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GAZETA DIARIO 604

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04 Política Foz do Iguaçu, quinta-feira, 14 de junho de 2018<br />

Chico de<br />

Alencar<br />

chicoalencarfoz@hotmail.com<br />

Falha nossa<br />

Falha minha, ou do digitador, pois na coluna<br />

passada saiu uma notinha que eu estava há 59<br />

fazendo jornalismo em Foz do Iguaçu. Errado:<br />

são quase 50 anos, que completarei em<br />

dezembro de 2020. Desculpem.<br />

Preço da maconha<br />

Anotem aí, seus viciadinhos em maconha: com a<br />

guerra do governo do Paraguai contra a<br />

plantação e o comércio da maconha naquele<br />

país, que é o maior produtor do mundo, só<br />

perdendo para o México, o preço da ervinha vai<br />

subir com certeza. Melhor é se fixar na nossa<br />

biritinha, que sairá bem mais barato que a<br />

famosa Cannabis sativa.<br />

Veterinário em domicílio<br />

Como presente ao meu filho caçula, que fez<br />

aniversário ontem, deixo aqui mais um comercial<br />

gratuito para ele, que faz atendimento em<br />

domicílio, sem acréscimo no custo do trabalho. É<br />

só ligar (45) 99828-4793. Obrigado.<br />

Fartal nota 10<br />

Nossos cumprimentos à equipe organizadora da<br />

Fartal deste ano, que superou todas as<br />

expectativas positivas. A cidade inteira se fez<br />

presente.<br />

Novas pontes<br />

O presidente recém-eleito do Paraguai, Mario<br />

Abdo Benitez, acaba de manifestar ao nosso<br />

presidente Michel Temer a intenção da parceria<br />

na construção de novas pontes entre os dois<br />

países. Saindo a sonhada ponte na região da foz<br />

dos rios Paraná e Iguaçu, pra nós iguaçuenses, já<br />

estará bom demais. Afinal já faz um quarto de<br />

século que ela vem sendo discutida e prometida.<br />

Nosso Muffato<br />

Vem aí mais uma boa notícia — boa não, ótima:<br />

a construção de uma nova loja ali no trevo da<br />

BR-277 com a Avenida Costa e Silva. Seja bem-<br />

-vindo!<br />

Democratas em ação<br />

O partido Democrata tem nova Comissão<br />

Provisória em Foz do Iguaçu, sob a presidência<br />

do estimado pioneiro Nadir Rafagnin. Parabéns<br />

ao DEM pela ótima escolha.<br />

Hoje tem Copa do Mundo<br />

A Copa do Mundo deste ano começa hoje com a<br />

partida entre Rússia e Arábia Saudita, mas pouco<br />

nos interessa, já que no domingo que vem nosso<br />

Brasilzão entrará em campo.<br />

Ótima notícia<br />

Prefeitura e Governo do Estado firmam convênio<br />

para a construção de <strong>604</strong> novas moradias em<br />

Foz do Iguaçu. O destaque da iniciativa é a<br />

geração de um montão de empregos.<br />

Mac Donald em cena<br />

As contas de 2007 do ex-prefeito Paulo Mac<br />

Donald Ghisi entram em discussão na Câmara de<br />

Vereadores. O suspense está em cena.<br />

TJ CONSIDEROU DESVIO DE FUNÇÃO<br />

Ex-vereador sofre condenação<br />

judicial em segunda instância<br />

Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância<br />

contra José Edson Narizão por ato de improbidade<br />

Elson Marques<br />

Freelancer<br />

Em notícia enviada à<br />

imprensa, na tarde de<br />

ontem (13), o Ministério<br />

Público do Paraná informa<br />

que em acórdão o<br />

Tribunal de Justiça do<br />

Paraná confirmou sentença<br />

judicial que condenou<br />

ex-vereador (gestão<br />

2009-2012) de Foz do<br />

Iguaçu pela prática de<br />

ato de improbidade administrativa.<br />

A reportagem<br />

apurou que se trata de<br />

José Edson de Oliveira,<br />

o Narizão, sendo que<br />

junto com ele o TJ condenou<br />

também o advogado<br />

Antônio Vanderli<br />

Moreira. Ambos adiantaram<br />

que, apesar de<br />

ainda não terem sido<br />

notificados, vão recorrer<br />

da decisão.<br />

Conforme a notícia<br />

da Promotoria de Justiça,<br />

a decisão atende a<br />

pedido formulado em<br />

ação civil pública ajuizada<br />

pelo Ministério<br />

Público no ano de<br />

2013, após investigação<br />

que teria comprovado<br />

a ocorrência de contratação<br />

indevida por<br />

parte do vereador. "De<br />

acordo com apuração<br />

da 6ª Promotoria de<br />

Justiça do município,<br />

um assessor parlamentar<br />

nomeado pelo ex-vereador,<br />

também condenado<br />

na ação, concomitantemente<br />

ao exercício<br />

do cargo público, exercia<br />

advocacia em escritório<br />

particular, tanto a<br />

pedido do então vereador<br />

quanto como profissional<br />

autônomo",<br />

consta na nota.<br />

Na decisão em primeira<br />

instância, ocorrida<br />

em 2016, o juiz da 1ª<br />

Vara da Fazenda Pública,<br />

Rodrigo Luis Giacomin,<br />

considerou a ação<br />

procedente entendendo<br />

que ficou caracterizado<br />

o desvio de função. Os<br />

réus foram condenados<br />

ao pagamento de multa<br />

civil equivalente a três<br />

vezes a remuneração<br />

que recebiam à época<br />

dos fatos.<br />

A Justiça não suspendeu<br />

