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folheto vilas

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3. Como deve ser feito o fechamento?<br />

- Poderá ser fechada a passagem para veículos e para pedestres<br />

por meio de portão, cancela ou equipamento similar, colocado no<br />

alinhamento interno da calçada.<br />

- O fechamento da calçada será feito das 22h às 6h, devendo, no<br />

período restante, permanecer aberto espaço com largura mínima<br />

de 1,20m para o livre acesso de pedestres, sendo vedado exigir qualquer forma<br />

de identificação.<br />

A abertura dos portões deverá ser feita para o interior da vila<br />

O fechamento não poderá impedir a visualização do interior da vila, da rua sem<br />

saída ou da rua sem impacto no trânsito local.<br />

4. É preciso ter autorização prévia da Prefeitura?<br />

Sim. O fechamento deve ser solicitado à subprefeitura correspondente, que terá<br />

um prazo de até 180 dias para autorizar ou não a instalação do portão ou cancela.<br />

Terminado este prazo, se a Prefeitura não concluir a análise da documentação, a<br />

instalação poderá ser feita.<br />

Os documentos necessários são:<br />

*Declaração de anuência do fechamento da vila assinada por pelo<br />

menos 70% dos proprietários dos imóveis, com apresentação de seus<br />

documentos pessoais.<br />

Caso haja mudança na titularidade da propriedade de imóvel, o novo<br />

proprietário terá 60 dias para declarar à Prefeitura se concorda ou não com o<br />

fechamento. Quando houver imóveis de uso não residencial na vila, o requerimento<br />

deverá contar com a anuência dos proprietários desses imóveis e de seus eventuais<br />

possuidores a qualquer título.<br />

*Certidão de matrícula atualizada dos imóveis dos requerentes e dos anuentes<br />

*Dimensão, tipo e especificações técnicas do equipamento que será utilizado para<br />

o fechamento<br />

*Croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento<br />

será instalado<br />

*Relação das medidas de cunho ambiental a serem implantadas, de acordo com os<br />

termos do artigo 11 da Lei nº 16.439.<br />

5. Quem não precisa de autorização prévia da Prefeitura?<br />

Vilas que tenham autorizações concedidas até 15 de agosto de 2014 e que não<br />

contrariem as disposições da atual lei.<br />

Vilas que comprovadamente estavam fechadas quando entrou em vigor a Lei nº<br />

7.805, de 1º de novembro de 1972, e que permaneceram fechadas desde então.<br />

6. Quem paga o fechamento?<br />

O fechamento deverá ser pago pelos moradores e/ou proprietários<br />

dos imóveis.

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