10-2008). No mesmo sentido, decidiu o STF que “A exigência de submissão do nome escolhido pelo governador à Casa Legislativa, para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional, invade a atuação do Poder Executivo” (STF – Pleno – ADI nº 4150/ SP – Rel. Min. Marco Aurélio – 25-2-2015 (ADI-4150). 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 Votaram a favor da possibilidade os Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie; e contra, os Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. STF – 2 a T. – RMS 27920/DF – Rel. Min. Eros Grau, decisão: 6-10-2009. Informativo STF n o 562. STF – 1 a T. – Ação Originária n o 493/PA – Rel. Min. Octávio Gallotti, decisão: 6-6-2000. Informativo STF, n o 192; STJ – 6 a T. – RMS 31448/RJ – Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), decisão: 22-2-2011. STF – Pleno – MS n o 22323 5/SP – Rel. Min. Carlos Velloso, Ementário n o 1824-10. O próprio Ministro relator, alterando seu posicionamento anterior (Adin n o 1171-RS), afirmou que: “Continuei, entretanto, repito, a meditar sobre o tema. A conclusão a que cheguei foi outra. O que a Constituição garante, expressamente, é o quinto da advocacia e do Ministério Público. A Constituição não é expressa em garantir os quatro quintos da carreira... Para que seja dado cumprimento à norma expressa do quinto constitucional, o arredondamento haverá de ser para cima.” STF – Pleno – MS n o 23.972-9/DF – medida cautelar – Rel. Min. Marco Aurélio, Diário da Justiça, Seção I, 8 junho 2001, p. 25. Não se aplica a previsão de foro privilegiado aos suplentes de magistrados (STF – AP 665/MT, rel. Min. Celso de Mello, decisão: 27-2-2012), nem aos servidores inativos, tendo o STF, em relação aos magistrados aposentados, decidido que “O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados [...] a pretensão do recorrente esbarraria em orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no sentido de que: a) o foro especial por prerrogativa de função teria por objetivo o resguardo da função pública; b) o magistrado, no exercício do ofício judicante, gozaria da prerrogativa de foro especial, garantia voltada não à pessoa do juiz, mas aos jurisdicionados; e c) o foro especial, ante a inexistência do exercício da função, não deveria perdurar, haja vista que a proteção dos jurisdicionados, nesse caso, não seria mais necessária” (STF – Pleno – RE 549560/ CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22-3-2012). Em relação ao processo e ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, conferir item 4.7-A4, neste mesmo capítulo, e a inconstitucionalidade da Lei n o 10.628, de 24 de dezembro de 2002. Redação dada pela EC n o 45/04. O Senado Federal aprovou o Parecer n o 1.748, e, posteriormente, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n o 29, de 2000 (n o 96, de 1999, na Câmara dos Deputados), constante da Emenda n o 240, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, enviando o texto à Câmara dos Deputados. Um dos tópicos trata da alteração do art. 102, I, b, concedendo foro especial no Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, para os membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. Redação dada pela EC n o 23, promulgada em 2-9-1999. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória n o 2.049-22, de 28-8-2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de
ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, ‘c’, da CF (STF – Pleno – Inquérito (QO) 1.660/DF – Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6-9-2000. Informativo STF, n o 201). Conferir, ainda: STF – Pleno – QO em Inquérito n o 1.660-8/DF – Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça, Seção 1, 6 jun. 2003, p. 32. No mesmo sentido, em relação a concessão de status de Ministro de Estado ao Presidente do Banco Central, conferir: STF – Pleno – Adin n o 3289/DF e Adin n o 3290/DF – Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão: 5-5-2005, Informativo STF n o 386. Diversa é a hipótese de “Secretarias especiais” que não foram alçadas a Ministérios, mas tão somente tiveram, por meio de lei, a extensão de prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes a Ministros de Estado. Nesses casos, o STF não reconheceu a existência da prerrogativa de foro (caso do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca – STF – Pleno – Inq. 2044/ SC – questão de ordem – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – Informativo n o 374, p. 2). Conforme destacou o Ministro Gilmar Mendes, trata-se de “prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais” (STF – Pleno – ADI n o 3.289-5/DF – Rel. Min. Gilmar Mendes, Diário da Justiça, Seção I, 24 fev. 2006, p. 7). 