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ÍNDICE<br />

Developed by<br />

ENCICLOPEDIA<br />

DE<br />

OURO<br />

DO SÍNDICO<br />

A plataforma online para gestão<br />

integrada de condomínios mais<br />

completa do Brasil.<br />

www.nextin.com.br


ÍNDICE<br />

O Enciclopédia de Ouro do Síndico contém o que todo síndico de<br />

sucesso precisa para uma gestão condominial sem tropeços.<br />

Esse material tem a solução para as principais dificuldades<br />

enfrentadas pelo síndico divididas em grandes grupos:<br />

1 Funcionários 05<br />

2 Condôminos 13<br />

3 Segurança 28<br />

4 Manutenção 37<br />

5 Finanças 45<br />

6 Sobre a Nextin 61<br />

Todo síndico de sucesso tem uma cópia do Enciclopédia de Ouro<br />

do Síndico na administração do condomínio, onde ela poderá ser<br />

consultada a qualquer dúvida. E você não será diferente, certo?<br />

Confie em quem tem anos de experiência em gestão condominial<br />

e nunca fique para trás.<br />

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Condomínio Edilício segundo o Código Civil<br />

O Código Civil brasileiro, datado janeiro de 2003 alterou alguns<br />

pontos cruciais da antiga Lei nº 4.591, conhecida como a Lei dos<br />

Condomínios. Saiba o que o documento máximo da legislatura<br />

brasileira diz sobre o condomínio edilício no artigo 1.331, o primeiro<br />

capítulo VII, que disserta sobre esse tipo de edificação.<br />

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade<br />

exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.<br />

1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como<br />

apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as<br />

respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns,<br />

sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser<br />

alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto<br />

os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados<br />

ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo<br />

autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação<br />

dada pela Lei Nº 12.607, de 2012)<br />

2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição<br />

de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e<br />

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efrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive<br />

