Revista Apólice #233
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garantia<br />
são ‘sub rogação’ é extremamente<br />
abrangente, podendo impossibilitar<br />
a retomada e conclusão da obra, na<br />
medida em que a seguradora poderá<br />
ser responsabilizada, por exemplo,<br />
pelo pagamento de impostos atrasados<br />
ou mesmo indenizações por danos<br />
acusados a terceiros”, diz. Nesse<br />
sentido, faz-se necessário delimitar a<br />
responsabilidade do agente garantidor<br />
à retomada e conclusão da obra.<br />
2. A seguradora não pode assumir a<br />
responsabilidade pela fiscalização da<br />
obra, até porque a própria lei determina<br />
tratar-se de responsabilidade<br />
e dever do Estado. “Igualmente, não<br />
há que se falar em responsabilidade<br />
da seguradora por realizar auditoria<br />
técnica e contábil, as quais devem<br />
ser realizadas por empresas independentes<br />
e especializadas nesse tipo de<br />
avaliação, conforme demanda do contratante<br />
ou da própria contratada. Por<br />
sua vez, não temos dúvidas de que a<br />
seguradora deverá acompanhar a obra<br />
do início ao fim, sendo esta, inclusive,<br />
a obrigação que entendemos que deva<br />
constar no texto de lei”, declara.<br />
3. O texto também prevê a emissão de<br />
empenho em nome da seguradora.<br />
Segundo o presidente da Comissão<br />
de Crédito e Garantia da FenSeg, é<br />
necessária uma pequena adaptação<br />
para que o empenho seja feito em<br />
nome da seguradora ou a quem esta<br />
indicar, exatamente porque, em caso<br />
de retomada da obra, não será a seguradora<br />
que irá efetuar os serviços, mas<br />
sim uma empresa contratada por esta.<br />
4. Já há previsão para cobertura adicional<br />
trabalhista e previdenciária nos<br />
contratos públicos e essa cobertura é<br />
utilizada amplamente. O texto prevê<br />
a necessidade de que os funcionários<br />
das empresas sejam os beneficiários<br />
das apólices. Melo avalia que essa<br />
previsão impossibilita a manutenção<br />
dessa forma de cobertura, pois desvirtua<br />
o produto e traz uma situação<br />
de incompatibilidade de risco, na<br />
medida em que a seguradora poderia<br />
ser compelida a responder por dezenas<br />
de milhares de processos judiciais<br />
trabalhistas, a depender do projeto garantido,<br />
não havendo cálculo atuarial<br />
❙❙Roque de Holanda Melo, da FenSeg<br />
capaz de “calibrar” corretamente esse<br />
risco, na medida em que seria impossível<br />
mensurar os custos decorrentes<br />
do acompanhamento desses processos.<br />
“O mercado entende que o texto deve<br />
exigir a cobertura adicional trabalhista<br />
e previdenciária, porém sem impor que<br />
os funcionários da contratada sejam<br />
beneficiários das apólices”.<br />
Pagamento de multa<br />
A quinta questão é o pagamento<br />
de multa em caso de não retomada, que<br />
também não é vista como possível por<br />
parte do setor. Essa exigência do governo<br />
pode colocar em cheque a utilização do<br />
seguro garantia ou qualquer outra forma<br />
de garantia para obras de grande vulto.<br />
Isso porque, apesar do texto prever a utilização<br />
do seguro garantia com percentual<br />
de 30% e cláusula de retomada para obras<br />
de grande vulto, o governo exige que seja<br />
fixada uma multa de valor igual ao valor<br />
de cobertura da apólice para o caso de a<br />
seguradora não retomar a obra.<br />
“Não bastasse o fato de que há situações<br />
alheias à vontade da seguradora e<br />
que podem impossibilitar a retomada e<br />
conclusão da obra por parte do garantidor,<br />
a exigência pretendida não encontra<br />
amparo em nenhuma outra legislação que<br />
trata o tema. Mesmo nos Estados Unidos,<br />
em que o percentual de cobertura pode<br />
chegar a 100% do valor do contrato, há a<br />
faculdade de a seguradora retomar a obra<br />
ou pagar o efetivo prejuízo suportado<br />
pelo contratante”, diz Roque de Holanda<br />
Melo, da FenSeg.<br />
O mercado de seguros e resseguros<br />
está sensível à necessidade e principal<br />
interesse do governo no sentido ter as<br />
obras concluídas: a entidade, em conjunto<br />
com a Federação Nacional das Empresas<br />
de Resseguros (Fenaber) e a Federação<br />
Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor),<br />
apresentou uma redação alternativa<br />
que estimula a retomada da obra em<br />
detrimento da indenização do prejuízo.<br />
“Mas o governo parece inflexível e dá<br />
sinais de que pretende manter a cláusula<br />
penal de 100% do valor da garantia caso<br />
a obra não seja retomada em caso de<br />
sinistro”, lamenta.<br />
“O mercado discutiu amplamente<br />
o assunto e entende que flexibilizou o<br />
quanto podia a fim de atender os anseios<br />
do Estado e que a sugestão apresentada é<br />
razoável e oferece o estímulo necessário<br />
para que as seguradoras optem, sempre<br />
que possível, pela retomada da obra. Assim,<br />
caso não haja flexibilização por parte<br />
do governo, o mercado não irá operar um<br />
produto com cláusula ‘compulsória’. E,<br />
não havendo apetite por parte do mercado<br />
de seguros para operar o produto conforme<br />
requer o governo, este ficará sem qualquer<br />
alternativa, posto que o atual projeto<br />
em discussão, frise-se, prevê unicamente<br />
o seguro garantia como forma de garantia<br />
para contratos públicos envolvendo obras<br />
de grande vulto”, complementa Melo.<br />
Melo espera que o governo recue e<br />
aceite a proposta de texto apresentada pelo<br />
mercado. Caso contrário, afirma que o Brasil<br />
repetirá o mesmo erro da Itália, que ao<br />
tratar o tema resolveu contrariar a sugestão<br />
do mercado de resseguros internacional,<br />
que havia informado que não iria operar<br />
com uma garantia da ordem de 100% do<br />
valor do contrato. Editada a lei, o mercado<br />
permaneceu inerte e não cedeu à pressão<br />
daquele governo, que se viu compelido a<br />
promover sucessivos ajustes ao texto até<br />
chegar ao percentual aceito pelo mercado<br />
de resseguros internacional que conta com<br />
os mesmos resseguradores que ofertam<br />
capacidade para o mercado brasileiro de<br />
seguros.<br />
“Para todos os casos, e também aqui,<br />
deve haver alternativas de texto, de modo a<br />
satisfazer os anseios do Estado e, ao mesmo<br />
tempo, garantir a operação do produto por<br />
parte do mercado”, finaliza.<br />
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