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LEGISLAÇÃO<br />
Situação se repete quanto às<br />
cotas de pessoas com deficiência<br />
Não está sendo fácil cumprir as exigências devido a desequilíbrio entre a oferta<br />
e a demanda, falta de qualificação e adequação da norma à realidade<br />
O cumprimento da cota de<br />
contratação de pessoas com<br />
deficiência tem tido a<br />
mesma dificuldade, diz<br />
Waldomiro Baddini, gerente<br />
de Recursos Humanos<br />
da Usina Santa Terezinha.<br />
Apesar de a lei existir há<br />
quase 22 anos, as empresas<br />
do setor privado ainda encontram<br />
sérias dificuldades<br />
quanto à inserção de pessoas<br />
com deficiência.<br />
Situação é agravada no<br />
caso de empresas localizadas<br />
no meio rural, especialmente<br />
do setor sucroenergético,<br />
com funções rústicas,<br />
na maior parte dos casos, ou<br />
que exigem qualificação<br />
profissional específica, a<br />
exemplo dos cortadores de<br />
cana, operadores de colhedora,<br />
motoristas e tratoristas.<br />
A cota legal obedece a uma<br />
tabela cujo percentual exigido<br />
vai aumentando à medida<br />
que a empresa possui<br />
mais trabalhadores. “Não<br />
defendemos que a obrigatoriedade<br />
de contratação de<br />
pessoas com deficiência<br />
deva ser excluída, mas que a<br />
legislação seja adequada<br />
para corrigir uma distorção”,<br />
afirma Baddini.<br />
Segundo Waldomiro Baddini,<br />
gerente de Recursos<br />
Humanos da Usina Santa<br />
Terezinha, é imprescindível<br />
modificar a legislação que<br />
trata sobre o assunto para<br />
que se criem exceções, considerando<br />
as características<br />
de cada atividade. “Há um<br />
desequilíbrio entre a oferta e<br />
Nas agroindústrias, ambiente mais rústico não é adequado<br />
O gerente cita que o percentual<br />
aumenta à medida que a<br />
empresa oferece mais postos<br />
de serviço. Entretanto, acredita<br />
que este deveria ser<br />
único, independentemente da<br />
quantidade de funcionários.<br />
“Se já há dificuldade para<br />
uma empresa que emprega<br />
poucas pessoas cumprir o<br />
percentual mínimo, o que<br />
falar de uma que emprega<br />
mais de mil e o percentual<br />
mínimo exigido passa de 2%<br />
para 5%”, comenta. Este é de<br />
2% para as empresas com 100<br />
a 200 empregados, 3%, de<br />
201 a 500, 4% se tiver de 501<br />
a mil servidores e 5% se o<br />
número for superior.<br />
Outra questão fundamental<br />
diz respeito ao ambiente de<br />
trabalho, o que agrava a situação,<br />
como é o caso da<br />
maioria das usinas instaladas<br />
no Brasil, onde as funções<br />
existentes são rústicas, sem<br />
contar a localização das empresas,<br />
em pequenos municípios.<br />
“Numa propriedade<br />
rural ou numa agroindústria,<br />
nem sempre o ambiente é<br />
adequado para pessoas que<br />
apresentam dificuldades ou<br />
limitações físicas, fato que<br />
colocaria a vida dessas em<br />
risco, assim como de outras<br />
pessoas”, lembra Baddini.<br />
Tem que adaptar a lei<br />
a demanda de portadores de<br />
deficiência, seja pela falta de<br />
qualificação, adequação da<br />
norma à realidade, omissão<br />
de órgãos do governo, dentre<br />
outras dificuldades”, afirma.<br />
Assim sendo, afirma, a<br />
aplicação fria e literal da<br />
norma sem considerar a realidade<br />
das atividades empresariais<br />
e dos ambientes<br />
de trabalho pode representar<br />
injustiça. “Deve-se ter<br />
como objetivo a verdadeira<br />
finalidade da norma, que é<br />
a inclusão das pessoas deficientes<br />
no mercado de trabalho<br />
de forma digna, utilizando-se<br />
do bom senso e<br />
do conceito de justiça”, finaliza<br />
Baddini.<br />
Até o Tribunal Superior<br />
do Trabalho (TST) tem reconhecido<br />
a dificuldade de<br />
cumprimento da lei. Já há<br />
jurisprudência no caso de<br />
empresas que não conseguiram<br />
cumprir a lei, foram<br />
Para a função de motorista,<br />
por exemplo, o Departamento<br />
Nacional de Trânsito<br />
exige plena capacidade de<br />
trabalho além de habilitação<br />
profissional específica, principalmente<br />
para quem trabalha<br />
com veículos especiais,<br />
como no caso do<br />
transporte da cana.<br />
Aliado a tudo isto, o gerente<br />
destaca que há também<br />
a questão de que a<br />
busca de vagas por parte de<br />
candidatos que se enquadram<br />
como deficientes é<br />
muito pequena. E entre os<br />
poucos que aparecem,<br />
grande parte só pode ser<br />
aproveitada na área administrativa,<br />
que representa,<br />
em média, apenas 6% do<br />
total do quadro de colaboradores<br />
de uma usina. Outro<br />
ponto é a falta de qualificação<br />
de boa parte dos<br />
deficientes.<br />
“Não é pressionando, com<br />
discursos ou com multas,<br />
que se resolve a questão. É<br />
preciso ser razoável em relação<br />
à lei, adequando-a para<br />
que possibilite uma maior<br />
flexibilidade conforme a atividade,<br />
encontrando-se saídas<br />
em comum acordo”,<br />
defende Baddini.<br />
multadas por não preencher<br />
as vagas para deficientes<br />
e absolvidas por comprovarem<br />
que fizeram o<br />
possível para cumprir o<br />
percentual de 2% a 5% previsto<br />
no artigo 93 da Lei<br />
8.213/91, sem, entretanto,<br />
surgirem interessados em<br />
ocupar as vagas.<br />
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<strong>Jornal</strong> <strong>Paraná</strong> - <strong>Junho</strong> <strong>2015</strong>