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Edital Pregão 06_2018_Registro de Preços Materiais para Pintura

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19/<strong>2018</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>06</strong>/<strong>2018</strong><br />

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos o preenchimento do<br />

recibo <strong>de</strong> retirada do <strong>Edital</strong> e que seja o mesmo enviado ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15)<br />

3253-9000 ou ao e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra da responsabilida<strong>de</strong> da comunicação,<br />

por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento<br />

convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer<br />

reclamação.<br />

R E C I B O<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA<br />

Tipo da licitação: Menor Preço/Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>: preço unitário<br />

Data da realização da sessão: 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong><br />

Horário <strong>para</strong> protocolo dos envelopes: Até às 09h45m<br />

Local <strong>de</strong> entrega dos envelopes: Protocolo da Prefeitura Municipal<br />

Horário <strong>de</strong> início da sessão: 10 h<br />

Local da sessão: Prefeitura Municipal – Sala <strong>de</strong> Licitações<br />

Obtivemos, através do acesso www.quadra.sp.gov.br nesta data, cópia do Instrumento convocatório<br />

da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

EMPRESA:<br />

ENDEREÇO:<br />

CIDADE:<br />

ESTADO:<br />

FONE:<br />

E-MAIL:<br />

NOME POR EXTENSO:<br />

RG:<br />

DATA / ASSINATURA:<br />

1


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> - REGISTRO DE PREÇOS<br />

EXCLUSIVO PARA ME e EPP NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/<strong>06</strong> E 147/14<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA<br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong><br />

HORÁRIO: 10:00 HORAS<br />

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA, SITO À RUA JOSÉ CARLOS DA<br />

SILVEIRA, 36 - JD. SANTO ANTONIO.<br />

1 – PREÂMBULO<br />

1.1 – O Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE QUADRA, LUIZ CARLOS PEREIRA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e<br />

na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> competente, torna público que se acha aberta, nesta unida<strong>de</strong>, licitação na<br />

modalida<strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL sob nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong>, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo<br />

MENOR PREÇO, referente ao Processo Licitatório nº 19/<strong>2018</strong>, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA<br />

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA, relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto Municipal 754/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que<br />

couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com alterações posteriores e<br />

pela Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 20<strong>06</strong>, alterada pela Lei Complementar nº 147, <strong>de</strong><br />

07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014, bem como <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

1.2 – As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e Anexos, que<br />

<strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />

1.3 – A sessão <strong>de</strong> processamento do <strong>Pregão</strong> será realizada na Sala <strong>de</strong> Licitações da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Quadra, sito a Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio, iniciando-se no dia 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

<strong>2018</strong>, às 10:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe <strong>de</strong> Apoio <strong>de</strong>signados nos<br />

autos do processo licitatório em epígrafe.<br />

1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos <strong>de</strong> habilitação serão recebidos no en<strong>de</strong>reço<br />

acima mencionado, <strong>de</strong>vendo ser protocolados até às 9h45min da mesma data.<br />

1.5 – O <strong>Edital</strong> completo po<strong>de</strong>rá ser obtido no site da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra (www.quadra.sp.gov.br),<br />

solicitado pelo e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br e também presencialmente no setor <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong><br />

todas as formas gratuitamente, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação<br />

po<strong>de</strong>rão ser obtidos no mencionado Setor ou através do telefone (15) 3253-9000 e por e-mail.<br />

2 – DO OBJETO<br />

21 – A presente licitação tem por objeto, o registro <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> aquisição <strong>de</strong> MATERIAIS DE PINTURA,<br />

relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.<br />

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

3.1 – Os recursos financeiros <strong>para</strong> a realização do objeto <strong>de</strong>sta Licitação correrão futuramente por conta<br />

<strong>de</strong> dotações orçamentárias correspon<strong>de</strong>ntes à Secretaria requisitante.<br />

4 – DA PARTICIPAÇÃO<br />

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Ass.:_________<br />

4.1 – Só po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste certame licitantes que <strong>de</strong>tenham ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com<br />

o objeto da licitação e que atendam aos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>.<br />

4.2 – Não será aceita a participação <strong>de</strong> empresas:<br />

a) estrangeiras que não funcionem no País;<br />

b) reunidas sob a forma <strong>de</strong> consórcio, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />

c) suspensas temporariamente <strong>para</strong> licitar e impedidas <strong>de</strong> contratar com esta Administração e quaisquer<br />

<strong>de</strong> seus órgãos <strong>de</strong>scentralizados nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações<br />

posteriores e, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;<br />

d) impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;<br />

e) <strong>de</strong>claradas inidôneas pelo Po<strong>de</strong>r Público e não reabilitadas.<br />

4.3 – Será permitida a participação <strong>de</strong> licitantes nesta licitação através <strong>de</strong> remessa postal, observada a<br />

tempestivida<strong>de</strong> do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e<br />

se<strong>para</strong>do, dos itens 5 e 6 <strong>de</strong>ste edital <strong>para</strong> que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item<br />

5.1.3, <strong>para</strong> que possam usufruir dos benefícios.<br />

5 – DO CREDENCIAMENTO<br />

5.1 – Por ocasião da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento dos licitantes, <strong>de</strong>verá ser apresentado o que segue:<br />

5.1.1 – Quanto aos representantes:<br />

a) tratando-se <strong>de</strong> representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento<br />

constitutivo da empresa <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />

simples, o ato constitutivo registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no qual estejam<br />

expressos seus po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

a.1) Os documentos <strong>de</strong>scritos no item anterior <strong>de</strong>verão estar acompanhados <strong>de</strong> todas as suas alterações<br />

(ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;<br />

b) tratando-se <strong>de</strong> procurador, instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com firma<br />

reconhecida, da qual constem po<strong>de</strong>res específicos <strong>para</strong> formular lances, negociar preço, interpor recursos<br />

e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, acompanhado do<br />

correspon<strong>de</strong>nte documento, <strong>de</strong>ntre os indicados na alínea "a", que comprove os po<strong>de</strong>res do mandante<br />

<strong>para</strong> a outorga;<br />

c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo<br />

documento oficial que contenha foto;<br />

d) O representante que estiver cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo, ser substituído, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />

realize o <strong>de</strong>vido cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

e) Será admitido apenas 1 (um) representante <strong>para</strong> cada licitante cre<strong>de</strong>nciado, sendo que cada um <strong>de</strong>les<br />

po<strong>de</strong>rá representar apenas um licitante cre<strong>de</strong>nciado;<br />

f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não pu<strong>de</strong>r<br />

praticar atos em seu nome por conta da apresentação <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong>feituosa, ficará impedido <strong>de</strong><br />

participar da fase <strong>de</strong> lances verbais, <strong>de</strong> negociar preços, <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a intenção <strong>de</strong> interpor ou <strong>de</strong> renunciar<br />

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Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

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Ass.:_________<br />

ao direito <strong>de</strong> interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que<br />

há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas e apuração do menor preço.<br />

5.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o<br />

mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo II <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, excetuada a existência <strong>de</strong> ressalvas quanto à regularida<strong>de</strong><br />

fiscal <strong>para</strong> microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, e apresentada fora dos envelopes nº 1<br />

(Proposta) e nº 2 (Habilitação);<br />

b) O representante legal da licitante po<strong>de</strong>rá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, po<strong>de</strong>ndo inclusive utilizar-se <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo<br />

constante <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>;<br />

c) A ausência da Declaração acima citada impossibilitará à pessoa licitante <strong>de</strong> prosseguir na licitação.<br />

5.1.3 – Quanto às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte:<br />

a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial <strong>de</strong> seu domicílio (conforme Instrução Normativa<br />

nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> do Comércio – DNRC, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007,<br />

publicada no DOU <strong>de</strong> 22/05/2007);<br />

b) Declaração <strong>de</strong> Enquadramento <strong>de</strong> Microempresas (ME's), Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte (EPP's) e Micro<br />

Empreen<strong>de</strong>dor Individual (MEI’s), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei<br />

Complementar nº 123/<strong>06</strong>, que <strong>de</strong>verá ser firmada pelo contador (exceto <strong>para</strong> MEI's, on<strong>de</strong> a assinatura do<br />

contador será opcional), e assinada pelo responsável legal (ou procurador, <strong>de</strong> acordo com o item 5.1.1,<br />

alínea b), conforme mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo VIII <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, e apresentada fora dos envelopes nº<br />

1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />

5.2 – Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong><br />

eventuais licitantes retardatários.<br />

6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

6.1 – a proposta e os documentos <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados, se<strong>para</strong>damente, em 02<br />

envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os<br />

seguintes dizeres:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/<strong>2018</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> - REGISTRO DE PREÇOS<br />

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/<strong>2018</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> - REGISTRO DE PREÇOS<br />

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO<br />

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

6.2 – A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada em papel sulfite, datilografado, impresso ou preenchido a mão <strong>de</strong><br />

forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, sem rasuras,<br />

emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal<br />

da licitante ou pelo procurador.<br />

6.2.1 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações <strong>de</strong> enganos, erros ou distrações na apresentação<br />

das propostas comerciais, como justificativa <strong>de</strong> quaisquer acréscimos ou solicitações <strong>de</strong> reembolsos e<br />

in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

6.3 – Os documentos necessários ao cre<strong>de</strong>nciamento, à proposta e à habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por Tabelião <strong>de</strong> Notas ou cópia acompanhada<br />

do original <strong>para</strong> autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe <strong>de</strong> Apoio, ou ainda, por cópia<br />

simples, acompanhada da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> firmada pelo representante legal da empresa, com<br />

firma reconhecida (mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração no Anexo IV, sendo esta apresentada fora dos envelopes,<br />

juntamente com os documentos cre<strong>de</strong>nciais.<br />

6.4 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem<br />

ilegíveis, bem como protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documentos em substituição aos documentos<br />

ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.<br />

6.5 – Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará<br />

como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> apresentação das<br />

propostas.<br />

6.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz, e se for a filial,<br />

todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria<br />

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />

6.7 – Objetivando a segurança e a integrida<strong>de</strong> dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam<br />

numerados e rubricados em todas as folhas.<br />

7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

7.1 – A proposta <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>verá conter os seguintes elementos (Mo<strong>de</strong>lo Anexo VII):<br />

a) nome, en<strong>de</strong>reço, telefone/fax, e-mail, CNPJ, número do Processo e do <strong>Pregão</strong>;<br />

b) <strong>de</strong>scrição completa do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado;<br />

c) preço unitário, por item e <strong>de</strong> acordo com a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita no Anexo I, em moeda corrente nacional,<br />

em algarismo, apurado à data <strong>de</strong> sua apresentação, sem inclusão <strong>de</strong> qualquer encargo financeiro ou<br />

previsão inflacionária. Nos preços propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos, além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e<br />

custos, como por exemplo: transportes, tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou<br />

indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;<br />

d) do preço unitário mencionado na alínea “c” acima, não po<strong>de</strong>rá constar valores em centavos além <strong>de</strong><br />

duas casas <strong>de</strong>cimais;<br />

e) o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não <strong>de</strong>verá ser inferior a 18 meses, contados a partir da data da entrega (exceto<br />

