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Empreenda Revista - Edição Maio

Empreenda Revista edição 12, traz na capa a Dra. Carla Sarni, presidente do Grupo Sorridentes

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27<br />

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE<br />

PASSAGEIROS E FRETAMENTO<br />

ATENÇÃO À REGULARIZAÇÃO<br />

CONTÁBIL<br />

A Virtual Contabilidade mensura e habilita sua empresa<br />

para se adequar as exigências dos órgãos de classe,<br />

realizando um controle sobre os vencimentos de suas<br />

licenças, deixando você a par das continuas mudanças<br />

e adequações, para que sua empresa não sofra com as<br />

multas e sanções aplicadas pela lei.<br />

O Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros<br />

no Estado de São Paulo - nas modalidades: Regular,<br />

Fretamento e Estudantes - é regulado e fiscalizado pela<br />

ARTESP; Por meio do Programa de Concessões Rodoviárias<br />

do Estado de São Paulo, regulam e fiscaliza mais<br />

de 8,3 mil quilômetros de rodovias; Já os veículos que,<br />

na atividade de fretamento, necessitem utilizar as vias<br />

do Município de São Paulo, é preciso ser cadastrado no<br />

Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o<br />

Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao<br />

Serviço (CVS), poderá ser disponibilizado às operadoras<br />

sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo e<br />

que realizam transporte eventual de passageiros, visto<br />

ser obrigatório para todas as empresas municipais e<br />

também para aquelas cujos veículos transitam em regime<br />

contínuo ou eventual na Capital, mas têm sede em<br />

outros municípios. Ressaltando a necessidade de solicitar<br />

uma Autorização Especial de Trânsito (AET), desde<br />

que já possua o Termo de Autorização (TA) e realize;<br />

Transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantil;<br />

e Transporte não rotineiro de passageiros, voltados<br />

ao atendimento de turismo, seminários, religião, hospedagem,<br />

cultura, esporte e lazer….<br />

No âmbito da Secretaria de Estado<br />

dos Transportes Metropolitanos<br />

(STM), Fretamento Metropolitano<br />

como a modalidade de transporte<br />

realizada por empresas regularmente<br />

constituídas e registradas<br />

na STM que transportam pessoas a<br />

destinos pré-estabelecidos, dentro<br />

das regiões metropolitanas do Estado<br />

de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC<br />

e RMVPLN) com contrato específico,<br />

com itinerário pré definido e pagamento periódico por<br />

parte do contratante, com classificação distinta pra cada<br />

área de atuação é de sua competência tendo como órgão<br />

gestor e fiscalizador a EMTU/SP- Empresa Metropolitana<br />

de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, regulamentado<br />

pelos decretos estaduais 19.835/82,36.963/93<br />

e 51.396/06.<br />

No âmbito da Secretaria de<br />

Estado dos Transportes Metropolitanos<br />

(STM), Fretamento<br />

Metropolitano como a modalidade<br />

de transporte realizada<br />

por empresas regularmente constituídas e registradas<br />

na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos,<br />

dentro das regiões metropolitanas do Estado<br />

de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC e RMVPLN) com contrato<br />

específico, com itinerário pré definido e pagamento<br />

periódico por parte do contratante, com classificação<br />

distinta pra cada área de atuação é de sua competência<br />

tendo como órgão gestor e fiscalizador a EMTU/<br />

SP- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de<br />

São Paulo S/A, regulamentado pelos decretos estaduais<br />

19.835/82,36.963/93 e 51.396/06.<br />

O cadastro junto ao Ministério do Turismo Cadastur tornou-se<br />

obrigatório e contempla os prestadores de serviços<br />

turísticos constituídos na forma de empresário individual,<br />

as sociedades empresárias, sociedades simples e os<br />

serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos<br />

remunerados e que exerçam atividades econômicas<br />

relacionadas à cadeia produtiva do turismo; sendo imprescindível<br />

para registro na ARTESP categoria eventual.<br />

Iara Oliveira dos Santos<br />

Supervisora Dept. de Legalização<br />

Telefone: 11 4555-6044<br />

Celular: (11)9 9403-4895<br />

iara.legal@virtualcontabil.com.br<br />

http://www.virtualcontabil.com.br

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