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Acesso a Justica - Mauro Cappelletti

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eforma está tendo lugar em muitos países discutiremos brevemente as reformas recentes em algumas áreas da<br />

Austrália (especialmente tribunais de pequenas causas em Nova Gales do Sul, Queensland, Victoria e na Austrália<br />

Ocidental, entre 1973 e 1976), na Inglaterra (o sistema dos tribunais de condado para o arbitramento de pequenas<br />

causas, de 1973), na Suécia (processo de pequenas causas, de 1973), e nos Estados Unidos (especialmente os<br />

tribunais de pequenas causas de Nova lorque, de 1972). Algumas características dessas reformas, assim como<br />

alguns aspectos importantes das experiências canadenses (1974), podem servir para ilustrar a atividade que está<br />

acontecendo agora. Nós nos concentramos em quatro aspectos dessas reformas — (a) a promoção de<br />

acessibilidade geral, (b) a tentativa de equalizar as partes, (c) a alteração no estilo de tomada de decisão, e (d) a<br />

simplificação do direito aplicado. Essa relação de tópicos não é certamente exaustiva, mas cobre as principais<br />

áreas da atividade de reforma.<br />

a) Promovendo a acessibilidade geral<br />

A redução do custo e duração do litígio é, sem dúvida, um objetivo primordial das reformas recentes. As<br />

custas de distribuição, por exemplo, são muito baixas para quase todos os tribunais de pequenas causas. O<br />

principal custo, ou principal risco, nos países em que vigora o princípio da sucumbência, está, no entanto, nos<br />

honorários advocatícios. Por isso, estão sendo tomadas providências para desencorajar ou mesmo proibir a<br />

representação através de advogados. Esse tipo de reforma reconhece que, provavelmente, não basta permitir à<br />

parte que compareça sem advogado, porque o adversário pode se fazer acompanhar de um profissional e obter,<br />

assim, vantagem potencialmente decisiva.<br />

Por exemplo, na Suécia e na Inglaterra as novas reformas desencorajam a atuação de advogados de ambas as<br />

partes, não permitindo que o vencedor obtenha reembolso das suas despesas de advogado; e, na Austrália a<br />

representação por advogados não é permitida em muitos órgãos. A proibição da atuação de profissionais é, sem<br />

dúvida, medida controvertida e tem sido frequentemente atacada por impedir a assistência jurídica a autores<br />

pobres e, presumivelmente, despreparados, que precisem enfrentar experimentados homens de negócio. Existem<br />

métodos, discutidos nas próximas seções, de fazer frente a esse problema e poder-se-ia, também, acrescentar que<br />

os indivíduos em ambientes informais podem não ficar tão inibidos quanto se pensa.<br />

A acessibilidade é, ademais, promovida por mudanças que fazem os tribunais mais próximos das pessoas<br />

comuns. Para começar, é conveniente tornar o judiciário tão acessível fisicamente quanto possível, e uma<br />

possibilidade é mantê-lo aberto durante a noite, de modo que as pessoas que trabalham não sejam inibidas pela<br />

necessidade de faltar ao serviço. O tribunal de pequenas causas de East Harlem em Nova Iorque permite a<br />

distribuição de queixas todas as sextas-feiras à noite e, numa tentativa ulterior de promover o acesso, também<br />

utiliza, de maneira particularmente nova, advogados paraprofissionais da comunidade. De acordo com alguns<br />

cientistas sociais que têm examinado o problema dos tribunais de pequenas causas:<br />

“O trabalho de adv ogados da comunidade, os quais tornam popular o tribunal e explicam sua utilidade, f alando para<br />

entidades civ is, grupos políticos e outros na área do Harlem, é de particular importância, uma v ez que a acessibilidade<br />

env olv e uma dimensão cultural tanto quanto f ísica. A corte não dev e apenas estar na comunidade, mas precisa ser<br />

percebida por seus membros como uma opção séria quando eles considerem os meios de encaminhar uma queixa.”<br />

Nos tribunais de pequenas causas, o ajuizamento de uma demanda é muito simples. As formas são<br />

simplificadas, as formalidades foram eliminadas e os funcionários estão disponíveis para assistir as partes. Na<br />

Suécia, por exemplo, o funcionário do tribunal orienta as partes na redação de seus requerimentos e as auxilia a<br />

definir que provas serão necessárias. Embora o funcionário não tenha a obrigação de fornecer aconselhamento<br />

jurídico ou tático, isso pode ser facilmente obtido através de um advogado, dentro do sistema de aconselhamento<br />

jurídico sueco. Esse tipo de aconselhamento, feito pelos próprios servidores dos tribunais, torna-se especialmente<br />

necessário quando não é permitida a representação, uma vez que, tal como outras reformas a serem abordadas, ele<br />

ajuda a equalizar as partes.<br />

b) A equalização das partes<br />

Julgadores mais ativos podem fazer muito para auxiliar os litigantes que não contam com assistência<br />

profissional. Mesmo os críticos desse sistema reconhecem a necessidade de uma atitude mais ativa nos tribunais

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