Diário Oficial - Prefeitura de Ananindeua
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Quinta-feira, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 <strong>Diário</strong> oficial Ano XIX � Ananin<strong>de</strong>ua � Pará � n° 1401<br />
<strong>de</strong> recursos orçamentários da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua conforme Decreto nº<br />
14.744 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011.<br />
Cap Capítu Cap<br />
tu tulo tu o V<br />
Dos os Par ar articipan ar icipan icipante<br />
tes te<br />
Ar Art. Ar 24 24 - Serão participantes da Conferência, as seguintes categorias:<br />
I I - representantes da socieda<strong>de</strong> civil, com direito a voz e voto;<br />
II II - representantes indicados pela administração pública municipal, com<br />
direito a voz e voto;<br />
III - representantes indicados pelos conselhos <strong>de</strong> políticas públicas<br />
municipais, com direito a voz e voto;<br />
IV - membros da Comissão Organizadora Municipal <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua – COMU-<br />
Ananin<strong>de</strong>ua, com direito a voz e voto;<br />
V - convidados com direito à voz nos grupos <strong>de</strong> trabalho e sem direito a<br />
voto; e<br />
VI - observadores sem direito a voz e voto.<br />
Ar Art. Ar 25 25 - A composição do grupo <strong>de</strong> participantes previstos nos<br />
incisos I a III do artigo anterior <strong>de</strong>verá ser a seguinte:<br />
I - 60% (sessenta por cento) <strong>de</strong> representantes da socieda<strong>de</strong> civil;<br />
II - 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> representantes do po<strong>de</strong>r público;<br />
III - 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong> representantes dos conselhos <strong>de</strong> políticas<br />
públicas.<br />
Ar Art. Ar 26 26 - A COMU-Ananin<strong>de</strong>ua <strong>de</strong>verá enviar à Comissão Organizadora<br />
Estadual a lista dos <strong>de</strong>legados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7<br />
(sete) dias após sua realização.<br />
Ar Art. Ar 27 27 - Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam<br />
necessida<strong>de</strong>s especiais po<strong>de</strong>rão registrar essa informação no momento <strong>de</strong> sua<br />
inscrição na Conferência, com o objetivo <strong>de</strong> serem provi<strong>de</strong>nciadas as condições<br />
necessárias à sua participação na etapa.<br />
Cap ap apítu ap tu tulo tu VI<br />
Das as DDisp<br />
D<br />
sp sposiçõ sp siçõ sições siçõ s GGerais<br />
G rais<br />
Ar Art. Ar . 28 28 - Os casos omissos e conflitantes <strong>de</strong>ste Regimento serão resolvidos pela COMU-<br />
Ananin<strong>de</strong>ua.<br />
DECRETO DECRETO Nº Nº 14.872, 14.872, DE DE 30 30 DE DE JANEIRO JANEIRO DE DE 2012.<br />
2012.<br />
Dispõe sobre a alteração do Parágrafo único doa art.<br />
1º e artigo 3º do Decreto nº 14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2011 e dá outras providências.<br />
O O PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE DE DE ANANINDEUA<br />
ANANINDEUA, ANANINDEUA<br />
ANANINDEUA no uso <strong>de</strong> suas atribuições constitucionais<br />
e legais e as que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 70, da Lei nº 942/90 - Lei<br />
Orgânica do Município e,<br />
Consi<strong>de</strong>rando Consi<strong>de</strong>rando que o Município <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua foi selecionado para construção<br />
<strong>de</strong> duas praças dos Esportes e da Cultura – PECs, conforme disposto na Portaria nº<br />
484, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, do Ministério <strong>de</strong> Estado do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão;<br />
Consi<strong>de</strong>rando Consi<strong>de</strong>rando que a gestão e fiscalização das ações nesse sentido serão <strong>de</strong><br />
