventual direito de indenização96


pelo período em que a Conab não se pronunciou sobre a instrução doprocesso;8.6.1.1 A correspondência estabelecerá que a CONTRATADA deveapresentar os dados adicionais em data não superior a cinco diasúteis a contar do recebimento da mencionada comunicação, e que onão cumprimento do prazo acarretará a análise do pleito tendo porbase somente os documentos apresentados;8.6.1.2 Complementada a documentação no prazo estabelecido pela Conab,poderá ser considerada, para efeito de repactuação ou revisão, adata do pedido inicial protocolizado na dependência;8.6.1.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variaçãode custos alegada pela CONTRATADA.8.6.2 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força deinstrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;8.6.3 A repactuação ou revisão poderá ensejar a redução ou majoração do valor docontrato;8.6.4 Não poderão ser admitidos como justificativas para embasar pleitos derepactuação contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pelaCONTRATADA a seus empregados, em razão de acordo ou convençãocoletiva, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal,ou que concedam aumentos salariais ou vantagens não praticadas por outrossetores da economia.8.7 A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couber, aResolução n° 10, de 08/10/96, expedida pelo então Conselho de Coordenação eControle das Empresas Estatais, sendo a análise relativa a repactuação realizadacom base na planilha admitindo-se a majoração com fundamento nos seguintesdocumentos/elementos:a) remuneração de pessoal – acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho,devidamente registrada e arquivada no órgão regional ou nacional, conforme ocaso, do Ministério do Trabalho, consoante o disposto no art. 614, caput, da CLT,com reflexos nos valores dos encargos sociais, margem de contribuição eimpostos;b) encargos sociais/trabalhistas - somente será permitida a alteração dos percentuaisconstantes da proposta da CONTRATADA quando alterada a legislação vigente;c) insumos:c.1) encargos diretos (vale transporte, vale refeição/alimentação, cesta básica),com base no reajuste da tarifa de transporte, acordo ou convençãocoletiva, devidamente registrada e arquivada no órgão regional ounacional, conforme o caso, do Ministério do Trabalho, consoante odisposto no art. 614, caput, da CLT, ou cotação de valores de mercado,sendo este último utilizado em caráter excepcional, na ausência dosinstrumentos anteriormente relacionados, tendo como percentual limitadoro Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);97


c.2) material de limpeza/consumo - Com base em notas fiscais, faturas oudocumentos equivalentes emitidos em data anterior ao período darepactuação comparado com valores de documentos expedidos próximosa data da atual repactuação. Quando comprovadamente o percentual darepactuação para material de consumo for superior à variação de índiceeconômico setorial, e na falta deste, como referência, a variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a alteração dovalor da mencionada rubrica terá como percentual limitador o índice depreços específico ou IPCA;c.3) outros (seguro, uniformes, cursos, EPI) - Com base na legislação aplicada,ou em documentos legais, tais como notas fiscais, recibos, faturas oucomparando com outros preços praticados pela Administração Pública emcontratos semelhantes, tendo como limitador o IPCA.8.8 A parte interessada manifestará expressa e fundamentadamente as razões darepactuação do preço que, se procedentes, observará os dispostos nos subitens 8.2,8.3, 8.4 e 8.5 destas Condições Contratuais;8.8.1 Caso ocorra atraso na data do registro da convenção ou Acordo Coletivo deTrabalho ou, ainda, da sentença do dissídio transitada em julgado, o períodocompreendido entre a data da vigência do referido instrumento e a do efetivoregistro será devido a título de indenização, desde que comprovado o efetivopagamento aos empregados pela CONTRATADA durante o período;8.9 As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, serão efetivadasmediante Termo Aditivo, que passará a produzir efeitos:a) a partir da assinatura do termo aditivo;b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagemde periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ouc) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolverrevisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal,acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada noinstrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim comopara a contagem da anualidade em repactuações futuras.8.10 Havendo atraso na efetivação da repactuação, por culpa da CONTRATANTE, operíodo compreendido entre a data da manifestação da CONTRATADA e da decisãoda CONTRATANTE será retribuída a título de indenização, pago comoreconhecimento de dívida;8.11 A Conab poderá também propor a repactuação ou revisão de preços àCONTRATADA, desde que se faça necessário recompor a equação do contrato emfavor da Administração, para adequá-lo às reais condições ajustadas inicialmente.CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1 São obrigações da CONTRATADA:98


1. Manter, durante a vigência deste contrato,as mesmas condições que propiciaram asua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situaçãode Regularidade Jurídica e Fiscal;2. assumir a responsabilidade pela exata prestação dos serviços, conformeespecificações da Cláusula Primeira deste Contrato e do Projeto Básicoconstante no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2013 – Processo n.º21202.000144/2012-10, integrante deste;3. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários àperfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusivedos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros emdecorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade daCONTRATANTE;4. No início do contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar os seguintesdocumentos referentes aos empregados alocados nos serviços:m) apólices de seguro de acidentes de trabalho dos empregados quedireta ou indiretamente estão vinculados ao objeto do contrato pagos,cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente;n) relação de todo pessoal envolvido nos serviços, constando asinformações como a identificação do empregado com sua função/cargo;o) Certidão de regularidade referente a Contribuição Sindical Anual daCategoria Econômica (Art. 579 c/c disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 580da CLT);p) comprovante de entrega dos Uniformes e EPIs aos empregadosalocados na prestação dos serviços, conforme itens relacionados naPlanilha de Composição de Custos.NOTA - Os comprovantes de entrega dos Uniformes e EPIs, mencionadosna alínea “d” do subitem 9.1.4 acima, deverão ser apresentados àFISCALIZAÇÃO conforme a regularidade de entrega aos empregadosprevista no Termo de Referência.5. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com o Termo deReferência e com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoriaindicada na licitação e, ainda, observar as instruções emitidas pelaFISCALIZAÇÃO;6. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitadode que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dosserviços, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordemtrabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE,sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;99


7. Inteirar-se, junto à FISCALIZAÇÃO, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas deexecução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demaispertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;8. Afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas,qualquer empregado cuja atuação ou permanência prejudique oprosseguimento regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgadoinconveniente pela FISCALIZAÇÃO;9. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado "Diáriode Ocorrência", onde serão registrados pelas partes CONTRATANTESquaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitosreceberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO eservirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;18.10.1.1. O Livro Diário de Ocorrência de que trata o subitem 9.1.9 faráparte integrante do processo de gestão de contrato em poder daCONTRATANTE.10. Proibir que seus empregados ingressem em áreas estranhas aos locais deexecução dos serviços sem antes certificar-se de já existir autorizaçãoexpressa para tal e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano aque esses derem causa nesses locais, ainda que autorizados para nelesadentrar;11. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execuçãodos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;12. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento dassolicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo paraaplicação das sanções contratuais. O exercício das funções daFISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própriaresponsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;13. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordocom este Contrato e seus Anexos;14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos,materiais ou serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados poresta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;15. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquerdano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ousob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dosmesmos;15.1 Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a suaresponsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA,de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTElançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos dequem de direito.100