o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum<br />

pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente,<br />

ou divididos.<br />

3º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável,<br />

uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns,<br />

que será identificada em forma decimal ou ordinária no<br />

instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada<br />

pela Lei nº 10.931, de 2004)<br />

4º Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso<br />

ao logradouro público.<br />

5º O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição<br />

contrária da escritura de constituição do condomínio<br />

Para entender tudo que é dito no Código Civil sobre condomínios,<br />

conheça o e-<strong>book</strong> com toda a lei comentada.<br />

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1- Funcionários<br />

MÃO DE OBRA DO CONDOMÍNIO:<br />

QUAL A MELHOR OPÇÃO?<br />

1<br />

FUNCIONÁRIOS


1- Funcionários<br />

5 DICAS PARA GERENCIAR<br />

OS FUNCIONÁRIOS<br />

Gerenciar os funcionários de qualquer empresa é complicado.<br />

No caso do condomínio, a situação é praticamente a<br />

mesma, já que há vários contratos trabalhistas envolvidos.<br />

Em todos os casos, a melhor saída é se resguardar; portanto,<br />

manter o contrato com os funcionários dentro do que diz a<br />

lei é fundamental.<br />

Confira outras dicas:<br />

• Definir a escala – Para evitar o gasto excessivo com horas<br />

extras, o condomínio precisa de uma escala de trabalho<br />

bem definida. Assim, os funcionários terão horário certo<br />

para começar e terminar o expediente, deixando as horas<br />

extras somente para situações atípicas.<br />

• Regularizar a situação dos funcionários – Assinar a carteira<br />

de trabalho e pagar todos os encargos trabalhistas aos<br />

funcionários evita que, posteriormente, alguns deles entrem<br />

com um processo trabalhista contra o condomínio.<br />

Além de evitar transtornos, o condomínio deixa de pagar<br />

grandes quantias em indenização e gastos com advogados.<br />

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1- Funcionários<br />

5 DICAS PARA GERENCIAR<br />

OS FUNCIONÁRIOS<br />

• Acompanhar a situação dos funcionários terceirizados –<br />

O condomínio também deve acompanhar o recolhimento<br />

de encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados, já<br />

que, em caso de falência, o condomínio pode vir a arcar<br />

com esses custos.<br />

• Ficar atento às leis trabalhistas – As leis trabalhistas podem<br />

ser confusas para quem não tem experiência com o<br />

assunto. Uma dica é estudar essas leis para evitar situações<br />

desagradáveis no futuro. Se você não tiver disponibilidade<br />

para tal, o ideal é contratar um assessor jurídico para te<br />

orientar, pelo menos no início da gestão.<br />

• Evitar constrangimento entre condôminos e funcionários<br />

– Os condôminos não são chefes dos funcionários do prédio.<br />

Portanto, não é indicado que os moradores sugiram<br />

condutas aos empregados do condomínio. É função do síndico,<br />

portanto, fazer com que a relação entre condôminos e<br />

funcionários seja a melhor possível, evitando qualquer tipo<br />

de abuso de autoridade por parte dos moradores.<br />

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1- Funcionários<br />

5 DICAS PARA GERENCIAR<br />

OS FUNCIONÁRIOS<br />

Uma saída adotada por vários condomínios é a terceirização<br />

dos funcionários. Nesse caso, qualquer situação inadequada<br />

ficaria sob responsabilidade da empresa contratada. Além disso,<br />

se um funcionário tiver algum imprevisto e não puder comparecer<br />

ao trabalho, a empresa terceirizada se encarrega de<br />

chamar um substituto. De qualquer maneira, o síndico deve<br />

ficar atento ao andamento do contrato, como dito acima.<br />

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1- Funcionários<br />

MÃO DE OBRA DO CONDOMÍNIO:<br />

QUAL A MELHOR OPÇÃO?<br />

Existem, basicamente, três formas de contratar funcionários<br />

para condomínios. Eles podem ser funcionários do condomínio<br />

ou terceirizados e cada escolha traz vantagens e desvantagens.<br />

Conheça cada uma dessas características:<br />

CLT – Esse tipo de contratação pode sair muito caro ao condomínio.<br />

Além dos encargos, há uniformes, EPIs e o custo das<br />

demissões. E quanto mais tempo o funcionário fica, mais caro<br />

se torna demiti-lo. Além disso, toda a responsabilidade legal<br />

fica a cargo do síndico, podendo gerar ações na justiça que<br />

resultarão em muita dor de cabeça.<br />

A autoridade também pode vir a se tornar um problema. Nesse<br />

tipo de contratação, todos os moradores podem se sentir<br />

chefes e abusar da autoridade. É importante lembrar que apenas<br />

o síndico é coordenador dos funcionários, e que respeito<br />

é fundamental.<br />

O ponto positivo desse tipo de contratação é o empenho do<br />

funcionário, que cria um vínculo com o ambiente de trabalho<br />

e com o empregador. Geralmente são mais atenciosos e têm<br />

maior zelo pelo condomínio.<br />

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1- Funcionários<br />

MÃO DE OBRA DO CONDOMÍNIO:<br />

QUAL A MELHOR OPÇÃO?<br />

Terceirizado – Muitas vezes os funcionários terceirizados não<br />

criam vínculos com o condomínio, pois, dependendo do contrato,<br />

os prestadores de serviço podem ser substituídos sem<br />

grandes explicações. Ou seja, quando a pessoa começa a criar<br />

um vínculo com os moradores e ambiente de trabalho, logo ela<br />

poderá ser substituída.<br />

O ponto mais positivo é percebido em casos de afastamento;<br />

para isso, basta o síndico conversar com a conservadora e pedir<br />

para substituir algum funcionário que não tenha se adaptado<br />

bem, sem nenhum custo de demissão. Se o funcionário não<br />

pode comparecer ao trabalho em um dia específico, a conservadora<br />

também é responsável por enviar um substituto.<br />

Além disso, a conservadora fica responsável por todos os encargos<br />

trabalhistas, ou seja, se algum funcionário entrar na<br />

justiça conta o seu empregador, a ação irá para a conservadora,<br />

e não para o condomínio.<br />

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1- Funcionários<br />

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

O condomínio não tem por objetivo o lucro, e sim a realização<br />

dos interesses comuns dos proprietários. Sendo assim, não é<br />

considerado pessoa jurídica.<br />

Mas, mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio<br />

pode assumir a condição de empregador. Ele tem, basicamente,<br />

duas formas de contratar funcionários:<br />

CLT ou terceirização – aqui você fica por dentro das duas formas<br />

de contratação. Se o condomínio optar pelo regime CLT,<br />

algumas obrigações trabalhistas são emitentes:<br />

1. Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />

2. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.<br />

3. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)<br />

dos seus empregados.<br />

4. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados<br />

(CAGED).<br />

5. Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).<br />

6. Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).<br />

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1- Funcionários<br />

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

7. Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição<br />

Sindical – (GRCS).<br />

8. Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações<br />

à Previdência Social – GFIP.<br />

9. Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema<br />

Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de<br />

ponto, etc.<br />

10. Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos<br />

cuja afixação é obrigatória.<br />

11. Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte –<br />

DIRF anual, quando pertinente, e atender às demais disposições<br />

tributárias pertinentes à retenção do imposto.<br />

12. Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.<br />

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CONDÔMINOS


2- Condôminos<br />

PROPRIETÁRIO, MORADOR, CONDÔMINO<br />

E INQUILINO: SAIBA QUEM É QUEM<br />

Em um condomínio, existem vários cargos ocupados por membros<br />

da gestão: síndico, subsíndico, conselheiros fiscais, etc.<br />

Mas as nomenclaturas não existem apenas para os cargos administrativos.<br />

Elas também servem para as pessoas que moram<br />

ou possuem imóvel nos condomínios. Mas qual a diferença<br />

entre proprietário, morador, condômino, locatário, locador<br />

e inquilino? E como saber em qual categoria cada membro do<br />

condomínio pertence?<br />

Proprietário / Condômino<br />

Existem muitas dúvidas sobre o conceito de “condômino”.<br />

A maioria das pessoas acha que condômino é aquele que<br />

mora no condomínio, sendo ele dono ou não do imóvel. Mas,<br />

na verdade, proprietário e condômino são sinônimos, ou seja,<br />

só é considerado condômino aquele que é dono do imóvel.<br />

O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel<br />

quanto deixá-lo na mão de um inquilino.<br />

Inquilino / Locatário<br />

Inquilino e locatário também são sinônimos e se referem às<br />

pessoas que pagam um valor mensal para usufruir de um imó-<br />

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2- Condôminos<br />

PROPRIETÁRIO, MORADOR, CONDÔMINO<br />

E INQUILINO: SAIBA QUEM É QUEM<br />

vel que não é seu. Clique aqui para conhecer os direitos e deveres<br />

do inquilino.<br />

Morador<br />

É quem mora na unidade, seja ele dono do imóvel ou não. Esse<br />

termo é muito confundido com o termo “condômino”, o que<br />

pode gerar grande equívocos.<br />

Locador<br />

O locador é o proprietário ou condômino que não reside no<br />

próprio imóvel, sendo essa a única diferença entre os três termos.<br />

A partir do momento que o proprietário resigna o direito<br />

de residir no próprio apartamento, ele se torna locador.<br />

Confundir esses termos pode não parecer um erro muito grande,<br />

mas pode acarretar algumas consequências. Uma delas é<br />

a má interpretação do Código Civil: Art. 1.351. Depende da aprovação<br />

de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração<br />

da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade<br />

imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos<br />

condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)<br />

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2- Condôminos<br />

PROPRIETÁRIO, MORADOR, CONDÔMINO<br />

E INQUILINO: SAIBA QUEM É QUEM<br />

Ao confundir o conceito de condômino com o de morador, pode-se<br />

concluir erroneamente que os inquilinos têm direito de<br />

voto nas assembleias mesmo sem procuração do proprietário.<br />

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2- Condôminos<br />

DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS<br />

O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, mudou um<br />

pouco a Lei nº 4.591 – conhecida como a Lei dos Condomínios.<br />

No novo documento existem dois artigos que falam especificamente<br />

dos direitos e deveres dos condôminos. Confira:<br />

O artigo 1.335 mostra os direitos do condômino:<br />

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;<br />

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto<br />

que não exclua a utilização dos demais compossuidores;<br />

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar,<br />

estando quite.<br />

Apesar desses direitos estarem previstos em lei, eles não são<br />

absolutos. No caso do inciso I, por exemplo, se o condômino<br />

violar as regras de convivência social ou utilizar sua unidade<br />

de forma contrária à destinação do imóvel, esse direito poderá<br />

ser suspenso.<br />

A grande novidade desses artigos do Código Civil foi o inciso<br />

III, que não reconhece o direito do condômino deliberar em<br />

assembleia caso esteja em débito com o condomínio.<br />

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2- Condôminos<br />

DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS<br />

Já o artigo 1.336 expõe os deveres do condômino:<br />

I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção<br />

de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;<br />

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;<br />

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias<br />

externas;<br />

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação,<br />

e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade<br />

e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.<br />

O inciso I desse artigo deixa muitos síndicos em dúvida. Nesse<br />

caso, o Código Civil sugere que os condôminos paguem suas<br />

despesas de acordo com a fração ideal, mas, se a Convenção<br />

disser algo diferente, prevalece a decisão da Convenção.<br />

Para não haver qualquer dúvida quanto à legislação que rege<br />

o dia a dia nos condomínios, confira nosso e-<strong>book</strong> com a nova<br />

