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Laudo final IMPRESSA ANPRF

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L83080275


SUMÁRIO<br />

1. INTRODUÇÃO..................................................................................................... 04<br />

2. HISTÓRICO.......................................................................................................... 04<br />

3. DO LOCAL DO ACIDENTE............................................................................... 08<br />

3.1 IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL....................................................................... 08<br />

3.2 CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL.................................................................. 09<br />

3.3 SITUAÇÃO DO LOCAL.................................................................................. 13<br />

3.4 VESTÍGIOS PRESENTES NO LOCAL.......................................................... 14<br />

4. DOS VEÍCULOS................................................................................................... 20<br />

4.1 VEÍCULO 01 (V1)............................................................................................ 21<br />

4.1.1 Identificação........................................................................................... 21<br />

4.1.2 Vestígios.................................................................................................. 22<br />

4.1.2.1 Carroceria.................................................................................... 22<br />

4.1.2.2 Sistemas mecânicos..................................................................... 25<br />

4.1.2.3 Chassi........................................................................................... 36<br />

4.1.2.4 Habitáculo................................................................................... 38<br />

4.1.2.5 Pneus............................................................................................ 40<br />

4.1.3 Análise da Força Resultante................................................................. 41<br />

4.1.4 Aparelho de Telemetria......................................................................... 42<br />

4.2 VEÍCULO 01 (V2)............................................................................................ 45<br />

4.2.1 Identificação........................................................................................... 45<br />

4.2.2 Vestígios.................................................................................................. 46<br />

4.2.2.1 Carroceria.................................................................................... 46<br />

4.2.2.2 Sistemas mecânicos..................................................................... 50<br />

4.2.2.3 Chassi...........................................................................................59<br />

4.2.2.4 Habitáculo.................................................................................... 60<br />

4.2.2.5 Pneus............................................................................................62<br />

4.2.3 Análise da Força Resultante................................................................. 64<br />

4.2.4 Cronotacógrafo...................................................................................... 65<br />

5. DA VÍTIMA FATAL.............................................................................................. 71<br />

5.1 IDENTIFICAÇÃO............................................................................................ 71<br />

5.2 EXAME PERINECROSCÓPICO..................................................................... 73<br />

6. DO ESTUDO DA DINÂMICA............................................................................. 77<br />

6.1 DETERMINAÇÃO DASVARIÁVEIS............................................................. 79<br />

6.2 CÁLCULOS DA VELOCIDADE..................................................................... 84<br />

6.2.1 Velocidade crítica da curva................................................................... 84<br />

6.2.2 Velocidade pós-colosão.......................................................................... 85<br />

6.2.2.1Velocidade do V1......................................................................... 86<br />

6.2.2.2 Velocidade do V2........................................................................ 88<br />

6.2.3 Velocidade pré-colosão.......................................................................... 91<br />

6.2.4 Velocidade inicial................................................................................... 96<br />

2


SUMÁRIO<br />

(Continuação)<br />

6.3 ANÁLISE DA DINÂMICA.............................................................................. .98<br />

6.3.1 Fase pré-colisão.................................................................................... .98<br />

6.3.2 Fase colisão........................................................................................... 102<br />

6.3.3 Fase pós colisão.................................................................................... 103<br />

6.4 ANÁLISE DO SISTEMA DE DIREÇÃO........................................................ 106<br />

6.5 EVITABILIDADE DO ACIDENTE................................................................. 108<br />

7 CONCLUSÃO......................................................................................................... 112<br />

8 ENCERRAMENTO................................................................................................ 114<br />

3


1 INTRODUÇÃO<br />

O presente laudo tem por <strong>final</strong>idade registrar os vestígios encontrados, descrever o<br />

estado das provas, a metodologia aplicada na análise das evidências e as conclusões da<br />

investigação pericial realizada no local do acidente ocorrido às 14h20min, do dia 09 de<br />

outubro do ano de 2013, no quilometro (Km) 33,2 da BR 101, no município de Capela, no<br />

Estado de Sergipe.<br />

Ressalta-se que a referida perícia foi realizada de ofício em cumprimento aos<br />

ditames do Decreto Presidencial nº 1.655/95, da Lei nº 9.503/97 (Código de Transito<br />

Brasileiro) e da Portaria nº 1.375/2007 do Ministério da Justiça.<br />

2 HISTÓRICO<br />

No dia 09 de outubro de 2013, por volta das 14h50min, após receber informação<br />

do Posto PRF São Cristóvão sobre ocorrência de acidente de trânsito com 01 (uma) vítima<br />

fatal, no Km 33,2 da BR 101, o Policial Rodoviário Federal (PRF) Eduardo Pereira de<br />

Oliveira, Matrícula SIAPE 1.481.145, deslocou-se do KM 150 da BR 101 até o local do<br />

referido sinistro, com a <strong>final</strong>idade de proceder ao exame pericial do acidente de trânsito.<br />

Ás 16h20min, ao chegar ao local do acidente constatou-se que, apesar de não<br />

haver isolamento do perímetro da sede dos vestígios e de existir no local a presença de alguns<br />

populares, o local do acidente estava guarnecido pela Equipe PRF C 20.02.21, composta pelos<br />

PRF Robson Cardeal dos Santos, Matrícula SIAPE 1.073.347 e Genival Costa Guimarães,<br />

Matrícula SIAPE 1.073.396, auxiliada por uma equipe do Grupo de Policiamento Tático<br />

(GPT) da 2ª Delegacia PRF, composta pelos policiais Augusto César Lima dos Santos,<br />

Matrícula SIAPE 1.182.765, Rodrigo Caetano Coelho, Matrícula SIAPE 1.481.359 e<br />

Vladimir Cardoso Hilário, Matrícula SIAPE 1.503.211.<br />

De imediato verificou-se que a atuação diligente das Equipes PRF garantiu a<br />

preservação do estado das coisas no local do acidente, exceto pela retirada da vítima do<br />

veículo para que fosse tentado o socorro por equipe do SAMU, a qual não obteve êxito.<br />

O evento trata-se de uma colisão semi-frontal pela esquerda, envolvendo veículo<br />

MMC/L 200 4X4 L, cor branca, placa PFG-8400/PE, do município de Recife/PE, doravante<br />

identificado como veículo nº 1 (V1), com o micro-ônibus Marcopolo/Volare W8, cor branca,<br />

4


placa IAK-1060/SE, do município de Aracaju/SE, doravante identificado como veículo nº 2<br />

(V2), da qual resultou o óbito do Sr. Alexandre Marinho Ramos, condutor do V1.<br />

No local do acidente foi entregue pelos componentes da Equipe do GPT uma<br />

Ficha B-5 do Boletim de Acidente de Trânsito (Anexo 01), preenchida com a declaração da<br />

testemunha, Sr Lincoln Chaves, CPF 005.370.735-40, bem como um vídeo, gravado após o<br />

acidente de trânsito, em formato MP4, com 01m49s (um minuto e quarenta e nove segundos)<br />

de duração, medindo 69.892 kB (sessenta e nove mil oitocentos e noventa e dois quilobytes),<br />

no qual consta o Sr. Alexandre Marinho Ramos, condutor do V1, ainda com vida no interior<br />

do veículo.<br />

Realizado o levantamento do local do acidente, após coleta dos dados, registro<br />

fotográfico dos vestígios, entrega do corpo ao Instituto Médico Legal mediante (Anexo 02) e<br />

do encaminhamento dos veículos para o Posto PRF de São Cristóvão (Anexo 03 e 04), deu-se<br />

por encerrada a ocorrência às 18h20min, do dia 09 de outubro de 2013.<br />

Em 10 de outubro de 2013, compareceu na sede da 2ª Delegacia da 20ª<br />

Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal (20ª SRPRF), em são Cristóvão/SE,<br />

o Sr. José Santa Rosa Guimarães, CPF 579.859.608-72, condutor do V2 – Marcopolo/Volare<br />

W8, placa IAK-1060/SE, o qual declarou que, logo após o acidente ora investigado, o<br />

declarante dirigiu-se até o V1 - MMC/L 200 4X4 L, placa PFG-8400/PE, e perguntou ao Sr.<br />

Alexandre Marinho Ramos, condutor do V1, se o mesmo estava bem e se havia dormido ao<br />

volante, momento no qual o seu interlocutor respondeu que a direção do V1 havia “travado”.<br />

O relato foi convertido a termo de declarações, mediante preenchimento de Ficha B-5 do<br />

Boletim de Acidente de Trânsito (Anexo 05).<br />

Em 10 de outubro de 2013, foi confeccionado o Termo de Entrega e<br />

Compromisso (Anexo 06), através do qual o Sr. Leandro Barbosa Costa, Técnico em<br />

Instalação de Computador de Bordo, portador do CPF 021.038.845-58, na condição de<br />

preposto da empresa MZM TECHNO, recebeu o aparelho de telemetria G24-L Wireless<br />

Module, IMEI 355826011033429, contendo um chip da operadora Claro nº 89550-53159-<br />

00044-83208-AAC0003-HLR59, o qual equipava o V1 - MMC/L 200 4X4 L, placa PFG-<br />

8400/PE, comprometendo-se a produzir laudo dos dados de telemetria no laboratório da<br />

empresa, uma vez que o estado do equipamento não permitia a leitura de imediato.<br />

Em 14 de outubro de 2013, foi expedido o Ofício nº 001/LP-BOAT83080275<br />

(Anexo 07) pelo PRF Eduardo Pereira de Oliveira, Responsável pela Perícia, no qual solicita<br />

5


ao Chefe da 2ª Delegacia da 20ª SRPRF realização de perícia complementar no sistema de<br />

direção do V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE, haja vista que após análise do veículo,<br />

a olhos desarmados, foi levantada a hipótese de falha mecânica nos componentes do aludido<br />

sistema.<br />

Em 17 de outubro de 2013, foi expedido o Ofício nº 002/LP-BOAT83080275<br />

(Anexo 08) pelo PRF Eduardo Pereira de Oliveira, Responsável pela Perícia, no qual solicita<br />

prorrogação do prazo para confecção do presente <strong>Laudo</strong> Pericial.<br />

Em 18 de outubro de 2013, foi enviado e-mail ao Sr. Gustavo Ribeiro de Aguiar<br />

(gustavor@chesf.com.br) (Anexo 09), Administrador da Companhia Hidro Elétrica do São<br />

Francisco (CHESF), solicitando um relatório das manutenções realizadas no V1 - MMC/L200<br />

4X4, placa PFG-8400/PE.<br />

Em 21 de outubro de 2013, foi enviado e-mail ao Sr. Gustavo Ribeiro de Aguiar<br />

(gustavor@chesf.com.br) (Anexo 10), Administrador da CHESF, ratificando a solicitação do<br />

relatório das manutenções realizadas no V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE.<br />

Em 21 de outubro de 2013, foi recebido e-mail do Sr. Gustavo Ribeiro de<br />

Aguiar (Anexo 11), comprometendo-se a entregar o histórico de manutenção do V1 -<br />

MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE até a data de 25.10.2013.<br />

Em 21 de outubro de 2013, foi enviado e-mail ao Sr. Gustavo Ribeiro de Aguiar<br />

(gustavor@chesf.com.br) (Anexo 12), Administrador da CHESF, solicitando o parecer<br />

confeccionado pela MZM TECHNO, que fora enviado à CHESF, sobre o equipamento de<br />

telemetria instalado no V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE.<br />

Em 21 de outubro de 2013, foi recebido e-mail do Sr. Gustavo Ribeiro de<br />

Aguiar (gustavor@chesf.com.br) (Anexo 13), Administrador da CHESF, encaminhado cópia<br />

da Análise de Ocorrência (Anexo 14), datada de 10.10.2013, na qual a Empresa MZM<br />

TECHNO informa a impossibilidade de realizar coleta dos dados de telemetria em razão dos<br />

danos sofridos pelo V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE, ao tempo que avisa a<br />

necessidade de encaminhamento do equipamento à MZM para coleta e análise dos dados.<br />

Em 24 de outubro de 2013, foi recebido e-mail ao Sr. Gustavo Ribeiro de<br />

Aguiar, Administrador da CHESF, (Anexo 15), através do qual foi encaminhado o histórico<br />

de manutenção (Anexo 16) do V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE.<br />

6


Em 25 de novembro de 2013, foi recebido e-mail do Chefe da Seção de<br />

Policiamento e Fiscalização (SPF) da 20ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária<br />

Federal (20ª SRPRF) (Anexo 17), encaminhando Ofício nº 001077/2013, da 20ª Vara do<br />

Trabalho do Recife-PE (Anexo 18), no qual solicita à remessa do presente <strong>Laudo</strong> Pericial<br />

àquela instância judiciária.<br />

Em 30 de novembro de 2013, em resposta à solicitação da Exma. Juíza de Direito<br />

da 20ª Vara do Trabalho do Recife-PE, foi enviado e-mail ao Chefe da SPF/20ª SRPRF<br />

(Anexo 19) informando que a complexidade do acidente e a espera da conclusão do laudo<br />

complementar eram causas da dilação do prazo de conclusão do presente <strong>Laudo</strong> Pericial, ao<br />

tempo que solicitava que esta informação fosse repassada à referida magistrada.<br />

Em 11 de fevereiro de 2014, foi recebido e-mail do Chefe da SPF/20ª SRPRF<br />

(Anexo 20) autorizando a confecção do Boletim de Acidente de Transito (BAT) do acidente<br />

cadastrado através da Comunicação C1571885, com os dados que se encontravam disponíveis<br />

e pela substituição “nos campos do croquis e da narrativa, do referidos Boletins de Acidentes<br />

de Trânsito, a inscrição ‘CONFORME LAUDO PERICIAL1 (artigo 12 da IS nº<br />

003/2013/GAB/20ªSRPRF/SE), pelo dezenho (sic) esquemático da cena e pela narrativa<br />

sucinta de cada um dos acidentes em comento”.<br />

Em 13 de fevereiro de 2014, foi enviado e-mail ao Chefe da SPF/20ª SRPRF<br />

(Anexo 21) informando da inconsistência no Sistema BRBRASIL que até o momento impedia<br />

a confecção do BAT, consoante a autorização expressa no dia 11.02.2014.<br />

Em 14 de fevereiro de 2014, foi concluído o BOAT que tem nº de ocorrência<br />

83080275 (Anexo 22) que registra o acidente de trânsito em estudo no presente <strong>Laudo</strong><br />

Pericial;<br />

Em 14 de abril de 2014, foi recebido o Memorando 037/2014-SPF (Anexo 23)<br />

do Chefe SPF/20ª SRPRF, o qual encaminha o Relatório de Perícia Mecânica, Protocolo<br />

0114, do Laboratório de Metalurgia da UFS (LAMET) (Anexo 24), datado de 30 de<br />

janeiro de 2014, que foi realizado pelo Prof. Dr. Eng. Sandro Griza nos componentes da<br />

direção do V1 - MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE.<br />

Em 26 de abril de 2014, foi enviado e-mail ao Sr. Fellipe Gehlen<br />

(felipe@mzmtechno.com.br) (Anexo 25), engenheiro da empresa MZM Techno, solicitando o<br />

laudo técnico das informações de telemetria do aparelho de rastreamento do veículo V1 -<br />

7


MMC/L200 4X4, placa PFG-8400/PE, que fora enviado à empresa em 10 de outubro de 2013,<br />

mediante Termo de Entrega e Compromisso (Anexo 05).<br />

Em 28 de abril de 2014, foi recebido e-mail do Sr. Fellipe Gehlen (Anexo 26),<br />

engenheiro da empresa MZM Techno, através do qual é informada a impossibilidade de<br />

leitura dos dados do aparelho de telemetria que equipava o V1-MMC/L200 e encaminha e-<br />

mail de comunicação desta impossibilidade à CHESF (Anexo 27).<br />

3 DO LOCAL<br />

3.1 IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL<br />

Trata-se de um trecho da “Rodovia Governador Mário Covas” 1 , precisamente o<br />

km 33,2 da BR 101/SE, situado no Povoado Pirunga, na zona rural do município de<br />

Capela/SE, próximo à intersecção em nível com a rodovia estadual SE-339, que dá acesso ao<br />

município de Capela (Figura 1).<br />

Figura 1 – Vista aérea do local do acidente<br />

Fonte: Google Maps<br />

1 A BR 101 foi denominada em toda sua extensão como “Rodovia Governador Mário Covas”, através da Lei nº<br />

10.292, de 27 de setembro de 2001, que revogou tacitamente a Lei nº 5.335, de 12 de outubro de 1967, que<br />

nomeava a citada BR como “Via Prestes Maia”.<br />

8


3.2 CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL<br />

A via no local do acidente se assenta em plataforma desnivelada, com aclive de 4º<br />

(quatro graus) 2 no sentido Propriá-Japaratuba e é composta por pista de rolamento simples,<br />

em traçado curvo de raio longo (Rcm = 411,82 m) 3 , com superelevação de 2º (dois graus) 4 ,<br />

margeada por acostamento com desnível em ambos os lados.<br />

Figura 2 – Perfil transversal (sentido crescente)<br />

Figura 3 – Perfil longitudinal<br />

A pista de rolamento é revestida por superfície asfáltica que mede 15,4 m (quinze<br />

vírgula quatro metros) de largura, possui três faixas de trânsito, sendo uma no sentido<br />

decrescente (Japaratuba-Propriá), medindo 3,5 m (três vírgula cinco metros), e duas no<br />

sentido crescente (Propriá-Japaratuba), medindo 3,3 (três vírgula três metros), cada uma. O<br />

acostamento do sentido crescente mede 2,6 m (dois vírgula seis metros) de largura e o do<br />

sentido decrescente mede 2,8 m (dois vírgula oito metros) (Figuras 04 a 06).<br />

Figura 4 – Croqui dimensionado da rodovia<br />

2 Ângulo medido através de clinômetro eletrônico Clinometer, versão 2.1, aplicativo disponibilizado pela<br />

Google Play para sistema Android.<br />

3 Raio de curvatura médio (Rcm) calculado conforme demonstração da seção 6.2.1 (p. 84)<br />

4 Idem nota nº 2.<br />

9


A faixa de domínio que margeia o sentido crescente (Propriá-Japaratuba) possui<br />

um barranco que se constitui como obstáculo natural ao trânsito de veículos e encontrava-se<br />

parcialmente coberto por vegetação. Já no sentido decrescente (Japaratuba-Propriá) a faixa de<br />

domínio é composta por sarjeta, uma nesga de terra, em material argiloso, seguida de uma<br />

pista em construção, que se destina à duplicação da rodovia (Figuras 5, 6, 7 e 8).<br />

Figura 5 – Km 33 da BR 101/SE (sentido crescente)<br />

Fonte: Google Maps (julho 2012) – editada.<br />

Figura 6 – Km 33 da BR 101/SE (sentido decrescente)<br />

Fonte: Google Maps (julho 2012)- editada.<br />

Figura 7 – Faixa de domínio (sentido crescente)<br />

Fonte: Google Maps (outubro 2012) – editada.<br />

Figura 8 – Faixa de domínio (sentido decrescente)<br />

Fonte: Google Maps (outubro 2012) – editada.<br />

Observou-se no local do acidente a existência de sinalização horizontal,<br />

constituída apenas de marcas longitudinais, a saber: linha de divisão de fluxos opostos, linha<br />

de divisão de fluxo no mesmo sentido e linhas de bordo.<br />

A linha de divisão de fluxos opostos está aplicada a 3,5 m (três vírgula cinco<br />

metros) do bordo do sentido decrescente e apresenta-se na configuração simples contínua<br />

(LFO-1), com falhas na pintura em razão do tempo de uso (Figuras 9 e 10). Nesta<br />

configuração, além de delimitar as faixas de trânsito dos sentidos opostos, a marca<br />

regulamenta a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais 5 no local do acidente.<br />

Figura 9 – Local do acidente<br />

Figura 10 – Linha de divisão de fluxos opostos<br />

5 “As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, têm poder de regulamentação, separam os<br />

movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos<br />

laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro” (CONTRAN, 2007a, p. 10).<br />

10


A linha de divisão de fluxo no mesmo sentido foi aplicada no centro da faixa<br />

crescente de trânsito, na configuração simples seccionada (LMS-1) 6 , delimitando duas faixas<br />

de trânsito cada uma com 3,3 m (três vírgula três metros). No momento do acidente estava em<br />

condições precárias de conservação, restando apenas reminiscências da marcação original,<br />

fato que impedia a suficiente visualização pelo usuário da via (Figuras 11 a 13).<br />

Figura 11 – LMS-2 (resquícios) Figura 12 – LMS-2 Figura 13 – Close<br />

A pista é delimitada por duas linhas de bordo (LBO) 7 contínuas na cor branca em<br />

bom estado de conservação (Figura 14 a 16). Esta marca longitudinal estabelece um<br />

acostamento de 2,6 m (dois vírgula seis metros) de largura no sentido crescente (Propriá-<br />

Japaratuba) e de 2,8 m (dois vírgula 8 metros) de largura no sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá). A linha de bordo que delimita a pista no sentido crescente apresentava aspecto de<br />

pintura recente (Figura 16).<br />

Figura 14 – Local do acidente (linhas de bordo)<br />

Figura 15 – LBO (decrescente) Figura 16 – LBO (crescente)<br />

Quanto ao regime de tráfego, no local do acidente, a BR 101/SE se caracteriza<br />

como uma via de mão dupla, sendo proibido as ultrapassagens e os deslocamentos laterais,<br />

sob pena do condutor invasor transitar na contramão de tráfego. 8<br />

6 “A LMS-2 ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de<br />

trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas” (CONTRAN; 2007a, p.<br />

24).<br />

7 “A LBO delimita, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos,<br />

estabelecendo seus limites laterais” (CONTRAN, 2007a, p. 26).<br />

8 Idem à nota nº 5, p. 9.<br />

11


No sentido crescente (Propriá-Japaratuba), a 101,5 m (cento e um vírgula cinco<br />

metros) depois do sítio de colisão, observou-se a presença de sinalização vertical de<br />

regulamentação 9 , consistindo em placa de velocidade máxima permitida (código R-19), que<br />

estabelece a velocidade de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) (Figuras 17 e18).<br />

Figura 17 – Placa R-19 (Km 33 – sentido crescente)<br />

Figura 18 – Placa R-19 (Km 33 – close)<br />

A velocidade para o sentido crescente (Propriá-Japaratuba) no local do evento era<br />

de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora), em face das placas de velocidade máxima<br />

permitida (R-19) situadas no Km 31,6 e no Km 32,4, ou seja, a última situada apenas 800 m<br />

(oitocentos metros) antes do ponto de colisão. As placas estavam em bom estado de<br />

conservação e visibilidade (Figuras 19 a 22).<br />

Figura 19 – Placa R-19 (Km 33 – sentido crescente)<br />

Figura 20 – Placa R-19 (Km 33 – close)<br />

Figura 21 – Placa R-19 (Km 33 – sentido crescente)<br />

Figura 22 – Placa R-19 (Km 33 – close)<br />

9 “A sinalização vertical de regulamentação tem por <strong>final</strong>idade transmitir aos usuários as condições, proibições,<br />

obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais” (CONTRAN, 2007b, p. 23).<br />

12


No sentido decrescente (Japaratuba-Propriá), no Km 33,5 a 300 m (trezentos<br />

metros) antes do ponto de colisão, constatou-se a presença de sinalização vertical de<br />

regulamentação, consistindo em placa de velocidade máxima permitida (código R-19), em<br />

bom estado de conservação e visibilidade, que estabelece a velocidade de 60 km/h (sessenta<br />

quilômetros por hora) como velocidade máxima para o local do sinistro. (Figuras 23 e 24).<br />

Figura 23 – Placa R-19 (Km 33 – sentido decrescente)<br />

Figura 24 – Placa R-19 (Km 33 – close)<br />

No trecho imediatamente anterior ao sinistro, no sentido crescente (Propriá-<br />

Japaratuba), a rodovia encontra-se duplicada com duas faixas de trânsito para cada sentido de<br />

deslocamento, sendo que as faixas deste sentido tem o pavimento revestido por concreto.<br />

