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Revista das Câmaras Municipais

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Lei nº 12.232/10.<br />

Para saber quando utilizar esse regramento devese<br />

considerar serviços de publicidade o conjunto<br />

de atividades realiza<strong>das</strong> integradamente que<br />

tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a<br />

conceituação, a concepção, a criação, a execução<br />

interna, a intermediação e a supervisão da<br />

execução externa e a distribuição de publicidade<br />

aos veículos e demais meios de divulgação, com<br />

o objetivo de promover a venda de bens ou<br />

serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou<br />

informar o público em geral.<br />

RCM - Para veiculação de conteúdo em mídias<br />

sociais protagonistas como Google e Facebook,<br />

é necessário licitação? Como pode ser realizado<br />

esse processo?<br />

KK - As prefeituras e câmaras podem ter<br />

servidores com funções atribuí<strong>das</strong> para gerenciar<br />

as redes sociais ou terceirizar esse serviço. No<br />

segundo caso, poderá, sem dificuldades, incluir<br />

a contratação de links patrocinados, sem o<br />

risco da despesa ser questionada pelos órgãos<br />

de controle, já que todo o procedimento será<br />

realizado pela contratada desde que previsto em<br />

edital e contrato.<br />

RCM - Para veiculação em jornais locais, em<br />

pequenos municípios onde - muitas vezes -<br />

existe apenas uma rádio e no máximo dois<br />

jornais impressos. O que é recomendável para<br />

se ter um caráter de interesse público e lisura na<br />

contratação de anúncios?<br />

KK - No caso de haver apenas um veículo de<br />

comunicação não deverá haver licitação em razão<br />

da inviabilidade de disputa. Abrir procedimento<br />

licitatório, nesse caso, vai contra o princípio da<br />

economicidade, já que somente um licitante<br />

participará, até porque também não haveria o<br />

alcance da finalidade abrir para veículos que<br />

circulem em outros municípios.<br />

RCM - Ações de interesse público de serviços da<br />

câmara municipal, tal como sites participativos,<br />

ouvidoria e escolas do legislativo, podem ter<br />

campanhas publicitárias?<br />

KK - Qualquer órgão público pode ter campanha<br />

publicitária, inclusive é dever apresentar à<br />

sociedade uma prestação de contas <strong>das</strong> atividades<br />

realiza<strong>das</strong>, podendo, inclusive, também divulgar<br />

serviços de interesse da sociedade.<br />

DIREÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE<br />

LOUVEIRA VOLTA A SER OCUPADA PELA<br />

SEGUNDA VEZ PELO MESMO PROFISSIONAL<br />

Já estando à frente da direção da Câmara de Municipal de Louveira por uma gestão, o advogado especializado<br />

em direito público, político e eleitoral Marcelo Souza foi recentemente convidado para uma segunda gestão -<br />

confirmando o caráter diferencial de profissionais dotados de especializações em gestão legislativa.<br />

Personagens como Souza, que entendem à fundo a mecânica de uma câmara municipal, são capazes de melhorar<br />

as competências legislativas e administrativas da casa ao passo que a produtividade do mandato de um vereador<br />

é diretamente dependente de toda uma estrutura-suporte.<br />

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