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conjugal e familiar. Empenhar-se-á em utilizar meios e recursos diversos tais como: contatos<br />
individuais, visitas familiares, organização de eventos festivos, cursos, ciclos de conferências, retiros,<br />
encontros de reflexão, de oração e de trabalho, grupos de matrimônios e outros.<br />
c) O Setor de Casos Especiais: se encarregará das circunstâncias particulares, dos matrimônios<br />
mistos e das ações pastorais perante algumas situações irregulares: separados, recasados,<br />
matrimônios canônicos precedidos por um divórcio civil, divorciados, casados somente unidos no<br />
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civil . Acolherá, acompanhará e ajudará estes casais a viverem cristãmente o estado que se<br />
encontram, promovendo-os, quando possível, a comunhão matrimonial e a formação de famílias<br />
que vivenciem e testemunhem os valores humanos e cristãos.<br />
2.5. Em cada paróquia, a partir da realidade local, confrontadas com os objetivos, as ações e a<br />
organização da Pastoral Familiar, procure-se valorizar e estimular os movimentos e entidades, tais<br />
como o ECC e Equipes de Nossa Senhora e outros, que se dedicam à evangelização das famílias e<br />
que possuem uma espiritualidade própria e exercem ações apostólicas em ambientes específicos da<br />
sociedade, constituindo uma riqueza na vida da comunidade eclesial.<br />
2.6. Os casais e as famílias que pertencem a Movimentos ou Associações, respeitando a autonomia<br />
estabelecida nos seus estatutos e a sua própria identidade, são convidados a unirem suas ações às<br />
da Pastoral Familiar e por ela serem motivados à integração na vida eclesial e a pastoral de<br />
conjunto, pois, todos fazem parte, em sentido amplo, da Pastoral Familiar.<br />
2.7. A Pastoral Familiar estará sempre em sintonia com os projetos e prioridades diocesanas.<br />
2.8. A Pastoral Familiar estará muito atenta às mudanças comportamentais e as dificuldades que<br />
os casais enfrentam para viverem e perseverarem no matrimônio, sobretudo às finalidades e às<br />
propriedades da união conjugal, principalmente a fidelidade, a abertura à vida e à fecundidade, a<br />
dedicação e a educação dos filhos.<br />
2.9. Criação de uma Ouvidoria Familiar, formada por padres, casais, advogados, terapeutas,<br />
mediadores e outros profissionais, para atender os membros das famílias em suas necessidades<br />
materiais, psicológicas, relacionais e espirituais.<br />
2.10. Organizar grupos ou comissões de apoio e orientação que possibilitem recursos e meios para os<br />
membros de famílias em situações especiais e irregulares, especialmente dos casais em segunda<br />
união na busca de soluções ou encaminhamentos de suas necessidades e anseios, podendo ser<br />
constituídos em âmbito paroquial ou arquidiocesano.<br />
2.11. Favorecer os casamentos comunitários nas comunidades, possibilitando aos casais com<br />
menores recursos financeiros regularizarem seu estado.<br />
2.12. Os padres e, sobretudo, os diáconos permanentes da Arquidiocese de Palmas devem acolher,<br />
motivar, orientar e facilitar a implantação e atuação da Pastoral Familiar em suas paróquias. Seja<br />
proporcionado aos seminaristas o conhecimento e a experiência da Pastoral Familiar.<br />
2.13. Organizar a Coordenação Arquidiocesana da Pastoral Familiar e criar, em todas as paróquias,<br />
as Equipes Paroquiais da Pastoral Familiar, a fim de atingir este enfoque principal: unir, assistir,<br />
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promover, fortalecer e evangelizar a família .<br />
Sagrada Família de Nazaré, Maria, Jesus e José, modelo prefeito de doação, ajude as famílias em<br />
sua missão. Família é festa, comunhão e amor, imagem humana de Deus criador.<br />
34 Arquidiocese de Palmas