Regulamento Interno -Academia_23_fevereiro_V2 (2)
Regulamento Interno Academia Musica 2016
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Associação Cultural Alão de Morais<br />
<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />
Artigo 5º<br />
Direção Pedagógica<br />
1 - A direção pedagógica é o órgão próprio de gestão da escola no domínio da orientação,<br />
coordenação dos interesses pedagógicos e elaboração do plano anual de atividades<br />
2 - A direção pedagógica será singular ou colegial, sendo um dos membros o presidente do<br />
conselho pedagógico.<br />
3 - Ao diretor pedagógico ou ao presidente da direção pedagógica é exigida qualificação<br />
académica de nível superior e habilitações profissionais adequadas ou, em substituição destas<br />
últimas, experiência pedagógica de, pelo menos, três anos.<br />
4 - O exercício de funções de direção pedagógica é equiparável à função docente.<br />
Artigo 6º<br />
Competências e atribuições<br />
Compete à direção pedagógica a orientação da ação educativa da academia, designadamente:<br />
a) Representar a academia junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de<br />
natureza pedagógica;<br />
b) Representar a entidade titular no uso das suas competências sempre que para tal<br />
seja mandatada;<br />
c) Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;<br />
d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;<br />
e) Velar pela qualidade do ensino;<br />
f) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;<br />
g) Promover um horário semanal de atendimento aos encarregados de educação;<br />
h) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;<br />
i) Estabelecer protocolos de articulação e celebrar acordos de cooperação ou de<br />
associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, fundações, coletividades<br />
e outras entidades afins;<br />
j) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação e desempenho do pessoal<br />
docente.<br />
k)Zelar pelo cumprimento do projeto educativo.<br />
l) Organizar o ano escolar, sem prejuízo da lei em vigor.<br />
m) Justificar as faltas dos professores nos termos legais em vigor.<br />
Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />
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