<strong>para</strong> os itens que pe<strong>de</strong>m um prazo maior, conforme anexo I);<br />

f) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />

apresentação;<br />

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Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

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Ass.:_________<br />

g) Na proposta po<strong>de</strong>rá constar também os dados do responsável legal pela assinatura do contrato (Nome,<br />

nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, RG, CPF e en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial ou comercial), além <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong><br />

e-mail <strong>para</strong> envio, sendo que caso a empresa não apresente, tal fato não implicará na <strong>de</strong>sclassificação da<br />

empresa.<br />

7.2 - A fim <strong>de</strong> facilitar os trabalhos do (a) Pregoeiro (a) e equipe <strong>de</strong> apoio, solicitamos aos licitantes que<br />

preencham o arquivo “proposta.xls”, disponível no site www.quadra.sp.gov.br, link “Licitações”, <strong>de</strong>vendo<br />

o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk),<br />

DVD (Digital Versatile Disc) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão “xls” e colocado <strong>de</strong>ntro do<br />

envelope “Proposta”.<br />

7.3 – Não será obrigatório apresentação <strong>de</strong> proposta <strong>para</strong> todos os itens, po<strong>de</strong>ndo a licitante apresentar<br />

proposta somente <strong>para</strong> o item <strong>de</strong> seu interesse.<br />

8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />

8.1 – O Envelope "Documentos <strong>de</strong> Habilitação" <strong>de</strong>verá conter os documentos a seguir relacionados os<br />

quais dizem respeito a:<br />

8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

a) <strong>Registro</strong> comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados <strong>de</strong> todas as suas alterações (ou<br />

última alteração consolidada), <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />

empresariais;<br />

c) Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />

Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas tratando-se <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />

d) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quando a<br />

ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

8.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do subitem 8.1.1 não precisarão constar do<br />

Envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação", se tiverem sido apresentados <strong>para</strong> o cre<strong>de</strong>nciamento neste<br />

<strong>Pregão</strong>.<br />

8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio<br />

ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto do certame;<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito com a Fazenda Municipal (mobiliário) da se<strong>de</strong> da licitante ou outra<br />

prova equivalente, na forma da lei;<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão Conjunta <strong>de</strong><br />

Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

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Ass.:_________<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito <strong>para</strong> com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />

f) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito <strong>para</strong> com a Fazenda Estadual.<br />

8.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA:<br />

a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas com Efeitos <strong>de</strong><br />

Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.<br />

8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />

a) Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa<br />

jurídica ou Certidão Positiva acompanhada <strong>de</strong> comprovante da homologação/<strong>de</strong>ferimento pelo juízo<br />

competente do plano <strong>de</strong> recuperação judicial/extrajudicial em vigor.<br />

8.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

a) Declaração da licitante, consoante mo<strong>de</strong>lo do Anexo III, elaborada em papel timbrado e subscrita por<br />

seu representante legal, <strong>de</strong> que cumpre o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 e que:<br />

I) assegura a inexistência <strong>de</strong> impedimento legal <strong>para</strong> licitar ou contratar com esta Administração e<br />

II) assegura atendimento ao Decreto nº 3.298, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999.<br />

b) <strong>para</strong> o caso <strong>de</strong> empresas em recuperação judicial: está ciente <strong>de</strong> que no momento da assinatura do<br />

contrato <strong>de</strong>verá apresentar cópia do ato <strong>de</strong> nomeação do administrador judicial ou se o administrador<br />

for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e, ainda, <strong>de</strong>claração,<br />

relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, <strong>de</strong> que a LICITANTE está cumprindo o<br />

plano <strong>de</strong> recuperação judicial;<br />

c) <strong>para</strong> o caso <strong>de</strong> empresas em recuperação extrajudicial: está ciente <strong>de</strong> que no momento da assinatura<br />

do contrato <strong>de</strong>verá apresentar comprovação documental <strong>de</strong> que está cumprindo as obrigações do plano<br />

<strong>de</strong> recuperação extrajudicial.<br />

OBS. – Caso alguma certidão expedida pela Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral,<br />

seja POSITIVA, reserva-se a si o direito <strong>de</strong> só aceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito <strong>de</strong><br />

NEGATIVA, nos termos do Artigo 2<strong>06</strong> do Código Tributário Nacional.<br />

9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do <strong>Pregão</strong>,<br />

iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame.<br />

9.2 – Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno<br />

atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo II do <strong>Edital</strong> e, em<br />

envelopes se<strong>para</strong>dos, a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

9.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o cre<strong>de</strong>nciamento e, por<br />

consequência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />

9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus Anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no <strong>Edital</strong>;<br />

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

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Ass.:_________<br />

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

9.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas<br />

que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomandose<br />

como corretos os preços unitários.<br />

As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração do valor da proposta.<br />

9.4 – As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances verbais, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e as <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela;<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão selecionadas as<br />

propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong> empate nos preços,<br />

serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

9.4.1 – Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o preço unitário do item.<br />

9.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances<br />

verbais <strong>de</strong> forma sequencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

