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Manual Básico de Previdência

Conteúdo produzido para esclarecimento dos funcionários da Prefeitura de Osasco.

Conteúdo produzido para esclarecimento dos funcionários da Prefeitura de Osasco.

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MANUAL BÁSICO<br />

DE PREVIDÊNCIA


2<br />

MANUAL BÁSICO DE PREVIDÊNCIA<br />

4º Edição - julho <strong>de</strong> 2018<br />

Ficha técnica<br />

Prefeito <strong>de</strong> Osasco<br />

Rogério Lins<br />

Presi<strong>de</strong>nte do IPMO<br />

Francisco Cor<strong>de</strong>iro da Luz Filho<br />

Diretor Administrativo<br />

Luiz Antonio Urban<br />

Diretor Financeiro<br />

Francisco Pedro da Silva<br />

Diretor <strong>de</strong> Benefícios<br />

Dr. Sérgio Firmino Vicente<br />

Diretor Técnico<br />

Adalberto Regis das Neves Filho<br />

Assessoria Jurídica<br />

Dra. Leila Ali Saadi<br />

Assessoria <strong>de</strong> Imprensa<br />

Fábio Mambro e Leandro Medina<br />

Divisão <strong>de</strong> Serviço Social<br />

Estela Maria Pereira<br />

Divisão <strong>de</strong> Pessoal<br />

Antonio Aparecido dos Santos<br />

Divisão <strong>de</strong> Perícia Médica.<br />

Edna Bazan e Raquel Faria da Silva<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do Centro <strong>de</strong><br />

Educação e Cultura Previ<strong>de</strong>nciária<br />

Cristina Meireles<br />

Diagramação, Arte, Textos,<br />

Pesquisa e Revisão<br />

Fábio Mambro MTB 54663<br />

Fotos, Textos, Pesquisa e Revisão<br />

Leandro Medina MTB 51575<br />

Informações técnicas:<br />

Graziela Cor<strong>de</strong>iro Pena<br />

Analista Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Kleberson Tavares Marques<br />

Técnico Previ<strong>de</strong>nciário<br />

Supervisão<br />

Francisco Cor<strong>de</strong>iro da Luz Filho<br />

Telefone do IPMO<br />

PABX – 3652 55 66<br />

Site:www.ipmosasco.com.br<br />

Facebook: @ipmosasco


ÍNDICE<br />

3


4<br />

PREZADO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL<br />

Rogério Lins, prefeito <strong>de</strong> Osasco<br />

Um dos direitos garantidos ao servidor<br />

é cessar a prestação <strong>de</strong> serviço,<br />

ou passar à inativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que preenchidos certos requisitos<br />