(Figuras 19 e 21). Já no sentido decrescente, o trecho imediatamente anterior se assemelha ao<br />

local do evento (Figura 23).<br />

3.3 SITUAÇÃO DO LOCAL<br />

O pavimento asfáltico do local do sinistro era de aspecto rugoso, em regular<br />

estado de conservação, com marcas de desgaste pelo uso e com várias trincas de retração,<br />

todavia sem apresentar um padrão uniforme de trincamento (Figuras 25 e 26).<br />

Figura 25 – Pavimento asfáltico<br />

Figura 26 – Trincas de retração<br />

Durante levantamento de dados o piso mostrava-se seco e limpo, sem indícios de<br />

que houvesse qualquer precipitação pluviométrica e/ou contaminação antes do sinistro.<br />

13


Observou-se também que a via carece de infraestrutura de drenagem na margem<br />

do sentido crescente, mormente porque o barranco funciona como anteparo e obstáculo ao<br />

escoamento das chuvas.<br />

As condições meteorológicas eram boas, caracterizadas por céu claro com<br />

algumas nuvens.<br />

No local não foi observado qualquer obstáculo à visibilidade, de modo que os<br />

condutores tinham um campo de visão de no mínimo 100 m (cem metros), considerado a<br />

conformação do raio de curvatura e a velocidade permitida para o local.<br />

Ressalta-se que no dia do acidente a rodovia apresentava uma carência de<br />

sinalização de indicação, no tocante às placas de identificação quilométrica, sendo o<br />

quilometro do local do acidente aferido através da medição do hodômetro da viatura policial,<br />

tendo por marco inicial o Km 24.<br />

3.4 VESTÍGIOS PRESENTES NO LOCAL<br />

No local do acidente de trânsito, orientados no sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá), da direita para esquerda, foram encontrados os seguintes vestígios, que se<br />

constituem como de objetos de avaliação e análise do sinistro:<br />

a) Veículo nº 01 (V1), marca MMC, modelo L 200 4X4, placa PFG-8400/PE imobilizado<br />

transversalmente, predominantemente nas faixas do sentido crescente, com a dianteira<br />

sobre a linha de divisão de fluxos opostos e a traseira na metade da 3ª faixa.<br />

Apresentava avarias nos setores dianteiro e lateral esquerdo, com destruição da<br />

suspensão dianteira esquerda e outras partes mecânicas, bem como com destruição<br />

parcial da cabine por extração de partes metálicas (Figuras 27 e 28). Os danos são<br />

compatíveis com interação com objeto rígido;<br />

Figura 27 – Posição de repouso do V1 (decrescente)<br />

Figura 28 – Posição de repouso do V1 (crescente)<br />

14


) Mancha em formato irregular, formada por escoamento de fluído no local de repouso do<br />

veículo V1, com orientação descendente no sentido decrescente da via (Figura 29 e 30);<br />

Figura 29 – Mancha de óleo<br />

Figura 30 – Mancha de óleo (V1 retirado)<br />

c) Corpo de uma pessoa do sexo masculino, encontrado deitado na pista em decúbito<br />

dorsal, ao lado do V1 – MMC/L 200, em posição oblíqua em relação ao eixo central da<br />

via, coberto com uma manta térmica na cor cinza (Figuras 31 e 32);<br />

Figura 31 – Posição da vítima Figura 32 – Posição da vítima (1)<br />

d) Marcas de pneumáticos decorrentes de frenagem, medindo 1,2 m (um vírgula dois<br />

metros), em direção oblíqua em relação ao eixo longitudinal da via, do centro para o<br />

acostamento do sentido decrescente, com deflexão no provável sítio de colisão;<br />

Figura 33 – Marcas de frenagem<br />

Figura 34 – Marcas de frenagem (editada)<br />

15


e) Marcas de pneumáticos decorrentes de atritamento com a pista medindo 50,8 m<br />

(cinquenta vírgula oitenta metros, em traçado curvilíneo, iniciadas na faixa de sentido<br />

decrescente (Japaratuba–Propriá), após deflexão da frenagem, passando pelo<br />

acostamento do sentido decrescente e cruzando obliquamente a pista, até o acostamento<br />

do sentido crescente, em continuidade com os pneus dianteiros do V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8 (Figuras 35 a 46);<br />

Figura 35 – Marcas de pneus V2 (1) (decrescente)<br />

Figura 36 – Marcas de pneus V2 (1) (editada)<br />

Figura 37 – Marcas de pneus V2 (2) ( crescente)<br />

Figura 38 – Marcas de pneus V2 (2) (editada)<br />

Figura 39 – Marcas de pneus V2 (3)(decrescente)<br />

Figura 40 – Marcas de pneus V2 (4) (crescente)<br />

16


Figura 41 – Marcas de pneus V2 (5) Figura 42 – Marcas de pneus V2 (6)<br />

Figura 43 – Marcas de pneus V2 (7) Figura 44 – Marcas de pneus V2 (8)<br />

Figura 45 – Marcas de pneus V2 (9)<br />

Figura 46 – Marcas de pneus V2 (9) (editada)<br />

17


f) Fragmentos e partes metálicas do V1-PFG-8400/PE, distribuídos na faixa de trânsito<br />

esquerda do sentido crescente (Propriá- Japaratuba), próximo à linha de divisão de<br />

fluxos opostos (Figuras 47 a 51);<br />

Figura 47 – Fragmentos e partes metálicas (1)<br />

Figura 48 – Fragmentos e partes metálicas (1)(editada)<br />

Figura 50 – Capô e porta dianteira esquerda V1<br />

Figura 49 – Fragmentos e partes metálicas (2)<br />

Figura 51 – Porta traseira esquerda V1<br />

18


g) Marcas de fricção das partes metálicas com a pista, no sentido decrescente da via, em<br />

trajeto curvilíneo, da 3ª faixa para a faixa central da via, em direção oposta ao da<br />

dispersão dos fragmentos (Figuras 52 e 53);<br />

Figura 52 – Marcas de fricção<br />

Figura 53 – Marcas de fricção (editada)<br />

h) Marcas de fricção reflexa, em sentido oblíquo ao eixo da pista, delineando um<br />

movimento dispersivo do ponto de colisão em direção à posição de repouso do V1 –<br />

MMC/L200 4X4 L (Figuras 54 e 55);<br />

Figura 54 – Marcas de fricção reflexa<br />

Figura 55 – Marcas de fricção reflexa (editada)<br />

i) O pneu dianteiro esquerdo do V1 – MMC/L200, localizado na faixa de domínio<br />

próximo ao acostamento do sentido decrescente da via (Japaratuba-Propriá) (Figuras 56<br />

a 58);<br />

Figura 56 – Local da roda V1 Figura 57 – Local da roda V1 (editada) Figura 58 – Pneu V1<br />

19


j) Veículo nº 02 (V2), marca Marcopolo, modelo Volare W8, placa IAK-1060/SE<br />

imobilizado transversalmente, predominantemente no acostamento e faixa direita (3ª<br />

faixa) do sentido crescente (Propriá-Japaratuba), com a dianteira encostada ao barranco.<br />

Apresentava avarias nos setores dianteiro e lateral esquerdo, com suspensão dianteira<br />

esquerda avariada e pneu dianteiro esquerdo estourado. Os danos são compatíveis com<br />

interação com objeto rígido (Figuras 59 e 60).<br />

Figura 59 – Posição de repouso V2 (crescente)<br />

Figura 60 – Posição de repouso V2 (decrescente)<br />

Ressalta-se que, para preservar a cena encontrada no local de acidente de trânsito,<br />

todos os vestígios julgados relevantes para a análise da dinâmica do mesmo foram localizados<br />

mediante um sistema de coordenadas cartesianas e de posse destas medidas foi confeccionado<br />

um Croqui Esquemático (Apêndice 01) 10 .<br />

4 DOS VEÍCULOS<br />

Para análise das avarias dos veículos será utilizado o gráfico abaixo na identificação<br />

da sede de danos, consoante nomenclatura adiante exposta (Figuras 61, 62 e Quadro 01):<br />

Figura 61 – Vista frontal<br />

Fonte: sinaldetransito.com.br<br />

Figura 62 – Vista Lateral<br />

Fonte: sinaldetransito.com.br<br />

10 A metodologia para criação do sistema cartesiano está descrita na secção 6 ESTUDO DA DINÂMICA, p. 77.<br />

20


Quadro 01 – Taxonomia das regiões do veículo<br />

NOMENCLATURA<br />

AAD – Ângulo Anterior Direito LME – Lateral Mediana Esquerda<br />

APD – Ângulo Posterior Direito LPE – Lateral Posterior Esquerda<br />

APE – Ângulo Posterior Esquerdo PAD – Porção Anterior Direita<br />

AAE – Ângulo Anterior Esquerdo PAM – Porção Anterior Mediana<br />

LAD – Lateral Anterior Direita PAE – Porção Anterior Esquerda<br />

LMD – Lateral Mediana Direita PPD – Porção Posterior Direita<br />

LPD – Lateral Posterior Direita PPM – Porção Posterior Mediana<br />

LAE – Lateral Anterior Esquerda PPE – Porção Posterior Esquerda<br />

Fonte: Almeida (2011)<br />

4.1 VEÍCULO 01 (V1)<br />

4.1.1 Identificação<br />

O veículo nº 01 (V1) é o da marca MMC, modelo L 200 4X4 L, de placa PFG–<br />

8400/PE, ano 2012, chassi 93XPNK740CCB83300, cor branca, tipo caminhonete, registrado<br />

com RENAVAM 0036299261, no município de Recife/PE, na categoria particular, espécie<br />

misto, de propriedade da empresa Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF),<br />

CNPJ 33.541.368/0001-16, cadastrado na frota da empresa com número 125253, que na<br />

ocasião estava sendo conduzido pelo Sr. Alexandre Marinho Ramos, CPF 835.903.314-53. O<br />

veículo transportava apenas o seu condutor e estava sem carga na carroceria (Figuras 63 a 66).<br />

Figura 63 – V1 (Lateral esquerda)<br />

Figura 64 – V1 (Lateral direita)<br />

Figura 65 – V1 (Frente)<br />

Figura 66 – V1 (Traseira)<br />

21


4.1.2 Vestígios 11<br />

Constatou-se do exame realizado no V1 - MMC/L200 4X4 L a existência de danos de<br />

grande monta 12 , com sede nas porções anterior mediana e anterior esquerda, no ângulo<br />

anterior esquerdo e em toda a lateral esquerda. Os danos na lateral esquerda estão distribuídos<br />

nos terços inferior, médio e superior do V1.<br />

4.1.2.1 Carroceria<br />

No setor anterior observa-se o cisalhamento da porção esquerda do para-choque<br />

dianteiro, o arrancamento do capô, bem como danos no painel dianteiro, no painel corta fogo<br />

e no para-brisa dianteiro. A força resultante em V1 foi de magnitude capaz de suplantar as<br />

partes da carroceria, ingressar no compartimento do motor e alcançar a cabine (Figura 67).<br />

Figura 67 – V1 (frente) Figura 68 – V1 (sede do impacto) Figura 69 – Sede do impacto (close)<br />

A sede do impacto 13 fica a 1,06 m (um vírgula seis metros) da extremidade anterior<br />

direita do veículo e é evidenciada pela torsão da porção mediana da barra superior do parachoque<br />

dianteiro, com perda da pintura no local e cisalhamento da porção esquerda do<br />

referido componente (Figuras 68 e 69). As evidências atestam que os danos são compatíveis<br />

com interação com objeto de corpo rígido.<br />

O sentido longitudinal (anterior-posterior) de aplicação da força é corroborado pela<br />

destruição do painel frontal e dos componentes mecânicos, além do amassamento da porção<br />

mediana e esquerda do painel corta fogo (Figura 67).<br />

Já o sentido transversal é evidenciado pela deformidade plástica da carroceria que tem<br />

o terço anterior (do para-choque dianteiro ao painel corta fogo) apresentando uma derivação à<br />

11 Os vestígios foram tipificados conforme a taxonomia adotada por Aragão (2009) para deformações veiculares<br />

por acidente de trânsito.<br />

12 Ver Relatório de Avarias, p. 6 do BAT nº 83080275 (Anexo 21).<br />

13 Sede de impacto local no veículo no qual é evidenciado o contato físico com outro objeto.<br />

22


esquerda em relação ao eixo longitudinal do V1 (Figura 67). Tal deformidade é atribuída ao<br />

componente transversal da força resultante que tem sua orientação da direita para esquerda do<br />

veículo.<br />

Constatamos que toda a lateral esquerda foi avariada, nos setores anterior, mediano e<br />

traseiro. (Figuras 70).<br />

Figura 70 – V1 (Lateral esquerda) (1)<br />

Figura 71 – V1 (Lateral anterior. esquerda).<br />

O ângulo anterior esquerdo encontra-se totalmente destruído (Figuras 70 e 71),<br />

evidência que, aliada aos danos já constatados no setor anterior do V1 – MMC/L200, sugere<br />

que a interação veicular se conforma com uma colisão semi-frontal oblíqua.<br />

Na lateral anterior esquerda constatam-se o arrancamento do para-lama dianteiro<br />

esquerdo e destruição da caixa de roda dianteira esquerda, pelo arrancamento da roda<br />

dianteira esquerda, afora a danificação de vários componentes mecânicos. (Figuras 70 e 71). A<br />

sede de impacto na lateral esquerda mede 4,16m (quatro vírgula dezesseis metros) a partir da<br />

extremidade anterior esquerda.<br />

Na lateral mediana esquerda houve a extração das portas dianteira e traseira esquerda,<br />

bem como a destruição por cisalhamento das estruturas das colunas dianteira e central, além<br />

de danos no teto e na soleira esquerda (Figura 72).<br />

Figura 72 – V1 (Lateral esquerda) (2)<br />

Figura 73 – V1 (Lateral mediana esquerda)<br />

23


As avarias nos componentes da carroceria permitiram destruição parcial da cabine pela<br />

perda de elementos que permitem seu isolamento em relação ao meio externo (Fig. 72 e 73).<br />

A deformidade plástica do teto com ondulações da chapa metálica no sentido da<br />

porção anterior para a posterior do veículo (Figura 73) é mais uma evidência da orientação do<br />

componente longitudinal da força resultante que agiu sobre o V1 – MMC/L200. Ademais, no<br />

mesmo sentido se orientam as deformações longitudinais da extremidade anterior da soleira e<br />

do estribo lateral esquerdo (Figuras 74, 75 e 77).<br />

Figura 74 – V1 (soleira e estribo esquerdo)<br />

Figura 75 – V1 (inserção da coluna central)<br />

Figura 76 – V1 (Lateral esquerda – danos no teto)<br />

Figura 77 – V1 (soleira esquerda – danos)<br />

Por outro lado, a deformidade plástica do teto que ao ser cisalhado projeta as<br />

extremidades para além do limite lateral do veículo (Figura 76), bem como a deformidade da<br />

soleira, próximo à área de inserção inferior da coluna central (Figuras 74 e 75), evidencia que<br />

transversalmente a força resultante que agiu sobre V1 – MMC L200 tem sua componente<br />

orientada da direita para esquerda do veículo. Frise-se que todas as partes extraídas do veículo<br />

(porta dianteira e traseira e as colunas dianteira e central) foram projetadas para o exterior da<br />

cabine por ação da mesma força.<br />

Ainda, a forma como o teto foi danificado, com a extremidade anterior dobrando por<br />

baixo da chapa metálica que o constitui (Figura 76), bem como o afundamento impingido a<br />

este componente em relação ao plano que tangencia as colunas não avariadas (Figura 72),<br />

sugere que há uma componente da força resultante que atua verticalmente de cima para baixo.<br />

24


Já na lateral posterior esquerda verifica-se a danificação da estrutura da coluna traseira<br />

esquerda e do para-lama traseiro (Figuras 78 e 79).<br />

Figura 78 – V1 (Setor dianteiro esquerdo)<br />

Figura 79 – V1 (Setor traseiro esquerdo)<br />

A deformidade plástica do prolongamento da extremidade superior da coluna traseira,<br />

com torsão voltada para o lado externo do veículo (Figura 78), bem como a que se verifica no<br />

terço mediano da mesma coluna projetando-a para além do limite da lateral esquerda do<br />

veículo e para trás (Figuras 78 e 79), indica que a força resultante que agiu no veículo tem<br />

orientação transversal da direita para esquerda e longitudinal da região anterior para a<br />

posterior do veículo. A mesma orientação se constata ao analisarmos os danos do para-lama<br />

traseiro esquerdo, que estava amassado no sentido longitudinal e abaulado para o exterior no<br />

sentido transversal (Figura 79).<br />

4.1.2.2 Sistemas mecânicos<br />

No tocante aos sistemas mecânicos, inicialmente verifica-se que a extrusão da roda<br />

dianteira esquerda danificou concomitantemente a suspensão dianteira e os sistemas de<br />

transmissão, direção e de freio (Figuras 80 e 81).<br />

Figura 80 – Roda dianteira. esquerdo V1 (1) Figura 81 – Roda dianteira esquerda V1 (2)<br />

25


a) Roda dianteira esquerda<br />

Nota-se que a roda dianteira esquerda é original, feita de aço prensado 14 , sem calota,<br />

com seis furos na sede cônica e estava pintada na cor preta, constituindo um conjunto similar<br />

com as demais rodas instaladas no veículo (Figura 80). Ressalta-se que esta roda foi<br />

encontrada desprendida do V1 – MMC/L200, na faixa de domínio do sentido decrescente da<br />

via, próximo ao acostamento 15 , após o sítio de colisão, se considerada a orientação<br />

decrescente (Japaratuba-Propriá), ou seja, depois da colisão a roda do foi arrancada do V1 e<br />

projetada no sentido contrário ao do seu deslocamento, que era o crescente (Propriá-<br />

Japaratuba).<br />

Figura 82 – Roda de aço prensado(nomenclatura)<br />

Fonte: Costa (2001, p. 147)<br />

Figura 83 – Roda dianteira direita V1<br />

Da análise da roda, constata-se que a mesma foi arrancada do veículo com parte dos<br />

componentes de fixação e conexão com a suspensão e com os sistemas de transmissão,<br />

direção e freio 16 (Figura 80), evidências que sugere a atuação de uma força externa superior à<br />

resistência de projeto do veículo para os diversos mecanismos avariados.<br />

A referida roda apresenta duas regiões de amassamento na sua aba interior (Figuras 82<br />

a 84), as quais, se considerado o seu movimento de rotação quando o veículo se desloca à<br />

frente, indicam dupla interação em sequência com os componentes do V2-Marcopolo/Volare<br />

W8, sendo que o segundo contato produziu dano mais intenso à roda e foi provavelmente o<br />

local de aplicação da força responsável pelo arrancamento da mesma.<br />

14 Cf. Costa (2001, p. 147).<br />

15 Cf. Figuras 56, 57 e 58, na alínea i) da seção 3.4, p. 18)<br />

16 Cf. descrição detalhada nas alíneas b), c) e d) da subseção 4.1.2.2.<br />

26


Frise-se que no momento do acidente o V1 – MMC/L200 realizava uma curva à<br />

esquerda, fato que só é possível pelo esterçamento das rodas neste sentido e que expõe a face<br />

interna da mesma em relação ao eixo longitudinal de deslocamento, conformando-se assim os<br />

danos encontrados com o movimento do veículo no sítio de colisão.<br />

Figura 82 – Roda – Sede de impacto (1) Figura 83 – Sede de impacto (1) Figura 84 – Sede de impacto (2)<br />

b) Suspensão<br />

A suspensão dianteira do V1 – MMC/L200 é do tipo independente constituída por um<br />

sistema de forquilhas (bandejas) duplas articuladas que formam um trapézio articulado 17<br />

(Figuras 85 a 87).<br />

Figura 85 – Suspensão<br />

Fonte: Costa(2001, p. 167)<br />

Figura 86 – Bandeja superior direita Figura 87 – Bandeja inferior direita<br />

Da análise da suspensão nota-se que o acidente provocou o cisalhamento da bandeja<br />

superior esquerda e o arrancamento do pivô 18 da bandeja inferior esquerda, motivo pelo qual a<br />

roda desprendeu-se da suspensão, levando consigo parte dos componentes avariados (figuras<br />

89 a 94).<br />

Observa-se ainda que o amortecedor dianteiro esquerdo, do tipo telescópico,<br />

encontrava-se empenado, principalmente próximo ao olhal inferior para fixação, em<br />

17 Cf. Costa (2001, p. 169)<br />

18 Articulação que permite a conexão das bandejas com o braço da manga de eixo, permitindo a<br />

correspondência do movimento da roda com os movimentos da suspensão e da direção (Idem, p. 169).<br />

27


consequência da atuação de uma força no seu terço mediano, local no qual o componente<br />

apresentava sinais de contato com objeto de corpo rígido (figuras 92 e 94).<br />

Figura 88 – Roda (suspensão)<br />

Figura 89 – Pivô inferior<br />

Figura 90 – Bandeja superior esquerda (1) Figura 91 – Bandeja superior esquerda (2)<br />

Figura 92 – Amortecedor<br />

Fonte: Costa (2001, p. 164)<br />

Figura 93 – Suspensão diant. esquerda Figura 94 – Suspensão dianteira esquerda (1)<br />

As deformidades apresentadas pelo amortecedor, bem como pela inclinação da parte<br />

da haste anterior da bandeja superior, denota-se que a força causadora da ruptura da suspensão<br />

28


tinha orientação longitudinal no sentido da parte anterior para a posterior do V1 – MMC/L200<br />

(Figura 94).<br />

c) Sistema de freio<br />

As rodas dianteiras do V1 – MMC/L200 são dotadas de sistema de freio a disco com<br />

dispositivo antibloqueio (ABS). Acoplado ao cubo da roda permaneceu montado o conjunto<br />

constituído por pinça, disco, pistão, pastilhas e espelho (Figuras 95e 96).<br />

Observa-se que a extrusão da roda dianteira esquerda do V1 provocou os danos<br />

consistentes na ruptura do flexível que liga o circuito hidráulico à roda, bem como houve o<br />

rompimento do terminal do sensor ABS (Figuras 96 a 98).<br />

Figura 95 – Freio a disco<br />

Fonte: Costa (2001, p. 140)<br />

Figura 96 – Roda (componentes do freio)<br />

Figura 97 – Roda (danos ao sistema de freio)(1) Figura 98 – Roda (danos ao sistema de freio) (2)<br />

Registra-se que a análise dos componentes avariados revela que as seções nos locais<br />

de ruptura possuem contorno irregular, compatíveis com quebra por tração mecânica<br />

decorrente do arrancamento da roda, com consequente distensão do flexível hidráulico e do<br />

cabo do sensor ABS para além das suas dimensões máximas (Figura 97 e 98).<br />

29


Por outro lado, ao observarmos os componentes do freio no V1 – MMC/L200,<br />

comparando-se ambos os lados da suspensão do veículo, constata-se que as partes encontradas<br />

sugerem uma instalação normal antes do sinistro (Figuras 99 e 100).<br />

Figura 99 – Sensor ABS e flexível hidráulico (lado dir.)<br />

Figura 100 – Sensor ABS e flexível hidráulico (lado esq.)<br />

d) Sistema de transmissão<br />

O veículo V1 – MMC/L200 4X4 possui motor longitudinal, com a caixa de mudança e<br />

o diferencial montado logo após o motor (Figura 101).<br />

Da análise dos seus componentes verifica-se que o acidente foi responsável pelo<br />

desacoplamento do semieixo dianteiro esquerdo caixa de mudança, o qual ficou unido à roda<br />

dianteira esquerda pela junta homossinética quando da extrusão da mesma (Figura 102).<br />

Figura 101 – Sistema de transmissão<br />

Fonte: (Costa, p 140).<br />

Figura 102 – Roda (transmissão)<br />

Ressalta-se que a junta homossinética estava avariada, expondo parcialmente a arranha<br />

e as esferas de aço, assim como a coifa de borracha estava rasgada (Figura 102 e 103). Além<br />

30


do mais, a permanência do semieixo dianteiro esquerdo acoplado à roda dianteira esquerda<br />

provocou o desencaixe da sua extremidade proximal da caixa de mudança, sendo este o local<br />

de dano no sistema de transmissão (Figuras 105 e 106).<br />

Figura 103 – Roda (transmissão) (1)<br />

.<br />

Figura 104 – Roda (transmissão)(2)<br />

Figura 105 – Local de encaixe do semieixo (1) Figura 106 – Local de encaixe do semieixo (2)<br />