9.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />

relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />

9.6 – Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores<br />

à proposta <strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances <strong>de</strong> 1% (um por cento), aplicável<br />

inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances incidirá sobre o<br />

preço unitário do item.<br />

9.7 – A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinar<br />

da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

9.8 – Encerrada a etapa competitiva, serão classificadas as propostas selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances<br />

verbais, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>para</strong> as selecionadas o último preço ofertado.<br />

9.9 – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor, com vistas à redução do preço.<br />

9.10 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço, <strong>de</strong>cidindo<br />

motivadamente a respeito.<br />

9.10.1 – A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data da apresentação<br />

das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por<br />

ocasião do julgamento.<br />

9.11 – Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

9.12 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não<br />

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho<br />

fundamentado, registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

habilitação e classificação.<br />

8


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

9.12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os documentos<br />

passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

9.12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios eletrônicos,<br />

no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos<br />

alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

9.13 – Para habilitação <strong>de</strong> microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, não será exigida comprovação<br />

<strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 8.1.2,<br />

alíneas “a” a “f” do item 8 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida<br />

comprovação.<br />

9.13.1 – Para efeito <strong>de</strong> assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.13 <strong>de</strong>ste<br />

item 9 <strong>de</strong>verá comprovar sua regularida<strong>de</strong> fiscal, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem<br />

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.<br />

9.13.2 – A comprovação <strong>de</strong> que trata o subitem 9.13.1 <strong>de</strong>ste item 9 <strong>de</strong>verá ser efetuada mediante a<br />

apresentação das competentes certidões negativas <strong>de</strong> débitos, ou positivas com efeitos <strong>de</strong> negativas, no<br />

prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for <strong>de</strong>clarada vencedora do<br />

certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.<br />

9.14 – Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>, a licitante será<br />

habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

9.15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências <strong>para</strong> a habilitação, o<br />

Pregoeiro, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> que trata o subitem 9.8 <strong>de</strong>ste item 9, examinará a oferta<br />

subsequente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso<br />

positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta<br />

aceitável cujo autor atenda aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e motivadamente a<br />

sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias <strong>para</strong> apresentação das razões do recurso, ficando<br />

as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas <strong>para</strong> apresentar contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que<br />

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

10.2 – A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará: a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento<br />

do processo licitatório à autorida<strong>de</strong> competente <strong>para</strong> a homologação.<br />

10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente<br />

informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

10.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis<br />

<strong>de</strong> aproveitamento.<br />

10.5 – Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong> competente<br />

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento e <strong>de</strong>terminará a<br />

convocação dos beneficiários <strong>para</strong> a assinatura da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />

10.6 – A adjudicação será feita por item.<br />

9


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

11 – DAS PENALIDADES<br />

11.1 – O convocado <strong>para</strong> fornecimento do objeto licitado estará sujeito à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

sobre o valor global dos produtos a serem fornecidos, pela recusa em firmar o Contrato e ou receber a<br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento no prazo estabelecido, ficando impedido <strong>de</strong> licitar com a Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Quadra, enquanto não saldar o débito.<br />

11.2 – O atraso injustificado <strong>para</strong> fornecimentos dos produtos caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento da obrigação<br />

assumida, sujeitando-se sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2002, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto<br />

754/2009.<br />

11.3 – Se o licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, ficará conforme o caso, incursa nas penalida<strong>de</strong>s e sanções <strong>de</strong>:<br />

a) advertência;<br />

b) multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da proposta;<br />

c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Quadra, pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>;<br />

e<br />

d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante<br />

a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

11.4 – O licitante vencedor, ou na or<strong>de</strong>m, ou que lhe suce<strong>de</strong>r, estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas nos<br />

artigos 86 e 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, combinado com o inc. 22 do art. 11 e art. 07 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

10.520/2002, a ser aplicada em caso <strong>de</strong> infringência da proposta apresentada.<br />

12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

12.1 – Os produtos <strong>de</strong>verão ser fornecidos parceladamente durante o período <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preço, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da quantida<strong>de</strong> solicitada, em atendimento aos Pedidos <strong>de</strong><br />

Fornecimento, sendo que as entregas <strong>de</strong>verão ser feitas em local e horário estipulados no mesmo<br />

documento.<br />

12.2 – A(s) Autorização(ões) <strong>de</strong> Fornecimento será(ão) expedida(s) por quaisquer meios <strong>de</strong> comunicação<br />

que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile<br />

e correio eletrônico.<br />

12.3 – Correrão por conta da contratada todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagem, seguros, transporte, tributos,<br />

encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>correntes da entrega e da própria aquisição dos produtos.<br />

12.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada <strong>de</strong>verá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o<br />

cargo, a assinatura e o número do <strong>Registro</strong> Geral (RG), emitido pela Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública, do<br />

servidor do Contratante responsável pelo recebimento.<br />

12.5 – Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />

10


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou<br />

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação da<br />

Administração, e, em virtu<strong>de</strong> dos bens objeto do presente, <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> imediato, mantido o<br />

preço inicialmente contratado;<br />

b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou rescindir<br />

a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do<br />

Contratante, e, em virtu<strong>de</strong> dos bens objeto do presente, <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> imediato, mantido o<br />

preço inicialmente contratado.<br />

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

13.1 – Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:<br />

- 30 (trinta) dias após entrega dos produtos com apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA.<br />

