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- Page 6 and 7: 1.4.4.2.1. Criminologia de consenso
- Page 8 and 9: 4.4.1. Considerações gerais 4.4.1
- Page 10 and 11: 4.4.2.3.2.1. Conceito 4.4.2.3.2.2.
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- Page 18 and 19: 9.7.3. Foro competente 9.7.4. Extra
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O Código Manuelino teve vida relat
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A punição mais frequente era a mo
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Assembleia Constituinte, era pródi
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força do Decreto n. 847. Estrutura
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■ 2.12. SÍNTESE CONCLUSIVA Muito
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■ Lei n. 7.492/86 (Lei dos Crimes
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VII — Dos crimes contra a famíli
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meio capaz de produzir segurança n
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solene de alteração de seus prece
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Constituição Federal. A ultra-
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■ 4.3. VISÃO GERAL De maneira si
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■ 4.4.1.2.4. Quanto ao modo de ap
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promovida pela Lei n. 11.464/2007).
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Com a conquista desta garantia, rel
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decorrentes, cuja fonte inspiradora
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políticas sociais eficientes para
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matéria penal, sem a expressa prev
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■ 4.4.2.2.2.8.1. “Lege praevia
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positivamente. A ratio da proibiç
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suprem-se as lacunas normativas,
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(crime ou contravenção penal) e
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Trata-se de competência legisla
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condenatória”. Esse enunciado co
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ilicitude e exigibilidade de condut
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de alguém meramente exercer cargo
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criminal não constitui instrumento
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expressão econômica do bem que fo
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PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I —
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de furto de objeto avaliado em quin
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do fato; b) do ângulo da vítima,
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Brasil ser um Estado Democrático d
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Confira-se, ainda, o seguinte ju
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desnecessidade da persecução pena
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julgado em 08.02.2011, noticiado no
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O período em que o réu permaneceu
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extremas, as quais passam pelo recu
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■ 4.5. OS VALORES CONSTITUCIONAIS
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protegidos, tanto do indivíduo qua
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determina o art. 5º, XLIII, da CF,
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entendimento do STF, inclusive, “
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temporária (Lei n. 7.960/89), prev
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prazo, se a ação não houver sido
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■ 4.8.2.2. Definição legal ■
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a) Em face do princípio da legalid
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a) legalidade dos delitos e das pen
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3. “d”. CF, art. 5º, XL, e CP,
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■ 5.3.1. Introdução A Escola Cl
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Como forma de combater o delito, fo
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uma ou a outra. O que hoje se busca
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perigos. Neste, o infrator não é
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para o homicídio), é dizer, em qu
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■ 6.13. SÍNTESE DIREITO PENAL DO
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7 CONCEITOS FUNDAMENTAIS ■ 7.1. F
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art. 233 do CP). Anote-se, por d
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Federal in bonam partem ■ 7.3. HE
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em decorrência da introdução em
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eminentemente privado e não coleti
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■ Elementos subjetivos: dados de
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um crime comum. Casos há, no entan
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verificar se a atuação se deu no
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■ 7.6. OBJETO DO CRIME Pode ser m
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Em sentido estrito ou heterogênea
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II. O reconhecimento da responsabil
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todas as leis penais especiais (ou
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Sob esta ótica, há crimes de mão
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como algo que deve, obrigatoriament
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arma ou a dispare. ■ 8.2.7. Quant
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Os necessariamente permanentes são
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É necessário registrar que alguns
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Todo tipo penal tem, na sua estrutu
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caráter excepcional, diante de exp
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ofendido ou seu representante legal
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Os crimes funcionais se dividem em
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jornada exaustiva, quer sujeitando
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própria liberdade de imprensa, exp
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■ 8.3.12. Crimes gratuitos São o
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portanto, sob tal ótica, de crimes
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QUANTO AO DIPLOMA NORMATIVO ■ Cri
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■ Consumado ■ Tentado ou ■ Cr
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OUTRAS CLASSIFICAÇÕES ■ Crime m
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c) há coincidência entre o dolo e
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9 APLICAÇÃO DA LEI PENAL ■ 9.1.