Ainda foi possível observar que o impacto da colisão resultou no trincamento da<br />

carcaça da caixa de mudanças.<br />

Figura 107 – Caixa de mudança<br />

Figura 108 – Caixa de mudança (trincamento)<br />

e) Sistema de direção<br />

O sistema de direção do V1-MMC/L200 é um sistema hidráulico, constituído<br />

basicamente pelos seguintes componentes: volante, coluna de direção, bomba de óleo, caixa<br />

31


de direção braço pitman, braço auxiliar (líder), vara de ligação e terminais da direção<br />

(tirantes) (Figura 109).<br />

Figura 109 – Sistema de direção (esquema de construção)<br />

Da análise da roda dianteira esquerda do V1 – MMC/L200 detecta-se que, o parafuso<br />

de fixação do terminal (tirante) do lado esquerdo permaneceu no seu local de encaixe. O<br />

esforço de arrancamento do terminal produziu um empenamento do eixo vertical do parafuso<br />

(Figuras 107 e 108).<br />

Figura 110 – Roda / terminal de direção<br />

Figura 111 – Roda / terminal de direção (close)<br />

Nota-se que o dano no sistema de direção neste ponto decorre da aplicação de uma<br />

força no sentido longitudinal da porção anterior para a posterior da roda, ou seja, no mesmo<br />

sentido que os danos da roda indicam.<br />

Da verificação do sistema de direção no veículo, inicialmente, constatou-se que o<br />

esterçamento do volante não produzia nenhum movimento na roda dianteira direita, fato que<br />

conduziu a uma investigação mais minuciosa.<br />

32


Do apurado verificou-se que a coluna de direção estava com a parte inferior da<br />

mesma quebrada e faltando, pois, no dia seguinte, não foi encontrada no veículo, tampouco<br />

foi observada no local do sinistro (Figuras 112 a 115).<br />

Figura 112 – Coluna de direção (1) Figura 113– Coluna de direção (2)<br />

Figura 114 - Coluna de direção (25.10.2013)(1) Figura 115 – Coluna de direção (25.10.2013) (2)<br />

A ausência da parte <strong>final</strong> da coluna de direção, por si só, causa a desconexão do<br />

sistema, pois os movimentos do volante não podem ser transmitidos à caixa de direção.<br />

Ressalta-se que a ausência da parte <strong>final</strong> da coluna impediria o veículo de deslocar-se até o<br />

local do acidente.<br />

Figura 116 – Caixa de direção (1)<br />

Figura 117 – Caixa de direção (2) Figura 118 – Caixa de direção(3)<br />

33


Observou-se que a caixa de direção apresentava uma pequena avaria no local<br />

destinado à conexão com a parte da coluna de direção que faltava. A avaria mencionada<br />

consiste em deformidade plástica e perda de matéria da peça de fixação da conexão (Figura<br />

118), fato que sugere a quebra por tração mecânica. Faz-se necessária a avaliação das peças<br />

por especialista para melhor definição do dano.<br />

Prosseguindo a análise constatou-se que a caixa de direção estava desconectada do<br />

eixo pitman, pois não tinha a porca destinada à fixação das duas peças (Figuras 119 e 120).<br />

Figura 119 – Caixa de direção e eixo pitman (1) Figura 120 – Caixa de direção e eixo pitman (2)<br />

Ao averiguar essa descontinuidade do sistema foi constatado através das fotografias<br />

que no local do acidente já era possível visualizar essa anormalidade (Figuras 121 e 122)<br />

Figura 121 – Caixa de direção e eixo pitman (3) Figura 122 – Cx de direção e eixo pitman (2)<br />

Estes vestígios merecem atenção em face da análise de cada peça separadamente<br />

evidenciar a possibilidade da inexistência da porca de fixação no momento do acidente, pois<br />

não havia na rosca do setor de direção qualquer indício de que a porca tivesse sido sacada à<br />

força, bem como o setor não apresentava sinais de empenamento. Já o eixo pitman não<br />

34


demostrava nenhuma deformidade plástica que sugerisse um esforço externo para suplantar a<br />

porca de fixação, apresentando apenas alguma s endentações internas.<br />

Figura 123 – Caixa de direção e eixo pitman (3)<br />

Figura 124 – Setor de direção (rosca)<br />

Figura 125 – Eixo pitman (1) Figura 126 – Eixo pitman (2)<br />

Ressalva-se que a caixa de direção foi encontrada, já no local do acidente, fora da sua<br />

posição normal de trabalho, pois estava deslocada para trás e para baixo em relação aos<br />

orifícios de fixação da mesma ao chassi do veículo (figuras 120, 123 e 127a 129).<br />

Figura 127 – Pitman Figura 128 – Orifícios de fixação (1) Figura 129 – Orifícios de fixação (2)<br />

35


A posição na qual a caixa de direção foi encontrada indica que a mesma sofreu a ação<br />

de uma força orientada no sentido longitudinal da parte anterior para a posterior do veículo e<br />

no sentido vertical de cima para baixo, tal como já foi evidenciado pela análise dos<br />

componentes da carroceria (Ver secção 4.1.2.1).<br />

Ainda foi possível identificar o dano produzido no tirante do lado esquerdo pelo<br />

desacoplamento da roda dianteira esquerda, do qual resultou a extrusão do terminal de fixação<br />

do tirante à roda, mediante a deformação plástica do citado terminal (Figuras 130 e 131).<br />

Figura 130 – Terminal esquerdo Figura 131 – Terminal esquerdo (2)<br />

Fez-se necessária a análise de um especialista em mecânica ou metalografia para<br />

esclarecer se a força de atuação vertical foi ou não responsável pelo desacoplamento do eixo<br />

pitman do setor de direção, bem como as causas dos demais danos do sistema de direção, cuja<br />

solicitação foi materializada mediante o Ofício nº 001/LP-BOAT83080275 (Anexo 07).<br />

4.1.2.3 Chassi<br />

Ao analisar o chassi do V1 – MMC/L200 foi constatado que a longarina do lado<br />

direito, após a suspensão dianteira, encontrava-se trincada e com uma pequena deflexão da<br />

direita para esquerda, corroborando assim com as frequentes constatações de que no acidente<br />

participou uma força com componente transversal orientada da direita para esquerda do<br />

veículo (Figuras 132 e 133).<br />

Figura 132 – Longarina direita do chassi (1) Figura 133 – Longarina direita do chassi (2)<br />

36


No lado esquerdo verifica-se que a interação entre os veículos, após provocar a<br />

destruição da caixa de roda dianteira esquerda, causou danos ao chassi, mormente no suporte<br />

de fixação da carroceria, com arrancamento da solda do suporte com a longarina e empeno<br />

para trás e para cima do próprio suporte (Figuras 134 a 139).<br />

Figura 134 – Suporte esquerdo da carroceria (1) Figura 135 – Suporte esquerdo da carroceria (2)<br />

Figura 136 – Suporte esquerdo da carroceria (3) Figura 137 – Suporte esquerdo da carroceria (4)<br />

Figura 138 – Suporte esquerdo da carroceria (5) Figura 139 – Suporte esquerdo da carroceria (6)<br />

Figura 140 – Reforço transversal do chassi (1) Figura 141 – Reforço transversal do chassi (2)<br />

37


Por outro lado, vê-se que a colisão provocou o empenamento da extremidade<br />

esquerda do reforço transversal do chassi, no mesmo local em que cisalhou parcialmente o<br />

suporte da carroceria (Figuras 138 a 141).<br />

Os danos no chassi demonstram que durante a colisão parte considerável da energia<br />

cinética foi dispersa pela destruição dos componentes estruturais do V1 – MMC/L200.<br />

4.1.2.4 – Habitáculo<br />

Analisando-se os vestígios encontrados no habitáculo constatamos que o V1 –<br />

MMC/L200 era provido de equipamento de segurança do tipo air bag 19 frontal, que foi<br />

acionado no momento da colisão.<br />

Figura 142 – Habitáculo V1 (1)<br />

Figura 143 – Air bag frontal (condutor)<br />

Os vestígios apontam que o condutor do veículo utilizava o cinto de segurança,<br />

pois o mecanismo de travamento do cinto do motorista encontrava-se empenado em direção à<br />

coluna central (Figuras 144 e 145) e o cinto estava seccionado na extremidade superior, com<br />

secção de ruptura resultante do esgarçamento dos fios da trama do tecido (Figuras 146 e 147).<br />

Figura 144 – Cinto de segurança V1<br />

Figura 145 – Fivela do cinto de segurança V1<br />

19 Cada uma das bolsas de ar usadas em veículos automóveis que, em caso de colisão, são insufladas,<br />

protegendo os passageiros do embate contra o habitáculo (Dicionário Priberam, 2008-2013).<br />

38


Figura 146 – Cinto de segurança (1) Figura 147 – Cinto de segurança (2)<br />

A ruptura do cinto de segurança pode ser explicada pelo cisalhamento da coluna<br />

central que funciona como ponto de ancoragem deste equipamento, condição que<br />

proporcionou uma tração mecânica com força superior à da resistência dos fios da trama do<br />

material do cinto.<br />

Foi constatado também que a velocidade de dano do V1 – MMC/L200 foi<br />

considerável, pois, além de destruir parte da carroceria e estruturas do chassi, a interação<br />

veicular produziu uma força capaz de invadir o habitáculo do veículo, quebrando o painel e<br />

vários componentes nele instalados, assim como fez diminuir o espaço existente para<br />

utilização do condutor, principalmente na região das pernas e tórax (Figuras 148 a 151).<br />

Figura 148 – Habitáculo V1 (1)<br />

Figura 149 – Painel V1<br />

Figura 150 – Habitáculo V1 (2) Figura 151 – Habitáculo V1 (3)<br />

39


4.1.2.5 Pneus<br />

Analisando os pneus do V1 verifica-se que todos estavam em boas condições de<br />

conservação, com as ranhuras da banda de rodagem com profundidade superior ao limite do<br />

indicador de desgaste da banda de rodagem (Tread Wear Indicator – TWI), indicativo de que<br />

não tinham ultrapassado o tempo de vida útil.<br />

Figura 152 – Pneu dianteiro esquerdo<br />

Figura 153 – Pneu traseiro esquerdo<br />

Figura 154 – Pneu dianteiro direito<br />

Figura 155 – Pneu traseiro direito<br />

Não foram encontradas nos pneus marcas enegrecidas que fossem compatíveis com<br />

frenagem e/ou derrapagem do veículo, somente a banda de rodagem mostrava nos ressaltos de<br />

borracha coloração mais escura que os sulcos, indicando possivelmente o trajeto do veículo<br />

por estrada de chão e/ou contaminada.<br />

40


4.1.3 Análise da Força Resultante<br />

Com base em todos os vestígios que foram analisados no V1- MMC/L200 conclui-se<br />

que a força resultante que provocou os danos neste veículo possui três componentes, os quais<br />

são representados abaixo (Figuras 156 e 157), a saber:<br />

Figura 156 – Composição de forças (1) Figura 157 – Composição de forças (2)<br />

a) A força que age na direção longitudinal do veículo (representada na cor amarela –<br />

Figuras 156 e 157) está orientada no sentido da porção anterior para a porção posterior<br />

do veículo e refere-se à força de reação à que o V1 – MMC/L200 aplica contra o V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8, por isto orienta-se no sentido contrário ao deslocamento do<br />

V1.<br />

b) A força que age na direção transversal do veículo (representada na cor vermelha –<br />

Figuras 156 e 157) está orientada no sentido da lateral direita para a esquerda do<br />

veículo e refere-se à força de ação do V2 – Marcopolo/Volare W8 sobre o V1 –<br />

MMC/L200.<br />

c) A força que age no sentido vertical (representada na cor verde – Figuras 156 e 157)<br />

está orientada no sentido de cima para baixo e refere-se à força que opera em<br />

decorrência da subjugação do V1 – MMC/L200 pela força peso do V2-<br />

Marcopolo/Volare, devido à desproporção de massa entre os veículos, fato que<br />

produziu temporariamente um efeito cunha durante a interação veicular.<br />

Pelo exposto, a força resultante em V1 – MMC/L200 tem orientação oblíqua<br />

descendente em sentido a afastar-se do plano que contem a lateral esquerda de V1, mais<br />

precisamente na diagonal do paralelepípedo formado por suas componentes no sistema de<br />

coordenadas xyz.<br />

41


4.1.4 Aparelho de Telemetria<br />

Registra-se que foi encontrado no V1 – MMC/L200 um aparelho de telemetria G24-L<br />

Wireless Module, IMEI 355826011033429 (Figuras 158 a 163), identificado com uma<br />

plaqueta da CHESF nº 153432 (Figura 164), contendo um chip da operadora Claro nº 89550-<br />

53159-00044-83208-AAC0003-HLR59, de propriedade da empresa MZM TECHNO, a qual<br />

presta serviço de monitoramento da frota da CHESF.<br />

Durante a análise de vestígios no V1 – MMC/L200, o aparelho de telemetria ainda<br />

estava conectado ao veículo, porém, em razão da sua localização no painel do veículo o<br />

mesmo estava com sua estrutura física dividida em quatro partes (Figuras 158 a 163).<br />

Figura 158 – Aparelho de telemetria V1 (instalado)<br />

Figura 159 – Aparelho de telemetria (partes)<br />

Figura 160 – Aparelho de telemetria (circuito) Figura 161 – Ap. telemetria Figura 162 – Ap. telemetria<br />

Figura 163 – Aparelho de telemetria (modem)<br />

Figura 164 – Plaqueta de identificação<br />

42


Por solicitação da CHESF, em 10 de outubro de 2013, fez-se presente no Posto PRF de<br />

São Cristóvão/SE o Sr. Leandro Barbosa Costa, Técnico em Instalação de Computador de<br />

Bordo, preposto da empresa MZM TECHNO, que desinstalou o aparelho de telemetria do<br />

veículo e, após análise dos seus componentes, informou não ser possível transmitir os dados<br />

da memória em face do estado de danificação do equipamento.<br />

Em 10 de outubro de 2013, fez-se necessário o encaminhamento do aparelho de<br />

telemetria para o laboratório da empresa MZM TECHNO, em atenção ao parecer do Sr.<br />

Leandro Barbosa, técnico presente no local, o qual fora ratificado pela Análise da Ocorrência<br />

(Anexo 14), assinada pelo Eng. Felipe Gehlen, responsável pelo Departamento de Engenharia<br />

da MZM TECHNO. Foi realizado o encaminhamento através do Sr. Leandro Barbosa,<br />

mediante compromisso assumido através do Termo de Entrega e Compromisso (Anexo 06).<br />

Finalmente, em 28 de abril de 2014, a MZM TECHNO, através de e-mail do Eng.<br />

Felipe Gehlen, responsável pelo Departamento de Engenharia, informou que “os danos ao<br />

equipamento foram tamanhos (...) que os dados gravados na memória foram perdidos, sendo<br />

impossível recuperá-los e gerar relatórios para análise” (Anexo 25).<br />

Desta forma não foi possível coletar os dados de telemetria do V1 – MMC/L200, pois<br />

segundo o Sr. Gehlen (Anexo 26) o impacto danificou a bateria de alimentação do aparelho de<br />

telemetria, interrompendo a alimentação do sistema, fato que fez com que os dados da<br />

memória do equipamento fossem apagados.<br />

Destarte, não foi possível utilizar os dados de telemetria do V1 – MMC/L200 para<br />

elucidação do acidente ora investigado.<br />

4.1.5 Histórico de Manutenção<br />

Para averiguar o estado de manutenção do veículo V1 – MMC/L200, foi solicitado ao<br />

Sr. Gustavo Ribeiro de Aguiar, Gerente da SACR da CHESF, o inventário das manutenções<br />

realizadas no referido veículo (Anexos 09 e 10). Em 24 de outubro de 2013, foi encaminhado<br />

pelo Sr. Gustavo o Histórico de Manutenção do V1 (Anexos 15 e 16), conforme solicitado.<br />

Observa-se que V1 – MMC/L200 é um veículo fabricado no ano de 2012, com<br />

hodômetro marcando 66.703 km (sessenta e seis mil e setecentos e três quilômetros) rodados<br />

(Figuras 165 e 166) no momento do acidente. O hodômetro, em razão da interação veicular,<br />

estava com a caixa de proteção no painel e visor de acrílico quebrado, e exibia ponteiro de<br />

velocidade estacionado próximo à velocidade de 20 Km/h (Vinte quilômetros por hora).<br />

43


Figura 165 – Hodômetro do V1<br />

Figura 166 – Hodômetro do V1 (editada)<br />

Da análise do Histórico de Manutenção constata-se que a CHESF realizou as<br />

manutenções preventivas de 5.000 km, 10.000 km, 20.000 km, 30.000km, 40.000 km, 45.000<br />

km, 50.000 km e 55.000 km, 60.000 km e 65.000 km. Assim, pelos dados apresentados,<br />

constata-se que a manutenção preventiva é uma prática adotada na empresa e que o V1 estava<br />

em dias com essa praxe administrativa.<br />

Observa-se que o foco nas manutenções preventivas era a troca de fluídos e/ou<br />

componentes que têm a vida útil determinada por quilometragem ou tempo de uso.<br />

Destaca-se dos registros que em 03 de abril de 2013 foi realizada manutenção<br />

corretiva na suspensão dianteira esquerda do V1 – MMC/L200, em face de o veículo<br />

apresentar barulho neste local. Como reparação consta troca do óleo da direção hidráulica,<br />

realização de alinhamento e reparação na caixa (?) 20 , realizados pela Oficina Centro Service,<br />

contudo sem especificar quais os serviços categorizados como reparação.<br />

Em 03 de outubro de 2013, foi realizada pela Oficina MK Auto uma manutenção<br />

corretiva no V1 – MMC/L200 visando sanar barulho ao girar o volante até o <strong>final</strong>, barulho ao<br />

sair com o veículo, consertar/regular freio de estacionamento, verificar bornes da bateria,<br />

verificar sistema de freios, verificar suspensão e verificar iluminação e correias.<br />

Ressalta-se como medida corretiva a troca das seguintes peças: “amortecedor<br />

traseiro; braço auxiliar, braço ptimam (sic) e terminais de direção”. Assim, em ambas as<br />

manutenções corretivas houve reclamação de algum componente da direção do veículo.<br />

O veículo foi liberado no dia 04 de outubro de 2013, ou seja, apenas cinco dias antes<br />

do acidente, porém os registros do histórico de manutenção não permitem saber quantos<br />

20 O histórico de manutenção não especifica qual a caixa reparada, mas em face do local do reclamado barulho<br />

(lado esquerdo) e da troca do óleo da direção hidráulica suspeita-se que o reparo fora realizado na caixa de<br />

direção.<br />

44


quilômetros o V1 – MMC/L200 percorreu entre a data da liberação da oficina e o momento da<br />

colisão.<br />

Entretanto, apropriando-se do registro anterior, o qual informa que a revisão de 65.000<br />

km, foi realizada em 01 de outubro de 2013 e descontando-se o dia em que o veículo ficou<br />

parado para manutenção (dia 03.10.2013), conclui-se que em sete dias o veículo percorreu<br />

1.703 km (um mil setecentos e três quilômetros), ou seja, em média de 212,9 km/d (duzentos<br />

e doze quilômetros e novecentos metros por dia).<br />

Com base nesta média, estima-se que após sair da oficina em 04 de outubro de 2013 o<br />

V1 – MMC/L200 percorreu algo em torno de 1.064,5 km (um mil e sessenta e quatro<br />

quilômetros e quinhentos metros).<br />

Ressalta-se que uma das peças substituídas – o braço pitman – durante a análise dos<br />

vestígios no veículo 21 foi encontrada sem a porca de fixação no setor da caixa de direção,<br />

circunstância que, aliada ao pouco tempo (cinco dias) decorrido desde a realização da<br />

manutenção corretiva até o acidente, faz surgir a hipótese de possível falha na realização da<br />

manutenção ter contribuído como causa do acidente investigado.<br />

Para sanar as hipóteses de falha mecânica e/ou de manutenção, o encarregado pela<br />

investigação pericial sustou a conclusão do presente laudo até o encaminhamento do laudo<br />

complementar de mecânica e/ou metalografia solicitado à 20ª SRPRF/SE, mediante o Ofício<br />

nº 001/LP-BOAT83080275 (Anexo 07).<br />

4.2 VEÍCULO 02 (V2)<br />

4.2.1 Identificação<br />

O veículo nº 02 (V2) é o da marca Marcopolo, modelo Volare W8, de placa IAK–<br />

1060/SE, ano 2008, chassi 93PB12E3P8C023139, cor branca, tipo micro-ônibus, registrado<br />

com RENAVAM 0094504040, no município de Aracaju/SE, na categoria aluguel, espécie<br />

misto, de propriedade da Sr.ª Maria Elena de O. Menezes, CPF 330.377.955-49, cadastrado na<br />

frota da Cooperativa de Transporte de Sergipe (COOPERTALSE) com número 1007 (Figuras<br />

167 a 170), que na ocasião fazia a linha Aracaju-Neópolis (via Japoatã/SE) e estava sendo<br />

conduzido pelo Sr. José Santa Rosa Guimarães, CPF 579.859.608-72. O veículo transportava<br />

dezessete pessoas, incluindo seu condutor, e não transportava carga.<br />

21 Ver alínea e) da subsecção 4.1.2.2, p. 33 e 34<br />

45


Figura 167 – V2 (frente)<br />

Figura 168 – V2 (traseira)<br />

Figura 169 – V2 (lateral esquerda)<br />

Figura 170 – V2 (lateral direita)<br />

4.2.2 Vestígios 22<br />

Constatou-se do exame realizado no V2 - Marcopolo/Volare W8 a existência de danos<br />

de média monta 23 , com sede nas porções anterior esquerda, no ângulo anterior esquerdo e na<br />

lateral anterior esquerda e mediana esquerda. Os danos na lateral esquerda estão concentrados<br />

no seu terço inferior (Figura 169).<br />

4.2.2.1 Carroceria<br />

Na porção anterior esquerda observa-se o arrancamento de parte da carenagem de fibra<br />

e do farol dianteiro esquerdo, morsa e empenamento e perda do revestimento na coluna<br />

dianteira esquerda além do trincamento do para-brisa dianteiro na extremidade inferior<br />

esquerda. (Figuras 171 a 174).<br />

22 Os vestígios foram tipificados conforme a taxonomia adotada por Aragão (2009) para deformações veiculares<br />

23 Ver Relatório de Avarias, p. 7 do BAT nº 83080275 (Anexo 22)<br />

46


Figura 171 – Danos na porção anterior (1) Figura 172 – Danos na porção anterior (2)<br />

Figura 173 – Danos na porção anterior (3) Figura 174 – Danos na porção anterior (4).<br />

Constata-se também que as sedes de impacto 24 localizam-se no ângulo anterior<br />

esquerdo, pois se verificam pontos de interação com base no amassamento do painel<br />

dianteiro 25 do V2 e na deformidade do terço médio da coluna dianteira esquerda, que se<br />

encontra empenada e sem revestimento no local do contato. (Figura 175 a 178)<br />

24 Idem nota nº 12.<br />

25 O painel dianteiro do V2 – Marcopolo/Volare W8 constitui-se de uma barra transversal que limita<br />

frontalmente o chassi, semelhante a um parachoque interno.<br />

47


Figura 175 – Sedes de impacto V2<br />

Figura 176 – Sede de impacto (coluna diant. esq.)<br />

Figura 177 – Sede de impacto (painel dianteiro) (1) Figura 178 – Sede de impacto (painel dianteiro) (2)<br />

Figura 179 – Sede de impacto (painel dianteiro) (2) Figura 180 – Sede de impacto (painel dianteiro) (3)<br />

A sede de impacto na coluna dianteira esquerda de V2 – Marcopolo/Volare W8 tem<br />

altura igual a 2,05 m (dois vírgula zero cinco metros), enquanto que a sede de impacto no<br />