14 – DA CONTRATAÇÃO<br />

14.1 – A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que <strong>de</strong>les<br />

po<strong>de</strong>rão advir, ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa às<br />

licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> contratação em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições.<br />

14.2 – Quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação, pela Secretaria interessada, consultará o Órgão<br />

Gerenciador <strong>para</strong> obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este se encontra obrigado e<br />

dos preços registrados.<br />

14.3 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando<br />

o contrato ou instrumento equivalente.<br />

14.4 – A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante assinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong><br />

contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.<br />

14.4.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> débito da<br />

Adjudicatária perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />

(FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencidos, o órgão licitante verificará a<br />

situação por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, certificando nos autos do processo licitatório a<br />

regularida<strong>de</strong> e anexando os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por tais meios, salvo impossibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

14.4.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações, a Adjudicatária será<br />

notificada <strong>para</strong>, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata o<br />

subitem 14.4.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigência,<br />

sob pena <strong>de</strong> a contratação não se realizar.<br />

14.5 – A adjudicatária <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,<br />

comparecer no Setor <strong>de</strong> Licitações <strong>para</strong> assinar o termo <strong>de</strong> contrato.<br />

11


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

14.6 – Quando a Adjudicatária, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não apresentar<br />

a situação regular <strong>de</strong> que trata o subitem 14.4.1 <strong>de</strong>ste item, ou se recusar a assinar o contrato, serão<br />

convocadas as <strong>de</strong>mais licitantes classificadas com vistas à celebração da contratação.<br />

15 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

15.1 – Ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município <strong>de</strong><br />

Quadra pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição,<br />

a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002.<br />

16 – DA GARANTIA CONTRATUAL<br />

16.1 – Não será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia <strong>para</strong> a contratação resultante <strong>de</strong>sta licitação.<br />

17 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS<br />

17.1 – O prazo <strong>de</strong> vigência do presente contrato está vinculado ao prazo <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

preços (12 meses), contado a partir da data da assinatura do contrato.<br />

17.2 – O cancelamento do registro <strong>de</strong> preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto<br />

Municipal n° 754/2009, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />

18 – DO GESTOR DO CONTRATO<br />

18.1 – A Administração indicará servidor municipal como Gestor do Contrato a ser firmado.<br />

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

19.1 – As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />

respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse<br />

público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

19.2 – Das sessões públicas <strong>de</strong> processamento do <strong>Pregão</strong> serão lavradas atas circunstanciadas, sendo que<br />

as recusas ou as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong>vem ser registradas expressamente no referido<br />

documento.<br />

19.3 – Todos os documentos <strong>de</strong> habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão<br />

rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que <strong>de</strong>sejarem.<br />

19.4 – O resultado do presente certame e os <strong>de</strong>mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis <strong>de</strong><br />

divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo e na página eletrônica da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Quadra (www.quadra.sp.gov.br).<br />

19.5 – Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação das <strong>de</strong>mais licitantes ficarão à disposição<br />

<strong>para</strong> retirada no Setor <strong>de</strong> Licitações, situado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Quadra (SP), na Rua José Carlos da Silveira,<br />

36, após a celebração do contrato.<br />

19.6 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong> recebimento das propostas, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

19.6.1 – A petição será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do <strong>Edital</strong>, que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> até 01 dia útil<br />

anterior à data fixada <strong>para</strong> recebimento das propostas.<br />

12


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

19.6.2 – Acolhida à petição contra este <strong>Edital</strong>, será <strong>de</strong>signada nova data <strong>para</strong> a realização do certame.<br />

19.7 – Os casos omissos do presente <strong>Pregão</strong> serão solucionados pelo Pregoeiro.<br />

19.8 – Nenhum servidor da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra prestará informações ou emitirá opinião sobre<br />

a legalida<strong>de</strong> ou correção <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> interesse das empresas participantes, os quais serão<br />

analisados, exclusivamente, por ocasião da abertura dos envelopes.<br />

19.9 – Integram o presente <strong>Edital</strong>:<br />

a) Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

b) Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento <strong>de</strong> requisitos <strong>de</strong> habilitação;<br />

c) Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> cumprimento da exigência prevista no inciso V do artigo 27 da Lei<br />

8.666/93 e que assegura a inexistência <strong>de</strong> impedimento legal <strong>para</strong> licitar ou contratar com esta<br />

Administração.<br />

d) Anexo IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração assegurando a autenticida<strong>de</strong> das cópias e assinaturas constantes dos<br />

documentos apresentados;<br />

e) Anexo V – Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />

g) Anexo VI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração;<br />

h) Anexo VII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial;<br />

i) Anexo VIII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>para</strong> Microempresa, Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte e<br />

Microempreen<strong>de</strong>dor Individual.<br />

19.10 – Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,<br />

será competente o foro da Comarca <strong>de</strong> Tatuí, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Quadra, 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong>.<br />

