Cartilha das Eleições 2014
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<strong>Cartilha</strong><br />
<strong>Cartilha</strong><br />
de<br />
de<br />
Procedimentos<br />
Procedimentos Operacionais<br />
Operacionais <strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />
<strong>Eleições</strong> <strong>2014</strong><br />
3.2 Durante a eleição e apuração<br />
3.2.1 O Comandante de fração deverá manter o efetivo a pelo menos 100 (cem)<br />
metros do local de votação, não podendo dele aproximar-se ou penetrar sem ordem ou<br />
solicitação do Presidente de Mesa (Art. 141, do C.E.), salvo no caso de orientação<br />
prévia do(a) Juiz(a) da respectiva Zona Eleitoral, Superior Hierárquico ou do Juiz Corregedor.<br />
3.2.2 Atender às solicitações de intervenção provenientes do(a) Juiz(a)<br />
Eleitoral, Juiz Corregedor ou do Presidente da Mesa Receptora, de modo a<br />
assegurar a normal realização do Pleito Eleitoral(C.E.;Art. 140 § 1ºe 2º)<br />
3.2.3 O efetivo não deverá ser empregado na organização de filas e na<br />
distribuição de senhas para os(as) eleitores(as).<br />
3.2.4 Permanecer em condições de empregar seu efetivo nas ações de<br />
manutenção da ordem pública e controle de trânsito, sem prejuízo <strong>das</strong> missões de<br />
garantia do pleito.<br />
3.2.5 Não prender ou deter os membros <strong>das</strong> mesas receptoras e os fiscais de<br />
partido, durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito. Da<br />
mesma garantia gozarão os candidatos, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.<br />
3.2.6 Caso seja realizada alguma prisão, a pessoa será imediatamente<br />
conduzida à presença da Autoridade Policial/Judiciária competente que, se verificar<br />
a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá as medi<strong>das</strong> cabíveis. Tal<br />
ocorrência deve ser informada, com a menor brevidade possível, ao Escalão<br />
imediatamente Superior e a(o) Juiz(a) Eleitoral, se a ele(a) já não tiver sido feita a<br />
apresentação do(a) conduzido(a).<br />
3.2.7 O emprego do efetivo na escolta do transporte de urnas eletrônicas,<br />
dependerá de efetiva solicitação ou requisição da Justiça Eleitoral ao Comandante<br />
do Efetivo.<br />
3.2.8 Os policiais militares responsáveis pela segurança e guarda dos locais<br />
de votação só deixarão esses locais após os técnicos desmontarem todo o sistema<br />
eletrônico e conduzirem to<strong>das</strong> as Urnas ali instala<strong>das</strong> para o local determinado pela<br />
Justiça Eleitoral.<br />
3.2.9 As urnas e outros equipamentos vinculados à Justiça Eleitoral não serão<br />
transporta<strong>das</strong> em viaturas policiais militares, nem manusea<strong>das</strong> pelos PMs. A Polícia<br />
Militar poderá, desde que requisitado pela Justiça Eleitoral, dar condições de<br />
segurança para o transporte de urnas, mediante a execução de escoltas aos<br />
9 Polícia Militar da Paraíba