lei dos condomínios simplificada.<br />

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2- Condôminos<br />

DIREITOS E DEVERES DOS INQUILINOS<br />

No condomínio, muitas vezes o inquilino pode não ter tantos<br />

direitos quantos os proprietários, mas isso não está correto.<br />

Os locatários podem, inclusive, serem síndicos do prédio. Conheça<br />

os direitos e deveres do inquilino e exija que todos sejam<br />

cumpridos:<br />

Deveres<br />

• Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato<br />

de locação.<br />

• Tratar o imóvel como se fosse seu.<br />

• Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou.<br />

• Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial,<br />

não utilizá-lo para fins comerciais.<br />

• Dar conhecimento ao proprietário dos defeitos ocorridos e<br />

que sejam da sua responsabilidade.<br />

Direitos<br />

• Ter preferência na hora de comprar o imóvel que habita. Se<br />

este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com<br />

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2- Condôminos<br />

DIREITOS E DEVERES DOS INQUILINOS<br />

uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar<br />

transferência de propriedade do possível novo adquirente,<br />

desde que deposite o valor da compra adicionado<br />

das demais despesas desse negócio jurídico.<br />

• Votar em assembleia com procuração do proprietário.<br />

• Ser síndico, caso se interesse.<br />

• Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem<br />

essenciais, não será necessário aprovação do proprietário,<br />

mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o<br />

dono do imóvel.<br />

• Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar<br />

quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas<br />

pequenas deteriorações deverão ser consertadas no<br />

momento da entrega do imóvel.<br />

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2- Condôminos<br />

DESPESAS DO CONDOMÍNIO:<br />

QUEM PAGA O QUÊ?<br />

Em vários condomínios pelo Brasil existe a dúvida sobre a divisão<br />

das despesas. Quem deve pagar os custos que chegam<br />

a mais na taxa mensal do condomínio? Isso não é tão simples<br />

quanto parece, já que proprietários e moradores dividem as<br />

despesas. Mas como saber quem paga o quê?<br />

Para saber quem é o responsável por pagar cada conta gerada<br />

pelo condomínio, é importante analisar a natureza da despesa.<br />

O inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias<br />

ao prédio – responsabilidade somente do proprietário -, enquanto<br />

as despesas de manutenção são de responsabilidade<br />

exclusiva do inquilino.<br />

Para facilitar ainda mais, basta pensar em despesas ordinárias<br />

e despesas extraordinárias. As despesas extraordinárias ficam<br />

por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se<br />

referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade,<br />

enquanto as ordinárias ficam para o inquilino.<br />

Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício,<br />

ela fica a cargo do proprietário. Como dono do imóvel, ele<br />

tem maiores chances de usufruir dessas melhorias, já que é<br />

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2- Condôminos<br />

DESPESAS DO CONDOMÍNIO:<br />

QUEM PAGA O QUÊ?<br />

mais difícil o dono do apartamento se desfazer do bem do que<br />

o inquilino sair do imóvel. Alguns exemplos desse caso são:<br />

pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança,<br />

alteração de paisagismo ou construção de áreas de lazer.<br />

Se a despesa for fruto de manutenção do dia a dia, ela fica a<br />

cargo do inquilino, que é quem está vivendo na unidade no momento.<br />

Dessa forma, ele irá usufruir dessa manutenção mais<br />

do que o proprietário. Quando os gastos são para reparos de<br />

pequeno e médio prazo, também é quem aluga que assume o<br />

pagamento. Alguns exemplos desse caso são: limpeza em geral,<br />

manutenção interna, pintura das áreas internas e comuns<br />

e encargos trabalhistas.<br />

Para aprovar um aumento de despesa dentro do condomínio,<br />

é preciso realizar uma assembleia. Para tanto, é indicado que o<br />

síndico já explique qual tipo de despesa será essa e quem deverá<br />

arcar com os custos, evitando desentendimentos posteriores.<br />

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2- Condôminos<br />

CONDÔMINO ANTISSOCIAL PODE<br />

SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO?<br />

Cabe ao condomínio punir os condôminos antissociais, ou<br />

seja, condôminos que não cumprem as regras do condomínio.<br />

Essa punição será uma multa de até dez vezes o valor da taxa<br />

de condomínio, com nível determinado de acordo com o que<br />

já está na Convenção do Condomínio. Mas quando esse tipo<br />

de punição não é o suficiente, o que o condomínio pode fazer?<br />

Ainda não existe consenso entre os advogados sobre qual o<br />

máximo que pode ser feito com relação aos condôminos antissociais.<br />

Sendo assim, há duas correntes quanto ao problema: a<br />

primeira entende pela impossibilidade de excluir o condômino<br />

antissocial, alegando a prevalência do direito de propriedade<br />

e do princípio da dignidade da pessoa humana. Já a segunda<br />

corrente entende que há possibilidade de exclusão do condômino<br />

antissocial, em respeito do princípio da função social da<br />

propriedade, no qual o direito do coletivo se sobrepõe ao direito<br />

individual.<br />

De qualquer forma, em qualquer um dos casos isso deve ser feito<br />

no âmbito jurídico, e não na esfera do condomínio. Em casos<br />

extremos, condomínios levam os condôminos antissociais a juízo<br />

com o intuito de tentar expulsá-los do edifício. Mesmo o Código<br />

Civil não conferindo ao condomínio o direito de excluir um<br />

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2- Condôminos<br />

CONDÔMINO ANTISSOCIAL PODE<br />

SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO?<br />

condômino extrajudicialmente, alguns juízes estão concedendo<br />

essa sentença, já que o documento não proíbe que a exclusão<br />

se faça por meio judicial. Essa alternativa deve ser cogitada apenas<br />

em última instância, ou seja, quando os demais condôminos<br />

estiverem sendo prejudicados de forma irreversível.<br />

Por haver vários tipos de conflitos em condomínio, os tribunais<br />

superiores já se manifestaram quanto à possibilidade de exclusão<br />

do condômino antissocial. Dos tribunais que decidiram<br />