previstos em lei. Nesse período em<br />

que tanto se fala da Reforma da<br />

<strong>Previdência</strong>, é importante que todos<br />

acompanhem as discussões, mas,<br />

principalmente, que tenham conhecimento<br />

dos próprios direitos. E o<br />

IPMO (Instituto <strong>de</strong> <strong>Previdência</strong> do<br />

Município <strong>de</strong> Osasco) existe para<br />

cumprir tal finalida<strong>de</strong>: colaborar, interagir,<br />

informar e ajudar o servidor<br />

público municipal.<br />

Saibam que existem tipos <strong>de</strong> aposentadoria<br />

para os servidores públicos:<br />

por invali<strong>de</strong>z, compulsória, especial,<br />

voluntária por tempo <strong>de</strong> contribuição<br />

e voluntária por ida<strong>de</strong>. Nas páginas<br />

a seguir, há informações sobre as<br />

exigências a serem cumpridas para<br />

cada uma <strong>de</strong>las, além <strong>de</strong> esclarecimentos<br />

sobre perícia médica, auxílio<br />

doença, pensão por morte e readaptação<br />

<strong>de</strong> função. Mas antes <strong>de</strong> falar<br />

em cessar as ativida<strong>de</strong>s, vamos falar<br />

da atual gestão e da contribuição dos<br />

servidores municipais para manter<br />

a excelência no atendimento aos<br />

nossos munícipes. Em 17 meses <strong>de</strong><br />

gestão <strong>de</strong>mos início ao maior programa<br />

para ampliação <strong>de</strong> vagas em<br />

creches, lançando as pedras fundamentais<br />

para oito novas unida<strong>de</strong>s,<br />

realizamos um dos maiores programas<br />

<strong>de</strong> recapeamento para aten<strong>de</strong>r<br />

50 vias em vários bairros e temos<br />

muito mais a fazer.<br />

Será nessa administração que o<br />

servidor público será valorizado. Em<br />

maio conce<strong>de</strong>mos 4.2% <strong>de</strong> aumento<br />

salarial linear e 7% <strong>de</strong> reajuste do<br />

vale alimentação. A nossa intenção<br />

é retribuir ao servidor toda a <strong>de</strong>dicação<br />

por seus anos <strong>de</strong> trabalho. E a<br />

valorização só será possível respeitando<br />

seus direitos; cobrando seus<br />

<strong>de</strong>veres; mantendo a transparência<br />

da gestão e as portas abertas para<br />

discutir reajustes salariais e chegar<br />

a índices que não comprometam<br />

os programas municipais e nem<br />

provoquem o atraso no pagamento<br />

dos salários. Para o sucesso dos<br />

programas municipais e melhoria<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da população,<br />

<strong>de</strong>vemos nos unir e trabalhar juntos.<br />

Só assim teremos a cida<strong>de</strong> que tanto<br />

almejamos e merecemos.


L<br />

PALAVRA DO PRESIDENTE DO IPMO<br />

5<br />

Francisco Cor<strong>de</strong>iro da Luz Filho,<br />

presi<strong>de</strong>nte do IPMO<br />

Aposentadoria é um direito constitucional,<br />

garantido a toda população.<br />

Muito se tem falado em mudanças e<br />

alterações, o que vem gerando incertezas<br />

e insegurança quanto ao futuro<br />

dos contribuintes. Depois <strong>de</strong> vários<br />

avanços sociais, mexer nos direitos<br />

dos trabalhadores seria um gran<strong>de</strong><br />

retrocesso!<br />

São inegáveis os problemas do atual<br />

sistema previ<strong>de</strong>nciário, que realmente<br />

precisa ser atualizado, mas<br />

não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar que poucos se<br />

aproveitem da situação para manter<br />

suas regalias à custa dos menos<br />

favorecidos.<br />

E nós, como gestores públicos responsáveis<br />

pela administração previ<strong>de</strong>nciária<br />

do município <strong>de</strong> Osasco,<br />

não po<strong>de</strong>mos nos omitir nesse<br />

importante momento.<br />

Num mundo globalizado, on<strong>de</strong><br />

existe uma avassaladora onda <strong>de</strong><br />

informações circulando pela internet<br />

e pelas re<strong>de</strong>s sociais, às vezes, é difícil<br />

distinguir a verda<strong>de</strong> dos boatos.<br />

Desta forma,cabe a nós levarmos<br />

informações corretas a população, <strong>de</strong><br />

forma clara e didática.<br />

É com esse objetivo que elaboramos<br />

este manual básico <strong>de</strong> previdência,<br />

on<strong>de</strong> agrupamos os principais conceitos,<br />

as várias formas <strong>de</strong> aposentadoria,<br />

os requisitos necessários, e<br />

também, como proce<strong>de</strong>r para solicitar<br />

os benefícios que se tem direito.<br />

Envolvemos todos os <strong>de</strong>partamentos<br />

do IPMO no processo <strong>de</strong> elaboração<br />

<strong>de</strong>ste material, com a preciosa ajuda<br />

<strong>de</strong> todos nossos funcionários.<br />

Este manual é somente uma das<br />

ações promovidas pelo Instituto,<br />

com o intuito <strong>de</strong> esclarecer e instruir<br />

os servidores públicos para a necessida<strong>de</strong><br />

do planejamento previ<strong>de</strong>nciário,<br />

e, a importância <strong>de</strong> se pensar<br />

no nosso futuro. Conjuntamente<br />

com este material temos ministrado<br />

palestras e cursos no Centro <strong>de</strong><br />

Educação e Cultura Previ<strong>de</strong>nciária<br />

do IPMO, on<strong>de</strong> mensalmente recebemos<br />

funcionários <strong>de</strong> todas as<br />

secretarias da prefeitura <strong>de</strong> Osasco e<br />

<strong>de</strong> suas autarquias.<br />

Muito obrigado a todos que colaboraram<br />

na confecção <strong>de</strong>ste manual e<br />

boa leitura a todos.


