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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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• para efeito <strong>de</strong> benefício previ<strong>de</strong>nciário, no caso <strong>de</strong> afastamento, os<br />

valores serão <strong>de</strong>terminados como se no exercício estivesse.<br />

14<br />

SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO<br />

A redação originária do art. 39 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral previa que a União,<br />

os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios instituiriam, no âmbito <strong>de</strong> sua<br />

competência, ou seja, em cada esfera governamental, regime jurídico único e<br />

planos <strong>de</strong> carreira para os servidores da administração pública direta, das<br />

autarquias e das fundações públicas.<br />

Como salientado por Alvacir Correa dos Santos,<br />

“percebe-se, pela redação da norma, que o objetivo foi o <strong>de</strong> unificar, no<br />

âmbito <strong>de</strong> cada esfera <strong>de</strong> governo (fe<strong>de</strong>ral, estadual, distrital e municipal),<br />

o regime jurídico dos servidores da Administração direta, autarquias e<br />

fundações públicas. O princípio da isonomia, por certo, inspirou o<br />

constituinte, no particular, já que referidos servidores estarão submetidos,<br />

entre si, aos mesmos direitos e obrigações perante a entida<strong>de</strong> política a que<br />

servem”. 1<br />

A Emenda <strong>Constitucional</strong> n o 19, promulgada em 4-6-1998, extinguiu o<br />

regime jurídico único dos servidores públicos, substituindo-o pela<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios <strong>de</strong><br />

instituírem um conselho <strong>de</strong> política <strong>de</strong> administração e remuneração <strong>de</strong> pessoal,<br />

integrado por servidores <strong>de</strong>signados pelos respectivos Po<strong>de</strong>res.<br />

Além disso, a fixação dos padrões <strong>de</strong> vencimento e dos <strong>de</strong>mais componentes<br />

do sistema remuneratório observará:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

a natureza, o grau <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e a complexida<strong>de</strong> dos cargos<br />

componentes <strong>de</strong> cada carreira;<br />

os requisitos para a investidura;<br />

as peculiarida<strong>de</strong>s dos cargos.

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