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Regulamento Interno -Academia_23_fevereiro_V2 (2)

Regulamento Interno Academia Musica 2016

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Associação Cultural Alão de Morais<br />

<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />

Artigo 5º<br />

Direção Pedagógica<br />

1 - A direção pedagógica é o órgão próprio de gestão da escola no domínio da orientação,<br />

coordenação dos interesses pedagógicos e elaboração do plano anual de atividades<br />

2 - A direção pedagógica será singular ou colegial, sendo um dos membros o presidente do<br />

conselho pedagógico.<br />

3 - Ao diretor pedagógico ou ao presidente da direção pedagógica é exigida qualificação<br />

académica de nível superior e habilitações profissionais adequadas ou, em substituição destas<br />

últimas, experiência pedagógica de, pelo menos, três anos.<br />

4 - O exercício de funções de direção pedagógica é equiparável à função docente.<br />

Artigo 6º<br />

Competências e atribuições<br />

Compete à direção pedagógica a orientação da ação educativa da academia, designadamente:<br />

a) Representar a academia junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de<br />

natureza pedagógica;<br />

b) Representar a entidade titular no uso das suas competências sempre que para tal<br />

seja mandatada;<br />

c) Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;<br />

d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;<br />

e) Velar pela qualidade do ensino;<br />

f) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;<br />

g) Promover um horário semanal de atendimento aos encarregados de educação;<br />

h) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;<br />

i) Estabelecer protocolos de articulação e celebrar acordos de cooperação ou de<br />

associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, fundações, coletividades<br />

e outras entidades afins;<br />

j) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação e desempenho do pessoal<br />

docente.<br />

k)Zelar pelo cumprimento do projeto educativo.<br />

l) Organizar o ano escolar, sem prejuízo da lei em vigor.<br />

m) Justificar as faltas dos professores nos termos legais em vigor.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />

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