pela exclusão, temos os Tribunais de Justiça do Estado do Rio<br />

Grande do Sul, Paraná e São Paulo.<br />

Em suma, ao adentrar na sociedade condominial, o morador<br />

deve ter consciência de que há regras no que diz respeito aos<br />

bons modos com a vizinhança. Os condôminos devem ser regrados<br />

com a vida condominial, respeitando essas normas, e,<br />

caso haja perturbação, os demais moradores têm o direito de<br />

cessar a interferência, sempre de acordo com a lei.<br />

Em relação à possibilidade de exclusão do condômino antissocial,<br />

é importante frisar que os juízes agem com cautela, sem<br />

fixar de maneira expressa qual a sentença adotada.<br />

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2- Condôminos<br />

COMO FAZER OS MORADORES<br />

CUMPRIREM AS REGRAS<br />

Para conviver em sociedade, regras são fundamentais e cada<br />

ambiente tem regras próprias. Todos que estiverem em território<br />

brasileiro, por exemplo, devem seguir o Códio Civil, os<br />

que estiverem no estado de São Paulo devem seguir a regra do<br />

estado e assim por diante. Quanto mais específico for o ambiente<br />

onde você está inserido, mais específicas serão as regras,<br />

mas elas continuam sendo de suma importância e devem ser<br />

seguidas por todos. E isso se aplica também ao condomínio.<br />

As regras do condomínio são determinadas pelo Código Civil,<br />

Lei nº 4.591/64, leis estaduais e municipais, Convenção, Regimento<br />

Interno e assembleias. Nessa hierarquia, cada uma<br />

diz sobre determinada parte do condomínio e não podem se<br />

contradizer. Saiba como funciona a relação de poder dentro<br />

do condomínio.<br />

Mas o grande problema em relação às regras, em quase todas<br />

as esferas, é que a maioria das pessoas não as conhecem. Ou,<br />

mais complicado do que isso, são aquelas que conhecem as<br />

regras, mas não as seguem, pois não conseguem perceber que<br />

elas existem para garantir a harmonia e o bem comum.<br />

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2- Condôminos<br />

COMO FAZER OS MORADORES<br />

CUMPRIREM AS REGRAS<br />

Para esses dois tipos de pessoas, há duas soluções distintas.<br />

Para as que conhecem as regras, mas não cumprem, resta ao<br />

síndico e à administração – no caso do condomínio – fazer conscientizações<br />

sobre a importância de segui-las. Se determinada<br />

norma não está sendo cumprida por boa parte das pessoas,<br />

o ideal é convocar uma assembleia para apresentar o motivo<br />

daquela regra existir e provar, através de exemplos, que sem<br />

ela o ambiente seria menos organizado. Ou, se for o caso, tentar<br />

mudar a convenção ou o regimento interno, se ficar provado<br />

que essa determinada regra realmente está trazendo mais<br />

problemas do que soluções.<br />

Se o descumprimento de alguma regra for exclusividade de<br />

um condômino, o síndico deve adverti-lo e notificá-lo com<br />

multa prevista na convenção do condomínio. Caso a situação<br />

persista, o condomínio pode tratar essa situação extrajudicialmente.<br />

Saiba como.<br />

Mas, se o problema de descumprimento das regras do condomínio<br />

for devido à falta de conhecimento, deixar o Regimento<br />

Interno e a Convenção do Condomínio em um lugar de fácil<br />

acesso aos condôminos é fundamental.<br />

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2- Condôminos<br />

COMO FAZER OS MORADORES<br />

CUMPRIREM AS REGRAS<br />

Nesse sentido, o Nextin Home, a plataforma online de gestão<br />

integrada para condomínios mais completa do Brasil, traz<br />

grande vantagem à administração. No sistema, sempre que<br />

um condômino for realizar qualquer ação dentro do condomínio,<br />

como reservar um espaço, realizar uma obra ou<br />

agendar mudança, é mostrada a parte do Regimento Interno<br />

que diz respeito àquela ação. Dessa forma, não há como<br />

o morador alegar que não sabia quais eram as regras e que,<br />

por isso, as descumpriu.<br />

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3<br />

SEGURANÇA


3- Segurança<br />

10 DICAS PARA UM CONDOMÍNIO<br />

MAIS SEGURO<br />

Um dos temas mais recorrentes no dia a dia das pessoas é a<br />

segurança. Não apenas em casa, mas também no trabalho e<br />

na rua, tomamos certas atitudes para nos sentirmos cada vez<br />

mais seguros. A casa é o local onde as pessoas precisam estar<br />

realmente seguras, por isso ser cuidadoso com a segurança no<br />

condomínio é fundamental.<br />

Atitudes simples na rotina de todos os moradores são<br />

fundamentais para diminuir, ou até mesmo acabar, com a<br />

possibilidade de situações desagradáveis acontecerem. Outras<br />

decisões tomadas pelo síndico ou em assembleia também<br />

podem ser decisivas.<br />

• Contratar funcionários capacitados;<br />

• Instalar equipamentos de segurança;<br />

• Controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos;<br />

• Cadastrar os moradores e prestadores de serviço;<br />

• Criar cartões de identificação para o acesso de veículos à<br />

garagem ou selos adesivos para fixação no para-brisas;<br />

• Evitar rotatividade dos funcionários;<br />

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3- Segurança<br />

10 DICAS PARA UM CONDOMÍNIO<br />

MAIS SEGURO<br />

• Promover reuniões ou assembleias periódicas para instruir<br />

os moradores sobre as atitudes mais seguras;<br />

• Orientar os moradores e porteiros para se atentarem ao<br />

entrar e sair do prédio;<br />

• Quando houver uma festa, ou reunião para pessoas de<br />

fora do prédio, criar uma lista de convidados e deixá-la na<br />

portaria para controle do porteiro;<br />

• Não alugar as vagas da garagem para terceiros.<br />

Atitudes simples poderão tornar o condomínio ainda mais<br />

seguro, mas todas essas mudanças devem ser aplicadas por<br />

todos os condôminos. Se um dos moradores não se atentar<br />

a todas essas sugestões, poderá colocar todos os moradores<br />

em risco. Por isso, as assembleias ou reuniões periódicas são<br />

de extrema importância para conscientizar os moradores<br />

sobre a segurança.<br />

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3- Segurança<br />

NORMAS SOBRE PREVENÇÃO<br />

DE INCÊNDIOS EM CONDOMÍNIOS<br />

Não existe legislação federal sobre as prevenções em relação<br />

a incêndios em edifícios edilícios, e as legislações estaduais<br />

variam de acordo com o caso. Entretanto, a ABNT (Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas) tem regras que podem ser<br />