competência da Unida<strong>de</strong> Gestora Local – UGL instituída pelo Decreto nº 14.753 <strong>de</strong> 8<br />
<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que também nomeia os membros que integram a UGL.<br />
DECRETA:<br />
DECRETA:<br />
Art. Art. 1º 1º - O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.753 passa a vigorar com a<br />
seguinte redação:<br />
“ Parágrafo Parágrafo único único - A UGL ficará diretamente vinculada à Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Cultura, Esporte, Lazer e Juventu<strong>de</strong>”.<br />
Art. Art. 2º 2º 2º - O art. 3º do Decreto nº 14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que dispõe<br />
sobre a composição da Unida<strong>de</strong> Gestora Local – UGL, passa a vigorar com a seguintes<br />
redação:<br />
“ “ Art. Art. 3º 3º - Ficam <strong>de</strong>signados para compor a UGL os servidores municipais a seguir<br />
elencados:<br />
· Maria Iranilse Brasil Dias Pinheiro - Coor<strong>de</strong>nadora Geral<br />
· Eliana Benassuly Bogea - Coor<strong>de</strong>nadora Adjunta<br />
· Sandra Crhistina F. dos Santos - Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Cultura<br />
· Messildo <strong>de</strong> Nazaré Corrêa - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Esporte<br />
· Vera Lúcia Santos Gue<strong>de</strong>s Pereira - Inclusão Digital<br />
· José Carlos <strong>de</strong> Assis - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Engenharia<br />
· Maria Izabel Ramos Martins - Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico<br />
· Maria do Socorro Siqueira <strong>de</strong> Sousa - Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Assistência Social e Segurança<br />
Cidadã.<br />
Art. Art. 3º 3º - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. Art. Art. 4º 4º - Permanecem inalterados e em vigor os <strong>de</strong>mais dispositivos do Decreto nº<br />
14.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que não colidirem com a presente alteração.<br />
GABINETE GABINETE DO DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE DE ANANINDEUA/PA, ANANINDEUA/PA, 30 30 DE DE JANEIRO JANEIRO DE DE 2012.<br />
2012.<br />
HELDER HELDER BARBALHO<br />
BARBALHO<br />
Prefeito Prefeito Municipal Municipal <strong>de</strong> <strong>de</strong> Ananin<strong>de</strong>ua<br />
Ananin<strong>de</strong>ua<br />
(REPUBLICAÇÃO)<br />
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.<br />
O O PROCURADOR PROCURADOR GERAL GERAL DO DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE ANANINDEUA<br />
ANANINDEUA, ANANINDEUA em exercício, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições legais e,<br />
Consi<strong>de</strong>rando o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei Municipal nº 1.079/92.<br />
RESOLVE RESOLVE: RESOLVE<br />
PROCURADORIA GERAL<br />
DO MUNICÍPIO<br />
Art. Art. 1º 1º 1º - Autorizar a liberação <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Suprimento para aten<strong>de</strong>r a pequenas <strong>de</strong>spesas<br />
da Procuradoria Geral, no valor <strong>de</strong> R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), com as seguintes<br />
especificações:<br />
- R$ 1.000,00 – Material <strong>de</strong> Consumo<br />
- R$ 500,00 – Pessoa Jurídica<br />
- R$ 500,00 – Pessoa Física<br />
- R$ 100,00 – Contribuição Patronal<br />
Parágrafo Parágrafo único único – O prazo para aplicação dos recursos será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />
Art. Art. 2º 2º - Designar o servidor RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA, portador do RG nº<br />
4395975-SSP/PA e CPF/MF nº 885.939.912-20, para gerir a aplicação e <strong>de</strong>stinação do<br />
Fundo <strong>de</strong> Suprimento, <strong>de</strong>ntro dos parâmetros estabelecidos no art. 1º <strong>de</strong>sta Portaria,<br />
respon<strong>de</strong>ndo pela prestação <strong>de</strong> conta no prazo legal.<br />
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