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NÃO DEIXE DE NOS CONSULTAR<br />

NA HORA DE COLOCAR O SEU IMÓVEL À VENDA!<br />

VISITE-NOS NA FESTA DA NOSSA CIDADE!<br />

<strong>Junho</strong><br />

2018<br />

GRÁTIS<br />

TEMOS ORGULHO DA NOSSA CIDADE!<br />

244 550 438 / 913 936 562<br />

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“Nas grandes batalhas da vida o<br />

primeiro passo para a vitória é o desejo<br />

de vencer.”<br />

(Gandhi)<br />

PRAIAS<br />

Imóveis nas Praias.<br />

6 curiosidades da nossa terra.<br />

Receita do mês.<br />

Oportunidades do mês.<br />

Festas da Cidade da Marinha Grande.<br />

Cantinho do Imobiliário.<br />

Jogos.<br />

Nesta<br />

Edição<br />

Pág.<br />

2<br />

Pág.<br />

3<br />

Págs.<br />

4-5<br />

Pág.<br />

6<br />

Pág.<br />

7<br />

O que acontece ao Crédito<br />

Habitação em caso de divórcio?<br />

Quando contrai uma dívida em conjunto<br />

com o seu cônjuge, está a concordar em<br />

pagar as despesas inerentes a esse<br />

empréstimo e o divórcio não altera essa<br />

situação. Em caso de separação oficial,<br />

os membros do ex-casal continuam a ser<br />

responsáveis pelas dívidas em comum.<br />

No entanto, pode haver uma transmissão<br />

da dívida e do bem através de uma<br />

negociação com o banco.<br />

Em caso de divórcio, há três coisas a<br />

fazer: a primeira é não fazer nada,<br />

mantendo-se ambos coproprietários e<br />

devedores. Na segunda, vendem a casa,<br />

pagam o empréstimo bancário na<br />

totalidade e distribuem o valor do lucro<br />

pelos dois, caso exista. Na terceira, a<br />

casa será adjudicada a um dos membros<br />

do ex-casal, com respetiva transmissão<br />

de crédito. No entanto, esta situação nem<br />

sempre é possível porque, se aos olhos<br />

do banco, nenhum dos cônjuges tiver<br />

capacidades económicas para sustentar<br />

sozinho a prestação mensal, o banco<br />

pode não autorizar a operação, por não<br />

querer perder garantias. E tem<br />

legitimidade para o fazer.<br />

Caso a instituição bancária aceite a<br />

transferência de crédito, a Lei protege o<br />

cliente, pois não permite que o banco<br />

efetue alterações nas condições do<br />

crédito, nomeadamente no spread<br />

aplicado, desde que a taxa de esforço do<br />

agregado familiar do novo titular seja<br />

inferior a 55% ou, no caso de existirem<br />

dois ou mais dependentes, a 60%.<br />

Caso o banco aceite a transmissão de<br />

crédito, o cônjuge que fica com a casa<br />

terá de comprar a parte do outro. São as<br />

chamadas “tornas”, que visam compensar<br />

quem fica sem a casa. Este montante<br />

deve ser definido por acordo entre as<br />

partes. Aqui, se necessário, um advogado<br />

pode ajudar. No entanto, fica o alerta:<br />

independentemente do que acordarem<br />

fazer, o BANCO TEM SEMPRE A<br />

ÚLTIMA PALAVRA. Por isso, muito<br />

cuidado…!<br />

É por situações como esta que a REAL<br />

CASA tem os melhores especialistas para<br />

o ajudar! Caso assim o entenda, contatenos!<br />

ALGUMA DÚVIDA<br />

RELACIONADA COM<br />

O IMOBILIÁRIO ?<br />

É sempre um prazer ouvir<br />

os meus clientes e amigos<br />

e se os puder ajudar<br />

melhor ainda. Assim, caso<br />

tenha qualquer dúvida<br />

relacionada com o<br />

Imobiliário, não<br />

hesite em enviá-la para<br />

geral@realcasaimo.pt<br />

ou ligue para o 913 936<br />

562 (chamada ou sms).<br />

Talvez a sua pergunta<br />

apareça numa próxima<br />

edição desta newsletter!<br />

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7<br />

A História.<br />

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6 CURIOSIDADES DA NOSSA TERRA<br />

1ª. O pinhal foi inicialmente mandado plantar pelo rei D. Afonso III, embora alguns historiadores considerem que foi D.<br />

