07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

conclusão de que a exibição parcial dos livros empresariais pode ser determinada pelo julgador, a<br />

requerimento ou até mesmo de ofício, e em qualquer processo.<br />

Ressalte-se que a exibição parcial dos livros não atinge os chamados livros auxiliares, uma vez<br />

que estes, por não serem obrigatórios, não são de existência presumida. Caso o requerente consiga<br />

provar, todavia, (i) que o empresário possui determinado livro auxiliar e (ii) que esse livro é<br />

indispensável para a prova de determinado fato, a exibição pode ser determinada, mesmo a parcial,<br />

estabelecendo-se presunção contra o empresário caso ele não o apresente.<br />

5.3.<br />

A eficácia probatória dos livros empresariais<br />

Os livros empresariais são documentos que possuem força probante, sendo muitas vezes<br />

fundamentais para a resolução de um determinado litígio. Com efeito, o exame da escrituração do<br />

empresário pode ser útil para o deslinde de várias questões jurídicas relacionadas ao exercício de<br />

sua atividade. Do exame dos livros pode-se verificar a existência de relações contratuais, o seu<br />

respectivo adimplemento ou inadimplemento, uma fraude contábil, entre outras coisas. É por isso que<br />

a lei determina que os livros empresariais devem ser conservados em boa guarda, enquanto não<br />

ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados (art. 1.194 do Código Civil).<br />

Sobre a eficácia probatória dos livros empresariais, dispõe o Novo Código de Processo Civil,<br />

em seu art. 417: “os livros empresariais provam contra o seu autor, sendo lícito ao empresário,<br />

todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não<br />

correspondem à verdade dos fatos”. Vê-se, pois, que a eficácia probatória dos livros empresariais<br />

contra o empresário opera-se independentemente de os mesmos estarem corretamente escriturados.<br />

Nada impede, todavia, que o empresário demonstre, por outros meios de prova, que os lançamentos<br />

constantes daquela escrituração que lhe é desfavorável são equivocados.<br />

Em contrapartida, para que os livros façam prova a favor do empresário é preciso que eles<br />

estejam regularmente escriturados, conforme disposição do art. 418 do novo Código de Processo<br />

Civil: “Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu<br />

autor no litígio entre empresários”.<br />

Vale ressaltar que a regularidade da escrituração exige a obediência a requisitos intrínsecos e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!