48


painel dianteiro fica a 0,27 m (zero vírgula vinte e sete metros) do plano que contem a lateral<br />

esquerda do V2.<br />

A orientação dos danos revela a atuação de uma força que tem sentido longitudinal da<br />

porção anterior para a traseira do veículo e transversal da esquerda para direita.<br />

Ressalta-se que os vestígios encontrados evidenciam a compatibilidade de interação do<br />

V2 – Marcopolo/Volare com objeto de corpo rígido.<br />

Na lateral anterior esquerda verifica-se que há danos do tipo cisalhamento na placa<br />

metálica que constituía o para-lama dianteiro esquerdo e do tipo sanfonamento, com ondas<br />

oblíquas em relação ao sentido vertical, após a roda dianteira esquerda (Figuras 181 a 184).<br />

Figura 181 – Sede de impacto (LE) (1) Figura 182 – Sede de impacto (LE) (2)<br />

Figura 183 – Sede de impacto (LE) (3) Figura 184 – Sede de impacto (LE) (4)<br />

O padrão das deformações plásticas na chapa metálica da lateral esquerda revela que a<br />

força atuante em V2 tem orientação no sentido longitudinal da porção anterior para a porção<br />

posterior do veículo, pois há a tendência de projeção das partes cisalhadas para a traseira do<br />

veículo. Já no sentido transversal a orientação ocorre da esquerda para a direita, já que a<br />

49


chapa avariada apresenta uma tendência de projeção para baixo do veículo, mormente na<br />

extremidade inferior da mesma.<br />

Entrementes, as deformidades também se orientam no eixo vertical no sentido de<br />

baixo para cima do veículo, uma vez que houve o aumento da altura do limite inferior da<br />

chapa lateral deformada em relação ao plano horizontal que tangencia a extremidade inferior<br />

do ônibus.<br />

Ressalta-se que o padrão de deformação verificado na lateral anterior esquerda<br />

também se reproduziu na lateral mediana esquerda, até o limite da borda anterior do paralama<br />

traseiro esquerdo (Figuras 185 a 187)<br />

Figura 185 – Sede de impacto (LE) (1) Figura 186 – Sede de impacto (LE) (5)<br />

Figura 187 – Sede de impacto (LE) (6)<br />

4.2.2.2 Sistemas mecânicos<br />

Da análise dos sistemas mecânicos de V2 – Marcopolo Volare W8 observa-se que a<br />

colisão produziu danos na roda dianteira esquerda, na suspensão dianteira e no sistema de<br />

direção e em alguns componentes agregados no chassi e/ou na carroceria.<br />

No local do acidente não foi observado nenhum fragmento de componente do V2-<br />

Marcopolo/Volare que por ventura tivessem sido arrancados em razão do acidente.<br />

50


a) Roda dianteira esquerda<br />

Nota-se que a roda dianteira esquerda é original, feita de aço prensado 26 , sem calota,<br />

com seis furos na sede cônica e estava pintada na cor prata, constituindo um conjunto similar<br />

com as demais rodas instaladas no veículo (Figura 80).<br />

Figura 188 – Roda dianteira esquerda V2 (1) Figura 189 – Roda dianteira esquerda V2 (2)<br />

Da análise da roda, evidenciam-se na face exterior duas marcas de interação com<br />

objeto de corpo sólido na sua aba exterior (Figuras 188 e 189), sendo o segundo contato o de<br />

maior intensidade em face da maior área de deformidade encontrada.<br />

Já na aba interior da roda verifica-se uma sede de contato (Figuras 190 e 191), em<br />

região simétrica a dos danos da aba exterior, porém com dimensão mais extensa, evidência<br />

que indica ser o impacto neste local de maior intensidade do que o da aba exterior.<br />

Figura 190 – Roda dianteira esq. V2 (3) Figura 191 – Roda dianteira esquerda V2 (4)<br />

26 Cf. Costa (2001, p. 147).<br />

51


Ressalta-se que no momento do acidente o V2 – Marcopolo/Volare realizava uma<br />

curva à direita, pelo esterçamento das rodas neste sentido, fato que em tese deixa mais exposta<br />

a face exterior da roda, porém nota-se que é a aba interna a de maior deformação.<br />

Assim, o padrão de deformidade da roda dianteira esquerda sugere a aplicação de uma<br />

força orientada obliquamente ao sentido de deslocamento do V2, pois, enquanto a aba interna<br />

tende a distanciar-se do plano vertical que passa pelo centro da roda, a aba externa tende a<br />

aproximar-se deste plano. (Figura 189 e 191).<br />

Pelo exposto, constata-se que os danos da roda dianteira esquerda orientam-se no<br />

sentido longitudinal da porção anterior para a posterior e no sentido transversal da esquerda<br />

para a direita do veículo.<br />

Ressalta-se que, na posição de repouso <strong>final</strong> do V2 – Marcopolo/Volare W8, o pneu<br />

dianteiro esquerdo deste veículo foi encontrado completamente derivado à esquerda, para<br />

além do curso normal da direção (Figuras 185 a 188).<br />

Figura 192 – Roda dianteira esq. V2 (5) Figura 193 – Roda dianteira esquerda V2 (5)<br />

b) Suspensão<br />

A suspensão dianteira do V2 – Marcopolo/Volare W8 é do tipo dependente constituída<br />

basicamente por eixo integral de seção perfilada, barra estabilizadora, molas em lâminas,<br />

amortecedores telescópicos. 27<br />

Da análise nota-se que o acidente produziu marcas de atritamento por contato de<br />

objeto de corpo rígido com os componentes mecânicos da suspensão do veículo (Figuras 194<br />

a 197).<br />

27 Cf. Costa (2001, p. 161 - 170)<br />

52


Figura 194 – Marcas de contato (1) Figura 195 – Marcas de contato (2)<br />

Figura 196 – Marcas de contato (suspensão)<br />

Figura 197 – Marcas de contato (suspensão)<br />

No tocante à suspensão dianteira inicialmente verifica-se que houve contato de objeto<br />

de corpo rígido com o eixo, com a barra estabilizadora e com a toda a extensão do conjunto de<br />

mola dianteiro esquerdo (Figuras 198 a 207).<br />

Figura 198 – Suspensão dianteira esquerda<br />

Figura 199 – Suspensão diante. esquerda. (face externa)<br />

53


Figura 200 – Suspensão dianteira direita Figura 201 – Suspensão dianteira esquerda (1)<br />

No suporte anterior do conjunto de molas dianteiro esquerdo esta interação ocasionou<br />

o cisalhamento dos quatro parafusos de fixação ao chassi e deslocamento do suporte da sua<br />

posição original de funcionamento (Figuras 201 a 203), bem como resultou na quebra da mola<br />

mestra, próximo ao olhal de fixação da extremidade posterior (Figuras 204 a 207).<br />

Figura 202 – Fixação anterior da suspensão diant. esq.<br />

Figura 203 – Parafusos cisalhados<br />

Figura 204 – Molas diant. esq. (posterior) (1) Figura 205 – Molas dianteira esquerda (est. posterior) (2)<br />

54


Figura 206 – Molas diant. esq. (ext. posterior) (3) Figura 207 – Molas diant. Esq. (ext. posterior) (4)<br />

Destaca-se que as marcas de atritamento com a suspensão dianteira esquerda do V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8, foram encontradas antes e depois do eixo dianteiro esquerdo, além de<br />

haver marcas também na face interna da roda dianteira esquerda, evidências que levam a<br />

concluir que o V2, durante a interação veicular, sobrepujou o V1 – MMC/L200, passando<br />

sobre partes deste veículo com a roda dianteira esquerda.<br />

A hipótese de sobrepujação do V1 – MMC/L200 pelo V2 – Marcopolo Volare é<br />

corroborada pela deformidade da braçadeira esquerda que fixa barra estabilizadora ao eixo<br />

dianteiro e pela projeção da extremidade esquerda da barra de direção no sentido vertical de<br />

baixo para cima (Figuras 208 a 211).<br />

Figura 208 – Barra estabilizadora (lado direito)<br />

Figura 209 – Barra estabilizadora (lado esquerdo)<br />

Figura 210 – Braçadeira (lado direito)<br />

Figura 211 – Braçadeira (lado esquerdo)<br />

55


Nas peças acima, as deformidades permitem identificar que a força resultante que agiu<br />

sobre V2 – Marcopolo/Volare W8 tem uma componente orientada no sentido vertical de baixo<br />

para cima.<br />

Outro equipamento constituinte da suspensão que foi danificado com o acidente foi o<br />

amortecedor dianteiro esquerdo, o qual apresenta duas marcas de contato da interação veicular<br />

na face anterior e teve sua secção inferior empenada no sentido longitudinal, da porção<br />

anterior para a posterior do veículo. (Figuras 210 a 212)<br />

Figura 210 – Amortecedor dianteiro esquerdo (1) Figura 211 – Amortecedor dianteiro esquerdo (2)<br />

Figura 212 – Amortecedor dianteiro esquerdo<br />

Figura 213 – Amortecedor dianteiro direito<br />

As deformidades apresentadas pelo amortecedor também indicam a atuação de uma<br />

força orientada no sentido longitudinal da porção anterior para a posterior do veículo. Essa<br />

força foi de magnitude capaz de causar o afastamento longitudinal da extremidade esquerda<br />

do eixo dianteiro para trás, provocando o empeno do amortecedor dianteiro esquerdo.<br />

56


c) Sistema de freio<br />

A olhos desarmados não foi identificado nenhum problema no sistema de freios,<br />

contudo na constatação de vestígios deixados na rodovia só foi possível observar marcas d<br />

pneumáticos dos pneus dianteiros do V2 – Marcopolo/Volare W8.<br />

d) Sistema de direção<br />

O sistema de direção do V2-Marcopolo/Volare W8 é um sistema hidráulico,<br />

constituído basicamente pelos seguintes componentes: volante, coluna de direção, bomba de<br />

óleo, caixa de direção, braço de direção, barra de direção e barra de ligação.<br />

Da análise deste sistema mecânico, constata-se que a interação veicular causou o<br />

cisalhamento do eixo da caixa de direção, provocando a desconexão do movimento do volante<br />

e a direção dos pneus, com consequente perda de dirigibilidade (Figuras 214 a 219).<br />

Figura 214 – Sistema de direção<br />

Figura 215 – Barra de direção e braço pitman<br />

Figura 216 – Caixa de direção<br />

Figura 217 – Setor de direção (secção)<br />

Figura 218 – Braço de direção com secção do setor de direção<br />

Figura 219 – Braço (secção do setor)<br />

57


Observa-se que a sede de impacto no sistema de direção foi a barra de direção, que<br />

exibe marcas de atritamento (Figuras 214 e 215). Este evento conforma-se com os demais<br />

vestígios levantados, pois a localização da caixa de direção é justamente na porção anterior<br />

esquerda do veículo, logo após a sede de impacto no painel dianteiro do V2.<br />

Do impacto resultou o cisalhamento do eixo (setor) da caixa de direção em razão da<br />

aplicação de uma força longitudinal orientada da porção anterior para a posterior do veículo.<br />

Ressalta-se que da observação a olhos desarmados não existiam indícios de fratura<br />

pré-existente no setor de direção, pois a superfície de cisalhamento não apresentava logo após<br />

o acidente nenhuma marca de corrosão ou ondas de cisalhamento.<br />

Por outro lado, apesar do veículo ser encontrado na posição de repouso <strong>final</strong> com a<br />

roda dianteira esquerda derivada à direita e encostada ao barranco, pode-se afirmar;<br />

fundamentado nas marcas de derrapagem deixadas pelo pneumático dianteiro esquerdo antes<br />

da posição de repouso <strong>final</strong>, as quais são compatíveis com o arrasto lateralizado do pneu<br />

(Figuras 220 a 223), que o cisalhamento ocorreu antes da posição de repouso <strong>final</strong> do V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8, em decorrência da interação veicular. Destaca-se que o condutor do<br />

V2 afirmou que após a colisão não teve mais controle da direção do mesmo.<br />

Figura 220 – Marcas de derrapagemV2 (1)<br />

Figura 221 – Marcas de derrapagem V2(1) (editada)<br />

Figura 222 – Marcas de derrapagem desiguais<br />

Figura 223 – Marcas de derrapagem desiguais (editada)<br />

58


4.2.2.3 Chassi<br />

Não foram encontrados deformidades no chassi, porém faz-se necessário destacar<br />

alguns agregados danificados na interação veicular que foram inseridos nesta subsecção pela<br />

ligação com o chassi.<br />

Inicialmente destaca-se a deformidade no painel dianteiro do V2 – Marcopolo/Volare<br />

W8 que se configura como a extremidade transversal anterior do chassi. A deformidade<br />

consiste num amassamento localizado na porção esquerda do painel, local da sede de<br />

impacto 28 do V1 – MMC/L200 (Figuras 177 a 180).<br />

Ainda na dianteira foi danificado um suporte de fixação da carroceria, sendo<br />

encontrado com marcas de atritamento por contato com objeto de corpo rígido, empenado no<br />

sentido longitudinal da porção anterior para a posterior do veículo, no sentido transversal da<br />

esquerda para direita e no sentido vertical de baixo para cima (Figuras 224 a 226).<br />

Figura 224 – Suporte da carroceria (1) Figura 225 – Suporte da carroceria (2)<br />

Figura 226 – Suporte da carroceria<br />

28 Ver subsecção 4.1.2.1, p. 46 e 47.<br />

59


Outro agregado ao chassi que ficou deformado foi o compartimento da bateria,<br />

localizada após o eixo dianteiro esquerdo, no terço inferior da lateral anterior esquerda,<br />

próximo à extremidade posterior do conjunto de molas dianteiro esquerdo (Figuras 227 e<br />

228).<br />

Figura 227 – Caixa da bateria (1) Figura 228 – Caixa da bateria (2)<br />

Neste componente do veículo também se visualiza que a orientação dos danos se dá<br />

longitudinalmente da porção anterior para a traseira do veículo, verticalmente de baixo para<br />

cima e transversalmente da esquerda para a direita do veículo.<br />

4.2.2.4 Habitáculo<br />

Da análise do habitáculo 29 foi constatado que a interação veicular produziu uma<br />

invasão do compartimento destinado aos passageiros, pela elevação do piso no local onde<br />

estavam fixadas a 1ª e 2ª fileiras esquerda de bancos (Figuras 229 a 234)<br />

Figura 229 – Habitáculo (1ª fileira)(1)<br />

Figura 230 – Habitáculo (1ª fileira)(2)<br />

29 O termo habitáculo foi aqui empregado para designar o compartimento interno do veículo destinado ao<br />

condutor e passageiros.<br />

60


Figura 231 – Habitáculo (2ª fileira) (1) Figura 232 – Habitáculo (2ª fileira) (2)<br />

Nota-se na 1ª fileira da esquerda que o acidente produziu uma elevação que<br />

ultrapassou o limite inferior dos assentos (Figura 231) e uma abertura longitudinal em razão<br />

da elevação do suporte da carroceria, o qual foi empenado verticalmente no sentido de baixo<br />

para cima (Figura 232).<br />

Na área da 2ª fileira observa-se o mesmo padrão de deformidades, contudo em menor<br />

intensidade, em razão da elevação do piso apresentar-se descendente no sentido longitudinal<br />

da porção anterior para a posterior do veículo (figuras 233 a 236).<br />

Figura 233 – Habitáculo (2ª fileira) (3) Figura 234 – Habitáculo (2ª fileira) (3)<br />

Figura 235 – Habitáculo (2ª fileira) (3) Figura 236 – Habitáculo (2ª fileira) (4)<br />

61


As deformidades do piso também corroboram para a constatação de que a força<br />

atuante no V2 – Marcopolo/Volare é orientada longitudinalmente da porção anterior para a<br />

posterior do veículo e verticalmente de baixo para cima.<br />

4.2.2.5 Pneus<br />

Analisando os 06 (seis) pneus do V2 – Marcopolo/Volare verifica-se que os pneus<br />

dianteiros estavam em boas condições de conservação, com as ranhuras da banda de rodagem<br />

com profundidade superior ao limite do indicador de desgaste da banda de rodagem (Tread<br />

Wear Indicator – TWI), indicativo de que não tinham ultrapassado o tempo de vida útil (figura<br />

152 e 153).<br />

Figura 237 – Pneu dianteiro esquerdo<br />

Figura 238 – Pneu dianteiro direito<br />

Entretanto, da análise dos pneus traseiros constata-se que no pneu externo do lado<br />

direito não foi detectado a existência de TWI (Figura 239), evidenciando que provavelmente o<br />

pneu tenha sido frisado, ou seja, a profundidade das suas ranhuras foi aumentada para além do<br />

limite de confecção.<br />

Já o pneu interno do lado direito (Figura 239) e externo do lado esquerdo (Figura 240)<br />

apresentavam ranhuras no limite de segurança determinado pelo TWI, circunstância que<br />

indica ter cumprido o tempo de vida útil deste equipamento.<br />

62


Por fim, o pneu interno do lado esquerdo (Figura 240) apresenta desgaste irregular,<br />

pois a parte mais interna da banda de rodagem apresenta-se já sem nenhuma ranhura,<br />

indicativo de que este equipamento não poderia estar sendo utilizado sem prejuízo à<br />

segurança.<br />

Figura 239 – Pneus traseiros direito<br />

Figura 240 – Pneus traseiros esquerdo<br />

Foram constatadas também marcas enegrecidas somente nos pneus dianteiros<br />

(Figuras 241 e 242), em razão da orientação transversal das mesmas, compatível com as<br />

causadas pelo atritamento da banda de rodagem com superfície áspera no processo de<br />

derrapagem do veículo. Assim, as marcas encontradas nos pneus coaduna-se àquelas<br />

encontradas na pista de rolamento (figuras 35 a 46) 30 .<br />

Frise-se que o pneu dianteiro esquerdo do V2 – Marcopolo/Volare foi encontrado<br />

vazio na posição de repouso <strong>final</strong> do veículo (Figura 242).<br />

Figura 241 – Pneu dianteiro direito<br />

Figura 242 – Pneu dianteiro esquerdo<br />

30 Ver alínea e), da secção 3.4 (p. 15 e 16)<br />

63


4.2.3 Análise da Força Resultante<br />

Com base em todos os vestígios que foram analisados no V2- Marcopolo/Volare W8<br />

conclui-se que a força resultante que provocou os danos neste veículo possui três<br />

componentes, os quais são representados abaixo (Figuras 243 e 244), a saber:<br />

Figura 243 – Composição de forças (1) Figura 244 – Composição de forças (2)<br />

a) A força que age na direção longitudinal do veículo (representada na cor amarela –<br />

Figuras 243 e 244) está orientada no sentido da porção anterior para a porção posterior<br />

do veículo e refere-se à força de reação à que o V2 – Marcopolo/Volare aplica contra o<br />

V1 – MMC/L 200, por isto orienta-se no sentido contrário ao deslocamento do V2.<br />

b) A força que age na direção transversal do veículo (representada na cor vermelha –<br />

Figuras 243 e 244) está orientada no sentido da lateral esquerda para a direita do<br />

veículo e refere-se à força de ação do V1 – MMC/L200 sobre o V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8<br />

c) A força que age no sentido vertical (representada na cor azul – Figuras 243 e 244) está<br />

orientada no sentido de baixo para cima e refere-se à força que opera em decorrência<br />

da reação à força peso do V2- Marcopolo/Volare quando da subjugação do V1 –<br />

MMC/L200, devido à desproporção de massa entre os veículos.<br />

Pelo exposto, a força resultante em V2- Marcopolo/Volare tem orientação oblíqua<br />

ascendente, a partir do ângulo esquerdo do V2 em sentido a ingressar no corpo do V2, mais<br />

precisamente na diagonal do paralelepípedo formado por suas componentes no sistema de<br />

coordenadas xyz.<br />

64


4.2.4 Cronotacógrafo<br />

4.2.4.1 Análise do equipamento<br />

Foi encontrado no V2 – Marcopolo/Volare um tacógrafo eletrônico, marca VDO,<br />

modelo 1318.06, código 145.304.005M, fabricado em 16/07/2007, com hodômetro marcando<br />

64.236 km (sessenta e quatro mil duzentos e trinta e seis quilômetros) (Figuras 247 a 249).<br />

Figura 247 – Tacógrafo (fechado)<br />

Figura 248 – Tacógrafo (aberto)<br />

Figura 249 – Tacógrafo (plaqueta de identificação)<br />

O tacógrafo apresentava lacres internos na cor vermelha (Figura 248), evidenciando<br />

que o mesmo já fora submetido a conserto e/ou aferição do mecanismo, com lacração<br />

subsequente pelo agente da manutenção.<br />

Ressalta-se que o tacógrafo, à época do sinistro, possuía certificação metrológica<br />

expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) com<br />

validade até 18 de outubro de 2014, consoante Certificado de Verificação nº 001299387, de 17<br />

de maio de 2013.<br />

Observa-se que no momento da aferição do tacógrafo o equipamento estava<br />

configurado para a constante K 4607, com a utilização de pneus 215/75, aro 17.5, os mesmos<br />

encontrados no veículo no momento da investigação pericial.<br />

65


Nota-se também que a Agente Metrológico utilizou os lacres de nº C 4.273.984-8, A<br />

4.662.503-7, A 4.662.504-0, A 4.662.505-2, A 4.662.506-5.<br />

Figura 250 – Certificado metrológico<br />

Na vistoria do veículo foi constatado que o lacre da conexão eletrônica do tacógrafo<br />

com a caixa de marcha foi arrancado do local, permanecendo apenas o arame (Figuras 251 e<br />

254). A falta do lacre C 4.273.984-8 torna insubsistente a certificação metrológica atestada<br />

pelo certificado acima exposto (Figura 250), pela possibilidade de alteração da constante K.<br />

Figura 251 – Tacógrafo (conexão eletrônica) (1) Figura 252 – Tacógrafo (conexão eletrônica) (2)<br />

Figura 253 – Tacógrafo (conexão eletrônica) (3) Figura 254 – Tacógrafo (conexão eletrônica) (4)<br />

66


Observa-se também que os demais lacres foram encontrados intactos, indicando que o<br />

equipamento permanece com mecanismo sem adulteração (Figuras 255 a 263).<br />

Figura 256 – Lacre da tampa (A 4.662.503-7)<br />

Figura 255 – Lacre da tampa e interno Figura 257 – Lacre interno (A 4.662.504-0)<br />

Figura 258 – Lacre da tampa (A 4.662.503-7) Figura 259 – Lacre interno (A 4.662.504-0)<br />

Quando retirado o tacógrafo do painel do veículo, foi possível constatar a existência e<br />

inalterabilidade dos lacres da lateral e da parte posterior do equipamento, os quais se<br />

coadunavam com os registrados no Certificado Metrológico (Figuras 250, 260 a 263).<br />

Figura 260 – Lacre da lateral (A 4.662.505-2) Figura 261 – Lacre posterior (A 4.662.506-5)<br />

67


Figura 262 – Lacre da lateral (A 4.662.505-2) Figura 263 - Lacre posterior (A 4.662.506-5)<br />

O tacógrafo era dimensionado para marcação de até 125 km/h (cento e vinte e cinco<br />

quilômetros por hora) e apresentava conjunto de agulhas integro (Figuras 264 e 265).<br />

Figura 264 – Lacre da lateral (A 4.662.505-2) Figura 265- Lacre posterior (A 4.662.506-5)<br />

4.2.4.2 Análise do disco diagrama<br />

No momento do levantamento do acidente, ao responsável pela perícia, foi entregue<br />

por um PRF da guarnição que estava no local, um disco diagrama para 07 (sete) dias, da<br />

marca VDO, que estava no tacógrafo no momento do acidente de trânsito.<br />

Destaca-se do conjunto de disco diagramas, o primeiro disco (Figura 266), datado de<br />

04 de outubro de 2013 e o sexto disco (Figura 267) que corresponde ao dia do acidente<br />

(09.10.13).<br />

Figura 266 – Disco diagrama (1ºdisco)<br />

Figura 267 – Disco diagrama (6º disco)<br />

68


O disco diagrama apresenta escala radial de velocidade de 0 a 125 km/h (quilômetros<br />

por hora), graduada de 20 em 20 km da borda interna à externa da escala, com exceção da<br />

