REGIMENTO 2016
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REGULAMENTO INTERNO DE OBRAS DA APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN”<br />
01. Generalidades.<br />
01.01. Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das<br />
legislações federal, estadual e municipal, tanto quanto ao uso do solo, como quanto à<br />
aprovação de projetos. Qualquer disposição que contraponha-se a modificação de tais<br />
legislações, estas serão automaticamente assumidas pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN”<br />
01.02. As condições seguintes de normas de restrições, proteção e uso adequado,<br />
têm a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios<br />
básicos de:<br />
a) proteger os adquirentes contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o que poderia<br />
vir a desvalorizar a propriedade;<br />
b) assegurar um adequado e razoável uso da propriedade;<br />
c) incrementar a segurança, seja através de vigilância, seja através do fechamento do<br />
Loteamento por muro, alambrado ou gradil;<br />
d) manter a limpeza dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas, e<br />
conservação do muro, do gradil ou do alambrado de fechamento, ficando certo que,<br />
quando construído dentro dos lotes, a conservação do referido muro, do alambrado ou<br />
do gradil, nesta mesma circunstância, consistirá na reconstrução ou recuperação, na<br />
hipótese de os danos não terem sido ocasionados por culpa dos respectivos<br />
adquirentes de tais lotes;<br />
e) naquilo que couber, diligenciar com os Poderes Públicos competentes a regular<br />
prestação dos serviços públicos, inclusive para conservação, manutenção, reparação<br />
e melhoria do sistema viário e do sistema de áreas verdes e institucionais da área<br />
abrangida pelo presente Regulamento, assim como, subsidiariamente ou através de<br />
convênio com os mesmos Poderes, auxiliar ou prover a prestação de tais serviços;<br />
f) fiscalizar a observância das restrições urbanísticas atinentes aos lotes abrangidos<br />
pelo presente Regulamento, tanto daquelas referentes ao uso do solo, como daquelas<br />
referentes ao direito de construir e de utilizar, restrições essas constantes deste<br />
Regulamento;<br />
g) fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento estabelecidas,<br />
diligenciando com os Poderes Públicos competentes o apoio necessário para tal<br />
observância e a adoção daquelas normas convenientes à comunidade de APSOL<br />
GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL<br />
DO SOL GREEN” nesse assunto;<br />
h) cuidar para que os titulares de LOTES ou de edificações acrescidas, mantenham a<br />
conservação dos respectivos LOTES ou edificações;<br />
1
i) promover o desenvolvimento comunitário de APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO<br />
DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”, visando<br />
sua integração e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.<br />
01.03.01. É de competência da APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”, através do<br />
Conselho Deliberativo:<br />
a) prever forma e condições de acesso à área do empreendimento APSOL<br />
GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL<br />
DO SOL GREEN ”<br />
b) editar normas para o Regulamento Interno de Obras ou modificar as<br />
existentes, observando as limitações adiante dispostas;<br />
c) editar procedimentos para aplicação de penalidades e valores destas.<br />
02. Restrições ao Uso do Imóvel.<br />
02.01. Fica, portanto, determinado que não será permitida a construção de:<br />
residência multi-familiar, prédio não residencial e prédios de apartamentos.<br />
Também não será permitida a construção de prédios para fins comerciais,<br />
industriais e de escritórios, de forma a nunca se exercerem neles atividades de:<br />
comércio, indústria, todo e qualquer tipo de estabelecimento de ensino,<br />
hospital, clínica, consultório, ateliê para prestação de serviços, templos,<br />
cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes e associações.<br />
02.03. A APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”só autorizará a construção<br />
de muros de arrimo, de divisa, ou qualquer fechamento, bem como qualquer<br />
movimento de terra no lote, vinculados ao início da execução da construção<br />
principal, com projeto devidamente aprovado pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO<br />
SOL GREEN ” e Prefeitura Municipal de Goiânia. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III )<br />
03. Restrições Construtivas.<br />
A.03. Aprovação de Projetos.<br />
A.03.01. Todos os projetos de construção, modificação ou acréscimo, bem como a<br />
união ou recomposição de lotes, deverão ser previamente apresentados para<br />
aprovação da APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”, que verificará a obediência ao<br />
presente Regulamento. Após a aprovação dos projetos pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN ”, eles deverão ser submetidos às autoridades competentes pelo próprio<br />
adquirente.<br />
2
A.03.02. Para a aprovação de projetos, deverão ser fornecidos à APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN ” duas (duas) vias do projeto arquitetônico acompanhado da ART ( Anotação<br />
de Responsabilidade Técnica) do autor do projeto, deverá conter anexado junto ao<br />
projeto:<br />
a) Projeto do levantamento topográfico acompanhado da ART (Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica) do autor.<br />
b) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Responsável pela Execução da<br />
Obra, assinado pelo responsável e proprietário do lote.<br />
c) O projeto arquitetônico deverá contemplar:<br />
• projeto arquitetônico completo com planta baixa/locação de todos os<br />
pavimentos na escala mínima de 1/100;<br />
• cortes (longitudinal e transversal)<br />
• fachadas (laterais, frontal e posterior) na escala mínima de 1/100;<br />
• planta de cobertura na escala mínima de 1/100;<br />
• planta de situação na escala mínima de 1/1.000.<br />
• Nas plantas de cortes e fachadas, deverá ser indicada a LNT (linha<br />
natural do Terreno)<br />
d) O projeto aprovado deverá ser entregue também em arquivo digital, em<br />
extensão em DWG ou PDF, para ser arquivado pelo Núcleo de Arquitetura.<br />
e) O Núcleo de Arquitetura poderá solicitar quaisquer desenhos ou detalhes para<br />
o melhor entendimento do projeto.<br />
f) Após a aprovação no Núcleo da Arquitetura, será necessário entregar ao<br />
Núcleo de Arquitetura a cópia Alvará de Construção da Prefeitura Municipal<br />
