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Direito do trabalho

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Artigo 7º, CF/88 – Inciso IV – Salário mínimo.<br />

“Salário mínimo, fixa<strong>do</strong> em lei, nacionalmente unifica<strong>do</strong>, capaz de atender a suas<br />

necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,<br />

saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes<br />

periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sen<strong>do</strong> vedada sua vinculação para<br />

qualquer fim.”<br />

O que é salário mínimo?<br />

O salário mínimo é a remuneração básica<br />

de um trabalha<strong>do</strong>r estabelecida por lei, foi<br />

forma<strong>do</strong> com base na quantia mínima que<br />

uma pessoa necessita para se sustentar, e<br />

essa quantia deve ser o suficiente para<br />

suprir as necessidade <strong>do</strong> ser humano e<br />

garantir sua sobrevivência, ele deve ser<br />

revisa<strong>do</strong> anualmente basea<strong>do</strong> no custo de<br />

vida da população nesta determinada<br />

época.<br />

Quan<strong>do</strong> chegou ao Brasil?<br />

Em nosso país o salário mínimo chegou no século XX, nos anos 30, com divulgação da<br />

Lei nº185 em janeiro de 1936 e decreta<strong>do</strong> em abril de 1938. Em 1º de Maio, o então<br />

Presidente Getúlio Vargas fixou os valores <strong>do</strong> salário que entraram em vigor no mesmo<br />

ano. A unificação total <strong>do</strong> salário mínimo aconteceu em 1984.<br />

Quem tem direito?<br />

To<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r brasileiro rural ou urbano, sem discriminação de sexo, além de ter a<br />

sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, o que lhe dá garantia <strong>do</strong>s<br />

direitos cita<strong>do</strong>s anteriormente.<br />

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