Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde
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III. A acessibilidade universal e a mobilidade a todas as unidades territoriais;<br />
IV. A reestruturação de localidades a partir da implantação de elementos do<br />
sistema de circulação;<br />
V. A promoção da melhoria e conservação dos passeios públicos;<br />
VI. A humanização, eficiência e a segurança do trânsito com a priorização da<br />
mobilidade dos pedestres;<br />
VII. A qualificação ambiental dos espaços abertos e vias de circulação.<br />
CAPÍTULO VII<br />
Da Estratégia da Promoção do Direito à Cidade Sustentável<br />
Art. 31 A estratégia da promoção do direito à cidade sustentável tem por objetivo<br />
promover o direito a uma cidade responsável, onde cada cidadão se responsabiliza<br />
por seu resíduo gerado, através da implantação de programas e projetos que<br />
promovam:<br />
I. O incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes;<br />
II. A priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados;<br />
III. A gestão sustentável dos resíduos sólidos através de três princípios: redução,<br />
reutilização e reciclagem;<br />
IV. A promoção do saneamento ambiental, diminuindo a incidência de doenças e<br />
evitando o comprometimento dos recursos;<br />
V. A promoção de uma cidade ecológica.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
Da Estratégia de Revitalização Urbana<br />
Art. 32 A estratégia de revitalização urbana tem por objetivos canalizar<br />
positivamente a tendência ao crescimento do centro da cidade, criando espaços<br />
públicos de qualidade, que possam fomentar as atividades comerciais, de serviço,<br />
lazer e cultura e dar-se-á através das seguintes propostas:<br />
I. O fortalecimento intermodal de meios de transporte coletivos e individuais;<br />
II. A recuperação de edificações, praças e parques;<br />
III. O tratamento estético e funcional de edificações, mobiliários urbanos e<br />
elementos de sinalização;<br />
IV. A promoção da melhoria do padrão de conservação de logradouros públicos;<br />
V. A organização das atividades econômicas;<br />
VI. A promoção de densidade suficientemente alta para otimizar a infra-estrutura<br />
existente;<br />
VII. A normatização da utilização de elementos publicitários, com o propósito de<br />
controlar a poluição visual;<br />
VIII. A humanização dos espaços coletivos;<br />
IX. A limitação de destruições futuras do ambiente construído e natural;<br />
X. A valorização e preservação de marcos simbólicos e históricos existentes;<br />
XI. A preocupação com aspectos ecológicos.<br />
3. Deve ser avaliado se as diretrizes e os objetivos de intervenção visam: a) conformar<br />
o sistema de transportes pela definição de modais com funções diferentes;Sim, no<br />
Art. 30, os pedestres são priorizados. c) definição do modal prioritário a ser<br />
estimulado pelo poder público;Incentiva o transporte coletivo no Inciso I do Art.30<br />
c) a existência de princípios regulatórios; Vide Art. 31 da Estratégia da Promoção do<br />
Direito à Cidade Sustentável d) a existência de diretrizes para integração de modais;<br />
Sim, conforme Art. 79. e) a definição de uma hierarquização do sistema viário.Sim,<br />
nos artigos do Plano Regulador e Anexos.<br />
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