4 1 2 3 4 5 6 1 2 Competência do Superior Tribunal de Justiça para processo e julgamento de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado, bem como para decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal e análise de afastamento cautelar do cargo (STJ – Corte Especial – Inq. 780-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6-6-2012). Observe-se, porém, que, em se tratando de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses das entidades autárquicas da União, a competência será do Tribunal Regional Federal: (STF – 2 a T. – HC n o 69.465-9/RS – Rel. Min. Paulo Brossard – Diário da Justiça, Seção 1, 23 mar. 2001, p. 85). Até a publicação da EC n o 45/04, também se incluíam nesse item os juízes dos Tribunais de Alçada. Porém, com a extinção dos mesmos, pelo art. 4 o da referida emenda, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça, assegurados os direitos dos inativos e pensionistas, a competência para crimes comuns, eleitorais ou de responsabilidade passou ao Superior Tribunal de Justiça. Conferir Capítulo 8, item 1.6.2. STF – 2 a T. – HC n o 84.301/SP – Rel. Min. Joaquim Barbosa, Diário da Justiça, Seção I, 24 mar. 2006, p. 54. STF – 1 a T. – HC n o 73.801/MG – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 27 jun. 1997, p. 30226. STF – 2 a T. – RE n o 467.923/DF – Rel. Min. Cezar Peluso, Informativo STF n o 423, STF – 1 a T. – RE n o 418.852 – Rel. Min. Carlos Britto, decisão: 6-12-2005. Conferir: STF – 1 a T. – HC 86015/PB, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decisão: 16-8-2005 – Informativo STF n o 397, p. 2 e Informativo STF n o 399, p. 3. Observe-se que a eficácia desse dispositivo foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal: “Impeachment e competência legislativa: Por aparente ofensa à competência da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), assim como para definir os crimes de responsabilidade (CF, art. 85,
■ A EDITORA ATLAS se responsabili
O Senhor é meu pastor, e nada me f
Nota à 32 a Edição O ano de 2015
maior equilíbrio entre os poderes
Temas polêmicos são abordados, pr
3.7 3.8 3.9 Quanto à sua extensão
favor da mulher e sua aplicação t
18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 Final
28 29 30 Prisão civil Rol exemplif
3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.
3 4 Rol dos direitos sociais Liberd
3.2 Classificação 4 5 Capacidade
política 1.6.3 Vereadores - imunid
Judiciário 4 5 6 7 8 Concurso púb
1.3 1.4 Funções estatais: Poder L
3.1.6 Órgãos auxiliares do Presid
constitucionais (Lei n o 11.418, de
3.1 Fase introdutória 3.1.1 3.1.2
4.4.1 4.4.2 4.4.3 Natureza jurídic
9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6
10.9-B.2 10.9-B.3 10.9-B.4 Declara
15 ORDEM SOCIAL 1 Seguridade social
6.4.3 6.4.4 Estatuto do Idoso e fis
1 Direito Constitucional 1 CONSTITU
Essas formas constitucionais histó
inclusive no tocante a seu trabalho
costumes do “país” perante a d
Carvalho entende 5 “que melhor se
normativa e dotada de coercibilidad
das demais espécies normativas (po
4.1 Normas constitucionais de efic
conterem todos os elementos impresc
liberdade de imprensa, integridade
Aponta, igualmente, com Vital Morei
Apesar de não fazer parte do texto
criminal que aproveitaria aos agent
O art. 3 o da Constituição Federa
• • • • • • • • •
1 1 2 1 2 3 4 5 1 1 2 3 4 1 2 1 2 3
3 1 2 3 1 2 3 1 1 1 2 3 4 STF 223-A
vontade do povo, expressa por meio
4.3 Características do Poder Const
constituições estaduais, sempre r
Ressalte-se que o estabelecimento d
constituição cuja eficácia e apl
Para Canotilho, rigorosamente, as c
assegurar a validade e gozo dos dir
princípio constitucional quando o
se produzem, ou conforme a repercus
proporcional e a legalidade da impo
em favor da mulher, tanto na separa
qualquer conteúdo (dura lex, sed l
“quanto a certas matérias, a Con
porventura ocorridos no exercício
Cavalcanti, é ela verdadeiro desdo
administrativo, assistencial filant
situação, seja em entidades civis
11.1 Direito de resposta ou de rép
no exercício desse direito. O auto
afasta a proteção constitucional
justificam pelo interesse de obten
contexto normativo emergente da Car
assim obtidas. 2 15 SIGILO DE CORRE
Portanto, o texto constitucional co
citada lei vedou a realização de
prova é caracterização de um fat
X do art. 5 o da Constituição Fed
que registra, de forma clandestina,
investigação, descabível seria a
profissional. Com relação a esta
• indispensabilidade dos dados co
• a Justiça competente para a de
garantindo-se, inclusive a responsa
sigilo bancário direito individual
pudessem discutir, tendo que se lim
impedimento de realização de outr
quotizações para associação em
aplicar o direito ao caso concreto.