LUIZ CARLOS PEREIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

13


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

ITEM<br />

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO<br />

1 TINTA ACRILICA ECONOMICA, CORES<br />

DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA 216 M2<br />

POR DEMÃO<br />

2 TINTA ACRILICA INTERNA/EXTERNA,<br />

CORES DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA<br />

DE 54 M2 POR DEMÃO<br />

3 ESMALTE SINTETICO STANDARD, CORES<br />

DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA DE 40<br />

M2 A 50 M2 POR DEMÃO<br />

4 SELADOR ACRILICO, COR BRANCA,<br />

PARA USO EM PAREDES E PISOS,<br />

APLICAÇÃO MÍNIMA DE 200 M2 A 250<br />

M2 POR DEMÃO<br />

5 VERNIZ, CORES DIVERSAS, PREMIUM,<br />

COM FILTRO SOLAR, PARA APLICAÇÃO<br />

EM MADEIRA EM ÁREAS INTERNAS E<br />

EXTERNAS, APLICAÇÃO MÍNIMA DE 40<br />

M2 A 48 M2 POR DEMÃO<br />

UNIDADE/ FORMA DE<br />

APRESENTAÇÃO<br />

QUANT.<br />

PREÇO UNIT.<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL DO<br />

ITEM R$<br />

LATA 18 LT 50 269,00 13.450,00<br />

LATA 3,6 LT 50 66,30 3.315,00<br />

LATA 3,6 LT 50 75,86 3.793,00<br />

LATA 18 LT 50 132,90 6.645,00<br />

LATA 3,6 LT 50 87,62 4.381,00<br />

14


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO II<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento <strong>de</strong> Requisitos <strong>de</strong> Habilitação<br />

...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ...................., Estado<br />

<strong>de</strong> ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a)<br />

Sr.(a) ...................., nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, en<strong>de</strong>reço, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, <strong>para</strong> os <strong>de</strong>vidos fins que aten<strong>de</strong>u plenamente os<br />

requisitos <strong>de</strong> habilitação expressos no <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Licitação Pública – Modalida<strong>de</strong> <strong>Pregão</strong> Presencial n°<br />

<strong>06</strong>/<strong>2018</strong>, pelo Sistema <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, a realizar-se no dia 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong>, às 10:00 horas.<br />

<strong>de</strong>stina.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firma a presente <strong>para</strong> que produza os efeitos legais a que se<br />

..................................<br />

(Local e data)<br />

.................................<br />

(representante legal)<br />

15


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO III - MODELO<br />

DECLARAÇÃO<br />

...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ...................., Estado<br />

<strong>de</strong> ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a)<br />

Sr.(a) ...................., nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, en<strong>de</strong>reço, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, <strong>para</strong> os <strong>de</strong>vidos fins:<br />

- Do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, acrescido pela<br />

Lei n° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1.999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

- Que inexiste impedimento legal <strong>para</strong> licitar ou contratar com esta Administração.<br />

- Que aten<strong>de</strong> plenamente ao Decreto nº 3.298, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999 que dispõe sobre<br />

a Política Nacional Para a Integração Da Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência.<br />

<strong>de</strong>stina.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firma a presente <strong>para</strong> que produza os efeitos legais a que se<br />

..................................<br />

(Local e data)<br />

.................................<br />

(representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).<br />

16


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO IV - MODELO<br />

Declaração <strong>de</strong> Autenticida<strong>de</strong> das Cópias e das Assinaturas nos Documentos Apresentados<br />

...................., inscrita no CNPJ n° ...................., com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ...................., Estado<br />

<strong>de</strong> ...................., à Rua ..................., n° ....., Bairro .........., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a)<br />

Sr.(a) ...................., nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, en<strong>de</strong>reço, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, <strong>para</strong> os <strong>de</strong>vidos fins que as cópias dos documentos<br />

apresentados por esta empresa correspon<strong>de</strong>m fielmente aos originais, bem como as assinaturas apostas<br />

em todos os documentos, originais e cópias, correspon<strong>de</strong>m à autentica rubrica do signatário.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, ciente das penas expressas na lei, em especial o disposto no<br />

artigo 299 do Código Penal, firma a presente <strong>para</strong> que produza os efeitos legais a que se <strong>de</strong>stina.<br />

.................................................<br />

Local e data<br />

..............................................................<br />

Nome da empresa<br />

Nome do responsável pela empresa<br />

Observação: assinatura do responsável pela empresa com firma reconhecida.<br />

17


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS<br />

PROCESSO Nº 19/<strong>2018</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong><br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA<br />

INTERESSADAS: SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS<br />

Por este instrumento particular <strong>de</strong> CONTRATO, <strong>de</strong> um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA, Estado<br />

<strong>de</strong> São Paulo, entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.612.145/0001-<strong>06</strong>, com<br />

se<strong>de</strong> à Rua José Carlos da Silveira, nº 36, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. LUIZ CARLOS<br />

PEREIRA,XXXXXXX (QUALIFICAÇÃO), resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXX, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Quadra,<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo, , doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATANTE, e <strong>de</strong> outro lado à empresa __________,<br />

com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> _____, Estado <strong>de</strong> _____, à Rua _____, nº _____, Bairro _____, inscrita no C.N.P.J.<br />

sob nº _____, neste ato representada por _____, nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, portador do RG<br />

sob n° _____ e CPF sob n° _____, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado à Rua _____, n° _____, Bairro _____, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> _____, Estado <strong>de</strong> _____, doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato,<br />

<strong>de</strong>corrente do <strong>Pregão</strong> Presencial nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong>, pelo Sistema <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, Processo Licitatório n°<br />

19/<strong>2018</strong>, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido<br />

pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as alterações posteriores e <strong>de</strong>mais dispositivos<br />

legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1.1 – A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos do edital e <strong>de</strong> sua<br />

proposta, <strong>de</strong>vidamente apensos a este, fazendo parte integrante do presente instrumento, ao<br />

fornecimento <strong>de</strong> MATERIAIS DE PINTURA, conforme especificações constantes no presente contrato e no<br />

edital e seus anexos.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

2.1 – Os produtos <strong>de</strong>verão ser fornecidos parceladamente durante o período <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong> registro<br />

