Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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VIII - Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de<br />
dois anos a contar da aprovação do projeto, pelo Município.<br />
IX - As edificações enquadradas como não utilizadas, nos termos do inciso III deste<br />
artigo, deverão estar ocupadas ou terem suas obras reiniciadas no prazo máximo<br />
de um ano, a partir do recebimento da notificação.<br />
X - Empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderão concluir o<br />
parcelamento ou a edificação em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado<br />
compreenda o empreendimento como um todo, desde que apresentado<br />
cronograma de execução das obras devidamente aprovado pelo CMDU.<br />
XI - A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data<br />
da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização<br />
compulsórias previstas no "caput", sem interrupção de quaisquer prazos.<br />
4. Definição de como se calculam os coeficientes de aproveitamento.<br />
Do Índice de Aproveitamento<br />
Art. 164 O índice de aproveitamento (IA) é o índice urbanístico, constante no<br />
Quadro do Regime Urbanístico, ANEXO X, que define a área de construção<br />
computável do lote, através do produto entre este e a área do lote, conforme sua<br />
localização. Potencial construtivo (m²) = área líquida do lote (m²) x índice de<br />
aproveitamento<br />
5. Definição das macrozonas e/ou zonas e seus coeficientes e/ou parâmetros de<br />
utilização.<br />
As macrozonas estão delimitadas no Anexo II e os coeficientes e parâmetros de<br />
utilização estão no Anexo 10 – Unidades Territoriais, em CD anexo.<br />
6. Identificar o estabelecimento de zoneamento e políticas específicas para as áreas<br />
centrais e sítios históricos.<br />
CAPÍTULO IX - Do Programa de Revitalização e Requalificação do Patrimônio<br />
Histórico e Cultural de Espaços Urbanos Estratégicos.<br />
Art. 55 Este programa objetiva proposição de intervenções urbanas e<br />
arquitetônicas em suas diferentes modalidades (reforma e restauração,<br />
adaptação, conservação, requalificação) e graus (parcial, total, preventiva,<br />
emergencial) com diversidade social e de usos dos imóveis e equipamentos<br />
urbanos, e será implementado através das seguintes ações:<br />
I. Identificar e requalificar espaços urbanos que encontram-se degradados e/ou<br />
subutilizados, direcionando-os para o uso da coletividade, criando novas<br />
oportunidades de desenvovimento econômico e cultural;<br />
II. Buscar a requalificação da paisagem urbana;<br />
III. Aplicação de ações que resgatem a identidade cultural.<br />
IV. Incentivo ao desenvolvimento de atividades culturais que integrem as<br />
diferentes regiões da cidade;<br />
V. Identificação e catologação de elementos que possuam valor histórico,<br />
paisagístico, arquitetônico e/ou simbólico, e a incorporação destes elementos à<br />
políticas públicas de reestruturação e revitalização urbana;<br />
VI. Realizar estudos com vistas à elaboração de Lei <strong>Municipal</strong> de Incentivo à<br />
Cultura;<br />
VII. Criação do Conselho <strong>Municipal</strong> de Patrimônio Histórico e Cultural;<br />
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