“o Tribunal Constitucional tem en
entender que uma das partes possa m
(...) LIII - ninguém será process
22.2 Sigilo de votações Este prec
Público, em razão de determinaç
Quanto à extradição, a Constitui
noção de criminalidade política,
5. 6. 7. 8. 9. 133/1075”. 3 Assim
caráter de processo documental, po
tenha sido cautelarmente decretada
irregularmente ou, ainda, que prati
O estrangeiro que tenha filho brasi
Não há deportação nem expulsão
princípio do contraditório”. 5
decisões administrativas de seus
“é indubitável que a prova ilí
A concepção atual da teoria da pr
demais provas, todas oriundas, dire
25.2 Convalidação de provas obtid
Nesse mesmo sentido e no referido j
Federal, posto preservar o referido
pela incompatibilidade do art. 129,
No Recurso Extraordinário n o 349.
hipóteses de grave violação a es
Em relação à incorporação e ao
fundamentais, qual seja, a garantia
igualdade à luz das ações afirma
democrática brasileira. 2 3 4 1 2
Saraiva, 1997. p. 35. 1 2 3 4 1 2 3
1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 4 STF
3 4 5 1 2 3 4 STJ - 5 a T. - RHC n
processo civil na constituição fe
5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 STF - Inquérit
3 1 2 3 1 2 1 2 1 2 3 1 2 3 4 Confo
4 5 1 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 STF,
correspondentes àqueles que a Cons
3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 1 2 3 STF
I, 29 ago. 2003, p. 20; STF - Habea
33. Nesse sentido, o STF concedeu h
Seção I, 17 abr. 1998); e “A ex
5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
4 Tutela Constitucional das Liberda
Habeas corpus eram as palavras inic
porém, o Superior Tribunal de Just
A legitimidade para ajuizamento do
a Resolução n o 43, de 23-10-1991
ser suprimido do ordenamento juríd
em relação aos juízes dos tribun
1.13 Habeas corpus contra ato ilega
constitucional não encontra obstá
“ora desde que há hierarquia, h
2.2 Natureza jurídica O habeas dat
prevê que a petição inicial deve
determinados indivíduos, sob pena
Público (CPC/2015, arts. 180 e 183
prestarão à defesa de direitos, p
elação ao próprio informado; 2 o
3.1 Conceito e finalidade O art. 5
de obrigações negativas do Estado
do impetrante, garantidos constituc
interposição de recurso aos Tribu
impugnado. 3 Este prazo é decadenc
O mesmo ocorre em relação ao STJ,
concessão de liminares “obstrui
O mandado de segurança coletivo te
segurança coletivo impetrado por s
processual; • não se exige, trat
mandado de segurança individual; a
princípio da legalidade, 4 por dep
formação de litisconsórcio passi
mandado de injunção e seus efeito
“No julgamento do MI n o 107/DF,
proteger o direito constitucional p
expressamente pelo art. 2 o da Cons
Tradicional previsão constituciona
7.2 Natureza O direito em análise
- ilegais e lesivos do patrimônio
políticos (CF, art. 15). Porém, s
visando tanto à anulação do ato
entidades civis e militares de inte
XXX - é garantido o direito de her
LI - nenhum brasileiro será extrad
participe, à moralidade administra
- Rel. Min. Assis Toledo - Diário
2 3 4 5 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1
Estado de São Paulo editou a Tese
4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 Constitui