16. Restringir ao interior da área designada pela CONTRATANTE, quando necessário,a estocagem e a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados naexecução dos serviços;17. Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais e equipamentos de suapropriedade da área que lhe for designada pela CONTRATANTE, após oencerramento, resilição ou rescisão deste Contrato;18. Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço,bem apresentados e portando o "Cartão de Identificação";19. Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fielcumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendidoque o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas acarretará oimediato afastamento do infrator;20. Alocar na execução dos serviços somente trabalhador pertencente ao seu quadrofuncional;21. Sujeitar-se ao horário de trabalho que a CONTRATANTE adotar ou determinar, deacordo com as suas conveniências ou as necessidades dos serviços, sendo aalteração comunicada pela FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o início dos mesmos;22. Suspender, imediatamente, o uso de materiais e/ou equipamentos impugnadospela FISCALIZAÇÃO, retirando-os dos locais de execução dos serviços;23. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seusempregados no trato com o público em geral;24. Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registrosespecíficos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato,bem assim a contratar com a Administração Pública;25. Abrir, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, na forma da lei, contado a partirda data de expedição da Ordem de Serviços, caso não esteja instalada napraça da localidade da prestação dos serviços, um escritório ou uma filial nalocalidade;26. Pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seusempregados, bem assim realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãosarrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;27. Apresentar, de imediato, à CONTRATANTE cópia autenticada de toda alteraçãoefetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificaçãopessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira deIdentidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondentecomprovante de residência;101


27.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, osdocumentos de eleição de seus Gestores e nova composiçãosocietária;27.2 Os documentos relacionados no subitem 9.1.27 devem ser mantidos naCONTRATANTE, sempre atualizados.28. Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;29. Substituir a cada 06 (seis) meses, o uniforme dos seus empregados utilizados nosserviços objeto deste Contrato, apresentando os comprovantes àCONTRATANTE;30. Encaminhar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação deempregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daquelesque irão substituí-los;31. Ministrar os cursos e treinamentos exigidos, bem como reciclagem aos seusempregados, sempre que determinado pela FISCALIZAÇÃO;32. Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessáriosà execução dos serviços;33. Manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalhode seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindoparticularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ouindiretamente vinculados ao objeto deste Contrato;34. Cumprir rigorosamente os Termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo daCategoria indicada na licitação.35. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas osempregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas eprevidenciária lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício daatividade de limpeza em geral;36. dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços seminterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta aoserviço, demissão e outros análogos;37. observar critérios de qualidade, utilidade e segurança recomendados para aprestação dos serviços;38. executar os serviços contratados nos locais e horários definidos no Termo deReferência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2013 – Processo n.º21202.000144/2012-10;39. adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para aexecução dos serviços em si;102


40. providenciar para que todos os seus empregados sejam portadores de carteira desaúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todosos seus empregados;41. a ação ou omissão, total e parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximiráa CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviçosobjeto deste contrato;9.2 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquerobrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquermodo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerãoinalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.9.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros as obrigações assumidas nesteContrato.9.4 A adjudicatária do objeto da licitação ficará sujeita, na hipótese de inadimplemento desuas obrigações, às punições elencadas na Cláusula Décima Segunda desteContrato.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB10.1 Compete à CONTRATANTE:10.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, através de um empregadoespecialmente designado para este fim, que anotará em registro próprio todasas ocorrências relacionadas com o mesmo;10.1.2 efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas nestecontrato;10.1.3 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA, necessárias à execução dos serviços.CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO1. Pela Conab:A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante daCONTRATANTE, designado pelo Superintendente Regional, conforme art. 67 da Leinº 8.666/93, e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda,as descritas nos subitens 11.1.1 a 11.1.9;14.1.1 Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviçosexecutados em desacordo com os encargos constantes do Termo de Referência;14.1.2 Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fielcumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;103


14.1.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgênciaou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direitode solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordensou instruções verbais recebidas;14.1.4 Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregadoou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;14.1.5 Avaliar os serviços previstos neste contrato, de acordo com os procedimentosconstantes no Termo de Referência, com a aplicação das cominações previstasno Termo de Contrato, quando necessário;14.1.6 Aplicar, nos termos contratuais, sanção(ões) à CONTRATADA dando lheciência do ato, por escrito, e, observando-se o ajuste constante do § 2º dosubitem 13.1 da Cláusula Décima Terceira destas Condições Contratuais,comunicar a CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa dequalquer crédito da CONTRATADA;14.1.7 Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido decancelamento da sanção(ões), nos termos do § 2º do subitem 13.1 da CláusulaDécima Terceira destas Condições Contratuais;14.1.8 Conferir os documentos listados nos item 6.8 da Cláusula Sexta destasCondições Contratuais e somente liberar o pagamento quando os documentosestiverem corretos e, se for o caso, após ter glosado o valor que lhe forinformado pelo Órgão Jurídico, nos termos do subitem 16.15 destas CondiçõesContratuais, pertinente à Reclamação Trabalhista proposta por empregado ouex empregado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE;17.1.8.1 Comunicada, pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE, a propositurade Reclamação Trabalhista, deduzir da correspondentedocumentação de cobrança mensal o valor do pedido feito peloempregado ou ex-empregado da CONTRATADA ou, ainda, opertinente ao depósito recursal;14.1.9 Liberar os pagamentos somente após ter recebido da CONTRATADA osdocumentos relacionados nestas Condições Contratuais e desde que estatenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato;17.2 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restriçãode qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informaçõesjulgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.13.1 Pela Contratada25.3.1 A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe àCONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeiçãoporventura constatada na sua execução;104