de Goiânia, para iniciar qualquer trabalho dentro do lote, exceto para a<br />
construção do Abrigo de Medidores no padrão da APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO<br />
SOL GREEN”.<br />
A.03.03. Será cobrado uma taxa para a aprovação do projeto no valor correspondente<br />
a 01 (hum) salário mínimo vigente.<br />
a) Para projeto substitutivo que apresentar modificações com acréscimo<br />
superior a 50% da área total construída será considerado um novo projeto e<br />
ficará sujeito a nova taxa de aprovação de igual valor.<br />
b) Para projeto substitutivo sem acréscimo da área total construída não será<br />
cobrado taxa de aprovação de projeto.<br />
A.03.04. Aprovado o projeto, a APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” reterá uma<br />
cópia dos documentos e devolverá as demais devidamente certificadas. Para serem<br />
aprovadas pelos órgãos competentes.<br />
a) Em cada etapa de análise de projeto, em que o projeto analisado não for<br />
aprovado, o Núcleo de Arquitetura poderá descartar o projeto analisado,<br />
salvo mediante a solicitação de devolução do proprietário por escrito, que<br />
deseja receber as copias analisadas e não aprovadas.<br />
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A.03.05. É permitida a unificação ou recomposição de lotes contíguos, de modo a<br />
formar um lote. Todas as obrigações, nestas cláusulas pactuadas, continuarão a ser<br />
aplicadas a esse novo lote, além das seguintes restrições específicas para<br />
composição e/ou desmembramento de lotes contíguos, que abaixo se estabelecem.<br />
(Multa A – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III )<br />
A.03.06 A aprovação do projeto de arquitetura está vinculada à adimplência do<br />
proprietário com relação a taxa de manutenção.<br />
A.03.07 Qualquer modificação executada em obra, o projeto deverá ser apresentado<br />
no Núcleo de Arquitura, para manter seu arquivo atualizado e ficar em conformidade<br />
com o executado, sem custo adicional, seguindo a clausula A.03.03. O projeto<br />
poderá ser solicitado pelo fiscal do Núcleo de Arquitura da APSOL GREEN, caso não<br />
seja entregue no prazo de 15 dias. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23°<br />
- I,II,III )<br />
A.03.08 As CONDENSADORAS DE AR CONDICIONADO, não poderam ficar exposta<br />
em nenhuma das fachadas. Conforme projeto aprovado no Núcleo de Arquitura da<br />
APSOL GREEN. Está informação deverá estar contida no projeto apresentado no<br />
Núcleo de Arquitetura. Devem as condensadoras, obrigatoriamente, constarem no<br />
projeto arquitetônico – Ar Condicionado – Plantas de Cobertura e Corte. (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III )<br />
A.03.09 Os DUCTOS DE CHURRASQUEIRA, não poderam ficar expostos em<br />
nenhuma das fachadas. Conforme projeto aprovado no Núcleo de Arquitura da<br />
APSOL GREEN. Está informação deverá estar contida no projeto apresentado no<br />
Núcleo de Arquitetura. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III )<br />
A.03.10 O REGULAMENTO INTERNO DE OBRAS DA APSOL GREEN, –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN,”, poderá ser solicitadas por email, ao Nucleo de Arquitetura ou na<br />
Adiministração, quando necessario a alteração do Regulamento, este não sera<br />
enviado automaticamente ao Proprietario do lote, tendo o mesmo que ser solicitado<br />
sempre que necessario.<br />
B.03. Afastamentos e Recuos de Divisas.<br />
A construção principal obedecerá aos seguintes recuos e afastamentos mínimos<br />
obrigatórios:<br />
a) recuo e afastamento frontal: 5,00m (cinco metros). (Multa C – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III ) , para os lotes de esquina será considerado afastamento<br />
frontal para as duas frentes do lote.<br />
b) recuo e afastamento de fundos: 2,00m (dois metros). (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III )<br />
c) recuo e afastamento lateral: 2,00m (dois metros) (Multa C – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
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d) todos os recuos/afastamentos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, a projeção de<br />
sacadas, jardineiras, e outros elementos arquitetônicos não deverão avançar sobre<br />
qualquer recuo/afastamento; Será permitida dentro do afastamento a construção de<br />
ducha com altura máxima de 2,00m (dois metros). (Multa C – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III).<br />
Serão admitidos construção de pergolados dentro do afastamento, desde que se<br />
caracterizem sem qualquer proteção fisica de cobertura. Para tal, deverá atender os<br />
seguintes quesitos: altura máxima de 2,00m (dois metros), projeção máxima de 5,00m²<br />
(cinco metros quadrados), ter seu uso obrigatório para plantio de vegetação, não<br />
poderá ser caracterizado como área útil ou de ocupação, não poderá ser usado como<br />
acesso ou para guarda de veículos. O projeto do pergolado deverá ser apresentado<br />
para aprovação no Núcleo de Arquitetura da APSOL GREEN. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
e) recuos e afastamentos da piscina em relação às divisas do lote: recuo frontal:<br />
5,00m (cinco metros); recuos laterais e fundo 35 cm (trinta cinco centímetros).<br />
(Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
f) deverá ser preservada a integração visual da frente do lote, sendo mantido o perfil<br />
natural do terreno dentro do recuo frontal. (Multa C – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
g) um dos recuos materiais medindo 2 (dois) metros, poderá ser utilizado como<br />
garagem, com profundidade máxima de 7 (sete) metros e 4,10 ( quatros metros e dez<br />
centímetros) de altura máxima do piso a cobertura acabada. Deverá ter a capitação de<br />
água coletada para dentro do seu respectivo lote, e não poderá usar o muro como<br />
apoio, devendo assim ter uma parede independente para a cobertura. Para os lotes de<br />
esquina deverá ser utilizado o lado que divide com outro lote, pois nas divisas com as<br />
ruas deverão ser preservados os recuos. (Multa C – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
h) qualquer modificação do perfil natural do terreno dentro do recuo frontal deverá ser<br />
corrigida através de talude com contenção com máxima de 0,15m (quinze<br />
centímetros), não sendo permitida a utilização de muros de arrimo. Os taludes que<br />
vierem a ser construídos dentro do recuo frontal deverão ter proporção de 1:1, ou<br />
seja, inclinação máxima de 45°. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
i) A modificação do perfil natural do terreno poderá ser feita, para aterrro recuo<br />
