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GAZETA DIARIO 530

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10 Cidade<br />

Foz do Iguaçu, quinta-feira, 15 de março de 2018<br />

ECONOMIA<br />

Idgar Dias Junior<br />

Olá. Bom dia, leitor!<br />

'Carpe diem!'<br />

- Hoje, quinta-feira, dia 15 de março, comemora-se o 'Dia Mundial<br />

dos Direitos do Consumidor';<br />

- Também hoje se comemora o 'Dia da Escola'.<br />

Barroso X Temer: o embate<br />

Como sabemos, no fim de 2017 o presidente Michel Temer editou<br />

decreto de indulto natalino que foi suspenso por liminar concedida pela<br />

presidente do STF, Carmen Lúcia, atendendo pedido feito pela Procuradora-Geral<br />

da República, Raquel Dodge.<br />

Agora, em decisão monocrática, o ministro Luis Roberto Barroso<br />

liberou alguns pontos do decreto e estabeleceu alguns critérios para<br />

aplicação das regras. Como lembra o portal G1, 'o presidente modificou<br />

algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena<br />

dos condenados, o que gerou críticas da (ONG) Transparência Internacional<br />

e da Força-Tarefa da Operação Lava Jato".<br />

O pessoal do direito chiou, alegando que Barroso estaria legislando<br />

em lugar de tão somente julgar, a verdadeira função do STF. Mas Temer<br />

também não teria legislado?<br />

Barroso X Temer: o embate (2)<br />

Para o ministro do STF, só deve ter 'direito ao indulto quem tiver sido<br />

condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com<br />

duas ressalvas: (i) em vez de cumprimento de 20% da pena, será<br />

necessário o cumprimento de ao menos um terço (33%); e (ii) a condenação<br />

não poderá ser superior a oito anos de prisão (no indulto original,<br />

não havia limite de pena para a concessão).<br />

E Barroso acrescenta: "O decreto de indulto não pode ser incoerente<br />

com os princípios constitucionais nem com a política criminal<br />

desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República<br />

de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente<br />

quando exercida de maneira genérica e não para casos<br />

individuais".<br />

Barroso X Temer: o embate (3)<br />

Reportagem acerca do mesmo assunto no jornal Folha de São<br />

Paulo informa que "Barroso determinou que ficam de fora do alcance do<br />

indulto os crimes de colarinho branco (peculato, corrupção, tráfico de<br />

influência, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os previstos<br />

na Lei de Licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e organização<br />

criminosa) e pessoas condenadas que não estejam pagando as<br />

multas impostas pela Justiça. Nesses pontos, a decisão afirma restabelecer<br />

o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política<br />

Criminal e Penitenciária e não havia sido acatado por Michel Temer".<br />

Resumindo<br />

A concessão do indulto é prerrogativa da presidência da República<br />

e ninguém tasca. Mas acontece que o presidente anda tão fragilizado<br />

moral e politicamente, que qualquer fala ou gesto seus acabam dando<br />

lugar a controvérsias. Agora mesmo o presidente teve autorizada a<br />

quebra de seu sigilo bancário pelo mesmo ministro Barroso, que também<br />

autorizou a quebra dos sigilos de seu assessor Rodrigo Rocha<br />

Loures (o da corridinha da mala com R$ 500 mil que até hoje não se sabe<br />

direito pra quem era) e de seu velho amigo coronel Lima (que, descobriuse,<br />

teria R$ 113 milhões guardados na Suíça), por conta de um decreto<br />

que, suspeita-se, beneficiava uma empresa do porto de Santos (que<br />

muita gente diz ser um antigo 'feudo' de Michel Temer). E há dois exministros<br />

de Michel Temer presos: Geddel Vieira Lima (aquele do 'apartamento<br />

cofre' com R$ 51 milhões que -também!- até hoje ninguém sabe<br />

a respeito) e Henrique Eduardo Alves. Que fase, presidente!<br />

Outra quinta-feira, leitor! Tenha uma excelente jornada, ok?<br />

Com ótimas notícias.<br />

Sorte e saúde sempre a todos!<br />

Primeira parcela do<br />

IPTU vence hoje<br />

A expectativa do município é arrecadar R$ 65 milhões com o imposto<br />

de 2018; pedidos de isenção podem ser feitos até 14 de maio<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

