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Direito+Penal+IV+-+ISRAEL+JORIO

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Este Plano de Curso poderá sofrer<br />

alterações a critério do professor e/ou<br />

da Coordenação.<br />

PLANO DE CURSO 2018/1<br />

DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV<br />

PROFESSOR: ISRAEL DOMINGOS JORIO<br />

TURMA: 6º PERÍODO (D6EM e D6FN)<br />

UNIDADES<br />

DE TRABALHO<br />

OBJETIVOS DE ENSINO DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS TOTAL DE<br />

AULAS<br />

ESTRATÉGIAS<br />

DE ENSINO<br />

ATIVIDADES (PRÁTICAS,<br />

INTER-DISCIPLINARES E<br />

OUTRAS)<br />

Apresentação<br />

Estabelecer o contato inicial entre docente e discentes.<br />

Familizarizar os alunos com o plano de ensino<br />

(especialmente no que se refere aos objetivos e às sugestões<br />

bibliográficas)<br />

Apresentação do professor.<br />

Apresentação dos alunos.<br />

Apresentação da disciplina (abordagem inicial<br />

do conteúdo e do plano de ensino).<br />

1 aula Aula expositiva<br />

dialogada.<br />

UNIDADE I<br />

Crimes contra a<br />

Administração Pública<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />

Administração Pública.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Teoria Geral dos crimes contra a Administração<br />

Pública. Conceito de funcionário público para<br />

fins penais (art. 327, CP).<br />

Análise crítica dos tipos penais (arts. 312 a 337-<br />

A e 357, CP): as diversas modalidades de<br />

peculato; emprego irregular de verbas ou<br />

rendas públicas; corrupção ativa e corrupção<br />

passiva; concussão e excesso de exação,<br />

facilitação do contrabando, contrabando e<br />

descaminho; prevaricação simples e especial;<br />

condescendência criminosa; advcacia<br />

administrativa; violência arbitrária e abuso de<br />

autoridade (com incursões na lei 4898/65);<br />

abandono de cargo; exercício funcional<br />

antecipado ou prolongado e usurpação de<br />

função; resistência, desobediência e desacato;<br />

tráfico de influência e exploração de prestígio.<br />

10 aulas Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

1


UNIDADE II<br />

Crimes contra a<br />

Administração da Justiça<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />

Administração da Justiça.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Serão analisados criticamente os tipos penais<br />

dos arts. 339 a 354, CP: denunciação caluniosa<br />

(art. 339, CP), comunicação falsa de crime ou<br />

contravenção (art. 340, CP) e auto-acusação<br />

falsa (art. 341, CP).<br />

Falso testemunho e corrupção ativa de<br />

testemunha, perito etc. (arts. 342 e 343, CP).<br />

Cação no curso do processo (art. 344, CP);<br />

fraude processual (art. 347, CP).<br />

Exercício arbitrário das próprias razões (arts.<br />

345 e 346, CP).<br />

Favorecimento pessoal e favorecimento real<br />

(arts. 348 e 349, CP).<br />

Fuga de preso, evasão mediante violência,<br />

arrebatamento de preso e motim (arts. 351 a<br />

354, CP).<br />

7 aulas Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

Análise de jurisprudências:<br />

serão criticamente avaliados<br />

julgados que tenham por<br />

objeto os crimes em questão<br />

(atividade em grupo).<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

UNIDADE III<br />

Crimes contra<br />

a dignidade sexual<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />

dignidade sexual.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Serão analisados criticamente os crimes contra<br />

a dignidade sexual, com ênfase nas inovações<br />

trazidas pela nova roupagem dada pela Lei<br />

12.015/09. O conteúdo a ser especificamente<br />

estudado em sala de aula corresponde aos<br />

artigos 213, 215, 216-A, 217-A, 218, 218-A,<br />

218-B, 225 a 231, 233 a 234-B, todos do Código<br />

Penal. Serão realizadas incursões no Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e na<br />