25.3.2 A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suasatribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeitaexecução dos serviços contratados.25.3.3 A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá ostrabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seunome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.25.3.4 A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO25.3.5 0 o nome do Preposto por ela indicado para ser aprovado pela CONTRATANTE;em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro,cujo nome será também comunicado, expressamente, à aprovação daFISCALIZAÇÃO.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES14.1 Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatossupervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente epublicado no Diário Oficial da União;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.2. Além de ensejar a rescisão contratual, nos termos do artigo 77 da Lei n.º 8.666/93, esuas alterações, a inexecução total ou parcial deste Contrato confere a Conab,garantida a prévia defesa, o direito de aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,na forma do disposto no art. 87 do mesmo diploma legal acima referido:diii) advertência;div) multa;dv) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Conab porprazo de até 05 (cinco) anos;dvi) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, pelo prazo de até 02(dois) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aautoridade que aplicar a penalidade.Parágrafo Primeiro – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processoadministrativo.Parágrafo Segundo – A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia dointeressado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.Parágrafo Terceiro – Das penalidades de que se tratam as alíneas “I” a “IV”, caberecurso ou pedido de representação, conforme for o caso.Parágrafo Quarto – A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer odescumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério daConab, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.105


Parágrafo Quinto - A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos eproporções:f) poderá ser aplicada à CONTRATADA multa no valor de 0,33% (zero virgulatrinta e três porcento) do valor mensal deste Contrato por dia de atraso nocumprimento de suas obrigações, limitado a 10%(dez porcento)g) poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor mensal deste Contrato, na ocorrência de qualquer outro tipo deinadimplência não abrangido pelo item anteriorParágrafo Sexto - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.1,poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, não tendo carátercompensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuaisperdas e danos.Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantiacontratual e, quando for o caso, cobradas judicialmente.Parágrafo Oitavo – As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicadapela Conab, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias acontar da intimação, podendo a Conab descontá-las, na sua totalidade ou de partedo faturamento da contratada;Parágrafo Nono – o valor total das multas aplicadas na vigência do contrato nãopoderá ultrapassar 20%(vinte por cento) do seu valor total.Parágrafo Décimo – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar coma Conab poderá ser aplicada, a critério da Conab à contratada, nos seguintes casos:e) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;f) Recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;g) Prática de atos ilícitos visando frustar os objetivos do pregão;h) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;i) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos;j) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratarcom a Conab;Parágrafo Décimo Primeiro – A penalidade de declaração de inidoneidade paralicitar e/ou contratar com a Administração Pública será proposta ao Ministro deEstado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quando constatadas as situaçõesindicadas no parágrafo anterior;CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – RESCISÃO13.3. Poderá ser rescindido unilateralmente o presente Contrato, sem direito à indenizaçãode qualquer espécie por parte da CONTRATADA, garantidos o contraditório e aampla defesa, ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:106


10. não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações,especificações ou prazos constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº02/2013 – Processo n.º 21202.000144/2012-10; e seus Anexos;11. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação daCONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação;12. não atendimento das determinações regulares, emanadas da autoridadedesignada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim comoas de seus superiores hierárquicos;13. executar trabalho com imperícia técnica;14. demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou máfé.15. Razões de interesse público;16. atraso comprovado e injustificado do início da execução dos serviços a queesteja obrigada;17. cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;18. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados eimpeditivos da execução do Contrato;19. a alteração social ou a modificação da finalidade da CONTRATADA deforma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas;20. a dissolução da sociedade;21. a decretação de falência, deferimento de concordata ou a instauração deinsolvência civil.Parágrafo Primeiro – Excetuando-se os casos previstos nos itens “f “e “j' destaCláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidadescabíveis, as seguintes consequências:12. Responsabilidade Civil por eventuais prejuízos causados àCONTRATANTE;13. Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dosseus débitos para com a CONTRATANTE.Parágrafo Segundo – não existindo créditos em favor da CONTRATADA ou sendoestes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTEoficializará à CONTRATADA para que recolha aos cofres da União, no prazo máximode 05(cinco) dias úteis da data do recolhimento do comunicado, o valor resultantedos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou da diferença entre estes e oscréditos retidos.Parágrafo Terceiro – Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazoestipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente aos prejuízosexperimentados pela CONTRATANTE será cobrado judicialmente.Parágrafo Quarto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.13.4. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência daAdministração, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dosserviços já executados até o momento da rescisão.107


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA16.5. A CONTRATADA deverá apresentar antes da assinatura deste Contrato, “Garantia deCumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência docontrato, acrescido de noventa dias para recebimento definitivo, numa dasmodalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que precedeueste Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;25.1.1. A garantia de que trata o item anterior poderá ser apresentada mediantecaução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, seguro-garantia oufiança bancária, conforme artigo 56 da Lei de Licitações.25.1.2. Caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverátransferir a posse dos títulos para a Conab até o adimplemento da obrigaçãocontratual ou satisfação da sanção.25.1.3. Se a contratada não apresentar a garantia dentro do prazo estipulado, aConab efetuará a retenção do mesmo percentual de cada fatura, quando deseu pagamento.25.1.4. Ao final da contratação, a caução efetuada em dinheiro ou o valor retido naforma do disposto no subitem 15.1.3, será devolvida, devidamente corrigida.16.6. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a Conab executará agarantia prestada pela CONTRATADA;16.7. Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentargarantia complementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior,no mesmo percentual e/ou prazo pactuados, no ato da assinatura do correspondenteTermo Aditivo;16.8. Prorrogado este Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantiacomplementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior, nomesmo percentual e/ou prazo pactuados no ato da assinatura do correspondenteTermo Aditivo. Considerando a não utilização do Aviso Prévio Final de Contrato navigência anterior, o valor correspondente ao referido adicional deverá compor a basede cálculo da garantia de execução do contrato a ser apresentada pelaCONTRATADA;16.9. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, dasobrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE dequaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multasque vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas pordescumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danoscausados à CONTRATANTE; ressarcir a CONTRATANTE nos valores pertinentes àcondenação, pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade subsidiária como segundareclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais;108


16.10.Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, agarantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até noventa dias,mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento eAceitação dos Serviços e da apresentação dos documentos relacionados abaixo,expedidos após a data de encerramento do contrato, desde que a CONTRATADAtenha cumprido todas as obrigações contratuais.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS15.6. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento,serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativasfederais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suastranscrições.15.7. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra aocumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar osencargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parteprejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o querazoavelmente deixou de lucrar;15.8. Se qualquer das partes CONTRATANTES relevar alguma eventual falta relacionadacom a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração aqualquer delas para o cometimento de outras;15.9. No caso de ocorrer greve entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolverimediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, suportandointegralmente o eventual ônus da decisão;15.10.À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ouandamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio daimprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública,salvo autorização expressa da CONTRATANTE;15.11.A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços depessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;15.12.A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dosserviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, aCONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;15.13.É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambialemitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;20.3.1 O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação dascominações ajustadas neste Instrumento.15.14. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelaspartes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente detranscrição, e lhe serão anexos;109