6<br />

MÓDULO<br />

1<br />

INTRODUÇÃO<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1998 instituiu<br />

o sistema <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> social,<br />

integrado <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> iniciativa dos<br />

Po<strong>de</strong>res Públicos e da Socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stinadas<br />

a assegurar os direitos relativos<br />

à saú<strong>de</strong>, previdência e assistência<br />

social, que foram regulamentadas pela<br />

legislação posterior, em especial a EC<br />

20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005 e<br />

EC 70/2012.<br />

Ainda, nos termos do Art. 201 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a previdência<br />

social será organizada sob a forma <strong>de</strong><br />

regime geral, <strong>de</strong> caráter contributivo<br />

e <strong>de</strong> filiação obrigatória, observados<br />

critérios que preservem o equilíbrio<br />

financeiro e atuarial.<br />

A PREVIDÊNCIA NO<br />

SERVIÇO PÚBLICO – RPPS<br />

Os servidores públicos titulares <strong>de</strong><br />

cargos efetivos da União, dos Estados,<br />

do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios<br />

possuem direito a Regime Próprio <strong>de</strong><br />

<strong>Previdência</strong> Social, conforme previsto<br />

no Art. 40 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O RPPS, <strong>de</strong> caráter contributivo e<br />

solidário, e <strong>de</strong> filiação obrigatória,<br />

será mantido pelo município, através<br />

dos órgãos dos Po<strong>de</strong>res Legislativo<br />

e Executivo, inclusive pelas suas<br />

autarquias e fundações instituídas e<br />

pelos seus servidores ativos, inativos e<br />

pensionistas. (Redação dada pela Lei<br />

Complementar nº 127/2004)


7<br />

TIPOS DE APOSENTADORIA<br />

BENEFÍCIOS<br />

Segurados<br />

Depen<strong>de</strong>ntes


8<br />

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:<br />

INTEGRALIDADE<br />

Valor do benefício igual a última<br />

remuneração do cargo efetivo<br />

PARIDADE<br />

Reajuste do benefício do servidor<br />

inativo igual ao ativo<br />

PROPORCIONALIDADE<br />

Resultado da divisão do tempo <strong>de</strong> contribuição<br />

pelo tempo necessário<br />

para se aposentar<br />

MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES<br />

1 - Atualização monetária dos salários<br />

<strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1984<br />

até a data da aposentadoria<br />

2 - Média aritmética dos 80% dos<br />

maiores salários<br />

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁ-<br />

RIA<br />

Apenas os servidores que aposentarem<br />

com proventos supeiores ao teto do<br />

INSS continuarão recolhendo a contribuição<br />

para o IPMO sobre a diferença<br />

(11%)<br />

Aposentadoria voluntária por ida<strong>de</strong><br />

Fundamentação legal: Art. 40, §1º, III, “b” e §§ 3º e 8º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

Art. 1º Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.887/04; e Art. 39 da Lei complementar 124/04;<br />

Requisitos:<br />

4 – Reajuste do Beneficio para<br />

manter o valor real<br />

1-Tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong> efetivo exercício no<br />

serviço publico;<br />

2- Tempo mínimo <strong>de</strong> 05 (cinco) anos<br />

<strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que<br />

se dará a aposentadoria;<br />

3- Cálculo do beneficio pela media<br />

aritmética simples<br />

65<br />

anos<br />

60<br />

anos


S<br />

ios<br />

Aposentadoria Voluntária Por<br />

Tempo <strong>de</strong> Contribuição e Ida<strong>de</strong><br />

(sem parida<strong>de</strong>)<br />

Para servidores com menos <strong>de</strong> 20 anos no serviço publico e para aqueles<br />

que entraram no serviço publico após 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />

9<br />

Fundamentação legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, § 3º e §§ 08º e 18º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral;<br />

Art. 1º e Art. 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.887/2004<br />

Art. 37, incisos I, II, III e § 4º, art. 77 do cap. IX da LC 124/2004;<br />

IÁem<br />

triça<br />

60<br />

anos<br />

Requisitos:<br />

55<br />

anos<br />

com 35 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

com 30 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

1- Tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong> efetivo exercício no<br />

serviço publico;<br />

2 - Tempo mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos<br />

<strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que<br />

se dará a aposentadoria;<br />

3 - Cálculo do beneficio pela media<br />

aritmética simples<br />

4 - Reajuste do Beneficio para manter<br />

o valor real


10<br />

Aposentadoria Voluntaria por Tempo<br />

<strong>de</strong> Contribuição e Ida<strong>de</strong><br />

Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 3º da EC 47/2005)<br />

Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

Art. 3º da EC 47/05; Art. 37, incisos I, II, III da LC 124/04<br />

Requisitos:<br />

Homem: 35 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

Mulher: 30 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

25 (vinte e cinco) anos <strong>de</strong> efetivo<br />

exercício no serviço público<br />

15 (quinze) anos <strong>de</strong> carreira<br />

05 (cinco) anos no cargo em que se<br />

ser a aposentadoria<br />

Ida<strong>de</strong> mínima resultante da redução<br />

<strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para cada ano <strong>de</strong><br />

contribuição que exce<strong>de</strong>r.<br />

Somadas as ida<strong>de</strong>s e tempo <strong>de</strong> contribuição,<br />

consi<strong>de</strong>rados apenas os<br />

anos :<br />

Última remuneração do cargo<br />

efetivo.<br />

95 85<br />

Parida<strong>de</strong>.<br />

Obs.: Esta é a única aposentadoria<br />

cuja pensão também terá parida<strong>de</strong>,<br />

todas as <strong>de</strong>mais são reajustadas conforme<br />

tabela do INSS.


Aposentadoria Voluntária Por Tempo<br />

<strong>de</strong> Contribuição e Ida<strong>de</strong>/ Parida<strong>de</strong> e<br />

Integralida<strong>de</strong><br />

Para servidores com mais <strong>de</strong> 20 anos no serviço público com ingresso anterior<br />

a 31/12/2003, art. 6º da EC 41/2003<br />

11<br />

Fundamentação legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

Art. 6º da ECF nº 41/03, Art. 37, incisos I, II, III da LC 124/04.<br />

Requisitos:<br />

60<br />

anos<br />

55<br />

anos<br />

com 35 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

com 30 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

Última remuneração<br />

do cargo efetivo<br />

Parida<strong>de</strong>


12<br />

Aposentadoria especial/através <strong>de</strong><br />

processo administrativo interno<br />

Para alguns cargos somente através <strong>de</strong> mandado judicial<br />

Fundamentação legal: art. 40, §4º, III da CF; Súmula Vinculante 33; Nota<br />

Técnica 02/2014 do MPS.<br />

Aposentadoria especial por prejudicar<br />

a saú<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> física:<br />

Qualquer ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha 25<br />

anos <strong>de</strong> trabalho sob condições que<br />

prejudiquem a saú<strong>de</strong> ou a integrida<strong>de</strong><br />

física.<br />

Obs.: Os 25 anos <strong>de</strong>vem ser prestados<br />

integralmente a serviço da PMO,<br />

pois o INSS veda que sejam analisados<br />

períodos prestados em outros<br />

regimes.<br />

Obs.: Receber adicional <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong><br />

ou periculosida<strong>de</strong> não confere<br />

o direito do servidor aposentar-se na<br />

modalida<strong>de</strong> especial.<br />

Valor do benefício:calculado pela<br />

media aritmética simples, limitada a<br />

remuneração do cargo efetivo.<br />

Reajuste:conforme tabela INSS.