última graduação que é de 25 km/h (vinte e cinco quilômetros por hora).<br />

Possui escala de tempo de 24 h (vinte e quatro horas) de operação por disco diagrama,<br />

nos limites interno e externo da escala de velocidade, que é graduada de cinco em cinco<br />

minutos.<br />

Possui também uma escala de quilometragem de cinco quilômetros por curso<br />

ascendente ou descendente da respectiva agulha, a qual é subdividida em três áreas de<br />

marcação, sendo que as áreas extremas correspondem a 1 km (um quilometro) rodado<br />

enquanto a área central corresponde a três quilômetros de deslocamento.<br />

Figura 268 – Disco diagrama (Escalas)<br />

A área central estava preenchida regularmente com o nome de dois motoristas<br />

(Domicio e Guimarães), com abreviatura da linha que o ônibus fazia (Aju – Neop), com o nº<br />

de ordem do ônibus (1007), com a data (04/10/13), placa do veículo (IAK 1060) e<br />

quilometragem (061355), perfazendo todas as informações necessárias consoante Resolução<br />

CONTRAN nº 092/99.<br />

Da análise do sexto disco diagrama, verifica-se que no dia do acidente o veículo foi<br />

utilizado a partir das 05h30min (cinco horas e 30minutos) e, pelos registros de<br />

funcionamento, até às 14h15min (quatorze horas e quinze minutos) esteve em operação por<br />

69


um total de 06h e 18min (seis horas e dezoito minutos), tempo em que percorreu 330 km<br />

(trezentos e trinta quilômetros) (Figura 269).<br />

Figura 269 – Disco diagrama - registros (6º disco)<br />

Observa-se que das 11h45min (onze horas e quarenta e cinco minutos) às 12h35min<br />

(doze horas e trinta e cinco minutos) o veículo esteve parado.<br />

Às 12h35minutos o veículo iniciou o funcionamento do último bloco de registros até o<br />

momento do acidente (14h15min) o veículo esteve em operação por 01h e 24min, ou seja, as<br />

breves paradas que realizou no trajeto totalizavam dezesseis minutos. Neste período o veículo<br />

percorreu uma distância de 71 km (setenta e um quilômetros) o que dá uma média de 50,71<br />

km/h (cinquenta vírgula setenta e um quilômetros por hora) (Figuras 269 a 271).<br />

Observa-se que os registros de velocidade estão levemente acima da base da escala de<br />

velocidade, porém é possível afirmar que a partir das 13h15min (treze horas e quinze<br />

minutos) o condutor do veículo acelerou seu deslocamento, pois desde este ponto até o<br />

momento do último registro é possível observar pelo menos doze picos de velocidade acima<br />

dos 80 km/h, oitenta quilômetros por hora, fato que elevou a média de velocidade para 63,89<br />

km/h (sessenta e três vírgula oitenta e nove quilômetros por hora) (Figuras 270 e 271).<br />

70


Pelos registros é possível afirmar que no momento do acidente o V2 – MMC/Volare<br />

desenvolvia velocidade não inferior a 75 km/h (setenta e cinco quilômetros por hora) quando<br />

no local a velocidade máxima permitida era de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).<br />

Figura 270 – 6º disco (registro de velocidade)<br />

Figura 271 – 6º disco (registro de velocidade)<br />

Ressalta-se que todos os registros de velocidade consignados nos discos diagramas<br />

carecem de fidedignidade em face da violação do lacre da conexão eletrônica com a caixa de<br />

marcha 31 .<br />

5 VÍTIMA FATAL<br />

5.1 IDENTIFICAÇÃO<br />

No local do acidente foi encontrado o corpo de uma pessoa do sexo masculino,<br />

encontrado deitado na pista em decúbito dorsal, ao lado do V1 – MMC/L 200, em posição<br />

oblíqua em relação ao eixo central da via, coberto com uma manta térmica na cor cinza<br />

(Figuras 272);<br />

Figura 272 – Posição da vítima (3)<br />

31 Ver subsecção 4.1.4.1, p. 65.<br />

71


A vítima foi identificada no local, através de documentos, como sendo o Sr. Alexandre<br />

Marinho Ramos, brasileiro, Engenheiro Elétrico, portador do CPF 835.903.314-53, C.I.<br />

4398544-SSP/PE e CNH 00539300661, filho do Sr. José da Silva Ramos Filho e Sr.ª<br />

Adeblandina Marinho Pereira Ramos.<br />

Figura 273 – CNH da vítima<br />

Figura 274 – Foto da face.<br />

Ressalta-se que após o acidente a vítima estava consciente e permaneceu no interior do<br />

veículo, sentada no banco do condutor 32 , sendo retirada para o local no qual se encontrava<br />

após tentativa de socorro por equipe do SAMU (Figuras 275 e 276).<br />

Figura 275 – Vítima após acidente<br />

Figura 276 – Atendimento do SAMU.<br />

Retirada a manta térmica, foi constatado que a vítima encontrava-se em posição<br />

de decúbito dorsal, com os braços estirados ao longo do corpo e apoiados na face posterior<br />

dos antebraços, perna esquerda levemente fletida e apoiada na face externa, enquanto que a<br />

perna direita estava estirada e apoiada na face posterior da perna.<br />

32 Ver ACIDENTE de transito [vídeo] (Anônimo, 2013), confeccionado por usuário da rodovia, logo após o<br />

acidente, no qual percebe-se claramente que o condutor estava com vida e consciente. Este vídeo foi a<br />

fonte da Figura 275.<br />

72


Observou-se que a vítima trajava camisa de manga longa na cor rosa, com as<br />

mangas dobrada na altura dos cotovelos e para fora da calça jeans, na cor azul, que estava<br />

rasgada na altura dos joelhos e na parte interna das coxas. A vítima estava descalça, porém<br />

com meia na cor cinza. Não foram observadas tatuagens e/ou sinais particulares.<br />

Figura 275 – Vítima (posição e vestimenta)<br />

A vítima não apresentava rigidez muscular, porém já havia sinais de livor mortis<br />

na região da coluna cervical próximo ao tronco.<br />

5.2 EXAME PERINECROSCÓPICO<br />

Para realização do exame perinecroscópico, tomou-se por base a divisão do corpo<br />

da vitima em cabeça, tronco e membros. A olhos desarmados, apurou-se as seguintes lesões:<br />

a) Cabeça<br />

Nesta região foi observada uma ferida corto-contusa na região orbitária esquerda superior<br />

e escoriação na região orbitária esquerda inferior (Figura 277 e 278).<br />

Figura 275 – Lesões (cabeça)<br />

Figura 277 – Lesões (cabeça)<br />

73


Figura 278 – Região orbitária<br />

Figura 279 – Região labial<br />

Foram observadas também escoriação na região labial superior esquerda e esfoladura na<br />

região metoniana (Figuras 277 e 279).<br />

b) Tórax<br />

Observaram-se escoriações na região da cintura pélvica, do abdômen do lado direito e<br />

esquerdo e abrasão na região peitoral esquerda (Figura 280 a 282).<br />

Figura 280 – Lesões (tórax) (1)<br />

Figura 281 – Lesões (tórax) (2) Figura 282 – Lesões (tórax) (3)<br />

74


c) Membros superiores<br />

Constataram-se abrasões nas faces anteriores dos antebraços direito e esquerdo<br />

Figura 284 – Lesões (antebraço direito)<br />

Figura 283 – Lesões (antebraço esquerdo) Figura 285 – Lesões (antebraço direito) (3)<br />

d) Membros inferiores<br />

Foi observada na perna esquerda uma luxação severa da articulação do joelho esquerdo,<br />

com ferida lacero-contusa na musculatura do terço inferir da coxa pela exposição da<br />

extremidade distal do fêmur (Figuras 286 a 288).<br />

Figura 286 – Lesões (membros inferiores)<br />

75


Figura 287 – Lesões (perna esquerda) (1) Figura 288 – Lesões (perna esquerda) (2)<br />

Ainda na perna esquerda, observou-se uma fratura fechada no terço inferior e algumas<br />

esfoladuras na face anterior do terço inferior da perna esquerda (Figuras 289 e 290).<br />

Figura 289 – Lesões (perna esquerda) (3)<br />

Figura 290 – Lesões (perna esquerda)<br />

Já na perna direita constatou-se avulsão do tecido na região do joelho direito, luxação da<br />

articulação do joelho direito, e abrasão na face interna do terço médio inferior da coxa<br />

(Figuras 289 e 290).<br />

Figura 291 – Lesões (perna direita)<br />

Figura 292 – Lesões (perna direita)<br />

Em razão das lesões havia no local em que a vítima foi encontrada considerável<br />

quantidade de sangue, assim como no piso dianteiro direito e assento do condutor.<br />

Vislumbra-se que as lesões identificadas guardam compatibilidade com o tipo de<br />

acidente e com a destruição do habitáculo do V1 – MMC/L200 4X4 L, pois as mais severas se<br />

76


concentram nas pernas, justamente no local em que o exame de vestígios no habitáculo do<br />

veículo identificou como de maior risco ao condutor pela diminuição do espaço interno.<br />

Por outro lado, as lacerações identificadas nas faces anteriores externas dos antebraços<br />

tem consonância com o movimento do volante para uma posição mais próxima ao condutor<br />

por ação da força longitudinal que produziu os danos orientados da porção anterior para a<br />

posterior do mesmo.<br />

Ademais, a própria ação da inércia, em razão da desaceleração do veículo durante a<br />

colisão, tende a projetar o condutor de encontro ao volante, tanto assim que no veículo este<br />

equipamento estava danificado como se houvesse sofrido contado com o corpo do condutor.<br />

Já as lesões na região orbitária esquerda, peitoral esquerda e abdômen esquerdo,<br />

apesar de serem de pouca gravidade, estão localizados justamente na lateral esquerda, local<br />

em que o V1 – MMC/L200 4X4 L sofreu a interação com o V2 e houve o cisalhamento dos<br />

componentes do habitáculo.<br />

Não foram identificadas lesões na face posterior do corpo da vítima, contudo o exame<br />

necroscópico à cargo do Instituto Médico Legal, pode evidenciar novas lesões, como um<br />

possível trauma fechado do tórax em face da projeção do condutor contra os equipamentos<br />

instalados no painel do veículo.<br />

6. ESTUDO DA DINÂMICA<br />

Inicialmente, para o estudo da dinâmica, aduz-se que, com base nos vestígios<br />

encontrados foi produzido o Croqui Esquemático – Levantamento de Vestígios (Apêndice 01),<br />

do qual serão focados alguns aspectos à medida que se fizer necessário para elucidação de<br />

como a interação veicular ocorreu.<br />

Figura 293 – Croqui / Levantamento de vestígios<br />

77


Registra-se que os vestígios foram alocados tendo por base o sistema de coordenadas<br />

cartesianas que foi estabelecido com ponto de origem a 100,5 m (cem vírgula cinco metros)<br />

medidos pela borda do acostamento, a partir da linha transversal que intercepta a borda do<br />

acostamento externa do acostamento do sentido decrescente e a placa de regulamentação R-19<br />

de 40 km/h que fica no sentido crescente de circulação no Km 33,3 da BR 101 (Figura XXX).<br />

Figura 294 – Alocação do sistema cartesiano<br />

Depois de alocado o ponto origem do sistema cartesiano, Com uma fita métrica foi<br />

determinado o eixo das abcissas no segmento de reta com 68 m (sessenta e oito metros) de<br />

comprimento, que saía do ponto origem até tocar a borda interna do acostamento do sentido<br />

decrescente. As coordenadas dos pontos foram obtidas a partir das retas perpendiculares de<br />

suas abcissas.<br />

Figura 295 – Exposição da metodologia de alocação dos pontos<br />

Alocados os pontos de amarração foi possível construir o Croqui Esquemático –<br />

Levantamento de vestígios colocando cada vestígio na posição cartesiana na qual se<br />

encontrava no momento do exame do local.<br />

78


6.1 DETERMINAÇÃO DAS VARIÁVEIS<br />

Considerando todas as análises realizadas nos veículos, as quais redundaram na<br />

identificação das forças atuantes para a produção das avarias nos veículos, faz-se possível<br />

determinar como se deu a interação veicular.<br />

Inicialmente as áreas danificadas nos veículos (Figuras 296 a 299) permitem concluir<br />

que o acidente é do tipo colisão semi-frontal pela esquerda uma vez que só há avarias nas<br />

porções anteriores e nas laterais esquerda de ambos os veículos.<br />

Figura 296 – Frente do V1<br />

Figura 297 – Frente do V2<br />

Figura 299 – Lateral esquerda do V1<br />

Figura 299 – Lateral esquerda do V2<br />

Por outro lado os conjuntos de forças identificados como responsáveis pelas<br />

deformidades nos veículo (Figuras 299 e 300), principalmente a comparação das forças que se<br />

orientavam os danos no transversal (cor amarela), indicam que, enquanto a força responsável<br />

pelo deslocamento do V1 – MMC/L200 exerce uma atuação da esquerda para direita em V2 –<br />

Marcopolo/Volare W8, a força responsável pelo movimento do V2 – Marcopolo/Volare W8<br />

exerce uma atuação da direita para a esquerda no V1 – MMC/L200.<br />

79


Figura 300 – Forças longitudinal e transversal em V1<br />

Figura 301 – Forças longitudinal e transversal em V1<br />

Ora tal interação veicular só se torna possível somente se as trajetórias dos veículos se<br />

assentarem em segmentos de retas congruentes, que se interceptam formando um ângulo<br />

obtuso, pois as forças de reação aos movimentos de ambos os veículos (cor vermelha), no<br />

momento da colisão, produzem danos orientados longitudinalmente da porção anterior para a<br />

porção posterior dos veículos (Figuras 300 e 301).<br />

Assim, se alocarmos o veículo V2 – Marcopolo/Volare com seu ângulo anterior<br />

esquerdo na origem de um sistema cartesiano (Figura 301), com sua lateral esquerda apoiada<br />

eixo x, as inferências acima permitem concluir que o deslocamento do V1 – MMC/L200, no<br />

momento da colisão possuía a orientação do vetor velocidade incluída no 3º quadrante deste<br />

sistema (180° < Vi 2 < 270°) (Figuras 302 e 303).<br />

Figura 302 – Orientação do V2<br />

Figura 303 – Orientação do V1<br />

A conclusão acima exposta tem sustentáculo também nas avarias verificadas nos<br />

componentes mecânicos situados abaixo da carroceria do V2 – Marcopolo/Volare, os quais<br />

exibem marca de contado no sentido longitudinal antes e depois do eixo dianteiro esquerdo,<br />

evidencias que pela extensão demonstram que o V1 – MMC/L200, após a colisão, seguiu<br />

atritando pela lateral esquerda do V2.<br />

80


Ainda no tocante a interação veicular, com espeque na orientação das deformidades no<br />

sentido vertical, ressalta-se que depois da colisão o V1 – MMC/L200 foi subjugado pelo V2-<br />

Marcopolo/Volare, em face da diferença das massas dos veículos (V1=1824,6 kg;<br />

V2=7.448,20 kg), fato comprovado pelos danos ascendentes nos componentes do V2 e<br />

descendentes nos componentes do V1.<br />

Figura 304 – Força vertical (V1)<br />

Figura 305 – Força vertical (V2)<br />

Neste aspecto, vislumbra-se que momentaneamente foi exercido um efeito cunha do<br />

V2 – Marcopolo/Volare sobre o V1 – MMC/L200, até que o V1 se desvencilhasse do V2 por<br />

ação da inércia dos veículos, a qual provocou uma derivação do V2 mais à direita da sua<br />

trajetória inicial e um giro da traseira do V1 sobre seu eixo longitudinal.<br />

Constatou-se também, a partir das marcas de pneumáticos deixados pelo V2 –<br />

Marcopolo/Volare (Figura 306) na qual se identifica uma clara deflexão da sua trajetória, que<br />

o sítio de colisão situava-se na faixa de trânsito do sentido decrescente (Japaratuba Propriá),<br />

tendo seu centro alocado na marca do pneu dianteiro esquerdo do V2, em face de como se<br />

verificou a interação veicular (ver argumentação acima).<br />

Figura 306 – Deflexão na frenagem<br />

Figura 307 – Marcas de fricção<br />

A constatação do ponto de colisão também foi subsidiada pela constatação de marcas<br />

de fricção reflexa (Figura 307), orientadas no sentido de dispersão do sítio de colisão para o<br />

81


local de repouso do V1 – MMC/L200. Ressalta-se que tais marcas de fricção são compatíveis<br />

com os danos de V1, pois após a colisão este veículo perdeu a roda dianteira esquerda e<br />

passou apoiar-se na bandeja dianteira inferior esquerda que tem superfície plana.<br />

Ainda foi levada em consideração para determinação do sitio de colisão a dispersão<br />

dos fragmentos dos componentes dos veículos, que estavam concentrados da região da faixa<br />

do sentido decrescente, próximo à linha de divisão de fluxos opostos até o centro da faixa de<br />

sentido crescente. Afere-se que a concentração da maior parte dos componentes neste local<br />

ocorre em face da interação veicular verificar-se principalmente na lateral do V2 –<br />

Marcopolo/Volare, que por sua altura serviu de barreira à projeção dos fragmentos.<br />

Figura 308– Marcas de fricção e componentes metálicos<br />

A única exceção a este movimento de dispersão que pode ser notada no local do<br />

acidente foi a roda dianteira esquerda que estava no acostamento do sentido decrescente,<br />

conquanto é possível explicar a projeção da roda no sentido diferente da maioria dos<br />

fragmentos pela forma com se deu a interação veículo. Sendo o acidente uma colisão semifrontal<br />

pela esquerda, nota-se que a porção anterior esquerda do V1 – MMC/L200 interagiu<br />

com a porção dianteira esquerda do V2 Marcopolo/Volare, fato que favorece a projeção da<br />

roda arrancada pela força do movimento do V2 no mesmo sentido de deslocamento deste<br />

veículo.<br />

Determinado o sítio de colisão, com base na parcela da marca de frenagem anterior ao<br />

ponto de colisão é possível identificar que o condutor do V2 – MMC/L200, antes de colidir,<br />

tentou uma manobra evasiva derivando o V2 para o acostamento da sua mão de direção e<br />

acionando os freios por um espaço de ao menos 1,2 m (um vírgula dois metros).<br />

Com isso é possível aferir que no momento da colisão o V2 – Marcopolo/Volare<br />

transitava na sua mão de direção, no seguimento de reta inclinado em 350° 32’ (trezentos e<br />

82


cinquenta e quatro graus e trinta e dois minutos) 33 , em relação ao eixo cartesiano de alocação<br />

dos vestígios.<br />

As marcas de pneumático deixadas pelo V2 – Marcopolo/Volare permitiram constatar<br />

que após a colisão este veículo seguiu direção orientada em 336° 04’ (trezentos e trinta e oito<br />

graus e vinte minutos) em relação ao eixo cartesiano de alocação dos vestígios, ou seja, o V2<br />

sofreu uma deflexão de 14º 28’ (catorze graus e vinte e oito minutos) na sua trajetória em<br />

razão do acidente (Figura 309 e 310).<br />

Figura 309 – Marcas de frenagem do V2<br />

Figura 310 – Marcas de frenagem do V2<br />

Verifica-se também uma segunda deflexão nas marcas de frenagem do V2 –<br />

Marcopolo/Volare com subsequente derivação à esquerda e com a marca do pneu dianteiro<br />

esquerdo em determinado trecho com largura superior a banda de rodagem, fato que fez<br />

presumir o esvaziamento do pneu dianteiro esquerdo do V2 logo depois da colisão (Figura<br />

310).<br />

Por fim, foi mensurado no local do acidente que as marcas contínuas deixadas pelos<br />

pneumáticos do V2 – Marcopolo/Volare mediam 50,8m (cinquenta vírgula oito metros) e<br />

eram compatíveis com as marcas enegrecidas verificadas nos pneus dianteiro daquele veículo.<br />

Assim após a colisão o V2 inicialmente sofre deflexão da trajetória à direita e depois deriva à<br />

esquerda até imobilizar-se na posição de repouso, transversalmente a via, encostado ao<br />

barranco do acostamento do sentido crescente da via, onde foi encontrado (Figura 311).<br />

Com relação ao V1 – MMC/L200 não ficou evidenciado nenhum vestígios que<br />

pudesse indicar o ângulo da sua trajetória antes do ponto de colisão, todavia, com base na<br />

orientação das deformidades dos veículos e no local do sítio de colisão é possível afirmar que<br />

este veículo transitava no sentido decrescente de direção (Propriá-Japaratuba) quando, sem<br />

33 Ângulo obtido em operação matemática com base nos pontos de colisão e no início da frenagem de V2.<br />

83


nenhum vestígio de manobra evasiva, ingressou na faixa de trânsito do sentido contrário e<br />

colidiu com o V2 – Marcopolo/Volare.<br />

Figura 311 – Trajetória do V2 após colisão.<br />

A partir do ponto de colisão o veículo deslocou-se com fricção da bandeja inferior<br />

esquerda e com demais rodas livres por 17,21 m (dezessete vírgula vinte e um metros) até o<br />

local de repouso no qual foi encontrado. Neste ponto é possível aferir que o V1 teve<br />

inclinação de 169º 58’ na trajetória de saída do ponto de colisão 34 .<br />

6.2 CÁLCULOS DA VELOCIDADE<br />

6.2.1 Velocidade Crítica da Curva<br />

Considerando que o local do acidente é um trecho com traçado curvo, optou-se em<br />

fazer o cálculo da velocidade crítica para dirimir qualquer dúvida sobre a participação do<br />

traçado no referido acidente.<br />

Constatou-se, após cinco medições com inclinômetro, no sítio de colisão, que o local<br />

possui superelevação mensurada em 2º para o lado externo da curva.<br />

No local foi realizada medição do comprimento da flecha para uma corda de 70 m<br />

(setenta metros), obtendo-se o resultado de 1,49m. De posse dos dados foram realizados os<br />

cálculos do raio da curva, como vemos a seguir:<br />

Dados:<br />

Raio: R = ?<br />

Corda: C = 70 m<br />

R = C2<br />

8F + F 2<br />

(7.1) 35<br />

34 Ângulo obtido em operação matemática com base nos pontos de colisão e no centro de gravidade do V1 que<br />

tem coordenada (0,95;7,6).<br />

35 Equação 7.1 (Neto; Kleinubing, 2012, p.204)<br />

84


Flecha: F = 1,49 m<br />

Superelevação: θ = 2°<br />

R =<br />

(100)2 1, 49<br />

+<br />

8 × 1, 49 2<br />

R = 4, 1182 × 10 2 m<br />

A velocidade crítica da curva foi calculada com base no Raio médio da curva (Rcm =<br />

411,82 m), na superelevação (Ɵ = 2º), na aceleração da gravidade (g=9,8066) e no coeficiente<br />

de atrito (µ = 0,55) 36 como vemos abaixo:<br />

Dados:<br />

g = 9,8066<br />

Vmax = √R × g × (μ + tan θ)<br />

(7.2) 37<br />

µ = 5,5 × 10 −1<br />

Raio: R = 4,1182 X 10 2<br />

Superelevação: θ = 2°<br />

Velocidade = ?<br />

Vmax = √4, 1182 × 10 2 × 9, 8066 × (5, 5 × 10 −1 + tan(2))<br />

Vmax = √4, 0385 × 10 3 × 5, 8492 × 10 −1<br />

Vmax = √2, 3622 × 10 3<br />

Vmax = 4, 8603 × 10 m/s<br />

Vmax = 1, 7497 × 10 2 Km/h<br />

Desta forma verifica-se que a curva nas configurações que foi encontrada no local do<br />

acidente permite uma velocidade máxima de 174,97 km/h (cento e oitenta e nove vírgula<br />

trinta e três quilômetros por hora) fato que afasta qualquer contribuição da velocidade<br />

regulamentada como causa de participação da via no acidente uma vez que o sentido<br />

crescente tem velocidade máxima permitida de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) e o<br />

decrescente tem velocidade de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).<br />

6.2.2 Velocidades Pós-Colisão<br />

Para encontrar as velocidades com as quais os veículos abandonaram o sítio de colisão<br />

será aplicado p Princípio da Conservação de Energia para cada veículo isoladamente, pois<br />

assim pode-se correlacionar a energia dissipada no trajeto com a velocidade desenvolvida.<br />