Lei dos Crimes Hediondos (8072/90).<br />

8 aulas Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

DIREITO EM PAUTA<br />

Análise midiática: serão<br />

criticamente avaliadas<br />

notícias referentes aos<br />

crimes em tela veiculadas<br />

pelos mais diversos meios<br />

de comunicação(atividade<br />

individual).<br />

Debate em sala de aula:<br />

“Pedofilia: conceito e<br />

implicações jurídico-penais”.<br />

Análise de jurisprudências:<br />

serão criticamente avaliados<br />

julgados que tenham por<br />

objeto os crimes em questão<br />

(atividade em grupo).<br />

2


UNIDADE IV<br />

Crimes contra a<br />

paz pública<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a paz<br />

pública.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Serão analisados criticamente os crimes contra<br />

a paz pública (arts. 286 a 288 do CP), com<br />

ênfase no delito de associação criminosa e na<br />

discussão que envolve as infrações penais de<br />

perigo abstrato.<br />

Quando do estudo do delito do art. 288, serão<br />

realizadas incursões nas Leis 12.850/13 e<br />

11343/06.<br />

2 aulas<br />

Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

Será realizado debate cujo<br />

tema central será o<br />

questionamento da<br />

constitucionalidde dos tipos<br />

penais que prevêem os<br />

crimes de perigo abstrato e<br />

as normas penais que<br />

determinam a antecipação<br />

da tutela penal.<br />

3


UNIDADE V<br />

Crimes contra<br />

a fé pública<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a fé<br />

pública.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Teoria geral dos crimes de falsidade.<br />

Serão analisados criticamente os delitos de<br />

moeda falsa (art. 289, CP) e petrechos de<br />

falsificação de moeda (art. 291, CP).; e as<br />

falsidades documentais (arts. 297-302, 304,<br />

307 e 308, CP).<br />

4 aulas<br />

Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

BIBLIOGRAFIA BÁSICA<br />

OBRA 1<br />

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte especial. São Paulo: Saraiva, 2013. Vol. 4 e 5. (Disponível na Biblioteca Digital Saraiva).<br />

OBRA 2 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. Rio de Janeiro: Impetus, 2016. Vol. 3.<br />

OBRA 3<br />

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte especial...2016.<br />

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR<br />

OBRA 1<br />

OBRA 2<br />

OBRA 3<br />

OBRA 4<br />

OBRA 5<br />

MARCÃO, Renato Flávio e GENTIL, Plínio. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Saraiva, 2011.<br />

QUEIROZ, Paulo. Direito penal. Bahia: Juspodivm, 2011.<br />

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.<br />

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<br />

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (Disponível na Biblioteca Digital Saraiva).<br />

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM<br />

4


Primeiro bimestre<br />

<br />

1) Prova escrita individual, com consulta apenas à legislação penal sem comentários ou anotações.<br />

Valor: 8,00 pontos.<br />

Data: 4 de abril (D6EM e D6FN)<br />

Conteúdo: Unidades I e II.<br />

Critérios de correção: capacidade de identificação dos crimes e de realização da operação da tipificação; capacidade argumentativa e de fundamentação; coerência e raciocínio lógico; observância da<br />

linguagem técnica e da correção do português.<br />

2) Atividade prática: Projeto Teoria Prática: “Direito em pauta” (atividade em grupo).<br />

Valor: 2,00 pontos.<br />

Data da entrega: 28 de março (D6EM e D6FN)<br />

Conteúdo: Unidade I.<br />

Critérios de correção: capacidade de identificação dos crimes e de realização da correta operação da tipificação; capacidade argumentativa e de fundamentação; coerência e raciocínio lógico; observância da<br />

linguagem técnica e da correção do português. Obs.: Instruções mais detalhadas serão enviadas posteriormente (com pelo menos um mês de antecedência em relação à data da entrega).<br />

Segundo bimestre<br />

<br />

1) Prova escrita individual, com consulta apenas à legislação penal sem comentários ou anotações<br />

Valor: 8,00 pontos.<br />

Data: 20 de junho (D6EM e D6FN)<br />

Conteúdo: Unidades III a V.<br />

Critérios de correção: capacidade de identificação dos crimes e de realização da operação da tipificação; capacidade argumentativa e de fundamentação; coerência e raciocínio lógico; observância da<br />

linguagem técnica e da correção do português.<br />

2) Avaliação escrita online (em grupo)<br />

Valor: 2,00 pontos.<br />

Data: 3 dejunho – domingo (D6EM e D6FN)<br />

Conteúdo: Unidades IV e V.<br />

Critérios de correção: capacidade de identificação dos crimes e de realização da correta operação da tipificação; capacidade argumentativa e de fundamentação; coerência e raciocínio lógico; observância da<br />

linguagem técnica e da correção do português. Obs.: Instruções mais detalhadas serão enviadas posteriormente (com pelo menos um mês de antecedência em relação à data da entrega).<br />

5

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