frontal deverá ser corrigida através de talude com contenção com máxima de 0,15m<br />
(quinze centímetros), não sendo permitida a utilização de muros de arrimo. Os taludes<br />
que vierem a ser construídos dentro do recuo frontal deverão ter proporção de 1:1, ou<br />
seja, inclinação máxima de 45°. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
j) na faixa de recuo frontal somente poderá ser implantado o cavalete com medidores<br />
para água, luz, telefone, tv a cabo, filtro de água, caixa de correio e lixeira no padrão<br />
estipulado pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” (Multa C – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
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l) a faixa de passeio público deve permanecer totalmente desobstruída, não podendo<br />
ter o perfil natural alterado, devendo ficar livre de rampas ou degraus; deverá ser<br />
preservada faixa de passeio público padrão gramada, salvo melhor julgamento da<br />
APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN ”. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
m) será permitido para uso de cobertura, no espaço inabitável, um avanço de beiral de<br />
85 cm, faixa de recuo lateral, frontal e posterior. Esta não poderá exceder este<br />
tamanho permitido. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
n) Em lote de esquina não resultante de remembramento e/ou desmembramento, com<br />
face voltada para 03 (três) vias públicas, considerar-se-á como lateral a face voltada<br />
para a via de menor caixa, excepcionalmente devendo atender o recuo mínimo de<br />
2,00m (dois metros).<br />
o) Em lote de esquina com face voltada para vias de pedestres ou vielas com caixa<br />
inferior a 10,00m (dez metros), esta face fica caracterizada como lateral,<br />
excepcionalmente devendo atender o recuo mínimo de 2,00m (dois metros).<br />
p) Qualquer lote de esquina deverá apresentar os muros com acabamento externo<br />
finalizado, conferme do pradão da construção da casa, aprovados pelo núcleo de<br />
arquiteutra da APSOL GREEN.<br />
q) Em lote com face voltada para as A.P.M., deverão ter seus muros com acabamento<br />
rebocado e pintados na cor Branco Neve, estabelecida pelo Núcleo de Arquitetuta da<br />
APSOL GREEN. Ficando depois de entregue o muro pintado e rebocado, a<br />
manutenção desta pintura por conta da APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”<br />
h) É proibida a instalação de grades ( metalon, tela artística, cercas elétricas e cercas<br />
de arame galvanizado) sobre os muros de divisa do lote. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
i) Os lotes que possuírem quadras ou mini-campos poderão instalar telas de proteção<br />
fixadas em postes metálicos dentro dos recuos laterais e de fundo do lote. As telas<br />
poderão ter altura superior ao amuro de divisa e poderão ser confeccionadas em nylon<br />
100% de poliestireno na cor cinza. Altura máxima acima do muro de 1,00 metro<br />
C.03. Restrições Específicas às Edificações.<br />
C.03.01. A soma da área total construída não poderá ser inferior a 200.00 m²<br />
(duzentos metros quadrados). (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
C.03.02. Nenhuma habitação poderá ter mais que dois pavimentos (térreo e superior),<br />
acima do nível da rua.<br />
C.03.03. A altura máxima da edificação, deverá seguir aos padrões exigidos pelo<br />
código de obras do Município.<br />
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C.03.04. Havendo necessidade da construção de muros de arrimo nas laterais e<br />
fundo, estes só poderão ser erguidos até a altura do aterro permitido, que compreende<br />
a altura máxima de 1,00 metro, no trecho onde o mesmo será edificado. (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.05. Será admitida a execução de taludes para a correção da topografia. Estes<br />
taludes deverão atender a proporção máxima de 1:1, ou seja, deverão ter inclinação<br />
máxima de 45°. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.06. Os aterros e cortes nos lotes não poderão ultrapassar a altura máxima de<br />
1,00 m (um metro), tendo como referência o nível do perfil natural do terreno. (Multa C<br />
– Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.07. O muro deverá ser construído dentro do eixo do lote, sendo que este não<br />
entrará no cálculo para os recuos laterais e de fundo, sua altura será mínima de 2,00m<br />
(dois metros) acompanhado a Linha Natural do terreno. Podendo ter altura máxima de<br />
3,00 (três metros), dependendo da movimentação de aterro/desaterro. (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.08. Parágrafo Único – Não será permitida a construção de piscinas nos recuos<br />
laterais por onde passarem servidões.<br />
C.03.08.01. Qualquer muro deve ser revestido e pintado. Fica admitido como<br />
acabamento externo do muro reboco ou chapisco forte, que dê cobertura<br />
completa. O muro será liberado após a aprovação no Núcleo de Arquitetura da<br />
APSOL GREEN. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Sendo este liberado após a análise do<br />
C.03.06.02. O adquirente do lote ou seus sucessores não poderão mudar as<br />
características do fechamento, sendo que, quando se tratar de muro, poderão alterar a<br />
cor da face voltada para o próprio lote. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo<br />
23° - I,II,III)<br />
C.03.07. As instalações elétricas em geral, ligações de energia, telefone, campainha<br />
ou similares serão obrigatoriamente subterrâneas, no trecho compreendido entre os<br />
pontos de entrada e as edificações. Tais ligações devem ser efetuadas de acordo com<br />
as normas das respectivas concessionárias. (Multa C – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.08. Todo e qualquer adquirente de lote será obrigado a dar servidão gratuita para<br />
passagem de águas pluviais e esgotos, na faixa de recuo e/ou afastamento lateral,<br />
desde que devidamente canalizados. O eixo da rede deve distanciar-se a, pelo menos,<br />
de 0,30 à 0,50m (trinta à cinqüenta centímetros) das divisas do lote. Correrá por conta<br />
do associado, que estiver executando a obra, as despesas de servidão. Será permitido<br />
no mínimo tubulação de 100 mm para passagem de servidão. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
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C.03.08.01. As águas pluviais serão captadas em redes independentes do<br />
esgoto e deverão ser lançadas na sarjeta ou em boca de lobo próxima ao lote.<br />
O esgoto da residência será lançado em rede pública existente sob inspeção<br />