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vacatio não há lei nova, mas apen
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Abolitio criminis significa a nova
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■ Art. 2º Norma benéfica ■ Ar
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anterior. STJ e STF não admitem, a
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norma penal; assim, vários come
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(hoje revogada) proibição de prog
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nosso Código acolheu o princípio
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serão competentes, prevalecendo en
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■ 9.7.4. Extraterritorialidade da
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■ 9.7.4.1.3. Princípio da person
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As demais condições mencionadas s
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■ Extraterritorialidade: fenômen
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■ Extradição: consiste na entre
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O território de embaixadas estrang
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Assim, por exemplo, o magistrado de
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c) extingue a punibilidade. d) atin
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IV. No tocante ao lugar do crime, o
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teoria do resultado pelo nosso Cód
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10 CONFLITO APARENTE DE NORMAS ■
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É o que ocorre quando o agente fal
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tempo, o tipo do geral, enquanto qu
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determinada lesão a um bem jurídi
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1. (179º Concurso de Ingresso à M
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11 CONCEITO DE CRIME ■ 11.1. CONC
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■ 11.3. CONCEITO ANALÍTICO Crime
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■ 11.6. SÍNTESE CONCEITO DE CRIM
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de troca gasosa, suprindo nossa dem
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■ 12.3.1. Origem e base filosófi
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Nesse sistema, o delito consistia n
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analisar o propósito do autor cons
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Em função da reestruturação pro
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de consciência, voluntariedade e c
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separava juridicamente o que é ind
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■ resultado involuntário; ■ ti
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Houve, ainda, quem dissesse equivoc
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Disso resulta um sistema voltado à
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violência desportiva e intervenç
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esultado; d) a teoria da imputaçã
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■ relação de imputação objeti
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São duas: ação e omissão. Açã
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impulso cerebral, provoca modifica
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penal do homicídio não seria mata
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motivem-se a se comportar de aco
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■ De perigo ou de ameaça: caso a
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interminável. As soluções aberra
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absolutamente e as relativamente in
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Por esse motivo, considera-se qu
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Existem crimes em que se mostra fun
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■ 13.9.2. Dever de cuidado objeti
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o dever de cuidado objetivo. ■ Im
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Verifica-se com a produção ind
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■ tipicidade ■ nexo causal ■
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2. (Magistratura — TRF 3ª Regiã
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10. (177º Concurso de Ingresso à
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) só é possível a tentativa na c
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2. “c”. A coação física irre
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14 TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
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Com efeito, afirmava o penalista al
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aguardar sua passagem, dando-lhe
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autoriza, de modo livre e conscient
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do motorista; b) se o garçom serve
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O debate a respeito da viabilidade
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“As consequências da adoção da
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1. (VIII Exame OAB Unificado — Se
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15 ERRO DE TIPO ■ 15.1. O ERRO EM
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incapaz de isentar alguém do dever
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acompanhavam os fatos. Nesse caso,
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para a caracterização da injúria
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arma constitui causa de aumento de
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circunstâncias, e, em segundo luga
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O erro sobre a pessoa, espécie de
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destinatário, a missiva é aberta
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lesões. Nesse caso, o equívoco no
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de ofício; amedrontado, omite-s
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Erro de Tipo ■ O comportamento, o
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d) Nas descriminantes putativas, se
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atingindo resultado diverso do pret
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16 ITER CRIMINIS ■ 16.1. CONCEITO
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É bom lembrar, por fim, o disposto
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■ 16.2.3. Exaurimento Dá-se q
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usando de violência contra a pesso
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definido no verbo núcleo do tipo p
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Significa que a consumação deve t
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circunstância é de caráter objet
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■ 16.6.3. Natureza jurídica O cr
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voluntária e no arrependimento efi
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voluntária se dirige contra a cont
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e) Os crimes unissubjetivos não ad
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esultado não é alcançado por cir
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17 ANTIJURIDICIDADE ■ 17.1. INTRO
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■ 17.2.1. A ilicitude diante da t
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(que o faz, no mais das vezes, como
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provocado por mar revolto ou o ataq
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A excludente de antijuridicidade de
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Hodiernamente, reconhece-se a po
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■ legítima defesa putativa contr