<strong>de</strong> preço, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da quantida<strong>de</strong> solicitada, sendo que as entregas <strong>de</strong>verão ser feitas<br />

conforme orientações a constar do Pedido <strong>de</strong> Fornecimento, no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias após o<br />

recebimento dos mesmos.<br />

2.2 – Os Pedidos <strong>de</strong> Fornecimento serão expedidos por quaisquer meios <strong>de</strong> comunicação que possibilitem<br />

a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio<br />

eletrônico.<br />

2.3 – Correrão por conta da contratada todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagem, seguros, transporte, tributos,<br />

encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>correntes da entrega e da própria aquisição dos produtos.<br />

2.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada <strong>de</strong>verá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o<br />

cargo, a assinatura e o número do <strong>Registro</strong> Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo<br />

18


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

recebimento.<br />

2.5 – Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, a Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou<br />

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação da<br />

Administração, e, em virtu<strong>de</strong> dos produtos objeto do presente, <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> imediato, mantido<br />

o preço inicialmente contratado;<br />

b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou rescindir<br />

a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do<br />

Contratante, e, em virtu<strong>de</strong> dos produtos objeto do presente, <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> imediato, mantido o<br />

preço inicialmente contratado.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CRÉDITO<br />

3.1 – Para efeitos legais dá-se ao presente contrato o valor unitário dos itens constante da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Preços</strong> nº ........ (parte integrante do presente contrato), em conformida<strong>de</strong> com a proposta comercial<br />

apresentada nos autos da licitação em epígrafe.<br />

3.2 – Os recursos financeiros <strong>para</strong> a realização do objeto <strong>de</strong>sta Licitação, correrão futuramente por conta<br />

<strong>de</strong> dotações orçamentárias correspon<strong>de</strong>nte à Secretaria requisitante.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

4.1 – Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:<br />

- 30 (trinta) dias após a execução dos serviços com apresentação da Nota Fiscal/Fatura.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

5.1 – Entregar os produtos, objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong> acordo com as especificações e características<br />

mínimas exigidas.<br />

5.2 – É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da licitante vencedora as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> embalagens, transportes, seguro, bem<br />

como, todos os encargos e tributos e outros que por ventura existirem, que incidirem sobre o objeto <strong>de</strong>sta<br />

licitação eximindo a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra <strong>de</strong> quaisquer ônus.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA<br />

6.1 – O prazo <strong>de</strong> vigência do presente contrato está vinculado ao prazo <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

preços (12 meses), ou seja, <strong>de</strong> _____/_____/_____ a _____/_____/_____, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogada a<br />

critério da Administração, em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES<br />

7.1 – O convocado <strong>para</strong> fornecimento do objeto licitado estará sujeito à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

sobre o valor global dos produtos a serem fornecidos, pela recusa em firmar o Contrato e ou receber a<br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento no prazo estabelecido, ficando impedido <strong>de</strong> licitar com a Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Quadra, enquanto não saldar o débito.<br />

19


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

7.2 – O atraso injustificado <strong>para</strong> fornecimentos dos produtos caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento da obrigação<br />

assumida, sujeitando-se sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2002, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993 e suas alterações posteriores.<br />

7.3 – Se o licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, ficará conforme o caso, incursa nas penalida<strong>de</strong>s e sanções <strong>de</strong>:<br />

a) advertência;<br />

b) multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da proposta;<br />

c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Quadra, pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>;<br />

e<br />

d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante<br />

a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

7.4 – O licitante vencedor, ou na or<strong>de</strong>m, ou que lhe suce<strong>de</strong>r, estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas nos<br />

artigos 86 e 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, combinado com o inc. 22 do art. 11 e art. 14 do Decreto<br />

Municipal n° 5.231/2.005 e art. 07 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 10.520/2.002, a ser aplicada em caso <strong>de</strong> infringência<br />

da proposta apresentada.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

8.1 – A rescisão contratual po<strong>de</strong>rá ser:<br />

8.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e<br />

XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;<br />

8.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />

conveniência <strong>para</strong> a Administração.<br />

8.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as<br />

consequências previstas nesta cláusula.<br />

8.3 – Constituem motivos <strong>para</strong> a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.<br />

8.3.1 – Em caso <strong>de</strong> rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, sem que<br />

haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os<br />

houver sofrido;<br />

8.3.2 – A rescisão contratual <strong>de</strong> que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no<br />

art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO<br />

9.1 – A Administração indicará como fiscal do contrato o (a) servidor (a): xxxxxxxxxxxx, ficando o mesmo<br />

incumbido <strong>de</strong> acompanhar os contratos e os fornecimentos, <strong>de</strong>vendo dirigir-se à(s) contratada(s) <strong>para</strong> os<br />

fins do cumprimento das regras previstas no instrumento contratual.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO<br />

20


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

10.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões <strong>de</strong>correntes do presente contrato, fica eleito o Foro da<br />

Comarca <strong>de</strong> Tatuí, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do<br />

domicílio das partes.<br />

E por estarem justas e concor<strong>de</strong>s, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, <strong>de</strong> igual<br />

forma e teor, na presença das testemunhas.<br />

Quadra, _____ <strong>de</strong> _____ <strong>de</strong> <strong>2018</strong>.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA - CONTRATANTE<br />