do órgão público competente. É expressamente proibida a utilização inversa<br />
das redes. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.08.02. O escoamento das águas pluviais e do esgoto abaixo do nível da<br />
rua são de responsabilidade do adquirente e responsável técnico da obra,<br />
devendo ser observado o nível das redes existentes.<br />
C.03.08.03. No caso de servidão de passagem das redes de esgotamento<br />
sanitário e de águas pluviais, se o adquirente do lote serviente iniciar a<br />
edificação antes do adquirente do lote dominante, a fim de evitar prejuízos ao<br />
primeiro, ser-lhe-á permitido executar, no lugar do adquirente do segundo, as<br />
obras de interligação das redes de esgotamento sanitário e de águas pluviais<br />
particulares às redes públicas, desde que o comunique, por escrito, sobre sua<br />
intenção, anexando um orçamento detalhado da obra a ser realizada e forma<br />
de pagamento. O adquirente do lote dominante terá quinze dias para se<br />
manifestar, também por escrito, sendo certo que no silêncio, considerar-se-á<br />
aprovada a proposta realizada pelo adquirente do lote serviente.<br />
C.03.08.04. As saídas de águas pluviais que vierem a ser executadas em<br />
servidão através do lote vizinho de fundos, conforme descrito no item<br />
C.03.08.03, deverão permanecer em pleno funcionamento. (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.09. No caso de verificar-se que a obra não teve início no prazo determinado ou<br />
que ocorra sua paralisação, a APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES<br />
DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” poderá tomar as providências<br />
cabíveis, visando a demolição do barracão provisório, sem direito a qualquer<br />
indenização aos interessados. Os custos ocorrerá por parte do associado dono do<br />
lote.<br />
C.03.10. Todos os lotes deverão manter uma área permeável seguindo aos padrões<br />
exigidos pelo código de obras do Município. (Multa C – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.11. Deverá ser previsto local para a guarda de veículos, sendo vedada a<br />
utilização das faixas de recuos/afastamentos frontais e laterais. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
C.03.12. Deverá ser previsto o esgotamento da piscina com cálculo de vazão de<br />
águas pluviais até a rede pública de água pluvial, nunca na sarjeta. (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04. Outras Restrições e Obrigações.<br />
04.01. São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas<br />
edificações. Ficando desde já autorizada a APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” a retirar<br />
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qualquer placa de anúncio ou de venda nos respectivos imóveis, inutilizando-as, sem<br />
ensejar direito a qualquer indenização aos interessados.<br />
04.02. Não poderá ser feita no lote qualquer terraplenagem, desaterro, extração ou<br />
depósito de material, sem prévio consentimento, por escrito, da APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN ” (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III). O consentimento<br />
dado não eximirá o interessado da responsabilidade pela obtenção de alvarás junto<br />
aos órgãos públicos ou pelos danos, culposos ou dolosos, que vierem a ser causados,<br />
nem gerará qualquer obrigação da APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” de responder<br />
por tais fatos.<br />
04.03. Fica sob total responsabilidade do adquirente, o julgamento da necessidade de<br />
serviços de sondagem sobre seu lote, bem como projeto estrutural, eximindo a ou a<br />
APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN”, de quaisquer danos a sua edificação e seus vizinhos.<br />
04.03.01. É obrigação do adquirente solicitar a presença do Fiscal de Obra,<br />
para orientar a demarcação do lote, para a construção do muro.<br />
04.03.02. É obrigação do adquirente de lote a construção de muro de arrimo<br />
em caso de execução de movimentação de terra que necessite de contenção,<br />
não solucionada por meio de taludes. O adquirente de lote é responsável civil<br />
e/ou criminalmente por qualquer dano causado a terceiros, em virtude do não<br />
cumprimento do ora estabelecido, estando a Associação isenta de qualquer<br />
responsabilidade técnica e/ou construtiva de obra.<br />
04.03.03. É obrigação do adquirente de lote, a execução da drenagem junto<br />
aos muros de arrimo ou de divisa, necessária à garantia de sua estabilidade.<br />
Caso seja necessária a execução de curvas de nível em lotes vagos, como<br />
forma de complementar a segurança do muro, o proprietário deverá requerê-la,<br />
formalmente, na administração da Associação.<br />
04.03.04. Será permitida a instalação de sistema de segurança nas residências<br />
desde que não provoque impacto visual ou sonoro para o residencial, segundo<br />
melhor julgamento da APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES<br />
DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04. Regulamento Interno de Obras.<br />
O adquirente obriga-se a seguir o Regulamento Interno de Obras, cujas normas<br />
básicas são as seguintes:<br />
04.04.01 - Início da obra.<br />
a) A sondagem e o levantamento planialtimétrico no terreno serão permitidos,<br />
independentemente da aprovação de projetos para o local pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN”, mediante apresentação da autorização, por escrito, assinada pelo<br />
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PROPRIETÁRIO interessado, do período para os serviços, além do cadastramento do<br />
pessoal junto ao Departamento Técnico e Segurança da Associação. Qualquer outro<br />
tipo de atividade no terreno só poderá ser executada após a aprovação do projeto pela<br />
APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN” e apresentação do Alvará de Licença de Construção junto<br />
à Prefeitura de Goiânia.<br />
04.04.02 – Rebaixo de meio-fio.<br />
a) Para o início da obra, deverá ser executado o meio fio rebaixado de acesso de<br />
veiculos, conforme a provado no Núcleo de Arquitetura. Para evitar qualquer dano ao<br />
passeio, durante a obra. Ficando proibido a utilização de madeiramento para acesso<br />
de veículos dentro do lote (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
b) O meio fio deverá ser mantido na cor original do condomnio, sendo esta tinta<br />
manipulada especialemente para APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”, COR<br />
CONCRETO CONDOMINIO PORTAL, informação no local de compra na<br />
adiminitração ou com os ficais de obra, ficando proibido a utilização de outra cor.<br />