nem cassou os direitos<br />

políticos do vereador,<br />

o que poderá ser motivo de<br />

discussão na Justiça Eleitoral,<br />

caso Narizão resolva<br />

candidatar-se nas próximas<br />

eleições. O ex-vereador<br />

não respondeu aos<br />

contatos da reportagem,<br />

pois estaria em viagem a<br />

serviço.<br />

Versão da defesa<br />

O advogado Antônio<br />

Vanderli Moreira atendeu<br />

à reportagem para expor a<br />

versão da defesa. Disse<br />

que ainda não foi cientificado<br />

do teor do acórdão do<br />

TJ, mas o entendimento<br />

na defesa é que a lei e o<br />

próprio regimento interno<br />

da Câmara permitem atividades<br />

externas, conforme<br />

as necessidades das<br />

funções do vereador.<br />

"Caso precise de atendimento<br />

a algum munícipe<br />

fora do recinto da Câmara,<br />

o assessor atende. A lei<br />

permite isso", sustentou.<br />

A questão da dedicação<br />

exclusiva, segundo Vanderli<br />

Moreira, é outra interpretação<br />

"completamente<br />

equivocada". Afirmou<br />

que dedicação exclusiva<br />

nesse caso de assessoria<br />

parlamentar na Câmara<br />

não se aplica. "A lei fala<br />

integral disponibilidade, ou<br />

seja, o assessor tem que<br />

estar disponível inclusive<br />

quando solicitado fora do<br />

horário de expediente, feriados,<br />

fins de semana ou<br />

à noite", argumentou.<br />

De acordo com o advogado,<br />

esse dispositivo da<br />

lei rege que o assessor do<br />

vereador deve estar disponível,<br />

o que não pode ser<br />

confundido com dedicação<br />

exclusiva. "Supomos que<br />

ele esteja numa atividade<br />

privada e surge uma demanda<br />

inerente à função<br />

do vereador, então o assessor<br />

é obrigado a abandonar<br />

o que está fazendo<br />

e atender à necessidade da<br />

assessoria do legislador. É<br />

esse o entendimento, mas<br />

caso o tribunal interpretou<br />

de outra forma vamos<br />

recorrer ao STJ [Superior<br />

Tribunal de Justiça]", completou<br />

Vanderli Moreira.<br />

Decisão aplica multa ao ex-vereador Narizão e<br />

advogado, mas não cassou direitos políticos<br />

Entenda o caso<br />

Em 2013, o Ministério<br />

Público ajuizou a ação<br />

civil pública em desfavor<br />

de José Edson de Oliveira<br />

(Narizão) e Antônio Vanderli<br />

Moreira. Alegou, em<br />

síntese, que na condição<br />

de vereador Narizão nomeou<br />

o advogado como<br />

assessor parlamentar, "em<br />

manifesto desvio de função,<br />

visto que, de fato, não<br />

exercia as funções inerentes<br />

ao cargo".<br />

O MP sustentou que<br />

a nomeação gerou enriquecimento<br />

sem causa e<br />

prejuízo ao erário, em especial<br />

porque o assessor<br />

percebera verbas de forma<br />

irregular, o que, em tese,<br />

viola os princípios que<br />

regem a administração<br />

pública. Por isso, entendendo<br />

que o ato configura<br />

ato de improbidade<br />

administrativa, requereu<br />

a condenação dos réus.<br />

O juiz em primeira<br />

instância (1ª Vara da Fazenda<br />

Pública), Rodrigo<br />

Luis Giacomin, considerou<br />

procedente a ação<br />

entendendo que as atividades<br />

eram realizadas, de<br />

modo geral, no escritório<br />

particular de Antônio<br />

Vanderli Moreira. "Ao<br />

tempo em que exercia a<br />

atividade de assessor parlamentar,<br />

também prestava<br />

serviços advocatícios,<br />

tanto a pedido do vereador<br />

quanto como profissional<br />

autônomo", escreveu<br />

na sentença.<br />

Além de Vanderli, outros<br />

dois assessores de<br />

Narizão foram arrolados<br />

no mesmo processo, porém<br />

o juiz afastou as responsabilidades<br />

pelos<br />

atos alegados pelo MP,<br />

restando condenados o<br />

vereador e o advogado.<br />

Inconformados, eles recorreram<br />

ao Tribunal de<br />

Justiça alegando, entre<br />

outros pontos, a inépcia<br />

da ação em sua inicial,<br />

o que não foi reconhecido<br />

pelo TJ.<br />

A relatora do processo<br />

na 4ª Câmara Cível do<br />

TJ, juíza substituta Cristiane<br />

Santos Leite, entendeu<br />

que os atos do<br />

vereador e do assessor<br />

evidenciam "intenção de<br />

assistencialismo eleitoreiro,<br />

já que Antônio<br />

prestava defesas jurídicas<br />

gratuitas aos munícipes<br />

com conflitos judiciais,<br />

que procuravam o ex-vereador.<br />

Com efeito, Antônio<br />

Vanderli exercia tal<br />

atividade para os interesses<br />

eleitorais do ex-vereador<br />

José Edson".<br />

Para a relatora, "os<br />

réus agiram de forma deliberada<br />

e consciente na<br />

vontade para desviar as<br />

funções do cargo público<br />

para fins de assistencialismo<br />

eleitoreiro. Saliente-se<br />

que Antônio como<br />

advogado não pode negar<br />

desconhecimento da legislação<br />

que estabelece as<br />

atribuições de um assessor<br />

parlamentar".

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