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Revista Apólice #233

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garantia<br />

são ‘sub rogação’ é extremamente<br />

abrangente, podendo impossibilitar<br />

a retomada e conclusão da obra, na<br />

medida em que a seguradora poderá<br />

ser responsabilizada, por exemplo,<br />

pelo pagamento de impostos atrasados<br />

ou mesmo indenizações por danos<br />

acusados a terceiros”, diz. Nesse<br />

sentido, faz-se necessário delimitar a<br />

responsabilidade do agente garantidor<br />

à retomada e conclusão da obra.<br />

2. A seguradora não pode assumir a<br />

responsabilidade pela fiscalização da<br />

obra, até porque a própria lei determina<br />

tratar-se de responsabilidade<br />

e dever do Estado. “Igualmente, não<br />

há que se falar em responsabilidade<br />

da seguradora por realizar auditoria<br />

técnica e contábil, as quais devem<br />

ser realizadas por empresas independentes<br />

e especializadas nesse tipo de<br />

avaliação, conforme demanda do contratante<br />

ou da própria contratada. Por<br />

sua vez, não temos dúvidas de que a<br />

seguradora deverá acompanhar a obra<br />

do início ao fim, sendo esta, inclusive,<br />

a obrigação que entendemos que deva<br />

constar no texto de lei”, declara.<br />

3. O texto também prevê a emissão de<br />

empenho em nome da seguradora.<br />

Segundo o presidente da Comissão<br />

de Crédito e Garantia da FenSeg, é<br />

necessária uma pequena adaptação<br />

para que o empenho seja feito em<br />

nome da seguradora ou a quem esta<br />

indicar, exatamente porque, em caso<br />

de retomada da obra, não será a seguradora<br />

que irá efetuar os serviços, mas<br />

sim uma empresa contratada por esta.<br />

4. Já há previsão para cobertura adicional<br />

trabalhista e previdenciária nos<br />

contratos públicos e essa cobertura é<br />

utilizada amplamente. O texto prevê<br />

a necessidade de que os funcionários<br />

das empresas sejam os beneficiários<br />

das apólices. Melo avalia que essa<br />

previsão impossibilita a manutenção<br />

dessa forma de cobertura, pois desvirtua<br />

o produto e traz uma situação<br />

de incompatibilidade de risco, na<br />

medida em que a seguradora poderia<br />

ser compelida a responder por dezenas<br />

de milhares de processos judiciais<br />

trabalhistas, a depender do projeto garantido,<br />

não havendo cálculo atuarial<br />

❙❙Roque de Holanda Melo, da FenSeg<br />

capaz de “calibrar” corretamente esse<br />

risco, na medida em que seria impossível<br />

mensurar os custos decorrentes<br />

do acompanhamento desses processos.<br />

“O mercado entende que o texto deve<br />

exigir a cobertura adicional trabalhista<br />

e previdenciária, porém sem impor que<br />

os funcionários da contratada sejam<br />

beneficiários das apólices”.<br />

Pagamento de multa<br />

A quinta questão é o pagamento<br />

de multa em caso de não retomada, que<br />

também não é vista como possível por<br />

parte do setor. Essa exigência do governo<br />

pode colocar em cheque a utilização do<br />

seguro garantia ou qualquer outra forma<br />

de garantia para obras de grande vulto.<br />

Isso porque, apesar do texto prever a utilização<br />

do seguro garantia com percentual<br />

de 30% e cláusula de retomada para obras<br />

de grande vulto, o governo exige que seja<br />

fixada uma multa de valor igual ao valor<br />

de cobertura da apólice para o caso de a<br />

seguradora não retomar a obra.<br />

“Não bastasse o fato de que há situações<br />

alheias à vontade da seguradora e<br />

que podem impossibilitar a retomada e<br />

conclusão da obra por parte do garantidor,<br />

a exigência pretendida não encontra<br />

amparo em nenhuma outra legislação que<br />

trata o tema. Mesmo nos Estados Unidos,<br />

em que o percentual de cobertura pode<br />

chegar a 100% do valor do contrato, há a<br />

faculdade de a seguradora retomar a obra<br />

ou pagar o efetivo prejuízo suportado<br />

pelo contratante”, diz Roque de Holanda<br />

Melo, da FenSeg.<br />

O mercado de seguros e resseguros<br />

está sensível à necessidade e principal<br />

interesse do governo no sentido ter as<br />

obras concluídas: a entidade, em conjunto<br />

com a Federação Nacional das Empresas<br />

de Resseguros (Fenaber) e a Federação<br />

Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor),<br />

apresentou uma redação alternativa<br />

que estimula a retomada da obra em<br />

detrimento da indenização do prejuízo.<br />

“Mas o governo parece inflexível e dá<br />

sinais de que pretende manter a cláusula<br />

penal de 100% do valor da garantia caso<br />

a obra não seja retomada em caso de<br />

sinistro”, lamenta.<br />

“O mercado discutiu amplamente<br />

o assunto e entende que flexibilizou o<br />

quanto podia a fim de atender os anseios<br />

do Estado e que a sugestão apresentada é<br />

razoável e oferece o estímulo necessário<br />

para que as seguradoras optem, sempre<br />

que possível, pela retomada da obra. Assim,<br />

caso não haja flexibilização por parte<br />

do governo, o mercado não irá operar um<br />

produto com cláusula ‘compulsória’. E,<br />

não havendo apetite por parte do mercado<br />

de seguros para operar o produto conforme<br />

requer o governo, este ficará sem qualquer<br />

alternativa, posto que o atual projeto<br />

em discussão, frise-se, prevê unicamente<br />

o seguro garantia como forma de garantia<br />

para contratos públicos envolvendo obras<br />

de grande vulto”, complementa Melo.<br />

Melo espera que o governo recue e<br />

aceite a proposta de texto apresentada pelo<br />

mercado. Caso contrário, afirma que o Brasil<br />

repetirá o mesmo erro da Itália, que ao<br />

tratar o tema resolveu contrariar a sugestão<br />

do mercado de resseguros internacional,<br />

que havia informado que não iria operar<br />

com uma garantia da ordem de 100% do<br />

valor do contrato. Editada a lei, o mercado<br />

permaneceu inerte e não cedeu à pressão<br />

daquele governo, que se viu compelido a<br />

promover sucessivos ajustes ao texto até<br />

chegar ao percentual aceito pelo mercado<br />

de resseguros internacional que conta com<br />

os mesmos resseguradores que ofertam<br />

capacidade para o mercado brasileiro de<br />

seguros.<br />

“Para todos os casos, e também aqui,<br />

deve haver alternativas de texto, de modo a<br />

satisfazer os anseios do Estado e, ao mesmo<br />

tempo, garantir a operação do produto por<br />

parte do mercado”, finaliza.<br />

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