(Multa A – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.03 – Tapume.<br />
Antes de qualquer atividade no terreno, o canteiro de obras deverá ser tapumado,<br />
exceto para sondagem, levantamento planialtimétrico, terraplenagem e execução do<br />
barracão de obra. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
O tapume poderá ser executado placa de cimento, com altura de 2,00 m (dois metro)<br />
contornando toda a obra, não devendo ultrapassar os limites do lote. Não sendo<br />
permitido o uso de qualquer outro material fora do padrão. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Não será permitida a ocupação da calçada com tapume. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Para lotes inclinados, deve ser previsto arremate de alvenaria ou madeira como base<br />
do tapume, para contenção do material da obra e/ou terra para evitar o assoreamento<br />
de tais materiais às redes coletoras de águas pluviais. (Multa B – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Todos os tapumes, barracões e portões de obra exigidos deverão ser pintados na cor<br />
BRANCO NEVE, e mantidos em bom estado de conservação durante todo o<br />
andamento da obra.<br />
Não será permitida a personalização dos tapumes através de pintura como forma de<br />
propaganda. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Caso sejam usadas placas de concreto pré-moldadas para fechamento, as mesmas<br />
não poderão permanecer como muro de fechamento, após a conclusão da obra.<br />
(Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
O lote de apoio, se e quando houver, do canteiro de obras deverá, também, obedecer<br />
às mesmas condições padrão de fechamento do lote da obra. Deverá ocupar todo o<br />
lote de apoio,não podendo utilizar a metade ou 1/3 do lote. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
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Não será permitida, de forma alguma, a expansão do canteiro de obras para espaços<br />
externos à área cercada e tapumada. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo<br />
23° - I,II,III)<br />
Caso a obra localize-se em lote de extremo de quadra, o tapume deverá fechar a<br />
extensão do lote junto à divisa com a área pública. (Multa B – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Caso a obra localize-se ao lado de uma construção acabada, será necessário a<br />
utilização de tela de proteção, na cor verde. Para casa 1 (um) pavimento fica<br />
estabelecida tela de proteção de 2 metros acima do muro, e para casa de 2 (dois)<br />
pavimentos fica estabelecida tela tela de proteção de 1 metros acima da construção.<br />
Para os dois casos a tela deverá ser tencionada, não podendo ficar solta. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Para retirar os tapumes, a obra deverá estar em fase final de acabamento. Entende-se<br />
por fase final de acabamento a obra que esteja coberta, fechada com portas e janelas<br />
com a pintura nas paredes externas finalizadas, não sendo permitida a permanência<br />
de materiais ou equipamentos de obra expostos, exceto o material para execução de<br />
jardim. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.04 - Fechamento da Obra:<br />
a) Para fechamento da obra, deve-se tapumar todo o perímetro do lote de forma que<br />
favoreça a segurança da obra e impeça a visualização de entulhos, materiais e<br />
equipamentos. Caso haja previsão de construção de muros em projeto, os mesmos<br />
poderão ser construídos substituindo o tapume. Caso haja previsão de construção de<br />
muro de arrimo, o tapume deverá ser executado sobre o muro de arrimo. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
b) Os portões de acesso ao canteiro devem ser executados em folha de zinco,<br />
ficando proibido o uso de madeirite, estes devem permanecer trancados com corrente<br />
e cadeado após o expediente de obra. Ferramentas portáteis, peças pequenas para<br />
instalações hidráulicas e elétricas, entre outros utensílios devem ser trancados em<br />
cômodo apropriado com cadeado dentro do barracão de obra. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
c) Durante o expediente de trabalho, os portões de acesso ao canteiro devem<br />
permanecer fechados. Estes portões deverão ser executados de forma que seja<br />
vedada a visão interna da obra, devendo estar, sempre, em bom estado de<br />
acabamento, pintados na mesma cor dos tapumes. (Multa B – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
e) Ao locar o portão de acesso à obra deverá ser respeitado o afastamento de 1m (um<br />
metro) do perímetro de qualquer caixa de inspeção existente no passeio público<br />
fronteiro ao lote, objetivando evitar o trânsito de veículos pesados sobre ela o que<br />
poderá danificá-las. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
f) Deverá ser executado lastro de brita, sobre a calçada, nos acessos dos portões do<br />
canteiro da obra. O lastro de brita deverá estar devidamente protegido por contenção<br />
de madeira e deverá ser conservada em bom estado até o final da obra. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
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g) É expressamente proibida a retirada dos marcos do lote. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
h) É permitida a construção do Abrigo de Medidores após a aprovação do projeto<br />
de arquitetura pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”. Este deverá ser construído<br />
conforme os padrões estabelecidos pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”. (Multa B<br />
– Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
12
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i) A caçamba de entulhos deverá ser colocada dentro do lote ou lote de apoio. Não<br />
será permitira a colocação de caçamba nas áreas comuns da associação. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.05 – Pessoal de obra.<br />
Deverá ser cadastrado todo o pessoal com acesso à obra (empregados, empreiteiros,<br />
prestadores de serviços e outros), junto ao Departamento de Segurança e APSOL<br />
GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL<br />
DO SOL GREEN ”. O cadastramento possibilitará a emissão de documento de<br />
identificação, que deverá ser apresentado quando da entrada e saída do residencial,<br />
ou quando solicitado. Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra<br />
deverá informar ao Departamento de Segurança para cancelamento da liberação de<br />
acesso ao residencial e devolução do documento de identificação. O mesmo<br />
procedimento deverá ser adotado ao término da obra.<br />
04.04.06 - Horário de funcionamento da obra.<br />
