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Informativo AJE - Set 2017

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geração do CIOT, pagamento do Vale-Pedágio, seguro e número de apólice.<br />

Eleger um colaborador para efetuar as seguintes consultas:<br />

Quais são os dados obrigatórios para que o MDF-e seja validado?<br />

• Cidade de origem;<br />

• Cidade de destino;<br />

• Veículo principal, contendo em seu cadastro: placa, RENAVAM, tipo do veículo,<br />

tipo de rodado e UF do veículo. Caso haja veículo vinculado, este deve<br />

possuir os mesmos dados preenchidos do veículo principal;<br />

• Proprietário do veículo, contendo as seguintes informações: CNPJ ou CPF,<br />

Inscrição Estadual e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de<br />

Cargas). O mesmo se aplicará no cadastro do veículo vinculado, caso seja<br />

usado;<br />

• Dados do motorista;<br />

• Documentos fiscais eletrônicos (CT-e ou NF-e) devidamente autorizados pela<br />

SEFAZ;<br />

• Número do CIOT ou Vale-Pedágio ou ainda o contratante do serviço;<br />

• Responsável pelo seguro, nome da seguradora e número da apólice;<br />

• UF de Percurso: esta condição se aplica apenas no modal rodoviário, quando o<br />

veículo precisar passar por outro estado antes de chegar em seu destino. Por<br />

exemplo, uma mercadoria com origem SP e destino BA, deverá antes passar<br />

por MG. Esta será a UF de percurso.<br />

O que é Encerramento do MDF-e?<br />

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de<br />

Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo<br />

término do trajeto informado no MDFe ou pela alteração das informações do manifesto<br />

eletrônico de documentos fiscais, para que seja feita a emissão de um novo<br />

MDFe. Basicamente, encerrar o MDFe é o ato de oficialmente finalizar a viagem<br />

perante a SEFAZ. Sempre que a mercadoria é entregue e a viagem é concluída, o<br />

encerramento do MDF-e deve ser feito a fim de comunicar à Secretaria da Fazenda<br />

a conclusão do transporte. Para este procedimento, não há um prazo predeterminado,<br />

porém é importante lembrar que novos manifestos eletrônicos não podem ser<br />

gerados se houver outros pendentes de encerramento há mais de 30 dias.<br />

Quem deve emitir o MDFe 3.0?<br />

Qualquer empresa que faça transporte de carga própria ou de terceiros, em operações<br />

interestaduais (de um estado para outro), ou intermunicipais (de uma cidade<br />

para outra). Independente se a carga é fechada (lotação) ou fracionada.<br />

“A portaria CAT 102/2013 indica que a obrigação da emissão do MDF-e nas operações<br />

intermunicipais será apenas para operações com carga fracionadas, mas esta<br />

orientação vai contra a instrução do manual, acreditamos que a SEFAZ do estado de<br />

São Paulo brevemente irá alterar esta orientação e deixar de forma patronizada<br />

com o manual e com os outros estados.”<br />

ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO MDF-E 3.0<br />

Ações Internas<br />

Tendo em vista as exigências impostas no novo modelo de MDF-e 3.0 que vigorará<br />

a partir de 02/10/<strong>2017</strong>, seguem abaixo ações a serem tomadas inicialmente pelas<br />

transportadoras:<br />

• Consulta da situação do RNTRC (link abaixo mencionado)<br />

• Consulta de quais empresas são equiparadas ao TAC (relatado abaixo).<br />

• Consulta se a placa do veículo de tração está vinculada no RNTRC analisado.<br />

Verificadas as informações acima mencionadas, tomar as seguintes ações:<br />

• Caso o RNTRC esteja com impedimento, exigir a regularização perante à<br />

ANTT e demais órgãos pertinentes ao transportador;<br />

• Caso a placa do veículo não estiver constante na relação de veículos<br />

vinculados ao RNTRC, exigir a regularização perante à ANTT e demais<br />

órgãos pertinentes ao transportador;<br />

• Criar procedimento para que não seja gerado CIOT para Pessoas Jurídicas<br />

com mais de 3 (três) veículos em sua frota.<br />

Iniciar a geração do CIOT para as situações obrigatórias (relatado abaixo).<br />

CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte (Obrigatório<br />

desde 04/2011).<br />

Obrigatoriedade de Geração<br />

Ocorre na subcontratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou equiparado<br />

ao TAC, Transportadora Pessoa Jurídica que possuir até 3 (três) veículos em<br />

sua frota, para execução do serviço de transporte.<br />

Consulta Empresa Equiparada<br />

Para o contratante saber se uma empresa está ou não equiparada ao TAC, deverá<br />

consultar o endereço http://rntrc.antt.gov.br/, link “Consulta Pública de Transportador”.<br />

Utilizar a opção de consulta “Por Transportador”, inserindo o CNPJ e o RNTRC<br />

do transportador a ser consultado.<br />

Baseado nestas ações, que poderão ser executadas em um curto prazo de tempo, a<br />

empresa terá a ciência de quais Parceiros precisarão se regularizar mediante à ANTT<br />

e Detran, e quais poderão dar continuidade aos transportes, sem nenhuma problemática.<br />

Outro fator interessante muito importante será fechar os serviços de PEF<br />

(Pagamento Eletrônico de Frete), com uma administradora autorizada.<br />

Fonte: Resolução da ANTT 3.658/2011 | Lei 11.442/2007 | Manual de Orientações<br />

ao Contribuinte, MDF-e, Versão 3.0<br />

Elaborar uma listagem (EXCEL) contemplando todos os agregados e autônomos<br />

vigentes na empresa, contemplando Nome, CPF, RNTRC, Placa Veículo.<br />

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