14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

moralida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong> e eficiência administrativas, as leis que<br />

tratam dos casos <strong>de</strong> vedação a nepotismo não são <strong>de</strong> iniciativa<br />

exclusiva do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo. 3<br />

• é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação<br />

sindical;<br />

• o direito <strong>de</strong> greve será exercido nos termos e nos limites <strong>de</strong>finidos em<br />

lei específica; 4<br />

• a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as<br />

pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência e <strong>de</strong>finirá os critérios <strong>de</strong> sua<br />

admissão;<br />

• a lei estabelecerá os casos <strong>de</strong> contratação por tempo <strong>de</strong>terminado para<br />

aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público;<br />

• a remuneração dos servidores públicos e o subsídio <strong>de</strong> que trata o § 4 o<br />

do art. 39 somente po<strong>de</strong>rão ser fixados ou alterados por lei específica,<br />

observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão<br />

geral anual, sempre na mesma data e sem distinção <strong>de</strong> índices. 5<br />

Observe-se que somente lei ordinária po<strong>de</strong>rá fixar o teto <strong>de</strong><br />

remuneração bruta do funcionalismo público, sendo incabível a edição<br />

<strong>de</strong> Decreto do Executivo, ou mesmo Resoluções do Legislativo ou<br />

Judiciário, sob pena <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> formal. 6<br />

• a remuneração e o subsídio dos ocupantes <strong>de</strong> cargos, funções e<br />

empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional,<br />

dos membros <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, dos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> mandato eletivo e<br />

dos <strong>de</strong>mais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie<br />

remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as<br />

vantagens pessoais ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza, não po<strong>de</strong>rão<br />

exce<strong>de</strong>r o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, aplicando-se como limite, nos Municípios, o<br />

subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, o subsídio<br />

mensal do Governador no âmbito do Po<strong>de</strong>r Executivo, o subsídio dos<br />

Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Po<strong>de</strong>r Legislativo e o<br />

subsídio dos Desembargadores do Tribunal <strong>de</strong> Justiça, limitado a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!