15.15.Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre osdocumentos integrantes deste Instrumento;15.16. No caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos, prevalecerãoas disposições do Instrumento Contratual.15.17.As partes considerarão completamente cumprido este Contrato no momento em quetodas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos dedireito e aceitas pela CONTRATANTE;15.18.Toda mão-de-obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços não teráqualquer vínculo com a CONTRATANTE;15.19.A CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, reconhece que é de sua exclusivaresponsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do presente Contrato.15.20.Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregadoda CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e naqual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva,fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dospertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, seinsuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgadoda lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo ÓrgãoJurídico da CONTRATANTE;21.2.2 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido serádestinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, aCONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso aretenção seja insuficiente;21.2.3 Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitadaem julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvidoà CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nascondições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitosrecursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 16.15.3 destasCondições Contratuais;21.2.4 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como partedo pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente aodepósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em InstânciaSuperior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido àCONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.15.21.A CONTRATADA tendo visitado os locais onde serão executados os serviços objetodeste Contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos eadministrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lheocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que sedesenvolverão nos referidos locais;110


15.22.Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregadosalocados para a prestação de serviços objeto deste Contrato não poderão terparentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural oupor afinidade, até o 4º grau;15.23.Fica autorizada a CONTRATANTE a glosar da Nota Fiscal de Prestação de Serviços eda correspondente Fatura, emitidas pela CONTRATADA, todos os valorescorrespondentes a multas aplicadas ou quaisquer serviços não realizados e/ouinsumos não utilizados nos serviços contratados;15.24.A pedido da parte interessada, findo este Contrato e desde que este tenha sidofielmente cumprido, a CONTRATANTE emitirá atestado à CONTRATADA e/ou ao seuResponsável Técnico;15.25.O não pagamento ou recolhimento pela CONTRATADA, nas datas aprazadas, dasobrigações trabalhistas, sociais e tributárias, componentes da planilha de preços, cujosvalores tenham sido pagos pela CONTRATANTE, constitui-se em crime deapropriação indébita, caso em que a CONTRATANTE, garantido o contraditório e odireito a ampla defesa, comunicará, de imediato, a ocorrência ao Ministério PúblicoFederal, requerendo a promoção da Ação Penal para a apuração de responsabilidadecriminal.CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA – DA PUBLICAÇÃO1. Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficialda União, conforme dispõe a legislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -– DO FOROFica eleito e convencionado o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio deJaneiro -RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer questões oriundas do presente Contrato.E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achadoconforme, as partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias, de igual teor e forma, paraum só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2013.Assinam pela Conab:------------------------------------------------- ------------------------------------------Ludmila BrandãoElisa Picorelli ZukeranSuperintendente Regional do Rio de Janeiro Gerente de Finanças e Administração111


Assinam pela Contratada:-------------------------------------------------Testemunhas:Nome:________________________________CPF: ________________________________Nome:________________________________CPF: ________________________________112


ANEXO DO CONTRATO Nº___________Para efeito de aplicação de multas, às infrações especificadas no Termo de Referência sãoatribuídos graus, conforme Tabela abaixo, cujo percentual correspondente será aplicado sobre ovalor mensal do contrato:TABELA <strong>DE</strong> MULTASGRAU (GM)CORRESPONDÊNCIA1 1,00%2 2,00%3 3,00%4 4,00%5 5,00%6 6,00%7 7,00%8 8,00%9 9,00%10 10,00%Fórmula : GM = Gi + GFLegenda:Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infraçãocometida, conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.Grau de Incidência (Gi) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida,conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infraçãocometida, conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.113


Anexo VI - Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento EstimadoO bje to :Co ntra taç ão de Em p re sa para Pre staç ã o dos Serv iç os de Con se rv aç ão, L im pe z a, Hig ie ne e D e sinfec çã o d as á re as co m u ns lo c alizadas n osHortom e rca dos Hum a itá e Leb lo nH o rto m ercad o Hu m aitáValo r Mensa l: Va lor Adic ion al: Va lor Glo bal: Saldo v ersã o ante rio r: T ota l:39.10 0,78 3.22 6,61 4 72 .4 35 ,97 0 ,0 0 47 2.4 35 ,9 7I - REMUNERAÇ ÃO <strong>DE</strong> PESSOA LCOMPOSIÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO (M ENSAL)R e po us oQ td. Ca rg o / Funç ã oSalá rio (R$) Peric ulosida de/ Ad ic . No tu rn o R em un e radoIn sa lubridade R eduz ido e Ou trosF olgu ista s Som a (R $)Ad icion ais1 E nc arre g ad o d e S e rve nte – T urno A 9 2 0 ,1 0 0 ,0 0 0 ,0 0 1 8 4 ,0 0 1 .1 0 4 ,1 0 2 .2 0 8 ,2 03 A uxiliar S e rviç o s G e rais – T urno A 7 3 6 ,0 0 4 9 ,0 7 0 ,0 0 0 ,0 0 7 3 6 ,0 0 4 .5 6 3 ,2 03 A uxiliar S e rviç o s G e rais – T urno B 7 3 6 ,0 0 4 9 ,0 7 1 7 4 ,9 7 0 ,0 0 7 3 6 ,0 0 5 .0 8 8 ,1 17 Em pre g ad o s 7 Folgu is tas To tal I 1 1.85 9,5 1


II - ENCARGOS SOCIAISGRUPO - A01 - INSS 20,00% 2.371,9002 - SESI ou SESC 1,50% 177,8903 - SENAI ou SENAC 1,00% 118,6004 - INCRA 0,20% 23,7205 - Salário Educação 2,50% 296,4906 - FGTS 8,00% 948,7607 - Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 3,00% 355,7908 - SEBRAE 0,60% 71,16SUBTOTAL 36,80% 4.364,30GRUPO - B09 - Férias 8,33% 987,9010 - Abono de Férias 2,78% 329,6911 - Auxílio Doença 1,39% 164,8512 - Licença Paternidade/Maternidade 0,02% 2,3713 - Faltas Legais 0,28% 33,2114 - Acidentes de Trabalho 0,33% 39,1415 - Aviso Prévio Trabalhado 0,04% 4,7416 - 13º Salário 8,33% 987,90SUBTOTAL 21,50% 2.549,79GRUPO - C17 - Aviso Prévio Indenizado 0,46% 54,5518 - Indenização Adicional 0,08% 9,4919 - Indenização e provisão de 50% de FGTS 3,60% 426,94SUBTOTAL 4,14% 490,98GRUPO - D20 - Incid. do "Grupo A" sobre os itens do "Grupo B" + item17 - item 107,06% 837,28SUBTOTAL 7,06% 837,28TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: 69,50%TOTAL II : 8.242,35


