Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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Direito de preempção<br />
concessionário<br />
para viabilizar a<br />
implementação<br />
de diretrizes<br />
contidas no<br />
Plano Diretor.<br />
O município<br />
poderá exercer o<br />
direito de<br />
preferência na<br />
aquisição de<br />
imóveis ofertados<br />
por particulares,<br />
para<br />
implementação<br />
da regularização<br />
fundiária,<br />
ordenamento do<br />
desenvolvimento<br />
urbano, proteção<br />
de áreas de<br />
interesse<br />
histórico, etc.<br />
Em imóveis<br />
urbanos em<br />
geral, inclusos<br />
em áreas a<br />
serem<br />
delimitadas por<br />
lei específica de<br />
iniciativa do<br />
Executivo<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
Art. 119 - O<br />
Poder Executivo<br />
<strong>Municipal</strong> deverá<br />
notificar o<br />
proprietário do<br />
imóvel localizado<br />
em área<br />
delimitada para o<br />
exercício do<br />
direito de<br />
preempção,<br />
dentro do prazo<br />
de trinta (30)<br />
dias a partir da<br />
homologação da<br />
lei que o<br />
delimitou.<br />
Observações:<br />
(1) Como se aplica – fazer uma descrição sucinta do funcionamento do instrumento.<br />
(2) Onde se aplica – identificar a relação com o zoneamento ou macrozoneamento.<br />
(3) Quando se aplica – verificar se a aplicação ocorre a partir da data de aprovação do plano; se há prazo para<br />
regulamenteação; ou se há outras definições.<br />
C. Acesso aos serviços e<br />
equipamentos urbanos, com<br />
ênfase no acesso à habitação,<br />
ao saneamento ambiental e ao<br />
transporte e à mobilidade.<br />
O Estatuto das Cidades estabelece que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o<br />
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40). Nesse<br />
sentido é fundamental avaliar em que medida o Plano Diretor aprovado pelos municípios<br />
incorporam diretrizes, instrumentos e programas visando o acesso aos serviços e<br />
equipamentos urbanos e a sustentabilidade ambiental, com ênfase no acesso à habitação,<br />
ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade e ao meio ambiente urbano<br />
sustentável.<br />
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