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Jornal Paraná Junho 2015

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LEGISLAÇÃO<br />

Situação se repete quanto às<br />

cotas de pessoas com deficiência<br />

Não está sendo fácil cumprir as exigências devido a desequilíbrio entre a oferta<br />

e a demanda, falta de qualificação e adequação da norma à realidade<br />

O cumprimento da cota de<br />

contratação de pessoas com<br />

deficiência tem tido a<br />

mesma dificuldade, diz<br />

Waldomiro Baddini, gerente<br />

de Recursos Humanos<br />

da Usina Santa Terezinha.<br />

Apesar de a lei existir há<br />

quase 22 anos, as empresas<br />

do setor privado ainda encontram<br />

sérias dificuldades<br />

quanto à inserção de pessoas<br />

com deficiência.<br />

Situação é agravada no<br />

caso de empresas localizadas<br />

no meio rural, especialmente<br />

do setor sucroenergético,<br />

com funções rústicas,<br />

na maior parte dos casos, ou<br />

que exigem qualificação<br />

profissional específica, a<br />

exemplo dos cortadores de<br />

cana, operadores de colhedora,<br />

motoristas e tratoristas.<br />

A cota legal obedece a uma<br />

tabela cujo percentual exigido<br />

vai aumentando à medida<br />

que a empresa possui<br />

mais trabalhadores. “Não<br />

defendemos que a obrigatoriedade<br />

de contratação de<br />

pessoas com deficiência<br />

deva ser excluída, mas que a<br />

legislação seja adequada<br />

para corrigir uma distorção”,<br />

afirma Baddini.<br />

Segundo Waldomiro Baddini,<br />

gerente de Recursos<br />

Humanos da Usina Santa<br />

Terezinha, é imprescindível<br />

modificar a legislação que<br />

trata sobre o assunto para<br />

que se criem exceções, considerando<br />

as características<br />

de cada atividade. “Há um<br />

desequilíbrio entre a oferta e<br />

Nas agroindústrias, ambiente mais rústico não é adequado<br />

O gerente cita que o percentual<br />

aumenta à medida que a<br />

empresa oferece mais postos<br />

de serviço. Entretanto, acredita<br />

que este deveria ser<br />

único, independentemente da<br />

quantidade de funcionários.<br />

“Se já há dificuldade para<br />

uma empresa que emprega<br />

poucas pessoas cumprir o<br />

percentual mínimo, o que<br />

falar de uma que emprega<br />

mais de mil e o percentual<br />

mínimo exigido passa de 2%<br />

para 5%”, comenta. Este é de<br />

2% para as empresas com 100<br />

a 200 empregados, 3%, de<br />

201 a 500, 4% se tiver de 501<br />

a mil servidores e 5% se o<br />

número for superior.<br />

Outra questão fundamental<br />

diz respeito ao ambiente de<br />

trabalho, o que agrava a situação,<br />

como é o caso da<br />

maioria das usinas instaladas<br />

no Brasil, onde as funções<br />

existentes são rústicas, sem<br />

contar a localização das empresas,<br />

em pequenos municípios.<br />

“Numa propriedade<br />

rural ou numa agroindústria,<br />

nem sempre o ambiente é<br />

adequado para pessoas que<br />

apresentam dificuldades ou<br />

limitações físicas, fato que<br />

colocaria a vida dessas em<br />

risco, assim como de outras<br />

pessoas”, lembra Baddini.<br />

Tem que adaptar a lei<br />

a demanda de portadores de<br />

deficiência, seja pela falta de<br />

qualificação, adequação da<br />

norma à realidade, omissão<br />

de órgãos do governo, dentre<br />

outras dificuldades”, afirma.<br />

Assim sendo, afirma, a<br />

aplicação fria e literal da<br />

norma sem considerar a realidade<br />

das atividades empresariais<br />

e dos ambientes<br />

de trabalho pode representar<br />

injustiça. “Deve-se ter<br />

como objetivo a verdadeira<br />

finalidade da norma, que é<br />

a inclusão das pessoas deficientes<br />

no mercado de trabalho<br />

de forma digna, utilizando-se<br />

do bom senso e<br />

do conceito de justiça”, finaliza<br />

Baddini.<br />

Até o Tribunal Superior<br />

do Trabalho (TST) tem reconhecido<br />

a dificuldade de<br />

cumprimento da lei. Já há<br />

jurisprudência no caso de<br />

empresas que não conseguiram<br />

cumprir a lei, foram<br />

Para a função de motorista,<br />

por exemplo, o Departamento<br />

Nacional de Trânsito<br />

exige plena capacidade de<br />

trabalho além de habilitação<br />

profissional específica, principalmente<br />

para quem trabalha<br />

com veículos especiais,<br />

como no caso do<br />

transporte da cana.<br />

Aliado a tudo isto, o gerente<br />

destaca que há também<br />

a questão de que a<br />

busca de vagas por parte de<br />

candidatos que se enquadram<br />

como deficientes é<br />

muito pequena. E entre os<br />

poucos que aparecem,<br />

grande parte só pode ser<br />

aproveitada na área administrativa,<br />

que representa,<br />

em média, apenas 6% do<br />

total do quadro de colaboradores<br />

de uma usina. Outro<br />

ponto é a falta de qualificação<br />

de boa parte dos<br />

deficientes.<br />

“Não é pressionando, com<br />

discursos ou com multas,<br />

que se resolve a questão. É<br />

preciso ser razoável em relação<br />

à lei, adequando-a para<br />

que possibilite uma maior<br />

flexibilidade conforme a atividade,<br />

encontrando-se saídas<br />

em comum acordo”,<br />

defende Baddini.<br />

multadas por não preencher<br />

as vagas para deficientes<br />

e absolvidas por comprovarem<br />

que fizeram o<br />

possível para cumprir o<br />

percentual de 2% a 5% previsto<br />

no artigo 93 da Lei<br />

8.213/91, sem, entretanto,<br />

surgirem interessados em<br />

ocupar as vagas.<br />

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<strong>Jornal</strong> <strong>Paraná</strong> - <strong>Junho</strong> <strong>2015</strong>

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