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Desvio de Função na Administração Pública

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A frase que <strong>de</strong>ixou a perso<strong>na</strong>gem “Valéria” famosa no programa Zorra Total é:<br />

a) “Ai, que louca que sou!”<br />

b) “Ai, como sou mordida!”<br />

c) “Ai, que loucura!”<br />

d) “Ai, como eu sou bandida!”<br />

Entre outras perguntas sem pertinência alguma que ocorreram em outros tantos<br />

certames pelos municípios do Brasil.[2]<br />

Tal absurdo é real, e novamente estamos dando publicida<strong>de</strong> aos fatos, mas em que<br />

irá melhorar conhecer <strong>de</strong>sta noticia, pergunta formulada, para fins <strong>de</strong> serviço<br />

público? On<strong>de</strong> será usado tal conhecimento? O que quis mostrar ou buscar com tal<br />

quesito? A priori, <strong>na</strong>da.<br />

Mas este não é caso isolado, basta observar editais que mais parece um Va<strong>de</strong><br />

Mecum do que uma <strong>de</strong>scrição com fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o interesse público e<br />

atrair os iguais para a disputa.<br />

Frise-se: a questão não é <strong>de</strong>preciar a intenção pretendida ao preenchimento <strong>de</strong><br />

vagas ofertadas, mas limitar os abusos cometidos com a pseudo impressão <strong>de</strong><br />

lisura e inteligência, o que ainda falta em muitas sentenças, relatórios e inquéritos<br />

que acessamos nos ca<strong>na</strong>is oficiais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DESVIO DE FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

Neste capítulo preten<strong>de</strong>-se abordar o tema central <strong>de</strong>sta monografia, <strong>de</strong> forma<br />

simples e clara, <strong>de</strong>monstrando os fatos relacio<strong>na</strong>dos ao tema <strong>de</strong> maneira a<br />

<strong>de</strong>monstrar os prejuízos inerentes ao assunto, à ilegalida<strong>de</strong>, a imoralida<strong>de</strong>, e<br />

outros atributos afins.<br />

2.1 Conceito.<br />

Para A<strong>na</strong>cleto <strong>de</strong> Oliveira Farias, em sua obra intitulada como <strong>Desvio</strong> <strong>de</strong> <strong>Função</strong>,<br />

in Enciclopédia Saraiva do Direito, vol.24, <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função é: “Dá-se, em direito<br />

administrativo, o nome <strong>de</strong> '<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função' à circunstância <strong>de</strong> o funcionário<br />

público <strong>de</strong>sempenhar serviços não inerentes ao cargo que <strong>de</strong>tém”. (Farias, 2005, p.<br />

297-298).<br />

É a ascensão ilegal <strong>de</strong> funcionário público investido em cargo que não exige<br />

maiores requisitos, como, por exemplo, ensino fundamental para <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>do<br />

cargo, mas que, no dia a dia, exerce uma função <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong> <strong>na</strong> qual o<br />

grau <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> ensino médio.

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