1 2 3 4 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 A títu
7 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 1 STF - MS
tribunais.” 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 1
3.298/PR - Rel. Min. José Arnaldo,
Mandado de injunção. São Paulo:
p. 26.164; STF - Mandado de Injunç
Janeiro: Forense, 1993. p. 120. 3 4
determinação dos beneficiários d
econômicos, sociais e culturais in
X - proteção do salário na forma
deextensão dos direitos sociais, a
4.1 Conceituação A liberdade sind
empregados, com a finalidade exclus
para os profissionais liberais não
assembleias de sindicatos.” 2 As
2 3 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 1 R
6 Direito de Nacionalidade 1 CONCEI
A nacionalidade secundária ou adqu
desde que venham a residir na Repú
• • • • • nascidos de pai
a opção, depois de atingida a mai
que regulamentou a ocorrência do r
estrangeiro direito à naturalizaç
5. 6. 7. 8. boa conduta e boa saúd
1. 2. 3. residência fixa no país
7 TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRA
Supremo Tribunal Federal, do Superi
tais hipóteses pelo legislador ord
O brasileiro, em regra, perderá su
originária”, concluindo que “a
perante o Ministro da Justiça, a i
2 DIREITOS POLÍTICOS A soberania p
nacionais, independentemente de fix
caráter facultativo, a todos os in
As Constituições brasileiras de 1
Saliente-se, novamente, que por se
de filiação, objetivando a candid
A inelegibilidade consiste na ausê
• • dos militares; previsões d
proibia expressamente a reeleição
sucessivos, o Chefe do Poder Execut
Conforme afirmou o Tribunal Superio
somente teria aplicação se aquele
§ 5 o do citado artigo. Ressalte-s
para o período subsequente, indepe
inteiramente observadas, 2 ou seja,
O Tribunal Superior Eleitoral enten
Nesse sentido decidiu o Egrégio Tr
8.5.3 Militar O militar é alistáv
transgride nem descumpre os preceit
A hipótese de perda da nacionalida
9.1.3 Outros casos de perda Tanto a
privativa de liberdade, 8 pois a ra
espectiva Mesa ou de partido polít
condenatória por infração penal
Em relação ao funcionamento parla
discriminação política pessoal;
Na ADI nº 4650/DF, Rel. Min. Luiz
nesse sentido. A EC n o 52/06, em s
próprios. Em relação à importâ
submetido”. 2 1 2 1 2 3 4 5 1 2 1
1 2 1 2 1 2 1 2 3 JOBIM, Nelson. Re
2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 RTJ
Conferir: TSE - Resolução n o 21.
TSE - Pleno - Recurso n o 10.797/RS
STF n o 451, Seção I, p. 1. 6 7 8
8 Organização Político- Administ
municípios, atribuindo-lhes autono
A União é entidade federativa aut
locais, o mesmo não se pode afirma
de novidade, uma vez que a Emenda C
um único teto salarial para os tr
denominado município-mãe. Microrr
pelo princípio da simetria, deve s
(cinco milhões) de habitantes e de
de iniciativa da Câmara Municipal
Federal. 1 Há competência da Just
No tocante, porém, às infrações
fiscalizatória do Poder Legislativ
uma comissão de estudos territoria
1.9.1 Fusão (incorporação entre
aptos a votar somente os eleitores
• • • estabelecer cultos reli
modalidades de poder de que se serv
• • • • • • • • •
Aos Estados-membros são reservadas
alimentar; • promover programas d
• • • • • • • • •
sejam vedadas pela constituição.
