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Foz do Iguaçu, quarta-feira, 11 de abril de 2018<br />
FISCO<br />
Cidade<br />
03<br />
Prazo para a declaração do Imposto<br />
de Renda 2018 termina em 20 dias<br />
Até o momento, a Receita Federal em Foz recebeu 13.438 declarações,<br />
número que corresponde a 28% do total esperado<br />
Andressa Ferreira<br />
Reportagem<br />
O prazo final para a declaração<br />
do Imposto de Renda<br />
da Pessoa Física 2018<br />
(IRPF) termina no dia 30 de<br />
abril, mesmo assim boa parte<br />
dos iguaçuenses ainda não<br />
acertou as contas com o<br />
"leão". Conforme um levantamento<br />
parcial realizado pelo<br />
fisco na Região Oeste, até<br />
essa quarta-feira (10), foram<br />
registradas 13.438 declarações<br />
no município de Foz do<br />
Iguaçu, o que representa 28%<br />
do total de 47 mil esperadas<br />
para este ano. No ano passado,<br />
a Receita Federal em Foz<br />
recebeu 46.609 declarações<br />
dentro do prazo.<br />
No âmbito nacional, a<br />
instituição contabilizou 9,3<br />
milhões de declarações recebidas<br />
até o momento, totalizando<br />
32% do total esperado<br />
(28,8 milhões). No Paraná,<br />
o número de declarações entregues<br />
já ultrapassou 530<br />
mil. Segundo a Receita, o ritmo<br />
de entregas está dentro da<br />
normalidade esperada, no<br />
entanto o ideal é não deixar<br />
para a última hora.<br />
O órgão ressalta que o<br />
quanto antes o contribuinte<br />
enviar a declaração sem erros,<br />
omissões ou inconsistências,<br />
mais cedo receberá a restituição,<br />
que será paga em sete lotes.<br />
O primeiro estará disponível<br />
a partir de junho, e o<br />
último em dezembro, assim<br />
como no ano anterior.<br />
Prazo para realizar a declaração se encerra no dia 30 de abril; primeiro lote da<br />
restituição estará disponível em junho<br />
Quem perder o prazo da<br />
declaração poderá fazê-la posteriormente,<br />
mediante o pagamento<br />
de multa equivalente<br />
a 1% ao mês. O valor mínimo<br />
é de R$ 165,74, e o montante<br />
máximo corresponde a<br />
20% do imposto devido. Devem<br />
declarar o Imposto de<br />
Renda todos os contribuintes<br />
que obtiveram rendimento<br />
igual ou superior a R$<br />
28.559,70 no ano passado.<br />
Também é obrigado a declarar<br />
quem recebeu rendimentos<br />
isentos, não tributáveis<br />
ou tributados exclusivamente<br />
da fonte, cuja soma seja<br />
superior a R$ 40 mil.<br />
Pessoas que obtiveram,<br />
em qualquer mês de 2017, ganho<br />
no capital de alienação de<br />
bens ou direitos (sujeitos à incidência<br />
de imposto), realizaram<br />
operações em bolsas de valores,<br />
de mercadorias, de futuros<br />
ou assemelhadas, possuem<br />
imóveis ou adquiriram<br />
algum com valor superior a R$<br />
300 mil, até o dia 31 de dezembro,<br />
também estão sujeitas<br />
à obrigatoriedade. Em relação<br />
a trabalhadores rurais,<br />
quem obteve renda em valor<br />
superior a R$ 142.798,50, ou<br />
pretende compensar prejuízos<br />
do ano passado ou posterior,<br />
também deve declarar.<br />
E-mail falso<br />
A Receita Federal alerta<br />
que um e-mail falso está circulando<br />
em nome da instituição.<br />
A mensagem contém<br />
solicitação de cópias coloridas<br />
do documento de identidade<br />
(RG) ou da Carteira<br />
Nacional de Habilitação<br />
(CNH), além do comprovante<br />
de residência e cartão bancário,<br />
sob a falsa alegação de<br />
que o suposto não envio da<br />
documentação poderá levar à<br />
suspensão do CPF do cidadão.<br />
O órgão ressalta que mensagens<br />
dessa natureza devem<br />
ser apagadas, pois podem conter<br />
vírus ou qualquer outro<br />
software malicioso, podendo<br />
causar danos ao computador<br />
do internauta, além da exposição<br />
de dados pessoais.<br />
Como fazer a<br />
declaração<br />
sem erros<br />
O primeiro passo para fazer a<br />
declaração do IRPF é baixar o<br />
programa no site oficial da<br />
Receita Federal: http://<br />
idg.receita.fazenda.gov.br/<br />
interface/cidadao/irpf/2018. Em<br />
seguida, separe os documentos<br />
necessários: você precisará ter em<br />
mãos informes de rendimentos<br />
da empresa em que trabalha, de<br />
instituições financeiras e de<br />
outras rendas recebidas no ano<br />
passado.<br />
Escolha a opção "Declaração de<br />
ajuste anual". A outra opção<br />
(retificadora) é para quem já<br />
enviou a declaração e deseja fazer<br />
alguma alteração. Preencha<br />
primeiro o campo de dados<br />
pessoais, em seguida passe para os<br />
rendimentos. Tudo o que é<br />
informado pela fonte pagadora e<br />
instituições financeiras precisa<br />
ser declarado, caso contrário o<br />
contribuinte corre o risco de cair<br />
na malha fina.<br />
Rendimentos isentos e não<br />
tributáveis, como bolsas de<br />
estudo e ganhos com a poupança,<br />
devem ser informados em ficha<br />
específica. Já os rendimentos com<br />
aplicações financeiras e<br />
participação nos lucros e<br />
resultados devem ser informados<br />
na ficha "Rendimentos sujeitos à<br />
tributação exclusiva". Todas as<br />
demais instruções estão<br />
disponíveis no site da Receita<br />
Federal.