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Edital PMQ PP 16_2017_Horas Escavadeira Hidraulica_Exclusivo ME_EPP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORA DE MÁQUINA DO TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO.

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 41 /<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

VII – DA SESSÃO PÚBLICA<br />

7.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de<br />

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados.<br />

7.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por<br />

consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.<br />

7.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, devidamente<br />

rubricados em seu fecho, ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos<br />

às licitantes desclassificadas, mediante requerimento, após a assinatura do contrato ou efetivo<br />

cumprimento da obrigação pela empresa adjudicatária.<br />

7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:<br />

a) Que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseadas exclusivamente na proposta das<br />

demais empresas licitantes;<br />

b) Que não atendam às especificações, aos prazos e demais condições ou normas do <strong>Edital</strong> e<br />

da legislação aplicável ao certame;<br />

c) Que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.<br />

7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações<br />

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais<br />

erros materiais, prevalecendo, em caso de divergência entre o (s) preço (s) unitário (s) e o preço<br />

total, o (s) preço (s) unitário (s).<br />

7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância<br />

dos seguintes critérios:<br />

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)<br />

superior àquela;<br />

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).<br />

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

independentemente do número de licitantes;<br />

7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem<br />

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.<br />

7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em<br />

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de<br />

lances.<br />

7

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