Inicialmente para ambos os veículos, a velocidade <strong>final</strong> é igual a zero posto que, após<br />

a colisão, dissiparam toda energia cinética até permanecerem em repouso.<br />

Entrementes, há de se levar em consideração que do ponto de colisão, enquanto o<br />

veículo V1 – MMC/L200 desloca-se em sentido ascendente, ou seja, com ganho de energia<br />

36 O coeficiente de atrito utilizado levou em consideração o desgaste da pista, por isto utilizou-se o limite<br />

inferior da classe para asfalto usado (V > 50km/h), da tabela 9.10 (Almeida, 2011, p.109)<br />

37 Equação 7.2 (Almeida, 2011, p. 218)<br />

85


potencial, o veículo V2 – Marcopolo/Volare desloca-se em trajeto descendente com perda de<br />

energia potencial. Por isso haverá distinção no cálculo da velocidade pós-colisão.<br />

Outra consideração a ser anotada é a de que as posições finais dos veículos em relação<br />

ao ponto de colisão (Apêndice 01 e Figura 293) situam-se num plano inclinado determinado<br />

pela declividade (α = 4º) e superelevação (Ɵ = 2°) da pista de rolamento.<br />

6.2.2.1 Velocidade Pós-Colisão do V1-MMC/L200<br />

Para o V1 – MMC/L200O, considerando o Centro de Gravidade no ponto de<br />

coordenadas (0,95; 7,6), foi obtido graficamente que o mesmo deslocou 16,95 m (dezesseis<br />

vírgula noventa e cinco metros) em aclive (α = 4º), em decorrência do seu sentido crescente<br />

de deslocamento e ao sair do ponto de colisão na faixa do sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá) de trânsito para a faixa de divisão de fluxos opostos um trecho de 3,0 m (três metros)<br />

no sentido positivo da superelevação (Ɵ = 2°).<br />

O coeficiente de atrito do V1 – foi obtido pela média geométrica entre as três rodas<br />

que não deixaram marca de pneumático (rodando livre) 38 (μ 1 = 0,1) e o atrito metal X<br />

asfalto 39 (μ 2 = 0,40) da balança dianteira esquerda com a pista produzindo as marcas de<br />

fricção reflexas, com vê-se a seguir.<br />

Dados:<br />

(μ 1 = 1,0 × 10 −1 )<br />

(μ 2 = 4,0 × 10 −1<br />

μ médio =?<br />

μ médio = (μ 1 × 3) + (μ 2 × 1)<br />

4<br />

(7.3) 40<br />

μ médio = (1, 0 × 10−1 × 3) + (4, 0 × 10 −1 × 1)<br />

4<br />

μ médio = (7, 0 × 10−1 )<br />

4<br />

μ médio = 1, 75 × 10 −1<br />

A influência da declividade para o V1 – MMC/L200 pode ser encontrada a partir do<br />

balanço de energia para o veículo isolado, senão vejamos:<br />

38 Coeficiente de atrito Freio motor engatado, Tabela 9.05 (Almeida, 2011, p.107).<br />

39 Coeficiente de atrito Metal X Asfalto, Tabela 9.05 (Almeida, 2011, p.107).<br />

40 Equação 7.3 Raciocínio retirado da exposição da Equação 9.10 (Almeida, 2011, p. 113).<br />

86


Onde:<br />

E c = E p + E d<br />

E c = Energia Cinética;<br />

E p = Energia Potencial;<br />

E d = Energia dissipada;<br />

V i = Velocidade inicial;<br />

V f = Velocidade de frenagem;<br />

d f = Distância de frenagem<br />

(7.4) 41<br />

2<br />

m × V i<br />

= (m × g × H) + m × V f 2<br />

2<br />

2<br />

V i<br />

2<br />

2 = (g × H) + V f 2<br />

2<br />

V i 2 = 2(g × H) + V f<br />

2<br />

V i 2 = V f 2 + 2(g × H) (1)<br />

Como: V 2 f = 2 × g × μ × d f (2)<br />

Subistituindo (2)em (1)<br />

V 2 i = (2 × g × μ × d f ) + 2(g × H)<br />

V 2 i = 2g((μ × d f ) + H)<br />

V i = √2g((μ × d f ) + H)<br />

(7.4)<br />

O cálculo do diferencial de altura do V1 –MMC/L200 entre o sítio de colisão pode ser<br />

desmembrado em dois momentos, um que representa o acréscimo de altura quando do<br />

deslocamento em aclive e o outro que representa a aquisição de altura quando o veículo se<br />

desloca da parte interna para a externa da curva. Como vemos abaixo, os cálculos são<br />

realizados utilizando-se as relações trigonométricas, onde a altura (h) é o cateto oposto, as<br />

coordenadas entre os pontos (d) é a hipotenusa dos respectivos ângulos de declividade e<br />

superelevação:<br />

Altura em aclive<br />

Ɵ = 4°<br />

d = 16,95 m<br />

h1 = ?<br />

Altura em superelevação<br />

α = 2°<br />

d = 3,0 m<br />

h2 = ?<br />

sin(θ) = h 1<br />

d<br />

h 1 = sin( 4) × 1, 695 × 10<br />

h 1 = 1, 1824 m<br />

sin(α) = h 2<br />

d<br />

h 1 = sin( 2) × 3, 0<br />

h 1 = 1, 0470 × 10 −1 m<br />

H = h 1 − h 2<br />

H = 1, 1824 + (1, 0470 × 10 −1 )<br />

∴ H = 1, 2871 m<br />

41 Equação 7.3 Raciocínio retirado da exposição da Equação 9.06 (Almeida, 2011, p. 100).<br />

87


A distância de fricção (desaceleração) é calculada tomando-se por base a distância ente<br />

o Sítio de Colisão (4,6; 17,9) e o Centro de Gravidade de V1 (0,95; 7,6). Assim temos:<br />

Dados:<br />

x y<br />

CG 7,6 0,95<br />

SC 4,6 17,9<br />

d f = √(X SC − X CG ) 2 + (Y SC − Y CG ) 2<br />

d f = √(4, 6 − 7, 6) 2 + (17, 9 − 0, 95) 2<br />

d f = √(−3, 0) 2 + (19, 95) 2<br />

d f = √296, 3025<br />

d f = 1, 7213 × 10 m<br />

De posse dos dados agora podemos calcular a velocidade pós-colisão do V1 –<br />

MMC/L200, ou seja, a velocidade imediatamente após o sítio de colisão:<br />

Dados:<br />

g = 9,8066<br />

µ = 1, 75 × 10 −1<br />

df =1, 7213 × 10 m<br />

H = 1, 2871 m<br />

V pc1 = √2g((μ × d f ) + H)<br />

(7.3) 42<br />

V pc1 = √2 × 9, 8066((1, 75 × 10 −1 × 1, 7213 × 10 1 ) + 1, 2871)<br />

V pc1 = √1, 9613 × 10 1 (3, 0123 + 1, 2871)<br />

V pc1 = √1, 9613 × 10 1 × 4, 2994<br />

V pc1 = 9, 1828 m/s<br />

V pc1 = 3, 3058 × 10 1 km/h<br />

Assim constata-se que o veículo V1 – MMC/L200 saindo sítio de colisão com uma<br />

velocidade de 33,06 Km/h e deslizou por 17,21 m até parar na posição de repouso <strong>final</strong>.<br />

6.2.2.2 Velocidade Pós-Colisão do V2-Marcopolo/Volare<br />

Para o V2 – Marcopolo/Volare, considerando o Centro de Gravidade (CG) no ponto de<br />

coordenadas (66,45; 13,10), foi obtido graficamente que o mesmo deslocou 48,26 m (quarenta<br />

e oito vírgula vinte e seis) em declive (α = 4º), em decorrência do seu sentido decrescente de<br />

deslocamento e ao sair do ponto de colisão na faixa do sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá) cruzando a pista em direção ao acostamento do sentido crescente (Propriá-<br />

42 Equação 7.3 Raciocínio retirado da exposição da Equação 9.10 (Almeida, 2011, p. 113).<br />

88


Japaratuba) de circulação o V2 trafegou por 10,60 (dez vírgula seis metros) no sentido<br />

positivo da superelevação (Ɵ = 2°).<br />

O coeficiente de atrito do V1 – foi obtido pela média geométrica entre as duas rodas<br />

dianteiras que deixaram marca de pneumáticos, com 50,8 m (cinquenta vírgula oito metros)<br />

de extensão, após o ponto de colisão 43 (μ 1 = 0,55) pelo atrito borracha com asfalto usado e o<br />

duas rodas que rodaram livre com veículo engrenado 44 (μ 2 = 0,10), com vê-se a seguir.<br />

Dados:<br />

(μ 1 = 5,5 × 10 −1 )<br />

(μ 2 = 1,0 × 10 −1<br />

μ médio =?<br />

μ médio = (μ 1 × 2) + (μ 2 × 2)<br />

4<br />

(7.4) 45<br />

μ médio = (5, 5 × 10−1 × 2) + (1, 0 × 10 −1 × 1)<br />

4<br />

(1, 3)<br />

μ médio =<br />

4<br />

μ médio = 3, 25 × 10 −1<br />

Encontra-se a influencia da declividade para o V1 – MMC/L200 mediante o balanço<br />

de energia para o veículo isolado, senão vejamos:<br />

Onde:<br />

E c + E p = E d<br />

E c = Energia Cinética;<br />

E p = Energia Potencial;<br />

E d = Energia dissipada;<br />

V i = Velocidade inicial;<br />

V f = Velocidade de frenagem;<br />

d f = Distância de frenagem.<br />

(7.3) 46<br />

2<br />

m × V i<br />

+ (m × g × H) = m × V f 2<br />

2<br />

2<br />

V i<br />

2<br />

2 + (g × H) = V f 2<br />

2<br />

V i 2 + 2(g × H) = V f<br />

2<br />

V i 2 = V f 2 − 2(g × H) (1)<br />

Como: V f 2 = 2 × g × μ × d f (2)<br />

43 Coeficiente de atrito de superfície pneumática com asfalto usado a velocidade superior a 50Km/H -Tabela<br />

9.10 (Almeida, 2011, p.109).<br />

44 Coeficiente de atrito Freio motor engatado, Tabela 9.05 (Almeida, 2011, p.107).).<br />

45 Equação 7.3 Raciocínio retirado da exposição da Equação 9.10 (Almeida, 2011, p. 113).<br />

46 Equação 7.3 Raciocínio retirado da exposição da Equação 9.05 (Almeida, 2011, p. 99).<br />

89


Subistituindo (2)em (1)<br />

V i 2 = (2 × g × μ × d f ) − 2(g × H)<br />

V i 2 = 2g((μ × d f ) − H)<br />

V i = √2g((μ × d f )– H)<br />

O cálculo do diferencial de altura do V2 –Marcopolo/Volare entre o sítio de colisão<br />

pode ser desmembrado em dois momentos, um que representa a diminuição de altura quando<br />

da descida em declive e o outro que representa a aquisição de altura quando o veículo se<br />

desloca da parte interna para a externa da curva. Como vemos abaixo, os cálculos são<br />

realizados utilizando-se as relações trigonométricas, onde a altura (h) é o cateto oposto, as<br />

coordenadas entre os pontos (d) é a hipotenusa dos respectivos ângulos de declividade e<br />

superelevação:<br />

(7.4)<br />

Ɵ = 4°<br />

Altura em aclive<br />

d = 48,26 m<br />

h1 = ?<br />

sin(θ) = h 1<br />

d<br />

h 1 = sin( 4) × 4, 826 × 10<br />

h 1 = 3, 3664 m<br />

Altura em superelevação<br />

α = 2°<br />

d = 10,6 m<br />

h2 = ?<br />

sin(α) = h 2<br />

d<br />

h 1 = sin( 2) × 1, 06 × 10<br />

h 1 = 3, 6993 × 10 −1 m<br />

H = h 1 − h 2<br />

H = 3, 3664 − 3, 6993 × 10 −1<br />

H = 2, 9965 m<br />

MMC/L200:<br />

De posse dos dados agora podemos calcular a velocidade pós-colisão do V1 –<br />

Dados:<br />

g = 9,8066<br />

µ = 3, 25 × 10 −1<br />

df = 5, 08 × 10 1 m<br />

H = 2, 9965 m<br />

V pc2 = √2g((μ × d f )– H)<br />

V pc2 = √2 × 9, 8066 × ((3, 25 × 10 −1 × 5, 08 × 10)– 2, 9965)<br />

V pc2 = √1, 9613 × 10 × (16, 51– 2, 9965)<br />

V pc2 = √1, 9613 × 10 × 1, 3514 × 10<br />

V pc2 = √2, 6505 × 10 2<br />

V pc2 = 1, 6280 × 10 1 m/s ∴ V pc2 = 5, 8608 × 10 1 km/h<br />

90


Constata-se que após a colisão o V2 – Marcopolo/Volare saiu do sítio de colisão com<br />

velocidade de 58,61 Km/h, percorrendo 50,8 metros até o ponto de repouso <strong>final</strong>.<br />

6.2.3 Velocidade Pré-Colisão<br />

Em decorrência do tipo de acidente que se caracteriza por uma colisão semi-frontal<br />

pela esquerda e a diferença de massa entre os veículos, bem como em razão dos dados<br />

disponíveis, optou-se por utilizar o método do Princípio de Conservação da Quantidade do<br />

Movimento (PCQM) para determinação das velocidades dos veículos durante a dinâmica<br />

veicular e por consequência a velocidade de danos.<br />

Ressalta-se que para aplicar este método fazem-se necessários os seguintes dados:<br />

velocidades pós-colisão, ângulos de entrada e saída do ponto de colisão.<br />

´ Em razão do V1- MMCC/L200 não ter deixado nenhum vestígio do ângulo com o qual<br />

entrou no sítio de colisão, fez-se necessário escolher a metodologia sugerida por Negrini Neto<br />

(2002) e construir uma planilha de cálculos para variando a medida do ângulo de entrada do<br />

V1 podermos analisar do comportamento das demais variáveis dependentes.<br />

Com vistas a facilitar os cálculos foi realizado um tratamento matemático nos dados<br />

de alocação dos vestígios, a partir da translação da origem do eixo cartesiano para o ponto<br />

central do Sítio de Colisão (17,9 ; 4,6), seguida de uma rotação (β = 350,54°), para fazer<br />

coincidir a direção de entrada do V2 no sítio de colisão com o eixo das abcissas. Senão<br />

vejamos:<br />

Quadro 01 – Equações de transformação de coordenadas<br />

Coordenadas da Locação Coordenadas da Translação Coordenadas da Rotação<br />

x 0 x 1 = x 0 − 17,9 x 2 = x 1 × cos β + y 1 × sin β<br />

y 0 y 1 = y 0 − 7,6 y 2 = y 1 × cos β − x 1 × sin β<br />

Com estas equações foram tratadas as coordenadas dos principais pontos participantes<br />

dos cálculos das velocidades iniciais pelo PCQM, dos quais se destacam:<br />

‣ Sítio de Colisão (SC) – Ponto central do sítio de colisão, alocado na deflexão<br />

da marca de frenagem do pneu dianteiro esquerdo;<br />

‣ Centro de Gravidade do V1 (CG V1 ) – Ponto alocado graficamente na porção<br />

mediana do V1-MMC/L200, logo após o para-brisa;<br />

‣ Início da Frenagem do V2 (IF V2 ) – Ponto alocado no início da frenagem da<br />

roda dianteira esquerda do V2-Marcopolo/Volare;<br />

91


‣ Orientação de Saída do V2 (OS V2 ) – Orientação de saída do V2-Marcopolo<br />

Volare, obtido pela alocação sobre a marca de frenagem da roda dianteira<br />

esquerda do V2, antes da 2ª deflexão.<br />

Quadro 02 – Coordenadas transformadas<br />

Coordenadas de<br />

Descrição<br />

Locação<br />

Coordenadas de<br />

Translação<br />

Coordenadas de<br />

Rotação<br />

x 0 y 0 x 1 y 1 x 2 y 2<br />

SC 17,90 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

CG V1 0,95 7,60 -16,95 3,00 -17,212 0,17332<br />

IF V2 16,70 4,80 -1,20 0,20 -1,2165 0,00000<br />

OS V2 19,50 3,89 1,60 -0,71 1,6949 -0,43737<br />

Verifica-se assim que o segmento de reta que liga o início da frenagem (IF V2 ) até o<br />

sítio de colisão (SC) está apoiado sobre o eixo das abcissas, colocando desta forma todo o<br />

sistema orientado com referência à orientação de entrada de V2-Marcopolo/Volare (a 2 ) no<br />

sítio de colisão, no caso 0º (zero grau).<br />

A orientação de entrada do V1-MMC/L200 (a 1 ) no sítio de colisão não foi possível<br />

determinar por ausência de vestígios no local, todavia pela análise da orientação das<br />

deformidades, consoante explicação anterior 47 , constata-se que o V1 ingressa no sítio de<br />

colisão com um ângulo contido no 3º quadrante (180° < Vi 2 < 270°).<br />

A orientação de saída do veículo V1-MMC/L200 (b 1 ) do sítio de colisão é obtida por<br />

relação trigonométrica com as coordenadas do Centro de Gravidade do V1(CG V1 ), a seguir:<br />

Figura 309 – Orientação de Saídaa do V1-MMC/L200<br />

Orientação de Saída do V1(b 1 )<br />

tan(b 1 ) = y 2<br />

x 2<br />

tan(b 1 ) = 0,17332<br />

−17,212<br />

tan(b 1 ) = (−1,0069 × 10 −2 )<br />

b 1 = tan −1 ( − 1,0069 × 10 −2 )<br />

b 1 = 179, 42°<br />

47 Ver subsecção 7.1, p. 79 e 80.<br />

92


A orientação de saída do veículo V2-Marcopolo/Volare (b 2 ) é do sítio de colisão é<br />

obtida por relação trigonométrica com as coordenadas do ponto de Orientação de Saída do V2<br />

(OS V2 ), a seguir:<br />

Figura 310 – Orientação de Saídaa do V1-MMC/L200<br />

Orientação de Saída do V2(b 2 )<br />

tan(b 2 ) = y 2<br />

x 2<br />

tan(b 2 ) = −0,43737<br />

1,6949<br />

tan(b 1 ) = (−2,5805 × 10 −1 )<br />

b 1 = tan −1 ( − 2,5805 × 10 −1 )<br />

b 1 = 345, 53°<br />

Os cálculos da massa dos veículos foram obtidos considerando-se como massa para<br />

cada ocupante o peso médio de 74,6 (setenta e quatro vírgula seis quilos) 48 para cada<br />

ocupante.<br />

O peso líquido do V1-MMC/L200, obtido da Ficha Técnica do fabricante, é de 1750<br />

kg (mil setecentos e cinquenta quilos). Como só transportava o condutor sua massa é de<br />

1824,6 kg (mil oitocentos e vinte e quatro vírgula seis quilos).<br />

Do V2-Marcopolo/Volare só é disponibilizado pelo fabricante o peso bruto total (PBT)<br />

do veículo que é de 8.500 kg (oito mil e quinhentos quilos). Como sua capacidade na maior<br />

configuração para adultos é de 31 (trinta e um) passageiros e no momento do acidente só<br />

possuía 17 ocupantes, sua massa foi calculada como sendo de 7.455,6 kg (sete mil<br />

quatrocentos e cinquenta e cinco vírgula seis quilos).<br />

Cálculo da Massa do V1 (m V1 ) Cálculo da Massa do V2 (m V2 )<br />

m V1 = P liquído + P condutor<br />

m V1 = 1750 + 74,6<br />

m V1 = 1824, 6 kg<br />

m V2 = P liquído + P ocupantes<br />

m V2 = (P bruto − P lotação ) + P ocupantes<br />

m V2 = [8500 − (31 × 74,6)] + (17 × 74,6)<br />

m V2 = 6187,4 + 1268,2<br />

m V2 = 7455, 6<br />

De posse dos dados foram determinadas a s equações que possibilitam montar a<br />

planilha de cálculos, como vemos a seguir:<br />

48 Considerou-se 74,6 kg em razão do peso médio das classes de idades com maior massa no senso de 2008-<br />

2009 (IBGE, 2009)<br />

93


Dados:<br />

Q = Quantidade de movimento<br />

m = massa<br />

v = velocidade<br />

Q i = Quantidade de movimento inicial<br />

Q f = Quantidade de movimento <strong>final</strong><br />

Q ix = Projeção de Q i no eixo x<br />

Q iy = Projeção de Q i no eixo y<br />

Q fx = Projeção de Q f no eixo x<br />

Q fy = Projeção de Q f no eixo y<br />

Q iV1 = Qtde de movimento inicial do V1<br />

Q iV2 = Qtde de movimento inicial do V2<br />

Q fV1 = Qtde de movimento <strong>final</strong> do V1<br />

Q fV2 = Qtde de movimento <strong>final</strong> do V2<br />

No PCQM, temos:<br />

Q = m × v<br />

Q i = Q f<br />

Q ix = Q fx<br />

Q iy = Q fy<br />

Para o V 1 , temos:<br />

Q iV1 = m V1 × v 1<br />

Q iV2 = m V2 × v 2<br />

Q iV x = Q × cos(a iV 1) Q iV x = Q × cos(a iV 2)<br />

Q iV y = Q × sin(a iV 1) Q iV y = Q × sin(a iV 2)<br />

Para o V 2 , temos:<br />

Q = m fV V × u 1<br />

Q = m fV V × u 2<br />

Q fV x = Q × cos(b fV 1) Q fV x = Q × cos(b fV 2)<br />

Q fV y = Q × sin(b fV 1) Q fV y = Q × sin(b fV 2)<br />

Para o eixo x, temos:<br />

Q ix = Q fx<br />

Q iV x + Q iV x = Q fV x + Q fV x<br />

Q × cos(a iV 1) + Q × cos(a iV 2) = Q × cos(b fV 1) + Q × cos(b fV 2)<br />

Q × cos(a iV 2) = Q × cos(b fV 1) + Q × cos(b fV 2) − Q × cos(a iV 1)<br />

Como a 2 = 0°, então cos(a 2 ) = 1<br />

Q = Q iV fV × cos(b 1) + Q × cos(b fV 2) − Q × cos(a iV 1)<br />

m V2 × v 2 = m × u V 1 × cos(b 1 ) + m × u V 2 × cos(b 2 ) − m V1 × v 1 × cos(a 1 )<br />

v 2 = u 2 × cos(b 2 ) + m V 1<br />

m V2<br />

(u 1 × cos(b 1 ) − v 1 × cos(a 1 ))<br />

Para o eixo y, temos:<br />

Q iy = Q fy<br />

Q iV y + Q iV y = Q fV y + Q fV y<br />

Q × sin(a iV 1) +Q × sin(a iV 2) = Q × sin(b fV 1) + Q × sin(b fV 2)<br />

Como a 2 = 0°, então sin(a 2 ) = 0<br />

Q × sin(a iV 1) = Q × sin(b fV 1) + Q × sin(b fV 2)<br />

m V1 × v 1 × sin(a 1 ) = m × u V 1 × sin(b 1 ) + m × u V 2 × sin(b 2 )<br />

v 1 = (m V 1<br />

× u 1 × sin(b 1 ) + m V2 × u 2 × sin(b 2 ))<br />

(m V1 × sin(a 1 ))<br />

94


Outros parâmetros apontados por Negrini Neto (2012) que auxiliam a analise do dado<br />

que está faltando são a análise das velocidades de danos (vd V1 ,V 2<br />

) e análise da energia<br />

dissipada (E diss ), bem como a verificação da compatibilidade das velocidades e demais dados<br />

em relação aos vestígios encontrados.<br />

Velocidade de Dano do V1 (vd V1 ) Velocidade de Dano do V2 (vd V1 )<br />

vd V1 = √v 1 2 − u 1<br />

2<br />

vd V2 = √v 2 2 − u 2<br />

2<br />

Energia Dissipada (E diss )<br />

E diss = (1 − (m V 1<br />

× v 1 2 + m V2 × v 2 2 ) − (m V1 × u 1 2 + m V2 × u 2 2 )<br />

m V1 × v 1 2 + m V2 × v 2<br />

2<br />

)<br />

E diss (%) = E diss × 100<br />

De posse das fórmulas foi possível montar a Planilha de Cálculos, que foi operada pela<br />

variação do ângulo de entrada do V1-MMC/L200 (a 1 ), obtendo-se os resultados que adiante<br />

estão discriminados:<br />

Quadro 04 – Dados da planilha de cálculo.<br />

a 1 a 2 b 1 b 2<br />

u 1(<br />

m<br />

s ) u 2( m s ) v 1( m s ) v 2( m s ) v 1(<br />

km<br />

h )<br />

v 2(<br />

km<br />

h )<br />

vd V1( km<br />

h )<br />

vd V2( km<br />

h ) E diss (%)<br />

181 0 179,42 345,53 9,18 16,28 947,13 245,27 3409,67 882,98 3409,51 881,06 -0,010<br />