Aposentadoria especial do professor<br />

Para servidores com menos <strong>de</strong> 20 anos no serviço publico e para aqueles<br />

que entraram no serviço publico após 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />

Fundamentação legal: art. 40, §5º da CF<br />

13<br />

Requisitos:<br />

55<br />

anos<br />

50<br />

anos<br />

com 30 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

com 25 anos <strong>de</strong> serviço/<br />

contribuição<br />

Todo o período <strong>de</strong> contribuição<br />

<strong>de</strong>ve ser prestado em sala <strong>de</strong> aula ou<br />

como diretor, coor<strong>de</strong>nador ou assessor<br />

pedagógico.<br />

Professores readaptados ou com<br />

funções administrativas não terão<br />

esse tempo contabilizado para a<br />

aposentadoria especial<br />

Para os servidores que ingressaram<br />

no serviço publico até 31/12/2003<br />

e apresentarem mais <strong>de</strong> 20 anos no<br />

serviço público terá os proventos <strong>de</strong><br />

aposentadoria igual ao cargo efetivo.<br />

Para os servidores que ingressaram<br />

a partir <strong>de</strong> 01/01/2004 - valor será<br />

calculado pela média aritmética<br />

simples,limitado a remuneração do<br />

cargo efetivo.<br />

parida<strong>de</strong> se o professor efetivou-se<br />

antes <strong>de</strong> 31/12/2003 e apresentar<br />

mais <strong>de</strong> 20 anos <strong>de</strong> serviço público.<br />

- conforme tabela do INSS se efetivado<br />

após 31/12/2003.


14<br />

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


APOSENTADORIA COMPULSÓRIA<br />

15


16<br />

Pensão por Morte<br />

A pensão por morte será <strong>de</strong>vida aos<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do segurado que vier a<br />

falecer, a contar da data:<br />

1) do óbito, quando requerida até 30<br />

dias <strong>de</strong>pois.<br />

2) do requerimento, quando requerida<br />

após 30 dias da data do óbito<br />

Duração do benefício<br />

A pensão por morte tem duração<br />

máxima variável, conforme a ida<strong>de</strong> e<br />

o tipo do beneficiário.


Fundamento legal: EC 41/2003, LC<br />

124/2004 e LC 332/2017<br />

17


18<br />

MÓDULO<br />

2<br />

PERÍCIA<br />

MÉDICA<br />

E<br />

AUXÍLIO<br />

DOENÇA<br />

Estabelecido o conceito amplo <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>finido pela Organização<br />

Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> como “o completo<br />

bem-estar físico, psiquiatrico e<br />

social do homem...” houve a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver em sistema <strong>de</strong><br />

proteção em suas relações <strong>de</strong> trabalho.<br />

Nasceu assim a <strong>Previdência</strong> Social e<br />

seu ramo na ciência médica, a Perícia<br />

Médica.<br />

“O perito <strong>de</strong>ve ser justo. Não negar<br />

o que é legítimo, e não conce<strong>de</strong>r o<br />

que não é <strong>de</strong>vido”<br />

ATRIBUIÇÕES DA PERÍCIA<br />

MÉDICA<br />

1- Realizar exames médicos-periciais;<br />

2 - Requisitar, quando necessário,<br />

exames complementares e pareceres<br />

especializados;<br />

3 - Preencher o laudo e os campos<br />

<strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> perícia médica <strong>de</strong><br />

sua competência;


19<br />

4 - Preencher e entregar ao segurado<br />

o Comunicado <strong>de</strong> Resultado <strong>de</strong><br />

Exame Médico (CREM)<br />

5 - Orientar o segurado, nos casos <strong>de</strong><br />

inconformismos, para interposição<br />

<strong>de</strong> recurso<br />

6 - Avaliar o potencial laboativo do<br />

segurado em gozo <strong>de</strong> benefício por<br />

incapacida<strong>de</strong>, com vistas ao encaminhamento<br />

à readaptação / reabilitação<br />

profissional;<br />

7 - Participar <strong>de</strong> junta médica nos<br />

casos <strong>de</strong> exame médico pericial em<br />

fase <strong>de</strong> recurso ou quando houver<br />

necessida<strong>de</strong>;<br />

8 - Zelar pela observância do Código<br />

<strong>de</strong> Ética Médica;<br />

9 - Manter-se atualizado sobre Normas<br />

Técnicas, Atos Normativos e<br />

Legislação Previ<strong>de</strong>nciária referentes<br />

à concessão <strong>de</strong> benefícios por incapacida<strong>de</strong>;<br />