A primeira parcela do<br />

Imposto Predial e Territorial<br />

Urbano (IPTU) de Foz<br />

do Iguaçu vence nesta quinta-feira<br />

(15), tanto para<br />

quem optar pelo pagamento<br />

à vista quanto para quem<br />

pretende parcelar. O valor<br />

não sofreu aumento em relação<br />

ao ano passado; a exceção<br />

fica apenas para os<br />

imóveis que passaram por<br />

reformas ou ampliações e<br />

tiveram o valor corrigido.<br />

Neste ano, a Prefeitura<br />

de Foz adotou um novo<br />

modelo de cobrança. Em<br />

vez de um carnê como nos<br />

anos anteriores, a Secretaria<br />

da Fazenda optou por<br />

enviar cartas informativas<br />

contendo a opção de pagamento<br />

em cota única ou as<br />

duas primeiras parcelas.<br />

A intenção é gerar economia<br />

sem o gasto desnecessário<br />

de papel. "Quando enviamos<br />

um carnê, temos um<br />

custo alto de impressões com<br />

a gráfica, além do desperdício<br />

de papel quando o contribuinte<br />

paga em cota única<br />

e não utiliza as outras folhas",<br />

explicou o secretário<br />

da Fazenda, Erton Renné.<br />

O sistema da secretaria<br />

identificará automaticamente<br />

a forma escolhida<br />

pelo pagador. Quem optar<br />

pelo parcelamento receberá<br />

o restante do valor em<br />

uma segunda remessa.<br />

Quem não recebeu a fatura do IPTU 2018 pode imprimi-la diretamente no site<br />

da prefeitura ou procurar os Correios da Avenida Brasil<br />

Aqueles que preferirem o<br />

pagamento em cota única<br />

terão 10% de desconto. A<br />

expectativa do município é<br />

arrecadar R$ 65 milhões<br />

com o IPTU 2018.<br />

Ao todo foram enviadas<br />

110 mil correspondências<br />

aos endereços que constam<br />

no cadastro municipal de<br />

contribuintes. A fatura<br />

também está disponível no<br />

site da prefeitura por meio<br />

do link "IPTU 2018". Quem<br />

não recebeu o boleto e também<br />

não tiver acesso à internet<br />

poderá procurar a<br />

agência dos Correios na<br />

Avenida Brasil e solicitar o<br />

documento impresso.<br />

Isenção<br />

Estão isentos do pagamento<br />

do IPTU proprietários<br />

de apenas um imóvel de<br />

uso residencial que tenham<br />

60 anos ou mais, com renda<br />

comprovada de até três<br />

salários mínimos, pessoas<br />

com algum problema de<br />

saúde ou mobilidade reduzida,<br />

donos de imóveis em<br />

condições precárias com<br />

pontuação abaixo de 270 e<br />

casas financiadas pelo programa<br />

Minha Casa, Minha<br />

Vida. Igrejas, templos e entidades<br />

também podem ser<br />

isentas se comprovarem a<br />

atividade.<br />

Os pedidos podem ser<br />

feitos até o dia 14 de maio<br />

diretamente na Secretaria<br />

da Fazenda. O atendimento<br />

é realizado de segunda<br />

a sexta-feira, das 8h às 12h<br />

e das 14h às 17h30. Os<br />

contribuintes que não fizeram<br />

o requerimento no<br />

ano passado devem procurar<br />

a secretaria a partir de<br />

amanhã (16).<br />

Para fazer o pedido,<br />

além de preencher um formulário,<br />

é necessário anexar<br />

à fatura do IPTU cópias<br />

do RG, CPF, comprovante<br />

de residência, prova de<br />

domínio do imóvel (escritura/contrato<br />

de compra e<br />

venda/registro) e laudo<br />

médico, quando necessário.<br />

O benefício se estende ao<br />

locatário/cessionário do<br />

imóvel. No ano passado,<br />

2.873 pedidos de isenção<br />

foram protocolados no município.<br />

A isenção é válida<br />

por quatro anos.

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