GAZETA DIARIO 530
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10 Cidade<br />
Foz do Iguaçu, quinta-feira, 15 de março de 2018<br />
ECONOMIA<br />
Idgar Dias Junior<br />
Olá. Bom dia, leitor!<br />
'Carpe diem!'<br />
- Hoje, quinta-feira, dia 15 de março, comemora-se o 'Dia Mundial<br />
dos Direitos do Consumidor';<br />
- Também hoje se comemora o 'Dia da Escola'.<br />
Barroso X Temer: o embate<br />
Como sabemos, no fim de 2017 o presidente Michel Temer editou<br />
decreto de indulto natalino que foi suspenso por liminar concedida pela<br />
presidente do STF, Carmen Lúcia, atendendo pedido feito pela Procuradora-Geral<br />
da República, Raquel Dodge.<br />
Agora, em decisão monocrática, o ministro Luis Roberto Barroso<br />
liberou alguns pontos do decreto e estabeleceu alguns critérios para<br />
aplicação das regras. Como lembra o portal G1, 'o presidente modificou<br />
algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena<br />
dos condenados, o que gerou críticas da (ONG) Transparência Internacional<br />
e da Força-Tarefa da Operação Lava Jato".<br />
O pessoal do direito chiou, alegando que Barroso estaria legislando<br />
em lugar de tão somente julgar, a verdadeira função do STF. Mas Temer<br />
também não teria legislado?<br />
Barroso X Temer: o embate (2)<br />
Para o ministro do STF, só deve ter 'direito ao indulto quem tiver sido<br />
condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com<br />
duas ressalvas: (i) em vez de cumprimento de 20% da pena, será<br />
necessário o cumprimento de ao menos um terço (33%); e (ii) a condenação<br />
não poderá ser superior a oito anos de prisão (no indulto original,<br />
não havia limite de pena para a concessão).<br />
E Barroso acrescenta: "O decreto de indulto não pode ser incoerente<br />
com os princípios constitucionais nem com a política criminal<br />
desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República<br />
de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente<br />
quando exercida de maneira genérica e não para casos<br />
individuais".<br />
Barroso X Temer: o embate (3)<br />
Reportagem acerca do mesmo assunto no jornal Folha de São<br />
Paulo informa que "Barroso determinou que ficam de fora do alcance do<br />
indulto os crimes de colarinho branco (peculato, corrupção, tráfico de<br />
influência, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os previstos<br />
na Lei de Licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e organização<br />
criminosa) e pessoas condenadas que não estejam pagando as<br />
multas impostas pela Justiça. Nesses pontos, a decisão afirma restabelecer<br />
o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política<br />
Criminal e Penitenciária e não havia sido acatado por Michel Temer".<br />
Resumindo<br />
A concessão do indulto é prerrogativa da presidência da República<br />
e ninguém tasca. Mas acontece que o presidente anda tão fragilizado<br />
moral e politicamente, que qualquer fala ou gesto seus acabam dando<br />
lugar a controvérsias. Agora mesmo o presidente teve autorizada a<br />
quebra de seu sigilo bancário pelo mesmo ministro Barroso, que também<br />
autorizou a quebra dos sigilos de seu assessor Rodrigo Rocha<br />
Loures (o da corridinha da mala com R$ 500 mil que até hoje não se sabe<br />
direito pra quem era) e de seu velho amigo coronel Lima (que, descobriuse,<br />
teria R$ 113 milhões guardados na Suíça), por conta de um decreto<br />
que, suspeita-se, beneficiava uma empresa do porto de Santos (que<br />
muita gente diz ser um antigo 'feudo' de Michel Temer). E há dois exministros<br />
de Michel Temer presos: Geddel Vieira Lima (aquele do 'apartamento<br />
cofre' com R$ 51 milhões que -também!- até hoje ninguém sabe<br />
a respeito) e Henrique Eduardo Alves. Que fase, presidente!<br />