elenco das matérias incluídas na
peculiaridades locais. 2 Note-se qu
• concorrente-suplementar (CF, ar
Apesar de difícil conceituação,
• • • 3. Hipóteses já descr
egra é a autonomia dos entes feder
A União não intervirá nos Estado
d. cabe-lhe, exclusivamente, a requ
Congresso Nacional, no prazo de vin
2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 1 2 3
2 3 4 5 6 7 1 2 1 2 3 “Segundo en
Thereza de Assis Moura, DJe 29-10-2
2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2
Vidigal, Diário da Justiça, Seç
1 2 3 4 1 2 3 1 2 1 1 2 3 1 FERRAZ,
federadas; (c) a promover a unidade
9 Administração Pública 1 CONCEI
Pública, porém de forma mais rigo
egrado. Defluem no todo do ordename
mesmo, do individual”. 3 A regra,
Moreira salientam que “aqueles pr
cidadão contribuinte” e “enfat
• neutralidade: a ideia de efici
caráter público ou privado; busca
O princípio da eficiência vem ref
moralidade, impessoalidade e efici
não editar lei específica sobre o
direitos, obrigações e responsabi
correspondente aos vencimentos do M
A Resolução CNJ n o 13/2006 estab
Aos brasileiros naturalizados e aos
alterou esse quadro, permitindo-se,
Em conclusão, a investidura em car
venham por seu estatuto e da nature
de admissão por motivo de sexo, id
determinando que a remuneração do
O inciso XVI, do art. 37 aplica-se,
do art. 37, XVI, da Constituição
8.1 Da necessidade da licitação O
Poder Público, sem prejuízo ao in
A Constituição Federal exige a li
promoção pessoal vedada pela CF.
lei. 3 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1
improbidade administrativa: naturez
(ressarcimentos ao erário; perda d
previstas constitucionalmente no ar
esponsabilidade civil do Estado; 3
• para efeito de benefício previ
pela EC n o 41/03, 3 e com a ressal
cargos efetivos da União, dos Esta
40, acima analisada, e pela possibi
cargo temporário ou de emprego pú
permanente, seu valor real). A supl
Dessa forma, o benefício da pensã
ocorreu em relação aos pensionist
antecipado em relação aos limites
15.4 Regime de previdência complem
para efeito de custeio equitativo e
41/03, art. 6 o , parágrafo único
atuais, inatacáveis por meio de pr
• exoneração dos servidores nã
Distrito Federal e dos Territórios
18.2 Cargo, emprego ou função pú
hierarquia das normas constituciona
integram no processo legislativo, s
Legislativo e o subsídio dos Desem
nos termos da nova redação do inc
vencimentos, ora denominada de irre
1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 1 2 1 2 DROMI
Judiciário” (STJ - 1 a T. - RMS
mensal a ser pago a Ministro do Sup
sentido: STJ - 2 a T. - Resp 122068
1 2 1 2 3 4 5 1 2 3 4 Policial Mili
1 2 3 4 5 6 1 2 da probidade no Có
00/229-RT; Tribunal de Justiça do
1 2 1 2 3 1 1 2 1 1 2 3 4 1 Na vig
49.230; STF - MS n o 22.076-7/DF -
4 5 6 A esse respeito conferir exte
assegurar a ordem e o direito, e a
norma constitucional deve ser levad
faculdade de impedir. Ambas serão
Neste mesmo raciocínio da reestrut
a ele compete a fiscalização cont
de sítio e para o compromisso e a
As atribuições do Congresso Nacio
primeiramente, na realização do c
A representação de cada Estado e
No sistema constitucional eleitoral
separadamente, mediante requeriment
O art. 58, § 3 o , da Constituiç
Assim, os poderes investigatórios
delito: as Comissões Parlamentares
mesmo em investigação criminal, n
espeito às liberdades civis, a par
exercidas por Instituição que nã
de contas estaduais, a partir da Co
São diversas as prerrogativas e ve
2.7.3 Histórico A criação das im
