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Direito do trabalho

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Artigo 7º, CF/88 – Inciso XXIII – Atividades penosas, insalubres ou perigosas.<br />

“Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na<br />

forma da lei.”<br />

Art. 192, CLT São consideradas atividades<br />

insalubres as atividades que colocam a saúde<br />

<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> a exposição de agentes nocivos<br />

à saúde. Ao <strong>trabalho</strong> em condições insalubres<br />

é assegura<strong>do</strong> o adicional de 40%, 20% ou<br />

10% com base no salário mínimo. A escolha<br />

desse percentual é dada de acor<strong>do</strong> ao grau da<br />

insalubridade que pode ser classifica<strong>do</strong> em<br />

mínimo, médio ou máximo.<br />

Conforme o artigo 193, da CLT ( COSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS ) As<br />

atividades consideradas perigosas são aquelas que possuem um risco acentua<strong>do</strong> ,ou seja,<br />

que coloque a vida <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> em risco. Cinco categorias possuem o direito ao<br />

adicional são eles: quem trabalha com explosivos, com produtos inflamáveis com<br />

segurança pessoal ou patrimonial, quem trabalha com motocicleta (para essas classes o<br />

adicional é calcula<strong>do</strong> sobre o salário base da categoria), apenas para o eletricitário que o<br />

adicional é com base na remuneração. O percentual é de 30%.<br />

Observação: As atividades penosas são as atividades que causam um incomo<strong>do</strong> além <strong>do</strong><br />

comum, ex: “atividades de ajuste e reajuste de aparelhos de alta precisão (microscópios,<br />

rádios, relógios, televisores, computa<strong>do</strong>res, vídeos, fornos de micro-ondas,<br />

refrigera<strong>do</strong>res), pinturas artesanais de teci<strong>do</strong>s e vasos, em indústrias, borda<strong>do</strong>s<br />

microscópios, restauração de quadros, de esculturas, danificadas pelo tempo, por<br />

pessoas ou pelo meio ambiente, lapidação, tipografia fina, gravações, revisão de jornais,<br />

revistas, teci<strong>do</strong>s, impressos. To<strong>do</strong> esse tipo de atividade não é perigoso, nem insalubre,<br />

mas penosa, exigin<strong>do</strong> atenção constante e vigilância acima <strong>do</strong> comum.”, porém esse<br />

adicional está vigente apenas em lei, não foi encontrada nenhuma profissão que usufrua<br />

deste.<br />

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