Prefeito Municipal<br />

Nome da Empresa - CONTRATADA<br />

Nome do Representante<br />

Qualificação<br />

TESTEMUNHAS:<br />

______________________<br />

______________________<br />

RG nº RG nº<br />

21


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO VI<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração<br />

PROCURAÇÃO<br />

OUTORGANTE: nome da empresa, sediada à Rua ...................., n° ....., Bairro .........., na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

...................., Estado <strong>de</strong> ...................., <strong>de</strong>vidamente inscrita no CNPJ sob n° ...................<br />

OUTORGADO: Sr.(a) ...................., nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado(a) à Rua<br />

...................., n° ....., Bairro .........., na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ...................., Estado <strong>de</strong> ...................., portador(a) da<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n° .................... e do CPF n° .....................<br />

PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, durante o transcorrer dos<br />

trabalhos do processo licitatório Nº 19/<strong>2018</strong>, <strong>Pregão</strong> Presencial Nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong>, po<strong>de</strong>ndo formular lances,<br />

negociar preços, assinar todos os documentos e <strong>de</strong>liberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes,<br />

inclusive todos os po<strong>de</strong>res necessários <strong>para</strong> receber, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> prazos, assinar<br />

propostas, assinar contratos, e etc.<br />

..............................................................<br />

Local e data<br />

..............................................................<br />

Nome da empresa<br />

Nome do responsável pela empresa<br />

Observação: assinatura do responsável pela empresa com firma reconhecida.<br />

22


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19/<strong>2018</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

Razão Social da<br />

Proponente:<br />

CNPJ:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Telefone/e-mail<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

Item<br />

Especificação Detalhada do Produto<br />

(INFORMAR MARCA)<br />

Unida<strong>de</strong>/<br />

forma <strong>de</strong><br />

apresentação<br />

Quant.<br />

Preço<br />

Unit.<br />

R$<br />

Preço<br />

Total do item<br />

R$<br />

1<br />

TINTA ACRILICA ECONOMICA, CORES<br />

DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA 216 M2 POR<br />

DEMÃO<br />

LATA 18 LT 50<br />

2<br />

TINTA ACRILICA INTERNA/EXTERNA, CORES<br />

DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA DE 54 M2 POR<br />

DEMÃO<br />

LATA 3,6 LT 50<br />

3<br />

ESMALTE SINTETICO STANDARD, CORES<br />

DIVERSAS, APLICAÇÃO MÍNIMA DE 40 M2 A 50<br />

M2 POR DEMÃO<br />

LATA 3,6 LT 50<br />

4<br />

SELADOR ACRILICO, COR BRANCA, PARA USO<br />

EM PAREDES E PISOS, APLICAÇÃO MÍNIMA DE<br />

200 M2 A 250 M2 POR DEMÃO<br />

LATA 18 LT 50<br />

5<br />

VERNIZ, CORES DIVERSAS, PREMIUM, COM<br />

FILTRO SOLAR, PARA APLICAÇÃO EM MADEIRA<br />

EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, APLICAÇÃO<br />

MÍNIMA DE 40 M2 A 48 M2 POR DEMÃO<br />

LATA 3,6 LT 50<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________________, participante do <strong>Pregão</strong> Presencial <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra,<br />

DECLARA que:<br />

1) O prazo <strong>de</strong> eficácia <strong>de</strong>sta proposta é <strong>de</strong> ______dias, a contar da data da sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes<br />

do <strong>Pregão</strong> Presencial <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> da PMQ;<br />

2) Que os objetos ofertados aten<strong>de</strong>m todas as especificações exigidas no edital;<br />

3) Que a proponente está ciente da forma <strong>de</strong> entrega dos produtos;<br />

23


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

4) Os preços propostos contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação<br />

<strong>de</strong>sta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, <strong>de</strong>spesas administrativas, seguro,<br />

frete, lucro, etc.<br />

Dados do representante da empresa que assinará a Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>/Contrato<br />

Nome:<br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº / Órgão Expedidor e Data <strong>de</strong> Emissão:<br />

CPF nº<br />

Contato (E: mail/celular/telefone comercial)<br />

Local e Data:_______________<br />

Assinatura do(s) representante(s) legal(is):_______________<br />

Carimbo da empresa:________________________________<br />

24


PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° <strong>06</strong>/<strong>2018</strong> – REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS PARA PINTURA<br />

ANEXO VIII<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA<br />

DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL<br />

A Empresa ................................., sediada ......................................., inscrita no CNPJ/MF n°<br />

...................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal, o(a) Sr.(a) …..................................,<br />

portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, sob as<br />

penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é consi<strong>de</strong>rada ( )<br />

microempresa, ( ) empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou ( ) micro empreen<strong>de</strong>dor individual, nos termos do<br />

enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui quaisquer dos<br />

impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 20<strong>06</strong>, alterada pela Lei complementar nº 147, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014, cujos termos<br />

<strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate e comprovar a regularida<strong>de</strong> fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida<br />

lei complementar, no procedimento licitatório do <strong>Pregão</strong> Presencial nº <strong>06</strong>/<strong>2018</strong>, realizado pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra.<br />

OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.<br />

(Observação: Para MEI's não será obrigatória assinatura e CRC do contador, porém é obrigatória a<br />

assinatura do responsável legal ou procurador)<br />

..................................<br />

(Local e data)<br />

.................................<br />

(Nome, Assinatura e CRC do Contador)<br />

…..............................<br />

(Sócio Administrador)<br />

25

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