190 0 179,42 345,53 9,18 16,28 95,19 36,46 342,69 131,25 341,09 117,44 8,05<br />

200 0 179,42 345,53 9,18 16,28 48,33 24,63 173,99 88,67 170,82 66,54 24,24<br />

206 0 179,42 345,53 9,18 16,82 37,71 21,81 135,74 78,51 131,66 52,25 34,68<br />

207 0 179,42 345,53 9,18 16,82 36,41 21,46 131,07 77,24 126,84 50,31 36,40<br />

208 0 179,42 345,53 9,18 16,28 35,21 21,12 126,75 76,04 122,37 48,46 38,11<br />

209 0 179,42 345,53 9,18 16,28 34,09 20,81 122,74 74,93 118,21 46,67 39,80<br />

210 0 179,42 345,53 9,18 16,28 33,06 20,52 119,01 73,88 114,33 44,98 41,48<br />

211 0 179,42 345,53 9,18 16,28 32,09 20,25 115,54 72,90 110,71 43,34 43,15<br />

212 0 179,42 345,53 9,18 16,28 31,19 19,99 112,29 71,96 107,31 41,76 44,79<br />

213 0 179,42 345,53 9,18 16,28 30,35 19,75 109,26 71,08 104,13 40,22 46,42<br />

214 0 179,42 345,53 9,18 16,28 29,56 19,51 106,42 70,25 101,15 38,73 48,04<br />

220 0 179,42 345,53 9,18 16,28 25,72 18,34 92,58 66,01 86,47 30,38 57,35<br />

230 0 179,42 345,53 9,18 16,28 21,58 16,91 77,68 60,87 70,30 16,47 71,43<br />

A Planilha de Cálculos possibilitou a comparação dos dados à medida que se variava o<br />

ângulo de entrada do V1-MMC/L200 (a 1 ) no sítio de colisão. Tomaram-se em consideração<br />

95


as velocidades de danos dos veículos que, segundo Almeida (2011), guardam uma correlação<br />

com as deformidades provocadas.<br />

Assim, estimando a velocidade de danos do V1-MMC/L200 como maior do que<br />

70km/h (vd V1 > 70 km⁄ h), em razão dos danos de grande monta sofridos pelo veículo, e a<br />

velocidade de danos de V2-Marcopolo/Volare entre 40 e 50 Km/h (40 km⁄ h ≤ vd V2 ≤<br />

50 km⁄ h), obteve-se uma faixa de sete graus como ângulo de entrada do V1 no sítio de<br />

colisão (207° ≤ a 1 ≤ 213°), que satisfaz concomitantemente as duas condições iniciais.<br />

Observa-se que nessa faixa a percentagem de Energia dissipada em decorrência da<br />

colisão (36, 40% ≤ E diss (%) ≤ 46, 42%) é compatível com a dinâmica do acidente, pois em<br />

que pese o V1-MMC/L200 sofrer uma grande desaceleração, o V2_Marcopolo/Volare,<br />

veículo de maior massa, ainda teve energia para prosseguir por um trajeto de 50,8 m<br />

(cinquenta vírgula oito metros), em processo de frenagem/derrapagem.<br />

Pelos dados é possível determinar que a velocidade de deslocamento do V1-<br />

MMC/L200 ao ingressar no sítio de colisão varia numa faixa em torno de 22 km/h, pois<br />

109, 26 km⁄ h ≤ v V1 ≤ 131, 07 km⁄ h.<br />

Também é possível constatar que a velocidade do V2-Marcopolo/Volare no momento<br />

da colisão varia entre 71, 08 km⁄ h ≤ v V2 ≤ 77, 24 km⁄ h.<br />

6.2.4 – Velocidades Iniciais<br />

Para o cálculo das velocidades iniciais, optou-se pela aplicação do Princípio da<br />

Conservação de Energia para cada veículo isoladamente.<br />

Entrementes, em função da ausência de vestígios que possam determinar qualquer<br />

parcela de energia dissipada pelo V1-MMC/L200 antes da colisão, admite-se que este veículo<br />

desloca-se em MRU do ponto no qual o seu condutor perdeu o controle até o sítio de colisão<br />

com a mesma velocidade com a qual participou do acidente ( 109, 26 km⁄ h ≤ v V1 ≤<br />

131, 07 km⁄ h), ou seja a velocidade inicial de V1 (v iV1 ) é igual à velocidade pré-colisão.<br />

Observa-se que no local da colisão a velocidade regulamentar para o V1-MMC/L200 era<br />

de 40 km/h.<br />

Já para o V2-Marcopolo/Volare foi possível constatar que este veículo ingressou no<br />

sítio de colisão após ter executado um processo de frenagem com as rodas dianteiras por um<br />

espaço de 1,2 m (um vírgula dois metros), em declive de 4° (quatro graus) e variando em 20<br />

96


cm (vinte centímetros) sua posição em relação à inclinação negativa da superelevação. Assim<br />

calcula-se a velocidade inicial do V2 como adiante se expõe:<br />

Dados:<br />

g = 9,8066<br />

µ = 3, 25 × 10 −1<br />

df = 1, 2 m<br />

71, 084 km⁄ h ≤ v pc ≤ 77, 24 km⁄<br />

h<br />

H = ?<br />

Fórmulas:<br />

V i = √2g((μ × d f )– H)<br />

v iV2 = √v 2 pc<br />

+ V i<br />

2<br />

(7.4)<br />

(7.5)<br />

Altura em aclive<br />

Altura em superelevação<br />

Ɵ = 4°<br />

d = 1,20 m<br />

h1 = ?<br />

sin(θ) = h 1<br />

d<br />

h 1 = sin( 4) × 1,2<br />

h 1 = 8, 3708 × 10 −2 m<br />

α = 2°<br />

d = 0,2 m<br />

h2 = ?<br />

sin(α) = h 2<br />

d<br />

h 1 = sin( 2) × 2,0 × 10 −1<br />

h 1 = 6, 9799 × 10 −3 m<br />

H = h 1 + h 2<br />

H = 8,3708 × 10 −2 + 6,9799 × 10 −3<br />

H = 9, 0688 × 10 −2 m<br />

Cálculo da velocidade de frenagem<br />

Cálculo da velocidade inicial V2<br />

V i = √2g((μ × d f )– H)<br />

v iV2 = √v 2 pc<br />

+ V i<br />

2<br />

V i<br />

(7.4)<br />

Para v pc = 71,084 km⁄ h ou 19,746 m⁄<br />

s<br />

= √2 × 9,8066((3,25 × 10 −1 × 1,2) − 9,0688 × 10 −2 )<br />

V i = √19,6132(3,9 × 10 −1 − 9,0688 × 10 −2 )<br />

V i = √19,6132 × 2,9312 × 10 −1<br />

v iV = √(19,746)2 + (2,3977) 2<br />

v iV = √395,653516<br />

v iV2 = 19, 891 m⁄ s ou 71, 608 km⁄<br />

h<br />

V i = √5,7490<br />

V i = 2, 3977 m⁄<br />

s<br />

Para v pc = 77,241 km⁄ h ou 21,456 m⁄<br />

s<br />

v iV = √(21,456)2 + (2,3977) 2<br />

v iV = √466,108936<br />

v iV2 = 21, 589 m⁄ s ou 77, 722 km⁄<br />

h<br />

97


Assim temos que a velocidade inicial de V2-Marcopolo/Volare é 71, 61 km⁄ h ≤<br />

v iV2 ≤ 77, 72 km⁄ h. Observa-se que no local a velocidade regulamentar para este veículo<br />

era de 60km/h.<br />

Outra observação pertinente é a de que a análise do disco diagrama do cronotacógrafo<br />

deste veículo, em que pese o lacre da conexão eletrônica do equipamento com a caixa de<br />

marcha ter sido violado, revelou que o V2-Marcopolo/Volare no momento da colisão<br />

deslocava-se em velocidade não inferior a 75 km/h. Ainda que os registros do tacógrafo não<br />

gozem de legitimidade, apresenta-se este dado como mais um indício da propriedade dos<br />

dados aqui calculados.<br />

6.3 ANÁLISE DA DINÂMICA<br />

Com base em todos em todas as evidências produzidas na análise do acidente é<br />

possível esclarecer a dinâmica do mesmo, a qual foi ilustrada com reconstrução em 3D<br />

(Pereira & Ramos, 2014), exposta subdividida nas fases de pré-colisão, colisão e pós-colisão.<br />

7.4.1 Fase Pré-colisão<br />

Antes da colisão os veículos V1-MMC/L200 e V2-Marcopolo/Volare transitavam em<br />

direções opostas, nas imediações do Km 33,2 da BR 101/SE, quando realizavam uma curva<br />

de raio longo (R mc = 411, 82), cada um na sua mão de direção.<br />

O V1-MMC/L200 transitava na 3ª faixa do sentido crescente (Propriá-Japaratuba), em<br />

aclive (θ = 4°), realizando uma curva à esquerda, com velocidade superior a 109 km/h.<br />

Figura 312 – V1-MMc/L200 (pré-colisão)(1)<br />

Figura 313 – V1-MMc/L200 (pré-colisão)(2)<br />

Figura 314 – V1-MMc/L200 (pré-colisão)(3)<br />

Figura 315 – V1-MMc/L200 (pré-colisão)(4)<br />

98


O V2-Marcopolo/Volare transitava na faixa do sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá), em declive (θ = 4°), realizando uma curva à direita, com velocidade superior a 71<br />

km/h (Figuras 315 a 318).<br />

Figura 316 – V2-Marcopolo/Volare (pré-colisão)(1)<br />

Figura 317 – V2- Marcopolo/Volare (pré-colisão)(2)<br />

Figura 318 – V2- Marcopolo/Volare (pré-colisão)(3)<br />

Figura 319 – V2- Marcopolo/Volare (pré-colisão)(4)<br />

Prosseguiam seus trajetos, transitando em sentidos opostos, com ampla visibilidade<br />

face à configuração do terreno e ao raio longo da curva (Figuras 319 a 322).<br />

Figura 320 – V1 e V2 (pré-colisão)(1)<br />

Figura 321 – V1 e V2 (pré-colisão)(2)<br />

Figura 322 – V1-MMC/L200 (pré-colisão)(5)<br />

Figura 323– V2- Marcopolo/Volare (pré-colisão)(5)<br />

99


Ao chegar à iminência de passar um pelo outro, repentinamente, o condutor do V1-<br />

MMC/L200 perdeu o controle do seu veículo e derivou à esquerda (207° ≤ a 1 ≤ 213°)<br />

seguindo rota concorrente com o sentido de deslocamento do V2-Marcopolo/Volare (Figuras<br />

323 a 326).<br />

Figura 324– V1-MMC/L200 (rota de colisão)(1)<br />

Figura 325 – V1-MMC/L200 (rota de colisão)(2)<br />

Figura 326 - V1-MMC/L200 (rota de colisão)(3) Figura 327 – V1 e V2 (rota de colisão) (1)<br />

Sem que o condutor do V1-MMC/L200 esboçasse qualquer manobra evasiva o V1<br />

invadiu a faixa de sentido contrário em rota de colisão com o V2-Marcopolo/Volare (Figuras<br />

327 a 334).<br />

Figura 328 – V1-MMC/L200 (rota de colisão)(1)<br />

Figura 329 – V1-MMC/L200 (rota de colisão)(2)<br />

Figura 330 - V1-MMC/L200 (rota de colisão)(3) Figura 331 – V1 e V2 (rota de colisão) (1)<br />

100


Figura 332 – V2-MP/Volare (visão do condutor)(1)<br />

Figura 333 – V2-MP/Volare (visão do condutor)(2)<br />

Figura 334- V1-MMC/L200 (visão do condutor)(1)<br />

Figura 335 – V1-MMC/L200 (visão do condutor)(2)<br />

O condutor do veículo do V2-Marcopolo/Volare, ao perceber a invasão de faixa pelo<br />

veículo V1-MMC/L200, esboçou manobra evasiva derivando seu veículo á direita num<br />

ângulo de 9° 28’ (nove graus e vinte e oito minutos) e acionou os freios travando as rodas<br />

dianteiras, as quais deixaram marcas na pista com extensão de 1,2 m (um vírgula dois<br />

metros). Neste instante o V2-Marcopolo/Volare sofreu uma desaceleração, todavia os veículos<br />

deslocaram-se ainda em rotas concorrentes direcionadas ao sítio de colisão (Figuras 335 a<br />

340).<br />

Figura 336 – V1 e V2 (rota de colisão)(2)<br />

Figura 337 – V1 e V2 (rota de colisão)(3)<br />

Figura 338 – V1 e V2 (rota de colisão)(4)<br />

Figura 339 – V1 e V2 (rota de colisão)(5)<br />

101


Figura 340 - V1-MMC/L200 (visão do condutor)(3)<br />

Figura 341 – V1 e V2 (rota de colisão)(6)<br />

6.3.2 – Fase Colisão<br />

Como visto na fase anterior, os veículos V1-MMC/L200 e V2-Marcopolo/Volare<br />

direcionavam-se em direções oblíquas e concorrentes para a interceptação no sítio de colisão.<br />

Em face do V1-MMC/L200 deslocar-se em ângulo entre 207° a 213º em relação à<br />

direção de deslocamento do V2-Marcopolo/Volare, houve uma colisão frontal pela esquerda<br />

na qual a porção anterior mediana e esquerda do V1 atingiu a porção anterior esquerda e<br />

ângulo anterior esquerdo do V2.<br />

Figura 342 – V1 e V2 (fase colisão) (1) Figura 343 – V1 e V2 (fase colisão) (2)<br />

Figura 344 - V1 e V2 (fase colisão) (3) Figura 345 – V1-MMC/L200(visão do condutor) (4)<br />

Durante a colisão em razão da desproporção das massas dos veículos (m V1 =<br />

1824, 6 kg; m V2 = 7455, 6 kg) o V1-MMC/L200 foi momentaneamente subjugado pela força peso<br />

do V2-Marcopolo/Volare. Este veículo exerceu uma força descendente sobre o V1-MMC/L200,<br />

forçando este para baixo da sua carroceria e direcionando-o no sentido anterior-posterior da longarina<br />

102


esquerda do chassi, provocando o cisalhamento da carroceira do V1 pelo arranchamento do capô, das<br />

colunas anterior e central esquerda e das portas dianteira e traseira esquerda.<br />

Por sua vez, o V1-MMC/L200 danificou o terço inferior da lateral esquerda anterior e mediana<br />

do V2-Marcopolo Volare, bem como o piso da 1ª e 2ª fileira da coluna esquerda de bancos, além de<br />

outros sistemas mecânicos.<br />

Em decorrência da colisão o V2-Marcopolo/Volare sofreu uma derivação à direita na sua<br />

trajetória na ordem de 14° 28’ (catorze graus e vinte e oito minutos).<br />

Figura 346 – Subjugação V1 por V2 Figura 347– V1-MMC/L200 (visão do condutor) (5)<br />

Figura 348- V1 e V2 (fase colisão) (4) Figura 349– - V1 e V2 (fase colisão) (5)<br />

Figura 350 – - V1 e V2 (fase colisão) (6) Figura 351 - V1 e V2 (fase colisão) (7)<br />

6.3.3 – Fase Pós-Colisão<br />

Após perder contato com o V2-Marcopolo/Volare, o veículo V1-MMC/L200 saiu do<br />

sítio de colisão com velocidade de 33,06 km/h (trinta e três vírgula zero seis quilômetros por<br />

hora) e na trajetória reta no ângulo de 179° 25’ (cento e setenta e nove graus e vinte e cinco<br />

minutos) em relação ao ângulo de entrada do V2 no sítio de colisão. Ressalta-se que, o V1-<br />

103


MMC/L200 saiu do sítio de colisão praticamente na mesma direção e sentido contrário ao<br />

ângulo de ingresso do V2-Marcopolo/Volare.<br />

Figura 352 - V1 e V2 (fase pós-colisão) (1) Figura 353– - V1 e V2 (fase pós- colisão) (2)<br />

Figura 354– - V1 e V2 (fase pós-colisão) (3) Figura 355 - V1 e V2 (fase pós-colisão) (4)<br />

Figura 356 – - V1 e V2 (fase pós-colisão) (5) Figura 357 – - V1 e V2 (fase pós-colisão) (6)<br />

Figura 358 – - V1 e V2 (fase pós-colisão) (7) Figura 359– - V1 e V2 (fase pós-colisão) (8)<br />

Em razão da inércia o eixo longitudinal do V1-MMC/L200 sofreu uma derivação na<br />

faixa de 62°39’ a 68°39’ (sessenta e dois graus e trinta e nove minutos a sessenta e oito graus<br />

e trinta e nove minutos) pois foi encontrado no ponto de repouso com eixo longitudinal<br />

orientado no sentido de 275° 39’ (duzentos e setenta e cinco graus e trinta e nove minutos) em<br />

relação à direção entrada do V2 no sítio de colisão<br />

104


Figura 360 - V1 (posição de repouso) (1) Figura 361 – - V1 (posição de repouso) (2)<br />

Figura 362 – - V1 (posição de repouso) (3) Figura 363 – (posição de repouso) (4)<br />

Após a colisão o veículo V2-Marcopolo/Volare saiu do sítio de colisão num ângulo de<br />

14°28’(catorze graus e vinte oito minutos) em trajetória retilínea, até sofrer deflexão na sua<br />

orientação e passar a descrever uma trajetória curvilínea, em derrapagem desacelerada,<br />

cruzando a pista transversalmente da faixa de sentido decrescente até estacionar no<br />

acostamento do sentido crescente de circulação. Durante todo o processo de frenagem e/ou<br />

derrapagem o V2 deixou marcas dos pneumáticos dianteiros com extensão total de 50,8 m.<br />

Figura 364 - V1 e V2 (fase pós-colisão) (9) Figura 365 – - V1 e V2 (fase pós-colisão) (10)<br />

Figura 366 – - V2 (orientação pós- colisão) (1) Figura 367 – V2 (orientação pós- colisão) (2)<br />

105


Figura 368 – V2 (orientação pós- colisão) (3) Figura 369 – V2 (orientação pós- colisão) (4)<br />

Figura 370 – V2 (posição de repouso) (1) Figura 371 – V2 (posição de repouso) (2)<br />

Por fim, esclarece-se que toda a dinâmica do acidente está representada no CROQUI –<br />

Dinâmica do acidente (APENDICE 02), com o desenho esquemático que adiante se vê e pela<br />

Reconstrução do acidente em 3D (Pereira & Ramos, 2014) em mídia que segue anexa.<br />

Figura 372 – Dinâmica do acidente (croqui)<br />

6.4 ANÁLISE DAS AVARIAS NO SISTEMA DE DIREÇÃO<br />

Durante a descrição dos vestígios nos veículos envolvidos as avarias foram<br />

detalhadamente estudadas 49 , bem como sua correlação com o sinistro, restando deste estudo a<br />

hipótese de possível falha mecânica e/ou de manutenção do sistema de direção, circunstancia<br />

que foi colocada à apreciação de um especialista e que é objeto doa presente subsecção.<br />

49 Ver subsecções 4.1.2 e 4.2.2.<br />

106


Expõe-se que, após solicitação do encarregado da perícia no dia 14 de outubro de<br />

2013, no sentido de confecção de laudo complementar componentes do sistema de direção, a<br />

20ª SPRF/SE envidou esforços junto a Universidade Federal de Sergipe e em 14 de abril de<br />

2014 foi encaminhado o Relatório de Perícia Mecânica, Protocolo 0114, do Laboratório de<br />

Metalurgia da UFS (LAMET) (Anexo 23), com 12 (doze) laudas, datado de 30 de janeiro de<br />

2014, que foi realizado pelo Prof. Dr. Eng. Sandro Griza.<br />

Inicialmente, após sucinto histórico da ocorrência e da demanda apresentada, o <strong>Laudo</strong><br />

Complementar enfeixa três hipóteses como norteadoras doa trabalho técnico a ser<br />

desenvolvido, a saber:<br />

‣ “O acidente foi incentivado por fratura ou deformação plástica em algum dos<br />

componentes do sistema de direção do veículo;<br />

‣ O acidente foi incentivado pela ausência da porca, que permitiu o desencaixe do<br />

braço pitman e a perda do controle de direção por parte do condutor;<br />

‣ A porca estava ausente, mas não ocorreu o desencaixe do braço pitman em relação<br />

ao eixo entalhado antes do acidente, e nenhuma falha mecânica incentivou o<br />

acidente.”<br />

Das analises realizadas o Dr. Eng. Sandro Griza apresenta os seguintes resultados:<br />

‣ A fratura da balança, do parafuso de fixação da caixa de direção ao chassi, pelas<br />

deformidades apresentadas (formação de coalescimentos de micro cavidades)<br />

“confirmam que houve falha monotonica pela sobrecarga ocorrida na colisão";<br />

‣ As deformidades plásticas dos terminais de direção “indicam que eles sofreram<br />

impacto devido às forças aplicadas horizontalmente , quando a roda foi<br />

arrancada no acidente”;<br />

‣ A superfície entalhada do eixo da direção hidráulica não mostrou evidencias de<br />

deformações plásticas por torção ou cisalhamento, marcas de impressão<br />

(edentações), nem riscos;<br />

‣ “A rosca da extremidade do eixo da caixa de direção não indicou deformações<br />

plásticas que comprovem o arranchamento (espanamento) da porca de forma<br />

abrupta no momento do impacto”<br />

‣ “Na superfície interna do braço pitman foram evidenciadas marcas e<br />

impressões compatíveis com os filetes da rosca da extremidade do eixo da caixa<br />

de direção.(...)Essas impressões sugerem que houve a impressão da rosca no<br />

interior do pitman durante a colisão”.<br />

107


‣ “Não havia porca de travamento do braço pitman ao entalhado do eixo de<br />

direção, ou a porca se soltou algum momento antes do acidente por falta de<br />

torque adequado”<br />

‣ “Houve o desacoplamento do braço pitman em relação ao entalhado do eixo de<br />

direção no momento em que o veículo realizava a curva, devido às forças de<br />

tração na parte da suspensão da roda dianteira esquerda;”<br />

‣ “O desacoplamento entre o pitman e a parte entalhada do eixo provocou a<br />

perda de controle de direção por parte do condutor;”<br />

‣ “Ao desacoplar-se a extremidade rosqueada do eixo imprimiu suas marcas no<br />

pitman, durante o arancamento da roda dianteira esquerda.”<br />

Ao <strong>final</strong> o Dr. Eng. Sandro Griza conclui seu relatório afirmando que “o acidente foi<br />

incentivado pela ausência da porca, que permitiu o desencaixe do pitman e a perda do<br />

controle por parte do condutor, instantes antes da colisão”.<br />

Assim sendo, verifica-se que a hipótese de falha mecânica levantada pelo responsável<br />

restou plenamente comprovada por perícia complementar.<br />

A ausência da porca que fixa o eixo da caixa de direção ao braço pitman foi causa da<br />

perda de dirigibilidade do veículo e subsequente invasão da faixa de sentido contrário de<br />

direção, pelo veículo V1-MMC/L200.<br />

Ressalta-se que, segundo Histórico de Manutenção (Anexo 15) cinco dias antes do<br />

acidente o braço pitman e outros componentes de direção foram trocados na Oficina MK<br />

Auto, momento no qual a porca foi retirada para possibilitar a substituição da referida peça.<br />