aplicadas a todo o território nacional. ANBR 14276/2006<br />

estabelece, por exemplo, condições mínimas para a elaboração<br />

de um programa de Brigada de Incêndio. Ou, ainda, a NBR<br />

14880/2014, que trata de um quesito essencial às rotas de<br />

fuga: o controle da fumaça.<br />

No estado de São Paulo, a legislação sobre prevenção de<br />

incêndios é a mais completa do Brasil. O Decreto Estadual<br />

56.819/2011e as regras de segurança contra incêndio<br />

determinam que condomínios residenciais com mais de três<br />

andares devem ter uma Brigada de Incêndio.<br />

No entanto, existe um descompasso entre a legislação<br />

e a realidade dos condomínios. O mais comum é que os<br />

condomínios mantenham em dia apenas a AVCB (Auto de<br />

Vistoria do Corpo de Bombeiros) antes de tirar o Habite-se.<br />

Este auto é obrigatório para todas as construções coletivas<br />

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3- Segurança<br />

NORMAS SOBRE PREVENÇÃO<br />

DE INCÊNDIOS EM CONDOMÍNIOS<br />

residenciais e deve ser renovado a cada três anos, tornando<br />

fundamental, para isso, a implantação de uma cultura de<br />

manutenção periódica dos equipamentos e sistemas do edifício.<br />

É dever do síndico estar a par das determinações de<br />

segurança previstas em legislação, bem como promover suas<br />

aplicações nos espaços do prédio, incluindo manutenção dos<br />

itens de segurança e muito mais. O ideal é que os síndicos<br />

tenham a consultoria de um engenheiro independente para<br />

acompanhar a vistoria dos equipamentos contra incêndio,<br />

mas, se o condomínio preferir, a vistoria pode começar com<br />

um trabalho do próprio síndico acompanhado do zelador ou<br />

da brigada de incêndio. Nessa vistoria, devem ser verificados<br />

o funcionamento da bomba de incêndio, a iluminação de<br />

emergência, os corrimãos e se há extintores vazando.<br />

Mas ainda existe a Brigada de Incêndio, que pode se tornar<br />

um grande problema. A Brigada são grupos de pessoas<br />

organizadas e capacitadas dentro de um condomínio,<br />

empresa ou estabelecimento para realizar atendimento<br />

em situações de emergência. Em geral estão treinadas para<br />

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3- Segurança<br />

NORMAS SOBRE PREVENÇÃO<br />

DE INCÊNDIOS EM CONDOMÍNIOS<br />

atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de<br />

primeiros socorros e evacuação de ambientes. A formação<br />

dos membros exige curso específico, realizado por empresa<br />

especializada (geralmente a mesma que prepara para o AVCB),<br />

com profissionais devidamente habilitados, e inclui: teoria e<br />

prática de combate a incêndio e, teoria e prática de primeiros<br />

socorros. A atividade deve ocorrer num campo de treinamento<br />

padronizado, com participação de um mínimo de moradores,<br />

síndico e funcionários.<br />

O condomínio, então, recebe um atestado de Brigada de<br />

Incêndio e deve passar por simulados a cada seis meses. Já a<br />

reciclagem, deve ocorrer uma vez por ano. Porém, conseguir<br />

adesão dos moradores pode ser um grande desafio para o<br />

síndico e demais membros da gestão.<br />

Apesar de não haver legislação em todos os municípios<br />

brasileiros, é fundamental que o síndico esteja atento aos<br />

perigos e como evitá-los. E isso significa ter alguém no prédio<br />

– seja de casa, seja do escritório – treinado para enfrentar uma<br />

situação de incêndio ou até mesmo para socorrer alguém que<br />

passou mal ou sofreu um acidente.<br />

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3- Segurança<br />

SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO:<br />

O PAPEL DE CADA UM<br />

Quando o assunto é segurança do condomínio, todo cuidado é<br />

pouco, principalmente pois são várias pessoas morando juntas<br />

e quanto mais pessoas, mais vulnerável está o local. Desse<br />

modo, tanto o síndico quantos os moradores precisam ficar<br />

atentos quanto ao assunto. Confira as dicas para cada um:<br />

Síndico<br />

Comunicação é a palavra-chave para o síndico. Crie um<br />

ambiente de colaboração e participação entre os condomínios,<br />

assim, todos assumirão naturalmente suas responsabilidades.<br />

Tenha regras claras e objetivas bem explícitas em quadros de<br />

avisos, e-mails ou qualquer outro meio de comunicação que<br />

você utilize.<br />

Sempre verifique se a manutenção do seu sistema de<br />

segurança está em dia. Esses sistemas demandam muitas<br />

vistorias preventivas, portanto, esteja sempre atento.<br />

• Não se prenda às rotinas de inspeção e vistoria de<br />

funcionários, tente fazê-las vez ou outra em horários e<br />

datas que não estão previstas.<br />

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3- Segurança<br />

SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO:<br />

O PAPEL DE CADA UM<br />

• Situações de emergências dentro ou fora do condomínio<br />

devem ser imediatamente comunicadas às polícias Civil ou<br />

Militar. No caso de um incidente externo, nunca abra as<br />

portas do condomínio e, no caso de ocorrências internas,<br />

sempre preserve a sua própria segurança para que possa<br />

agir de maneira correta e pensada. Nunca tente nenhum<br />

ato de “heroísmo”.<br />

• As medidas de segurança, por exigirem muita disciplina,<br />

podem ser vistas como chatas ou exigentes demais por parte<br />

dos condôminos. Não desanime frente à insubordinação,<br />

seu papel é fundamental para a segurança de todos –<br />

inclusive sua e de sua família.<br />

Morador<br />

• O nível de segurança de um condomínio depende muito<br />

da dedicação dos condôminos a este tema. Cada minuto<br />

gasto preocupado com segurança garante muito tempo de<br />

proteção e tranquilidade para você e sua família.<br />

• Na saída e chegada ao condomínio, sempre esteja muito<br />

atento aos movimentos à sua volta e não entre ou saia se<br />

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3- Segurança<br />

SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO:<br />

O PAPEL DE CADA UM<br />

perceber algo estranho. Aguardar o portão da garagem<br />

fechar completamente entre entradas e saídas também<br />

é fundamental.<br />

• Ao invés de permitir que entregadores subam até seu apartamento<br />

ou se dirijam até sua casa, receba suas encomendas<br />

na portaria. Dedicar esse tempo para se deslocar até<br />

a entrada do condomínio pode poupar grandes dores de<br />

cabeça.<br />

• Assim como o condomínio tem sistemas e procedimentos<br />

de segurança, a sua casa também deve ter, mesmo que<br />

seja uma simples conferência de trancas e janelas. Se<br />

cada unidade for preocupada com a própria segurança o<br />

condomínio já ganha muito nesse quesito.<br />

• A palavra-chave para o condômino é cooperar. Coopere<br />

com os funcionários, principalmente os da portaria, e com o<br />

síndico. Siga sempre as regras de segurança e, ao discordar<br />

de algo, proponha mudanças ao síndico. Nunca aja com<br />

rebeldia em relação às normas de segurança impostas ao<br />

condomínio; além de arriscar a sua própria segurança, você<br />

estará arriscando a de todos os condôminos.<br />

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4<br />

MANUTENÇÃO


4- Manutenção<br />

SEGURO DE CONDOMÍNIO:<br />

PERGUNTAS E RESPOSTAS<br />

Seguro para condomínio é obrigatório, mas ainda existem várias<br />

dúvidas sobre o tipo de contratação, que abrangem desde<br />