III - INSUMOSItens Descrição dos Cálculos R$Vale Refeição/Alimentação1.200,62Transporte 467,06Uniforme/EPI e EPC 5.733,26Clausula 23 do CCT – Assistência Familiar Sindical Ver planilhas analiticas anexas41,97Material 1.594,01Equipamentos e Utensilios – Depreciação 153,65Manutenção e Peças 16,09TOTAL III: 9.206,65SUBTOTAL (I I + II + III):29.308,51IV - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS TRIBUTÁRIOSIV. 1 - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO (Despesas A dministrativas e Lucro)01 - Margem de Contribuição 14,40% 4.220,42SUBTOTAL 14,40% 4.220,42IV. 2 - ENCARGOS TRIBUTÁRIOS01- ISS 5,00% 1.955,0302- PIS 1,65% 645,1603- COFINS 7,60% 2.971,66-SUBTOTAL 14,25% 5.571,85SUBTOTAL II 9.792,27VALOR TOTAL MENSAL (SUBTOTAL I + SUBTOTAL II):39.100,78


V - IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO REFERENTE AO FINAL DO CONTRATO398,42Rem u n eraç ãoMargem de<strong>DE</strong>SCRIÇÃO % Av iso Prév io Soma I Encargos Tributários Totald e Pess o alContribuiçãoAviso Prévio (final de Contrato) 11.859,51 23,33% 2.766,82 14,40% 14,25% 3.226,61Valor Adicional I: 3.226,61(Valor mensal x prazo contrato) + Valor Adicional I + Valor AdicionalVI - TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES 472.435,97IIINFORMAÇÕES GERAISQT<strong>DE</strong>. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO OBSERVAÇÕES7 Folguistas


Hortom ercado LeblonValor Mensal: Valor Adicional: Valor Global: Total:11.471,86 1.178,12 138.840,44 138.840,44I - REMUNERAÇÃO <strong>DE</strong> PESSOALCOMPOSIÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO (MENSAL)RepousoQtd. Cargo / FunçãoSalário (R$) Periculosidade/ Adic. Noturno Rem uneradoInsalubridade Reduzido e OutrosFolguistas Som a (R$)Adicionais1 0 ,0 0 0,00 0,00 0,00 0 ,00 0,00 1 84 ,00 1.10 4,10 1 .2 88,102 Auxiliar Serviços Gerais – Turno A 7 36,0 0 49 ,07 0,00 0,00 73 6,00 3 .0 42,130 Auxiliar Serviços Gerais – Turno B 7 36,0 0 0 ,00 0,00 0,00 73 6,00 0,003 Em pregados - Folguistas Total I 4.330,23Sub Total I 4.330,23-


II - ENCARGOS SOCIAISGRUPO - A01 - INSS 20,00% 866,0502 - SESI ou SESC 1,50% 64,9503 - SENAI ou SENAC 1,00% 43,3004 - INCRA 0,20% 8,6605 - Salário Educação 2,50% 108,2606 - FGTS 8,00% 346,4207 - Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 3,00% 129,9108 - SEBRAE 0,60% 25,98III - INSUMOSSUBTOTAL 36,80%GRUPO - B09 - Férias Itens 8,33% Descrição dos Cálculos 360,71 R$10 Vale - Abono Refeição/Alimentaçãode Férias 2,78% 120,38 514,5511 Transporte - Auxílio Doença 1,39% 60,19 188,7112 - Licença Paternidade/Maternidade 0,02% 0,87Uniforme/EPI e EPC 2.436,2013 - Faltas Legais 0,28% 12,12Clausula 23 do CCT – Assistência Familiar Sindical Ver planilhas analiticas anexas17,9914 - Acidentes de Trabalho 0,33% 14,29Material 941,4715 - Aviso Prévio Trabalhado 0,04% 1,7316 Equipamentos - 13º Salário e Utensilios – Depreciação 8,33% 360,71 153,65Manutenção e Peças SUBTOTAL 21,50%16,09GRUPO - CTOTAL III: 4.268,6617 - Aviso Prévio Indenizado 0,46% 19,9218 - Indenização Adicional 0,08% SUBTOTAL (I I + II + III): 3,46 8.598,8919 - Indenização e provisão de 50% de FGTS 3,60% 155,89IV - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SUBTOTAL 4,14%GRUPO – D20 - Incid. do "Grupo A" sobre os itens do "Grupo B" + itemIV. 1 - MARGEM 17 - <strong>DE</strong> item CONTRIBUIÇÃO10(Despes as A dministrativ as e Luc ) ro7,06% 305,71SUBTOTAL 7,06% 305,7101 - Margem de Contribuição TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: 14,40% 69,50%1.238,24TOTAL II : 3.009,50SUBTOTAL 14,40% 1.238,24IV. 2 - ENCARGOS TRIBUTÁRIOS01- ISS 5,00% 573,5902- PIS 1,65% 189,2803- COFINS 7,60% 871,86-SUBTOTAL 14,25% 1.634,73VALOR TOTAL MENSALSUBTOTAL II 2.872,97(SUBTOT AL I + SUBTOTAL II):11.471,86


V - IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO REFERENTE AO FINAL DO CONTRATO0<strong>DE</strong>SCRIÇÃORemuneraçãoMargem de%Aviso Prévio Soma Ide PessoalContribuiçãoEncargos Tributários TotalAviso Prévio (final de Contrato) 4.330,23 23,33% 1.010,24 14,40% 14,25% 1.178,12Valor Adicional I: 1.178,12(Valor mensal x prazo contrato) + Valor Adicional I + Valor AdicionalVI - TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES 138.840,44IIINFORMAÇÕES GERAISQT<strong>DE</strong>. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO OBSERVAÇÕES3 Folguistas1. O total de encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, uma vez que a CONAB somente indenizará a Contratada, uma únicavez, ao final do contrato (último pagamento) no valor correspondente a 23,33%do Item I – Remuneração de Pessoal da Planilha de Custos e Formação de Preços (7/30 x 100). Sobre ovalor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Encargos Tributários incidentes sobre o Faturamento. Ou seja,o valor da indenização referente ao final do contrato não deverá serpago se houver prorrogação do prazo e só será pago na rescisão contratual.REMUNERAÇÃO X 23,33%= AA X (MC) %= BB + A = C(C) / (1 - %ET) ] = DD = AVISO PRÉVIO IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO2. Os percentuais maximos admitidos pela Conab, para efeito de classificação de propostas serão os seguintes:69,50% Encargos Sociais (Observar nota 2.3)14,40% Margem de Contribuição - MC (sobre o SUBTOTAL I)14,25% Encargos Tributários - ET (incide sobre o faturamento - ( SUBTOTAL I + MC) / (1 - % ET) ] x % ET)2.1 Admitir-se-á percentual superior ao estabelecido para os Encargos Tributários - ET quando as licitantes forem optantes do Simples Nacional. Neste caso as licitantes deverãoinformar em que Anexo da Lei Complementar nº 123/2006 suas atividades serão tributadas.2.2 As empresas optantes do Regime de Tributação Simples Nacional poderão cotar percentuais de tributos referentes a outros Regime, desde que declare sob pena da Lei queestará alterando o seu regime, nos termos da Legislação Vigente. Caso não seja comprovada a alteração do Regime, a CONAB fará as devidas adequações dos valores do contratoe, em decorrência, reduzido os valores cobrados a maior referentes aos tributos/impostos.2.3 Nas contratações dos serviços contínuos de limpeza e conservação, vigilância, segurança, proteção e outros, o percentual teto a ser usado na licitação será de 69,50%, sem oFator Acidentário – FAP, podendo ser acrescido em até 3%no Grupo A com seus efeitos no Grupo D em até 0,58%, desde que comprovado, conforme o disposto no § 5 do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social.3. A licitante adjudicatária deverá comprovar o regime tributário a que esta sujeita. No caso de lucro presumido o PIS e a COFINS serão limitados a 0,65%e 3,00%, respectivamente,na forma definida na Lei nº 10.833/03. O serviço de Vigilância e Segurança diciplinado pela Lei 7.102/83, terá a alíquota da COFINS de 3%, mesmo que tenha regime de tributaçãoLucro Real, em conformidade com o disposto no Art. 10 da Lei 10.833/03.NOTAS4. Conforme art. 13 da LCP 123/2006, o Imposto SIMPLES - IP compreende, dentre outros, os seguintes tributos: COFINS, PIS e ISS.5. Proposta elaborada com base na seguinte Convenção Coletiva de trabalho:Convenção Coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro: 2012/2013


Anexo VII - Planilha de Custos e Formação de PreçosObjeto:Contratação de Em presa para Prestação dos Serv iços de Conserv ação, Lim peza, Higiene e Desinfecção das áreas com uns localizadas nosHortom ercados Hum aitá e LeblonHortomercado HumaitáValor Mensal: Valor Adicional: Valor Global: Total:I - REMUNERAÇÃO <strong>DE</strong> PESSOALCOMPOSIÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO (MENSAL)RepousoQtd. Cargo / FunçãoSalário (R$) Periculosidade/ Adic. Noturno Rem uneradoInsalubridade Reduzido e OutrosFolguistas Som a (R$)Adicionais1 E nc arreg ado d e S e rvente – T urno A3 A uxiliar S e rviç o s G erais – T urno A3 A uxiliar S e rviç o s G erais – T urno B7 Em pregados 7 Folguistas Total ISub Total I


II - ENCARGOS SOCIAISGRUPO - A01 - INSS 20,00%02 - SESI ou SESC 1,50%03 - SENAI ou SENAC 1,00%04 - INCRA 0,20%05 - Salário Educação 2,50%06 - FGTS 8,00%07 - Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 3,00%08 - SEBRAE 0,60%SUBTOTAL 36,80%GRUPO - B09 - Férias 8,33%10 - Abono de Férias 2,78%11 - Auxílio Doença 1,39%12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,02%13 - Faltas Legais 0,28%14 - Acidentes de Trabalho 0,33%15 - Aviso Prévio Trabalhado 0,04%16 - 13º Salário 8,33%SUBTOTAL 21,50%GRUPO - C17 - Aviso Prévio Indenizado 0,46%18 - Indenização Adicional 0,08%19 - Indenização e provisão de 50% de FGTS 3,60%SUBTOTAL 4,14%GRUPO - D20 - Incid. do "Grupo A" sobre os itens do "Grupo B" + item17 - item 107,06%SUBTOTAL 7,06%TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: 69,50%TOTAL II :


III - INSUMOSItens Descrição dos Cálculos R$Vale Refeição/AlimentaçãoTransporteUniforme/EPI e EPCClausula 23 do CCT – Assistência Familiar SindicalMaterialEquipamentos e Utensilios – DepreciaçãoManutenção e PeçasVer planilhas analíticas anexasTOTAL III:IV - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS TRIBUTÁRIOSIV. 1 - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO (Despes as A dministrativ as e Lucro)01 - Margem de Contribuição 14,40%SUBTOTAL 14,40%IV. 2 - ENCARGOS TRIBUTÁRIOS01- ISS 5,00%02- PIS 1,65%03- COFINS 7,60%SUBTOTAL 14,25%SUBTOTAL (I I + II + III):SUBTOTAL IIVALOR TOTAL MENSAL (SUBT OT AL I + SUBT OTA L II):


V - IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO REFERENTE AO FINAL DO CONTRATORem u n eraçãoMargem de<strong>DE</strong>SCRIÇÃO % Av iso Prév io Som a I Encargos Tributários Totald e P e ssoalContribuiçãoAviso Prévio (final de Contrato) 23,33% 14,40% 14,25%Valor Adicional I:VI - TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES(Valor mensal x prazo contrato) + Valor Adicional I + Valor AdicionalIIINFORMAÇÕES GERAISQT<strong>DE</strong>. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO OBSERVAÇÕES7 Folguistas


Hortomercado LeblonValor Mensal: Valor Adicional: Valor Global: Total:I - REMUNERAÇÃO <strong>DE</strong> PESSOALCOMPOSIÇÃO <strong>DE</strong> PREÇO (MENSAL)RepousoQtd. Cargo / FunçãoSalário (R$) Periculosidade/ Adic. Noturno Rem uneradoInsalubridade Reduzido e OutrosFolguistas Som a (R$)Adicionais12 Auxiliar Serviços Gerais – Turno A0 Auxiliar Serviços Gerais – Turno B3 Em pregados - Folguistas Total ISub Total I


II - ENCARGOS SOCIAISGRUPO - A01 - INSS 20,00%02 - SESI ou SESC 1,50%03 - SENAI ou SENAC 1,00%04 - INCRA 0,20%05 - Salário Educação 2,50%06 - FGTS 8,00%07 - Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 3,00%08 - SEBRAE 0,60%SUBTOTAL 36,80%GRUPO - B09 - Férias 8,33%10 - Abono de Férias 2,78%11 - Auxílio Doença 1,39%12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,02%13 - Faltas Legais 0,28%14 - Acidentes de Trabalho 0,33%15 - Aviso Prévio Trabalhado 0,04%16 - 13º Salário 8,33%SUBTOTAL 21,50%GRUPO - C17 - Aviso Prévio Indenizado 0,46%18 - Indenização Adicional 0,08%19 - Indenização e provisão de 50% de FGTS 3,60%SUBTOTAL 4,14%GRUPO – D20 - Incid. do "Grupo A" sobre os itens do "Grupo B" + item7,06%17 - item 10SUBTOTAL 7,06%TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: 69,50%TOTAL II :


