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Relatório Municipal 15 - ESTEIO - Claudio Maineri Ugalde

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III. A acessibilidade universal e a mobilidade a todas as unidades territoriais;<br />

IV. A reestruturação de localidades a partir da implantação de elementos do<br />

sistema de circulação;<br />

V. A promoção da melhoria e conservação dos passeios públicos;<br />

VI. A humanização, eficiência e a segurança do trânsito com a priorização da<br />

mobilidade dos pedestres;<br />

VII. A qualificação ambiental dos espaços abertos e vias de circulação.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Da Estratégia da Promoção do Direito à Cidade Sustentável<br />

Art. 31 A estratégia da promoção do direito à cidade sustentável tem por objetivo<br />

promover o direito a uma cidade responsável, onde cada cidadão se responsabiliza<br />

por seu resíduo gerado, através da implantação de programas e projetos que<br />

promovam:<br />

I. O incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes;<br />

II. A priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados;<br />

III. A gestão sustentável dos resíduos sólidos através de três princípios: redução,<br />

reutilização e reciclagem;<br />

IV. A promoção do saneamento ambiental, diminuindo a incidência de doenças e<br />

evitando o comprometimento dos recursos;<br />

V. A promoção de uma cidade ecológica.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Da Estratégia de Revitalização Urbana<br />

Art. 32 A estratégia de revitalização urbana tem por objetivos canalizar<br />

positivamente a tendência ao crescimento do centro da cidade, criando espaços<br />

públicos de qualidade, que possam fomentar as atividades comerciais, de serviço,<br />

lazer e cultura e dar-se-á através das seguintes propostas:<br />

I. O fortalecimento intermodal de meios de transporte coletivos e individuais;<br />

II. A recuperação de edificações, praças e parques;<br />

III. O tratamento estético e funcional de edificações, mobiliários urbanos e<br />

elementos de sinalização;<br />

IV. A promoção da melhoria do padrão de conservação de logradouros públicos;<br />

V. A organização das atividades econômicas;<br />

VI. A promoção de densidade suficientemente alta para otimizar a infra-estrutura<br />

existente;<br />

VII. A normatização da utilização de elementos publicitários, com o propósito de<br />

controlar a poluição visual;<br />

VIII. A humanização dos espaços coletivos;<br />

IX. A limitação de destruições futuras do ambiente construído e natural;<br />

X. A valorização e preservação de marcos simbólicos e históricos existentes;<br />

XI. A preocupação com aspectos ecológicos.<br />

3. Deve ser avaliado se as diretrizes e os objetivos de intervenção visam: a) conformar<br />

o sistema de transportes pela definição de modais com funções diferentes;Sim, no<br />

Art. 30, os pedestres são priorizados. c) definição do modal prioritário a ser<br />

estimulado pelo poder público;Incentiva o transporte coletivo no Inciso I do Art.30<br />

c) a existência de princípios regulatórios; Vide Art. 31 da Estratégia da Promoção do<br />

Direito à Cidade Sustentável d) a existência de diretrizes para integração de modais;<br />

Sim, conforme Art. 79. e) a definição de uma hierarquização do sistema viário.Sim,<br />

nos artigos do Plano Regulador e Anexos.<br />

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