MANUAL IEGM TCE/SC
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planejamento público para a Presidência<br />
e conselheiros dos tribunais de contas e<br />
alimenta com dados técnicos as unidades<br />
técnico-institucionais responsáveis pelo<br />
controle externo, em complementação às<br />
ferramentas hoje disponíveis. Além disso, é<br />
um instrumento de controle social do cidadão<br />
e outros órgãos de controle externo.<br />
O <strong>IEGM</strong> é um índice perene que proporciona<br />
visões da gestão pública para 7 dimensões<br />
da execução do orçamento público:<br />
• Educação;<br />
• Saúde;<br />
• Planejamento;<br />
• Gestão Fiscal;<br />
• Meio Ambiente;<br />
• Cidades Protegidas;<br />
• Governança em Tecnologia<br />
da Informação.<br />
Essas dimensões foram selecionadas<br />
a partir de sua posição estratégica<br />
no contexto das finanças públicas<br />
2 .<br />
2<br />
A priorização considerou a<br />
jurisprudência do <strong>TCE</strong>/SP e as<br />
disposições norativas da Lei nº<br />
4.320/64, que estatui normas gerais<br />
de direito financeiro para elaboração<br />
e controle dos orçamentos e<br />
balanços da União, dos Estados, dos<br />
Municípios e do Distrito Federal, e<br />
Lei Complementar nº 101/00 (Lei<br />
de Responsabilidade Fiscal).<br />
O índice é composto pela combinação dos<br />
seguintes itens:<br />
• Dados governamentais;<br />
• Dados de prestação de contas;<br />
• Informações levantadas a partir de<br />
questionários preenchidos pelas<br />
Prefeituras Municipais.<br />
A abrangência geográfica do <strong>IEGM</strong> é todos os<br />
municípios do Estado.<br />
Esta nova tecnologia de fiscalização provoca<br />
maior participação do cidadão na verificação<br />
da execução do orçamento. O controle<br />
social, consequentemente, influencia o planejamento<br />
da peça orçamentária, que não<br />
pode ficar restrito a entendimento exclusivo<br />
da autoridade propositora. O <strong>IEGM</strong> fomenta<br />
ainda a realização de auditoria de resultados<br />
e a elaboração de relatórios que serão<br />
fornecidos aos conselheiros e às unidades<br />
técnico-institucionais responsáveis pelo<br />
controle externo.<br />
Apresentar os resultados da aplicação dos recursos<br />
públicos é dever do Estado, não só por<br />
sua obrigação legal, mas também para atender<br />
ao princípio da moralidade no qual deve<br />
se pautar a gestão pública, dessa forma conquistando<br />
a legitimidade de suas ações para<br />
o bem comum da sociedade. Em uma visão<br />
direta e sintética, o <strong>IEGM</strong> apresenta produtos<br />
finais para a Presidência e os conselheiros<br />
dos tribunais de contas, as unidades técnico-institucionais<br />
responsáveis pelo controle<br />
externo e, principalmente, para a sociedade<br />
e outros órgãos de controle externo (informações<br />
da gestão pública municipal).<br />
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