imunidades material e formal, pois
Em 1967, a Constituição Federal c
A. Definição e natureza jurídica
Como salientado por Pontes de Miran
Congresso. Necessário, neste senti
de extinção do processo, mas de s
suas origens históricas, por sua m
parlamentar ser normalmente process
termos para sustação do processo
tribunal jurídico, negando a susta
sido negada a autorização para o
à declinação de competência na
subsídio mensal, em espécie, dos
cidadãos, responsabilizando-se por
decoro parlamentar, além dos casos
senso deliberativo da Comunidade e
eletivo cassado aferir o acerto, ou
até, em clara fraude à vontade po
causa. (d) Ausência de efeitos ref
as exercerão com exclusividade. Es
governo baseado principal e quase u
Assim, igualmente aos congressistas
Excepcionalmente, o Ato das Disposi
votação de toda a chapa majoritá
O Presidente do Supremo Tribunal Fe
Comandantes da Marinha, do Exércit
administração federal, quando nã
cargo antes do tempo, como ocorre n
importaria no abandono da pasta, vi
preceitua a Carta Magna (CF, art. 8
públicos, sejam as de confiança,
art. 15) e, ainda, as pessoas jurí
ao contraditório, ao devido proces
- Mandado de Segurança deferido, e
autorização complementar-se, Cons
n o 1.079, de 1950, estabelece, ape
O mandado de segurança se funda em
Por mais eminentes que sejam as atr
do Executivo da União, bem assim a
defensor terá o prazo de dez sess
São os efeitos extrapenais da sent
Daí as garantias de que goza, algu
importante destacar, que a EC n o 4
Jurisdição, resguardando-a das pr
Poderes na lei de diretrizes orçam
implementação dessa nova regra, o
interno, ou seja, independência do
diminuição nominal do salário, m
No exercício de suas competências
nos Tribunais Estaduais e do Distri
Procurador-Geral do Estado e o Pres
A. Reformas estruturais e Poder Jud
Repensar o modo de atuação de tod
Diferentemente do defendido por mui
órgão de controle da magistratura
- - - - um juiz de Tribunal Regiona
§ 3 o , do art. 103-B, da Constitu
O Supremo Tribunal Federal, na mesm
O Supremo Tribunal Federal, por amp
O Conselho Nacional de Justiça pos
exercer somente o juízo de verific
motivo do ato demissório, porém,
para zelar pela observância dos pr
seja, a decisão terá efeitos erga
ou federais de incidência na ativi
objetivos de produtividade e preste
pública, sendo as disciplinares to
• • • privativa dos Tribunais
preponderante de conhecimento jurí
O Órgão Especial não se equipara
delegação expressa do texto const
observados os mesmos critérios nos
na jurisprudência do Supremo Tribu
determinação das 11 vagas de mini
• • 1/6 de advogados; 1/6 de me
Apesar da inaplicabilidade da regra
genérica do 1/5 (quinto) constituc
constitucionalidade das leis e atos
Federal. Observe-se que compete som
Superiores e juízes vinculados a o
A ideia de taxatividade constitucio
julgar criminalmente o funcionário
hipóteses de foro especial dos Tri
Superior Tribunal de Justiça em do
membros de Ministérios Públicos d
competência federativa o julgament
considerou-se relevante a arguiçã
Em caso de greve em atividade essen
Os Tribunais Regionais Federais com
naturalização e a disputa sobre d
IV - nos termos da EC n o 45/04, o
para 3 (três), sob pena de não se
IX - Tribunais Superiores (STJ, TSE
privativa da União. 3 No Estado de
A Constituição Federal, ao prever
hipóteses de ofensas reflexas. 6 A
Em virtude do acúmulo de solicita
apreciada somente pelo Supremo Trib
interposição do mesmo. Assim send
(“filtro recursal”). Para efeit
na Presidência, haverá prioridade