do quê o condomínio precisa se resguardar até onde vai a responsabilidade<br />

do síndico caso aconteça algum acidente. Confira<br />

algumas perguntas e respostas abaixo:<br />

A partir de quando deve ser contratado o seguro de condomínio?<br />

Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie<br />

a habitação do imóvel ou, no máximo, 120 dias após a<br />

concessão do Habita-se.<br />

Quem é responsável pela contratação do seguro?<br />

O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa<br />

e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação<br />

ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância<br />

de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado<br />

no ramo e devidamente habilitado.<br />

Para contratar o seguro condomínio,<br />

é preciso convocar assembleia?<br />

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com<br />

o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).<br />

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4- Manutenção<br />

SEGURO DE CONDOMÍNIO:<br />

PERGUNTAS E RESPOSTAS<br />

Assim, uma eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha<br />

da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas<br />

acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.<br />

Seguro de condomínio substitui o seguro residencial?<br />

Não. Imagine que um incêndio no seu prédio atingiu todo o<br />

Bloco A e os apartamentos do Bloco B só tiveram a cozinha<br />

danificada, por exemplo. Se você vive no A, possivelmente teria<br />

que reformar grande parte do seu lar, enquanto os habitantes<br />

do B, apenas a cozinha. Contudo, o LMI (Limite Máximo de Indenização)<br />

é o mesmo para ambos! Isso quer dizer que o valor<br />

reembolsado pode não ser o bastante para cobrir a sua perda.<br />

Além disso, você não poderia usufruir de diversos benefícios<br />

do seguro residencial.<br />

Quais são as coberturas exigidas pela legislação<br />

de condomínios?<br />

Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem<br />

a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda<br />

a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento<br />

qualquer que possa causar destruição total ou parcial das<br />

instalações seguradas.<br />

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4- Manutenção<br />

NORMAS PARA MANUTENÇÃO<br />

DAS CONSTRUÇÕES<br />

A manutenção das construções é fundamental para manter o<br />

prédio sempre em bom estado de conservação e garantir que<br />

ele não perca o seu valor ao longo dos anos. Pensando nisso<br />

a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) criou uma<br />

série de normas para garantir responsabilidade e regulamentação<br />

na manutenção e conservação dos edifícios edilícios.<br />

Algumas das normas que ajudam a regulamentar as manutenções<br />

das edificações são:<br />

NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso,<br />

operação e manutenção das edificações – Requisitos para<br />

elaboração e apresentação dos conteúdos – 2011<br />

NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema<br />

de gestão de manutenção – 2012<br />

NBR 15.575 – Edifícios habitacionais – Desempenho – 2013<br />

Vale lembrar que a ABNT é uma associação civil sem fins lucrativos,<br />

reconhecida pela Lei 4.150, de 21 de novembro de 1962,<br />

e tem como objetivo oferecer normas de qualidade para o desenvolvimento<br />

técnico do país. Desta forma, as normas não<br />

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4- Manutenção<br />

NORMAS PARA MANUTENÇÃO<br />

DAS CONSTRUÇÕES<br />

têm valor de lei, mas podem ser encaradas como tal, já que em<br />

caso de acidentes os envolvidos podem ser responsabilizados,<br />

inclusive judicialmente, por não seguirem as normas.<br />

A NBR 14037 direciona construtores na elaboração das instruções<br />

fundamentais para o uso, operação e manutenção<br />

da edificação. Ela prevê a apresentação de uma proposta ou<br />

modelo de Plano de Manutenção, com instruções expressas<br />

de periodicidade e procedimentos de ação aos condomínios.<br />

Tal documento possibilita aos construtores ficarem resguardados,<br />

em caso de necessidade de apuração de danos ou falhas.<br />

A norma NBR 5674 consolida as diretrizes gerais para gerenciamento<br />

e implantação dos planos de manutenção, direcionados<br />

aos usuários: proprietários ou síndico. A implantação e gerenciamento<br />

do plano também pressupõe a formalização dos registros<br />

da manutenção e arquivo dos documentos. Quando as<br />

ações e o atendimento são desenvolvidos segundo o plano, ela<br />

possibilita que o responsável seja resguardado.<br />

Já norma da ABNT mais recente NBR 15.575/2013 representa<br />

um marco de grande importância no setor da construção civil,<br />

visto que agrega informações que antes estavam dispersas.<br />

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4- Manutenção<br />

NORMAS PARA MANUTENÇÃO<br />

DAS CONSTRUÇÕES<br />

Ela infatiza a importância de um projeto bem elaborado, com<br />

o objetivo de aprimorar a qualidade da construção e atender<br />

às exigências dos usuários de edificações. Além disso, a norma<br />

define responsabilidades aos usuários, fornecedores de<br />

materiais e serviços, construtores e incorporadores, delimitando<br />

e estabelecendo direitos e deveres dos principais envolvidos<br />

na construção.<br />

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4- Manutenção<br />

APRENDA MAIS SOBRE A VISTORIA<br />

PREDIAL TÉCNICA<br />

É papel do síndico fazer o check-up predial uma vez por ano,<br />

uma vistoria que tem o objetivo de registrar e analisar tudo<br />

que existe no condomínio, tanto documental quanto na parte<br />

de infraestrutura.<br />

Na estrutura, devem ser verificados itens como fachada, áreas<br />

comuns, terraço e equipamentos de segurança, além das<br />

partes de hidráulica, elétrica e gás.<br />

Já na parte documental, é fundamental a verificação da documentação<br />

que comprove a realização dos serviços obrigatórios<br />

e certificações técnicas do condomínio.<br />

Para fazer uma inspeção predial sem falhas e não precisar se<br />

preocupar em ser avisado sobre o vencimento dos itens de<br />

manutenção, o seu aliado é o Nextin Home. No módulo Manutenção,<br />

você substitui a tradicional prancheta e deixa a inspeção<br />

predial impecável e superconfiável.<br />

Você cadastra o item (elevador, bomba da piscina, extintor,<br />

etc.), insere o identificador, a localização, a data de vencimento<br />

e o seu ciclo de duração. Ou seja, a partir da data sinalizada –<br />

vencimento e ciclo –, o sistema enviará notificações por e-mail<br />

e SMS ao síndico, avisando que aquele item precisa de ma-<br />

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4- Manutenção<br />

APRENDA MAIS SOBRE A VISTORIA<br />

PREDIAL TÉCNICA<br />

nutenção. Isso irá garantir uma inspeção impecável e duradoura,<br />

pois você continuará sendo notificado sobre os vencimentos<br />

até avisar o sistema que não será mais necessário.<br />

Mas, mais importante do que a inspeção predial, é a realização<br />

da vistoria técnica. Ela se assemelha à inspeção predial, mas<br />

deve ser realizada com intervalo máximo de cinco anos, a fim<br />

de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança.<br />

garantindo a execução das medidas reparadoras quando<br />

necessário. A vistoria técnica periódica é uma espécie de<br />

inspeção predial e deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto<br />

ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos<br />

Profissionais, que elaborará o laudo técnico atestando as<br />

condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.<br />

Já existem leis obrigando a vistoria técnica em vários municípios<br />

e estados brasileiros, além de um projeto de lei nacional<br />

de 2011 ainda em tramitação.<br />

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5<br />

FINANÇAS


5- Finanças<br />

COBRAR INADIMPLENTES:<br />

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE<br />

O que pode:<br />

• Cobrar multa de 2% sobre o valor do débito e juros de até<br />

1% ao mês, de acordo com convenção do condomínio, sobre<br />

as taxas em atraso.<br />

• O Novo Código Civil alterou a multa máxima de 20 para 2%,<br />

o que deixou muitos síndicos preocupados.<br />

• Impedir de votar e ser votado nas assembleias.<br />

• Quem não está com as contas em dia não pode assumir<br />

nenhum cargo no condomínio, bem como expressar seus<br />

desejos sobre futuras ações.<br />

• Impedir que o inadimplente reserve o salão de festas, espaço<br />

gourmet, cinema, SPA ou churrasqueira.<br />

• Espaços alugados podem ser limitados aos inadimplentes,<br />

mas o mesmo não se aplica para espaços comuns como<br />

piscina e quadra, por exemplo.<br />

O que não pode:<br />

• Impedir que utilizem as áreas comuns do prédio.<br />

• Essa proibição consta em várias Convenções, mas, mesmo<br />

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5- Finanças<br />

COBRAR INADIMPLENTES:<br />

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE<br />

assim, não deve ser colocada em prática. O inadimplente pode<br />

alegar que o seu direito de propriedade está sendo violado.<br />

• Cortar abastecimento de água, luz e gás.<br />

• Esses serviços só podem ser cortados pela prestadora do<br />

serviço público; pelo condomínio seria ilegal.<br />

• Divulgar os nomes em murais.<br />

• Isso pode acarretar ação de danos morais por parte dos<br />

inadimplentes, já que o seu nome ficará exposto e sujeito a<br />

humilhações entre os demais condôminos.<br />

• Encaminhar o nome dos inadimplentes do condomínio<br />

para o SERASA/SPC.<br />

• Para colocar o nome dos inadimplentes no SPC e/ou SERA-<br />

SA é necessário que seu município tenha uma lei regulamentando<br />

esse assunto. Além disso, o boleto da cobrança<br />

deve estar no nome do proprietário/condômino do imóvel.<br />

• Impedir que o inadimplente utilize a garagem, elevador e<br />

outros itens úteis.<br />

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5- Finanças<br />

COBRAR INADIMPLENTES:<br />

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE<br />

Itens necessários para o dia a dia dos condôminos não podem<br />

ser negados aos inadimplentes.<br />

O mais indicado em caso de inadimplência é que o síndico entre<br />

com uma ação judicial, com o auxílio de um escritório de<br />

advocacia ou uma administradora, contra o condômino o mais<br />

rápido possível. Depois de 30 dias do vencimento da taxa, essa<br />

atitude já pode entrar em vigor.<br />

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5- Finanças<br />

CONSEQUÊNCIAS DE UMA PRESTAÇÃO<br />

DE CONTAS NÃO APROVADA<br />

É dever do síndico fazer uma prestação de contas anual. Ela<br />

deverá ser realizada em assembleia ordinária em que os condôminos<br />

irão aprovar ou não as contas do condomínio referentes<br />

ao período anterior – seja um ano ou menos, de acordo<br />

com a frequência das prestações de conta. Cabe ao síndico a<br />

responsabilidade de uma eventual não aprovação das contas,<br />

e as consequências podem ser as mais diversas.<br />

Existem muitos motivos pelos quais os condôminos podem<br />

não aprovar uma prestação de contas do síndico, sendo as<br />

principais gastos acima do limite previsto na Convenção, obras<br />

realizadas sem assembleia, recebimento de pro-labore superior<br />

ao estabelecido, serviços super faturados, pagamentos<br />

por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, multas<br />

pagas por culpa do síndico, entre outras. Se a maioria dos<br />

condôminos presentes na assembleia de prestação de contas<br />

perceber irregularidades, é prudente pedir explicações ao síndico.<br />

Normalmente é concedido ao gestor o prazo de até 45<br />

dias para que justifique e/ou regularize as informações conflitantes;<br />

realizado tal procedimento, uma nova assembleia decidirá<br />

pela aprovação ou não das contas.<br />

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5- Finanças<br />

CONSEQUÊNCIAS DE UMA PRESTAÇÃO<br />

DE CONTAS NÃO APROVADA<br />

Se as contas não forem aprovadas novamente, os condôminos<br />

podem contratar uma auditoria própria para fazer uma avaliação<br />

das contas do condomínio. Ficando comprovadas as irregularidades,<br />

é necessário fazer a destituição do síndico através<br />

de abaixo-assinado, ou até mesmo na própria assembleia. O<br />

abaixo-assinado deve conter assinaturas de ¼ dos condôminos<br />

adimplentes e, para aprovar a destituição do síndico em<br />

assembleia, é necessário maioria absoluta dos presentes, conforme<br />

o Art. 1.349 do Código Civil.<br />

É importante que os condôminos tenham cautela ao fazer a<br />

destituição do síndico por conta de irregularidades nas contas,<br />

pois se o síndico tiver convicção de que as contas estão corretas,<br />

é possível que ele entre com uma ação contra danos morais<br />

sobre o condomínio ou sobre algum condômino específico<br />

que tenha sido o idealizador da destituição.<br />

Se ficar comprovado que o síndico cometeu atos ilícitos com o<br />

dinheiro do condomínio, é possível que ele responda civil e/ou<br />

criminalmente, inclusive reembolsando o condomínio.<br />

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5- Finanças<br />

4 DICAS PARA DIMINUIR O CUSTO<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

Sempre que há troca de gestão em um condomínio, a promessa<br />

do sucessor é diminuir os gastos e, consequentemente, a<br />

taxa condominial cobrada dos moradores. Porém, isso pode<br />

não ser tão simples quanto parece. Confira algumas dicas para<br />

facilitar o corte de gastos do condomínio:<br />

1 – Diminuir os gastos<br />

Cortar gastos com água, luz e funcionários é fundamental para<br />

diminuir o valor da taxa de condomínio. Instalar hidrômetros<br />

individuais já tira boa parte do impacto do consumo de água,<br />

por exemplo. Com os hidrômetros, apenas o consumo de água<br />

nas áreas comuns será responsabilidade do condomínio.<br />

Instalar sensores de movimento nos interruptores diminuir<br />

bastante o consumo de luz e, consequentemente, o gasto com<br />

esse insumo.<br />

Gasto com pessoal também é sempre um grande fator de<br />

preocupação quando o assunto é diminuir o valor da taxa de<br />

condomínio. Cortar horas extras é a primeira etapa: além de<br />

ter funcionários mais felizes no trabalho e menos cansados, o<br />

condomínio consegue economizar ao acabar com essa prática.<br />

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5- Finanças<br />

4 DICAS PARA DIMINUIR O CUSTO<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

Outra solução é diminuir gasto com a folha de pagamento. No<br />

entanto, isso não será tão simples quanto as demais ações,<br />

já que será necessário diminuir o número de funcionários do<br />

condomínio, mas otimizar o trabalho deles é possível. Certifique-se<br />

para que não ocorra acúmulo de funções.<br />

2 – Fazer manutenção preventiva<br />

Como diz o ditado, “prevenir é melhor do que remediar”, e isso<br />

serve como um mantra para qualquer condomínio. Fazer manutenção<br />

preventiva e evitar que seja necessário fazer uma<br />

obra emergencial é fundamental. Obras de emergência sempre<br />

ficam mais caras do que as preventivas, já que é necessário<br />

que o condomínio conserte o problema o quanto antes, para<br />

evitar desgaste com os moradores e proprietários, enquanto<br />

que nas obras preventivas é possível fazer o orçamento com<br />

mais calma e garantir o menor preço.<br />

3 – Reavaliar os contratos<br />

Muitas vezes o síndico faz um contrato com algum prestador<br />

de serviço e se esquece de reavaliá-lo. Depois de algum tempo,<br />

o contrato pode ficar muito caro ou uma empresa que já<br />

estava acostumada a prestar serviço para o condomínio não<br />

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5- Finanças<br />

4 DICAS PARA DIMINUIR O CUSTO<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

consegue mais dar grandes descontos. Por isso, é sempre<br />

importante garantir que os contratos com os prestadores de<br />

serviço sejam os melhores possíveis, mas não adianta fechar<br />

um serviço com uma empresa que não seja de confiança.<br />

Muitas vezes é melhor pagar um pouco mais e ter garantia de<br />

um bom serviço do que pagar barato e ter que correr atrás<br />

do prejuízo.<br />

4 – Combater a inadimplência<br />

Quando um condômino não paga a taxa de condomínio, os<br />

demais condôminos terão que preencher essa lacuna, ou seja,<br />

quando há um problema grave de inadimplência em um condomínio,<br />

a taxa precisará subir para os que estão com as contas<br />