Ressalta-se que, para efeito da presente perícia esta causa é categorizada como falha<br />

mecânica, pois ainda que a ausência da porca no momento do acidente possa ser atribuída à<br />

manutenção do veículo por quem a realizou, para o presente estudo a falha humana diz<br />

respeito tão-somente aos comportamentos dos envolvidos no acidente.<br />

6.5 EVITABILIDADE DO ACIDENTE<br />

Preliminarmente, aduz-se que a falta da porca e consequente perda da dirigibilidade do<br />

veículo é um evento inesperado pelo condutor do V1-MMC/L200, por constitui-se de falha<br />

atípica às exigências de utilização do veículo.<br />

Ademais, segundo o Histórico de Manutenção, a execução de manutenções<br />

preventivas e corretivas realizadas pela CHESF só reforçam a imprevisibilidade do evento,<br />

108


mormente pela submissão do veículo recentemente à manutenção corretiva dos componentes<br />

de direção.<br />

Destarte, em que pese a falha mecânica está cabalmente demonstrada, na análise das<br />

velocidades dos veículos constatou-se que ambos com velocidades acima da máxima<br />

permitida para o local.<br />

Assim sendo faz-se necessário examinar qual a participação destas velocidades no<br />

acidente sob estudo, para ver se mantida as velocidades regulamentares se o mesmo sinistro<br />

ainda assim se verificaria.<br />

Tomando-se por base os ângulos de entrada do V1-MMC-L200 no sítio de colisão foi<br />

levantado graficamente a distância em linha reta do sítio de colisão até o centro da 3ª faixa do<br />

sentido decrescente, obtendo-se os seguintes dados: d 207 = 22, 22m; d 213 = 17, 31m.<br />

Com base nestas distâncias é possível calcular o tem gasto por V1-MMC/L200 entre o<br />

momento da falha mecânica (derivação) até chegar ao sitio de colisão. Senão vejamos:<br />

V1 está em M. R. U.<br />

Δv = ΔS<br />

Δt<br />

ΔS<br />

∴ Δt =<br />

Δv<br />

Para 207°<br />

Para 213°<br />

Δt = ΔS<br />

Δv = 22,22<br />

36,41<br />

t 207V = 6,1027 × 10−1 s<br />

Δt = ΔS<br />

Δv = 17,31<br />

30,35<br />

t 213V = 5,7034 × 10−1 s<br />

É possível também calcular o tempo gasto por V2-Marcopolo/Volare durante a<br />

frenagem antes do sítio de colisão, senão vejamos:<br />

Durante a frenagem o V 2 está em M. R. U. V.<br />

ΔS<br />

Δt = (V 0 + V 1 )<br />

2<br />

Como ΔS 1 = 1,2 m<br />

Para 207°:<br />

V o = 21,589 m/s<br />

V 1 = 21,456 m/s<br />

Para 213°:<br />

V o = 19,891 m/s<br />

V 1 = 19,746 m/s<br />

109


1,2<br />

Δt<br />

=<br />

(21,589 + 21,456)<br />

2<br />

t = 2,4<br />

43,045<br />

t 207V2 = 5, 5756 × 10 −2<br />

1,2<br />

Δt<br />

=<br />

(19,891 + 19,746)<br />

2<br />

t = 2,4<br />

39,637<br />

t 213V2 = 6, 0549 × 10 −2<br />

Sabendo-se o tempo que o V2-Marcopolo/Volare gastou na frenagem é possível<br />

calcular o tempo restante. Estimando-se que o deslocamento anterior à frenagem ocorreu em<br />

M.U., na velocidade inicial do V2, é possível calcular a quantos metros de distância este<br />

veículo estava do sítio de colisão quando o condutor do V1-MMC/L200 perdeu a<br />

dirigibilidade do seu veículo.<br />

t restante = t V1 − t V2<br />

ΔS 2 = V i × t restante<br />

Para 207°:<br />

Para 213°:<br />

t restante = t 207V − t 207V<br />

t restante = 6,1027 × 10 −1 − 5,5756 × 10 −2<br />

t restante = 5,5451 × 10 −1 s<br />

t restante = t 213V − t 213V<br />

t restante = 5,7034 × 10 −1 − 6,0549 × 10 −2<br />

t restante = 5,0979 × 10 −1 s<br />

ΔS 2 = V i × t restante<br />

ΔS 2 = 21,589 × 5,5451 × 10 −1<br />

ΔS 2 = 11,971 m<br />

ΔS 2 = V i × t restante<br />

ΔS 2 = 19,891 × 5,0979 × 10 −1<br />

ΔS 2 = 10,140 m<br />

ΔS V2 207 = ΔS 1 + ΔS 2<br />

ΔS V2 207 = 11,971 + 1,2<br />

ΔS V2 207 = 13, 171 m<br />

ΔS V2 213 = ΔS 1 + ΔS 2<br />

ΔS V 213 = 10,140 + 1,2<br />

ΔS V2 213 = 11, 340 m<br />

Assim temos que para o ângulo de entrada do V1-MMC/L200 igual a 207º, enquanto<br />

o V1 está a 22,22 m (vinte e dois vírgula vinte e dois metros) o V2-Marcopolo/Volare está a<br />

13,17 m (treze vírgula dezessete metros) do sítio de colisão. Já para o ângulo de 213º,<br />

enquanto o V1 está a 17,31 m (dezessete vírgula trinta e um metros) do sítio de colisão o V2<br />

está a 11,34 m (onze vírgula trinta e quatro metros) deste local.<br />

Agora podemos calcular o que ocorreria, se no momento em que houve a perda da<br />

dirigibilidade do V1-MMC/L200, caso os dois veículos estivessem na velocidade<br />

regulamentar da via que era de 40 km/h para o V1 e de 60 k/h para o V2.<br />

110


V reg.V<br />

Δt = ΔS<br />

Δv<br />

= 40 km⁄ h = 11,111 m ⁄ s<br />

V reg.V<br />

= 60 km⁄ h = 16,667 m ⁄ s<br />

ΔS V 207 = 13,171 m<br />

Para 207°:<br />

ΔS V 207 = 22,22m<br />

ΔS V 213 = 11,340 m<br />

Para 213°:<br />

ΔS V 207 = 17,31 m<br />

Δt V2 = 13,171<br />

16,667<br />

Δt V1 = 22,22<br />

11,111<br />

Δt V2 = 11,340<br />

16,667<br />

Δt V1 = 17,31<br />

11,111<br />

Δt V2 = 0, 79024 s<br />

Δt V1 = 1, 9998 s<br />

Δt V2 = 0, 68026 s<br />

Δt V1 = 1, 5579 s<br />

Com isso temos o tempo necessário para que os veículos trafeguem os respectivos<br />

trechos nas velocidades regulamentares.<br />

Assim para que não haja colisão, sem que os condutores adotem qualquer manobra<br />

evasiva faz-se necessário que o V2-Marcopolo/Volare, que gasta menos tempo para chegar ao<br />

ponto de colisão, consiga passar com toda sua extensão antes que o veículo V1 –MMC/L200<br />

chegue ao sitio de colisão.<br />

Para verificar a se haveria colisão soma-se a extensão do V2-Marcopolo/Volare, que é<br />

de 8,08 m (oito vírgula zero oito metros) às distâncias que o veículo estaria do sítio de colisão,<br />

e com nova medida calcula-se o tempo necessário para passar pelo ponto de colisão. Se este<br />

tempo for menor que o tempo gasto por V1-MMC?L200 para chegar ao ponto de colisão,<br />

infere-se que na velocidade regulamentar não haveria a colisão. Senão vejamos:<br />

Δt = ΔS<br />

Δv<br />

V reg.V<br />

= 40 km⁄ h = 11,111 m ⁄ s<br />

V reg.V<br />

= 60 km⁄ h = 16,667 m ⁄ s<br />

Para 207°:<br />

Para 213°:<br />

ΔS V 207 = 13,171 + 8,08<br />

ΔS V 207 = 22,22m<br />

ΔS V 213 = 11,340 + 8,08 m<br />

ΔS V 207 = 17,31 m<br />

Δt V2 = 21,251<br />

16,667<br />

Δt V1 = 22,22<br />

11,111<br />

Δt V2 = 19,42<br />

16,667<br />

Δt V1 = 17,31<br />

11,111<br />

Δt V2 = 1, 2750s<br />

Δt V1 = 1, 9998 s<br />

Δt V2 = 1, 1652 s<br />

Δt V1 = 1, 5579 s<br />

Δt V2 < Δt V1<br />

Δt V2 < Δt V1<br />

111


Constata-se que, em ambas as hipóteses, ou seja tanto para os ângulo de ingresso igual<br />

a 207º e 213º, se os veículos estivessem na velocidade regulamentar, sem interferência de<br />

nenhum dos condutores na execução de manobras defensivas, o acidente não se verificaria,<br />

pois quando o V1-MMC/L200 chegasse ao sítio de colisão o V2-Marcopolo/Volare teria<br />

passado por completo.<br />

Por outro lado, se fosse aplicado o tempo de 1s (um segundo) como tempo<br />

psicogênico, 50 em ambos as hipóteses o condutor do V2-Marcopolo/Volare não teria tempo<br />

hábil para freiar, pois os tempos gastos nos percursos (Δt V2 = 0, 79024s; Δt V2 = 0, 68026 s) pelo<br />

V2 são maiores que um segundo. Assim, como anteriormente exposto o V1-MMC/L200 ao<br />

chegar ao sítio de colisão o V2-Marcopolo/Volare já teria passado.<br />

Desta forma, o comportamento ilegal dos condutores no desenvolvimento de<br />

velocidade excessiva para o local é um fator contribuinte para que o acidente ocorresse.<br />

Entretanto como a velocidade por si só não enseja o acidente este fator não foi elencado com<br />

causa do sinistro, o qual só se verificou pela mudança da trajetória do V1-MMC/L200 em<br />

razão de falha mecânica.<br />

Por outro lado a velocidade excessiva no caso do V1-MMC/L200, diminuiu<br />

sensivelmente sua capacidade de resposta, posto que o condutor só dispôs, na melhor<br />

hipótese (a 1 = 213°), de 0,57 s (cinquenta e sete centésimos de segundo) para evitar o<br />

acidente, enquanto que na velocidade regulamentar teria acima de 1,55 s (um segundo e<br />

cinquenta e cinco centésimos) para reagir, tempo que favorece bastante a reação ainda que<br />

tenha em consideração o tempo psicogênico de um segundo.<br />

Abem da verdade, o tempo que o V1-MMC/L200 gastou no percuso entre o local da<br />

perda da dirigibilidade e o ponto de colisão é menore que o tmpo psicogênico de um segundo,<br />

circunstância que explica não ter no local qualquer vestígio do ingresso do V1 no sítio de<br />

colisão, pois seu condutor, na velocidade que estava não teve tempo hábil para perceber o<br />

problema e agir.<br />

Assim, as velocidades excessivas participam também do acidente como condições<br />

agravadoras dos resultados, pois os dois veículos vieram a colidir acima da velocidade<br />

máxima da via.<br />

50 Tempo psicogênico é o tempo necessáriopara perceber o estimulo, interpretá-lo, tomar a decisão e agir.<br />

112


Por fim, conclui-se que o acidente poderia ser evitado caso os condutores tivessem<br />

respeitado as velocidades máximas regulamentares, fato que coloca o comportamento ilegal<br />

dos condutores como fator contribuinte ao acidente.<br />

8 CONCLUSÃO<br />

O evento em estudo caracterizou-se como um acidente de trânsito, tipo colisão<br />

semi-frontal pela esquerda, ocorrido em 09 de outubro de 2013, às 14:30 h no Km 33,2 da BR<br />

101/SE – Rodovia Governador Mário Covas, no município de Capela/SE.<br />

Participou do acidente o veículo V1-MMC/L200, placa PFG–8400/PE, ano<br />

2012, chassi 93XPNK740CCB83300, cor branca, tipo caminhonete, registrado com<br />

RENAVAM 0036299261, no município de Recife/PE, na categoria particular, espécie misto,<br />

de propriedade da empresa Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), CNPJ<br />

33.541.368/0001-16, cadastrado na frota da empresa com número 125253, que na ocasião<br />

estava sendo conduzido pelo Sr. Alexandre Marinho Ramos, CPF 835.903.314-53, pessoa<br />

que veio à óbito logo após o sinistro.<br />

Também participou do acidente o veículo V2-Marcopolo/Volare W8, de placa<br />

IAK–1060/SE, ano 2008, chassi 93PB12E3P8C023139, cor branca, tipo micro-ônibus,<br />

registrado com RENAVAM 0094504040, no município de Aracaju/SE, na categoria aluguel,<br />

espécie misto, de propriedade da Sr.ª Maria Elena de O. Menezes, CPF 330.377.955-49,<br />

cadastrado na frota da Cooperativa de Transporte de Sergipe (COOPERTALSE) com número<br />

1007, que na ocasião fazia a linha Aracaju-Neópolis (via Japoatã/SE) e estava sendo<br />

conduzido pelo Sr. José Santa Rosa Guimarães, CPF 579.859.608-72.<br />

Das análises dos vestígios encontrados, da sua correlação com as lesões da vítima<br />

fatal e os danos nos veículos, após os cálculos é possível afiram a dinâmica que se segue<br />

abaixo exposta.<br />

O V1-MMC/L200 transitava na 3ª faixa do sentido crescente<br />

(Propriá/Japaratuba), com velocidade superior a 109 km/h ( 109, 26 km⁄ h ≤ v V1 ≤<br />

131, 07 km⁄ h.), realizando uma curva de raio longo (Rmc = 411,82) à esquerda, com<br />

superelevação (Ɵ =2°), em aclive (α = 4°), quando o condutor perdeu a dirigibilidade do<br />

veículo, que derivou à esquerda (207° < a 2 < 213°) e, em sentido obliquo, desrespeitou a<br />

sinalização horizontal da linha longitudinal contínua de cor amarela, que limita os fluxos<br />

opostos de trânsito, invadiu a faixa de trânsito do sentido contrário, colidindo com a sua<br />

113


porção anterior mediana e anterior esquerda na porção anterior esquerda e ângulo anterior<br />

esquerdo do V2-MMC/Marcopolo/Volare.<br />

O V2-Marcopolo/Volare transitava na sua mão de direção, com velocidade<br />

superior a 71 km/h (71, 61 km⁄ h ≤ v iV2 ≤ 77, 72 km⁄ h), sentido decrescente (Japaratuba-<br />

Propriá), realizando uma curva à direita, com superelevação (Ɵ =2°), em declive (α = 4°),<br />

quando teve sua faixa de trânsito invadida pelo V1-Marcopolo/Volare. O condutor do V2<br />

esboçou manobra defensiva derivando seu veículo em 9,46º (nove vírgula quarenta e seis<br />

graus) em direção ao acostamento da sua mão de direção, ao tempo que acionou os freios do<br />

veículo, produzindo marcas de atritamento dos pneus dianteiros com o asfalto por uma<br />

extensão de 1,2 m (um vírgula dois metros) antes do sítio de colisão.<br />

Durante a colisão o V1-MMC/L200 teve sofreu interação na porção anterior e<br />

mediana e anterior e teve seu ângulo anterior esquerdo completamente danificado, inclusive<br />

com o arrancamento da roda dianteira esquerda. Em seguida o V1 foi momentaneamente<br />

subjugado pelo peso do V2-Marcopolo/Volare, sofrendo ação de uma força descendente que o<br />

forçou para baixo da carroceria do V2, sendo contido pela longarina esquerda do chassi, que<br />

forçou seu deslocamento no sentido longitudinal do V2, da porção anterior para a traseira,<br />

com contato com diversos componentes deste veículo. O V1 sofreu danos de grande monta<br />

com danificação de diversos sistemas mecânicos e cisalhamento da lateral esquerda da<br />

carroceria, com arrancamento das portas dianteira e traseira esquerda, bem como das colunas<br />

dianteira e central esquerda.<br />

Durante a colisão o V2-Marcopolo Volare sofreu derivação à esquerda na ordem<br />

de 14,53° (catorze vírgula cinquenta e três graus) e teve a porção anterior esquerda e o terço<br />

inferior da lateral anterior e mediana esquerda, além de diversos componentes mecânicos,<br />

danificados por ação do V1.<br />

Depois da colisão o V1-MMC/L200 deslizou atritando a balança inferior<br />

esquerda no pavimento asfáltico, por uma extensão de 17,21 m (dezessete vírgula vinte e um<br />

metros), numa trajetória retilínea, com ângulo de 179, 24º (a velocidade de 33,06 km/h até<br />

estacionar transversalmente no centro da faixa central.<br />

Depois da colisão o V2-Marcopolo/Volare transitou por 50,8 m (cinquenta<br />

vírgula oito metros) em trajeto curvilíneo, em processo de frenagem e/ou derrapagem<br />

desacelerada, a uma velocidade inicial de 58,61 km/h (cinquenta e oito vírgula sessenta e um<br />

114


metros), até estacionar transversalmente ao eixo da via no acostamento do sentido crescente<br />

de circulação, próximo ao barranco.<br />

Após a colisão o Sr. Alexandre Marinho Ramos, CPF 835.903.314-53, condutor<br />

estava orientado e consciente, e informou ao Sr. José Santa Rosa Guimarães, CPF<br />

579.859.608-72, condutor do V2-Marcopolo/Volare, que a direção havia “travado”.<br />

Ambos os veículos estavam desenvolvendo velocidades acima das máximas<br />

permitidas para o local, pois para o V1-MMC/L200 no local era permitida a velocidade<br />

máxima de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora) e para o V2-Marcopolo/Volare era<br />

permitida a velocidade máxima de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).<br />

O V1-MMC/L200 era equipado com aparelho de telemetria G24-L Wireless<br />

Module, IMEI 355826011033429, de propriedade da empresa MZM TECHNO, do qual não<br />

foi possível coletar nenhum dado em face do estado de destruição que o mesmo se encontrava<br />

em função do acidente.<br />

O V2-Marcopolo/Volare era equipado com cronotacógrafo de marca VDO,<br />

modelo 1318.06, código 145.304.005M, fabricado em 16/07/2007, que possuía Certificado de<br />

Verificação nº 001299387, expedido pelo INMETRO, com validade até 18 de outubro de<br />

2014. Constatou-se que o cronotacógrafo estava com o lacre (C 4.273.984-8) da conexão<br />

eletrônica com a caixa de mudança violado. A análise do disco diagrama revelou que os<br />

registros apontam no momento do acidente para uma velocidade não inferior a 75 km/h.<br />

A análise dos sistemas mecânicos revelou que as avarias apresentavam correlação<br />

com a dinâmica do acidente, exceto a constatação de que o braço pitman estava desconectado<br />

do setor da caixa de direção sem nenhum indício, a olhos desarmados, de que os citados<br />

componentes tivessem sofrido nenhuma deformidade plástica que proporcionasse a<br />

desconexão. Assim sendo foi levantada a hipótese de falha mecânica como causa do acidente.<br />

Realizada perícia complementar nos componentes de direção do V1-MMC/L200<br />

foi concluído pelo Dr. Eng. Sandro Griza que o acidente foi incentivado pela ausência da<br />

porca que fixa o braço pitman ao eixo da caixa de direção, circunstância que permitiu o<br />

desencaixe dos componentes, provocando a perda do controle da direção por parte do Sr<br />

Alexandre Marinho Ramos, momentos antes da colisão.<br />

Constatou-se que, segundo o Histórico de Manutenção (Anexo 16) fornecido<br />

pela CHESF, em 03 de outubro de 2013, o veículo V1-MMC/L200 foi submetido à<br />

115


manutenção corretiva na qual o braço pitman foi substituído, serviço que foi realizado pela<br />

Oficina MK Auto, com a liberação do veículo no dia 04 de outubro de 2014.<br />

Há a hipótese de erro na manutenção, pois segundo ao Dr. Eng. Sandro Griza a<br />

desconexão do braço pitman do eixo da caixa de direção ocorreu em face de não existir a<br />

porca prendendo os componentes ou em razão de montagem com torque inadequado, fato que<br />

não interfere na conclusão do presente laudo, mas carece de elucidação para aferição das<br />

responsabilidades pelos danos causados.<br />

Conclui-se que a causa do acidente foi falha mecânica, em face da ausência da<br />

porca de fixação do braço pitman ao eixo da caixa de direção, instantes antes do acidente,<br />

falha que incentivou o desencaixe do braço pitman do eixo da caixa de direção por ação da<br />

força de tração que agia na suspensão dianteira esquerda do V1-MMC/L200, em função da<br />

execução de uma curva à esquerda, tal como fora constatado no <strong>Laudo</strong> Complementar (Anexo<br />

23) pelo Dr Eng. Sandro Griza, o que ocasionou a perda de dirigibilidade do veículo e a<br />

consequente invasão da faixa de sentido contrário onde veio a colidir com o V2-<br />

Marcopolo/Volare.<br />

O comportamento ilegal dos condutores excedendo a máxima velocidade<br />

permitida para o local, apesar de não ser a causa do acidente, contribuiu para que o mesmo<br />

ocorresse, bem como se constitui em circunstância agravadora do resultado.<br />

9. ENCERRAMENTO<br />

Nada mais havendo a relatar, encerra-se o presente laudo, o qual segue impresso e<br />

devidamente assinado, com 118 (cento e dezoito) páginas, com 02 (dois) apêndices e 30<br />

(trinta) anexos, sendo 27 (vinte e sete) documentos, 02 (dois) vídeos gravados em mídia<br />

digital e 01 (um) disco diagrama do cronotacógrafo que equipava o V2-Marcopolo/Volare.<br />

São Cristóvão/SE, 05 de junho de 2014.<br />

EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – PRF<br />

Responsável pela Perícia – mat. 1481145<br />

ALEX SILVEIRA FREIRE – PRF<br />

Revisor – Mat. 1073127<br />

116


117


REFERÊNCIAS<br />

ACIDENTE de trânsito: vítima logo após o acidente. [vídeo]. Capela, anônimo, 2014.<br />

1arquivo/MP-4, 1min e 50 s. color. Son.<br />

ALMEIDA, L. L. Manual de perícias em acidentes de trânsito. Campinas, SP: Millenium,<br />

2011.<br />

ARAGÃO. R. F. Acidente de trânsito: análise da prova pericial. 5. Ed. Campinas:<br />

Millenium, 2011.<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6021: gravidade das lesões<br />

sofridas por vitimas de acidente de trânsito: classificação. Rio de Janeiro, 1980.<br />

______. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro,<br />

2002a.<br />

______. NBR 6024: informação e documentação: numeração progressiva de um documento<br />

escrito: apresentação. Rio de Janeiro, 2003a.<br />

______. NBR 6027: informação e documentação: sumário: apresentação. Rio de Janeiro,<br />

2003b.<br />

______. NBR 8196: desenho técnico: emprego de escala. Rio de Janeiro, 1999.<br />

______. NBR 10068: folha de desenho: leiaute e dimensões. Rio de Janeiro, 1987.<br />

______. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação.<br />

Rio de Janeiro, 2002b.<br />

______. NBR 10582: apresentação da folha para desenho técnico. Rio de Janeiro, 1988.<br />

______. NBR 10647: desenho técnico: terminologia. Rio de Janeiro, 1989.<br />

B. BALBINOTA, A.; ZAROB, M. A; I. TIMM, M. Funções psicológicas e cognitivas presentes no ato<br />

de dirigir e sua importância para os motoristas no trânsito. Ciênc. cogn., Rio de Janeiro , v. 16, n. 2,<br />

ago. 2011. Disponível em . Acesso em 12 maio 2014.<br />

118


CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (Brasil). Sinalização horizontal / Contran-<br />

Denatran. 1. ed. Brasília, 2007a.<br />

______. Sinalização vertical de regulamentação / Contran-Denatran. 2. ed. – Brasília,<br />

2007b.<br />

COSTA, P. G. A bíblia do carro. ( , 2001). Disponível em:<br />

.<br />

Acesso em: 18 out.2013.<br />

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [on line], 2008-2013. Disponível em:<br />

. Acesso em: 08 mai. 2013.<br />

MITSUBISHI. Ficha Técnica. 2010. Disponível em:


APÊNDICES<br />

120


ANEXOS<br />

121

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