Rosemary
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2- Alterações na forma e data de pagamento somente serão aceitas se informadas à CONTRATADA com<br />
antecedência mínima de 30 (trinta dias), e, se a mesma concordar com estas.<br />
3 - A CONTRATANTE declara estar ciente que é de sua total responsabilidade a realização dos pagamentos nas<br />
datas estipuladas neste instrumento. Assim sendo, caso o boleto bancário de cobrança de uma parcela não seja<br />
entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE em até 03 (três) dias úteis de antecedência ao vencimento, é de<br />
total responsabilidade e incumbência da CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA informando o<br />
ocorrido e solicitando novo boleto bancário.<br />
Cláusula VI – Das obrigações das partes<br />
1- A CONTRATADA obriga-se a:<br />
a) Prestar os serviços dentro da melhor técnica possível, por sua conta e risco, obrigando-se ainda a dar<br />
cumprimento a todos os prazos por ela assumidos, excetuando-se quando o desenvolvimento do trabalho<br />
depender de fornecimento de dados por parte da CONTRATANTE, sendo que nesta hipótese, o atraso por<br />
parte desta poderá suspender o cumprimento do prazo por parte da CONTRATADA conforme descrito<br />
na cláusula II, item 1.<br />
2- A CONTRATANTE obriga-se a:<br />
a) Prestar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços<br />
contratados, entendendo-se aí o fornecimento de todos os dados visuais e todo material complementar<br />
como textos e imagens que sejam necessários, sendo de sua total responsabilidade a entrega de todos os<br />
textos, imagens, fotografias e outros à CONTRATADA, bem como seu conteúdo;<br />
b) Entregar todo o conteúdo previamente revisado e traduzido à CONTRATADA, estando ciente que esta<br />
não realizará qualquer serviço de revisão e tradução de textos, a não ser em caso de produção de laudas<br />
para otimização de site para o Google;<br />
c) Pagar pontualmente os serviços contratados, sob pena de ter os serviços interrompidos;<br />
Cláusula VII - Da Garantia<br />
1- Havendo a necessidade de revisão dos trabalhos apresentados, a CONTRATADA poderá solicitar um prazo de<br />
até 24 (vinte e quatro) horas para iniciar a análise e correção do problema informado. O prazo de resolução<br />
dependerá da complexidade do problema. Neste caso, ao analisar o problema, a CONTRATADA deverá enviar um<br />
relatório por e-mail do problema encontrado e o prazo de solução, não restringindo-se aos prazos aqui assumidos.<br />
Cláusula VIII - Da Inadimplência<br />
1- A inadimplência no pagamento de quaisquer obrigações acarretará a obrigatoriedade da CONTRATANTE pagar<br />
uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura atrasada e mora de 2% (dois por cento)<br />
ao mês devidamente corrigido pro rata die pelo índice do IGP-M/FGV, sendo que os trabalhos poderão ficar<br />
automaticamente suspensos até que se regularizem os pagamentos atrasados. Neste caso, as próximas parcelas<br />
ainda serão devidas, independente da continuidade dos trabalhos, de maneira proporcional ao serviço realizado<br />
da contraprestação devida.<br />
Cláusula IX - Da Rescisão<br />
1- A rescisão por ambas as partes poderá ser realizada sem ônus apenas nas hipóteses de não cumprimento da<br />
outra parte de uma de suas obrigações. Havendo a necessidade de rescisão por qualquer outro motivo, por parte<br />
da CONTRATANTE, a mesma incorrerá no pagamento de uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor<br />
total deste instrumento, somados aos valores dos serviços realizados e não pagos.<br />
2- Havendo a rescisão por qualquer hipótese ou motivo, a CONTRATADA não será obrigada a devolver qualquer<br />
quantia à CONTRATANTE, referente a serviços pagos e realizados.<br />
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