em dia; desse modo, não haverá buracos na prestação de contas<br />

do condomínio. Por isso, é fundamental que a inadimplência<br />

seja combatida para conseguir diminuir a taxa condominial.<br />

Com essas informações, agora o síndico pode realmente cumprir<br />

a promessa de diminuir os gastos do condomínio e, consequentemente,<br />

a taxa condominial.<br />

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5- Finanças<br />

COMO COBRAR INADIMPLENTES<br />

SEM SE CONSTRANGER?<br />

A inadimplência é o principal problema dos condomínios. Tanto<br />

para os síndicos quanto para os condôminos que pagam<br />

todas as taxas em dia, já que eles pagam um valor maior para<br />

compensar os devedores. Uma vez que o síndico é o representante<br />

legal do condomínio, é dele a função de cobrar todos os<br />

devedores, sob pena dele próprio ser responsabilizado. Mas<br />

isso não é uma tarefa fácil.<br />

O síndico não deve ser muito duro com os devedores, mas<br />

também não pode ser muito flexível. É preciso ser cuidadoso,<br />

porém firme. Expor o devedor aos demais moradores, por<br />

exemplo, é uma atitude muito agressiva para pressionar o inadimplente.<br />

Isso pode dar abertura para ele entrar com um processo<br />

de danos morais contra o condomínio. O mesmo pode<br />

acontecer quando o síndico não toma atitude alguma para cobrar<br />

as dívidas dos condôminos. Nesse caso, sua omissão caracteriza<br />

negligência, prejudicando os moradores que pagam<br />

em dia.<br />

O primeiro passo para se quitar a dívida dos inadimplentes é<br />

cobrar de forma amigável, extrajudicialmente, mas por escrito<br />

com protocolo para documentar os fatos. Esse documento<br />

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5- Finanças<br />

COMO COBRAR INADIMPLENTES<br />

SEM SE CONSTRANGER?<br />

deve informar que o inadimplente será acionado judicialmente<br />

em 48 horas, caso não quite a pague. Na maioria dos casos,<br />

o problema da inadimplência termina nesse estágio, pois o<br />

devedor entra em contato com o síndico e negocia a dívida<br />

nesse momento.<br />

Caso essa tentativa de não dê resultado, cabe ao síndico procurar<br />

um advogado para que seja proposta uma ação de cobrança.<br />

Essa será movida pelo condomínio, representado pelo<br />

síndico. A partir do momento da condenação, o condômino<br />

tem 24 horas para quitar a dívida, o que raramente ocorre.<br />

O síndico pode conduzir esse processo sozinho, no entanto,<br />

existem empresas na área de cobrança que auxiliam nesse<br />

processo, mas para isso existe um valor a ser cobrado. Os boletos<br />

são emitidos pela empresa, que irá depositar na conta<br />

do condomínio o valor total, independente se houverem inadimplentes<br />

ou não. Desse modo, a empresa absorve a inadimplência<br />

e fica responsável pela cobrança sem a necessidade da<br />

intervenção do síndico. Assim, o condomínio passa a contar<br />

com fluxo de caixa de acordo com a previsão orçamentária.<br />

Mas vale lembrar que essa prestação de serviço tem um custo.<br />

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5- Finanças<br />

COMO FUNCIONA O<br />

FUNDO DE RESERVA?<br />

O fundo de reserva, como o próprio nome já diz, é uma reserva<br />

financeira para soluções emergenciais dentro do condomínio.<br />

No novo Código Civil não há nada que torne obrigatória a<br />

existência do fundo de reserva, como existia na antiga lei dos<br />

condomínios, a Lei 4591/64.<br />

Apesar de não ser mais obrigatório por lei, o fundo de reserva<br />

ainda é adotado na maioria dos condomínios pelo Brasil. Afinal,<br />

a maioria das Convenções ainda exige que o condomínio<br />

tenha um fundo de reserva, tornando obrigatória a sua existência,<br />

sendo necessária aprovação de 2/3 dos condôminos para<br />

alterar essa condição. O mesmo vale para as Convenções que<br />

não abordam o tema: se houver interesse em instituir a obrigatoriedade<br />

do fundo de reserva, será necessário aprovação de<br />

2/3 dos condôminos.<br />

A Convenção deve estabelecer a forma da cobrança. Geralmente<br />

o cálculo se baseia no orçamento das despesas ordinárias,<br />

sendo entre 5 a 10% desse valor. É aconselhável que seja<br />

instituído um “teto” para esse fundo, para não deixar um valor<br />

grande de recurso se acumular, onerando os condôminos sem<br />

necessidade. Portanto, quando esse “teto” for atingido, os con-<br />

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5- Finanças<br />

COMO FUNCIONA O<br />

FUNDO DE RESERVA?<br />

dôminos deverão ser notificados sobre a não necessidade em<br />

se contribuir com o fundo. O valor só voltará a ser cobrado dos<br />

moradores quando houver algum evento em que seja necessário<br />

utilizar um pouco da reserva já existente. Desse modo,<br />

os condôminos deverão voltar a pagar um valor mensal que<br />

deverá vir junto com a cobrança da taxa de condomínio.<br />

É recomendável que esses recursos sejam aplicados em caderneta<br />

de poupança, em uma conta própria do condomínio. É<br />

fundamental evitar aplicações de risco, pois trata-se de dinheiro<br />

de todos os condôminos e, portanto, deve ser tratado com<br />

cuidado, buscando evitar qualquer tipo de mal entendido entre<br />

eles e o síndico. Vale lembrar que o dinheiro investido no<br />

fundo de reserva passa a ser do condomínio, sendo impossível<br />

a restituição do valor para os condôminos que se desfizerem<br />

de seu imóvel.<br />

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5- Finanças<br />

SAIBA COMO FAZER UMA PREVISÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

Nesta época do ano, os síndicos devem começar a fazer as previsões<br />

orçamentárias para o ano seguinte. Porém, alguns deles<br />

não conseguem fazer com sucesso, ou, muitas vezes, nem se<br />

preocupam com essa questão, mesmo ela sendo determinante<br />

para o sucesso da gestão.<br />

Na previsão orçamentária, o síndico deve fazer uma análise de<br />

todos os gastos previstos para o próximo ano, de modo que ele<br />

consiga estabelecer um valor fixo que os condôminos deverão<br />

pagar, tornando possível pagar todas as contas e ainda realizar<br />

algumas obras. Esse valor fixo será a taxa de condomínio.<br />

O síndico que não faz uma boa previsão orçamentária ou simplesmente<br />

não faz nenhuma previsão estará muito mais sujeito<br />

a cobrar taxas extras para cobrir despesas que poderiam<br />

ser previstas. Essas cobranças a mais fazem com que os condôminos<br />

não confiem no síndico, já que eles sempre pagam<br />

mais do que o combinado.<br />

Basicamente, a previsão orçamentária é composta<br />

de duas etapas:<br />

1. Primeiramente, é preciso fazer um levantamento de todas<br />

as despesas que o condomínio teve no ano anterior. É preci-<br />

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SAIBA COMO FAZER UMA PREVISÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

so atentar-se quanto à manutenção, custo de água, luz, elevador,<br />

conservação, seguro, folha de pagamento – inclusive<br />

o 13º salário -, etc. É interessante fazer esse levantamento<br />

em um planilha; desse modo, todos os itens ficarão listados<br />

para não haver esquecimento. Após essa etapa, o indicado<br />

seria o síndico consultar um contator ou administradora,<br />

caso não tenha conhecimento avançado de matemática. O<br />

próximo passo é calcular os reajustes salariais dos funcionários<br />

e dos contratos com prestadores de serviço, além de<br />

incluir a inflação e a inadimplência do condomínio na conta.<br />

Tudo isso calculado, vale a pena considerar deixar uma<br />

pequena sobra para não ficar com a contabilidade sempre<br />

tão apertada.<br />

2. Depois de pensar sobre as despesas que o condomínio teve<br />

no ano anterior, chegou a hora de pensar nos investimentos.<br />

Existe alguma obra que o síndico e condôminos julgam<br />

ser necessário fazer no próximo ano? Tudo isso deve ser<br />

contabilizado. As obras se dividem entre “urgentes”, “emergentes”<br />

e “benfeitorias”, e devem ser colocadas em uma ordem<br />

de prioridade, que deverá ser decidida em assembleia.<br />

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SAIBA COMO FAZER UMA PREVISÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

Agora, é necessário juntar essas duas etapas para criar uma<br />

previsão orçamentaria sólida e que não deixará o condomínio<br />

na mão. Uma das questões que mais confunde os síndicos são<br />

os gastos sazonais. É preciso ficar muito atento quanto a isso:<br />

férias dos funcionários, pagamento de 13º salário e aumento<br />

do consumo de água e luz no verão são apenas alguns itens<br />

que o síndico não pode deixar passar.<br />

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Sobre a Nextin<br />

A Nextin é uma empresa de tecnologia com mais de 10 anos de<br />

experiência em desenvolvimento de soluções personalizadas<br />

para diversos segmentos.<br />

Nosso mais novo produto, o Nextin Home, é a grande revolução<br />

na gestão de condomínios de maneira automatizada e<br />

prática, otimizando o trabalho do síndico e levando muito mais<br />

informação para os condôminos.<br />

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