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Não basta a utilização do meio n
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instalada), na defesa de algum bem
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seara penal, configurando excludent
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE ■ Estado
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Recíproca ■ É a legítima defes
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autor da ordem. 4. (Procurador do E
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18 CULPABILIDADE ■ 18.1. INTRODU
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Com isso, constrói um conceito mat
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No nosso ordenamento jurídico, hav
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entendimento, produz a inimputabili
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pena ou medida de segurança. Fala
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legal anteriormente citado, a impos
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todo irrelevante avaliar o horário
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muito embora boa parte delas ignore
- Page 468 and 469:
O erro de proibição também se cl
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aponta arma de fogo contra a cabeç
- Page 472 and 473:
■ 18.3.3.2.2. Obediência hierár
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Deve-se lembrar que a emoção,
- Page 476 and 477:
c) Inimputabilidade por menoridade;
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d) a imputabilidade do agente, a po
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culpabilidade. 2. “b”. O Códig
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em concurso, por haver expressa exi
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O legislador nitidamente adotou a t
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ciência da finalidade criminosa do
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Só é realmente partícipe de um c
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próprios, que só podem ser pratic
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O suicídio e a prostituição são
- Page 494 and 495:
atuar sem vontade ou sem consciênc
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Geral do Código Penal. É a chamad
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■ 19.7. REQUISITOS PARA A EXISTÊ
- Page 500 and 501:
mercadorias sob a blusa e saem sem
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qualificado. Se João, todavia, inc
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d) não há concurso de pessoas. e)
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c) presença física de autor e par
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levar. 12. “e”. O prévio ajust
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frequentar certos locais etc. ■ E
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casos de homicídios dentro dos est
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f) Da inderrogabilidade. O juiz nã
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21 PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
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■ 21.3. HISTÓRICO DOS SISTEMAS D
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De ver-se, outrossim, que a Súm
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eprimenda inferior a 8 anos de recl
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qualquer modo favoreça o condenado
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■ 21.5.1.1. Regime disciplinar di
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vida, a liberdade e o patrimônio d
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PERMISSÕES DE SAÍDA SAÍDA TEMPOR
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igoroso do que o estabelecido na co
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Inadimplemento deliberado da pena d
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não se tratar de quantia líquida.
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em sede de execução penal, não p
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egime no cumprimento da pena por cr
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estrições à progressão em execu
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dispositivo prevê a possibilidade
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Os presos provisórios têm os mesm
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privativa de liberdade por medida d
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serviços à comunidade. Caso o con
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estam-lhe apenas 3 anos e 9 mese
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■ Preso provisório O trabalho ou
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d) No concurso entre circunstância
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a) computam-se na pena privativa
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6. “b”. O art. 5º, XLVII, a, d
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■ 22.3. CARACTERÍSTICAS São tr
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liberdade por restritiva de direito
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pena alternativa, salvo se se trata
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Ademais, conforme adiante se estuda
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aplicada na sentença pela pena res
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Para possibilitar a individualizaç
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obter permissão para dirigir ou da
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■ Consiste no pagamento em dinhei
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a) é cabível apenas em favor da v
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23 PENA DE MULTA ■ 23.1. CONCEITO
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vez, se a pena arbitrada na senten
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substituição por multa se julgar
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determinado pela legislação atine
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Nas hipóteses de concurso formal p
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a) multa. b) perda de bens ou valor
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24 DA APLICAÇÃO DA PENA ■ 24.1.
- Page 594 and 595:
A reforma da Parte Geral em 1984, c
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Veja-se, por exemplo, a menção
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Penal). Precedentes. 3. Nada impede
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polido na aproximação não afasta
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O montante do aumento ou da reduç
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■ Período depurador De acordo co
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anterior, o juiz pode reconhecer, n
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CONSEQUÊNCIAS DA REINCIDÊNCIA 1)
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figura) É preciso ter cautela para
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sadismo contra ela (queimá-la c
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praticados por funcionário públic
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de Roberto Lyra 6. Adotando tal int
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pagamento por seus serviços. A pag
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análise. ■ Ter o agente procurad
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crime, a atenuante será cabível.
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HC 175.027/SP, Rel. Min. Og Fernand
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deslinde da questão. Também acres
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delitiva, em que o juiz reduz a pen
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09.06.2015); “Segundo entendiment
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III. A pena será ainda agravada em
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■ GABARITO ■ 1. “a”. O art.
