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Claudia Griboski_Inep

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(PNE) – Lei 10.172/2001 (PNE) 2014 - 2024<br />

Art. 4º: A União instituirá o Sistema<br />

Nacional de Avaliação e estabelecerá os<br />

mecanismos necessários ao<br />

acompanhamento das metas constantes<br />

do PNE.<br />

Diretriz do PNE para a regulação do<br />

sistema: “planejar a expansão com<br />

qualidade”.<br />

Visão: “nenhum país pode aspirar a ser<br />

desenvolvido e independente sem um<br />

forte sistema de educação superior”.<br />

Meta 12: “Elevar, de forma qualificada, a<br />

taxa bruta de matrícula na educação<br />

superior para 50% e a taxa líquida para 33%<br />

da população de 18 a 24 anos”.<br />

Meta 13: “Elevar, de forma consistente e<br />

duradoura, a qualidade da educação<br />

superior, pela ampliação da atuação de<br />

mestres e doutores nas instituições de<br />

educação superior para 75%, no mínimo, do<br />

corpo docente em efetivo exercício, sendo<br />

35% doutores”.<br />

Meta 14: “Elevar gradualmente o número de<br />

matrículas na pós-graduação stricto sensu<br />

de modo a alcançar a titulação anual de 60<br />

mil mestres e 25 mil doutores”.

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