ecurso extraordinário, ainda que r
instituição necessária. A Consti
Dessa forma, conforme determinava a
Ministério Público Federal tem po
O posicionamento constitucional do
Igualmente, Canotilho nos recorda q
que só existe unidade dentro de ca
funcional e na inamovibilidade dos
indígenas; VI - expedir notificaç
garantindo-se um espectro total de
A Corte reconheceu a “validade ju
ineficiência e o descrédito na De
As garantias constitucionais do Min
Orgânica Nacional do Ministério P
O Judiciário, tal como o Ministér
Lei Complementar n o 75/93). Note-s
entendido inconstitucionais previs
Constituição Federal de 1988 que
atividade político partidária, pa
Os cargos de Ministro, Secretário
da perpetuidade da federação, da
eventuais reformas provoquem a dest
direitos fundamentais do cidadão e
prerrogativas da Instituição, alt
• MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogados do Brasil. • MEMBROS DA
Ministério Público e do cumprimen
A Comissão Mista terá o prazo imp
Em decisão inédita, entendeu o Pr
Resolução n o 01/2002 do Congress
4.3.4 Rejeição tácita da medida
A perda retroativa de eficácia jur
que “a edição de medida provis
espeito. Como ressalta Roque Carraz
prazo de 60 dias, as medidas provis
Federal exige lei formal para a pre
porém, ressalvou a obrigatoriedade
4.4.1 Natureza jurídica Apesar da
A Constituição Federal determina
vez que somente ao Presidente da Re
atificação pelo Parlamento dos at
evogado sua Súmula 619 do STF (“
orçamento de investimento das empr
Congresso Nacional. As emendas ao p
3 1 2 3 4 5 1 2 3 1 FERREIRA FILHO,
Presidente da República a iniciati
elaboração legislativa, haviam si
vigência da Constituição anterio
1 2 1 2 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2
Adin n o 1.516-8 - medida liminar -
I, 16 abr. 1998, p. 38; STF - 2 a T
1 2 3 4 5 1 2 1 2 1 2 3 1 2 3 4 1 S
1 2 1 2 É a exceção prevista no
Democráticos de Direito, que Cappe
constitucionais. 3.1 Requisitos for
administrativo subalterno descumpri
vontade popular e as emanações do
Reino Unido, que estabeleceu com o
do Presidente, por consulta de qual
inconstitucionalidade, ressaltando
apenas que foram feitas em obediên
incidentalmente, deverá analisar a
incidental de inconstitucionalidade
em inúmeras e infrutíferas açõe
O controle de constitucionalidade d
inconstitucionalidade, é arguiçã
difusa de eventuais inconstituciona
os congressistas têm direito líqu
ação, da mesma forma que ocorre n
improcedência da outra e vice-vers
Judiciário”, 5 o que não impede
perante o Supremo Tribunal Federal
controlar a compatibilidade de atos
internacional não guardam nenhuma
ampliou a legitimidade para proposi
Pretório Excelso, “a Constituiç
consagra a inadmissibilidade da des
observância da decisão de liminar
da matéria impugnada. 5 Ainda, exc
Nesse sentido, o Supremo Tribunal F
fundamental para o reconhecimento d
É incompatível com a finalidade d
mínimo seis Ministros do Supremo T
Note-se que, no controle concentrad
entretanto, à existência de pedid
os anteriormente citados, retirados
Poder Judiciário e à administraç
não condiciona o próprio STF, lim
Anote-se, por fim, o posicionamento
ocorrerá quando for possível, em
inconstitucionalidade parcial sem r
concretização mais ampla possíve
concretos colocados e em defesa da
Legitimidade Art. 103, I a IX Art.
duração, bem como os limites, ser
direta de inconstitucionalidade por
Ocorre, porém, que a Lei n o 12.06
da CF, para a ação direta de inco
13.5 Procedimento e julgamento O Su
plenário do Tribunal. A Lei n o 9.