10 - Participar das revisões <strong>de</strong><br />

auxílio-doença, aposentadoria por<br />

invali<strong>de</strong>z e readaptação.<br />

PERÍCIA MÉDICA<br />

A Perícia Médica administrativa é<br />

voltada à <strong>de</strong>terminação da capacida<strong>de</strong><br />

ou incapacida<strong>de</strong> laborativa dos<br />

segurados e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com vistas<br />

a instrumentalizar processos e atos<br />

<strong>de</strong> cunho administrativo, principalmente<br />

os relacionados à concessão<br />

<strong>de</strong> benefícios, auxílios ou licenças<br />

por doença.<br />

Estão aqui englobados procedimentos<br />

para concessão <strong>de</strong> licenças e<br />

benefícios para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

além <strong>de</strong> aposentadoria por invali<strong>de</strong>z,<br />

encaminhamento e participação em<br />

processos <strong>de</strong> readaptação, a caracterização<br />

<strong>de</strong> nexo técnico, qualificação<br />

da incapacitação e avaliação <strong>de</strong><br />

sequelas por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho.<br />

Os tipos <strong>de</strong> Conclus~pes Médico-<br />

-periciais, nos casos <strong>de</strong> benenfícios<br />

por incapacida<strong>de</strong>, resultarão das<br />

respostas aos quesitos existentes no<br />

Laudo Médico-Pericial, nas seguintes<br />

formas:<br />

a) Tipo I: contrária<br />

b) Tipo II: existência <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong><br />

laborativa com data da cessação<br />

do benefício.<br />

AUXÍLIO DOENÇA<br />

O Auxílio Doença <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>á <strong>de</strong> perícia<br />

médica realizada no IPMO após<br />

o 15º dia <strong>de</strong> afastamento do trabalho,<br />

conforme lei 124/04 e <strong>de</strong>creto<br />

nº 10.087/08 e Lei Complementar<br />

127/04.


20<br />

AUXILIO DOENÇA INICIAL<br />

De acordo com o Decreto nº<br />

10.807/08, art.5º e § V, “caso seja<br />

necessário o afastamento por prazo<br />

supeior a quinze (15) dias, o Médico<br />

do trabalho encaminhará o segura-<br />

No dia da perícia o segurado <strong>de</strong>verá<br />

trazer o relatório médico e exames<br />

complementares. Caso isso não<br />

ocorra, o Médico Perito <strong>de</strong>verá entregar<br />

ao segurado a Solicitação <strong>de</strong><br />

Informações ao Médico Assistente<br />

(SIMA) para ser preenchido a<strong>de</strong>quado<br />

(efetivo) para perícia junto ao<br />

IPMO, que <strong>de</strong>cidirá sobre a concessão<br />

da licença médica”. No ato<br />

do agendamento o segurado <strong>de</strong>verá<br />

apresentar:<br />

damente. O resultado da perícia será<br />

dado atravé do Comunicado <strong>de</strong> Resultado<br />

<strong>de</strong> Exame Médico (CREM),<br />

após três dias úteis do atendimento.<br />

Se o beneficio for negado o segurado<br />

será informado ao término do atendimento.