Somente será permitido o trabalho em obras no PORTAL DO SOL GREEN, de<br />
segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas. Não será permitido qualquer tipo de<br />
trabalho aos sábados, domingos e dias considerados por lei como feriado municipal,<br />
estadual ou federal). (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão iniciar após as 8:00 horas. (Multa<br />
diária – (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Será permitida a entrada para descarga de material de obra, até as 16:30 horas, de<br />
segunda a sexta-feira.<br />
04.04.07 - Barracão para guarda de material.<br />
A) Os barracões e sanitários deverão ser construídos, obrigatoriamente, no lote<br />
onde será feita a obra, sendo vetada suas construções no lote de apoio. (Multa<br />
B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
B) Os barracões deverão ter acesso único pelo interior do canteiro, não sendo<br />
permitidas portas e janelas voltadas para as vias públicas ou lotes vizinhos, de<br />
modo a não oferecer visão interior por estranhos ou pela vizinhança. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III).<br />
C) Os barracões para guarda de materiais poderão ser construídos em alvenaria,<br />
madeira ou containers de metal e deverão ser mantidos sempre limpos e<br />
pintados. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
D) A fossa séptica devera ser executada na frente do lote do lado opostos da<br />
entrada de acesso de veículos. Assim que for interligada à rede pública de<br />
esgoto, a fossa séptica deve ser eliminada. É expressamente proibido o<br />
lançamento de efluentes de esgotos ou detritos na rede coletora de águas<br />
pluviais. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
E) Os sanitários deverão estar afastados do limite do lote, no mínimo, 1,50m (hum<br />
metro e cinqüenta centímetros). (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo<br />
23° - I,II,III)<br />
14
F) Todos os materiais e equipamentos deverão ser armazenados e fechados no<br />
interior de canteiro da obra ou lote vizinho, sendo proibido o seu deposito nas<br />
calçadas, vias públicas, lotes ou área verde. (Multa B – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.08 - Lote de apoio.<br />
Será permitida a utilização de um único lote de apoio à obra, mediante apresentação à<br />
APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN” de autorização por escrito, assinada pelo proprietário<br />
cedente. O lote de apoio deverá fazer divisa comum ao lote da obra em uma das<br />
laterais ou nos fundos, não sendo permitida a utilização de lotes atravessando<br />
alamedas, nem o uso de áreas públicas destinadas a jardim ou lazer. (Multa B –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Não serão permitidas instalações de sanitários no lote de apoio. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
A topografia original do lote de apoio não poderá ser alterada. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Após a conclusão da obra, o lote de apoio deve ser reconstituído, removidos todos os<br />
vestígios da obra, materiais e entulhos, além de ser entregue no estado original com<br />
cobertura vegetal. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.09 - Materiais de construção para uso nas obras.<br />
A entrada do material de construção para uso na obra só será permitida após a<br />
aprovação do projeto pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ”e apresentação do Alvará de<br />
Licença de Construção expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, devendo ser<br />
respeitados os horários permitidos, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:30 horas,<br />
sendo proibida a descarga aos sábados, domingos e feriados. (Multa C – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Os materiais e equipamentos de construção só poderão ser armazenados no lote da<br />
obra ou lote de apoio, sendo proibida sua colocação no passeio, vias públicas, jardins<br />
ou área de lazer. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
É terminantemente proibido o preparo de concreto, massas para<br />
assentamento/revestimento, armação de ferro no passeio, vias públicas, jardins ou<br />
área de lazer. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Fora da obra deverá ser mantida a mais completa limpeza, ficando, em conseqüência,<br />
vedada a limpeza de equipamentos de qualquer natureza, inclusive caminhões<br />
betoneira, dentro do Empreendimento e nas adjacências. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
O entulho proveniente da obra não poderá ser despejado nas áreas comuns do<br />
Empreendimento, devendo ser levado para locais próprios, designados pela Prefeitura<br />
Municipal de Goiânia. (Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
É expressamente proibida a entrada de caminhões em lotes vizinhos que não tenham<br />
a função de lote de apoio e estejam devidamente tapumados, sem a autorização da<br />
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APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN”. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III) – Execeto para uso de concretagem.<br />
O material empilhado não poderá ultrapassar a altura de 1,80m (hum metro e oitenta<br />
centímetros). (Multa A – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Pedra, areia e terra somente poderão ser depositadas em caixotes ou cercados de<br />
tábuas, tijolos ou blocos, evitando que se espalhem pelo canteiro e venham a atingir<br />
vias públicas e obstruir as redes subterrâneas de águas pluviais. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Não será permitida a queima de entulho e materiais que possam causar poluição<br />
ambiental. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
O lixo doméstico deverá ser acondicionado em sacos plásticos de até 20 litros e serão<br />
retirados por empresas especializadas contratadas pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN ” (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.09.01 A APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN ” não se responsabiliza por<br />
quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes de acidentes, furtos,<br />
roubos ou extravio de objetos, veículos, acessórios ou quaisquer outros bens<br />
que permaneçam nas obras, não cabendo ao associado qualquer direito à<br />
indenização seja a que título for.<br />
04.04.09.02 – Limpeza de lotes, obras e piscinas:<br />
a) Lotes em construção ou com edificações prontas deverão ser mantidos limpos, livre<br />
de entulhos, matos e materiais que permitam o acúmulo de água, provocando, com<br />