submeter-se ao integral cumprimento
concentradamente a constitucionalid
preceito autônomo por ofensa a dis
art. 7 o , § 2 o , da Lei n o 9.86
a não admissão da arguição de d
igualmente, idênticos seus efeitos
de liberdade aplicadas nos presídi
Federal, em especial ao estabelecer
estabelecendo que, por decisão de
as decisões dos tribunais superior
novo posicionamento, são excepcion
que exerce a função de auxiliar d
A cobrança de taxa de matrícula n
do art. 2 o da Lei n o 8.072, de 25
É inconstitucional toda modalidade
1 2 3 1 2 1 RTJ 96/496. Nesse senti
2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 A Constit
1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2
legal subsequente, cuja aplicação
Zeno. Controle... Op. cit. p. 34. 2
2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 STF -
afirmou, por unanimidade, a propós
4 5 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5
5 6 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 Con
amicus curiae (STF - Pleno - ADI n
inicial (STF - Pleno - ADI 2791 ED/
386; STF - Rcl 5442/PE - Medida cau
1 a T. - Rcl 11477 AgR/CE - Rel. Mi
2 3 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 RT 668/212.
integralmente, os Ministros Ilmar G
2 3 4 1 2 3 1 2 1 STF - Pleno - ADP
2 3 1 2 3 4 1 2 3 Em defesa das sú
13 Defesa do Estado e das Institui
ameaçada 2. Instabilidade institu-
mentar permanecerá em funcionament
Compete ao Presidente, ainda, a ini
entidades autárquicas e empresas p
“faz mister uma política naciona
Min. Maurício Corrêa, decisão: 1
ealização por parte das institui
Conforme salienta Raul Machado Hort
ditames da justiça social (art. 17
fins previstos no art. 183, não se
4.3 Reforma agrária A Constituiç
contrapartida, porém, vedou qualqu
1 2 3 1 1 2 1 2 3 1 Antiga redaçã
15 Ordem Social A base constitucion
diferenciadas, em razão da ativida
• • • • • • • • con
A EC n o 47/05, dando nova redaçã
A Emenda Constitucional n o 41/03 e
acréscimo de 17%, se homem, e de 2
conforme dispuser a lei. Para essa
• liberdade de aprender, ensinar,
• • • acesso aos níveis mais
União aplique, anualmente, nunca m
de cultura; comissões intergestore
Compete, constitucionalmente, ao Es
saúde e ao meio ambiente. Observe-
desrespeito à verdade, pois as lib
fruto, sujeitando-o ao açoite e ao
Na definição do objeto protegido
Federal e dos Municípios (CF, art.
seus componentes a serem especialme
estrita. No primeiro sentido, a fam
• filiação: os filhos, havidos
• estímulo do poder público, at
No Preâmbulo da Constituição Fed
quais: oferecer instalações físi
línguas, crenças e tradições, e
produzindo efeitos jurídicos, os a
cargos da Administração, ressalva
Chernobyl, o acidente da Sandoz que
no sentido de o réu ser conduzido
16 Sistema Tributário Nacional 1 C
Estabelecer normas gerais em matér
federativo, bem como a possibilidad
presumidas, do estado de fato ou si
utilização efetiva ou potencial,
instituir empréstimos compulsório
Distrito Federal e Municípios são
específicos e divisíveis, prestad
constitucionais em ações e servi
Imposto Imposto sobre a propriedade
especial o de propriedade, evitando
princípio da igualdade (art. 5 o ,
Em relação à redação anterior
• imposto extraordinário na imin
Dessa forma, a Constituição Feder
desafiam”. 6 Como destacado pelo
de trabalhadores e das instituiçõ
O Poder Público tem legitimidade p
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de dir
5 6 1 1 2 3 4 1 2 3 1 SILVA, José
fundamentais mais relevantes outorg
STF - 2 a T. - Ag. Rg. em Ag. Instr
AMORTH Antonio. Corso di diritto co
BARTHÉLEMY, Joseph. Le rôle du po
CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hi
Acadêmica, 1993. ______. A fiscali
______. Direito administrativo. 5.
Jurisprudência, n o 5/89, mar. 198
GORDILLO, Agustin. Princípios gera
______. Teoria pura do direito. Sã
______. Inconstitucionalidade de le
Repertório IOB de Jurisprudência
MUNHÓZ, Francisco de Assis. O prin
PELAYO, Manuel Garcia. Derecho cons
Rio de Janeiro: Forense, 1958. ROLL
______. Interesses difusos e coleti
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Trib
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Magazine: Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes