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GAZETA DIARIO 552

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Foz do Iguaçu, quarta-feira, 11 de abril de 2018<br />

FISCO<br />

Cidade<br />

03<br />

Prazo para a declaração do Imposto<br />

de Renda 2018 termina em 20 dias<br />

Até o momento, a Receita Federal em Foz recebeu 13.438 declarações,<br />

número que corresponde a 28% do total esperado<br />

Andressa Ferreira<br />

Reportagem<br />

O prazo final para a declaração<br />

do Imposto de Renda<br />

da Pessoa Física 2018<br />

(IRPF) termina no dia 30 de<br />

abril, mesmo assim boa parte<br />

dos iguaçuenses ainda não<br />

acertou as contas com o<br />

"leão". Conforme um levantamento<br />

parcial realizado pelo<br />

fisco na Região Oeste, até<br />

essa quarta-feira (10), foram<br />

registradas 13.438 declarações<br />

no município de Foz do<br />

Iguaçu, o que representa 28%<br />

do total de 47 mil esperadas<br />

para este ano. No ano passado,<br />

a Receita Federal em Foz<br />

recebeu 46.609 declarações<br />

dentro do prazo.<br />

No âmbito nacional, a<br />

instituição contabilizou 9,3<br />

milhões de declarações recebidas<br />

até o momento, totalizando<br />

32% do total esperado<br />

(28,8 milhões). No Paraná,<br />

o número de declarações entregues<br />

já ultrapassou 530<br />

mil. Segundo a Receita, o ritmo<br />

de entregas está dentro da<br />

normalidade esperada, no<br />

entanto o ideal é não deixar<br />

para a última hora.<br />

O órgão ressalta que o<br />

quanto antes o contribuinte<br />

enviar a declaração sem erros,<br />

omissões ou inconsistências,<br />

mais cedo receberá a restituição,<br />

que será paga em sete lotes.<br />

O primeiro estará disponível<br />

a partir de junho, e o<br />

último em dezembro, assim<br />

como no ano anterior.<br />

Prazo para realizar a declaração se encerra no dia 30 de abril; primeiro lote da<br />

restituição estará disponível em junho<br />

Quem perder o prazo da<br />

declaração poderá fazê-la posteriormente,<br />

mediante o pagamento<br />

de multa equivalente<br />

a 1% ao mês. O valor mínimo<br />

é de R$ 165,74, e o montante<br />

máximo corresponde a<br />

20% do imposto devido. Devem<br />

declarar o Imposto de<br />

Renda todos os contribuintes<br />

que obtiveram rendimento<br />

igual ou superior a R$<br />

28.559,70 no ano passado.<br />

Também é obrigado a declarar<br />

quem recebeu rendimentos<br />

isentos, não tributáveis<br />

ou tributados exclusivamente<br />

da fonte, cuja soma seja<br />

superior a R$ 40 mil.<br />

Pessoas que obtiveram,<br />

em qualquer mês de 2017, ganho<br />

no capital de alienação de<br />

bens ou direitos (sujeitos à incidência<br />

de imposto), realizaram<br />

operações em bolsas de valores,<br />

de mercadorias, de futuros<br />

ou assemelhadas, possuem<br />

imóveis ou adquiriram<br />

algum com valor superior a R$<br />

300 mil, até o dia 31 de dezembro,<br />

também estão sujeitas<br />

à obrigatoriedade. Em relação<br />

a trabalhadores rurais,<br />

quem obteve renda em valor<br />

superior a R$ 142.798,50, ou<br />

pretende compensar prejuízos<br />

do ano passado ou posterior,<br />

também deve declarar.<br />

E-mail falso<br />

A Receita Federal alerta<br />

que um e-mail falso está circulando<br />

em nome da instituição.<br />

A mensagem contém<br />

solicitação de cópias coloridas<br />

do documento de identidade<br />

(RG) ou da Carteira<br />

Nacional de Habilitação<br />

(CNH), além do comprovante<br />

de residência e cartão bancário,<br />

sob a falsa alegação de<br />

que o suposto não envio da<br />

documentação poderá levar à<br />

suspensão do CPF do cidadão.<br />

O órgão ressalta que mensagens<br />

dessa natureza devem<br />

ser apagadas, pois podem conter<br />

vírus ou qualquer outro<br />

software malicioso, podendo<br />

causar danos ao computador<br />

do internauta, além da exposição<br />

de dados pessoais.<br />

Como fazer a<br />

declaração<br />

sem erros<br />

O primeiro passo para fazer a<br />

declaração do IRPF é baixar o<br />

programa no site oficial da<br />

Receita Federal: http://<br />

idg.receita.fazenda.gov.br/<br />

interface/cidadao/irpf/2018. Em<br />

seguida, separe os documentos<br />

necessários: você precisará ter em<br />

mãos informes de rendimentos<br />

da empresa em que trabalha, de<br />

instituições financeiras e de<br />

outras rendas recebidas no ano<br />

passado.<br />

Escolha a opção "Declaração de<br />

ajuste anual". A outra opção<br />

(retificadora) é para quem já<br />

enviou a declaração e deseja fazer<br />

alguma alteração. Preencha<br />

primeiro o campo de dados<br />

pessoais, em seguida passe para os<br />

rendimentos. Tudo o que é<br />

informado pela fonte pagadora e<br />

instituições financeiras precisa<br />

ser declarado, caso contrário o<br />

contribuinte corre o risco de cair<br />

na malha fina.<br />

Rendimentos isentos e não<br />

tributáveis, como bolsas de<br />

estudo e ganhos com a poupança,<br />

devem ser informados em ficha<br />

específica. Já os rendimentos com<br />

aplicações financeiras e<br />

participação nos lucros e<br />

resultados devem ser informados<br />

na ficha "Rendimentos sujeitos à<br />

tributação exclusiva". Todas as<br />

demais instruções estão<br />

disponíveis no site da Receita<br />

Federal.

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