isso, a proliferação de insetos em geral e roedores. (Multa B – Conforme regimento<br />
interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
b) O proprietário deverá manter a piscina, concluída ou não, limpa e tratada, de acordo<br />
com o código sanitário. Caso contrário o proprietário será notificado por escrito para<br />
que em 24 horas (vinte quatro) seja providenciada a limpeza e tratamento da mesma e<br />
na reincidência, a vigilância sanitária será comunicada, sujeitando o infrator à multa<br />
(Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
c) O proprietário poderá ser notificado no prazo de 48 horas, se o Fiscal de Obras<br />
constar a necessidade da utilização da limpeza da obra e requerimento de Caçamba<br />
de entulho. (Multa A – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.09 – Terraplenagens, estaqueamentos, fundações.<br />
Devem ser respeitados os horários especiais determinados pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN ” para a execução de serviços onde seja necessário o uso de equipamentos e<br />
maquinários pesados.<br />
16
Todas as obras de aterro, desaterro, estaqueamento, fundações e tubulações deverão<br />
resguardar as normas de segurança e manter a topografia original dos lotes vizinhos.<br />
A topografia da faixa de passeio público não poderá ser alterada, não sendo<br />
permitidas rampas ou degraus nessa faixa. (Multa B – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
Caso as obras de terraplenagem e fundações venham a sujar as vias públicas, caberá<br />
ao responsável providenciar ao fim de cada dia de trabalho, os serviços de limpeza<br />
dos locais afetados (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Nos casos em que a obra vier a provocar grande volume de poeira durante a<br />
terraplenagem, o proprietário deverá providenciar a irrigação da área, afim de<br />
amenizar o referido problema. (Multa A – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
Para todos os serviços descritos neste e em outros itens, deste regulamento, fica o<br />
associado ciente que será penalizado, pelo trânsito de veículos e máquinas pesadas<br />
sobre as áreas comuns da associação. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo<br />
23° - I,II,III)<br />
Nenhum equipamento de grande porte, utilizado nos serviços de terraplenagem ou<br />
transporte de material, poderá ficar no lote após o horário das 17:00 horas, fica o<br />
associado ciente que será penalizado, pois essa responsabilidade é do proprietário e<br />
não da empresa contratada. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.10 - Interrupção da obra.<br />
Caso a obra não seja iniciada num prazo superior a 6 mêses a contar da data de<br />
expedição do alvará ou haja a interrupção da mesma por este período, o adquirente,<br />
após comunicar à APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”, por escrito, deverá: retirar todo o<br />
resto de material, detrito e lixo existente em seu lote e no lote de apoio; aterrar<br />
escavações, bem como, demolir sanitários; reunir todos os materiais remanescentes e<br />
trancá-los em um dos cômodos da obra. Em nenhuma hipótese a APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN” ressarcirá os gastos ou perdas sofridas pelo adquirente caso tal ocorra.<br />
(Multa C – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Todas as obras paralisadas deverão manter o fechamento em todo o seu perímetro, a<br />
partir do recuo frontal, que deverá permanecer livre e regramado, sendo que eventual<br />
lote de apoio da obra deverá ser imediatamente reconstituído e liberado (Multa C –<br />
Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
O proprietario deverá notificar o condominio da paralização da obra, fazer a entrega do<br />
lote de apoio, reconstituído e liberado para o proprietário.<br />
04.04.11 - Ligações de água e energia.<br />
É expressamente proibido utilizar energia e água de outros lotes e/ou residências que<br />
necessitem cruzar lotes e/ou ruas para tal fim. (Multa C – Conforme regimento interno,<br />
Artigo 23° - I,II,III)<br />
17
Para utilização de energia e água de lotes que fazem divisa lateral ou fundo, o<br />
adquirente deve apresentar autorização do proprietário cedente e pedido de ligação<br />
junto às concessionárias à APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES<br />
DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN” (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
Cabe ao adquirente o pedido das ligações definitivas às respectivas concessionárias.<br />
04.04.12 - Responsabilidades do proprietário.<br />
O adquirente responderá, civil e/ou criminalmente, perante à APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN” e a terceiros, por eventuais danos causados, seja por si ou por seus<br />
contratados.<br />
04.04.13 - Inspeção de obras.<br />
É reservado o direito à APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN” de realizar inspeções em<br />
quaisquer das obras em andamento ou paradas dentro do Loteamento, sempre que for<br />
necessário e sem prévio aviso, visando o cumprimento das obrigações contratuais.<br />
Durante a construção, para efeito de fiscalização, deverão ser mantidas, no canteiro<br />
de obras, cópias integrais do projeto aprovado pela APSOL GREEN –<br />
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL<br />
GREEN” e pelos órgãos públicos, cópia do Alvará de Licença de Construção, bem<br />
como cópia de todas as comunicações, autorizações e instruções baixadas pela<br />
APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC –<br />
PORTAL DO SOL GREEN” incluindo o presente Regulamento.<br />
No caso de modificação de projeto durante a execução da obra, o adquirente fica<br />
obrigado a comunicar imediatamente à APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”, dando início<br />
ao processo de substituição do projeto aprovado junto ao Núcleo de Arquitetura da<br />
APSOL e posteriormente à Prefeitura Municipal de Goiânia, caso o Núcleo de<br />
Arquitetura julgue necessário. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° -<br />
I,II,III)<br />
Na frente da obra, deverá ser fixada no tapume, não ultrapassando porém sua<br />
altura, placa indicando o responsável técnico pela mesma, bem como o respectivo<br />
número de registro no CREA/CAU, contanto o Número da RRT ( Registro de<br />
Responsabilidade Técnica) responsável pela execução da obra , endereço da obra,<br />
incluindo a identificação de quadra e lote, com área máxima equivalente a 1,50m²<br />
(hum metro e meio quadrado).<br />
Demais placas, como as indicativas de autor de projetos de Elétrica, Hidraúlica,<br />
