PESQUISAR PUBLICAR CADASTRE-SE ENTRAR jusbrasil.com.br 30 de Agosto de 2017 Desvio de Função na Administração Pública Atos de Improbidade Administrativa CAPÍTULO I DIREITO ADMINISTRATIVO 1.1 Origem Histórica do Direito Administrativo. O Direito administrativo teve sua origem na França no ano de 1789, inicio no século XVIII, com a Revolução Francesa, e foi preponderante para o Direito Administrativo, pois neste período as funções Estatais concentravam-se nas mãos do Monarca. Da separação dos poderes na França, pós-revolução, o Poder Executivo se preocupou em julgar os seus próprios atos através de órgãos próprios, por meio de recursos hierárquicos sob argumento de que poderia haver ingerência de um poder pelo outro, o que não era aceito. Sobre o assunto escreve Vedel; “a solução dos conflitos onde forem envolvidos o Poder Executivo e seus agentes não pode ser confiada aos tribunais, pois, em caso contrário, o Poder Judiciário subordinaria o Poder Executivo”.(Vedel apud Faria, 2011, p. 58). A jurisdição administrativa francesa nasce proibindo que os juízes judiciais conhecessem e julgassem os atos da Administração, através da Lei de 16-24 de Agosto de 1790, in verbis: A Lei de 16-24 de agosto de 1790 dispôs, em seu art. 10, que os tribu nais não poderiam tomar, direta ou indiretamente, parte no exercício do Poder Legislativo, nem impedir ou suspender a execução dos decretos do corpo legislativo. Previu-se