Revista das Câmaras Municipais
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Lei nº 12.232/10.<br />
Para saber quando utilizar esse regramento devese<br />
considerar serviços de publicidade o conjunto<br />
de atividades realiza<strong>das</strong> integradamente que<br />
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a<br />
conceituação, a concepção, a criação, a execução<br />
interna, a intermediação e a supervisão da<br />
execução externa e a distribuição de publicidade<br />
aos veículos e demais meios de divulgação, com<br />
o objetivo de promover a venda de bens ou<br />
serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou<br />
informar o público em geral.<br />
RCM - Para veiculação de conteúdo em mídias<br />
sociais protagonistas como Google e Facebook,<br />
é necessário licitação? Como pode ser realizado<br />
esse processo?<br />
KK - As prefeituras e câmaras podem ter<br />
servidores com funções atribuí<strong>das</strong> para gerenciar<br />
as redes sociais ou terceirizar esse serviço. No<br />
segundo caso, poderá, sem dificuldades, incluir<br />
a contratação de links patrocinados, sem o<br />
risco da despesa ser questionada pelos órgãos<br />
de controle, já que todo o procedimento será<br />
realizado pela contratada desde que previsto em<br />
edital e contrato.<br />
RCM - Para veiculação em jornais locais, em<br />
pequenos municípios onde - muitas vezes -<br />
existe apenas uma rádio e no máximo dois<br />
jornais impressos. O que é recomendável para<br />
se ter um caráter de interesse público e lisura na<br />
contratação de anúncios?<br />
KK - No caso de haver apenas um veículo de<br />
comunicação não deverá haver licitação em razão<br />
da inviabilidade de disputa. Abrir procedimento<br />
licitatório, nesse caso, vai contra o princípio da<br />
economicidade, já que somente um licitante<br />
participará, até porque também não haveria o<br />
alcance da finalidade abrir para veículos que<br />
circulem em outros municípios.<br />
RCM - Ações de interesse público de serviços da<br />
câmara municipal, tal como sites participativos,<br />
ouvidoria e escolas do legislativo, podem ter<br />
campanhas publicitárias?<br />
KK - Qualquer órgão público pode ter campanha<br />
publicitária, inclusive é dever apresentar à<br />
sociedade uma prestação de contas <strong>das</strong> atividades<br />
realiza<strong>das</strong>, podendo, inclusive, também divulgar<br />
serviços de interesse da sociedade.<br />
DIREÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE<br />
LOUVEIRA VOLTA A SER OCUPADA PELA<br />
SEGUNDA VEZ PELO MESMO PROFISSIONAL<br />
Já estando à frente da direção da Câmara de Municipal de Louveira por uma gestão, o advogado especializado<br />
em direito público, político e eleitoral Marcelo Souza foi recentemente convidado para uma segunda gestão -<br />
confirmando o caráter diferencial de profissionais dotados de especializações em gestão legislativa.<br />
Personagens como Souza, que entendem à fundo a mecânica de uma câmara municipal, são capazes de melhorar<br />
as competências legislativas e administrativas da casa ao passo que a produtividade do mandato de um vereador<br />
é diretamente dependente de toda uma estrutura-suporte.<br />
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REVISTA FENALEGIS