Arquitetura, Fundação, etc., também não poderão ultrapassar, cada uma delas, a área<br />
equivalente a 1,50m² (hum metro e meio quadrado).<br />
04.04.14 – Passeio público.<br />
Deverá seguir padrão estipulado pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”.<br />
a) Cabe ao proprietário executar o passeio público fronteiro ao respectivo lote.<br />
18
) O passeio público deverá ser executado atendendo o seguinte padrão:<br />
*passeio de 3 metros:<br />
No sentido transversal: faixa de 0,40 cm (quarenta centímetros) gramada, seguida de<br />
faixa de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) pavimentada e outra faixa de 1,10<br />
m (um metro e dez centímetros) gramada.<br />
*passeio de 4 metros:<br />
No sentido transversal: faixa de 0,40 cm (quarenta centímetros) gramada, seguida de<br />
faixa de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) pavimentada e outra faixa de 2,10<br />
m (dois metro e dez centímetros) gramada.<br />
19
c) O material para pavimentação de acesso à residência no passeio é livre, ficando<br />
este restrito ao acesso de veículos e acesso de pedestre. O restante da pavimentação<br />
no passeio deverá seguir padrão estipulado pela APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO<br />
DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”.<br />
d) A inclinação do passeio deverá ser de no máximo 3% (três por cento), conforme<br />
estabelecido pela legislação municipal.<br />
e) É expressamente proibido escavar o passeio público sem autorização e orientação<br />
do Núcleo de Arquitetura da APSOL.<br />
04.04.14. 01 – Rebaixo de meio-fio.<br />
a) Será permitido o rebaixamento máximo de 3,50m (três metros cinqüenta<br />
centimetros) para cada testada de lote menor que 14,00m (quatorze metros);<br />
b) Lotes com testada igual a 14,00m (quatorze metros), poderá ocorrer dois rebaixos<br />
por testada, desde que com espaço mínimo de 5,00m (cinco metros) entre eles;<br />
c) Lotes com testada superior a 14,00m (quatorze metros) poderá ocorrer um rebaixo<br />
a cada 7,00m (sete metros) de testada, desde que com espaço mínimo de 5,00m<br />
(cinco metros) entre eles;<br />
20
d) Lotes de esquina serão consideradas as duas testadas; o acesso de veículos em<br />
lotes de esquina será locado, no mínimo, à distância de 10,00m (dez metros),<br />
contados do ponto de interseção do prolongamento dos alinhamentos dos lotes;<br />
e) O rebaixamento de veículos não poderá ocorrer onde estiver locado a caixa de<br />
energia, ao longo do passeio.<br />
04.04.15 – Retirada de vegetação e conservação da infra-estrutura.<br />
04.04.15.01 Fica proibida a retirada de vegetação de áreas públicas, de qualquer<br />
porte, sem antes a análise prévia à “APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS<br />
MORADORES DO RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”. E de<br />
autorização por escrito, da Prefeitura Municipal de Goiânia ao PROPRIETÁRIO da<br />
obra ou residência. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
a) É expressamente proibido o corte ou destruição de árvore plantada no recuo frontal<br />
do lote, que compõem o paisagismo urbano de cada rua, sujeitando o infrator ao<br />
pagamento de multa, acrescidas às despesas de reposição da vegetação. O corte ou<br />
a substituição, quando necessários, deverão ser requeridos por escrito à Diretoria<br />
Executiva, que aprovará e acompanhará o processo, considerando para isso as<br />
espécies mais indicadas pelo paisagismo global dos residenciais. As árvores do recuo<br />
frontal, serão de responsabilidade do proprietário a partir do início das obras. (Multa C<br />
– Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
b) Deverão ser preservados todos os elementos da infra-estrutura do residencial, tais<br />
como, asfalto, meio fio, caixas de inspeção e suas tampas, postes de iluminação<br />
pública, cancelas, etc. Quaisquer danos causados a estes elementos serão<br />
recuperados pela Associação conforme padrão APSOL GREEN e posteriormente,<br />
cobrado do proprietário responsável pelo dano.<br />
c) Todo caminhão transportador de materiais passíveis de derramamento<br />
(brita/areia/etc.), inclusive de caçambas, deverá transitar, obrigatoriamente, com lonas<br />
de cobertura, sem a qual não será autorizada a entrada e circulação no residencial.<br />
Não será permitida a circulação de veículos com vazamento de óleo que venham a<br />
provocar danos ao asfalto. (Multa B – Conforme regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
d) Fica proibido o acesso de carretas articuladas dentro dos residenciais, mesmo<br />
vazias. O acesso é permitido apenas para caminhões toco. (Multa B – Conforme<br />
regimento interno, Artigo 23° - I,II,III)<br />
04.04.16 – Disposições Gerais<br />
O presente Regulamento Interno de Obras é subsidiário às exigências legais para a<br />
edificação de obras ou o cumprimento de qualquer disposição legal. Assim, compete<br />
ao adquirente a observância da legislação, sendo que, em relação às obras, mesmo<br />
que provisórias, deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis, notadamente as<br />
exigidas pela ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas regulamentares e,<br />
no que se refere ao pessoal de obras, as Normas Regulamentadoras expedidas pelo<br />
Ministério do Trabalho; O não cumprimento do presente Regulamento Interno de<br />
Obras, dará o direito a “APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO<br />
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RESIDENCIAL GGC – PORTAL DO SOL GREEN”. Para solicitar a Prefeitura<br />
Municipal de Goiânia sua fiscalização, bem como o impedimento da entrada de<br />
funcionários e/ou materiais à obra; O referido Regulamento Interno de Obras poderá<br />
ser alterado pelo Conselho Deliberativo.<br />
05. Encerramento.<br />
05.01. A “APSOL GREEN – “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL<br />
GGC – PORTAL DO SOL GREEN” fica autorizada a emitir boleto de cobrança para<br />
haver qualquer crédito que tiver contra o PROPRIETÁRIO/ASSOCIADO, inclusive<br />
decorrentes de aplicação de multas.<br />
05.02. No caso de normas conflitantes entre o REGULAMENTO INTERNO DE<br />
OBRAS DA APSOL GREEN e as Leis Municipais vigentes, será prevalecido as Leis<br />
Municipal.<br />
05.03. Os valores das penalidades do REGULAMENTO INTERNO DE OBRAS DA<br />
APSOL GREEN encontram- se no Regimento interno no Artigo 23° - I,II,III)<br />
Goiânia, 29 de abril de <strong>2016</strong>.<br />
DILMY DE OLIVEIRA RANGEL<br />
Diretor Presidente<br />
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