III - INSUMOSItens Descrição dos Cálculos R$Vale Refeição/AlimentaçãoTransporteUniforme/EPI e EPCClausula 23 do CCT – Assistência Familiar SindicalMaterialEquipamentos e Utensilios – DepreciaçãoManutenção e PeçasVer planilhas analiticas anexasTOTAL III:IV - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS TRIBUTÁRIOSSUBTOTAL (I I + II + III):IV. 1 - MARGEM <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO (Despes as A dministrativas e Lucro )01 - Margem de Contribuição 14,40%SUBTOTAL 14,40%IV. 2 - ENCARGOS TRIBUTÁRIOS01- ISS 5,00%02- PIS 1,65%03- COFINS 7,60%SUBTOTAL 14,25%SUBTOTAL IIVALOR TOTAL MENSAL (SUBT OTA L I + SUBT OTAL II):


V - IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO REFERENTE AO FINAL DO CONTRATO0<strong>DE</strong>SCRIÇÃORemuneraçãoMargem de%Aviso Prévio Soma Ide PessoalContribuiçãoEncargos Tributários TotalAviso Prévio (final de Contrato) 23,33% 14,40% 14,25%Valor Adicional I:VI - TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES(Valor mensal x prazo contrato) + Valor Adicional I + Valor AdicionalIIINFORMAÇÕES GERAISQT<strong>DE</strong>. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO OBSERVAÇÕES3 Folguistas1. O total de encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, uma vez que a CONAB somente indenizará a Contratada, uma únicavez, ao final do contrato (último pagamento) no valor correspondente a 23,33% do Item I – Remuneração de Pessoal da Planilha de Custos e Formação de Preços (7/30 x 100). Sobre ovalor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Encargos Tributários incidentes sobre o Faturamento. Ou seja,o valor da indenização referente ao final do contrato não deverá serpago se houver prorrogação do prazo e só será pago na rescisão contratual.REMUNERAÇÃO X 23,33% = AA X (MC) % = BB + A = C(C) / (1 - % ET) ] = DD = AVISO PRÉVIO IN<strong>DE</strong>NIZAÇÃO2. Os percentuais maximos admitidos pela Conab, para efeito de classificação de propostas serão os seguintes:69,50% Encargos Sociais (Observar nota 2.3)14,40% Margem de Contribuição - MC (sobre o SUBTOTAL I)14,25% Encargos Tributários - ET (incide sobre o faturamento - ( SUBTOTAL I + MC) / (1 - % ET) ] x % ET)2.1 Admitir-se-á percentual superior ao estabelecido para os Encargos Tributários - ET quando as licitantes forem optantes do Simples Nacional. Neste caso as licitantes deverãoinformar em que Anexo da Lei Complementar nº 123/2006 suas atividades serão tributadas.2.2 As empresas optantes do Regime de Tributação Simples Nacional poderão cotar percentuais de tributos referentes a outros Regime, desde que declare sob pena da Lei queestará alterando o seu regime, nos termos da Legislação Vigente. Caso não seja comprovada a alteração do Regime, a CONAB fará as devidas adequações dos valores do contratoe, em decorrência, reduzido os valores cobrados a maior referentes aos tributos/impostos.2.3 Nas contratações dos serviços contínuos de limpeza e conservação, vigilância, segurança, proteção e outros, o percentual teto a ser usado na licitação será de 69,50%, sem oFator Acidentário – FAP, podendo ser acrescido em até 3% no Grupo A com seus efeitos no Grupo D em até 0,58%, desde que comprovado, conforme o disposto no § 5 do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social.3. A licitante adjudicatária deverá comprovar o regime tributário a que esta sujeita. No caso de lucro presumido o PIS e a COFINS serão limitados a 0,65% e 3,00%, respectivamente,na forma definida na Lei nº 10.833/03. O serviço de Vigilância e Segurança diciplinado pela Lei 7.102/83, terá a alíquota da COFINS de 3% , mesmo que tenha regime de tributaçãoLucro Real, em conformidade com o disposto no Art. 10 da Lei 10.833/03.NOTAS4. Conforme art. 13 da LCP 123/2006, o Imposto SIMPLES - IP compreende, dentre outros, os seguintes tributos: COFINS, PIS e ISS.5. Proposta elaborada com base na seguinte Convenção Coletiva de trabalho:Convenção Coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro: 2012/2013


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO VIIITabela de Avaliação dos Serviços PrestadosTABELA - CONSERVAÇÃO E LIMPEZAINFRAÇÃOITEM <strong>DE</strong>SCRIÇÃO GI GF GM(GI + GF)1 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização,por ocorrência e por período;2 Deixar de cumprir determinação formal ou instruçãocomplementar do órgão fiscalizador, por ocorrência e porperíodo;3 Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informaçõesde interesse para a execução dos serviços que a Conab julgarnecessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e porperíodo;4 Deixar de retirar os materiais/equipamentos de limpeza quenão estiverem sendo utilizados imediatamente após o términodos serviços, deixando-os expostos, por ocorrência;5 Deixar de prever um estoque de segurança para cada materialde consumo, de acordo com o especificado no Termo deReferência, necessários à execução dos serviços, porocorrência;6 Deixar de utilizar material de limpeza, de acordo com asespecificações previstas no Termo de Referência , porocorrência e por período;7 Deixar de colocar à disposição da Conab os equipamentosprevistos no Termo de Referência em perfeita condições deuso ou substituir os inadequados à execução dos serviços,respeitado o prazo estipulado para sua substituição, porocorrência e por período;8 Suspender ou interromper os serviços contratados, salvomotivo de força maior ou caso fortuito, por ocorrência e porperíodo;9 Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da Conabutilizados, por ocorrência e por período;10 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal129


