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Diário Oficial - Prefeitura de Ananindeua

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Quinta-feira, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 <strong>Diário</strong> oficial Ano XIX � Ananin<strong>de</strong>ua � Pará � n° 1401<br />

<strong>de</strong> recursos orçamentários da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua conforme Decreto nº<br />

14.744 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

Cap Capítu Cap<br />

tu tulo tu o V<br />

Dos os Par ar articipan ar icipan icipante<br />

tes te<br />

Ar Art. Ar 24 24 - Serão participantes da Conferência, as seguintes categorias:<br />

I I - representantes da socieda<strong>de</strong> civil, com direito a voz e voto;<br />

II II - representantes indicados pela administração pública municipal, com<br />

direito a voz e voto;<br />

III - representantes indicados pelos conselhos <strong>de</strong> políticas públicas<br />

municipais, com direito a voz e voto;<br />

IV - membros da Comissão Organizadora Municipal <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua – COMU-<br />

Ananin<strong>de</strong>ua, com direito a voz e voto;<br />

V - convidados com direito à voz nos grupos <strong>de</strong> trabalho e sem direito a<br />

voto; e<br />

VI - observadores sem direito a voz e voto.<br />

Ar Art. Ar 25 25 - A composição do grupo <strong>de</strong> participantes previstos nos<br />

incisos I a III do artigo anterior <strong>de</strong>verá ser a seguinte:<br />

I - 60% (sessenta por cento) <strong>de</strong> representantes da socieda<strong>de</strong> civil;<br />

II - 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> representantes do po<strong>de</strong>r público;<br />

III - 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong> representantes dos conselhos <strong>de</strong> políticas<br />

públicas.<br />

Ar Art. Ar 26 26 - A COMU-Ananin<strong>de</strong>ua <strong>de</strong>verá enviar à Comissão Organizadora<br />

Estadual a lista dos <strong>de</strong>legados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7<br />

(sete) dias após sua realização.<br />

Ar Art. Ar 27 27 - Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam<br />

necessida<strong>de</strong>s especiais po<strong>de</strong>rão registrar essa informação no momento <strong>de</strong> sua<br />

inscrição na Conferência, com o objetivo <strong>de</strong> serem provi<strong>de</strong>nciadas as condições<br />

necessárias à sua participação na etapa.<br />

Cap ap apítu ap tu tulo tu VI<br />

Das as DDisp<br />

D<br />

sp sposiçõ sp siçõ sições siçõ s GGerais<br />

G rais<br />

Ar Art. Ar . 28 28 - Os casos omissos e conflitantes <strong>de</strong>ste Regimento serão resolvidos pela COMU-<br />

Ananin<strong>de</strong>ua.<br />

DECRETO DECRETO Nº Nº 14.872, 14.872, DE DE 30 30 DE DE JANEIRO JANEIRO DE DE 2012.<br />

2012.<br />

Dispõe sobre a alteração do Parágrafo único doa art.<br />

1º e artigo 3º do Decreto nº 14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2011 e dá outras providências.<br />

O O PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE DE DE ANANINDEUA<br />

ANANINDEUA, ANANINDEUA<br />

ANANINDEUA no uso <strong>de</strong> suas atribuições constitucionais<br />

e legais e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 70, da Lei nº 942/90 - Lei<br />

Orgânica do Município e,<br />

Consi<strong>de</strong>rando Consi<strong>de</strong>rando que o Município <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua foi selecionado para construção<br />

<strong>de</strong> duas praças dos Esportes e da Cultura – PECs, conforme disposto na Portaria nº<br />

484, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, do Ministério <strong>de</strong> Estado do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão;<br />

Consi<strong>de</strong>rando Consi<strong>de</strong>rando que a gestão e fiscalização das ações nesse sentido serão <strong>de</strong><br />

competência da Unida<strong>de</strong> Gestora Local – UGL instituída pelo Decreto nº 14.753 <strong>de</strong> 8<br />

<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que também nomeia os membros que integram a UGL.<br />

DECRETA:<br />

DECRETA:<br />

Art. Art. 1º 1º - O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.753 passa a vigorar com a<br />

seguinte redação:<br />

“ Parágrafo Parágrafo único único - A UGL ficará diretamente vinculada à Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Cultura, Esporte, Lazer e Juventu<strong>de</strong>”.<br />

Art. Art. 2º 2º 2º - O art. 3º do Decreto nº 14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que dispõe<br />

sobre a composição da Unida<strong>de</strong> Gestora Local – UGL, passa a vigorar com a seguintes<br />

redação:<br />

“ “ Art. Art. 3º 3º - Ficam <strong>de</strong>signados para compor a UGL os servidores municipais a seguir<br />

elencados:<br />

· Maria Iranilse Brasil Dias Pinheiro - Coor<strong>de</strong>nadora Geral<br />

· Eliana Benassuly Bogea - Coor<strong>de</strong>nadora Adjunta<br />

· Sandra Crhistina F. dos Santos - Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Cultura<br />

· Messildo <strong>de</strong> Nazaré Corrêa - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Esporte<br />

· Vera Lúcia Santos Gue<strong>de</strong>s Pereira - Inclusão Digital<br />

· José Carlos <strong>de</strong> Assis - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Engenharia<br />

· Maria Izabel Ramos Martins - Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico<br />

· Maria do Socorro Siqueira <strong>de</strong> Sousa - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Assistência Social e Segurança<br />

Cidadã.<br />

Art. Art. 3º 3º - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. Art. Art. 4º 4º - Permanecem inalterados e em vigor os <strong>de</strong>mais dispositivos do Decreto nº<br />

14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que não colidirem com a presente alteração.<br />

GABINETE GABINETE DO DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE DE ANANINDEUA/PA, ANANINDEUA/PA, 30 30 DE DE JANEIRO JANEIRO DE DE 2012.<br />

2012.<br />

HELDER HELDER BARBALHO<br />

BARBALHO<br />

Prefeito Prefeito Municipal Municipal <strong>de</strong> <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua<br />

Ananin<strong>de</strong>ua<br />

(REPUBLICAÇÃO)<br />

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.<br />

O O PROCURADOR PROCURADOR GERAL GERAL DO DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE ANANINDEUA<br />

ANANINDEUA, ANANINDEUA em exercício, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais e,<br />

Consi<strong>de</strong>rando o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei Municipal nº 1.079/92.<br />

RESOLVE RESOLVE: RESOLVE<br />

PROCURADORIA GERAL<br />

DO MUNICÍPIO<br />

Art. Art. 1º 1º 1º - Autorizar a liberação <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Suprimento para aten<strong>de</strong>r a pequenas <strong>de</strong>spesas<br />

da Procuradoria Geral, no valor <strong>de</strong> R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), com as seguintes<br />

especificações:<br />

- R$ 1.000,00 – Material <strong>de</strong> Consumo<br />

- R$ 500,00 – Pessoa Jurídica<br />

- R$ 500,00 – Pessoa Física<br />

- R$ 100,00 – Contribuição Patronal<br />

Parágrafo Parágrafo único único – O prazo para aplicação dos recursos será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />

Art. Art. 2º 2º - Designar o servidor RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA, portador do RG nº<br />

4395975-SSP/PA e CPF/MF nº 885.939.912-20, para gerir a aplicação e <strong>de</strong>stinação do<br />

Fundo <strong>de</strong> Suprimento, <strong>de</strong>ntro dos parâmetros estabelecidos no art. 1º <strong>de</strong>sta Portaria,<br />

respon<strong>de</strong>ndo pela prestação <strong>de</strong> conta no prazo legal.<br />

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