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mais justa a pena final. Suponha
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podem ser cumpridas concomitantemen
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Se os delitos, todavia, não forem
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contrário, é o concurso formal im
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■ 25.5.2. Natureza jurídica Exis
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p. 5.620); e “não ocorre a conti
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■ 25.5.4. Crime continuado qualif
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■ 25.5.7. Unificação das penas
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duplo resultado morte. Se o sujeito
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■ Associação criminosa e concur
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— REsp 909.327/PR, Rel. Min. Mari
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■ Aplica-se a pena do APLICAÇ
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8. (Magistratura/AL — FCC — 200
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3. “b”. 4. “b”. É o que di
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Geral do Código Penal e a dada pel
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multa), deve o juiz aplicá-las,
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a) O sursis é incompatível com o
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aplicar pena privativa de liberdade
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saúde do acusado justificarem a su
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O que se mostra necessário é que
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■ 26.8.3. Relevância da distinç
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■ 26.10. SURSIS SIMULTÂNEOS Exis
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praticadas em concurso material, co
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1. “c”. É o que prevê o art.
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condicional, sendo alguns de nature
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pena por outro crime, as reprimenda
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) Comprovação de bom desempenho n
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O juiz das execuções criminais qu
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condenado poderá abater 1 dia da p
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livramento, porque ainda não havia
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imediata de regime menos severo, an
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de processo de expulsão, não cons
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d) pelo Juiz de Execução Penal, a
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verá oportunamente). É certo que
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como exemplos os petrechos para fal
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outros, deverão ser destruídos po
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direitos políticos de qualquer con
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vulnerável cometidos contra a pró
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a) Condenação por crime de favore
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poder”: a) é sempre permanente c
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policial, por órgão do Ministéri
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Criminal, que somente os informará
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Deve-se lembrar, ainda, que é e
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■ 29.6. REVOGAÇÃO DA REABILITA
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30 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA ■ 30
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juiz absolverá o réu e aplicará
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10.216/2001. Writ concedido em part
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familiares ou dependentes contratar
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indeterminado, a interpretação
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conseguir dinheiro para comprar sua
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de Segurança: a) A medida de segur
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) Condicionada — a propositura da
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ejeitada, nos expressos termos do a
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depender de qualquer condição esp
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que o simples fato de a vítima pro
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governo estrangeiro (art. 145, par
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■ 31.5.2. Espécies de ação pri
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deve conter a exposição do fato c
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Processo Penal confere poderes dife
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involuntária do legislador em não
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em esteja alugado para que a Prefei
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eligião, etnia ou origem da vítim
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HC 157.416/MT — Rel. Min. Arnaldo
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e) se mantiver inerte, não oferece
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32 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Co
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2) Quanto ao alcance em relação
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) Se ocorridas após o trânsito em
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A anistia refere-se a fatos pass
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■ 32.3.2.1.1. Espécies de anisti
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O indulto e a graça podem ser tota
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andamento, cabe ao juiz natural dec
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Pouco importa de quem seja a respon
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fixou prazo para a suspensão de ac
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ação penal tenha se iniciado pelo
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liberdade de 1 a 4 anos e, por isso
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Atualmente todos os crimes contra a
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mandar o réu a júri, haverá inte
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que sejam opostos embargos de decla
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Nos termos da 2ª parte do art. 117
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da sentença final. Assim, esta for
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não haja trânsito em julgado para
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legislador, que tem legitimidade de
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Ao contrário do que ocorre com a p
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causa da revogação for a condena
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do Código Penal. Assim, se o prazo
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11.343/2006). b) Nos crimes falimen
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privativa aplicada na sentença, no
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Na hipótese de crime permanente, o
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apenas para requerer o prosseguimen
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na Lei n. 9.099/95 (que será adian
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Nos termos do art. 59 do Código de
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a vítima retire a representação.
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que os roubadores nada conseguiram
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etc.) não afeta, em regra, a possi
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Lei de Falências (em relação a t
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a) Em face do princípio da legalid
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10. (Ministério Público/SP — 20
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d) deve decretar a extinção da pu
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REFERÊNCIAS AMBOS, Kai. A parte ge
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Buenos Aires e Montevideo: Editoria
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1 Jimenez de Asúa já advertia, h
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como uma ciência cultural” (Mari
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68 Como assinala Luiz Régis Prado,
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99 “O condenado não pode ser pre
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1ª Turma, DJe 12.12.2008.) Vide, a
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154 Note que as palavras-chave,
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fundamentação de seus votos, apon
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mostra igualmente indispensável à
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subsiste, apesar da extinção da p
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ontológicos, a conduta deixa de se
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existência do crime somente é imp
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358 Comentários ao Código Penal,
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389 “O militar que tiver de ser f