Outra quinta-feira, leitor! Tenha uma excelente jornada, ok?<br />
Com ótimas notícias.<br />
Sorte e saúde sempre a todos!<br />
Primeira parcela do<br />
IPTU vence hoje<br />
A expectativa do município é arrecadar R$ 65 milhões com o imposto<br />
de 2018; pedidos de isenção podem ser feitos até 14 de maio<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
A primeira parcela do<br />
Imposto Predial e Territorial<br />
Urbano (IPTU) de Foz<br />
do Iguaçu vence nesta quinta-feira<br />
(15), tanto para<br />
quem optar pelo pagamento<br />
à vista quanto para quem<br />
pretende parcelar. O valor<br />
não sofreu aumento em relação<br />
ao ano passado; a exceção<br />
fica apenas para os<br />
imóveis que passaram por<br />
reformas ou ampliações e<br />
tiveram o valor corrigido.<br />
Neste ano, a Prefeitura<br />
de Foz adotou um novo<br />
modelo de cobrança. Em<br />
vez de um carnê como nos<br />
anos anteriores, a Secretaria<br />
da Fazenda optou por<br />
enviar cartas informativas<br />
contendo a opção de pagamento<br />
em cota única ou as<br />
duas primeiras parcelas.<br />
A intenção é gerar economia<br />
sem o gasto desnecessário<br />
de papel. "Quando enviamos<br />
um carnê, temos um<br />
custo alto de impressões com<br />
a gráfica, além do desperdício<br />
de papel quando o contribuinte<br />
paga em cota única<br />
e não utiliza as outras folhas",<br />
explicou o secretário<br />
da Fazenda, Erton Renné.<br />
O sistema da secretaria<br />
identificará automaticamente<br />
a forma escolhida<br />
pelo pagador. Quem optar<br />
pelo parcelamento receberá<br />
o restante do valor em<br />
uma segunda remessa.<br />
Quem não recebeu a fatura do IPTU 2018 pode imprimi-la diretamente no site<br />
da prefeitura ou procurar os Correios da Avenida Brasil<br />
Aqueles que preferirem o<br />
pagamento em cota única<br />
terão 10% de desconto. A<br />
expectativa do município é<br />
arrecadar R$ 65 milhões<br />
com o IPTU 2018.<br />
Ao todo foram enviadas<br />
110 mil correspondências<br />
aos endereços que constam<br />
no cadastro municipal de<br />
contribuintes. A fatura<br />
também está disponível no<br />
site da prefeitura por meio<br />
do link "IPTU 2018". Quem<br />
não recebeu o boleto e também<br />
não tiver acesso à internet<br />
poderá procurar a<br />
agência dos Correios na<br />
Avenida Brasil e solicitar o<br />
documento impresso.<br />
Isenção<br />
Estão isentos do pagamento<br />
do IPTU proprietários<br />
de apenas um imóvel de<br />
uso residencial que tenham<br />
60 anos ou mais, com renda<br />
comprovada de até três<br />
salários mínimos, pessoas<br />
com algum problema de<br />
saúde ou mobilidade reduzida,<br />
donos de imóveis em<br />
condições precárias com<br />
pontuação abaixo de 270 e<br />
casas financiadas pelo programa<br />
Minha Casa, Minha<br />
Vida. Igrejas, templos e entidades<br />
também podem ser<br />
isentas se comprovarem a<br />
atividade.<br />
Os pedidos podem ser<br />
feitos até o dia 14 de maio<br />
diretamente na Secretaria<br />
da Fazenda. O atendimento<br />
é realizado de segunda<br />
a sexta-feira, das 8h às 12h<br />
e das 14h às 17h30. Os<br />
contribuintes que não fizeram<br />
o requerimento no<br />
ano passado devem procurar<br />
a secretaria a partir de<br />
amanhã (16).<br />
Para fazer o pedido,<br />
além de preencher um formulário,<br />
é necessário anexar<br />
à fatura do IPTU cópias<br />
do RG, CPF, comprovante<br />
de residência, prova de<br />
domínio do imóvel (escritura/contrato<br />
de compra e<br />
venda/registro) e laudo<br />
médico, quando necessário.<br />
O benefício se estende ao<br />
locatário/cessionário do<br />
imóvel. No ano passado,<br />
2.873 pedidos de isenção<br />
foram protocolados no município.<br />
A isenção é válida<br />
por quatro anos.