21<br />

1º PEDIDO DE PRORROGAÇÃO<br />

PP1<br />

Se o período concedido<br />

no Auxílio Doença inicial não for<br />

suficiente à do servidor, este po<strong>de</strong>rá<br />

pedir prorrogação no prazo <strong>de</strong><br />

8 (oito) dias antes da data final do<br />

afastamento.<br />

O pedido <strong>de</strong>verá ser preenchido<br />

e assinado no IPMO (impresso<br />

no próprio Instituto), com anexação<br />

<strong>de</strong> relatório médico atualizado -<br />

sem o qual a perícia não po<strong>de</strong>rá ser<br />

agendada. Após avaliação o médico<br />

perito <strong>de</strong>verá entregar - SIMA - para<br />

o caso <strong>de</strong> o segurado precisar pedir<br />

nova prorrogação.<br />

O resultado da perícia será<br />

dado atravé do Comunicado <strong>de</strong> Resultado<br />

<strong>de</strong> Exame Médico (CREM),<br />

após três dias úteis do atendimento.<br />

Se o benefício for negado o segurado<br />

será informado ao término do<br />

atendimento.<br />

2º PEDIDO DE PRORROGAÇÃO<br />

PP2<br />

Permanecendo o segurado incapaz,<br />

este po<strong>de</strong>rá pedir uma segunda<br />

prorrogação no prazo <strong>de</strong> 8 (oito)<br />

dias antes da data final do afastamento.<br />

O pedido <strong>de</strong>verá ser preenchido<br />

e assinado no IPMO (impresso<br />

no próprio Instituto), com anexação<br />

<strong>de</strong> SIMA - sem o qual a perícia não<br />

po<strong>de</strong>rá ser agendada. A avaliação<br />

médico-pericial será realizada por<br />

três médicos peritos - junta médica.<br />

O resultado da perícia será<br />

dado atravé do Comunicado <strong>de</strong> Resultado<br />

<strong>de</strong> Exame Médico (CREM),<br />

após três dias úteis do atendimento<br />

ou <strong>de</strong> acordo com convocação da<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Médica. Se o benefício<br />

for negado o segurado será informado<br />

ao término do atendimento.<br />

Quando da cessação do Auxílio-Doença<br />

o segurado <strong>de</strong>verá apresentar-<br />

-se ao DARH para ser avaliado pelo<br />

SESMT, para emissão <strong>de</strong> Atestado<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional (ASO), além<br />

<strong>de</strong> reativar os direitos e vantagens<br />

inerentes ao exercício do cargo.


22<br />

READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO<br />

É a atribuição <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s compatíveis<br />

com a capacida<strong>de</strong> física ou<br />

psíquica do funcionário, e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />

sempre <strong>de</strong> exame médico-pericial.<br />

A readaptação <strong>de</strong> função po<strong>de</strong>rá ser<br />

requerida:<br />

A readaptação <strong>de</strong> função <strong>de</strong>verá ser<br />

reavaliada após o prazo estabelecido<br />

no laudo


23<br />

APOSENTADORIA POR<br />

INVALIDEZ<br />

A aposentadoria por invali<strong>de</strong>z será<br />

efetivamente estabelecida após a<br />

Junta Médica - que <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar<br />

a gravida<strong>de</strong> e a irreversibilida<strong>de</strong><br />

da doença/lesão, sua repercussão<br />

sobre a capacida<strong>de</strong> laborativa, bem<br />

como a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> readaptação<br />

profissional. Estando preenchidos<br />

os critérios médicos e legais,<br />

o servidor po<strong>de</strong>rá ser aposentado,<br />

sendo que estará sujeito às prrevisões<br />

previstas em lei.


24<br />

INFORMAÇÕES ÚTEIS:<br />

INSS<br />

INSTITUTO NACIONAL DO<br />

SEGURO SOCIAL<br />

https://www.inss.gov.br/<br />

TRIBUNAL DE CONTAS<br />

DA UNIÃO<br />

https://portal.tcu.gov.br/inicio/<br />

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA<br />

http://www.previ<strong>de</strong>ncia.gov.br/<br />

RPPS - REGIMES PRÓPRIOS DE<br />

PREVIDENCIA SOCIAL<br />

http://www.previ<strong>de</strong>ncia.gov.br/per-<br />

guntas-frequentes/regime-proprio-<br />

-rpps/<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm<br />

LEI COMPLEMENTAR 124/04<br />

http://www.osasco.sp.leg.br/leis-<br />

-municipais<br />

Rua dos Marianos, 467 - Centro Osasco - Fone: 4623-2023

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