Sancho II, no século XIII, que o fez, com o intuito de travar o avanço e degradação das dunas, bem como proteger a cidade<br />

de Leiria, o seu Castelo e os terrenos agrícolas da sua degradação devido às areias transportadas pelo vento. Mais tarde,<br />

entre 1279 e 1325, o pinhal foi aumentado pelo rei D. Dinis, para as dimensões atuais. Nessa altura procedeu-se à<br />

sementeira duma área extensa que acompanha o litoral, especialmente com recurso ao pinheiro-bravo. Por esse facto, D.<br />

Dinis tem o cognome de “O Lavrador” e o pinhal de “Pinhal do Rei”.<br />

2ª.O Pinhal de Leiria está dividido em 342 talhões, quase todos retangulares e com áreas aproximadamente iguais, de<br />

cerca de 35 ha. Estes talhões estão divididos por caminhos de areia, aos quais se dá o nome de aceiros (perpendiculares<br />

ao mar, de Norte para Sul) ou arrifes (paralelos ao mar, de Este para Oeste).<br />

3ª. O pinhal de Leiria foi muito importante para os Descobrimentos Marítimos, pois a madeira dos pinheiros era usada para<br />

a construção de embarcações. O pez (alcatrão vegetal extraído dos pinheiros) foi ainda usado para proteger as caravelas.<br />

Ainda hoje existem fornos onde o pez era fabricado.<br />

4ª. A fauna do pinhal era dominada por coelhos e lebres, havendo também veados, javalis, lontras, ouriços, raposas,<br />

texugos, toirões, saca-rabos, etc. No que respeita a aves, podíamos encontrar corvos, gralhas, felosas e melros, entre<br />

outras espécies.<br />

5ª. A Marinha Grande foi elevada a cidade em 11 de Março de 1988.É<br />

gémea dos Municípios portugueses do Fundão, Montemor-o-Novo, Oeiras,<br />

Oliveira de Azeméis, Salvaterra de Magos e Vila Real de Santo António e<br />

das cidades de Fontenay-Sous-Bois em França, San Ildefonso – La Granja<br />

em Espanha e Tarrafal em Cabo Verde.<br />

6ª. O Hino do concelho foi criado em 7 de Abril de 1932 pelo Maestro<br />

António Augusto Lopes. Foi tocado pela 1ª. vez em público aquando das<br />

comemorações do 15º. aniversário da restauração do concelho.<br />

Fonte: Wikipédia| mgrande.net| cm-mgrande.pt<br />

Receita do Mês<br />

Sopa do Vidreiro<br />

Ingredientes<br />

Transporte especial Festa da Cidade<br />

2 Postas de bacalhau<br />

300 gr de batata<br />

2 Ovos<br />

2 Fatias pão duro<br />

2 Fatias broa dura<br />

4 Dentes de alho<br />

Azeite – 4 Colheres de sopa<br />

Salsa – 1 Ramo<br />

Preparação<br />

6<br />

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3<br />

Comece por cozer o bacalhau num tacho. Quando<br />

estiver cozido, retire-o do tacho e coloque-o de parte.<br />

Não deite a água fora.<br />

Na mesma água, deite as batatas cortadas em rodelas<br />

grossas. Quando estiverem quase prontas junte os ovos<br />

para escalfarem.<br />

Parta o pão e a broa para dentro de uma terrina. Junte o<br />

alho bem picado, a salsa e regue tudo com azeite.<br />

Depois desfie o bacalhau e coloque-o por cima do pão.<br />

Junte os ovos e as batatas. Finalmente deite o caldo por<br />

cima.<br />

E está pronto a servir!<br />

Bom Proveito!


OPORTUNIDADES do Mês<br />

OPORTUNIDADES do Mês<br />

T3 – Apartamento único no andar;<br />

garagem e terraços.<br />

85.000€<br />

T2 – Apartamento com grande terraço<br />

com churrasqueira; parcialmente<br />

mobilado; garagem.<br />

75.000€<br />

T4 – Moradia isolada, inserida<br />

num lote de 1300m2.<br />

130.000€<br />

T2 – Apartamento totalmente<br />

mobilado.<br />

67.500€<br />

T3 – Moradia renovada;<br />

sótão com bom pé-direito;<br />

garagem e terraço.<br />

50.000€<br />

T2 – Apartamento SEMI-NOVO<br />

Excelentes áreas; sem uso; garagem.<br />

84.900€<br />

T3 T4 – Moradia renovada com garagem para<br />

Sótão autocaravana com bom + pé-direito, garagem para 4<br />

garagem viaturas e logradouros.<br />

terraço.<br />

162.000€<br />

T3 - Apartamento em excelente estado<br />

de conservação, com garagem fechada.<br />

79.900€<br />

REAL CASA Mª Grande<br />

REAL CASA Mª Grande<br />

4<br />

5

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