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Revista Fenacon 150

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desburocratizaçãoContribuinte pode juntardocumentos a processosdigitais pela internetO envio eletrônico só vale para pessoas físicas e jurídicascom certificação digital, ferramenta que permite arealização de transações on line com a Receita FederalPor Natasha EchavarríaOs contribuintes com Certificado Digital e DomicílioTributário Eletrônico já podem juntar, pelainternet, documentos a processos administrativos digitaisda Receita Federal.Para se valer desta facilidade, o interessado deveráutilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada(PGS). O programa está disponível na página daReceita na internet e integrado ao Centro Virtual deAtendimento da Receita Federal (e-CAC).O PGS possibilita solicitar juntada de documentosa processos digitais em dois casos: quando o contribuintedesejar juntar documentos por iniciativa própria, independentementede intimação e quando o contribuintedesejar responder uma intimação recebida em sua CaixaPostal no e-CAC.Além de esclarecimentos ao Fisco, o contribuintepode enviar impugnações e recursos pelanova ferramenta. Caso a documentação (impugnaçãoou recurso, por exemplo) seja enviada pela novafuncionalidade (e-CAC), não há necessidade de juntarcomprovantes da representatividade.Em uma solicitação de juntada podem ser enviadosaté 14 arquivos no formato PDF, cada um com até15 megabytes (MB). No caso de arquivos mais pesados,basta o contribuinte abrir outro pedido de anexação dedocumentos e repetir o procedimento.Com o envio eletrônico, a comprovação de enviosde documentos passa a ser automática. O contribuintenão precisa mais juntar comprovantes ouprotocolos para provar o repasse dos dados. Os arquivosserão analisados por um servidor da Receita e, seaprovados, serão juntados ao processo. O andamentodos pedidos poderá ser acompanhado em tempo realno e-CAC.32REVISTA FENACON março-abril de 2012

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