apresentado ou sem Cartão de Identificação, por efetivo;11 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e apontualidade de seu empregado disponibilizado para execuçãodos serviços na dependência da Conab, por ocorrência;12 Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo deReferência, o empregado cujo comportamento a juízo daConab, evidenciar-se inconveniente à boa execução dosserviços, por efetivo e por período;13 Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo deReferência, por efetivo e por período;14 Manter empregado sem a qualificação/habilitação especificadano Termo de Referência, para executar os serviçoscontratados, por efetivo e por período;15 Deixar de efetuar a reposição do empregado faltoso, no prazoestipulado no Termo de Referência, por efetivo e por período;16 Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, nolocal de trabalho, em horário administrativo, por ocorrência;17 Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante oexpediente, sem a anuência prévia da Conab, por efetivo epor período;18 Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com oprazo estipulado no Termo de Referência, por efetivo e porperíodo;19 Deixar de apresentar à Conab, no prazo estipulado no Termode Referência, a escala de trabalho do mês subsequente, porocorrência e por período;20 Substituir empregado da equipe, sem submeter aoconhecimento prévio da Conab, por ocorrência e por período;21 Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmascondições que propiciaram a sua habilitação e qualificação aoprocesso licitatório, inclusive a sua situação de regularidadejurídica e fiscal, por ocorrência e por período;22 Permitir situação que crie a possibilidade de causar danofísico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;23 Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual)aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que senegarem a usá-los, por efetivo e por período;24 Deixar de usar placas indicativas de situação de perigo, eoutros serviços, compatíveis com o ambiente público de modoque os serviços possam ser executados com a maiorsegurança possível, por ocorrência;25 Deixar de entregar/pagar os salários previsto na planilha decomposição de custos, Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e porperíodo;130


26 Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilhade composição de custos, Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e porperíodo;27 Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilhade composição de custos, Acordo, Convenção ou DissídioColetivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e porperíodo;28 Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos quecomprovem o efetivo recolhimento dos encargos sociais,trabalhistas e previdenciários dos empregados envolvidosdireta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e porperíodo;29 Manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro deAcidentes de Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja suacategoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos demorte e invalidez permanente, direta ou indiretamentevinculados ao objeto deste Contrato, por ocorrência;30 Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ouDissídio Coletivo da Categoria envolvida na execução dosserviços, por ocorrência e por período;31 Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou doContrato não previsto nesta tabela de multas, porefetivo/ocorrência e por período;131


Superintendência Regional do Rio de JaneiroProcesso nº 21202.000144/2012-10ANEXO IXTABELAS <strong>DE</strong> APLICAÇÃO <strong>DE</strong> PENALIDA<strong>DE</strong>S1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serãoconsiderados os seguintes critérios:a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período dainfração cometida;b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infraçãocometida;c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infraçãocometida;d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual damesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre oefetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com oseu correspondente grau;f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificadono descumprimento da infração com o correspondente grau.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, o Fiscal do Contratoobservará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)GRAU (GM)TABELA <strong>DE</strong> MULTAS E PONTOS PERDIDOSCORRESPONDÊNCIAPONTOSPERDIDOS01 1,0% 202 2,0% 503 3,0% 1004 4,0% 1505 5,0% 2006 6,0% 2507 7,0% 3008 8,0% 3509 9,0% 40132


10 10,0% 50Fórmula : GM = Gi + GFb) Tabela de Incidência (Gi)TABELA <strong>DE</strong> INCIDÊNCIAPercentual de incidênciaGiSe a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre ototal do efetivo/item 1Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrênciasSe a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre ototal do efetivo/item 2Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrênciasSe a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre ototal do efetivo/item 3Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrênciasSe a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre ototal do efetivo/item 4Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrênciasSe a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobreo total do efetivo/item 5Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrênciasNOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assimespecificar a lâmina da categoria do serviço.c) tabela de frequência (GF)TABELA <strong>DE</strong> PERIODICIDA<strong>DE</strong>Período de atrasoGfde 1 a 6 dias no mês 1de 7 a 12 dias no mês 2de 13 a 18 dias no mês 3de 19 a 24 dias no mês 4de 25 a 30 dias no mês 5NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito deglosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.133


3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada asistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada naprestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente daincidência ao grau (Gi);c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período deatraso verificado com o respectivo grau (GF);d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondentena “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-seao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final doprocesso de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.134


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO X<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> VISTORIA TÉCNICA(para cada Hortomercado deverá ser apresentada uma Declaração conforme este modelo)Declaro que, em / /2013, às XX horas, a empresa ....................................................., CNPJNº: ............................................, sediada à ….........................................., telefone(......) ....................., na pessoa de seu Responsável Técnico,Sr. ............................................................, portador da RG: ...........................,CPF: ............................., vistoriou minuciosamente os locais onde serão executados os serviçosObjeto do Pregão nº 02/2013, tomando conhecimento de todas as informações e condições paraa execução dos serviços licitados, conforme inciso III, art. 30, lei n° 8.666/1993.Rio de Janeiro, ....... de …............... de 2013.________________________________Assinatura/Carimbo do DeclaranteResponsável Técnico___________________________________Assinatura/CarimboEmpregado da CONAB135


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO XI<strong>DE</strong>CLARAÇÕES_______________(nome da empresa)_______, CNPJ________(número de inscrição)__________, sediada ___________________(endereço)_____________ , por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do <strong>PREGÃO</strong> CONAB Nº 02/2013, <strong>DE</strong>CLARAexpressamente que :a ) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação nopresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;b ) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )._________(Local)________, _______de ______________ de 2013.____________(Assinatura do responsável)__________Nome:_______________________________________Nº da cédula de identidade:_______________________136


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> CONAB/RJ Nº 02/2013PROCESSO Nº 21202.000144/2012-10ANEXO XIIRECIBO <strong>DE</strong> RETIRADA <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> PELA INTERNETPROCESSO Nº : 21202.000144/2012-10Tipo de Licitação : MENOR PREÇO GLOBALData : 05/02/2013Horário: 10:00 horasLocal : www.comprasnet.gov.brRazãoSocial:________________________________________________________________________CNPJ nº________________________________________________________________________Endereço:________________________________________________________________________E-mail:__________________________________________________________________________Cidade: ____________ Estado: _____ Telefone: ____________ Fax: __________________Pessoa para contato:_____________________________________________________________Retiramos, por meio de acesso à página www.conab.gov.br ou www.comprasnet.gov.br,nesta data, cópia do Edital da licitação referente ao Pregão CONAB Nº 02/2013.Local: __________________, ___ de _____________ de 2013._____________________________________AssinaturaSenhor Licitante,Visando a comunicação futura entre esta Companhia e essa empresa, solicito de VossaSenhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Pregoeiro, por meio do fax (21)2252-1785 ou e-mail: rj.cpl@conab.gov.brA não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no Edital, e de quaisquer informações adicionais.ANA LÚCIA SANTOS GONÇALVES ROCHASuperintendência Regional Rio de JaneiroPregoeira137

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